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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3695/2023
Data da disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000504-46.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
WANDERSON BISPO DA SILVA
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000504-46.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
WANDERSON BISPO DA SILVA
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON BISPO DA SILVA
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/04/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000872-26.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRENTE
TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO
TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO
TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BELO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000872-26.2021.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO
MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRENTE
TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO
TIAGO BELO PAULINO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BUCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO
TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYTAMIJU CARGAS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000463-79.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aad76e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000463-79.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDVANE FRANCISCO DOS SANTOS
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
(EBSERH)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.03.2023 – ID.
4a5f0e4; recurso apresentado em 14.03.2023 – ID. - 45d80d4).
Regular a representação processual (ID. D893337).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. 89Ae551).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF, e 502, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
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A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
procedência da demanda para que a reclamada seja condenada a
implementar a diferença do adicional de insalubridade em grau
máximo, com o pagamento retroativo dos valores pagos a menor,
desde 04.11.2020.
Afirma que “o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
na UTI neonatal e em outras dependências do Hospital Universitário
Lauro Wanderley como a UTI e até mesmo a clínica médica já havia
sido reconhecido a recorrente pelo Egrégio TRT da 13.ª Região,
como se infere do acórdão proferido no julgamento do Processo
0001006-52.2018.5.13.0025, juntado ao ID a18ce1f, em decisão
transitada em julgado.
Porém, no presente feito, a Corte, valorou o mesmo laudo pericial
produzido no processo acima citado, e mesmo consignando trecho
da decisão de primeiro grau onde se constatou que não houve
mudança no meio ambiente laboral, entendeu pelo deferimento do
adicional em seu grau médio.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 2B64cbd):
Diferenças do adicional de insalubridade
A autora sustenta que em 26.11.2018 ajuizou a reclamação
trabalhista nº 0001006-52.2018.5.13.0025, tendo sido deferido o
pedido de majoração do adicional de insalubridade, de grau médio
para o máximo, relativo ao período de 05.07.2018 e 04.11.2020.
Entretanto, a reclamada não implementou o aumento do adicional
de insalubridade. Assim, pleiteia o pagamento da diferença do
período posterior a 04.11.2020, bem como a implementação na
folha de pagamento do percentual de 40% em caráter permanente.
Por sua vez, a reclamada argumenta, em seu recurso ordinário,
que, na Clínica Obstétrica e na UTI Neonatal do hospital, não
existem leitos destinados ao isolamento, o que demonstra, de forma
cabal, que a reclamante não mantém contato com pacientes em
isolamento, não fazendo jus à referidas diferenças.
A sentença deve ser reformada.
O magistrado de primeiro grau utilizou os seguintes fundamentos
para decidir:
(…)
A matéria trazida a descortino envolve o enquadramento da
situação controvertida aos termos da NR-15, Anexo 14, do
Ministério do Trabalho e Previdência, que assegura ao trabalhador,
cuja atividade envolve agentes biológicos, o recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo nas seguintes
condições:
(…)
Portanto, aplicando-se a norma ao caso sob debate, são requisitos
cruciais para o reconhecimento do grau de insalubridade máximo
que o trabalho ou operações se deem em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados,
circunstâncias diferenciais relativamente ao grau médio de
insalubridade.
Nesse contexto, especificamente em relação à Unidade Materno-
Infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro Wanderley,
considerando que a insalubridade em grau máximo exige,
principalmente, o contato permanente com pacientes em
isolamento, este julgador já se manifestou, por ocasião do
julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do
Estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0000440-
25.2017.5.13.0030, no sentido de que a referida unidade não dispõe
de leitos sob circunstância de isolamento, situação que desqualifica
o ambiente quanto ao reconhecimento da insalubridade pretendida,
não se enquadrando na mencionada norma regulamentar por
ausência de requisito básico.
Por outro lado, em contraposição aos argumentos da reclamante,
verificase, nos autos, a existência de outros trabalhos que indicam a
inexistência de contato permanente com pacientes e materiais
infectocontagiosos na Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Confiram-se a esse respeito as observações contidas no LAUDO
TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO -
LTCAT (ID. 1156941):
(…)
Ademais, a partir da análise dos dados epidemiológicos relativos ao
local de trabalho da reclamante e já analisados minuciosamente em
outros julgados de minha relatoria a exemplo do processo nº
0000783-91.2021.5.13.0026, constante do PARECER Nº
102/2022/USOST /DIVGP/GAD/HULW-UFPB-EBSERH, verifica-se,
na Tabela 01, dentre os agravos transmissíveis de notificação
compulsória na unidade de obstetrícia, a existência de um baixo
índice de ocorrência de casos de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, fato que reforça o entendimento segundo o qual
não há exposição permanente das autoras aos agentes
infectocontagiosos, circunstância que sujeita as trabalhadoras
apenas aos riscos classificados em grau médio.
Logo, é de se concluir que a Unidade Materno-Infantil (obstetrícia)
do Hospital Universitário Lauro Wanderley não é um local de
isolamento, não se enquadrando na norma regulamentar prefalada.
Além disso, é inimaginável pensar que, naquele ambiente, que se
destina justamente à proteção de mães gestantes em situação de
parto, haja contato permanente com pessoas ou com material de
contágio infeccioso.
Na hipótese, é mais razoável admitir que os riscos são eventuais,
gerados por situações de excepcionalidade, o que não é suficiente
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para assegurar ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade em grau máximo.
Se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no dia a dia da
unidade de obstetrícia, o Hospital Universitário Lauro Wanderley
deveria estar interditado, em virtude dos riscos oferecidos não só
aos trabalhadores que ali prestam serviços, mas, principalmente, às
pacientes.
Assim sendo, mantendo coerência com posicionamento já adotado,
entendo que os trabalhadores, sejam enfermeiros ou técnicos em
enfermagem, que desenvolvem suas atividades laborais na Unidade
Materno-Infantil (obstetrícia) do Hospital Universitário Lauro
Wanderley devem ser remunerados com o adicional de
insalubridade em grau médio.
Em resumo, o local de trabalho da reclamante, onde se
desenvolvem cuidados com parturientes e recém-natos, por regra,
não é um ambiente de pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, sendo indevidas as diferenças do adicional de
insalubridade, pleiteadas, assim como os reflexos decorrentes.
A sentença, portanto, comporta reforma, para o fim de que seja
excluído da condenação o pagamento da diferença do adicional de
insalubridade e reflexos.
Pois bem.
Extrai-se do acórdão que a C. Turma entendeu que no ambiente de
trabalho dos enfermeiros ou técnicos de enfermagem que
desenvolvem suas atividades laborais na Unidade Materno Infantil
do Hospital Universitário Lauro Wanderley não é infectocontagioso,
não sendo local de isolamento, não havendo que se falar em direito
a insalubridade em grau máximo.
Na hipótese, não vislumbro contrariedade aos normativos indicados,
porquanto, o juízo não está adstrito ao laudo pericial produzido,
mormente, quando há nos autos, documentos que refutam a
hipótese trazida pelo perito judicial.
Assim, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000594-33.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAYSE LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
RECORRIDO
DAYSE LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LIRA OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b66ef9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000594-33.2022.5.13.0009 - 1ª
TURMA
RECORRENTES: DAYSE LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
DECISÃO CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DE DAYSE
LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA
CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS), POR IDENTIDADE DE MATÉRIA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.03.2023 - Id. c8d05d3; recurso da autora
apresentado tempestivamente em 28.03.2023 - Id. f6c7970; recurso
do MPT apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id.
565a979.
Representação processual regular - Id. 4344a9c (autora) e MPT
(Procurador Regional do Trabalho).
Preparo dispensado (autora - Justiça Gratuita - Id. 5e52e11).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 CONTROVÉRSIA DE CARÁTER CONSTITUCIONAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 5.584/1970;
A autora e o MPT (na condição de custos iuris) requerem que seja
reconhecida a transgressão ao § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970,
com a devolução dos autos a este Regional para exame dos
recursos ordinários apresentados pelas partes, não conhecidos por
ser o valor atribuído à causa inferior ao dobro do salário-mínimo.
Aduzem que a questão de fundo debatida na causa diz respeito à
redução da jornada de trabalho (sem prejuízo da remuneração),
dada a necessidade da reclamante acompanhar, em tratamento
multidisciplinar, filho menor (atualmente com treze anos de idade),
diagnosticado com transtorno do espectro autista. Afirmam que a
pretensão encontra fundamento constitucional, porquanto lastreada
nos princípios da dignidade da pessoa humana, da tutela da pessoa
com deficiência e da proteção integral da criança/adolescente
(todos eles albergados na Carta Magna – arts. 1º, III, 23, II, e 227,
caput e § 1º, II).
A Turma julgadora, ao examinar o tema em embargos de
declaração, assim se manifestou:
A questão foi expressamente enfrentada no Acórdão impugnado,
que consigna o entendimento da Turma Julgadora acerca da
matéria, inclusive ressaltando que o caso não atrai a
excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.
5.584/1970, porque a controvérsia dos autos envolve, por analogia,
direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual dispõe que
servidor portador de deficiência pode ter carga horária especial,
sem compensação de horário, benefício este estendido ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme o
§ 3º do mesmo artigo.
Como se vê, ainda que se possa questionar que a matéria estaria
também embasada na Convenção Internacional da Pessoa com
Deficiência, bem como em princípios constitucionais, não há
infringência direta à Constituição Federal, vale dizer, ao texto
constitucional, tal qual decidido e exposto na decisão embargada.
Tampouco assiste razão aos embargantes ao se apegarem em
decisões desta Turma com entendimento distinto, sendo certo que
tal hipótese não seria caso de vício sanável pela presente via
processual.
No julgamento dos Recursos Ordinários, a Turma Julgadora
destacou o seguinte:
Trata-se de ação trabalhista sob rito ordinário, cujo valor atribuído à
causa na exordial foi de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
(Id. 848cbc7, p. 38).
O dissídio de alçada está previsto no artigo 2º, da Lei n. 5.584/1970,
que estabelece:
…
Em outra mão, o C. TST já pacificou o entendimento de que a
alçada é determinada pelo valor dado à causa na data de seu
ajuizamento, conforme Súmulas n. 71 e 356 do TST, in verbis:
…
Assim, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos
dissídios cujo valor da causa não exceder dois salários-mínimos,
salvo se versarem sobre matéria constitucional. No caso, na recente
data do ajuizamento da ação, tem-se que o valor atribuído à causa
(incontroverso nos autos), como referido anteriormente, é inferior ao
dobro do salário mínimo.
Por outro lado, a matéria trazida ao juízo não possui natureza
constitucional, posto que a controvérsia aqui versada envolve, por
analogia, direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual
dispõe que servidor portador de deficiência poder ter carga horária
especial, sem compensação de horário, benefício este estendido ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência,
conforme o § 3º do mesmo artigo.
Note-se que a mera fundamentação de tese recursal em âmbito
constitucional não tem o condão de inserir o debate em questão na
excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.
5.584/1970, eis que a decisão combatida não acolhe ou rejeita
pedido com fundamentos em princípios constitucionais básicos.
Desta feita, a legislação regente do caso é de ordem
infraconstitucional, de modo que a exceção trazida na Lei 5.584/70
não se aplica à vertente hipótese.
Nesse norte, esta Corte já decidiu quanto a processos envolvendo a
mesma matéria:
…
Destarte, resta irrecorrível a sentença de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos nos acórdãos guerreados, entendo
que a hipótese é de ofensa ao texto legal apontado pelos
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recorrentes, eis que a matéria aqui tratada é de ordem
constitucional, enquadrando-se na exceção da Lei 5.584/70.
Assim, admito as revistas.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO os recursos de revista de DAYSE LIRA OLIVEIRA e
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE
CUSTOS IURIS). Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000594-33.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DAYSE LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
RECORRIDO
DAYSE LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LIRA OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b66ef9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000594-33.2022.5.13.0009 - 1ª
TURMA
RECORRENTES: DAYSE LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS)
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
DECISÃO CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DE DAYSE
LIRA OLIVEIRA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA
CONDIÇÃO DE CUSTOS IURIS), POR IDENTIDADE DE MATÉRIA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.03.2023 - Id. c8d05d3; recurso da autora
apresentado tempestivamente em 28.03.2023 - Id. f6c7970; recurso
do MPT apresentado tempestivamente em 23.03.2023 – Id.
565a979.
Representação processual regular - Id. 4344a9c (autora) e MPT
(Procurador Regional do Trabalho).
Preparo dispensado (autora - Justiça Gratuita - Id. 5e52e11).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 CONTROVÉRSIA DE CARÁTER CONSTITUCIONAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 5.584/1970;
A autora e o MPT (na condição de custos iuris) requerem que seja
reconhecida a transgressão ao § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970,
com a devolução dos autos a este Regional para exame dos
recursos ordinários apresentados pelas partes, não conhecidos por
ser o valor atribuído à causa inferior ao dobro do salário-mínimo.
Aduzem que a questão de fundo debatida na causa diz respeito à
redução da jornada de trabalho (sem prejuízo da remuneração),
dada a necessidade da reclamante acompanhar, em tratamento
multidisciplinar, filho menor (atualmente com treze anos de idade),
diagnosticado com transtorno do espectro autista. Afirmam que a
pretensão encontra fundamento constitucional, porquanto lastreada
nos princípios da dignidade da pessoa humana, da tutela da pessoa
com deficiência e da proteção integral da criança/adolescente
(todos eles albergados na Carta Magna – arts. 1º, III, 23, II, e 227,
caput e § 1º, II).
A Turma julgadora, ao examinar o tema em embargos de
declaração, assim se manifestou:
A questão foi expressamente enfrentada no Acórdão impugnado,
que consigna o entendimento da Turma Julgadora acerca da
matéria, inclusive ressaltando que o caso não atrai a
excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.
5.584/1970, porque a controvérsia dos autos envolve, por analogia,
direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual dispõe que
servidor portador de deficiência pode ter carga horária especial,
sem compensação de horário, benefício este estendido ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme o
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§ 3º do mesmo artigo.
Como se vê, ainda que se possa questionar que a matéria estaria
também embasada na Convenção Internacional da Pessoa com
Deficiência, bem como em princípios constitucionais, não há
infringência direta à Constituição Federal, vale dizer, ao texto
constitucional, tal qual decidido e exposto na decisão embargada.
Tampouco assiste razão aos embargantes ao se apegarem em
decisões desta Turma com entendimento distinto, sendo certo que
tal hipótese não seria caso de vício sanável pela presente via
processual.
No julgamento dos Recursos Ordinários, a Turma Julgadora
destacou o seguinte:
Trata-se de ação trabalhista sob rito ordinário, cujo valor atribuído à
causa na exordial foi de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
(Id. 848cbc7, p. 38).
O dissídio de alçada está previsto no artigo 2º, da Lei n. 5.584/1970,
que estabelece:
…
Em outra mão, o C. TST já pacificou o entendimento de que a
alçada é determinada pelo valor dado à causa na data de seu
ajuizamento, conforme Súmulas n. 71 e 356 do TST, in verbis:
…
Assim, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos
dissídios cujo valor da causa não exceder dois salários-mínimos,
salvo se versarem sobre matéria constitucional. No caso, na recente
data do ajuizamento da ação, tem-se que o valor atribuído à causa
(incontroverso nos autos), como referido anteriormente, é inferior ao
dobro do salário mínimo.
Por outro lado, a matéria trazida ao juízo não possui natureza
constitucional, posto que a controvérsia aqui versada envolve, por
analogia, direito previsto no § 2º do art. 98 da Lei 8.112/90, o qual
dispõe que servidor portador de deficiência poder ter carga horária
especial, sem compensação de horário, benefício este estendido ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência,
conforme o § 3º do mesmo artigo.
Note-se que a mera fundamentação de tese recursal em âmbito
constitucional não tem o condão de inserir o debate em questão na
excepcionalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei n.
5.584/1970, eis que a decisão combatida não acolhe ou rejeita
pedido com fundamentos em princípios constitucionais básicos.
Desta feita, a legislação regente do caso é de ordem
infraconstitucional, de modo que a exceção trazida na Lei 5.584/70
não se aplica à vertente hipótese.
Nesse norte, esta Corte já decidiu quanto a processos envolvendo a
mesma matéria:
…
Destarte, resta irrecorrível a sentença de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos nos acórdãos guerreados, entendo
que a hipótese é de ofensa ao texto legal apontado pelos
recorrentes, eis que a matéria aqui tratada é de ordem
constitucional, enquadrando-se na exceção da Lei 5.584/70.
Assim, admito as revistas.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO os recursos de revista de DAYSE LIRA OLIVEIRA e
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (NA CONDIÇÃO DE
CUSTOS IURIS). Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000673-30.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO
CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbea1d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000673-30.2022.5.13.0003
RECORRENTE: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
RECORRIDO: CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/02/2023 – ID.
61ed8bf ; recurso apresentado em 07/03/2023 - ID. 15fbc0b ).
Regular a representação processual (D.0b57db1).
Todavia, preparo não satisfeito.
Intimada a parte recorrente na forma do despacho de ID.15fbc0b,
para regularização do preparo, contudo, não comprovou o
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
pagamento do depósito recursal.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista interpostos. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000673-30.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO
CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbea1d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000673-30.2022.5.13.0003
RECORRENTE: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
RECORRIDO: CARLOS RAIMUNDO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/02/2023 – ID.
61ed8bf ; recurso apresentado em 07/03/2023 - ID. 15fbc0b ).
Regular a representação processual (D.0b57db1).
Todavia, preparo não satisfeito.
Intimada a parte recorrente na forma do despacho de ID.15fbc0b,
para regularização do preparo, contudo, não comprovou o
pagamento do depósito recursal.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista interpostos. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000722-87.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8516df0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000722-87.2022.5.13.0030–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E COXNTA S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA: ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 23/02/2023
–Id.e499dd9 ; recurso apresentado em 22/02/2023 –Id. 952ccbf).
Regular a representação processual (ID.00bafa3)
Preparo satisfeito (ID.5A2c74f ; 3962e85).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Entende a recorrente que não pode ser subsidiariamente
responsabilizada pelo adimplemento da obrigação judicial porque a
autora não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que fora
contratada pela Liq Corp S/A, bem assim pelo fato de não existir
exclusividade na prestação de serviço da autora para a recorrente.
Expõe ainda a recorrente que, em eventual responsabilização sua,
deve ficar adstrita às verbas de natureza salarial, não podendo ser
compelida a adimplir verbas indenizatórias.
Razão não lhe assiste.
De acordo com a inicial, ademandante foi contratadapela Liq Corp
S/A, em 27/11/2020, para prestar seus serviços como operadora de
telemarketing em prol da Oi (novembro de 2020 a janeiro de 2022) e
da
LATAM
(fevereiro
de
2022
a
agosto
de
2 0 2 2 ) ,
considerandorescindido indiretamente seu contrato de trabalho em
25/08/2022.
Da análise da documentação juntada com a contestação da
segunda reclamada (ID. 3bc7404, ID. 57D24ea, ID. D98cdbd eID.
f34c0b5), resta incontroversa a existência do contrato de prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas, restando demonstrado que a LATAM também foi a
tomadora dos serviços dareclamante.
Assim, à toda evidência, é de se reconhecer que, de fato, a
reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, executava
serviços em favor das demandadas, entre elas a Tam Linhas
Aéreas, situação essa que faz surgir a responsabilização subsidiária
desta.
E, por fim, no caso de responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, por inadimplemento do empregador, restam abarcadas
todas as verbas devidas ao trabalhador, salariais ou indenizatórias,
conforme Item IV, da Súmula 331 do C. TST, verbis:
“IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.“
Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Colhe-se deste Eg. TRT 13ª Região os seguintes julgados sobre o
tema:
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MANUTENÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral, à luz da Tese de
Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252. Sentença mantida, no particular.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000013-13.2020.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 04/05/2021, Publicação:
DJe 07/05/2021
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO.
L I C I T U D E .
R E S P O N S A B I L I D A D E
S U B S I D I Á R I A .
ABRANGÊNCIA. Embora reconhecida a licitude da terceirização
de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a
responsabilidade subsidiária daempresa contratante, tomadora
dos serviços prestados pela obreira, em caso de inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,
abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes
ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega
provimento.[...]
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000573-14.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/09/2020, Publicação: DJe
28/09/2020
Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo areclamante laborado tambémem proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da recorrente.
Nada a reformar na decisão recorrida nesse tocante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em10.03.2023 –Id. -
169e6fd ; recurso apresentado em 22.03.2023 - Id. 451c81e ).
Regular a representação processual ( Id. 1115174 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.ca0e821 ;empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM
S/A, nem mesmo de forma subsidiária.
Traz trecho do acórdão:
A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da
recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a
legitimidade para tanto é da segunda reclamada.
De toda forma, verifica-se que a reclamante alegou que foi
contratada para trabalhar como atendente de telemarketing da
reclamada e em prol da LATAM e da OI, requerendo, assim, a
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responsabilização, na forma subsidiária.
A responsabilidade subsidiária, prevista no item IV da Súmula nº
331 do TST, tem origem no contexto de empresas que se
relacionam entre si, sem que haja controle ou hierarquia uma sobre
a outra, tampouco a exigência de convergência quanto aos
objetivos empresariais.
Ora, na hipótese dos autos, o juízo
a quo
não reconheceu o vínculo
de emprego do trabalhador diretamente com a segunda e terceira
demandadas, determinando tão somente que respondam
subsidiariamente pelos títulos deferidos.
No caso sob análise, a empresa prestadora de serviços de
call
center
, LIQ. CORP, firmou contrato de terceirização com as
demandadas, para o teleatendimento de clientes (ID. 3bc7404, ID.
57D24ea, ID. D98cdbd eID. f34c0b5).
Não há controvérsia quanto à prestação de serviços pela
reclamante em favor das reclamadas, cuja contestação consiste em
negar a existência de relação empregatícia ou mesmo qualquer
forma de subordinação na condução das atividades laborais da
trabalhadora.
Assim, verificado que a reclamante trabalhou em favor das
demandadas, o reconhecimento de sua responsabilidade
subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas é medida que
se impõe, mantendo-se incólume o entendimento adotado pelo juiz
de origem, que assim decidiu (ID.c7ce0c8 – fls.1010):
Pelos relatos fáticos apresentados pelas segunda e terceira
reclamadas nas peças de defesa, bem como as provas juntadas
(contratos de prestação de serviços), condeno-as de forma
subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas e
acolhidas nessa reclamação, face à sua condição de tomadoras de
serviços, consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST
Dessa forma, nada a reformar na decisão recorrida, nesse tocante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação
a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e II, da CF.
Requer a recorrente que seus honorários sejamjulgados
improcedentes.
A Turma julgadora destacou:
Quanto ao pleito de redução da verba honorária devida pela ré, o
recurso não comporta provimento, quanto a isso, pois a
percentagem fixada em primeira instância encontra-se na faixa
numericamente estabelecida na regra do art. 791-A da CLT e a
recorrente não apresenta qualquer consideração capaz de justificar
a redução.
Dessa forma, arrimada no art. 791-A, § 2º da CLT, mantenho o
percentual já arbitrado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
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meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
Denego seguimento ao apelo
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000722-87.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8516df0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000722-87.2022.5.13.0030–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E COXNTA S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA: ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 2394ee0),
pede que todas as notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na
OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente Negrão,
nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 23/02/2023
–Id.e499dd9 ; recurso apresentado em 22/02/2023 –Id. 952ccbf).
Regular a representação processual (ID.00bafa3)
Preparo satisfeito (ID.5A2c74f ; 3962e85).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
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c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Entende a recorrente que não pode ser subsidiariamente
responsabilizada pelo adimplemento da obrigação judicial porque a
autora não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que fora
contratada pela Liq Corp S/A, bem assim pelo fato de não existir
exclusividade na prestação de serviço da autora para a recorrente.
Expõe ainda a recorrente que, em eventual responsabilização sua,
deve ficar adstrita às verbas de natureza salarial, não podendo ser
compelida a adimplir verbas indenizatórias.
Razão não lhe assiste.
De acordo com a inicial, ademandante foi contratadapela Liq Corp
S/A, em 27/11/2020, para prestar seus serviços como operadora de
telemarketing em prol da Oi (novembro de 2020 a janeiro de 2022) e
da
LATAM
(fevereiro
de
2022
a
agosto
de
2 0 2 2 ) ,
considerandorescindido indiretamente seu contrato de trabalho em
25/08/2022.
Da análise da documentação juntada com a contestação da
segunda reclamada (ID. 3bc7404, ID. 57D24ea, ID. D98cdbd eID.
f34c0b5), resta incontroversa a existência do contrato de prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas, restando demonstrado que a LATAM também foi a
tomadora dos serviços dareclamante.
Assim, à toda evidência, é de se reconhecer que, de fato, a
reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, executava
serviços em favor das demandadas, entre elas a Tam Linhas
Aéreas, situação essa que faz surgir a responsabilização subsidiária
desta.
E, por fim, no caso de responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, por inadimplemento do empregador, restam abarcadas
todas as verbas devidas ao trabalhador, salariais ou indenizatórias,
conforme Item IV, da Súmula 331 do C. TST, verbis:
“IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.“
Saliente-se que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Colhe-se deste Eg. TRT 13ª Região os seguintes julgados sobre o
tema:
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
MANUTENÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral, à luz da Tese de
Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252. Sentença mantida, no particular.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000013-13.2020.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 04/05/2021, Publicação:
DJe 07/05/2021
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO.
L I C I T U D E .
R E S P O N S A B I L I D A D E
S U B S I D I Á R I A .
ABRANGÊNCIA. Embora reconhecida a licitude da terceirização
de serviços ajustada entre as reclamadas, subsiste a
responsabilidade subsidiária daempresa contratante, tomadora
dos serviços prestados pela obreira, em caso de inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada,
abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes
ao período da prestação laboral. Recurso ordinário a que se nega
provimento.[...]
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000573-14.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/09/2020, Publicação: DJe
28/09/2020
Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo areclamante laborado tambémem proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da recorrente.
Nada a reformar na decisão recorrida nesse tocante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
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Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em10.03.2023 –Id. -
169e6fd ; recurso apresentado em 22.03.2023 - Id. 451c81e ).
Regular a representação processual ( Id. 1115174 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.ca0e821 ;empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM
S/A, nem mesmo de forma subsidiária.
Traz trecho do acórdão:
A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da
recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a
legitimidade para tanto é da segunda reclamada.
De toda forma, verifica-se que a reclamante alegou que foi
contratada para trabalhar como atendente de telemarketing da
reclamada e em prol da LATAM e da OI, requerendo, assim, a
responsabilização, na forma subsidiária.
A responsabilidade subsidiária, prevista no item IV da Súmula nº
331 do TST, tem origem no contexto de empresas que se
relacionam entre si, sem que haja controle ou hierarquia uma sobre
a outra, tampouco a exigência de convergência quanto aos
objetivos empresariais.
Ora, na hipótese dos autos, o juízo
a quo
não reconheceu o vínculo
de emprego do trabalhador diretamente com a segunda e terceira
demandadas, determinando tão somente que respondam
subsidiariamente pelos títulos deferidos.
No caso sob análise, a empresa prestadora de serviços de
call
center
, LIQ. CORP, firmou contrato de terceirização com as
demandadas, para o teleatendimento de clientes (ID. 3bc7404, ID.
57D24ea, ID. D98cdbd eID. f34c0b5).
Não há controvérsia quanto à prestação de serviços pela
reclamante em favor das reclamadas, cuja contestação consiste em
negar a existência de relação empregatícia ou mesmo qualquer
forma de subordinação na condução das atividades laborais da
trabalhadora.
Assim, verificado que a reclamante trabalhou em favor das
demandadas, o reconhecimento de sua responsabilidade
subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas é medida que
se impõe, mantendo-se incólume o entendimento adotado pelo juiz
de origem, que assim decidiu (ID.c7ce0c8 – fls.1010):
Pelos relatos fáticos apresentados pelas segunda e terceira
reclamadas nas peças de defesa, bem como as provas juntadas
(contratos de prestação de serviços), condeno-as de forma
subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas e
acolhidas nessa reclamação, face à sua condição de tomadoras de
serviços, consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST
Dessa forma, nada a reformar na decisão recorrida, nesse tocante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação
a) ofensa as súmulas nº 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e II, da CF.
Requer a recorrente que seus honorários sejamjulgados
improcedentes.
A Turma julgadora destacou:
Quanto ao pleito de redução da verba honorária devida pela ré, o
recurso não comporta provimento, quanto a isso, pois a
percentagem fixada em primeira instância encontra-se na faixa
numericamente estabelecida na regra do art. 791-A da CLT e a
recorrente não apresenta qualquer consideração capaz de justificar
a redução.
Dessa forma, arrimada no art. 791-A, § 2º da CLT, mantenho o
percentual já arbitrado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à violação direta à Constituição Federal, tampouco às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
Denego seguimento ao apelo
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000380-48.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
CARLOS RODRIGUES E BEZERRA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RODRIGUES E BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57547db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000380-48.2022.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CARLOS RODRIGUES E BEZERRA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.03.2023 - ID.
657ab48; recurso interposto em 23.03.2023 - ID. 2e41d68).
Regular a representação processual (ID. 68039dc).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 3bb9492).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST;
b) violação dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXVI, e 7º,
caput
, da CF;
c) violação dos arts. 468 da CLT; e 6º,
caput
, da Lei 4.657/1942;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA
DE
MENSALIDADE
E
COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA
NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. O C. TST alterou a
cláusula 28 do ACT 2017/2018 estabelecendo a possibilidade de
cobrança de mensalidade (e de coparticipação) por parte dos
empregados para custear o plano de saúde, visando estabelecer o
equilíbrio financeiro-atuarial e a existência do próprio plano de
saúde. Por ter decorrido de decisão judicial, tem-se que o presente
caso não se enquadra na hipótese de alteração contratual lesiva
pelo empregador (artigo 468 da CLT). Não há ofensa, também, ao
artigo 5º, XXXVI, da CF. Recurso provido.”
“
(…)
O reclamante labora para a empresa desde 01/08/1981, quando já
se encontrava vigente o benefício de assistência médico-hospitalar
e Odontológica, o qual instituído pela empresa para todos os seus
empregados, desde 1975, conforme consta da OSD-09-004/75, e,
em fevereiro de 1987, o plano passou a ser disciplinado pela DEL
027/87, mantendo-se a ausência de cobrança de mensalidade ou
coparticipação.
Com a elaboração do novo manual de pessoal, em agosto de 2006,
a empresa reclamada estabeleceu, para o caso de uso dos
ambulatórios internos da reclamada, o benefício para todos os
empregados ativos e aposentados, sem cobrança de mensalidade
ou coparticipação, e para o caso da rede credenciada, a
coparticipação seria devida conforme o percentual dos custos do
uso do benefício.
Por sua vez, foi proferida a sentença normativa no Dissídio Coletivo
n. 1000295-05.2017.5.00.0000, em março de 2018, que modificou
os termos do acordo coletivo de trabalho 2017/2018, autorizando a
criação do plano de saúde "Correios Saúde 2", com nova forma de
custeio, estabelecendo, em sua cláusula 28ª do ACT 2017/2018
(…)
Contudo, melhor analisando a matéria, é de se considerar que
além da manutenção das cláusulas contratuais pactuadas no
contrato de trabalho, ainda está em jogo a própria
possibilidade de os trabalhadores se verem desprovidos da
proteção do plano de saúde, pela impossibilidade de execução
sem a coparticipação do empregado.
(…)
Esta Corte vem se demonstrando sensível a esse entendimento,
conforme se verifica do recente julgado proferido nesta Turma, RO
0000282-88.2022.5.13.0031, em Acórdão da lavra do Juiz
Convocado, Adriano Mesquita Dantas, cuja ementa consigna:
RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA
DE
MENSALIDADE
E
COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA
NORMATIVA
DO
T S T .
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. A Sentença Normativa
proferida pela SDC do TST no Dissídio Coletivo Revisional nº TST-
DC- 1000295-05.2017.5.00.0000, permitiu de forma expressa a
cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos
e aposentados para o custeio do plano de saúde, a fim de se buscar
o equilíbrio atuarial da empresa e resguardar a manutenção dos
benefícios assistenciais. Assim, não houve alteração contratual
unilateral lesiva. Recurso provido.
Vê-se, assim, que não se trata de violação ao artigo 468 da CLT,
por não restar caracterizada a alteração lesiva de contrato de
trabalho, nem sequer violação ao direito adquirido e a coisa
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julgada.
Frise-se, ainda, que a questão envolve revisão judicial de
cláusula de norma coletiva, o que não se confunde com
surgimento de um novo regulamento empresarial, com
aplicação retroativa, não se podendo cogitar de incidência da
Súmula nº 51 do TST.
Na mesma linha de raciocínio, os julgados seguintes:
RECURSO ORDINÁRIO. EBCT. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE.
DISSÍDIO COLETIVO. COBRANÇA DEVIDA. Nos autos do Dissídio
Coletivo n° 1000295-05.2017.5.00.0000, o TST revisou a Cláusula
28 do ACT 2017/2018 da EBCT para autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e inativos
beneficiários do plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim
de evitar a extinção do benefício. E, conforme o entendimento da
Corte Superior Trabalhista, tal cobrança é válida e alcança a parte
reclamante, não importando ofensa aos artigos 468 da CLT e 5º,
XXXVI, da Constituição, tampouco contrariedade à Súmula 51, I, do
TST. Recurso da reclamada provido. (Processo: ROT - 0000749-
54.2021.5.06.0142, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de
julgamento: 28/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura:
28/04/2022).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. DISSÍDIO
COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000.
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018.
(...)”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
D O S
E M P R E G A D O S
A T I V O S
E
A P O S E N T A D O S .
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
D I S S Í D I O
C O L E T I V O
R E V I S I O N A L
N º
1 0 0 0 2 9 5 -
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE
2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES
E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
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2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14cec93
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000752-09.2022.5.13.0003
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: MIKAELLE PONTES DE MELO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
0558774; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. bafcca8).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Regular a representação processual (ID. ef6da40).
Preparo satisfeito (ID. 2f0d03e, ID. 5fc053e, ID. 55da556, ID.
f56aea4, ID. 08ed0cf e ID. 400b74d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.
Alega que a reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a real empregadora é a
reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
No presente processo, não se discute a licitude da contratação
havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de
emprego entre a reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora LIQ CORP, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
(...)
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
Recurso não provido”.
(grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, resultantes na Tese de
Repercussão Geral nº 725, bem como do Tribunal Superior do
Trabalho mediante o item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista. Nesse sentido, não há que se cogitar
na alegada violação do preceito constitucional e súmula
mencionados.
Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a
alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em
lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas
nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os fins que se
fizerem necessários.
O mencionado advogado já consta como representante da
reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento.
Quanto à autuação, verifica-se que esta já se encontra devidamente
atualizada.
Ao setor competente para adotar as providências necessárias.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 - ID.
0558774; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 8b110a7).
Regular a representação processual (ID. 1293da4 e ID. 90aadc4).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. 288cb47 e ID. d23a1f8). O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899, §
10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA
DEMANDA TRABALHISTA
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que a
Tam Linhas Aéreas S/A seja excluída do polo passivo da demanda
trabalhista, em razão da ilegitimidade para figurar como parte.
A Turma Julgadora analisou a questão em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
A verificação das condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na exordial.
Assim, indicada a ré como responsável pelo adimplemento dos
direitos vindicados, uma vez que a reclamante alegou que ela foi a
tomadora dos serviços, ostenta a qualidade de parte legítima para
atuar no polo passivo. Vale dizer, a legitimidade passiva da
reclamada diz respeito à sua condição de parte demandada na
ação, o que não se confunde com a procedência do pedido contra
ela formulado.
A insurgência recursal não procede”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula apontados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a Tam Linhas Aéreas S/A ostenta a
qualidade de parte legítima para atuar no polo passivo da demanda
trabalhista pela simples análise realizada na exordial.
Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado. Logo, não há que se cogitar na alegada violação do
preceito constitucional e súmula invocados.
Ademais, verifica-se que a responsabilidade subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas foi atribuída à Tam Linhas
Aéreas S/A, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados.
Dessa forma, caracteriza-se a falta de interesse recursal da Contax
S/A - Em Recuperação Judicial, incidindo, portanto, o disposto no
art. 996 do Código de Processo Civil.
Por fim, a alegada afronta ao dispositivo infraconstitucional
mencionado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
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sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
- violação dos arts. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, da
Norma Consolidada e 25 da Lei nº 8.036/1990;
- divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa
forma,
a
alegada
violação
dos
d i s p o s i t i v o s
infraconstitucionais mencionados e o pretenso dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
legal acima citada.
MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA
CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;
- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;
- violação dos arts. 6º, § 4º, 172 da Lei nº 11.101/2005;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente reivindica a modificação do acórdão questionado para
que sejam excluídas da condenação as multas previstas nos arts.
467 e 477 da Norma Consolidada, por inaplicáveis ao presente
caso.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto à
incidência das multas em comento no presente caso:
“(...)
No tocante à multa do art. 477 da CLT, verificada a ausência de
quitação dos títulos rescisórios no prazo legal, incide a penalidade.
O fato de ter havido rescisão indireta não afasta tal penalização,
devendo o empregador responder por todas as consequências dela
advindas, já que entendimento contrário estimula descumprimentos
contratuais e beneficiaria o infrator.
(...)
No que se refere à multa do art. 467 da CLT, carece a recorrente de
interesse recursal, uma vez que não houve condenação neste
sentido.
Recurso não provido quanto à temática”.
Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento adotado no
acórdão questionado encampa o posicionamento reiterado no
Tribunal Superior do Trabalho quanto à aplicabilidade da multa
prevista no art. 477 da Norma Consolidada.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista, o que afasta a alegada
violação do preceito constitucional mencionado.
Além disso, observa-se que a Súmula nº 388 do Tribunal Superior
do Trabalho não se aplica ao presente caso, por tratar da massa
falida, situação diferente dos autos, em que a recorrente constitui
uma empresa em recuperação judicial.
Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Norma Consolidada.
Por último, no que se refere à multa prevista no art. 467 da Norma
Consolidada, verifica-se que a recorrente carece de interesse
recursal, uma vez que não houve condenação nesse sentido.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Ao setor competente para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000829-34.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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RECORRIDO
ANGELA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9be156
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000829-34.2022.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: ANGELA JUSTINO DA SILVA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP -
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
6b6c0e2; recurso apresentado em 20.03.2023 - ID. 7ca25e4).
Regular a representação processual (IDs. dc26c72 e f8d326a).
Preparo satisfeito (IDs. e8fea5e, 05a22ae, 42358a3 e dcbb556).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso
nos autos que a reclamante prestou serviços à segunda
reclamada, na Seção Callcenter Latam desde a admissão em
04.11.2020 (Id ad832d1).
Sobre a responsabilidade da 2ª ré, o juízo de origem assim
fundamentou sua decisão (Id 25f5d7a):
DA PRETENDIDA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Pelos relatos fáticos apresentados pela segunda reclamada na
peça de defesa, bem como considerando as provas juntadas
(contrato de prestação de serviços), condeno-a de forma
subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas
e acolhidas nessa reclamação (mas limitadas ao período de
01.01.2021 até o fim do contrato, conforme Ficha de Registro
juntada), face à condição de tomadora de serviços prestados,
consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST.
No presente processo, não se discute a licitude da contratação
havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de
emprego entre a reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
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modalidade subsidiária.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
(4.11.2020 a 20.10.2022) insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Também
não
merece
prosperar
a
alegação
de
que
a
responsabilização da recorrente fica restrita às parcelas de natureza
salarial. O entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST
não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
às obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas
inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
Recurso não provido.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
6b6c0e2; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. 1474a3a).
Regular a representação processual (IDs. b4d8a6c e 7139127).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 7449915 e eb9e82e; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
(…)
Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso
nos autos que a reclamante prestou serviços à segunda
reclamada, na Seção Callcenter Latam desde a admissão em
04.11.2020 (Id ad832d1).
Sobre a responsabilidade da 2ª ré, o juízo de origem assim
fundamentou sua decisão (Id 25f5d7a):
DA PRETENDIDA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Pelos relatos fáticos apresentados pela segunda reclamada na
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peça de defesa, bem como considerando as provas juntadas
(contrato de prestação de serviços), condeno-a de forma
subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas
e acolhidas nessa reclamação (mas limitadas ao período de
01.01.2021 até o fim do contrato, conforme Ficha de Registro
juntada), face à condição de tomadora de serviços prestados,
consoante os termos da Súmula n° 331, IV, do TST.
No presente processo, não se discute a licitude da contratação
havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de
emprego entre a reclamante e a segunda parte ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
(4.11.2020 a 20.10.2022) insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Também
não
merece
prosperar
a
alegação
de
que
a
responsabilização da recorrente fica restrita às parcelas de natureza
salarial. O entendimento consolidado na Súmula nº 331, VI, do TST
não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
às obrigações contratuais principais, mas alcança todas as verbas
inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
Recurso não provido.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000820-66.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88fc57
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000820-66.2022.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
RECORRIDOS: FABIO LUIZ CORREA DA SILVA, RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2023 – Id.
461b398; recurso apresentado em 27.03.2023 - Id. fccaee5).
Regular a representação processual (Id. bee6fb).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. c2edfb1; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária das empresas LATAM, RAPPI, BANCO SANTANDER,
OI, TIM E EDITORA ABRIL, que, segundo sustenta, eram
tomadoras dos serviços prestados pelo autor.
Sobre a questão disse a Turma julgadora:
Como se observa dos contratos de prestação de serviços entre a
primeira reclamada e os demais reclamados que o objetivo do
contrato é de operadores de telemarketing, não tendo o reclamante,
comprovado que prestou serviços aos demais reclamados, pois, no
presente caso, a função do reclamante é de técnico de segurança
do trabalho, desenvolvendo atividades na manutenção da estrutura
física da Liq Corp e para sua parte organizacional, e, como bem
observou o magistrado, ao fundamentar que:
No caso dos autos, compreende o juízo que não se trata da mesma
hipótese que se aplica àqueles empregados que exercem atividades
relacionadas a operadores de telemarketing, e que ficam vinculados
ao mesmo objeto do contrato de natureza civil entabulado entre a
Liq Copr e as empresas chamadas a compor a lide. Na verdade,
segundo os elementos dos autos, e a formação de convicção do
juízo, o autor desenvolvia atividades tanto para a manutenção da
estrutura física da Liq Corp, como para sua parte organizacional,
sem que se estivessem, repito, função primordial e atrelada ao
objeto dos contratos referidos, não atraindo a pretendida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
responsabilidade subsidiária.
Não vislumbro, portanto, que o promovente, seja como mantenedor
eletricista, seja como técnico de segurança do trabalho, tenha
efetivamente desenvolvido suas atividades em proveito daquelas
empresas indicadas no polo passivo, pelo que deixa-se de
reconhecer a responsabilidade subsidiária das mesmas.
Por estes motivos, indefiro o pedido de condenação das
reclamadas, em caráter subsidiário.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
DENEGO SEGUIMENTO ao recurso.
RECURSO DA CONTAX S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2023 – Id.
461b398; recurso apresentado em 27.03.2023 - Id. 7bad280).
Regular a representação processual (Ids. 22e93d5 e b875a68).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. c2edfb1; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
A obrigação de realizar o recolhimento do FGTS está inserta no
artigo 7º, III, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei n.
5.036/1990. É, portanto uma obrigação contratual decorrente de lei.
Logo, a inobservância do comando legal configura descumprimento
de obrigação contratual pelo empregador.
E, ainda sobre o tema, tem-se a considerar ser possível o
levantamento do valor contido na conta vinculada do FGTS do
empregado em diversas situações emergenciais, tais como extinção
do contrato de trabalho, pagamento de financiamento habitacional
ou em caso de doença grave, evidenciando, assim a
obrigatoriedade do regular recolhimento do FGTS.
Dessarte, configurada está a hipótese contida no artigo 483, "d", da
CLT, motivo pelo qual, mantém-se a sentença, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A.
DENEGO seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000122-65.2019.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3817f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000122-65.2019.5.13.0032
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDO: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE
DO EST.PARAIBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.
e2cff24, negou provimento ao agravo de instrumento manejado pelo
HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
Inconformado, o executado interpôs Recurso de Revista (Id.
6e2f2a0).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000520-62.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA GERLANE DA SILVA
ADVOGADO
RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RECORRIDO
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- MARIA GERLANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a07a67
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000520-62.2021.5.13.0025
RECORRENTE: MARIA GERLANE DA SILVA
RECORRIDA: NATURA COSMETICOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
3899bcb; recurso apresentado em 21.03.2023 – ID. d5b32bf).
Regular a representação processual (ID. e75f350).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita – ID. 3124c08).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX, DA CF;
b) violação ao art. 489 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração (pedidos de pagamento de diferenças de
comissões e indenização substitutiva pela compra de KIT’s, sob a
ótica do artigo 114, inciso I, da CF/88).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 0e16ca1):
(…) Alega ainda a embargante que a Turma não apreciou os
pedidos de pagamento de diferenças de comissões e indenização
substitutiva pela compra de KIT’s, sob a ótica do artigo 114, inciso I,
da CF/88.Não há, porém, que se falar em omissão, eis que a
matéria não foi discutida no recurso sob esse prisma.
Ausentes pois, os requisitos previstos nos arts. 1022 do CPC e
artigo 897-A, da CLT, não há como serem acolhidos os embargos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, a Turma deixou claro que inexistiu omissão
em função da matéria não ter sido abordada no recurso ordinário,
caracterizando-se, portanto, sua preclusão, o que afasta a hipótese
de afronta dos arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e
LV, da CF, bem como de dissenso pretoriano.
Não há pois, como ser processada a revista sob esse aspecto.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente ver reconhecido o vínculo empregatício
intentado na exordial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012.A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000569-09.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd2946
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000569-09.2021.5.13.0024
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado WILSON SALES
BELCHIOR, inscrito na OAB/PB 17.314-A, com endereço
profissional na Avenida Desembargador Moreira 760, 6º andar,
Bairro Aldeota- CEP 60.170-000, Fortaleza, Estado do Ceará, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já o contemplam como
advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2023 – ID.
20059fc ; recurso apresentado em 28/02/2023 - ID. ea29594).
Regular a representação processual (ID. 45c6e21).
Preparo satisfeito. (IDs. C756562 ; f94cd0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação dos arts. 832 E 794 E SEGUINTES DA CLT E ARTIGOS
5º, II E XXXV E 93, IX DA CF E À SÚMULA 297 DO E. TST.
Alega que o v. acórdão não apreciou em profundidade a validade da
convenção coletiva de trabalho que determinara a base de cálculo
da PLR, especialmente quanto à cláusula 1ª da CCT.
A Turma julgadora destacou no acórdão dos embargos:
Ao analisar o recurso ordinário do demandado, esta Turma recursal
declarou não haver dúvidas acerca da eficácia da cláusula
normativa correspondente à compensação da gratificação de função
sobre as horas extras deferidas por força de decisão judicial.
Ao apreciar o tema relativo à compensação da gratificação de
função com as horas extras, objeto de negociação coletiva, ao
contrário do que afirma o embargante, o Colegiado destacou a
prevalência do convencionado sobre a lei, observou o período de
vigência da cláusula negociada e a data de ajuizamento da presente
ação, muito embora não tenha referendado aos art. 611-A e 611-B,
ambos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017.
Entretanto, a previsão da referida compensação só foi negociada a
partir da CCT 2018/2020 (Fls. 133), cuja vigência abrange o período
de 01.09.2018 a 31.08.2020 (Cláusula 60 - VIGÊNCIA - Fls. 163).
Logo a decisão observou os critérios e limites de dedução traçados
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no referido normativo, que passaram a autorizar expressamente a
dedução/compensação da gratificação de função com as horas
extras conferidas nas ações promovidas após 01.12.2018, quando a
decisão judicial afasta o enquadramento do empregado na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT, e não à data de ajuizamento da
ação, como entende a embargante.
Registre-se que o normativo não trouxe previsão para que a norma
fosse aplicada em período anterior ao do negociado. Apenas a título
de esclarecimento, quanto ao marco temporal anunciado no
parágrafo primeiro da Cláusula 11 (01.12.2018), convém esclarecer
que ele serve apenas para limitar a incidência da norma coletiva às
ações propostas após 01.12.2018, o que foi devidamente observado
no presente caso.
Dessa forma, tem-se que a autonomia negocial coletiva restou
salvaguardada, restando incólumes os dispositivos legais e
constitucionais destacados pelo embargante.
Logo, não há que se falar em omissão no julgado, tampouco
violação a direito adquirido quanto ao tema, no período anterior à
vigência do aludido normativo, muito menos em violação do
princípio da autonomia da vontade coletiva.
Destaca-se que, eventual equívoco quanto à interpretação dada
pela Turma à norma coletiva não autoriza o manejo de embargos de
declaração, consoante se depreende dos artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC/2015.
Como se vê, na verdade, o embargante almeja a reforma da
decisão, por não se conformar com o entendimento adotado por
esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio.
Não há que se falar em omissão ou equívoco na decisão a serem
sanados, vez que houve o devido enfrentamento das controvérsias
apresentadas. Tampouco em violação aos dispositivos
constitucionais apontados pelo embargante.
Nada a prover quanto aos temas.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos
do
decisum
acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da
recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
sem evidências de afronta aos artigos apontados.
Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF.
Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela
recorrente.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e
de divergência jurisprudencial.
Denega-se.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PLR
Alegações:
a) Violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, 611- A e 611
– B da CLT; 113, 114 , 884 do CC;
b) Contrariedade à Súmula nº 253 do TST;
c) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da
gratificação semestral sobre a PLR.
A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:
DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU
RESULTADOS EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DAS
GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS EM SUA BASE DE CÁLCULO
856
Defende a recorrente merecer reforma a sentença de mérito que
deferiu o pleito de integração da gratificação semestral no cálculo
da PLR do período não atingido pela prescrição, alegando que
sempre remunerou a PLR em conformidade com as cláusulas
normativas, nos moldes, critérios e valores lá preconizados, sendo
impugnadas as assertivas em contrário.
Sustenta que a gratificação semestral se trata de parcela de
natureza salarial fixa, integrante da base de cálculo da Participação
nos Lucros e Resultados, é equivocado e carece de respaldo legal e
convencional. E que sua desvinculação da remuneração, além da
previsão contida na Lei n.º 10.101/2000, também está prevista nas
normas coletivas da categoria bancária, não havendo amparo legal
e normativo para tal incidência.
Diz ainda que, se a intenção das partes fosse a de incluir a parcela
na base de cálculo da PLR, teria feito expressamente, e não haveria
a limitação às “PARCELAS FIXAS SALARIAIS”; pontuou. Aresta
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
jurisprudência em defesa de sua tese.
Requer a reforma da sentença, entendendo ser indevido o
pagamento de diferença da PLR em decorrência da inclusão das
gratificações semestrais na sua base de cálculo, inexistindo afronta
aos preceitos dos arts. 611 da CLT e 7º, XXVI e 5º, XXXVI, ambos
da CF, bem como lesão ao direito líquido e certo dos trabalhadores.
Outra vez sem razão.
A gratificação semestral é rubrica instituída por norma coletiva,
extensiva aos bancários do Estado Paraíba, cuja natureza é salarial,
porque paga habitualmente.
O normativo coletivo sobre a PLR preleciona que a parcela
corresponde a percentual do salário-base acrescido das verbas
fixas de natureza salarial.
Reiteradas vezes esta Corte tem se manifestado no sentido de que
a parcela salarial fixa, a que se referem às Convenções Coletivas,
não é aquela de valor fixo, mas aquela habitualmente paga, como é
o caso da gratificação semestral:
RECURSO DO RECLAMADO. REPERCUSSÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE PLR E 13º SALÁRIO.
VERBA DEVIDA. Em razão da natureza salarial da gratificação
semestral, é devida a repercussão da verba no cálculo do 13º
salário e da PLR, nos termos deferidos na decisão de origem, com
esteio na Súmula nº 253 do TST. Precedentes. Recurso do patronal
não provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000342-19.2021.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 04/02/2022; Pág. 142)
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS.
Entende-se que parcela salarial fixa é aquela paga com
habitualidade ao empregado, e não somente aquelas pagas com
valor fixo ou em todos os meses do ano. Assim, parcelas de valor
variável, mas pagas com habitualidade, podem ser consideradas
verbas fixas. Do mesmo modo, parcelas que não integrem a
remuneração mensal, mas que habitualmente sejam pagas,
também o podem. É majoritário hoje o entendimento de que a
gratificação semestral, por sua própria peculiaridade, possui
natureza salarial e, nessa condição, portanto, estaria abrangida pela
norma coletiva que prevê expressamente a sua incidência na base
de cálculo da verba denominada PLR, quando dispõe: "verbas fixas
de natureza salarial". Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000236-57.2016.5.13.0016, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 29/06/2017, Publicação: DJe
08/02/2018)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR - BASE
DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - A
gratificação semestral configura verba fixa de natureza salarial,
devendo, pois, compor a base de cálculo da Participação nos
Lucros ou Resultados - PLR, na forma preconizada nas disposições
insertas nas convenções coletivas da categoria. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença da Exma. Sra. Dra. Maria Edlene
Costa Lins, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não-
conhecimento do recurso, por deserção, arguida nas contrarrazões;
mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, para
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO em face do
BANCO ABN AMRO REAL S/A, condenando este a pagar aos
substituídos as diferenças da verba Participação nos Lucros ou
Resultados - PLR referentes aos anos de 2000/2001, 2001/2002,
2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005, devendo ser considerada na
base de cálculo a incidência da gratificação semestral
habitualmente paga aos substituídos, observando-se o limite
imposto nas cláusulas primeiras das Convenções Coletivas
acostadas às fls. 35/93. Quantum a ser apurado em liquidação de
sentença por cálculos. Juros e correção monetária, na forma da lei.
Recolhimentos fiscais em observância ao Provimento 01/96 do
C.TST. Custas processuais invertidas. João Pessoa, 22.03.2003.
(Processo nº 01772.2005.009.13.00-8)
Nesse mesmo sentido, trago à colação, aresto do C.Tribunal
Superior do Trabalho:
DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E PLR. INTEGRAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão recorrido está em
consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido
de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação
semestral, esta deve integrar a base de cálculo da participação nos
lucros e resultados. Insta consignar ainda que, segundo o disposto
na Súmula nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute,
pelo seu duodécimo, na gratificação natalina. Precedentes. Óbice
da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.(TST; ARR 0000860-48.2013.5.04.0021; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 10/09/2021; Pág.
830)
DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Corte de origem manteve a
sentença a qual deferiu diferenças de décimo terceiro salário
decorrentes da integração da gratificação semestral. Verifica-se do
acórdão recorrido que o reclamado integra a gratificação semestral
no cálculo do 13º salário. Ademais, segundo o disposto na Súmula
nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute, pelo seu
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duodécimo, na gratificação natalina. Nestes termos, verifica-se que
a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta
Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista, no tema, não está
adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois
não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante
do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A indicação genérica de ofensa à Lei nº 5.584/70,
além de constituir inovação recursal, pois não arguida no recurso de
revista, esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020336-
20.2014.5.04.0124; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena
Mallmann; DEJT 19/06/2020; Pág. 1837)
RECURSO DE REVISTA. PLR. BASE DE CÁLCULO.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Cinge-se a controvérsia a
determinar se a gratificação semestral compõe a base de cálculo da
Participação nos Lucros e Resultados. Como se observa do
acórdão recorrido, as CCTs definem, como regra para o pagamento
da Participação nos Lucros e Resultados, que a verba
corresponderá à incidência de determinados percentuais sobre o
salário base, acrescida das parcelas fixas e de natureza salarial.
Esta Corte tem entendido que a parcela salarial a que se referem as
Convenções Coletivas não é aquela de valor fixo, mas aquela
habitualmente paga. Consignado que a gratificação semestral era
paga periodicamente e evidenciada a sua natureza salarial, a
referida gratificação deve integrar a base de cálculo da PLR.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR
0010446-42.2013.5.12.0036; Quarta Turma; Relª Min. Maria de
Assis Calsing; DEJT 18/12/2015; Pág. 4480)
A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis
meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a
característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao
longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao
salário do trabalhador para todos os efeitos legais.
Assim, acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte
Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que
reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba
salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,
integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.
253 do TST).
Registro, por fim, que a demonstração realizada no apelo (Fls.
1096, correspondente ao pagamento de PLR-2016, paga em
03/2017), na tentativa de demonstrar do correto pagamento da
parcela, entra em conflito com as informações contidas no
contracheque correspondente ao pagamento da parcela (fls. 595),
ainda que exemplificativamente. (...)
Registro, por oportuno, que o recorrente não apresentou os
resultados de lucro do banco, considerando as regras variáveis para
pagamento da PLR contidas nas CCTs.
Diante do exposto, vislumbra-se que o recorrente não conseguiu
demonstrar que incluiu o duodécimo da gratificação na PLR.
Mantenho a condenação.
Extrai-se do acórdão que a C. Turma aduziu que prevalece o
entendimento de que a gratificação semestral possui natureza
salarial e é verba fixa, devendo fazer parte da base de cálculo do
PLR, tal qual disposto em acordo coletivo.
Deste modo, não vislumbro as violações apontadas.
Principalmente porque a decisão do Regional está de acordo com a
notória e interativa jurisprudência do TST, sobre a matéria.
Vejamos:
"AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL REGIONAL
IGNOROU O FATO DE QUE A NORMA COLETIVA NÃO
AUTORIZARIA A INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a
decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte
agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela
apontado. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.O Tribunal
de origem consignou que "quanto à incidência da gratificação
semestral na PLR, a matéria é bastante conhecida desta Corte,
estando comprovado nos autos que as normas coletivas da
categoria bancária estabelecem que a Participação nos Lucros e
Resultados será calculada sobre o salário-base acrescido das
verbas fixas de natureza salarial." Concluiu, ainda, que "a
gratificação semestral, também instituída por norma coletiva,
destina-se a todos os empregados em estabelecimentos de crédito
do Estado da Paraíba, constituindo-se em um mês de salário a ser
pago nos meses de junho e dezembro de cada ano." 2.A
jurisprudência predominante neste Tribunal segue no sentido de
que a gratificação semestral, em vista de sua habitualidade, ainda
que paga semestralmente, possui natureza salarial, à luz do art.
457, § 1º, da CLT, e, assim, se há previsão normativa da inclusão
das verbas fixas de natureza salarial na PLR, devida a integração
da gratificação semestral na base de cálculo desta. Precedentes.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
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GRATUITA. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Ao julgamento da ADI 5.766/DF pelo Supremo Tribunal Federal,
foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e
791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos
termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro
Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da
expressão " ainda que beneficiária dajustiça gratuita ", constante do
caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do
mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da
expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante
do § 4º do art. 791-A. 2. Compete, portanto, à parte interessada, no
prazo da condição suspensiva a que alude o art. 791-A, § 4º, da
CLT, comprovar de forma inequívoca que a parte beneficiária da
justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente, nos termos da decisão
proferida ao julgamento da ADI 5766/DF, segundo a qual o proveito
econômico apurado em outro processo não se revela suficiente para
alterar a condição econômica do jurisdicionado. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a
decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte
agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela
apontado. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-396-
10.2019.5.13.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 07/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA 1 - PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E
RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. A
gratificação semestral, de natureza salarial e paga com
habitualidade, ainda que semestral, constitui verba fixa e, assim,
deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e
resultados que, nos termos da norma coletiva, consiste no salário-
base acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.RR-941-65.2012.5.04.0721,
2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
16/06/2017)
2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL CRIADA POR NORMA
COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS -
PLR. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
reconhecer que, tendo a gratificação semestral natureza jurídica
salarial, ante o seu pagamento com habitualidade, é devida a sua
integração no cálculo da verba Participação nos Lucros e
Resultados - PLR. Julgados. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto " (RR-20908-57.2015.5.04.0021, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/08/2019).
" INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR ", a
decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que a gratificação semestral possui
natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da
participação nos lucros e resultados, conforme determinado pela
norma coletiva pactuada.(Ag-AIRR-20695-65.2017.5.04.0123, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/08/2022).
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a gratificação
semestral, por ser paga com habitualidade, ainda que na
periodicidade semestral, possui natureza salarial, tudo conforme
dispõe o art. 457, § 1º, da CLT, devendo, assim, integrar a PLR.
Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento "
(RR-10443-20.2013.5.12.0026, 5ª Turma, Relator Ministro Joao
Batista Brito Pereira, DEJT 31/03/2017).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE
CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. Não se vislumbra a
apontada violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, na
medida em que o eg. Tribunal Regional, ao concluir pela integração
da gratificação semestral no cálculo da participação nos lucros e
resultados, não decidiu contrariamente à norma coletiva, mas
apenas interpretou os seus termos. Não há ainda falar em
interpretação ampliativa, pois, de fato, a gratificação semestral
caracteriza-se como verba salarial fixa, embora sua periodicidade
seja semestral. Decisão regional em consonância com a
jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior. Precedentes.
Recurso de revista não conhecido" (RR-92-49.2015.5.04.0831, 6ª
Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
16/09/2016).
"AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. O entendimento
predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que a
circunstância de a gratificação semestral ser paga apenas duas
vezes por ano não afasta o caráter de parcela fixa da vantagem. A
feição de parcela fixa da gratificação semestral decorre da certeza
de seu pagamento em duas épocas do ano, ou seja, em épocas pré
-definidas, não decorrendo, portanto, de evento aleatório, de forma
que se insere no conceito de verbas fixas de natureza salarial.
Diante de tal contexto, esta Corte admite a integração da
gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros
e resultados. Agravo interno de que se conhece e a que se nega
provimento" (Ag-RR-123900-40.2011.5.13.0004, 7ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho,
DEJT 08/02/2019).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
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CÁLCULO DA PLR. O Tribunal a quo entendeu que a norma
coletiva instituidora da PLR determina o seu cálculo sobre o salário-
base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o que seria o
caso da gratificação semestral. Nesse contexto, não se divisa
violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XI e XXVI, da CF e 3º da Lei nº
10.101/2000, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão
regional não permitem concluir que houve inobservância da
previsão coletiva da categoria ou interpretação extensiva da
norma.(AIRR-20887-67.2016.5.04.0661, 8ª Turma, Relatora Ministra
Dora Maria da Costa, DEJT 25/06/2021).
Assim, nos termos da súmula 333 do TST, a revista descabe.
Mesmo se assim não fosse, incabível o dissensso pretoriano
alegado pela parte, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, pois a
cláusula da convenção coletiva estabelece a periodicidade da
verba, assim, não há que se falar em interpretação ampliativa,
aspecto abordado no acórdão paradigma.
Dessa forma, denego seguimento.
DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS
EXTRAS DEFERIDAS (7ª E 8ª) – CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da CF; 8º,
§3º, 611-A caput e incisos I e V, 611-B da CLT; 104 do CC; OJ 70
da SDI/TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora quanto ao tema destacou:
Insurge-se o banco recorrente contra a decisão que entendeu não
ser devida a compensação das horas extras deferidas pelos valores
pagos a título de comissão de cargo.
Requer a restituição dos valores pagos a título de gratificação de
função à reclamante/recorrido durante todo o período imprescrito ou
sua compensação com eventual pagamento das 7ª e 8ª horas como
extras, consoante previsão normativa.
Com razão, todavia em parte.
Quanto ao tema, conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que
"
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba
gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem
", de
fato, verifica-se que a CCT de 2018/2020 e 2020/2022, autorizam
tal procedimento, consoante a cláusula 11ª ( Fls. 133 e 252):
"CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224,
da Consolidação das Leis do trabalho, não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande
do Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tenha já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no
parágrafo acima deverá observar os seguintes requisitos,
cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo."
O entendimento desta Turma recursal é no sentido de que a referida
previsão normativa é válida e aplicável ao caso em exame,
porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT, que
privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do negociado
sobre o legislado.
No sentido seguem os precedentes, conforme o AIRO nº 0000808-
78.2019.5.13.0025, cuja relatoria coube ao então Des. Edvaldo de
Andrade, julgado em 04.11.2020, com publicação no DJe em
08.11.2020, e ROT nº 0000922-12.2021.5.13.0004, que me coube
a Relatoria, recentemente julgado em 13.09.2022 e publicado no
DJe em 16.09.2022, disponíveis para consulta na base de
jurisprudência deste Tribunal.
Dessa forma, no interregno de vigência das normas coletivas
citadas e observando o período da condenação, a gratificação de
função deve ser deduzida do condenatório em horas extras, mas a
dedução não pode redundar em saldo negativo em desfavor do
trabalhador, muito menos superar os percentuais recebidos pelo
funcionário a título de gratificação (§ 2º da Cláusula 11ª, acima
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transcrita).
Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da
CF), determino que a gratificação de função percebida pela
empregada, apenas durante o período de vigência da CCT, de
2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), seja deduzida
da condenação em horas extras prestadas no interregno,
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução traçados no
mencionado instrumento normativo.
Dou provimento parcial ao pleito para determinar a dedução da
gratificação de função, percebida pela empregada, da condenação
em horas extras prestadas durante o período de vigência da CCT
de 2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), observando-
se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados no referido
normativo.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro
as violações constitucionais e infraconstitucionais apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, XXXV, LXXIV, da CF;
b) Afronta ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Sustenta o recorrente que a Turma julgadora violou os dispositivos
legais e constitucional supramencionados, ao conceder os
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Acerca do tema, vejamos o que decidiu a Turma julgadora:
Afirma ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao recorrido, por não preencher os requisitos legais, contidos no art.
790 da CLT. Requer o afastamento do benefício.
Sem razão.
Quanto à justiça gratuita, com a Lei nº 13.467/2017 c/c a Súmula
nº. 463 do TST, têm-se duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo
.
Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na
inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de veracidade, bem como
ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e
5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,
da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC).
Nada prover.
A decisão colegiada destacou que, diante da declaração de
miserabilidade firmada na inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de
veracidade, bem como ausente prova em sentido contrário,
irretocável a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º, inciso
LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º
do CPC).
Portanto, não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e
legais apontados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação em relação ao
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se
chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000569-09.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd2946
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000569-09.2021.5.13.0024
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado WILSON SALES
BELCHIOR, inscrito na OAB/PB 17.314-A, com endereço
profissional na Avenida Desembargador Moreira 760, 6º andar,
Bairro Aldeota- CEP 60.170-000, Fortaleza, Estado do Ceará, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já o contemplam como
advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2023 – ID.
20059fc ; recurso apresentado em 28/02/2023 - ID. ea29594).
Regular a representação processual (ID. 45c6e21).
Preparo satisfeito. (IDs. C756562 ; f94cd0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação dos arts. 832 E 794 E SEGUINTES DA CLT E ARTIGOS
5º, II E XXXV E 93, IX DA CF E À SÚMULA 297 DO E. TST.
Alega que o v. acórdão não apreciou em profundidade a validade da
convenção coletiva de trabalho que determinara a base de cálculo
da PLR, especialmente quanto à cláusula 1ª da CCT.
A Turma julgadora destacou no acórdão dos embargos:
Ao analisar o recurso ordinário do demandado, esta Turma recursal
declarou não haver dúvidas acerca da eficácia da cláusula
normativa correspondente à compensação da gratificação de função
sobre as horas extras deferidas por força de decisão judicial.
Ao apreciar o tema relativo à compensação da gratificação de
função com as horas extras, objeto de negociação coletiva, ao
contrário do que afirma o embargante, o Colegiado destacou a
prevalência do convencionado sobre a lei, observou o período de
vigência da cláusula negociada e a data de ajuizamento da presente
ação, muito embora não tenha referendado aos art. 611-A e 611-B,
ambos da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017.
Entretanto, a previsão da referida compensação só foi negociada a
partir da CCT 2018/2020 (Fls. 133), cuja vigência abrange o período
de 01.09.2018 a 31.08.2020 (Cláusula 60 - VIGÊNCIA - Fls. 163).
Logo a decisão observou os critérios e limites de dedução traçados
no referido normativo, que passaram a autorizar expressamente a
dedução/compensação da gratificação de função com as horas
extras conferidas nas ações promovidas após 01.12.2018, quando a
decisão judicial afasta o enquadramento do empregado na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT, e não à data de ajuizamento da
ação, como entende a embargante.
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Registre-se que o normativo não trouxe previsão para que a norma
fosse aplicada em período anterior ao do negociado. Apenas a título
de esclarecimento, quanto ao marco temporal anunciado no
parágrafo primeiro da Cláusula 11 (01.12.2018), convém esclarecer
que ele serve apenas para limitar a incidência da norma coletiva às
ações propostas após 01.12.2018, o que foi devidamente observado
no presente caso.
Dessa forma, tem-se que a autonomia negocial coletiva restou
salvaguardada, restando incólumes os dispositivos legais e
constitucionais destacados pelo embargante.
Logo, não há que se falar em omissão no julgado, tampouco
violação a direito adquirido quanto ao tema, no período anterior à
vigência do aludido normativo, muito menos em violação do
princípio da autonomia da vontade coletiva.
Destaca-se que, eventual equívoco quanto à interpretação dada
pela Turma à norma coletiva não autoriza o manejo de embargos de
declaração, consoante se depreende dos artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC/2015.
Como se vê, na verdade, o embargante almeja a reforma da
decisão, por não se conformar com o entendimento adotado por
esta Corte.
Entretanto, os embargos declaratórios não se mostram como via
correta para tal fim, devendo a parte, ao discordar dos fundamentos
adotados no julgado, lançar mão de recurso próprio.
Não há que se falar em omissão ou equívoco na decisão a serem
sanados, vez que houve o devido enfrentamento das controvérsias
apresentadas. Tampouco em violação aos dispositivos
constitucionais apontados pelo embargante.
Nada a prover quanto aos temas.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos
do
decisum
acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da fundamentação, vê-se que as alegações da
recorrente são meras manifestações de inconformismo meritório,
sem evidências de afronta aos artigos apontados.
Não se verifica, pois, violação aos artigos 93, IX, da CF.
Ademais, observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso de revista nos termos propostos pela
recorrente.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
é incabível a alegação dos demais dispositivos tidos por violados e
de divergência jurisprudencial.
Denega-se.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PLR
Alegações:
a) Violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, 611- A e 611
– B da CLT; 113, 114 , 884 do CC;
b) Contrariedade à Súmula nº 253 do TST;
c) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento dos reflexos da
gratificação semestral sobre a PLR.
A Turma julgadora, analisando a questão, assim decidiu:
DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU
RESULTADOS EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DAS
GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS EM SUA BASE DE CÁLCULO
856
Defende a recorrente merecer reforma a sentença de mérito que
deferiu o pleito de integração da gratificação semestral no cálculo
da PLR do período não atingido pela prescrição, alegando que
sempre remunerou a PLR em conformidade com as cláusulas
normativas, nos moldes, critérios e valores lá preconizados, sendo
impugnadas as assertivas em contrário.
Sustenta que a gratificação semestral se trata de parcela de
natureza salarial fixa, integrante da base de cálculo da Participação
nos Lucros e Resultados, é equivocado e carece de respaldo legal e
convencional. E que sua desvinculação da remuneração, além da
previsão contida na Lei n.º 10.101/2000, também está prevista nas
normas coletivas da categoria bancária, não havendo amparo legal
e normativo para tal incidência.
Diz ainda que, se a intenção das partes fosse a de incluir a parcela
na base de cálculo da PLR, teria feito expressamente, e não haveria
a limitação às “PARCELAS FIXAS SALARIAIS”; pontuou. Aresta
jurisprudência em defesa de sua tese.
Requer a reforma da sentença, entendendo ser indevido o
pagamento de diferença da PLR em decorrência da inclusão das
gratificações semestrais na sua base de cálculo, inexistindo afronta
aos preceitos dos arts. 611 da CLT e 7º, XXVI e 5º, XXXVI, ambos
da CF, bem como lesão ao direito líquido e certo dos trabalhadores.
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Outra vez sem razão.
A gratificação semestral é rubrica instituída por norma coletiva,
extensiva aos bancários do Estado Paraíba, cuja natureza é salarial,
porque paga habitualmente.
O normativo coletivo sobre a PLR preleciona que a parcela
corresponde a percentual do salário-base acrescido das verbas
fixas de natureza salarial.
Reiteradas vezes esta Corte tem se manifestado no sentido de que
a parcela salarial fixa, a que se referem às Convenções Coletivas,
não é aquela de valor fixo, mas aquela habitualmente paga, como é
o caso da gratificação semestral:
RECURSO DO RECLAMADO. REPERCUSSÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE PLR E 13º SALÁRIO.
VERBA DEVIDA. Em razão da natureza salarial da gratificação
semestral, é devida a repercussão da verba no cálculo do 13º
salário e da PLR, nos termos deferidos na decisão de origem, com
esteio na Súmula nº 253 do TST. Precedentes. Recurso do patronal
não provido. (TRT 13ª R.; ROT 0000342-19.2021.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva;
DEJTPB 04/02/2022; Pág. 142)
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS.
Entende-se que parcela salarial fixa é aquela paga com
habitualidade ao empregado, e não somente aquelas pagas com
valor fixo ou em todos os meses do ano. Assim, parcelas de valor
variável, mas pagas com habitualidade, podem ser consideradas
verbas fixas. Do mesmo modo, parcelas que não integrem a
remuneração mensal, mas que habitualmente sejam pagas,
também o podem. É majoritário hoje o entendimento de que a
gratificação semestral, por sua própria peculiaridade, possui
natureza salarial e, nessa condição, portanto, estaria abrangida pela
norma coletiva que prevê expressamente a sua incidência na base
de cálculo da verba denominada PLR, quando dispõe: "verbas fixas
de natureza salarial". Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000236-57.2016.5.13.0016, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 29/06/2017, Publicação: DJe
08/02/2018)
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR - BASE
DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - A
gratificação semestral configura verba fixa de natureza salarial,
devendo, pois, compor a base de cálculo da Participação nos
Lucros ou Resultados - PLR, na forma preconizada nas disposições
insertas nas convenções coletivas da categoria. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, com a presença da Exma. Sra. Dra. Maria Edlene
Costa Lins, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não-
conhecimento do recurso, por deserção, arguida nas contrarrazões;
mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, para
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO em face do
BANCO ABN AMRO REAL S/A, condenando este a pagar aos
substituídos as diferenças da verba Participação nos Lucros ou
Resultados - PLR referentes aos anos de 2000/2001, 2001/2002,
2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005, devendo ser considerada na
base de cálculo a incidência da gratificação semestral
habitualmente paga aos substituídos, observando-se o limite
imposto nas cláusulas primeiras das Convenções Coletivas
acostadas às fls. 35/93. Quantum a ser apurado em liquidação de
sentença por cálculos. Juros e correção monetária, na forma da lei.
Recolhimentos fiscais em observância ao Provimento 01/96 do
C.TST. Custas processuais invertidas. João Pessoa, 22.03.2003.
(Processo nº 01772.2005.009.13.00-8)
Nesse mesmo sentido, trago à colação, aresto do C.Tribunal
Superior do Trabalho:
DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E PLR. INTEGRAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão recorrido está em
consonância com o entendimento pacificado desta Corte, no sentido
de que, diante da natureza salarial conferida à gratificação
semestral, esta deve integrar a base de cálculo da participação nos
lucros e resultados. Insta consignar ainda que, segundo o disposto
na Súmula nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute,
pelo seu duodécimo, na gratificação natalina. Precedentes. Óbice
da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.(TST; ARR 0000860-48.2013.5.04.0021; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 10/09/2021; Pág.
830)
DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO. INTEGRAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A Corte de origem manteve a
sentença a qual deferiu diferenças de décimo terceiro salário
decorrentes da integração da gratificação semestral. Verifica-se do
acórdão recorrido que o reclamado integra a gratificação semestral
no cálculo do 13º salário. Ademais, segundo o disposto na Súmula
nº 253 desta Corte, a gratificação semestral repercute, pelo seu
duodécimo, na gratificação natalina. Nestes termos, verifica-se que
a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência desta
Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista, no tema, não está
adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois
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não é indicada ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante
do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. A indicação genérica de ofensa à Lei nº 5.584/70,
além de constituir inovação recursal, pois não arguida no recurso de
revista, esbarra no óbice da Súmula nº 221 do TST. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020336-
20.2014.5.04.0124; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena
Mallmann; DEJT 19/06/2020; Pág. 1837)
RECURSO DE REVISTA. PLR. BASE DE CÁLCULO.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Cinge-se a controvérsia a
determinar se a gratificação semestral compõe a base de cálculo da
Participação nos Lucros e Resultados. Como se observa do
acórdão recorrido, as CCTs definem, como regra para o pagamento
da Participação nos Lucros e Resultados, que a verba
corresponderá à incidência de determinados percentuais sobre o
salário base, acrescida das parcelas fixas e de natureza salarial.
Esta Corte tem entendido que a parcela salarial a que se referem as
Convenções Coletivas não é aquela de valor fixo, mas aquela
habitualmente paga. Consignado que a gratificação semestral era
paga periodicamente e evidenciada a sua natureza salarial, a
referida gratificação deve integrar a base de cálculo da PLR.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR
0010446-42.2013.5.12.0036; Quarta Turma; Relª Min. Maria de
Assis Calsing; DEJT 18/12/2015; Pág. 4480)
A simples alegação de ser paga a gratificação semestral a cada seis
meses, e ter seu valor mutável, por si só, não lhe retira a
característica de verba salarial, até porque vem sendo paga ao
longo dos anos, por força de negociação coletiva, e computa-se ao
salário do trabalhador para todos os efeitos legais.
Assim, acompanhando o julgado recorrido o entendimento da Corte
Superior Trabalhista acerca do direito, irretocável a sentença que
reconheceu inserir-se a gratificação semestral no conceito de verba
salarial fixa e, como tal, trata-se de parcela de natureza salarial,
integrando a base de cálculos da PLR e do 13º salário (Súmula nº.
253 do TST).
Registro, por fim, que a demonstração realizada no apelo (Fls.
1096, correspondente ao pagamento de PLR-2016, paga em
03/2017), na tentativa de demonstrar do correto pagamento da
parcela, entra em conflito com as informações contidas no
contracheque correspondente ao pagamento da parcela (fls. 595),
ainda que exemplificativamente. (...)
Registro, por oportuno, que o recorrente não apresentou os
resultados de lucro do banco, considerando as regras variáveis para
pagamento da PLR contidas nas CCTs.
Diante do exposto, vislumbra-se que o recorrente não conseguiu
demonstrar que incluiu o duodécimo da gratificação na PLR.
Mantenho a condenação.
Extrai-se do acórdão que a C. Turma aduziu que prevalece o
entendimento de que a gratificação semestral possui natureza
salarial e é verba fixa, devendo fazer parte da base de cálculo do
PLR, tal qual disposto em acordo coletivo.
Deste modo, não vislumbro as violações apontadas.
Principalmente porque a decisão do Regional está de acordo com a
notória e interativa jurisprudência do TST, sobre a matéria.
Vejamos:
"AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL. ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUNAL REGIONAL
IGNOROU O FATO DE QUE A NORMA COLETIVA NÃO
AUTORIZARIA A INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a
decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte
agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela
apontado. PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.O Tribunal
de origem consignou que "quanto à incidência da gratificação
semestral na PLR, a matéria é bastante conhecida desta Corte,
estando comprovado nos autos que as normas coletivas da
categoria bancária estabelecem que a Participação nos Lucros e
Resultados será calculada sobre o salário-base acrescido das
verbas fixas de natureza salarial." Concluiu, ainda, que "a
gratificação semestral, também instituída por norma coletiva,
destina-se a todos os empregados em estabelecimentos de crédito
do Estado da Paraíba, constituindo-se em um mês de salário a ser
pago nos meses de junho e dezembro de cada ano." 2.A
jurisprudência predominante neste Tribunal segue no sentido de
que a gratificação semestral, em vista de sua habitualidade, ainda
que paga semestralmente, possui natureza salarial, à luz do art.
457, § 1º, da CLT, e, assim, se há previsão normativa da inclusão
das verbas fixas de natureza salarial na PLR, devida a integração
da gratificação semestral na base de cálculo desta. Precedentes.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Ao julgamento da ADI 5.766/DF pelo Supremo Tribunal Federal,
foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e
791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos
termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro
Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da
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expressão " ainda que beneficiária dajustiça gratuita ", constante do
caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do
mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da
expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante
do § 4º do art. 791-A. 2. Compete, portanto, à parte interessada, no
prazo da condição suspensiva a que alude o art. 791-A, § 4º, da
CLT, comprovar de forma inequívoca que a parte beneficiária da
justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente, nos termos da decisão
proferida ao julgamento da ADI 5766/DF, segundo a qual o proveito
econômico apurado em outro processo não se revela suficiente para
alterar a condição econômica do jurisdicionado. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a
decisão monocrática, pois as razões defendidas pela parte
agravante não são suficientes a demonstrar o equívoco nela
apontado. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-396-
10.2019.5.13.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 07/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA 1 - PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E
RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. A
gratificação semestral, de natureza salarial e paga com
habitualidade, ainda que semestral, constitui verba fixa e, assim,
deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e
resultados que, nos termos da norma coletiva, consiste no salário-
base acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.RR-941-65.2012.5.04.0721,
2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
16/06/2017)
2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL CRIADA POR NORMA
COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS -
PLR. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
reconhecer que, tendo a gratificação semestral natureza jurídica
salarial, ante o seu pagamento com habitualidade, é devida a sua
integração no cálculo da verba Participação nos Lucros e
Resultados - PLR. Julgados. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto " (RR-20908-57.2015.5.04.0021, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 30/08/2019).
" INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR ", a
decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que a gratificação semestral possui
natureza salarial e, portanto, integra a base de cálculo da
participação nos lucros e resultados, conforme determinado pela
norma coletiva pactuada.(Ag-AIRR-20695-65.2017.5.04.0123, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/08/2022).
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que a gratificação
semestral, por ser paga com habitualidade, ainda que na
periodicidade semestral, possui natureza salarial, tudo conforme
dispõe o art. 457, § 1º, da CLT, devendo, assim, integrar a PLR.
Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento "
(RR-10443-20.2013.5.12.0026, 5ª Turma, Relator Ministro Joao
Batista Brito Pereira, DEJT 31/03/2017).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE
CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. Não se vislumbra a
apontada violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, na
medida em que o eg. Tribunal Regional, ao concluir pela integração
da gratificação semestral no cálculo da participação nos lucros e
resultados, não decidiu contrariamente à norma coletiva, mas
apenas interpretou os seus termos. Não há ainda falar em
interpretação ampliativa, pois, de fato, a gratificação semestral
caracteriza-se como verba salarial fixa, embora sua periodicidade
seja semestral. Decisão regional em consonância com a
jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior. Precedentes.
Recurso de revista não conhecido" (RR-92-49.2015.5.04.0831, 6ª
Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
16/09/2016).
"AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. O entendimento
predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que a
circunstância de a gratificação semestral ser paga apenas duas
vezes por ano não afasta o caráter de parcela fixa da vantagem. A
feição de parcela fixa da gratificação semestral decorre da certeza
de seu pagamento em duas épocas do ano, ou seja, em épocas pré
-definidas, não decorrendo, portanto, de evento aleatório, de forma
que se insere no conceito de verbas fixas de natureza salarial.
Diante de tal contexto, esta Corte admite a integração da
gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros
e resultados. Agravo interno de que se conhece e a que se nega
provimento" (Ag-RR-123900-40.2011.5.13.0004, 7ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho,
DEJT 08/02/2019).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE
CÁLCULO DA PLR. O Tribunal a quo entendeu que a norma
coletiva instituidora da PLR determina o seu cálculo sobre o salário-
base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, o que seria o
caso da gratificação semestral. Nesse contexto, não se divisa
violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XI e XXVI, da CF e 3º da Lei nº
10.101/2000, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão
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42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
regional não permitem concluir que houve inobservância da
previsão coletiva da categoria ou interpretação extensiva da
norma.(AIRR-20887-67.2016.5.04.0661, 8ª Turma, Relatora Ministra
Dora Maria da Costa, DEJT 25/06/2021).
Assim, nos termos da súmula 333 do TST, a revista descabe.
Mesmo se assim não fosse, incabível o dissensso pretoriano
alegado pela parte, na medida em que não revela a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST, pois a
cláusula da convenção coletiva estabelece a periodicidade da
verba, assim, não há que se falar em interpretação ampliativa,
aspecto abordado no acórdão paradigma.
Dessa forma, denego seguimento.
DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS
EXTRAS DEFERIDAS (7ª E 8ª) – CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da CF; 8º,
§3º, 611-A caput e incisos I e V, 611-B da CLT; 104 do CC; OJ 70
da SDI/TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora quanto ao tema destacou:
Insurge-se o banco recorrente contra a decisão que entendeu não
ser devida a compensação das horas extras deferidas pelos valores
pagos a título de comissão de cargo.
Requer a restituição dos valores pagos a título de gratificação de
função à reclamante/recorrido durante todo o período imprescrito ou
sua compensação com eventual pagamento das 7ª e 8ª horas como
extras, consoante previsão normativa.
Com razão, todavia em parte.
Quanto ao tema, conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que
"
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba
gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem
", de
fato, verifica-se que a CCT de 2018/2020 e 2020/2022, autorizam
tal procedimento, consoante a cláusula 11ª ( Fls. 133 e 252):
"CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224,
da Consolidação das Leis do trabalho, não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado do Rio Grande
do Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tenha já recebido a
gratificação de função, que é a contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no
parágrafo acima deverá observar os seguintes requisitos,
cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo."
O entendimento desta Turma recursal é no sentido de que a referida
previsão normativa é válida e aplicável ao caso em exame,
porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT, que
privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do negociado
sobre o legislado.
No sentido seguem os precedentes, conforme o AIRO nº 0000808-
78.2019.5.13.0025, cuja relatoria coube ao então Des. Edvaldo de
Andrade, julgado em 04.11.2020, com publicação no DJe em
08.11.2020, e ROT nº 0000922-12.2021.5.13.0004, que me coube
a Relatoria, recentemente julgado em 13.09.2022 e publicado no
DJe em 16.09.2022, disponíveis para consulta na base de
jurisprudência deste Tribunal.
Dessa forma, no interregno de vigência das normas coletivas
citadas e observando o período da condenação, a gratificação de
função deve ser deduzida do condenatório em horas extras, mas a
dedução não pode redundar em saldo negativo em desfavor do
trabalhador, muito menos superar os percentuais recebidos pelo
funcionário a título de gratificação (§ 2º da Cláusula 11ª, acima
transcrita).
Logo, em atenção à autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da
CF), determino que a gratificação de função percebida pela
empregada, apenas durante o período de vigência da CCT, de
2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), seja deduzida
da condenação em horas extras prestadas no interregno,
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43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução traçados no
mencionado instrumento normativo.
Dou provimento parcial ao pleito para determinar a dedução da
gratificação de função, percebida pela empregada, da condenação
em horas extras prestadas durante o período de vigência da CCT
de 2018/2020 e 2020/2022 (01.09.2018 a 31.08.2022), observando-
se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados no referido
normativo.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro
as violações constitucionais e infraconstitucionais apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) Violação ao art. 5º, II, XXXV, LXXIV, da CF;
b) Afronta ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Sustenta o recorrente que a Turma julgadora violou os dispositivos
legais e constitucional supramencionados, ao conceder os
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Acerca do tema, vejamos o que decidiu a Turma julgadora:
Afirma ser indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao recorrido, por não preencher os requisitos legais, contidos no art.
790 da CLT. Requer o afastamento do benefício.
Sem razão.
Quanto à justiça gratuita, com a Lei nº 13.467/2017 c/c a Súmula
nº. 463 do TST, têm-se duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo
.
Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada na
inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de veracidade, bem como
ausente prova em sentido contrário, irretocável a concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e
5.584/1970 c/c art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10,
da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC).
Nada prover.
A decisão colegiada destacou que, diante da declaração de
miserabilidade firmada na inicial (Fls. 16 e 20), com presunção de
veracidade, bem como ausente prova em sentido contrário,
irretocável a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
trabalhador (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c art. 5º, inciso
LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art. 99, §§ 2º e 3º
do CPC).
Portanto, não vislumbro ofensa aos dispositivos constitucionais e
legais apontados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação em relação ao
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária, mormente quando se verifica que para se
chegar à conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000075-89.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FLAVIA FELIX PAREDES
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FELIX PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12b3d7a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000075-89.2021.5.13.0010 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FLÁVIA FÉLIX PAREDES
RECORRIDOS: ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E ESTADO DA PARAÍBA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamante postula a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o
preparo recursal.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta
desnecessário, tendo em vista que já foi deferido através da
sentença proferida nestes autos - ID. 5f22f68.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.02.2023 - ID.
46e485a; recurso apresentado em 03.03.2023 - ID. 975b1e1), tendo
em vista que foi ponto facultativo na quarta-feira de cinzas, nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. a7f219c).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 5f22f68).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV, 93, inciso IX, da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 489, incisos I e II, § 1º, incisos I, II, III e IV,
1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que as matérias
relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram
analisadas através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamante e deliberou nos seguintes termos:
“(...)
Consoante demonstrado, a decisão embargada se manifestou
expressamente sobre o suposto vínculo de emprego entre as partes
e formou sua convicção acerca da matéria posta em juízo.
Entendeu que não restou constatada a presença de todos os
requisitos da relação empregatícia e concluiu pela configuração de
trabalho autônomo, pois já existia um contrato formal de trabalho
com a primeira ré e não é razoável a existência de dois vínculos
com o mesmo empregador praticamente no mesmo período de
labor.
Impende esclarecer que não está o julgador obrigado a responder a
todos os questionamentos levantados pelas partes, mas apenas a
expor as razões de seu convencimento motivado, como o fez no
caso dos autos.
Outrossim, é suficiente que a decisão impugnada tenha enfrentado
os temas aventados no apelo e adotado tese explícita, o que
ocorreu, não sendo necessário fazer menção expressa aos
dispositivos legais e constitucionais invocados pelos litigantes,
consoante inteligência da OJ 118, da SDI-1/TST. Não há, pois,
omissão nesse aspecto. O Regional não está obrigado a se
manifestar expressamente sobre o art. 598 do CC na análise do
caso concreto.
(...)
No mais, verifica-se que a embargante não se conforma com a
valoração probatória feita pelo Regional, o que não enseja a
oposição de embargos. Portanto, a parte intenta nova apreciação
das questões suscitadas no processo, medida incabível neste
momento.
Sendo assim, fica evidente a intenção da recorrente em obter a
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
rediscussão do mérito da causa e do seu conteúdo probatório,
manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado
desfavorável a seus interesses, o que não se enquadra nas
situações previstas para a oposição dos Embargos de Declaração,
conforme se depreende da CLT, art. 897-A c/c o art. 1.022, do CPC.
Em remate, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos
embargos (súmula 297 do TST).
(...)
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
pela reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS para prestar os devidos
esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado”.
Por tais considerações, não há que se cogitar na alegada violação
dos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, incisos I e II, §
1º, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista
que os seus ditames foram devidamente observados, por ocasião
da prolação do acórdão questionado.
Ademais, os embargos declaratórios foram acolhidos para prestar
os devidos esclarecimentos, porém, sem conferir efeito modificativo
ao julgado.
Com efeito, verifica-se que a Turma Julgadora examinou todas as
matérias trazidas a debate pela reclamante e indicou as razões que
formaram o seu convencimento,de forma clara, configurando-se a
efetiva prestação jurisdicional.
Por fim, constata-se que as demais violações dos preceitos
constitucionais e legal apontados não são cabíveis na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, diante da restrição
prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO DO TRABALHO
AUTÔNOMO
Alegação:
- violação do art. 3º da Norma Consolidada.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,
alegando que os requisitos legais caracterizadores do vínculo
empregatício restaram devidamente comprovados nos autos, o que
lhe assegura o direito de receber as verbas rescisórias, inclusive a
anotação da CTPS no período informado na exordial.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
"(…)
Com efeito, a não apresentação de defesa importa revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
É certo, contudo, que a confissão ficta não é absoluta, podendo ser
afastada por outros elementos do processo. Dessa forma,
considerando a apresentação de defesa pelo ente público e
sopesando com o conjunto probatório dos autos, concluo que não
há elementos suficientes para provar a relação de emprego da
autora como plantonista, uma vez que já existia tal vínculo como
Diretora.
(...)
Como se vê, os plantões eram realizados de uma a duas vezes por
semana e a contratação se dava através de pessoas jurídicas, não
havendo indícios de subordinação e exclusividade. Não havia
pagamento de férias, nem 13º salário.
No mais, em consulta ao processo 0000350-72.2020.5.13.0010,
verifica-se que, de fato, a reclamante tinha CTPS assinada com a
ABBC, não sendo crível a formação de dois vínculos praticamente
no mesmo período, o que nos leva a crer que o labor informado
nesta ação possuía natureza autônoma.
Portanto, a recorrente não logrou provar o fato constitutivo do seu
direito, a teor do art. 818 da CLT.
(...)
Assim, reputo ausentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, para
o caso concreto, pois o acervo probatório dos autos denota que a
reclamante era trabalhadora prestadora de serviços, autônoma.
Logo, confirmo a improcedência da ação no tocante ao vínculo de
emprego. Restam prejudicadas as demais insurgências, pois
dependiam do reconhecimento do contrato de trabalho.
Nada a reformar”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que o contexto fático-probatório dos autos
demonstra que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma,
não caracterizando a contratação na modalidade empregatícia.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001043-19.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b308781
proferido nos autos.
GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA
AIRO 0001043-19.2021.5.13.0011
AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
AGRAVADO: RICARDO ALVES DE FARIAS
DECISÃO
Trata-se de interposição de Agravo de Instrumento pela parte
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em
face do recurso de revista de id. 9c1209b, que denegou
seguimento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001043-19.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b308781
proferido nos autos.
GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA
AIRO 0001043-19.2021.5.13.0011
AGRAVANTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
AGRAVADO: RICARDO ALVES DE FARIAS
DECISÃO
Trata-se de interposição de Agravo de Instrumento pela parte
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em
face do recurso de revista de id. 9c1209b, que denegou
seguimento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIELMA ALVES BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO BEZERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIELMA ALVES BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA BEZERRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-35.2020.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRENTE
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RECORRENTE
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO WILSON DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MARIA ILMA BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO
ANTONIO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
MARIANO BEZERRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 19197/PB)
RECORRIDO
ANTONIO VALTER DA SILVA
RECORRIDO
VILMA BEZERRA DE AQUINO
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RECORRIDO
MACIELMA ALVES BARBOZA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALTER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RECORRIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8750177
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000661-84.2021.5.13.0024
RECORRENTE: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA
E FARMACEUTICA LTDA
RECORRIDOS: FARMACEUTICA LTDA, ELI LILLY DO BRASIL
LTDA ,CARLOS ALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES e BIOLAB
SANUS FARMACEUTICA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Tendo em vista que na decisão anterior dessa Vice-Presidência (Id.
1d10610) não houve análise do Recurso de Revista interposto pela
recorrente, conforme noticiado na petição de ID. ad07f80, bem
como que a manifestação foi protocolada no prazo de embargos (5
dias), recebo a peça como Embargos Declaratórios e passo ao
sumprimento da omissão.
Requer a recorrente que todas as notificações e publicações afetas
aos atos processuais sejam endereçadas, com exclusividade, ao
advogado Dr. GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARÃES (OAB/SP
149.207).
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.02.2023 - ID. -
b4cc0aa; recurso apresentado em 19.01.2023 - ID. e0bae78).
Regular a representação processual (ID. ec838a6).
Preparo satisfeito (Ids. 395afa4 e 4a21979).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
a) violação aos arts. 2º, §§ 2º e 3º da CLT;
b) violação ao art. 265 do Código Civil;
Insurge-se em face da manutenção da sentença, que reconheceu a
configuração de grupo econômico entre a recorrente e a empresa
ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
O Órgão julgador, quanto ao tema, salientou na ementa:
RECURSO ORDINÁRIO DA BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. GRUPO
ECONÔMICO FORMADO COM A EMPRESA ELI LILLY DO
BRASIL LTDA. COMUNHÃO E INTEGRAÇÃO DE INTERESSES.
ATUAÇÃO CONJUNTA. CONSTATAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. Extrai-se do art. 2º, § 3º, da
CLT o conceito do grupo econômico horizontal, caracterizado pela
existência de comunhão e integração de interesses e a atuação
conjunta das empresas integrantes do grupo econômico. Dessa
forma, para fins trabalhistas, a despeito da individualização da
personalidade jurídica, com independência estrutural ou de
administração das empresas, há a possibilidade de configuração de
grupo econômico quando há união de interesses e de atuação
coordenada das empresas. A referida caracterização do grupo
econômico, portanto, dispensa os rigores e requisitos inerentes a
outras esferas do direito, além de não se restringir a uma relação de
hierarquia entre as empresas. Constatando-se que as empresas,
desde a celebração da parceria denominada "Aliança Boerhringer
Ingelheim - Eli Lilly", atuaram em comunhão voltada à pesquisa,
desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados
à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do
mercado farmacêutico, resta clara a sua atuação conjunta, em
patente comunhão de interesses. Configurado o grupo econômico,
nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente é
solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto da
condenação.
E, nos fundamentos do acórdão, pontuou:
A recorrente insurge-se contra o reconhecimento do grupo
econômico com a empresa citada, alegando que o vínculo entre
elas consistiu em parceria comercial, com a finalidade de incentivar
a pesquisa e o tratamento de pacientes com diagnóstico de
diabetes, além de implementar estratégias de marketing e ações
promocionais de produtos. Assevera que são pessoas jurídicas
absolutamente distintas, uma vez que não possuem direção,
controle ou administração integradas e não possuem sócios em
comum.Sem razão.O art. 2º, § 3º, da CLT, estabelece que "não
caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do
interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação
conjunta das empresas dele integrantes ".Extrai-se do referido
dispositivo legal o conceito do grupo econômico horizontal,
caracterizado pela existência de comunhão e integração de
interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes do grupo
econômico.Dessa forma, para fins trabalhistas, a despeito da
individualização da personalidade jurídica, com independência
estrutural ou de administração das empresas, há a possibilidade de
configuração de grupo econômico quando há comunhão de
interesses e de atuação conjunta das empresas. A referida
caracterização do grupo econômico, portanto, dispensa os rigores e
requisitos inerentes a outras esferas do direito, além de não se
restringir a uma relação de hierarquia entre as empresas.Em tais
casos, as empresas são, a teor do dispositivo legal mencionado,
solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.Transpondo tais conceitos para a análise do
caso em exame, observa-se, de fato, a caracterização de grupo
econômico com efeitos justrabalhistas.Resta incontroversa a
vinculação das empresas, mediante a formalização de pactuação
denominada "Aliança Boehringer Ingelheim - Eli Lilly", estando a
atuação do reclamante estritamente relacionada ao objeto do citado
ajuste - integrante do "Time Aliança", consoante se extrai do
documento colacionado pela ELI LILLY, com o fim de demonstrar as
razões que levaram à extinção da atividade de propaganda na área
de atuação do demandante (ID. 04892e4 - Pág. 3).São diversos os
informativos colacionados pelo demandante noticiando a parceria
entre as empresas, com atuação conjunta, voltada à divulgação,
pesquisa, desenvolvimento e comercialização de medicamentos e
compostos relacionados a diabetes (ID. b14ee69, ef34a89,
be02791, 61f31c3, 84c5f98, entre outros). Para esclarecimento,
destaco o teor na notícia veiculada no site http://ww
w.brasilalemanhanews.com.br/economia/empresas/boehringer-
ingelheim-e-eli-lilly-anunciam-alianca/ (ID. 37e0511 - pág. 1130 do
PDF unifiado)Estima-se que o diabetes afete 285 milhões de
adultos no mundo todo e que 60% deles não alcancem os
resultados desejados com os tratamentos disponíveis no mercado
atualmente. Pensando nisso, a alemã Boehringer Ingelheim e a
americana Eli Lilly, decidiram desenvolver em conjunto um novo
portfólio de produtos para tratar a doença.O acordo entre as duas
empresas farmacêuticas foi anunciado nesta terça-feira (11) e está
focado em quatro compostos principais: dois medicamentos de uso
oral, que estão em desenvolvimento pela Boehringer, e dois
análogos basais de insulina (substância artificial usada para nivelar
a quantidade de insulina no sangue) da Lilly. Os laboratórios ainda
poderão desenvolver e comercializar em conjunto um anticorpo
descoberto pela companhia americana, atualmente em testes
clínicos em pacientes com diabetes e doença renal crônica.O Prof.
Andreas Barner, Presidente do Conselho de Administração da
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Boehringer Ingelheim, enfatiza a importância da nova parceria para
as duas companhias. "Esta colaboração trará para a Boehringer
Ingelheim e a Lilly os benefícios conjuntos da experiência da Lilly no
mercado do diabetes, além de dois análogos da insulina basal, bem
como os produtos do inovador pipeline da Boehringer Ingelheim, em
estágios avançados de desenvolvimento", explica.Juntas, as duas
empresas terão o portfólio de tratamentos para diabetes mais forte
do setor farmacêutico. "Esta aliança expande a nossa (da Lilly) faixa
de ofertas para indivíduos diabéticos, reforça a nossa capacidade
de cuidar do diabetes e oferece a perspectiva de oportunidades de
retornos financeiros a curto prazo, numa época em que teremos que
enfrentar a perda de patente de vários de nossos produtos", destaca
John C. Lechleiter, presidente e CEO da Lilly.E, nesse sentido, é
descrito no próprio sítio eletrônico da empresa ora recorrente
(https://www.boehringer-ingelheim.com.br/press-release/boehringer-
ingelheim-e-eli-lillylancam-campanha-de-conscientizacao-sobre-
diabetes-e - Acesso em 12/11/2022):Aliança Boehringer Ingelheim
e Eli LillyComprometidos com a saúde e a qualidade de vida dos
pacientes com diabetes e suas necessidades durante todas as
fases do tratamento, as companhias Boehringer Ingelheim e Eli Lilly
decidiram, em 2011, unir forças e estabelecer uma parceria no
segmento. Essa aliança alavanca os pontos fortes de duas das
maiores empresas farmacêuticas do mundo. A Boehringer
Ingelheim com seu compromisso com investimento em pesquisa e
desenvolvimento de novos medicamentos de alto valor terapêutico
para a medicina, aliada ao pioneirismo da Eli Lilly - com a primeira
insulina comercializada em 1923. Ao juntar forças, as companhias
demonstram ainda mais compromisso com os pacientes com
diabetes.Além disso, há materiais promocionais de medicamentos
como Basaglar (ID. be02791), Jardiance (IDs. 16a042e e 4ba12ea),
Trayenta (16a042e) e Glixambi, que fazem referência a ambas as
empresas, e são medicamentos que faziam parte das ações de
promoção do demandante (IDs. d00f70f, dce01e6, 906a13e,
7f79f7a).Ainda, observa-se que eventos de treinamento e
divulgação foram realizados em conjunto pelas empresas (IDs.
be02791, 3e4332a e 64b0517).Não se trata de um mero
desempenho de operações ou atividades comerciais e de
representação. As empresas, desde a celebração da alegada
parceria (2011), têm atuado em comunhão voltada à pesquisa,
desenvolvimento e comercialização de medicamentos relacionados
à diabetes, galgando forte posição no referido segmento do
mercado farmacêutico.Resta clara a atuação conjunta, em patente
união de interesses, em especial no caso em apreço, em que as
empresas foram beneficiadas diretamente da prestação de serviços
do reclamante, enquanto propagandista dos medicamentos da
"Aliança Boerhringer Ingelheim - Eli Lilly".Configurado o grupo
econômico, nos termos do art. 2º da CLT, infere-se que a recorrente
é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas objeto
da condenação.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro ofensa aos textos
legais invocados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DO RESPEITO AOS LIMITES DA LIDE
Alegações:
a) violação aos arts. 840 da CLT e 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a condenação deve ficar limitada aos
valores líquidos apontados na inicial.
O órgão julgador assim se pronunciou:
A recorrente requer que a condenação seja limitada ao valor do
pedido, sob pena de ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC.Em
sentença, o juiz a quo, ao analisar alegação de iliquidez do pedido,
suscitada pelas reclamadas Boehringer e Biolab, expôs que "ao
ajuizar a demanda, Carlos Alberto não sabia a data da sua possível
reintegração ao emprego, nem se seria reconduzido ao mandato
sindical que ocupa (dúvidas que ainda persistem)", assim como
"também não sabia a extensão da sua doença, com potenciais
efeitos na continuidade do seu emprego". Diante disso, ao definir os
critérios de cálculo, estabeleceu que "a quantia a ser apurada não é
limitada ao valor atribuído equivocadamente à causa". A sentença
não merece reforma.Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, §
1º, da CLT, ao dispor que a reclamação escrita deverá conter a
indicação do valor do pedido, refere-se, em princípio, à exigência de
pré-fixação dos limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz
se afastar.Em regra, a condenação não pode se dar em valor
superior ao postulado, sob pena de agressão ao princípio da
congruência (art. 492, CPC). Não obstante, há demandas em que a
prévia fixação de um valor para o pedido é inviável ou de difícil
concretização. Daí por que a lei processual civil, com aplicação
subsidiária ao processo do trabalho, abriu uma válvula de escape
para pedidos genéricos quando não for possível individuar os bens
demandados ou determinar as consequências do ato ou fato, bem
como na hipótese em que a determinação do valor depender de ato
a ser praticado pelo réu (art. 324, § 1º, CPC). Além disso, a norma
processual admite a existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º,
CPC) e estabelece que a interpretação do pedido considerará o
conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (art. 322, §
2º, CPC).As regras acima citadas encaixam-se perfeitamente no
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processo do trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra
geral que está longe de contemplar todas as situações possíveis;
logo, padece de incompletude.Há de se ter em mente, outrossim,
que o sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos
rigorosas do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de
intervenção direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela
própria razão de ser da especialização de um processo acessível a
um público menos favorecido social e economicamente.Desse
modo, especialmente naquelas situações em que a quantificação do
pedido demanda a análise da documentação que vier a ser
apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido seja feito por
mera estimativa, já que inviável a liquidação antecipada.Observe-
se, a esse respeito, o seguinte precedente da SBDI-1 do
TST:Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, "é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado". No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. (TST-E-ARR- 10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020).Na hipótese acima
mencionada, alguns pedidos, não todos, foram formulados com
expressa ressalva, no sentido de que os respectivos valores seriam
meramente estimativos, para fins de cumprimento do disposto no
art. 840, § 1º, da CLT. Desse modo, o TST limitou a condenação ao
valor postulado apenas em relação ao pedido que não continha a
ressalva, o que se coaduna com a tese aqui desenvolvida, cujo
resumo é o seguinte: 1) em regra, o juiz está adstrito aos valores
dos pedidos formulados, não podendo ir além, salvo quanto aos
pedidos implícitos (juros, correção monetária e honorários de
sucumbência); por exceção, quando existir justificativa para tanto e
indicação expressa na inicial, o pedido pode ser formulado com
base em valores apenas estimativos, situação em que tais valores
não representam uma limitação à atividade jurisdicional.No caso
em tela, denota-se que os pedidos decorrem do reconhecimento da
nulidade da dispensa realizada pela empresa, sendo postulada, em
consequência, a reintegração no emprego, de forma que a
determinação do objeto ou do valor da condenação depende de ato
a ser praticado posteriormente pelo réu, nos termos do art. 324, §
1º, III, do CPC, que autoriza a formulação de pedido genérico.
Logo, o importe apontado na inicial não limita a condenação, visto
que os valores exatos e de direito deverão ser apurados em
liquidação de sentença.
Diante dos termos do julgado, não vislumbro possível violação aos
dispositivos legais invocados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto a este tópico.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º e 4º da CLT;
b) violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor.
A Turma julgadora, acerca da matéria, registrou:
A reclamada requer a revisão do deferimento da gratuidade judicial
ao reclamante, ao argumento de que este não preenche os
requisitos constantes da lei.A reclamação trabalhista (processo nº
0000820-72.2021.5.13.0009) foi ajuizada já sob a vigência da nova
regulação derivada da Lei nº 13.467/2017.É certo ainda que, com a
nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela referida
lei, há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social para deferimento da justiça
gratuita mediante atuação ex officio do juiz, situação que prescinde
inclusive de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma
presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe salário em tão
reduzido patamar.Entretanto, tal dispositivo não é excludente do
pedido de justiça gratuita com esteio na declaração de ausência de
recursos suficientes para suportar o custo da demanda.Nesse
sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa duas
hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a) para
aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b) para
aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao citado
limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.Não percebo substancial mudança
no regramento legal, que apenas substituiu o antigo limite de dois
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salários mínimos para 40% do teto de benefícios do RGPS.O fato
de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de
pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.Daí por que continua plenamente eficaz
a súmula 463 do TST, cujo item I não deixa dúvida de que "para a
concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta
a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou
por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Assim,
mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: a)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Na espécie, o reclamante prestou declaração de que não está em
condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do
sustento familiar (ID. 1be6f0f).É evidente que tal declaração
poderia ser contrariada por provas nos autos, mas não há nenhum
elemento que a infirme e traga uma demonstração indiscutível de
possibilidade financeira da reclamante. O valor da última
remuneração informada (R$ 11.408,70) não se mostra hábil a
suplantar o teor da declaração, em especial quando houve a
despedida do reclamante, encontrando-se, a princípio, privado de
remuneração.Por isso, indefiro a pretensão recursal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal e constitucional mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, §4º, da CLT.
Insiste a recorrente na condenação do autor em honorários
advocatícios.
A Turma, ao decidir a matéria, salientou: “Na hipótese, não houve
sucumbência da parte autora, não havendo falar em honorários
advocatícios a seu encargo.”
Assim inexistindo sucumbência do reclamante, não se vislumbra
violação ao dispositivo legal invocado.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) Isto posto, recebo a petição de id. ad07f80 como embargos
declaratórios e acolho parcialmente a pretensão da BOEHRINGER
INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDApara,
suprindo a omissão apontada, analisar e DENEGAR seguimento ao
Recurso de Revista por ela interposto. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000849-50.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SILVANIO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
INACIO APRIGIO NOBAIAS DE
FARIAS(OAB: 29348/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
ADVOGADO
DIEGO BRUNO BORGES DA
SILVA(OAB: 25732/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
SILVANIO SILVA DE FARIAS
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
INACIO APRIGIO NOBAIAS DE
FARIAS(OAB: 29348/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RVDA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000152-19.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTY EMANUELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-76.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-76.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000771-43.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000771-43.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000706-50.2019.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
KARLIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000471-68.2019.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO
NERLANDO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000603-12.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000430-85.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RECOVIAS-RESTAURACAO E
CONSERVACAO DE RODOVIAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO
FERNANDO CESAR DE BARROS
AGRAVADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
AGRAVADO
FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL
LUCENA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CESAR DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000430-85.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RECOVIAS-RESTAURACAO E
CONSERVACAO DE RODOVIAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO
FERNANDO CESAR DE BARROS
AGRAVADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
AGRAVADO
FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL
LUCENA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000430-85.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AGRAVANTE
RECOVIAS-RESTAURACAO E
CONSERVACAO DE RODOVIAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO
FERNANDO CESAR DE BARROS
AGRAVADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
AGRAVADO
FRANCISCO MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL
LUCENA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE FATMA PIMENTEL LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000192-98.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
BRENDA CAMILA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f43721
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000192-98.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:
ATMA
PARTICIPAÇÕES
S/A,
BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A E BRENDA CAMILA MELO DOS
SANTOS
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do
presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de
recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que
as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D, com endereço
profissional na Av. Brig. Faria Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906
– Itaim Bibi/São Paulo – SP, CEP:04538-132.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a
presente postulação.
Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa
do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.
757a634; recurso apresentado em 24.03.2023 – ID. a442bec).
Regular a representação processual (IDs. 8f82c20, 1153670,
898bac5 e a51917e).
O Juízo está garantido.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO
AO
DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP
408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000151-82.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000151-82.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO
EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON VALENCIAN VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-77.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRENTE
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRENTE
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRIDO
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRENTE
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRENTE
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRIDO
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRENTE
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRENTE
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRIDO
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALL - CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-38.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000364-79.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
VALDENIO DIAS ROLIM
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000931-77.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000973-02.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
BRUNA INGRID GOMES DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA INGRID GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RECORRIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI LILLY DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RECORRIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RECORRIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000661-84.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRENTE
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALLAN NERI SILVA(OAB: 21970/PB)
RECORRIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO
BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000603-12.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000603-12.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-77.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000286-77.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO
LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRENTE
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRENTE
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRIDO
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Meetings.
Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRENTE
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRENTE
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRIDO
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRENTE
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRENTE
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRIDO
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000064-38.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRENTE
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRENTE
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RECORRIDO
BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RECORRIDO
ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALL - CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-38.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000317-38.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000389-13.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000931-77.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VILSON OLIVEIRA DE SALES
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000931-77.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADRIANO MOURA MATIAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MOURA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:57, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000974-90.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ADRIANO MOURA MATIAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:57, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:03, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 09:03, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº ROT-0000290-86.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE
SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE
INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRENTE
ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO
INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRIDO
ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO
MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO
SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS PIMENTEL
- INACIA COUSBERT CAVALCANTE
- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS
- SAULO FERREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08faf5
proferido nos autos.
DECISÃO
Tratam os presentes autos de Recursos Ordinários, oriundos da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por INACIA COUSBERT
CAVALCANTE em face de ANTONIO RAMOS PIMENTEL, MARCIA
ELEONORA PIMENTEL RAMOS e SAULO FERREIRA PIMENTEL.
O juízo a quo determinou que a Vara notificasse as partes para
apresentarem contrarrazões no prazo legal, conforme decisão
constante no ID 1a3f2a6.
Ocorre que, conforme manifestação apresentada pela parte
reclamada (ID. df7e9a3),
“Houve um problema no sistema PJE no
momento da assinatura das Contrarrazões juntadas”
,
impossibilitando a sua juntada no prazo legal. Ao constatar que o
processo já se encontrava no segundo grau, a parte pede que seja
reconsiderado o prazo para juntada das contrarrazões, nos termos
do art. 223, §1º, do CPC.
De fato, após diligenciar junto ao Suporte Técnico do PJE deste
Regional, constatou-se que
“o documento foi incluído (mas não
assinado) no dia 17/11/2022 às 22:52”
. Referida informação denota
a boa-fé da parte, revelando a possibilidade de ter ocorrido uma
falha no sistema.
Diante disso, defiro o pleito formulado pela reclamada,
determinando a sua notificação para contrarrazoar, no prazo legal, o
recurso interposto pelo reclamante.
À Secretaria da 1ª Turma para as providências necessárias.
Após, com ou sem manifestação por parte da reclamada, retornem-
me os autos.
GDCC\TRCMD
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000290-86.2022.5.13.0024
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE
SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE
INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRENTE
ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO
INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RECORRIDO
ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO
MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO
SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS PIMENTEL
- INACIA COUSBERT CAVALCANTE
- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS
- SAULO FERREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08faf5
proferido nos autos.
DECISÃO
Tratam os presentes autos de Recursos Ordinários, oriundos da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por INACIA COUSBERT
CAVALCANTE em face de ANTONIO RAMOS PIMENTEL, MARCIA
ELEONORA PIMENTEL RAMOS e SAULO FERREIRA PIMENTEL.
O juízo a quo determinou que a Vara notificasse as partes para
apresentarem contrarrazões no prazo legal, conforme decisão
constante no ID 1a3f2a6.
Ocorre que, conforme manifestação apresentada pela parte
reclamada (ID. df7e9a3),
“Houve um problema no sistema PJE no
momento da assinatura das Contrarrazões juntadas”
,
impossibilitando a sua juntada no prazo legal. Ao constatar que o
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
processo já se encontrava no segundo grau, a parte pede que seja
reconsiderado o prazo para juntada das contrarrazões, nos termos
do art. 223, §1º, do CPC.
De fato, após diligenciar junto ao Suporte Técnico do PJE deste
Regional, constatou-se que
“o documento foi incluído (mas não
assinado) no dia 17/11/2022 às 22:52”
. Referida informação denota
a boa-fé da parte, revelando a possibilidade de ter ocorrido uma
falha no sistema.
Diante disso, defiro o pleito formulado pela reclamada,
determinando a sua notificação para contrarrazoar, no prazo legal, o
recurso interposto pelo reclamante.
À Secretaria da 1ª Turma para as providências necessárias.
Após, com ou sem manifestação por parte da reclamada, retornem-
me os autos.
GDCC\TRCMD
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000867-37.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000867-37.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Assessor
Processo Nº ROT-0000657-76.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000865-79.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FABIO DEYVISSON CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DEYVISSON CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000865-79.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FABIO DEYVISSON CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000722-68.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-19.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000657-49.2022.5.13.0012
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000995-90.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EMANUEL MESSIAS NOBERTO
ALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS NOBERTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000995-90.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EMANUEL MESSIAS NOBERTO
ALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-21.2023.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SOUTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-21.2023.5.13.0025
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-34.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO
ADVOGADO
BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000868-34.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MATHEUS DOS SANTOS CLARINDO
ADVOGADO
BRUNNA CARLA DE ALMEIDA
MATHIAS(OAB: 309995/SP)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000529-35.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
UALAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000529-35.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
UALAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-22.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE
JANECI DE MELO LADISLAU DE
MOURA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO
JANECI DE MELO LADISLAU DE
MOURA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECI DE MELO LADISLAU DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-22.2022.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE
JANECI DE MELO LADISLAU DE
MOURA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO
JANECI DE MELO LADISLAU DE
MOURA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRENTE
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRENTE
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000855-13.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
RESENDE
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000855-13.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
RESENDE
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000031-63.2023.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOISES NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NUNES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000031-63.2023.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MOISES NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000819-71.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PESSOA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RECORRIDO
MARIA CAROLINA DA SILVA
SANTOS GOMES
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:53, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RECORRIDO
MARIA CAROLINA DA SILVA
SANTOS GOMES
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 10/04/2023 08:53, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0058800-26.2006.5.13.0001
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
COOPAGIO COOPERATIVA
PARAIBANA DE GINECOLOGIA E
OBSTETRICIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RECORRIDO
COOPERATIVA DOS CIRURGIOES
DA PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
COCAN COOPERATIVA
CAMPINENSE DOS
ANESTESIOLOGISTAS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
COOPERATIVA DOS
ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA
- COOPANEST - PB
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
COOPED-PB COOPERATIVA DOS
PEDIATRAS DA PARAIBA LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
RECORRIDO
COORT-PB COOPERATIVA DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO
COOMIT-PB COOPERATIVA DOS
MEDICOS INTENSIVISTAS DA
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COCAN COOPERATIVA CAMPINENSE DOS
ANESTESIOLOGISTAS
- COOMIT-PB COOPERATIVA DOS MEDICOS INTENSIVISTAS
DA PARAIBA LTDA
- COOPAGIO COOPERATIVA PARAIBANA DE GINECOLOGIA
E OBSTETRICIA LTDA
- COOPED-PB COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DA PARAIBA
LTDA.
- COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DA PARAIBA -
COOPANEST - PB
- COOPERATIVA DOS CIRURGIOES DA PARAIBA LTDA
- COORT-PB COOPERATIVA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e0373
proferida nos autos.
Vistos etc.
No presente caso, após a interposição do agravo de instrumento em
recurso de revista, os autos baixaram ao juízo de primeiro grau.
Nesta data, o presente processo retornou do juízo
a quo
, a esta
unidade judiciária, distribuídos por sorteio para apreciação de
recurso, na condição de relator.
Todavia, constata-se que o processo foi encaminhado a esta
unidade por equívoco. Não há recurso ordinário pendente de
julgamento.
Diante desse quadro, para não restar pendência numérica de
recurso nesta instância
ad quem
, registre-se o presente despacho
no PJe como decisão de não conhecimento do recurso
(decisão>não conhecido o recurso), conforme orientações da
equipe do PJE deste Tribunal, para efeito meramente estatístico.
Após, encaminhe-se os autos à Secretaria da 2ª Turma, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000025-54.2022.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL HORACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. Verificado, nos
autos, que a parte reclamante requereu, no apelo ordinário, a
dispensa do pagamento dos honorários advocatícios face a
concessão da justiça gratuita, e que houve julgamento do recurso
sem ser feita nenhuma menção a este pedido, é de serem acolhidos
os embargos para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional.Embargos
parcialmente
acolhidos.
CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. O
embargante, sob a alegação de contradição, se insurge quanto ao
provimento jurisdicional deste órgão julgador. A reapreciação de
matérias já julgadas extrapola o alcance deste recurso (art. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC). Embargos de declaração rejeitados no
ponto
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR
MEDEIROS,
por
unanimidade,
ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar que
o pagamento dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art.
791-A, § 4º, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-65.2022.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO
ÍNFIMO. Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento
segundo o qual o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai
a aplicação da multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé
do executado.
In casu,
verifica-se o atraso de, apenas, um dia entre
o descumprimento da 5ª e última parcela do acordo e a decisão do
IAC, que autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado
para o PEPT, sendo de apenas 15 dias o período do vencimento da
parcela até a determinação judicial do envio dos autos para reunião
junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da demanda
e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que, nos moldes
dos princípios supramencionados, afastam a aplicação da multa
pretendida. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição do exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-43.2021.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GEOVANA MARIA DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES
DE SANHAUA
ADVOGADO
GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO
IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO
GEOVANA MARIA DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES
DE SANHAUA
ADVOGADO
GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO
IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANOS
MORAIS POR ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Cabe àquele que alega comprovar, de forma
cabal, que a conduta do réu é potencialmente capaz de infligir dano
à personalidade. Na verdade, não se pode permitir que todo e
qualquer motivo tenha o condão autorizativo de configurar dano ou
abalo psicológico à figura do empregado. Há de ser muito criterioso
na análise de ocorrência, ou não, de dano moral por assédio, para
não se banalizar o instituto da indenização por danos morais. Não
comprovando, a parte autora, o abalo moral alegado e os problemas
psicológicos afirmados, têm-se que, apenas, houve mero dissabor
entre empregado e empregador, comum e rotineiro da relação
contratual. Embora a ação seja um direito constitucionalmente
assegurado, não pode servir para fins ilícitos, dentre os quais o
enriquecimento sem causa. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000280-39.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. A
indenização por danos morais resulta da constatação da existência
simultânea de conduta ilícita, comissiva ou omissiva; de dolo ou de
culpa, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia do
agente; do dano moral experimentado pela vítima e do nexo causal
existente entre eles. Não comprovando, a autora, ter o banco
reclamado agido com conduta antissindical, ao não promovê-la, a
improcedência do pedido é medida que se impõe. RECURSO
ADESIVO DO BANCO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. A
reclamante juntou declaração de hipossuficiência econômica, a qual
goza de presunção de veracidade (art. 1º da Lei n. 7.115/83, art. 99,
§ 3º do CPC e Súmula 463 do TST), e somente pode ser elidida por
prova em contrário, cujo ônus é da parte adversa, o que não
aconteceu no presente processo. Nada a reformar.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Adesivo para, reformando a sentença, arbitrar os honorários
advocatícios devidos ao procurador do reclamado em 5%,
calculados sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Obs.: Presenças dos Drs. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
recorrente/reclamante e Marcos Venício Cândido da Silva,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO
TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO
AO
CALOR.
INDEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor estava
submetido ao agente insalubre calor, com deferimento, em ação
trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, é indevida a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do
contrário, caracterizar-se-ia como
bis in idem
, dado que as verbas
em referência possuem o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao
calor. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
YNARA GOMES ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-39.2022.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA SOARES DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, em relação ao
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para declarar a nulidade
processual a partir do despacho de ID. a119b34 e determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução
processual e colheita de depoimento das testemunhas
apresentadas pelas partes, de acordo com o rito processual legal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
H E R M I N E G I L D A
M A C H A D O .
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-39.2022.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, em relação ao
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para declarar a nulidade
processual a partir do despacho de ID. a119b34 e determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução
processual e colheita de depoimento das testemunhas
apresentadas pelas partes, de acordo com o rito processual legal.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
E X C E L Ê N C I A
A
S E N H O R A
D E S E M B A R G A D O R A
H E R M I N E G I L D A
M A C H A D O .
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000197-86.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO
ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO. ANOTAÇÃO TARDIA DO CONTRATO LABORAL.
PERÍODO CLANDESTINO. A anotação tardia do contrato de
trabalho na CTPS não enseja o rompimento do contrato sob a
modalidade de rescisão indireta, mesmo na ocorrência de
desacordo com a duração do vínculo. Inteligência do art. 29 da CLT.
Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reformar
a decisão, afastando a rescisão indireta do contrato de trabalho e
excluir o deferimento das verbas correlatas (aviso prévio, décimo
terceiro salário proporcionais acrescidos em um terço, 40%
incidente sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT), bem como a
indenização por danos morais. Custas reduzidas para R$ 400,00 ,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para fins recursais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000197-86.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO
ANGELA REGINA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA REGINA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO. ANOTAÇÃO TARDIA DO CONTRATO LABORAL.
PERÍODO CLANDESTINO. A anotação tardia do contrato de
trabalho na CTPS não enseja o rompimento do contrato sob a
modalidade de rescisão indireta, mesmo na ocorrência de
desacordo com a duração do vínculo. Inteligência do art. 29 da CLT.
Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reformar
a decisão, afastando a rescisão indireta do contrato de trabalho e
excluir o deferimento das verbas correlatas (aviso prévio, décimo
terceiro salário proporcionais acrescidos em um terço, 40%
incidente sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT), bem como a
indenização por danos morais. Custas reduzidas para R$ 400,00 ,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para fins recursais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por danos morais, a redação do acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-05.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RECORRIDO
CELIO DE ANDRADE CASTRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE
TRABALHO INADEQUADAS. REPARAÇÃO DEVIDA. Comprovado
o descumprimento, ainda que parcial, das obrigações relacionadas
às condições sanitárias e de higiene no local de trabalho, revelando
o labor em condições precárias, resta configurado o dano moral,
dando ensejo à reparação pecuniária. DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Constatando-se que a fixação do valor
da indenização por danos morais deu-se em montante superior ao
que comportam as peculiaridades do caso concreto e ao que este
Tribunal tem arbitrado em situações semelhantes, impõe-se, de
acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes
dos autos, a redução do valor arbitrado na origem. Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
dos documentos apresentados pela reclamada, após a interposição
do seu Recurso Ordinário da reclamada, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada, para, reformando a sentença, reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Custas reduzidas
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-05.2022.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RECORRIDO
CELIO DE ANDRADE CASTRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DE ANDRADE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE
TRABALHO INADEQUADAS. REPARAÇÃO DEVIDA. Comprovado
o descumprimento, ainda que parcial, das obrigações relacionadas
às condições sanitárias e de higiene no local de trabalho, revelando
o labor em condições precárias, resta configurado o dano moral,
dando ensejo à reparação pecuniária. DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. Constatando-se que a fixação do valor
da indenização por danos morais deu-se em montante superior ao
que comportam as peculiaridades do caso concreto e ao que este
Tribunal tem arbitrado em situações semelhantes, impõe-se, de
acordo com a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes
dos autos, a redução do valor arbitrado na origem. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
dos documentos apresentados pela reclamada, após a interposição
do seu Recurso Ordinário da reclamada, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada, para, reformando a sentença, reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Custas reduzidas
conforme nova planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-58.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CICERO BEZERRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
KW CONFORTO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:
282896/SP)
ADVOGADO
FERNANDO SONCHIM(OAB:
196462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE
ÂMBITO REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que,
em matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de
âmbito nacional, o que não é o caso dos autos. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-58.2022.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CICERO BEZERRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
KW CONFORTO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:
282896/SP)
ADVOGADO
FERNANDO SONCHIM(OAB:
196462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KW CONFORTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE
ÂMBITO REGIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que,
em matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de
âmbito nacional, o que não é o caso dos autos. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-41.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GENILSON MARINHO DA COSTA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MARINHO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada
do recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-41.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GENILSON MARINHO DA COSTA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada
do recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRENTE
TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONFIGURADO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário, resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário
não provido no ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "
desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "
somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.
UNICIDADE
CONTRATUAL.
Não
tendo
a
r e c l a m a n t e
desvencilhado do encargo de ter trabalho em período para além do
reconhecido na sentença, resta indevida a reforma da decisão de
origem. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para condenar a autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,
no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o
autor, beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Observe a
SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à reclamada
sejam feitas em nome do advogado RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP n. 296.620; OAB/BA n. 23.739 e CPF n. 012.075.955-19.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Carolina Loren Marques Formiga,
advogada da recorrente/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAYANA DA COSTA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS. AVON. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONFIGURADO. Estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário, resta induvidosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa reclamada em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. Recurso ordinário
não provido no ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedente os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "
desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do art. 791-A da
CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "
somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
". Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.
UNICIDADE
CONTRATUAL.
Não
tendo
a
r e c l a m a n t e
desvencilhado do encargo de ter trabalho em período para além do
reconhecido na sentença, resta indevida a reforma da decisão de
origem. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para condenar a autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,
no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o
autor, beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Observe a
SEGEJUD, para que todas as intimações dirigidas à reclamada
sejam feitas em nome do advogado RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP n. 296.620; OAB/BA n. 23.739 e CPF n. 012.075.955-19.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Carolina Loren Marques Formiga,
advogada da recorrente/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE FELIX DORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PERCEPÇÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
NULIDADE DA DISPENSA. O gozo de benefício previdenciário no
curso do aviso prévio indenizado em decorrência de doença por
período superior a quinze dias, como ocorreu na hipótese dos
autos, acarreta a suspensão do contrato de trabalho, paralisando os
efeitos da resilição contratual, que só poderia ser concretizada após
o período de suspensão contratual. Portanto, fica mantida a
sentença que reconheceu a nulidade da dispensa. Recurso a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. POSTERIOR REINTEGRAÇÃO.
DANOS MORAIS. PRETENSÃO REPARATÓRIA INDEVIDA.
Ausente nos autos comprovação de que o empregador tinha plena
ciência de que a autora se encontrava doente ou em tratamento de
saúde no momento da dispensa, bem como não comprovado o
nexo causal ou concausal entre as alegadas doenças e o labor
prestado em favor do banco, fica mantida a sentença que indeferiu
o pedido de indenização por danos morais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.:
O
Dr.
Marcelo
Dias
Assunção,
advogado
d a
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000607-40.2020.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
ANA PAULA CAVALCANTE FELIX
DORIA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. PERCEPÇÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
NULIDADE DA DISPENSA. O gozo de benefício previdenciário no
curso do aviso prévio indenizado em decorrência de doença por
período superior a quinze dias, como ocorreu na hipótese dos
autos, acarreta a suspensão do contrato de trabalho, paralisando os
efeitos da resilição contratual, que só poderia ser concretizada após
o período de suspensão contratual. Portanto, fica mantida a
sentença que reconheceu a nulidade da dispensa. Recurso a que
se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. POSTERIOR REINTEGRAÇÃO.
DANOS MORAIS. PRETENSÃO REPARATÓRIA INDEVIDA.
Ausente nos autos comprovação de que o empregador tinha plena
ciência de que a autora se encontrava doente ou em tratamento de
saúde no momento da dispensa, bem como não comprovado o
nexo causal ou concausal entre as alegadas doenças e o labor
prestado em favor do banco, fica mantida a sentença que indeferiu
o pedido de indenização por danos morais. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.:
O
Dr.
Marcelo
Dias
Assunção,
advogado
d a
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-49.2020.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
RECORRENTE
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada
nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos
de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-49.2020.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
RECORRENTE
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
ADVOGADO
ENA FRANCISCA FERNANDES
PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
17234/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE SOARES DA FONSECA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não verificada
nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR, os Embargos
de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-68.2016.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
AGRAVADO
JESSICA SANTANA ARAUJO ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- DANILO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. No
caso dos autos, constata-se que, no momento da decretação da
prescrição intercorrente, o crédito exequendo já estava habilitado
em ação de inventário, em que consta como requerente a
executada pessoa física. Diante desse quadro, não se configura a
ocorrência de inércia do exequente, em razão de que cumpre tornar
sem efeito a decisão agravada e, por conseguinte, afastar a
extinção do processo, devendo os autos retornar ao juízo de origem
para prosseguimento da execução. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição, para, reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e, por consequência, afastar
a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da execução, devendo o juízo de primeira
instância determinar a realização de diligências efetivas, no sentido
de obter informações sobre o desfecho da ação de inventário, em
cujo rosto dos autos o crédito exequendo está habilitado, adotando,
a partir da resposta obtida, as providências que entender cabíveis.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-68.2016.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
AGRAVADO
JESSICA SANTANA ARAUJO ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. No
caso dos autos, constata-se que, no momento da decretação da
prescrição intercorrente, o crédito exequendo já estava habilitado
em ação de inventário, em que consta como requerente a
executada pessoa física. Diante desse quadro, não se configura a
ocorrência de inércia do exequente, em razão de que cumpre tornar
sem efeito a decisão agravada e, por conseguinte, afastar a
extinção do processo, devendo os autos retornar ao juízo de origem
para prosseguimento da execução. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição, para, reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e, por consequência, afastar
a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da execução, devendo o juízo de primeira
instância determinar a realização de diligências efetivas, no sentido
de obter informações sobre o desfecho da ação de inventário, em
cujo rosto dos autos o crédito exequendo está habilitado, adotando,
a partir da resposta obtida, as providências que entender cabíveis.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-68.2016.5.13.0009
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AGRAVADO
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
AGRAVADO
JESSICA SANTANA ARAUJO ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. No
caso dos autos, constata-se que, no momento da decretação da
prescrição intercorrente, o crédito exequendo já estava habilitado
em ação de inventário, em que consta como requerente a
executada pessoa física. Diante desse quadro, não se configura a
ocorrência de inércia do exequente, em razão de que cumpre tornar
sem efeito a decisão agravada e, por conseguinte, afastar a
extinção do processo, devendo os autos retornar ao juízo de origem
para prosseguimento da execução. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição, para, reformando a decisão de origem, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e, por consequência, afastar
a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da execução, devendo o juízo de primeira
instância determinar a realização de diligências efetivas, no sentido
de obter informações sobre o desfecho da ação de inventário, em
cujo rosto dos autos o crédito exequendo está habilitado, adotando,
a partir da resposta obtida, as providências que entender cabíveis.
Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar a retificação dos cálculos, de forma que a
conta seja refeita e, desta vez, a contadoria deduza do montante
devido todos os valores já recolhidos a título de FGTS, conforme
determinado pela juíza de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
acórdão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar a retificação dos cálculos, de forma que a
conta seja refeita e, desta vez, a contadoria deduza do montante
devido todos os valores já recolhidos a título de FGTS, conforme
determinado pela juíza de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
acórdão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da CONTAX S/A, no tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar a retificação dos cálculos, de forma que a
conta seja refeita e, desta vez, a contadoria deduza do montante
devido todos os valores já recolhidos a título de FGTS, conforme
determinado pela juíza de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
acórdão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000153-49.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE
PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À
PRODUÇÃO DE PROVA. Embora o juiz tenha a prerrogativa legal
de dirigir o trâmite processual e presidir as audiências, ele não pode
desprezar princípios relevantes, como o do contraditório e o da
ampla defesa, impedindo que a parte produza as provas que
entender necessárias, desde que estas não se mostrem
tumultuárias ou procrastinatórias. O indeferimento do direito à
produção de prova oral, sem justificativa plausível, cerceia o direito
de defesa das partes, especialmente quando a decisão se baseia
em falta de prova pela parte a quem incumbia o ônus probante,
devendo o processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o
justo e devido processo legal. Preliminar de nulidade processual
que se acolhe.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelas partes, para anular
os atos processuais a partir da audiência e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução
processual, com a oitiva de testemunhas, preservando-se os
demais atos instrutórios até então praticados.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000153-49.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
GEISA DE OLIVEIRA ARAUJO E
SILVA
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE
PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À
PRODUÇÃO DE PROVA. Embora o juiz tenha a prerrogativa legal
de dirigir o trâmite processual e presidir as audiências, ele não pode
desprezar princípios relevantes, como o do contraditório e o da
ampla defesa, impedindo que a parte produza as provas que
entender necessárias, desde que estas não se mostrem
tumultuárias ou procrastinatórias. O indeferimento do direito à
produção de prova oral, sem justificativa plausível, cerceia o direito
de defesa das partes, especialmente quando a decisão se baseia
em falta de prova pela parte a quem incumbia o ônus probante,
devendo o processo ser anulado, garantindo-se aos litigantes o
justo e devido processo legal. Preliminar de nulidade processual
que se acolhe.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita
Rolim, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelas partes, para anular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
os atos processuais a partir da audiência e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução
processual, com a oitiva de testemunhas, preservando-se os
demais atos instrutórios até então praticados.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Sustentação oral do Dr. Marcos Venício Cândido da Silva,
advogado do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000751-88.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CAIXA
BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS
DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS
EXTRAS
INDEVIDAS.
INTERVALO
PARA
DIGITADOR.
EXTENSÃO PARA CAIXA. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS. A
previsão em norma coletiva e regulamento interno da empresa,
garantindo aos caixas executivos o direito à pausa de 10 minutos a
cada 50 minutos trabalhados, sem que haja restrição para aqueles
que exerçam, única e exclusivamente, a atividade de digitação,
impõe o reconhecimento do direito do reclamante ao referido
intervalo, a teor do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso
ordinário provido. RECURSO ADESIVO DA CEF. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. Com a reversão do pedido julgado
improcedente na origem e diante do entendimento de que os
honorários sucumbenciais devidos pela empregada atingem apenas
os pedidos julgados totalmente improcedentes, impõe-se o
afastamento da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a Caixa
Econômica Federal - CEF ao pagamento, a título de horas extras,
do intervalo de dez minutos suprimido a cada cinquenta minutos
trabalhados, no período exercido na função de caixa, bem como
seus reflexos sobre RSR, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, a ser
apurado em liquidação de sentença. Quando da liquidação, deve
ser observado e não incluídos nos cálculos os dias de ausência ou
afastamento do trabalho de qualquer natureza, além dos dias de
feriados nacionais, feriados estaduais e feriados municipais, assim
como nos dias em que o expediente bancário é diferenciado, isto é:
quarta feira de cinzas, véspera de Natal e último dia do ano. Devem
ser excluídos da apuração os períodos de afastamento, seja por
férias, licenças, ausências permitidas etc. Condeno a reclamada em
honorário advocatícios a serem pagos ao advogado do reclamante,
no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor devido, nos
termos do artigo 791-A da CLT. Liquidação por cálculos a ser
elaborada em processo regular de liquidação de sentença,
autorizando-se, desde já, a incidência de juros de mora e correção
monetária nos termos legais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas, pela
reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
arbitrado de R$ 10.000,00.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000021-03.2020.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTA.
JUROS DE MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE DO PLENO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. Os
juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária não incidem
na fase extrajudicial conforme decisão vinculante proferida pelo
Tribunal Pleno. O processo é uma marcha para frente, uma
sucessão ordenada de atos jurídicos destinada à prestação
jurisdicional, não comportando o retorno às etapas vencidas. Logo,
com o trânsito em jugado da decisão de mérito, a questão referente
à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
não pode mais ser rediscutida, porque operada a preclusão
máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição
provido parcialmente.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROFESSOR. HORAS
EXTRAS. DIVISOR. A base de cálculo das horas extras do
professor corresponde ao valor da hora-aula, sendo desnecessária
a adoção de qualquer divisor. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da exequente, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta pela agravada ASPEC -
Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os juros de ora da fase
extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
excluir o divisor 220 e determinar que seja considerado como base
de cálculo das horas extras, o valor da hora-aula do professor do
ensino superior previsto nas normas coletivas constantes dos autos
(ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271, 290 e 300 do PDF
unificado). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Presenças dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado da
agravante/exequente e José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante/executada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000021-03.2020.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTA.
JUROS DE MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE DO PLENO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. Os
juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária não incidem
na fase extrajudicial conforme decisão vinculante proferida pelo
Tribunal Pleno. O processo é uma marcha para frente, uma
sucessão ordenada de atos jurídicos destinada à prestação
jurisdicional, não comportando o retorno às etapas vencidas. Logo,
com o trânsito em jugado da decisão de mérito, a questão referente
à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
não pode mais ser rediscutida, porque operada a preclusão
máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição
provido parcialmente.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROFESSOR. HORAS
EXTRAS. DIVISOR. A base de cálculo das horas extras do
professor corresponde ao valor da hora-aula, sendo desnecessária
a adoção de qualquer divisor. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da exequente, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta pela agravada ASPEC -
Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os juros de ora da fase
extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
excluir o divisor 220 e determinar que seja considerado como base
de cálculo das horas extras, o valor da hora-aula do professor do
ensino superior previsto nas normas coletivas constantes dos autos
(ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271, 290 e 300 do PDF
unificado). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Presenças dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado da
agravante/exequente e José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante/executada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº AP-0000021-03.2020.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTA.
JUROS DE MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE DO PLENO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. Os
juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária não incidem
na fase extrajudicial conforme decisão vinculante proferida pelo
Tribunal Pleno. O processo é uma marcha para frente, uma
sucessão ordenada de atos jurídicos destinada à prestação
jurisdicional, não comportando o retorno às etapas vencidas. Logo,
com o trânsito em jugado da decisão de mérito, a questão referente
à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
não pode mais ser rediscutida, porque operada a preclusão
máxima, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição
provido parcialmente.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PROFESSOR. HORAS
EXTRAS. DIVISOR. A base de cálculo das horas extras do
professor corresponde ao valor da hora-aula, sendo desnecessária
a adoção de qualquer divisor. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor DesembargadorEDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
MYLENNA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da exequente, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta pela agravada ASPEC -
Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os juros de ora da fase
extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
excluir o divisor 220 e determinar que seja considerado como base
de cálculo das horas extras, o valor da hora-aula do professor do
ensino superior previsto nas normas coletivas constantes dos autos
(ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271, 290 e 300 do PDF
unificado). Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA RITA ROLIM.
Presenças dos Drs. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado da
agravante/exequente e José Mário Porto Júnior, advogado da
agravante/executada.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000221-96.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL
QUE ESTABELECE REGIME ESTATUTÁRIO. Descabe à Justiça
do Trabalho analisar e julgar pleito de agente comunitário de saúde,
legalmente admitido por processo seletivo público, regido por
legislação local, desde a sua origem, que estabelece regime jurídico
de natureza estatutária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por irregularidade de representação, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000221-96.2022.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI MUNICIPAL
QUE ESTABELECE REGIME ESTATUTÁRIO. Descabe à Justiça
do Trabalho analisar e julgar pleito de agente comunitário de saúde,
legalmente admitido por processo seletivo público, regido por
legislação local, desde a sua origem, que estabelece regime jurídico
de natureza estatutária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por irregularidade de representação, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000603-98.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NAS RAZÕES
RECURSAIS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, dispensa-se a comprovação do
recolhimento do preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao
juízo de admissibilidade
a quo
, apreciar o requerimento e, se
indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, § 7º,
do CPC). Agravo de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece
de recurso ordinário, por ofensa ao princípio da dialeticidade
recursal, quando as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão impugnada. Aplicação, por analogia, do
entendimento consubstanciado na Súmula nº 422 do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o
do recolhimento do preparo recursal, e determinar o recebimento do
Recurso Ordinário e prosseguir no seu imediato julgamento. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pelo demandado BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, em contrarrazões. Atribue-se
condição suspensa de exigibilidade aos honorários advocatícios
devidos pelo reclamante, nos termos do § 4º do artigo 791-A da
CLT. Custas mantidas, porém dispensadas
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000603-98.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NAS RAZÕES
RECURSAIS. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, dispensa-se a comprovação do
recolhimento do preparo recursal, incumbindo ao relator, e não ao
juízo de admissibilidade
a quo
, apreciar o requerimento e, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (art. 99, § 7º,
do CPC). Agravo de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece
de recurso ordinário, por ofensa ao princípio da dialeticidade
recursal, quando as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão impugnada. Aplicação, por analogia, do
entendimento consubstanciado na Súmula nº 422 do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária, dispensando-o
do recolhimento do preparo recursal, e determinar o recebimento do
Recurso Ordinário e prosseguir no seu imediato julgamento. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pelo demandado BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, em contrarrazões. Atribue-se
condição suspensa de exigibilidade aos honorários advocatícios
devidos pelo reclamante, nos termos do § 4º do artigo 791-A da
CLT. Custas mantidas, porém dispensadas
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000672-51.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDA APOLINARIO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APOLINARIO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM
MOMENTO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL.
SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE.
IRRELEVÂNCIA. Os créditos anteriores ao pedido de recuperação
judicial se sujeitam ao plano de soerguimento, sendo irrelevante a
data de prolação da sentença e do trânsito em julgado. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição, para determinar a elaboração de cálculos para os créditos
concursal, extraconcursal e tributário, devendo o juízo de origem
expedir nova certidão e prosseguir com a cobrança dos créditos
extraconcursal e tributário. Custas processuais isentas, nos termos
do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº AP-0000672-51.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
FERNANDA APOLINARIO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ARI GLEDSON BATISTA
FERREIRA(OAB: 28912/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EM
MOMENTO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL.
SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE.
IRRELEVÂNCIA. Os créditos anteriores ao pedido de recuperação
judicial se sujeitam ao plano de soerguimento, sendo irrelevante a
data de prolação da sentença e do trânsito em julgado. Agravo de
petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de
Petição, para determinar a elaboração de cálculos para os créditos
concursal, extraconcursal e tributário, devendo o juízo de origem
expedir nova certidão e prosseguir com a cobrança dos créditos
extraconcursal e tributário. Custas processuais isentas, nos termos
do art. 790-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-64.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA REALIZADA
EM PRAZO INFERIOR AO QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 841
DA CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A declaração
da revelia e aplicação da pena de confissão, quando desrespeitado
o prazo mínimo de cinco dias entre a notificação inicial e a
realização da audiência, previsto no art. 841, caput, da CLT, viola o
direito fundamental à ampla defesa, assegurado no art. 5º, LV, da
CF, haja vista que a recorrente não teve tempo hábil para
elaboração de sua defesa. Frente a isso, configurado nos autos o
cerceamento do direito de defesa, deve ser declarada a nulidade
processual e determinado o retorno dos autos à instância de
origem, a fim de que a parte reclamada seja citada regularmente,
devendo ser reaberta a instrução processual, facultando-se a ela a
apresentação de defesa, e às partes a produção de provas,
adotando-se, em seguida, o normal prosseguimento do feito.
Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, para declarar nulos
todos os atos praticados a partir da audiência realizada em
14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão "ficta", e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que o
processo siga o seu curso normal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-64.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA REALIZADA
EM PRAZO INFERIOR AO QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 841
DA CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A declaração
da revelia e aplicação da pena de confissão, quando desrespeitado
o prazo mínimo de cinco dias entre a notificação inicial e a
realização da audiência, previsto no art. 841, caput, da CLT, viola o
direito fundamental à ampla defesa, assegurado no art. 5º, LV, da
CF, haja vista que a recorrente não teve tempo hábil para
elaboração de sua defesa. Frente a isso, configurado nos autos o
cerceamento do direito de defesa, deve ser declarada a nulidade
processual e determinado o retorno dos autos à instância de
origem, a fim de que a parte reclamada seja citada regularmente,
devendo ser reaberta a instrução processual, facultando-se a ela a
apresentação de defesa, e às partes a produção de provas,
adotando-se, em seguida, o normal prosseguimento do feito.
Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR, para declarar nulos
todos os atos praticados a partir da audiência realizada em
14/11/2022, inclusive a declaração da revelia e confissão "ficta", e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que o
processo siga o seu curso normal.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000455-74.2020.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS
DE MINERAIS NAO METALICOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVADO
BARTHIRA ALMEIDA NUNES
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO
METALICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO. O devedor não tem direito potestativo
ao parcelamento da dívida na execução de título executivo judicial,
nos termos do art. 916, § 7º, do CPC e da tese firmada no IAC nº
0000033-70.2021.5.13.0000, sendo vedada a sua concessão
unilateral pelo juiz, ainda que em caráter excepcional. Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custa pela parte agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000455-74.2020.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CASIL FABRICACAO DE PRODUTOS
DE MINERAIS NAO METALICOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
AGRAVADO
BARTHIRA ALMEIDA NUNES
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTHIRA ALMEIDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO. O devedor não tem direito potestativo
ao parcelamento da dívida na execução de título executivo judicial,
nos termos do art. 916, § 7º, do CPC e da tese firmada no IAC nº
0000033-70.2021.5.13.0000, sendo vedada a sua concessão
unilateral pelo juiz, ainda que em caráter excepcional. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custa pela parte agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BRASILINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
da questão processual, arguida nas contrarrazões apresentadas
pela reclamada, por inadequação da via processual eleita, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade e
por Ausência de Impugnação Específica da Sentença, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função
de "motorista", adotando-se como remuneração o salário-mínimo;
data de admissão em 05/01/2019 e rescisão em 25/03/2020, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de "astreintes"; B) efetuar os
depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, com o
acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de pagar:
C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário de 2019; 13º salário
proporcional a 4/12 de 2020; férias com 1/3 do período aquisitivo
2019/2020; férias com 1/3 proporcionais 04/12 avos do período
aquisitivo 2020/2021; multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº
462 do TST); indenização por danos morais no valor de R$
2.000,00; D) honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Ticiana Araújo, advogada da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-94.2022.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
da questão processual, arguida nas contrarrazões apresentadas
pela reclamada, por inadequação da via processual eleita, suscitada
de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade e
por Ausência de Impugnação Específica da Sentença, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: I - de fazer: A) anotar o contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), com a função
de "motorista", adotando-se como remuneração o salário-mínimo;
data de admissão em 05/01/2019 e rescisão em 25/03/2020, o que
deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, até o
limite de R$ 9.000,00, a título de "astreintes"; B) efetuar os
depósitos de FGTS (8%) referente ao período trabalhado, com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
acréscimo rescisório de 40%, sob pena de execução; II - de pagar:
C) aviso prévio de 30 dias; 13º salário de 2019; 13º salário
proporcional a 4/12 de 2020; férias com 1/3 do período aquisitivo
2019/2020; férias com 1/3 proporcionais 04/12 avos do período
aquisitivo 2020/2021; multa do artigo 477, § 8º da CLT (Súmula nº
462 do TST); indenização por danos morais no valor de R$
2.000,00; D) honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sustentação oral da Dra. Ticiana Araújo, advogada da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-41.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo
da autora, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa do art.
467/CLT e reduzir para 10% o percentual da verba honorária
sucumbencial em favor do patrono da demandante. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para afastar a inépcia
da petição inicial quanto aos pedidos de horas extras e diferença
salariais e, nos termos do art. 1.013 do CPC, condenar a reclamada
ao pagamento do saldo de horas extras constantes do banco de
horas, correspondentes a 72:26:35, com acréscimo de 50% e
divisor 180, mais reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e
RSR; os dias de folga trabalhados (assim considerados aqueles
cuja folga foi concedida após o sétimo dia de trabalho), em dobro,
levando em consideração as anotações dos cartões de ponto
anexados aos autos; e a diferença salarial, no importe de R$
947,00. Custas alteradas, a cargo da demandada, no valor de R$
400,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 20.000,00. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em
nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182, e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-41.2022.5.13.0004
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo
da autora, por violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa do art.
467/CLT e reduzir para 10% o percentual da verba honorária
sucumbencial em favor do patrono da demandante. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para afastar a inépcia
da petição inicial quanto aos pedidos de horas extras e diferença
salariais e, nos termos do art. 1.013 do CPC, condenar a reclamada
ao pagamento do saldo de horas extras constantes do banco de
horas, correspondentes a 72:26:35, com acréscimo de 50% e
divisor 180, mais reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e
RSR; os dias de folga trabalhados (assim considerados aqueles
cuja folga foi concedida após o sétimo dia de trabalho), em dobro,
levando em consideração as anotações dos cartões de ponto
anexados aos autos; e a diferença salarial, no importe de R$
947,00. Custas alteradas, a cargo da demandada, no valor de R$
400,00, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 20.000,00. Observe a SEGEJUD para que todas as
publicações e notificações dirigidas à reclamada sejam feitas em
nome do advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP
408.182, e OAB/PE 18.850-D.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ARAUJO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRENTE
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRENTE
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
RECORRIDO
SERGIO ARAUJO GALDINO
ADVOGADO
PEDRO TOMAZ BERENGUER
PAES(OAB: 433693/SP)
RECORRIDO
FONTANELLA TRANSPORTES &
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO(OAB: 16945/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
ITHALO GUSTAVO CARVALHO
FRANCA
ADVOGADO
SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA. COISA
JULGADA. A coisa julgada material incidente sobre a tese do
agravante, com o intuito de obstaculizar a execução, impede a
renovação da matéria por meio de novo agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica deferido o
pedido recorrente de que as publicações a respeito do processo
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR. SIDNEY
RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
ITHALO GUSTAVO CARVALHO
FRANCA
ADVOGADO
SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA. COISA
JULGADA. A coisa julgada material incidente sobre a tese do
agravante, com o intuito de obstaculizar a execução, impede a
renovação da matéria por meio de novo agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica deferido o
pedido recorrente de que as publicações a respeito do processo
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR. SIDNEY
RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO
ITHALO GUSTAVO CARVALHO
FRANCA
ADVOGADO
SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALO GUSTAVO CARVALHO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO PRETÉRITA. COISA
JULGADA. A coisa julgada material incidente sobre a tese do
agravante, com o intuito de obstaculizar a execução, impede a
renovação da matéria por meio de novo agravo de petição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Fica deferido o
pedido recorrente de que as publicações a respeito do processo
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado DR. SIDNEY
RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a
dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação
respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para
adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.
Embargos acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,
os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para
determinar os devidos ajustes na conta de liquidação, a fim de que
seja observada a dedução da gratificação de função das horas
extras a partir de 01/09/2018, bem como para que o cálculo das
horas extras relativas aos artigos 71 e 384, ambos da CLT, seja
adequada ao comando da decisão do apelo ordinário (f999e87), nos
termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a
dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação
respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para
adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.
Embargos acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,
os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para
determinar os devidos ajustes na conta de liquidação, a fim de que
seja observada a dedução da gratificação de função das horas
extras a partir de 01/09/2018, bem como para que o cálculo das
horas extras relativas aos artigos 71 e 384, ambos da CLT, seja
adequada ao comando da decisão do apelo ordinário (f999e87), nos
termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000728-09.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN GARCIA BARROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. BANCÁRIO.
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.
ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE OITO HORAS. HORAS
EXTRAS E REFLEXOS INDEVIDOS. Para a configuração do cargo
de confiança de bancário, não basta o pagamento de gratificação de
função, devendo, o empregador, comprovar a atribuição dada ao
empregado de parcela do poder de mando e direção dos serviços.
Forte o normativo interno da empresa em evidenciar o poder de
mando, supervisão e fiscalização do reclamante, resulta configurada
tal hipótese, de modo que restam indevidas, como extras, as 7ª e 8ª
horas trabalhadas. Recurso ordinário provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Ante o provimento do
recurso ordinário da reclamada, com a improcedência da ação,
resulta prejudicado o exame do recurso ordinário do reclamante,
que tratava da aplicação da OJ 70 da SDI-I do TST em relação às
horas extras.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial, por ausência de indicação de
valores, suscitada pela Caixa Econômica Federal - CEF. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial, eximindo-se a demandada do pagamento de honorários
sucumbenciais. Condena-se o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, ficando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade prevista do
art. 791-A, § 4º da CLT, em razão do benefício da justiça gratuita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
concedido ao autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o
Recurso Ordinário do reclamante. Custas pelo reclamante, no
importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas.
Obs.: O Dr. Matheus Antonius Costa Leite Caldas, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000728-09.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CEF. BANCÁRIO.
GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.
ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE OITO HORAS. HORAS
EXTRAS E REFLEXOS INDEVIDOS. Para a configuração do cargo
de confiança de bancário, não basta o pagamento de gratificação de
função, devendo, o empregador, comprovar a atribuição dada ao
empregado de parcela do poder de mando e direção dos serviços.
Forte o normativo interno da empresa em evidenciar o poder de
mando, supervisão e fiscalização do reclamante, resulta configurada
tal hipótese, de modo que restam indevidas, como extras, as 7ª e 8ª
horas trabalhadas. Recurso ordinário provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Ante o provimento do
recurso ordinário da reclamada, com a improcedência da ação,
resulta prejudicado o exame do recurso ordinário do reclamante,
que tratava da aplicação da OJ 70 da SDI-I do TST em relação às
horas extras.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial, por ausência de indicação de
valores, suscitada pela Caixa Econômica Federal - CEF. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial, eximindo-se a demandada do pagamento de honorários
sucumbenciais. Condena-se o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados em 5% sobre o valor dado à causa, ficando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade prevista do
art. 791-A, § 4º da CLT, em razão do benefício da justiça gratuita
concedido ao autor. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o
Recurso Ordinário do reclamante. Custas pelo reclamante, no
importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas.
Obs.: O Dr. Matheus Antonius Costa Leite Caldas, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-66.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. É
evidente o cerceamento de defesa, causando nulidade processual,
tendo em vista que foi dispensada a oitiva das partes. A recorrente
alega ser crucial o depoimento da reclamante, ante as minúcias que
envolvem a lide, cuja discussão gira em torno de reconhecimento,
ou não, de vínculo empregatício. Prejuízo evidente à parte
reclamada, que fora condenada. Preliminar que se acolhe, para
declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem, designando-se nova audiência de
instrução para oitiva das partes e regular tramitação do feito.
Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela recorrente AVON COSMÉTICOS LTDA.,
para declarar nulos os atos processuais praticados a partir da
audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução processual,
com a designação de nova audiência de instrução para oitiva das
partes e regular tramitação do processo. PREJUDICADO o exame
do Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Carolina Loren Marques Formiga, advogada
da recorrente/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-66.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OITIVA DAS PARTES.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. É
evidente o cerceamento de defesa, causando nulidade processual,
tendo em vista que foi dispensada a oitiva das partes. A recorrente
alega ser crucial o depoimento da reclamante, ante as minúcias que
envolvem a lide, cuja discussão gira em torno de reconhecimento,
ou não, de vínculo empregatício. Prejuízo evidente à parte
reclamada, que fora condenada. Preliminar que se acolhe, para
declarar a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem, designando-se nova audiência de
instrução para oitiva das partes e regular tramitação do feito.
Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela recorrente AVON COSMÉTICOS LTDA.,
para declarar nulos os atos processuais praticados a partir da
audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução processual,
com a designação de nova audiência de instrução para oitiva das
partes e regular tramitação do processo. PREJUDICADO o exame
do Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença da Dra. Carolina Loren Marques Formiga, advogada
da recorrente/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000730-76.2021.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
GILVANETE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Evidenciada contradição entre os termos da
fundamentação e da parte dispositiva da decisão impugnada, impõe
-se acolher os aclaratórios, a fim de sanar o vício apontado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,
os Embargos de Declaração, para sanar contradição, de forma a
fazer constar do dispositivo da decisão embargada que o
acolhimento do agravo de petição se dá, apenas, para fins de
reduzir o percentual do bloqueio para 20%, incidente sobre o
montante da remuneração mensal auferida pela agravante no
Município de João Pessoa, nos termos da decisão agravada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000730-76.2021.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
AGRAVADO
GILVANETE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Evidenciada contradição entre os termos da
fundamentação e da parte dispositiva da decisão impugnada, impõe
-se acolher os aclaratórios, a fim de sanar o vício apontado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE,
os Embargos de Declaração, para sanar contradição, de forma a
fazer constar do dispositivo da decisão embargada que o
acolhimento do agravo de petição se dá, apenas, para fins de
reduzir o percentual do bloqueio para 20%, incidente sobre o
montante da remuneração mensal auferida pela agravante no
Município de João Pessoa, nos termos da decisão agravada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
ConvocadaSua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a
condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o
não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
JUNTADA
DE
HOLERITES
DE
PARTE
DO
PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a
prova documental dos autos no sentido de que a reclamada
observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas
extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através
da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a
contratualidade. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta
de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a
condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o
não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
JUNTADA
DE
HOLERITES
DE
PARTE
DO
PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a
prova documental dos autos no sentido de que a reclamada
observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas
extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através
da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a
contratualidade. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta
de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a
condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o
não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
JUNTADA
DE
HOLERITES
DE
PARTE
DO
PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a
prova documental dos autos no sentido de que a reclamada
observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas
extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através
da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a
contratualidade. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta
de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistente a
condenação que habilite o debate recursal pretendido, impõe-se o
não conhecimento do recurso, por falta de interesse recursal.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
JUNTADA
DE
HOLERITES
DE
PARTE
DO
PERÍODO
CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. Forte a
prova documental dos autos no sentido de que a reclamada
observava a jornada legal e quitava de modo regular as horas
extras laboradas, ainda que em parte do período contratual
postulado, aliado ao fato de que o restante do período pleiteado
coincidia com o lockdown imposto durante a pandemia do
coronavírus, impossibilitando a jornada estendida alegada pelo
autor, entendo que dever ser mantida a decisão recorrida, através
da qual indeferidas as horas extras postuladas ao longo de toda a
contratualidade. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, por falta
de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº AP-0000425-64.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo
de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,
no entanto, não se presta para confrontar decisão com nítido caráter
interlocutório, de acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula
214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque
interposto contra decisão interlocutória.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-64.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PINHO RODRIGUES MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo
de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,
no entanto, não se presta para confrontar decisão com nítido caráter
interlocutório, de acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula
214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque
interposto contra decisão interlocutória.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-64.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O agravo
de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução,
no entanto, não se presta para confrontar decisão com nítido caráter
interlocutório, de acordo com o art. 893, § 1º, da CLT e a Súmula
214 do C. TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, porque
interposto contra decisão interlocutória.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para exame
do mérito. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para exame
do mérito. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator para exame
do mérito. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT).
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª
VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos
controles de frequência apresentados com a contestação, os quais
não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,
item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante
não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como
similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse
atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS
EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a
permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o
pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as
reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%
sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho
extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos
afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como
os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +
40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do
patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as
diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$
240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os
devidos fins.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos
controles de frequência apresentados com a contestação, os quais
não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,
item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante
não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como
similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse
atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS
EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a
permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o
pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as
reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%
sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho
extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos
afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como
os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +
40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do
patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as
diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$
240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os
devidos fins.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRENTE
YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos
controles de frequência apresentados com a contestação, os quais
não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,
item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante
não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como
similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse
atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS
EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a
permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o
pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as
reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%
sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho
extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos
afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como
os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +
40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do
patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as
diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$
240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os
devidos fins.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-41.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
YURY CESAR NOGUEIRA MAIA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS.
SÚMULA 338, ITEM III, DO TST. Diante da fragilidade dos
controles de frequência apresentados com a contestação, os quais
não provam a real jornada do reclamante, aplica-se a Súmula 338,
item III, do TST ao caso. DIFERENÇAS SALARIAIS. O reclamante
não se desincumbiu do ônus de comprovar as suas atividades como
similares à de um técnico em fibra ótica, para que se pudesse
atender ao pedido de reenquadramento da função. HORAS
EXTRAS. SOBREAVISO. Não restando demonstrada a
permanência do trabalhador em domicílio aguardando o chamado, o
pleito deve ser julgado improcedente. Recurso do reclamante
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente)),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito ao contraditório, arguida pelo recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
Recurso Ordinário para reformar a sentença e condenar as
reclamadas ao pagamento de horas extras, com adicional de 50%
sobre o valor hora normal, sendo de 100% quando o trabalho
extraordinário ocorrer aos domingos, autorizada a exclusão dos
afastamentos legais (férias, feriados e licenças médicas), bem como
os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +
40%, no período contratual; honorários sucumbenciais em favor do
patrono do autor, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observadas as
diretrizes estabelecidas na fundamentação. Custas fixadas em R$
240,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 12.000,00, para os
devidos fins.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular
da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 48/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSSON JONES HENRIQUE SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
CONSULTOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E
FERIADOS. ESPELHOS DE PONTO UNIFORMES APENAS NOS
PRIMEIROS MESES. VALIDADE PARCIAL. BANCO DE HORAS.
ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos espelhos
de ponto que, à exceção dos primeiros meses, são escorreitos, e
demonstram horários de entrada e saída variáveis, estes são
considerados válidos como meio de prova, tendo a reclamada se
desincumbido do seu ônus probatório quanto à jornada do
reclamante quanto ao período respectivo, nos termos da Súmula n.
338, III, do C. TST. É do autor o ônus de demonstrar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, de modo que devem ser
consideradas válidas as respectivas marcações. No que concerne
aos primeiros meses contratuais, em que os espelhos de ponto são
uniformes e apenas repetem o horário do sistema, os cartões de
ponto foram considerados inválidos, pelo que é de ser mantida a
condenação que presumiu verdadeira a jornada declinada na
exordial, exceto quanto ao horário de saída do reclamante, eis que
presentes outros elementos probatórios a infirmar a jornada
indicada pelo autor.
SUPERVISOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. CARGO DE
CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A exceção
do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em que o
empregado assume a figura de representante do empregador, no
âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta
configurada, eis que se constata que o trabalhador desenvolveu
atribuições que demonstram poderes de gestão ou autonomia
organizacional ou administrativa, não sendo o caso de desempenho
de atividades com conteúdo ocupacional característico de uma
chefia intermediária.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "
desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. Recurso ordinário da empresa a que se dá
parcialprovimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. COMISSIONISTA PURO.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA. CONSTATAÇÃO.
PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. Tratando-se de consultor de
vendas comissionista puro, isto é, que recebe salário unicamente à
base de comissões, o exercício de atribuições distintas e que
impeçam ou prejudiquem o desempenho de suas vendas, atividade
essencial de vendedor e objeto principal de seu contrato de
trabalho, e do que depende exclusivamente a sua remuneração,
revela-se não compatível com a condição pessoal do empregado,
em razão da especificidade de sua forma de remuneração,
estabelecida entre as partes, dando ensejo, assim, ao pagamento
do acréscimo salarial postulado.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. SUPERVISOR DE VENDAS.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE GERENTE. NÃO
CONSTATAÇÃO. ATIVIDADES DE GESTÃO INERENTES AO
CARGO DE SUPERVISOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização
salarial configura-se em razão do desempenho de atividades de
maior complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as
quais o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada.
Hipótese em que o reclamante se candidatou e foi promovido para o
cargo de supervisor de vendas, para laborar em outra loja da
reclamada, recém-inaugurada, tendo sido acompanhado, no
primeiro mês, pelo gerente substituto que estava temporariamente à
frente da gestão da nova loja, até a chegada do gestor definitivo,
não havendo que se falar em acúmulo das funções do gerente, que
saiu pouco tempo após a sua chegada. Não sendo esse o caso,
portanto, de acúmulo irregular de funções, enquadra-se nos moldes
do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
ÍNDICE DE CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E.
T A X A
S E L I C .
D E C I S Ã O
D O
S T F
E M
C O N T R O L E
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA
ERGA
OMNES
E EFEITO VINCULANTE. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi
recentemente decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,
bem como das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão
proferida em sede de embargos de declaração, em sessão virtual
realizada de 15/10/2021 a 22/10/2021. O STF conferiu interpretação
conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da
CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de
considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-
JUDICIAL. Na decisão proferida no julgamento dos embargos de
declaração interpostos nos autos da reclamação 47.929/ RS, em
02/02/2022, o STF esclareceu que inadmissível a incidência
cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros previstos no
art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO
R E C L A M A N T E .
M I N O R A Ç Ã O
D O
P E R C E N T U A L .
POSSIBILIDADE. O reclamante, via de regra, é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes, mantida a condição suspensiva
de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso
ordinário do autor a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS DEMANDADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO Recurso Ordinário, para: 1) limitar a condenação
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
em horas extras e intervalo intrajornada ao período compreendido
entre 20/07/2017 a 17/10/2017, excluídos os reflexos em outras
verbas, limitando-se a condenação ao pagamento dos domingos e
feriados em dobro ao referido período, caso não tenha sido
concedida a respectiva folga compensatória naquele ínterim, de
acordo com os espelhos de ponto de ID. 87e33cc, p. 1 - 4; 2)
determinar que, no cálculo das diferenças de comissões, para o
período da admissão até 31/10/2019, proceda-se ao acréscimo
mensal de 30% sobre as comissões pagas, e não de R$ 1.500,00,
subtraindo-se o que tenha sido eventualmente pago a título de
"complemento garantia salarial", até o limite dos 30% sobre as
comissões e, para o período de 01/11/2019, até a demissão,
proceda-se ao acréscimo mensal de 55% sobre as comissões
pagas, e não de R$ 2.750,00, subtraindo-se o que tenha sido
eventualmente pago a título de "complemento garantia salarial", até
o limite dos 55% sobre as comissões, tudo conforme
demonstrativos de pagamento de Id. cb7ca85, nos termos da
fundamentação; 3) reduzir a condenação ao pagamento de multa
normativa, relativa ao descumprimento de obrigação de pagar, a
apenas a multa prevista na ACT 2017/2018; 4) determinar que o
cálculo do adicional de horas extras observe o teor da Súmula n.
340 do C. TST, de forma a incluir, na respectiva base de cálculo, tão
somente as comissões, diferenças de comissões, e complemento
garantia salarial; 5) retirar a dispensa imposta à condenação do
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, determinando, todavia, que tal condenação
permaneça sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no
art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para: 1) condenar a reclamada ao pagamento de
acréscimo salarial por acúmulo de função, a partir de 20/09/2017,
até 30/10/2019, de 20% da remuneração mensal, com reflexos em
13º salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, e depósitos
mensais do FGTS, tudo do respectivo período; 2) minorar a
condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, para o patamar de 5%
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas
processuais alteradas, na forma do cálculo anexo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Júlia Fernandes, advogada do
recorrente/reclamante.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação
de juros de mora na fase pré-processual, a redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
CONSULTOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E
FERIADOS. ESPELHOS DE PONTO UNIFORMES APENAS NOS
PRIMEIROS MESES. VALIDADE PARCIAL. BANCO DE HORAS.
ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos espelhos
de ponto que, à exceção dos primeiros meses, são escorreitos, e
demonstram horários de entrada e saída variáveis, estes são
considerados válidos como meio de prova, tendo a reclamada se
desincumbido do seu ônus probatório quanto à jornada do
reclamante quanto ao período respectivo, nos termos da Súmula n.
338, III, do C. TST. É do autor o ônus de demonstrar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, de modo que devem ser
consideradas válidas as respectivas marcações. No que concerne
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
aos primeiros meses contratuais, em que os espelhos de ponto são
uniformes e apenas repetem o horário do sistema, os cartões de
ponto foram considerados inválidos, pelo que é de ser mantida a
condenação que presumiu verdadeira a jornada declinada na
exordial, exceto quanto ao horário de saída do reclamante, eis que
presentes outros elementos probatórios a infirmar a jornada
indicada pelo autor.
SUPERVISOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. CARGO DE
CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A exceção
do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em que o
empregado assume a figura de representante do empregador, no
âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta
configurada, eis que se constata que o trabalhador desenvolveu
atribuições que demonstram poderes de gestão ou autonomia
organizacional ou administrativa, não sendo o caso de desempenho
de atividades com conteúdo ocupacional característico de uma
chefia intermediária.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "
desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. Recurso ordinário da empresa a que se dá
parcialprovimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. COMISSIONISTA PURO.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA. CONSTATAÇÃO.
PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. Tratando-se de consultor de
vendas comissionista puro, isto é, que recebe salário unicamente à
base de comissões, o exercício de atribuições distintas e que
impeçam ou prejudiquem o desempenho de suas vendas, atividade
essencial de vendedor e objeto principal de seu contrato de
trabalho, e do que depende exclusivamente a sua remuneração,
revela-se não compatível com a condição pessoal do empregado,
em razão da especificidade de sua forma de remuneração,
estabelecida entre as partes, dando ensejo, assim, ao pagamento
do acréscimo salarial postulado.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. SUPERVISOR DE VENDAS.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE GERENTE. NÃO
CONSTATAÇÃO. ATIVIDADES DE GESTÃO INERENTES AO
CARGO DE SUPERVISOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização
salarial configura-se em razão do desempenho de atividades de
maior complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as
quais o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada.
Hipótese em que o reclamante se candidatou e foi promovido para o
cargo de supervisor de vendas, para laborar em outra loja da
reclamada, recém-inaugurada, tendo sido acompanhado, no
primeiro mês, pelo gerente substituto que estava temporariamente à
frente da gestão da nova loja, até a chegada do gestor definitivo,
não havendo que se falar em acúmulo das funções do gerente, que
saiu pouco tempo após a sua chegada. Não sendo esse o caso,
portanto, de acúmulo irregular de funções, enquadra-se nos moldes
do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
ÍNDICE DE CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E.
T A X A
S E L I C .
D E C I S Ã O
D O
S T F
E M
C O N T R O L E
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA
ERGA
OMNES
E EFEITO VINCULANTE. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi
recentemente decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,
bem como das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão
proferida em sede de embargos de declaração, em sessão virtual
realizada de 15/10/2021 a 22/10/2021. O STF conferiu interpretação
conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da
CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de
considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-
JUDICIAL. Na decisão proferida no julgamento dos embargos de
declaração interpostos nos autos da reclamação 47.929/ RS, em
02/02/2022, o STF esclareceu que inadmissível a incidência
cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros previstos no
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO
R E C L A M A N T E .
M I N O R A Ç Ã O
D O
P E R C E N T U A L .
POSSIBILIDADE. O reclamante, via de regra, é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes, mantida a condição suspensiva
de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso
ordinário do autor a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS DEMANDADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO Recurso Ordinário, para: 1) limitar a condenação
em horas extras e intervalo intrajornada ao período compreendido
entre 20/07/2017 a 17/10/2017, excluídos os reflexos em outras
verbas, limitando-se a condenação ao pagamento dos domingos e
feriados em dobro ao referido período, caso não tenha sido
concedida a respectiva folga compensatória naquele ínterim, de
acordo com os espelhos de ponto de ID. 87e33cc, p. 1 - 4; 2)
determinar que, no cálculo das diferenças de comissões, para o
período da admissão até 31/10/2019, proceda-se ao acréscimo
mensal de 30% sobre as comissões pagas, e não de R$ 1.500,00,
subtraindo-se o que tenha sido eventualmente pago a título de
"complemento garantia salarial", até o limite dos 30% sobre as
comissões e, para o período de 01/11/2019, até a demissão,
proceda-se ao acréscimo mensal de 55% sobre as comissões
pagas, e não de R$ 2.750,00, subtraindo-se o que tenha sido
eventualmente pago a título de "complemento garantia salarial", até
o limite dos 55% sobre as comissões, tudo conforme
demonstrativos de pagamento de Id. cb7ca85, nos termos da
fundamentação; 3) reduzir a condenação ao pagamento de multa
normativa, relativa ao descumprimento de obrigação de pagar, a
apenas a multa prevista na ACT 2017/2018; 4) determinar que o
cálculo do adicional de horas extras observe o teor da Súmula n.
340 do C. TST, de forma a incluir, na respectiva base de cálculo, tão
somente as comissões, diferenças de comissões, e complemento
garantia salarial; 5) retirar a dispensa imposta à condenação do
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, determinando, todavia, que tal condenação
permaneça sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no
art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para: 1) condenar a reclamada ao pagamento de
acréscimo salarial por acúmulo de função, a partir de 20/09/2017,
até 30/10/2019, de 20% da remuneração mensal, com reflexos em
13º salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, e depósitos
mensais do FGTS, tudo do respectivo período; 2) minorar a
condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, para o patamar de 5%
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas
processuais alteradas, na forma do cálculo anexo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Júlia Fernandes, advogada do
recorrente/reclamante.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação
de juros de mora na fase pré-processual, a redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000352-83.2022.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
THALLYSSON JONES HENRIQUE
SAMPAIO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
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3695/2023
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159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
CONSULTOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E
FERIADOS. ESPELHOS DE PONTO UNIFORMES APENAS NOS
PRIMEIROS MESES. VALIDADE PARCIAL. BANCO DE HORAS.
ÔNUS DA PROVA. Tendo a reclamada trazido aos autos espelhos
de ponto que, à exceção dos primeiros meses, são escorreitos, e
demonstram horários de entrada e saída variáveis, estes são
considerados válidos como meio de prova, tendo a reclamada se
desincumbido do seu ônus probatório quanto à jornada do
reclamante quanto ao período respectivo, nos termos da Súmula n.
338, III, do C. TST. É do autor o ônus de demonstrar a invalidade
desses registros, o que não ocorreu, de modo que devem ser
consideradas válidas as respectivas marcações. No que concerne
aos primeiros meses contratuais, em que os espelhos de ponto são
uniformes e apenas repetem o horário do sistema, os cartões de
ponto foram considerados inválidos, pelo que é de ser mantida a
condenação que presumiu verdadeira a jornada declinada na
exordial, exceto quanto ao horário de saída do reclamante, eis que
presentes outros elementos probatórios a infirmar a jornada
indicada pelo autor.
SUPERVISOR DE VENDAS. HORAS EXTRAS. CARGO DE
CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. A exceção
do artigo 62, inciso II, da CLT, destina-se aos casos em que o
empregado assume a figura de representante do empregador, no
âmbito do estabelecimento em que trabalha. A hipótese resta
configurada, eis que se constata que o trabalhador desenvolveu
atribuições que demonstram poderes de gestão ou autonomia
organizacional ou administrativa, não sendo o caso de desempenho
de atividades com conteúdo ocupacional característico de uma
chefia intermediária.
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S .
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "
desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa
," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. Recurso ordinário da empresa a que se dá
parcialprovimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. CONSULTOR DE VENDAS. COMISSIONISTA PURO.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MOTORISTA. CONSTATAÇÃO.
PAGAMENTO DE PLUS SALARIAL. Tratando-se de consultor de
vendas comissionista puro, isto é, que recebe salário unicamente à
base de comissões, o exercício de atribuições distintas e que
impeçam ou prejudiquem o desempenho de suas vendas, atividade
essencial de vendedor e objeto principal de seu contrato de
trabalho, e do que depende exclusivamente a sua remuneração,
revela-se não compatível com a condição pessoal do empregado,
em razão da especificidade de sua forma de remuneração,
estabelecida entre as partes, dando ensejo, assim, ao pagamento
do acréscimo salarial postulado.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. SUPERVISOR DE VENDAS.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXCLUSIVAS DE GERENTE. NÃO
CONSTATAÇÃO. ATIVIDADES DE GESTÃO INERENTES AO
CARGO DE SUPERVISOR. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização
salarial configura-se em razão do desempenho de atividades de
maior complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as
quais o empregado fora inicialmente contratado pela reclamada.
Hipótese em que o reclamante se candidatou e foi promovido para o
cargo de supervisor de vendas, para laborar em outra loja da
reclamada, recém-inaugurada, tendo sido acompanhado, no
primeiro mês, pelo gerente substituto que estava temporariamente à
frente da gestão da nova loja, até a chegada do gestor definitivo,
não havendo que se falar em acúmulo das funções do gerente, que
saiu pouco tempo após a sua chegada. Não sendo esse o caso,
portanto, de acúmulo irregular de funções, enquadra-se nos moldes
do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
ÍNDICE DE CORREÇÃO DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E.
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160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
T A X A
S E L I C .
D E C I S Ã O
D O
S T F
E M
C O N T R O L E
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA
ERGA
OMNES
E EFEITO VINCULANTE. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi
recentemente decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,
bem como das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão
proferida em sede de embargos de declaração, em sessão virtual
realizada de 15/10/2021 a 22/10/2021. O STF conferiu interpretação
conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da
CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de
considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-
JUDICIAL. Na decisão proferida no julgamento dos embargos de
declaração interpostos nos autos da reclamação 47.929/ RS, em
02/02/2022, o STF esclareceu que inadmissível a incidência
cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros previstos no
art. 39 , caput, da Lei nº 8.177 /91.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO
R E C L A M A N T E .
M I N O R A Ç Ã O
D O
P E R C E N T U A L .
POSSIBILIDADE. O reclamante, via de regra, é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes, mantida a condição suspensiva
de exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso
ordinário do autor a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS DEMANDADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO Recurso Ordinário, para: 1) limitar a condenação
em horas extras e intervalo intrajornada ao período compreendido
entre 20/07/2017 a 17/10/2017, excluídos os reflexos em outras
verbas, limitando-se a condenação ao pagamento dos domingos e
feriados em dobro ao referido período, caso não tenha sido
concedida a respectiva folga compensatória naquele ínterim, de
acordo com os espelhos de ponto de ID. 87e33cc, p. 1 - 4; 2)
determinar que, no cálculo das diferenças de comissões, para o
período da admissão até 31/10/2019, proceda-se ao acréscimo
mensal de 30% sobre as comissões pagas, e não de R$ 1.500,00,
subtraindo-se o que tenha sido eventualmente pago a título de
"complemento garantia salarial", até o limite dos 30% sobre as
comissões e, para o período de 01/11/2019, até a demissão,
proceda-se ao acréscimo mensal de 55% sobre as comissões
pagas, e não de R$ 2.750,00, subtraindo-se o que tenha sido
eventualmente pago a título de "complemento garantia salarial", até
o limite dos 55% sobre as comissões, tudo conforme
demonstrativos de pagamento de Id. cb7ca85, nos termos da
fundamentação; 3) reduzir a condenação ao pagamento de multa
normativa, relativa ao descumprimento de obrigação de pagar, a
apenas a multa prevista na ACT 2017/2018; 4) determinar que o
cálculo do adicional de horas extras observe o teor da Súmula n.
340 do C. TST, de forma a incluir, na respectiva base de cálculo, tão
somente as comissões, diferenças de comissões, e complemento
garantia salarial; 5) retirar a dispensa imposta à condenação do
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, determinando, todavia, que tal condenação
permaneça sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no
art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para: 1) condenar a reclamada ao pagamento de
acréscimo salarial por acúmulo de função, a partir de 20/09/2017,
até 30/10/2019, de 20% da remuneração mensal, com reflexos em
13º salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, e depósitos
mensais do FGTS, tudo do respectivo período; 2) minorar a
condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, para o patamar de 5%
sobre o valor dos títulos julgados improcedentes. Custas
processuais alteradas, na forma do cálculo anexo.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Júlia Fernandes, advogada do
recorrente/reclamante.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à aplicação
de juros de mora na fase pré-processual, a redação do acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
THAYANNY ESTHEFFANY MENDES
FIDELIS GONDIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA COM O VALOR DO SEGURO
GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O deferimento do processamento
da recuperação judicial implica a suspensão das execuções em face
da empresa devedora, relativas a créditos sujeitos à recuperação
judicial, tal como na presente hipótese, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da
recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez,
excepcionando o § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, a tramitação
das ações de natureza trabalhista perante esta justiça
especializada, até a apuração do respectivo crédito. Assim, as
ações trabalhistas em trâmite no momento do deferimento do
processamento da recuperação judicial continuam seu curso normal
perante esta justiça especializada, até o trânsito em julgado da
decisão fase de conhecimento e respectiva liquidação para
apuração do montante devido. Ocorre que o presente feito encontra
-se em fase de execução, não mais se enquadrando na exceção do
§ 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não tendo ainda se esgotado o
stay period
, período de 180 dias de suspensão das execuções, a
que se refere o § 4º do mesmo dispositivo legal. Desse modo,
encontrando-se o presente feito em fase de execução, e estando a
empresa executada em recuperação judicial, durante o
stay period
,
conforme determinado pelo juízo universal da recuperação judicial,
nos autos do processo n. 1058558-70.2022.8.26.0100, o presente
processo deverá permanecer suspenso, até o término do
mencionado período de suspensão, anulando-se os atos
executórios realizados em violação ao art. 6º, II, §§ 2º, 4º e 5º, da
Lei n. 11.101/2005. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da CONTAX S/A, para anular os atos executórios
realizados neste processo, efetivados em violação ao período de
suspensão (stay period) estabelecido e prorrogado pelo juízo
universal da recuperação judicial, nos autos do processo n.
1058558-70.2022.8.26.0100, com base no art. 6º, § 4º, da Lei n.
11.101/2005.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
THAYANNY ESTHEFFANY MENDES
FIDELIS GONDIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNY ESTHEFFANY MENDES FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA COM O VALOR DO SEGURO
GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O deferimento do processamento
da recuperação judicial implica a suspensão das execuções em face
da empresa devedora, relativas a créditos sujeitos à recuperação
judicial, tal como na presente hipótese, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da
recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez,
excepcionando o § 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, a tramitação
das ações de natureza trabalhista perante esta justiça
especializada, até a apuração do respectivo crédito. Assim, as
ações trabalhistas em trâmite no momento do deferimento do
processamento da recuperação judicial continuam seu curso normal
perante esta justiça especializada, até o trânsito em julgado da
decisão fase de conhecimento e respectiva liquidação para
apuração do montante devido. Ocorre que o presente feito encontra
-se em fase de execução, não mais se enquadrando na exceção do
§ 2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, não tendo ainda se esgotado o
stay period
, período de 180 dias de suspensão das execuções, a
que se refere o § 4º do mesmo dispositivo legal. Desse modo,
encontrando-se o presente feito em fase de execução, e estando a
empresa executada em recuperação judicial, durante o
stay period
,
conforme determinado pelo juízo universal da recuperação judicial,
nos autos do processo n. 1058558-70.2022.8.26.0100, o presente
processo deverá permanecer suspenso, até o término do
mencionado período de suspensão, anulando-se os atos
executórios realizados em violação ao art. 6º, II, §§ 2º, 4º e 5º, da
Lei n. 11.101/2005. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da CONTAX S/A, para anular os atos executórios
realizados neste processo, efetivados em violação ao período de
suspensão (stay period) estabelecido e prorrogado pelo juízo
universal da recuperação judicial, nos autos do processo n.
1058558-70.2022.8.26.0100, com base no art. 6º, § 4º, da Lei n.
11.101/2005.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000363-28.2017.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
AGRAVADO
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
AGRAVADO
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
AGRAVADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
AGRAVADO
TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, impõe-se a inclusão destas no
polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas da reclamante. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
deferir o pedido de processamento da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC
COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES
INTERNET LTDA. e das pessoas físicas DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA NUNES, os quais já
constam do polo passivo da relação executória. Destaque-se que a
intimação das partes indicadas no dispositivo deverá ser feita por
meio de edital. Custas processuais pelos agravados, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000363-28.2017.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
AGRAVADO
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
AGRAVADO
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
AGRAVADO
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
AGRAVADO
TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. Constatando-se a
vinculação do sócio da executada destes autos com a propriedade e
administração de outras empresas, impõe-se a inclusão destas no
polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas da reclamante. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
SenhorasDesembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
deferir o pedido de processamento da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, em face das empresas PLAY MUSIC
COMÉRCIO DE DISCOS LTDA. e PBGOLD SOLUÇÕES
INTERNET LTDA. e das pessoas físicas DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES e TATIANA BEZERRA NUNES, os quais já
constam do polo passivo da relação executória. Destaque-se que a
intimação das partes indicadas no dispositivo deverá ser feita por
meio de edital. Custas processuais pelos agravados, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
VANESSA DA SILVA LINO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
AGRAVADO
NUBIA SANTOS DOS REIS
AGRAVADO
ANTONIO MANANES DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AGRAVADO
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA
FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.
DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM
CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador
visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e
contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão
sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal
benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de
conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a
parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de
execução para embargar à execução ou interpor os recursos
cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,
previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por
conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da reclamante/exequente para determinar que
seja mantido o bloqueio do valor dos honorários sucumbenciais
devidos pela executada em favor do patrono da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
VANESSA DA SILVA LINO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
AGRAVADO
NUBIA SANTOS DOS REIS
AGRAVADO
ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AGRAVADO
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA
FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.
DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM
CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador
visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e
contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão
sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal
benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de
conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a
parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de
execução para embargar à execução ou interpor os recursos
cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,
previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por
conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da reclamante/exequente para determinar que
seja mantido o bloqueio do valor dos honorários sucumbenciais
devidos pela executada em favor do patrono da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
VANESSA DA SILVA LINO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
AGRAVADO
NUBIA SANTOS DOS REIS
AGRAVADO
ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AGRAVADO
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANANES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA
FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.
DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM
CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador
visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e
contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão
sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal
benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de
conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a
parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de
execução para embargar à execução ou interpor os recursos
cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,
previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por
conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhor
Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE
ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da reclamante/exequente para determinar que
seja mantido o bloqueio do valor dos honorários sucumbenciais
devidos pela executada em favor do patrono da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO
CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da exequente. Custas de execução nos termos
do art. 789-A, Inciso IV, da CLT, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000863-17.2018.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO
CRISTIANE BARTZ
AGRAVADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 23 e 25/03/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), das Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da exequente. Custas de execução nos termos
do art. 789-A, Inciso IV, da CLT, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos temos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131448-71.2015.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AGRAVADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
AGRAVADO
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO
IVANILDO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
28 DO CDC. POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com
respaldo no artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação
envolve hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos
que envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131448-71.2015.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AGRAVADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
AGRAVADO
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO
IVANILDO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
28 DO CDC. POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com
respaldo no artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação
envolve hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos
que envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131448-71.2015.5.13.0006
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AGRAVADO
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
AGRAVADO
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO
IVANILDO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
28 DO CDC. POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com
respaldo no artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação
envolve hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos
que envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Agravo negado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 28/03/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhor Procurador do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito
Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0001163-68.2016.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
VANESSA DA SILVA LINO
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
AGRAVADO
NUBIA SANTOS DOS REIS
AGRAVADO
ANTONIO MANANES DOS REIS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
AGRAVADO
INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA SANTOS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR PAULO MAIA FILHO- DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
agravada: NUBIA SANTOS DOS REIS – CPF: 610.233.702-63 ,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID f572bf2) nos termos que seguem:
“EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. JUSTIÇA
GRATUITA DEFERIDA AO SÓCIO DA EXECUTADA - PESSOA
FÍSICA - COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.
DETERMINAÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA PENHORA EM
CONTA POUPANÇA APENAS DO VALOR DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. A concessão da justiça gratuita ao empregador
visa a possibilitá-lo exercer plenamente seu direito à ampla defesa e
contraditório, durante a fase de conhecimento, enquanto estão
sendo analisadas as pretensões postas em juízo, findando tal
benefício, contudo, com o trânsito em julgado da fase de
conhecimento e a formação do título executivo, não se isentando a
parte devedora de efetuar a garantia do juízo em posterior fase de
execução para embargar à execução ou interpor os recursos
cabíveis, nem tampouco de quitar suas dívidas trabalhistas,
previdenciárias e fiscais decorrentes da condenação. Por
conseguinte, não há que se falar em aplicação, ao executado, da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT. Agravo de petição provido.. DECISÃO: ”ACORDA a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 28/03/2023, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA
e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência a Senhor Procurador do Trabalho,
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
reclamante/exequente para determinar que seja mantido o bloqueio
do valor dos honorários sucumbenciais devidos pela executada em
favor do patrono da exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste Regional.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023. ” Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital. JOÃO PESSOA/PB,
31 de março de 2023. ZIRLEY MARIA BEZERRA - TÉCNICA
JUDICIÁRIA.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Notificação
Processo Nº ROT-0000220-75.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO ALEXANDRE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho - Id 2b8abea.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-68.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria do inteiro teor ciente da Decisão de Id -
36967fe, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos
etc
.
Estando o processo concluso para exame dos embargos de
declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 48fa057).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de
declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos
recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os
autos encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do
e
-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000834-68.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria do inteiro teor ciente da Decisão de Id -
36967fe, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos
etc
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Estando o processo concluso para exame dos embargos de
declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 48fa057).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de
declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos
recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os
autos encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do
e
-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-64.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
LEOBERTO BATISTA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id - Id
7115694, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos
etc
.
Estando o processo concluso para exame dos embargos de
declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 769319a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de
declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos
recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os
autos encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do
e
-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000812-64.2022.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
LEOBERTO BATISTA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOBERTO BATISTA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de Id - Id
7115694, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos
etc
.
Estando o processo concluso para exame dos embargos de
declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 769319a).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de
declaração opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos
recursais, logo após a publicação da decisão, determino sejam os
autos encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
o manual do
e
-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVANTE
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA ROCHA
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI
- JOSE DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO
SIMONE GALHARDO(OAB:
143376/SP)
RECORRIDO
PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA
Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000491-14.2017.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO
MARILENE SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
- MARILENE SANTOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- ERONIDES PEREIRA FILHO
- FULVIO FERNANDES FURTADO
- SERVINET SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ADENY SANTOS MASCARENHAS
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENY SANTOS MASCARENHAS
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
- PARTIDO PROGRESSISTA
- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
Processo Nº ROT-0000836-38.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRENTE
DIEGO LEITE DE BARROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
DIEGO LEITE DE BARROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DIEGO LEITE DE BARROS
Processo Nº AP-0000851-60.2019.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO
ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO
ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO
TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
- ARYANNE FARIAS DA SILVA
- FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
- TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO
ST1, 31 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000222-36.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MONDELEZ BRASIL NORTE
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE
SERGIO AMARAL HARDMAN
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SIQUEIRA(OAB:
223953/SP)
RECORRIDO
MONDELEZ BRASIL NORTE
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
SERGIO AMARAL HARDMAN
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SIQUEIRA(OAB:
223953/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA
- SERGIO AMARAL HARDMAN
Processo Nº ROT-0000505-62.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCIO KENJI IONEKURA
Processo Nº ROT-0000545-98.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO
AILSA FRANCISCO DO CARMO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSA FRANCISCO DO CARMO
- THAISE ELLEN DE MOURA AGRA TEIXEIRA
Processo Nº ROT-0000608-48.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE
ERNANI JOSE COSTA DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO
ERNANI JOSE COSTA DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- ERNANI JOSE COSTA DINIZ
Processo Nº ROT-0000664-36.2021.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDNALDO RAMOS FAUSTINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RAMOS FAUSTINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
ST1, 31 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
NATALIA BECHARA
VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
RECORRIDO
WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE COSTA SOUTO
- ATACADAO S.A.
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
C. D. L. C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
J. D. L. C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. D. L. C.
- J. D. L. C.
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
LAEDSON MARQUES SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- LAEDSON MARQUES SOARES
Processo Nº ROT-0000931-08.2021.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRENTE
LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ST1, 31 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
04/04/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000174-25.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
RECORRIDO
LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000314-86.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE
FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FERNANDO ISAIAS MAROPO
ST1, 31 de março de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000743-81.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-10.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERICK KERISON DE ARAUJO
MAXIMIANO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em
epígrafe, não se evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido
de que o trabalho desempenhado pelo reclamante era executado
em condições salubres. Sentença mantida, por seus próprios
fundamentos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-57.2022.5.13.0005
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-09.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
BEATRIZ DA COSTA GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA MAMOPLASTIA COM PRÓTESE.
REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE
CONDUTA ABUSIVA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO Nos termos da Súmula 608 do
STJ, "
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos
de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de
autogestão
". Sendo a 2ª ré, POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS,
um plano de autogestão, destinado a empregados da 1ª ré,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, conclui-
se que não é possível detectar qualquer conduta abusiva na
negativa de custeio de procedimento para tratamento de CID não
coberta pelo contrato, porquanto inaplicável o Código de Defesa do
Consumidor à hipótese, consoante o enunciado retro transcrito.
Noutro giro, uma vez não prevista no rol de procedimentos e
eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS a
mamoplastia com inserção de prótese mamária entre as hipóteses
de cobertura mínima, a operadora do plano não detinha obrigação
de fornecer, em sua cobertura, tal procedimento.Recurso ordinário
dos autores conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamantes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Roberto Peixoto pelos
recorrentes.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC
16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços
terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. . TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA ADC
16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de serviços
terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-27.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO
DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES LÍCITAS ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À
PRÁTICA DO “JOGO DO BICHO”. RECONHECIMENTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
VÍNCULO. POSSIBILIDADE. Comprovado que, além da atividade
econômica ilícita desenvolvida pela reclamada, consistente na
prática de “jogo do bicho”, a demandada também exerce atividade
comercial lícita, como a venda de bilhetes de loteria legalmente
reconhecida, além da recarga de celulares, é possível o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que
presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso
improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DAS DEMAIS RECLAMADAS. GRUPO
ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e
a colaboração mútua entre as reclamadas, favorecidas pelo trabalho
de pessoas em comum, em consequência de sua união para a
execução de atividade econômica, com coordenação comum,
resultam caracterizados os elementos previstos no art. 2º, §2º, da
CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação, sem haver a necessidade de hierarquia entre as
empresas, e a consequente responsabilidade solidária. Recurso
ordinário das demais reclamadas a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: dar parcial
provimento ao recurso ordinário da reclamante, para deferir as
horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
considerando uma jornada das 07h00 às 19h00, com adicional de
50% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT. Quanto aos recursos
interpostos pela MONTE CARLO S LOTERIAS ON-LINE e pela
MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE
CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, MONTE CARLO S
- MONTADORA E LOCADORA S/A e CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, negar provimento. Custas acrescidas,
conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000770-33.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO
ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RECORRIDO
TUTTI BELLI (REPRESENTANTE -
RICELLE LUCIA SOUZA DE
ALBUQUER-QUE)
ADVOGADO
MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUTTI BELLI (REPRESENTANTE - RICELLE LUCIA SOUZA
DE ALBUQUER-QUE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Marcella Espínola pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-90.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
EVERALDO DE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PARCERIA. Considerando que a
prova produzida demonstrou que o enlace jurídico entre as partes
não atendia a estrita dicção do artigo 3º da CLT para
reconhecimento do vínculo empregatício, evidenciando, na
realidade, a existência de mero contrato verbal de parceria entre as
partes, em que ausente a subordinação jurídica, deve ser mantida a
sentença que não reconheceu o liame de emprego entre os
litigantes. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000786-94.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO
JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
recorrido, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000724-75.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LORIVAL ROSSI EIRELI
ADVOGADO
CAMILA FRANCO ALVES DE
SOUZA(OAB: 256844/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI(OAB:
137873/SP)
ADVOGADO
FERNANDO SANTOS
GUIMARAES(OAB: 482029/SP)
AGRAVADO
JASMINA AGRA DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO
RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMINA AGRA DE SOUZA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PAGAMENTO DE PARCELA
DE ACORDO JUDICIAL COM ATRASO DE UM DIA.
INAPLICABILIDADE DA MULTA ESTABELECIDA EM CLÁUSULA
PENAL. Hipótese em que o atraso no pagamento da segunda
parcela estipulada no acordo celebrado foi somente de um dia, sem
a verificação de prejuízo ao credor, de modo que, nas
circunstâncias, e levando-se em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, descabe a incidência da multa de
100% estipulada para o caso de descumprimento da obrigação.
Agravo provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, afastar a multa aplicada na origem decorrente do atraso
quanto ao pagamento da segunda parcela do acordo firmado entre
as partes. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000903-39.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUAN SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RAPPI BRASIL, suscitada de ofício, para dele não conhecer apenas
quanto ao pedido de suspensão do processo, por inovação recursal;
e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT e determinar, de ofício, que
a atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na
ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-
judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),
sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para, confirmando o que
decidido quando da apreciação do recurso da primeira reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RAPPI BRASIL, suscitada de ofício, para dele não conhecer apenas
quanto ao pedido de suspensão do processo, por inovação recursal;
e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT e determinar, de ofício, que
a atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na
ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-
judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),
sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para, confirmando o que
decidido quando da apreciação do recurso da primeira reclamada,
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RAPPI BRASIL, suscitada de ofício, para dele não conhecer apenas
quanto ao pedido de suspensão do processo, por inovação recursal;
e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT e determinar, de ofício, que
a atualização dos cálculos observe estritamente a diretriz contida na
ADC nº 58 do STF, aplicando exclusivamente o IPCA-E na fase pré-
judicial e somente a Selic na fase judicial (ajuizamento da ação),
sem cumulação de outras taxas de juros numa ou noutra fase; e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para, confirmando o que
decidido quando da apreciação do recurso da primeira reclamada,
excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO DA CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao
tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO
AO
RECURSO
DA
CONTAX
S/A
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
e,
de
igual
forma,
NEGO
P R O V I M E N T O
A O
R E C U R S O
D A
R A P P I
B R A S I L
I N T E R M E D I A Ç Ã O
D E
N E G Ó C I O S
L T D A .
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e,
de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO DA CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao
tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO
AO
RECURSO
DA
CONTAX
S/A
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
e,
de
igual
forma,
NEGO
P R O V I M E N T O
A O
R E C U R S O
D A
R A P P I
B R A S I L
I N T E R M E D I A Ç Ã O
D E
N E G Ó C I O S
L T D A .
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e,
de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000838-77.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA RITA DE CASSIA FREIRE
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA DE CASSIA FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO DA CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao
tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGO
PROVIMENTO
AO
RECURSO
DA
CONTAX
S/A
-
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
e,
de
igual
forma,
NEGO
P R O V I M E N T O
A O
R E C U R S O
D A
R A P P I
B R A S I L
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CONTAX S/A,
exclusivamente em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária",
por falta de interesse recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e,
de igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000296-56.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE
MANOEL ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
MANOEL ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABONO
PECUNIÁRIO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT E
SÚMULA 51 DO TST. RESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS
ORIGINARIAMENTE CONTRATADOS. Constitui alteração
contratual lesiva a alteração da forma do cálculo do abono
pecuniário de férias, quanto ao empregado com contrato celebrado
antes da edição de memorando circular da reclamada. Garantias
dispostas por meio do art. 468, caput, da CLT e do entendimento
contido na Súmula 51 do TST. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS
SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As
modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova
redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança
de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição
de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais
benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção
de plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de
repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no
juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade
excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de
extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468
da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse
sentido. Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER de ambos os
recursos, e no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DA RECLAMADA, e por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Determina-se, de ofício, a
retificação dos cálculos de liquidação para se faça, tão somente, a
incidência do IPCA-E (sem juros) no período anterior à edição da
EC n.º 113/2021 e, a partir daí, seja aplicada apenas a Selic, que já
engloba juros e correção monetária. Tudo conforme planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000304-83.2020.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
PEDIDO DO EXECUTADO SEM CONSENTIMENTO DO
EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o requerimento
formulado pelo executado para o parcelamento do crédito decorre
de valores apurados em cumprimento de sentença. Assim,
considerando que a execução se processa em benefício do credor
(CPC, art. 797) e que não há concordância do exequente em
relação ao parcelamento, impõe-se o indeferimento do pleito do
executado. Agravo a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, para rejeitar o
pedido de parcelamento do crédito exequendo, determinando o
regular prosseguimento da execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000304-83.2020.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
PEDIDO DO EXECUTADO SEM CONSENTIMENTO DO
EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o requerimento
formulado pelo executado para o parcelamento do crédito decorre
de valores apurados em cumprimento de sentença. Assim,
considerando que a execução se processa em benefício do credor
(CPC, art. 797) e que não há concordância do exequente em
relação ao parcelamento, impõe-se o indeferimento do pleito do
executado. Agravo a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, para rejeitar o
pedido de parcelamento do crédito exequendo, determinando o
regular prosseguimento da execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000333-24.2020.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AGRAVANTE
ALEX ALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO
E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AGRAVADO
ALEX ALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNANTE. ATRASO DE
PARCELA. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. CABIMENTO. O
atraso no pagamento de parte dos valores conciliados, relativos aos
honorários advocatícios, sem prova do alegado erro operacional na
transação bancária, enseja a aplicação da multa prevista na
cláusula penal. Por tais razões, rejeita-se o pedido de afastamento
da penalidade. Agravo de petição da empresa ao qual se nega
provimento
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNATÁRIO. CLÁUSULA PENAL.
REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
POSSIBILIDADE. É possível a redução do valor acordado a título
de cláusula penal, quando constatado parte da parcela foi quitada
na data ajustada, medida essa que atende ao princípio da
razoabilidade e autorizada pelo artigo 413 do Código Civil Brasileiro.
Agravo de petição do consignatário não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da empresa consignante e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do consignatário.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel
Tabosa de Almeida pelo exequente. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000333-24.2020.5.13.0014
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AGRAVANTE
ALEX ALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AGRAVADO
E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AGRAVADO
ALEX ALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNANTE. ATRASO DE
PARCELA. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. CABIMENTO. O
atraso no pagamento de parte dos valores conciliados, relativos aos
honorários advocatícios, sem prova do alegado erro operacional na
transação bancária, enseja a aplicação da multa prevista na
cláusula penal. Por tais razões, rejeita-se o pedido de afastamento
da penalidade. Agravo de petição da empresa ao qual se nega
provimento
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSIGNATÁRIO. CLÁUSULA PENAL.
REDUÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
POSSIBILIDADE. É possível a redução do valor acordado a título
de cláusula penal, quando constatado parte da parcela foi quitada
na data ajustada, medida essa que atende ao princípio da
razoabilidade e autorizada pelo artigo 413 do Código Civil Brasileiro.
Agravo de petição do consignatário não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da empresa consignante e
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do consignatário.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel
Tabosa de Almeida pelo exequente. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000607-84.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALEXSANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO
J M BELO CONSERVADORA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pelo reclamante. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000607-84.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALEXSANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO
J M BELO CONSERVADORA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M BELO CONSERVADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pelo reclamante. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000607-84.2022.5.13.0024
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALEXSANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO
J M BELO CONSERVADORA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pelo reclamante. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000673-15.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M7 CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para reduzir o valor arbitrado a título de indenização de
cesta básica para R$ 100,00 mensais. Custas reduzidas, conforme
planilha de cálculo em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Mateus Souto
Maior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000673-15.2022.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para reduzir o valor arbitrado a título de indenização de
cesta básica para R$ 100,00 mensais. Custas reduzidas, conforme
planilha de cálculo em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Mateus Souto
Maior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000946-37.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GABRIELA DE MENEZES BURITY
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE MENEZES BURITY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, majorar para 10% os honorários sucumbenciais a
cargo da reclamada. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-37.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GABRIELA DE MENEZES BURITY
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, majorar para 10% os honorários sucumbenciais a
cargo da reclamada. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000733-10.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EDVALDO MARTINIANO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINIANO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Leidson
Torres Matos pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000733-10.2022.5.13.0033
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EDVALDO MARTINIANO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento de
defesa, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Leidson
Torres Matos pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante, em sede
de contrarrazões, e dele NÃO CONHECER.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado José Mário
Porto Júnior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000823-70.2021.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante, em sede
de contrarrazões, e dele NÃO CONHECER.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado José Mário
Porto Júnior pela reclamada. HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA CARLA SANTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o
intuito manifestamente protelatório da embargante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,
nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o
intuito manifestamente protelatório da embargante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,
nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o
intuito manifestamente protelatório da embargante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,
nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o
intuito manifestamente protelatório da embargante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,
nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000460-82.2018.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
WILMA CARLA SANTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
ADVOGADO
VANESSA GOMES FERREIRA
GADELHA(OAB: 17225/PB)
ADVOGADO
FLAVIANE SAMPAIO NEIVA(OAB:
22943/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios, com a condenação ao pagamento de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista o
intuito manifestamente protelatório da embargante.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente
protelatórios, aplicar à embargante a multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em benefício da parte exequente,
nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000729-04.2021.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVANTE
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AGRAVADO
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AGRAVADO
MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência
de omissão apontada pelo reclamante no julgado, devem ser
parcialmente acolhidos os embargos de declaração, para sanar o
vício, com efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
reclamada nas contrarrazões aos embargos de declaração, e
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, para,
sanando a omissão apontada, com efeito modificativo, determinar
que as horas extras deferidas sejam calculadas com o adicional de
60%, durante o período de vigência dos instrumentos normativos
colacionados autos, qual seja, de 01/11/2016 a 30/06/2020. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000729-04.2021.5.13.0034
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVANTE
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AGRAVADO
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AGRAVADO
MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
de omissão apontada pelo reclamante no julgado, devem ser
parcialmente acolhidos os embargos de declaração, para sanar o
vício, com efeito modificativo.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pela
reclamada nas contrarrazões aos embargos de declaração, e
ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, para,
sanando a omissão apontada, com efeito modificativo, determinar
que as horas extras deferidas sejam calculadas com o adicional de
60%, durante o período de vigência dos instrumentos normativos
colacionados autos, qual seja, de 01/11/2016 a 30/06/2020. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE FRANCISCO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA
DECISÃO EMBARGADA. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO
NECESSÁRIA. Constada a existência, na decisão embargada, da
omissão apontada pelo autor, impõe-se o saneamento do vício
apontado, enfrentando-se matéria. Quanto ao mérito, acolhe-se a
pretensão do reclamante, para determinar que, no cômputo das
horas extras deferidas, sejam apurados os reflexos da verba
também sobre os sábados, por se tratar de preceito previsto em
norma coletiva. Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante, para,
reconhecendo a existência da omissão apontada, determinar que,
no cômputo das horas extras deferidas, sejam apurados os reflexos
da verba também sobre os sábados. Custas acrescidas para R$
340,00, calculadas sobre R$ 17.000,00, novo valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
RODRIGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
RECORRIDO
ROSA DOS VENTOS SERVICOS E
CAPACITACAO DE TRIPULANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE CALDAS
FERREIRA(OAB: 255350/SP)
ADVOGADO
TICIANA DA COSTA
CARNEIRO(OAB: 12796/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos
reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,
resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve
ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.
Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração das reclamadas, para determinar a
correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da
apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e
adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no
tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em
obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs
58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
RODRIGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
RECORRIDO
ROSA DOS VENTOS SERVICOS E
CAPACITACAO DE TRIPULANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE CALDAS
FERREIRA(OAB: 255350/SP)
ADVOGADO
TICIANA DA COSTA
CARNEIRO(OAB: 12796/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos
reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,
resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve
ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.
Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração das reclamadas, para determinar a
correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da
apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e
adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no
tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em
obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs
58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
RODRIGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
ROSA DOS VENTOS SERVICOS E
CAPACITACAO DE TRIPULANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE CALDAS
FERREIRA(OAB: 255350/SP)
ADVOGADO
TICIANA DA COSTA
CARNEIRO(OAB: 12796/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DOS VENTOS SERVICOS E CAPACITACAO DE
TRIPULANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos
reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,
resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve
ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.
Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração das reclamadas, para determinar a
correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da
apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e
adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no
tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em
obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs
58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000880-66.2021.5.13.0002
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
RODRIGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO FONTENELE MOTA(OAB:
19970/CE)
RECORRIDO
ROSA DOS VENTOS SERVICOS E
CAPACITACAO DE TRIPULANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE CALDAS
FERREIRA(OAB: 255350/SP)
ADVOGADO
TICIANA DA COSTA
CARNEIRO(OAB: 12796/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Verificando-se que existe erro nos cálculos, quanto à apuração dos
reflexos do aviso prévio sobre as verbas deferidas ao autor,
resultando em contradição entre a parte textual e as contas, deve
ser deferida a insurgência da parte, para correção do vício.
Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração das reclamadas, para determinar a
correção dos cálculos, a fim de: a) sanando erro material, excluir da
apuração os reflexos do aviso prévio sobre as horas extras e
adicional noturno; b) determinar que os cálculos sejam refeitos no
tocante à apuração dos juros e da correção monetária, em
obediência às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento das ADCs
58 e 59. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado, e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. HERMINEGILDA LEITE MACHADO
- Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
P.R.L.C.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
P.R.L.C.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58e7b8a.
Processo Nº RORSum-0000018-95.2021.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
P.R.L.C.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
P.R.L.C.
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6140e59.
Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO
ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.
LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de
empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no
Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo
entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada
pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da
Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do
C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de
Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do
Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,
excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso
concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito
aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,
neste particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)
que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da
reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e
ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos
domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os
cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a
25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de
ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título
de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e
domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques
anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas
processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o
montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes
do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO
ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.
LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de
empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no
Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo
entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada
pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da
Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do
C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de
Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do
Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,
excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso
concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito
aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,
neste particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)
que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da
reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e
ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do
adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos
domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os
cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a
25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de
ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título
de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e
domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques
anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas
processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o
montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes
do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO
ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.
LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de
empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no
Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo
entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada
pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da
Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do
C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de
Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do
Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,
excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso
concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito
aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,
neste particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)
que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da
reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e
ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do
adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos
domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os
cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a
25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de
ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título
de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e
domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques
anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas
processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o
montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes
do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000171-10.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO
CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISANTO BRITO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EM NAVIO
ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL.
LABOR PRESTADO PARCIALMENTE EM ÁGUAS NACIONAIS.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Tratando-se de
empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no
Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei mais favorável, segundo novo
entendimento, na forma da Lei nº 7.064/1982, com redação dada
pela Lei nº 11.962/2009, não sendo mais aplicado o Princípio da
Lex Loci Executionis, diante do cancelamento da Súmula nº 207 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
C. TST. Destaca-se, ainda, que, consoante o Princípio do Centro de
Gravidade (Most Significant Relationship), os disciplinamentos do
Direito Internacional Privado deixarão de ser aplicados,
excepcionalmente, quando, diante das peculiaridades do caso
concreto, evidencia-se que a causa possui uma interação muito
aparente com outro direito. Recurso a que se nega provimento,
neste particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar: a)
que seja considerado, para fins de liquidação da condenação da
reclamada ao pagamento das horas extras por sobrejornada e
ausência de concessão integral do intervalo interjornada, do
adicional noturno e dos repousos semanais remunerados e dos
domingos em dobro, em relação aos períodos em que ausentes os
cartões de ponto (24/10 /2018 a 02/06/2019 e de 15/11/2019 a
25/03/2020), a média dos horários constantes nos controles de
ponto anexados aos autos; b) a dedução dos valores pagos a título
de horas extras, de férias e de repousos semanais remunerados e
domingos trabalhados, em conformidade com os contracheques
anexados aos autos e nos termos da fundamentação. Custas
processuais a cargo das reclamadas, no valor de 2% sobre o
montante da condenação, conforme planilha de cálculos integrantes
do acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000269-73.2018.5.13.0017
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VALDILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AGRAVADO
MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras de aplicação, nos termos da IN nº 41 do
TST: o "fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº
13.467/2017)". Nesse aspecto, deve-se conceder à parte
interessada, prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos
dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além
disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000269-73.2018.5.13.0017
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VALDILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AGRAVADO
MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. Para que ocorra a
prescrição intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a
reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, deve o
magistrado seguir regras de aplicação, nos termos da IN nº 41 do
TST: o "fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº
13.467/2017)". Nesse aspecto, deve-se conceder à parte
interessada, prazo para se manifestar sobre a matéria, nos termos
dos arts. 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Além
disso, é essencial que, à época da pronúncia da prescrição
intercorrente, o magistrado exerça os atos de expropriação, em
especial medidas eletrônicas como BacenJud, RenaJud, Simba,
entre outros. Insatisfeitos tais requisitos, não há como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS
RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a
jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras
deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos
sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,
sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a
retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução
dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de
horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos
valores descontados indevidamente nos contracheques do
reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)
majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios
em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo
reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não
podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro
processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de
custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte
reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS
RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a
jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras
deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos
sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,
sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a
retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução
dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de
horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos
valores descontados indevidamente nos contracheques do
reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)
majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios
em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo
reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não
podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro
processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de
custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte
reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS
RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a
jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras
deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos
sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,
sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a
retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução
dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de
horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos
valores descontados indevidamente nos contracheques do
reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)
majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios
em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo
reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não
podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro
processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de
custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte
reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000455-06.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AGRAVADO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento provido, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO DAS
RECLAMADAS: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) alterar a
jornada fixada na sentença, para fins de apuração das horas extras
deferidas, para: de segunda a sexta-feira, das 07 h às 19 h, aos
sábados e domingos, das 07 h às 15 h, com duas folgas ao mês,
sempre com 1 hora de intervalo intrajornada; (b) determinar a
retificação da planilha de cálculo, para que seja efetuada a dedução
dos valores comprovadamente pagos ao reclamante a título de
horas extras e reflexo; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) determinar a devolução dos
valores descontados indevidamente nos contracheques do
reclamante, a título de "desc. avaria" e "danos patrimoniais"; (b)
majorar para 10% o percentual relativo aos honorários advocatícios
em favor do(s) patrono(s) do reclamante; (c) aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade sobre o montante devido pelo
reclamante a título de honorários advocatícios sucumbenciais, não
podendo haver retenção de crédito judicial neste ou em outro
processo; (d) excluir a condenação do autor ao pagamento de
custas processuais, as quais ficarão a cargo apenas da parte
reclamada. Custas alteradas, pelas reclamadas, conforme nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000480-52.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PARCELAMENTO DO FGTS. ART. 202, IV, CÓDIGO
CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O art. 202, VI, do
Código Civil, prevê, dentre as hipóteses de interrupção da
prescrição, qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe reconhecimento do direito pelo devedor. No caso
específico, esse ato resta configurado, tendo em vista o
parcelamento da dívida relativa ao FGTS, operado perante o órgão
gestor do fundo, a Caixa Econômica Federal, de modo que é
incabível a prescrição quinquenal pronunciada na sentença.
Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
pronunciada na sentença e julgar procedentes em parte os pedidos
formulados por EMANUEL DE AZEVEDO SOARES, em face do
MUNICÍPIO DE SOSSEGO-PB, condenando este a recolher na
conta vinculada do reclamante os depósitos do FGTS, no período
de 30/12/2007 a 30/12/2013, conforme as diretrizes fixadas na
fundamentação. Observe-se com relação às contribuições
previdenciárias e fiscais, a natureza indenizatória do FGTS. Custas
mantidas, a cargo do reclamado, dispensadas. Determinar, de
ofício, a transformação do rito para o procedimento ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000480-52.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PARCELAMENTO DO FGTS. ART. 202, IV, CÓDIGO
CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O art. 202, VI, do
Código Civil, prevê, dentre as hipóteses de interrupção da
prescrição, qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe reconhecimento do direito pelo devedor. No caso
específico, esse ato resta configurado, tendo em vista o
parcelamento da dívida relativa ao FGTS, operado perante o órgão
gestor do fundo, a Caixa Econômica Federal, de modo que é
incabível a prescrição quinquenal pronunciada na sentença.
Recurso provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para afastar a prescrição
pronunciada na sentença e julgar procedentes em parte os pedidos
formulados por EMANUEL DE AZEVEDO SOARES, em face do
MUNICÍPIO DE SOSSEGO-PB, condenando este a recolher na
conta vinculada do reclamante os depósitos do FGTS, no período
de 30/12/2007 a 30/12/2013, conforme as diretrizes fixadas na
fundamentação. Observe-se com relação às contribuições
previdenciárias e fiscais, a natureza indenizatória do FGTS. Custas
mantidas, a cargo do reclamado, dispensadas. Determinar, de
ofício, a transformação do rito para o procedimento ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000765-39.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO
LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,
EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o
agravante não apresentou elementos concretos no sentido de
comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar
a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado
para tal (art. 1.007, § 2º, do CPC), a parte agravante não comprovou
a efetivação do preparo. Agravo de instrumento não provido.
Recurso ordinário não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pela reclamante em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento e, por conseguinte, manter a decisão que
denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, por deserção. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, III, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000765-39.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO
LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,
EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o
agravante não apresentou elementos concretos no sentido de
comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar
a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado
para tal (art. 1.007, § 2º, do CPC), a parte agravante não comprovou
a efetivação do preparo. Agravo de instrumento não provido.
Recurso ordinário não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pela reclamante em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento e, por conseguinte, manter a decisão que
denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, por deserção. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, III, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AIRO-0000765-39.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
AGRAVADO
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
AGRAVADO
LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA,
EMPREGADOR. INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o
agravante não apresentou elementos concretos no sentido de
comprovar o alegado estado de incapacidade financeira a justificar
a concessão do benefício pretendido. Ademais, embora notificado
para tal (art. 1.007, § 2º, do CPC), a parte agravante não comprovou
a efetivação do preparo. Agravo de instrumento não provido.
Recurso ordinário não conhecido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
pela reclamante em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo de instrumento e, por conseguinte, manter a decisão que
denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, por deserção. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, III, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados
vícios na decisão, sendo patente o propósito do embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010700-18.2013.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO
LIDINES MARINHO
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO
NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não logram êxito os embargos de
declaração opostos com a finalidade de dirimir suposto erro
material, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam a
pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o qual goza de clareza,
não sendo verificada a inconsistência apontada. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0010700-18.2013.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO
LIDINES MARINHO
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
AGRAVADO
NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não logram êxito os embargos de
declaração opostos com a finalidade de dirimir suposto erro
material, com efeito modificativo, quando, em verdade, denotam a
pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o qual goza de clareza,
não sendo verificada a inconsistência apontada. Embargos
rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000722-14.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
JOSE OTAVIO PIRES DO REGO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO PIRES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO
T R A B A L H I S T A
I N D I V I D U A L .
S E R V I D O R
P Ú B L I C O .
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Na espécie, o reclamante, qualificado
como perito oficial do Instituto de Polícia Científica do Estado da
Paraíba, almeja obter o seu enquadramento na situação genérica
reconhecida em ação civil coletiva e, assim, receber indenização de
cunho extrapatrimonial em decorrência das condições indignas de
trabalho a que alega ter sido submetido. Em que pese o pedido
tenha sido processado e julgado na primeira instância, constata-se
que a sua solução não compete à Justiça do Trabalho. Com efeito,
o reclamante ostenta a condição de servidor público, submetendo-
se, assim, ao regime jurídico único estatutário. A sua relação com a
entidade reclamada reveste-se de caráter administrativo, de modo
que a pretensão, veiculada em ação individual, ainda que
embasada em decisão genérica proferida pela Justiça Especializada
em ação civil, insere-se na competência da Justiça Comum
Estadual, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal, em
decisão vinculante prolatada na ADI 3.395-6/DF. Inaplicável ao caso
o entendimento contido na Súmula nº 736 do STF. O art. 64, § 1º,
do CPC prescreve que incompetência, absoluta pode ser alegada
em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de
ofício. Com base nesse dispositivo, impõe-se anular a sentença e
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual,
conforme determina o § 3º do referido dispositivo legal.
ACÓRDÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: Com fundamento no art.
64, §§ 1º e 3º do CPC, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA da Justiça
do Trabalho e, anulando a sentença constante do ID. 705C5f7,
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Dê-se
ciência ao Ministério Público do Trabalho acerca da presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Edísio Souto pelo reclamante. FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000299-82.2021.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JULLYANE KELLY NUNES COELHO
ADVOGADO
ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO
DANIEL SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO
DANIEL SILVA DOS SANTOS
04340852430
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYANE KELLY NUNES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO.
FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. É intempestivo o agravo de petição interposto
contra decisão que apenas manteve o teor de outra anteriormente
proferida, não servindo o pedido de reconsideração para suspender
ou interromper prazo recursal. Caberia à agravante ter interposto o
recurso adequado contra a primeira decisão, e não em data bem
posterior em que reafirmado o seu teor. Na hipótese, contado o
prazo a partir do momento em que a parte teve ciência inequívoca
da decisão, o recurso por ela interposto mostra-se manifestamente
intempestivo. Preliminar suscitada de ofício, para não conhecer
do recurso, por intempestividade.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, NÃO
CONHECER do agravo de petição, por intempestividade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000773-85.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AGRAVADO
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto por VALDIR BERNARDO DE
SOUSA contra a decisão proferida nos autos da ação de embargos
de terceiro, em que restou reconhecido o bem imóvel em discussão
é de propriedade dos embargantes, JAIR VIANA LEONARDO e
NOBERTA GOMES DE LIMA, determinando o levantamento da
indisponibilidade que recaiu sobre referido bem.
Conforme despacho exarado no ID. bcdc646, constatando-se que o
agravante não demonstrou a regularidade de representação
processual quanto ao advogado subscritor do agravo de petição, foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para que regularizasse o vício
detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.
Naquela oportunidade, foi consignado que os embargos de terceiro
constituem ação autônoma, de forma que a procuração juntada na
reclamação trabalhista não supre a irregularidade de representação
verificada nos presentes autos.
Regularmente intimada, a parte permaneceu inerte.
Assim, considerando que a regularidade de representação constitui
requisito de admissibilidade imposto por lei, de cuja observância
não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de
admissibilidade, a sua não constatação torna inadmissível o agravo,
levando ao seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, do
CPC e artigo 932, III, do CPC.
Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000773-85.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AGRAVADO
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR VIANA LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto por VALDIR BERNARDO DE
SOUSA contra a decisão proferida nos autos da ação de embargos
de terceiro, em que restou reconhecido o bem imóvel em discussão
é de propriedade dos embargantes, JAIR VIANA LEONARDO e
NOBERTA GOMES DE LIMA, determinando o levantamento da
indisponibilidade que recaiu sobre referido bem.
Conforme despacho exarado no ID. bcdc646, constatando-se que o
agravante não demonstrou a regularidade de representação
processual quanto ao advogado subscritor do agravo de petição, foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para que regularizasse o vício
detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.
Naquela oportunidade, foi consignado que os embargos de terceiro
constituem ação autônoma, de forma que a procuração juntada na
reclamação trabalhista não supre a irregularidade de representação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
verificada nos presentes autos.
Regularmente intimada, a parte permaneceu inerte.
Assim, considerando que a regularidade de representação constitui
requisito de admissibilidade imposto por lei, de cuja observância
não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de
admissibilidade, a sua não constatação torna inadmissível o agravo,
levando ao seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, do
CPC e artigo 932, III, do CPC.
Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000773-85.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AGRAVADO
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBERTA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto por VALDIR BERNARDO DE
SOUSA contra a decisão proferida nos autos da ação de embargos
de terceiro, em que restou reconhecido o bem imóvel em discussão
é de propriedade dos embargantes, JAIR VIANA LEONARDO e
NOBERTA GOMES DE LIMA, determinando o levantamento da
indisponibilidade que recaiu sobre referido bem.
Conforme despacho exarado no ID. bcdc646, constatando-se que o
agravante não demonstrou a regularidade de representação
processual quanto ao advogado subscritor do agravo de petição, foi
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para que regularizasse o vício
detectado, sob pena de não conhecimento do apelo.
Naquela oportunidade, foi consignado que os embargos de terceiro
constituem ação autônoma, de forma que a procuração juntada na
reclamação trabalhista não supre a irregularidade de representação
verificada nos presentes autos.
Regularmente intimada, a parte permaneceu inerte.
Assim, considerando que a regularidade de representação constitui
requisito de admissibilidade imposto por lei, de cuja observância
não pode se eximir o juiz relator no âmbito do exercício do juízo de
admissibilidade, a sua não constatação torna inadmissível o agravo,
levando ao seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, do
CPC e artigo 932, III, do CPC.
Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ACIDENTE DE
TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MATERIAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS. Incontroversa a ocorrência
de acidente de trabalho que vitimou o reclamante, resultando em
incapacidade parcial, e havendo alegação de culpa exclusiva da
vítima, é do empregador o ônus de tal prova, por se tratar de fato
obstativo do direito vindicado pela empregada (art. 818, II, da CLT
c/c art. 373, II, do CPC). No caso concreto, como o reclamado não
se desvencilhou do encargo que lhe competia, impõe-se manter sua
responsabilidade pelo infortúnio, com o consequente pagamento
das indenizações reparatórias deferidas na sentença. Recurso
ordinário não provido. RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. A partir da edição da Lei 13.467/2017,
para a fixação do valor do dano moral, o julgador deve considerar: a
natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou
da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;
os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e
a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a
ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de
retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o
perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das
partes envolvidas (artigo 223-G da CLT). Considerando todos os
fatores acima expostos, deve o montante arbitrado a título de danos
morais ser majorado para melhor se enquadrar aos critérios legais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo reclamado; QUANTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante, para: a) fixar o valor da indenização por danos morais
em R$ 15.000,00; b) fixar em 15% a perda da capacidade laborativa
do reclamante, devendo este percentual ser utilizado para o cálculo
da pensão mensal a ser paga em parcela única; c) aplicar o redutor
de 20% ao valor da pensão mensal vitalícia em parcela única.
Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Thayse Barreto pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-33.2021.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ACIDENTE DE
TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS,
MATERIAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS. Incontroversa a ocorrência
de acidente de trabalho que vitimou o reclamante, resultando em
incapacidade parcial, e havendo alegação de culpa exclusiva da
vítima, é do empregador o ônus de tal prova, por se tratar de fato
obstativo do direito vindicado pela empregada (art. 818, II, da CLT
c/c art. 373, II, do CPC). No caso concreto, como o reclamado não
se desvencilhou do encargo que lhe competia, impõe-se manter sua
responsabilidade pelo infortúnio, com o consequente pagamento
das indenizações reparatórias deferidas na sentença. Recurso
ordinário não provido. RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. A partir da edição da Lei 13.467/2017,
para a fixação do valor do dano moral, o julgador deve considerar: a
natureza do bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou
da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica;
os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e
a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a
ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de
retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das
partes envolvidas (artigo 223-G da CLT). Considerando todos os
fatores acima expostos, deve o montante arbitrado a título de danos
morais ser majorado para melhor se enquadrar aos critérios legais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pelo reclamado; QUANTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do
reclamante, para: a) fixar o valor da indenização por danos morais
em R$ 15.000,00; b) fixar em 15% a perda da capacidade laborativa
do reclamante, devendo este percentual ser utilizado para o cálculo
da pensão mensal a ser paga em parcela única; c) aplicar o redutor
de 20% ao valor da pensão mensal vitalícia em parcela única.
Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Thayse Barreto pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000559-31.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista proposta por PEDRO IVO DOS SANTOS
SOUZA em face de ALPARGATAS S/A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
adicional de insalubridade, em grau médio, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS + 40% (fls. 538-541).
Inconformada, a demandada recorre a esta Superior Instância,
pugnando pela reforma da decisão de origem (fls. 558-563).
Ao proceder ao juízo de admissibilidade, o magistrado de primeiro
grau determinou a intimação da recorrente para apresentar, no
prazo cinco dias, o recolhimento das custas processuais e o
depósito recursal, sendo este em dobro (fl. 565).
Em seguida, a reclamada atravessou petição, colacionando aos
autos os comprovantes de recolhimento do preparo recursal (fls.
566-569).
É o relatório.
Decido.
Da análise do caderno processual, constata-se que não houve
comprovação de regular recolhimento do preparo no prazo recursal.
No caso dos autos, a reclamada interpôs recurso ordinário no dia
03.03.2023, vindo a colacionar aos autos os comprovantes de
recolhimento do preparo recursal no dia 14.03.2023, após
notificação do juízo de origem, mas já depois de transcorrido o
prazo recursal.
Note-se que, na petição em que junta em anexo os referidos
comprovantes, a reclamada afirma que,
“equivocadamente, o
recurso foi apresentado sem o devido preparo legal”
, acrescentando
posteriormente que
“havia garantido o depósito recursal dentro do
prazo estabelecido, deixando de comprovar nos autos do processo”
(fl. 566).
É inconteste, pois, que os comprovantes de recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais não foram apresentados
no prazo recursal.
Como se sabe, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado
“as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007
.”
Vejamos o que estipula os
§§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
que houver
“insuficiência no valor do preparo”
ou
“equívoco no
preenchimento da guia”
.
Cito, por oportuno, decisão da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho a
respeito do tema,
in verbis
:
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº
13.015/2014. GUIA GFIP SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL
APÓS O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO . Essa Corte Superior firmou posicionamento no
sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 do TST aplica-se tão somente às situações em que se
verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de
prazo para regularizar o pagamento do preparo recursal em casos
de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não
comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal.
Precedentes . Dessa forma, não há de se falar que a ausência de
comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal dentro do prazo recursal trata-se de vício formal não grave
e sanável referido no art. 896, § 11, da CLT. Ressalte-se, ainda, que
o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia
06/05/2019, retificou a ata da sessão realizada no dia 17/12/2018,
para nela constar haver sido rejeitada a proposta de alteração da
Instrução Normativa nº 3 do TST, por mim encaminhada, quanto à
aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no
processo do trabalho, que prevê que " o recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro,
sob pena de deserção ". Como, na hipótese em exame, as guias de
recolhimento das custas e do depósito recursal foram apresentadas
sem autenticação bancária e a comprovação do recolhimento do
preparo do recurso de revista patronal ocorreu após o prazo
recursal, reconhece-se a deserção do apelo. Recurso de embargos
conhecido e provido. (E-ED-ARR-2876-24.2015.5.10.0801,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 13/12/2019).
Importa consignar, ademais, que, para a utilização do
peticionamento eletrônico, é imprescindível que os documentos
conservem sua integridade. Logo, cabe à parte cercar-se de todas
as garantias para que os documentos apresentados sejam
devidamente recebidos. A responsabilidade pela transmissão da
petição e documentos via sistema eletrônico é do usuário.
Com efeito, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo – ou na respectiva comprovação –
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso,
trazer a juízo os elementos probatórios necessários à demonstração
dos pressupostos de admissibilidade do apelo.
Nesse sentido, não há como convalidar a regularização do preparo
feita após a concessão de novo prazo pelo magistrado de origem,
ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso, depois de
expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a Instrução
Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do TST.
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo
reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000559-31.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista proposta por PEDRO IVO DOS SANTOS
SOUZA em face de ALPARGATAS S/A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
adicional de insalubridade, em grau médio, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS + 40% (fls. 538-541).
Inconformada, a demandada recorre a esta Superior Instância,
pugnando pela reforma da decisão de origem (fls. 558-563).
Ao proceder ao juízo de admissibilidade, o magistrado de primeiro
grau determinou a intimação da recorrente para apresentar, no
prazo cinco dias, o recolhimento das custas processuais e o
depósito recursal, sendo este em dobro (fl. 565).
Em seguida, a reclamada atravessou petição, colacionando aos
autos os comprovantes de recolhimento do preparo recursal (fls.
566-569).
É o relatório.
Decido.
Da análise do caderno processual, constata-se que não houve
comprovação de regular recolhimento do preparo no prazo recursal.
No caso dos autos, a reclamada interpôs recurso ordinário no dia
03.03.2023, vindo a colacionar aos autos os comprovantes de
recolhimento do preparo recursal no dia 14.03.2023, após
notificação do juízo de origem, mas já depois de transcorrido o
prazo recursal.
Note-se que, na petição em que junta em anexo os referidos
comprovantes, a reclamada afirma que,
“equivocadamente, o
recurso foi apresentado sem o devido preparo legal”
, acrescentando
posteriormente que
“havia garantido o depósito recursal dentro do
prazo estabelecido, deixando de comprovar nos autos do processo”
(fl. 566).
É inconteste, pois, que os comprovantes de recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais não foram apresentados
no prazo recursal.
Como se sabe, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado
“as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007
.”
Vejamos o que estipula os
§§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.
(…)
§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
(…)
§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará
a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese
de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o
vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em cinco dias só é cabível nos casos em
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
que houver
“insuficiência no valor do preparo”
ou
“equívoco no
preenchimento da guia”
.
Cito, por oportuno, decisão da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho a
respeito do tema,
in verbis
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RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº
13.015/2014. GUIA GFIP SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL
APÓS O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO . Essa Corte Superior firmou posicionamento no
sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 do TST aplica-se tão somente às situações em que se
verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de
prazo para regularizar o pagamento do preparo recursal em casos
de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não
comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal.
Precedentes . Dessa forma, não há de se falar que a ausência de
comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal dentro do prazo recursal trata-se de vício formal não grave
e sanável referido no art. 896, § 11, da CLT. Ressalte-se, ainda, que
o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia
06/05/2019, retificou a ata da sessão realizada no dia 17/12/2018,
para nela constar haver sido rejeitada a proposta de alteração da
Instrução Normativa nº 3 do TST, por mim encaminhada, quanto à
aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no
processo do trabalho, que prevê que " o recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro,
sob pena de deserção ". Como, na hipótese em exame, as guias de
recolhimento das custas e do depósito recursal foram apresentadas
sem autenticação bancária e a comprovação do recolhimento do
preparo do recurso de revista patronal ocorreu após o prazo
recursal, reconhece-se a deserção do apelo. Recurso de embargos
conhecido e provido. (E-ED-ARR-2876-24.2015.5.10.0801,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 13/12/2019).
Importa consignar, ademais, que, para a utilização do
peticionamento eletrônico, é imprescindível que os documentos
conservem sua integridade. Logo, cabe à parte cercar-se de todas
as garantias para que os documentos apresentados sejam
devidamente recebidos. A responsabilidade pela transmissão da
petição e documentos via sistema eletrônico é do usuário.
Com efeito, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo – ou na respectiva comprovação –
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso,
trazer a juízo os elementos probatórios necessários à demonstração
dos pressupostos de admissibilidade do apelo.
Nesse sentido, não há como convalidar a regularização do preparo
feita após a concessão de novo prazo pelo magistrado de origem,
ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso, depois de
expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a Instrução
Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do TST.
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pelo
reclamado, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Edital
Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AGRAVADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, em virtude
da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m)
notificado(a)(s) HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI, para tomar(em) ciência da decisão proferida
nos autos com o seguinte teor: “EMENTA: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese
em que não verificados vícios na decisão, sendo patente o propósito
do embargante de rediscutir os fundamentos expendidos na decisão
embargada e obter novo julgamento sob prisma favorável,
pretensão que não se harmoniza com a finalidade da medida
integrativa. Embargos rejeitados. DECISÃO:ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/03/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação ID-5fdc170, dos
referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Notificação
Processo Nº RORSum-0000817-04.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
ANDRE ALVES DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ANDRE ALVES DO CARMO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 26/04/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000203-18.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RECORRENTE
DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. b23fcdf, fica a parte recorrente A D R
CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA, notificada para, no prazo de
05(cinco) dias realizar o preparo recursal, sob pena de deserção do
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000637-22.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRENTE
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
MOISES BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BARBOSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificada a parte embargada (MOISÉS BARBOSA
MONTEIRO) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000365-66.2023.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO DOS SANTOS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000365-66.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
Endereço: RUA PAU D'ARCO , 13
PARQUE DAS ARVORES - PARNAMIRIM - RN - CEP: 59154-210
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 29b5f48), cujo teor é o seguinte:
"[…]
forma, fica claro que houve nulidade na citação da reclamada, razão
pela qual observo, a existência da prima facie, plausibilidade do
direito invocado na peça proemial, reputando, assim, preenchido o
primeiro requisito para a concessão da liminar inaudita altera pars.
O segundo requisito (perigo de dano) se mostra claro, na medida
em que há risco de se impedir, de forma injusta, a continuidade da
atividade empresarial, pela possibilidade de início, de forma
irregular, da fase de execução em face da demandada.
Dessa forma, mostram-se presentes ambos os requisitos
necessários à concessão da medida de urgência pleiteada.
Isso posto, concedo a tutela de urgência (liminar) pleiteada para
determinar o sobrestamento da ação principal (Processo nº
0000317-08.2022.5.13.0012) até o julgamento do presente
mandado de segurança.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo regimental (Art. 165 do Regimento Interno deste Tribunal
Regional).
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, Parágrafo único, do
Regimento Interno, determino a notificação do litisconsorte indicado,
para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas
que entender necessárias, no prazo de 10 dias.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno, determino a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho da 13ª Região, para atuação como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 27 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000377-80.2023.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE
NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000377-80.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NATALIA ROMAO XAVIER
Endereço: ABDIAS JENUINO DE LIMA, 86
JOAO PAULO II - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58076-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1961b1b), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Assim, entendo que se mostra suficientemente comprovada a
presença do requisito atinente à probabilidade do direito (fumus boni
juris).
Quanto ao requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, tal se mostra patente quando se mostra possível que o
juiz de primeiro grau determine a liberação de valores à parte
reclamante, e o mesmo indefere tal pleito sem uma justificativa
plausível, deixando a parte autora sem contar com verbas que
deveria ter recebido no curso do contrato de trabalho e até hoje não
teve seu crédito satisfeito.
Isso posto, concedo a liminar requerida, a fim de determinar que a
autoridade coatora libere ao impetrante os valores referentes ao
depósito recursal efetuado no âmbito do processo 0000430-
02.2022.5.13.0031.
Notifique-se a impetrante.
Ciência à autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão e
para que apresente as informações necessárias no prazo de 10
dias.
Nos termos do que dispõe o art. 165, § único, do Regimento Interno
deste Tribunal Regional, determino a notificação da parte
litisconsorte, para que fique ciente da impetração e para que tome
as medidas que entender necessárias, no prazo de 15 dias.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação
como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001160-09.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE
TELECOMUNICACAO ELETRONICA
BRASILEIRA
ADVOGADO
LEONARDO MELO GIACOMIN(OAB:
14049/SC)
AUTORIDADE
COATORA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA
DO TRABALHO, Dra. SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO LUCIO DA SILVEIRA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO
ELETRONICA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001160-09.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO
ELETRONICA BRASILEIRA
Endereço: RODOVIA BR 101 - KM 210, SN
AREA INDUSTRIAL - SAO JOSE - SC - CEP: 88104-800
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 520e7dc), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de desistência da ação protocolado pela
parte impetrante (constante do ID 5c92f07), homologo a desistência
da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 200,00, de acordo com o
valor da causa apresentado na petição inicial.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001160-09.2022.5.13.0000
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE
TELECOMUNICACAO ELETRONICA
BRASILEIRA
ADVOGADO
LEONARDO MELO GIACOMIN(OAB:
14049/SC)
AUTORIDADE
COATORA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA
DO TRABALHO, Dra. SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO LUCIO DA SILVEIRA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001160-09.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FABIO LUCIO DA SILVEIRA
Endereço: RUA ESTUDANTE SOLIDELANE DE FATIMA
MONTEIRO , 345 , ap 203
JOSE AMERICO DE ALMEIDA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58074
-114
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 520e7dc), cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Tendo em vista o pedido de desistência da ação protocolado pela
parte impetrante (constante do ID 5c92f07), homologo a desistência
da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 200,00, de acordo com o
valor da causa apresentado na petição inicial.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RecAdm-0000277-28.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MANOEL ADILSON FERNANDES
COUTINHO
RECORRIDO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRT DA 13ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ADILSON FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Administrativo, nº: 0000277-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MANOEL ADILSON FERNANDES COUTINHO
Endereço: RUA CORALIO SOARES DE OLIVEIRA ,
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-260
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0879590), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
I N T E R P O S I Ç Ã O
F O R A
D O
P R A Z O
L E G A L .
N Ã O
CONHECIMENTO. Nos termos do Art. 108, da Lei n.º 8.112/1990, o
prazo para interposição de recurso é de 30 dias, a contar da data da
ciência da decisão recorrida. Não se conhece, assim, recurso
interposto fora do trintídio legal.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
sob
a
presidência
de
Sua
Excelência
o(a)
S e n h o r ( a )
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 30/03/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto,SUSCITOa presente preliminar e NÃO CONHEÇO do
Recurso Administrativo, por intempestivo".
, 31 de março de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Ata
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Aos 29 de março de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o
encerramento dos trabalhos correicionais da Vara do Trabalho de
Patos, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31 do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
conforme Edital de Correição nº 006/2023* republicado no DEJT -
Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à Secretaria
da Vara por correio eletrônico.
Anexos
Anexo 1: Download
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA
Aos 28 de março de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o
encerramento dos trabalhos correicionais da Vara do Trabalho de
Itaporanga, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31
do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, conforme Edital de Correição nº 004/2023 publicado no
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DEJT - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à
Secretaria da Vara por correio eletrônico.
Anexos
Anexo 2: ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA
VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA acerca da decisão # id. f6b8d39.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000012-26.2020.5.13.0034
AUTOR
CLAUDIA MAYARA REGIS
CARNEIRO LIMA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MAYARA REGIS CARNEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ecaf9
proferido nos autos.
DESPACHO
As manifestações acerca dos pedidos de conciliação foram
apreciadas no processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 com
disponibilização da lista dos requerimentos que preencheram os
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
requisitos do edital de convocação.
Outrossim, este Juízo informa que no momento não há crédito
disponível para a realização da conciliação solicitada pelo credor
deste processo.
Assim, devolvam-se os autos à Vara de Origem para aguardar o
regular prosseguimento do feito do processo condutor da reunião
das execuções.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-26.2020.5.13.0034
AUTOR
CLAUDIA MAYARA REGIS
CARNEIRO LIMA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ecaf9
proferido nos autos.
DESPACHO
As manifestações acerca dos pedidos de conciliação foram
apreciadas no processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 com
disponibilização da lista dos requerimentos que preencheram os
requisitos do edital de convocação.
Outrossim, este Juízo informa que no momento não há crédito
disponível para a realização da conciliação solicitada pelo credor
deste processo.
Assim, devolvam-se os autos à Vara de Origem para aguardar o
regular prosseguimento do feito do processo condutor da reunião
das execuções.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO
Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO
VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO
REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO
LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO
JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f446db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a presente execução reunida foi habilitada na
ação de inventário nº 0000484- 80.2014.8.15.034, conforme
informações prestadas pelo juízo de Serra Branca(ID. b72c42e),
proceda-se às pesquisas patrimoniais avançadas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312b24
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Em cumprimento ao despacho de #id:48fd4bc, DOU FORÇA DE
ALVARÁ ao presente despacho, para AUTORIZAR a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a transferir das contas
judiciais 4099.042.04942686-5 e 4099.042.04942687-3 a
importância de R$ 68.027,60 ( sessenta e oito mil e vinte e sete
reais e sessenta centavos) para uma conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2716 vinculada ao processo
0087300-67.2006.5.04.0029 - TRT 4ª Região (reclamante: CICERO
GIOVANI DUTRA e reclamado: CAMPINENSE CLUBE
CNPJ:08.828.071/0001-99)
O comprovante da operação deverá ser remetido a este Juízo, por
meio do malote digital, no prazo de 48 horas, do efetivo
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312b24
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Em cumprimento ao despacho de #id:48fd4bc, DOU FORÇA DE
ALVARÁ ao presente despacho, para AUTORIZAR a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, a transferir das contas
judiciais 4099.042.04942686-5 e 4099.042.04942687-3 a
importância de R$ 68.027,60 ( sessenta e oito mil e vinte e sete
reais e sessenta centavos) para uma conta judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2716 vinculada ao processo
0087300-67.2006.5.04.0029 - TRT 4ª Região (reclamante: CICERO
GIOVANI DUTRA e reclamado: CAMPINENSE CLUBE
CNPJ:08.828.071/0001-99)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
O comprovante da operação deverá ser remetido a este Juízo, por
meio do malote digital, no prazo de 48 horas, do efetivo
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR
ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR
EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU
MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME
- SL TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89e507
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante do cumprimento da diligência de #id:a237b2b, por cautela,
oficie-se o 1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Sul) - Cartório Carlos
Ulysses solicitando a certidão descritiva atualizada do imóvel de
matrícula nº 61.785 (#id:79ddaa6).
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de
#id:f9e85f5.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR
ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR
EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU
MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89e507
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante do cumprimento da diligência de #id:a237b2b, por cautela,
oficie-se o 1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa (Zona Sul) - Cartório Carlos
Ulysses solicitando a certidão descritiva atualizada do imóvel de
matrícula nº 61.785 (#id:79ddaa6).
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de
#id:f9e85f5.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000242-61.2020.5.13.0004
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
F. LINS ADVOGADOS &
CONSULTORES
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618dbd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do Ministério Público do Trabalho
alegando erro material na atualização da dívida exequenda
(#id:6284b3f).
Assiste-lhe razão.
Constata-se pela simples revisão do autos processuais evidente
equívoco na planilha de atualização de cálculos (#id:ece18b6),
tendo em vista que o acórdão regional deu provimento ao agravo de
petição da parte exequente (#id:2ab08f3), não se aplicando,
portanto, as deduções da sentença de embargados à execução
(#id:c508eb4). Assim, torno sem efeito a planilha de cálculos e a
certidão de crédito acostadas aos documentos de id:#ece18b6,
Id:#dd79dbe.
Corrija-se a planilha de cálculos fazendo constar o valor correto da
dívida exequenda, qual seja, R$ 116.636,80, e expeça-se outra
Certidão de Habilitação de Crédito e oficie-se o Juízo universal
(Vara de Feitos Especiais da Capital, solicitando a retificação da
inscrição da dívida nos autos do processo 0837278-
92.2018.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0138300-57.2005.5.13.0008
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
PREMOL IND E COM SA
ADVOGADO
DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMOL IND E COM SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15090a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU
ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA
RÉU
ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JUNIOR
RÉU
A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚCARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CRED FINANC E INVEST
S/A,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af3cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente na petição de ID.
07bb212 (pesquisas eletrônicas), exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita, para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-72.2017.5.13.0006
AUTOR
MELISSA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8371a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
91afb10, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022
AUTOR
INACIO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU
CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
RÉU
SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a1572
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 70895c5 ), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022
AUTOR
INACIO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU
CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
RÉU
SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a1572
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 70895c5 ), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcf40e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para embargos à arrematação, expeça-se o
competente mandado de entrega.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f90901
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta ao cumprimento de Mandado de Penhora de
ID.4630947, para análise das petições apresentadas pela parte
exequente nos ID's. 5aff8b0 e af2348e , relacionadas a um dos
executados, Sr. Denylson Oliveira Machado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-73.2021.5.13.0022
AUTOR
EDUARDO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU
NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU
ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf59ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 5270fd5 (inclusão
de terceiro no polo passivo da execução), exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho João Pessoa, para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR
IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTENBERG NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e747
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatada a inexistência de restrição no sistema RENAJUD com
relação ao veículo placa OFD4058 (#id:c3307b2), intime-se a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento com os atos
executórios.
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR
IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7e747
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatada a inexistência de restrição no sistema RENAJUD com
relação ao veículo placa OFD4058 (#id:c3307b2), intime-se a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento com os atos
executórios.
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO
RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
ADVOGADO
JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cace35
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. e60adc7)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
Cumprido o mandado de entrega (ID. 279ffd0), encaminhem-se os
autos à4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000520-15.2019.5.13.0031
AUTOR
MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9ab98
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a executada ainda não foi certificada da
penhora efetuada (id.c012472), indefere-se requerimento da
exequente (id.affae59).
Certifique-se a executada e seu esposo da penhora acima citada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000790-52.2021.5.13.0004
AUTOR
JUAN PABLO BUZIO EVANS
RÉU
MARCELO ALBERTO SA SOARES
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RÉU
CONSTRUTORA PREMIUM LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALBERTO SA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeea24
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a informação prestada no Id 4c46878, mantenha-se o feito
sobrestado por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-08.2021.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ADRIANA MARTINS LIRA
ADVOGADO
CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1a9dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se mediante alvará eletrônico para conta de titularidade da
executada, a quantia excedente à execução processada nos autos,
no valor de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta
centavos), conforme dados bancários informados na petição de ID.
f8030b4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR
ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedc0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente na petição de ID.9fba687
(pesquisas eletrônicas), exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR
ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU
JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedc0a5
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente na petição de ID.9fba687
(pesquisas eletrônicas), exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR
EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSSON DE SOUZA SILVA
- JOSELLIA DE SOUSA SILVA
- MARIA SIMONE SOUZA
- VANIA MARIA SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cb172
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao mandado de citação de ID. 63fc8d9, o Município de
Campina Grande apresentou manifestação (ID. 982c034).
.Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara de trabalho de Campina
Grande, para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR
EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
JOSELLIA DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cb172
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta ao mandado de citação de ID. 63fc8d9, o Município de
Campina Grande apresentou manifestação (ID. 982c034).
.Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara de trabalho de Campina
Grande, para providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-56.2021.5.13.0024
AUTOR
MICHELE GONSAGA LIMA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
ANA MARCIA DOS SANTOS
00910101442
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU
ANA MARCIA DOS SANTOS
RÉU
RAFAELA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE 07321895432
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU
RAFAELA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCIA DOS SANTOS 00910101442
- RAFAELA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 07321895432
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b205b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no ID. 0484c28
pertinente à adjudicação dos veículos descritos na certidão de ID.
5d749d9, pois embora encontram-se livres e desembaraçados,
como certificado nos autos (ID. 196628f), ainda não houve a
constrição judicial dos referidos bens.
Expeça-se mandado de avaliação e penhora das motocicletas
relacionadas no ID. 5d749d9, conforme determinado em audiência
(ID.07b95a7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-56.2021.5.13.0024
AUTOR
MICHELE GONSAGA LIMA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
ANA MARCIA DOS SANTOS
00910101442
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU
ANA MARCIA DOS SANTOS
RÉU
RAFAELA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE 07321895432
ADVOGADO
LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU
RAFAELA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE GONSAGA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b205b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no ID. 0484c28
pertinente à adjudicação dos veículos descritos na certidão de ID.
5d749d9, pois embora encontram-se livres e desembaraçados,
como certificado nos autos (ID. 196628f), ainda não houve a
constrição judicial dos referidos bens.
Expeça-se mandado de avaliação e penhora das motocicletas
relacionadas no ID. 5d749d9, conforme determinado em audiência
(ID.07b95a7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024
AUTOR
GLEISON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be7aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção aos termos do despacho exarado no ID. b9d7172, a
parte exequente informa que não tem interesse em adjudicar os
bens penhorados nos autos, ao tempo em que requer o
chamamento do feito à ordem, para que seja analisada a petição de
ID. 35d1f19 cuja temática (inclusão de terceiro no polo passivo da
execução), exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024
AUTOR
GLEISON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be7aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção aos termos do despacho exarado no ID. b9d7172, a
parte exequente informa que não tem interesse em adjudicar os
bens penhorados nos autos, ao tempo em que requer o
chamamento do feito à ordem, para que seja analisada a petição de
ID. 35d1f19 cuja temática (inclusão de terceiro no polo passivo da
execução), exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR
LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1f486
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. c9c1aa8), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha (ID 7a759b1)
de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 90,00,
calculadas sobre R$ 4.500,00 que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação, de ID. b8dc0e2.
7. Após, remetam-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para acompanhamento da quitação do acordo.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR
LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1f486
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. c9c1aa8), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha (ID 7a759b1)
de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela.
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 90,00,
calculadas sobre R$ 4.500,00 que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
6. Suste-se o cumprimento do mandado de penhora e
avaliação, de ID. b8dc0e2.
7. Após, remetam-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para acompanhamento da quitação do acordo.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR
LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c870775
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de liberação de seguro-desemprego por alvará,
como solicitado na petição de acordo, pois a sentença reconheceu
que a rescisão se deu a pedido e dispôs que:
"Não há que se falar
em indenização substitutiva do seguro-desemprego, posto que a
autora adquiriu novo emprego no lapso inferior ao previsto na Lei".
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR
LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c870775
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de liberação de seguro-desemprego por alvará,
como solicitado na petição de acordo, pois a sentença reconheceu
que a rescisão se deu a pedido e dispôs que:
"Não há que se falar
em indenização substitutiva do seguro-desemprego, posto que a
autora adquiriu novo emprego no lapso inferior ao previsto na Lei".
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022
AUTOR
RAISSA SOUSA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f71233
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendido o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D (ID.
271978f), pois o referido causídico já se encontra devidamente
habilitado junto ao cadastro do processo.
Cumpram-se as determinações contidas nos despachos de ID's.
bfe8e6e e 792d428.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022
AUTOR
RAISSA SOUSA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f71233
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendido o pedido formulado pela parte executada CONTAX - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que as notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do seu advogado, BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE 18.850-D (ID.
271978f), pois o referido causídico já se encontra devidamente
habilitado junto ao cadastro do processo.
Cumpram-se as determinações contidas nos despachos de ID's.
bfe8e6e e 792d428.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000485-28.2022.5.13.0006
REQUERENTE
JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO
WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684ddbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
70e5dc6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR
GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da79ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte executada no ID. dee956d
(embargos à execução), exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR
GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIELLY SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da79ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte executada no ID. dee956d
(embargos à execução), exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR
LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NIVALDO FELIX
- TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006aa30
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 134f69d (inclusão
de terceiro no polo passivo da execução), exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho Campina Grande,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008
AUTOR
LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU
JOSE NIVALDO FELIX
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006aa30
proferido nos autos.
DESPACHO
A temática veiculada pela parte exequente no ID. 134f69d (inclusão
de terceiro no polo passivo da execução), exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
Encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho Campina Grande,
para apreciação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002
AUTOR
LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1755d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o expediente ID. 4ac2147, fazendo constar o endereço
informado na petição da parte exequente (ID. 118ef85).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf58f10
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da penhora efetuada (auto de penhora de ID. 17b5521),
proceda-se a inclusão da parte executada COLEGIO JOAO PAULO
II LTDA no BNDT com garantia do débito.
Após a transferência de valores do processo de inventário, venham-
me os autos conclusos para análise das petições de acordo.
Deixo de apreciar a petição (ID.7f9e901), uma vez que a Vara de
origem já atualizou os cálculos do processo 0000061-
73.2020.5.13.0032, conforme se vê no #id. 90340a0, devendo ainda
ser ressaltado que a exequente Luciana Araújo dos Santos terá
todas as informações dos processos reunidos no link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/14IXi_ry0DzcTR3DCv6zZD
9hbdpP-JPsA-KS9wy6haJA/edit#gid=0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf58f10
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Diante da penhora efetuada (auto de penhora de ID. 17b5521),
proceda-se a inclusão da parte executada COLEGIO JOAO PAULO
II LTDA no BNDT com garantia do débito.
Após a transferência de valores do processo de inventário, venham-
me os autos conclusos para análise das petições de acordo.
Deixo de apreciar a petição (ID.7f9e901), uma vez que a Vara de
origem já atualizou os cálculos do processo 0000061-
73.2020.5.13.0032, conforme se vê no #id. 90340a0, devendo ainda
ser ressaltado que a exequente Luciana Araújo dos Santos terá
todas as informações dos processos reunidos no link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/14IXi_ry0DzcTR3DCv6zZD
9hbdpP-JPsA-KS9wy6haJA/edit#gid=0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO
THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
EXECUTADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c93ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito constante no petitório protocolizado (ID.1f1275b),
tendo em vista a desnecessidade de cadastrar no processo piloto
todos os advogados dos exequentes que solicitarem habilitação,
uma vez que os advogados podem acessar todos os atos e
documentos de processos judiciais eletrônicos a qualquer
momento,sem a necessidade de estarem cadastrados em um
processo específico.
Notifique-se a parte executada para deposite a diferença de valores
existente entre a prestação de contas Id 0b339f6 e valor depositado
Id f5d2c84 ou justifique acaso não seja possível a efetivação do
depósito da diferença retro determinada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO
THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
EXECUTADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c93ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito constante no petitório protocolizado (ID.1f1275b),
tendo em vista a desnecessidade de cadastrar no processo piloto
todos os advogados dos exequentes que solicitarem habilitação,
uma vez que os advogados podem acessar todos os atos e
documentos de processos judiciais eletrônicos a qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
momento,sem a necessidade de estarem cadastrados em um
processo específico.
Notifique-se a parte executada para deposite a diferença de valores
existente entre a prestação de contas Id 0b339f6 e valor depositado
Id f5d2c84 ou justifique acaso não seja possível a efetivação do
depósito da diferença retro determinada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR
ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU
ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU
ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979fccd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios
e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízoacolhero
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação aALUISIO FERREIRA DE
LIMA JUNIOR E ANDREA ABSALÃO DE VASCONCELOS o(s) qual
(is) passará(ão) a responder (em) pela execução.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR
ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU
ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU
ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE EMANUELLE VIEIRA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979fccd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios
e diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, em virtude da inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízoacolhero
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação aALUISIO FERREIRA DE
LIMA JUNIOR E ANDREA ABSALÃO DE VASCONCELOS o(s) qual
(is) passará(ão) a responder (em) pela execução.
III - Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114bd81
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foi transferido o valor do exequente
peticionante Id #id:9023d3f, proceda-se a disponibilização do valor
para a Vara de origem.
Cumpra-se o despacho Id f75cb02.
Em análise da planilha, restou observado que algumas
transferências foram realizadas considerando a limitação de 10
salários mínimos para todos os credores do processo, quando da
leitura do ato extrai-se que tal limitação se aplica a cada credor
individualizado do processo, como já pontuado no despacho Id
f75cb02.
Portanto, proceda-se a revisão da planilha de liberação e a
adequação da disponibilização dos valores para as Varas, conforme
prevê do ato, com a eventual confecção de alvarás em
complementação aos valores já transferidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b4c3f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando o expediente (#id. ff2ca38), DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para informar que o Juízo da 4ª Vara
da Seção Judiciária da Paraíba não transferiu o valor existente nos
autos do processo 0107130-45.1999.4.05.8201 para o Juízo da 22ª
Vara Federal em Pernambuco, razão pela qual, solicito que
desconsidere o ofício anteriormente enviado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b4c3f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando o expediente (#id. ff2ca38), DOU FORÇA DE OFÍCIO
AO PRESENTE DESPACHO, para informar que o Juízo da 4ª Vara
da Seção Judiciária da Paraíba não transferiu o valor existente nos
autos do processo 0107130-45.1999.4.05.8201 para o Juízo da 22ª
Vara Federal em Pernambuco, razão pela qual, solicito que
desconsidere o ofício anteriormente enviado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000511-10.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RECORRENTE
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO
IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RECORRIDO
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000511-10.2020.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RECORRENTE
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO
IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RECORRIDO
DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000002-98.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000002-98.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ARAUJO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 08:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000337-23.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RECORRIDO
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO
JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000337-23.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RECORRIDO
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO
JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FABIO TAURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-22.2022.5.13.0032
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARCOS FABIO TAURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000713-65.2021.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000713-65.2021.5.13.0029
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-24.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RECORRIDO
PATRICIA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-24.2022.5.13.0031
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RECORRIDO
PATRICIA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000602-16.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRENTE
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RECORRIDO
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-73.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000541-73.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000519-85.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000519-85.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000481-31.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
videoconferência: 12/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000481-31.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000481-31.2022.5.13.0025
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LEANDRO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000684-24.2021.5.13.0026
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
JUSIVALDO BIU DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSIVALDO BIU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000684-24.2021.5.13.0026
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
JUSIVALDO BIU DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000037-68.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARIA APARECIDA FELIX
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000037-68.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARIA APARECIDA FELIX
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-20.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
RECORRIDO
FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-20.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
RECORRIDO
FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000281-78.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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videoconferência: 12/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000281-78.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 09:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000281-78.2022.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000636-19.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
RECORRIDO
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
RECORRIDO
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000636-19.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
RECORRIDO
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
RECORRIDO
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000636-19.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
RECORRIDO
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
RECORRIDO
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000534-78.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000534-78.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000246-57.2018.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
GENILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000246-57.2018.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO
GENILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000850-04.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ROT-0000850-04.2022.5.13.0032
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000752-15.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
CRIVANDIR ARAUJO DE
ALCANTARA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000752-15.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
CRIVANDIR ARAUJO DE
ALCANTARA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVANDIR ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001
AUTOR
LOURDES LOURENCO DE
ABRANTES
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
MARCELO ALBINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho em exercício na 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da
Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado
MARCELO ALBINO DA SILVA - CNPJ: 10.888.870/0001-00, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA
UNA, por videoconferência a se realizar no dia 15/05/2023, às
08:00 horas, na sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para apresentação de sua
defesa e tentativa de conciliação (CLT, Art. 847), nos autos ATOrd
0000975-65.2022.5.13.0001, movida por LOURDES LOURENÇO
DE ABRANTES.
Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122729720 ou pelo ID
da reunião: 881 2272 9720.
O não comparecimento à referida audiência UNA, por
videoconferência importará o julgamento da questão à sua revelia e
aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão
tidas por verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência UNA por videoconferência, a parte demandada
deverá estar presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001
AUTOR
LOURDES LOURENCO DE
ABRANTES
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
MARCELO ALBINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA COUTINHO SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho em exercício na 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da
Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada oa reclamada
ANDREA COUTINHO SILVA DE PONTES - CPF: 009.722.324-78,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência a se realizar no dia
15/05/2023, às 08:00 horas, na sala de audiência virtual da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para
apresentação de sua defesa e tentativa de conciliação (CLT, Art.
847), nos autos ATOrd 0000975-65.2022.5.13.0001, movida por
LOURDES LOURENÇO DE ABRANTES.
Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122729720 ou pelo ID
da reunião: 881 2272 9720.
O não comparecimento à referida audiência UNA, por
videoconferência importará o julgamento da questão à sua revelia e
aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão
tidas por verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência UNA por videoconferência, a parte demandada
deverá estar presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-65.2022.5.13.0001
AUTOR
LOURDES LOURENCO DE
ABRANTES
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
RÉU
ANDREA COUTINHO SILVA DE
PONTES
RÉU
MARCELO ALBINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO CLAUDINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho em exercício na 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da
Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada oa reclamada
ALÍRIO CLAUDINO DE PONTES - CPF: 839.227.174-20, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA
UNA, por videoconferência a se realizar no dia 15/05/2023, às
08:00 horas, na sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom, para apresentação de sua
defesa e tentativa de conciliação (CLT, Art. 847), nos autos ATOrd
0000975-65.2022.5.13.0001, movida por LOURDES LOURENÇO
DE ABRANTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Link e ID de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88122729720 ou pelo ID
da reunião: 881 2272 9720.
O não comparecimento à referida audiência UNA, por
videoconferência importará o julgamento da questão à sua revelia e
aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, ou seja, serão
tidas por verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência UNA por videoconferência, a parte demandada
deverá estar presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000394-50.2022.5.13.0001
AUTOR
ANALINNE SILVA ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e18979e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-83.2018.5.13.0001
AUTOR
RICARDO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ca438
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito efetuado pelo INSS referente ao bloqueio
de proventos do executado VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, expeça-se ofício ao INSS para informar, no prazo de 5 dias, o
motivo pelo qual somente foi efetuado um depósito nestes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
uma vez que a ordem de bloqueio determinou o repasse mensal até
o limite da execução, cujo valor é R$ 19.931,33, e o próprio Instituto
informou que o bloqueio iniciaria em novembro de 2022. Deverá,
ainda, comprovar os demais depósitos, eis que necessário para a
finalização desta execução.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para que cumpra esta determinação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-17.2023.5.13.0001
AUTOR
DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JOSE DE PAIVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86718946273
ID da reunião: 867 1894 6273
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000290-24.2023.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO CLEBER SOARES
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEBER SOARES RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82954628242
ID da reunião: 829 5462 8242
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO
JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
RÉU
ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86164563860
ID da reunião: 861 6456 3860
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000287-69.2023.5.13.0001
AUTOR
DAVID DE ANDRADE BORGES
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87437330386
ID da reunião: 874 3733 0386
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 17/04/2023 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84340122428
ID da reunião: 843 4012 2428
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR
MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
RÉU
MARILU SPENGLER
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
ADVOGADO
VICTOR MONTANARO BARROS
SILVANO(OAB: 31047/PB)
RÉU
MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
ADVOGADO
VICTOR MONTANARO BARROS
SILVANO(OAB: 31047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILU SPENGLER
- MARILU SPENGLER 48801011091
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0874efc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
820a0f2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-90.2022.5.13.0001
AUTOR
MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
RÉU
MARILU SPENGLER
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
ADVOGADO
VICTOR MONTANARO BARROS
SILVANO(OAB: 31047/PB)
RÉU
MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO
MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
ADVOGADO
VICTOR MONTANARO BARROS
SILVANO(OAB: 31047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0874efc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
820a0f2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-39.2023.5.13.0001
AUTOR
IALY FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065c7ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este Juízo que na petição inicial uma das partes indicadas,
a empresa HSM2 CLÍNICAS E SERVIÇOS E SAÚDE LTDA não
está no cadastro processual do PJE.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5
dias, informando se há ou não interesse em fazer constar no
polo passivo da ação a empresa HSM2 CLÍNICAS E SERVIÇOS
E SAÚDE LTDA, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000127-44.2023.5.13.0001
AUTOR
ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56189c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. Esse tipo de ação, não enseja execução, mas
cumprimento, em face de sua natureza constitutivo-normativa
(decisão normativa ou no acordo homologado, do processo de
negociação coletiva que resultou na instauração de dissídio
coletivo) ou declaratório- normativa (eventual uso do poder nora
motivo atribuído à Justiça do Trabalho).
Trata-se, na verdade de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de
títulos deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho desta
Capital.
Inicie-se a fase de liquidação.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados com a
petição no id. 9e97687 para que cumpra a determinação final
contida na sentença prolatada no id. b5f0b1b
(Como esta 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa possui em seu quadros apenas um
Contador apto a efetuar as liquidações de sentenças e, diante do
acúmulo de serviço em face das sentenças prolatadas diariamente
por este Juízo, que devem ser líquidas, concedo à parte autora, o
prazo de 30 (trinta) dias após a ciência dos documentos que
venham a ser juntados pela demandada, para que apresente a
planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os parâmetros do
PJe-CALC, para possibilitar a execução
).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000127-44.2023.5.13.0001
AUTOR
ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56189c6
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. Esse tipo de ação, não enseja execução, mas
cumprimento, em face de sua natureza constitutivo-normativa
(decisão normativa ou no acordo homologado, do processo de
negociação coletiva que resultou na instauração de dissídio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
coletivo) ou declaratório- normativa (eventual uso do poder nora
motivo atribuído à Justiça do Trabalho).
Trata-se, na verdade de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, já que se pretende a parte autora, a execução de
títulos deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho desta
Capital.
Inicie-se a fase de liquidação.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados com a
petição no id. 9e97687 para que cumpra a determinação final
contida na sentença prolatada no id. b5f0b1b
(Como esta 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa possui em seu quadros apenas um
Contador apto a efetuar as liquidações de sentenças e, diante do
acúmulo de serviço em face das sentenças prolatadas diariamente
por este Juízo, que devem ser líquidas, concedo à parte autora, o
prazo de 30 (trinta) dias após a ciência dos documentos que
venham a ser juntados pela demandada, para que apresente a
planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os parâmetros do
PJe-CALC, para possibilitar a execução
).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c667aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. f0dc9ec), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c667aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. f0dc9ec), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR
KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c374f42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREA S.A (Id. dea2de8), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR
KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c374f42
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREA S.A (Id. dea2de8), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9535adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos do demandado (id. 5d9f602). Primeiro, porque
não é permitido o depósito de CTPS na Secretaria da Vara, por
recomendação do Eg. TRT. Segundo, porque, decorrido o prazo
fixado para pagamento e não cumprida a obrigação, é iniciada a
fase de execução, e será observado, primeiramente, a ordem
estabelecida em lei para penhora (art. 835 do CPC), utilizando-se as
ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário para este
fim.
Quanto à anotação da CTPS, uma vez não agendado local e hora
para que o autor compareça, conforme determinado no despacho
exarado no id. 58d86c7, ficam as partes intimadas para
comparecerem na CENATEN - Central de Atendimento do Fórum
Trabalhista no dia 19 de abril do corrente ano, às 9:00 horas,
para cumprimento da obrigação de fazer. A própria CENATEN se
encarregará de certificar a respeito nos autos.
Quanto à intenção demonstrada pela demandada em conciliar,
determino a inclusão deste processo em pauta de conciliação, no
modo telepresencial, para o dia 12/04/2023, às 12:35 horas.
Intimem-se as partes, cientificando-as dos seguintes link e ID. de
acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87841909928
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ID da reunião: 878 4190 9928
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2022.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9535adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos do demandado (id. 5d9f602). Primeiro, porque
não é permitido o depósito de CTPS na Secretaria da Vara, por
recomendação do Eg. TRT. Segundo, porque, decorrido o prazo
fixado para pagamento e não cumprida a obrigação, é iniciada a
fase de execução, e será observado, primeiramente, a ordem
estabelecida em lei para penhora (art. 835 do CPC), utilizando-se as
ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário para este
fim.
Quanto à anotação da CTPS, uma vez não agendado local e hora
para que o autor compareça, conforme determinado no despacho
exarado no id. 58d86c7, ficam as partes intimadas para
comparecerem na CENATEN - Central de Atendimento do Fórum
Trabalhista no dia 19 de abril do corrente ano, às 9:00 horas,
para cumprimento da obrigação de fazer. A própria CENATEN se
encarregará de certificar a respeito nos autos.
Quanto à intenção demonstrada pela demandada em conciliar,
determino a inclusão deste processo em pauta de conciliação, no
modo telepresencial, para o dia 12/04/2023, às 12:35 horas.
Intimem-se as partes, cientificando-as dos seguintes link e ID. de
acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87841909928
ID da reunião: 878 4190 9928
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001
AUTOR
GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf7f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para fixar os honorários sucumbenciais, a cargo do autor, em
10% sobre o montante dos pedidos indeferidos, mantendo-se a
suspensão de exigibilidade, conforme a lei.
Trânsito em julgado em 23/3/2023.
Exclua-se a empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- AMBEV, do polo passivo desta ação.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-64.2022.5.13.0001
AUTOR
GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf7f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para fixar os honorários sucumbenciais, a cargo do autor, em
10% sobre o montante dos pedidos indeferidos, mantendo-se a
suspensão de exigibilidade, conforme a lei.
Trânsito em julgado em 23/3/2023.
Exclua-se a empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- AMBEV, do polo passivo desta ação.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000282-47.2023.5.13.0001
REQUERENTES
SFERA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
REQUERENTES
REJANE JOSEFA MACHADO DA
SILVA
REQUERENTES
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SFERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes intimados, por seu advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
12/04/2023, às 12:40 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88388162545
ID da reunião: 883 8816 2545
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f3246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela
segunda e terceira reclamadas.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO
MORAIS DOS SANTOS contra UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI, CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA e BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA para condenar as reclamadas,
solidariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: saldo de salário (2 dias), aviso prévio (42 dias),
salário retido de julho de 2022, remuneração de férias, na forma
dobrada, dos períodos 2018/2019 e 2019/2020; na forma simples,
de 2020/2021 e proporcional a 05/12, décimo terceiro proporcional
de 2018 a 08/12, integral de 2019 a 2021 e de 2022, proporcional a
09/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do § 8º do artigo 477 da
CLT, vale-transporte e honorários sucumbenciais no percentual de
10%, nos termos da fundamentação.
IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a
expedição de alvará para processamento do seguro desemprego.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-55.2022.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f3246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela
segunda e terceira reclamadas.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO
MORAIS DOS SANTOS contra UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI, CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA e BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA para condenar as reclamadas,
solidariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: saldo de salário (2 dias), aviso prévio (42 dias),
salário retido de julho de 2022, remuneração de férias, na forma
dobrada, dos períodos 2018/2019 e 2019/2020; na forma simples,
de 2020/2021 e proporcional a 05/12, décimo terceiro proporcional
de 2018 a 08/12, integral de 2019 a 2021 e de 2022, proporcional a
09/12, FGTS + 40% de todo o pacto, multa do § 8º do artigo 477 da
CLT, vale-transporte e honorários sucumbenciais no percentual de
10%, nos termos da fundamentação.
IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a
expedição de alvará para processamento do seguro desemprego.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05063a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
II. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela reclamada.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
FERREIRA FILHO contra IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos:
saldo de salário (15 dias), remuneração de férias integrais dos
períodos 2017/2018, 2018/2019, na forma dobrada e, simples, do
período 2021/2022, décimo terceiro salário de 2022 proporcional a
07/12, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, indenização
substitutiva do seguro-desemprego, multa do §8º do artigo 477 da
CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos
da fundamentação.
IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a
expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05063a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
II. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pela reclamada.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
FERREIRA FILHO contra IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos:
saldo de salário (15 dias), remuneração de férias integrais dos
períodos 2017/2018, 2018/2019, na forma dobrada e, simples, do
período 2021/2022, décimo terceiro salário de 2022 proporcional a
07/12, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, indenização
substitutiva do seguro-desemprego, multa do §8º do artigo 477 da
CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos
da fundamentação.
IV – Independentemente do trânsito em julgado, fica autorizada a
expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e2308
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizada
individualmente pela substituída JACQUELINE LIMA DA SILVA,
brasileira, enfermeira CPF nº 064.145.774-05, para homologação
provisória de seu crédito deferido na Ação Civil Pública nº 0000256-
20.2021.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Planilha de cálculos juntada no id. ee63017, cujo valor totaliza: R$
6.371,63, valor dado à causa.
Intime-se a parte executada para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos apresentados pela parte autora, id. ee63017.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000299-83.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
REQUERIDO
MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d81cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAÍBA- SINDMAE/PB em face de MARLOG -
MARAJO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA - ME, EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, inciso IV, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.050,00., calculadas
sobre R$ 52.500,00, valor atribuído à causa, dispensadas nos
termos do art. 790, §3º da CLT.
Intime-se a parte autora.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2edc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença para
liquidação execução de crédito deferido na Ação nº 0000561-
67.2022.5.13.0001, que se encontra em grau de recurso.
A sentença prolatada determinou a liquidação seja realizada por
artigos.
Portanto, intimem-se as partes para que apresentem, em 15 dias,
seus artigos de liquidação, como determinado na sentença proferida
na ação principal (art. 475-E do CPC e art. 769 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001
AUTOR
CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0aa46
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada, quando este Juízo deliberará
acerca do acordo anunciado nos autos, com a presença das partes..
A Secretaria deve mudar o tipo da audiência de “instrução”, para de
"conciliação".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-38.2023.5.13.0001
AUTOR
CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENILSON ANTONIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0aa46
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada, quando este Juízo deliberará
acerca do acordo anunciado nos autos, com a presença das partes..
A Secretaria deve mudar o tipo da audiência de “instrução”, para de
"conciliação".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela
demandada (id. b6b6863), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f85df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Perito Judicial Dr. EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO (Id 777eff1), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. JOSE FRANCISCO
CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os
quesitos que ainda serão apresentados nos autos e entregar o
laudo médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f85df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Perito Judicial Dr. EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO (Id 777eff1), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Técnico, Dr. JOSE FRANCISCO
CASILLO, que deverá tomar ciência dos autos, observar os
quesitos que ainda serão apresentados nos autos e entregar o
laudo médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2de0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id c440df2), quanto à dilação
de prazo para impugnação, ficando desde já, concedido o prazo
de 15 dias, considerando a quantidade de documentos a serem
apreciados.
Aguarde-se a audiência de instrução, na modalidade híbrida,
designada para o dia 12/05/2023, às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2de0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id c440df2), quanto à dilação
de prazo para impugnação, ficando desde já, concedido o prazo
de 15 dias, considerando a quantidade de documentos a serem
apreciados.
Aguarde-se a audiência de instrução, na modalidade híbrida,
designada para o dia 12/05/2023, às 10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-95.2022.5.13.0001
AUTOR
WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal - Agência
4099
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48595fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo dos documentos juntados pela Caixa
Econômica Federal de Id 388d6d4 e Id f168775, somente para
os patronos das partes deste processo, para que possam
apresentar manifestação sobre o seu conteúdo no prazo de 5 dias.
Designada audiência de instrução presencial para o dia
03/05/2023, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da
parte contrária). As partes comparecerão independente de
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-95.2022.5.13.0001
AUTOR
WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal - Agência
4099
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48595fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo dos documentos juntados pela Caixa
Econômica Federal de Id 388d6d4 e Id f168775, somente para
os patronos das partes deste processo, para que possam
apresentar manifestação sobre o seu conteúdo no prazo de 5 dias.
Designada audiência de instrução presencial para o dia
03/05/2023, às 10:00 horas, devendo as partes comparecer sob
pena de confissão ficta (presunção de veracidade das alegações da
parte contrária). As partes comparecerão independente de
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-42.2019.5.13.0001
AUTOR
SUEDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da CPE devolvida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ID e35a879 sem cumprimento, para manifestação, querendo, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-81.2022.5.13.0001
AUTOR
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000451-68.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ISMAEL HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, mais uma vez, para
indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130858-12.2015.5.13.0001
AUTOR
CACIANO MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
JOSE BERNARDO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 36089/PE)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para no
prazo de cinco (05) dias, apresentar dados bancário da reclamada,
objetivando liberação de saldo sobejante detectado no Projeto
Garimpo, após apreciação do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do INSS ID c6d9015, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU
ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU
PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, das pesquisas
realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/04/2023 11:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86952973081
ID da reunião: 869 5297 3081
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/Nº, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045 - (083) 3533-6331, 3533-6341 - E-MAIL:
vt01jpa@trt13.jus.br
LUZINETE VIEIRA RAMOS
NOTIFICAÇÃO INICIAL E DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
Fica a parte ré notificado, POR SEU ADVOGADO, a participar da
AUDIÊNCIA INAUGURAL, na modalidade TELEPRESENCIAL
que se realizará para 18/04/2023 11:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, para apresentação de sua defesa e tentativa de
acordo (CLT, Art. 847). Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inaugural.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86952973081
ID da reunião: 869 5297 3081
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte reclamada deverá estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente.
O(a) reclamado(a) deverá informar o seu CPF ou CNPJ, conforme o
caso, e juntar aos autos os documentos comprobatórios, inclusive
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
A contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição
Tipo de documento
Chave de acesso**
Intimação
Intimação
23032918195474400
000021022278
Despacho
Despacho
23032914483339200
000021019442
Arguição de nulidade
- José Moreira Leite
Manifestação
23032911201877100
000021015150
20230324095618757
(1)
Documento Diverso
23032809315268400
000020994696
Manifestação
Manifestação
23032809310737600
000020994691
Falar sobre petição
da executada
Intimação
23032110254219300
000020923956
Feito a Ordem -
ANULAÇÃO DE
Manifestação
23032110085413600
000020923676
RG e CPF
Documento Diverso
23032110061207700
000020923621
Rastreio
Documento Diverso
23032110060520000
000020923620
Procuração
Procuração
23032110060454200
000020923619
Declaração Zul e
diversos
Documento Diverso
23032110060356600
000020923618
Contratos e Docs
Contrato
23032110054216700
000020923616
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23032110043322200
000020923597
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
SISBAJUD COM
SUCESSO PARCIAL
Sisbajud
(transferência)
23031510533114000
000020872096
PESQUISA
SISBAJUD.-
Sisbajud (bloqueio)
23031308263229400
000020841722
INICIAR A
EXECUÇÃO
Decisão
23031008190840200
000020828184
CIÊNCIA DE
DESPACHO - anotar
Edital
22122910091885600
000020358613
Intimação
Intimação
22122820031296900
000020357610
Despacho
Despacho
22122816090916800
000020357246
Certidão de Trânsito
em Julgado
Certidão de Trânsito
em Julgado
22122816071058900
000020357243
Ciência da sentença
de ED
Edital
22111217352861300
000020096333
ciência da sentença
de embargos de
Intimação
22101418053598400
000019900551
Intimação
Intimação
22101413344123700
000019898225
Embargos
Declaratórios
Sentença
22101319442386900
000019891637
11. Embargos de
Declaração
Embargos de
Declaração
22101316123639200
000019890055
ciência da sentença
e da planilha de
Intimação
22100310041187200
000019812410
Cálculo
Planilha de Cálculos
22100309413071900
000019812057
Intimação
Intimação
22100309413064900
000019812056
Sentença
Sentença
22100308250444900
000019810959
Ata da Audiência
Ata da Audiência
22092710445354700
000019770348
consulta e-Carta
notificação à
Documento Diverso
22092709571995400
000019769542
parte ré link
audiência inicial
Notificação
22082609393287300
000019526006
parte autora link
audiência inicial
Notificação
22082609393281600
000019526005
de triagem e
documentos
Certidão
22082609311882000
000019525845
4. Aviso prévio
Aviso Prévio
22082517485443400
000019522619
5. CNPJ da
reclamada
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
22082517485503900
000019522620
0.1. Procuração
Procuração
22082517485253200
000019522614
1.1. Documentos
pessoais
Documento Diverso
22082517485332300
000019522616
6. QSA da reclamada
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
22082517485536600
000019522621
1. CTPS José
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
22082517485303800
000019522615
3. Contracheque
Documento Diverso
22082517485416500
000019522618
Petição Inicial
Petição Inicial
22082517475146600
000019522609
2. Extrato do FGTS
Extrato de FGTS
22082517485388000
000019522617
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR
EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4345de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por EDJANE DE FRANCA GOMES na Reclamação
Trabalhista proposta contra NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para
condenar a parte reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Reintegrar a reclamante ao seu quadro de pessoal, em atividade
compatível com sua condição física e mental, com o pagamento dos
salários vencidos e vincendos, de forma simples, além das demais
obrigações contratuais, desde a rescisão (em 16.12.2021) até a
efetiva reintegração, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e
condições estabelecidas na fundamentação, sob pena de aplicação
de multa fixada;
2. Pagar Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
3. Pagar pensionamento temporário mensal (indenização por danos
materiais) no importe de 15% do último salário percebido pela
autora pelo período de 5 anos, totalizando a importância de R$
10.530,00;
4. Pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5. pagar honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor
da perita médica Dra.Thaynara Sarmento - CRM/PB 14.166, no
valor de R$ 1.200,00;
6. pagar honorários periciais pelo laudo cinesiológico formulado, em
favor da perita fisioterapeuta Dra. Bianca Gemin C. Rabello dos
Reis – Crefito 106.490,-F, no valor de R$ 1.200,00.
As obrigações de pagar devem ser cumpridas no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a
aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento). Sobre as
verbas indenizatórias aplique-se o disposto na Súmula 439 do C.
TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,
calculados sobre o valor arbitrado para a causa de R$ R$
50.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001
AUTOR
EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO NA PARAÍBA
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4345de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por EDJANE DE FRANCA GOMES na Reclamação
Trabalhista proposta contra NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, para
condenar a parte reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Reintegrar a reclamante ao seu quadro de pessoal, em atividade
compatível com sua condição física e mental, com o pagamento dos
salários vencidos e vincendos, de forma simples, além das demais
obrigações contratuais, desde a rescisão (em 16.12.2021) até a
efetiva reintegração, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e
condições estabelecidas na fundamentação, sob pena de aplicação
de multa fixada;
2. Pagar Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
3. Pagar pensionamento temporário mensal (indenização por danos
materiais) no importe de 15% do último salário percebido pela
autora pelo período de 5 anos, totalizando a importância de R$
10.530,00;
4. Pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
5. pagar honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor
da perita médica Dra.Thaynara Sarmento - CRM/PB 14.166, no
valor de R$ 1.200,00;
6. pagar honorários periciais pelo laudo cinesiológico formulado, em
favor da perita fisioterapeuta Dra. Bianca Gemin C. Rabello dos
Reis – Crefito 106.490,-F, no valor de R$ 1.200,00.
As obrigações de pagar devem ser cumpridas no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil), sem a
aplicação de juros de mora (a partir do ajuizamento). Sobre as
verbas indenizatórias aplique-se o disposto na Súmula 439 do C.
TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,
calculados sobre o valor arbitrado para a causa de R$ R$
50.000,00.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cabf5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 072fbcd), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR
LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU
EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 80a6148.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR
RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1ccda
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia das partes executadas quanto à intimação
para se manifestarem sobre os bloqueios realizados nas suas
contas, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, sem retenções, a qual já indicou seus dados bancários.
Após,aguarde-se o repasse da parcela mensal a ser depositada
pela Vara Única de Santa Luzia, conforme determinação anterior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-57.2021.5.13.0001
AUTOR
NIVALCI ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALCI ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feda293
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000197-61.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
WILMA DA SILVA LOPES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f9590
proferido nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. c12d68e no valor de R$
3.124,02 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-51.2022.5.13.0001
AUTOR
ENYO GABRIEL DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea88b1e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-51.2022.5.13.0001
AUTOR
ENYO GABRIEL DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENYO GABRIEL DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea88b1e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-94.2022.5.13.0001
AUTOR
SIRLA DE ANDRADE COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482aa71
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-94.2022.5.13.0001
AUTOR
SIRLA DE ANDRADE COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLA DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482aa71
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS VINICIUS FAUSTINO
VASCONCELOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c694e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. e854dad, no valor de R$
27.515,16 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS VINICIUS FAUSTINO
VASCONCELOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS FAUSTINO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c694e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. e854dad, no valor de R$
27.515,16 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026
REQUERENTE
ELISANGELA DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO
IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df29eda
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente e determino a consulta ao CCS em
desfavor da empresa executada LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ: 04.715.048/0001-37, uma
vez que a pesquisa anterior somente foi realizada em face da sócia.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d8257
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar o incidente processual oposto pela parte
reclamada, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de
conciliação telepresencial com notificação às partes.
Autorizado o encaixe de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR
ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d8257
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar o incidente processual oposto pela parte
reclamada, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de
conciliação telepresencial com notificação às partes.
Autorizado o encaixe de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-47.2022.5.13.0001
AUTOR
NEYLLANE MICKAELLY DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158d17b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-47.2022.5.13.0001
AUTOR
NEYLLANE MICKAELLY DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEYLLANE MICKAELLY DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158d17b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615edbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de laudo de esclarecimentos periciais pelo
Expert do Juízo (Id 7b85174), intimem-se as partes, para no
prazo comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos
esclarecimentos periciais, ocasião em que poderão aduzir suas
razões finais, por memoriais ou apresentar proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615edbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de laudo de esclarecimentos periciais pelo
Expert do Juízo (Id 7b85174), intimem-se as partes, para no
prazo comum de cinco dias, manifestarem-se acerca dos
esclarecimentos periciais, ocasião em que poderão aduzir suas
razões finais, por memoriais ou apresentar proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001
AUTOR
JOALISSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fe738
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, liberem-se e recolham-se os valores constantes dos
autos, conforme planilha de cálculos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-72.2020.5.13.0001
AUTOR
JOALISSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9fe738
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, liberem-se e recolham-se os valores constantes dos
autos, conforme planilha de cálculos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO JACINTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e461dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada parcialmente a sentença
de Primeiro Grau para excluir da condenação a multa do art. 477 da
CLT.
Acordão líquido (id. e882fa1)
A sentença transitou em julgado em 28/3/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 4fff4e9) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Inclua-se o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"
Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-11.2022.5.13.0001
AUTOR
IVANILDO JACINTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JACINTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e461dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada parcialmente a sentença
de Primeiro Grau para excluir da condenação a multa do art. 477 da
CLT.
Acordão líquido (id. e882fa1)
A sentença transitou em julgado em 28/3/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 4fff4e9) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Inclua-se o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"
Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-57.2022.5.13.0001
AUTOR
GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43ffa2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-57.2022.5.13.0001
AUTOR
GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA MARIA DA CUNHA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43ffa2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de
crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX
S.A., cujo entendimento deste Regional era que, após a expedição
da certidão, os autos fossem arquivados provisoriamente.
No entanto, considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022,
houve mudança no entendimento, determinando o sobrestamento
dos processos até o encerramento da Recuperação Judicial ou
Falência, procedendo-se à sinalização no PJe inclusão do assunto
55245-CSJT).
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até o
encerramento da Recuperação Judicial ou comprovação de
quitação da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070100-72.2012.5.13.0001
AUTOR
JUSSARA LUCED FERNANDES DE
CASTRO
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU
ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd455
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do Banco do Nordeste da existência de um
depósito recursal que não foi devolvido, deverá a Secretaria
confirmar e, no caso de resposta positiva, fica deferida a imediata
devolução, cujos dados bancários do banco já foi indicado na última
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU
IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU
KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badb077
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a inclusão do proprietário da empresa
executada A PRIORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI - EPP no polo passivo, sob o argumento de que se trata de
empresa
individual,
cuja
instauração
do
incidente
de
desconsideração da personalidade jurídica seria desnecessária.
Tratando-se de empresa individual, não existe, em regra, separação
entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma,
respondendo este único sócio ilimitadamente.
Há exceção, porém, quando se trata de firmas instituídas na
modalidade de EIRELI, às quais se aplicavam as mesmas regras
previstas para as sociedades limitadas, conforme dispunha o hoje
revogado art. 980-A do Código Civil.
Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência deste Eg. Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO SÓCIO INDIVIDUAL. Consabido que a figura do
empresário individual não alcança distinção entre a firma individual
e a pessoa física do empresário, sendo este integralmente
responsável com seus bens para com as dívidas da empresa, tem-
se como possível a inclusão da pessoa física no polo passivo
reclamação, inclusive sendo desnecessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo
quando esta for constituída sob a forma EIRELI, ocasião em que o
empresário individual que a administra não responde com seus
bens, salvo em caso de desconsideração da personalidade jurídica.
Recurso ordinário parcialmente provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000533-07.2020.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
08/02/2022, Publicação: DJe 10/02/2022
Destarte, determino a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Inclua-se o sócio FERNANDO EWERTON DANTAS DE
MEDEIROS, CPF: 700.535.444-39, nos registros processuais (CLT,
10-A, II), procedendo-se, caso necessária, à consulta no INFOSEG
para a obtenção de dados indispensáveis.
Em seguida, cite-se o sócio para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face do sócio incluído.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-06.2020.5.13.0001
AUTOR
JOYCIELLY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU
JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU
DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIELLY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 487830c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-21.2023.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4c1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 20/03/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-21.2023.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PASCOAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4c1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 20/03/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-87.2018.5.13.0001
AUTOR
ALINE FALCAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
ADVOGADO
EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
RÉU
IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE DONA GULA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4e035
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verificando os depósitos já efetuados pela parte demandada, nota-
se que já foram quitadas quatro parcelas do acordo firmado neste
processo, restando apenas duas para recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Das parcelas pagas, conforme despacho id. 383dd93, já foi
levantado o valor total referente aos honorários contratuais, sendo
devido então ainda, o crédito da exequente.
Diante da inércia da reclamante em informar seus dados bancários,
expeça-se alvará eletrônico a uma das contas encontradas através
da pesquisa SISBAJUD, de sua titularidade, com o valor total devido
à parte autora.
Intime-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-87.2018.5.13.0001
AUTOR
ALINE FALCAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
ADVOGADO
EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
RÉU
IODETE DA SILVA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FALCAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4e035
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verificando os depósitos já efetuados pela parte demandada, nota-
se que já foram quitadas quatro parcelas do acordo firmado neste
processo, restando apenas duas para recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária.
Das parcelas pagas, conforme despacho id. 383dd93, já foi
levantado o valor total referente aos honorários contratuais, sendo
devido então ainda, o crédito da exequente.
Diante da inércia da reclamante em informar seus dados bancários,
expeça-se alvará eletrônico a uma das contas encontradas através
da pesquisa SISBAJUD, de sua titularidade, com o valor total devido
à parte autora.
Intime-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001
AUTOR
JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
RESTAURANTE COLHER DE PAU
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
IVAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23da9af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelos executados VAMBERTO DE OLIVEIRA
BARBOSA, CPF: 567.772.054-20, e MARIO CARVALHO COSTA
JUNIOR, CPF: 077.730.544-52, ante a relativização da penhora de
salário e proventos.
Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição
informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,
como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069500-80.2014.5.13.0001
AUTOR
AMIRALDO LIMEIRA PATRIOTA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
- DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA.
- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af85d7b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que mesmo após ser intimada por diversas vezes a
recolher as custas processuais e indicar dados bancários para
devolução de saldo sobejante presente em conta judicial vinculada
a este processo, a parte demandada manteve-se silente.
Verifica-se ainda, que o valor atual presente em conta judicial é de
R$ 115,04, enquanto o valor devido referente às custas processuais
é de R$ 330,44.
Diante disso, determino a utilização do saldo presente na conta
judicial 4099.042.04917429-7, do SIF da Caixa Econômica Federal,
no importe de R$ 115,04 para o recolhimento parcial das custas
processuais.
Dispensa-se o restante das custas (R$ 215,40), em face do valor
irrisório e por ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria
Ministerial MF 75/2012, para execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000194-09.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE
TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO
MANUEL JOSE DEODATO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283c6cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-81.2022.5.13.0001
AUTOR
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf0845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-81.2022.5.13.0001
AUTOR
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf0845
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e4b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROGERIO ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e4b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-66.2016.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias, com o fim de ser
expedido alvará para levantamento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR
SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO
ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU
TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
RÉU
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850498873
ID da reunião: 818 5049 8873
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR
GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BODES BAR
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU
RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb2b72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelo executado RIVANIO ANTONIO DE LIMA, CPF:
727.829.357-04, ante a relativização da penhora de salário e
proventos.
Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição
informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,
como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR
RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdd27b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio do Ofício enviado pelo INSS, verifico que
o benefício de auxílio-doença da Sra. MARIA ROSANE FAUSTO
DE OLIVEIRA perfaz o valor de R$ 1.302,00 (Id. a5e5778). Nesse
sentido, a penhora requerida possui a potencialidade de afrontar
direitos fundamentais da executada, como a dignidade da pessoa
humana, uma vez que o valor recebido não é de grande monta, mas
pode ser extremamente necessário para a subsistência da
devedora, especialmente levando em conta que se trata de uma
pessoa doente.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência da executada, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora do seu
benefício.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do
benefício da Sra. MARIA ROSANE FAUSTO DE OLIVEIRA,
ficando a exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea4ed0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 9cb56c6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR
SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea4ed0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 9cb56c6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e095d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-65.2022.5.13.0001
AUTOR
FELIPE CABRAL REIS DA COSTA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e095d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001
AUTOR
JULIO IGLESIAS DOS SANTOS
GABRIEL
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO
THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8087eaa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o teor da manifestação de Id. 0bc1ca2, deverá o exequente
informar, no prazo de 5 dias, se pretende o bloqueio dos proventos
do executado EDILTON TEIXEIRA PEREZ por meio do INSS ou o
bloqueio do salário por intermédio da empresa, uma vez que ambos
não serão deferidos, conforme determinado no Despacho de Id.
9194ab1.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-74.2022.5.13.0001
AUTOR
JACKSON NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON NASCIMENTO DUARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af525ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id 5325202), quanto a
citação da ré por Oficial de Justiça no endereço indicado.
Caso não tenha êxito na citação da parte ré, proceda a Secretaria
a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de buscar o endereço
atualizado. Havendo endereço diferente daquele para onde foi
remetida a citação anterior, expeça-se nova citação, no endereço
atualizado. Caso não seja encontrada, converta-se o rito para
Ordinário e expeça-se edital, como requerido.
Designe-se audiência inicial, por videoconferência com data
suficiente para cumprimento da diligência acima determinada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000008-20.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
GRACILETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d103b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos,
libere-se o valor constante dos autos para o Perito.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000008-20.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
GRACILETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILETE MARIA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d103b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o decurso do prazo sem oposição de embargos,
libere-se o valor constante dos autos para o Perito.
Após expedido o alvará, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec89f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id bde352f), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos esclarecimentos à Perita do Juízo,
razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para
que preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR
DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU
FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec89f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora (Id bde352f), ao se manifestar sobre o laudo pericial
apresentado, formulou novos esclarecimentos à Perita do Juízo,
razão pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para
que preste esclarecimentos adicionais formulados pelo autor.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb7106
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1096357), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb7106
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1096357), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR
EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae11a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a dificuldade de intimar a reclamada, como
noticiado na inicial, inclusive com o arquivamento de uma outra
ação (0000871-73.2022.5.12.0001) ajuizada nesta Vara em face do
mesmo reclamado, justamente pela impossibilidade de notificar o
reclamado, destacando que referida ação era de rito sumaríssimo
não sendo possível a notificação por edital e, considerando que esta
demanda é de rito ordinário, defiro o pedido de intimação da
reclamada por edital.
Designe a secretaria audiência inaugural telepresencial com
notificação às partes.
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
deixo para apreciá-lo após a instalação do contraditório.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-47.2023.5.13.0001
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2786f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III – Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial suscitadas pelo SANTANDER.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDO
FERREIRA DA SILVA contra CONTAX S.A, ATMA, SANTANDER e
LATAM. para condenar as reclamadas, sendo a primeira e segunda
reclamada de forma solidária e a terceira e quarta de forma
subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: saldo de salário (04 dias), salário retido de janeiro
de 2023, aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias
integral de 2021/2022, na forma simples, e proporcional a 08/12,
décimo terceiro proporcional a 02/12, FGTS + 40 % referente a todo
o contrato de trabalho, diferenças salariais e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a
expedição de alvará para fins de processamento do seguro-
desemprego e saque do FGTS depositado.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 26341e5).
V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 04.02.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
8.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-47.2023.5.13.0001
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2786f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III – Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
inicial suscitadas pelo SANTANDER.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDO
FERREIRA DA SILVA contra CONTAX S.A, ATMA, SANTANDER e
LATAM. para condenar as reclamadas, sendo a primeira e segunda
reclamada de forma solidária e a terceira e quarta de forma
subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: saldo de salário (04 dias), salário retido de janeiro
de 2023, aviso prévio indenizado (33 dias), remuneração de férias
integral de 2021/2022, na forma simples, e proporcional a 08/12,
décimo terceiro proporcional a 02/12, FGTS + 40 % referente a todo
o contrato de trabalho, diferenças salariais e honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a
expedição de alvará para fins de processamento do seguro-
desemprego e saque do FGTS depositado.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 26341e5).
V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 04.02.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
8.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALVARO RAUL
DE MACEDO FARIAS contra CONTAX S.A e LATAM. para
condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma
subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: saldo de salário (18 dias), aviso prévio indenizado
(33 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022, na forma
simples e proporcional a 04/12, décimo terceiro proporcional a
03/12, FGTS + 40 % referente a todo o contrato de trabalho, horas
extras (50%) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%,
nos termos da fundamentação.
IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a
expedição de alvará para fins de processamento do seguro-
desemprego e saque do FGTS depositado.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. c438a64).
V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 18.03.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
8.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR
ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673ecd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ALVARO RAUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DE MACEDO FARIAS contra CONTAX S.A e LATAM. para
condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de forma
subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: saldo de salário (18 dias), aviso prévio indenizado
(33 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022, na forma
simples e proporcional a 04/12, décimo terceiro proporcional a
03/12, FGTS + 40 % referente a todo o contrato de trabalho, horas
extras (50%) e honorários sucumbenciais no percentual de 10%,
nos termos da fundamentação.
IV – Após o trânsito em julgado da decisão, fica autorizada a
expedição de alvará para fins de processamento do seguro-
desemprego e saque do FGTS depositado.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. c438a64).
V – Condena-se a primeira reclamada a proceder a baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 18.03.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
8.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-29.2022.5.13.0001
AUTOR
WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a66f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo reclamante
e, por conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este
pedido.
II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III – Rejeito os pedidos formulados WILHAMS DA SILVA
CARDOSO em face da CARDOSO DA COSTA & CIA. nos termos
da fundamentação.
IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Custas pelo autor, no importe de R$ 238,64, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-29.2022.5.13.0001
AUTOR
WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILHIAMS DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a66f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo reclamante
e, por conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este
pedido.
II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III – Rejeito os pedidos formulados WILHAMS DA SILVA
CARDOSO em face da CARDOSO DA COSTA & CIA. nos termos
da fundamentação.
IV – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Custas pelo autor, no importe de R$ 238,64, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR
KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79d2c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KALLINY
CARLA RAMOS DA SILVA contra CONTAX S.A para condenar a
reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títutlos: saldo de salário (08 dias), aviso prévio indenizado
(39 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022 e
proporcional a 5/12, décimo terceiro proporcional a 04/12, FGTS +
40% referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo
477 da CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. b7c5656).
VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 08.02.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
5.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR
KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79d2c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora e a primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KALLINY
CARLA RAMOS DA SILVA contra CONTAX S.A para condenar a
reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títutlos: saldo de salário (08 dias), aviso prévio indenizado
(39 dias), remuneração de férias integral de 2021/2022 e
proporcional a 5/12, décimo terceiro proporcional a 04/12, FGTS +
40% referente a todo o contrato de trabalho, multa do §8º do artigo
477 da CLT e honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. b7c5656).
VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS
da autora, devendo constar como data de demissão 08.02.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar do
trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato do
trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o valor de R$
5.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000302-38.2023.5.13.0001
REQUERENTES
STHEFANIE BARBOSA DA SILVA
SIQUEIRA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b1f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial
(Jurisdição voluntária) firmada pelos requerentes.
Analisando os termos do acordo (id. 87c27d0), constato que a
narrativa da petição afirma que o fim do vinculo empregatício
derivou da decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba que determinou a “extinção do 4º Tabelionato e
determinou a transmissão de seu acervo para o 5º Tabelionato de
Notas, com imediato fechamento daquele”.
Mais adiante, as partes afirmaram que a “multa de 40% do FGTS e
o aviso prévio, por sua vez, ficam a encargo estatal, visto que a
demissão decorreu dos efeitos de uma Lei Estadual”(grifei).
No caso concreto, entendo que o acordo, na forma proposta, não
pode ser homologado, pois transfere ao ente público (Estado da
Paraíba) obrigações de pagar (multa de 40% do FGTS e o aviso
prévio) sem anuência deste, destacando que o Estado da Paraíba
sequer compõe esta lide.
Face o exposto, com esteio no artigo 855-D da CLT, que estabelece
o prazo de quinze dias para o juiz homologar ou não o acordo, NÃO
HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado pelas partes
requerentes.
Notifiquem-se.
Custas pela trabalhadora, no importe de 2%, sobre o valor atribuída
à causa, dispensadas, ante a gratuidade judicial, ora deferida.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR
KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b348d3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pela executada HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS - CPF: 038.331.494-18, ante a relativização da penhora
de salário e proventos.
Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição
informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,
como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2022.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3a3b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. de1234b), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73ae1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. c891e1d), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed73ae1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. c891e1d), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 7cfbff5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001
AUTOR
PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIANCA - FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 7cfbff5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3579132
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela terceira demandada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR (Id. fde768c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3579132
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela terceira demandada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR (Id. fde768c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000088-44.2023.5.13.0002
REQUERENTE
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fb967
proferida nos autos.
DECISÃO
Aduz a parte executada que “deve ter havido um equívoco por parte
do Reclamante, posto que a BETA recorreu da decisão cujo recurso
foi recebido e está no Tribunal, ainda sem julgamento”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Ocorre que se trata de execução provisória, nos termos do artigo
899 da CLT, o que é plenamente cabível.
Sendo assim, observa-se que decorreu o prazo para que os
executados procedessem ao pagamento da condenação ou
garantissem a execução.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da Consolidação
dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª
Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
BENEDITO MENDES FERREIRA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 35701/MG)
EMBARGADO
JOSENILDO LIMA RODRIGUES
EMBARGADO
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
EMBARGADO
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02614a
proferida nos autos.
DECISÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Vistos etc.
Não obstante seja possível a concessão de liminar em sede de
embargos de terceiros, com base na evidência do direito (art. 678
do CPC), impõe-se prestigiar o contraditório como influência prévia,
considerando que o caso presente não apresenta situação de
urgência.
Observe-se que o bem não está na iminência de sofrer
expropriação em hasta pública ou a parte embargante não pretende
aliená-lo atualmente, por exemplo.
Sendo assim, desde logo, no intuito de otimizar o procedimento, cite
-se a parte contrária para, querendo, apresentar defesa, em quinze
dias, e requerer as provas que eventualmente entenda cabíveis.
Se houver defesa, com ou sem juntada de documentos, intime-se a
parte embargante para se manifestar em cinco dias.
No silêncio, considerando as duas situações relatadas nos dois
parágrafos imediatamente acima, e não havendo necessidade de
dilação probatória, venham conclusos para a prolação da sentença.
Suspendam-se as eventuais medidas executivas em relação ao
bem em questão, certificando-se nos autos principais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-91.2016.5.13.0002
AUTOR
MARCELA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU
FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU
REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA
CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890675e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para utilização da ferramenta
Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecc1d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamante, para que, no prazo de 05 dias, forneça as
informações solicitadas pela reclamada, visando o cumprimento da
obrigação de fazer, bem como, manifeste-se acerca do
requerimento formulado Id. bfad239.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecc1d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamante, para que, no prazo de 05 dias, forneça as
informações solicitadas pela reclamada, visando o cumprimento da
obrigação de fazer, bem como, manifeste-se acerca do
requerimento formulado Id. bfad239.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-85.2022.5.13.0002
AUTOR
JOELIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36bace
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (
ID. 7cf6930
), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-85.2022.5.13.0002
AUTOR
JOELIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36bace
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (
ID. 7cf6930
), que julgou improcedente a
demanda, dispensando, contudo, o recolhimento das custas
processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3e3b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-59.2022.5.13.0025
AUTOR
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3e3b1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-79.2018.5.13.0002
AUTOR
MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JUCELIO LUIZ DA SILVA
RÉU
MARCIA BORGES SIMOES
RÉU
CASTELLO CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - ME
TESTEMUNHA
JOSELITO MENDONÇA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL HONORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade e também de seu patrono, caso tenha
sido juntado aos autos o contrato de honorários, para transferência
de numerário em seu favor, silenciando, a liberação se dará através
de expedição de alvará para saque direto na agência 4099, da
Caixa Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ACum-0000588-18.2020.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b0de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca do cálculo apresentado pelo perito
contábil, podendo apresentar impugnação no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002
AUTOR
P.A.S.D.R.
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.S.D.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5ecfa4.
Processo Nº CumSen-0000028-08.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
JERDIVAN NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDIVAN NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f291d4
proferida nos autos.
LANÇAMENTO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO DO FLUXO DO PROCESSO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR
MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0527e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à autora acerca do pedido de parcelamento da
condenação nos termos do artigo 916 do CPC, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
No silêncio restará caracterizada a concordância.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR
MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0527e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à autora acerca do pedido de parcelamento da
condenação nos termos do artigo 916 do CPC, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
No silêncio restará caracterizada a concordância.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-55.2022.5.13.0002
AUTOR
DRYELLE TUANNE DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
NEWENG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRYELLE TUANNE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf9cff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-55.2022.5.13.0002
AUTOR
DRYELLE TUANNE DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
NEWENG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWENG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf9cff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-44.2023.5.13.0002
AUTOR
DEBORA KELLY DE SOUSA
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO
Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA KELLY DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/04/2023 às
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87427271177
ID da reunião: 874 2727 1177
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-36.2021.5.13.0002
AUTOR
RAISSA MADRUGA DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b26de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução
Sendo assim, libere-se o depósito judicial ID a90aebf aos
respectivos credores, observando-se a proporcionalidade dos seus
créditos, bem como proceda-se o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Custas pagas quando da interposição do recurso ordinário.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Devolva-se o depósito recursal ID 667f3fc à 2ª reclamada, que deve
informar nos autos os seus dados bancários no prazo de 5 dias a
fim de possibilitar a transferência.
Comprovadas as transferências, arquive-se processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-36.2021.5.13.0002
AUTOR
RAISSA MADRUGA DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA MADRUGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b26de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução
Sendo assim, libere-se o depósito judicial ID a90aebf aos
respectivos credores, observando-se a proporcionalidade dos seus
créditos, bem como proceda-se o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Custas pagas quando da interposição do recurso ordinário.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Devolva-se o depósito recursal ID 667f3fc à 2ª reclamada, que deve
informar nos autos os seus dados bancários no prazo de 5 dias a
fim de possibilitar a transferência.
Comprovadas as transferências, arquive-se processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-07.2021.5.13.0026
AUTOR
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e67973c.
Processo Nº ATOrd-0000808-07.2021.5.13.0026
AUTOR
R.C.B.C.D.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.B.C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e67973c.
Processo Nº ATSum-0097800-59.2008.5.13.0002
AUTOR
WALTER DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
F 1 GAS NATURAL COMERCIO E
REPRESENTAOES LTDA - ME
ADVOGADO
MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU
SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU
WALBIA PEREIRA DE LIMA
RÉU
PEDRO MOREIRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- F 1 GAS NATURAL COMERCIO E REPRESENTAOES LTDA -
ME
- SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e64de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0097800-59.2008.5.13.0002
AUTOR
WALTER DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
F 1 GAS NATURAL COMERCIO E
REPRESENTAOES LTDA - ME
ADVOGADO
MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU
SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO
ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
RÉU
WALBIA PEREIRA DE LIMA
RÉU
PEDRO MOREIRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DUARTE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e64de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo E. TRT13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT, etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, deixando de
praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceu à CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§ 1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§ 2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR
JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 27/04/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101006929
ID da reunião: 891 0100 6929
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-49.2023.5.13.0002
AUTOR
WESHILY HIAGO FERREIRA RUFINO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
USINACO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cf931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência
suscitada pelo reclamado, ora excipiente, em razão do lugar, para
determinar a remessa dos autos, por distribuição, via malote digital,
a uma das Varas do Trabalho de Igarassu/PE.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-49.2023.5.13.0002
AUTOR
WESHILY HIAGO FERREIRA RUFINO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
USINACO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESHILY HIAGO FERREIRA RUFINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5cf931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência
suscitada pelo reclamado, ora excipiente, em razão do lugar, para
determinar a remessa dos autos, por distribuição, via malote digital,
a uma das Varas do Trabalho de Igarassu/PE.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
BENEDITO MENDES FERREIRA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 35701/MG)
EMBARGADO
JOSENILDO LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de
terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de
quinze dias,.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
BENEDITO MENDES FERREIRA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 35701/MG)
EMBARGADO
JOSENILDO LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de
terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de
quinze dias,.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000237-40.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
BENEDITO MENDES FERREIRA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 35701/MG)
EMBARGADO
JOSENILDO LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO
GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO
RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência dos presentes embargos de
terceiro, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de
quinze dias,.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000453-69.2021.5.13.0002
AUTOR
EDSON FERREIRA FELIX FILHO
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO
JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante o seu advogado intimados acerca da
disponibilização de numerário, por meio de ALVARÁS
ELETRÔNICOS (número de ordem 000298662022 e devendo
c o m p a r e c e r e m
d i r e t a m e n t e
n a
a g ê n c i a
4 0 9 9
d a
Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),
para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-96.2023.5.13.0002
AUTOR
ELANE CLAUDIA DE SOUSA
MIRANDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES FREIRE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CLAUDIA DE SOUSA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 02/05/2023 às
09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87522152681
ID da reunião: 875 2215 2681
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE
KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para pagar o valor atualizado no
presente cumprimento provisório de sentença, conforme cálculo
juntado no ID. 4e62a05, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0087800-24.2013.5.13.0002
AUTOR
JOSE HERCULANO CAVALCANTE
BARRETO
ADVOGADO
ALISSA RODRIGUES CAVALCANTI
CATANDUBA(OAB: 19560/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO TRIBUNAL DE
JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69fcd7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao STJ, prestando as informações requeridas no ID
ff71928.
Considerando, ainda, a decisão liminar do Exmo. Ministro Marco
Buzzi (ID 7bd633d), que determinou o sobrestamento de quaisquer
atos expropriatórios em desfavor da reclamada neste processo,
devem ser levantados os bloqueios porventura realizados em ativos
financeiros da empresa e suspenso qualquer ato de execução
nestes autos até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087800-24.2013.5.13.0002
AUTOR
JOSE HERCULANO CAVALCANTE
BARRETO
ADVOGADO
ALISSA RODRIGUES CAVALCANTI
CATANDUBA(OAB: 19560/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO TRIBUNAL DE
JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULANO CAVALCANTE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69fcd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao STJ, prestando as informações requeridas no ID
ff71928.
Considerando, ainda, a decisão liminar do Exmo. Ministro Marco
Buzzi (ID 7bd633d), que determinou o sobrestamento de quaisquer
atos expropriatórios em desfavor da reclamada neste processo,
devem ser levantados os bloqueios porventura realizados em ativos
financeiros da empresa e suspenso qualquer ato de execução
nestes autos até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-81.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA DOS ANJOS BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff52565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Observa-se que decorreu in albis o prazo à devedora VÂNIA MARIA
VIEIRA FRADE LIMA para interposição de embargos em relação ao
bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 1871c66.
Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins
de recolhimento, em guias próprias (GPS), do valor angariado e
transferido para a conta judicial 4099.042.04926346-0 em prol da
previdência oficial e das custas processuais, atentando-se aos
registros e cautelas de praxe.
Indefere-se o pedido do Id. 83cf51a, posto que o crédito disponível
não pertence à autora.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-81.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA DOS ANJOS BARBOSA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
VANIA MARIA VIEIRA FRADE LIMA
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS ANJOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff52565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Observa-se que decorreu in albis o prazo à devedora VÂNIA MARIA
VIEIRA FRADE LIMA para interposição de embargos em relação ao
bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD id 1871c66.
Assim, expeça-se alvará eletrônico à CEF, agência 4099, para fins
de recolhimento, em guias próprias (GPS), do valor angariado e
transferido para a conta judicial 4099.042.04926346-0 em prol da
previdência oficial e das custas processuais, atentando-se aos
registros e cautelas de praxe.
Indefere-se o pedido do Id. 83cf51a, posto que o crédito disponível
não pertence à autora.
Quanto ao mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se
a decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
promovendo a Secretaria a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001709-86.2017.5.13.0002
AUTOR
VERA LUCIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO
ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO
ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
tribunal regional do trabalho da 13ª
região
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d97d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara à liberação dos depósitos disponíveis
nos autos, ficando desde já autorizada a liberação dos depósitos
mensais subsequentes.
Após, ao setor de cálculo para atualização com a dedução de todos
os valores pagos até o momento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001709-86.2017.5.13.0002
AUTOR
VERA LUCIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO
ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO
ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
tribunal regional do trabalho da 13ª
região
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d97d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara à liberação dos depósitos disponíveis
nos autos, ficando desde já autorizada a liberação dos depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
mensais subsequentes.
Após, ao setor de cálculo para atualização com a dedução de todos
os valores pagos até o momento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA
FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA
LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA
MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA
FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c91285
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao reclamante e seu advogado os valores provenientes do
bloqueio Sisbajud.
No mais, aguarde-se o pagamento integral do acordo, com previsão
de término em abril de 2026.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU
JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA
FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA
LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA
MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA
FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c91285
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao reclamante e seu advogado os valores provenientes do
bloqueio Sisbajud.
No mais, aguarde-se o pagamento integral do acordo, com previsão
de término em abril de 2026.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-47.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
PATRICIA FALCAO SILVA
TRIGUEIRO
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FALCAO SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4036bf0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo da decisão exarada no
ID. 733da86
,
atualize-se o débito dos autos, considerando a renúncia da autora
ao crédito excedente a R$12.120,00, dentro dos parâmetros de dez
salários mínimos, e expeça-se a requisição de pequeno valor
devida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 20/04/2023 às
08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, sendo a reclamada independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, sob pena de revelia à ré
e de confissão quanto à matéria de fato ao autor.
Nessa audiência, a ré poderá apresentar sua defesa (art. 847 da
CLT), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve, ainda, anexar ao processo cópia do contrato ou
estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis..
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 20/04/2023 às
08:40h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, sendo a reclamada independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, sob pena de revelia à ré
e de confissão quanto à matéria de fato ao autor.
Nessa audiência, a ré poderá apresentar sua defesa (art. 847 da
CLT), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve, ainda, anexar ao processo cópia do contrato ou
estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis..
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130723-94.2015.5.13.0002
AUTOR
VALQUIRIA DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU
ERIVALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU
ERIVALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88a753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 671585b
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
f63a6bc
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Antes, contudo, utilize-se a ferramenta SISBAJUD para promover a
busca dos dados bancários da autora VALQUIRIA DOS SANTOS
MEDEIROS e, com o resultado, promova-se a transferência do valor
existente na conta judicial 4099.042.04919678-9 para a conta
localizada.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130723-94.2015.5.13.0002
AUTOR
VALQUIRIA DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO
RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU
ERIVALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU
ERIVALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88a753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 671585b
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
f63a6bc
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Antes, contudo, utilize-se a ferramenta SISBAJUD para promover a
busca dos dados bancários da autora VALQUIRIA DOS SANTOS
MEDEIROS e, com o resultado, promova-se a transferência do valor
existente na conta judicial 4099.042.04919678-9 para a conta
localizada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130742-03.2015.5.13.0002
AUTOR
ANA CLAUDIA PINHEIRO DIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319f41e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 799d33e
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
f52c506
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130742-03.2015.5.13.0002
AUTOR
ANA CLAUDIA PINHEIRO DIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU
LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO
CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PINHEIRO DIAS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319f41e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 799d33e
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
f52c506
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-65.2018.5.13.0002
AUTOR
JUAREZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41adb37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001337-40.2017.5.13.0002
EXEQUENTE
MIDIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
EXECUTADO
SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
EXECUTADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
ADVOGADO
CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
EXECUTADO
MAGNA LOCACOES LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
- MAGNA LOCACOES LTDA
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
- SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7993c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação supra, julgar procedentes os
embargos à execução da ré Intercement Brasil S/A, para determinar
a retificação da conta de liquidação, para que sejam adequados os
índices de correção monetária à modulação definida pelo STF nas
decisões ocorridas nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que
definiu que, até que sobrevenha nova lei, em relação aos entes
privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial
(antes da propositura da ação) incide o IPCA-E, cumulado com os
juros do art. 39,
caput
, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial (a
partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a
correção monetária e os juros de mora.
Deverá, ainda, o cálculo ser retificado para que sejam apuradas as
parcelas da pensão vencidas entre a liquidação na planilha de
ID.
785060a
até a presente data.
Conta retificada em cumprimento a esta decisão, dela fazendo
parte, que segue anexa.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela executada (art.
789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001337-40.2017.5.13.0002
EXEQUENTE
MIDIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
EXECUTADO
SARAIVA EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EXECUTADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
ADVOGADO
CARLOS SCHIRMER
CARDOSO(OAB: 65738/MG)
EXECUTADO
MAGNA LOCACOES LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7993c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação supra, julgar procedentes os
embargos à execução da ré Intercement Brasil S/A, para determinar
a retificação da conta de liquidação, para que sejam adequados os
índices de correção monetária à modulação definida pelo STF nas
decisões ocorridas nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que
definiu que, até que sobrevenha nova lei, em relação aos entes
privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial
(antes da propositura da ação) incide o IPCA-E, cumulado com os
juros do art. 39,
caput
, da Lei n. 8.177/1991, e na fase judicial (a
partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a
correção monetária e os juros de mora.
Deverá, ainda, o cálculo ser retificado para que sejam apuradas as
parcelas da pensão vencidas entre a liquidação na planilha de
ID.
785060a
até a presente data.
Conta retificada em cumprimento a esta decisão, dela fazendo
parte, que segue anexa.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela executada (art.
789-A, V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2018.5.13.0002
AUTOR
VALBER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30fe2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 6e68d65
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
daf88e7
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2018.5.13.0002
AUTOR
VALBER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30fe2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 6e68d65
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
daf88e7
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-49.2021.5.13.0002
AUTOR
LUCIANO TRAJANO BATISTA
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU
HELDER RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER RICARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d71c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-49.2021.5.13.0002
AUTOR
LUCIANO TRAJANO BATISTA
ADVOGADO
IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU
HELDER RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TRAJANO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d71c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000084-07.2023.5.13.0002
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
RHUAN PABLO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN PABLO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131785b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena
de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000084-07.2023.5.13.0002
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
RHUAN PABLO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131785b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, sob pena
de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-69.2023.5.13.0002
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
CACIANE NERI BARBOSA
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACIANE NERI BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b83961
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-69.2023.5.13.0002
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
CACIANE NERI BARBOSA
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b83961
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a ex-empregadora para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO FIDELIS GOMES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7736c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego e
levantamento do FGTS ao reclamante, conforme determinado na
sentença transitada em julgado e requerido no
ID. b15b558
.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-
se acerca da impugnação ao cálculo apresentada pela parte
contrária nos
ID. e14e320
(ré) e
ID. 12563e5
(autor), no prazo de
oito dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para parecer
circunstanciado acerca das impugnações dentro do prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-61.2022.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO FIDELIS GOMES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIDELIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7736c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego e
levantamento do FGTS ao reclamante, conforme determinado na
sentença transitada em julgado e requerido no
ID. b15b558
.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-
se acerca da impugnação ao cálculo apresentada pela parte
contrária nos
ID. e14e320
(ré) e
ID. 12563e5
(autor), no prazo de
oito dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para parecer
circunstanciado acerca das impugnações dentro do prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002
AUTOR
AMANDA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5829f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000035-63.2023.5.13.0002
AUTOR
AMANDA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO
ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5829f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1988e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se à parte ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para juntar aos autos os seguintes
documentos com relação à parte autora, referente ao período de
26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha
financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver,
tudo sob pena de sua inércia ser interpretada pelo Juízo como
desobediência à ordem judicial, passível de responsabilização
pessoal, nos termos do art. 77 do CPC, com a devida comunicação
ao Ministério Público Federal para apuração e denúncia ao Juízo
criminal, caso assim entenda o MP, além de outras cominações
aplicáveis ao caso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb68b4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-98.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb68b4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
Com a comprovação, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-53.2018.5.13.0002
AUTOR
JULIO CESAR FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO
RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO
AMAURY ARAUJO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b888f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. d1d17b1
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
7608c91
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2022.5.13.0002
AUTOR
JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8179897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu
in albis
o prazo à executada ELIZABETH PORCELANATO
S/A para interposição de embargos.
Libere-se, em prol do autor JOÃO PAULO DOS SANTOS, parte do
valor disponível nestes autos (Id. f0565ff, conta judicial
4099.042.04951042-4), cujos dados bancários se encontram na
petição do Id. ccd0812, com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor (dados
bancários na petição do Id. ccd0812), do valor correspondente aos
seus honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato
de honorários no prazo de 5 dias.
Libere-se, também, os honorários em favor da perita JÉSSYCA
MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO. Nesse caso,
condicionado à apresentação dos seus dados bancários no
prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias e das custas processuais.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2022.5.13.0002
AUTOR
JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8179897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu
in albis
o prazo à executada ELIZABETH PORCELANATO
S/A para interposição de embargos.
Libere-se, em prol do autor JOÃO PAULO DOS SANTOS, parte do
valor disponível nestes autos (Id. f0565ff, conta judicial
4099.042.04951042-4), cujos dados bancários se encontram na
petição do Id. ccd0812, com as cautelas e registros de praxe.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor (dados
bancários na petição do Id. ccd0812), do valor correspondente aos
seus honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato
de honorários no prazo de 5 dias.
Libere-se, também, os honorários em favor da perita JÉSSYCA
MENDONÇA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO. Nesse caso,
condicionado à apresentação dos seus dados bancários no
prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias e das custas processuais.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab0684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
A parte ré COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
interpôs impugnação aos cálculos (
ID. 7f0b303
) que foram
apresentados pela perita do Juízo, por meio do laudo contábil
IDs.
f1c6863 e anexos
.
Instada a se manifestar, a parte impugnada MARCOS ANTÔNIO
DE MOURA quedou-se silente.
Em atendimento à solicitação do Juízo, a perita FLÁVIA CRISTINA
PAULINO produziu parecer técnico sobre as alegações do
impugnante (
ID. e4887d7
).
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
O incidente foi interposto dentro do prazo legal. Preenchidos os
demais requisitos de admissibilidade, conhece-se do incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Da base de cálculos das horas de prontidão
A impugnante aduz, em seus arrazoados, que a expert contábil teria
incorrido em erro no cômputo das horas de prontidão, ao argumento
de que o adicional de periculosidade e o quinquênio não poderiam
integrar a base de cálculo das referidas horas.
Acrescenta que a calculista não observou o disposto no § 3º do art.
244 da CLT, mormente ao que concerne “à razão de 2/3 (dois
terços) do salário-hora normal” ali estipulada.
Pois bem.
Salienta-se, por necessário, que as fases de liquidação e de
execução estão adstritas à coisa julgada, de acordo com as
diretrizes estabelecidas e diante do princípio da fidelidade que as
orienta. Tanto o é que o artigo 879, § 1º, CLT, veda a rediscussão
da matéria pertinente à causa principal, além da modificação ou
inovação da sentença liquidanda.
Dito isto, verifica-se claramente que a perita utilizou como
multiplicador (razão) em relação ao salário-hora, o índice de “0,67”
(zero vírgula sessenta e sete), que corresponde, em linguagem
aritmética decimal, a 2/3 (dois terços). Nada a ser alterado,
portanto, posto que em total harmonia com a condenação.
Quanto aos elementos formadores da base de cálculo do salário-
hora, há de se observar, com exatidão, o disposto no título
executivo, que, neste caso é omisso quanto ao tema.
Se o título executivo defere determinada parcela sem especificar a
sua base de cálculo, incumbe ao órgão julgador, no momento da
liquidação, fixar qual é a base de cálculo a ser observada.
Com base na legislação e no que dispõe a Súmula 264 do TST, a
“remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora
normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido
do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa” (grifei).
Registre-se que os adicionais por tempo de serviço, como é o caso
dos quinquênios pagos pelo empregador de forma habitual, são
dotados de natureza salarial e integram a remuneração do
trabalhador para todos os efeitos, inclusive para fins de pagamento
do labor extraordinário.
Já o adicional de periculosidade, previsto no art. 7º, XXIII da CRFB
e regulamentado pelo art. 193 e seguintes da CLT, enquadra-se no
conceito de salário-condição e possui natureza eminentemente
contraprestativa do trabalho e, portanto, salarial.
Dito isso, reputa-se correta a base de cálculo utilizada pela
expert
para o cômputo do salário-hora.
Rejeitada a pretensão da parte ré, neste aspecto.
2.3. Dos anos de apuração das horas de prontidão
Alega a impugnante que, durante o ano de 2016, o autor realizou
horas de prontidão somente durante três dos meses daquele
período e, portanto, a indenização concernente à supressão das
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
horas suplementares habituais seria indevida naquele ano
especificamente.
Inicialmente, faz-se necessário observar que o tema período de
apuração da indenização objeto da condenação foi suscitado na
ação coletiva originária, por meio de embargos de declaração
apresentados pela própria impugnante, a CBTU, tendo o Colegiado
Regional pontuado o seguinte:
“(…) Conforme se verifica do teor do acórdão acima transcrito, cada
substituído, em relação a cada ano ou fração igual ou superior a 6
meses de labor, percebendo habitualmente o adicional de horas de
prontidão, durante o período não prescrito (de 05/11/2014 a
05/11/2019), faz jus ao pagamento de indenização correspondente
ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou
parcialmente.
Assim, em sede de execução, para fins de fixação do valor da
indenização deferida no acórdão embargado, em relação a cada
substituído, com base na documentação acostada aos autos, serão
analisados os valores recebidos, bem como por quantos anos ou
fração igual ou superior a seis meses, o empregado recebeu
habitualmente os valores correspondentes às horas de prontidão,
mas sempre limitado ao período não prescrito.”
Dessa forma, o acórdão fez referência expressa à incidência da
prescrição quinquenal, especificando inclusive o período – de
05/11/2014 a 05/11/2019.
Note-se, contudo, que a irresignação da impugnante ataca a
condição ensejadora do direito à indenização, qual seja, não ter
atingido, naquele período anual, fração superior a seis meses de
prestação de serviço em sobrejornada.
Logo, merece acolhimento a aspiração da parte ré, devendo ser
excluída a verba computada a título de indenização concernente ao
ano de 2016.
2.3. Do índice de correção monetária utilizado
A parte impugnante menciona equívoco acerca da utilização do
índice de correção monetária e juros de mora, posto que deve
observada a decisão do STF sobre o tema, com a aplicação do
IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial.
Requer a exclusão do cômputo dos juros de mora, uma vez que a
SELIC já comporta os juros e a correção monetária.
Sem razão a impugnante.
Conforme se depreende da nota constante no rodapé da conta de
liquidação produzida pela perita contábil, assim como contido nos
esclarecimentos por ela prestados (ID. e4887d7), foi observado
fielmente o entendimento expresso pelo STF nas decisões ocorridas
nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que definiu que, até que
sobrevenha nova lei, devem ser utilizados, como índices de
correção monetária, na fase extrajudicial (antes da propositura da
ação) o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei n.
8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)
incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de
mora.
Note-se que,
in casu,
como se trata de ação de cumprimento de
sentença prolatada em ação coletiva, foi considerada a data de
ajuizamento da ação coletiva.
Nada a ser reparado, portanto, razão pela qual, rejeita-se a
pretensão da parte demandada.
2.4. Deliberações adicionais
Verifica-se que a perita contábil, equivocadamente, ao preencher a
planilha informatizada de cálculos, apurou e deduziu do crédito
autoral o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da
patrona do autor, sendo que este comando efetivamente não
constou na condenação havida na ação coletiva 0000373-
79.2019.5.13.0001, nem tampouco houve determinação para tal
nesta ação de cumprimento de sentença.
Deve, portanto, ser integralmente suprimida da conta a verba acima
referida, de modo que não haja nenhuma dedução no crédito
obreiro em relação a esta parcela (honorários advocatícios
contratuais).
Registre-se, por oportuno, que a dedução e o pagamento dos
honorários advocatícios contratuais somente ocorrerão por ocasião
da efetiva liberação do crédito do substituído MARCOS ANTÔNIO
DE MOURA, tão logo ocorra a quitação da execução pelo devedor e
reste decorrido o prazo para quaisquer recursos.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2.ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB o seguinte:
3.1) acolher parcialmente a impugnação aos cálculos apresentada
por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para
determinar à perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO o refazimento da
conta de liquidação, de modo que seja excluída a verba computada
a título de indenização pela supressão das suplementares
concernente ao ano de 2016, assim como deve ser excluída da
conta o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da
patrona do autor e o respectivo desconto deste montante promovido
no crédito do autor;
3.2) intimar a perita contábil FLÁVIA CRISTINA PAULINO para
realizar a adequação integral do laudo contábil às alterações
determinadas nesta decisão, porventura não contempladas até a
entrega do último parecer contábil, juntando novo demonstrativo em
dez dias;
3.3) arbitrar honorários da perita contábil FLÁVIA CRISTINA
PAULINO, a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),
considerando o grau de zelo da profissional, a complexidade dos
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a serem depositados
na conta de sua titularidade (
ID. f1c6863
).
Custas de execução, pela executada/impugnante, no importe de R$
55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab0684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
A parte ré COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
interpôs impugnação aos cálculos (
ID. 7f0b303
) que foram
apresentados pela perita do Juízo, por meio do laudo contábil
IDs.
f1c6863 e anexos
.
Instada a se manifestar, a parte impugnada MARCOS ANTÔNIO
DE MOURA quedou-se silente.
Em atendimento à solicitação do Juízo, a perita FLÁVIA CRISTINA
PAULINO produziu parecer técnico sobre as alegações do
impugnante (
ID. e4887d7
).
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
O incidente foi interposto dentro do prazo legal. Preenchidos os
demais requisitos de admissibilidade, conhece-se do incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Da base de cálculos das horas de prontidão
A impugnante aduz, em seus arrazoados, que a expert contábil teria
incorrido em erro no cômputo das horas de prontidão, ao argumento
de que o adicional de periculosidade e o quinquênio não poderiam
integrar a base de cálculo das referidas horas.
Acrescenta que a calculista não observou o disposto no § 3º do art.
244 da CLT, mormente ao que concerne “à razão de 2/3 (dois
terços) do salário-hora normal” ali estipulada.
Pois bem.
Salienta-se, por necessário, que as fases de liquidação e de
execução estão adstritas à coisa julgada, de acordo com as
diretrizes estabelecidas e diante do princípio da fidelidade que as
orienta. Tanto o é que o artigo 879, § 1º, CLT, veda a rediscussão
da matéria pertinente à causa principal, além da modificação ou
inovação da sentença liquidanda.
Dito isto, verifica-se claramente que a perita utilizou como
multiplicador (razão) em relação ao salário-hora, o índice de “0,67”
(zero vírgula sessenta e sete), que corresponde, em linguagem
aritmética decimal, a 2/3 (dois terços). Nada a ser alterado,
portanto, posto que em total harmonia com a condenação.
Quanto aos elementos formadores da base de cálculo do salário-
hora, há de se observar, com exatidão, o disposto no título
executivo, que, neste caso é omisso quanto ao tema.
Se o título executivo defere determinada parcela sem especificar a
sua base de cálculo, incumbe ao órgão julgador, no momento da
liquidação, fixar qual é a base de cálculo a ser observada.
Com base na legislação e no que dispõe a Súmula 264 do TST, a
“remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora
normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido
do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa” (grifei).
Registre-se que os adicionais por tempo de serviço, como é o caso
dos quinquênios pagos pelo empregador de forma habitual, são
dotados de natureza salarial e integram a remuneração do
trabalhador para todos os efeitos, inclusive para fins de pagamento
do labor extraordinário.
Já o adicional de periculosidade, previsto no art. 7º, XXIII da CRFB
e regulamentado pelo art. 193 e seguintes da CLT, enquadra-se no
conceito de salário-condição e possui natureza eminentemente
contraprestativa do trabalho e, portanto, salarial.
Dito isso, reputa-se correta a base de cálculo utilizada pela
expert
para o cômputo do salário-hora.
Rejeitada a pretensão da parte ré, neste aspecto.
2.3. Dos anos de apuração das horas de prontidão
Alega a impugnante que, durante o ano de 2016, o autor realizou
horas de prontidão somente durante três dos meses daquele
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
período e, portanto, a indenização concernente à supressão das
horas suplementares habituais seria indevida naquele ano
especificamente.
Inicialmente, faz-se necessário observar que o tema período de
apuração da indenização objeto da condenação foi suscitado na
ação coletiva originária, por meio de embargos de declaração
apresentados pela própria impugnante, a CBTU, tendo o Colegiado
Regional pontuado o seguinte:
“(…) Conforme se verifica do teor do acórdão acima transcrito, cada
substituído, em relação a cada ano ou fração igual ou superior a 6
meses de labor, percebendo habitualmente o adicional de horas de
prontidão, durante o período não prescrito (de 05/11/2014 a
05/11/2019), faz jus ao pagamento de indenização correspondente
ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou
parcialmente.
Assim, em sede de execução, para fins de fixação do valor da
indenização deferida no acórdão embargado, em relação a cada
substituído, com base na documentação acostada aos autos, serão
analisados os valores recebidos, bem como por quantos anos ou
fração igual ou superior a seis meses, o empregado recebeu
habitualmente os valores correspondentes às horas de prontidão,
mas sempre limitado ao período não prescrito.”
Dessa forma, o acórdão fez referência expressa à incidência da
prescrição quinquenal, especificando inclusive o período – de
05/11/2014 a 05/11/2019.
Note-se, contudo, que a irresignação da impugnante ataca a
condição ensejadora do direito à indenização, qual seja, não ter
atingido, naquele período anual, fração superior a seis meses de
prestação de serviço em sobrejornada.
Logo, merece acolhimento a aspiração da parte ré, devendo ser
excluída a verba computada a título de indenização concernente ao
ano de 2016.
2.3. Do índice de correção monetária utilizado
A parte impugnante menciona equívoco acerca da utilização do
índice de correção monetária e juros de mora, posto que deve
observada a decisão do STF sobre o tema, com a aplicação do
IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase judicial.
Requer a exclusão do cômputo dos juros de mora, uma vez que a
SELIC já comporta os juros e a correção monetária.
Sem razão a impugnante.
Conforme se depreende da nota constante no rodapé da conta de
liquidação produzida pela perita contábil, assim como contido nos
esclarecimentos por ela prestados (ID. e4887d7), foi observado
fielmente o entendimento expresso pelo STF nas decisões ocorridas
nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, que definiu que, até que
sobrevenha nova lei, devem ser utilizados, como índices de
correção monetária, na fase extrajudicial (antes da propositura da
ação) o IPCA-E, cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei n.
8.177/1991, e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação)
incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de
mora.
Note-se que,
in casu,
como se trata de ação de cumprimento de
sentença prolatada em ação coletiva, foi considerada a data de
ajuizamento da ação coletiva.
Nada a ser reparado, portanto, razão pela qual, rejeita-se a
pretensão da parte demandada.
2.4. Deliberações adicionais
Verifica-se que a perita contábil, equivocadamente, ao preencher a
planilha informatizada de cálculos, apurou e deduziu do crédito
autoral o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da
patrona do autor, sendo que este comando efetivamente não
constou na condenação havida na ação coletiva 0000373-
79.2019.5.13.0001, nem tampouco houve determinação para tal
nesta ação de cumprimento de sentença.
Deve, portanto, ser integralmente suprimida da conta a verba acima
referida, de modo que não haja nenhuma dedução no crédito
obreiro em relação a esta parcela (honorários advocatícios
contratuais).
Registre-se, por oportuno, que a dedução e o pagamento dos
honorários advocatícios contratuais somente ocorrerão por ocasião
da efetiva liberação do crédito do substituído MARCOS ANTÔNIO
DE MOURA, tão logo ocorra a quitação da execução pelo devedor e
reste decorrido o prazo para quaisquer recursos.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2.ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB o seguinte:
3.1) acolher parcialmente a impugnação aos cálculos apresentada
por COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, para
determinar à perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO o refazimento da
conta de liquidação, de modo que seja excluída a verba computada
a título de indenização pela supressão das suplementares
concernente ao ano de 2016, assim como deve ser excluída da
conta o valor dos honorários advocatícios contratuais em prol da
patrona do autor e o respectivo desconto deste montante promovido
no crédito do autor;
3.2) intimar a perita contábil FLÁVIA CRISTINA PAULINO para
realizar a adequação integral do laudo contábil às alterações
determinadas nesta decisão, porventura não contempladas até a
entrega do último parecer contábil, juntando novo demonstrativo em
dez dias;
3.3) arbitrar honorários da perita contábil FLÁVIA CRISTINA
PAULINO, a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
considerando o grau de zelo da profissional, a complexidade dos
cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a serem depositados
na conta de sua titularidade (
ID. f1c6863
).
Custas de execução, pela executada/impugnante, no importe de R$
55,35, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-72.2019.5.13.0002
AUTOR
RAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80dc19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. c9038a6
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
fdae5a7
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-72.2019.5.13.0002
AUTOR
RAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80dc19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. c9038a6
), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
fdae5a7
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0115300-65.2013.5.13.0002
AUTOR
ALFRENE TERTULIANO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 50329/PE)
RÉU
TELEINFORMACOES LTDA
ADVOGADO
ALLAIN CESAR GUIMARAES
NOBREGA(OAB: 43677/PE)
RÉU
LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GAMA CORDEIRO FERREIRA
- TELEINFORMACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 317150b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. dc8fb10
), a parte exequente, de
forma injustificada, manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
aea50de
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0115300-65.2013.5.13.0002
AUTOR
ALFRENE TERTULIANO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 50329/PE)
RÉU
TELEINFORMACOES LTDA
ADVOGADO
ALLAIN CESAR GUIMARAES
NOBREGA(OAB: 43677/PE)
RÉU
LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRENE TERTULIANO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 317150b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Notificado para se manifestar (
ID. dc8fb10
), a parte exequente, de
forma injustificada, manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
aea50de
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0022300-70.1997.5.13.0002
AUTOR
MARIA DEUSA ALVES MORAIS
ADVOGADO
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
RÉU
SOLANGE MELLO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
RÉU
CASA DO FERA LIVRARIA
PAPELARIA E FARDAM ESC LTDA -
ME
ADVOGADO
MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
16142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO FERA LIVRARIA PAPELARIA E FARDAM ESC LTDA
- ME
- SOLANGE MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b9003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 64e5b12
), a parte exequente, de
forma injustificada, manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde que decorrido o prazo para
indicar meios ao prosseguimento da execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0022300-70.1997.5.13.0002
AUTOR
MARIA DEUSA ALVES MORAIS
ADVOGADO
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
RÉU
SOLANGE MELLO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
RÉU
CASA DO FERA LIVRARIA
PAPELARIA E FARDAM ESC LTDA -
ME
ADVOGADO
MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
16142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEUSA ALVES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b9003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 64e5b12
), a parte exequente, de
forma injustificada, manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde que decorrido o prazo para
indicar meios ao prosseguimento da execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093300-81.2007.5.13.0002
AUTOR
LEDA MARIA DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU
SERVICONTAS COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU
ELETRONICA COSMOS LTDA
RÉU
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES(OAB: 14640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22f6d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 1f88c5a
), a parte exequente, de
forma injustificada, manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
fcff90a7
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093300-81.2007.5.13.0002
AUTOR
LEDA MARIA DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU
SERVICONTAS COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU
ELETRONICA COSMOS LTDA
RÉU
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES(OAB: 14640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA MARIA DANTAS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22f6d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 1f88c5a
), a parte exequente, de
forma injustificada, manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento (
ID.
fcff90a7
).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-60.2017.5.13.0002
AUTOR
DANIEL SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
ERLON NUNES DE SOUZA
81592655572
RÉU
ERLON NUNES DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116fca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (
ID. 979573a
), a parte exequente, de
forma injustificada, manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução mantenha-se inerte sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde que decorrido o prazo para
indicar meios ao prosseguimento da execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-37.2017.5.13.0002
AUTOR
ROSANA CHARLENE SILVA FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA CHARLENE SILVA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3972c2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT/13, como
SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente
principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, no entanto, mantendo-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, aguardando providências do exequente.
Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa
dele no sentido de promover as medidas necessárias ao
prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em
atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,
sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Devidamente intimado, o exequente novamente silenciou, deixando
de praticar os atos processuais necessários ao prosseguimento do
feito, demonstrando o completo abandono da causa.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
O art. 11-A da CLT, que dispõe a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução, podendo ser requerida ou declarada de ofício,
em qualquer grau de jurisdição.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,
V, do CPC.
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130757-69.2015.5.13.0002
AUTOR
HEMERSON TEODOMIRO TAVARES
LINHARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TERPASA SERVICOS TECNICOS DE
DRAGAGEM LTDA - EPP
RÉU
BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
RÉU
PAULO ROBERTO RODRIGUEZ
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
TERCEIRO
INTERESSADO
FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON TEODOMIRO TAVARES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0700932
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se à 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF informações
acerca do código de rastreabilidade da Carta Precatória de nº
0000813-15.2022.5.10.0014, originalmente em trâmite naquela
unidade judiciária e remetida a uma das Varas do trabalho do Rio
de Janeiro/RJ.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de Ofício.
Encaminhe-se, via malote digital, cópia do presente despacho, bem
como do despacho exarado no
ID. aadd020
e da informação
solicitada pela DIJID - Distribuição de 1º Grau - Rio de Janeiro
juntada no
ID. bfdf935
.
Cumpra-se.
Aguarde-se 10 dias.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002
AUTOR
JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
NOVO NORDESTE PECAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU
ADIR APARECIDO DE MOURA
RÉU
ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
JOAO LACERDA LEITE
BISNETO(OAB: 42270/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA
LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSO FELIPE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5970b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a nova consulta à Carta Precatória nº 0000983-
04.2018.5.06.0122 juntada no
ID. 0d4bd50
, aguarde-se por dez dias
o repasse de numerário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-13.2019.5.13.0002
AUTOR
CARINE CORREA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165f8d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao imediato sobrestamento do feito, nos termos do art.
1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que
deverá permanecer até o término do processo de falência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-13.2019.5.13.0002
AUTOR
CARINE CORREA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINE CORREA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165f8d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao imediato sobrestamento do feito, nos termos do art.
1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR 007/2022, condição em que
deverá permanecer até o término do processo de falência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE
MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO
JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando inócuas as diligências eletrônicas em desfavor das
devedores principais RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA -
ME, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA (pessoa física) e
JPA EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS A., defere-se o pedido
do autor, constante no
ID. 3d84c1
, ratificado pela petição de
ID.
1a942
, e se determina o seguinte:
I - o redirecionamento dos atos executórios contra a devedora
subsidiária ELEVADORES OTIS LTDA., promovendo-se sua
imediata citação para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas
ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional;
II - caso mantenha-se inerte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se seu nome no BNDT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos (RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB) em seu desfavor.
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE
MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO
JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b3d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando inócuas as diligências eletrônicas em desfavor das
devedores principais RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA -
ME, RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA (pessoa física) e
JPA EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS A., defere-se o pedido
do autor, constante no
ID. 3d84c1
, ratificado pela petição de
ID.
1a942
, e se determina o seguinte:
I - o redirecionamento dos atos executórios contra a devedora
subsidiária ELEVADORES OTIS LTDA., promovendo-se sua
imediata citação para quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas
ou garantir a execução (art. 880, CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional;
II - caso mantenha-se inerte, proceda-se ao bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se seu nome no BNDT, e
deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos (RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB) em seu desfavor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Antes, porém, atualize-se a dívida dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-22.2023.5.13.0002
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdefc9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, ajuizada
individualmente pela substituída ELIEUMA ALVES DA SILVA,
concernente ao título executivo reconhecido na Ação Civil Pública n.
0000256-20.2021.5.13.0001, ajuizada na 1ª VT desta Capital, e que
ora se encontra aguardando apreciação do Agravo de Instrumento
em Recurso de Revista pelo TST.
Intimem-se as executadas para terem vistas dos cálculos de
liquidação apresentados com a petição inicial e oferecerem,
querendo, no prazo de oito dias, impugnação fundamentada,
inclusive com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002
AUTOR
LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3c714
proferida nos autos.
DECISÃO
LUCIANA MARIA DE FRANCA, devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
HOSPITAL SAMARITANO, pleiteando, em sede de tutela de
urgência, a expedição de alvará judicial para liberação do FGTS e
para processamento do Seguro-desemprego.
A autora relata, em síntese, que o empregador vem descumprindo
diversas obrigações contratuais, a exemplo do não pagamento dos
salários desde o mês de março de 2022 e do 13º salário desde o
ano de 2019.
Narra, também, que a reclamada encerrou suas atividades no mês
de agosto de 2022, ocasião em que informou aos funcionários que
ficassem em casa e que não haveria retorno às atividades.
Em que pesem as alegações da autora, a pretensão antecipatória
não encontra amparo neste momento processual, pois ausente o
requisito legal da “probabilidade do direito”, conforme previsto no
art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, fato
que exige maior grau de cognição para formação do convencimento
deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a regular
apresentação de defesa e colheita de provas documentais e/ou
testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e
processamento do Seguro-desemprego estão atrelados ao
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
INDEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela, por ora, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE DA SILVA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ELINEIDE MATIAS DA SILVA
SANTOS(OAB: 49532/PE)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8447153
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela reclamante (
ID. 71938c2)
, referente à
transferência do FGTS para a conta da reclamante informada, bem
como, os honorários sucumbenciais para a conta da patrono,
devolvendo-se o saldo sobejante à reclamada.
No mais, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (
ID. 399d1d2
), observando a inexistência de crédito em
favor da autora.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE DA SILVA LOPES
ADVOGADO
ELINEIDE MATIAS DA SILVA
SANTOS(OAB: 49532/PE)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8447153
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela reclamante (
ID. 71938c2)
, referente à
transferência do FGTS para a conta da reclamante informada, bem
como, os honorários sucumbenciais para a conta da patrono,
devolvendo-se o saldo sobejante à reclamada.
No mais, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho (
ID. 399d1d2
), observando a inexistência de crédito em
favor da autora.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000021-79.2023.5.13.0002
REQUERENTE
DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3215e13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão
(ID. 40731ef
), que extinguiu o processo
sem resolução do mérito, natutela antecipada antecedente, por
falta de interesse processual, face a perda do objeto, dispensando,
contudo, o recolhimento das custas processuais, por força da
assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c16be
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1.RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP,
ID. 88481a9
, em que aponta
equívoco nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo em
relação aos descontos do vale-alimentação.
O autor, intimado, permaneceu silente.
A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no
ID.
2bc9cb0
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.
A impugnante alega a existência de erro material nos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo,
ID. 867f84e
, argumentando
que não houve a dedução do valor referente ao vale-alimentação,
por mês, conforme determinado no acórdão regional de
ID. f39aa2c
e bc016ea
A Contadoria, em seu parecer de
ID
.
2bc9cb0,
reconheceu o
equívoco na elaboração dos cálculos e opina pela concordância.
Pleito a que se acolhe, portanto, para determinar a retificação da
conta de liquidação para que seja realizada a dedução contida no
parágrafo primeiro da cláusula sétima da Convenção Coletiva de
Trabalho 2013/2013 (
ID..464444b
), no percentual de 20% (vinte por
cento) do valor mensal de vale-alimentação.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB ACOLHER a impugnação aos cálculos pela reclamada
BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP, para que seja retificada a conta de
liquidação com a correta dedução contida no parágrafo primeiro da
cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013
(
ID.464444b
), no percentual de 20% (vinte por cento) do valor
mensal de vale-alimentação, e, em consequência, homologar a
nova conta, que segue em anexo, para que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela reclamada, a
serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Após o decurso de prazo, intime-se a executada para realizar o
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de realização dos atos
executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0164700-48.2013.5.13.0002
AUTOR
JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
CRISTINA ROTHIER DUARTE(OAB:
10685/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c16be
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1.RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP,
ID. 88481a9
, em que aponta
equívoco nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo em
relação aos descontos do vale-alimentação.
O autor, intimado, permaneceu silente.
A Contadoria do Juízo apresentou parecer circunstanciado no
ID.
2bc9cb0
.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
A impugnante alega a existência de erro material nos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo,
ID. 867f84e
, argumentando
que não houve a dedução do valor referente ao vale-alimentação,
por mês, conforme determinado no acórdão regional de
ID. f39aa2c
e bc016ea
A Contadoria, em seu parecer de
ID
.
2bc9cb0,
reconheceu o
equívoco na elaboração dos cálculos e opina pela concordância.
Pleito a que se acolhe, portanto, para determinar a retificação da
conta de liquidação para que seja realizada a dedução contida no
parágrafo primeiro da cláusula sétima da Convenção Coletiva de
Trabalho 2013/2013 (
ID..464444b
), no percentual de 20% (vinte por
cento) do valor mensal de vale-alimentação.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB ACOLHER a impugnação aos cálculos pela reclamada
BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP, para que seja retificada a conta de
liquidação com a correta dedução contida no parágrafo primeiro da
cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013
(
ID.464444b
), no percentual de 20% (vinte por cento) do valor
mensal de vale-alimentação, e, em consequência, homologar a
nova conta, que segue em anexo, para que surtam os seus jurídicos
e legais efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela reclamada, a
serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Após o decurso de prazo, intime-se a executada para realizar o
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de realização dos atos
executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-68.2022.5.13.0002
AUTOR
ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RÉU
SANTA RITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em conformidade com a ata de audiência (Id. 9ae9000), fica
intimada a exequente ADRIANA DE LIMA AMORIM para se
manifestar sobre a proposta detalhada de acordo da executada
SOLO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (petição no Id. 9f977b8).
Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-50.2020.5.13.0002
AUTOR
W.D.B.S.
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO
TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA
G.B.C.
PERITO
L.M.D.
PERITO
F.F.R.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee28be8.
Processo Nº CumSen-0000914-41.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
JOAO LUCINDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCINDO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1a3f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Considerando que o autor JOÃO LUCINDO DE ANDRADE
manifestou concordância com os cálculos apurados (Id. 3d36c90) e
a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
impugna tão somente a inclusão das custas, posto que, com razão
quanto ao seu não cabimento já que detém as prerrogativas da
Fazenda Pública (Id. e673382), decide a 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, acolher a impugnação aos cálculos da ré para
determinar a exclusão das custas processuais do laudo contábil,
sem a necessidade de emissão de um novo laudo, tendo em vista a
aplicação do princípio da celeridade e economia processual.
Em consequência, homologa-se o laudo contábil do Id. b59b5bd,
com a ressalva de desconsideração das custas processuais, por
inexistentes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, arbitra-se honorários contábeis em R$ 1.675,00 (hum
mil, seiscentos e setenta e cinco reais), considerando a
complexidade da elaboração dos cálculos, em favor da perita
FLÁVIA CRISTINA PAULINO.
Ademais, a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS desde já fica intimada para que informe a este juízo,
no prazo de 30 dias, a existência de eventual débito constituído em
nome do reclamante/impugnado JOÃO LUCINDO DE ANDRADE
para fins de compensação (CF, art. 100, § 9º e § 10), sob pena de
perda do direito de abatimento.
Cumprida a diligência acima mencionada, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002
AUTOR
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107bc2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão do
reclamante quanto aos títulos que se referem ao período anterior a
21/12/2017, em relação aos quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no
mérito, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO em face de BANCO
DO BRASIL SA, para condená-lo a pagar à parte autora, com juros
e correção monetária, o seguinte título:
- indenização material, a ser paga em parcela única, com
deságio de 20%, correspondente às diferenças dos valores
atualmente recebidos a título de complementação de
aposentadoria PREVI e o valor que o reclamante deveria
receber caso as horas extras e anuênios reconhecidos na
reclamação trabalhista de nº 0000123-08.2017.5.13.0004
tivessem, oportunamente, integrado o salário de participação.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Fica autorizado o desconto do percentual de 4,8%, a título de
contribuição pessoal PREVI, incidente sobre o complemento de
aposentadoria.
Quantum debeatur
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,
que ora arbitro em R$100.000,00.
Não há o que se falar em contribuições previdenciárias, em razão
da natureza indenizatória do título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002
AUTOR
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107bc2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrita a pretensão do
reclamante quanto aos títulos que se referem ao período anterior a
21/12/2017, em relação aos quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no
mérito, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO em face de BANCO
DO BRASIL SA, para condená-lo a pagar à parte autora, com juros
e correção monetária, o seguinte título:
- indenização material, a ser paga em parcela única, com
deságio de 20%, correspondente às diferenças dos valores
atualmente recebidos a título de complementação de
aposentadoria PREVI e o valor que o reclamante deveria
receber caso as horas extras e anuênios reconhecidos na
reclamação trabalhista de nº 0000123-08.2017.5.13.0004
tivessem, oportunamente, integrado o salário de participação.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Fica autorizado o desconto do percentual de 4,8%, a título de
contribuição pessoal PREVI, incidente sobre o complemento de
aposentadoria.
Quantum debeatur
a ser apurado em fase de liquidação de
sentença.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação,
que ora arbitro em R$100.000,00.
Não há o que se falar em contribuições previdenciárias, em razão
da natureza indenizatória do título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO
EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU
NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35932a
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentam petição de acordo.
Designa-se audiência para ratificação e homologação do acordo
para o dia 04/04/2023, às 8h15.
Link para entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89222883528
ID da reunião: 892 2288 3528
Suspenda-se imediatamente as determinações de bloqueios,
devendo ser levantado qualquer bloqueio eventualmente efetivado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR
ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO
EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35932a
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes apresentam petição de acordo.
Designa-se audiência para ratificação e homologação do acordo
para o dia 04/04/2023, às 8h15.
Link para entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89222883528
ID da reunião: 892 2288 3528
Suspenda-se imediatamente as determinações de bloqueios,
devendo ser levantado qualquer bloqueio eventualmente efetivado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3a0a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do
pedido de desistência da ação formulado pelo sindicato autor no
ID.
8b0078d
, sendo considerando o silêncio como concordância.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração
protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências
necessárias para fins de cumprimento das determinações
constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)
dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID
c72e1b8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DE LOURDES SILVA DELGADO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração
protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências
necessárias para fins de cumprimento das determinações
constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)
dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID
c72e1b8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração
protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências
necessárias para fins de cumprimento das determinações
constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)
dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID
c72e1b8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração
protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências
necessárias para fins de cumprimento das determinações
constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)
dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID
c72e1b8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração
protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências
necessárias para fins de cumprimento das determinações
constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)
dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID
c72e1b8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDE BARATA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração
protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências
necessárias para fins de cumprimento das determinações
constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)
dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID
c72e1b8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados os executados acerca da petição e procuração
protocoladas (Id eeedee7), devendo adotar as providências
necessárias para fins de cumprimento das determinações
constantes na ata de audiência (Id d07d129), no prazo de 30 (trinta)
dias, com a devida comprovação nos autos, conforme Despacho ID
c72e1b8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003
AUTOR
GILMAR CLEMENTE DE LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
- JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e379ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Em observância à petição ID. c2ee61c, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas
(CNPJ: 13.234.054/0001-63 / CPF: 160.157.624-20 e CPF:
203.410.914-72).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-49.2017.5.13.0003
AUTOR
GILMAR CLEMENTE DE LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CLEMENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e379ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Em observância à petição ID. c2ee61c, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes executadas
(CNPJ: 13.234.054/0001-63 / CPF: 160.157.624-20 e CPF:
203.410.914-72).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-82.2022.5.13.0003
AUTOR
JAQUELINE PEREIRA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f962f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. bb50118, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação à parte executada.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000661-16.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO XAVIER FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO XAVIER FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0a468
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Apresentada a conta de liquidação (ID 85d38a9), intime-se a parte
adversa para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, §2º, CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR
ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU
C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
- LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a519a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. c28c8ee, proceda-se à penhora
eletrônica de numerário da parte executada MARCOS ANTÔNIO
DA SILVA (CPF: 376.835.944-15), via SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR
ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU
C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a519a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. c28c8ee, proceda-se à penhora
eletrônica de numerário da parte executada MARCOS ANTÔNIO
DA SILVA (CPF: 376.835.944-15), via SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./
awbl
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-21.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2e75c
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a
apresentação das contestações .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-65.2023.5.13.0003
AUTOR
VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edc50d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003
AUTOR
RITA DE CASSIA GUILHERME DE
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
LARISSA GOMES PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
LEONILA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
LEONORA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PINTO DA
COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SANDRA DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE
ÁGUA E ESGOTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA ECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.
036)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GOMES PINTO DA COSTA
- LEONILA LEITE PINTO DA COSTA
- LEONORA LEITE PINTO DA COSTA
- RAIMUNDO NONATO PINTO DA COSTA
- SANDRA DA SILVA CASSIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3687972
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre as exceções de pré-executividade
apresentadas nos Ids 6995b21 e ea54aad, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-33.2020.5.13.0003
AUTOR
RITA DE CASSIA GUILHERME DE
ANDRADE
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
LARISSA GOMES PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
LEONILA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
LEONORA LEITE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
RAIMUNDO NONATO PINTO DA
COSTA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SANDRA DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAAE-SISTEMA INTEGRADO DE
ÁGUA E ESGOTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA ECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG.
036)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA GUILHERME DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3687972
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre as exceções de pré-executividade
apresentadas nos Ids 6995b21 e ea54aad, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-72.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d09756
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-14.2022.5.13.0003
AUTOR
YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000129-08.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
FABIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935cbe1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-75.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c7100
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-85.2018.5.13.0003
AUTOR
KATIA ARGENTINA PIRES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU
MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU
BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ARGENTINA PIRES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e200fa0
proferido nos autos.
Despacho:
Indefere-se a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado da
Paraíba, conforme requerido pela autora (id 18ed81c), haja vista
que tal documento, encontra-se inserido no Id 246170c/35f2fdc).
Cumpra-se o despacho exarado (Id 172c82a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-78.2023.5.13.0003
AUTOR
A.M.M.
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6028803.
Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003
AUTOR
GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
RÉU
GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO
CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
RÉU
HELEN CRISTINE ZANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho IDe116e52.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003
AUTOR
MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA
NETO
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da data designada para realização da
pericial técnica, qual seja o dia 05/04/2023, às 16:00h (Dezesseis
horas), no consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping
Livmall, 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho-500
–Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005), consoante Id. Id
0385fa9.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003
AUTOR
MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA
NETO
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da data designada para realização da
pericial técnica, qual seja o dia 05/04/2023, às 16:00h (Dezesseis
horas), no consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping
Livmall, 5º andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho-500
–Jardim Oceania, João Pessoa –PB, 58037-005), consoante Id. Id
0385fa9.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR
JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO
VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU
CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
RÉU
ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 02.05.2023 às 08.15 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87085396889 ID da reunião: 870 8539 6889, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003
AUTOR
JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 10.05.2023 às 08.45 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86431905474 ID da reunião: 864 3190 5474 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000275-49.2023.5.13.0003
AUTOR
DAYANNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 10.05.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89441800012 ID da reunião: 894 4180 0012, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003
AUTOR
ANA CARLA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 10.05.2023 às 08.15 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84503507110 ID da reunião: 845 0350 7110 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR
KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 02.05.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84682070811 ID da reunião: 846 8207 0811, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 10.05.2023 às 10.30 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82414195327 ID da
reunião: 824 1419 5327, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003
AUTOR
DOUGLAS DE CASTRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE CASTRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 02/05/2023 às 09.00 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88242582417 ID da
reunião: 882 4258 2417, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000075-42.2023.5.13.0003
AUTOR
RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porRENATO
APARECIDO
DO
PRADOem
face
da
99
TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 949,52, calculadas sobre
R$47.475,88, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-42.2023.5.13.0003
AUTOR
RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO APARECIDO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porRENATO
APARECIDO
DO
PRADOem
face
da
99
TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 949,52, calculadas sobre
R$47.475,88, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000470-68.2022.5.13.0003
AUTOR
NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO
DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39378e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-68.2022.5.13.0003
AUTOR
NATHALIA MAYARA FIGUEIREDO
DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39378e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
AMARO JOAO MENDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f31a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor requer a reconsideração do despacho Id. 991f834,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000133-45.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
AMARO JOAO MENDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JOAO MENDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f31a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O autor requer a reconsideração do despacho Id. 991f834,
designando-se a realização de perícia contábil às expensas da
reclamada, na forma do §6º, do artigo 879, da CLT, pois o autor não
dispõe de meios/recursos para contratar profissional hábil para tal
atividade.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-18.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54d3e1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as
reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de
insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas
específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito
para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda
(MAYARA CRISTINE REGIS DE LIMA), assim como notificar o
autor para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos
pessoais da substituída (RG, CPF, comprovante de residência)
visando evitar nulidades futuras.
Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo
de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a
parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo
de 08 (oito) dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98cc55
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as
reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de
insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas
específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito
para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda
(MARCIA GOMES DE OLIVEIRA), assim como notificar o autor
para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da
substituída (RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar
nulidades futuras.
Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo
de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a
parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo
de 08 (oito) dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-68.2022.5.13.0003
AUTOR
OTAVIO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AUTOR
A.T.C.S.
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
PIR EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.C.S.
- OTAVIO DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9aeb8
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ESPÓLIO
DE OTÁVIO DANTAS DE ARAÚJO, com vistas à expedição de
alvará para saque do FGTS.
Pois bem.
A concessão da tutela provisória de urgência, seja cautelar ou
antecipada, exige a presença dos requisitos expressos no artigo
300 do CPC, a saber: a) a probabilidade do direito e, b) perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, o fummus boni juris e a prova inequívoca não se
encontram presentes nos elementos constantes nos autos. A
análise dos pedidos dependem de cognição exauriente, não sendo
viável o deferimento em sede de cognição sumária e sem oitiva da
parte reclamada, inclusive quanto à legitimidade ativa da
representante do empregado falecido.
Na convicção da verdade, o magistrado deve ser capaz, por meio
da análise das provas apresentadas, de convencer-se de que os
fatos ocorreram tal como narrados e comprovados, fazendo um
juízo prévio da demanda.
Na hipótese, não se encontram presentes os requisitos necessários
à concessão da medida.
Portanto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida por ESPÓLIO
DE OTÁVIO DANTAS DE ARAÚJO.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-92.2023.5.13.0003
AUTOR
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c5b8b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-57.2023.5.13.0003
AUTOR
ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b8de7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
HELLEN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cc019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id
cd86ee1);
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
HELLEN ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cc019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A parte demandada apresentou a documentação solicitada na
petição inicial, conforme petição e documentos inseridos (Id
cd86ee1);
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio,como perito contábil o Sr. Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para que possa elaborar os cálculos
de liquidação.
Notifique-se o perito, a fim de informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o
laudo pericial contábil.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-36.2023.5.13.0003
AUTOR
CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d66ea2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se o(s) embargado(s) para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
reclamado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-36.2023.5.13.0003
AUTOR
CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d66ea2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se o(s) embargado(s) para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
reclamado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta e sem a necessidade
de nova conclusão, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32368
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as
reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de
insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas
específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito
para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda
(SORAYHA GISELE NEVES BARBOSA), assim como notificar o
autor para que, no prazo de até cinco dias, junte documentos
pessoais da substituída (RG, CPF, comprovante de residência)
visando evitar nulidades futuras.
Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo
de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a
parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo
de 08 (oito) dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-80.2023.5.13.0003
AUTOR
MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf8620
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003
AUTOR
ERICKA DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94abcce
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante do insucesso das diligências empreendidas em desfavor da
executada FT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme
documentado nos autos (ID7aa5d06; 0ec1fd3; 4a9a799 e e51a25f),
e considerando que há condenação subsidiária, redireciono a
execução para a devedora subsidiária TNL PCS S/A (CNPJ:
04.164.616/0001-59 ), que deverá ser intimada para satisfação da
execução, ora no importe de R$ 60.094,55, no prazo de 48h, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003
AUTOR
ERICKA DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94abcce
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Diante do insucesso das diligências empreendidas em desfavor da
executada FT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conforme
documentado nos autos (ID7aa5d06; 0ec1fd3; 4a9a799 e e51a25f),
e considerando que há condenação subsidiária, redireciono a
execução para a devedora subsidiária TNL PCS S/A (CNPJ:
04.164.616/0001-59 ), que deverá ser intimada para satisfação da
execução, ora no importe de R$ 60.094,55, no prazo de 48h, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667a50
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
suscita a nulidade da citação.
Nos termos do art. 494 do CPC, "Publicada a sentença, o juiz só
poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de
embargos de declaração.
Portanto, a nulidade suscitada deve ser discutida através de recurso
próprio. Nada a deferir quanto à petição inserida no Id 9d80614.
A segunda reclamada complementou o depósito recursal. Recebo o
recurso ordinário interposto.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
contrarrazões.
Em seguida, subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-90.2022.5.13.0003
AUTOR
TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a667a50
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
suscita a nulidade da citação.
Nos termos do art. 494 do CPC, "Publicada a sentença, o juiz só
poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da
parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de
embargos de declaração.
Portanto, a nulidade suscitada deve ser discutida através de recurso
próprio. Nada a deferir quanto à petição inserida no Id 9d80614.
A segunda reclamada complementou o depósito recursal. Recebo o
recurso ordinário interposto.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
contrarrazões.
Em seguida, subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-81.2022.5.13.0003
AUTOR
MIRELLE SAMPAIO PEREIRA
ADVOGADO
EVERTON NERI DA COSTA(OAB:
56669/PE)
ADVOGADO
REBEKA SOFIA PEREIRA
MENDONCA(OAB: 55709/PE)
RÉU
BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
TESTEMUNHA
JAKELINE DANIELA SOARES DA
SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9937ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porMIRELLE SAMPAIO
PEREIRA em face deBENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S
A, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
contados da sua intimação, pagar à reclamante, com juros e
atualização monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentesaos seguintes títulos:indenização doaviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão no cálculo das
férias e no 13º salário; férias proporcionais, referentes ao período
aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional,
referente ao exercício de 2022; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores
porventura existentes na respectiva conta vinculada; multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro
desemprego;
e
indenização
por
dano
moral,
no
v a l o r
correspondente
a
R$
3.000,00
(três
mil
r e a i s ) .
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
FGTS do reclamante.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 575,63, calculadas sobre
R$ 28.781,68, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-81.2022.5.13.0003
AUTOR
MIRELLE SAMPAIO PEREIRA
ADVOGADO
EVERTON NERI DA COSTA(OAB:
56669/PE)
ADVOGADO
REBEKA SOFIA PEREIRA
MENDONCA(OAB: 55709/PE)
RÉU
BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
TESTEMUNHA
JAKELINE DANIELA SOARES DA
SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE SAMPAIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9937ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porMIRELLE SAMPAIO
PEREIRA em face deBENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S
A, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
contados da sua intimação, pagar à reclamante, com juros e
atualização monetária, os valores indicados no cálculo anexo,
correspondentesaos seguintes títulos:indenização doaviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, com repercussão no cálculo das
férias e no 13º salário; férias proporcionais, referentes ao período
aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional,
referente ao exercício de 2022; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores
porventura existentes na respectiva conta vinculada; multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; indenização compensatória do seguro
desemprego;
e
indenização
por
dano
moral,
no
v a l o r
correspondente
a
R$
3.000,00
(três
mil
r e a i s ) .
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 575,63, calculadas sobre
R$ 28.781,68, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004
AUTOR
RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d7dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por RICARDO MENDONCA DE SOUZA em face de
CONDOMINIO MANAIRA, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos de:
a) adicional de insalubridade, grau máximo (40%), durante todo o
período do pacto laboral e reflexos nas verbas rescisórias, aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%, observando
-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-mínimo como
base de cálculo, já que a orientação fixada pelo Supremo Tribunal
Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do indexador
legalmente estabelecido.
Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades
regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de
Segurança do Trabalho, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira, devendo o
pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na
pretensão.
Intime-se o I.perito, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira (ID. 673d523),
para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários
periciais, já tendo feito a indicação de seus dados bancários a fim
de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia
médica, deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI
5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do
art. 790-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao
Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º,
XXXV e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927,
I, CPC, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o
perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo
ser pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).
Intime-se a I.perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida,
para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários
periciais, bem como para fazer a indicação de seus dados bancários
a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, V, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Custas, no importe de R$ 100,00, pela parte reclamada, à razão de
2%, sobre o montante de R$ 5.000,00, arbitrado provisoriamente à
condenação para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000808-39.2022.5.13.0004
AUTOR
RICARDO MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d7dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por RICARDO MENDONCA DE SOUZA em face de
CONDOMINIO MANAIRA, nos termos da fundamentação supra,
condenando este nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos de:
a) adicional de insalubridade, grau máximo (40%), durante todo o
período do pacto laboral e reflexos nas verbas rescisórias, aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%, observando
-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-mínimo como
base de cálculo, já que a orientação fixada pelo Supremo Tribunal
Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do indexador
legalmente estabelecido.
Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades
regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito Engenheiro Civil e de
Segurança do Trabalho, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira, devendo o
pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na
pretensão.
Intime-se o I.perito, Sr. Júlio César Luiz de Oliveira (ID. 673d523),
para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários
periciais, já tendo feito a indicação de seus dados bancários a fim
de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia
médica, deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI
5766, o STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do
art. 790-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao
Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º,
XXXV e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927,
I, CPC, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o
perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo
ser pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).
Intime-se a I.perita, médica Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida,
para tomar ciência da presente sentença quanto aos honorários
periciais, bem como para fazer a indicação de seus dados bancários
a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, V, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas, no importe de R$ 100,00, pela parte reclamada, à razão de
2%, sobre o montante de R$ 5.000,00, arbitrado provisoriamente à
condenação para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:04ff308 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:04ff308 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:c4db168 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:c4db168 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:c4db168 ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004
AUTOR
AGLADILENE SILVA LEAL
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLADILENE SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6e12b33 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e0994bc ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-14.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:e0994bc ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000720-98.2022.5.13.0004
AUTOR
WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU
EDNA MARIA DE SOUZA CASADO
ADVOGADO
LUCAS RODRIGUES DANTAS(OAB:
28861/PB)
RÉU
UWE SOMMER
ADVOGADO
EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demais partes da petição da Srª Edna Maria de Souza
Casado, id 62e616c, pelo prazo de dois dias, em face da
proximidade da audiência (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-98.2022.5.13.0004
AUTOR
WALDIRA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU
EDNA MARIA DE SOUZA CASADO
ADVOGADO
LUCAS RODRIGUES DANTAS(OAB:
28861/PB)
RÉU
UWE SOMMER
ADVOGADO
EVERSON COELHO DE LIMA(OAB:
20294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UWE SOMMER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às demais partes da petição da Srª Edna Maria de Souza
Casado, id 62e616c, pelo prazo de dois dias, em face da
proximidade da audiência (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALISSON RICELLY ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ADISSON ROSEMBERG ALVES
CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CONSIGNATÁRIO
ALESSYA DANIELLE ALVES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cfc50
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo ainda resposta do órgão previdenciário, reitere-se o
ofício de id 9082097, solicitando-se o atendimento no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-94.2022.5.13.0004
AUTOR
JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU
G. BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAINIER FREITAS
RODRIGUES(OAB: 15398/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d2e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição de embargos à penhora efetivada por meio do
SISBAJUD (id:2088e34), intime-se a exequente para manifestar-se
no prazo de cinco dias sobre tal incidente.
No mais, suspendo os efeitos do despacho de liberação do
numerário bloqueado (id: 4e321b5) até a decisão final dos aludidos
embargos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fcab5
proferido nos autos.
Vistos etc
O prazo de defesa, de 15 dias, não pode ser alterado. Entretanto,
defiro o pedido de 10 dias para apresentação dos documentos
requeridos na inicial para a liquidação. Em igual prazo poderá
apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0112600-47.2012.5.13.0004
AUTOR
IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18efa9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID b6206ff), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
bcd5b7a), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0145800-41.1995.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU
GERSO REBELLO
ADVOGADO
JANE KONNO REBELLO(OAB:
293824/SP)
RÉU
IRAN BATISTA DE SOUSA
RÉU
POLINORDESTE POLIMEROS DO
NORDESTE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2d67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150600-48.2014.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BORGES JUNIOR
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
AUTOR
WASHINGTON LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RENATO MIRANDA DE SA BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
RÉU
QUALIARTY INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
RÉU
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA
- RENATO MIRANDA DE SA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eede1e
proferido nos autos.
Vistos etc
A redução do bloqueio para 5% foi deferida, em liminar, a partir da
data da sua publicação.
Dessa forma, o bloqueio de janeiro/23, conta
034099000082301278, deverá ser liberado integralmente para a
parte exequente (contas já nos autos), na proporcionalidade de
cada um. Do bloqueio de fevereiro, conta 034099000162302246,
deverá ser liberado para a parte exequente o valor de R$442,42
para o reclamante e o restante para a reclamada MARIZELIA
CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA, que deverá indicar conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
para a devolução. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150600-48.2014.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BORGES JUNIOR
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
AUTOR
WASHINGTON LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RENATO MIRANDA DE SA BRAGA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
RÉU
QUALIARTY INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
RÉU
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR
- WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eede1e
proferido nos autos.
Vistos etc
A redução do bloqueio para 5% foi deferida, em liminar, a partir da
data da sua publicação.
Dessa forma, o bloqueio de janeiro/23, conta
034099000082301278, deverá ser liberado integralmente para a
parte exequente (contas já nos autos), na proporcionalidade de
cada um. Do bloqueio de fevereiro, conta 034099000162302246,
deverá ser liberado para a parte exequente o valor de R$442,42
para o reclamante e o restante para a reclamada MARIZELIA
CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA, que deverá indicar conta
para a devolução. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO
JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA ALVES FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2586e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Hospital de Trauma já enviou o prontuário do
reclamante, indefiro o pedido da reclamada para expedição de novo
ofício à referida entidade. Porém as manifestações das partes em
relação ao laudo médico e documentos previdenciários serão
analisados quando do julgamento da ação.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU
MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
ADVOGADO
JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2586e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Hospital de Trauma já enviou o prontuário do
reclamante, indefiro o pedido da reclamada para expedição de novo
ofício à referida entidade. Porém as manifestações das partes em
relação ao laudo médico e documentos previdenciários serão
analisados quando do julgamento da ação.
Designe a Secretaria audiência telepresencial de razões finais,
sendo facultada a presença das partes e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR
ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
RÉU
QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061ac2a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, e já expedida a certidão, arquivem-se
os autos.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR
ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
RÉU
QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO
MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIAS DOMINGOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061ac2a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, e já expedida a certidão, arquivem-se
os autos.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032800-96.2014.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
GIOVANNA GUSMAO BOTELHO
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA GUSMAO BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d243ff
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A executada pagará à reclamante o valor de R$7.000,00 em parcela
única no prazo de 02 dias contados da intimação da presente
homologação.
Do valor acima, R$4.900,00 serão creditados na conta da
reclamante e R$2.100,00 na conta do advogado. Contas indicadas
na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A executada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
previdenciárias no valor de R$136,22 acima indicadas, no prazo de
quinze dias após o vencimento da última parcela, mediante
apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032800-96.2014.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
GIOVANNA GUSMAO BOTELHO
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d243ff
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A executada pagará à reclamante o valor de R$7.000,00 em parcela
única no prazo de 02 dias contados da intimação da presente
homologação.
Do valor acima, R$4.900,00 serão creditados na conta da
reclamante e R$2.100,00 na conta do advogado. Contas indicadas
na petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as
contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A executada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$136,22 acima indicadas, no prazo de
quinze dias após o vencimento da última parcela, mediante
apresentação da GRU Judicial (código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU
FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8694de6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
A executada pagará o valor da execução de R$15.193,22, em 10
parcelas de R$1.519,32, nas datas de 05/04, 31/04, 31/05, 31/06,
31/07, 31/08, 31/09, 31/10, 30/11 e 29/12/2023 da seguinte forma:
As seis primeiras parcelas serão pagas integralmente para a
exequente, e o valor de R$1.205,40 da sétima parcela, e serão
creditadas na conta indicada na petição do acordo.
A diferença da sétima parcela (R$313,92) e as parcelas
subsequentes, serão depositadas em conta judicial à disposição
deste juízo para posterior recolhimentos das custas e previdência.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincenda.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Custas de R$138,69 e previdência de R$4.733,21 que serão pagas
na forma acima indicada.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100000-43.2002.5.13.0004
AUTOR
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU
FRANCISCA GOMES VIEIRA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8694de6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a
proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A executada pagará o valor da execução de R$15.193,22, em 10
parcelas de R$1.519,32, nas datas de 05/04, 31/04, 31/05, 31/06,
31/07, 31/08, 31/09, 31/10, 30/11 e 29/12/2023 da seguinte forma:
As seis primeiras parcelas serão pagas integralmente para a
exequente, e o valor de R$1.205,40 da sétima parcela, e serão
creditadas na conta indicada na petição do acordo.
A diferença da sétima parcela (R$313,92) e as parcelas
subsequentes, serão depositadas em conta judicial à disposição
deste juízo para posterior recolhimentos das custas e previdência.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincenda.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Custas de R$138,69 e previdência de R$4.733,21 que serão pagas
na forma acima indicada.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021400-22.2013.5.13.0004
AUTOR
IRINALVA DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO
LLY CHAVES DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28415/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINALVA DE LIMA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f9b52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 0a80a47), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
c36ba77), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000674-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
CRISTIANA MENDES BARBOSA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d8837
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID ebfc3ca)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2017.5.13.0004
AUTOR
NATALIA FERNANDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PALADAR LANCHES - atualmente
chamada de PALADAR GRILL
RÉU
HOSANA QUEIROZ DE SOUZA
KLOSTERMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERNANDA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d840a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se à autora o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID
d00b87f), observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, mediante
expedição de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID
ff73858).
Apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD por 30
(trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe1f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA (tramitação ID #id:0132d0c), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-07.2022.5.13.0004
AUTOR
CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEICIANE ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe1f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA (tramitação ID #id:0132d0c), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0055000-97.2014.5.13.0004
AUTOR
PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e66864
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID ed219d1), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
063616b), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-52.2023.5.13.0004
AUTOR
MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BAZAR DO POLICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARILZA VENANCIO PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/05/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000278-98.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:aeba12f ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EXEQUENTE
MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias,
acerca da impugnação aos cálculos oposta pela parte autora
(tramitação #id:87a66f0 ) . ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0168100-64.2013.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu UNIBANCO HOLDING S.A. intimado do
requerimento retro (ID. 7e4c843). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000167-17.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO
EUDES SILVA DA COSTA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar, se possível, o contato do consignatário por celular ou
whatsapp, a fim de facilitar o envio do link de acesso para a
audiência telepresencial (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-65.2021.5.13.0004
AUTOR
EVANDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0547d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-65.2021.5.13.0004
AUTOR
EVANDRO SEBASTIAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0547d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR
LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ae3e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada.
Insurge-se da cobrança de custas e honorários sucumbenciais.
Intimada, a reclamante apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Em sua defesa, a reclamante sustenta, com razão, a
intempestividade da impugnação aos cálculos.
A notificação dos cálculos de liquidação é de 12/12/22 e a ciência é
de 13/12/2022. Considerando os dias úteis, o prazo para
impugnação findou em 26/01/2023.
Diante da manifesta intempestividade, porque apresentada em
27/01/2023, extingo, sem resolução do mérito, a impugnação aos
cálculos apresentada pela reclamada.
Entretanto, em se tratando de erro material, passível de correção de
ofício, porque incluídas custas processuais, quando dispensadas, id
4e6d8e0, determino a juntada aos autos do resumo dos cálculos
sem as custas.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, a
impugnação aos cálculos apresentada por ELLEN VIEIRA DANIEL
DAS GRAÇAS nos autos em que litiga com LIVIA VIDAL PAIVA, por
intempestividade.
Corrijo, de ofício, o erro material existente na planilha de cálculos
para a exclusão das custas processuais.
Junte-se aos autos a planilha com a correção acima e conclusos
para homologação dos mesmos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR
LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA VIDAL PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ae3e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada.
Insurge-se da cobrança de custas e honorários sucumbenciais.
Intimada, a reclamante apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Em sua defesa, a reclamante sustenta, com razão, a
intempestividade da impugnação aos cálculos.
A notificação dos cálculos de liquidação é de 12/12/22 e a ciência é
de 13/12/2022. Considerando os dias úteis, o prazo para
impugnação findou em 26/01/2023.
Diante da manifesta intempestividade, porque apresentada em
27/01/2023, extingo, sem resolução do mérito, a impugnação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
cálculos apresentada pela reclamada.
Entretanto, em se tratando de erro material, passível de correção de
ofício, porque incluídas custas processuais, quando dispensadas, id
4e6d8e0, determino a juntada aos autos do resumo dos cálculos
sem as custas.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, a
impugnação aos cálculos apresentada por ELLEN VIEIRA DANIEL
DAS GRAÇAS nos autos em que litiga com LIVIA VIDAL PAIVA, por
intempestividade.
Corrijo, de ofício, o erro material existente na planilha de cálculos
para a exclusão das custas processuais.
Junte-se aos autos a planilha com a correção acima e conclusos
para homologação dos mesmos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0013300-44.2014.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac172c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: admitir os embargos opostos porBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial e0d98f2), eis que
presentes
os
pressupostos
extrínsecos,
e
ACOLHER
PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para afastar a
cobrança das custas processuais, diante do recolhimento
correspondente (sequencial f1a5f29);admitir os embargos opostos
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial
ba7829a), eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e
ACOLHER PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para
esclarecer queos honorários advocatícios de sucumbência da
presente ação coletiva, serão calculados no percentual de 15%
sobre o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), valor
atribuído à causa (sequencial c042525 – Fls. 48), cujo importe
atinge R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Tudo,
sem prejuízo das cobranças de honorários de sucumbência nos
autos de cada ação individual eventualmente ajuizada, sobre os
valores apurados em cada condenação.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0013300-44.2014.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac172c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: admitir os embargos opostos porBANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (sequencial e0d98f2), eis que
presentes
os
pressupostos
extrínsecos,
e
ACOLHER
PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para afastar a
cobrança das custas processuais, diante do recolhimento
correspondente (sequencial f1a5f29);admitir os embargos opostos
porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial
ba7829a), eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ACOLHER PARCIALMENTEa pretensão do embargante, para
esclarecer queos honorários advocatícios de sucumbência da
presente ação coletiva, serão calculados no percentual de 15%
sobre o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), valor
atribuído à causa (sequencial c042525 – Fls. 48), cujo importe
atinge R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). Tudo,
sem prejuízo das cobranças de honorários de sucumbência nos
autos de cada ação individual eventualmente ajuizada, sobre os
valores apurados em cada condenação.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-14.2022.5.13.0004
AUTOR
RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU
CONSTRUIR INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e791397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, recebo os novos embargos de declaração opostos
porCONSTRUIR
INCORPORACAO,
CONSTRUCAO
E
IMOBILIARIA LTDA (sequencial 17cf25a),eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e REJEITO a pretensão do embargante;
DECLARO os embargos como protelatórios e IMPONHO ao
embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa
(art. 1.026, § 2º, do CPC), revertida em favor da parte
embargada/reclamante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-14.2022.5.13.0004
AUTOR
RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU
CONSTRUIR INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e791397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, recebo os novos embargos de declaração opostos
porCONSTRUIR
INCORPORACAO,
CONSTRUCAO
E
IMOBILIARIA LTDA (sequencial 17cf25a),eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e REJEITO a pretensão do embargante;
DECLARO os embargos como protelatórios e IMPONHO ao
embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa
(art. 1.026, § 2º, do CPC), revertida em favor da parte
embargada/reclamante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-25.2022.5.13.0004
AUTOR
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd45ae8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:29cf28b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERT ALLAN CLARK
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0795d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. b8780b7), face a manifesta
correção dos cálculos.
2 - A planilha de cálculo sob ID. dd32338 está atualizada até
08/04/2022; a planilha seguinte (ID. 9773006), fez a dedução dos
depósitos realizados e atualizou o cálculo até 13/02/2023.
3 - Aguarde, portanto, o término do prazo resultante da notificação
sob ID. 51ae8e5 e, em caso de inércia, à execução (atentando para
o valor constante na planilha sob ID. 9773006), independentemente
de nova conclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERT ALLAN CLARK
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT ALLAN CLARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0795d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. b8780b7), face a manifesta
correção dos cálculos.
2 - A planilha de cálculo sob ID. dd32338 está atualizada até
08/04/2022; a planilha seguinte (ID. 9773006), fez a dedução dos
depósitos realizados e atualizou o cálculo até 13/02/2023.
3 - Aguarde, portanto, o término do prazo resultante da notificação
sob ID. 51ae8e5 e, em caso de inércia, à execução (atentando para
o valor constante na planilha sob ID. 9773006), independentemente
de nova conclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-19.2021.5.13.0004
AUTOR
CAIO RIBEIRO MAIA DO AMARAL
ADVOGADO
MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8bc4f
proferido nos autos.
Vistos etc
A previdência devida sobre o valor acordado, é de R$13.114,65. Há
nos autos saldo de contas no valor atual de R$392,17.
Notifique-se o reclamado para comprovação da diferença da
previdência de R$12.722,48 no prazo de 15 dias.
Após o pagamento e recolhida a previdência, e não havendo outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500a82d
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza
salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há
dedução da contribuição previdenciária.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000296-22.2023.5.13.0004
REQUERENTES
MONIKY DE AGUIAR FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKY DE AGUIAR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500a82d
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza
salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há
dedução da contribuição previdenciária.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004
REQUERENTES
LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c68c7
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza
salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há
dedução da contribuição previdenciária.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000298-89.2023.5.13.0004
REQUERENTES
LUCIO FLAVIO DE SENA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE SENA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c68c7
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza
salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há
dedução da contribuição previdenciária.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0024600-08.2011.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
ESPEDITO MOREIRA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE
MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
- ESPEDITO MOREIRA REIS
- LUCIA MARIA XAVIER
- MARIA HELENA DE CARVALHO COSTA
- MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
- MARIA NAZARE DA SILVA
- MARICELIA BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e019d09
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pela ré UNIÃO FEDERAL
(ID. 2b9b2b2), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR
GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82de5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (CNPJ
02.012.862/0001-60) (tramitação ID #id:fb8b250 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR
GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82de5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (CNPJ
02.012.862/0001-60) (tramitação ID #id:fb8b250 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004
REQUERENTE
EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:f71e87f ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004
REQUERENTE
EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:f71e87f ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000051-92.2021.5.13.0032
AUTOR
JOSE MARIA MARTINS FEITOZA
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar,
Contribuições previdenciárias, no valor de R$3.657,87, conforme
cálculos constantes nos autos (ID. 9066a57), que deverão ser
recolhidas, nos autos, até o dia 20/04/2023, sob pena de execução
e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000792-85.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
IVALDO RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO RIBEIRO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ré intimada para ciência da impugnação aos
cálculos #id:ce7bf3f .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000793-70.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos #id:e76c5f7.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-44.2022.5.13.0004
AUTOR
EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de
declaração opostos #id:4d088c5 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-21.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os termos da PETIÇÃO acostada
aos autos (ID #id:295e43d ). PRAZO 5 DIAS. (ATO ORDINATORIO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR
LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bc818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, coisa julgada e
prescrição total;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 28/10/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO em face de CONTAX S.A. E
TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reputar como verídica a existência de ajuste de pagamento de
comissões, na qual arbitro na média de R$ 350,00, pelo que defiro o
pedido de pagamento das comissões, no período contratual.
Reflexos das comissões no Aviso Prévio, Décimos Terceiros
salários, Férias acrescidas no terço constitucional, FGTS e multa de
40% incidente.
pagamento da diferença salarial decorrente da diferença entre
R$937,00 e R$1.011,49, do mês de julho de 2017 até novembro de
2018.
Reflexos da diferença salarial no FGTS e multa de 40% incidente.
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,0000
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR
LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bc818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, coisa julgada e
prescrição total;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 28/10/2017, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO em face de CONTAX S.A. E
TAM LINHAS AEREAS S/A. para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reputar como verídica a existência de ajuste de pagamento de
comissões, na qual arbitro na média de R$ 350,00, pelo que defiro o
pedido de pagamento das comissões, no período contratual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Reflexos das comissões no Aviso Prévio, Décimos Terceiros
salários, Férias acrescidas no terço constitucional, FGTS e multa de
40% incidente.
pagamento da diferença salarial decorrente da diferença entre
R$937,00 e R$1.011,49, do mês de julho de 2017 até novembro de
2018.
Reflexos da diferença salarial no FGTS e multa de 40% incidente.
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,0000
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-35.2022.5.13.0004
AUTOR
MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56930f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MILTON CARDOSO SOBRAL em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, admissão em 02/03/2022, modalidade contrato
intermitente, na função de motorista, remuneração como HORISTA,
que arbitro em 02(duas) horas diárias, na proporcionalidade do
salário mínimo vigente à época, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite
de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional 2022, férias proporcionais,
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-35.2022.5.13.0004
AUTOR
MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CARDOSO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56930f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MILTON CARDOSO SOBRAL em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, admissão em 02/03/2022, modalidade contrato
intermitente, na função de motorista, remuneração como HORISTA,
que arbitro em 02(duas) horas diárias, na proporcionalidade do
salário mínimo vigente à época, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite
de R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional 2022, férias proporcionais,
acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 120,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000143-23.2022.5.13.0004
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR
MARIA DO CARMO LIMA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
JUAREZ BENITO JUNIOR(OAB:
138377/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ddf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO) (sequencial e9f0030), eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e ACOLHER a pretensão do
embargante, para, reconhecendo a ocorrência de erro material no
dispositivo da decisão embargada (sequencial b923f69 – Fls. 1380),
decidir o seguinte: onde se lê "
Por consequência, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de
Cumprimento de Sentença, ajuizada por SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) (sequencial 5c4b6f9 -
Fls. 1251-1258), em substituição a MARIA DO CARMO LIMA.
", leia-
se "Por consequência, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente Ação de Cumprimento de Sentença,
ajuizada por SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB, em substituição a MARIA DO
CARMO LIMA”.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra a decisão
embargada, como se dela fizesse parte.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000143-23.2022.5.13.0004
AUTOR
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AUTOR
MARIA DO CARMO LIMA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
JUAREZ BENITO JUNIOR(OAB:
138377/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LIMA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3ddf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO) (sequencial e9f0030), eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e ACOLHER a pretensão do
embargante, para, reconhecendo a ocorrência de erro material no
dispositivo da decisão embargada (sequencial b923f69 – Fls. 1380),
decidir o seguinte: onde se lê "
Por consequência, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de
Cumprimento de Sentença, ajuizada por SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) (sequencial 5c4b6f9 -
Fls. 1251-1258), em substituição a MARIA DO CARMO LIMA.
", leia-
se "Por consequência, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente Ação de Cumprimento de Sentença,
ajuizada por SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB, em substituição a MARIA DO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CARMO LIMA”.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que integra a decisão
embargada, como se dela fizesse parte.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-84.2017.5.13.0004
AUTOR
ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55d59d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Homologo os cálculos de liquidação (anexos do id: 720ef00) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Ante à complexidade da matéria abordada nos cálculos, arbitro os
honorários periciais em R$ 3.000,00.
3.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida
(incluídos os honorários periciais), no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Ressalte-se que há nos autos depósitos recursais no valor total de
R$ 44.604,48.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-18.2019.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ANA VIRGINIA BALBINOT
RÉU
ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5a64c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se ao autor o saldo da conta judicial (Id ffb870a), observando
-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) referente aos
honorários advocatícios contratuais (ID b4427e2).
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR
FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3ab54
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de sentença proferida de forma ilíquida. Os cálculos serão
elaborados em fase de liquidação.
Corrijo, pois, de ofício, o erro material existente na sentença de id
#id:290d2a2 para arbitrar o valor da condenação em R$3.000,00,
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
para fins de alçada/depósito recursal, e custas processuais pela
reclamada no valor de R$60,00.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-14.2022.5.13.0004
AUTOR
FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3ab54
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de sentença proferida de forma ilíquida. Os cálculos serão
elaborados em fase de liquidação.
Corrijo, pois, de ofício, o erro material existente na sentença de id
#id:290d2a2 para arbitrar o valor da condenação em R$3.000,00,
para fins de alçada/depósito recursal, e custas processuais pela
reclamada no valor de R$60,00.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131211-43.2015.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
ELIAS JOSE MARIANO
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
ELIASA CONSTRUCOES E
REFORMAS DOMESTICAS LTDA -
ME
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE MARIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7886d71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pelo autor ROBERTO
DOMINGOS DO NASCIMENTO (ID. 9ff7112), tendo em vista que a
penhora ali informada foi levantada conforme se depreende do
despacho sob ID. 966bc87.
2 - Aguarde, por 2 anos, o período para aplicação da prescrição
intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48579a
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 12/04/2023, às 11h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer, anotação da CTPS.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48579a
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 12/04/2023, às 11h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer, anotação da CTPS.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064900-75.2012.5.13.0004
AUTOR
VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
PAULA FRASSINETTI MARQUES
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA RABELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fd2d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 6c76c35), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
11c866c), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-05.2017.5.13.0004
AUTOR
RICARDO RICCELY PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
PERITO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83eea1
proferido nos autos.
DESPACHO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Defiro mais cinco dias para a reclamada pagar o valor dos
honorários periciais, conforme pedido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004
AUTOR
BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf27cf3
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrijo, de ofício, o erro material existente na sentença de id
#id:112a65d , quanto ao nome da perita, para que se leia KARINA
CAVALCANTI DE BARROS onde constar KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004
AUTOR
BRUNO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf27cf3
proferido nos autos.
Vistos etc
Corrijo, de ofício, o erro material existente na sentença de id
#id:112a65d , quanto ao nome da perita, para que se leia KARINA
CAVALCANTI DE BARROS onde constar KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-42.2021.5.13.0004
EXEQUENTE
MAGDA RIBEIRO TARGINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA RIBEIRO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57593d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os beneficiários para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021.
Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-55.2013.5.13.0004
AUTOR
KARLA KELLY DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA KELLY DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48c7f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 1411368), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
37ad30e), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-26.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANI CRISTINA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a500915
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se acerca do petitório e documentos acostados aos autos pela
executada (ID 09ed9e2 e seguintes).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118500-11.2012.5.13.0004
AUTOR
LUCICLEIDE CASSIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
PAULA FRASSINETTI MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE CASSIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64c0ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 5ffc268), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
afce0ba), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4be3c
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de sentença coletiva de ação judicial sem a identificação
dos substituídos.
O Sindicato acosta aos autos dezenas de planilhas de cálculos,
sobre as quais se insurge o reclamado.
Considerando a grande quantidade de possíveis beneficiários e com
fulcro no princípio da duração razoável do processo e a fim de
garantir maior agilidade na satisfação dos créditos dos credores, a
execução do título judicial deverá ser feita mediante ações de
cumprimento de sentença individuais (Classe 156).
Ciência às partes que terão prazo de 20 dias para apresentação de
acordo quanto ao valor dos depósitos recursais (saldo atual de
R$39.294,79, em 31/03/2023), a exemplo de depositário e
possibilidade de compensação em execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2237e4a
proferido nos autos.
Vistos etc
Inicie-se a liquidação que deverá ser feita por perito. Prazo de 20
dias para a entrega do laudo. Ônus pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4be3c
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de sentença coletiva de ação judicial sem a identificação
dos substituídos.
O Sindicato acosta aos autos dezenas de planilhas de cálculos,
sobre as quais se insurge o reclamado.
Considerando a grande quantidade de possíveis beneficiários e com
fulcro no princípio da duração razoável do processo e a fim de
garantir maior agilidade na satisfação dos créditos dos credores, a
execução do título judicial deverá ser feita mediante ações de
cumprimento de sentença individuais (Classe 156).
Ciência às partes que terão prazo de 20 dias para apresentação de
acordo quanto ao valor dos depósitos recursais (saldo atual de
R$39.294,79, em 31/03/2023), a exemplo de depositário e
possibilidade de compensação em execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2237e4a
proferido nos autos.
Vistos etc
Inicie-se a liquidação que deverá ser feita por perito. Prazo de 20
dias para a entrega do laudo. Ônus pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-67.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIEL GOMES PEREIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8b852
proferido nos autos.
Vistos etc
O acordo foi feito dando quitação ao objeto da presente ação
trabalhista, sem previsão quanto ao FGTS e seguro desemprego,
razão pela qual indefiro o pedido de expedição de alvarás.
Quanto à CTPS, embora não conste no acordo, por se tratar de
matéria de ordem pública, determino a intimação da reclamada para
fazer a anotação da baixa com termo final a ser acordado com o
reclamante.
Ressalte-se que, em caso de não haver acordo entre as partes,
poderá o reclamante ajuizar nova ação em que será instruído e
analisado o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-67.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIEL GOMES PEREIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8b852
proferido nos autos.
Vistos etc
O acordo foi feito dando quitação ao objeto da presente ação
trabalhista, sem previsão quanto ao FGTS e seguro desemprego,
razão pela qual indefiro o pedido de expedição de alvarás.
Quanto à CTPS, embora não conste no acordo, por se tratar de
matéria de ordem pública, determino a intimação da reclamada para
fazer a anotação da baixa com termo final a ser acordado com o
reclamante.
Ressalte-se que, em caso de não haver acordo entre as partes,
poderá o reclamante ajuizar nova ação em que será instruído e
analisado o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0021500-74.2013.5.13.0004
AUTOR
JOSEFA NOBREGA DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA NOBREGA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab8049
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 822ba54), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
7d052d3), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004
REQUERENTES
TANIA ALVES REIS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72edcb0
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há
dedução da contribuição previdenciária.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-37.2023.5.13.0004
REQUERENTES
TANIA ALVES REIS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72edcb0
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos rescisórios informados na petição, de sorte que
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Quanto à previdência, há incidência sobre as parcelas de natureza
salarial. Ressalte-se que no próprio TRCT acostado aos autos há
dedução da contribuição previdenciária.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0173700-66.2013.5.13.0004
AUTOR
CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
RÉU
GILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edeb974
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo
0030000-08.2008.5.13.0004 (ID 2fedb57), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada, devendo tal pedido ser efetuado diretamente nos autos
do processo piloto ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004.
Considerando o preenchimento de formulário próprio para fins de
habilitação do crédito trabalhista nos autos do processo piloto nº
0030000-08.2008.5.13.0004, conforme peça processual (ID
c17d873), determino a suspensão/sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0030000-08.2008.5.13.0004)”, até
a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-36.2022.5.13.0004
AUTOR
ELIZABETH SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d6a30
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal para, no prazo de 48 horas,
pagar ou garantir o débito sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4202d8b
proferido nos autos.
Vistos etc
Transferido o valor no limite da previdência (RPV id #id:396f752).
Desbloqueado o excedente. Proceda-se ao recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4202d8b
proferido nos autos.
Vistos etc
Transferido o valor no limite da previdência (RPV id #id:396f752).
Desbloqueado o excedente. Proceda-se ao recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0181700-55.2013.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69199b8
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu KIRTON BANK
S.A. - BANCO MÚLTIPLO (ID. 84bff47), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000265-02.2023.5.13.0004
REQUERENTES
DANUBIA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROSAMYR FORMIGA
MARROCOS(OAB: 16138/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5f6d9
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face de permissivo legal e pelas razões expostas, defiro o
pedido de dispensa das custas processuais.
Aguarde-se o repasse do valor para pagamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO JANSEN FERNANDES
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
LAURICEA DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 8965/PB)
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc0f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que existe consulta de
saldo/extrato sob ID. ab6dd5b, demonstrando que não há saldo em
conta, porém, em consulta posterior (ID. bcb6025) foi possível
constatar que há sim saldo nos autos. Essa inconsistência
resultante do convênio TRT/CEF tem se repetido em algumas
situações.
2 - Frise-se que, quanto ao SISBAJUD, após nova consulta, foi
constatado a existência de bloqueio de valor pendente de
transferência e/ou liberação, porém, este foi liberado, eis que
posterior ao acordo firmado.
3 - Contudo, analisando a homologação do acordo sob ID. 55a0dbb,
este Juízo ponderou, nas DETERMINAÇÕES FINAIS, que
eventuais penhoras (preexistentes, como o ID. bcb6025), seriam
liberadas após a quitação total do mesmo, o que ainda não ocorreu.
4 - Feitas estas considerações, e para evitar que o dinheiro
permaneça parado em conta judicial por tanto tempo, recolha tal
montante em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de recolhimento de
parte do valor das custas processuais.
5 - Após, aguarde o cumprimento do acordo, registrando que,
quando do pagamento das custas processuais, observar que parte
do valor foi pago antecipadamente, atendendo o que foi
determinado no item anterior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067100-46.1998.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO JANSEN FERNANDES
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
LAURICEA DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 8965/PB)
ADVOGADO
PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL
CIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JANSEN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc0f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que existe consulta de
saldo/extrato sob ID. ab6dd5b, demonstrando que não há saldo em
conta, porém, em consulta posterior (ID. bcb6025) foi possível
constatar que há sim saldo nos autos. Essa inconsistência
resultante do convênio TRT/CEF tem se repetido em algumas
situações.
2 - Frise-se que, quanto ao SISBAJUD, após nova consulta, foi
constatado a existência de bloqueio de valor pendente de
transferência e/ou liberação, porém, este foi liberado, eis que
posterior ao acordo firmado.
3 - Contudo, analisando a homologação do acordo sob ID. 55a0dbb,
este Juízo ponderou, nas DETERMINAÇÕES FINAIS, que
eventuais penhoras (preexistentes, como o ID. bcb6025), seriam
liberadas após a quitação total do mesmo, o que ainda não ocorreu.
4 - Feitas estas considerações, e para evitar que o dinheiro
permaneça parado em conta judicial por tanto tempo, recolha tal
montante em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de recolhimento de
parte do valor das custas processuais.
5 - Após, aguarde o cumprimento do acordo, registrando que,
quando do pagamento das custas processuais, observar que parte
do valor foi pago antecipadamente, atendendo o que foi
determinado no item anterior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-40.2022.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO MAGNO NEVES DE
MELLO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe3c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%
referente aos honorários contratuais (contrato Id 94e5934) e dados
bancários indicados Id 7583cdb.
Recolha-se o valor relativo contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIRONG CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000954-82.2019.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porPOLLYANA
CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA contra MABELLE MODAS
COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, CNPJ:
28.199.616/0001-52; ZHENNING CHEN, CPF: 239.886.638-67;
LIRONG CHEN, CPF: 235.417.358-05 e tendo em vista que a parte
reclamada ( LIRONG CHEN,) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. fdfaeb1 e id.- e5e2238.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005
AUTOR
LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566eba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-83.2022.5.13.0005
AUTOR
LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566eba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO .
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001567-10.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
JOSE PAULO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
- LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754530a
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se, de início o esgotamento das medidas constritivas
tradicionais adotadas em face da executada.
Assim, defiro o pedido de utilização dos sistemas SISBACEN,
CENSEC e CCS, nos termos requeridos na petição juntada sob Id.
ff21f6f, com disponibilização dos resultados à parte exequente, para
exame e adoção das medidas que esta entender pertinentes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001567-10.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU
JOSE PAULO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754530a
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se, de início o esgotamento das medidas constritivas
tradicionais adotadas em face da executada.
Assim, defiro o pedido de utilização dos sistemas SISBACEN,
CENSEC e CCS, nos termos requeridos na petição juntada sob Id.
ff21f6f, com disponibilização dos resultados à parte exequente, para
exame e adoção das medidas que esta entender pertinentes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162900-73.2013.5.13.0005
AUTOR
ISABEL GRANGEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ELAINE EMANUELA JACOME
LEITE(OAB: 13762/PB)
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- ISABEL GRANGEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fe5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0005900-10.2013.5.13.0005
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa656e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0007900-17.2012.5.13.0005
AUTOR
MARIZA DA SILVA RAMALHO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU
GILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA DA SILVA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9712c
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
GABRIEL GOMES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d80c
proferido nos autos.
Deverá a Secretaria providenciar a atualização dos cálculos e
intimar as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T M A PIMENTEL SERVICOS
COMBINADOS E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
GABRIEL GOMES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d80c
proferido nos autos.
Deverá a Secretaria providenciar a atualização dos cálculos e
intimar as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097063e
proferido nos autos.
Intime-se o executado para, se quiser, oferecer resposta à
pretensão do exequente e desde já apresentar a documentação
requerida no item 1.2 da inicial no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097063e
proferido nos autos.
Intime-se o executado para, se quiser, oferecer resposta à
pretensão do exequente e desde já apresentar a documentação
requerida no item 1.2 da inicial no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131700-48.2013.5.13.0005
AUTOR
EMANUEL ABRAAO SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ABRAAO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f535b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0153400-46.2014.5.13.0005
AUTOR
KARINA WALESKA DE FREITAS LINS
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
GILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA WALESKA DE FREITAS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c203f14
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2017.5.13.0005
AUTOR
GERLANE HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd880ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0025600-69.2013.5.13.0005
AUTOR
VANDILEIDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO
LLY CHAVES DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28415/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 8481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILEIDE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552e4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019400-46.2013.5.13.0005
AUTOR
ELMANO NEVES FILHO
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMANO NEVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdcdca
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-11.2012.5.13.0005
AUTOR
GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
GILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CAVALCANTI DE
BRITO(OAB: 10667/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
PAULO SERGIO CAVALCANTI DE
BRITO(OAB: 10667/PB)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce5249
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme despacho anexo, atualize-se os cálculos e intime-se a
parte exequente para que seja dado ciência aos credores
pertinentes ao ATO TRT SCR 052/2020 para, querendo, manifestar
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, advertido-os de que tal pedido
deverá ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto
ATSum 0030000-08.2008.5.13.0004, junto a CREF.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005
AUTOR
RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b15e368
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As empresas demandadas manejaram recursos ordinários,
respectivamente, e assim intimem-se a parte adversa para que no
prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam aos autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação por
videoconferência designada, informando-lhes o link de acesso a
Sala virtual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação por
videoconferência designada, informando-lhes o link de acesso a
Sala virtual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
MARCONILDO JOSE MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351a897
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Os autos vieram conclusos para análise da petição sob ID. b2826af
e documentos anexados.
Na situação buscam-se direitos que pertenciam ao trabalhador
falecido, transmissíveis aos dependentes habilitados junto ao INSS,
nos termos da Lei nº 6.858/1980, ou, na ausência dessa habilitação,
aos herdeiros necessários previstos no art. 1.845 do Código Civil,
conforme autorização contida no art. 1º da mencionada Lei nº
8.858/1980.
Examinando os documentos juntados, percebe-se o interesse na
habilitação por parte de herdeiros não constantes da certidão de
óbito do
de cujus
. O que evidencia a necessidade de apresentação
de certidão emitida pelo órgão previdenciário, imprescindível à
análise do caso.
Intime-se a patrona dos requerentes para os devidos fins.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-56.2022.5.13.0005
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
JOANA PAULA MARES DA SILVA
SILVA(OAB: 353620/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
PLANOS FUNERARIOS S/A
ADVOGADO
PALLOMA NOBRE SENA(OAB:
137949/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18bded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única
pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários
sucumbenciais.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o
trânsito em julgado.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-56.2022.5.13.0005
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
JOANA PAULA MARES DA SILVA
SILVA(OAB: 353620/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
PLANOS FUNERARIOS S/A
ADVOGADO
PALLOMA NOBRE SENA(OAB:
137949/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS FABIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d18bded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a única
pendência existente nos presentes é o pagamento dos honorários
sucumbenciais.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução, e
determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, após o
trânsito em julgado.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005
AUTOR
DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU
PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4308
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas CCS e CNIB realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-87.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANA ERIKA TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b36cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-16.2023.5.13.0006
AUTOR
FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
RÉU
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 15/05/2023 às 14:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000296-16.2023.5.13.0006
Hora: 15 mai. 2023 14:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87297196373
ID da reunião: 872 9719 6373
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamante, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos documentos trazidos aos autos pela parte reclamada,
peça processual de ID. f5a9c7a, e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/04/2023 às 09:41 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000300-56.2023.5.13.0005
Hora: 18 abr. 2023 09:41 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616630041
ID da reunião: 826 1663 0041
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000816-13.2022.5.13.0005
AUTOR
DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO
DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86db645
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada, intimem
-se a parte adversa para que no prazo legal ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e062ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte demandada - TAM
LINHAS AÉREAS S.A. , intimem-se a parte adversa para que no
prazo legal ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos processuais à Superior
Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-16.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE PEQUENO NAKAO RUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d072c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, expeça-se a requisição correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000169-81.2023.5.13.0005
EMBARGANTE
MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE
LIMA 05290741410
ADVOGADO
ALINE GOMES MARIZ PORDEUS
BRAGA(OAB: 25200/PB)
EMBARGANTE
MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ALINE GOMES MARIZ PORDEUS
BRAGA(OAB: 25200/PB)
EMBARGADO
ANGELITA BATISTA DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA BATISTA DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8f6d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado pela parte autora, intimem-se
a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-94.2017.5.13.0005
AUTOR
RONALDO MEDEIROS DE LACERDA
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
À Secretaria de Planejamento e
Finanças - TRT/13ª Região
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MEDEIROS DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6fd21
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte RONALDO MEDEIROS DE LACERDA acerca
do teor do Protocolo #id:c4ed1cf, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-07.2022.5.13.0005
AUTOR
VITORIA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3731e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejados pela empresa executada -
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, intimem-
se a parte adversa, para que no prazo legal, ofereçam, querendo,
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-07.2022.5.13.0005
AUTOR
VITORIA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA FERREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3731e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejados pela empresa executada -
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, intimem-
se a parte adversa, para que no prazo legal, ofereçam, querendo,
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a09fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo, #id:34fff57.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a09fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo, #id:34fff57.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2019.5.13.0005
AUTOR
EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU
EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO
ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RÉU
DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5515f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR
ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO
NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO
KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU
HUDSON PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIELE CERON BARBOSA(OAB:
456945/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU
CIELO S.A.
RÉU
CLEIDE ISAAC
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063312d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado por HUDSON PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA, intimem-se a parte adversa para que no
prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR
ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU
INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO
NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO
KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU
HUDSON PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIELE CERON BARBOSA(OAB:
456945/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU
CIELO S.A.
RÉU
CLEIDE ISAAC
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063312d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejado por HUDSON PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA, intimem-se a parte adversa para que no
prazo legal, ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR
CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA BARRA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ec806
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da ausência da anotação de baixa na CTPS Digital da
Autora, determina este Juízo que a parte reclamante forneça cópias
eletrônicas da sua CTPS DIgital, para auxiliar na baixa mediante
solicitação junto ao Ministério da Economia. Esta medida tem
surtido efeito positivo de baixa em CTPS digitais, nesta unidade.
Pesquisa SISBAJUD em curso e CCS nos autos.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-57.2017.5.13.0005
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
30915/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0da784
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-57.2017.5.13.0005
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
MARIANA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
30915/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0da784
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-71.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU
MMABS CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf39cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Juízo 100% Digital
Audiência designada para o dia 10/05/2023 às 9:00h.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR
ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0a655
proferido nos autos.
DESPACHO
Juízo 100% Digital
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0173300-49.2013.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU
HIGIENE CONS E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8776f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da decisão proferida pelo TST, acostada aos autos nos
IDs, #id:23210ae e #id:2dbe8e7, intime-se a parte exequente para
que em dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da
execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000293-64.2023.5.13.0005
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49ab05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva.
O exequente apresentou os cálculos de liquidação.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intimem-seas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
demandadas para, no prazo de 8 dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos do exequente, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão..
Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB a fim de que registre, junto aos
autos da ação coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001, o
ajuizamento da presente demanda de cumprimento de sentença
para evitar duplicidade de execuções.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-34.2023.5.13.0005
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1065b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva.
O exequente apresentou os cálculos de liquidação.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intimem-seas
demandadas para, no prazo de 8 dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos do exequente, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão..
Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB a fim de que registre, junto aos
autos da ação coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001, o
ajuizamento da presente demanda de cumprimento de sentença
para evitar duplicidade de execuções.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000301-41.2023.5.13.0005
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ea5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva.
O exequente apresentou os cálculos de liquidação.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intimem-seas
demandadas para, no prazo de 8 dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos do exequente, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão..
Encaminhe-se o presente despacho com força de Ofício a 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB a fim de que registre, junto aos
autos da ação coletiva nº 0000256-20.2021.5.13.0001, o
ajuizamento da presente demanda de cumprimento de sentença
para evitar duplicidade de execuções.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-40.2019.5.13.0005
AUTOR
JOAO FIRMINO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEP - Junta Comercial do Estado
da Paraiba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIRMINO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b52cd
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a) e o silêncio da JUCEP, em
relação à devedora, DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0113800-23.2011.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS GREGORIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
ADVOGADO
ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GREGORIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d0f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa CNIS
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Decorrido o prazo sem que a parte tenha impulsionado a execução,
devolva-se o prazo do despacho #id:bf8bf72.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b8492
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de acordo descumprido pela parte
demandada.
Examinando os autos processuais com percuciência, e
considerando as irresignações das partes frente a conta apurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
atualizada, e assim prevenindo tumulto processual, chamo o feito à
ordem e saneando o processo, determino o refazimento da conta,
mediante atualização com a aplicação da cláusula penal pactuada
entre as partes, a partir da primeira parcela inadimplida; procedendo
-se as deduções das parcelas adimplidas, considerando inclusive,
tudo aquilo que consta nos autos da execução provisória(PJe -
CumPrSe 0000590-42.2021.5.13.0005), verificando-se a hipótese -
inclusive, de recebimentos indevidos a serem devolvidos ao
processo.
As partes em seus articulados corroboram no sentido de que trata-
se de cálculos de alta complexidade. E assim, considerando o mais
que dos autos constam, nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que
aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Por fim, o laudo pericial nos autos processuais, intimem-se as
partes para que se manifestem, querendo, acerca da conta
apurada, no prazo de 8(oito)dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO
MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b8492
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de acordo descumprido pela parte
demandada.
Examinando os autos processuais com percuciência, e
considerando as irresignações das partes frente a conta apurada e
atualizada, e assim prevenindo tumulto processual, chamo o feito à
ordem e saneando o processo, determino o refazimento da conta,
mediante atualização com a aplicação da cláusula penal pactuada
entre as partes, a partir da primeira parcela inadimplida; procedendo
-se as deduções das parcelas adimplidas, considerando inclusive,
tudo aquilo que consta nos autos da execução provisória(PJe -
CumPrSe 0000590-42.2021.5.13.0005), verificando-se a hipótese -
inclusive, de recebimentos indevidos a serem devolvidos ao
processo.
As partes em seus articulados corroboram no sentido de que trata-
se de cálculos de alta complexidade. E assim, considerando o mais
que dos autos constam, nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que
aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Por fim, o laudo pericial nos autos processuais, intimem-se as
partes para que se manifestem, querendo, acerca da conta
apurada, no prazo de 8(oito)dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-32.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
RODRIGO FERREIRA AMORIM
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
OZAILDO DA SILVA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efc00c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo ainda não se encontra maduro.
Sobre a manifestação da parte demandada(Id a7415e6), fale a
parte exequente em cinco dias, devendo em igual prazo fazer
carrear ao processo extrato da sua conta bancária digital ( Claro
Pay S.A. - 34878543), referente ao período de 01 a 28.02.2023.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-17.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd671b
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 9016351, e o documento de ID. 631c75f, impõe-se a
redesignação da audiência inicial telepresencial anteriormente
agendada, desta feita para o dia 10/4/2023, às 13h15min.,
suportando a parte ausente as penalidades previstas no Art. 844 da
CLT.
Resta válido o
link
de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-96.2016.5.13.0005
AUTOR
MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262a7e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa CNIS realizada.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000177-41.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSELITO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e5514
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-41.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSELITO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e5514
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234740f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a
TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última em caráter subsidiário) a
pagar, no prazo e forma legais, a JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS, aquilo que for apurado na liquidação, com juros e
correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
b) Férias simples e proporcionais + 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) FGTS + 40% sobre o saldo total;
e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
mínimo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação no seguro-
desemprego, no prazo de 5(cinco)dias.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre R$ 8.000,00
(oito mil reais), valor atribuído à causa..
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234740f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e a
TAM LINHAS AEREAS S/A. (esta última em caráter subsidiário) a
pagar, no prazo e forma legais, a JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS, aquilo que for apurado na liquidação, com juros e
correção monetária, quanto aos títulos de:
a) Aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua
repercussão no contrato de trabalho;
b) Férias simples e proporcionais + 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) FGTS + 40% sobre o saldo total;
e) Multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;
Montante a ser apurado considerando o período contratual indicado
na exordial, bem como a contraprestação mensal de um salário
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
mínimo.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, devendo ser
observado o regime diferenciado de desoneração da folha de
pagamento estabelecido pela lei n° 12.546/2011.
Deverá a reclamada entregar as guias para habilitação no seguro-
desemprego, no prazo de 5(cinco)dias.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre R$ 8.000,00
(oito mil reais), valor atribuído à causa..
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica intimada da decisão
abaixo transcrita:
Ante o exposto e que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB: no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pleitos formulados pelo reclamante, JARBAS
CAVALCANTE DE ARAUJO, em face da VIAÇÃO ITAPEMIRIM
S.A. - CNPJ nº 27.175.975/0064-90 condenando-a a pagar ao
reclamante, observando-se estar a reclamada em RECUPERAÇÃO
JUDICIAL os seguintes títulos: a) férias integrais + 1/3; b) FGTS do
período anterior à suspensão contratual, 11.12.2017 a 26.05.2019
(mediante depósito na conta vinculada da parte autora, já que se
encontra com o contrato de trabalho suspenso). Por fim, fica a
reclamada condenada a pagar honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude da revelia da
reclamada, não há que se falar em sucumbência recíproca. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pela reclamada, consoante as regras do juízo
recuperacional. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada. Encerrou-se.
Total Devido pelo Reclamado 5.857,93
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR
KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57adc3
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ID 502548f;
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o credor parte(s),
por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-10.2019.5.13.0006
AUTOR
NATALIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4be855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo a Ré,
CLARO S.A., indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta para
devolução do saldo sobejante existente nos depósitos 04926900-0 e
1200120720024, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A.,
respectivamente, com posterior arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-10.2019.5.13.0006
AUTOR
NATALIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4be855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem qualquer
pendência, julgo extinta a presente execução, devendo a Ré,
CLARO S.A., indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta para
devolução do saldo sobejante existente nos depósitos 04926900-0 e
1200120720024, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A.,
respectivamente, com posterior arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo e,
inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042700-15.2005.5.13.0006
AUTOR
LUCIANA DA SILVA QUIRINO
ADVOGADO
MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU
ASSESSORAMENTO MOBILIZACAO
E ORGANIZACAO - AMOR
RÉU
JOSE HUMBERTO DE ANDRADE
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4003067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037700-39.2002.5.13.0006
AUTOR
ERINALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
VANILDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 8446/PB)
RÉU
FRIGORIFICO PORTO MAR
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
RÉU
DENISE CANCELIERE MATTOS
RÉU
UBALDINA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2617a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38a17a
proferido nos autos.
Em complemento à decisão que homologou o acordo firmado entre
as partes, considerando que foi realizada prova pericial e que a
reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, a ela incumbe a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art.
790-B).
Considerando a segurança demonstrada pelo Sr. Perito em seu
mister; a complexidade da matéria envolvida; a investigação em
torno das condições do ambiente de trabalho; o conjunto de material
fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, e ainda o
acordo firmado entre as partes, arbitro os honorários do perito oficial
responsável pela perícia técnico-científica em R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais).
Os honorários periciais devem ser pagos pela reclamada até o dia
22.05.2023, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos, assim como o expert, por meio
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3695/2023
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467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
da intimação feita via sistema.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-11.2022.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38a17a
proferido nos autos.
Em complemento à decisão que homologou o acordo firmado entre
as partes, considerando que foi realizada prova pericial e que a
reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, a ela incumbe a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art.
790-B).
Considerando a segurança demonstrada pelo Sr. Perito em seu
mister; a complexidade da matéria envolvida; a investigação em
torno das condições do ambiente de trabalho; o conjunto de material
fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, e ainda o
acordo firmado entre as partes, arbitro os honorários do perito oficial
responsável pela perícia técnico-científica em R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais).
Os honorários periciais devem ser pagos pela reclamada até o dia
22.05.2023, sob pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos, assim como o expert, por meio
da intimação feita via sistema.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006
AUTOR
ALEX SILVA DE LUCENA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8701d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:684cc72 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte contrária manteve-se silente.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006
AUTOR
ALEX SILVA DE LUCENA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8701d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:684cc72 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte contrária manteve-se silente.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
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3695/2023
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468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR
LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
LUCIO RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
RÉU
MAURO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d149b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Haja vista a natureza de uma das matérias discutidas nos autos
(ASSÉDIO SEXUAL), que, em tese, configura ilícito criminal (CP,
art. 216-A) , e está intimamente ligado ao direito constitucional à
intimidade, revelando, assim, patente o interesse público, com
amparo no disposto no art. art. 189, I e III do CPC, determina-se
que o presente processo tramite em segredo de justiça.
Promova-se à alteração junto ao Pje.
No mais, fica o presente processo incluído em pauta de audiência
UNA, e em caráter presencial, face à natureza da matéria discutida
nos autos, conforme determinado abaixo, mesmo que o feito tenha
sido autuado no juízo 100% digital.
Para realização de audiência UNA PRESENCIAL na sala de
audiências da 6ª Vara do Trabalho localizada no 3º andar do Fórum
Maximiano de Figueiredo, designa-se a data de 26/04/2023, às
08h00min, ficando a autora ciente que sua ausência importará no
arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de
ausência imotivada das reclamadas, nos moldes do disposto no art
844 da CLT.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seus
advogados, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Determina-se que a notificação dos reclamados seja realizada
por oficial de justiça no endereço indicado pela autora na
petição inicial, qual seja, na HAMBURGUERIA nominada
INSANO, localizada no endereço: R. Marcionila da Conceição,
1444, Cabo Branco, João Pessoa -PB, 58045-050, devendo o
meirinho, no ato, colher nome completo e números de RG e
CPF do reclamado identificado como MAURO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006
AUTOR
JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU
CLEROCENAM TAVARES SOARES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
GRAFICA E EDITORA REGISTRO
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3b31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF.
Com pedido da parte exequente por meio do id. 23d69c2 de
inclusão do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES DA SILVA
CPF 089.326.074-60 onde alega tratar-se de uma pessoa que faz
parte da mesma família em razão do sobrenome, com o
prosseguimento da execução fazendo uso da ferramenta SNIPER.
Na documentação apresentada id. 23d69c2, verifica-se um contrato
efetuado pela executada e indício de desvirtuamento do pagamento
efetuado pelo contratante do serviço com a empresa executada, ora
depositado em favor do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES
DA SILVA CPF 089.326.074-60. Tal circunstância, aliada à
identidade de sobrenomes, aponta indícios de que o executado vem
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ocultando o seu patrimônio, utilizando a identificação de
ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60 o que
justifica ampliação do polo passivo de forma a alcançar o patrimônio
da mesma.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60
para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015.
Por medida acautelatória (CPC, art. 139 IV(), determina-se a
utilização dos convênios disponíveis ao judiciário de imediato em
desfavor de ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60.
Atualize-se o débito.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006
AUTOR
JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO
SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU
CLEROCENAM TAVARES SOARES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
GRAFICA E EDITORA REGISTRO
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
- CLEROCENAM TAVARES SOARES
- GRAFICA E EDITORA REGISTRO LTDA - ME
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3b31e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF.
Com pedido da parte exequente por meio do id. 23d69c2 de
inclusão do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES DA SILVA
CPF 089.326.074-60 onde alega tratar-se de uma pessoa que faz
parte da mesma família em razão do sobrenome, com o
prosseguimento da execução fazendo uso da ferramenta SNIPER.
Na documentação apresentada id. 23d69c2, verifica-se um contrato
efetuado pela executada e indício de desvirtuamento do pagamento
efetuado pelo contratante do serviço com a empresa executada, ora
depositado em favor do terceiro interessado ROSIMERE TAVARES
DA SILVA CPF 089.326.074-60. Tal circunstância, aliada à
identidade de sobrenomes, aponta indícios de que o executado vem
ocultando o seu patrimônio, utilizando a identificação de
ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60 o que
justifica ampliação do polo passivo de forma a alcançar o patrimônio
da mesma.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60
para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do
artigo 135 do CPC/2015.
Por medida acautelatória (CPC, art. 139 IV(), determina-se a
utilização dos convênios disponíveis ao judiciário de imediato em
desfavor de ROSIMERE TAVARES DA SILVA CPF 089.326.074-60.
Atualize-se o débito.
Havendo manifestação no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEXANDRO GOMES DA SILVA
RUA ANTÔNIO BATISTA LINS, 10, CENTRO, SAPE/PB - CEP:
58340-000
Advogado do AUTOR: ERICKY PEDRO DE MELO PEREIRA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica ciente do cumprimento da obrigação de fazer
pela reclamada, conforme ID - 95a3e1f
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-15.2022.5.13.0006
AUTOR
ALEXANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, por seu(s) advogado(s) para que efetue
o pagamento da dívida exequenda ID 2f4d091, no prazo 48 horas,
nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo
523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2023.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000034-66.2023.5.13.0006, entre as partes
FERNANDA RAMOS DOS SANTOS, demandante e RESGATE KM
EXPRESS LTDA - ME, demandada, há comprovação do Contrato
de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a reclamada RESGATE
KM EXPRESS LTDA - ME, CNPJ: 03.112.378/0001-75, sendo
reconhecida a despedida 'sem justa causa' da autora, conforme
registros constantes na CTPS da trabalhadora.
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). FERNANDA RAMOS
DOS SANTOS (RG: 4.169.994 SSDS/PB, CPF: 705.212.624-96,
CTPS DIGITAL, PIS: 203.16305.60-4) habilitar-se à percepção das
parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,
considerando o período de trabalhado junto à reclamada RESGATE
KM EXPRESS LTDA - ME (CNPJ: 03.112.378/0001-75) de
17/03/2022 a 10/03/2023, conforme termo de acordo havido
entre as partes, devendo ser observadas as peculiaridades que
preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000220-89.2023.5.13.0006
REQUERENTE
ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
REQUERIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab2a00
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANTONIO
VIEIRA CARNEIRO, representado por seu filho LEONARDO
CARNEIRO DE ANDRADE, no qual o autor postula seja a
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL impelida a disponibilizar
ou passar a custear de forma imediata um cuidador no período
mínimo de 12h/dia, bem como forneça os medicamentos
necessários à utilização pela equipe de enfermagem, de acordo
com solicitação formulada em laudo médico.
Junta documentos aos autos.
O reclamante informa, por seu representante, em sua exordial, que
é idoso e tem indicação de internação domiciliar, segundo laudo
médico.
Aduziu então o autor que, ao acionar o plano de saúde gerido pela
reclamada, este disponibilizou a internação na modalidade
home
care
, negando, contudo, a disponibilização de medicamentos e de
cuidador diário.
Ressaltou o reclamante que o indeferimento foi comunicado pela
reclamada através de e-mail, justificado pela ausência de previsão
em regramento vigente.
Visando demonstrar a probabilidade de seu direito, o reclamante
juntou aos autos regulamentos do plano de saúde, laudos médicos,
entre outros documentos.
A "tutela antecipada" é tratada, no CPC, como Tutela Provisória,
sendo que, no caso vertente, a pretensão corresponde à tutela de
urgência (arts. 300/310 do CPC).
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Por outro lado, os elementos de prova trazidos aos autos nessa
fase processual não são suficientes ao convencimento quanto à
probabilidade do direito.
Diante de todo o exposto, entendo necessária a oitiva da parte
adversa e o aprofundamento da análise da prova.
Assim, postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela
para o momento imediatamente posterior ao estabelecimento do
contraditório.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência inaugural com
urgência, com a devida intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000220-89.2023.5.13.0006
REQUERENTE
ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
REQUERIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
Advogado do REQUERENTE: LEONARDO CABRAL BAPTISTA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 14/04/2023 11:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.
Nesta
audiência,
o
reclamante
deverá
estar
p r e s e n t e
independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá
apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF
e/ou PIS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº TutAntAnt-0000220-89.2023.5.13.0006
REQUERENTE
ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
REQUERIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo
em epígrafe, a ser realizada no dia 14/04/2023 11:45 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
Nessa audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência, e a não
apresentação de sua defesa, importarão no julgamento da questão
à sua revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria
de fato.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006
AUTOR
IDINALVA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
PEDRO ADELSON GUEDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS
RUA ODISA ELISEU DA NOBREGA , 85, JARDIM OCEANIA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-145
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Advogados do RÉU: ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS,
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE,
VALDIRA ARAUJO DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado por seus advogados para
dar cumprimento a obrigação de fazer , conforme decisão
exequenda. Certidão de trânsito em julgado inserida no ID
59d3bea.
Ficaainda, intimado para efetuar o pagamento do débito, no
prazo de 48 horas, deverá fazer o abatimentos dos depósitos,
conforme certidão inserida no ID 93f74a9.
Total Devido pelo Reclamado 81.481,26, em 18/08 /2022
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58868df.
Processo Nº ATSum-0000600-49.2022.5.13.0006
AUTOR
DANIEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL FELIX DA SILVA
AVENIDA SAO JUDAS TADEU , 894, VARJAO, JOAO PESSOA/PB
- CEP: 58070-100
Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO
DA SILVA PAIVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o agravo
de petição , e contaminutar o agravo de instrumento, dentro do
prazo legal.
João Pessoa, 31 de março de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000163-71.2023.5.13.0006
REQUERENTES
VALDENI IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERENTES
MAMANGUAPE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI IRENALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000163-71.2023.5.13.0006, entre as partes
VALDENI IRENALDO DA SILVA, demandante e MAMANGUAPE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, demandada, há comprovação
do Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a
reclamada MAMANGUAPE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA,
CNPJ: 04.438.641/0001-83, sendo reconhecida a despedida 'sem
justa causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na CTPS
do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). VALDENI IRENALDO
DA SILVA, (RG: 2994565 SSP/PB, CPF: 053.713.444-11, CTPS:
16316/00026-PB, PIS: 166.31347.38-7) habilitar-se à percepção
das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,
considerando o período de trabalhado junto à reclamada
MAMANGUAPE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ:
04.438.641/0001-83 de 01.11.2005 a 14.02.2023, devendo ser
observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
AUTOR
CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbcc06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO, em face da BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28,
condenando-a a pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferença
das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, FGTS + 40%,
13º salário, férias + 1/3 e seguro-desemprego); b) R$ 749,71,
referente aos descontos indevidos de comissões, por
cancelamentos; c) adicional de periculosidade, no percentual de
30% e reflexos sobre aviso prévio, férias integrais e proporcionais,
13º salários, FGTS e multa rescisória de 40%. A liquidação deve
obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude de sua
sucumbência parcial, o pagamento dos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre os pleitos
indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Tudo nos
termos da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado
na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
AUTOR
CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbcc06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO, em face da BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28,
condenando-a a pagar ao autor os seguintes títulos: a) diferença
das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, FGTS + 40%,
13º salário, férias + 1/3 e seguro-desemprego); b) R$ 749,71,
referente aos descontos indevidos de comissões, por
cancelamentos; c) adicional de periculosidade, no percentual de
30% e reflexos sobre aviso prévio, férias integrais e proporcionais,
13º salários, FGTS e multa rescisória de 40%. A liquidação deve
obedecer às diretrizes constantes do tópico “Questões Finais”.
Condena-se, ainda, a reclamada a pagar honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, em virtude de sua
sucumbência parcial, o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% do valor sobre os pleitos
indeferidos, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Tudo nos
termos da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado
na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-20.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e313afe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LEONARDO PEREIRA DA SILVA
em face da IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. - CNPJ nº 14.380.200/0001-21, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio; b) 13º salário
proporcional/2021 (04/12), integral de 2022, face à projeção do
aviso prévio; c) férias integrais + 1/3 e proporcionais + 1/3 (03/12,
face à projeção do aviso prévio); d) depósitos de FGTS + 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01.09.2021 e demissão,
30.11.2022, na função de Entregador, com salário mensal de
R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes
neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS
pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte
reclamante e equivalentes aos da constituição de lista que possa
dificultar a busca de outro emprego, prática veementemente
reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre
exercício do direito constitucional de ação. Em relação aos
honorários advocatícios, considerando sua sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-20.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e313afe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LEONARDO PEREIRA DA SILVA
em face da IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
S.A. - CNPJ nº 14.380.200/0001-21, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio; b) 13º salário
proporcional/2021 (04/12), integral de 2022, face à projeção do
aviso prévio; c) férias integrais + 1/3 e proporcionais + 1/3 (03/12,
face à projeção do aviso prévio); d) depósitos de FGTS + 40%.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01.09.2021 e demissão,
30.11.2022, na função de Entregador, com salário mensal de
R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes
neste caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS
pela própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte
reclamante e equivalentes aos da constituição de lista que possa
dificultar a busca de outro emprego, prática veementemente
reprimida na Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre
exercício do direito constitucional de ação. Em relação aos
honorários advocatícios, considerando sua sucumbência parcial,
deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Em relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, §
1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais”
da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR
ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO
ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6aed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, autor,
qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de
LOG IN LOGÍSTIC INTERMODAL S/A, condenando a ré a pagar
ao reclamante as seguintes verbas: indenização por por danos
morais e materiais no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), e ainda pensionamento em montante único de R$ 76.500,00
(setenta e seis mil e quinhentos reais), conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida
espontaneamente pela reclamada, no prazo de 15 dias. Correção
monetária e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação
supra, item tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais
pela reclamada no importe de R$ 1.800,00, conforme disposto na
fundamentação. Após o trânsito em julgado, promova-se remessa
de cópia da presente sentença à Procuradoria Regional Federal da
Paraíba (pfpb.regressivas@agu.gov.br), e também ao C. TST
(regressivas@tst.jus.br) nos termos da Recomendação Conjunta
GP. CGJT. Nº 2/2011 (DJE TST de 03.11.2011). Em relação aos
honorários advocatícios, considerando a sucumbência da parte
reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Custas, pela ré no importe de R$ 2.230,00 (dois mil
duzentos e trinta reais), com base no valor atualizado da
condenação de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos
reais), conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR
ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO
ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6aed8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA,
formulados por ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA, autor,
qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de
LOG IN LOGÍSTIC INTERMODAL S/A, condenando a ré a pagar
ao reclamante as seguintes verbas: indenização por por danos
morais e materiais no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), e ainda pensionamento em montante único de R$ 76.500,00
(setenta e seis mil e quinhentos reais), conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Transitada em julgado, a obrigação deverá ser cumprida
espontaneamente pela reclamada, no prazo de 15 dias. Correção
monetária e natureza jurídica das verbas conforme fundamentação
supra, item tópicos finais, como se aqui transcrito. Concede-se à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais
pela reclamada no importe de R$ 1.800,00, conforme disposto na
fundamentação. Após o trânsito em julgado, promova-se remessa
de cópia da presente sentença à Procuradoria Regional Federal da
Paraíba (pfpb.regressivas@agu.gov.br), e também ao C. TST
(regressivas@tst.jus.br) nos termos da Recomendação Conjunta
GP. CGJT. Nº 2/2011 (DJE TST de 03.11.2011). Em relação aos
honorários advocatícios, considerando a sucumbência da parte
reclamada, deverá pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o
percentual de 10% do valor da condenação, conforme planilha
anexa. Custas, pela ré no importe de R$ 2.230,00 (dois mil
duzentos e trinta reais), com base no valor atualizado da
condenação de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos
reais), conforme planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006
AUTOR
ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ac04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a incidência da Lei
13.467/2017, apenas em relação às normas de caráter processual;
rejeitar as preliminares de limitação da condenação ao valor da
causa e de impugnação à justiça gratuita; declarar prescritos os
direitos do autor, exigíveis via acionária, anteriores a 20.12.2017,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulado por ROGERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ROMES DE FREITAS, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO – CNPJ nº
00.352.294/0001-10, condenando-a, a pagar ao autor: a) diferença
salarial entre a sua remuneração básica e a do paradigma, JOÃO
EDUARDO DA COSTA, a partir do PCCS/2009 e reflexos
elencados na inicial; b) as diferenças de contribuição do plano de
previdência privada – INFRAPREV, em virtude das diferenças
salariais, em relação às parcelas vencidas e vincendas. A
liquidação, deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos
da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado
na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006
AUTOR
ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO
DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ROMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ac04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a incidência da Lei
13.467/2017, apenas em relação às normas de caráter processual;
rejeitar as preliminares de limitação da condenação ao valor da
causa e de impugnação à justiça gratuita; declarar prescritos os
direitos do autor, exigíveis via acionária, anteriores a 20.12.2017,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulado por ROGERIO
ROMES DE FREITAS, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO – CNPJ nº
00.352.294/0001-10, condenando-a, a pagar ao autor: a) diferença
salarial entre a sua remuneração básica e a do paradigma, JOÃO
EDUARDO DA COSTA, a partir do PCCS/2009 e reflexos
elencados na inicial; b) as diferenças de contribuição do plano de
previdência privada – INFRAPREV, em virtude das diferenças
salariais, em relação às parcelas vencidas e vincendas. A
liquidação, deverá obedecer as diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do reclamante, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência total, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do
art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos
da fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado
na condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f475fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA, em face da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a
segunda subsidiariamente, a pagar à autora a diferença do adicional
de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs
salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,
sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto
no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da
decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f475fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA, em face da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a
segunda subsidiariamente, a pagar à autora a diferença do adicional
de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs
salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,
sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto
no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da
decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ead91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO, em face da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a
segunda subsidiariamente, a pagar ao autor a diferença do adicional
de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs
salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,
sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da
decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ead91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO, em face da SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A - CNPJ nº 12.351.650/0001-60 e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, condenando-as, sendo a primeira em caráter principal e a
segunda subsidiariamente, a pagar ao autor a diferença do adicional
de insalubridade, de 20% para 40%, com reflexos sobre 13ºs
salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%. Cabe às reclamadas,
sucumbentes no objeto da perícia, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B) arbitrados em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Em atenção ao disposto na
Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Considerando a sucumbência parcial das reclamadas e o disposto
no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo
conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser
cumprida, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da
decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pelas reclamadas, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-61.2023.5.13.0006
AUTOR
L.D.O.S.
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
L.R.E.L.L.
RÉU
M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d0b492.
Processo Nº CumSen-0000143-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, no
prazo de 8 dias, acerca da planilha de cálculos juntadas no
#id:656b2ef nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000143-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, querendo, no
prazo de 8 dias, acerca da planilha de cálculos juntadas no
#id:656b2ef nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000091-84.2023.5.13.0006
AUTOR
LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA, S/N,
JAGUARIBE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58015-901
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para se manifestar, se desejar, no prazo de 5 dias, sobre os
documentos acostados pela parte autora (sob ids.494fe10/
7a76936 / 1526b4a / 19358e8) quando de sua impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentados os documentos pelo executado no #id:d5045e6.
Vistas ao credor pelo prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000160-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
WESLEY DIOGO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo (art.
879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000150-72.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
KELLY CRISTINA OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo (art.
879, § 1º-B da CLT), no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000901-93.2022.5.13.0006
AUTOR
THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ad8d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por MAGAZINE LUIZA S/A, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por THAYNA FERNANDES
RAMOS, para julgar improcedente o pleito de saldo de salário e
determinar a exclusão dos cálculos da aludida verba, conforme
planilha que segue anexa e substitui, integralmente, a que juntada
com a sentença de mérito. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcritas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-93.2022.5.13.0006
AUTOR
THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FERNANDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ad8d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por MAGAZINE LUIZA S/A, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por THAYNA FERNANDES
RAMOS, para julgar improcedente o pleito de saldo de salário e
determinar a exclusão dos cálculos da aludida verba, conforme
planilha que segue anexa e substitui, integralmente, a que juntada
com a sentença de mérito. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum
como
se aqui transcritas.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002
AUTOR
ORLANDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU
MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
RÉU
HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a2091
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização do convênio INFOSEG.
Indefiro o pedido, em razão de ainda não estar disponível a este
juízo.
Em substituição, faça-se uso da pesquisa SNIPER de MACHADO
DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP - CNPJ:
11.420.014/0001-80 , HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS - CPF:
008.298.684-37 e MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS - CPF:
027.499.034-24.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087300-09.2014.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO LAURO CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU
ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU
FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU
ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU
ELSON BATISTA RAMOS
RÉU
MARIANY MEDEIROS RAMOS
RÉU
INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b214e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
#id:e39ba67 , pugnando pelos atos de execução em desfavor dos
executados.
Considerando a ferramenta via Sisbajud no modo “teimosinha” que
permite a reiteração automática de ordem de bloqueio de valores,
defiro o pedido do exequente pelo prazo de trinta dias conforme
requerido.
Faça-se uso do PREVJUD em desfavor das pessoas físicas:
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS - CPF: 714.077.234-72 ,
ANTONIO JOAO DA SILVA - CPF: 110.536.584-00 , ELSON
BATISTA RAMOS - CPF: 236.813.904-44 e MARIANY MEDEIROS
RAMOS - CPF: 014.384.864-05 para identificar se possuem vínculo
ou algum benefício.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISADORA PEREIRA
TAVARES(OAB: 20707/PB)
ADVOGADO
TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
TESTEMUNHA
JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA - ME
- ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53002
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte exequente (id. 40d5910) informando
que não participou da audiência do dia 27.03.2023 por problemas
técnicos e requerendo o agendamento de nova audiência de
conciliação, além de manifestação de concordância das executadas
em relação a tal pleito (id. a2d84b8).
Diante desse cenário, fica o presente feito incluído em pauta para
audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada
pela forma telepresencial, para o dia 13/04/2023, às 10:45h, cuja
certidão contendo link para acesso à sala de audiências virtual
constará em link a ser confeccionado nos autos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-23.2020.5.13.0006
AUTOR
CLAUDIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISADORA PEREIRA
TAVARES(OAB: 20707/PB)
ADVOGADO
TAIS CRISTINA RODRIGUES DE
CASTRO SILVA(OAB: 2911/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CIBELE DAIANA LIMA DE LUCENA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
ROSEMARY GOMES DE LIMA - ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
TESTEMUNHA
FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
TESTEMUNHA
JULIENE DE LIMA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53002
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte exequente (id. 40d5910) informando
que não participou da audiência do dia 27.03.2023 por problemas
técnicos e requerendo o agendamento de nova audiência de
conciliação, além de manifestação de concordância das executadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
em relação a tal pleito (id. a2d84b8).
Diante desse cenário, fica o presente feito incluído em pauta para
audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, a ser realizada
pela forma telepresencial, para o dia 13/04/2023, às 10:45h, cuja
certidão contendo link para acesso à sala de audiências virtual
constará em link a ser confeccionado nos autos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5f348
proferido nos autos.
DESPACHO
Com manifestação da parte exequente optando que a execução se
passe em desfavor da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA , condenada solidariamente, eis que a reunião de
execuções da EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE
LTDA possui uma lista enorme de credores.
Retire-se a presente execução da lista de credores do processo
piloto 0001271-51.2017.5.13.0005.
Intime-se a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA
LTDA para que efetue o pagamento da dívida exequenda, no prazo
48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5f348
proferido nos autos.
DESPACHO
Com manifestação da parte exequente optando que a execução se
passe em desfavor da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA , condenada solidariamente, eis que a reunião de
execuções da EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE
LTDA possui uma lista enorme de credores.
Retire-se a presente execução da lista de credores do processo
piloto 0001271-51.2017.5.13.0005.
Intime-se a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA
LTDA para que efetue o pagamento da dívida exequenda, no prazo
48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena de início dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130100-52.2014.5.13.0006
AUTOR
DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU
JOVANA SANTOS DO NASCIMENTO
RÉU
ROSALICE RODRIGUES DA SILVA
RÉU
CARTER EMPREENDIMENTOS DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
SENI COSTA DO NASCIMENTO
RÉU
JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO
RÉU
KATIA SOLANGE EVANGELISTA DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d43d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
percentual da remuneração recebida pelos executados conforme
pesquisa PREVJUD.
Aberto o sigilo para as partes de KATIA SOLANGE EVANGELISTA
DA COSTA.
Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho expedir Carta Precatória
para bloqueio de parte dos proventos dos executados perante o
órgão pagador:
Na base de 20% do valor bruto por SENI COSTA DO
NASCIMENTO - CPF: 035.326.943-36 percebido junto ao
MUNICIPIO DE REDENCAO- CNPJ 07.756.646/0001-42, a ser
efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins;
Na base de 20% do valor bruto por JOVANILDO SOBRAL DO
NASCIMENTO - CPF: 234.302.573-87 percebido junto ao CEARA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA- CNPJ 06.750.525/0001-20, a ser
efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo ;
Na base de 10% do valor bruto por KATIA SOLANGE
EVANGELISTA DA COSTA - CPF: 356.938.193,53 percebido junto
ao INSS de Aposentadoria Especial a ser efetivado, mensalmente,
até a satisfação integral do crédito exequendo;
Na base de 10% do valor bruto por ROSALICE RODRIGUES DA
SILVA - CPF: 704.052.123-72 percebido junto ao APTA SERVICOS
DE TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ 15.827.180/0001-57, a ser
efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130573-04.2015.5.13.0006
AUTOR
MARCILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA
PAIXAO(OAB: 9174/PE)
RÉU
JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af63fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pelo exequente, requerendo
expedição de certidão de crédito.
Ocorre, contudo, que o exequente foi regularmente intimado para
indicar meios de prosseguimento da ação, deixando transcorrer o
prazo fatal previsto no art. 11-A da Consolidação das Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Trabalhistas, o que resultou na aplicação na prescrição intercorrente
e, consequentemente, na extinção da ação.
Assim sendo, a sentença que extingue a execução encerra a
atuação jurisdicional, não cabendo mais a realização de qualquer
procedimento por parte deste Juízo, razão pela qual nada a deferir.
Intime-se e, ato contínuo, levantem-se as restrições BNDT e
Renajud, após arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006
AUTOR
NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
RÉU
MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- MR SERVICOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10428c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a emenda à inicial acostada pela parte autora sob id.
f1a2b4f.
Concede-se, às reclamadas, prazo até a data da próxima audiência
para se manifestarem sobre a documentação acostada, podendo,
inclusive, realizar tal ato em conjunto com eventual contestações a
serem apresentadas.
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006
AUTOR
NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
RÉU
MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10428c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a emenda à inicial acostada pela parte autora sob id.
f1a2b4f.
Concede-se, às reclamadas, prazo até a data da próxima audiência
para se manifestarem sobre a documentação acostada, podendo,
inclusive, realizar tal ato em conjunto com eventual contestações a
serem apresentadas.
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEI DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6946c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a perícia de periculosidade fora agendada para
16.02.2023, solicite a Secretaria ao Senhor Perito Judicial os bons
préstimos no sentido de entregar o laudo pericial, no prazo
impreterível de 10 dias, haja vista que a demora na conclusão da
perícia causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria, independente de
conclusão, intimar as partes se manifestarem acerca do mesmo, no
prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara, concluir os
autos para apreciação deste magistrado.
Os autos ficarão fora de pauta até a conclusão da perícia.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6946c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a perícia de periculosidade fora agendada para
16.02.2023, solicite a Secretaria ao Senhor Perito Judicial os bons
préstimos no sentido de entregar o laudo pericial, no prazo
impreterível de 10 dias, haja vista que a demora na conclusão da
perícia causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria, independente de
conclusão, intimar as partes se manifestarem acerca do mesmo, no
prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumprida a etapa anterior, deverá a Secretaria da Vara, concluir os
autos para apreciação deste magistrado.
Os autos ficarão fora de pauta até a conclusão da perícia.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos fins.
Intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-43.2022.5.13.0006
AUTOR
MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160d846
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem como
as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000335-81.2021.5.13.0006
AUTOR
RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50520ad
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do reclamado, juntando a guia de pagamento do
valor total da condenação, inserida no ID 46280b7 anexo, tendo
requerido o arquivamento da ação.
Proceda-se com o rateio do saldo existente na conta judicial n .
400132667308 BB;
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver;
Concedo o prazo de 05 dias para que os credores informem suas
contas bancárias ;
Informadas as contas, expeçam-se os alvarás;
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos com as
devidas baixas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-81.2021.5.13.0006
AUTOR
RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA GOMES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50520ad
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do reclamado, juntando a guia de pagamento do
valor total da condenação, inserida no ID 46280b7 anexo, tendo
requerido o arquivamento da ação.
Proceda-se com o rateio do saldo existente na conta judicial n .
400132667308 BB;
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver;
Concedo o prazo de 05 dias para que os credores informem suas
contas bancárias ;
Informadas as contas, expeçam-se os alvarás;
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos com as
devidas baixas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR
EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU
JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU
BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU
ADENICE PAIOLA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37e7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de informação quanto ao processo de execução fiscal
0007820-98.2015.4.05.8300 (11ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO) solicitando
disponibilização de numerário.
Oficie-se solicitando as informações quanto ao andamento e
transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-47.2020.5.13.0006
AUTOR
WANDERSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
GEFFESON DE MOURA GOMES
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
GEFFESON DE MOURA GOMES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578138
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante de liberação do valor bloqueado
bem como do reboque encontrado na sede da reclamada.
Ainda não houve a regularização do polo passivo.
O veículo placa OFD3582 e o valor bloqueado pertencem ao
falecido GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF 077073.224-01,
assim, indefiro a solicitação.
Uma vez ativado o convênio SNIPER, faça-se uso para :
GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI - CNPJ: 22.720.267/0001
-96 e GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF: 077.073.224-01.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-47.2020.5.13.0006
AUTOR
WANDERSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
GEFFESON DE MOURA GOMES
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
GEFFESON DE MOURA GOMES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFESON DE MOURA GOMES
- GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7578138
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamante de liberação do valor bloqueado
bem como do reboque encontrado na sede da reclamada.
Ainda não houve a regularização do polo passivo.
O veículo placa OFD3582 e o valor bloqueado pertencem ao
falecido GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF 077073.224-01,
assim, indefiro a solicitação.
Uma vez ativado o convênio SNIPER, faça-se uso para :
GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI - CNPJ: 22.720.267/0001
-96 e GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF: 077.073.224-01.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006
AUTOR
JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANNE JANAINA MAIA DA SILVA
OLIVEIRA 91618266420
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE JANAINA MAIA DA SILVA OLIVEIRA 91618266420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f425
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado n os autos, no ID 8581cd;
Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos
do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 09:30
horas para a reclamada proceder à anotação do contrato de
trabalho, constar data de admissão 04.01.2022 e demissão em a
16.10.2022, na função de atendente e remuneração de R$
1.212,00.
Ficando a reclamada ciente de que o não comparecimento na data
designada, importará na aplicação, conforme decisão exequenda.
Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e
hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da
obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os
registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o
documento;
Fica ainda, a reclamada intimada para efetuar o pagamento do
débito, inserido no ID 8a790eb, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-51.2022.5.13.0006
AUTOR
JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANNE JANAINA MAIA DA SILVA
OLIVEIRA 91618266420
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f425
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado n os autos, no ID 8581cd;
Intimem-se as partes compareceram à Central de Atendimentos
do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 18/04/2023 às 09:30
horas para a reclamada proceder à anotação do contrato de
trabalho, constar data de admissão 04.01.2022 e demissão em a
16.10.2022, na função de atendente e remuneração de R$
1.212,00.
Ficando a reclamada ciente de que o não comparecimento na data
designada, importará na aplicação, conforme decisão exequenda.
Ficam as partes cientes de que a ausência da reclamante na data e
hora mencionados desobrigará a reclamada do cumprimento da
obrigação, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho fazer os
registros na CTPS do autor quando apresentado por ela o
documento;
Fica ainda, a reclamada intimada para efetuar o pagamento do
débito, inserido no ID 8a790eb, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006
AUTOR
ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d1c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das reclamadas por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351fe0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-96.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CRISTINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351fe0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000188-84.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
DEUSDETE TARQUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE TARQUINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentados documentos pela executada no #id:1ef6894.
Vistas a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com
fundamento no art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em
análise.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000202-68.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentados documentos pela executada no #id:c7f1ebd.
Vistas a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com
fundamento no art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em
análise.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0152100-66.2002.5.13.0006
AUTOR
SANDRA BARBOSA DE MELO
MACHADO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a9ff1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado requerendo dilação de
prazo, por mais 5 dias, conforme petição inserida no #id:340ee50 .
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto à necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 5 (cinco) dias não
se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão, que só se justifica ante à expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo
concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da
petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta
dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do
processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no
artigo 80, I do CPC.
Assim sendo, concedo executada o prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento
integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,
nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152100-66.2002.5.13.0006
AUTOR
SANDRA BARBOSA DE MELO
MACHADO
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA BARBOSA DE MELO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a9ff1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado requerendo dilação de
prazo, por mais 5 dias, conforme petição inserida no #id:340ee50 .
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto à necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 5 (cinco) dias não
se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão, que só se justifica ante à expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo
concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da
petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta
dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do
processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no
artigo 80, I do CPC.
Assim sendo, concedo executada o prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento
integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%
sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,
nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d36a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução apresentados
por INSTITUTO SAO JOSE, Do nos autos do cumprimento de
sentença ajuizado por MARIALBA GOMES COSTA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIALBA GOMES COSTA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIALBA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d36a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução apresentados
por INSTITUTO SAO JOSE, Do nos autos do cumprimento de
sentença ajuizado por MARIALBA GOMES COSTA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001455-38.2016.5.13.0006
AUTOR
MARILUCIA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU
JOSE MAURICIO DE VASCONCELOS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
MARIA BETANIA DE MELO FIRMINO
RÉU
LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87c62d
proferido nos autos.
Por cautela, face ao requerido no id 5cdba98, efetuada a suspensão
do bloqueio SISBAJUD para uma análise mais acurada da questão.
Promovam--se a consulta mediante ferramenta SNIPER, conforme
requerido pela parte exequente (id 4f6c61f), para fins de aclarar e
direcionar os atos executórios.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001915-62.2016.5.13.0026
AUTOR
AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA GOMES HAZIN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de 15 dias, se manifestar, querendo, dos termos da
manifestação da terceira interessada, id. 952ee2a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0116900-17.2010.5.13.0006
AUTOR
ALEXSANDRA GERMANO ALBINO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
JACQUES DOUGLAS RICARTE DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
MARIA UMBERLANDIA RIBEIRO
SILVA DA ROCHA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
JOSIMAR DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
SIMONE CELESTINO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR
HOZANA NASCIMENTO
MONTENEGRO
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSUE MARIANO PONTES DE
MIRANDA
RÉU
ATLANTIS INCORPORACOES,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- ME
RÉU
BERIZOMAR PONTES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GERMANO ALBINO OLIVEIRA
- HOZANA NASCIMENTO MONTENEGRO
- JACQUES DOUGLAS RICARTE DA SILVA
- JOSIMAR DA SILVA
- MARIA UMBERLANDIA RIBEIRO SILVA DA ROCHA
- SIMONE CELESTINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfd692
proferida nos autos.
DECISÃO
Os exequentes foram devidamente intimados, por seu advogado,
não tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito. Ademais, foi apresentada petição às fls.
188, ID. e34ede8, ali informando a impossibilidade de impulsionar o
feito, bem como de localização dos seus constituintes.
Os valores constantes dos alvarás expedidos foram levantados,
exceto o da credora MARIA UMBERLANDIA RIBEIRO SILVA DA
ROCHA, tendo sido devolvido pela Caixa Econômica Federal,
conforme
consulta
SIF
no
ID
2469bad,
sob
a
r u b r i c a
‘BENEFICIÁRIO FALECIDO’, não havendo nos autos informação da
existência de herdeiros e/ou certidão de dependentes junto ao
INSS, tampouco pedido de habilitação.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, a parte autora, por seu
advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e obrigações
nesta definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR
FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de 15 dias, querendo, se manifeste acerca do incidente do
terceiro interessado id. 6afc086.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR
EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO
MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO
PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO
RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO
CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E PEDAGOGICO DA
PARAIBA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS
TADEU LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8c04b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 85aa0de, onde
requer o bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) do
salário/aposentadoria da parte executada VERA LUCIA ANDRADE
BAHIENSE - CPF de nº 436.598.109-91.
Com requerimento da empresa ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO (POUPEX) por meio do id. cde16bf, onde se
manifesta a respeito do bem da matrícula 19.364 com
indisponibilidade pelo sistema CNIB. Dê-se vista ao exequente para
manifestação. Prazo, 05 dias.
No mais, consta bloqueio judicial SISBAJUD, ID. 5e4c333, no
importe de R$1.897,10, nesta data, dê-se ciência a quem de direito.
Quanto ao pedido de bloqueio dos proventos de aposentadoria,
considerando a jurisprudência dominante, conforme arestos trazidos
pelo próprio exequente, defiro o pedido, porém no percentual de
20%.
Adotem-se as medidas necessários para a efetivação do bloqueio,
fazendo-se as comunicações pertinentes.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se
manifeste a respeito da indisponibilidade efetivada por este Juízo
nos termos da petição do id. cde16bf.
Quanto ao bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD ID.
5e4c333, intimem-se os executados ali identificados, para tomar
ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e /ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO
MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO
PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO
RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO
CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8c04b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 85aa0de, onde
requer o bloqueio do percentual de 30% (trinta por cento) do
salário/aposentadoria da parte executada VERA LUCIA ANDRADE
BAHIENSE - CPF de nº 436.598.109-91.
Com requerimento da empresa ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO (POUPEX) por meio do id. cde16bf, onde se
manifesta a respeito do bem da matrícula 19.364 com
indisponibilidade pelo sistema CNIB. Dê-se vista ao exequente para
manifestação. Prazo, 05 dias.
No mais, consta bloqueio judicial SISBAJUD, ID. 5e4c333, no
importe de R$1.897,10, nesta data, dê-se ciência a quem de direito.
Quanto ao pedido de bloqueio dos proventos de aposentadoria,
considerando a jurisprudência dominante, conforme arestos trazidos
pelo próprio exequente, defiro o pedido, porém no percentual de
20%.
Adotem-se as medidas necessários para a efetivação do bloqueio,
fazendo-se as comunicações pertinentes.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se
manifeste a respeito da indisponibilidade efetivada por este Juízo
nos termos da petição do id. cde16bf.
Quanto ao bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD ID.
5e4c333, intimem-se os executados ali identificados, para tomar
ciência do bloqueio efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e /ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006
AUTOR
PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA
SILVA PRAXEDES
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO
JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e911b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 9a740f3, pugnando
pela realização de medidas, através dos convênios mantidos por
esta Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à
consecução de seu crédito.
Diante do convênio com este Regional da utilização do sistema
PREVJUD, não há necessidade da utilização do sistema CAGED,
bem como, ofício ao INSS, eis que o sistema PREVJUD/INFOJUD
supre tal necessidade.
À Secretaria, para a diligências acima determinadas.
Após, conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-25.2017.5.13.0006
AUTOR
PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA
SILVA PRAXEDES
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
ADVOGADO
JESSICA DAYSE FERNANDES
MONTEIRO(OAB: 22555/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA RAFAELA CARVALHO DA SILVA PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e911b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 9a740f3, pugnando
pela realização de medidas, através dos convênios mantidos por
esta Justiça e os diversos órgãos relacionados, visando à
consecução de seu crédito.
Diante do convênio com este Regional da utilização do sistema
PREVJUD, não há necessidade da utilização do sistema CAGED,
bem como, ofício ao INSS, eis que o sistema PREVJUD/INFOJUD
supre tal necessidade.
À Secretaria, para a diligências acima determinadas.
Após, conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001907-48.2016.5.13.0006
AUTOR
ANDRE BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROGERIO ALVES SVENDSEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- ANDRE ROGERIO ALVES SVENDSEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do documento juntado ao ID
bc115aa, sob sigilo, com visualização aos envolvidos, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001907-48.2016.5.13.0006
AUTOR
ANDRE BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
ANDRE ROGERIO ALVES
SVENDSEN - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0f8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do documento juntado ao ID
bc115aa, sob sigilo, com visualização aos envolvidos, para eventual
manifestação no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-13.2023.5.13.0006
AUTOR
RAIZA MENDES DE PAIVA
ADVOGADO
WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
ADVOGADO
LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA MENDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000238-13.2023.5.13.0006, entre as partes RAIZA
MENDES DE PAIVA, demandante e CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho havido entre
o(a)
reclamante
e
a
reclamada
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(CNPJ: 67.313.221/0001-90), sendo reconhecida a despedida 'sem
justa causa' da autora, conforme registros constantes na CTPS
do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). RAIZA MENDES DE
PAIVA, CPF: 707.509.684-27 (RG: 4.217.156 SSDS/PB, CPF:
707.509.684-27, CTPS DIGITAL, PIS: 20408885720) habilitar-se à
percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem
direito, considerando o período de trabalhado junto à reclamada
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM
RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ: 67.313.221/0001-90) de
14/01/2022 a 08/02/2023, devendo ser observadas as
peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000044-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
LUCIANO LEAL SERAFIM
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcce268
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. 25dabfc) em
face de LUCIANO LEAL SERAFIM.
Em síntese, aduz a impugnante a ocorrência de prescrição, erro nos
cálculos quanto a apuração dos títulos e aplicação de correção
monetária.
Devidamente intimada acerca da impugnação apresentada pela
parte contrária, a parte exequente se manifestou conforme registro
constante do ID. 6ca74c7, em que rechaça os argumentos da parte
executada, pugnando pela rejeição da impugnação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
De início, quanto a alegação de ocorrência de prescrição, sem
razão a embargante.
No caso dos autos, a ação sob análise trata de ação de
cumprimento de sentença, na qual se busca a execução de título
judicial firmado nos autos da ação de cumprimento nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara do
Trabalho desta Capital.
Na referida ação, observa-se que a discussão acerca da forma de
execução do título executivo, se nos próprios autos ou em ações
individualizadas, se estendeu até a resolução mediante acórdão (ID.
cf20d38 da ação coletiva) que reconheceu a incidência da
interrupção da prescrição aos substituídos, cujo trânsito em julgado
se deu em 01/09/2021 (ID. 658ba91 da ação coletiva).
Dessa forma, considerando que a presente ação foi ajuizada em
23/01/2023, não há que se falar na prescrição alegada pelo
embargante.
Nesse sentido, transcrevo o seguinte julgado:
“AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução
individual proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição: 1)
quando a sentença coletiva já remete à liquidação e execução
individual, caso em que a prescrição conta do trânsito em julgado
respectivo; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz determina o seu desmembramento em
execuções individuais, caso em que a prescrição é contada a partir
da ciência dessa decisão. No caso em tela, restando evidente que a
decisão exequenda já remete à liquidação e execução individual, é
razoável admitir que o prazo prescricional da pretensão executória
individual somente tenha seu curso iniciado após o trânsito em
julgado da sentença coletiva, que ocorreu somente em 30.11.20.
Assim, não subsiste a alegação recursal fundada na prescrição da
pretensão executória. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição
nº
0000101-14.2021.5.13.0002,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
31/05/2021, Publicação: DJe 03/06/2021)”
Afastada, pois, a arguição de prescrição ventilada pela impugnante.
Por outro lado, considerando os pontos impugnados, objeto de
análise por este Juízo, que abrangem praticamente todo o pedido
formulado nesta ação, entendo necessária a liquidação da sentença
através da Contadoria Judicial, que deverá observar, a fim de
viabilizar a elaboração da conta, todos os comandos constantes da
ação coletiva e da presente decisão, bem como a documentação
acostada a estes autos.
Ademais, considerando que os cálculos objurgados não serão
considerados ante a feitura de nova conta, considero prejudicada a
impugnação aos cálculos quanto a esse aspecto.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para cumprimento
das determinações aqui contidas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este Juízo REJEITAR aImpugnação aos
Cálculos apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS em face do exequente LUCIANO
LEAL SERAFIM.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos
cálculos.
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT, isentas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006
AUTOR
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1e31a
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os autos para julgamento.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-09.2023.5.13.0006
AUTOR
RENATA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35007c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, na qual requer a
liberação dos depósitos do FGTS, bem como autorização para o
processamento do Seguro Desemprego, em razão da rescisão
indireta alegada.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em que estão presentes os requisitos da tutela de
urgência inserida no artigo 300 do CPC, que estabelece como
requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso destes autos, o conjunto probatório carreado ao processo -
neste momento, assim como a motivação sustentada pela parte
autora no que pertine a rescisão do contrato de trabalho, sugerem a
oitiva da parte adversa e o aprofundamento da análise da prova.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, as provas acostadas
não são suficientes para lastrear o pedido formulado, ao menos em
sede de cognição sumária.
Observe-se, nessa trilha, que o reclamante apresenta CTPS sem o
termo final do contrato de trabalho, igualmente inexistem aviso
prévio, TRCT ou qualquer outro documento idôneo a comprovar a
rescisão laboral ou mesmo o motivo do desligamento.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Nessa trilha, considerando que não provou o desligamento ou
mesmo o motivo, não cabe o deferimento do pedido de urgência.
Não se vislumbra no caso concreto, o "periculum in mora". Assim,
não preenchidos os requisitos legais preconizados no artigo 300 do
CPC, "ad cautelam", decide esta magistrada, INDEFERIR o pleito
autoral, neste momento.
Ademais, a simples demora na solução do litígio não pode ser
considerada como caracterização da existência de probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
para a tutela de urgência.
Citem-se as reclamadas, após o que, aguarde-se a audiência
designada.
Com a publicação, fica o autor devidamente intimado de todo teor
desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA
- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
- IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1d19
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamada solicitando que se intime a parte
reclamante quanto a proposta de acordo.
Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior
intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd1d19
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte reclamada solicitando que se intime a parte
reclamante quanto a proposta de acordo.
Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior
intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-14.2017.5.13.0006
AUTOR
LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU
ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d1320
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
Assim sendo, inclua-se os nomes dos executados no BNDT - Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações nesta definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-14.2017.5.13.0006
AUTOR
LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU
ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA ROCHA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6d1320
proferida nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
Assim sendo, inclua-se os nomes dos executados no BNDT - Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações nesta definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0005600-45.2013.5.13.0006
AUTOR
SAMUEL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU
CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be9ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, há mais de 2 anos, a suspensão da execução,
mantendo-se os autos em arquivo provisório no aguardo da
indicação, pela parte exequente, de meios para impulsionar o feito,
porém, até a presente data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
no prazo de 15 dias, indicar alguma causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição, ficando advertido de que, caso
permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0052000-35.2004.5.13.0006
EXEQUENTE
EVERALDO DO O
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
EXECUTADO
JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
EXECUTADO
JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc98fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
77a17a2, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados
significativos para fins de quitação do crédito exequendo.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores
pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada
apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do
cidadão, assegurado pela Constituição Federal. No caso, não há
evidência de que o devedor esteja se esquivando de pagar a dívida
e, ao mesmo tempo ou empreendendo viagens internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim sendo, em que pese os argumentos, indefiro os pedidos do
exequente nesse sentido.
Defiro o pedido do exequente quanto ao convênio disponível a este
Regional , procedendo-se a utilização do sistema SISBAJUD.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0052000-35.2004.5.13.0006
EXEQUENTE
EVERALDO DO O
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
EXECUTADO
JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
EXECUTADO
JOSE CARLOS FERNANDES FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc98fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do ID.
77a17a2, pleiteando diligências deste Juízo em busca de resultados
significativos para fins de quitação do crédito exequendo.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores
pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada
apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do
cidadão, assegurado pela Constituição Federal. No caso, não há
evidência de que o devedor esteja se esquivando de pagar a dívida
e, ao mesmo tempo ou empreendendo viagens internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim sendo, em que pese os argumentos, indefiro os pedidos do
exequente nesse sentido.
Defiro o pedido do exequente quanto ao convênio disponível a este
Regional , procedendo-se a utilização do sistema SISBAJUD.
Atualize-se o débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-49.2021.5.13.0006
AUTOR
ESPOLIO DE FLAVIO DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RÉU
FG DE MEDEIROS DINIZ - ME
RÉU
FABIO GLEDSON DE MEDEIROS
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
KALINA DE LUCENA RENOVATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LARISSA LUCENA GOMES
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE FLAVIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c864658
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão do passaporte e o
bloqueio dos cartões de crédito do executado.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Faça-se uso do convênio PREVJUD de FÁBIO GLEDSON DE
MEDEIROS DINIZ- CPF 056.618.524-52 com fins de identificar se
possui algum benefício, vínculo e endereço atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR
SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EDUARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c66404
proferido nos autos.
DESPACHO
Com retificação do auto de penhora - ID c7db28b pelo Oficial de
Justiça.
O exequente solicita no id:2308509 o bloqueio de crédito que
porventura o executado possua com a empresa IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ
14.380.200/0001-21, Av. dos Autonomistas, 1496, Vila Yara,
Osasco- SP, CEP 06.020-902 .
Defiro o pedido, expeça-se ofício para que a empresa acima
informe com urgência se existe contrato e transfira-se o crédito da
empresa para a presente ação, em conta judicial na Caixa
Econômica Federal, Agência 4099.
Caso a medida acima não logre êxito, julgo subsistente a penhora
#id:c7db28b, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MAYONARA MARTINS MASCENA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9edc76
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MAYONARA MARTINS MASCENA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONARA MARTINS MASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9edc76
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIMAR DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61da7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSIMAR DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61da7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b336f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação ao executado para que, no prazo de 5
(cinco) dias, apresente a complementação dos documentos
requeridos pelo perito na petição de #id:ed67f15.
Juntados os documento pelo executado, dê-se ciência ao
requerente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ZILFRANCE DOMINGOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ZILFRANCE DOMINGOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRANCE DOMINGOS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8088eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte autora e determino que a apuração do valor
devido seja feito por meio de perícia contábil, nomeando para o
encargo a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd5a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição sob ID. 2b41799, deverá o senhor
perito ser intimado a apresentar os esclarecimentos requeridos pela
reclamada, no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-29.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIS ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd5a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição sob ID. 2b41799, deverá o senhor
perito ser intimado a apresentar os esclarecimentos requeridos pela
reclamada, no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR
RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA
WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA
ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bfb12
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição sob ID. 15a3dff, deverá o senhor
perito ser intimado a responder aos questionamentos ao laudo
apresentados pela reclamada, no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-51.2022.5.13.0006
AUTOR
RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA
DE CASTRO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA
WAGNER CABRAL ALMEIDA
TESTEMUNHA
ALEXANDRE OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRISTIANO ALCANTARA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bfb12
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição sob ID. 15a3dff, deverá o senhor
perito ser intimado a responder aos questionamentos ao laudo
apresentados pela reclamada, no prazo de cinco dias.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000968-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II -DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo a execução, pela ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, (art. 485, IV do CPC).
Proceda a Secretaria notificações no diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
E AO MESMO TEMPO APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES
AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE
EXEQUENTE
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIANGELA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13 de
requisitório de precatório, bem como expeça-se requisitório de
pequeno valor diretamente para MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
valor correspondente aos honorários sucumbenciais.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
04/04/2023 às 10:05horas, devendo as partes se fazer presente
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de
audiência virtual desta vara, por meio do aplicativo Zoom, com link
para a cesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000292-28.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
04/04/2023 às 10:05horas, devendo as partes se fazer presente
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de
audiência virtual desta vara, por meio do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022
REQUERENTES
NATALIA CRUZ GUIMARAES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CRUZ GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia
18/04/2023 às 08:50 horas, devendo as partes se fazer presente
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências virtual desta vara por meio do aplicativo Zoom, com link
de acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022
REQUERENTES
NATALIA CRUZ GUIMARAES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferênciapara o dia
18/04/2023 às 08:50 horas, devendo as partes se fazer presente
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala de
audiências virtual desta vara por meio do aplicativo Zoom, com link
de acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia
19/04/2023 às 07:57 horas, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a presença
das partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente
suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS
CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência no dia
19/04/2023 às 07:57 horas, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando facultada a presença
das partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente
suas razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR
JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b6386
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JANIELE IDALINO DOS SANTOS em desfavor de E & F
SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA, para condenar a
reclamada a pagar a reclamante as verbas de incorporação das
comissões (R$ 200,00), com reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS + 40%; Saldo de Salário 11 dias; Aviso Prévio 54 dias; Férias
Integrais + 1/3 (21/22); 13º e Férias Proporcionais + 1/3, multa do
§8º do art. 477 da CLT, além dos depósitos do FGTS + 40% e
honorários sucumbenciais, nos termos do pedido exordial e dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
A CTPS deve ser anotada, pela reclamada, com os parâmetros e
períodos reconhecidos nesta decisão.
Liquidação por contador judicial que deve fazer uso do salário
declinado nos fundamentos e dos limites de valores da inicial.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 458,02 calculadas sobre
R$ 22.900,83, valor da condenação.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Em razão de estar o causídico que patrocina a parte reclamada
apenas até 30.03.2023, nos termos da notificação de ID. 175c69f,
notifiquem-se as partes via DJ-e e a reclamada, também, pelos
Correios.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-02.2021.5.13.0025
AUTOR
CLENIA ARAUJO BORGES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
TATIANA AQUIARIA OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIA ARAUJO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85f706
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores
depositados pela Secretaria de Estado da Administração -SEAD.
II - Aguardem-se os demais depósitos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-04.2022.5.13.0025
AUTOR
TEREZA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU
FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1daebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por TEREZA NOGUEIRA
DA SILVA, determinando o prosseguimento da execução em face
do sócio da executada EXTRA CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio
deFRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA, CPF: 374.220.064
-04.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000283-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c456
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de
15 (quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
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3695/2023
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517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
principal,juntado seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR
VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os exequentes notificados das alegações apresentadas pela
reclamada conforme ID 410edc0. Manifestação, querendo, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-24.2022.5.13.0025
AUTOR
ROBERTO MANOEL RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706eb77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-05.2021.5.13.0025
AUTOR
ANDERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU
M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DA SILVA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ae24b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de redirecionamento da execução em face da
empresa BETON FORTE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA,
CNPJ: 11.879.349/0001-61 de propriedade dos executados.
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica inversa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC.
Inclua-se,
inicialmente,
a
empresa
BETON
FORTE
CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ: 11.879.349/0001-61
nos registros processuais (CLT, 10-A, II), localizada em pesquisa
SNIPER feita pela Secretaria da Vara.
Em seguida, cite-se para se manifestar ou produzir as provas que
entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR
FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f57e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para adequação dos
cálculos, conforme id 0e5b37b, ou voltem os autos conclusos para
DECISÃO de iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-44.2021.5.13.0025
AUTOR
JANAINA MARIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU
RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
KLINGER FERNANDES SANTOS
MOREIRA(OAB: 32657/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f8abc
proferida nos autos.
DECISÃO
Após análise detida da tramitação processual e dos Embargos de
Terceiros, processo nº 0000100-86.2023.5.13.0025, verifico que a
penhora efetuada pelo juízo deprecado (PROCESSO 0100874-
71.2022.5.01.0065 da 65ª VT/RJ), recaiu sobre bem imóvel, objeto
de ação de usucapião que tramita desde 2011, e ainda, que referido
bem como possui diversos proprietários, conforme se verifica da
certidão id 819bed9.
Diante de tais circunstâncias, entendo inviável o prosseguimento
dos atos expropriatórios em face do objeto da penhora, posto que o
imóvel não se encontra livre e desembaraçado, havendo
possibilidade, inclusive, de causar prejuízos ao eventual
arrematante, caso o bem seja levado à hasta pública.
Ressalto ainda que, uma vez reconhecido o usucapião ajuízado
desde 2011, deve-se concluir que a propriedade de terceiro já
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
existia em momento bem anterior à formalização da penhora
efetuada no presente feito.
Assim, determino o levantamento da restrição CNIB sobre o bem
imóvel matrícula 50.004, bem como o levantamento da penhora id
dc0d05b sobre referido bem. Informe-se o juízo deprecante, 65ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PROCESSO 0100874-
71.2022.5.01.0065, da presente decisão.
Cumpra-se a decisão id 186c84d. Caso reste infrutífera, notifique-se
o Exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-82.2022.5.13.0025
AUTOR
JULIANA VICENTE DA CONCEICAO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEITY TEIXEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759fdf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 89099e7, deverá a reclamada
entrar em contato com a SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC), através do Sistema de
Chamados
https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/contato,
para fins
de esclarecimentos referentes a emissão da guia GPS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-44.2021.5.13.0025
AUTOR
JANAINA MARIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU
RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
KLINGER FERNANDES SANTOS
MOREIRA(OAB: 32657/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f8abc
proferida nos autos.
DECISÃO
Após análise detida da tramitação processual e dos Embargos de
Terceiros, processo nº 0000100-86.2023.5.13.0025, verifico que a
penhora efetuada pelo juízo deprecado (PROCESSO 0100874-
71.2022.5.01.0065 da 65ª VT/RJ), recaiu sobre bem imóvel, objeto
de ação de usucapião que tramita desde 2011, e ainda, que referido
bem como possui diversos proprietários, conforme se verifica da
certidão id 819bed9.
Diante de tais circunstâncias, entendo inviável o prosseguimento
dos atos expropriatórios em face do objeto da penhora, posto que o
imóvel não se encontra livre e desembaraçado, havendo
possibilidade, inclusive, de causar prejuízos ao eventual
arrematante, caso o bem seja levado à hasta pública.
Ressalto ainda que, uma vez reconhecido o usucapião ajuízado
desde 2011, deve-se concluir que a propriedade de terceiro já
existia em momento bem anterior à formalização da penhora
efetuada no presente feito.
Assim, determino o levantamento da restrição CNIB sobre o bem
imóvel matrícula 50.004, bem como o levantamento da penhora id
dc0d05b sobre referido bem. Informe-se o juízo deprecante, 65ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PROCESSO 0100874-
71.2022.5.01.0065, da presente decisão.
Cumpra-se a decisão id 186c84d. Caso reste infrutífera, notifique-se
o Exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada o RECLAMANTE para no prazo de 05
dias úteis se manifestar acerca do pronunciamento pericial de ID.
3cb3dc9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025
AUTOR
MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA
SILVA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
FELIPE RANGEL PONTES LINS
TESTEMUNHA
JOSÉ BENEDITO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 15 dias
úteis juntar seus cálculos de liquidação, bem como, a
documentação utilizada inexistente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000286-12.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/04/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86391125966 ID da reunião: 863
9112 5966
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
RÉU
REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
RÉU
JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
RÉU
MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 23/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83975915782 ID da reunião 839
7591 5782
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000211-70.2023.5.13.0025
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES
RAFAEL DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e738ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000211-70.2023.5.13.0025
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES
RAFAEL DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e738ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-81.2022.5.13.0025
AUTOR
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e8abd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-81.2022.5.13.0025
AUTOR
ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e8abd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVID BEZERRA DE NEGREIROS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceab7ae
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo
escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.
2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior
compensação de acervo processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVID BEZERRA DE NEGREIROS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BEZERRA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceab7ae
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo
escritório de advocacia que faz parte meu cônjuge, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.
2. Remetam-se os autos conclusos ao Juiz Titular com posterior
compensação de acervo processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-39.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSINETE BRITO DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8543626
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), conforme informado na manifestação de ID cbeb9bc.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001632-08.2017.5.13.0025
EXEQUENTE
José Paulino Costa Neto
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
EXEQUENTE
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO
MARIA KETIANE DA SILVA(OAB:
15064/PB)
ADVOGADO
BRENO HONORATO
NASCIMENTO(OAB: 17246/PB)
ADVOGADO
CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO
MOURA(OAB: 12302/PB)
ADVOGADO
LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3de0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente execução. Registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001632-08.2017.5.13.0025
EXEQUENTE
José Paulino Costa Neto
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
EXEQUENTE
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO
MARIA KETIANE DA SILVA(OAB:
15064/PB)
ADVOGADO
BRENO HONORATO
NASCIMENTO(OAB: 17246/PB)
ADVOGADO
CIBELE PINTO DE FIGUEIREDO
MOURA(OAB: 12302/PB)
ADVOGADO
LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
- José Paulino Costa Neto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3de0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente execução. Registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-79.2021.5.13.0029
AUTOR
RODRIGO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c730989
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-79.2021.5.13.0029
AUTOR
RODRIGO JERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c730989
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR
ELZA XAVIER DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU
ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU
SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f8d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR
ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU
ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU
SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52f8d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-90.2016.5.13.0025
AUTOR
FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
RÉU
INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
RÉU
PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU
HUGO ARAUJO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcfdb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) sócio(s) da
executado(s) principal INACIO AUGUSTO GOMES BRITO, CPF
093.100.044-01, e HUGO ARAUJO COSTA, CPF 008.207.354-69.
Realizada a consulta, notifique-se o exequente, para no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação à
consulta SNIPER, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a34d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-37.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a34d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-21.2022.5.13.0025
AUTOR
LIDYAN GONZAGA DA SILVA
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e742f1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a executada notificada para proceder à retificação do
registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital, fazendo
constar saída em 04/10/2022, no prazo de 48 horas, com
comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 700,00
(setecentos reais).
II - Determino a habilitação do crédito no Juízo da recuperação
judicial, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo.
III - Expeça-se a certidão e encaminhe-se para o e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br, solicitando a habilitação de crédito ao
administrador judicial.
IV - Ficam as partes notificadas para ciência deste despacho, bem
como para acompanhar a habilitação de crédito junto ao processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100 (1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo).
V - Após a habilitação, voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento/suspensão desta execução, por decisão judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
para aguardar o desfecho da referida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA
DIAS
ADVOGADO
ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2f732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação da reclamante, ID 45b04e1, aplique-se
a reclamada a multa estabelecida na sentença, ID 6d09756, pelo
não cumprimento da obrigação de fazer.
Fica a reclamante intimada para entrar em contato com a Secretaria
da 8ª Vara do Trabalho, através do
(83) 3533-6358, para
fins de agendamento do dia e hora para as devidas anotações em
sua CTPS FÍSICA, pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-36.2022.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA
DIAS
ADVOGADO
ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
RÉU
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA STEPHANIE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2f732
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação da reclamante, ID 45b04e1, aplique-se
a reclamada a multa estabelecida na sentença, ID 6d09756, pelo
não cumprimento da obrigação de fazer.
Fica a reclamante intimada para entrar em contato com a Secretaria
da 8ª Vara do Trabalho, através do
(83) 3533-6358, para
fins de agendamento do dia e hora para as devidas anotações em
sua CTPS FÍSICA, pela Secretaria da Vara.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025
AUTOR
DAVID ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO - ME
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELMA APARECIDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88074aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Sigilo retirado para as partes.
Manifeste o exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for
direito sobre o relatório SNIPER juntado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-66.2018.5.13.0025
AUTOR
DAVID ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO - ME
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
RÉU
CELMA APARECIDA COELHO
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88074aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Sigilo retirado para as partes.
Manifeste o exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for
direito sobre o relatório SNIPER juntado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025
AUTOR
KASSANDRA DO MONTE DO
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
MARCIA VICENTE COSTA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VICENTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ce426
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamante notificada para apresentar o extrato bancário dos
2 últimos meses, incluído o mês em que ocorreu a constrição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025
AUTOR
KASSANDRA DO MONTE DO
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
MARCIA VICENTE COSTA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA DO MONTE DO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ce426
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a reclamante notificada para apresentar o extrato bancário dos
2 últimos meses, incluído o mês em que ocorreu a constrição
bancária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025
AUTOR
LEONARDO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
AGRA(OAB: 7266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA
- TACITA MARIA LEITE REBOUCAS AGRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa1c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 3c48997, informo que na consulta
realizada pela Secretaria da Vara os documentos sigilosos estão
com visibilidade disponível para as partes, conforme certidão de ID
0a27753.
Caso o exequente não esteja conseguindo visualizar os referidos
documentos, deverá entrar em contato com a SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC),
através do Sistema de Chamados
https://www.trt13.jus.br/portal-
servicos/contato,
para esclarecer qualquer dúvida.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130955-37.2015.5.13.0025
AUTOR
LEONARDO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
RÉU
TACITA MARIA LEITE REBOUCAS
AGRA - ME
ADVOGADO
ERISVALDO GADELHA
SARAIVA(OAB: 2626/PB)
ADVOGADO
EVALDO JOSE TRAJANO
FURTADO(OAB: 13332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO ROBERIO BEZERRA AGRA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BEZERRA
AGRA(OAB: 7266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa1c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 3c48997, informo que na consulta
realizada pela Secretaria da Vara os documentos sigilosos estão
com visibilidade disponível para as partes, conforme certidão de ID
0a27753.
Caso o exequente não esteja conseguindo visualizar os referidos
documentos, deverá entrar em contato com a SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SETIC),
através do Sistema de Chamados
https://www.trt13.jus.br/portal-
servicos/contato,
para esclarecer qualquer dúvida.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR
JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976216e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR
JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976216e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVID BEZERRA DE NEGREIROS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BEZERRA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da alteração da data da
audiência INICIAL, redesignada para o dia 26.04.2023, às 08h15,
ante o despacho de Id ceab7ae, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85366322950
ID da reunião: 853 6632 2950
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-05.2023.5.13.0025
AUTOR
DAVID BEZERRA DE NEGREIROS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da alteração da data da
audiência INICIAL, redesignada para o dia 26.04.2023, às 08h15,
ante o despacho de Id ceab7ae, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85366322950
ID da reunião: 853 6632 2950
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-54.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE JAILDO DE OLIVEIRA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
ANTONIO LUIS DA SILVA
05965807465
ARREMATANTE
DAYANNE CRISTINA SILVA VILELA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILDO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9764db8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025
AUTOR
SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
RÉU
S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE RAPOSO
GONCALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 31536/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117ce5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025
AUTOR
SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
RÉU
S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE RAPOSO
GONCALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 31536/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6117ce5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
minuta de acordo assinada pelo reclamante, eis que este é o titular
dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-27.2018.5.13.0025
AUTOR
WELLINGTON SANDRO
FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANDRO FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Notificação para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de
valores, ID ff7747d, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025
AUTOR
MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7fc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS em desfavor da reclamada
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, condenando-a a cadastrar e
incluir do nome da parte autora na RAIS, no tocante aos anos base
2020, 2021, 2022 e 2023, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado, sob pena de multa R$ 200,00 (duzentos reais), por dia,
limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como, a pagar
ao reclamante as verbas referentes ao saldo de salário de 15 dias,
aviso prévio, o proporcional de 13º salário e de férias + 1/3,
recolhimento do FGTS + 40% e da multa do § 8º do art. 477 da
CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego e do FGTS, preenchidas as condições legais,
tão logo transite em julgado esta decisão.
Os valores recebidos pelo autor (IDs. a29a3ea e a29a3ea) devem
ser descontados do montante a serem depositados na sua conta
vinculada do FGTS.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, a prescrição parcial, os
limites dos valores reclamados na inicial e as compensações já
previstas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 476,37, calculadas
sobre R$ 23.818,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-93.2023.5.13.0025
AUTOR
MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7fc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS em desfavor da reclamada
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, condenando-a a cadastrar e
incluir do nome da parte autora na RAIS, no tocante aos anos base
2020, 2021, 2022 e 2023, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado, sob pena de multa R$ 200,00 (duzentos reais), por dia,
limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como, a pagar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ao reclamante as verbas referentes ao saldo de salário de 15 dias,
aviso prévio, o proporcional de 13º salário e de férias + 1/3,
recolhimento do FGTS + 40% e da multa do § 8º do art. 477 da
CLT, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento e saque do
seguro-desemprego e do FGTS, preenchidas as condições legais,
tão logo transite em julgado esta decisão.
Os valores recebidos pelo autor (IDs. a29a3ea e a29a3ea) devem
ser descontados do montante a serem depositados na sua conta
vinculada do FGTS.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, a prescrição parcial, os
limites dos valores reclamados na inicial e as compensações já
previstas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada
comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de efetuar o
pagamento de modo espontâneo em 15 dias contados da ciência
dos cálculos.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 476,37, calculadas
sobre R$ 23.818,47, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR
TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
ADVOGADO
HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU
JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49e27
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência a
ser apreciado, conforme petição de Id ddfb9e0. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Pela documentação acostada, é possível aferir que as passagens
foram adquiridas, pelo advogado do reclamado, antes mesmo da
notificação deste.
Observo, outrossim, ser o advogado do demandado o único por ele
constituído.
Neste norte, defiro o pedido de adiamento da sessão.
Reapraze-se a audiência com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR
TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
ADVOGADO
HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU
JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49e27
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência a
ser apreciado, conforme petição de Id ddfb9e0. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Pela documentação acostada, é possível aferir que as passagens
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
foram adquiridas, pelo advogado do reclamado, antes mesmo da
notificação deste.
Observo, outrossim, ser o advogado do demandado o único por ele
constituído.
Neste norte, defiro o pedido de adiamento da sessão.
Reapraze-se a audiência com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000119-92.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada o RECLAMANTE para no prazo de 05
dias úteis se manifestar acerca do pronunciamento pericial de ID.
a03f615.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05
DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Cartões
de ponto a partir de 03/06/2016; b) Demonstrativos de
pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2016 (se faz
necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições
previdenciárias devidas pela exequente); e, c) Termo de Rescisão
Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000149-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
LILIANE BATISTA LINO CAZE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05
DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas
financeiras de outubro a dezembro/2015; Cartões de ponto até
31/12/2015; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º
salário de 2015 a 2016 (se faz necessária para apurar eventuais
diferenças de contribuições previdenciárias devidas pela
exequente); e, c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE
LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido
de agendamento de
nova audiência de conciliação para por fins de
por termo à presente execução
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE
LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido
de agendamento de
nova audiência de conciliação para por fins de
por termo à presente execução
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE
LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido
de agendamento de
nova audiência de conciliação para por fins de
por termo à presente execução
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE
LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido
de agendamento de
nova audiência de conciliação para por fins de
por termo à presente execução
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANDA NEVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE
LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido
de agendamento de
nova audiência de conciliação para por fins de
por termo à presente execução
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE DE FIGUEIREDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE
LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido
de agendamento de
nova audiência de conciliação para por fins de
por termo à presente execução
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCONE SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Ficam as partes cientes dos termos da IMPUGNAÇÃO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERCEIROS COM PEDIDO DE
LIMINAR(ID b18993f), bem como para manifestação sobre o pedido
de agendamento de
nova audiência de conciliação para por fins de
por termo à presente execução
.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000156-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ROSILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05
DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas
financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b) Cartões de
ponto até 15/10/2014; b) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016 (se faz necessária para
apurar eventuais diferenças de contribuições previdenciárias
devidas pela exequente); e, c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000157-07.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SYLVANIA CELY CAVALCANTI
CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 05
DIAS ÚTEIS juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas
financeiras de junho/2012 a dezembro/2012; b) Cartões de
ponto até 13/05/2013; c) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2015 (se faz necessária para
apurar eventuais diferenças de contribuições previdenciárias
devidas pela exequente); e, d) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-60.2022.5.13.0025
AUTOR
BRENDA BATISTA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620ea1c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-60.2022.5.13.0025
AUTOR
BRENDA BATISTA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620ea1c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR
KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
RÉU
FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101b208
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CCS/SNIPER/INFOSEG em desfavor do(s)
executado(s) COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA NOSSA SENHORA DA AURORA EIRELI CNPJ:
33.764.947/0001-28 e FERNANDA PAULA COELHO DE SOUSA
PEREIRA CPF: 632.591.843-68, INDEFIRO em relação ao CNIB,
tendo em vista que já foi realizado, conforme Id's 9eaffbe e
0ee8c3a.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta
CCS/SNIPER/INFOSEG com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROS PACIFICO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78668cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),
referentes ao vínculo com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080
-94, data de admissão em 01/06/2019 e data de saída em
27/06/2022, bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080-94, data de
admissão em 01/06/2019 e data de saída em 27/06/2022, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-21.2022.5.13.0025
AUTOR
HEROS PACIFICO DANTAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78668cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),
referentes ao vínculo com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080
-94, data de admissão em 01/06/2019 e data de saída em
27/06/2022, bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado: HEROS PACIFICO DANTAS - CPF: 122.300.254-30),
PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo
com LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080-94, data de
admissão em 01/06/2019 e data de saída em 27/06/2022, bastando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-85.2023.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE, DE
PROPRIEDAXDE DO SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA
NETO,SITUADA EM ALHANDRA -PB.
DETALHES NA INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA VERDE VALE, DE PROPRIEDAXDE DO SR.
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO,SITUADA EM
ALHANDRA -PB. DETALHES NA INICIAL.
- RILDO HONORIO DA SILVA
- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2128
proferido nos autos.
Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar a
liberação dos valores existentes na conta vinculada da parte
obreira e transferi-los para conta de titularidade desta, qual
seja, agência 4913, operação 013, conta nº 00011053-8 da Caixa
Econômica Federal, CPF - 701.719.674-0, que será informada à
CEF, através de malote digital, juntamente com a presente
decisão, que POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, suprindo a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS, guias SD/CD e
eventual ausência de registro da data de término do contrato
de trabalho na CTPS, desde que atendidos os demais
requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício
estabelecido entre a parte obreira JEFFERSON CRUZ DA
SILVA, CPF - 701.719.674-02, e a parte empregadora RILDO
HONORIO DA SILVA, CNPJ 34.391.919/0001-75, com data de
admissão 08.08.2022, data de demissão 05.12.2022, bastando
tão-somente a apresentação desta determinação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-85.2023.5.13.0025
AUTOR
JEFFERSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE, DE
PROPRIEDAXDE DO SR. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA
NETO,SITUADA EM ALHANDRA -PB.
DETALHES NA INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b2128
proferido nos autos.
Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar a
liberação dos valores existentes na conta vinculada da parte
obreira e transferi-los para conta de titularidade desta, qual
seja, agência 4913, operação 013, conta nº 00011053-8 da Caixa
Econômica Federal, CPF - 701.719.674-0, que será informada à
CEF, através de malote digital, juntamente com a presente
decisão, que POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, suprindo a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS, guias SD/CD e
eventual ausência de registro da data de término do contrato
de trabalho na CTPS, desde que atendidos os demais
requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício
estabelecido entre a parte obreira JEFFERSON CRUZ DA
SILVA, CPF - 701.719.674-02, e a parte empregadora RILDO
HONORIO DA SILVA, CNPJ 34.391.919/0001-75, com data de
admissão 08.08.2022, data de demissão 05.12.2022, bastando
tão-somente a apresentação desta determinação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA
BARRETO
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82bb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. ad75380, DEFIRO a dilação de
prazo conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-88.2022.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA
BARRETO
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82bb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. ad75380, DEFIRO a dilação de
prazo conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR
MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU
LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO
JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO
MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU
REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b20d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA EPP, CNPJ: 70.133.616/0001-16,
VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO, CPF: 098.391.274-20 ,
REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO, CPF:
602.556.254-72.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR
MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU
LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO
JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO
MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU
REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b20d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA EPP, CNPJ: 70.133.616/0001-16,
VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO, CPF: 098.391.274-20 ,
REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO, CPF:
602.556.254-72.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
VANUCE DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38478f5
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
A reclamada embora intimada (ID. ad6a926) para apresentar seus
cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se
limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. 6cdf285.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o
expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR
SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a448171
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TIM S/A, id c6ecaab,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR
SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BARROS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a448171
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TIM S/A, id c6ecaab,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
VANUCE DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUCE DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38478f5
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
A reclamada embora intimada (ID. ad6a926) para apresentar seus
cálculos de liquidação, e documentação utilizada para tais fins, se
limitou a juntar documentos conforme manifestação de ID. 6cdf285.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o
expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094c310
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Acórdão líquido ID. 2a09d1a. Apenas para efeitos estatísticos,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - LIBERE-SE o depósito judicial ID. 2455807 - fls. 147 PDF, em
prol do reclamante, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094c310
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Acórdão líquido ID. 2a09d1a. Apenas para efeitos estatísticos,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - LIBERE-SE o depósito judicial ID. 2455807 - fls. 147 PDF, em
prol do reclamante, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a
reclamada para pagar no prazo de 48 horas. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR
LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a841d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelo reclamante id 3b3807a e
pela reclamada CLARO S.A, id 4f0e344, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR
LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYELLY JANNY RODRIGUES SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a841d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelo reclamante id 3b3807a e
pela reclamada CLARO S.A, id 4f0e344, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000068-52.2021.5.13.0025
AUTOR
WESLEY DEYVID NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a6246
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela reclamada no ID. f2424fa - fls. 920 PDF, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Restam prejudicadas as análises das impugnações de ID.
23f5237, e ID. dfdba23.
III - Fica a reclamada com o prazo de 48 horas para quitar a
presente demanda, sob pena de execução.
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-52.2021.5.13.0025
AUTOR
WESLEY DEYVID NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DEYVID NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a6246
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela reclamada no ID. f2424fa - fls. 920 PDF, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Restam prejudicadas as análises das impugnações de ID.
23f5237, e ID. dfdba23.
III - Fica a reclamada com o prazo de 48 horas para quitar a
presente demanda, sob pena de execução.
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
AUTOR
EMMANUEL LEITE GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c267212
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Na manifestação de ID. 7db82b7 apenas requer a reclamada que
seja compensado o depósito judicial de ID. 1010df6, o que já foi
determinado no
decisum
de ID. 7017d27, portanto, nada a apreciar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
II - TRANSFIRA-SE o depósito judicial de ID. 1010df6 - fls. 731 para
a conta vinculada do FGTS do autor, apure-se o saldo
remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
AUTOR
EMMANUEL LEITE GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL LEITE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c267212
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Na manifestação de ID. 7db82b7 apenas requer a reclamada que
seja compensado o depósito judicial de ID. 1010df6, o que já foi
determinado no
decisum
de ID. 7017d27, portanto, nada a apreciar.
II - TRANSFIRA-SE o depósito judicial de ID. 1010df6 - fls. 731 para
a conta vinculada do FGTS do autor, apure-se o saldo
remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000987-07.2022.5.13.0025
AUTOR
EDSON TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41636e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito em relação aos pedidos de diferença salarial e do adicional
de periculosidade pela inobservância do correto número de horas
trabalhadas e reflexos e da diferença do adicional noturno e reflexos
(itens 6 e 7, respectivamente – fl. 16 do PDF unificado), por ineptos.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por EDSON TEODOSIO DA SILVA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de INTERFORT
SEGURANCA DE VALORES LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) intervalo intrajornada com adicional de 50%;
b) vale-alimentação.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-07.2022.5.13.0025
AUTOR
EDSON TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41636e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito em relação aos pedidos de diferença salarial e do adicional
de periculosidade pela inobservância do correto número de horas
trabalhadas e reflexos e da diferença do adicional noturno e reflexos
(itens 6 e 7, respectivamente – fl. 16 do PDF unificado), por ineptos.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por EDSON TEODOSIO DA SILVA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de INTERFORT
SEGURANCA DE VALORES LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) intervalo intrajornada com adicional de 50%;
b) vale-alimentação.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: GASP
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, que se encontra em
local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000340-
43.2021.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: OSIRIS DE
OLIVEIRA ARAUJO e o(s) reclamado(s) RÉU: GASP EMPRESA
DE VIGILANCIA LTDA - EPP, REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP, N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME, SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA na qual foi
determinada para que a parte reclamadaRÉU: GASP EMPRESA
DE VIGILANCIA LTDA - EPP, REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP, N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME, SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA fique intimada da
decisão de #id:73b850b, que "Recebo o Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante, eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para que,
querendo e no prazo legal, apresente contrarrazões. Decorrido o
interstício legal, com ou sem apresentação de contrarrazões,
encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região. João Pessoa-PB,
31 de março de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-41.2023.5.13.0026
AUTOR
WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA: que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000258-41.2023.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ e o(s) reclamado(s)
RÉU: INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE na qual foi designada,
para o dia 10/05/2023 09:30 horas, AUDIÊNCIA INICIAL, a ser
realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no
endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330165447748000000210
34750?instancia=1
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Link para
convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679743401 Id da
reunião: 87679743401 Senha da sala:
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. João Pessoa-PB, 31 de
março de 2023. O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) da decisão de #id:9715d2c que julgou e
acolheu os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026
AUTOR
LUIZ RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDNI CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c396c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Prefiro o requerimento formulado por meio das petições de ID
#29fc52d e #71748bd , tendo em vista que os advogados
comprovaram a comunicação à parte executada ( certidão
#3d96c16 ) acerca da renúncia do mandato, em conformidade com
o artigo 112 do CPC.
Diante o exposto, intime-se a mencionada parte pelos Correios,
para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o novo patrono.
Concomitantemente, atente-se a secretaria em relação à retificação
presente da autuação.
Após, voltem os autos conclusos, para apreciação da petição
#id:93b1878 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026
AUTOR
ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
RÉU
GLEYCIANE TENORIO FREIRE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449
TERCEIRO
INTERESSADO
GYM PRIME ACADEMIA DE
GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI
TESTEMUNHA
GLEYCIANE TENÓRIO
TESTEMUNHA
RUAN FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK VITURINO NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc85a0
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão negando
provimento ao AIAP.
Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos.
Intime-se o exequente para indicar dados bancários no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-28.2021.5.13.0026
AUTOR
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86880fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o número de embargos de terceiros sobre os imóveis
bloqueados via a CNIB #88fe8b7, intime-se a parte exequente para
que, no prazo de 30 dias, indique um imóvel desimpedido, dentre os
listados na referida pesquisa, sobre o qual se prosseguirá com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada (#e385f46) para pagamento do valor devido (planilha
#id:ffafe41) no prazo de 48hs, a parte reclamada permaneceu
silente.
Neste caso, fica de já autorizado a utilização dos convênios
SISBAJUD, INFOJUD (DOI, DIMOB, DECRED, IRPF) entre outros
que porventura tornarem-se disponíveis a esta Especializada.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-95.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e6d0674.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
fica designado o dia 10/04/2023, às 09:30 horas na CENATEN para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
fica designado o dia 10/04/2023, às 09:30 horas na CENATEN para
o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000673-58.2022.5.13.0026
AUTOR
CAMILA DE ALMEIDA DORNELAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
fica designado o dia 10/04/2023, às 09:30 horas na CENATEN para
o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-55.2022.5.13.0003
AUTOR
WESLEY MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405fb31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário(id:9201535) interposto pelo(a)
reclamado(LIQ CORP SA) em recuperação judicial, (À luz do art.
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( id:f817be5 ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR
FRANCILENE DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR
FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR
FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR
FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALCIDES DE MELO
AUTOR
FRANCILENE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO
ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM 06334957430
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DIONALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU
DYNA DABYA SILVA MEDEIROS
CRISPIM
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM 06334957430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:944dcb6 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:36adebe
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000157-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA ROSILENE PATRICIO DE
FREITAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
#0aea99c :
“Despacho
Compulsando os autos, determino:
a) citação da devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 15 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia). (…)”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026
AUTOR
AMANDA GRAZIELLE PESSOA
SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a474b0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto ao pedido do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ínsito
no ID d326260, defiro em parte, no sentido de conceder o prazo
impreterível de 10 dias para pagamento do débito.
Não conheço do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.-
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, posto que ausente o pagamento
das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026
AUTOR
AMANDA GRAZIELLE PESSOA
SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GRAZIELLE PESSOA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a474b0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto ao pedido do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ínsito
no ID d326260, defiro em parte, no sentido de conceder o prazo
impreterível de 10 dias para pagamento do débito.
Não conheço do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.-
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, posto que ausente o pagamento
das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000785-23.2019.5.13.0029
EXEQUENTE
FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fad14
proferido nos autos.
Em que pese os termos do perito em seus esclarecimentos (ID.
67aaa90) aos embargos à execução manejados pelo exequente (ID.
aaa3784), asseverando:
(…)
Em sua impugnação o reclamante traz assuntos que já foram
esclarecidos anteriormente e que foram negados em decisão.
Inclusive, como pode ser visto, a presente impugnação não está
relacionada ao trabalho pericial, mas a sentença de liquidação."
Em verdade, não se trata de preclusão e, sim, de embargos a
execução perfeitamente manejados após a sentença de
impugnação aos cálculos, como no presente caso concreto.
Nesse sentido a nossa jurisprudência:
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO
DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO
CONHECIDOS. ART. 884, DA CLT. A regra contida no art. 884,
caput, e § 3º da CLT, concede ao executado o prazo de 05 (cinco)
dias para apresentar embargos após a homologação dos cálculos e
garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente. Tendo o
executado apresentado as impugnações aos cálculos, nos termos
do art. 879 da CLT, não há que se falar em preclusão. Apelo a que
se dá provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de
origem para apreciação dos embargos como melhor lhe aprouver.
(Processo: AP - 0000497-47.2016.5.06.0006, Redator: Sergio
Torres Teixeira, Data de julgamento: 07/10/2020, Primeira Turma,
Data da assinatura: 08/10/2020)
Dessa arte, intime-se o perito para que apresente, em dez dias,
esclarecimentos a matéria de mérito tratada nos embargos à
execução manejados pelo autor a partir do item 3. DO MÉRITO
PROPRIAMENTE DITO (ID. aaa3784 - Pág. 09/22), de forma
circunstanciada.
Após o efetivo cumprimento, pelo perito, voltem-me os autos
conclusos para julgamento dos embargos à execução suso
mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000267-03.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8afcaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido #id:a3823de para habilitação nos autos.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, junte
aos autos a documentação elencada na alínea “a” do despacho
#id:cd3610b .
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-03.2022.5.13.0026
AUTOR
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:55d05a2 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-19.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA DO CARMO LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU
MAG COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no Id.
#id:3d06b67 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026
AUTOR
MOISES NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU
JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. f008dcf.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026
AUTOR
MOISES NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU
JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. f008dcf.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026
AUTOR
MOISES NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU
JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINA RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. f008dcf.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-19.2017.5.13.0026
AUTOR
MOISES NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 26938/PB)
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU
JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
QUESIA FRANCISCO DAS
NEVES(OAB: 14467/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. f008dcf.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0167000-71.2014.5.13.0026
AUTOR
FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte demandada BANCO SANTANDER (BRASIL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
S.A., intimada para o cumprimento da obrigação de pagar o valor
dívida remanescente (planilha de cálculos – ID. 5bf5585), no prazo
de 48 horas, sob pena de bloqueio e penhora online, conforme
determinado em Despacho (ID. 40ec1db).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-80.2018.5.13.0026
AUTOR
MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU
FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
SPRINGER CARRIER LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIDEA DO BRASIL AR
CONDICIONADO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. c5f79c5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-69.2018.5.13.0026
AUTOR
ANA CLAUDIA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 47a788c.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000760-28.2018.5.13.0002
CONSIGNANTE
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS
NETO(OAB: 28378/CE)
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
CONSIGNANTE
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
CONSIGNANTE
ROSA MARIA DE CASTRO
CONSIGNATÁRIO
WALGLES FARIAS DE LIMA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MEIRILENE DE AZEVEDO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO DE OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN FERREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HILDO AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 6b03a59.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000760-28.2018.5.13.0002
CONSIGNANTE
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS
NETO(OAB: 28378/CE)
ADVOGADO
JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
CONSIGNANTE
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
CONSIGNANTE
ROSA MARIA DE CASTRO
CONSIGNATÁRIO
WALGLES FARIAS DE LIMA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MEIRILENE DE AZEVEDO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO DE OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN FERREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HILDO AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALGLES FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 6b03a59.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-56.2022.5.13.0026
AUTOR
RACHEL REIS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do do inteiro teor
do Despacho constante do ID. f8f7ed7.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-56.2022.5.13.0026
AUTOR
RACHEL REIS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da CERTIDÃO
DE CRÉDITO (ID. cb492e0, 5b277c1), enviada ao administrador
judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, conforme
determinado no Despacho constante do ID. c60c89c.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-94.2022.5.13.0005
AUTOR
CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes ciente da decisão de #id:4318ac9 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000541-98.2022.5.13.0026
AUTOR
ARISTIDES BATISTA TARGINO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTIDES BATISTA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de #id:95614e5
que julgou e rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000541-98.2022.5.13.0026
AUTOR
ARISTIDES BATISTA TARGINO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de #id:95614e5
que julgou e rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000541-98.2022.5.13.0026
AUTOR
ARISTIDES BATISTA TARGINO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da decisão de #id:95614e5
que julgou e rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 434e703.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 434e703.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000291-31.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 434e703.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000155-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
MANOEL BATISTA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BATISTA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID dd1a008:
[…]
b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,
em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;
[…]
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131885-52.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE MENDONCA NETO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb0f5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro
extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,
do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-63.2016.5.13.0026
AUTOR
JOSE RODRIGUES JORDAO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES JORDAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de despacho:
Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID c1dcbae, para utilização
do SNIPER.
Cumpra a Secretaria, após intime o exequente para que indique
meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta
dias, sob pena de suspensão do processo por seis meses, na forma
do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0104600-89.2012.5.13.0026
AUTOR
KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af09f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0104600-89.2012.5.13.0026
AUTOR
KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af09f91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-38.2022.5.13.0026
AUTOR
CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 3e1e2f5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-38.2022.5.13.0026
AUTOR
CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Decisão constante do ID. 3e1e2f5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-38.2022.5.13.0026
AUTOR
CHARLES DE SOUZA LEAO LIMA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 3e1e2f5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-53.2022.5.13.0026
AUTOR
RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. dc5f641.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 630547d.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR
JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO
LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA
IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f8304
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, desejando e no prazo de 15
dias, requeira o que entender de direito acerca do resultado da
pesquisa CNIB #id:afa6e49.
Permanecendo silente, dê-se continuidade às determinações
contidas na decisão #4e8b732 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026
AUTOR
LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De
ordem,
fica
a
parte
reclamada
EKT
LOJAS
DE
DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIA,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
c18da09.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000029-81.2023.5.13.0026
REQUERENTE
EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, apresentar
impugnação aos embargos à execução de ID 2e3ea86 no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026
AUTOR
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID #id:844173a
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA LOPES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001681-46.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JORGE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 0b9dce0.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR
MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU
LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
id:a6b60ae, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT), conforme despacho de id:9c77d68 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR
MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU
LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
id:a6b60ae, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT), conforme despacho de id:9c77d68 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0078000-31.2012.5.13.0026
AUTOR
CLEIA TATIANA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa7c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078000-31.2012.5.13.0026
AUTOR
CLEIA TATIANA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA TATIANA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa7c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:73b850b, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000235-32.2022.5.13.0026
AUTOR
PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df7bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face dos pagamentos comprovados pelos documento de
#id:80ab3d9 e #id:2488af3 , determino:
O cancelamento dos bloqueios SISBAJUD eventualmente
realizados;
1.
A intimação da parte reclamante para informar dados bancários
para transferência dos valores depositados;
2.
Após, considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo,
declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art.
924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-32.2022.5.13.0026
AUTOR
PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df7bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face dos pagamentos comprovados pelos documento de
#id:80ab3d9 e #id:2488af3 , determino:
O cancelamento dos bloqueios SISBAJUD eventualmente
realizados;
1.
A intimação da parte reclamante para informar dados bancários
para transferência dos valores depositados;
2.
Após, considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo,
declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art.
924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000062-71.2023.5.13.0026
AUTOR
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ITALO MESSIAS FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c79bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Registra-se a sentença da ata de ID. #id:06307ee .
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-11.2022.5.13.0026
AUTOR
DENILSON CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 180 DIAS.
Deferida o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
09.08.2019, pelo Juízo da 4° Vara Empresarial do Rio de Janeiro
nos autos do processo autuado mediante número 0056571-
90.2017.8.19.0001.
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação
judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005), emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, envie-se para habilitação diretamente ao administrador
judicial, Dr. MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO, com
escritório sito à rua do Carmo, nº 57 – 4º andar, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20.011-020.
Em seguida, proceda-se ao sobrestamento do processo por 180
dias, prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005),
até que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
a sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com
a consequente novação dos créditos.
Mantenham-se os autos em arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2022.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000314-11.2022.5.13.0026
AUTOR
DENILSON CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 180 DIAS.
Deferida o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
09.08.2019, pelo Juízo da 4° Vara Empresarial do Rio de Janeiro
nos autos do processo autuado mediante número 0056571-
90.2017.8.19.0001.
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação
judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005), emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, envie-se para habilitação diretamente ao administrador
judicial, Dr. MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO, com
escritório sito à rua do Carmo, nº 57 – 4º andar, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20.011-020.
Em seguida, proceda-se ao sobrestamento do processo por 180
dias, prorrogáveis por mais 180 dias (art. 6º, §4º, Lei 11.101/2005),
até que seja noticiada pela Secretaria ou por quaisquer das partes,
a sentença de homologação do plano de recuperação judicial, com
a consequente novação dos créditos.
Mantenham-se os autos em arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 24 de outubro de 2022.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000301-75.2023.5.13.0026
REQUERENTES
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do despacho de #id:963714d
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000301-75.2023.5.13.0026
REQUERENTES
MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência do despacho de #id:963714d
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:45cd778
, bem como da planilha de cálculos de #id:2ed7e3b , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026
AUTOR
LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de #id:45cd778
, bem como da planilha de cálculos de #id:2ed7e3b , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento do valor remanescente devido nos presentes
autos(Planilha de cálculos #id:e44cf26), sob pena de execução.
Fica também notificada para tomar ciência da Petição de
#id:57fbb02, e no prazo legal, se manifestar.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001347-12.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE WILSON DE MORAIS
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do Despacho de #id:c3b69d5
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001671-02.2017.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o réu INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
– IPÊ, intimado acerca do Alvará Eletrônico de Pagamento
constante do ID. fc5765a, conforme determinado no item “1” do
Despacho (ID. 06e6034).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000319-33.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ
REGO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA EMANUELA DE QUEIROZ REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
documento de ID bb3e053.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001935-53.2016.5.13.0026
AUTOR
ADRYANO COUTINHO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO
ADRIANA GONCALVES VIEIRA DE
ME(OAB: 16371/PE)
ADVOGADO
EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
ADVOGADO
MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TESTEMUNHA
SAULO CANDIDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:e49fe45
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ETCiv-0000846-82.2022.5.13.0026
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:2dac475
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000846-82.2022.5.13.0026
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:2dac475
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023,
às 10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81931098323
Id da reunião: 81931098323
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-07.2019.5.13.0026
AUTOR
AGNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
ALLAN TORRES BELFORT
SANTOS(OAB: 33687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará
Eletrônico de Pagamento (ID. 34ab82d, 14f6254, 9bf7290,
4916bcc), enviado à Caixa Econômica Federal, para fins de
transferências de valores e recolhimentos previdenciários, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000937-75.2022.5.13.0026
REQUERENTES
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERENTES
ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO
DE ALBUQUERQUE SOUTO
ADVOGADO
ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO
DE ALBUQUERQUE SOUTO(OAB:
13269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) REQUERENTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte requerente notificada dos cálculos insertos no
#id:97e3159 para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-72.2022.5.13.0026
AUTOR
RAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7628991
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido #id:f14791e para habilitação nos autos.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Após, retornem os autos à suspensão/sobrestamento, conforme
determinado no despacho #fc1befd.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-72.2022.5.13.0026
AUTOR
RAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7628991
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido #id:f14791e para habilitação nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Após, retornem os autos à suspensão/sobrestamento, conforme
determinado no despacho #fc1befd.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a29be
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-23.2023.5.13.0026
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023,
às 09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86173956665
Id da reunião: 86173956665
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/05/2023
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81964229451
Id da reunião: 81964229451
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR
NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
RÉU
DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
RÉU
GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante intimado(a) da Certidão do Oficial de
Justiça de #id:3f2f147 , para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000258-41.2023.5.13.0026
AUTOR
WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87679743401
Id da reunião: 87679743401
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026
AUTOR
MARINALDO SANTOS DE LUNA
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SANTOS DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:1fd4df4, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA RAZÕES FINAIS, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/04/2023, às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026
AUTOR
MARINALDO SANTOS DE LUNA
ADVOGADO
ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:1fd4df4, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA RAZÕES FINAIS, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia13/04/2023, às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026
AUTOR
LAYSA MIRELLY GONCALVES
SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
SERVICO DE CITOLOGIA E
COLPOSCOPIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSA MIRELLY GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 10/05/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84633931004
Id da reunião: 84633931004
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000066-45.2022.5.13.0026
AUTOR
PEDRO DOMINGOS FILHO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
id:db92554 sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU
ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU
ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
dcf59aa e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimação de despacho
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo ACum
0000345-
06.2022.5.13.0002 nos termos do artigo 516, II, do Código de
Processo Civil. Intime-se a CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA para manifestação no prazo legal. Intime-se dos cálculos de
#id:da4cbba ,
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000283-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA SOARES SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
Compulsando os autos, determino:
a) citação da devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, para juntar, em 15 dias, a documentação requerida pela
parte exequente, registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
Serviços; termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
b) apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,
em 15 dias, juntar cálculos de liquidação;
c) com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de março de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab3f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar
ex officio
a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva;
3) julgar procedente o pedido para condenar a primeira demandada
a proceder à retificação da CTPS da reclamante, na qual deverá
constar como data de saída 23/09/2022, que deverá ser procedida
no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de
R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a
anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já
referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;
4) julgar procedente em parte a demanda para condenar a primeira
e segunda demandadas, esta última de forma subsidiária, a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- aviso prévio com repercussões deste sobre 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%;
- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados), conforme
exposto na inicial;
- multa do art. 477 da CLT;
5) julgar improcedente os pedidos de:
- indenização por danos morais;
- multa do artigo 467 da CLT;
6) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pelas partes demandadas no importe de 2% sobre o valor
da condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-83.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO ANDERSON MENDES DE
MELO
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
FACILITA SERVICOS E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDERSON MENDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb13b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada de ID.0220111, informando que
está providenciando a entrega dos documentos solicitados pelo Ilmo
Perito, mas considerando internos e afim de evitar eventual
aplicação de multa, a reclamada requer a dilação suplementar de
prazo por mais 10 (dez) dias para juntada do referido documento,
sem prejuízo às partes, nos termos da lei.
Defiro prazo de 10 dias , para a reclamada juntar aos autos os
documentos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb13b50
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada de ID.0220111, informando que
está providenciando a entrega dos documentos solicitados pelo Ilmo
Perito, mas considerando internos e afim de evitar eventual
aplicação de multa, a reclamada requer a dilação suplementar de
prazo por mais 10 (dez) dias para juntada do referido documento,
sem prejuízo às partes, nos termos da lei.
Defiro prazo de 10 dias , para a reclamada juntar aos autos os
documentos requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE FELIPE MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Ciencia ao reclamante do teor dos documentos de ID.987fede e
6b0b8af , para que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fde80c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb0008
proferido nos autos.
DESPACHO
HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO e JOAO RICARDO
CAVALCANTI TRAVASSOS, representados, processualmente, por
advogados distintos, conforme procurações nos autos (Ids.5f2386d
/9949079), outorgando poderes aos mandatários para transigir,
ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para
homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos
no bojo da própria petição inicial (Id.c0b78b7).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 04/04/2023, às 08:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029
REQUERENTES
HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb0008
proferido nos autos.
DESPACHO
HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO e JOAO RICARDO
CAVALCANTI TRAVASSOS, representados, processualmente, por
advogados distintos, conforme procurações nos autos (Ids.5f2386d
/9949079), outorgando poderes aos mandatários para transigir,
ajuizaram a presente ação de jurisdição voluntária para
homologação de transação extrajudicial cujos termos foram trazidos
no bojo da própria petição inicial (Id.c0b78b7).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 04/04/2023, às 08:20 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fde80c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação civil coletiva nº 0000438-
74.2020.5.13.0022.
Após, voltem-me os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-20.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE FELIPE MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d4ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao reclamante do teor dos documentos de ID.987fede e
6b0b8af , para que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028
AUTOR
ANA PAULA GUARACIABA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:
32807/PE)
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91889af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as reiteradas respostas negativas dos convênios
coercitivos já utilizados nestes autos, fica o solicitado pela parte
exequente na petição de Id.58ddc59, sniper, sem perspectiva a
obtenção de qualquer resposta diversa das obtidas nos demais
convênios.
Quanto a apreensão de passaportes e CNH’s dos executados,
também solicitada na petição supra, inteme-se os sócios
executados, Srª. JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA -
CPF: 012.784.563-17 e o Sr. JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO - CPF: 674.550.852-49, para pronunciamento no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-14.2017.5.13.0028
AUTOR
ANA PAULA GUARACIABA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU
JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO LUIZ FERREIRA(OAB:
32807/PE)
RÉU
JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUARACIABA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91889af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as reiteradas respostas negativas dos convênios
coercitivos já utilizados nestes autos, fica o solicitado pela parte
exequente na petição de Id.58ddc59, sniper, sem perspectiva a
obtenção de qualquer resposta diversa das obtidas nos demais
convênios.
Quanto a apreensão de passaportes e CNH’s dos executados,
também solicitada na petição supra, inteme-se os sócios
executados, Srª. JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA -
CPF: 012.784.563-17 e o Sr. JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO - CPF: 674.550.852-49, para pronunciamento no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-11.2022.5.13.0029
AUTOR
SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR
ISAAC SANTOS BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
AUTOR
SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SANTOS BARBOSA DE ALMEIDA
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc11f3c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3f09f0c) em
24/03/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-45.2022.5.13.0029
AUTOR
RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e3295
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id .4e43dbf) em
30/03/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-45.2022.5.13.0029
AUTOR
RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e3295
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id .4e43dbf) em
30/03/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
RODRIGO OCTAVIO GUSMAO
SERRES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO
GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4d603
proferido nos autos.
DESPACHO
RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA e JOAO
RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, representados,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.a24caf1 /a012b69), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.d036722).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 04/04/2023, às 08:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-65.2021.5.13.0029
AUTOR
EDNALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO
LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU
ULTRAMED INDUSTRIA DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU
V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES - Fórum Cível
Desembargador Mário Moacyr Porto
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRAMED INDUSTRIA DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI - EPP
- V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c091
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Vara de Sucessões desta
Capital, devendo trazer aos autos a informação quanto à habilitação
do acordo judicial no processo de inventário nº 0841304-
31.2021.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-65.2021.5.13.0029
AUTOR
EDNALDO SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO
LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU
ULTRAMED INDUSTRIA DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU
V & E INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSÕES - Fórum Cível
Desembargador Mário Moacyr Porto
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c091
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto a Vara de Sucessões desta
Capital, devendo trazer aos autos a informação quanto à habilitação
do acordo judicial no processo de inventário nº 0841304-
31.2021.8.15.2001.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d327b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 55ac246 ao Id
4a3caf6).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d327b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos juntados pela executada (Id 55ac246 ao Id
4a3caf6).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32782f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000034-78.2023.5.13.0002, ajuizada por
PAULO PAULINO DO NASCIMENTO, parte autora, em face
deLIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME, decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora, a fim de:
Condenar a demandada na obrigação de fazer de proceder as
anotações do contrato na CTPS obreira, fazendo constar
06/01/2020 e 17/04/2022 como data de entrada e saída,
respectivamente, já com projeção do aviso prévio.
1.
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois
do
trânsito
em
julgado,
os
seguintes
t í t u l o s
trabalhistas:saldo de salário (11 dias), salário retido de
fevereiro/2022, aviso prévio indenizado (36 dias) e sua projeção
no contrato de trabalho, 13º salário 2021, 13º salário proporcional
(4/12), férias em dobro + 1/3 (2020/2021), férias simples + 1/3
(2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (3/12) e FGTS de todo
pacto laboral mais multa de 40%., multa do art. 467 da CLT e
multa do art. 477, § 8º da CLT.
2.
Determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado do
decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o reclamante possa
requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes a
liberação do seguro-desemprego, mesmo com a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-51.2023.5.13.0029
AUTOR
DANILO DA SILVA LAURENTINO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f4219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000707-24.2022.5.13.0029, ajuizada por
ZINRA GOMES DA SILVA, parte autora, em face deINVEST MAIS
LTDA., decide reconhecera inépcia da petição inicial para extinguir
o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c
art.330, § 1º, I, ambos do NCPC/2015, relativamente aos pedidos
dereconhecimento de período clandestino, liberação de guias do
seguro desemprego e liberação de guias do FGTS, e, no
mérito,julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais
pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
3.368,00), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 67,36, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 3.368,00), contudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-51.2023.5.13.0029
AUTOR
DANILO DA SILVA LAURENTINO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f4219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000707-24.2022.5.13.0029, ajuizada por
ZINRA GOMES DA SILVA, parte autora, em face deINVEST MAIS
LTDA., decide reconhecera inépcia da petição inicial para extinguir
o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c
art.330, § 1º, I, ambos do NCPC/2015, relativamente aos pedidos
dereconhecimento de período clandestino, liberação de guias do
seguro desemprego e liberação de guias do FGTS, e, no
mérito,julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais
pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
3.368,00), tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 67,36, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 3.368,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-67.2022.5.13.0029
AUTOR
MICHEL CASSIMIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc5f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-67.2022.5.13.0029
AUTOR
MICHEL CASSIMIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc5f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-75.2021.5.13.0029
AUTOR
SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
THIAGO PINTO DE LIMA - ME
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ec965
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Companhia brasileira de distribuicao
CNPJ: 47.508.411/0001-56 , com a publicação desta no DEJT,
para
pagar
a
dívida
em
cinco
dias,
no
valor
de
R$
135.841,07(Cento e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e
um reais e sete centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ec965
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Companhia brasileira de distribuicao
CNPJ: 47.508.411/0001-56 , com a publicação desta no DEJT,
para
pagar
a
dívida
em
cinco
dias,
no
valor
de
R$
135.841,07(Cento e trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e
um reais e sete centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR
PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO
ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0495b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligência no sentido de trazer aos
autos comprovantes do efetivo cumprimento do Mandado de
Bloqueio de ID.67da77d.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR
PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO
ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0495b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o Sr. Oficial de Justiça diligência no sentido de trazer aos
autos comprovantes do efetivo cumprimento do Mandado de
Bloqueio de ID.67da77d.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR
MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA 06168513400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8afabad
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR
MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MOUSINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8afabad
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589141e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante de ID.6f75b00, requerendo que
seja expedido de alvará (s) autorizando o processamento do seguro
-desemprego, nos moldes da decisão prolatada.
Indefiro o pedido, uma vez que obrigação de pagar a indenização
substitutiva do seguro-desemprego foi convertida em obrigação
fazer consistente na comunicação do término do contrato aos
órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT) e na entrega das guias
necessárias para a habilitação da reclamante no benefício, no prazo
de cinco dias após intimada para tal finalidade, não cumprida pela
reclamada , tal obrigação foi convertida em indenização
substitutiva equivalente, constante já nos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL ANALIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589141e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante de ID.6f75b00, requerendo que
seja expedido de alvará (s) autorizando o processamento do seguro
-desemprego, nos moldes da decisão prolatada.
Indefiro o pedido, uma vez que obrigação de pagar a indenização
substitutiva do seguro-desemprego foi convertida em obrigação
fazer consistente na comunicação do término do contrato aos
órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT) e na entrega das guias
necessárias para a habilitação da reclamante no benefício, no prazo
de cinco dias após intimada para tal finalidade, não cumprida pela
reclamada , tal obrigação foi convertida em indenização
substitutiva equivalente, constante já nos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-83.2022.5.13.0029
AUTOR
GILBERTO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
PREPARATODOS
EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO
LAURENCE DUARTE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 155435/MG)
RÉU
ANDRADE E SANTOS CLINICA
MEDICA LTDA
RÉU
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
TODOS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE
TODOS JOÃO PESSOA LTDA notificada para efetuar o
Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 671,31), e Custas
Processuais (R$ 50,00), incidentes sobre o acordo, conforme
ID: 4f05a56 , Com vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029
AUTOR
SAMARA ALVES MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, ADMINISTRADORA DE HB ENSINO DE
IDIOMAS LTDA notificada para efetuar o Pagamento da
contribuição previdenciária(R$ 1226,75), e Custas Processuais
(R$ 130,00), incidentes sobre o acordo, conforme ID: 614a91b,
Com vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000248-85.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ISMENIA DE CONCEICAO ANTAO DE
ARAUJO BRITO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
ADVOGADO
ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, notificada para efetuar o
Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 291,96), e Custas
Processuais (R$ 39,00), incidentes sobre o acordo, conforme
Planilha de cálculos de ID: f34a473 , Com vencimento até
30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000247-03.2023.5.13.0029
REQUERENTES
ISLANIA ESTER CARDOSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, notificada para efetuar o
Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 490,85), e Custas
Processuais (R$ 429,00), incidentes sobre o acordo, conforme
Planilha de cálculos de ID: 690fbe1, Com vencimento até
30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ACum-0000661-06.2020.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b035
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000661-06.2020.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b035
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Independentemente do resultado do SISBAJUD de Id ab9c3b7,
determina o juízo:
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 13/04/2023 às 08:35 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE RIO BRANCO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098e6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Independentemente do resultado do SISBAJUD de Id ab9c3b7,
determina o juízo:
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 13/04/2023 às 08:35 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ITALO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6a18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono
da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando,
todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
processuais também invertidas para o reclamante, no valor de R$
1.383,89, calculadas sobre R$ 69.194,59, porém dispensadas, em
virtude da concessão da gratuidade judicial.”
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-78.2021.5.13.0029
AUTOR
ITALO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6a18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que:
“…, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, com inversão da responsabilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o reclamante, em favor do patrono
da demandada, no percentual 5% do valor da causa, ficando,
todavia, a sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
processuais também invertidas para o reclamante, no valor de R$
1.383,89, calculadas sobre R$ 69.194,59, porém dispensadas, em
virtude da concessão da gratuidade judicial.”
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR
L.R.D.O.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37f5c59.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR
L.R.D.O.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 37f5c59.
Processo Nº ACum-0000391-11.2022.5.13.0029
AUTOR
ROSILDA SOCORRO DE GOES E
SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO EVARISTO
DA SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE LIMA
ALMEIDA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
JOSEFA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
EDINALVA RITA DA LUZ
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
LEITE
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOELMA EVARISTO DA
SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7dd50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamantes.
Sentença de 1º Grau que declarou a prescrição, com arrimo no art.
7º XXXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o processo com
resolução de mérito.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,
“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000391-11.2022.5.13.0029
AUTOR
ROSILDA SOCORRO DE GOES E
SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO EVARISTO
DA SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES DE LIMA
ALMEIDA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
JOSEFA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
EDINALVA RITA DA LUZ
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
LEITE
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOELMA EVARISTO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA RITA DA LUZ
- JOSEFA SANTOS DE SOUZA
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES LEITE
- MARIA DE LOURDES DE LIMA ALMEIDA
- MARIA DO LIVRAMENTO EVARISTO DA SILVA
- ROSILDA SOCORRO DE GOES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7dd50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamantes.
Sentença de 1º Grau que declarou a prescrição, com arrimo no art.
7º XXXIX, da Constituição Federal, extinguindo-se o processo com
resolução de mérito.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR 007/2022, Art. 1º, II,
“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE
ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e336e7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Provisória em Autos Suplementares
instaurada pela parte credora,visando o prosseguimento dos atos
executórios relativos aos créditos reconhecidos nos autos principais
NU 0000467-74.2018.5.13.0029.
Garantida a execução, aguarde-se a devida devolução dos autos
principais.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8399d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id a4cb081):
a) Fichas financeiras de maio/2014 a dezembro/2016; e,
b) Cartões de ponto até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000837-19.2019.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EXEQUENTE
ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e336e7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Provisória em Autos Suplementares
instaurada pela parte credora,visando o prosseguimento dos atos
executórios relativos aos créditos reconhecidos nos autos principais
NU 0000467-74.2018.5.13.0029.
Garantida a execução, aguarde-se a devida devolução dos autos
principais.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8399d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id a4cb081):
a) Fichas financeiras de maio/2014 a dezembro/2016; e,
b) Cartões de ponto até 07/04/2016.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 416338a):
a) Fichas financeiras de janeiro/2014 a junho/2017;
b) Cartões de ponto até 31/12/2015;
c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013
a 2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a75107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id 416338a):
a) Fichas financeiras de janeiro/2014 a junho/2017;
b) Cartões de ponto até 31/12/2015;
c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2013
a 2016; e, d) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8da7e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id bd41580):
a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015;
b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012
a 2014; e,
c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8da7e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, os documentos solicitados pelo sr. perito (Id bd41580):
a) Cartões de ponto a partir de 01/01/2015;
b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012
a 2014; e,
c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTÍVEL S W EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO
VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE PEREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE LIMA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 22013/PB)
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6921ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine o cancelamento e apreensão de passaporte em
nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF: 545.532.103-04.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de passaporte em nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF:
545.532.103-04 atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Quanto à petição de Id 669207a, inabilite o patrono nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-28.2017.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE LIMA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO
DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRENNA GABRIELA MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 22013/PB)
ADVOGADO
PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6921ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte exequente no qual pretende que o
Juízo determine o cancelamento e apreensão de passaporte em
nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF: 545.532.103-04.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. A apreensão
de passaporte em nome de ERIKA MARI UEOKA - CPF:
545.532.103-04 atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Quanto à petição de Id 669207a, inabilite o patrono nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e86216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimentovao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do Sindicato autor para (1) deferir-lhe os
benefícios da Justiça Gratuita e as benesses do art. 87 do CDC; (2)
reconhecer o descumprimento da cláusula 41ª da CCT 2019/2020;
e (3) condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista na
cláusula 47ª, na forma requerida na exordial (percentual de 50% do
piso da categoria por cada um de seus empregados, em favor
destes), contudo, com incidência apenas com relação aos
empregados filiados do Sindicato autor. Honorários advocatícios
devidos pela reclamada no percentual de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação."
Portanto, determina o juízo:
Ficam as partes intimadas, para no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária incidente, nos termos do § 1o-B do
Art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000194-90.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
STOK LAR MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e86216
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimentovao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do Sindicato autor para (1) deferir-lhe os
benefícios da Justiça Gratuita e as benesses do art. 87 do CDC; (2)
reconhecer o descumprimento da cláusula 41ª da CCT 2019/2020;
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
e (3) condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista na
cláusula 47ª, na forma requerida na exordial (percentual de 50% do
piso da categoria por cada um de seus empregados, em favor
destes), contudo, com incidência apenas com relação aos
empregados filiados do Sindicato autor. Honorários advocatícios
devidos pela reclamada no percentual de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação."
Portanto, determina o juízo:
Ficam as partes intimadas, para no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive da
contribuição previdenciária incidente, nos termos do § 1o-B do
Art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR
LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789e126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000746-21.2022.5.13.0029, ajuizada por
LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA, parte autora, em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora, a fim de condenar a reclamada a
pagar-lhe o adicional de insalubridade em grau médio (20%) desde
sua contratação e por todo o lapso temporal que continuar no
exercício da mesma função, bem como seus reflexos em férias +
1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que
estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do
valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme
planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto
n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.
TST).
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao
beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.
12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,
considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a
faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros
moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,
em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da
SBDI-1 do colendo TST.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do
ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91
e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com
base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,
considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que
declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR
LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789e126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000746-21.2022.5.13.0029, ajuizada por
LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA, parte autora, em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., decide,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora, a fim de condenar a reclamada a
pagar-lhe o adicional de insalubridade em grau médio (20%) desde
sua contratação e por todo o lapso temporal que continuar no
exercício da mesma função, bem como seus reflexos em férias +
1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA – Em
relação ao laudo da alegadainsalubridade, tendo em vista que
sucumbente no objeto da pretensão inicial relacionada à perícia,
que foi produzida para o esclarecimento do caso, no valor de R$
800,00,pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS – Nos termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, que
estipulo em face da parte demandada, correspondente a 2% do
valor da respectiva sucumbência, cujo valor é liquidado conforme
planilha em anexo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo/a empregado/a,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do/a empregado/a ser calculada
mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto
n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (tem III da Súmula 368 do C.
TST).
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
retenção será feita no momento em que o crédito ficar disponível ao
beneficiário (regime de caixa), observando-se o estabelecido no art.
12-A da Lei 7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010,
considerando o período de apuração para cada parcela deferida e a
faixa de isenção da tabela progressiva. Observe-se que os juros
moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda,
em face de sua natureza indenizatória, consoante entendimento
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial número 400 da
SBDI-1 do colendo TST.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros, contados a partir da data do
ajuizamento, na forma dos artigos 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91
e Súmulas 200, 381 e 439 do C. TST, e correção monetária, com
base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
desde a data do vencimento da obrigação até efetivo pagamento,
considerando o julgamento pelo STF das ADIS 4357 e 4425 que
declarou a inconstitucionalidade da correção monetária pela TR.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado na fase de liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-52.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO
DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a09d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
acordão de iD.56a003d, negando provimento ao recurso.
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-52.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO
DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SEBASTIAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a09d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
acordão de iD.56a003d, negando provimento ao recurso.
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a83edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-71.2022.5.13.0029
AUTOR
ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a83edb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
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3695/2023
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616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-85.2022.5.13.0029
AUTOR
CASSIO CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO
TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU
CBL - CABO BRANCO LOGISTICA
SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL - CABO BRANCO LOGISTICA SERVICOS E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0d85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado na declaração de Id. d065edb, quanto ao
não comparecimento da parte exequente à CENATEN para fins do
registro de baixa na sua CTPS, determina este Juízo, sem qualquer
ônus de multa e indenização para a parte executada, que a parte
exequente compareça na Secretaria desta Vara do Trabalho no dia
10/04/2023, das 07:00 às 14:00 horas, para fins do registro de baixa
na sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-85.2022.5.13.0029
AUTOR
CASSIO CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO
TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU
CBL - CABO BRANCO LOGISTICA
SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO CARVALHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0d85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado na declaração de Id. d065edb, quanto ao
não comparecimento da parte exequente à CENATEN para fins do
registro de baixa na sua CTPS, determina este Juízo, sem qualquer
ônus de multa e indenização para a parte executada, que a parte
exequente compareça na Secretaria desta Vara do Trabalho no dia
10/04/2023, das 07:00 às 14:00 horas, para fins do registro de baixa
na sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e76afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000443-07.2022.5.13.0029
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIROSE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e76afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTEos embargos à
execução opostos,nos termos da fundamentação supra que passa
a integrar o presente "DECISUM".
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029
AUTOR
LUIZ ANTONIO TARGINO
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ed578
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 19/04/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6106c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Não é imprescindível a realização de todas as consultas de
convênios informatizados em face da devedora principal para que a
execução se volte contra a devedora subsidiária. O inadimplemento
da devedora principal quando da citação(Id.08b80d2), e a
informação de que a mesma encontra-se em processo de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em questão e de todo o
seu Grupo Econômico nos autos do Processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, já são requisitos suficientes para o
direcionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., - CNPJ
90.400.888/0001-42, que para tanto fica citada para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 13.431,05 (treze mil, quatrocentos e
trinta e um reais e cinco centavos), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
560281a, e da parte executada subsidiariamente, Id.
b0f12b0/2135a1a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JAELISON FRANCISCO LIMA DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELISON FRANCISCO LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6106c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Não é imprescindível a realização de todas as consultas de
convênios informatizados em face da devedora principal para que a
execução se volte contra a devedora subsidiária. O inadimplemento
da devedora principal quando da citação(Id.08b80d2), e a
informação de que a mesma encontra-se em processo de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa em questão e de todo o
seu Grupo Econômico nos autos do Processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, já são requisitos suficientes para o
direcionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., - CNPJ
90.400.888/0001-42, que para tanto fica citada para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 13.431,05 (treze mil, quatrocentos e
trinta e um reais e cinco centavos), ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
560281a, e da parte executada subsidiariamente, Id.
b0f12b0/2135a1a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR
JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO RODRIGO DOS REIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Cientes as partes de que nos termos das
certidões de Id.3c98ce8/498f88a, os autos prosseguem aguardando
prazo para os sócios, Sr. CARLOS
SEVERINO DOS SANTOS e o Sr. ALEX BARBOSA SOARES.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000107-97.2022.5.13.0030
AUTOR
ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a656290
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação exarada no despacho de id:abcc131,
procedendo a suspensão do processo, por 90 dias, aguardando-se
a apreciação, pelo C. TST, do AIRR interposto pela parte executada
nos autos do Processo 0000700-29.2022.5.13.0030 - Cumprimento
Provisório de Sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-18.2023.5.13.0030
AUTOR
DENILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU
ANDRE TEIXEIRA ALVES
91874670463
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ANDRE TEIXEIRA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f8210
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao estabelecido no acordo celebrado entre as
partes (Ata de Audiência, id:ed36122), a parte reclamada efetuou a
compra da cadeira de rodas para uso do reclamante, conforme Nota
Fiscal constante do id: 15d7d3b.
Assim, conforme previsto no acordo, ficam quitadas integralmente
as parcelas 19ª e 20ª, e em relação à 18ª fica quitado o valor de
R$50,00, perfazendo valor total da compra da cadeira de rodas de
R$1.550,00.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo.
Intimem as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR
JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b73080
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/04/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO
ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
ADVOGADO
THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
RÉU
SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
PERITO
SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61498b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora nos autos, id:92a7882.
Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora
expedido, id:3c476c8. Em caso de ser infrutífero, retornem os autos
para decisão.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-64.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec453cb
proferido nos autos.
DESPACHO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na
Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-85.2021.5.13.0030
AUTOR
KENNEDY CARVALHO LOPES
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c98a40
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
UNIFUTURO - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO
NORDESTE LTDA, posto que manejado a tempo e modo, na forma
do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR
RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 726af32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, para excluir dos cálculos de
liquidação as custas processuais, nos termos supra, mantendo na
íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR
RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 726af32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, para excluir dos cálculos de
liquidação as custas processuais, nos termos supra, mantendo na
íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371967f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo reclamante e reclamada, para retificar os
cálculos de liquidação e integrar fundamentação e dispositivo da
sentença embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os
demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR
GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS CANDEIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 371967f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo reclamante e reclamada, para retificar os
cálculos de liquidação e integrar fundamentação e dispositivo da
sentença embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os
demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000054-82.2023.5.13.0030
AUTOR
POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de622bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000054-82.2023.5.13.0030
AUTOR
POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de622bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JAILSON SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde25bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA
LTDA., colacionado aos autos a documentação necessária para a
liquidação da sentença exequenda (petição, id:db10e48 e anexos),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os
cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-65.2022.5.13.0030
AUTOR
CAMILA APARECIDA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466ed87
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-65.2022.5.13.0030
AUTOR
CAMILA APARECIDA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA APARECIDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466ed87
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para últimas alegações, podendo as partes acenar
com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-74.2022.5.13.0030
AUTOR
EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
SUPER VISAO JOAO PESSOA
SERVICOS DE VISTORIAS
AUTOMOTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf278a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência do expediente retro à parte reclamante para manifestação,
podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-85.2020.5.13.0030
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621bdae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030
AUTOR
EULINA LUCIA SIMOES SILVA
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULINA LUCIA SIMOES SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7947634
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer relativa a
retificação da CTPS da autora.
Prossigam-se com os atos executórios quanto a obrigação de
pagar.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd52577
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE aos procuradores da parte reclamada.
À Secretaria para disponibilizar o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd52577
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE aos procuradores da parte reclamada.
À Secretaria para disponibilizar o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030
AUTOR
MANOEL MESSIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ROMULO DE FREITAS PAIXAO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DE FREITAS PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7808a75
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DESPACHO
I - Bloqueio de valores alcançado a integralidade da execução,
conforme depósitos judiciais consignados nos autos (SIF/CAIXA).
Dê-se ciência dos bloqueios à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:c3ed2b8;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-55.2019.5.13.0030
AUTOR
MANOEL MESSIAS DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ROMULO DE FREITAS PAIXAO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7808a75
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Bloqueio de valores alcançado a integralidade da execução,
conforme depósitos judiciais consignados nos autos (SIF/CAIXA).
Dê-se ciência dos bloqueios à parte executada, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:c3ed2b8;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-04.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8879826
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento individual do julgado proferido na
Ação Coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-08.2022.5.13.0030
AUTOR
RAFAELA LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários de sua constituinte RAFAELA LIMA DA SILVA
(reclamante) para transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-86.2023.5.13.0030
AUTOR
ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que fica
antecipada para o dia 26/04/2023, às 09h20, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-71.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO FELIPE DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
BRAGA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763e237
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que fica
antecipada para o dia 25/04/2023, às 08h10, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR
NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25f6e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que fica
antecipada para o dia 26/04/2023, às 08h30, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BALTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:63f1b8d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS BALTAR
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:63f1b8d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030
AUTOR
KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYA MARIA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id:a3cd6be, no prazo de 5 dias, querendo,
sobre a alegação de nulidade apresentada pela primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030
AUTOR
KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho id:a3cd6be, no prazo de 5 dias, querendo,
sobre a alegação de nulidade apresentada pela primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Certidão no id:8043a70, acerca do comparecimento da parte
reclamada à Secretaria da Vara.
Petição pela parte reclamada (id:5d7fbe6), alegando pequeno
atraso no acordo firmado nos autos, bem assim equívoco por
ocasião dos depósitos, não efetuados de forma separada (crédito
da parte reclamante e honorários).
Analisando-se os autos, constato que o acordo de id:131c6e7 foi
descumprido a partir da segunda parcela, com pagamentos
efetuados em atraso. Constata-se, ainda, que nenhuma das
parcelas foi paga no formato pactuado, eis que não houve depósito
em separado dos honorários advocatícios. O valor integral de cada
parcela foi depositado na conta bancária da parte reclamante.
O descumprimento do acordo ensejou a conta de id:a310ad8 e a
realização de bloqueio por meio do SISBAJUD. Desse bloqueio, a
parte reclamada foi regularmente intimada (id:5de6f71 e
id:6617606), nada dizendo nos autos.
Por oportuno, necessário esclarecer que a parte reclamada vinha
sendo intimada dos atos processuais de forma pessoal, já que até o
dia 29/03/2023 (id:93df17e) não havia ocorrido a habilitação de
defensor patronal. Com efeito, o Bel. THIAGO HENRIQUE ALVES
DE MENEZES compareceu tão somente à audiência de id:131c6e7,
ocasião em que apresentou contestação oral, ou seja, não houve
habilitação, somente a prática do ato de defesa oral em audiência.
Como consequência de não ter ocorrido a habilitação, não teve
conhecimento dos atos processuais posteriores à audiência.
Enfim, o cerne da questão apontada nos autos é que a parte
reclamante recebeu o valor atinente ao descumprimento do acordo,
apurado na conta de id:a310ad8 e pago conforme alvará de
id:1e1f8fb, e recebeu também os depósitos efetuados pela parte
reclamada (id:6b3c525), que desconhecia a execução pelo
descumprimento do ajuste, consoante alegado em Secretária
(certidão de id:8043a70). Necessário frisar que em nenhum
momento a parte reclamante compareceu à Secretaria da Vara para
informar estar recebendo valores além do devido. De igual modo, o
seu defensor nada disse nos autos.
Buscando uma solução conciliatória para a pendência ora
evidenciada, fica designada audiência de conciliação para o dia
12/04/2023, às 08h55, ficando as partes e advogados intimados
para comparecimento.
Deve a Secretaria da Vara manter contato com a parte
reclamada, por meio do número de telefone informado por
ocasião do comparecimento a esta Vara do Trabalho,
cientificando-a acerca da data da audiência de conciliação.
Quanto à parte reclamante, deve ser intimada também por
Oficial de Justiça,com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000561-77.2022.5.13.0030
AUTOR
PETRUCCI ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a600a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão no id:8043a70, acerca do comparecimento da parte
reclamada à Secretaria da Vara.
Petição pela parte reclamada (id:5d7fbe6), alegando pequeno
atraso no acordo firmado nos autos, bem assim equívoco por
ocasião dos depósitos, não efetuados de forma separada (crédito
da parte reclamante e honorários).
Analisando-se os autos, constato que o acordo de id:131c6e7 foi
descumprido a partir da segunda parcela, com pagamentos
efetuados em atraso. Constata-se, ainda, que nenhuma das
parcelas foi paga no formato pactuado, eis que não houve depósito
em separado dos honorários advocatícios. O valor integral de cada
parcela foi depositado na conta bancária da parte reclamante.
O descumprimento do acordo ensejou a conta de id:a310ad8 e a
realização de bloqueio por meio do SISBAJUD. Desse bloqueio, a
parte reclamada foi regularmente intimada (id:5de6f71 e
id:6617606), nada dizendo nos autos.
Por oportuno, necessário esclarecer que a parte reclamada vinha
sendo intimada dos atos processuais de forma pessoal, já que até o
dia 29/03/2023 (id:93df17e) não havia ocorrido a habilitação de
defensor patronal. Com efeito, o Bel. THIAGO HENRIQUE ALVES
DE MENEZES compareceu tão somente à audiência de id:131c6e7,
ocasião em que apresentou contestação oral, ou seja, não houve
habilitação, somente a prática do ato de defesa oral em audiência.
Como consequência de não ter ocorrido a habilitação, não teve
conhecimento dos atos processuais posteriores à audiência.
Enfim, o cerne da questão apontada nos autos é que a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
reclamante recebeu o valor atinente ao descumprimento do acordo,
apurado na conta de id:a310ad8 e pago conforme alvará de
id:1e1f8fb, e recebeu também os depósitos efetuados pela parte
reclamada (id:6b3c525), que desconhecia a execução pelo
descumprimento do ajuste, consoante alegado em Secretária
(certidão de id:8043a70). Necessário frisar que em nenhum
momento a parte reclamante compareceu à Secretaria da Vara para
informar estar recebendo valores além do devido. De igual modo, o
seu defensor nada disse nos autos.
Buscando uma solução conciliatória para a pendência ora
evidenciada, fica designada audiência de conciliação para o dia
12/04/2023, às 08h55, ficando as partes e advogados intimados
para comparecimento.
Deve a Secretaria da Vara manter contato com a parte
reclamada, por meio do número de telefone informado por
ocasião do comparecimento a esta Vara do Trabalho,
cientificando-a acerca da data da audiência de conciliação.
Quanto à parte reclamante, deve ser intimada também por
Oficial de Justiça,com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
RÉU
MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0aba7
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
(COM FORÇA DE ALVARÁ)
Pleiteia a parte reclamante, JOSENILDO MAURÍCIO DE OLIVEIRA,
CPF 841.121.404-44, tutela de urgência,
inautida altera pars
, no
sentido de que lhe seja expedido alvará judicial para o levantamento
do FGTS e para habilitação e processamento do seguro-
desemprego.
A norma processual civil confere ao Juiz, liminarmente, a
prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida
com base no art. 300 do CPC, desde que se convença, através de
prova inequívoca carreada aos autos, da probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, pela documentação apresentada resta
comprovada a existência de vínculo empregatício entre os litigantes
(CTPS, id: 4b41d75, Folha de Ponto, id: 3e31a49, entre outros
documentos) e a resilição contratual ocorrida sem justo motivo pelo
empregador (Aviso Prévio Indenizado), restando presentes e
suficientes os elementos para caracterizar os mencionados
requisitos da lei.
Isso posto, presente os requisitos elencados no art. 300 do CPC,
ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
autorizar o levantamento do FGTS depositado pelas empresas
reclamadas na conta vinculada, bem como para o processamento
do seguro-desemprego, referentes ao contrato de trabalho ocorrido
entre 12/04/2021 a 11/01/2023 (com a projeção do Aviso Prévio)
(DADOS DO TRABALHADOR: JOSENILDO MAURICIO DE
OLIVEIRA, CPF nº 841.121.404-44 e CTPS 29188, Série 00014/PB;
DADOS DOS EMPREGADORES: MASTERVIG EXPRESS
CENTRAL DE SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 03.286.920/0001-06) e
ALPHA LATINA SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 04.071.904/0001-69).
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, Delegacia Regional do Trabalho, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015.
Ressalto que deverá a parte reclamante comprovar o valor recebido
a título de FGTS para que sejam apuradas as diferenças, se houver,
sob pena de reconhecimento da quitação do referido título na sua
integralidade.
Intime-se o reclamante desta decisão.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR
GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 26/04/2023 09:30,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE
EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0d21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE
EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ARAUJO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0d21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-28.2022.5.13.0030
AUTOR
MARINA COSTA OLIVEIRA E
OLIVEIRA
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
PRO KIDS - CLINICA
ESPECIALIZADA EM
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
LTDA
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA COSTA OLIVEIRA E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e783e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido “in albis” o prazo resultante da intimação retro.
Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes do ato
judicial vinculado sob o id:afeec11, a partir do item II. Para tanto,
intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, indicar dados
bancários para transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-11.2021.5.13.0030
AUTOR
ANDRE BENICIO BARBOSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6767600
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR
ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1644d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
improcedente a ação movida por ARINALDO DA CRUZ SANTOS.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 4.104,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR
ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1644d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
improcedente a ação movida por ARINALDO DA CRUZ SANTOS.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 4.104,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-59.2023.5.13.0030
AUTOR
GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f530b72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Pelo exposto, decido rejeitar as preliminares arguidas, acolher a
prescrição quinquenal e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos formulados por GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS
em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, para declarar a nulidade “cobrança de mensalidade
ao benefício Correios Saúde ocorrida a partir de abril de 2018,
diante da sua integração ao contrato de trabalho nos moldes
anteriores, sem o pagamento de mensalidade e com coparticipação
nos percentuais estabelecidos em norma da Reclamada com a
manutenção das condições pactuadas”. Defiro, ainda, o “retorno ao
plano nas condições definidas pelos regulamentos da Reclamada,
aderidos ao seu contrato de trabalho, sem restrições de direitos ou
alteração da contraprestação pecuniária, sem pagamento de
mensalidades e com o ressarcimento dos valores irregularmente
pagos desde a alteração contratual lesiva”, a ser cumprida a
obrigação, no prazo de 15 dias, após trânsito em julgado, com
intimação específica, implicando o seu descumprimento em
aplicação de multa diária de R$ 500,00 limitada a trinta dias (art.
139, IV c/c art. 537 do CPC).
Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas (artigo 12
do Decreto-Lei nº 509/1969 c/c a OJ n° 07/2011 do Pleno do TST).
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e5301
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido acolher
a prescrição quinquenal e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por JOAO BELARMINO DA SILVA
em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA para condená-la a:
- pagar diferenças salariais decorrentes do desvio entre a função,
acrescido dos reflexos;
- implantar a diferença no contracheque do autor, enquanto durar o
desvio de função, a ser cumprida a obrigação de fazer, no prazo de
15 dias, após trânsito em julgado, com intimação específica,
implicando o seu descumprimento em aplicação de multa diária de
R$ 500,00 limitada a trinta dias (art. 139, IV c/c art. 537 do CPC) .
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial da diferença salarial e dos reflexos sobre as horas extras,
adicional de periculosidade e salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas (Súmula n°17
do TRT-13ª Região).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-48.2022.5.13.0030
AUTOR
DAVI DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA
Danilo da Silva de Brito
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2973c26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000938-48.2022.5.13.0030,
movido por DAVI DOS SANTOS BATISTA em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-48.2022.5.13.0030
AUTOR
DAVI DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA
Danilo da Silva de Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2973c26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000938-48.2022.5.13.0030,
movido por DAVI DOS SANTOS BATISTA em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-32.2022.5.13.0030
AUTOR
KLEBESON DE ARAUJO SOUSA
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e339d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000952-32.2022.5.13.0030,
movido por KLEBESON DE ARAUJO SOUSA em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-32.2022.5.13.0030
AUTOR
KLEBESON DE ARAUJO SOUSA
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBESON DE ARAUJO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e339d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000952-32.2022.5.13.0030,
movido por KLEBESON DE ARAUJO SOUSA em face de BAR DO
CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030
AUTOR
MARGARETE DE OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c89e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão
de id:2591306, que reformou a sentença de primeiro grau, nos
seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA,
fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela reclamante
em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir da condenação a
indenização por danos morais, e declarar PREJUDICADO O
RECURSO DA RECLAMANTE. Custas processuais mantidas, pela
reclamada, das quais ela é isenta.
Diante da decisão do E. TRT, a sentença de id:bde7b6c restou
reduzida à obrigação de fazer relativa à reintegração da parte
reclamante “aos quadros da empresa, observada idênticos salário,
função e benefícios (garantindo-lhe eventuais reajustes conforme
normas coletivas da categoria), no prazo de quinze dias a contar
desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a
quinze dias, ficando o contrato de trabalho suspenso até que cesse
o benefício previdenciário (…)".
Assim, intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a
reintegração da parte reclamante, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 15 dias, podendo
ser majorada, caso necessário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030
AUTOR
MARGARETE DE OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE DE OLIVEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c89e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do E. TRT, com trânsito em julgado do acórdão
de id:2591306, que reformou a sentença de primeiro grau, nos
seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMADA,
fundada em alegada falta de dialeticidade, arguida pela reclamante
em contrarrazões, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir da condenação a
indenização por danos morais, e declarar PREJUDICADO O
RECURSO DA RECLAMANTE. Custas processuais mantidas, pela
reclamada, das quais ela é isenta.
Diante da decisão do E. TRT, a sentença de id:bde7b6c restou
reduzida à obrigação de fazer relativa à reintegração da parte
reclamante “aos quadros da empresa, observada idênticos salário,
função e benefícios (garantindo-lhe eventuais reajustes conforme
normas coletivas da categoria), no prazo de quinze dias a contar
desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a
quinze dias, ficando o contrato de trabalho suspenso até que cesse
o benefício previdenciário (…)".
Assim, intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a
reintegração da parte reclamante, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a 15 dias, podendo
ser majorada, caso necessário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-93.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEX RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
GERCON CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCON CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ddf09
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa reclamada, GERCON CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO EIRELI - ME, mediante a petição de id:f2ad862
apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, suscitando,
de novo, ausência de citação válida.
Em relação à ausência de citação válida, repete as alegações
anteriores, trazendo apenas um fato novo de que teria ocorrido “
um
equívoco por parte da recepcionista do empresarial que ao receber
a correspondência no dia 03/11/2022, realizou a entrega na sala
017, do mesmo empresarial, sob a justificativa de que o Código
Postal, presente na correspondência, pertencia a sala mencionada,
não sendo de titularidade da reclamada
”. Traz aos autos declaração
assinada pela recepcionista do empresarial (id:7242aa2).
Consta da referida declaração o Código Postal OV317535555BR
em nome da empresa POUPEX, dados completamente diversos
daqueles referentes à intimação realizada por este Juízo, para fins
de citação da reclamada, quais sejam: Objeto Postal
BH678929744BR, nome da empresa destinatária GERCON
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI – ME (id:b60894f).
Outro fato inconcebível é que somente foi lavrada declaração em
28/03/2023, cinco meses após o recebimento da correspondência.
Ora, a reclamada foi intimada da sentença, por Oficial de Justiça,
em 06/02/2023, deixando de interpor qualquer recurso, e na
primeira alegação de ausência de citação válida, em 16/02/2023,
não apresentou a mencionada declaração como prova do não
recebimento da intimação.
Isso posto, MANTENHO o despacho proferido no id:e1fdd17, pelos
seus próprios fundamentos.
Em relação à alegação de pagamento de parte dos valores
referentes à rescisão do contrato de trabalho, INTIME-SE o
reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias, para se evitar o
enriquecimento ilícito.
Assim, por ora, fica suspensa qualquer liberação de valores ao
reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-93.2022.5.13.0030
AUTOR
ALEX RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
GERCON CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
ADVOGADO
YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ddf09
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa reclamada, GERCON CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO EIRELI - ME, mediante a petição de id:f2ad862
apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, suscitando,
de novo, ausência de citação válida.
Em relação à ausência de citação válida, repete as alegações
anteriores, trazendo apenas um fato novo de que teria ocorrido “
um
equívoco por parte da recepcionista do empresarial que ao receber
a correspondência no dia 03/11/2022, realizou a entrega na sala
017, do mesmo empresarial, sob a justificativa de que o Código
Postal, presente na correspondência, pertencia a sala mencionada,
não sendo de titularidade da reclamada
”. Traz aos autos declaração
assinada pela recepcionista do empresarial (id:7242aa2).
Consta da referida declaração o Código Postal OV317535555BR
em nome da empresa POUPEX, dados completamente diversos
daqueles referentes à intimação realizada por este Juízo, para fins
de citação da reclamada, quais sejam: Objeto Postal
BH678929744BR, nome da empresa destinatária GERCON
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI – ME (id:b60894f).
Outro fato inconcebível é que somente foi lavrada declaração em
28/03/2023, cinco meses após o recebimento da correspondência.
Ora, a reclamada foi intimada da sentença, por Oficial de Justiça,
em 06/02/2023, deixando de interpor qualquer recurso, e na
primeira alegação de ausência de citação válida, em 16/02/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
não apresentou a mencionada declaração como prova do não
recebimento da intimação.
Isso posto, MANTENHO o despacho proferido no id:e1fdd17, pelos
seus próprios fundamentos.
Em relação à alegação de pagamento de parte dos valores
referentes à rescisão do contrato de trabalho, INTIME-SE o
reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias, para se evitar o
enriquecimento ilícito.
Assim, por ora, fica suspensa qualquer liberação de valores ao
reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9490987
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora anexada aos autos, id:0d1d5fc.
Observa-se que nesta Vara, em outros processos, a utilização das
diversas ferramentas executórias em face das reclamadas
FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA
foram infrutíferas, como por exemplo nos autos dos processos
0000862-63.2018.5.13.0030 e 0000868-70.2018.5.13.0030.
Nessas circunstâncias, considerando que a segunda reclamada,
AMBEV, foi condenada subsidiariamente, deverá também
responder pelos créditos trabalhistas da parte autora. Por tal razão,
intime-se a AMBEV para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9490987
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora anexada aos autos, id:0d1d5fc.
Observa-se que nesta Vara, em outros processos, a utilização das
diversas ferramentas executórias em face das reclamadas
FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA
foram infrutíferas, como por exemplo nos autos dos processos
0000862-63.2018.5.13.0030 e 0000868-70.2018.5.13.0030.
Nessas circunstâncias, considerando que a segunda reclamada,
AMBEV, foi condenada subsidiariamente, deverá também
responder pelos créditos trabalhistas da parte autora. Por tal razão,
intime-se a AMBEV para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR
KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO AMORIM PINHEIRO
- ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
- VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31495a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do decurso do decurso do prazo de id:08fe393,
considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/04/2023, às
08h4, de forma PRESENCIAL.
Na ocasião, será deliberado acerca da liberação dos valores
bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR
KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31495a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do decurso do decurso do prazo de id:08fe393,
considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, prática adotada por esta Unidade Judiciária,
designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/04/2023, às
08h4, de forma PRESENCIAL.
Na ocasião, será deliberado acerca da liberação dos valores
bloqueados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-92.2022.5.13.0030
AUTOR
FABIO ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794bcc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as respostas do Detran/PB e Departamento de
Polícia Federal, anexada aos autos, cumpra-se a decisão de
id:677938a, qual seja: Determina-se o encaminhamento da presente
lide para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos termos do artigo 1º,
inciso I, “c”, Recomendação TRT SCR 007 de 16 de dezembro de
2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feitode 2
anos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb64274
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:77838cc). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb64274
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:77838cc). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4907b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a documentação apresentada pelo CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, parte executada, constata-se que
não houve cumprimento integral do despacho proferido no
id:b57b7e1, no tocante à entrega das folhas de ponto relativas ao
controle de frequência da parte exequente.
Não custa relembrar que a presente execução busca o pagamento,
como extras, das horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada em relação aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017.
Consta dos autos que a parte exequente laborou para a executada
no período de 10/06/2009 a 16/12/2019, logo dentro do período
acima referido.
Verifica-se dos autos que a parte executada juntou as folhas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ponto somente a partir do dia 17/10/2014, quando deveria ter
juntado a partir de 15/06/2012.
Igualmente, a parte executada juntou as fichas financeiras do
exequente apenas a partir do ano 2014, quanto, também, deveria
ter juntado a partir de 2012.
Assim, deverá a parte executada, sem postergação, juntar aos
autos a completa documentação, no prazo de 5 dias, para
possibilitar a liquidação do julgado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4907b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a documentação apresentada pelo CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, parte executada, constata-se que
não houve cumprimento integral do despacho proferido no
id:b57b7e1, no tocante à entrega das folhas de ponto relativas ao
controle de frequência da parte exequente.
Não custa relembrar que a presente execução busca o pagamento,
como extras, das horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada em relação aos empregados substituídos que
prestaram serviços no período de 15/06/2012 a 15/06/2017.
Consta dos autos que a parte exequente laborou para a executada
no período de 10/06/2009 a 16/12/2019, logo dentro do período
acima referido.
Verifica-se dos autos que a parte executada juntou as folhas de
ponto somente a partir do dia 17/10/2014, quando deveria ter
juntado a partir de 15/06/2012.
Igualmente, a parte executada juntou as fichas financeiras do
exequente apenas a partir do ano 2014, quanto, também, deveria
ter juntado a partir de 2012.
Assim, deverá a parte executada, sem postergação, juntar aos
autos a completa documentação, no prazo de 5 dias, para
possibilitar a liquidação do julgado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR
IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d13bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamada (id:efa0ede), alegando nulidade de
citação, por erro no endereço apontado pela parte reclamante na
petição inicial.
Intimada para se manifestar acerca da alegada nulidade de citação,
concordou a parte reclamante (id:ab55543).
Sem maiores considerações, declaro nula a citação de id:fa94d1c,
ficando designada nova audiência inicial para o dia 19/04/2023, às
08h40, PRESENCIAL. Cientes as partes litigantes, por seus
advogados.
A ausência da parte reclamante importará em arquivamento do
feito. A parte reclamada deverá apresentar defesa e comparecer à
audiência inicial, sob pena de revelia e confissão ficta.
Resta prejudicado o recurso ordinário de id:4e552c3.
Aguarde-se a realização da audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR
IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
FC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILTON LUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d13bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamada (id:efa0ede), alegando nulidade de
citação, por erro no endereço apontado pela parte reclamante na
petição inicial.
Intimada para se manifestar acerca da alegada nulidade de citação,
concordou a parte reclamante (id:ab55543).
Sem maiores considerações, declaro nula a citação de id:fa94d1c,
ficando designada nova audiência inicial para o dia 19/04/2023, às
08h40, PRESENCIAL. Cientes as partes litigantes, por seus
advogados.
A ausência da parte reclamante importará em arquivamento do
feito. A parte reclamada deverá apresentar defesa e comparecer à
audiência inicial, sob pena de revelia e confissão ficta.
Resta prejudicado o recurso ordinário de id:4e552c3.
Aguarde-se a realização da audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS
EIRELI - ME, SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO,
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO, JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO,
RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO E SERGIO ALIPIO
LISBOA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000887-68.2021.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000927-50.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0495085
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000937-94.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b3dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031
AUTOR
TIEGO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO
BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7943d5f
proferida nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para início dos
atos executórios, por meio da ferramenta Sisbajud.
De fato, apesar de notificada, a executada não realizou o
pagamento de forma espontânea.
Deste modo, defiro o requerimento retro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031
AUTOR
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb664df
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031
AUTOR
VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb664df
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000298-08.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b1e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as
reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de
insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas
específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito
para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda
(Julyana Tayse Pessoa Dias), assim como notificar o autor para
que, no prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da
substituída (RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar
nulidades futuras.
Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo
de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a
parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo
de 08 (oito) dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR
EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO
MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTALICE COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
- OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI - ME
- SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
LATICINIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c095f7
proferida nos autos.
Registre-se a INCLUSÃO de dados dos executados DIELSON
ALVES TAVARES, CNPJ: 42.437.453/0001-20; DIELSON ALVES
TAVARES, CPF: 885.355.764-87; DANILO CANTALICE DA
NOBREGA, CPF: 073.536.274-25; PAULO HENRIQUE
MAGALHAES COUTINHO FIGUEIREDO, CPF: 139.946.734-45 e
DANIEL CANTALICE DA NOBREGA, CPF: 012.757.944-32, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
contínuo, renove-se a pesquisa Sisbajud, na modalidade
teimosinha, por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se, ainda, a resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-02.2020.5.13.0031
AUTOR
EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
DANILO CANTALICE DA NOBREGA
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
DIELSON ALVES TAVARES
RÉU
CANTALICE COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU
DANIEL CANTALICE DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
SANT'ANNA -COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E LATICINIOS EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
COUTINHO FIGUEIREDO
PERITO
MARCOS MICAEL FERREIRA
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO OLIVEIRA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c095f7
proferida nos autos.
Registre-se a INCLUSÃO de dados dos executados DIELSON
ALVES TAVARES, CNPJ: 42.437.453/0001-20; DIELSON ALVES
TAVARES, CPF: 885.355.764-87; DANILO CANTALICE DA
NOBREGA, CPF: 073.536.274-25; PAULO HENRIQUE
MAGALHAES COUTINHO FIGUEIREDO, CPF: 139.946.734-45 e
DANIEL CANTALICE DA NOBREGA, CPF: 012.757.944-32, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
contínuo, renove-se a pesquisa Sisbajud, na modalidade
teimosinha, por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se, ainda, a resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031
AUTOR
GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bf09c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de limitação da condenação aos
valores dos pedidos e de inépcia da inicial suscitada pela defesa;
extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao
pedido de adicional de horas extras de 70% e de multa da CCT, por
inépcia, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c
art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA em face de VIA S/A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
devolução dos descontos indevidos efetuados nos contracheques
do autor sob a rubrica 4520 - cartão-alimentação (4520), observada
a restrição aos limites do pedido.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos. Devida a exclusão dos dias
comprovadamente não laborados.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculadas conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre os descontos
indevidos, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031
AUTOR
GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bf09c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de limitação da condenação aos
valores dos pedidos e de inépcia da inicial suscitada pela defesa;
extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao
pedido de adicional de horas extras de 70% e de multa da CCT, por
inépcia, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c
art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita; rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA em face de VIA S/A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
devolução dos descontos indevidos efetuados nos contracheques
do autor sob a rubrica 4520 - cartão-alimentação (4520), observada
a restrição aos limites do pedido.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos. Devida a exclusão dos dias
comprovadamente não laborados.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculadas conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre os descontos
indevidos, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR
PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU
C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO
DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO
JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- C I P S DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a5876
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que não
houve a regular notificação da empresa reclamada Luciano
Pedro dos Santos – ME (CNPJ 04.699.2580001-34), de
propriedade do falecido Luciano Pedro dos Santos, para se
defender nos autos. Todas as notificações endereçadas à ré foram
devolvidas sem cumprimento (id.9082adb, id.e3b5c38, id.df8cdfc),
uma vez que seu proprietário, Luciano Pedro dos Santos, é falecido
e que no endereço indicado na inicial, para onde foram remetidas as
notificações acima referidas, funciona, atualmente, a reclamada
C.I.P.S. dos Santos Eireli, de propriedade de Camila Ingrid
Pereira de Santana dos Santos, esposa do falecido Luciano Pedro
dos Santos.
De acordo com o atestado de óbito apresentado (id.c6c7212), o
senhor Luciano Pedro dos Santos deixou esposa e filhos. Conforme
depoimentos colhidos durante a audiência de instrução, apenas
uma filha do senhor Luciano Pedro dos Santos também é filha de
Camila Ingrid Pereira de Santana dos Santos.
Considerando a morte do proprietário da reclamada Luciano Pedro
dos Santos – ME, necessária a notificação de seu espólio ou, não
existindo, de seus herdeiros para apresentarem defesa nos autos.
Sendo assim, cabe ao reclamante providenciar a regularização
do polo passivo da demanda, em relação à empresa Luciano
Pedro dos Santos – ME, sob pena de extinção do feito quanto à
mesma. Para tanto, deverá informar nos autos a qualificação
completa dos herdeiros de Luciano Pedro dos Santos para que
lhes sejam remetidas notificações. Prazo de 10 dias.
Necessária a conversão do julgamento em diligência.
Após o prazo acima fixado, conclusos os autos para análise.
Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR
PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU
C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO
DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO
JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a5876
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que não
houve a regular notificação da empresa reclamada Luciano
Pedro dos Santos – ME (CNPJ 04.699.2580001-34), de
propriedade do falecido Luciano Pedro dos Santos, para se
defender nos autos. Todas as notificações endereçadas à ré foram
devolvidas sem cumprimento (id.9082adb, id.e3b5c38, id.df8cdfc),
uma vez que seu proprietário, Luciano Pedro dos Santos, é falecido
e que no endereço indicado na inicial, para onde foram remetidas as
notificações acima referidas, funciona, atualmente, a reclamada
C.I.P.S. dos Santos Eireli, de propriedade de Camila Ingrid
Pereira de Santana dos Santos, esposa do falecido Luciano Pedro
dos Santos.
De acordo com o atestado de óbito apresentado (id.c6c7212), o
senhor Luciano Pedro dos Santos deixou esposa e filhos. Conforme
depoimentos colhidos durante a audiência de instrução, apenas
uma filha do senhor Luciano Pedro dos Santos também é filha de
Camila Ingrid Pereira de Santana dos Santos.
Considerando a morte do proprietário da reclamada Luciano Pedro
dos Santos – ME, necessária a notificação de seu espólio ou, não
existindo, de seus herdeiros para apresentarem defesa nos autos.
Sendo assim, cabe ao reclamante providenciar a regularização
do polo passivo da demanda, em relação à empresa Luciano
Pedro dos Santos – ME, sob pena de extinção do feito quanto à
mesma. Para tanto, deverá informar nos autos a qualificação
completa dos herdeiros de Luciano Pedro dos Santos para que
lhes sejam remetidas notificações. Prazo de 10 dias.
Necessária a conversão do julgamento em diligência.
Após o prazo acima fixado, conclusos os autos para análise.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para apresentar conta de
liquidação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando pelo
reclamante e findo o qual inicia o prazo da reclamada, independente
de nova intimação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal
devidos, advertindo-se que na liquidação não se pode modificar, ou
inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria pertinente à
causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR
PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO
CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU
LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU
C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO
MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO
DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
PERITO
JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para informar nos autos a qualificação
completa dos herdeiros de Luciano Pedro dos Santos para que lhes
sejam remetidas notificações. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-87.2022.5.13.0031
AUTOR
DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO
JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0000691-28.2021.5.13.0022
REQUERENTE
HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERENTE
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
REQUERIDO
SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
REQUERIDO
JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
REQUERIDO
JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
REQUERIDO
RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERIDO
SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os Reclamados devidamente notificados para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-11.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031
AUTOR
MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-17.2022.5.13.0031
AUTOR
EDNALDO FREIRE DOMINGOS
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU
VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREIRE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para conhecer da
manifestação retro da reclamada como também para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
até 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas
ao impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000662-14.2022.5.13.0031
AUTOR
IEDINA BERNARDINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
JOSILENE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
ALLEF DOS SANTOS MORAIS(OAB:
23513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000662-14.2022.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da Contribuição
previdenciária (R$ 237,60), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000250-49.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
TARGINO LUIS DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d71240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre TARGINO LUÍS
DA SILVA NETO e MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA
COMÉRCIO E ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI, com as
limitações informadas na fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo para os fins legais.
A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei
8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e
conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de
R$ 595,02, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 222,92, rateadas entre as partes, no
valor de R$ 111,46, pela reclamada e dispensadas para o
reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o
cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000302-45.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO
TRANSFEITOSA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOCADORA LTDA
REQUERIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a73cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução provisório proposta pelo Sindicato dos
Motoristas e Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba -
SINDMAE/PB, com vistas a execução da sentença proferida em
ação civil coletiva, com as alterações promovidas pelo e. TRT-13ª
Região, que condenou a empresa executada, Transfeitosa Cargas
& Logistica Ltda e Transfeitosa Logistica Eirelli, ao pagamento de
adicional de periculosidade aos trabalhadores submetidos àquelas
condições esclarecidas nos autos principais;
Aclare-se, inicialmente, que mesmo depois da reforma perpetrada
pelo e. TRT, ficou assente que o Sindicato poderia buscar a
eventual liquidação/execução da condenação genérica, atuando
como representante processual dos beneficiários, quer
individualmente ou em litisconsórcio, nos termos da lei.
Ocorre que a inicial da presente ação de cumprimento não deixa
claro qual, ou quais, trabalhadores estão na condição de
substituídos, remetendo este Juízo a outro ponto da decisão
Regional quando expressamente assentou:
"Da leitura desses preceitos, depreende-se que a forma de
cumprimento da sentença genérica constitui faculdade da entidade
autora e dos seus representados. Em outras palavras: a associação
ou o Ministério Público podem promover a execução nos próprios
autos da ação coletiva, em favor das pessoas que sofreram lesão
em sua esfera jurídica; ou, de outra forma, os próprios prejudicados
têm a possibilidade de solicitar ao Poder Judiciário o cumprimento
individual da sentença. Assim sendo, de acordo com a lei, não cabe
ao Juízo prolator da decisão estabelecer uma única forma para o
cumprimento da sentença, condicionando-o ao ajuizamento de
ações individuais e afastando a possibilidade de execução genérica
(e vice-versa)."
Deste modo, e considerando que petição inicial da presente ação de
cumprimento de sentença é dirigido à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em plena indicação que o autor busca a opção
apontada pelo e. TRT, ou seja,
"promover a execução nos próprios
autos da ação coletiva",
declino da competência desta Unidade
Judiciária e determino a remessa do presente feito à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, a quem compete a análise e
deliberações, conforme requerido.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR
WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6233
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000196-83.2023.5.13.0031
AUTOR
WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6233
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações, e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da42ff6
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se as partes para
comparecimento na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, no dia 05 de março de 2023, às 09:00 horas, com
vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas
anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo
constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em
19/07/2022. Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares -
ME, o prazo de até o dia acima aprazado para proceder as
anotações de forma digital (CTPS digital), sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor
da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela
Secretaria do Juízo;
Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para
liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão
Regional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da42ff6
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se as partes para
comparecimento na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, no dia 05 de março de 2023, às 09:00 horas, com
vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente nas
anotações do contrato de trabalho havido entre as partes, fazendo
constar: data de admissão em 24/01/2018, data de saída em
19/07/2022. Concede-se ainda ao réu, Sandro da Silva Soares -
ME, o prazo de até o dia acima aprazado para proceder as
anotações de forma digital (CTPS digital), sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor
da parte autora, situação em que tal retificação será efetuada pela
Secretaria do Juízo;
Decorrido o prazo supra, remeta-se o presente a Contadoria para
liquidação da sentença, com as reformas insertas pelo acórdão
Regional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8690e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001, que condenou as
reclamadas ao pagamento de diferenças do adicional de
insalubridade aos enfermeiros escalados para trabalhar em áreas
específicas, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, e reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Inicialmente, deve a Secretaria corrigir a autuação do presente feito
para fazer constar a substituída no polo ativo da presente demanda
(Talita da Silva Chagas), assim como notificar o autor para que, no
prazo de até cinco dias, junte documentos pessoais da substituída
(RG, CPF, comprovante de residência) visando evitar nulidades
futuras.
Concomitantemente, cite-se o reclamado para, querendo e no prazo
de 08 (oito) dias, apresentar defesa, assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a
parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo
de 08 (oito) dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000303-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES
ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ec1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial entre as
partes devidamente qualificadas na exordial. A pretensão, todavia,
padece de defeitos que impedem a sua pronta homologação por
este juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
O valor do acordo, R$ 7.469.84, corresponde ao pagamento de
saldo de salário de 8 dias; 13º salário proporcional 02/12; férias
proporcionais 08/12, acrescidos de 1/3 e férias vencidas. Apesar
disso, o termo de acordo visa quitar toda a relação de trabalho
ocorrida entre as partes no período de 01/07/2021 a 08/03/2023.
Não é possível a homologação em tais termos. O pacto poderá
quitar apenas as verbas que compõem seu objeto.
Além disso, o acordo proposto atribui responsabilidade sobre o
pagamento do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS ao
ESTADO DA PARAÍBA, quando este sequer participa da presente
relação processual.
Assim, concedo às partes prazo comum de 05 dias para sanarem
as inconsistências acima apontadas, sob pena de não
homologação.
Intimem-se as partes.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000614-55.2022.5.13.0031
REQUERENTE
JAILTON MACIEL ALEXANDRE
SEGUNDO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a36b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por ROXANA DA
COSTA LIRA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a36b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por ROXANA DA
COSTA LIRA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c176ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos para julgamento, observou-se que a reclamada
principal, CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, juntou
aos autos novos documentos, id.a99f71b, fls. 748, (recibo de
transferência bancária) após encerrada a instrução processual.
Assim, para evitar qualquer nulidade, converto o presente
julgamento em diligência para que a reclamante, querendo, possa
se manifestar a respeito. Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da reclamante, voltem
os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c176ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos para julgamento, observou-se que a reclamada
principal, CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, juntou
aos autos novos documentos, id.a99f71b, fls. 748, (recibo de
transferência bancária) após encerrada a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Assim, para evitar qualquer nulidade, converto o presente
julgamento em diligência para que a reclamante, querendo, possa
se manifestar a respeito. Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da reclamante, voltem
os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-68.2023.5.13.0031
AUTOR
NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aff64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para
determinar a alteração da planilha de cálculos, limitando a
atualização dos juros de mora à data da decisão que concedeu a
recuperação judicial à ré, 15/06/2022, mantendo, quanto ao mais, a
sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Em anexo, segue a planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-68.2023.5.13.0031
AUTOR
NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aff64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para
determinar a alteração da planilha de cálculos, limitando a
atualização dos juros de mora à data da decisão que concedeu a
recuperação judicial à ré, 15/06/2022, mantendo, quanto ao mais, a
sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Em anexo, segue a planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2cac16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam
; e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porYASMIN PENA
SILVAem face daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a
segunda e a terceira de forma subsidiária e limitada aos períodos
em que se beneficiaram da prestação de serviços da reclamante (OI
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL de 15.01.2021 a 01.08.2021;
TAM LINHAS AÉREAS S/A de 02.08.2021 à rescisão), a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo
de salário de janeiro de 2023, 05 dias; aviso prévio, 33 dias;
diferenças salariais de janeiro a julho de 2021 e de janeiro a junho
de 2022, entre os valores recebidos pela reclamante e o salário
mínimo legal; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); férias
integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao
longo do pacto, conforme documentos apresentados e limitado ao
pedido (fevereiro de 2021 a maio de 2022); FGTS sobre a rescisão;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (15/01/2021 a 05/01/2023) e o salário mínimo legal.
Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária retificar o polo passivo
da ação em relação à segunda reclamada, para fazer constar OI
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao invés da TNL PCS S/A,
conforme já fundamentado.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou, não havendo
recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da Vara a
expedir alvarás para o processamento do seguro-desemprego à
autora, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do valor
depositado na sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja
optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta
do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser
notificada para registrar a CTPS da reclamante, fazendo constar
como data final do contrato a data de 07/02/2023, já com a projeção
do aviso prévio indenizado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91 e
na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2cac16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam
; e,
no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porYASMIN PENA
SILVAem face daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para condenar as reclamadas, sendo a
segunda e a terceira de forma subsidiária e limitada aos períodos
em que se beneficiaram da prestação de serviços da reclamante (OI
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL de 15.01.2021 a 01.08.2021;
TAM LINHAS AÉREAS S/A de 02.08.2021 à rescisão), a pagarem à
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:saldo
de salário de janeiro de 2023, 05 dias; aviso prévio, 33 dias;
diferenças salariais de janeiro a julho de 2021 e de janeiro a junho
de 2022, entre os valores recebidos pela reclamante e o salário
mínimo legal; 13º salário proporcional de 2023 (01/12); férias
integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido ao
longo do pacto, conforme documentos apresentados e limitado ao
pedido (fevereiro de 2021 a maio de 2022); FGTS sobre a rescisão;
multa de 40% sobre o FGTS de todo o período laborado.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (15/01/2021 a 05/01/2023) e o salário mínimo legal.
Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária retificar o polo passivo
da ação em relação à segunda reclamada, para fazer constar OI
S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ao invés da TNL PCS S/A,
conforme já fundamentado.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou, não havendo
recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da Vara a
expedir alvarás para o processamento do seguro-desemprego à
autora, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.) e para saque do valor
depositado na sua conta de FGTS, desde que a mesma não seja
optante do saque aniversário (Lei 13.932/19).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada, quanto à rescisão indireta
do contrato mantido entre as partes, deverá tal empresa ser
notificada para registrar a CTPS da reclamante, fazendo constar
como data final do contrato a data de 07/02/2023, já com a projeção
do aviso prévio indenizado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91 e
na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR
RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef415cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porRENATA RAMOS DA SILVAem face
daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para condenar
as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário, 09 dias de outubro de
2022; férias proporcionais, 09/12 avos, de 2022; 13º salário
proporcional de 2022, 10/12 avos; FGTS de todo o contrato, exceto
dos meses de janeiro 2021, junho, julho e setembro de 2022; multa
de 40% sobre o FGTS de todo o contrato; multas dos arts. 467 e
477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado, (29/01/2021 a 09/10/2022), a compensação do
valor de R$ 1.605,90 e o salário mínimo legal da época.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR
RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef415cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada; e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porRENATA RAMOS DA SILVAem face
daCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para condenar
as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário, 09 dias de outubro de
2022; férias proporcionais, 09/12 avos, de 2022; 13º salário
proporcional de 2022, 10/12 avos; FGTS de todo o contrato, exceto
dos meses de janeiro 2021, junho, julho e setembro de 2022; multa
de 40% sobre o FGTS de todo o contrato; multas dos arts. 467 e
477 da CLT. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado, (29/01/2021 a 09/10/2022), a compensação do
valor de R$ 1.605,90 e o salário mínimo legal da época.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR
NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a625fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos títulos
postulados anteriores a 09/01/2018, inclusive FGTS; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porNATALIA DA SILVA
MARTINS em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: diferença das verbas rescisórias,
conforme valor postulado (R$ 937,63); diferença salarial entre os
valores recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal no
período de janeiro de 2021 a junho de 2021 e de janeiro de 2022 a
maio de 2022; FGTS do período de junho de 2020 a maio de 2022;
FGTS rescisório; multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado
(01/03/2016 a 16/11/2022) e o salário mínimo legal da época.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Retificação da CTPS da autora, conforme fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR
NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a625fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos títulos
postulados anteriores a 09/01/2018, inclusive FGTS; e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porNATALIA DA SILVA
MARTINS em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: diferença das verbas rescisórias,
conforme valor postulado (R$ 937,63); diferença salarial entre os
valores recebidos pela reclamante e o salário mínimo legal no
período de janeiro de 2021 a junho de 2021 e de janeiro de 2022 a
maio de 2022; FGTS do período de junho de 2020 a maio de 2022;
FGTS rescisório; multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos, o período laborado
(01/03/2016 a 16/11/2022) e o salário mínimo legal da época.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente
decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Retificação da CTPS da autora, conforme fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º,
caput
, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8695c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita
apresentado pela reclamante e conceder-lhe os benefícios da
gratuidade judicial; extinguir sem resolução do mérito, por inépcia,
os pedidos de gratificação por quebra de caixa, bem como de
diferenças salariais do período posterior a 01.05.2021, conforme
determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos
do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
CLÁUDIA GOMES DE MELO em face de ARCOS DOURADOS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para declarar rescindido, de
forma indireta, o contrato de trabalho mantido entre as partes a
partir da data de publicação desta sentença, e condenar a ré a
pagar à autora, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação:
II.1 aviso prévio indenizado (39 dias); salário do mês de março/2023
(31 dias); 13º salário proporcional 2023 (04/12, face à integração do
aviso prévio); férias proporcionais (07/12, face à integração do aviso
prévio), acrescidas do terço constitucional; FGTS rescisório e multa
fundiária de 40% sobre todos os depósitos fundiários;
II.2 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com reflexos sobre aviso
prévio, férias proporcionais, terço constitucional de férias, 13º
salário e FGTS, observados os limites do pedido;
II.3 diferenças salariais existentes entre os valores pagos e aquele
fixado na CCT (2019/2021), apurados em horas e considerando-se
o número de horas trabalhadas indicadas nos contracheques dos
autos, entre a data de contratação (07/10/2019) da reclamante e
30.12.2019, com reflexos em férias (03/12) com terço constitucional,
13º salário 2019 (03/12) e FGTS do período;
II.4 contribuições assistenciais descontadas indevidamente da
remuneração mensal da reclamante, conforme contracheques dos
meses de junho, julho, agosto (ID.004b573) e setembro/2022 (ID.
232d18), devidamente corrigidas.
Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, fica autorizada a
expedição de alvarás judiciais para liberação do FGTS depositado
na conta vinculada da reclamante e o processamento do seguro-
desemprego.
Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, deverá a ré efetuar
a anotação da data de saída na CTPS da autora, com data em
09.05.2023, computado o aviso prévio de 39 dias após data de
publicação desta sentença. Prazo e penas a serem definidos na
fase de execução do julgado.
Sendo o contrato considerado rescindido a partir da data de
publicação da sentença, fica a reclamante autorizada a deixar de
comparecer ao serviço, de imediato, sem que tal prática configure
abandono de serviço, ainda que a sentença seja modificada em
eventual recurso.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Sentença líquida observando os limites dos pedidos.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre 13º salário, devolução de
descontos indevidos, diferenças salariais, adicional de
insalubridade, saldo de salário, e suas repercussões sobre 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
salários, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (repercussão sobre aviso prévio, férias
com terço constitucional, FGTS e multa de 40%), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8695c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita
apresentado pela reclamante e conceder-lhe os benefícios da
gratuidade judicial; extinguir sem resolução do mérito, por inépcia,
os pedidos de gratificação por quebra de caixa, bem como de
diferenças salariais do período posterior a 01.05.2021, conforme
determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos
do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
CLÁUDIA GOMES DE MELO em face de ARCOS DOURADOS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para declarar rescindido, de
forma indireta, o contrato de trabalho mantido entre as partes a
partir da data de publicação desta sentença, e condenar a ré a
pagar à autora, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
presente condenação:
II.1 aviso prévio indenizado (39 dias); salário do mês de março/2023
(31 dias); 13º salário proporcional 2023 (04/12, face à integração do
aviso prévio); férias proporcionais (07/12, face à integração do aviso
prévio), acrescidas do terço constitucional; FGTS rescisório e multa
fundiária de 40% sobre todos os depósitos fundiários;
II.2 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com reflexos sobre aviso
prévio, férias proporcionais, terço constitucional de férias, 13º
salário e FGTS, observados os limites do pedido;
II.3 diferenças salariais existentes entre os valores pagos e aquele
fixado na CCT (2019/2021), apurados em horas e considerando-se
o número de horas trabalhadas indicadas nos contracheques dos
autos, entre a data de contratação (07/10/2019) da reclamante e
30.12.2019, com reflexos em férias (03/12) com terço constitucional,
13º salário 2019 (03/12) e FGTS do período;
II.4 contribuições assistenciais descontadas indevidamente da
remuneração mensal da reclamante, conforme contracheques dos
meses de junho, julho, agosto (ID.004b573) e setembro/2022 (ID.
232d18), devidamente corrigidas.
Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, fica autorizada a
expedição de alvarás judiciais para liberação do FGTS depositado
na conta vinculada da reclamante e o processamento do seguro-
desemprego.
Após o transito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, deverá a ré efetuar
a anotação da data de saída na CTPS da autora, com data em
09.05.2023, computado o aviso prévio de 39 dias após data de
publicação desta sentença. Prazo e penas a serem definidos na
fase de execução do julgado.
Sendo o contrato considerado rescindido a partir da data de
publicação da sentença, fica a reclamante autorizada a deixar de
comparecer ao serviço, de imediato, sem que tal prática configure
abandono de serviço, ainda que a sentença seja modificada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
eventual recurso.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Sentença líquida observando os limites dos pedidos.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre 13º salário, devolução de
descontos indevidos, diferenças salariais, adicional de
insalubridade, saldo de salário, e suas repercussões sobre 13º
salários, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (repercussão sobre aviso prévio, férias
com terço constitucional, FGTS e multa de 40%), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA SUELLEN DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
E & J PRESTAC?O DE SERVICOS
EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & J PRESTAC?O DE SERVICOS EM COBRANCAS E
RECEBIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeca5ab
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, fazendo alusão à
determinação deste Juízo para realização de bloqueio de valores
através do sistema Sisbajud, com o objetivo de quitação das custas
processuais não adimplidas.
Afirma que pretende efetuar o pagamento imediato das custas
devidas.
Considerando que ainda não foi efetuado o bloqueio de contas da
requerente, deverá a mesma comprovar nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, o recolhimento das custas devidas, no valor de
R$ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob pena de ser efetuado
imediatamente o bloqueio do valor acima referido em conta de sua
titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-60.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA SUELLEN DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
E & J PRESTAC?O DE SERVICOS
EM COBRANCAS E RECEBIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SUELLEN DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeca5ab
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada, fazendo alusão à
determinação deste Juízo para realização de bloqueio de valores
através do sistema Sisbajud, com o objetivo de quitação das custas
processuais não adimplidas.
Afirma que pretende efetuar o pagamento imediato das custas
devidas.
Considerando que ainda não foi efetuado o bloqueio de contas da
requerente, deverá a mesma comprovar nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, o recolhimento das custas devidas, no valor de
R$ R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob pena de ser efetuado
imediatamente o bloqueio do valor acima referido em conta de sua
titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f40242
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCELO ALVES GONCALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f40242
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-89.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NILTON BARBOSA RIBEIRO
CANDEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acc463
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-89.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NILTON BARBOSA RIBEIRO
CANDEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BARBOSA RIBEIRO CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acc463
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d1b7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-33.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d1b7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-43.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242d0d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-43.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242d0d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce4ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-31.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO OLIVEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce4ea2
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2caeab8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-06.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2caeab8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000913-66.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSINALDO CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da04503
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000913-66.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSINALDO CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da04503
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000987-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afa5b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000987-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afa5b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9642c9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-69.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9642c9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfa2de
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000967-32.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bfa2de
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ff517
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-39.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ff517
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414a6a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VANDINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414a6a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000981-16.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d741191
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000981-16.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d741191
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SERGIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691e9f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SERGIO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691e9f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7b596
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000983-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7b596
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea460c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-62.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MONICA NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea460c
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000991-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALMIR ANDRADE PIRES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR ANDRADE PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f2a2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000991-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
VALMIR ANDRADE PIRES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f2a2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e03bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Paulo
Sérgio Barbosa Ferreira em face de 99 Tecnologia Ltda., nos
termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 783,27, à base
de 2% sobre R$ 39.163,35, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e03bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Paulo
Sérgio Barbosa Ferreira em face de 99 Tecnologia Ltda., nos
termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 783,27, à base
de 2% sobre R$ 39.163,35, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-26.2022.5.13.0031
AUTOR
ALAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIANO COSTA DA SILVA(OAB:
436776/SP)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000797-26.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, a contar de 03/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR
JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000207-15.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial para habilitação no seguro desemprego, bem assim
transferência do FGTS para conta indicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-03.2022.5.13.0031
AUTOR
HUGO NATHAN SOARES DINIZ
ADVOGADO
JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto
pela parte adversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO
PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
ADVOGADO
PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
RÉU
F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
RÉU
BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA JACKSON DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032
AUTOR
EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
DARCY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para ficar ciente da consulta INFOSEG (id 2e2b470) e , no prazo de
10 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar
meios efetivos de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO
PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
ADVOGADO
PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
RÉU
F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
RÉU
BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 24.041,24 (cálculo, #id:d409cb7), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO
PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
ADVOGADO
PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
RÉU
F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
RÉU
BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F C COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 24.041,24 (cálculo, #id:d409cb7), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032
AUTOR
ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para apresentar no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
os contracheques da reclamante, mencionados na manifestação de
ID.: fb2de48. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR
FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU
MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU
MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU
JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seus patronos, para
tomar ciência das informações trazidas aos autos pelo Juízo da 17ª
Vara do Trabalho de Salvador (id 4c29fcc) e requerer o que
entender de direito. Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000271-52.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
REQUERIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65a845
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000573-
18.2022.5.13.0022.
Considerando que os autos de n.º 0000573-18.2022.5.13.0022
tramitam na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa e que,
equivocadamente foi encaminhado a esta Unidade Judiciária, este
juízo se declara incompetente para processamento da presente
ação.
Diante do exposto, determina-se a redistribuição dos presentes
autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ac500
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:1c35ce2), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ac500
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:1c35ce2), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e58ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO
EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e58ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A de oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032
AUTOR
LUANE KETHILY RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50cd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da existência de valores em conta judicial, que sobejaram ao
valor da dívida, indique o BANCO SANTANDER, no prazo de 5
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, para a
transferência do valor pago a maior.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e3f2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:1602234 e pelo autor
#id:74fac67, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e3f2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:1602234 e pelo autor
#id:74fac67, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032
AUTOR
MICHELE BARROS BRITO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE BARROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ccd16
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência
antecipada, proposta por MICHELE BARROS BRITO TORQUATO
contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, requerendo a redução em 50% da jornada de trabalho
para 18 horas semanais, em virtude da necessidade de
acompanhar semanalmente sua filha de 3 anos em consulta e
atendimentos com equipe multiprofissional, dada a gravidade da
doença dela, diagnosticada com transtorno de espectro autista.
A autora narra que apesar da solicitação administrativa, teve o pleito
negado.
Juntou aos autos laudo médico sobre o diagnóstico da filha (#
b0589ab), com as terapias indicadas e registro de frequência parcial
do trabalho no mês de março/2023.
A autora instada a regularizar a representação processual, indicar
os horários nos quais a criança realiza as terapias/tratamentos e a
data do protocolo administrativo que requereu a redução de jornada,
apresentou a procuração e esclareceu que terá que comparecer 4
vezes por semana ao “tratamento“, ainda sem uma definição da
carga horária elaborada pela equipe multidisciplinar e destacou que
o requerimento administrativo foi gerado no dia 20.03.2023.
Instada a se manifestar sobre o requerimento liminar, a EBSERH
apresentou suas razões no #id: 245cd6e, destacando a não
incidência da lei 8.112/1990 sobre a autora, empregada regida
pelas normas da CLT. Salientou, ainda, a supremacia do interesse
público sobre o particular; princípio da separação dos poderes;
alteração contratual sem mútuo consentimento e ausência de
requisitos para a concessão da tutela de urgência.
À análise.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano. Por sua vez, a tutela de
evidência, como sua nomenclatura deixa claro, tem como lastro a
configuração de maior evidência ou quase certeza do direito
perseguido.
O laudo médico trazido diz que a criança
“com diagnóstico de
Transtorno de Espectro Autista (TEA), apresenta atraso na
linguagem com dificuldade de comunicação e de interação
pessoal/social; além de comportamentos estereotipados discretos,
como ecolalia imediata, deficuldade de troca de turno e transições e
rigidez de comportamento”.
O código indicado como F80 (Transtorno específico da articulação
da fala) sugere a referência ao CID 10 e o código 6A02 (
Autism
spectrum disorder
) ao CID 11.
Na peça inicial, os códigos sustentados pela autora (CID-10: F84 +
G40) destoam do laudo médico. De toda sorte, o juízo considerará o
diagnóstico do CID 11 6A02 (Autism spectrum disorder) para a
análise.
Decerto que uma criança de 3 anos de idade, necessita do
acompanhamento de seus genitores para as terapias prescritas.
O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa
com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de
saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de
saúde.
Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o
direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de
assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.
Logo, a ausência de legislação específica para os empregados
públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito
pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e
3º da lei 8.112/1990.
A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse
particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com
outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da
Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do
art. 226 da Constituição Federal.
Por fim, a prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato
de ser pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art.
1º da lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei
8.437/1992.
Entretanto, o caso em exame é distinto do apreciado pelo juízo no
processo nº 0000766-03.2022.5.13.0032, no qual apenas a mãe era
responsável pela criança, a documentação era farta, havia a
conclusão do processo administrativo e agenda com horários das
terapias/tratamentos da criança.
Apesar de afirmar a
“incompatibilidade de horários de seu trabalho e
o acompanhamento multiprofissional prestado a sua filha”
, deixou
de indicar os horários das terapias, pois a conclusão que se impõe é
de que ainda não se iniciaram os tratamentos (# 13dd8d3).
O registro de frequência da autora no mês de março/2023 (#
0e72a64) aponta que a carga horária “CH 0531”, predominante na
escala é das 13h00 às 19h15, e a “CH 0586” das 07h00 à 19h00
quatro vezes naquele mês.
Reafirmo, não ter dúvidas quanto à importância dos pais no
acompanhamento do tratamento da criança, mas a autora não
trouxe elementos básicos capazes de comprovar, em grau de
cognição sumária, o choque de horários entre o tratamento e sua
jornada de 36 horas mensais.
Isso posto, não verificado, em grau de cognição sumária, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
atendidos os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC/15,
o juízo INDEFERE a concessão de tutela de urgência para reduzir a
jornada de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas
semanais), sem prejuízo de nova análise por ocasião da audiência
UNA, quando serão colhidos novos elementos.
Destaca-se a ausência de prova do agendamento dos tratamentos e
indeferimento do requerimento administrativo, que fora protocolado
nos sistemas da ré, 03 dias antes da autuação desta ação.
Passando para os atos de designação de audiência.
Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser
realizada no dia 02/05/2023 às 08:00, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Retifique-se, ainda, a classe processual para ação trabalhista – rito
ordinário, destacando o teor da súmula nº 41 do TRT 13ª Região.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-39.2022.5.13.0032
AUTOR
MATEUS HENRIQUE DE ABREU
MELO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
ADBRAS - JOAO PESSOA - IGREJA
EVANGELICA ASSEMBLEIA DE
DEUS DO BRAS - MINISTERIO DE
MADUREIRA NO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DE ABREU MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46cfa53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-22.2020.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU
AJS PAVIMENTACAO DE ESTRADAS
E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d62bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, e, consequentemente, mantida a
sentença que aplicou a prescrição intercorrente, registre-se a
EXCLUSÃO de dados de RÉU: AJS PAVIMENTACAO DE
ESTRADAS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Exclua-se, ainda, o registro do executado no CNIB referente a esta
execução #id 9fb20b4.
Após, arquivem-se em definitivo.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR
KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96087f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TIM
S/A #id:f9070bb, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR
KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96087f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TIM
S/A #id:f9070bb, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f25b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação, da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID
2dbe8bc, informando que “não concorda com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital””.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho no dia 15/03/2023, conforme Certidão
do oficial de Justiça de ID 270d26d, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 22/03/2023.
Protocolada a oposição em 30/03/2023, encontra-se preclusa
qualquer insurgência nesse sentido.
Aguarde-se a audiência designada.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f25b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação, da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID
2dbe8bc, informando que “não concorda com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital””.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Assim, intimado do despacho no dia 15/03/2023, conforme Certidão
do oficial de Justiça de ID 270d26d, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 22/03/2023.
Protocolada a oposição em 30/03/2023, encontra-se preclusa
qualquer insurgência nesse sentido.
Aguarde-se a audiência designada.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032
AUTOR
ELISA ROBERTA REI DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4419c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da reclamada, no #id:97869cf, requerendo a
marcação de audiência para tentativa de acordo, alegando
“impossibilidade financeira para cumprimento de decisão judicial em
parcela única”
Peticiona a parte autora, no #id:1995ffd, informando a falta de
interesse em audiência conciliatória. Requer o início da execução
com bloqueio SISBAJUD e, caso infrutífero, que seja oficiada a
seguradora para levantado do valor segurado.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido de início
da execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo
executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios, inobstante a
discordância da autora, resolve o Juízo incluir os presentes autos
em pauta de audiência para tentativa de conciliação.
Assim, fica designado o dia 10/04/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
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3695/2023
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704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-47.2022.5.13.0032
AUTOR
ELISA ROBERTA REI DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA ROBERTA REI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4419c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da reclamada, no #id:97869cf, requerendo a
marcação de audiência para tentativa de acordo, alegando
“impossibilidade financeira para cumprimento de decisão judicial em
parcela única”
Peticiona a parte autora, no #id:1995ffd, informando a falta de
interesse em audiência conciliatória. Requer o início da execução
com bloqueio SISBAJUD e, caso infrutífero, que seja oficiada a
seguradora para levantado do valor segurado.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido de início
da execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Sabendo-se de todos os percalços que envolve o processo
executório e considerando que a Justiça do Trabalho tem por
finalidade precípua a conciliação dos litígios, inobstante a
discordância da autora, resolve o Juízo incluir os presentes autos
em pauta de audiência para tentativa de conciliação.
Assim, fica designado o dia 10/04/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO WELLINGTON BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU
MOBI LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBI LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defb3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:3c480a3.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-96.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO WELLINGTON BATISTA
FERREIRA
ADVOGADO
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
ADVOGADO
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU
MOBI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WELLINGTON BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID defb3c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:3c480a3.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8a580
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada apresentando comprovantes de
pagamentos, inclusive das custas processuais.
Registrem-se.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000094-58.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8a580
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada apresentando comprovantes de
pagamentos, inclusive das custas processuais.
Registrem-se.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-03.2021.5.13.0032
AUTOR
JANAINA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU
RAQUEL DOS SANTOS FREIRES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7513ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, #id:c1d541c, aguarde-se o pagamento
das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-03.2021.5.13.0032
AUTOR
JANAINA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU
RAQUEL DOS SANTOS FREIRES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7513ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, #id:c1d541c, aguarde-se o pagamento
das custas processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-04.2022.5.13.0032
REQUERENTE
WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
REQUERIDO
TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO
MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68b3ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O perito nomeado neste autos, na petição de #id:8b5ffbc, requer o
arbitramento dos honorários periciais eis que inexistente tal
condenação até a presente data.
Assiste razão ao perito contábil.
Assim, fixo os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da empresa
executada.
Garantida a execução, #id:f272799, determino o sobrestamento do
feito até o trânsito em julgado dos autos principais de nº 0000551-
61.2021.5.13.0032.
A secretaria deverá atentar para a inclusão dos honorários pericias
quando da atualização da dívida para a quitação dos presentes
autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-04.2022.5.13.0032
REQUERENTE
WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
REQUERIDO
TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO
MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f68b3ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O perito nomeado neste autos, na petição de #id:8b5ffbc, requer o
arbitramento dos honorários periciais eis que inexistente tal
condenação até a presente data.
Assiste razão ao perito contábil.
Assim, fixo os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo da empresa
executada.
Garantida a execução, #id:f272799, determino o sobrestamento do
feito até o trânsito em julgado dos autos principais de nº 0000551-
61.2021.5.13.0032.
A secretaria deverá atentar para a inclusão dos honorários pericias
quando da atualização da dívida para a quitação dos presentes
autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032
AUTOR
TATIANY CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5cfe1
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:3466875), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-16.2022.5.13.0032
AUTOR
TATIANY CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5cfe1
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:3466875), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032
AUTOR
MARILANIA GUIMARAES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU
VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO
PATRICIA INOCENCIO LIRA
VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444704
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da parte reclamada, ID 0548140, bem como do
atestado médico anexado no ID 108733c, resolve o Juízo
converter a audiência de INSTRUÇÃO então presencial
designada para o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, para a
modalidade TELEPRESENCIAL, cuja sala será acessada pela
demandada através do seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade
digital para participar da sessão por vídeo, deverão
comparecer na Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, com endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, S/N, JOAO AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim
de participar da audiência, utilizando-se dos equipamentos
eletrônicos e sistema de internet desta Unidade Judiciária.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032
AUTOR
MARILANIA GUIMARAES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU
VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO
PATRICIA INOCENCIO LIRA
VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANIA GUIMARAES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3444704
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da parte reclamada, ID 0548140, bem como do
atestado médico anexado no ID 108733c, resolve o Juízo
converter a audiência de INSTRUÇÃO então presencial
designada para o dia 11/04/2023, às 09:30 horas, para a
modalidade TELEPRESENCIAL, cuja sala será acessada pela
demandada através do seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade
digital para participar da sessão por vídeo, deverão
comparecer na Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, com endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, S/N, JOAO AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim
de participar da audiência, utilizando-se dos equipamentos
eletrônicos e sistema de internet desta Unidade Judiciária.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Audiência.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR
LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU
M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e186d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id ded8ed7) requerendo a realização
de pesquisa perante o CENSEC (via módulo CEP), em busca de
elementos para dar prosseguimento a presente execução.
Defiro o pedido.
Proceda-se a pesquisa nos termos requeridos.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-08.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIS PHELIPE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
RÉU
JOFFER CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b1c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID c673bda, requerendo que seja retificada
a qualificação da primeira reclamada REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA- CNPJ 45.062.787/0001-54, com
endereço na Avenida Rio Grande do Sul, 1101, CXPST 10, Bairros
dos Estados, João Pessoa – PB, CEP 58.030-020, e-mail:
all.park@hotmail.com, Tel: 83 9 8694 6285.
Da análise dos autos, constata-se que na petição inicial a parte
autora indicou como primeira reclamada a empresa acima referida,
porém, informou e cadastrou no Sistema PJE o CNPJ
26.983.659/0001-07, pertencente à empresa HCMM VALET AND
PARKING SERVICOS DE MANOBRISTA LTDA, e registrou o
endereço da reclamada REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA.
Ressalte-se que o cadastramento junto ao PJE, tanto do polo ativo,
como do polo passivo, é realizado no momento da autuação do
processo, pela parte autora, sendo sua a responsabilidade pela
inserção de todos os litigantes, com os respectivos nomes,
documentos de identificação e endereços.
No presente caso, diante da forma como foi efetuado o cadastro no
PJE, a citação de ID ea81603 foi enviada para o endereço da
primeira reclamada, em nome da empresa HCMM VALET AND
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PARKING SERVICOS DE MANOBRISTA LTDA.
Assim, providencie a Secretaria a retificação do cadastro
processual, de forma que a empresa REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA- CNPJ 45.062.787/0001-54, com
endereço na Avenida Rio Grande do Sul, 1101, CXPST 10,
Bairros dos Estados, João Pessoa – PB, CEP 58.030-020, e-
mail: all.park@hotmail.com, Tel: 83 9 8694 6285, passe a figurar
no polo passivo da demanda como primeira reclamada.
Regularizada a situação cadastral, cite-se a primeira
reclamada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032
AUTOR
EMERSON ANDRE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
WILLIANNE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO
- WILLIANNE SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271348b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o valor bloqueado no SISBAJUD (R$ 81,94),
no #id:a2abf3e, ainda foi devolvido à WILLIANNE SILVA DE
FARIAS.
Indique a executada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dados
bancários para transferência, sob pena de liberação do valor à parte
exequente.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-44.2021.5.13.0032
AUTOR
EMERSON ANDRE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
WILLIANNE SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 271348b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o valor bloqueado no SISBAJUD (R$ 81,94),
no #id:a2abf3e, ainda foi devolvido à WILLIANNE SILVA DE
FARIAS.
Indique a executada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dados
bancários para transferência, sob pena de liberação do valor à parte
exequente.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-84.2020.5.13.0032
AUTOR
IARA SANNY GRANGEIRO DE
FREITAS REMIGIO
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANNY GRANGEIRO DE FREITAS REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9d011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da CEF requerendo a expedição de alvará para
levantamento do valor que se encontra em contas judiciais
vinculadas a estes autos.
Defiro o pedido.
Expeçam-se os alvarás e, em seguida, arquivem-se os autos em
definitivo.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR
CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BRIGIDA DE MELO ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92abce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000114-86.2022.5.13.0031, determino o
sobrestamento do feito.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR
CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DALIA PAULINO
- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d92abce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000114-86.2022.5.13.0031, determino o
sobrestamento do feito.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-54.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCONI DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CAMILA ALBUQUERQUE DA
SILVA(OAB: 43031/PE)
ADVOGADO
WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
ADVOGADO
ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DURATEX S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b29b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos (#id:360f3a6).
Após, em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se
o(s) depósito(s) recursal(is) existentes nos autos em favor dos
beneficiários da planilha de cálculo.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais médico e
técnico, como determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-54.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCONI DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
CAMILA ALBUQUERQUE DA
SILVA(OAB: 43031/PE)
ADVOGADO
WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
ADVOGADO
ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b29b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos (#id:360f3a6).
Após, em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se
o(s) depósito(s) recursal(is) existentes nos autos em favor dos
beneficiários da planilha de cálculo.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais médico e
técnico, como determinado na sentença proferida por este juízo.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-95.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
ROBERTO HENRIQUES DA COSTA
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU
DEPOSITO DOS CONSTRUTORES
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
RÉU
WALTER GOMES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393306f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, mesmo
em desfavor do sócio Walter Gomes, sem prejuízo do cumprimento
da sentença #id:4de6478, parte final, indique a parte autora meios
hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob
pena de sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo
do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
IGOR BRUNO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f07770
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Manifestação do perito contábil (ID.ea59751) informando “
que o
contrato de trabalho do reclamante está fulminado pela prescrição
bienal, haja vista ter sido rescindido em 16.04.2014 (ID.8624a45-
pag.167)
”.
Diante da informação acima, intimem-se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
IGOR BRUNO MERENCIO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRUNO MERENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f07770
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Manifestação do perito contábil (ID.ea59751) informando “
que o
contrato de trabalho do reclamante está fulminado pela prescrição
bienal, haja vista ter sido rescindido em 16.04.2014 (ID.8624a45-
pag.167)
”.
Diante da informação acima, intimem-se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (id 52a6ee1) requerendo a dilação de
prazo para o cumprimento do despacho de id 938a59a, proferido
em 06/03/2023.
Defiro o pedido.
Entretanto, por entender demasiada a dilação de prazo formulada,
concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação dos
documentos solicitados pelo perito (id 7b10a65).
Dê-se ciência também à parte autora.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bb54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (id 52a6ee1) requerendo a dilação de
prazo para o cumprimento do despacho de id 938a59a, proferido
em 06/03/2023.
Defiro o pedido.
Entretanto, por entender demasiada a dilação de prazo formulada,
concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação dos
documentos solicitados pelo perito (id 7b10a65).
Dê-se ciência também à parte autora.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-60.2022.5.13.0032
AUTOR
KALINA KELLY RAMOS BEZERRA
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA KELLY RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34bd774
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a269a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-36.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE MIRANDA BORGES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a269a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-62.2023.5.13.0032
AUTOR
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO
ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU
ESJ CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c89b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e4b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentados pelas partes para, quanto ao RECURSO DA
RECLAMANTE, o rejeitar, e, quanto ao recurso do BANCO
RECLAMADO, o deferir em parte para autorizar a dedução de
valores já pagos a título de verbas rescisórias, indicadas no TRCT,
do total deferido à reclamante em conta de liquidação (id. a46b2b2),
excluindo os valores referentes ao saldo de salário e 13º salário
proporcional, nos termos já acima esclarecidos, preservando, no
mais, a sentença prolatada.
Por conseguinte, impõe-se a retificação do valor das custas para
R$903,40, a cargo da parte demandada.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-41.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5e4b87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo declaratório
apresentados pelas partes para, quanto ao RECURSO DA
RECLAMANTE, o rejeitar, e, quanto ao recurso do BANCO
RECLAMADO, o deferir em parte para autorizar a dedução de
valores já pagos a título de verbas rescisórias, indicadas no TRCT,
do total deferido à reclamante em conta de liquidação (id. a46b2b2),
excluindo os valores referentes ao saldo de salário e 13º salário
proporcional, nos termos já acima esclarecidos, preservando, no
mais, a sentença prolatada.
Por conseguinte, impõe-se a retificação do valor das custas para
R$903,40, a cargo da parte demandada.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR
R.M.L.
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
A.E.H.L.
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.H.L.
- E.A.A.R.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae978fa.
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR
R.M.L.
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
A.E.H.L.
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae978fa.
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR
IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB (id d8bd954 e id77dbacb) , sendo certo que a efetiva
liberação será realizada pela instituição financeira a crédito da conta
indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-33.2021.5.13.0032
AUTOR
GENILSON DO NASCIMENTO
LEANDRO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO MEIRA
FILGUEIRA
RÉU
MARCOS ANTONIO MEIRA
FILGUEIRA - ME
ADVOGADO
FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MEIRA FILGUEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada do envio do alvará eletrônico para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000752-94.2022.5.13.0007
AUTOR
MAILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8591f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Sentença de improcedência mantida.
Ante os termos da sentença, deverá o(a) reclamado(a) realizar a
anotação digital, via e-social, da baixa do contrato de trabalho
do(a) autor(a), para fazer constar a data da rescisão do vínculo em
12/04/2022, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a
ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da
Vara do Trabalho. Prazo: 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Caso não comprovada a baixa digital (eSocial), designa-se este
Juízo, o dia 12/04/2023 às 10 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-91.2022.5.13.0007
AUTOR
DENILSON CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON CAETANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abca6e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9e2e99e , juntado em 30/03/2023, no prazo de cinco dias.
II – Em razão de até a presente data não haver nos autos resposta
ao ofício Id: 60d674e, juntado em 15/02/2023, à empresa UBER,
determino a reiteração do mesmo, devendo a empresa responder,
no prazo de dez dias, sob pena multa diária, no importe de R$
200,00, nos termos do Art. 537 do CPC, limitada a trinta dias.
III - Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado à empresa 99,
juntado em 29/03/2023.
IV - Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007
AUTOR
CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5720557
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a transferência pela CRE correspondente ao crédito
do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais,
expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito, observando-se o percentual de 30% para
honorários contratuais (id: a4ab2bb).
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, retornem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-09.2019.5.13.0007
AUTOR
CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTOHERR YAN SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5720557
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a transferência pela CRE correspondente ao crédito
do reclamante e aos honorários advocatícios sucumbenciais,
expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos a
quem de direito, observando-se o percentual de 30% para
honorários contratuais (id: a4ab2bb).
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, retornem os
autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-21.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a92cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se
for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais
lançamentos junto ao sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-21.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a92cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se
for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais
lançamentos junto ao sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007
AUTOR
KLAYTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAYTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9410ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b59dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da executada acerca da penhora parcial do
débito, intime-se a parte autora para indicar domicílio bancário para
transferência de seu crédito e de seu advogado.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos.
Após, atualizem-se os cálculos e prossigam-se com os atos
executórios.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc60741
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:697b514;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-40.2023.5.13.0007
AUTOR
VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc60741
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:697b514;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac8e29
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:f85f629;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-47.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac8e29
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:f85f629;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-14.2019.5.13.0014
AUTOR
EDSON DO NASCIMENTO SIMOES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7925d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, bem como da expressa concordância do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
reclamante (id: 1495a20), defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 28/04/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-14.2019.5.13.0014
AUTOR
EDSON DO NASCIMENTO SIMOES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7925d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, bem como da expressa concordância do
reclamante (id: 1495a20), defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 28/04/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406cd79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406cd79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb92b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb92b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000928-73.2022.5.13.0007
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8a275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAÍBA-
SIND FAST FOOD/PB em face de SMTV SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO LTDA, para condenar a Ré ao pagamento, no
prazo de 48h, a contar da intimação sobre os cálculos definitivos
(fase de liquidação) dos seguintes títulos:
a) diferença salarial relativa a todo o período de vigência da CCT
2022/2022 (01/01/2022 e 31/12/2022) a cada um dos funcionários
que na fase de liquidação a empresa não comprovar o pagamento
do salário normativo;
b) valor eventualmente devido a título de quebra de caixa, na razão
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
de 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria
profissional, correspondente ao período de vigência da CCT
2022/2022 (01/01/2022 e 31/12/2022);
c) multa de R$ 100,00 por empregado, a ser revertida em favor de
cada trabalhador, por não contratação do plano odontológico
relativo à vigência da CCT 2022/2022;
d) adicional noturno aos empregados cuja jornada de trabalho
tenham ultrapassado as 22h, no período de vigência da CCT, de
01/01/2022 e 31/12/2022, considerando a hora noturna com 60
minutos;
e) multa decorrente da sonegação da prestação do valor do
benefício social familiar a partir de 10/06/2022, arbitrada sobre o
valor do montante do financiamento a cargo da empresa,
considerando o valor por cada trabalhador e o montante relativo ao
somatório do que deveria ser pago para o financiamento do plano
benefício social familiar, compreendendo o período de vigência da
CCT 2022/2022 (01/01/2022 a 31/12/2022). Sobre o valor apurado
deverá incidir multa de 1% a.m., conforme parágrafo 6º, devendo a
multa ser revertida em favor do sindicato autor;
f) valores relativos aos recolhimentos da contribuição sindical dos
trabalhadores, compreendendo o período de vigência da CCT
2022/2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), acrescido de multa de 10% e
juros de 3% (três por cento) ao mês, ser revertida em favor do
sindicato autor;
g) valor equivalente ao recolhimento da contribuição da taxa
negocial assistencial prevista na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
NONA, compreendendo o período de 01/01/2022 a 31/12/2022
(vigência da CCT), além do pagamento de multa no percentual de
2% sobre o montante atualizado pela TR e com juros de 1% a.m.,
na forma do parágrafo nono, a ser revertida em favor do sindicato;
h) multa no valor de dois salários da categoria pelo descumprimento
de várias cláusulas da CCT, a ser revertida em favor do sindicato.
Montante devido a ser apurado em liquidação de sentença,
consoante diretrizes fixadas na fundamentação, obedecidas as
limitações impostas na peça vestibular, por simples cálculos, tudo
nos termos expostos na fundamentação, parte integrante do
presente dispositivo.
Em tudo, observe-se o período de vigência das normas coletivas.
O sindicato autor deverá juntar a relação de substituídos, com
informação sobre o período do vínculo, função e jornada de
trabalho, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da
sentença, para viabilizar a liquidação do julgado, independente de
intimação.
Registro que esta sentença tem conteúdo genérico relativamente
aos pleitos de diferença salarial, quebra de caixa e adicional
noturno.
A execução desta decisão será efetivada individualmente pelos
substituídos, os quais devem comprovar essa qualidade, em
processos autônomos, nos termos do Microssistema Coletivo (Lei
de Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor). A
classe nas execuções individuais de sentença coletiva deve ser a
de "cumprimento de sentença" (156).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de R$ 150,00 (15% sobre o valor dado à
causa), em favor do(a) patrono(a) GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA - OAB: PB30550).
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
JCM em conformidade com a decisão proferida pelo STF. Aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A disciplina dos juros de mora e correção monetária se aplica aos
títulos executivos deferidos nesta decisão de forma genérica,
devendo-se observar as peculiaridades dos títulos que têm regras
próprias de aplicação de juros e correção monetária, os quais
devem seguir a determinação da cláusula específica da CCT
2022/2022.
Custas, pela demandada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor dado à causa.
Notifiquem-se as partes.
Retifique-se a autuação para excluir o MPT.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 43ce557, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
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3695/2023
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728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000321-26.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 43ce557, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007
AUTOR
FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e663209, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-03.2023.5.13.0007
AUTOR
FERNANDA GRAZIELE DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e663209, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 90e729c, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 90e729c, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000091-81.2023.5.13.0007
AUTOR
ADALBERTO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3b41fc0, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000091-81.2023.5.13.0007
AUTOR
ADALBERTO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTANA LUCENA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Às partes ciência da petição do perito, Id: 3b41fc0, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9448cf4, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO CRUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9448cf4, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK NADISON PINHEIRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 54b6ac5, juntados em 30/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 54b6ac5, juntados em 30/03/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/03/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b1904e0, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: b1904e0, juntada em
30/03/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007
AUTOR
PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
AUTOR
JAILSON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO
PEREIRA
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
AUTOR
JOSE WILSON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
RINALDO FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
OBERTO LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR
JONATAS SOUTO XAVIER
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE
BARROS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE ARRUDA JUNIOR
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO
HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
AUTOR
JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
LINDOALDO GOMES FARIAS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR
OTONIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
SUELIO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO
JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cabf5
proferido nos autos.
Operador: MRS
D E S P A C H O
Vistos etc.
A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do
processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação dos
créditos do reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA e de
seus patronos (honorários advocatícios sucumbenciais), referentes
ao processo originário nº 0000241-67.2020.5.13.0007.
Assim, intimem-se o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
e seus advogados para indicarem domicílios bancários com vistas a
transferência de seus créditos.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás correspondentes.
Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.
Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para a tarefa
“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-
95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, ”a" da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-77.2019.5.13.0007
AUTOR
PAMELA MEDEIROS NEPOMUCENO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
AUTOR
JAILSON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
ADEILDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
GUILHERME HENRIQUE SANTIAGO
PEREIRA
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE RENAN MARQUES DE
AMORIM(OAB: 21427/PB)
AUTOR
JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
RINALDO FERREIRA GALVAO
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
OBERTO LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AUTOR
JONATAS SOUTO XAVIER
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
AUTOR
DEOCLECIO BEZERRA ALVES DE
BARROS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
RAPHAEL PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
JESSICA KELLY AZEVEDO
OLIVEIRA(OAB: 26018/PB)
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
CLAYTON COUTO VIEIRA DE SALES
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR
JOSE ARRUDA JUNIOR
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
ADVOGADO
HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
AUTOR
JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
AUTOR
LINDOALDO GOMES FARIAS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR
OTONIEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
WAGNER OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR
SUELIO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO
JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cabf5
proferido nos autos.
Operador: MRS
D E S P A C H O
Vistos etc.
A Central Regional de Efetividade – CRE repassou valores do
processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007 para quitação dos
créditos do reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA e de
seus patronos (honorários advocatícios sucumbenciais), referentes
ao processo originário nº 0000241-67.2020.5.13.0007.
Assim, intimem-se o reclamante EMERSON CASSIANO DA SILVA
e seus advogados para indicarem domicílios bancários com vistas a
transferência de seus créditos.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás correspondentes.
Registrem-se os pagamentos efetuados no sistema PJe-JT.
Por fim, determino o sobrestamento deste processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para a tarefa
“Sobrestamento/suspensão no PJe”, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000621-
95.2017.5.13.0007)”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, conforme art. 1º, I, ”a" da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007
AUTOR
SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU
OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663b12
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandante nos
autos (id d01452e), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007
AUTOR
SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU
OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663b12
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandante nos
autos (id d01452e), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007
AUTOR
GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52c9f5
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandada nos
autos (id 40c1a3f), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-75.2022.5.13.0007
AUTOR
GILBERTO CEZARIO DE MOURA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CEZARIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52c9f5
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte demandada nos
autos (id 40c1a3f), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-57.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA
NUNES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DE ARIMATEIA
BARBOSA NUNES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-23.2022.5.13.0009
AUTOR
JOEL ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd82a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, registrando-se, também, os pagamentos e demais
lançamentos junto ao sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-23.2022.5.13.0009
AUTOR
JOEL ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd82a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, registrando-se, também, os pagamentos e demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
lançamentos junto ao sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-16.2019.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO SOARES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734b935
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás no Siscondj/BB para os respectivos credores
(autor e advogado), bem como para imposto de renda.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109a5e5
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o feriado da Semana Santa, reformo o despacho
anterior para designar o dia 12/04/2023 às 10h horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial. Facultando-se à ré
a comprovação nos autos da anotação via eSocial até a referida
data.
Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no
período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso
prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
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738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,
mediante notificação prévia.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação
de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109a5e5
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o feriado da Semana Santa, reformo o despacho
anterior para designar o dia 12/04/2023 às 10h horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial. Facultando-se à ré
a comprovação nos autos da anotação via eSocial até a referida
data.
Cumpre à reclamada a anotação da CTPS do reclamante, no
período de 28.05.2021 a 04.03.2022 (já com projeção do aviso
prévio), na função de entregador (motoboy), com remuneração
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de multa diária de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias,
mediante notificação prévia.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica ensejará na aplicação
de multa, já determinada no acórdão; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3dc343
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
À Contadoria para apuração da multa diária de R$138,06 (cento e
trinta reais e seis centavos) - correspondentes a 10% do salário
mínimo atual, por dia de atraso, limitada em 10 (dez) dias, a ser
revertida em benefício do trabalhador.
Apresentados os cálculos, à execução mediante sistemas
conveniados, vez que já exaurido o prazo para pagamento
concedido na decisão de #id:21ea5a6.
Expeça-se, também, mandado de busca e apreensão da CTPS do
trabalhador, a ser cumprido na sede da empresa demandada.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3dc343
proferido nos autos.
Operador: RCS
DESPACHO
Vistos, etc.
À Contadoria para apuração da multa diária de R$138,06 (cento e
trinta reais e seis centavos) - correspondentes a 10% do salário
mínimo atual, por dia de atraso, limitada em 10 (dez) dias, a ser
revertida em benefício do trabalhador.
Apresentados os cálculos, à execução mediante sistemas
conveniados, vez que já exaurido o prazo para pagamento
concedido na decisão de #id:21ea5a6.
Expeça-se, também, mandado de busca e apreensão da CTPS do
trabalhador, a ser cumprido na sede da empresa demandada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-51.2023.5.13.0007
AUTOR
REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
RMA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270e0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por REGINALDO ALVES
DA SILVA e RMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS BARBOSA DE
MORAIS
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre o pedido formulado pela parte ré em 30/03/2023
(id 3f25066).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-52.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS BARBOSA DE
MORAIS
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cf54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre o pedido formulado pela parte ré em 30/03/2023
(id 3f25066).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-82.2021.5.13.0007
AUTOR
PAULO ROBERTO DA CUNHA
GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar(em) o pagamento
da condenação (saldo) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Valor do saldo remanescente: R$ 18.541,11(dezoito mil,
quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-82.2021.5.13.0007
AUTOR
PAULO ROBERTO DA CUNHA
GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar(em) o pagamento
da condenação (saldo) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Valor do saldo remanescente: R$ 18.541,11(dezoito mil,
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741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-82.2021.5.13.0007
AUTOR
PAULO ROBERTO DA CUNHA
GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU
COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRELLI LATAM PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar(em) o pagamento
da condenação (saldo) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Valor do saldo remanescente: R$ 18.541,11(dezoito mil,
quinhentos e quarenta e um reais e onze centavos)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131142-36.2014.5.13.0007
AUTOR
GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
EMPERCOM EMPRESA DE
MONTAGEM E SERVICOS GERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6969077
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo, fazendo-se constar no sistema processual eletrônico
(PJe) o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte devedora no polo
passivo da execução.
Incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da pesquisa
INFOSEG retro ou documento comprobatório do quadro social da
empresa. no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º), por
enquanto na condição de representante da parte principal.
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-39.2021.5.13.0009
AUTOR
WAGNER SOUSA BARROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
expedido alvará eletrônico em seu favor (Id. nº a799e6a), para
devolução de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-71.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICIO JUSTINO CLAUDINO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
CGM - TRANSPORTES E LOCACOES
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
GUEVARA BIELLA MIGUEL(OAB:
238652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CGM - TRANSPORTES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4805180
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão ao executado em sua manifestação constante do id
266418e.
Declaro quitadas as contribuições previdenciárias e determino a
suspensão temporária do bloqueio judicial.
Acaso haja confirmação de algum bloqueio, proceda a secretaria o
seu cancelamento.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o executado
apresente a comprovação do recolhimento das custas processuais
no importe de R$ 299,05.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000349-91.2023.5.13.0007
REQUERENTES
LUCIANO FAGNER BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES
LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DINIZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45baed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUCIANO FAGNER
BEZERRA DA SILVA e LUANA DINIZ ANDRADE, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após a comprovação da anotação da CTPS, expeça-se alvará para
processamento do seguro-desemprego, ficando a cargo do órgão a
análise acerca do preenchimento dos requisitos legais.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000349-91.2023.5.13.0007
REQUERENTES
LUCIANO FAGNER BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES
LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGNER BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45baed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por LUCIANO FAGNER
BEZERRA DA SILVA e LUANA DINIZ ANDRADE, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após a comprovação da anotação da CTPS, expeça-se alvará para
processamento do seguro-desemprego, ficando a cargo do órgão a
análise acerca do preenchimento dos requisitos legais.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-51.2023.5.13.0007
AUTOR
JEAN VICTOR PORFIRIO DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VICTOR PORFIRIO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f661cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007
AUTOR
LILIAN GABRIELE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ROMULO PABLO ABRANTES SILVA
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
- ROMULO PABLO ABRANTES SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6c2f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-92.2021.5.13.0007
AUTOR
LILIAN GABRIELE DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ROMULO PABLO ABRANTES SILVA
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN GABRIELE DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6c2f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-38.2017.5.13.0007
AUTOR
ERICKA DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU
GIVANILDA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
RÉU
BENILDA CASSANDRA NEVES
RÉU
NV COMERCIO DO VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA VIEIRA DE SOUSA
- NV COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dd9a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-38.2017.5.13.0007
AUTOR
ERICKA DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU
GIVANILDA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
RÉU
BENILDA CASSANDRA NEVES
RÉU
NV COMERCIO DO VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dd9a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007
AUTOR
JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
ARGEMIRO ONGARATTO
RÉU
VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c5c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-03.2019.5.13.0007
AUTOR
JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
ARGEMIRO ONGARATTO
RÉU
VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
ADVOGADO
MARCOS TADEU LOPES(OAB:
94273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAS CHURRASCARIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c5c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR
MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93e5bd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR
MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU
DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93e5bd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-66.2016.5.13.0007
AUTOR
ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 17822/PB)
RÉU
LUDNEY BEZERRA GOMES
RÉU
LUDNEY BEZERRA GOMES - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDERSON SOUSA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6532f20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso. Diligência do oficial de
justiça também negativa.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-54.2022.5.13.0007
AUTOR
RODRIGO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
RÉU
GENIVAL SEVERINO BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d523eac
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 41242ad, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 15.000,00.
Os valores referentes ao crédito do autor:
Parcela 1: R$ 7.000,00, mediante transferência de uma motocicleta
já efetivada, conforme cláusula 01 da minuta do acordo;
Parcela 2: R$ 4.000,00, em espécie mediante ato de protocolização
da minuta;
R$ 4.000.00, mediante parcelamento nas seguintes datas e valores:
Parcela 3: R$ 1.000,00 em 30/04/2023;
Parcela 4 R$ 1.000,00 em 31/05/2023;
Parcela 5: R$ 1.000,00 em 30/06/2023;
Parcela 6: R$ 1.000,00 em 31/07/2023.
FORMA DE PAGAMENTO: conforme informado nas cláusulas 1 e
2.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela inadimplida (3ª a 6ª) e antecipação
imediata das parcelas vincendas.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 300,00 pelo requerente GENIVAL
SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com comprovação nos autos até
31/07/2023, sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
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U n i ã o ) ,
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e m i t i d a
n o
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
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O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 461,83, devida pela parte
requerenteGENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com
comprovação nos autos até 31/07/2023, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
v i
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O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo,
com a indicação do NIT do autor.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RODRIGO DINIZ
PEREIRA e GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão dos atos
executivos até o final do prazo fixado.
Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO, o levantamento de
eventuais restrições vinculada às Executadas neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após, conclusos os autos para extinção da execução
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-54.2022.5.13.0007
AUTOR
RODRIGO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
RÉU
GENIVAL SEVERINO BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d523eac
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 41242ad, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 15.000,00.
Os valores referentes ao crédito do autor:
Parcela 1: R$ 7.000,00, mediante transferência de uma motocicleta
já efetivada, conforme cláusula 01 da minuta do acordo;
Parcela 2: R$ 4.000,00, em espécie mediante ato de protocolização
da minuta;
R$ 4.000.00, mediante parcelamento nas seguintes datas e valores:
Parcela 3: R$ 1.000,00 em 30/04/2023;
Parcela 4 R$ 1.000,00 em 31/05/2023;
Parcela 5: R$ 1.000,00 em 30/06/2023;
Parcela 6: R$ 1.000,00 em 31/07/2023.
FORMA DE PAGAMENTO: conforme informado nas cláusulas 1 e
2.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela inadimplida (3ª a 6ª) e antecipação
imediata das parcelas vincendas.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 300,00 pelo requerente GENIVAL
SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com comprovação nos autos até
31/07/2023, sob pena de execução.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
R e c o l h i m e n t o
à
U n i ã o ) ,
q u e
d e v e
s e r
e m i t i d a
n o
sitehttps://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simple
s.asp com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005
(TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
v i
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d o
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e . t r t 1 3 . j
u s . b r / s i
f / b o l
e t o / n o v o
O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 461,83, devida pela parte
requerenteGENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR; com
comprovação nos autos até 31/07/2023, sob pena de execução.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
GPS através do linkhttp://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-
recolhimentos/contribuicoes-previdenciarias-gps/, com indicação da
respectiva competência, mediante indicação do código 2909,
fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe,
indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de
serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à
contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de
empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento
previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código
1708, indicando-se o NIT do trabalhador.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
v i
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O pagamento também poderá ser efetuado pela guia em anexo,
com a indicação do NIT do autor.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por RODRIGO DINIZ
PEREIRA e GENIVAL SEVERINO BEZERRA JUNIOR, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão dos atos
executivos até o final do prazo fixado.
Com o cumprimento do acordo, AUTORIZO, o levantamento de
eventuais restrições vinculada às Executadas neste processo.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após, conclusos os autos para extinção da execução
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009
AUTOR
MAXWELL MAGNO MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b266f9
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se resposta Junto ao sistema Sisbajud.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-59.2022.5.13.0009
AUTOR
MAXWELL MAGNO MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MAGNO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b266f9
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se resposta Junto ao sistema Sisbajud.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR
CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO
SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
ADVOGADO
ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU
DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA NOBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc404d
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
De plano, indefiro o pedido de penhora constante da petição id:
d3f1df7.
Atente-se a exequente para o fato de que o Sr. GERALDO DIAS DE
SOUZA BARROS, apesar de ser sócio de ambas as empresas
executadas, não figura no polo passivo da demanda.
Caso pretenda prosseguir com o pleito, providencie a credora a
adoção das medidas processuais exigíveis ao caso concreto.
Contudo, considerando que a medida requerida, nos termos
propostos, se mostra inservível para o cumprimento do Despacho
id: 127b362, encaminhe-se os autos ao sobrestamento observando-
se as diretrizes constantes no terceiro parágrafo do mencionado
Despacho.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR
CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO
SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
ADVOGADO
ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
RÉU
DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc404d
proferido nos autos.
Operador: FVBM
DESPACHO
Vistos, etc.
De plano, indefiro o pedido de penhora constante da petição id:
d3f1df7.
Atente-se a exequente para o fato de que o Sr. GERALDO DIAS DE
SOUZA BARROS, apesar de ser sócio de ambas as empresas
executadas, não figura no polo passivo da demanda.
Caso pretenda prosseguir com o pleito, providencie a credora a
adoção das medidas processuais exigíveis ao caso concreto.
Contudo, considerando que a medida requerida, nos termos
propostos, se mostra inservível para o cumprimento do Despacho
id: 127b362, encaminhe-se os autos ao sobrestamento observando-
se as diretrizes constantes no terceiro parágrafo do mencionado
Despacho.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd616f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-08.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd616f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec5bab
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-81.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec5bab
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6328ea
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o autor esteve presente no dia
da audiência e nada comentou da sua situação física. Às 17:53, a
menos de 24 horas da perícia o advogado da parte pede a
suspensão do feito.Deferir o requerido pelo autor, na manifestação
Id: b752f48, causaria enorme prejuízo a si mesmo. Verifico, ainda,
que a parte autora indica assistente técnico, e além do mais, não se
faz necessário a presença do obreiro no local da perícia, podendo,
até, participar do ato por vídeo conferência. Assim, por tais motivos
indefiro o requerido na manifestação retro e mantendo a perícia
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6328ea
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o autor esteve presente no dia
da audiência e nada comentou da sua situação física. Às 17:53, a
menos de 24 horas da perícia o advogado da parte pede a
suspensão do feito.Deferir o requerido pelo autor, na manifestação
Id: b752f48, causaria enorme prejuízo a si mesmo. Verifico, ainda,
que a parte autora indica assistente técnico, e além do mais, não se
faz necessário a presença do obreiro no local da perícia, podendo,
até, participar do ato por vídeo conferência. Assim, por tais motivos
indefiro o requerido na manifestação retro e mantendo a perícia
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-18.2022.5.13.0007
AUTOR
VICTOR IAGO PEREIRA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR IAGO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VICTOR IAGO
PEREIRA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica(m)
o(s)
destinatário(s),
RAFAEL
NASCIMENTO SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR
JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da sentença de #id:792fa8e
proferida nos autos. Prazo: 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR
JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLANO TADEU MOURA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da sentença de #id:792fa8e
proferida nos autos. Prazo: 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JACQUELINE FARIA FERNANDES
ADVOGADO
DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FARIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte reclamante intimada para, querendo,
apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
#id:255cdbd.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000959-90.2022.5.13.0008
AUTOR
CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8909494
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 96a8482)
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008
AUTOR
EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/04/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742
ou ID da reunião: 891 6836 4742 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR
RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
MAKARIOS SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511
ou ID da reunião: 860 2780 9511 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbb063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução
do mérito e de impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 15/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JEFERSON DE
OLIVEIRA DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 569,64,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-71.2022.5.13.0023
AUTOR
JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fbb063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de extinção do processo sem resolução
do mérito e de impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 15/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JEFERSON DE
OLIVEIRA DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 750,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 569,64,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/04/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR
RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO ID. a4fb237 - DÍGITO INVÁLIDO
DEVERÁ O RECLAMANTE INDICAR SEUS DADOS BANCÁRIOS
CORRETOS NO PRAZO DE 05 DIAS. ATO ORDINATORIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-35.2022.5.13.0008
AUTOR
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. ff54dec.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000919-45.2021.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
COOPERCARGO - COOPERATIVA
DOS TRANSPORTADORES DE
JOINVILLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. f47fe0b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008
AUTOR
JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 12 de abril de 2023, às 14:20hs,
nos estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
com sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina
Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-23.2023.5.13.0008
AUTOR
JUDENILDO DA NOBREGA FIRMINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 12 de abril de 2023, às 14:20hs,
nos estabelecimentos da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
com sede na Av. João Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina
Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA
INTIMADA
parte
reclamada
para
pagamento
do
remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf91aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
A) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
em face de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,
EDISON LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e
segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira
indireta, a pagarem ao autor:
Aviso Prévio
13º Salário
Férias Proporcionais + 1/3
FGTS e multa rescisória
multa do art 477 da CLT.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro e segundos reclamados a anotar a CTPS do
reclamante da seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: R$ 2.800,00 mensais;
Admissão 09/01/2022
Fim do contrato: 06/08/2022
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf91aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
A) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
em face de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,
EDISON LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., para condenar a primeira e
segunda reclamada, de forma direta, e o terceiro, de maneira
indireta, a pagarem ao autor:
Aviso Prévio
13º Salário
Férias Proporcionais + 1/3
FGTS e multa rescisória
multa do art 477 da CLT.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Condeno o primeiro e segundos reclamados a anotar a CTPS do
reclamante da seguinte forma:
Função: entregador;
Salário: R$ 2.800,00 mensais;
Admissão 09/01/2022
Fim do contrato: 06/08/2022
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Condeno a parte reclamada a pagar 10% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b8196
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO BASTOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BASTOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b8196
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6644d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6644d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024
AUTOR
JOABE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43cac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da reclamada
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (id.
dc205d2), posto que os prazos legais não estão condicionados à
logística contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se
adaptar ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve
otimizar os seus processos internos a fim de cumprir os prazos
legais a que está submetido.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicie-se a execução e dê-se
início aos atos executórios em face da parte reclamada.
Pugna, por fim, a reclamada, na aludida petição, que todas
intimações e/ou notificações afetas aos atos processuais sejam
endereçadas à advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID.
Proceda-se à exclusividade, no sistema PJe, da advogada da
reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, em nome da Srª TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-62.2022.5.13.0024
AUTOR
JOABE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43cac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da reclamada
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (id.
dc205d2), posto que os prazos legais não estão condicionados à
logística contábil interna de cada devedor. Não é a lei que deve se
adaptar ao “modus operandi do devedor"; e sim o devedor que deve
otimizar os seus processos internos a fim de cumprir os prazos
legais a que está submetido.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicie-se a execução e dê-se
início aos atos executórios em face da parte reclamada.
Pugna, por fim, a reclamada, na aludida petição, que todas
intimações e/ou notificações afetas aos atos processuais sejam
endereçadas à advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID.
Proceda-se à exclusividade, no sistema PJe, da advogada da
reclamada BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, em nome da Srª TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-39.2021.5.13.0008
AUTOR
HUDSON DE ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO
SABRINA GODINHO VIEIRA
RAPPEL(OAB: 201592/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON DE ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f96605
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-58.2022.5.13.0024
AUTOR
LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2f145
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Destarte, diante da improcedência da demanda, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-58.2022.5.13.0024
AUTOR
LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRUAN GABRIEL OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2f145
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Destarte, diante da improcedência da demanda, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008
AUTOR
HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d3df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor remanescente da condenação (id. 4b33675),
resta cumprida a obrigação.
Proceda-se à liberação dos honorários sucumbenciais
remanescentes ao advogado do reclamante.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2020.5.13.0008
AUTOR
HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDER EMANUEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d3df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor remanescente da condenação (id. 4b33675),
resta cumprida a obrigação.
Proceda-se à liberação dos honorários sucumbenciais
remanescentes ao advogado do reclamante.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as partes cientes do adiamento da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:46, por
videoconferência, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447
ou
ID da reunião: 873 3788 7447
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as partes cientes do adiamento da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:46, por
videoconferência, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337887447
ou
ID da reunião: 873 3788 7447
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-92.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f64f07
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-92.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f64f07
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-72.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284e5d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso da parte
adversa, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-72.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284e5d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões ao recurso da parte
adversa, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-28.2022.5.13.0008
AUTOR
NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ec83c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. dd13d7d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-28.2022.5.13.0008
AUTOR
NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ec83c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. dd13d7d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR
ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU
ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU
ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO
RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU
ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
RÉU
ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente do despacho de id. 4864cf8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-61.2020.5.13.0008
AUTOR
EMIDIO CARLOS TARGINO
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MUCCI
JUNIOR(OAB: 153871/SP)
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f4137
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho de 20/03/2023, dando-se início aos atos
executórios, não houve registro de alteração de fase processual no
PJe.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e
recolhimento dos encargos compulsórios, devendo a parte autora
indicar conta bancária para transferência dos valores no prazo de 2
dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-61.2020.5.13.0008
AUTOR
EMIDIO CARLOS TARGINO
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MUCCI
JUNIOR(OAB: 153871/SP)
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIDIO CARLOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f4137
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho de 20/03/2023, dando-se início aos atos
executórios, não houve registro de alteração de fase processual no
PJe.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e
recolhimento dos encargos compulsórios, devendo a parte autora
indicar conta bancária para transferência dos valores no prazo de 2
dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b7ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública
conforme Súmula 17 deste Regional, aguarde-se o decurso do
prazo em dobro para manifestação da ré acerca dos cálculos de
liquidação (Art. 183 CPC), prazo esse que só se encerrará no dia
13/04/2023.
A requisição de pequeno valor será expedida em momento
oportuno, após sentença de liquidação a ser proferida e somente
após o decurso do prazo para embargos à execução conforme
Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro de 2018.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-20.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE RODOLFO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3836ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a
postulação exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-20.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE RODOLFO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3836ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a
postulação exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ebcc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme bem exposto pela parte autora na petição de ID. a9f6f1e,
é incontroverso nos autos que o falecido ARTHUMIRON ALEX DE
ARAUJO era segurado da GENERALI BRASIL SEGUROS S/A,
conforme admitido pela própria ré em sua contestação.
A documentação apresentada pela ré (ID. 180e052) diz respeito a
uma proposta de seguro de vida em grupo contratado com a
Bradesco Seguros S/A, datada de 05 de julho de 2008, apólice n.º
302003265.
Essa apólice não é a que fora juntada pela ré nos autos do
processo 0000568-35.2022.5.13.0009, ID. 476efe1, que tem como
contratada a Generali Brasil Seguros S/A, apólice n.º 6792.
Diante do exposto, ordeno que a ré proceda à entrega de toda a
documentação referente ao seguro de vida do empregado falecido
acima identificado, pertinente ao seguro de vida em grupo
contratado com a empresa GENERALI BRASIL SEGUROS S/A, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso.
Deverá a ré comprovar o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 300,00 (trezentos reais) e das custas
processuais no valor de R$60,00, no mesmo prazo de 10 (dez) dias
(Art. 880 da CLT), sob pena de execução.
O patrono da autora deverá informar os seus dados bancários, no
prazo de 10 (dez) dias para possibilitar a transferência do valor dos
honorários advocatícios a serem depositados pela ré, ficando a
Secretaria autorizada a expedir o alvará de transferência,
independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ebcc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme bem exposto pela parte autora na petição de ID. a9f6f1e,
é incontroverso nos autos que o falecido ARTHUMIRON ALEX DE
ARAUJO era segurado da GENERALI BRASIL SEGUROS S/A,
conforme admitido pela própria ré em sua contestação.
A documentação apresentada pela ré (ID. 180e052) diz respeito a
uma proposta de seguro de vida em grupo contratado com a
Bradesco Seguros S/A, datada de 05 de julho de 2008, apólice n.º
302003265.
Essa apólice não é a que fora juntada pela ré nos autos do
processo 0000568-35.2022.5.13.0009, ID. 476efe1, que tem como
contratada a Generali Brasil Seguros S/A, apólice n.º 6792.
Diante do exposto, ordeno que a ré proceda à entrega de toda a
documentação referente ao seguro de vida do empregado falecido
acima identificado, pertinente ao seguro de vida em grupo
contratado com a empresa GENERALI BRASIL SEGUROS S/A, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de
R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso.
Deverá a ré comprovar o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 300,00 (trezentos reais) e das custas
processuais no valor de R$60,00, no mesmo prazo de 10 (dez) dias
(Art. 880 da CLT), sob pena de execução.
O patrono da autora deverá informar os seus dados bancários, no
prazo de 10 (dez) dias para possibilitar a transferência do valor dos
honorários advocatícios a serem depositados pela ré, ficando a
Secretaria autorizada a expedir o alvará de transferência,
independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008
AUTOR
IURI SALES DO O
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3aa990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IURI SALES DO O em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar para aquela horas
extras e reflexos sobre: FGTS + 40% e adicional noturno e reflexos
sobre: aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 , FGTS + 40% e RSR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008
AUTOR
IURI SALES DO O
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SALES DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3aa990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por IURI SALES DO O em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar para aquela horas
extras e reflexos sobre: FGTS + 40% e adicional noturno e reflexos
sobre: aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3 , FGTS + 40% e RSR.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000795-04.2017.5.13.0008
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482b53b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando que a execução tramita em razão apenas da
obrigação de fazer de caráter continuado, a qual se encontra
adimplida até o presente momento, como bem informou a parte
exequente na petição de #id:77e2d30, devem os autos serem
remetidos ao arquivo definitivo, nos termos do que dispõe o art. 1º,
III, “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004, de 08 de março
de 2022.
Ressalto que, havendo descumprimento superveniente da
obrigação de fazer, poderá a parte exequente promover o
ajuizamento de ação autônoma utilizando a classe processual
“Cumprimento de Sentença”, que será distribuída considerando-se
prevento o juízo responsável pela prolação de sentença.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-19.2017.5.13.0009
AUTOR
EDSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA
90653602472
RÉU
RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA GUIA DE SOUTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do despacho exarado no ID. 47de5c8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente da expedição dos alvarás para levantamento do
FGTS e processamento do seguro-desemprego, bem como do
inteiro teor da certidão de ID. b171fe2 e seu anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DANTAS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA intimada a reclamada para depositar o valor remanescente da
condenação (id. 3905627), no prazo de 2 DIAS, sob pena de
penhora e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR
CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU
H F M BARROS - ME
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82050035649
ou ID da reunião: 820 5003 5649 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-21.2023.5.13.0008
AUTOR
JONAS BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/04/2023 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238
ou ID da reunião: 829 0692 3238 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-57.2018.5.13.0008
AUTOR
RAYSSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PAULO RICARDO MEDEIROS
SANTANA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a reclamada indicar seus dados bancários para devolução
do valor correspondente ao depósito recursal, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação
(ID. 52f70e4), no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação
(ID. 52f70e4), no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente da expedição dos alvarás para
levantamento do FGTS (ID. 71b26fc) e processamento do seguro-
desemprego (ID. 351b0f2), bem como do inteiro teor da certidão
lavrada no ID. 86a2407 e seu anexo, estas pertinentes à baixa do
vínculo contratual.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-30.2023.5.13.0008
AUTOR
THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO
PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO
HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ciente da expedição dos alvarás para
levantamento do FGTS (ID. 38554f8) e processamento do seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
desemprego (ID. f6014d2), bem como do inteiro teor da certidão
lavrada no ID. 75b677b e seu anexo, estas pertinentes à baixa do
vínculo contratual.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
DROGARIA BARRA 02 LTDA
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
BAICA INCORPORACOES LTDA
RÉU
TEJO ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANTA CANDIDA AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
MORADA DO SOL AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
SERGIO DA LUZ DAHER
RÉU
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE GUEDES
SAIDE(OAB: 24249/DF)
RÉU
DROGARIA BARRA LTDA
RÉU
FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
FLAVIO NEVES COSTA(OAB:
153447/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0a72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento do acordo homologado, declaro
satisfeita a execução.
Devolva-se a ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR o saldo
existente na conta judicial, observando-se os dados bancários
indicados no ID. cbecdb1.
Cientifique o perito acerca do pagamento dos honorários periciais,
cujo comprovante encontra-se no ID. 584ec0c.
Resta prejudicado o IDPJ instaurado no ID. b031dc2.
Levantem-se as restrições incidentes sobre pessoas e bens caso
pendentes.
Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
Intime-se.
Desnecessária a intimação daqueles sem advogado habilitado nos
autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
DROGARIA BARRA 02 LTDA
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
BAICA INCORPORACOES LTDA
RÉU
TEJO ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANTA CANDIDA AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
MORADA DO SOL AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
SERGIO DA LUZ DAHER
RÉU
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE GUEDES
SAIDE(OAB: 24249/DF)
RÉU
DROGARIA BARRA LTDA
RÉU
FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
FLAVIO NEVES COSTA(OAB:
153447/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0a72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento do acordo homologado, declaro
satisfeita a execução.
Devolva-se a ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR o saldo
existente na conta judicial, observando-se os dados bancários
indicados no ID. cbecdb1.
Cientifique o perito acerca do pagamento dos honorários periciais,
cujo comprovante encontra-se no ID. 584ec0c.
Resta prejudicado o IDPJ instaurado no ID. b031dc2.
Levantem-se as restrições incidentes sobre pessoas e bens caso
pendentes.
Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
Intime-se.
Desnecessária a intimação daqueles sem advogado habilitado nos
autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
DROGARIA BARRA 02 LTDA
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
BAICA INCORPORACOES LTDA
RÉU
TEJO ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANTA CANDIDA AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
MORADA DO SOL AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
SERGIO DA LUZ DAHER
RÉU
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE GUEDES
SAIDE(OAB: 24249/DF)
RÉU
DROGARIA BARRA LTDA
RÉU
FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
FLAVIO NEVES COSTA(OAB:
153447/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea0a72b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento do acordo homologado, declaro
satisfeita a execução.
Devolva-se a ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR o saldo
existente na conta judicial, observando-se os dados bancários
indicados no ID. cbecdb1.
Cientifique o perito acerca do pagamento dos honorários periciais,
cujo comprovante encontra-se no ID. 584ec0c.
Resta prejudicado o IDPJ instaurado no ID. b031dc2.
Levantem-se as restrições incidentes sobre pessoas e bens caso
pendentes.
Em seguida, inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
Intime-se.
Desnecessária a intimação daqueles sem advogado habilitado nos
autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-58.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5550c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d410f5c.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-58.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5550c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. d410f5c.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-09.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0987b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a0641ae).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-09.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0987b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a0641ae).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-37.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO AGOSTINHO CARDOSO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64fcc4
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT deu provimento ao recurso Ordinário interposto pela ré, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamatória.
Destarte, diante da improcedência da demanda, devolva-se o
depósito recursal à parte ré.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão regional
quanto à condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo
de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do
prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-37.2022.5.13.0008
AUTOR
DIEGO AGOSTINHO CARDOSO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO AGOSTINHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64fcc4
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT deu provimento ao recurso Ordinário interposto pela ré, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamatória.
Destarte, diante da improcedência da demanda, devolva-se o
depósito recursal à parte ré.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Considerando a condenação do reclamante em honorários
sucumbenciais, bem como a ressalva constante do acórdão regional
quanto à condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo
de desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do
prazo exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9f8b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id.0f54795.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-78.2022.5.13.0007
AUTOR
JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9f8b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id.0f54795.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU
LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU
GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMS STONES MINERIOS E REPRESENTACAO LTDA
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a reclamada
RÉU: GEMS STONES MINERIOS E REPRESENTACAO LTDA.
com endereço certo mas não sabido, notificada para que tome
ciência da decisão que julgou PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por AUTOR: ELISON DINIZ ARAUJO, nos
autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000872-
34.2022.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230210163340110000000205
98394?instancia=1. Número do documento:
23021016334011000000020598394. O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000887-03.2022.5.13.0009
AUTOR
LINAURA FLORENCIO LIMEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-34.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:de233c7,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28fe5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ef7dd57 - Ante confirmação pelo exequente, quanto ao despacho
de id. ef7dd57, cumpra-se o determinado, com expedição dos
alvarás.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130659-97.2014.5.13.0009
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO
RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28fe5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ef7dd57 - Ante confirmação pelo exequente, quanto ao despacho
de id. ef7dd57, cumpra-se o determinado, com expedição dos
alvarás.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-78.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSILENE GOMES DE SANTANA
HENRIQUES
ADVOGADO
CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU
MOISÉS EFIGÊNIO DE OLIVEIRA
RÉU
GERUZA APARECIDA PATRÍCIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MOISES EFIGENIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE SANTANA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f6d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f72670
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 805b806/024deaf - Sem êxito as Teimosinhas solicitadas (id.
5a94e7d), ante a ausência de efetiva indicação de bens passíveis
de penhora, sobreste-se o processo por 2 anos, a contar do término
da intimação de id. 80d7e22, para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f72670
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 805b806/024deaf - Sem êxito as Teimosinhas solicitadas (id.
5a94e7d), ante a ausência de efetiva indicação de bens passíveis
de penhora, sobreste-se o processo por 2 anos, a contar do término
da intimação de id. 80d7e22, para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-26.2017.5.13.0009
AUTOR
DANIELA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE GONCALVES DE MELO
FARIAS(OAB: 41103/PE)
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1955
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2e0b5ca - Ante a comprovação de pagamento do débito integral
das custas processuais, reformo o despacho retro para determinar o
recolhimento dos valores em contas judiciais como contribuição
previdenciária, com apuração posterior do débito previdenciário
remanescente e retorno à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-26.2017.5.13.0009
AUTOR
DANIELA BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
FILIPE GONCALVES DE MELO
FARIAS(OAB: 41103/PE)
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d1955
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2e0b5ca - Ante a comprovação de pagamento do débito integral
das custas processuais, reformo o despacho retro para determinar o
recolhimento dos valores em contas judiciais como contribuição
previdenciária, com apuração posterior do débito previdenciário
remanescente e retorno à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009
AUTOR
RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA
TESTEMUNHA
GILBRAN GAUDENCIO ASFORA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAPLAST INDUSTRIA DE INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5f422
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada apontou incoerência na planilha de cálculo.
Com razão, corrigida a inconsistência pela Contadoria e já recolhida
a previdência, intime-a a Executada para a quitação do único título
faltante, os honorários sucumbenciais (no valor de R$ 1.072,24,
conforme a planilha de id:9f988f9), no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-86.2018.5.13.0009
AUTOR
RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU
DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
ROSANA LEOPOLDINO DA SILVA
TESTEMUNHA
GILBRAN GAUDENCIO ASFORA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO TEOTONIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5f422
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada apontou incoerência na planilha de cálculo.
Com razão, corrigida a inconsistência pela Contadoria e já recolhida
a previdência, intime-a a Executada para a quitação do único título
faltante, os honorários sucumbenciais (no valor de R$ 1.072,24,
conforme a planilha de id:9f988f9), no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009
CONSIGNANTE
JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
CONSIGNATÁRIO
EVANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES - ME
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SANTOS SILVA
- VANDERLEI FERNANDES
- VANDERLEI FERNANDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d16a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente para se manifestar no prazo de cinco
dias acerca da petição de Id 6183eb9 e documentos anexos.
Após, voltem os autos conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000043-58.2019.5.13.0009
CONSIGNANTE
JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
CONSIGNATÁRIO
EVANDRO SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES - ME
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
CONSIGNATÁRIO
VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d16a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente para se manifestar no prazo de cinco
dias acerca da petição de Id 6183eb9 e documentos anexos.
Após, voltem os autos conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009
AUTOR
DAYANE MARIA GONCALVES
TAVARES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c348557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustrada a intimação da empresa indicada pelo Exequente, intime-
o para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito
(indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-91.2020.5.13.0009
AUTOR
DAYANE MARIA GONCALVES
TAVARES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MARIA GONCALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c348557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustrada a intimação da empresa indicada pelo Exequente, intime-
o para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito
(indicar meios exequíveis), sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-39.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE
SOUZA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VANDERLEI VENCESALU DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924a7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a inércia da parte reclamada, após regularmente
intimada para efetuar a anotação da CTPS diretamente com a parte
reclamante, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar referida CTPS para anotação pela secretaria.
Este despacho possui força de intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-46.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e051
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id aa5b667, que julgou
improcedente a ação.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-46.2022.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e051
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id aa5b667, que julgou
improcedente a ação.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85cb0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR
FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85cb0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-50.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE ANTONIO MANGUEIRA
BRAGA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MANGUEIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8def4e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a quitação integral do acordo e a devolução do saldo sobejante
para a Ré, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-04.2022.5.13.0008
AUTOR
ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9141b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo retornou do E. TRT com acórdão líquido da C. 2ª Turma
que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário
do reclamante para, reformando a sentença:
a) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$5.000,00, em virtude da doença
ocupacional;
b) reverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais, que passa a ser de responsabilidade da reclamada, no
valor de R$1.200,00;
c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela
ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor da
condenação;
d) arbitrar os honorários sucumbenciais devidos pelo autor em 10%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, permanecendo
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 790-B,
caput e §4º, da CLT. Em relação à condenação ao pagamento de
indenização por dano moral, deverá incidir tão-somente a taxa
SELIC a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula nº 439 do TST).
A referida decisão transitou em julgado em 15/03/2023. Atualize-se
o cálculo de ID. 150685.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos honorários periciais e débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO NETO LIMA DIAS
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579c2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id cbe96d2. Operando-se o
trânsito em julgado em 23/03/2023.
Liberem-se aos credores, no limite de seus créditos, o depósito
recursal - Id 9d25a2b, em contas a serem indicadas pelos
beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios. Para tanto,
devem indicar as contas bancárias para transferências,
comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.
Após, havendo crédito remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-89.2022.5.13.0009
AUTOR
PEDRO NETO LIMA DIAS
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NETO LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579c2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id cbe96d2. Operando-se o
trânsito em julgado em 23/03/2023.
Liberem-se aos credores, no limite de seus créditos, o depósito
recursal - Id 9d25a2b, em contas a serem indicadas pelos
beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios. Para tanto,
devem indicar as contas bancárias para transferências,
comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.
Após, havendo crédito remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-18.2022.5.13.0009
AUTOR
ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, negando provimento ao recurso ordinário da
reclamada e dando provimento parcial ao recurso do reclamante,
para:
a) majorar o valor da indenização por danos morais ao patamar de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
materiais, ora arbitrados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), em parcela única;
c) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos de Id aa203e7. A
referida decisão transitou em julgado em 23/03/2023.
Assim, libere-se o depósito recursal de Id 17bbb83 em favor do
reclamante. Devendo, no prazo de cinco dias, fornecer os dados
bancários destinados à transferência do crédito, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.
Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida com
dedução do montante liberado, tomando por base a planilha
retificada de ID. aa203e7 e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique
-se o exequente para requerer, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-18.2022.5.13.0009
AUTOR
ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be11bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, negando provimento ao recurso ordinário da
reclamada e dando provimento parcial ao recurso do reclamante,
para:
a) majorar o valor da indenização por danos morais ao patamar de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos
materiais, ora arbitrados no montante de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), em parcela única;
c) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte reclamada.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos de Id aa203e7. A
referida decisão transitou em julgado em 23/03/2023.
Assim, libere-se o depósito recursal de Id 17bbb83 em favor do
reclamante. Devendo, no prazo de cinco dias, fornecer os dados
bancários destinados à transferência do crédito, comprovando o
percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.
Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida com
dedução do montante liberado, tomando por base a planilha
retificada de ID. aa203e7 e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique
-se o exequente para requerer, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009
AUTOR
IVIA CORIOLANO SOARES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b290791
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamante postula que a intimação da Ré seja na pessoa de seu
Advogado.
Com a habilitação nos autos (id:b66db40), intime-se a Ré, via
Advogado, para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de UNESC-PB UNIAO DE
ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
(CNPJ:03.890.380/0001-75) no SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD,
INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT
(este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009
AUTOR
IVIA CORIOLANO SOARES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVIA CORIOLANO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b290791
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamante postula que a intimação da Ré seja na pessoa de seu
Advogado.
Com a habilitação nos autos (id:b66db40), intime-se a Ré, via
Advogado, para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de UNESC-PB UNIAO DE
ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
(CNPJ:03.890.380/0001-75) no SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD,
INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT
(este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034
AUTOR
ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbcc01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-39.2022.5.13.0034
AUTOR
ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbcc01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009
AUTOR
ALAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-21.2021.5.13.0009
AUTOR
ALAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000341-79.2021.5.13.0009
AUTOR
JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU
JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU
OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f3bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente requerendo o redirecionamento
da execução para os sócios da segunda reclamada.
Defiro o requerimento.
Expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação dos
veículos relacionados no ids. 5740e64 e8d47699, de propriedade
dos sócios da executada, bem como de tantos bens quantos
bastarem à garantia da execução em relação à executada
s u b s i d i á r i a
M F T
C O M E R C I O
M A T E R I A I S
M E D I C O -
HOSPITALARES E MANUTENCAO LTDA., CNPJ 22.720.399/0001-
18.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-18.2022.5.13.0009
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c91c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 63b73e8 - Ao executado para exibir em 10 dias os documentos
requeridos pelo exequente, sob pena de multa diária inicial de R$
100,00, limitada a 30 dias corridos de atraso, reversível em favor da
exequente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-18.2022.5.13.0009
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c91c11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 63b73e8 - Ao executado para exibir em 10 dias os documentos
requeridos pelo exequente, sob pena de multa diária inicial de R$
100,00, limitada a 30 dias corridos de atraso, reversível em favor da
exequente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade9222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 31b2131 requerido pelo reclamado,
concedendo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para quitação do
débito apurado nos presentes autos.
Decorrido o prazo concedido, sem pagamento, iniciem-se os atos
executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade9222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 31b2131 requerido pelo reclamado,
concedendo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para quitação do
débito apurado nos presentes autos.
Decorrido o prazo concedido, sem pagamento, iniciem-se os atos
executórios sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará expedido em seu favor (seguro-
desemprego)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000255-74.2022.5.13.0009
AUTOR
G.D.D.S.S.
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e70abb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, o recolhimento do depósito recursal foi
efetuado de forma incompleta, no valor de R$ 10.985,15, quando o
correto seria R$ 12.296,38. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar
o preparo recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso
manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a
complementação do preparo recursal, no valor de R$ 1.311,23, em
favor do processo nº 0000255-74.2022.5.13.0009, sob pena de
aplicabilidade da deserção.
Ademais, verifica-se, conforme comprovante de #id:ea3523f, que o
réu efetuou o supramencionado depósito recursal em favor do
processo nº 0000255-74.2022.5.13.0024, sendo este diverso da
presente RT, qual seja 0000255-74.2022.5.13.0009.
Sendo assim, dou força de Ofício ao presente despacho, motivo
pelo qual OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, transfira, em favor do presente processo,
100% do saldo da conta judicial nº 3987 / 042 / 04810652-7.
Após o transcurso do prazo para o reclamado integralizar o depósito
recursal, façam-se os autos novamente conclusos, para análise dos
pressupostos legais alusivos ao recurso interposto.
Este despacho possui força de intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-74.2022.5.13.0009
AUTOR
G.D.D.S.S.
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- G.D.D.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e70abb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, o recolhimento do depósito recursal foi
efetuado de forma incompleta, no valor de R$ 10.985,15, quando o
correto seria R$ 12.296,38. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar
o preparo recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso
manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a
complementação do preparo recursal, no valor de R$ 1.311,23, em
favor do processo nº 0000255-74.2022.5.13.0009, sob pena de
aplicabilidade da deserção.
Ademais, verifica-se, conforme comprovante de #id:ea3523f, que o
réu efetuou o supramencionado depósito recursal em favor do
processo nº 0000255-74.2022.5.13.0024, sendo este diverso da
presente RT, qual seja 0000255-74.2022.5.13.0009.
Sendo assim, dou força de Ofício ao presente despacho, motivo
pelo qual OFICIA-SE a Caixa Econômica Federal para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, transfira, em favor do presente processo,
100% do saldo da conta judicial nº 3987 / 042 / 04810652-7.
Após o transcurso do prazo para o reclamado integralizar o depósito
recursal, façam-se os autos novamente conclusos, para análise dos
pressupostos legais alusivos ao recurso interposto.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009
AUTOR
RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f2901fe, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009
AUTOR
RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f2901fe, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-31.2023.5.13.0009
AUTOR
RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:f2901fe, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-18.2022.5.13.0009
AUTOR
UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a devolução do alvará de saldo sobejante, conforme
documento de #id:f049d73, intime-se a reclamada para, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar novos dados bancários.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:cd4e8bb,
com devolução do saldo sobejante à demandada e arquivamento
dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-18.2022.5.13.0009
AUTOR
UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a07f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a devolução do alvará de saldo sobejante, conforme
documento de #id:f049d73, intime-se a reclamada para, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar novos dados bancários.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:cd4e8bb,
com devolução do saldo sobejante à demandada e arquivamento
dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIMAN FELIPE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f8a7f90).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:f8a7f90).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fcf2325).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:fcf2325).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:20924a7,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR
FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:20924a7,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-93.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-61.2023.5.13.0009
AUTOR
HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0751c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho o despacho de #id:78ea21e pelos seus próprios
fundamentos, autorizando, em caráter excepcional, a participação
apenas das partes e advogados de forma remota,
disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86766441669
ID da reunião: 867 6644 1669
Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não
ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-
se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades
processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as
mesmas serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes
o ônus de orientar as testemunhas quanto ao comparecimento.
Assim, eventual ausência da testemunha não ensejará o
adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-61.2023.5.13.0009
AUTOR
HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0751c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho o despacho de #id:78ea21e pelos seus próprios
fundamentos, autorizando, em caráter excepcional, a participação
apenas das partes e advogados de forma remota,
disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86766441669
ID da reunião: 867 6644 1669
Esclareço que eventual problema de acesso à internet da parte não
ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento, prosseguindo-
se com a sessão regularmente e aplicando-se as penalidades
processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as
mesmas serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes
o ônus de orientar as testemunhas quanto ao comparecimento.
Assim, eventual ausência da testemunha não ensejará o
adiamento da audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR
DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO
RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU
JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU
PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU
A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO
GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
- PAULO ROGERIO MOUTINHO COELHO
- RENATA BRASILEIRO FREIRE COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77e5ec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer de
forma remota, no dia 12.04.2023, às 8h45min, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84786783512
ID da reunião: 847 8678 3512
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR
DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO
RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU
JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU
PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU
A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO
GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77e5ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer de
forma remota, no dia 12.04.2023, às 8h45min, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84786783512
ID da reunião: 847 8678 3512
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009
AUTOR
VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000042-34.2023.5.13.0009
AUTOR
VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009
AUTOR
JOACIR DE JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
BREMER BERKES ENGENHARIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:
8707/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BREMER BERKES ENGENHARIA E MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1366b49
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2023.5.13.0009
AUTOR
JOACIR DE JESUS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
BREMER BERKES ENGENHARIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
MARCOS SAVIO ZANELLA(OAB:
8707/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- JOACIR DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1366b49
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009
AUTOR
RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2120672
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o pedido de desistência quanto ao objeto da emenda à
inicial feita no #id:9134983.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80225b8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do informado e requerido na petição de #id:0474d9e, fica a
audiência adiada para às 14h45min do dia 26 de abril de 2023,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea305db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante comprovação do pagamento anexado aos autos através
da petição de ID 76efee8, entendo quitada a 2ª parcela do acordo.
Atente-se a reclamada quanto a data do vencimento das próximas
parcelas.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea305db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante comprovação do pagamento anexado aos autos através
da petição de ID 76efee8, entendo quitada a 2ª parcela do acordo.
Atente-se a reclamada quanto a data do vencimento das próximas
parcelas.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009
AUTOR
CAMILLA JESSY ALVES SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68afb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada principal indicou seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante, id:b298a66.
Pague-se aos credores, após, devolva-se como requerido.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicia
vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130000-25.2013.5.13.0009
AUTOR
CAMILLA JESSY ALVES SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA JESSY ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68afb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada principal indicou seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante, id:b298a66.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Pague-se aos credores, após, devolva-se como requerido.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicia
vinculada à presente reclamação e arquivem-se os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-26.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENISE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a3613
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da necessidade de ajuste na pauta, fica a audiência
antecipada das 16h para às 10h do dia 26.04.2023, mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009
AUTOR
RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA
JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TARGINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e733a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada principal aduz que o valor à disposição dos autos, a
título de depósito recursal, quita integralmente a reclamação.
Postula que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais
a serem pagos pelo reclamante no valor de R$ 485,27.
Assiste razão tão somente quanto à informação de saldo à
disposição dos autos, de fato, vislumbra-se o depósito no
id:6820002. Não procede o pedido de execução de honorários visto
que houve a condenação, pela Instância Superior, do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 5% sobre os títulos indeferidos, observada, porém, a
condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, § 4º,
da CLT.
Assim, aplique-se a multa prevista no julgamento dos embargos
declaratórios de id:be27ee3 e Intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ademais, aguardem-se noticias acerca do cumprimento da
obrigação de fazer determinada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-39.2019.5.13.0009
AUTOR
RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA
JUCILEIDE DA SILVA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- RAUNY TARRADT ROCHA ISMAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e733a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada principal aduz que o valor à disposição dos autos, a
título de depósito recursal, quita integralmente a reclamação.
Postula que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais
a serem pagos pelo reclamante no valor de R$ 485,27.
Assiste razão tão somente quanto à informação de saldo à
disposição dos autos, de fato, vislumbra-se o depósito no
id:6820002. Não procede o pedido de execução de honorários visto
que houve a condenação, pela Instância Superior, do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 5% sobre os títulos indeferidos, observada, porém, a
condição suspensiva prevista na parte final do art. 791-A, § 4º,
da CLT.
Assim, aplique-se a multa prevista no julgamento dos embargos
declaratórios de id:be27ee3 e Intime-se o Autor para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ademais, aguardem-se noticias acerca do cumprimento da
obrigação de fazer determinada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA MARIA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285ba96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o pagamento da dívida (9id:6fd3bff), intime-se a Autora para
indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,
expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA MARIA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285ba96
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Vistos etc.
Ante o pagamento da dívida (9id:6fd3bff), intime-se a Autora para
indicar dados bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados,
expeça-se alvará imediatamente, inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS SOUSA GUIMARAES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7906d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d58a28f - Defiro em parte o pedido de dilação do prazo, para
prolongar por mais 5 dias o prazo já concedido, tendo em vista
histórico de razoabilidade do prazo total concedido, como suficiente
à consecução dos trâmites burocráticos para pagamento, por
empresas de porte similar.
Sem o pagamento, atualize-se o débito e inicie a execução.
Renova-se ao exequente para que indique as contas bancárias e
percentuais de honorários.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-52.2022.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS SOUSA GUIMARAES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOUSA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7906d08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: d58a28f - Defiro em parte o pedido de dilação do prazo, para
prolongar por mais 5 dias o prazo já concedido, tendo em vista
histórico de razoabilidade do prazo total concedido, como suficiente
à consecução dos trâmites burocráticos para pagamento, por
empresas de porte similar.
Sem o pagamento, atualize-se o débito e inicie a execução.
Renova-se ao exequente para que indique as contas bancárias e
percentuais de honorários.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-92.2021.5.13.0009
AUTOR
HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição da reclamante (#id:6fb0766), na qual a
mesma requereu a elaboração de planilha de cálculos para que a
empresa possa fazer o rateio específico de cada verba destinada à
reclamante e ao seu advogado, esclarece este Juízo que deverá o
reclamado, com base na planilha de cálculos existente
(#id:3999487), efetuar os pagamentos das 20 (vinte) parcelas
devidas aos credores, com destacamento dos honorários
contratuais (30%) quando da liberação do crédito da autora, bem
como o parcelamento dos honorários sucumbenciais.
Sendo assim, em relação a cada parcela, os credores deverão
receber o parcelamento da seguinte forma:
Autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 352,50, que
correspondem a 70% de seu crédito, considerada a dedução dos
honorários contratuais;
Advogado da autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 411,04,
sendo R$ 151,07 relativos a honorários contratuais e R$ 259,97
referentes a honorários sucumbenciais.
Por fim, deverá a secretaria, a fim de apurar saldos remanescentes
referentes ao crédito dos credores e encargos previdenciários e
fiscais, atualizar os cálculos, com dedução dos pagamentos
supramencionados e atualização monetária, e, ao término do
parcelamento, intimar a parte reclamada para quitar o seu débito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-92.2021.5.13.0009
AUTOR
HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072080
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição da reclamante (#id:6fb0766), na qual a
mesma requereu a elaboração de planilha de cálculos para que a
empresa possa fazer o rateio específico de cada verba destinada à
reclamante e ao seu advogado, esclarece este Juízo que deverá o
reclamado, com base na planilha de cálculos existente
(#id:3999487), efetuar os pagamentos das 20 (vinte) parcelas
devidas aos credores, com destacamento dos honorários
contratuais (30%) quando da liberação do crédito da autora, bem
como o parcelamento dos honorários sucumbenciais.
Sendo assim, em relação a cada parcela, os credores deverão
receber o parcelamento da seguinte forma:
Autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 352,50, que
correspondem a 70% de seu crédito, considerada a dedução dos
honorários contratuais;
Advogado da autora: 20 (vinte) parcelas no valor de R$ 411,04,
sendo R$ 151,07 relativos a honorários contratuais e R$ 259,97
referentes a honorários sucumbenciais.
Por fim, deverá a secretaria, a fim de apurar saldos remanescentes
referentes ao crédito dos credores e encargos previdenciários e
fiscais, atualizar os cálculos, com dedução dos pagamentos
supramencionados e atualização monetária, e, ao término do
parcelamento, intimar a parte reclamada para quitar o seu débito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000555-36.2022.5.13.0009
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ed862
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologo os cálculos de #id:b290d06, tendo em vista os mesmos
tratarem-se de mera atualização.
Tendo em vista que a parte reclamante requereu o que entende de
direito, intime-se a parte reclamada, GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP (CPF/CNPJ
23.370.473/0001-86), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
1.968,96, conforme planilha de cálculos de #id:b290d06, sob pena
de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação do débito pelo réu, façam-se conclusos para
decisão quanto à liberação dos valores devidos aos substituídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000555-36.2022.5.13.0009
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ed862
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologo os cálculos de #id:b290d06, tendo em vista os mesmos
tratarem-se de mera atualização.
Tendo em vista que a parte reclamante requereu o que entende de
direito, intime-se a parte reclamada, GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP (CPF/CNPJ
23.370.473/0001-86), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
1.968,96, conforme planilha de cálculos de #id:b290d06, sob pena
de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação do débito pelo réu, façam-se conclusos para
decisão quanto à liberação dos valores devidos aos substituídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-59.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7190e1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-59.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7190e1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009
AUTOR
EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cf4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81026995344
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009
AUTOR
THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187cc76
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/05/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-09.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d3668
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
02/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-67.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE EMERSON MENDONCA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13862e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão (Id 2711b7c) da C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que por
unanimidade, não conheceu do Recurso Ordinário do reclamante,
por ausência de interesse recursal e, negou provimento ao Recurso
Ordinário, da reclamada, mantendo-se assim a sentença de Id
e850d52, com trânsito em julgado em 29/03/2023.
Atualizem-se os cálculos e libere-se em favor dos credores, no valor
correspondente a proporção do débito apurado em liquidação o
depósito recursal de Id 011de87, em contas a serem indicadas
pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios,
comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.
Após, com os devidos registros dos pagamentos no PJe, libere-se
eventual saldo sobejante em favor da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-67.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE EMERSON MENDONCA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMERSON MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13862e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão (Id 2711b7c) da C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que por
unanimidade, não conheceu do Recurso Ordinário do reclamante,
por ausência de interesse recursal e, negou provimento ao Recurso
Ordinário, da reclamada, mantendo-se assim a sentença de Id
e850d52, com trânsito em julgado em 29/03/2023.
Atualizem-se os cálculos e libere-se em favor dos credores, no valor
correspondente a proporção do débito apurado em liquidação o
depósito recursal de Id 011de87, em contas a serem indicadas
pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e advocatícios,
comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos contratuais.
Após, com os devidos registros dos pagamentos no PJe, libere-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
eventual saldo sobejante em favor da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd7de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Ademais, em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, §4º da CLT pelo STF (ADIN 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pela
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
Por fim, sigam os autos à contadoria para inclusão dos honorários
periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, que ficarão a cargo da União,
ante a sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Deverá a secretaria requisitar ao E. TRT os honorários periciais
supramencionados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd7de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Ademais, em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, §4º da CLT pelo STF (ADIN 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pela
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
Por fim, sigam os autos à contadoria para inclusão dos honorários
periciais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do
Trabalho Daves Barbosa Lucas, que ficarão a cargo da União,
ante a sucumbência da reclamante na pretensão objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, a serem pagos após o trânsito em
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Deverá a secretaria requisitar ao E. TRT os honorários periciais
supramencionados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023
AUTOR
MACIEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Patrono do AUTOR)
De forma REITERADA, por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e
tendo em vista a informação de dados bancários do autor (Id
0405b43), fica o patrono do Autor intimado para fornecer dados
bancários, bem como para acostar aos autos contrato de
honorários, haja vista a liberação de honorários.
PRAZO: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU
MARIA DO CEU SOARES
RÉU
ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de Seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-44.2022.5.13.0023
AUTOR
JUCELIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU
R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-44.2022.5.13.0023
AUTOR
JUCELIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU
R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-75.2016.5.13.0023
AUTOR
DILVACI DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTTECIPE ASSESSORIA E
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILVACI DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (DR. KAIO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seus honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000796-75.2016.5.13.0023
AUTOR
DILVACI DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTTECIPE ASSESSORIA E
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
TESTEMUNHA
DANIEL RIBEIRO BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (Anttecipe Assessoria e Consultoria Financeira
Ltda)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos documentos
previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos documentos
previdenciários.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b33bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE, em parte, a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE CARLOS DE SOUSA em desfavor de
EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA. para condenar a
parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: a) R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) a título de indenização por danos morais; b) o valor
mensal de R$ 552,36 (quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e
seis centavos), mais atualizações anuais de acordo com a
convenção coletiva da categoria, a partir da data da aposentadoria
do reclamante (02/2020) atéque complete 72 anos, a ser paga de
uma só vez, conforme requerido pelo autor.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT para os advogados
da parte reclamante na razão de 10% do valor da condenação, além
dos Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente
no objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Perito, Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
Não devidos IR ou INSS ante a natureza indenizatória dos títulos
deferidos.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos
reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b33bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PROCEDENTE, em parte, a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE CARLOS DE SOUSA em desfavor de
EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA. para condenar a
parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes a: a) R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) a título de indenização por danos morais; b) o valor
mensal de R$ 552,36 (quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e
seis centavos), mais atualizações anuais de acordo com a
convenção coletiva da categoria, a partir da data da aposentadoria
do reclamante (02/2020) atéque complete 72 anos, a ser paga de
uma só vez, conforme requerido pelo autor.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT para os advogados
da parte reclamante na razão de 10% do valor da condenação, além
dos Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente
no objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Perito, Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
Não devidos IR ou INSS ante a natureza indenizatória dos títulos
deferidos.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos
reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação, de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO
NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
ADVOGADO
POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c397067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiçaao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
P R O C E D E N T E
a
R e c l a m a ç ã o
T r a b a l h i s t a
a j u i z a d a
porLEONARDO NASCIMENTO SILVA em desfavor deCAULE
COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA para condenar a parte
ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado os valores referentes a: a) R$ 8.000,00 (oito mil
reais) pelos dois períodos de férias substituídas pelo reclamante e
seus reflexos legais sobre férias, 13º salário e FGTS; b) R$
3.000,00 (três mil reais) de indenização em face da realização do
transporte de valores.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
provisoriamente arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO
NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
ADVOGADO
POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c397067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiçaao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
P R O C E D E N T E
a
R e c l a m a ç ã o
T r a b a l h i s t a
a j u i z a d a
porLEONARDO NASCIMENTO SILVA em desfavor deCAULE
COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA para condenar a parte
ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado os valores referentes a: a) R$ 8.000,00 (oito mil
reais) pelos dois períodos de férias substituídas pelo reclamante e
seus reflexos legais sobre férias, 13º salário e FGTS; b) R$
3.000,00 (três mil reais) de indenização em face da realização do
transporte de valores.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
provisoriamente arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-64.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE UBIRATAN CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5993f79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e:
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porJOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Os honorários periciais a cargo da parte reclamante sucumbente no
objeto da perícia em favor do Dr.JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova, a
serem arcados pela União, diante da concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
371,70 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma
da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Campina Grande – PB (datado e assinado eletronicamente).
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-64.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE UBIRATAN CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5993f79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e:
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porJOSE UBIRATAN CHAVES DE SOUZA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Os honorários periciais a cargo da parte reclamante sucumbente no
objeto da perícia em favor do Dr.JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova, a
serem arcados pela União, diante da concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$
371,70 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma
da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Campina Grande – PB (datado e assinado eletronicamente).
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-27.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE
SOUSA(OAB: 26534/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO OLYMPIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAR (PATRONO DO AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a
informação (SISCONDJ-JT) de inconsistência nos dados na conta
do advogado informada (fls.566), fica o PATRONO DO AUTOR
intimado para fornecer dados bancários válidos, haja vista a
liberação dos honorários (contratuais e sucumbenciais).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-49.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSEFA NEILDA TRAVASSOS
DUARTE
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU
GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA NEILDA TRAVASSOS DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87289898961
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-61.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSILVA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SILVA & SILVA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CUSTODIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILVA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada
da pesquisa do Sniper (#id:7ba69bb), prazo de 10 dias, requerer o
que e entender de direitoe, em especial, indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-24.2021.5.13.0034
AUTOR
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte RÉ intimada
para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição autoral
acostada (id:1f8f258).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008
AUTOR
GEOVANI NUNES DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca da petição de #id:f9eb36d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-56.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCA MARIA SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85994426570.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-42.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
10/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049139684.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-12.2023.5.13.0023
AUTOR
CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES
PORTO
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023, 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86543060739
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023
AUTOR
GLAUBER DA COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMANTE)
Através da presente, fica o Dr. Guilherme Queiroga Santiago,
devidamente notificado para informar a conta bancária CORRETA
para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-79.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
17/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078986668
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-79.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
17/05/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078986668
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023
AUTOR
LETICIA MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
15/05/2023, 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86447980204
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-86.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
JACKSON GOMES DE OLIVEIRA
08045796448
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 15/05/2023, 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88539727625
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008
AUTOR
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS SOARES TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86988035666
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008
AUTOR
DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86988035666
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-55.2022.5.13.0023
AUTOR
ANGELICA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
pagamento de RPV (id.177cbe2), em 60 dias, sob pena de
sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-12.2022.5.13.0023
AUTOR
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b48354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Exclui-se com resolução do mérito os pedidos postulados em data
anterior a 08/11/2017, conforme artigo 487, II do CPC, face à
prescrição quinquenal acatada;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUIZ GOMES DA SILVA em desfavor de CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.866,10 conforme
requerido na inicial.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados do autor os
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) provisoriamente arbitrado à
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000806-12.2022.5.13.0023
AUTOR
LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b48354
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Exclui-se com resolução do mérito os pedidos postulados em data
anterior a 08/11/2017, conforme artigo 487, II do CPC, face à
prescrição quinquenal acatada;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUIZ GOMES DA SILVA em desfavor de CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.866,10 conforme
requerido na inicial.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados do autor os
honorários na razão de 10% do valor da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) provisoriamente arbitrado à
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-02.2023.5.13.0034
AUTOR
DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 13:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81089958277.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-02.2023.5.13.0034
AUTOR
DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 13:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81089958277.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-15.2023.5.13.0009
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 13:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83310327788
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-15.2023.5.13.0009
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 13:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83310327788
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-82.2021.5.13.0023
AUTOR
WOLF MATHEUS CORREIA
BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea723d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-82.2021.5.13.0023
AUTOR
WOLF MATHEUS CORREIA
BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLF MATHEUS CORREIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea723d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-16.2022.5.13.0023
AUTOR
ERICK JHONATAN DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91131f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-16.2022.5.13.0023
AUTOR
ERICK JHONATAN DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JHONATAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91131f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR
SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cb44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A para determinar
que a Contadoria: a) reforme os cálculos considerando como divisor
a quantidade de horas (220); b) passe a observar os adicionais
convencionais no cálculo das horas extras, tudo nos termos da
Fundamentação acima transcrita que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR
SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMON SAYMON SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8cb44d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A para determinar
que a Contadoria: a) reforme os cálculos considerando como divisor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
a quantidade de horas (220); b) passe a observar os adicionais
convencionais no cálculo das horas extras, tudo nos termos da
Fundamentação acima transcrita que integra este Dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 18/04/2023, 13:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396558565
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-23.2023.5.13.0008
AUTOR
KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 18/04/2023, 13:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396558565
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-71.2022.5.13.0023
AUTOR
ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO
VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ee9b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por DROGARIA DROGAVISTA LTDA,
conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-71.2022.5.13.0023
AUTOR
ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO
VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ee9b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por DROGARIA DROGAVISTA LTDA,
conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401490471.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-27.2023.5.13.0023
AUTOR
DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/04/2023, 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86401490471.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023
AUTOR
GLAUBER DA COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Tendo o reclamante concordado com o parcelamento do seu
crédito, e considerando que não se vislumbra qualquer prejuízo à
parte autora com o parcelamento do débito, já que, em caso de
descumprimento aplicar-se-á a multa legal, DEFERE-SE o pedido
de parcelamento;
II- Considerando o valor depositado na conta judicial de n.º 3987 /
042 / 04810723-0 (30%), o saldo remanescente em execução
perfaz o valor de R$ 11.551,03, sendo assim distribuídos:
Crédito do Reclamante R$ 11.551,03;
Honorários advocatícios sucumbenciais R$ 1.500,31;
Contribuições Previdenciárias R$ 3.519,44;
Custas Processuais R$ 322,98;
III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 20, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 20.04.2023, na conta 3987
/042 /04810723-0(Banco CEF), acrescida de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.944,42 – 20.04.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 1.963,67 – 22.05.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 1.983,30 – 20.06.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 2.003,13 – 22.07.2023;;
5ª parcela, no valor de R$ 2.023,17 – 21.08.2023;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
6ª parcela, no valor de R$ 2.043,40 – 20.09.2023;
IV- Com o valor referente aos 30% da dívida, ou seja, 100% do
saldo da conta judicial 04810723-0, liberem-se os honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 1.500,31, recolha-se
as custas processuais no valor de R$ 322,98, e o valor restante
libere-se ao reclamante R$ 3.140,66;
V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante
e seu advogado até a quantia de R$ 563,40 da QUINTA parcela;
VI - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as contribuições previdenciárias;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-70.2022.5.13.0023
AUTOR
GLAUBER DA COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZALDO DE FARIAS CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ec290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Tendo o reclamante concordado com o parcelamento do seu
crédito, e considerando que não se vislumbra qualquer prejuízo à
parte autora com o parcelamento do débito, já que, em caso de
descumprimento aplicar-se-á a multa legal, DEFERE-SE o pedido
de parcelamento;
II- Considerando o valor depositado na conta judicial de n.º 3987 /
042 / 04810723-0 (30%), o saldo remanescente em execução
perfaz o valor de R$ 11.551,03, sendo assim distribuídos:
Crédito do Reclamante R$ 11.551,03;
Honorários advocatícios sucumbenciais R$ 1.500,31;
Contribuições Previdenciárias R$ 3.519,44;
Custas Processuais R$ 322,98;
III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 20, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 20.04.2023, na conta 3987
/042 /04810723-0(Banco CEF), acrescida de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.944,42 – 20.04.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 1.963,67 – 22.05.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 1.983,30 – 20.06.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 2.003,13 – 22.07.2023;;
5ª parcela, no valor de R$ 2.023,17 – 21.08.2023;
6ª parcela, no valor de R$ 2.043,40 – 20.09.2023;
IV- Com o valor referente aos 30% da dívida, ou seja, 100% do
saldo da conta judicial 04810723-0, liberem-se os honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 1.500,31, recolha-se
as custas processuais no valor de R$ 322,98, e o valor restante
libere-se ao reclamante R$ 3.140,66;
V - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante
e seu advogado até a quantia de R$ 563,40 da QUINTA parcela;
VI - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as contribuições previdenciárias;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA
AMANDA ARAÚJO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA
Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7562661
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA
AMANDA ARAÚJO
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA
Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE QUEIROZ FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7562661
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-18.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
LILIANE CORREIA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1001e74
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados a petição de #id:5fcc14c, nos
seguintes termos:
Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 419,83, a serem pagos
diretamente na conta informada na minuta de #id:5fcc14c.
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -
42 parcelas de R$ 340,02.
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia
útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo
sido paga a sua primeira parcela.
Custas no importe de R$ 781,30 e contribuições previdenciárias no
importe de R$ 7.152,02, ambas reduzidas na proporcionalidade do
acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de
garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:
0000630-72.2018.5.13.0023; 0000631-57.2018.5.13.0023;
000632-42.2018.5.13.0023; 0000633-27.2018.5.13.0023;
0000634-12.2018.5.13.0023;0000635-94.2018.5.13.0023;
0000636-79.2018.5.13.0023;0000637-64.2018.5.13.0023
0000641-04.2018.5.13.0023;0000944-18.2018.5.13.0023
0000946-85.2018.5.13.0023;0000130-69.2019.5.13.0023;
0000638-49.2018.5.13.0023;0000640-19.2018.5.13.0023.
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado.
Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.
Notifiquem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-18.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
LILIANE CORREIA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CORREIA DE QUEIROZ
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1001e74
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados a petição de #id:5fcc14c, nos
seguintes termos:
Crédito da exequente - 42 parcelas de R$ 419,83, a serem pagos
diretamente na conta informada na minuta de #id:5fcc14c.
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -
42 parcelas de R$ 340,02.
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia
útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo
sido paga a sua primeira parcela.
Custas no importe de R$ 781,30 e contribuições previdenciárias no
importe de R$ 7.152,02, ambas reduzidas na proporcionalidade do
acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de
garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:
0000630-72.2018.5.13.0023; 0000631-57.2018.5.13.0023;
000632-42.2018.5.13.0023; 0000633-27.2018.5.13.0023;
0000634-12.2018.5.13.0023;0000635-94.2018.5.13.0023;
0000636-79.2018.5.13.0023;0000637-64.2018.5.13.0023
0000641-04.2018.5.13.0023;0000944-18.2018.5.13.0023
0000946-85.2018.5.13.0023;0000130-69.2019.5.13.0023;
0000638-49.2018.5.13.0023;0000640-19.2018.5.13.0023.
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado.
Liberem-se os valores porventura bloqueados para os executados.
Notifiquem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-68.2021.5.13.0023
AUTOR
VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3cb42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por Vanderlei
Ferreira Ramos (id.134f77) em face da planilha de cálculos de id. -
3c4f9e.
Em resumo, a parte Impugnante requer que seja incluída na planilha
de cálculos o valor da multa em face da
“… inobservância ao
cumprimento da obrigação da efetiva reintegração, em que, apesar
de intimada, a reclamada mantem-se inerte, bem como adotar o
valor de R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos reais) o qual deverá servir
de base para o cálculo de liquidação…”.
Com razão.
Em que pese o documento de ID. 0d0eddd noticiar a efetiva
reintegração do reclamante em 26/04/2021, chamo atenção para a
ata de audiência produzida nos autos de nº 0000185-
08.2023.5.13.0014 e juntada aos autos no id. 28fc39, na qual fica
claro que a empresa não cumpriu a determinação de fazer imposta
pela sentença de id.16e0642 (fls. 453) - que determinou que a
reintegração se desse em uma função compatível com as atuais
aptidões do autor.
Nesse sentido, destaco os depoimentos do reclamante e da
preposta, senão vejamos:
“… Que não retornou ao trabalho após o deferimento da sua
reintegração; … ; que sua reintegração foi com a observação de
que a função deveria ser compatível; que todas as vezes que foi
chamado na empresa lhe disseram para voltar para casa; que não
diziam para a função compatível; ”…".
"… que o autor se apresentou na empresa após a determinação da
reintegração no mês de abril/2021; que o autor se apresentou, mas
não trabalhouporque informava que não tinha condições de
trabalhar;
que foi oferecida a reintegração na função que ele
trabalhava antes”.
Desta feita, restou provado que a empresa não cumpriu com a
determinação de fazer, sendo, portanto, devida a multa já fixada em
sentença:
“… A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de
até 5 (cinco) dias da notificação desta decisão, sob pena de multa
diária de R$ 1000,00 (um mil reais) limitada a 30 (trinta) dias, a ser
revertida em benefício do autor .”.
Face ao exposto, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria
para inclusão da referida multa na planilha de cálculos.
Recurso procedente.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-68.2021.5.13.0023
AUTOR
VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3cb42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por Vanderlei
Ferreira Ramos (id.134f77) em face da planilha de cálculos de id. -
3c4f9e.
Em resumo, a parte Impugnante requer que seja incluída na planilha
de cálculos o valor da multa em face da
“… inobservância ao
cumprimento da obrigação da efetiva reintegração, em que, apesar
de intimada, a reclamada mantem-se inerte, bem como adotar o
valor de R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos reais) o qual deverá servir
de base para o cálculo de liquidação…”.
Com razão.
Em que pese o documento de ID. 0d0eddd noticiar a efetiva
reintegração do reclamante em 26/04/2021, chamo atenção para a
ata de audiência produzida nos autos de nº 0000185-
08.2023.5.13.0014 e juntada aos autos no id. 28fc39, na qual fica
claro que a empresa não cumpriu a determinação de fazer imposta
pela sentença de id.16e0642 (fls. 453) - que determinou que a
reintegração se desse em uma função compatível com as atuais
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
aptidões do autor.
Nesse sentido, destaco os depoimentos do reclamante e da
preposta, senão vejamos:
“… Que não retornou ao trabalho após o deferimento da sua
reintegração; … ; que sua reintegração foi com a observação de
que a função deveria ser compatível; que todas as vezes que foi
chamado na empresa lhe disseram para voltar para casa; que não
diziam para a função compatível; ”…".
"… que o autor se apresentou na empresa após a determinação da
reintegração no mês de abril/2021; que o autor se apresentou, mas
não trabalhouporque informava que não tinha condições de
trabalhar;
que foi oferecida a reintegração na função que ele
trabalhava antes”.
Desta feita, restou provado que a empresa não cumpriu com a
determinação de fazer, sendo, portanto, devida a multa já fixada em
sentença:
“… A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de
até 5 (cinco) dias da notificação desta decisão, sob pena de multa
diária de R$ 1000,00 (um mil reais) limitada a 30 (trinta) dias, a ser
revertida em benefício do autor .”.
Face ao exposto, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria
para inclusão da referida multa na planilha de cálculos.
Recurso procedente.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-45.2022.5.13.0023
AUTOR
JOAO ALISSON TEODOSIO DA
SILVA
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dce51e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a reclamada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0190600-67.2013.5.13.0023
AUTOR
VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
BETILANIA DA SILVA GUIMARAES
CARDOSO
RÉU
JOSE RUDINEI DE MORAES
RÉU
WJP INSTALACAO DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30be5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante Art. 1º, I, b) da Recomendação TRT 13 SCR 004/2022 e
informação acostada (Id a946e5e). Ante o exposto, determino o
SOBRESTAMENTO dos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR
LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
RÉU
DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2250d55
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR
LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
ADVOGADO
RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
RÉU
DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2250d55
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR
SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA NAPY CHARARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a315274
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 376abf3), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, considerando a manifestação da autora (ID.453e222),
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR
SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a315274
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 376abf3), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, considerando a manifestação da autora (ID.453e222),
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea1378
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 0127b5c para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e os
honorários sucumbenciais, retendo-se o Imposto de Renda, se
houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea1378
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 0127b5c para que surtam seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e os
honorários sucumbenciais, retendo-se o Imposto de Renda, se
houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3625ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e julgar parcialmente procedentes os demais pleitos
formulados por GILBERTO SILVA FERREIRA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condená-la a compensar o dano moral no importe de R$
3.000,00 (três mil reais),
Quanto ao pedido de pensionamento, entende-se por razoável fixar
o salário da época do ajuizamento da ação, em um percentual de
3% (uma vez que a doença já viria, mas foi acelerada e agravada
pelo trabalho em atividade da ré e sem a devida proteção em torno
da ergonomia), calculado até quando o autor completaria 75 anos
de idade. Defere-se o pagamento em única parcela, conforme
requerimento e hipótese autorizativa do Código Civil (art. 950). Em
cima do percentual de pensionamento acima, deverá a contadoria
abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em parcela única.
Honorários periciais em favor do perito, no valor de R$ 1.200,00,
com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia, no caso a compensação por dano moral.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado, após o
trânsito em julgado. Por enquanto, custas pela ré arbitradas
provisoriamente em R$ 400,00, calculadas sobre o valor também
arbitrado provisoriamente de R$ 20.000,00.
As parcelas acima são integralmente indenizatórias.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-07.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3625ff0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e julgar parcialmente procedentes os demais pleitos
formulados por GILBERTO SILVA FERREIRA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condená-la a compensar o dano moral no importe de R$
3.000,00 (três mil reais),
Quanto ao pedido de pensionamento, entende-se por razoável fixar
o salário da época do ajuizamento da ação, em um percentual de
3% (uma vez que a doença já viria, mas foi acelerada e agravada
pelo trabalho em atividade da ré e sem a devida proteção em torno
da ergonomia), calculado até quando o autor completaria 75 anos
de idade. Defere-se o pagamento em única parcela, conforme
requerimento e hipótese autorizativa do Código Civil (art. 950). Em
cima do percentual de pensionamento acima, deverá a contadoria
abater 20% ainda como redutor pelo pagamento em parcela única.
Honorários periciais em favor do perito, no valor de R$ 1.200,00,
com ônus imposto à reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia, no caso a compensação por dano moral.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado, após o
trânsito em julgado. Por enquanto, custas pela ré arbitradas
provisoriamente em R$ 400,00, calculadas sobre o valor também
arbitrado provisoriamente de R$ 20.000,00.
As parcelas acima são integralmente indenizatórias.
O STF, na última sessão plenária de 2020, abrangendo embargos
de declaração, decidiu no sentido de que seria inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de
débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior legislação sobre
o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o ajuizamento da ação e,
a partir do ajuizamento, a taxa Selic (nesta já estando embutidos
juros e correção monetária). Em modulação dos efeitos da decisão,
estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal entendimento para
os casos em que houvesse sobrestamento da análise. Assim,
deverá a contadoria observar tais diretrizes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-91.2022.5.13.0023
AUTOR
ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAPHAEL TERTOLIANO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d14ef69,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000943-91.2022.5.13.0023
AUTOR
ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d14ef69,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-83.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d8632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
De todo modo, como houve cumprimento parcial pela ré da
obrigação de fazer e a própria parte autora reconhece que só houve
implantação parcial após 2020 e não nos 3 anos que ensejariam em
média para o benefício, acolhe-se parcialmente EDs da ré para em
complementação e evitando enriquecimento sem causa, destacar
ao perito que também considere na apuração dos valores que
houve uma integração parcial em contracheques que serviu
justamente em parte para consolidar o quanto a parte autora recebe
de benefício e assim calcular apenas o complemento restante.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-83.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d8632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
De todo modo, como houve cumprimento parcial pela ré da
obrigação de fazer e a própria parte autora reconhece que só houve
implantação parcial após 2020 e não nos 3 anos que ensejariam em
média para o benefício, acolhe-se parcialmente EDs da ré para em
complementação e evitando enriquecimento sem causa, destacar
ao perito que também considere na apuração dos valores que
houve uma integração parcial em contracheques que serviu
justamente em parte para consolidar o quanto a parte autora recebe
de benefício e assim calcular apenas o complemento restante.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-85.2019.5.13.0023
AUTOR
JOSE GLEISON CAVALCANTE DE
LIMA
ADVOGADO
ANDREZA CARLA SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 25044/PB)
RÉU
DANILLO DELGADO LACERDA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f1c6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO MACHADO SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BOEMIOS DE CAMPINA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIOS DE CAMPINA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5461b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DECISÃO
I - Tendo em vista o depósito (ID.15539d4), libere os valores aos
credores, por meio do SIF, conforme discriminado na petição
empresarial acostada (ID.a772459);
II - Registrem os devidos pagamentos no Pje;
III - Sem mais pendências e cumprido o Acordo (ID.64cf850),
encerre a execução e arquive-se a presente demanda com baixa na
distribuição;
IV - Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO MACHADO SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BOEMIOS DE CAMPINA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MACHADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5461b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I - Tendo em vista o depósito (ID.15539d4), libere os valores aos
credores, por meio do SIF, conforme discriminado na petição
empresarial acostada (ID.a772459);
II - Registrem os devidos pagamentos no Pje;
III - Sem mais pendências e cumprido o Acordo (ID.64cf850),
encerre a execução e arquive-se a presente demanda com baixa na
distribuição;
IV - Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-43.2021.5.13.0023
AUTOR
FELIX DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ANGELA CONCEICAO NOBREGA
GOMES MOURA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA
- ANGELA CONCEICAO NOBREGA GOMES MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635ab09
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte Reclamada para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da petição do ID.cef4b11.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-03.2022.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430ff32
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-59.2022.5.13.0023
AUTOR
DEVID CARVALHO DA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO MOTTA DE
ALMEIDA(OAB: 10535/PB)
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a38fb5
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-98.2022.5.13.0023
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU
A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. SILVEIRA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb255f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de comprovação de pagamento da 5ª
parcela, antecipe-se o vencimento das parcelas seguintes e aplique
-se a multa de 100%.
Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-98.2022.5.13.0023
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU
A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb255f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de comprovação de pagamento da 5ª
parcela, antecipe-se o vencimento das parcelas seguintes e aplique
-se a multa de 100%.
Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185900-48.2013.5.13.0023
AUTOR
MICHEL HENRIQUE ROCHA DA
COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL HENRIQUE ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8060931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a AeC para proceder a retificação da data de
admissão no prazo de 10 (dez) dias;
II- Oficie-se a CEF para que providencie a transferência do depósito
recursal ordinário da Claro (reclamada subsidiária);
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-39.2022.5.13.0023
AUTOR
JAMILLY TAMARA DOS SANTOS
SOUZA SILVA
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY TAMARA DOS SANTOS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b4573
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id bbeb414), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim e considerando a petição da exequente (ID.23776d3),
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105900-95.2012.5.13.0023
AUTOR
ADELINO BATISTA DA SILVA NETO
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU
SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA
FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
MARIA DO CARMO CAITANO DA
SILVA(OAB: 12428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c14f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
EXCLUA-SE o nome de SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA
FUTEBOL CLUBE - 08.862.336/0001-75 do BNDT, Serasajud e
CNIB
Registrem-se eventuais pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados, sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105900-95.2012.5.13.0023
AUTOR
ADELINO BATISTA DA SILVA NETO
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU
SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA
FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
MARIA DO CARMO CAITANO DA
SILVA(OAB: 12428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO BATISTA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49c14f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
EXCLUA-SE o nome de SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA
FUTEBOL CLUBE - 08.862.336/0001-75 do BNDT, Serasajud e
CNIB
Registrem-se eventuais pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados, sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce0b43
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a exequente pessoalmente, por meio de Oficial de
Justiça, a fim de se manifestar sobre o óbito do executado,
conforme peça acostada no (ID.e357d6f) e Certidão (ID.f9ec191),
bem como para comparecer nesta Secretaria e retirar sua CTPS
devidamente anotada.
INTIME-SE o Parquet da juntada da peça (ID.e357d6f) e Certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
(ID.f9ec191).
ADVERTÊNCIA: Informar no Mandado que a Secretaria funciona de
segunda à sexta, das 07h às 14h.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce0b43
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a exequente pessoalmente, por meio de Oficial de
Justiça, a fim de se manifestar sobre o óbito do executado,
conforme peça acostada no (ID.e357d6f) e Certidão (ID.f9ec191),
bem como para comparecer nesta Secretaria e retirar sua CTPS
devidamente anotada.
INTIME-SE o Parquet da juntada da peça (ID.e357d6f) e Certidão
(ID.f9ec191).
ADVERTÊNCIA: Informar no Mandado que a Secretaria funciona de
segunda à sexta, das 07h às 14h.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-33.2019.5.13.0023
AUTOR
WANDEBURG BARACHO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEBURG BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca9c0a
proferida nos autos.
Vistos etc
Impugnação aos cálculos apresentada pelo autor. Manifestação da
ré e parecer da contadoria.
Conforme manifestação da ré e parecer da contadoria, limitou-se o
cálculo ao que foi efetivamente postulado, dentro dos limites da
inicial, observando-se inclusive sentença e acórdão transitados em
julgados. Veja parecer:
1- - Do cálculo das diferenças devidas do IFD. O reclamante
alega que a contadoria quando da elaboração dos cálculos ignorou
as decisões
exaradas nos autos. No entender desta contadoria padece de
imprecisão a
embargante. É que a conta de liquidação está de acordo com as
determinações
declaradas no Acórdão Regional “...- DIRETRIZES DE
LIQUIDAÇÃO Observe a Contadoria,
E assim foi feito, ou seja, a conta foi elaboradaainda: 1. Os limites
da exordial...”.
observando-se o limite do valor declarado na inicial que somou R$
6.757,97, naquela
oportunidade. Observe-se que nos os cálculos de fls.352, em
comentários da verba, a
contadoria deixou bem claro que: “...VALOR DAS DIFERENÇAS
CALCULADAS COM BASE
NOS CÁLCULOS DOS CORREIOS (FLS. 348) NO IMPORTE DE
R$ 24.991,86. COMO O
ACÓRDÃO REGIONAL LIMITOU A CONDENAÇÃO AO VALOR DO
PEDIDO, O VALOR A SER
.EXECUTADO SERÁ O DECLARADO NA EXORDIAL MAIS
CORREÇÕES E JUROS...”
Destaque-se, por fim, que o próprio reclamante, através da petição
de fls. 350,
concordou com o novo valor do IFD recalculado do pelos correios
através dos cálculos
de fls. 339/348. Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a
reformar no
particular.
Assim, segue o juízo as razões do parecer e rejeita impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
autoral, uma vez que respeitado o limite ao pedido, inclusive
conforme acórdão regional.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000635-94.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE
JOSE DEOGENES DE SOUZA
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- JOSE MARCOS DE LIMA
- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ba15
proferido nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados a petição de ID. 8d53234, nos
seguintes termos:
Crédito da parte exequente - 42 parcelas de R$ 1.650,69, a serem
pagos diretamente na conta informada na minuta de id. 8d53234, fl.
795.
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -
42 parcelas de R$ 707,44, a serem pagos diretamente na conta
informada na minuta de id. 8d53234, fl. 795.
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia
útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo
sido paga a sua primeira parcela.
Custas no importe de R$ 1.980,46 e contribuições previdenciárias
no importe de R$ 22.650,99, ambas reduzidas na proporcionalidade
do acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de
garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:
0000630-72.2018.5.13.0023
0000631-57.2018.5.13.0023
0000632-42.2018.5.13.0023
0000633-27.2018.5.13.0023
0000634-12.2018.5.13.0023
0000635-94.2018.5.13.0023
0000636-79.2018.5.13.0023
0000637-64.2018.5.13.0023
0000641-04.2018.5.13.0023
0000944-18.2018.5.13.0023
0000946-85.2018.5.13.0023
0000130-69.2019.5.13.0023
0000638-49.2018.5.13.0023
0000640-19.2018.5.13.0023
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado. Liberem-se os valores porventura bloqueados
para os executados.
Notifiquem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000635-94.2018.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE
JOSE DEOGENES DE SOUZA
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO
EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
EXECUTADO
MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
JOSE MARCOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEOGENES DE SOUZA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268ba15
proferido nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os acordos juntados a petição de ID. 8d53234, nos
seguintes termos:
Crédito da parte exequente - 42 parcelas de R$ 1.650,69, a serem
pagos diretamente na conta informada na minuta de id. 8d53234, fl.
795.
Crédito dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) -
42 parcelas de R$ 707,44, a serem pagos diretamente na conta
informada na minuta de id. 8d53234, fl. 795.
O vencimento das parcelas deverão ser realizados até o último dia
útil do mês, iniciando-se com o mês de fevereiro/2023. Já tendo
sido paga a sua primeira parcela.
Custas no importe de R$ 1.980,46 e contribuições previdenciárias
no importe de R$ 22.650,99, ambas reduzidas na proporcionalidade
do acordo, a serem pagas 30 dias após a última parcela.
Como garantia do acordo ficará com restrição de indisponibilidade o
imóvel de matrícula nº 39096 já penhorado nos autos da
reclamação trabalhista 0000636-79.2018.5.13.0023 e que servirá de
garantia para todos os acordos realizados nos seguinte processos:
0000630-72.2018.5.13.0023
0000631-57.2018.5.13.0023
0000632-42.2018.5.13.0023
0000633-27.2018.5.13.0023
0000634-12.2018.5.13.0023
0000635-94.2018.5.13.0023
0000636-79.2018.5.13.0023
0000637-64.2018.5.13.0023
0000641-04.2018.5.13.0023
0000944-18.2018.5.13.0023
0000946-85.2018.5.13.0023
0000130-69.2019.5.13.0023
0000638-49.2018.5.13.0023
0000640-19.2018.5.13.0023
O não pagamento importará no vencimento antecipado das demais
parcelas e incorrerá a multa de 100% sobre o saldo devedor.
Devendo ser levada imediatamente à hasta pública o imóvel já
indisponibilizado. Liberem-se os valores porventura bloqueados
para os executados.
Notifiquem-se as partes
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-72.2022.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6c1911c).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-72.2022.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec262
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 6c1911c).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ea06d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão
acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita
integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –
PREVI, mantendo-se a conta já homologada.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018100-63.2011.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MARTINS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ea06d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão
acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita
integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –
PREVI, mantendo-se a conta já homologada.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-39.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da juntada de documentos (id. 77045de).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR
AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b157546
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão
acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita
integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, mantendo-se a
conta já homologada.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR
AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANCIO JOSE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b157546
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, pelas mesmas razões que o magistrado já lançou na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
acima e que agora fazem parte integrante desta sentença, rejeita
integralmente a peça de embargos de devedor CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, mantendo-se a
conta já homologada.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR
PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500f35d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Impugnações das partes ao cálculo conhecidas e rejeitadas
integralmente. Intimerm-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR
PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500f35d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Impugnações das partes ao cálculo conhecidas e rejeitadas
integralmente. Intimerm-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001302-14.2017.5.13.0024
AUTOR
JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU
THIAGO DE ABREU DO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho
Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em
virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO fica intimada
Fixpar Construções Civil Ltda Me, CNPJ: 11.649.11 ..., para
ciência do despacho "(…) Nomeio a executada Fixpar
Construções Civil Ltda Me como depositária fiel.
Intime-se por edital a empresa Fixpar Construções Civil Ltda Me,
para ciência da penhora e de sua nomeação como depositária
fiel do imóvel de matrícula nº 250373 do 8º Ofício do RGI/RJ(…)".
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024
AUTOR
ROGERIO FERREIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c465e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da petição inicial,
extingo sem resolução do mérito o pedido por FGTS (salvo a
respectiva multa de 40%), concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Rogério Ferreira Leite e ao primeiro reclamado e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE
e Estado da Paraíba, para condená-los (conforme especificação
de responsabilidades abaixo) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por danos morais,
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, multa de 40% sobre o
FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do Advogado do
reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Sob as condições especificadas na fundamentação, os
reclamados também deverão pagar ao reclamante, a partir da
primeira folha de pagamento não “fechada” quando da
intimação para o cumprimento da sentença (após o trânsito em
julgado), R$ 485,06 mensais (valor de janeiro de 2022, a ser
atualizado sucessivamente conforme a variação do IPCA-E),
inclusive correspondentes a 13ºs salários em dezembro de
cada ano.
O primeiro e o segundo reclamado são solidariamente
responsáveis pela indenização moral e pelo pensionamento.
Quanto às demais verbas devidas, o segundo reclamado é
subsidiariamente responsável.
Custas de R$ 240,00, a cargo dos reclamados, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 12.000,00) . O recolhimento,
porém, está dispensado, pois o primeiro réu é beneficiário da
justiça gratuita e o segundo é ente público.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-68.2020.5.13.0024
AUTOR
ROGERIO FERREIRA LEITE
ADVOGADO
JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c465e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da petição inicial,
extingo sem resolução do mérito o pedido por FGTS (salvo a
respectiva multa de 40%), concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça a Rogério Ferreira Leite e ao primeiro reclamado e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAÚDE
e Estado da Paraíba, para condená-los (conforme especificação
de responsabilidades abaixo) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenização por danos morais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, multa de 40% sobre o
FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do Advogado do
reclamante, estes em favor do Perito do Juízo), acrescidos de
atualização monetária e juros de mora, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Sob as condições especificadas na fundamentação, os
reclamados também deverão pagar ao reclamante, a partir da
primeira folha de pagamento não “fechada” quando da
intimação para o cumprimento da sentença (após o trânsito em
julgado), R$ 485,06 mensais (valor de janeiro de 2022, a ser
atualizado sucessivamente conforme a variação do IPCA-E),
inclusive correspondentes a 13ºs salários em dezembro de
cada ano.
O primeiro e o segundo reclamado são solidariamente
responsáveis pela indenização moral e pelo pensionamento.
Quanto às demais verbas devidas, o segundo reclamado é
subsidiariamente responsável.
Custas de R$ 240,00, a cargo dos reclamados, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 12.000,00) . O recolhimento,
porém, está dispensado, pois o primeiro réu é beneficiário da
justiça gratuita e o segundo é ente público.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
c54254c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000119-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
c54254c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Médico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
c54254c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial Médico nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
Laudo Pericial nos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
c54254c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR
N.V.R.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd3135d.
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR
N.V.R.
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
I.U.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a9bb484.
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000204-81.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 8f3eb9f.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2022.5.13.0008
AUTOR
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 8f3eb9f.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/04/2023 08:50, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88622269062
ID da reunião: 886 2226 9062
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/04/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85177695242
ID da reunião: 851 7769 5242
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000352-92.2023.5.13.0024
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
PASTOR SANDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
27/04/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82052989291
ID da reunião: 820 5298 9291
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000354-62.2023.5.13.0024
AUTOR
SUELENE DE FATIMA SILVA DE
MELO
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENE DE FATIMA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/04/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83388116072
ID da reunião: 833 8811 6072
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 643896d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 643896d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR
IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU
MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81555999510
ID da reunião: 815 5599 9510
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para manifestação,
querendo, sobre os Esclarecimentos do Laudo, Id 76b0a93, bem
como para apresentação de Razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para manifestação,
querendo, sobre os Esclarecimentos do Laudo, Id 76b0a93, bem
como para apresentação de Razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 3c49889.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 3c49889.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR
IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU
MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/04/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86940744050
ID da reunião: 869 4074 4050
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000710-91.2022.5.13.0024
AUTOR
WESLY RENNAN DE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias,
comprovar nos autos, o pagamento do débito, conforme planilha (Id-
b4b25ef), sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Têm as partes o prazo de 05 dias, para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) a parte reclamada intimado(a), para, em 05 dias,
manifestar-se da petição de Id. 1b563a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR
VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 10/05/2023 13:45, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85959491165
ID da reunião: 859 5949 1165
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-77.2023.5.13.0024
AUTOR
MONICA AZEVEDO BERNARDINO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
MARILENE DE MELO RODRIGUES
PAULINO 02596446413
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA AZEVEDO BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/05/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83954432483
ID da reunião: 839 5443 2483
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024
AUTOR
AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANEIDE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 10/05/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86468670135
ID da reunião: 864 6867 0135
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024
AUTOR
DERLANIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
TAYENNE KATIELLY AGUIAR
CARNEIRO SILVA
RÉU
BRUNO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANIA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/05/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81405529382
ID da reunião: 814 0552 9382
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024
AUTOR
PAULO DE MELO SILVA
ADVOGADO
AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO
CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/05/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87359045040
ID da reunião: 873 5904 5040
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TESTEMUNHA
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA
TESTEMUNHA
CIRO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5ecbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por Silvana Neves do Nascimento em face de
Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. para condenar a
reclamada a pagar à reclamante no prazo
legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 5% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.913,64, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 145.6681,86.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TESTEMUNHA
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA
TESTEMUNHA
CIRO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5ecbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados por Silvana Neves do Nascimento em face de
Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. para condenar a
reclamada a pagar à reclamante no prazo
legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 5% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.913,64, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 145.6681,86.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-12.2022.5.13.0024
AUTOR
EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5114426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-12.2022.5.13.0024
AUTOR
EDSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5114426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-02.2016.5.13.0024
AUTOR
EVERTON GUIMARAES XAVIER
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
J & F CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:
25304/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b049af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o acima exposto, DECIDO extinguir sem resolução do mérito
os embargos à execução opostos por J & F Construções e
Comércio Ltda, em desfavor de Everton Guimarães Xavier, nos
extos termos e limites da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente “decisum” para que surta jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-02.2016.5.13.0024
AUTOR
EVERTON GUIMARAES XAVIER
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
J & F CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:
25304/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON GUIMARAES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b049af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o acima exposto, DECIDO extinguir sem resolução do mérito
os embargos à execução opostos por J & F Construções e
Comércio Ltda, em desfavor de Everton Guimarães Xavier, nos
extos termos e limites da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente “decisum” para que surta jurídicos e legais
efeitos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71293a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios opostos por Luminen Serviço de
Instalacoes Eletrica e Hidraulica Ltda e JDC Serviços de Instalacoes
Eletricas Ltda, para, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra, REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao pedido
inicial.
Esta decisão passa a integrar a de id 15debeb, para todos os fins
em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71293a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios opostos por Luminen Serviço de
Instalacoes Eletrica e Hidraulica Ltda e JDC Serviços de Instalacoes
Eletricas Ltda, para, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra, REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao pedido
inicial.
Esta decisão passa a integrar a de id 15debeb, para todos os fins
em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023
AUTOR
ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/04/2023 09:10, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81532734542
ID da reunião: 815 3273 4542
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000360-69.2023.5.13.0024
AUTOR
MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 27/04/2023 09:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86206942903
ID da reunião: 862 0694 2903
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIVANDO NOBREGA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f571aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
5db83a7), com cálculos (Id. c7d6974), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. f8174ae), com depósito
recursal (Id. 77b5708) e custas pagas (Id. 77b5708).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários periciais.
Custas ajustadas, nova planilha em anexo. " (Id. 52683f1).
Transitado em julgado em 30.03.2023 (Id. 0b6c1ca).
Cálculos atualizados (Id. 380174a).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-14.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIVANDO NOBREGA
CAVALCANTI
ADVOGADO
DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO NOBREGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f571aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
5db83a7), com cálculos (Id. c7d6974), com honorários periciais e
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. f8174ae), com depósito
recursal (Id. 77b5708) e custas pagas (Id. 77b5708).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
para reduzir para R$ 1.200,00 o valor dos honorários periciais.
Custas ajustadas, nova planilha em anexo. " (Id. 52683f1).
Transitado em julgado em 30.03.2023 (Id. 0b6c1ca).
Cálculos atualizados (Id. 380174a).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024
AUTOR
G.S.B.J.
ADVOGADO
VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RÉU
I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO
PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.D.R.D.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35d30fc.
Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024
AUTOR
G.S.B.J.
ADVOGADO
VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RÉU
I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO
PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35d30fc.
Processo Nº ATSum-0000164-36.2022.5.13.0024
AUTOR
DANIELE MARQUES DE SALES
MORAES
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU
MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MARQUES DE SALES MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09f3bc6
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000164-36.2022.5.13.0024
Reclamante:DANIELE MARQUES DE SALES MORAES
Reclamado: MEDMAIS SERVICOS DE SAUDE LTDA
DESPACHO
V.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
Campina Grande-PB, (datado e assinado eletronicamente).
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiza do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024
AUTOR
ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU
SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- SOLUCOES SERVICOS DE TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d109c9a
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos por Claro S/A
alegando equívocos no cálculo em relação à cota do empregador da
contribuição previdenciária e aos índices de juros de mora e
correção monetária.
É breve o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Impugnação aos Cálculos é tempestiva e possui representação
regular. Conheço.
Alegam as impugnantes que os juros de mora e a correção
monetária aplicadas no cálculo do juízo encontram-se em
desacordo com a decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC
58, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para conferir
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no
sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Assiste razão à impugnante.
De fato, na modulação dos efeitos da decisão do E. STF ficou
definido que às sentenças sem trânsito em julgado até a data da
decisão (18/12/2020) se aplicam os juros de mora e a correção
monetária conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Tendo em vista que o trânsito em julgado da decisão proferida
nestes autos ocorreu em 17/03/2023, acolho o pedido para
determinar que a planilha de cálculos seja retificada para que se
utilize o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic após o ajuizamento da
presente ação.
Aduz a impugnante a existência de equívoco no cálculo pela
inobservância da condição de optante pelo Simples Nacional da
executada em parte do período de cálculo, em obediência à Lei
Complementar n. 123/2006.
Sem razão a impugnante.
A sentença foi proferida de forma líquida e não houve impugnação
no momento oportuno acerca da questão.
Em relação aos depósitos existentes nos autos, estes serão
deduzidos no momento do pagamento pelo seu valor atualizado.
Impugnações aos Cálculos que se acolhem parcialmente.
DECISÃO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação aos Cálculos
oposta pela Claro S/A, para determinar a retificação da planilha de
cálculos para que se aplique o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic
após o ajuizamento da presente ação, nos termos da
fundamentação supra e da planilha que acompanham a presente
decisão e que passam a integrar o presente “DECISUM”.
Homologo os cálculos que acompanham esta decisão para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-98.2018.5.13.0024
AUTOR
ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU
SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d109c9a
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos por Claro S/A
alegando equívocos no cálculo em relação à cota do empregador da
contribuição previdenciária e aos índices de juros de mora e
correção monetária.
É breve o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Impugnação aos Cálculos é tempestiva e possui representação
regular. Conheço.
Alegam as impugnantes que os juros de mora e a correção
monetária aplicadas no cálculo do juízo encontram-se em
desacordo com a decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC
58, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para conferir
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no
sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Assiste razão à impugnante.
De fato, na modulação dos efeitos da decisão do E. STF ficou
definido que às sentenças sem trânsito em julgado até a data da
decisão (18/12/2020) se aplicam os juros de mora e a correção
monetária conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Tendo em vista que o trânsito em julgado da decisão proferida
nestes autos ocorreu em 17/03/2023, acolho o pedido para
determinar que a planilha de cálculos seja retificada para que se
utilize o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic após o ajuizamento da
presente ação.
Aduz a impugnante a existência de equívoco no cálculo pela
inobservância da condição de optante pelo Simples Nacional da
executada em parte do período de cálculo, em obediência à Lei
Complementar n. 123/2006.
Sem razão a impugnante.
A sentença foi proferida de forma líquida e não houve impugnação
no momento oportuno acerca da questão.
Em relação aos depósitos existentes nos autos, estes serão
deduzidos no momento do pagamento pelo seu valor atualizado.
Impugnações aos Cálculos que se acolhem parcialmente.
DECISÃO
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo ACOLHER PARCIALMENTE a Impugnação aos Cálculos
oposta pela Claro S/A, para determinar a retificação da planilha de
cálculos para que se aplique o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic
após o ajuizamento da presente ação, nos termos da
fundamentação supra e da planilha que acompanham a presente
decisão e que passam a integrar o presente “DECISUM”.
Homologo os cálculos que acompanham esta decisão para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/05/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89828964062
ID da reunião: 898 2896 4062
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000362-39.2023.5.13.0024
AUTOR
RHANGEL GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANGEL GABRIEL DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/05/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86920371168
ID da reunião: 869 2037 1168
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024
AUTOR
KATIUCIA KALINE DE
VASCONCELOS FERNANDES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
RÉU
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de3028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
contra GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
e Julgado improcedente o pedido de responsabilização da
reclamada BANCO BMG SA (Id. e978d89), ilíquida.
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 47235a9)
Recurso ordinário pela parte reclamada com depósito recursal no
valor de R$ 6.148,19 (ids.45f73f3, 4327972).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id.4900cba),
rejeitados, conforme decisão (Id. 8570d7c).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “……MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos morais
em R$ 22.480,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais no importe de de R$
449,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$
22.480,00. ..”(Id.ba0d9be).
Embargos de declaração da reclamada (id. 3bacc22), rejeitados
(id.9e0b33d).
Transitado em julgado em 20/03/2023 (Id. 6535ddd).
Audiência de conciliação prejudicada (id.4d79e01).
Há cumprimento de sentença de nº 0000137-19.2023.5.13.0024
tramitando nesta Unidade Judiciária.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-94.2021.5.13.0024
AUTOR
KATIUCIA KALINE DE
VASCONCELOS FERNANDES
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
RÉU
GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUCIA KALINE DE VASCONCELOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de3028
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
contra GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
e Julgado improcedente o pedido de responsabilização da
reclamada BANCO BMG SA (Id. e978d89), ilíquida.
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 47235a9)
Recurso ordinário pela parte reclamada com depósito recursal no
valor de R$ 6.148,19 (ids.45f73f3, 4327972).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id.4900cba),
rejeitados, conforme decisão (Id. 8570d7c).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “……MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para reduzir o valor da indenização por danos morais
em R$ 22.480,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais no importe de de R$
449,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$
22.480,00. ..”(Id.ba0d9be).
Embargos de declaração da reclamada (id. 3bacc22), rejeitados
(id.9e0b33d).
Transitado em julgado em 20/03/2023 (Id. 6535ddd).
Audiência de conciliação prejudicada (id.4d79e01).
Há cumprimento de sentença de nº 0000137-19.2023.5.13.0024
tramitando nesta Unidade Judiciária.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-16.2022.5.13.0024
AUTOR
RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200d772
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a executada efetuou o valor integral da
condenação, referente a planilha (Id-6c50c84).
Considerando que as custas no valor de R$ 488,45, já foram pagas
quando da interposição do Recurso Ordinário (Id-1d54375).
Devolva-se à executada o valor referente as custas, bem como o
depósito recursal (Id-1d54375 ).
Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para devolução dos referidos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-16.2022.5.13.0024
AUTOR
RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200d772
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a executada efetuou o valor integral da
condenação, referente a planilha (Id-6c50c84).
Considerando que as custas no valor de R$ 488,45, já foram pagas
quando da interposição do Recurso Ordinário (Id-1d54375).
Devolva-se à executada o valor referente as custas, bem como o
depósito recursal (Id-1d54375 ).
Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para devolução dos referidos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-69.2022.5.13.0024
AUTOR
CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cbe32e
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024
AUTOR
GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c049d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
(Id.dc45cee) com cálculos (Id.326ad76).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 4573eb7),
rejeitados, conforme decisão (Id. 7fae412).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. c16210a), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. e743ab3), e custas pagas (Id.
c93ab7f).
Recurso ordinário pelo reclamante (id.ffef2b6).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para majorar os honorários
sucumbenciais devidos à advogada da demandante para o
patamar de 10%. Custas pela acionada, nos termos da planilha
em anexo. …" (Id. 03467a0, bc0dfd1).
Recurso de Revista pela reclamada com depósito recursal no valor
de R$ 24.114,48 (ids.c3be34e, cac53f4), denegado (id.2bbc9c5).
AIRR pela reclamada (id.0c7accb e anexos).
conciliação frustrada (id.4930417).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
seguimento ao agravo de instrumento…" (id. 2cf2c2f).
Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. c35f694).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024
AUTOR
GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c049d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
(Id.dc45cee) com cálculos (Id.326ad76).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 4573eb7),
rejeitados, conforme decisão (Id. 7fae412).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. c16210a), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 Id. e743ab3), e custas pagas (Id.
c93ab7f).
Recurso ordinário pelo reclamante (id.ffef2b6).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para majorar os honorários
sucumbenciais devidos à advogada da demandante para o
patamar de 10%. Custas pela acionada, nos termos da planilha
em anexo. …" (Id. 03467a0, bc0dfd1).
Recurso de Revista pela reclamada com depósito recursal no valor
de R$ 24.114,48 (ids.c3be34e, cac53f4), denegado (id.2bbc9c5).
AIRR pela reclamada (id.0c7accb e anexos).
conciliação frustrada (id.4930417).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego
seguimento ao agravo de instrumento…" (id. 2cf2c2f).
Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. c35f694).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-78.2022.5.13.0024
AUTOR
JOAO PAULO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU
CONDOMINIO ATMOSPHERA
GREEN RESIDENCE
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para se manifestar acerca da petição de
id. 20250c4.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000811-98.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d4fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porDJAIR DA SILVA
GUIMARAEScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,
arbitrada em R$6.248,00.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor da Dr.JOÃO JORGE DI
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 131,21, calculadas sobre
o valor da condenação de R$6.560,40.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-98.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d4fd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porDJAIR DA SILVA
GUIMARAEScontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,
arbitrada em R$6.248,00.
c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor da Dr.JOÃO JORGE DI
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 131,21, calculadas sobre
o valor da condenação de R$6.560,40.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE OURIQUES CESAR DE
ASSIS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OURIQUES CESAR DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA RESPOSTA DA UNIMED.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE OURIQUES CESAR DE
ASSIS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA RESPOSTA DA UNIMED.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR
ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) a parte reclamada intimada para apresentar o pagamento
da segunda parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000008-44.2023.5.13.0014
AUTOR
ELVIS PRESLEY HENRIQUE
PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS PRESLEY HENRIQUE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial juntado aos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
c8354bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000008-44.2023.5.13.0014
AUTOR
ELVIS PRESLEY HENRIQUE
PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial juntado aos autos, para manifestação, em 05 dias, Id
c8354bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR
R.P.V.
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2993253.
Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024
AUTOR
G.D.M.A.
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b191aa2.
Processo Nº ATOrd-0000845-09.2022.5.13.0023
AUTOR
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56c08d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HUGO DAMIAO DA SILVA
em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA- EPP,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): diferença do adicional de insalubridade em grau médio
(20%) e repercussões.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-09.2022.5.13.0023
AUTOR
HUGO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d56c08d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HUGO DAMIAO DA SILVA
em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA- EPP,
decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): diferença do adicional de insalubridade em grau médio
(20%) e repercussões.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-28.2023.5.13.0024
AUTOR
ADELVANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6a039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADELVANDRO SOUZA
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 27/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-28.2023.5.13.0024
AUTOR
ADELVANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELVANDRO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6a039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ADELVANDRO SOUZA
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 27/01/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR
KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c78dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por KEVINY
RODRIGUES PORDEUS e REJEITO os argumentos levantados,
mantendo a Sentença de Mérito em sua integralidade.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR
KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVINY RODRIGUES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c78dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por KEVINY
RODRIGUES PORDEUS e REJEITO os argumentos levantados,
mantendo a Sentença de Mérito em sua integralidade.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-62.2023.5.13.0024
AUTOR
RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17c74b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RILDO JOSE BORGES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000063-62.2023.5.13.0024
AUTOR
RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO JOSE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17c74b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RILDO JOSE BORGES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pelas partes.
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
Insalubridade (20%) e reflexos.
d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
D.S.D.C.P.
RÉU
A.F.L.C.S.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2451ec8.
Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014
AUTOR
EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a0f5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DESPACHO
Verifico que a ré juntou PPRA e LTCAT, conforme id 6debd1e e
seus anexos.
Tendo em vista que a perícia foi realizada no dia 28/03/2023, intime-
se o perito a fim de esclarecer se tais documentos alteram sua
conclusão pericial no prazo de 10 dias.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-22.2023.5.13.0014
AUTOR
EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LOURENCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a0f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a ré juntou PPRA e LTCAT, conforme id 6debd1e e
seus anexos.
Tendo em vista que a perícia foi realizada no dia 28/03/2023, intime-
se o perito a fim de esclarecer se tais documentos alteram sua
conclusão pericial no prazo de 10 dias.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-45.2022.5.13.0014
AUTOR
GIRLENE PORTO SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
LAGO BUSINNES
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGO BUSINNES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4479a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para complementar a quantia
depositada judicialmente, observando-se a planilha já mencionada
na intimação anterior (ID. 6d39e8b). Destaca-se que, quando do
parcelamento, a parte foi comunicada da necessidade de
atualização do débito na última parcela, restando o complemento de
R$ 101,73 para quitação do principal remanescente e contribuições
previdenciárias, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-48.2023.5.13.0014
AUTOR
DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88109021514 ID da reunião: 881 0902 1514. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-88.2023.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/04/2023 às 09:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88937291349 ID da reunião: 889 3729 1349. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014
AUTOR
AMAURY LEITE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d412df3.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014
AUTOR
AMAURY LEITE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d412df3.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014
AUTOR
EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2766d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014
AUTOR
EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2766d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-95.2023.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2728ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-95.2023.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2728ed6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e310
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e310
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-71.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd897a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por ARTUR MOISES ALVES
DE PAULA na em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA na qual postula, em sede de
tutela antecipada, a expedição de alvará para saque do FGTS
depositado e habilitação no seguro desemprego.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor informa que a contratante foi alvo de operação da Polícia
Federal por possível prática de crime contra o sistema financeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
que resultou no fechamento abrupto das unidades e na evasão dos
proprietários sem honrar as obrigações trabalhistas contraídas com
seus empregados.
Em sede cognição meramente sumária, observo a verossimilhança
das alegações por ser de conhecimento notório (art. 374, I do CPC)
que a empresa reclamada encontra-se sob investigação da Polícia
Federal e que, inclusive, foram expedidas ordens de prisão para os
proprietários que estão foragidos desde o mês de fevereiro do
corrente.
Reconheço mais que a interrupção repentina das atividades
empresariais tolheu o direito à percepção das verbas garantidoras
da subsistência do empregado, pelo que concedo a tutela para
deferir a rescisão indireta do contrato em 01/05/2023, já
considerada a projeção do aviso prévio, bem como para determinar
que a Secretaria da Vara proceda à baixa no contrato de trabalho
na data assinalada. Libero ainda por alvará judicial o FGTS
depositado (servindo esta decisão como alvará) na conta vinculada
bem como autorizo o processamento do seguro desemprego.
Mantida a data da realização de audiência anteriormente marcada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad398e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID f54c63e, designo, para
substituí-lo, ÉLISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR
JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad398e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da impossibilidade de realização da perícia pelo perito
indicado pelo juízo, conforme petição de ID f54c63e, designo, para
substituí-lo, ÉLISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS.
Notifique-se o perito para ciência da indicação e apresentação do
laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-94.2023.5.13.0014
AUTOR
MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cff29
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-94.2023.5.13.0014
AUTOR
MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cff29
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-39.2023.5.13.0014
AUTOR
AYRTON PAULO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd78e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-39.2023.5.13.0014
AUTOR
AYRTON PAULO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON PAULO MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd78e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-07.2023.5.13.0014
AUTOR
WELLINGTON BESERRA DE
MORAIS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a265c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
05/01/2018; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
WELLINGTON BESERRA DE MORAIS em face de ALPARGATAS
S.A para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3, prêmio produção e FGTS
acrescido de multa rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00,
devidos pela parte ré.
Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%
do valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-07.2023.5.13.0014
AUTOR
WELLINGTON BESERRA DE
MORAIS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BESERRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a265c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
05/01/2018; e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
WELLINGTON BESERRA DE MORAIS em face de ALPARGATAS
S.A para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3, prêmio produção e FGTS
acrescido de multa rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00,
devidos pela parte ré.
Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%
do valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000925-97.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
ALAN DE ARAUJO LUNA
RÉU
SOFTMARKETING COMUNICACAO E
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
GLEIDEL BARBOSA LEITE
JUNIOR(OAB: 17808/PR)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO CORREA(OAB:
32428/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFTMARKETING COMUNICACAO E INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fb54b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALAN DE ARAUJO LUNA em face
deSOFTMARKETING COMUNICACAO E INFORMACAO
LTDAjulgo totalmente improcedentes os pedidos formulados,
conforme fundamentação supra que a este dispositivo se integra
para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$66,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$3.300,00, dispensadas.
Intimem-se as partes,sendo o autor por meio de WhatsApp,
conforme ata de audiência (ID. ad0f9e3).
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19f7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19f7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEIN TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33cc7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
ADVOGADO
VALERIA LEMOS FERREIRA
SILVA(OAB: 108305/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33cc7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57f74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamante, por
tempestivos (ID. be383a1).
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID. 6f441ce).
Face o caráter modificativo dos embargos, notifiquem-se as
respectivas partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem respostas, façam os autos conclusos para
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57f74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamante, por
tempestivos (ID. be383a1).
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID. 6f441ce).
Face o caráter modificativo dos embargos, notifiquem-se as
respectivas partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentem suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem respostas, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130023-19.2014.5.13.0014
AUTOR
SEBASTIAO ALVES BEZERRA
ADVOGADO
STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:
22391/PE)
RÉU
OTAVIANO JAPIASSU DE QUEIROZ
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
CUSTUS LEGIS
PROCURADORIA GERAL DA
REPÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
Juízo da Vara de Sucessões de
Campina Grande -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIANO JAPIASSU DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3239a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que intimada para comprovar o pagamento da 14ª
parcela do acordo de
Id fe34031
, a executada manteve-se silente.
Revendo os autos, verifica-se que foi juntado aos autos procuração
outorgada pelo representante do espólio
(Id a84fa28).
Ante o exposto, resolve este Juízo:
I – Inclua-se o representante do espólio e seu advogado no polo
passivo;
II – Ato contínuo, intime-se o representante do executado para
comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da 14ª
parcela aprazada para o dia 10/03/2023, sob pena de continuidade
dos atos executórios;
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014
AUTOR
SABRINA DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0418b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID.a112c7e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014
AUTOR
SABRINA DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0418b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por
tempestivos (ID.a112c7e).
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresente suas contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014
REQUERENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3739576
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido de penhora do veículo indicado pela
parte exequente, determina-se a designação de audiência por
videoconferência para tentativa de conciliação no dia 03/04/2023, às
08h30.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215237926
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014
REQUERENTE
LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERIDO
MARIA ADENUBIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3739576
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar o pedido de penhora do veículo indicado pela
parte exequente, determina-se a designação de audiência por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
videoconferência para tentativa de conciliação no dia 03/04/2023, às
08h30.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215237926
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-55.2022.5.13.0014
AUTOR
RENE RODRIGO ROSENDO DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa22c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada (ID.4776669).
Considerando que há valores vinculados aos autos (IDs. d10f699 ),
promovam-se às liberações do crédito do reclamante, honorários
sucumbenciais e periciais- deverão apresentar dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência, e
recolhimento de contribuições previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-55.2022.5.13.0014
AUTOR
RENE RODRIGO ROSENDO DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE RODRIGO ROSENDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa22c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada (ID.4776669).
Considerando que há valores vinculados aos autos (IDs. d10f699 ),
promovam-se às liberações do crédito do reclamante, honorários
sucumbenciais e periciais- deverão apresentar dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência, e
recolhimento de contribuições previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
AUTOR
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645f199
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho de ID 48577b5, verifico que, logo em
seguida, o perito prestou os esclarecimentos do qual já havia sido
intimado, por ocasião da manifestação tempestiva do autor.
Assim, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo
pericial constante no ID anterior, bem como para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se
houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645f199
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante o despacho de ID 48577b5, verifico que, logo em
seguida, o perito prestou os esclarecimentos do qual já havia sido
intimado, por ocasião da manifestação tempestiva do autor.
Assim, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do laudo
pericial constante no ID anterior, bem como para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se
houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-32.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bbed6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Por se tratar de matéria recursal, remeto a apreciação do pedido
de assistência Judiciária Gratuita formulado nas razões do recurso à
instância superior.
II - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
III - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
IV - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU
FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO
CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AUGUSTO FERREIRA
- FERREIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6669815
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, observa-se que os alvarás mencionados pela parte autora
foram cumpridos, não havendo que se falar em liberação.
Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias para promover o
feito, requerendo o que, considerando os elementos constantes nos
autos, sem prejuízo de outras pesquisas eletrônicas determinadas
pelo juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU
FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO
CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6669815
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, observa-se que os alvarás mencionados pela parte autora
foram cumpridos, não havendo que se falar em liberação.
Concede-se à parte autora o prazo de 10 dias para promover o
feito, requerendo o que, considerando os elementos constantes nos
autos, sem prejuízo de outras pesquisas eletrônicas determinadas
pelo juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-64.2022.5.13.0014
AUTOR
CLAYTON PIRES LOPES
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAURO ANTONIO CERCHIARI
- PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a7853
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acórdão (ID. ce1ecf9) que deu provimento aos Agravos
de Petição “para, reformando a decisão de origem, a) declarar a
incompetência da Justiça do Trabalho para processar o incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
desconsideração da personalidade jurídica; e b) determinar o
desfazimento da penhora eletrônica dos numerários bloqueados nas
contas bancárias dos agravantes, com a imediata devolução do
dinheiro apreendido aos referidos diretores.”
Em sede de tutela provisória de urgência, foram utilizadas
ferramentas eletrônicas com as informações dos sócios (Renajud-
IDs. f789125, f057eba; Sisbajud bloqueio total - ID. 86a0ccf), já
tendo sido determinado o cancelamento das restrições do Renajud
(ID. 4a916ea).
Expeçam-se alvarás para liberação dos bloqueios, ficando, desde
já, intimados os sócios para que informem os dados bancários a fim
de possibilitar a transferência das quantias.
Determina-se, ainda, a inclusão de AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT, situação positiva com
suspensão da exigibilidade.
Por fim, suspenda-se o feito até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“Recuperação judicial”.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-64.2022.5.13.0014
AUTOR
CLAYTON PIRES LOPES
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
PAULO ROBERTO GODOI BELTRAMI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
MAURO ANTONIO CERCHIARI
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON PIRES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a7853
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acórdão (ID. ce1ecf9) que deu provimento aos Agravos
de Petição “para, reformando a decisão de origem, a) declarar a
incompetência da Justiça do Trabalho para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica; e b) determinar o
desfazimento da penhora eletrônica dos numerários bloqueados nas
contas bancárias dos agravantes, com a imediata devolução do
dinheiro apreendido aos referidos diretores.”
Em sede de tutela provisória de urgência, foram utilizadas
ferramentas eletrônicas com as informações dos sócios (Renajud-
IDs. f789125, f057eba; Sisbajud bloqueio total - ID. 86a0ccf), já
tendo sido determinado o cancelamento das restrições do Renajud
(ID. 4a916ea).
Expeçam-se alvarás para liberação dos bloqueios, ficando, desde
já, intimados os sócios para que informem os dados bancários a fim
de possibilitar a transferência das quantias.
Determina-se, ainda, a inclusão de AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT, situação positiva com
suspensão da exigibilidade.
Por fim, suspenda-se o feito até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que eventualmente tenha sido convolada
(artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“Recuperação judicial”.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-78.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0795863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC.
Pleito de tutela prejudicado.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-62.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GALDINO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870a5bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acosta documentação, conforme manifestação de ID.
574f24d e documentos em anexo.
Dê-se ciência ao reclamante.
Por fim, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27cd77
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acosta documentação, conforme manifestação de ID.
1f2be14 e documentos em anexo.
Dê-se ciência ao reclamante.
Por fim, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014
AUTOR
JUDITE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/04/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81574512472 ID da reunião: 815 7451 2472. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014
AUTOR
JUDITE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARCOS ANTONIO GOMES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 20/04/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81574512472 ID da reunião: 815 7451 2472,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
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s e
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s t
a d o s
n o
l
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n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230331090614942000000210
38311?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014
AUTOR
EMERSON WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9a502
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para se manifestar em cinco dias sobre
os Embargos de Declaração (Id 28e6bae).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014
AUTOR
MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2670da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014
AUTOR
MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2670da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorridos os prazos concedidos em audiência, intimem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar, no prazo
de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-67.2022.5.13.0014
AUTOR
ZULIERKE VIEIRA DIAS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULIERKE VIEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c214b93
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade da matéria, designo José Roberto dos Santos
Júnior (CPF: 055.450.124-43) para realização de perícia judicial no
sentido de proceder à liquidação do feito. Prazo de 20 dias.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para, querendo,
manifestarem-se no prazo comum de 08 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-49.2023.5.13.0014
AUTOR
GEICY PALMEIRA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEICY PALMEIRA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/04/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89981907702. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000339-26.2023.5.13.0014
AUTOR
AIRTON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
ADVOGADO
SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU
THOT PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/04/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89408077433. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0130023-19.2014.5.13.0014
AUTOR
SEBASTIAO ALVES BEZERRA
ADVOGADO
STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:
22391/PE)
RÉU
OTAVIANO JAPIASSU DE QUEIROZ
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
ADANEL RIBEIRO JAPIASSU
ADVOGADO
TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
CUSTUS LEGIS
PROCURADORIA GERAL DA
REPÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
Juízo da Vara de Sucessões de
Campina Grande -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ADANEL RIBEIRO JAPIASSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Despacho de
Id
3239a6f
proferido nos autos
.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014
AUTOR
WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac59464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
18/01/2018 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00
devidos pela parte ré.
Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%
do valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014
AUTOR
WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac59464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
18/01/2018 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA em face de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio, 13º
salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa
rescisória.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 1.000,00
devidos pela parte ré.
Honorários advocatícios pela parte reclamada, arbitrados em 10%
do valor atualizado da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-50.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CRISTIANA ALVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a47e19
proferida nos autos.
Em face da extinção do processo, prejudicada a análise do pedido
de tutela.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-33.2023.5.13.0014
AUTOR
JONAS GOMES SANTOS
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81961502396. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000343-63.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCELA CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do tipo Una por
videoconferência designada para o dia 19/04/2023 08:50 na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067767851. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014
AUTOR
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86463431282. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR
VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/04/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84141600358. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009
AUTOR
VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do #id:8d266a4
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-70.2023.5.13.0009
AUTOR
VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do #id:8d266a4
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000965-79.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOAQUIM DE LIMA
ADVOGADO
ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ef46a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 5e64cd0, designo audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento, por videoconferência, para o dia
03/04/2023, às 08:20, devendo as partes comparecerem a fim de
homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215237926
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000041-71.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. fc29905 pelos seguintes fundamentos:
a) permanência do
jus postulandi
pessoal das partes no processo
do trabalho, sendo desnecessária presença de advogado em
audiência,
ex vi
do artigo 791 da Consolidação; b) possibilidade de
substabelecimento dos poderes procuratórios de Id. 10a5831 para
outro causídico, medida recorrente no foro de Campina Grande; c)
possibilidade de adiamento da audiência designada na Vara do
Trabalho de Monte Azul-MG; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,
encerra
faculdade
do julgador quanto ao adiamento e não
obrigação.
2. Mantenho, pois, a audiência já designada (Id. 2ca1f77), com as
cominações legais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ENIO RICARDO SILVA GUEDES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e53d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Inobstante o extenso arrazoado da ré quando da impugnação aos
cálculos, razão não lhe assiste.
Quanto ao alegado anatocismo gerado pela aplicação concomitante
da taxa SELIC e os juros, veja-se que a vedação se dá quanto aos
juros remuneratórios, o que não é o caso dos autos, vez que os
juros ora incidentes são moratórios. Nesse sentido é o STJ,
conforme REsp 2.011.360.
No que tange à incidência de juros e correção sobre as parcelas
previdenciárias, trata-se de mera aplicação da sentença transitada
em julgado, a qual dispôs que o fato gerador das referidas
contribuições é a data da prestação de serviços, quando deveria ter
havido o recolhimento tempestivo.
Por fim, quanto ao aduzido “reflexos dos reflexos” sobre o FGTS, tal
cômputo se trata de mera aplicação do dispositivo legal contido no
art. 15 da Lei 8.036/90, pelo qual todas as verbas de natureza
salarial compõem a base de cálculo do FGTS, tratando-se de
pedido implícito que independe do requerimento e mesmo do
comando sentencial.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS expostos na planilha
de Id. 19b66f6, para que dele decorram os jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, deposite o valor
concernente à condenação, considerando que o depósito recursal
foi efetivado mediante seguro garantia, sob pena de expedição de
ofício à seguradora, noticiando a ocorrência de sinistro, e execução
de ambos nesses autos.
Intime-se, outrossim, o credor para que apresente dados bancários
para efetivação da transferência dos seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034
AUTOR
ENIO RICARDO SILVA GUEDES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RICARDO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e53d6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Inobstante o extenso arrazoado da ré quando da impugnação aos
cálculos, razão não lhe assiste.
Quanto ao alegado anatocismo gerado pela aplicação concomitante
da taxa SELIC e os juros, veja-se que a vedação se dá quanto aos
juros remuneratórios, o que não é o caso dos autos, vez que os
juros ora incidentes são moratórios. Nesse sentido é o STJ,
conforme REsp 2.011.360.
No que tange à incidência de juros e correção sobre as parcelas
previdenciárias, trata-se de mera aplicação da sentença transitada
em julgado, a qual dispôs que o fato gerador das referidas
contribuições é a data da prestação de serviços, quando deveria ter
havido o recolhimento tempestivo.
Por fim, quanto ao aduzido “reflexos dos reflexos” sobre o FGTS, tal
cômputo se trata de mera aplicação do dispositivo legal contido no
art. 15 da Lei 8.036/90, pelo qual todas as verbas de natureza
salarial compõem a base de cálculo do FGTS, tratando-se de
pedido implícito que independe do requerimento e mesmo do
comando sentencial.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS expostos na planilha
de Id. 19b66f6, para que dele decorram os jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, deposite o valor
concernente à condenação, considerando que o depósito recursal
foi efetivado mediante seguro garantia, sob pena de expedição de
ofício à seguradora, noticiando a ocorrência de sinistro, e execução
de ambos nesses autos.
Intime-se, outrossim, o credor para que apresente dados bancários
para efetivação da transferência dos seus créditos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-13.2020.5.13.0034
AUTOR
HYTAN JESSICA NORMANDO DA
SILVA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62405e6
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. ccda100, HOMOLOGO os cálculos
de Id. ef4da34 para que surtam seus feitos legais.
Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Silente, ao SISBAJUD e RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-13.2020.5.13.0034
AUTOR
HYTAN JESSICA NORMANDO DA
SILVA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTAN JESSICA NORMANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62405e6
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. ccda100, HOMOLOGO os cálculos
de Id. ef4da34 para que surtam seus feitos legais.
Inicie-se a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do
processo, notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor
da condenação.
Silente, ao SISBAJUD e RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-90.2019.5.13.0034
AUTOR
SEBASTIAO FRANCISCO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
AUTOR
JOSENILSON BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR
DEYVISON GOMES GONCALVES
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR
FLAVIO XAVIER SOARES
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
AUTOR
MARIVALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR
HELIO AMBROSIO DA COSTA
ADVOGADO
KAMILA KELLY DOS SANTOS(OAB:
25145/PB)
AUTOR
FABIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
AUTOR
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
MARTINHO
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2930d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a determinação do despacho exarado nos autos do
Processo nº 0000462-03.2019.5.13.0034, termino a inclusão do
autor FÁBIO FÉLIX DA SILVA nos presentes autos.
Ao setor de contadoria para confecção de planilha de cálculos para
fazer constar os valores devidos ao exequente FÁBIO FÉLIX DA
SILVA.
Após, ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-90.2019.5.13.0034
AUTOR
SEBASTIAO FRANCISCO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
AUTOR
JOSENILSON BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR
DEYVISON GOMES GONCALVES
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR
FLAVIO XAVIER SOARES
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
AUTOR
MARIVALDO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR
HELIO AMBROSIO DA COSTA
ADVOGADO
KAMILA KELLY DOS SANTOS(OAB:
25145/PB)
AUTOR
FABIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
AUTOR
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
MARTINHO
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2930d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a determinação do despacho exarado nos autos do
Processo nº 0000462-03.2019.5.13.0034, termino a inclusão do
autor FÁBIO FÉLIX DA SILVA nos presentes autos.
Ao setor de contadoria para confecção de planilha de cálculos para
fazer constar os valores devidos ao exequente FÁBIO FÉLIX DA
SILVA.
Após, ao arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034
AUTOR
SHIRLEY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0871
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 64f5c42, para conceder o
prazo preclusivo de 10 dias para pagamento da execução.
2. Com o pagamento, libere-se o crédito à reclamante e ao seu
advogado, intimando-os para apresentarem dados bancários para
as devidas transferências.
2. Sem o pagamento no prazo assinado, cumpra-se os itens 3 e 4
do despacho de Id. b4c617d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034
AUTOR
SHIRLEY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0871
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 64f5c42, para conceder o
prazo preclusivo de 10 dias para pagamento da execução.
2. Com o pagamento, libere-se o crédito à reclamante e ao seu
advogado, intimando-os para apresentarem dados bancários para
as devidas transferências.
2. Sem o pagamento no prazo assinado, cumpra-se os itens 3 e 4
do despacho de Id. b4c617d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-52.2020.5.13.0034
AUTOR
AMANDA GRAZIELY DA SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad81cd2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1108a8c, pague-se a quem de direito na
conformidade da planilha de cálculos de Id. 5aff2e0.
2. Havendo saldo sobejante, devolva-se à ré.
3. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-52.2020.5.13.0034
AUTOR
AMANDA GRAZIELY DA SILVA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GRAZIELY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad81cd2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1108a8c, pague-se a quem de direito na
conformidade da planilha de cálculos de Id. 5aff2e0.
2. Havendo saldo sobejante, devolva-se à ré.
3. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-53.2022.5.13.0034
AUTOR
JOALISSON SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce4bd9
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 77dd56d, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR
JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e630947
proferida nos autos.
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024
AUTOR
JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e630947
proferida nos autos.
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000430-
90.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
Para ciência do despacho de Id. e570a85 e cálculo de Id.
af2e59e.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000430-90.2022.5.13.0034-
Autuação: 27/06/2022 09:45:38
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000430-
90.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do despacho de Id. e570a85 e cálculo de Id.
af2e59e.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000430-90.2022.5.13.0034-
Autuação: 27/06/2022 09:45:38
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-17.2022.5.13.0034
AUTOR
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ADIEL SOARES DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
99 TECNOLOGIA LTDA
Fica a parte intimada para indicar meios eficazes de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento do processo e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR
GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cb21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM EM
FACE DE INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE
DADOS LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. E RPS - PRESTACAO DE
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.638,80, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 112,78, 2%
DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR
GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cb21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM EM
FACE DE INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE
DADOS LTDA – ME, BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. E RPS - PRESTACAO DE
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.638,80, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHAS ANEXAS À DECISÃO, DELA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 112,78, 2%
DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d5822
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 3d6403c e 4e4aa89, tenho por
superado o agravo de petição de Id. f0594c9 eis que já recebido em
audiência e devidamente apreciado pelo Tribunal, valendo a
presente decisão apenas para os fins estatísticos necessários a
evitar pendências no Pje.
2. Notifiquem-se as partes para que se manifestem, em 05 dias,
acerca de nova tentativa de conciliação, observando as diretrizes já
explicitadas no termo de audiência de Id. 49588bb.
3. Na positiva, designe-se audiência para a próxima pauta
desimpedida.
4. Na negativa ou silentes, faça-me conclusos os autos para
julgamento.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d5822
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 3d6403c e 4e4aa89, tenho por
superado o agravo de petição de Id. f0594c9 eis que já recebido em
audiência e devidamente apreciado pelo Tribunal, valendo a
presente decisão apenas para os fins estatísticos necessários a
evitar pendências no Pje.
2. Notifiquem-se as partes para que se manifestem, em 05 dias,
acerca de nova tentativa de conciliação, observando as diretrizes já
explicitadas no termo de audiência de Id. 49588bb.
3. Na positiva, designe-se audiência para a próxima pauta
desimpedida.
4. Na negativa ou silentes, faça-me conclusos os autos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
julgamento.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-56.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA GABRIELA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES
1A TRAVESSA SEBASTIAO MORENO DOS SANTOS , 43, A,
TAMBOR, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-582
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023
08:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000333-56.2023.5.13.0034
Hora: 31 mai. 2023 08:15 Santiago
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84098595747
ID da reunião: 840 9859 5747
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR
JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS
E ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEREMIAS DA SILVA FELIX
RUA JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS , 42, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58432-500
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 31/05/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
08:30 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000335-26.2023.5.13.0034
Hora: 31 mai. 2023 08:30 Santiago
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85423798738
ID da reunião: 854 2379 8738
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE IGO DA SILVA GOMES
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. c60062e.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Id. c60062e.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ACum-0000287-38.2021.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
PELA
PRESENTE,
FICA
O
SINDICATO
DEMANDADO
DEVIDAMENTE NOTIFICADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA
BANCÁRIA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, NO
PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000363-62.2021.5.13.0034
AUTOR
ROGERIO NARCISO CORREA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO NARCISO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROGERIO NARCISO CORREA
Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da perícia
judicial de Id. 01c95fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000363-62.2021.5.13.0034
AUTOR
ROGERIO NARCISO CORREA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da perícia
judicial de Id. 01c95fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da pericia judicial
de Id. 142365b.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) hora, dia e local de realização da pericia judicial
de Id. 142365b.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000173-41.2016.5.13.0013
AUTOR
JOSE LUCIO DE MACEDO NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eff70a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Id. 088e149 e Id. e773df5, HOMOLOGO a
conta de Id. 4b71c3c para que surtam seus efeitos legais.
2. INDEFIRO o pedido de Id. d722a7f, haja vista que o Banco do
Brasil é responsável subsidiariamente pelos créditos laborativos do
credor, conforme acordão de Id. 7394b87.
3. Notifique-se a parte credora para, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre a peça de Id. 84b29ad, observando que o
Banco do Brasil é responsável subsidiário pelo adimplemento dos
créditos em execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-41.2016.5.13.0013
AUTOR
JOSE LUCIO DE MACEDO NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- JOSE LUCIO DE MACEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eff70a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Id. 088e149 e Id. e773df5, HOMOLOGO a
conta de Id. 4b71c3c para que surtam seus efeitos legais.
2. INDEFIRO o pedido de Id. d722a7f, haja vista que o Banco do
Brasil é responsável subsidiariamente pelos créditos laborativos do
credor, conforme acordão de Id. 7394b87.
3. Notifique-se a parte credora para, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre a peça de Id. 84b29ad, observando que o
Banco do Brasil é responsável subsidiário pelo adimplemento dos
créditos em execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA APARECIDA CABRAL
Tomar ciência do(a) esclarecimento do perito do juízo de Id.
3ddf5f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tomar ciência do(a) esclarecimento do perito do juízo de Id.
3ddf5f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR
MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO
DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a942953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE-ME (MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE)a
pagar a MÔNICA SUELI ALVES DE MELO, no prazode dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, os seguintes títulos:
a)salários de agosto a dezembro/2021, décimos terceiros de 2017
a 2021, férias+1/3 dobradas e simples dos períodos de 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, na forma do item 1.4. da
fundamentação;
b)férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, aviso prévio integrativo,
FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, da Consolidação, na
forma do item 1.4. da fundamentação.
Condeno ainda a ré a proceder à anotação da data de saída na
CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 1.6. da fundamentação (obrigação de fazer).Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculo anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive dedução.
Custas processuais no importe de R$ 739,62, calculadas sobre R$
36.981,12, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
setenta por cento (70%) a cargo da ré e trinta por cento (30%) a
cargo da autora, inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária incidirá sobre os salários atrasados,
décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais e simples. Imposto
de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de
março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR
MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO
DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a942953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE-ME (MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE)a
pagar a MÔNICA SUELI ALVES DE MELO, no prazode dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, os seguintes títulos:
a)salários de agosto a dezembro/2021, décimos terceiros de 2017
a 2021, férias+1/3 dobradas e simples dos períodos de 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, na forma do item 1.4. da
fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
b)férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, aviso prévio integrativo,
FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, da Consolidação, na
forma do item 1.4. da fundamentação.
Condeno ainda a ré a proceder à anotação da data de saída na
CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 1.6. da fundamentação (obrigação de fazer).Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.8. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculo anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive dedução.
Custas processuais no importe de R$ 739,62, calculadas sobre R$
36.981,12, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
setenta por cento (70%) a cargo da ré e trinta por cento (30%) a
cargo da autora, inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária incidirá sobre os salários atrasados,
décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais e simples. Imposto
de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 29 de
março de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-78.2022.5.13.0034
AUTOR
JAILTON FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAILTON FREITAS DA SILVA
Tomar ciência do alvará eletrônico expedido em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000337-93.2023.5.13.0034
REQUERENTES
MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
REQUERENTES
LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA
RUA DOUTOR VASCONCELOS , 1155, ALTO BRANCO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-624
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 25/04/2023 às 09:30, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: HTE 0000337-93.2023.5.13.0034
Hora: 25 abr. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89178015125
ID da reunião: 891 7801 5125
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados, assim
como, previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000337-93.2023.5.13.0034
REQUERENTES
MARIA EDUARDA PATRICIO BRAGA
ADVOGADO
KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
REQUERENTES
LUANA DINIZ ANDRADE
ADVOGADO
WAGNER MARSICANO DE MELO
RODRIGUES MARTINS(OAB:
11916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DINIZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUANA DINIZ ANDRADE
RUA DOUTOR VASCONCELOS , 988, Quadra 3 - próximo ao
box de Luiz das Frutas, ALTO BRANCO, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58401-624
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 25/04/2023 às 09:30, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: HTE 0000337-93.2023.5.13.0034
Hora: 25 abr. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89178015125
ID da reunião: 891 7801 5125
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000759-39.2021.5.13.0034
AUTOR
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para pagar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034
AUTOR
JOSUE MARIANO CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S/A
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000709-76.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FACIL - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-54.2022.5.13.0034
AUTOR
JAILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAILSON DA SILVA ALMEIDA
Tomar ciência do(a) alvará eletrônico expedido em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de março de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000065-56.2023.5.13.0016
AUTOR
TIAGO DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU
ALBANIZA DE ALMEIDA FORMIGA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre
o
AGENDAMENTO
DA
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/04/2023 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89946224380
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR
EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre
o
AGENDAMENTO
DA
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 20/04/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87035252482
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de março de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0108100-22.2009.5.13.0010
AUTOR
JUCILAINE CRISTINA DE SOUZA
BRITO TRINDADE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
CARLOS BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 7828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Através da presente, fica a parte executada notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010
AUTOR
MARGARETE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V. Sa. notificada para apresentar os dados
bancários do advogado, para fins de expedição de alvará, e da
exequente, para fins de expedição de ofício RP, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-89.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Por meio deste fica o Município de Solanea intimado
para, no prazo de 30 dias, comprovar se existe débito a a ser
compensado com base na previsão legal contida no artigo 100,
parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal.
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000415-82.2016.5.13.0018
AUTOR
JOSE JAILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CALIXTO DE FREITAS
ROCHA(OAB: 22740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificado para
apresentar a certidão negativa de dependentes da falecida, nos
termos do artigo 1º, § 1º da lei 6858/80, conforme determinado no
t
e
r
m
o
d
e
a
c
o
r
d
o
.
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230215111502069000000
20633967?instancia=1 ”
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000545-91.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
EXECUTADO
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
EXECUTADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
EXECUTADO
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
EXECUTADO
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SENHORA DA LUZ LTDA
- EPP
- PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO
- RAMON FERREIRA DE ARAUJO
- RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b456966
proferida nos autos.
DECISÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a realização
imediata de atos constritivos em desfavor dos sócios da empresa
reclamada, incluídos no polo passivo da demanda por força de
decisão judicial que desconsiderou a personalidade jurídica da
empresa devedora.
Convém registrar que, para a concessão antecipada dos efeitos da
tutela provisória de urgência, é necessário o preenchimento de
alguns requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo
Civil, subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria
processual, quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da
parte, conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de
urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos
da decisão.
A autora sustenta que a concessão da tutela de urgência servirá
“para evitar que os sócios, ou mesmo a pessoa jurídica, dilapidem o
patrimônio e torne a execução inócua” (Id 2ca6af8).
Relembra que tal medida chegou a ser determinada anteriormente
pelo juízo da execução, reforçando, com esse argumento, a
plausibilidade da cautelar pretendida.
No caso sob exame, o pedido de caráter antecipatório é
apresentado pela parte autora após o manejo do recurso de Agravo
de Petição pela parte devedora, diga-se, aviado em face da decisão
que julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e redirecionou a execução contra os sócios
da empresa devedora.
Ocorre que, nesse caso, não há elementos que evidenciem o real
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante a
inteligência do art. 300,
caput
, do CPC. Cabia à parte solicitante
apresentar alguma prova da possibilidade de dilapidação
precipitada do patrimônio dos executados, ainda que por indícios,
limitando-se à mera alegação de precaução.
Outrossim, enquanto a decisão impugnada estiver sob apreciação
na instância recursal, os atos executórios contra os sócios incluídos
no polo passivo encontram-se sujeitos ao desfecho do supracitado
recurso.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, por ora,
indefiro o pleito em tela.
Intime-se a parte autora.
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-91.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
EXECUTADO
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
EXECUTADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
EXECUTADO
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
EXECUTADO
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b456966
proferida nos autos.
DECISÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora a realização
imediata de atos constritivos em desfavor dos sócios da empresa
reclamada, incluídos no polo passivo da demanda por força de
decisão judicial que desconsiderou a personalidade jurídica da
empresa devedora.
Convém registrar que, para a concessão antecipada dos efeitos da
tutela provisória de urgência, é necessário o preenchimento de
alguns requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo
Civil, subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria
processual, quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da
parte, conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de
urgência, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos
da decisão.
A autora sustenta que a concessão da tutela de urgência servirá
“para evitar que os sócios, ou mesmo a pessoa jurídica, dilapidem o
patrimônio e torne a execução inócua” (Id 2ca6af8).
Relembra que tal medida chegou a ser determinada anteriormente
pelo juízo da execução, reforçando, com esse argumento, a
plausibilidade da cautelar pretendida.
No caso sob exame, o pedido de caráter antecipatório é
apresentado pela parte autora após o manejo do recurso de Agravo
de Petição pela parte devedora, diga-se, aviado em face da decisão
que julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e redirecionou a execução contra os sócios
da empresa devedora.
Ocorre que, nesse caso, não há elementos que evidenciem o real
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante a
inteligência do art. 300,
caput
, do CPC. Cabia à parte solicitante
apresentar alguma prova da possibilidade de dilapidação
precipitada do patrimônio dos executados, ainda que por indícios,
limitando-se à mera alegação de precaução.
Outrossim, enquanto a decisão impugnada estiver sob apreciação
na instância recursal, os atos executórios contra os sócios incluídos
no polo passivo encontram-se sujeitos ao desfecho do supracitado
recurso.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, por ora,
indefiro o pleito em tela.
Intime-se a parte autora.
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000053-33.2023.5.13.0019
AUTOR
JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
JS ARMACOES LTDA
RÉU
CONSTRUTORA BAGGIO SILVEIRA
LTDA
RÉU
CONSTRUTORA MARLUC LTDA
RÉU
MARLUC INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES BESERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 2 4 7 2 7 2 4 0 5 9
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 18/04/2023 10:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 30 de março de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000018-44.2021.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO SERGIO GREGORIO
ADVOGADO
THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
RÉU
RONALDO REGIS MOURAO FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU
ANA CAROLINA BRAGA MOURAO
RÉU
RM RONALDO MOURAO
CONSTRUTORA LTDA
RÉU
RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO REGIS MOURAO FILHO
- RTEC CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16921ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o patrono não tem poderes para representar a
empresa RM RONALDO MOURÃO CONSTRUTORA LTDA, assim,
indefere-se, no momento, o pedido de transferência para conta do
advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intime-se a parte executada para indicar conta bancária da empresa
RM RONALDO MOURÃO CONSTRUTORA LTDA para efetivação
da devolução do saldo sobejante, ou procuração que confira
poderes de receber a dar quitação ao advogado requerente, no
prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 31 de março de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019
REQUERENTES
EVANDRO FURTUNATO DE
MIRANDA JUNIOR
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4f87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
extrajudicial proposto entre as partes EVANDRO FURTUNATO DE
MIRANDA JÚNIOR e MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
DA PARAÍBA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao trabalhador requerente.
Custas no importe de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), a
serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.
Contribuições previdenciárias na forma descrita na petição inicial, a
serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.
A presente sentença vale como alvará para habilitação do
trabalhador requerente no programa seguro-desemprego,
preenchidos os demais requisitos legais, a cargo dos órgãos
competentes.
A presente sentença vale como alvará para levantamento do
FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho
em questão, pelo trabalhador requerente, perante a Caixa
Econômica Federal.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-18.2023.5.13.0019
REQUERENTES
EVANDRO FURTUNATO DE
MIRANDA JUNIOR
ADVOGADO
EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES
MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf4f87f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
extrajudicial proposto entre as partes EVANDRO FURTUNATO DE
MIRANDA JÚNIOR e MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
DA PARAÍBA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao trabalhador requerente.
Custas no importe de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), a
serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.
Contribuições previdenciárias na forma descrita na petição inicial, a
serem recolhidas em até 15 (quinze) dias.
A presente sentença vale como alvará para habilitação do
trabalhador requerente no programa seguro-desemprego,
preenchidos os demais requisitos legais, a cargo dos órgãos
competentes.
A presente sentença vale como alvará para levantamento do
FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho
em questão, pelo trabalhador requerente, perante a Caixa
Econômica Federal.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-86.2023.5.13.0019
AUTOR
LUIZ ALBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU
E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8f904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por LUIZ ALBERTO DA SILVA em
face de E V CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, para declarar que não houve vínculo de emprego
entre as partes no período de 26/01/2009 e 02/06/2016.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas no importe de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete
centavos), valor mínimo, arbitrado, pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011
AUTOR
ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
f i c a
n o t i f i c a d a
a
r e c l a m a d a
S A L M O S
C O M É R C I O
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com endereço incerto
e não sabido, para, querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID.
5a307c7 dos autos.
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, querendo, quanto à
planilha de cálculos juntada sob ID. 670118e dos autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada INTERSERVICE intimada para,
no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, querendo,
quanto à planilha de cálculos juntada sob ID. 670118e dos autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-41.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE WILLIAMES PRAXEDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte litisconsorte BRISANET intimada para, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, querendo, quanto
à planilha de cálculos juntada sob ID. 670118e dos autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para, querendo,
apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestação à
planilha de cálculos juntada sob ID. 5a307c7 dos autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada RAKTEC intimada para,
querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID. 5a307c7 dos
autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada FIBRA FLEX intimada para,
querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias,
manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID. 5a307c7 dos
autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada ECQUO PARTICIPAÇÕES
LTDA., intimada para, querendo, apresentar no prazo preclusivo de
5 (cinco) dias, manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID.
5a307c7 dos autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada E.K. PARTICIPAÇÕES LTDA.,
intimada para, querendo, apresentar no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestação à planilha de cálculos juntada sob ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
5a307c7 dos autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000739-88.2019.5.13.0011
AUTOR
ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DINIZ SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para, querendo,
apresentar no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestação à
planilha de cálculos juntada sob ID. 31c51df dos autos.
PATOS/PB, 30 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016
AUTOR
C.N.S.
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df26b93.
Processo Nº ATOrd-0000244-24.2022.5.13.0016
AUTOR
C.N.S.
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d0a953.
Processo Nº ATSum-0000132-36.2023.5.13.0011
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
RÉU
GRACA DO SHOPPING BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA tipo
UNA TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 03/05/2023, às
09h30min, nos termos do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89466853408 ID da reunião:
894 6685 3408.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pela
Ré VIVAMUS (ID: 81c0e8d).
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-42.2023.5.13.0011
AUTOR
ARNALDO DINIZ SOUSA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DINIZ SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08:00h,
sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84167131785 ID da reunião: 841 6713
1785.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000250-12.2023.5.13.0011
AUTOR
GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
EVARISTO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h05min,
sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84167131785 - ID da reunião: 841
6713 1785.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-47.2023.5.13.0011
AUTOR
OBERLANIO RODRIGUES GINO
ADVOGADO
YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU
Restaurante "O Carreteiro"
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERLANIO RODRIGUES GINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h10min,
sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714535339 - ID da reunião: 827
1453 5339.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
AUTOR
ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às
08h10min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86179932236 - ID da
reunião: 861 7993 2236.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000246-72.2023.5.13.0011
AUTOR
ALIDIANO GABRIEL DE ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA,
ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às
08h10min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86179932236 - ID da
reunião: 861 7993 2236.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011
AUTOR
TATIANE TORRES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
SALES & BRITO LTDA
ADVOGADO
HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID
da reunião: 826 9386 0030.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011
AUTOR
TATIANE TORRES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
SALES & BRITO LTDA
ADVOGADO
HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALES & BRITO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID
da reunião: 826 9386 0030.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011
AUTOR
TATIANE TORRES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
SALES & BRITO LTDA
ADVOGADO
HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID
da reunião: 826 9386 0030.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000796-04.2022.5.13.0011
AUTOR
TATIANE TORRES
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
SALES & BRITO LTDA
ADVOGADO
HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023,
às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693860030 - ID
da reunião: 826 9386 0030.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000536-24.2022.5.13.0011
AUTOR
LAEDNA MYLENA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDNA MYLENA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-24.2022.5.13.0011
AUTOR
LAEDNA MYLENA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
EXECUTADO
CENTRO EDUCACIONAL ROSA
MISTICA LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000432-32.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
EXECUTADO
CENTRO EDUCACIONAL ROSA
MISTICA LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL ROSA MISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000035-36.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
ROSILEI MONTEIRO SANCHES
ADVOGADO
RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGANTE
CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGADO
ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
EMBARGADO
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada ROBERTO RIVELINO, intimada para,
querendo, apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,
manifestação aos embargos de terceiros opostos.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
ROSILEI MONTEIRO SANCHES
ADVOGADO
RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGANTE
CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGADO
ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
EMBARGADO
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada CONSTRUTORA TARDELLI, intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
para, querendo, apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,
manifestação aos embargos de terceiros opostos.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000257-04.2023.5.13.0011
EMBARGANTE
ROSILEI MONTEIRO SANCHES
ADVOGADO
RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGANTE
CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA
CASTRO(OAB: 6269/RO)
EMBARGADO
ROBERTO RIVELINO ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
EMBARGADO
MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada MENDES JÚNIOR ENGENHARIA, intimada
para, querendo, apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias,
manifestação aos embargos de terceiros opostos.
PATOS/PB, 31 de março de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSERLANDO ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000896-08.2022.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ANTONIO BERNARDINO
DE LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da144b4
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido
in albis
o prazo à reclamada sem manifestação quanto
ao descumprimento do acordo, atualizem-se os cálculos com a
aplicação de multa(100%) a partir da 1ª parcela, vencida em
15.03.2023, e consulte-se ao Sisbajud.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os convênios renajud, infojud, ccs,
infoseg e sniper à aferição patrimonial e societária do executado.
Ainda, registre-se o BNDT sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito e proceda à inscrição no Serasajud.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260f786
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da reclamada para, até o dia 05.04.2023,
impreterivelmente, comprovar nos autos o valor do débito(Id
68317e5), sob pena de execução imediata.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260f786
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da reclamada para, até o dia 05.04.2023,
impreterivelmente, comprovar nos autos o valor do débito(Id
68317e5), sob pena de execução imediata.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-18.2022.5.13.0027
AUTOR
ALEXANDRE LAMARCK VILAR
QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e392c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela autor, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária/empresa para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE
MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd8d7a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-80.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIAS DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001f6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da inicial,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Elias de Lima
Bezerra e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Companhia Usina São João, pela incidência da prescrição total.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 370,51, calculadas sobre o valor da causa (R$
18.525,62), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-80.2023.5.13.0027
AUTOR
ELIAS DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001f6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de iliquidez da inicial,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Elias de Lima
Bezerra e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Companhia Usina São João, pela incidência da prescrição total.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 370,51, calculadas sobre o valor da causa (R$
18.525,62), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-28.2020.5.13.0027
AUTOR
RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO
VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU
LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do alvará expedido
nos autos.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON CESARIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON CESARIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-72.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON CESARIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027
AUTOR
JONAS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
5 dias, apresentar resposta aos embargos de declaração
apresentados pela autora.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-28.2023.5.13.0027
AUTOR
AILTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a empresa para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pelo
autor.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027
AUTOR
JOYCE SABINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
RÉU
JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefa7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/04/2023 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89356271845
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-61.2023.5.13.0027
AUTOR
ARNAUD PEREIRA ARCELA
ADVOGADO
ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU
LEONEL SOARES DE SOUZA
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD PEREIRA ARCELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350e2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora forneceu o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatApp), em
conformidade com a Res. 365/2020, CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 20/04/2023 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89356271845
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027
AUTOR
LUANA GUEDES DE CASTRO
AYUPP
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9da96e
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-09.2022.5.13.0027
AUTOR
DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3719d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de até 5 dias, recolher a
integralidade das custas processuais R$ 385,83, dado o
recolhimento apenas de R$ 365,83.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos à apreciação da
admissibilidade recursal.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-12.2022.5.13.0027
AUTOR
DANIELE CARVALHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be402e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela autora, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária/empresa para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027
AUTOR
IVO BRAGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0db5f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição do autor para requerer seja notificada a empresa
para depositar importância relativa ao parcelamento deferido.
No contexto, esclareço ao requerente que a decisão Id c266d72
relativa ao parcelamento em 3 parcelas determinou a liberação dos
30% para pagamento ao autor(Ids dfdd5b8 e 3b32dbc), devendo o
pagamento obedecer a seguinte ordem: após a quitação do crédito
do autor serão pagos honorários sucumbenciais, periciais(sendo o
caso), previdência e custas.
Portanto, aguarde-se o pagamento da parcela aprazada para o dia
30.04.2023 à nova liberação, devendo a Secretaria aguardar o
índice de correção de abril/2023 à atualização dos cálculos com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
dedução do montante pago ao autor.
Controle-se o prazo no GIGS para cumprimento do item
anterior(15.04.2023).
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027
AUTOR
IVO BRAGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO BRAGA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0db5f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição do autor para requerer seja notificada a empresa
para depositar importância relativa ao parcelamento deferido.
No contexto, esclareço ao requerente que a decisão Id c266d72
relativa ao parcelamento em 3 parcelas determinou a liberação dos
30% para pagamento ao autor(Ids dfdd5b8 e 3b32dbc), devendo o
pagamento obedecer a seguinte ordem: após a quitação do crédito
do autor serão pagos honorários sucumbenciais, periciais(sendo o
caso), previdência e custas.
Portanto, aguarde-se o pagamento da parcela aprazada para o dia
30.04.2023 à nova liberação, devendo a Secretaria aguardar o
índice de correção de abril/2023 à atualização dos cálculos com
dedução do montante pago ao autor.
Controle-se o prazo no GIGS para cumprimento do item
anterior(15.04.2023).
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c00a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante impugnando a base de cálculo dos
honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da
reclamante, alegando que deve constar com base na sentença.
Sem razão. Vejamos.
Os honorários sucumbenciais são calculados com base nos pedidos
julgados definitivamente procedentes em favor da reclamante.
A sentença, em 2ª instância, foi modificada, sendo determinada a
retificação da planilha de cálculos, abatendo-se do valor total devido
a título de FGTS e multa de 40%, o depósito já feito pela empresa
ré e a exclusão da condenação da empresa ao pagamento da multa
do art. 477 da CLT. Foi anexada nova planilha aos autos, da qual
não houve impugnação por parte do reclamante.
Assim, com o afastamento e desconto das referidas verbas, restou
a base de R$ 562,82, sobre a qual é fixado os honorários
sucumbenciais para o advogado do reclamante.
Adeque-se os cálculos conforme despacho de ID. 73ffbd5, e após
libere-se os alvarás.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-16.2019.5.13.0027
AUTOR
VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO
VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c00a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante impugnando a base de cálculo dos
honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da
reclamante, alegando que deve constar com base na sentença.
Sem razão. Vejamos.
Os honorários sucumbenciais são calculados com base nos pedidos
julgados definitivamente procedentes em favor da reclamante.
A sentença, em 2ª instância, foi modificada, sendo determinada a
retificação da planilha de cálculos, abatendo-se do valor total devido
a título de FGTS e multa de 40%, o depósito já feito pela empresa
ré e a exclusão da condenação da empresa ao pagamento da multa
do art. 477 da CLT. Foi anexada nova planilha aos autos, da qual
não houve impugnação por parte do reclamante.
Assim, com o afastamento e desconto das referidas verbas, restou
a base de R$ 562,82, sobre a qual é fixado os honorários
sucumbenciais para o advogado do reclamante.
Adeque-se os cálculos conforme despacho de ID. 73ffbd5, e após
libere-se os alvarás.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027
AUTOR
JANINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7b0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade de comparecimento da reclamada,
e as diversas tentativas de realização pericial, sem êxito em razão
da ausência do reclamante, redesigne-se o perito, em uma última
tentativa, nova data para realização da perícia.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027
AUTOR
JANINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7b0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade de comparecimento da reclamada,
e as diversas tentativas de realização pericial, sem êxito em razão
da ausência do reclamante, redesigne-se o perito, em uma última
tentativa, nova data para realização da perícia.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027
AUTOR
HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12df16
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, inclusive sobre o
interesse no IDPJ, sob pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
B MENDES DA SILVA LANCHONETE
RÉU
BRUNO MENDES DA SILVA
05442589756
RÉU
NATHALYA DA SILVA FONTES
RÉU
BRUNO MENDES DA SILVA
RÉU
NATHALYA DA SILVA FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7efaf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de NATHALYA
DA SILVA FONTES, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de B
MENDES DA SILVA LANCHONETE - CNPJ 11.305.365/0001-40 e
B R U N O
M E N D E S
D A
S I L V A
0 5 4 4 2 5 8 9 7 5 6
- C N P J :
48.327.141/0001-40.. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR
JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU
META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671467e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR
JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU
META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 671467e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000015-94.2023.5.13.0027
REQUERENTES
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012b05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000015-94.2023.5.13.0027
REQUERENTES
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012b05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-16.2022.5.13.0027
AUTOR
RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
VALTER AMERICO TAVARES
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:
23612/PB)
RÉU
JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:
23612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS
- VALTER AMERICO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59475e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-16.2022.5.13.0027
AUTOR
RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
VALTER AMERICO TAVARES
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:
23612/PB)
RÉU
JOSE LUIZ DOS SANTOS SERVICOS
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA SANTOS(OAB:
23612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59475e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-09.2017.5.13.0002
AUTOR
DAMIAO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
CONSORCIO UNITRANS
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO UNITRANS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d6b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-09.2017.5.13.0002
AUTOR
DAMIAO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU
CONSORCIO UNITRANS
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79d6b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EMILIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos, Id e39c8b7.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000019-34.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CRISTIANE MARIA DA SILVA
07224913448
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a embargada para se manifestar sobre os embargos de
declaração, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIANE RODRIGUES
MARREIRO
RÉU
ETICA RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
RÉU
N E MAIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME e outros (4)
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,
CNPJ:
02.766.468/0001-17,
N
e
MAIA
-
ME,
CNPJ:
41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje
com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer
nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua
Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-
58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023
14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no
qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga
contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e
as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em
número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente
ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos
fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a
Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de
Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIANE RODRIGUES
MARREIRO
RÉU
ETICA RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
RÉU
N E MAIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO E MAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME e outros (4)
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,
CNPJ:
02.766.468/0001-17,
N
e
MAIA
-
ME,
CNPJ:
41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer
nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua
Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-
58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023
14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no
qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga
contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e
as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em
número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente
ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos
fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a
Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de
Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIANE RODRIGUES
MARREIRO
RÉU
ETICA RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
RÉU
N E MAIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- N E MAIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME e outros (4)
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,
CNPJ:
02.766.468/0001-17,
N
e
MAIA
-
ME,
CNPJ:
41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje
com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer
nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua
Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-
58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023
14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no
qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga
contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e
as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em
número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente
ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos
fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a
Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de
Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-45.2023.5.13.0033
AUTOR
CLAUDIANE RODRIGUES
MARREIRO
RÉU
ETICA RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
RÉU
N E MAIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ETICA RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000127-45.2023.5.13.0033
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: - B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME e outros (4)
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME, CNPJ: 04.472.126/0001-10, Leandro e Maia ltda,
CNPJ:
02.766.468/0001-17,
N
e
MAIA
-
ME,
CNPJ:
41.198.789/0001-14 e ÉTICA RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA,CNPJ: 44.080.828/0001-72, , reclamado, hoje
com endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer
nesta Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua
Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-
58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/05/2023
14:50, relativa ao processo nº. 0000127-45.2023.5.13.0033, no
qual CLAUDIANE RODRIGUES MARREIRO, reclamante, litiga
contra aquele reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e
as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas em
número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente
ou qualquer outro preposto, desde que tenha conhecimento dos
fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a
Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de
Santa Rita-PB, em 30 de março de 2023.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE
PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da969f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação ou garantir o Juízo, utilizem-se os sistemas
conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO
RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU
RODRIGO FELICIANO VICENTE
10026632454
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae0b8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 81faa64, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-10.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO
RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU
RODRIGO FELICIANO VICENTE
10026632454
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae0b8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 81faa64, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-89.2021.5.13.0033
AUTOR
KALINE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
JOHN TELECOM COMERCIO E
SERVI?OS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1c941
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o executado encontra-se
inserido no cadastro positivo do BNDT, em que pese encontrar-se
os presentes devidamente quitados, inclusive encargos fiscais.
Nesse sentido, promova-se a exclusão do executado do cadastro
positivo do BNDT.
Após, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-89.2021.5.13.0033
AUTOR
KALINE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
JOHN TELECOM COMERCIO E
SERVI?OS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1c941
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o executado encontra-se
inserido no cadastro positivo do BNDT, em que pese encontrar-se
os presentes devidamente quitados, inclusive encargos fiscais.
Nesse sentido, promova-se a exclusão do executado do cadastro
positivo do BNDT.
Após, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033
AUTOR
JACQUELINE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b27bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 6fb2405, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 4881c30, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88749be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDA A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado Instituto de Psicologia Clínica,
Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relato.
MÉRITO: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar o demandado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,
no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Atualizem-se os cálculos, observando-se alteração imposta pela
Instancia Revisora quanto ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,
no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-29.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88749be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDA A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado Instituto de Psicologia Clínica,
Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relato.
MÉRITO: DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar o demandado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,
no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Atualizem-se os cálculos, observando-se alteração imposta pela
Instancia Revisora quanto ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte autora,
no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033
AUTOR
JACQUELINE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b27bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 6fb2405, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. 4881c30, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020
AUTOR
EUTALIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA
RÉU
MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28035a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a exequente que os valores de seu crédito seja depositado
na conta do seu patrono, face encontrar-se com problemas para
abertura de conta bancaria.
Defiro o pedido.
Liberem-se os valores disponíveis nos autos à exequente na conta
bancaria de seu patrono, informada na petição de #id:54d522f,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
devendo àquele, após o recebimento, comprovar o repasse, no
prazo de 05 dias, mediante recibo nos autos.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000229-04.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad826e0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição do Exequente de ID
24ee52b
, eis
que interposto a tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS
BRANDAO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9eaa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 6f28149, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. bbce5d4, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS
BRANDAO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9eaa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 6f28149, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. bbce5d4, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-37.2021.5.13.0033
AUTOR
BRUNNA FELIX DE SOUZA
SANTANA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA FELIX DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef69f91
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias no
importe de R$ 2.236,03, conforme planilha de cálculos Id 2551c16,
notifique-se o reclamado para que proceda ao respectivo
recolhimento, mediante guias GPS, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-37.2021.5.13.0033
AUTOR
BRUNNA FELIX DE SOUZA
SANTANA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef69f91
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias no
importe de R$ 2.236,03, conforme planilha de cálculos Id 2551c16,
notifique-se o reclamado para que proceda ao respectivo
recolhimento, mediante guias GPS, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-62.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0660e
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.
Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente. No
mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
executado e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição do
sindicato exequente, para condenar a entidade executada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o valor devido na presente execução, em favor dos
advogados do sindicato-autor.
Em Decisão de Id. cf4e379, o TST não conheceu do AI/RR,
ocorrendo o trânsito em julgado.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 3.595,15, determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para
tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar
suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, deve
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022, cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-62.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0660e
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E.
Regional REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida pelo exequente. No
mérito, NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do
executado e DADO PROVIMENTO ao agravo de petição do
sindicato exequente, para condenar a entidade executada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%
sobre o valor devido na presente execução, em favor dos
advogados do sindicato-autor.
Em Decisão de Id. cf4e379, o TST não conheceu do AI/RR,
ocorrendo o trânsito em julgado.
Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,
observando-se os termos da Decisão da Instância Revisora.
Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios
(sisbajud), no importe de R$ 3.595,15, determino a expedição de
alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para
tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar
suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, deve
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de
junho de 2022, cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, determino, ainda:
a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-80.2022.5.13.0033
AUTOR
ISAURA CELY SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9300ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao patrono
da reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, devendo ser
observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4°, da CLT, ante a concessão da gratuidade judiciária.
Em decisão de Id. 87eb646, o c. TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-80.2022.5.13.0033
AUTOR
ISAURA CELY SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA CELY SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9300ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para condenar a reclamada a pagar ao patrono
da reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, devendo ser
observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4°, da CLT, ante a concessão da gratuidade judiciária.
Em decisão de Id. 87eb646, o c. TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af378df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 500352f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af378df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 500352f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-61.2016.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDSON RODRIGUES DE SENA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
IVANILDO GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
GERLANE DE BARROS SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
GILVAN JOAO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
GILMAR DA LUZ JOAQUIM
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JONILDO AVELINO DE LIMA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
MEDINA
RÉU
MARLUCE MORAES DE OLIVEIRA
RÉU
JR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU
ANILTON SEVERINO SILVA DE
MEDINA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RODRIGUES DE SENA
- GERLANE DE BARROS SILVA
- GILMAR DA LUZ JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
- GILVAN JOAO PEREIRA
- IVANILDO GOMES
- JONILDO AVELINO DE LIMA
- JOSE CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requer a despersonalização inversa, objetivando a inclusão
das empresas Comercial Medina LTDA - CNPJ: 35.293.190/001-67,
Comercial de Roupas Marjos LTDA - CNPJ: 70.095.013/0001-77 e
DOCES E PÃES - LOJA DE CONVENIÊNCIA, CNPJ: 70.927/0001-
81, eis que os executados, Sr. Anilton Severino Silva de Medina e a
Sra. Claudia Cristiane de Oliveira Medina são sócios das referidas
empresas, conforme consulta INFOSEG.
Percebe-se da análise dos autos que as partes executadas não
efetuaram o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios executados, Sr. Anilton Severino Silva de Medina e Sra.
Claudia Cristiane de Oliveira Medina são SÓCIOS das empresas
Comercial Medina LTDA - CNPJ: 35.293.190/001-67, Comercial de
Roupas Marjos LTDA - CNPJ: 70.095.013/0001-77 e DOCES E
PÃES - LOJA DE CONVENIÊNCIA, CNPJ: 70.927/0001-81,
conforme pesquisa INFOSEG, bem como devido a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
DECIDE este Juízo ACOLHER O INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
para direcionar o feito executório em relação as empresas supra
referidas, DETERMINANDO:
1 – Incluam-se no polo passivo da demanda as empresas Comercial
Medina LTDA - CNPJ: 35.293.190/001-67, Comercial de Roupas
Marjos LTDA - CNPJ: 70.095.013/0001-77 e DOCES E PÃES -
LOJA DE CONVENIÊNCIA, CNPJ: 70.927/0001-81
2 – Citem-se as referidas empresas da presente execução.
3 – Antes, porém, atualize-se a dívida.
4 - Por fim, havendo êxito na citação e decorrido o prazo de 45 dias,
incluam-se as empresas citadas no BNDT.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de62997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos (SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD/DOI), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo
impulsionada a execução, será aplicada a prescrição intercorrente
de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-84.2022.5.13.0033
AUTOR
ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb5257
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 38b770e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-84.2022.5.13.0033
AUTOR
ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb5257
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 38b770e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-67.2022.5.13.0033
AUTOR
ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111f464
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID.1585463, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se o demandado para que proceda ao pagamento da
dívida, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Mantendo-se silente o réu, cumpra-se a parte final da decisão de
Id.33a6f91.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033
AUTOR
DAMIANA VIEIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b38dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado, por Mandado, para efetuar o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed9731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed9731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000146-51.2023.5.13.0033
REQUERENTES
S N SINALIZADORA NACIONAL E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
REQUERENTES
WELLINGTON OLIVEIRA DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b43db6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Primeiro Requerente/empregador para comprovar o
recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições
previdenciárias e imposto de renda, se houver), no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-83.2019.5.13.0033
AUTOR
GILMAX BATISTA HENRIQUE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCESP-JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAX BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73748ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.e98dcfb. Altere-se a petição
do Id mencionado para “manifestação”.
Proceda a Secretaria ao SNIPER em nome do executado.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
SANTA RITA/PB, 30 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033
AUTOR
JACQUELINE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f9b65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-71.2022.5.13.0033
AUTOR
JACQUELINE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f9b65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR
EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 08/05/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81470705903
ID da reunião: 814 7070 5903
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-75.2023.5.13.0033
AUTOR
RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85350f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
RAQUEL DANTAS DA SILVA e ITG INDUSTRIA E
TRANSPORTES LTDA,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de
#id:84aa555.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde
que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do
órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,
referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo
a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente
designada para o dia13/04/2023 às 09h30 .
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-75.2023.5.13.0033
AUTOR
RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85350f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
RAQUEL DANTAS DA SILVA e ITG INDUSTRIA E
TRANSPORTES LTDA,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de
#id:84aa555.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde
que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do
órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,
referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo
a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente
designada para o dia13/04/2023 às 09h30 .
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-32.2021.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f8297
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-32.2021.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f8297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-18.2023.5.13.0033
AUTOR
FELIX CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA MONIKY MENDES DE
PONTES(OAB: 29040/PB)
ADVOGADO
GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU
RAFAEL PONTES NASCIMENTO
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8d0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-18.2023.5.13.0033
AUTOR
FELIX CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA MONIKY MENDES DE
PONTES(OAB: 29040/PB)
ADVOGADO
GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU
RAFAEL PONTES NASCIMENTO
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8d0f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 70,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-98.2009.5.13.0015
AUTOR
MARILENE DA CONCEICAO
CAETANO SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO
ALEXANDRE SERVIO DE
CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DA CONCEICAO CAETANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df71066
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Município de Rio Tinto, devidamente intimado,
não compareceu na data agendada para anotação da CTPS da
Autora, conforme certificado no ID 31b336b, o Juízo passa a
reagendar, pela última vez, nova data, pelo que determino:
Intimem-se as partes para que compareçam a esta unidade
judiciária (Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita), no dia
11/04/2023, no horário das 10:00hs às 10:30hs, devendo a
Reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, para que seja efetuada a
anotação da CTPS pelo Município de Rio Tinto, nos termos da
sentença de ID D799DC7.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no importe 01 (um) salário mínimo; e
o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Descumprida a ordem acima pelo Reclamada, expeça-se desde já
Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente à multa acima
mencionada.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-98.2009.5.13.0015
AUTOR
MARILENE DA CONCEICAO
CAETANO SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO
ALEXANDRE SERVIO DE
CARVALHO SILVEIRA(OAB: 9491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df71066
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Município de Rio Tinto, devidamente intimado,
não compareceu na data agendada para anotação da CTPS da
Autora, conforme certificado no ID 31b336b, o Juízo passa a
reagendar, pela última vez, nova data, pelo que determino:
Intimem-se as partes para que compareçam a esta unidade
judiciária (Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita), no dia
11/04/2023, no horário das 10:00hs às 10:30hs, devendo a
Reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, para que seja efetuada a
anotação da CTPS pelo Município de Rio Tinto, nos termos da
sentença de ID D799DC7.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no importe 01 (um) salário mínimo; e
o não comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
Descumprida a ordem acima pelo Reclamada, expeça-se desde já
Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente à multa acima
mencionada.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ANA CAROLINE GOUVEIA
VALADARES(OAB: 25733/PB)
RÉU
WILPLASTIC FABRICACAO DE
EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO
JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAMPOS DE
ANDRADE(OAB: 46490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3354b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a quitação do pagamento da 4ª parcela pelo réu,
já liberada por Alvará ao autor:
Atualize-se a dívida.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Após, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033
AUTOR
LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINE GOUVEIA
VALADARES(OAB: 25733/PB)
RÉU
WILPLASTIC FABRICACAO DE
EMBALAGENS DE MATERIAL
PLASTICO LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO
JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CAMPOS DE
ANDRADE(OAB: 46490/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3354b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a quitação do pagamento da 4ª parcela pelo réu,
já liberada por Alvará ao autor:
Atualize-se a dívida.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Após, aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc55df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 32a5202, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc55df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 32a5202, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORÉ CRÉDITO E
INVESTIMENTO - SANTANDER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f5f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Dê-se ciência ao autor do resultado da pesquisa PREVJUD,
constante nos Ids.f95e90e e 7177fd1, assim como da manifestação
do réu de Id.5cd62b9, para que requeira o que entender de direito,
visando à retomada da execução, com ações não repetitivas, sob
pena de suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-65.2022.5.13.0033
AUTOR
P.L.D.S.E.
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
AUTOR
L.G.D.S.E.
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
AUTOR
A.E.G.N.
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
AUTOR
MARIA LUCIMAR DA SILVA
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bc163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-65.2022.5.13.0033
AUTOR
P.L.D.S.E.
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
AUTOR
L.G.D.S.E.
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
AUTOR
A.E.G.N.
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
AUTOR
MARIA LUCIMAR DA SILVA
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.G.N.
- L.G.D.S.E.
- MARIA LUCIMAR DA SILVA
- P.L.D.S.E.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bc163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033
AUTOR
SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b633d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033
AUTOR
SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b633d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed52df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: ACOLHIDO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento
de produção da prova testemunhal; REJEITADO A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, em
razão da ausência de informações complementares do perito.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DADO PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, para: a) acrescer
à condenação do reclamado o pagamento das diferenças do
adicional de insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo
(40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as
férias acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio
e depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)
inverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
deferidos na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao
reclamado. Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados
deverão ser recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia
própria, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o
acórdão de #id:23a7eb8.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-55.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE DE FATIMA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed52df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: ACOLHIDO A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento
de produção da prova testemunhal; REJEITADO A PRELIMINAR de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, em
razão da ausência de informações complementares do perito.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DADO PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, para: a) acrescer
à condenação do reclamado o pagamento das diferenças do
adicional de insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo
(40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as
férias acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio
e depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)
inverter a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
deferidos na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao
reclamado. Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados
deverão ser recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia
própria, consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o
acórdão de #id:23a7eb8.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-16.2023.5.13.0033
AUTOR
FELIPE FELIX DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5f3c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os
pedidos formulados por FELIPE FÉLIX DA SILVA em face da
empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.177,36, ou seja, 10% sobre o valor atribuído
à causa (R$ 11.773,61). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-16.2023.5.13.0033
AUTOR
FELIPE FELIX DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5f3c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os
pedidos formulados por FELIPE FÉLIX DA SILVA em face da
empresa MAURICÉIA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.177,36, ou seja, 10% sobre o valor atribuído
à causa (R$ 11.773,61). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE CARLOS DE BARROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91faccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRAe SERVICOL SERVICOS
E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de #id:9c10199.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde
que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do
órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,
referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo
a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente
designada para o dia 03/04/2023 às 10h00.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE CARLOS DE BARROS
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91faccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
JOSE CARLOS DE BARROS OLIVEIRAe SERVICOL SERVICOS
E CONSTRUCOES EIRELI - EPP,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de #id:9c10199.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde
que preenchidos os requisitos legais com análise a cargo do
órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,
referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo
a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Custas processuais no valor de R$ 120,00, a serem recolhidas pelo
Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao pedido constante do
pleito inicial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Fica cancelada a audiência de conciliação anteriormente
designada para o dia 03/04/2023 às 10h00.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033
AUTOR
EDRIANO PAULINO DE LIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. Custas
mantidas e pagas.
Em decisão de Id. 6b10cdf, o c. TST CONHECEU do AI/RR e
NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-27.2022.5.13.0033
AUTOR
EDRIANO PAULINO DE LIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANO PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. Custas
mantidas e pagas.
Em decisão de Id. 6b10cdf, o c. TST CONHECEU do AI/RR e
NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Decisão transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITADO A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento de defesa, em razão do
indeferimento de produção da prova testemunhal; por unanimidade,
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, em razão da ausência de
informações complementares do perito. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para: a) acrescer à condenação do
reclamado o pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo (40%),
calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio e
depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)inverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deferidos
na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao reclamado.
Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados deverão ser
recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia própria,
consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o
acórdão de #id:920e2f2.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-38.2022.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ea9e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITADO A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento de defesa, em razão do
indeferimento de produção da prova testemunhal; por unanimidade,
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, em razão da ausência de
informações complementares do perito. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para: a) acrescer à condenação do
reclamado o pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade, entre os graus médio (20%) e máximo (40%),
calculado sobre o salário mínimo, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13os salários, aviso prévio e
depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de 40%; b)inverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deferidos
na sentença impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao reclamado.
Os valores dos reflexos do FGTS + 40% apurados deverão ser
recolhidos na conta vinculada obreira, por meio de guia própria,
consoante determina o art. 26, parágrafo único, da Lei n.º
8.036/1990, sob pena de execução direta.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integrou o
acórdão de #id:920e2f2.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54d92d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela BRASTEX S/A, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão, cominando à
embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em
favor do autor.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-53.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a54d92d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela BRASTEX S/A, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão, cominando à
embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em
favor do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-89.2023.5.13.0033
AUTOR
MARTA VITORIA GOMES BARBOSA
ADVOGADO
DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a5199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 87,45) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-89.2023.5.13.0033
AUTOR
MARTA VITORIA GOMES BARBOSA
ADVOGADO
DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA VITORIA GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a5199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (custas R$ 87,45) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS
BRANDAO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc0992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000047-18.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS
BRANDAO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc0992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE RENALDO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
ADVOGADO
JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU
Leonel Soares de Souza Moura
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3476dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 23/05/2023 15:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89907143930
ID da reunião: 899 0714 3930
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-06.2023.5.13.0033
AUTOR
GERLANIA DE PONTES BRITO
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
ALIMENTOS BOAS NOVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA DE PONTES BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ecfba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 23/05/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87967934366
ID da reunião: 879 6793 4366
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-83.2019.5.13.0033
AUTOR
GILMAX BATISTA HENRIQUE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCESP-JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAX BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51125be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se o decurso de 01 (um) ano do sobrestamento dos
autos por execução frustrada.
Considerando-se, ainda, que a ferramenta requerida pelo autor
(SNIPER) restou infrutífera.
Determina-se:
Intime-se novamente a parte exequente para indicar meios efetivos
para o prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033
AUTOR
MARA RUFINO DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO
BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO
ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de não conhecimento do agravo de
petição por ausência de delimitação das matérias e dos valores
impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta: Mérito:
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Em Decisão de Id. 5db01c3, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se as liberações do crédito do exequente, com o depósito
judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-49.2022.5.13.0033
AUTOR
THIAGO LISBOA LOPES
ADVOGADO
LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO
BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO
ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f19bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de delimitação da matéria impugnada,
suscitada em contraminuta; por unanimidade, INDEFERIDO o
pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. MÉRITO: por
unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto.
Em Decisão de Id. 9c0b531, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais, com o depósito judicial resultante do
bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente e seu patrono notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-49.2022.5.13.0033
AUTOR
THIAGO LISBOA LOPES
ADVOGADO
LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO
BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO
ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LISBOA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f19bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de delimitação da matéria impugnada,
suscitada em contraminuta; por unanimidade, INDEFERIDO o
pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. MÉRITO: por
unanimidade, NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto.
Em Decisão de Id. 9c0b531, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários sucumbenciais, com o depósito judicial resultante do
bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente e seu patrono notificados
para que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-10.2022.5.13.0033
AUTOR
MARA RUFINO DE ANDRADE
ADVOGADO
LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO
BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO
ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUFINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de não conhecimento do agravo de
petição por ausência de delimitação das matérias e dos valores
impugnados, suscitada pela exequente em contraminuta: Mérito:
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Em Decisão de Id. 5db01c3, o TST DENEGOU seguimento ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se as liberações do crédito do exequente, com o depósito
judicial resultante do bloqueio SISBAJUD, ficando o exequente
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOANA ROSA GOMES AMARAL
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a54e
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de #id:5f1b3f6 , eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOANA ROSA GOMES AMARAL
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA ROSA GOMES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a54e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de #id:5f1b3f6 , eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
ANAHI CEZAR DE LIMA LINS
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2672c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR
ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38907dd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado.
Em decisão de Id. bb5cbe6, o c. TST CONHECEU do AI/RR e
NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
ANAHI CEZAR DE LIMA LINS
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2672c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR
ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38907dd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado.
Em decisão de Id. bb5cbe6, o c. TST CONHECEU do AI/RR e
NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDERSON LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3495c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a sentença, reduzir o valor da condenação relativa à
indenização por danos morais para R$ 10.000,00; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao
recurso.
Em decisão de Id. 799213a, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDERSON LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3495c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RECLAMADA, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a sentença, reduzir o valor da condenação relativa à
indenização por danos morais para R$ 10.000,00; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGADO PROVIMENTO ao
recurso.
Em decisão de Id. 799213a, o c. TST NEGOU PROVIMENTO ao
AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c788732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c788732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c970af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR
D.M.D.S.
AUTOR
JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR
PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO
CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c970af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83741039455
ID da reunião: 837 4103 9455
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83741039455
ID da reunião: 837 4103 9455
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83741039455
ID da reunião: 837 4103 9455
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-66.2023.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA FIRMINO DE SOUSA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
RADIO CORREIO DO VALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FIRMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad725a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por PATRÍCIA FIRMINO DE SOUSA em
desfavor da empresa RÁDIO CORREIO DO VALE LTDA, para
condenar esta a pagar àquela, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
01/12/2021 a 24/01/2023, na função de auxiliar de serviços gerais,
com base no salário reconhecido de ½ salário mínimo, registrado o
horário reduzido, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033
AUTOR
RENATA SANTOS BERNARDELLI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2d131
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO
DO
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício, e dele não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE, rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033
AUTOR
RENATA SANTOS BERNARDELLI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SANTOS BERNARDELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2d131
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO
DO
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício, e dele não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE, rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9cf08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO
DO
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
CLÍNICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício, e dele não conhecer; RECURSO DA RECLAMANTE,
rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito, NEGADO
PROVIMENTO ao recurso.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-48.2021.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RAMOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9cf08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO
DO
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício, e dele não conhecer; RECURSO DA RECLAMANTE,
rejeitada a preliminar em epígrafe e no mérito, NEGADO
PROVIMENTO ao recurso.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7d5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ em
desfavor da empresa COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE NATAL
LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7d5fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ em
desfavor da empresa COMERCIAL DE LATICÍNIOS DE NATAL
LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-09.2022.5.13.0033
AUTOR
ELINALDO INACIO FERREIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ANDREZA SANTOS DE
FREITAS(OAB: 22903/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a346d32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-09.2022.5.13.0033
AUTOR
ELINALDO INACIO FERREIRA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO
FERNANDA ANDREZA SANTOS DE
FREITAS(OAB: 22903/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO INACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a346d32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027
AUTOR
ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027
AUTOR
ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4826b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D
e
s
t
i
n
a
t
á
r
i
o
(
a
)
:
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/05/2023 10:30 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DE LOURDES AGRIPINO
VICTOR
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO
VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO
IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES AGRIPINO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 08/05/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81140090249
ID da reunião: 811 4009 0249
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DE LOURDES AGRIPINO
VICTOR
ADVOGADO
ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO
VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO
DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO
IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 08/05/2023 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81140090249
ID da reunião: 811 4009 0249
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 31 de março de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033
AUTOR
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f9ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA na Reclamação Trabalhista
proposta contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO
LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais em favor da perita
Karina Kelly de Oliveira Melo, considerando que o autor é
beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos capazes de
suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT GP nº
20/2022, requisitando-se ao Egrégio Regional o valor arbitrado (R$
800,00), nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.154,32,
calculadas sobre R$ 57.716,00, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033
AUTOR
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f9ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA na Reclamação Trabalhista
proposta contra DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO
LTDA.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais em favor da perita
Karina Kelly de Oliveira Melo, considerando que o autor é
beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos capazes de
suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT GP nº
20/2022, requisitando-se ao Egrégio Regional o valor arbitrado (R$
800,00), nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.154,32,
calculadas sobre R$ 57.716,00, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000174-82.2023.5.13.0012
AUTOR
CLAUDEILSON MONTE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RIOS ENGENHARIA DE
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEILSON MONTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f6376
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por CLAUDEILSON MONTE DA SILVA em desfavor de
RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
isentando-o de custas, exceto quanto a multa pecuniária por
litigância de má-fé.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme fundamentação, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LARISSA MENDONCA LEAL
BORGES(OAB: 36724/BA)
ADVOGADO
JOAO PEDRO DE BRITO
BORGES(OAB: 25358/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed8a84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA em desfavor de
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA, DECIDE esta Vara do
Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia
da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do
mérito, com fundamento nos artigos 319 e 485, inciso I, do CPC, c/c
840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por
litigância de má-fé.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-89.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LARISSA MENDONCA LEAL
BORGES(OAB: 36724/BA)
ADVOGADO
JOAO PEDRO DE BRITO
BORGES(OAB: 25358/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed8a84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA em desfavor de
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA, DECIDE esta Vara do
Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia
da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do
mérito, com fundamento nos artigos 319 e 485, inciso I, do CPC, c/c
840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por
litigância de má-fé.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-56.2023.5.13.0012
AUTOR
JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
J H AMORIM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b52821
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Ao julgar a presente lide, constatou o juízo que o endereço do autor
constante na petição inicial diverge daquele informado tanto no
contrato de honorários advocatícios quanto na procuração,
inexistindo nos autos comprovante de endereço do autor.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e, nos termos do
art. 321, “caput”, e seu parágrafo único c/c o art.425, III, ambos do
CPC, bem como do entendimento contido na súmula 263 do TST,
intime-se o autor para emendar a inicial, juntando aos autos o seu
comprovante de endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham-me conclusos os autos para julgamento.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-07.2023.5.13.0012
AUTOR
VALTENO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
SERV OBRAS MAO DE OBRA NA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
AZAEL CERQUEIRA DE JESUS(OAB:
144465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERV OBRAS MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d8979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada VALTENO DOS SANTOS MELO em desfavor de SERV
OBRAS MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por
litigância de má-fé.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-07.2023.5.13.0012
AUTOR
VALTENO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
SERV OBRAS MAO DE OBRA NA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
AZAEL CERQUEIRA DE JESUS(OAB:
144465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTENO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d8979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada VALTENO DOS SANTOS MELO em desfavor de SERV
OBRAS MAO DE OBRA NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, §1º da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas, exceto quanto à multa pecuniária por
litigância de má-fé.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo de acordo conforme fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012
REQUERENTE
GEYSA DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSA DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f3af8f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
GEYSA DE SOUZA JERÔNIMO, qualificada nos presentes autos,
ajuizou Reclamação Trabalhista em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH,
pleiteando liminarmente, que seja determinado que a reclamada
proceda à sua remoção - da cidade de Cajazeiras, no Estado da
Paraíba, para a cidade de João Pessoa, também no Estado da
Paraíba, em razão da necessidade de acompanhamento presencial
e cuidados médicos aos seus pais.
A autora relatou, em síntese, que após aprovação em concurso
público, foi contratada pela reclamada em 06/05/2019, para exercer
o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no
setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação – SGPTI
do Hospital Universitário Júlio Bandeira, e que precisou acompanhar
seu genitor em internamento na cidade de João Pessoa, porém,
sem ter suas faltas abonadas pela reclamada.
Alegou que seu pai, o Sr. Juvenal Jerônimo Leite, foi internado em
05/03/2023 com Quadro de Insuficiência Respiratória Aguda,
sequela de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), contando com 79
anos e 6 meses de idade e quadro de saúde grave, necessitando de
acompanhamento integral (CID-10: I64 / I69 / R63.3) e tratamento
por prazo indeterminado.
Aduz também que sua genitora, senhora Maria do Socorro de
Souza Jerônimo, não suportou o estado de saúde de seu esposo e
foi acometida por doença grave, qual seja, CID F33, igualmente
com necessidade de acompanhamento permanente.
Passo a decidir.
O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no artigo 300 do CPC.
A autora juntou, entre outros documentos, cópias de sua lotação,
atestados e laudos médicos comprovando as enfermidades de seus
pais, bem como a idade avançada deles
No presente caso, a reclamante requereu a tutela antecipada de
urgência para que seja removida de sua unidade de lotação
originária em Cajazeiras/PB (Hospital Universitário Júlio Bandeira)
para o Município de João Pessoa/PB.
No Direito do Trabalho as lacunas da lei devem ser supridas pelo
método da analogia e princípios gerais do direito dentre outros,
conforme preconiza o artigo 8º da CLT, não sendo demais invocar o
disposto nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Direito
Brasileiro.
Assim, a ausência de previsão normativa específica no regulamento
da empresa e na CLT, que respalde as providências de
transferências recomendadas para o caso, não pode servir de óbice
à concessão da tutela postulada, pois a medida se demonstra
destinada a dar proteção aos pais idosos da autora e atender aos
fins sociais de justiça, principalmente porque a Constituição Federal
lhe imputa a responsabilidade e cuidado deles, a teor do artigo 229:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os
pais na velhice, carência ou enfermidade.
Nada obstante sua condição de empregada pública regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, ao seu caso particular, deve ser
aplicado o disposto no artigo art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/90 para
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999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
suprir a lacuna da lei trabalhista e do regulamento da empresa,
porque o referido artigo, embora específico para os servidores
públicos da União, estabelece a possibilidade de remoção por
motivo de saúde do trabalhador ou de seu dependente, que é
justamente o provimento pretendido pela autora em relação aos
seus pais doentes.
Por conseguinte, preenchidos os requisitos da probabilidade do
direito e do perigo da demora, nos termos do art.300 e seguintes do
CPC/2015, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, devendo a empresa reclamada proceder à imediata
transferência/mudança de unidade organizacional da autora da
cidade de Cajazeiras (Hospital Universitário Júlio Bandeira)
para a cidade de João Pessoa/PB, mantidas as demais
condições do contrato de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena, no caso de descumprimento, aplicação de multa
diária de 2.000,00 (dois mil reais), até o máximo de 10 dias,
viabilizando assim o acompanhamento no tratamento e cuidado de
seus pais, ficando de logo ciente as partes da possibilidade da
reversibilidade da medida, após o estabelecimento do contraditório.
Pelo mesmo raciocínio acima, ou seja, direito subjetivo da autora
como filha e seu dever constitucional de cuidado, a teor do art. 229
da Constituição Federal de 1988, defiro o pedido de abono de
suas faltas ao trabalhado, conforme atestados médicos
apresentados aos autos nos id´s 8f3332d e 6d3311d .
A presente decisão tem força de Mandado.
Cumpra-se
Intime-se a reclamada, urgentemente, via oficial de justiça.
Após, prossiga-se a presente demanda em seus regulares atos,
com notificação da ré para contestar e agendamento de audiências
respectivas.
Sousa, 31 de março de 2023.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR
GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO
JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU
RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU
RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU
JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA POSSEBON CERRI
VENANCIO(OAB: 342390/SP)
RÉU
RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cac836
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do reclamado JOSÉ RONALDO DA
SILVA (ID. 2df23cf), pessoa física, em que requer a devolução das
custas processuais, que recolheu quando da interposição de
recurso ordinário (IDs. 6afe8b7, 3387fed e 0921538). Aduziu que
tomou por empréstimo os valores do preparo recursal, e, “para não
correr o risco de ter o seu recurso deserto, acabou por recolher as
custas processuais sobre o valor da causa.”
No acórdão de segundo grau (ID. 039c643), as custas em desfavor
do réu foram mantidas.
Com o retorno dos autos da instância superior, foi dada ao réu
oportunidade de apresentar defesa, tendo-o feito, requerendo,
dentre outros, o beneplácito da gratuidade judiciária ao final da
contestação (ID.e400862).
Em audiência inicial (ID. 59328b9), o reclamante e o reclamado
JOSÉ RONALDO DA SILVA conciliaram, tendo sido as custas,
integralmente a cargo do autor, calculadas sobre o valor do acordo,
porém dispensadas, nos termos da decisão homologatória da
avença.
Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o
ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,
têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um
fato gerador.
A despeito das circunstâncias fáticas alegadas pelo réu, mesmo que
seja pessoa física e tenha requerido a concessão da Justiça
Gratuita, o fato gerador do tributo foi constituído, isto é, as custas
foram pagas como pressuposto de admissibilidade do recurso
ordinário que manejou. Uma vez recolhidas por GRU Judicial e
creditadas em conta do Tesouro Nacional, as custas ingressaram
como receita no orçamento da União, e não estão disponíveis como
montante em conta específica desta Justiça do Trabalho da 13ª
Região.
Em razão disso, não compete a esta Especializada apreciar o
pedido de devolução de custas processuais recolhidas, devendo a
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
parte protocolar seu pleito administrativamente junto à União ou
mediante ação própria no Juízo competente.
Pelo exposto, resulta PREJUDICADO o pleito do reclamado JOSÉ
RONALDO DA SILVA.
Intime-se o réu.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000261-38.2023.5.13.0012
REQUERENTE
GEYSA DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSA DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88026656731ID da reunião: 880 2665 6731Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
03/05/2023 08:05 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012
AUTOR
DEBORA DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4486616
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas, as partes concordaram com os cálculos de
liquidação da planilha de ID. 4e303cc.
Homologo, por decisão, os cálculos acima para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012
AUTOR
DEBORA DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4486616
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas, as partes concordaram com os cálculos de
liquidação da planilha de ID. 4e303cc.
Homologo, por decisão, os cálculos acima para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-21.2018.5.13.0017
AUTOR
SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d034479
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos desarquivados do arquivo provisório/prescrição intercorrente.
Trata-se de petição tempestiva da parte exequente (ID. b8f5a2b)
postulando a aplicação da
teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica
, com o redirecionamento da execução aos
sócio constantes no contrato social em ID. 827e428 (anexo à peça
Vestibular).
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da parte executada no interesse de
seu cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da
empresa, não resta outra providência ao Juízo senão promover os
atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o
incidente
de DESCONSIDERAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA da empresa executada MAXIMUS COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 29.425.757/0001-09; nome fantasia
ARTPAPEL), na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Objetivando garantir o resultado profícuo do processo, como medida
acautelatória liminar, determina-se a realização das diligências de
praxe, com o fim de garantir a execução em face dos sócios
NATAN SANTOS DE MORAIS (CPF 439.805.098-18) e JOSÉ
REGINALDO BALTAZAR MORAIS (CPF 027.365.624-45);
incluindo-os, por ora, como Terceiros Interessados no cadastro PJe
desta demanda.
Cumpridas as diligências acima determinadas, intimem-se os sócios
referidos (por Oficial de Justiça) para apresentar manifestação no
prazo de 15 dias, inclusive quanto a eventual constrição de bem
decorrente da medida cautelar, nos termos do artigo 135 de
CPC/2015.
Havendo manifestação dos sócios no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para a decisão do incidente.
Intime-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-74.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bd0bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram impugnação
aos cálculos de liquidação da Sentença (ID. 0068789) conforme
certificado em ID. 322b332.
HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de liquidação ID. 31253fa
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado e o requerimento do autor (ID.
ac51311) para o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Intime-se, por meio de carta precatória, a parte reclamada para, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), efetuar o pagamento do débito
exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora, art. 880,
CLT.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, deem-se
início aos atos executórios a partir dos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-34.2019.5.13.0017
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANJA ALVES SOBRAL(OAB:
8728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b82bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 4ae46bb, e a planilha de cálculos de ID.
777ac1a, liberem-se os valores em contas judiciais à disposição
deste feito para o pagamento das custas processuais por meio de
GRU.
Após, caso haja pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, zeradas as contas, arquive-se, nos termos da sentença de
ID. 45681bd.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR
CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU
EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f178e
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,
aduzindo que já fora depositado o percentual de 30% do montante
na forma prevista na lei processual civil.
O exequente aduziu divergência entre os valores acima, Id.
1d03e08.
Conta atualizada no ID. 876ff5b e homologada na decisão de ID.
8b7ce5d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo
Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso
de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a
aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 916, §7º do NCPC.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-
se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a
conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 5
dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, deve a execução
prosseguir nos trâmites normais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR
CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU
EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f178e
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,
aduzindo que já fora depositado o percentual de 30% do montante
na forma prevista na lei processual civil.
O exequente aduziu divergência entre os valores acima, Id.
1d03e08.
Conta atualizada no ID. 876ff5b e homologada na decisão de ID.
8b7ce5d.
Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo
Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso
de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a
aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 916, §7º do NCPC.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-
se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a
conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 5
dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, deve a execução
prosseguir nos trâmites normais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-61.2023.5.13.0012
AUTOR
EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa557b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa e CTPS, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-77.2023.5.13.0012
AUTOR
ROMARIO DANTAS ALVES
ADVOGADO
JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU
B3 ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b9605
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos instrumento procuratório e CTPS, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-35.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA EUGENIA BASTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU
SURAMA BARROSO DA SILVA
ADVOGADO
TATIANE DIAS GUARITA LEITE(OAB:
19307/PB)
ADVOGADO
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA BARROSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3244d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte ré acerca da petição da reclamante (ID. 77d8aa5), no
prazo de 5 (cinco) dias, especificamente no que tange à alegada
impossibilidade de processamento do seguro-desemprego.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-10.2023.5.13.0012
AUTOR
CLAIRTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIRTON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de332
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos CTPS e seu comprovante de endereço
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR
VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU
ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
- ROSINEIDE GONZAGA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32b7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao requerente RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
em
Manifestação ID. 3840172
ao solicitar o desbloqueio/SisbaJud
ID. 49b23ae
de sua conta bancária, bem como a sua exclusão do
polo passivo nesta demanda.
A Sentença (ID. a578f1b) foi corroborada ante a improcedência de
recurso ordinário/Acórdão ID. 5ed0028 e o seu trânsito em julgado
(ID. 0eafca1).
Destarte, exclua-se o requerente RODRIGO ABRANTES DE
OLIVEIRA do polo passivo neste feito, incluindo-o como Terceiro
Interessado (com advogada) até que o valor bloqueado/Sisbajud lhe
seja restituído. Para tal, deverá, o peticionante, declinar nos autos
seus dados bancários, visto que já efetivada a transferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
valor/sisbajud para conta judicial (ID. 0c89911), impossibilitado
sendo o desbloqueio no próprio sistema Sisbajud.
Restituído o valor indevidamentebloqueado (Sisbajud Id. 49b23ae),
exclua-se o requerente neste processo, inativando-o junto ao
cadastro PJe.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR
VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU
ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU
RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32b7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao requerente RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA
em
Manifestação ID. 3840172
ao solicitar o desbloqueio/SisbaJud
ID. 49b23ae
de sua conta bancária, bem como a sua exclusão do
polo passivo nesta demanda.
A Sentença (ID. a578f1b) foi corroborada ante a improcedência de
recurso ordinário/Acórdão ID. 5ed0028 e o seu trânsito em julgado
(ID. 0eafca1).
Destarte, exclua-se o requerente RODRIGO ABRANTES DE
OLIVEIRA do polo passivo neste feito, incluindo-o como Terceiro
Interessado (com advogada) até que o valor bloqueado/Sisbajud lhe
seja restituído. Para tal, deverá, o peticionante, declinar nos autos
seus dados bancários, visto que já efetivada a transferência
valor/sisbajud para conta judicial (ID. 0c89911), impossibilitado
sendo o desbloqueio no próprio sistema Sisbajud.
Restituído o valor indevidamentebloqueado (Sisbajud Id. 49b23ae),
exclua-se o requerente neste processo, inativando-o junto ao
cadastro PJe.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000260-53.2023.5.13.0012
AUTOR
EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aac8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
01985704498
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
- LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO 01985704498
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145df9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o sistema Sniper ainda encontra-se sem operação
por este juízo, assim, intime-se a parte exequente para indicar, no
prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-24.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
LICIA MAGNA GOMES DE ARAUJO
01985704498
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145df9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o sistema Sniper ainda encontra-se sem operação
por este juízo, assim, intime-se a parte exequente para indicar, no
prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT,
advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO
FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd59cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
modificou a sentença de ID. e3904c8, o qual contém no seu
dispositivo o seguinte comando:
"(…) CONCLUSÃO
Isso posto, arguo preliminar de não conhecimento das
contrarrazões
do
Espaço
Cidadania.
No
mérito,
DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para fixar os
honorários advocatícios no percentual de 10%.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do Estado da Paraiba,
CNPJ: 08.761.124/0001-00, do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença acima.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO
FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd59cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
modificou a sentença de ID. e3904c8, o qual contém no seu
dispositivo o seguinte comando:
"(…) CONCLUSÃO
Isso posto, arguo preliminar de não conhecimento das
contrarrazões
do
Espaço
Cidadania.
No
mérito,
DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para fixar os
honorários advocatícios no percentual de 10%.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do Estado da Paraiba,
CNPJ: 08.761.124/0001-00, do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença acima.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-31.2022.5.13.0012
AUTOR
RAQUEL OLINTO LIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279b359
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAQUEL OLINTO
LIRA e DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA), eis que
posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte
autora, conforme petição de ID. e211f68, protocolada por advogado
com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 5.500,00.O executado não informou
a data do pagamento, assim, entende este juízo que o pagamento
se dará em parcela única no prazo de 10 (dez) dias a contar da
presente homologação.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a data
acima, sendo certo que o silêncio da parte credora implicará a
quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência proporcionais ao valor do acordo pelo
executado serão calculadas pela Contadoria, e pagas 30 (trinta)
dias ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-31.2022.5.13.0012
AUTOR
RAQUEL OLINTO LIRA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL OLINTO LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279b359
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (RAQUEL OLINTO
LIRA e DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA), eis que
posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte
autora, conforme petição de ID. e211f68, protocolada por advogado
com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 5.500,00.O executado não informou
a data do pagamento, assim, entende este juízo que o pagamento
se dará em parcela única no prazo de 10 (dez) dias a contar da
presente homologação.
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a data
acima, sendo certo que o silêncio da parte credora implicará a
quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência proporcionais ao valor do acordo pelo
executado serão calculadas pela Contadoria, e pagas 30 (trinta)
dias ao final do cumprimento do acordo.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR
ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR
EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MACENA DA CRUZ
- EVERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bef525
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
alterou a sentença de ID. f47aee0, o qual contém no seu dispositivo
o seguinte comando:
"(…) CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da
reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, pela falta de oitiva de uma
testemunha, arguida pela reclamada no recurso, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, pelo indeferimento da
denunciação da lide à Energisa, arguida pela reclamada no recurso,
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) excluir da
condenação a indenização por danos materiais (pensionamento), e
2) determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelos autores ao advogado da parte adversa, ora fixados no
patamar de 10% sobre os títulos julgados improcedentes (art. 85 do
CPC), permaneçam com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766).
Custas já recolhidas, porém reduzidas para R$2.000,00, calculadas
sobre R$100.000,00 – novo valor arbitrado à condenação.(…)".
Assim, determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do
Regional para proceder à liquidação da sentença acima, com as
modificações estabelecidas pelo acordão.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR
ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR
EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bef525
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
alterou a sentença de ID. f47aee0, o qual contém no seu dispositivo
o seguinte comando:
"(…) CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário da
reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, pela falta de oitiva de uma
testemunha, arguida pela reclamada no recurso, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, pelo indeferimento da
denunciação da lide à Energisa, arguida pela reclamada no recurso,
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) excluir da
condenação a indenização por danos materiais (pensionamento), e
2) determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pelos autores ao advogado da parte adversa, ora fixados no
patamar de 10% sobre os títulos julgados improcedentes (art. 85 do
CPC), permaneçam com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhes foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766).
Custas já recolhidas, porém reduzidas para R$2.000,00, calculadas
sobre R$100.000,00 – novo valor arbitrado à condenação.(…)".
Assim, determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do
Regional para proceder à liquidação da sentença acima, com as
modificações estabelecidas pelo acordão.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR
KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bff54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. ef05d5b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) DISPOSITIVO
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INEC para: a) determinar a
exclusão das horas nos períodos de afastamento do autor do
trabalho, tais como férias, licenças, etc; b) excluir a condenação do
réu ao pagamento da indenização de despesas com combustível; c)
diminuir o valor da indenização das despesas com
depreciação/manutenção da motocicleta para R$6.300,00; d) excluir
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Custas
inalteradas.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. 1a9aa24.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR
KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bff54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. ef05d5b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) DISPOSITIVO
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INEC para: a) determinar a
exclusão das horas nos períodos de afastamento do autor do
trabalho, tais como férias, licenças, etc; b) excluir a condenação do
réu ao pagamento da indenização de despesas com combustível; c)
diminuir o valor da indenização das despesas com
depreciação/manutenção da motocicleta para R$6.300,00; d) excluir
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Custas
inalteradas.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. 1a9aa24.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR
KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bff54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. ef05d5b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) DISPOSITIVO
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INEC para: a) determinar a
exclusão das horas nos períodos de afastamento do autor do
trabalho, tais como férias, licenças, etc; b) excluir a condenação do
réu ao pagamento da indenização de despesas com combustível; c)
diminuir o valor da indenização das despesas com
depreciação/manutenção da motocicleta para R$6.300,00; d) excluir
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Custas
inalteradas.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. 1a9aa24.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-42.2017.5.13.0012
AUTOR
PAULO LUIZ DE MOURA
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO
JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1998964
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a certidão de ID. 37cdcdd, Suspenda-se o curso da execução,
nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso
I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em
instância superior.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ec50e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do demandado, para determinar, quando dos cálculos de
liquidação, a exclusão das horas extras nos períodos de suspensão
e interrupção do contrato de trabalho, conforme pleiteado pelo
recorrente. Quanto ao Recurso Ordinário do demandante, DOU
PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de 1º grau,
deferir ao reclamante o adicional de periculosidade pela utilização
de motocicleta durante o período do contrato de trabalho, com
reflexos em 13º salário, férias +1/3, e FGTS + 40% bem como
deferir a indenização por danos materiais, em função da
depreciação e manutenção do veículo utilizado, além da
indenização por despesas com gasolina.(…)".
Planilha de cálculos no ID. 45b0a3a. Há depósitos recursais à
disposição deste juízo.
Atualize-se a conta acima.
Após, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, deduzidos os valores dos depósitos
recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. af258ee.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ec50e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do demandado, para determinar, quando dos cálculos de
liquidação, a exclusão das horas extras nos períodos de suspensão
e interrupção do contrato de trabalho, conforme pleiteado pelo
recorrente. Quanto ao Recurso Ordinário do demandante, DOU
PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de 1º grau,
deferir ao reclamante o adicional de periculosidade pela utilização
de motocicleta durante o período do contrato de trabalho, com
reflexos em 13º salário, férias +1/3, e FGTS + 40% bem como
deferir a indenização por danos materiais, em função da
depreciação e manutenção do veículo utilizado, além da
indenização por despesas com gasolina.(…)".
Planilha de cálculos no ID. 45b0a3a. Há depósitos recursais à
disposição deste juízo.
Atualize-se a conta acima.
Após, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, deduzidos os valores dos depósitos
recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. af258ee.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ec50e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do demandado, para determinar, quando dos cálculos de
liquidação, a exclusão das horas extras nos períodos de suspensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
e interrupção do contrato de trabalho, conforme pleiteado pelo
recorrente. Quanto ao Recurso Ordinário do demandante, DOU
PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de 1º grau,
deferir ao reclamante o adicional de periculosidade pela utilização
de motocicleta durante o período do contrato de trabalho, com
reflexos em 13º salário, férias +1/3, e FGTS + 40% bem como
deferir a indenização por danos materiais, em função da
depreciação e manutenção do veículo utilizado, além da
indenização por despesas com gasolina.(…)".
Planilha de cálculos no ID. 45b0a3a. Há depósitos recursais à
disposição deste juízo.
Atualize-se a conta acima.
Após, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, deduzidos os valores dos depósitos
recursais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. af258ee.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e5e72
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão proferido dando parcial provimento ao recurso da parte
reclamada, com alteração sofrida pela sentença de embargos de
declaração de ID. d22f2ac, proferido de forma líquida, transitou em
julgado, conforme ID. b297ab4.
Conta atualizada (ID. fed19fe).
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO
GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
RÉU
LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO
CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e5e72
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão proferido dando parcial provimento ao recurso da parte
reclamada, com alteração sofrida pela sentença de embargos de
declaração de ID. d22f2ac, proferido de forma líquida, transitou em
julgado, conforme ID. b297ab4.
Conta atualizada (ID. fed19fe).
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c83d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) CONCLUSÃO
Isso posto, de ofício, suscito a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por falta de
dialeticidade, e dele não conheço, e, no MÉRITO, DOU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA - INEC apenas para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados do reclamado, no importe de 5%, devendo a
condenação ser submetida à condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais mantidas.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. e21dee6.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c83d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) CONCLUSÃO
Isso posto, de ofício, suscito a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por falta de
dialeticidade, e dele não conheço, e, no MÉRITO, DOU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA - INEC apenas para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados do reclamado, no importe de 5%, devendo a
condenação ser submetida à condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais mantidas.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. e21dee6.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c83d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 44d053b, que
contém no seu dispositivo o seguinte comando:
"(…) CONCLUSÃO
Isso posto, de ofício, suscito a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE, por falta de
dialeticidade, e dele não conheço, e, no MÉRITO, DOU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA - INEC apenas para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados do reclamado, no importe de 5%, devendo a
condenação ser submetida à condição suspensiva de exigibilidade.
Custas processuais mantidas.(…)".
Determina-se o envio dos autos ao setor de Contadoria do Regional
para proceder à liquidação de sentença, com as modificações
estabelecidas pelo acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
Concomitantemente, proceda-se à exclusão do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA do polo passivo da presente ação, nos
termos da sentença de ID. e21dee6.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-21.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA ZUILA VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZUILA VIEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6c692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-66.2023.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82146625530 ID da reunião: 821 4662 5530Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
04/05/2023 08:20 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
77
Notificação
77
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
79
Notificação
79
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
81
Notificação
81
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
92
Notificação
92
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
101
Notificação
101
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
102
Notificação
102
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
103
Acórdão
103
Edital
168
Notificação
169
Pauta
171
Tribunal Pleno - 2ª Turma
176
Acórdão
176
Decisão Monocrática
223
Edital
226
Notificação
227
Secretaria Geral Judiciária
228
Notificação
228
Secretaria da Corregedoria
231
Ata
231
Central de Regional de Efetividade
232
Edital
232
Notificação
232
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
254
Notificação
254
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
279
Edital
279
Notificação
281
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
330
Notificação
330
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
374
Notificação
374
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
395
Notificação
395
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
441
Edital
441
Notificação
442
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
464
Edital
464
Notificação
464
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
512
Notificação
512
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
515
Notificação
515
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
550
Edital
550
Notificação
551
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
586
Notificação
586
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
620
Notificação
620
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
645
Edital
645
Notificação
649
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
694
Notificação
694
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
718
Notificação
718
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
755
Notificação
755
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
780
Edital
780
Notificação
781
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
814
Notificação
814
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
848
Edital
848
Notificação
848
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
877
Notificação
877
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
902
Notificação
902
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
920
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 31 de março de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061
Notificação
920
Vara do Trabalho de Guarabira
920
Notificação
920
Vara do Trabalho de Itaporanga
923
Notificação
923
Vara do Trabalho de Patos
926
Edital
926
Notificação
926
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
936
Notificação
936
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
948
Edital
948
Notificação
950
Vara do Trabalho de Sousa
995
Notificação
995
3695/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198061