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DJ_31_03_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3939/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0004902-08.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
REQUERIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90504f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo requerente
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA, em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº TutCautAnt-0004902-08.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
REQUERIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90504f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo requerente
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA, em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000799-46.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58cddcd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
211dffe; recurso apresentado em 12.03.2024 - Id d6c02ac).
Regular a representação processual (Id b2ef349)
Preparo satisfeito (Ids 7393fcd / 6bed422 / 24293cb / d90e57c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, DA CF ARTIGO 818, DA
CLT E 373, I, DO CPC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)violação ao art. 818, da CLT;
c)violação ao art. 373, I, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 9b5060b).
Regular a representação processual (Ids 00d8261 / 6e53210).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids 190548b / 2479350; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
A recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada mantida pelo acórdão recorrido.
Aduz que “Ocorrendo o pagamento por parte do tomador à empresa
prestadora pelos serviços prestados, resta evidenciada a violação
ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, XXXVI, CF/88.”
Sobre a responsabilidade subsidiária, a Turma julgadora, ao
examinar o tema, destacou (Id 4bb46da):
“Da responsabilidade subsidiária
(...)
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre o reclamante e a reclamada TAM. A pretensão do
reclamante e a condenação limitam-se à responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviços.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso, verifica-se que o reclamante foi contratado pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing em 06/05/2022 e
dispensada, sem justa causa, em 07/06/2023 (fls. 1000 e 1038).
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas assevera não haver
prova que confirme a prestação de serviços em seu favor, ao tempo
em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental. Pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in eligendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresenta a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela reclamante,
conforme se verifica na ficha de registro de empregada, na qual
está registrada a informação de que ela exerceu suas atribuições
nas seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 1000):
06/05/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVICOS
01/08/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017) e,
nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a mencionada Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
princípio da segurança jurídica, estabelecido no dispositivo
constitucional tido por violado, não possui pertinência temática com
as premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional, o que
obsta o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação aos artigos 4º e 6º, da Lei 11.101/2005;
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise das legislações
infraconstitucionais indicadas pela recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000799-46.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58cddcd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
211dffe; recurso apresentado em 12.03.2024 - Id d6c02ac).
Regular a representação processual (Id b2ef349)
Preparo satisfeito (Ids 7393fcd / 6bed422 / 24293cb / d90e57c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
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não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
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ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, DA CF ARTIGO 818, DA
CLT E 373, I, DO CPC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)violação ao art. 818, da CLT;
c)violação ao art. 373, I, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 9b5060b).
Regular a representação processual (Ids 00d8261 / 6e53210).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids 190548b / 2479350; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
A recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada mantida pelo acórdão recorrido.
Aduz que “Ocorrendo o pagamento por parte do tomador à empresa
prestadora pelos serviços prestados, resta evidenciada a violação
ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, XXXVI, CF/88.”
Sobre a responsabilidade subsidiária, a Turma julgadora, ao
examinar o tema, destacou (Id 4bb46da):
“Da responsabilidade subsidiária
(...)
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre o reclamante e a reclamada TAM. A pretensão do
reclamante e a condenação limitam-se à responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviços.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso, verifica-se que o reclamante foi contratado pela CONTAX,
na função de Operador de Telemarketing em 06/05/2022 e
dispensada, sem justa causa, em 07/06/2023 (fls. 1000 e 1038).
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas assevera não haver
prova que confirme a prestação de serviços em seu favor, ao tempo
em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental. Pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in eligendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresenta a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo o reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme pontuado, não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela reclamante,
conforme se verifica na ficha de registro de empregada, na qual
está registrada a informação de que ela exerceu suas atribuições
nas seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 1000):
06/05/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVICOS
01/08/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017) e,
nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a mencionada Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
princípio da segurança jurídica, estabelecido no dispositivo
constitucional tido por violado, não possui pertinência temática com
as premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional, o que
obsta o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação aos artigos 4º e 6º, da Lei 11.101/2005;
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise das legislações
infraconstitucionais indicadas pela recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000178-62.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RECORRIDO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b403e
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04/03/2024 – Id. 9484f48; recurso
apresentado em 13/03/2024 – Id. 74b3430.
Representação processual regular – Id. f01e56d.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita – Id. 4aff9f4).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DO ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT;
b) violação ao art. 818, I da CLT.
A Turma Julgadora, o apreciar a questão, decidiu o seguinte (id.
44b0be1):
“ (...) Sabe-se que o empregador, no uso de suas atribuições, pode
impor certas alterações na forma de prestação de serviços ou na
organização da empresa em geral, desde que não importe mudança
substancial. Trata-se do chamado jus variandi, direito que decorre
do poder diretivo do empregador, de cujo abuso se pode pleitear
diferença salarial ou mesmo a rescisão indireta, nos termos do art.
483, "a", da CLT.
Diante disso, em se tratando de fato constitutivo do direito do autor,
é dele o ônus probatório (artigos 818 da CLT e 373, I, do Código de
Processo Civil).
Analisando as competências do representante regional, consta no
manual da FUNCEF (iD. 5638c1f - Pág. 214 do PDF unificado):
[...] ADMINISTRAR verba destinada ao prontopagamento;
ATUAR como apoio em palestras sobre os Planos de Benefícios;
ATUAR como multiplicador de informações sobre os planos de
benefícios da FUNCEF;
CONTATAR com órgãos, empregados e/ou entidades,
pessoalmente, por telefone ou correspondência, a fim de prestar
e/ou solicitar informações atinentes a sua área de atuação;
CONTROLAR assuntos pendentes, solicitando aos órgãos
envolvidos a documentação pertinente, a fim de atender ao
cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos;
CUMPRIR normas e regulamentos da FUNCEF;
IMPLEMENTAR decisões relacionadas a assuntos da
representação regional da FUNCEF
ORIENTAR a equipe, visando resolver e atender todas as
demandas dos participantes;
PREPARAR materiais necessários às reuniões, exposições e
seminários, providenciando transporte e acomodações quando
necessário, a fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades;
PRESTAR informações institucionais sobre planos de benefícios e
previdência, procedendo o encaminhamento ao canal centralizado
para atendimento conclusivo;
REGISTRAR documentos recebidos e/ou expedidos, transcrevendo,
para formulários apropriados os dados necessários à sua
identificação e encaminhandoos ao destinatário, para efeito de
controle e localização;
REPRESENTAR a FUNCEF na resolução de pendências relativas
aos benefícios vinculados à Regional, junto aos Postos de
Convênios Regionais do INSS;
REPRESENTAR a FUNCEF, como preposto, em eventuais ações
judiciais;
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXECUTAR outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo
e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades da
organização. (Grifei)
Já as competências do assistente administativo são (ID. 5638c1f -
pág. 197 do PDF unificado):
ATENDER ao público em geral, pessoalmente e/ou por telefone,
prestando informações sobre assuntos diversos, para orientar e/ou
encaminhálos às unidades e/ou pessoas solicitadas;
COLETAR dados, consultando manuais, listas, catálogos ou outras
fontes e sintetizandoos, com a finalidade de utilizálos na elaboração
de documentos e relatórios, para fins de controle das diversas
atividades da unidade;
CONTROLAR assuntos pendentes, solicitando às unidades
envolvidas a documentação pertinente, a fim de atender ao
cumprimento de prazos estabelecidos para os trabalhos;
CONTROLAR processos, verificando os documentos necessários,
solicitandoos aos responsáveis, contatando com unidades internas
e/ou entidades externas envolvidas e efetuando o seu registro, a fim
de complementálos e atender decisões posteriores e trabalhos
subsequentes;
DIGITALIZAR documentos conforme padrões definidos pela área de
gestão documental;
DIGITAR e CONFERIR correspondências, tabelas, quadros,
relatórios, dados e outros, pertinentes a sua área de atuação;
EFETUAR a conferência de dados e documentos necessários para
REGISTRAR nos sistemas de informação da FUNCEF pagamentos
e recebimentos relacionados à área de atuação;
EFETUAR o controle de estoque de material da unidade, anotando
em formulário apropriado, a quantidade e especificação dos
mesmos, preparando as requisições para solicitar novas remessas,
a fim de manter as condições de atendimento;
PREPARAR quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando
cálculos com base em dados levantados e sintetizandoos, com a
finalidade de compor relatórios e outros informativos;
PREPARAR relatórios diversos dos serviços realizados, coletando
informações em arquivos e diversas fontes e traçando tabelas e
gráficos ilustrativos, para fins de controle de atividades e de
subsidiar decisões superiores;
RECEBER, CLASSIFICAR, REGISTRAR, ORGANIZAR e
DISTRIBUIR documentos e correspondências destinados à
unidade, visando a devida conservação e a facilidade de manuseio;
VERIFICAR correspondências recebidas, efetuando a triagem de
acordo com as prioridades e registrando os dados necessários ao
seu controle, para esclarecimento e despacho junto ao gestor da
unidade;
EXECUTAR outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo
e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades da
organização (Grifei)
Do depoimento da testemunha do reclamante, Sr. JOSÉ LETÁCIO
LOPES, que desempenhava a função de representante regional da
reclamada, extrai-se as seguintes premissas: a) o depoente
trabalhava como representante regional e o reclamante como
assistente administrativo deste; b) o reclamante desempenhava
algumas funções do depoente no caso de ausência deste; c) essas
funções eram pontuais e específicas, como atuar como preposto
quando o representante regional estava viajando para atuar como
preposto em outros processos; administrar verba de pagamento
(usada para adquirir papel e caneta) quando o representante
regional estava ausente da cidade a serviço da FUNCEF ou nas
férias deste; captar empregados ativos para a FUNCEF quando
chamado a auxiliar o representante regional nesta captação, em
razão da grande demanda.
Vê-se que o reclamante realmente assistia o representante regional
nas suas atividades em situações pontuais, de forma delegada,
quando o representante estivesse inviabilizado de realizar suas
demandas próprias em razão de viagem a trabalho, férias ou
ausências.
Conforme registrado em sentença, a prova documental corrobora a
tese da defesa e demonstra que o reclamante desempenhava
funções próprias de assistente administrativo.
Também concordo com o julgador de primeiro grau quanto ao fato
de que o desempenho da função de preposto não caracteriza o
desvio de função pretendido, especialmente quando consideramos
que a legislação autoriza qualquer pessoa, independente de ser
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empregado da empresa, atuar na função de preposto.
Sobre a verba de pronto pagamento, o depoimento da testemunha
do reclamante, Sr. LETÁCIO, que ocupava o cargo de
representante regional, foi no sentido de que apenas quando o
depoente estava em viagem ou de férias, o autor poderia
movimentar a verba de representação, cumprindo orientações do
representante regional, evidenciando que não estava autorizado a
gerir tal verba de forma autônoma e em todas as situações.
Predomina, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que
o exercício de outras atividades dentro do horário de trabalho não
configura acúmulo de funções, se essas atividades forem
compatíveis ou inerentes com aquela para a qual o empregado fora
contratado. Ademais, nos termos do art. 456, parágrafo único, da
CLT, não havendo prova ou determinação em contrário, o
empregado encontra-se sujeito a executar todo e qualquer serviço
compatível com a sua condição pessoal, e dentro dos parâmetros
da função para a qual foi contratado, como é o caso em espécie.
No mesmo sentido caminha a doutrina de Vólia Bonfim Cassar:
Pode o empregador alterar as atribuições do empregado, desde que
compatíveis com a condição pessoal do trabalhador ou com a
função exercida (art. 456, parágrafo único, da CLT), sem importar
em jornada extra. A função de motorista é compatível com a de
cobrador, assim como a de vendedor pracista com a de cobrador ou
propagandista. A função de garçom é compatível com a de comins;
arrumadeira com faxineira; atendente e operadora de caixa ou
telemarketing; passadeira com lavadeira, cozinheiro com copeiro,
professor com a de coordenador acadêmico e só ensejará diferença
salarial se houver aumento de carga horária. O acúmulo de função
pode ensejar a alteração contratual, mas não o salário decorrente
da função acumulada. Se o empregado se sentir prejudicado, deve
resistir ou aplicar a justa causa ao empregador - art. 483, a, da CLT.
(DIREITO DO TRABALHO, 9ª Ed., 2014, p. 1024).
Sendo assim, entendo que não restou demonstrado o desvio de
função pretendido, pois as atividades do autor norteavam a função
para a qual foi contratado.
Nada a reformar.”
Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos, concluindo a
Turma Julgadora que o “desempenho da função de preposto não
caracteriza o desvio de função pretendido, especialmente quando
consideramos que a legislação autoriza qualquer pessoa,
independente de ser empregado da empresa, atuar na função de
preposto.”
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das
provas finda nesta instância trabalhista, restando prejudicada a
análise das alegações atinentes à matéria.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818 da CLT em um contexto de ausência de
provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras
de distribuição do ônus da prova, não sendo esse é o caso dos
autos, no qual a questão foi dirimida com base na valoração da
prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
2.2 DAS HORAS EXTRAS. DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 71 e 818, I da CLT; e
b) violação ao art. 186 do CC.
Na análise do recurso, verifica-se que a parte não observou o ônus
que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu trecho
insuficiente para o deslinde da controvérsia, omitindo trecho
imprescindível para compreensão da tese adotada pela Turma
Julgadora.
Como se sabe ou, pelo menos, deveria se saber, a parte recorrente
deve transcrever todos os trechos que consubstanciam o
prequestionamento, apresentando impugnação específica em cada
um deles, sob pena de não atender ao comando do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT, porquanto é também inviável o cotejo analítico.
Nesse sentido, é a seguinte ementa de Turma do TST:
"AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. LEI Nº 9.478/1997 E DECRETO
Nº 2.745/1998. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO
INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1 - Conforme sistemática
adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão
monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria "
PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº
9478/1997 E DECRETO Nº 2.745/1998 ", mas negou-se provimento
ao agravo de instrumento, porque não foram atendidos outros
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no
artigo 896 da CLT. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a
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fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática
impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 exige que a
parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida
no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria
controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever
todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude
do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar
impugnação específica demonstrando analiticamente porque o
recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - Consoante bem
assinalado na decisão monocrática impugnada, o fragmento
indicado pela parte é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A,
da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de
direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela
Corte regional, em especial os trechos em que constou o exame
dos elementos probatórios referentes à necessidade de
demonstração de fiscalização do contrato de prestação de serviços
e a emissão de tese acerca do ônus da prova. 5 - A parte também
omitiu da transcrição trecho imprescindível à compreensão do
posicionamento adotado pelo TRT de origem, qual seja, aquele em
que ficou registrado que " (...) não é demais lembrar que a Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobras e suas subsidiárias não estão submetidas
ao regime da Lei nº 8.666, ante os termos do artigo 67 da Lei nº
9.478 de 1997 e o Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998, que
aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da
Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A. Neste sentido, entendimento da
jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho que observa a
singularidade da situação e orienta tratamento específico "
(destaques acrescidos). 6 - Portanto, entende-se que não foi
preenchido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
valendo frisar que, diante da insuficiência do fragmento colacionado,
também não foram atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A,
inciso III e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao
cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais
e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer
na decisão monocrática agravada. 7 - No caso concreto, cabível a
aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei
(art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) sustentando ter demonstrado
suficientemente, nas razões do recurso de revista, o
prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico entre o
acórdão recorrido e a argumentação jurídica do recurso de revista, o
que efetivamente não ocorreu. 8 - Agravo a que se nega
provimento, com aplicação de multa" (Ag-AIRR-12364-
39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 13/03/2020).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000951-85.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fa18f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – Id.
098e8d8; recurso interposto em 07.03.2024 – Id. b30beb7).
Regular a representação processual (Id. 2f0953a).
Preparo efetivado (custas processuais pagas – Id. 83ad9e9;
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depósito recursal recolhido – Id.1f62072).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Insurge-se em face do não acolhimento do pedido de suspensão do
processo, até julgamento do RRAg 10233- 57.2020.5.03.0160 pelo
C. TST.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Os recursos ordinários, via de regra, não são suspensos em razão
da instauração do incidente de recurso de revista repetitivo,
prosseguindo o trâmite regular nas instâncias ordinárias,
diversamente do que ocorre em relação aos recursos de revista (art.
896- C, §§ 3º e 11, da CLT).
Ademais, em relação à matéria tratada nos autos, considerando a
inexistência de decisão do C. Tribunal Superior do Trabalho,
determinando a suspensão das demandas perante os Regionais
Trabalhistas, e em homenagem ao princípio da celeridade
processual, deve ser dado prosseguimento ao julgamento do
recurso ordinário por esta corte, tendo em vista tratar-se de apelo
com efeito meramente devolutivo. Diante disso, rejeito o pleito do
recorrente.
Portanto, tendo a suspensão sido requerida por fundamento diverso
na defesa, incorre a parte em inovação recursal.
Indefiro o pedido.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula nº 221 do TST.
Denego seguimento.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO /
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS/RECOLHIMENTO EM
FAVOR DA PREVI
Alegações:
a) violação aos arts. 114 e 202, § 2º da CF/88;
b) afronta ao art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001;
c) divergência jurisprudencial.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:
De fato, esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar
controvérsias oriundas de contratos de previdência complementar
privada. Contudo, compulsando-se a peça vestibular, constata-se
que, ao contrário do que sugere o demandado, a reclamante não
postula o pagamento de diferenças dos proventos da aposentadoria
complementar, mas tão somente o pagamento de indenização pelos
danos materiais suportados em decorrência da não incidência
tempestiva das contribuições previdenciárias devidas à PREVI
sobre as parcelas de natureza salarial deferidas no Processo n.º
0000124- 36.2017.5.13.0022.
E, conforme regra prevista no art. 114, VI, da CF, compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar "as ações de indenização por dano
moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". Eis a
jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST sobre o tema:
No mesmo sentido, temos o tema 995 do STJ, acerca de conflitos
de competência suscitados entre a Justiça Comum e a Justiça do
Trabalho, in verbis:
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido
que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o
ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação
judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça
do Trabalho. Isso posto, rejeita-se a arguição.
Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não
impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo
Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,
conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.
Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se
notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no
item I da Súmula nº 368 do TST:
I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
A tese consignada no acórdão ainda se ajusta a julgados do
Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes que se
transcrevem a seguir:
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.
3. Conflito negativo de competência. Complementação de
aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a
causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de
complementação de aposentadoria, mas também fazem referência
a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do
STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes
de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento". (Processo STF – RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:
Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em
22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO
RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO
INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA
PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica
-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no
Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a
reclamante formula pedido de condenação da empresa
empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao
plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas
pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de
aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF
– RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:
Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE
em 23/06/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS
SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,
entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o
recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de
previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a
Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de
recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência
complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas
trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da
Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício
ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.
34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE – 1256768
AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen
Lúcia. Julgamento em 15/05/2020. Publicação no DJE em 22/05
/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS
REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Plenário deste Tribunal, quando do
julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),
redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento
no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência
complementar, com o propósito de obter complementação de
aposentadoria. II – Todavia, no caso em análise, a demanda foi
proposta contra o empregador, e não contra a entidade de
previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza
trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a
competência ser mantida na Justiça do trabalho. III – Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF – RE 1221534.
Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo
Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em
05/05/2020)
Assim, estando o acórdão em conformidade com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho,
inviável o processamento da revista, quer sob a perspectiva de
violação a disposição constitucional, quer sob a ótica de ofensa a
disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de dissenso
pretoriano (art. 896, § 7º da CLT e Súmula nº 333 do TST).
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO – INEXISTÊNCIA
DE RESPONSABILIDADE.
Alegações:
a) ofensa direta aos arts. 5º, incisos II e XXXVI e 202, § 2º, da
Constituição Federal;
b) violação ao art. 265 do Código Civil.
Constou da decisão recorrida:
A verificação das condições da ação, dentre as quais se insere a
legitimidade, é feita abstratamente, mediante simples análise das
circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem
incursões no âmago da lide. No caso em comento, a parte
reclamante, na peça de ingresso, afirma expressamente que "por
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meio de reclamatória Trabalhista a parte autora teve reconhecido
verbas à título de Anuênios e Interstícios de acordo com autos do
processo de nº 0131173-13.2015.5.13.0010, conforme documentos
em anexo. Contudo, Excelência, as referidas verbas não integraram
o salário da parte autora quando de sua aposentadoria, não
compondo a Complementação de Aposentadoria, posto que não
recolhida a contribuição devida à PREVI, não tendo esta computado
os valores recebidos, que têm claríssima natureza salarial para fins
de Salário Real de Benefício - SRB". Consta ainda da petição inicial,
que "Dur ante todo o curso do contrato de trabalho, porém em
especial durante os últimos 36 (trinta e seis) meses de trabalho
período utilizado como base de cálculo para fixação do SRB, o
banco reclamado, mesmo ciente da realidade do contrato de
trabalho do autor, não lhe pagou as horas extras devidas e
adicionais por acumulo de função, o que causou prejuízo severo no
cálculo do SRB e, consequentemente, da própria Complementação
de Aposentadoria recebia mensalmente, estando evidente o ato
ilícito cometido pelo empregador e a obrigatoriedade de indenizar o
ofendido daí decorrente, conforme previsto no art. 927 do Código
Civil".
Desta feita, a relação jurídica hipoteticamente deduzida na petição
inicial, indicando o banco reclamado como responsável pela
reparação dos danos materiais alegadamente experimentados é o
bastante para aferição, em abstrato, da qualidade de parte legítima
para atuar no polo passivo.
Nada a alterar, no aspecto.
Entendeu a Turma Julgadora que a legitimidade da parte se afere
em abstrato, a partir da compreensão da exordial e de acordo com a
indicação da parte autora.
Nesse contexto, inexiste a violação literal e direta dos dispositivos
constitucionais mencionados. A parte autora indica o reclamado
como responsável pela reparação dos danos, logo, não se trata de
atribuir responsabilidade ao reclamado, contrariando o disposto no
artigo 265 do Código Civil.
Denega-se seguimento.
DA COISA JULGADA
Insurge-se o recorrente em face do não reconhecimento da coisa
julgada formada nos autos da RT 0000677-92.2021.5.13.0006.
O recurso não prospera.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
alegou divergência jurisprudencial, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Alegações:
a) ofensa ao art. 125, II, do CPC.
Sobre o tema, eis o entendimento adotado pela decisão recorrida:
Diversamente do que alega o reclamado, o pleito formulado nesta
ação é de indenização por dano material em razão de conduta
irregular atribuída ao empregador, que deixou de repassar valores
devidos à PREVI, gerando prejuízo ao obreiro quanto ao cálculo do
benefício pago pela entidade de previdência privada.
Dessarte, considerando que o demandante não faz pedido que
atingiria a PREVI, é desnecessário o seu chamamento para compor
o polo passivo da lide.
Apelo improvido, no particular.
A denunciação à lide, prevista no artigo 125, II, do CPC, visa a ação
regressiva a ser proposta, por quem for arcar com o prejuízo
vencido no processo.
Ficou explícito no acórdão recorrido que tendo em vista que o
demandante não faz pedido que atingiria a PREVI, é desnecessário
o seu chamamento para compor o polo passivo da lide.”
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao
preceito legal invocado no recurso.
Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b) afronta ao art. 11, § 3º, da CLT; arts. 189, 206, § 3º, V do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O art. 189 do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito do
Trabalho (art. 8º, § 1º, da CLT), versa acerca da teoria da actio nata,
segundo a qual a fluência do prazo prescricional apenas terá início
quando da ciência do dano pelo titular do direito, momento em que
é possível a avaliação da extensão da lesão e o pleno exercício do
direito de requerer a respectiva reparação em juízo.
No caso, a data inequívoca do suposto dano ocorreu apenas no dia
09.08.2023, data em que se operou o trânsito em julgado da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
decisão que reconheceu ao autor o direito ao pagamento de verbas
salariais, sendo este o momento em que o obreiro teve inequívoca
ciência da lesão sofrida. Assim, não obstante a relação trabalhista
tenha encerrado em 20.07.2015, a pretensão objeto da presente
ação surgiu somente após o trânsito em julgado da ação trabalhista
em que foi reconhecido o direito à percepção de anuênios,
interstícios e dos reflexos correspondentes.
Logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 13.09.2023, não há
inércia da parte capaz de autorizar o reconhecimento da prescrição
total invocada pelo banco.
No tocante à prescrição quinquenal, carece de interesse recursal o
reclamado, visto que o juízo a quo já declarou prescritas as
pretensões anteriores a 13.09.2018, extinguindo-as com resolução
de mérito.
Na decisão ficou consignado que o marco prescricional tem início
com a actio nata (quando a parte poderia pleitear a indenização),
qual seja, com o trânsito em julgado da decisão proferida na ação
que sustenta a pretensão autoral no presente procedimento judicial,
ocorrido em 09/08/2023.
Dessa forma, concluiu o julgado que não há prescrição bienal a ser
aplicada, considerando que a presente ação foi proposta em
13/09/2023.
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido,
não vislumbro a alegada violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da
CF/88, e dispositivos infraconstitucionais invocados.
Com relação ao dissenso jurisprudencial, o aresto apresentado
como paradigma não se presta para tal finalidade, uma vez que não
atende aos termos do art. 896, “a”, da CLT.
Denega-se.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - REFLEXOS DO BET
Alegações:
a) violação ao art. 927 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Entendeu a Colenda Turma:
É esta justamente a hipótese dos autos, na qual já foi calculado e
concedido o benefício de complementação de aposentadoria por
entidade fechada de previdência privada ao autor, a quem restou
postular a pretensão indenizatória perante esta Justiça
Especializada.
O Regulamento do Plano de Benefícios 1 (ID. 813329e) estabelece
que o salário de participação corresponde à "soma das verbas
remuneratórias - aí incluídos os adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno - a ele pagas pelo
empregador no mês" (art. 28, caput, do RPB1 - fl. 191).
Tal regulamento interno, no caput do seu art. 31 (fls. 192/193),
também define o salário real de benefício como sendo a "média
aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-
participação anteriores ao mês de início do benefício, atualizados
até o primeiro dia deste mês pelo índice a que se refere o artigo 27,
acrescida de 1 /4 (um quarto) do valor apurado, relativo às
gratificações semestrais, observado o artigo 100 deste
Regulamento".
Mais adiante, no art. 45, o Regulamento da Previ determina que o
"Complemento Antecipado de Aposentadoria consistirá, na data de
seu início, em uma mensalidade vitalícia, proporcional ao tempo de
filiação à PREVI, apurada pela aplicação da seguinte fórmula: 'CA =
SRB x t/360 - PV', em que: CA = Complemento de Aposentadoria;
SRB = Salário Real de Benefício do participante; t = tempo de
filiação à PREVI, em meses completos, limitado a 360 (trezentos e
sessenta); PV = Parcela PREVI Valorizada, relativa ao mês de início
do complemento".
Desse modo, os anuênios, interstícios e reflexos deferidos ao autor
na ação trabalhista de n. 0131173-13.2015.5.13.0010, relativos aos
últimos trinta e seis meses do contrato de trabalho, por possuírem
natureza salarial, integram a "soma das verbas remuneratórias" que
compõem o salário de participação (art. 28, caput, do RPB1), que,
como visto, integra o salário real de benefício (art. 31, caput, do
RPB1).
Nessa conjuntura, é patente que a exclusão de referidas verbas,
reconhecidas naquela decisão judicial transitada em julgado, dos
recolhimentos previdenciários, por culpa do empregador, causou
inequívocos prejuízos financeiros ao autor, reduzindo
proporcionalmente o seu complemento de aposentadoria.
Logo, evidenciado que o ato ilícito patronal (descumprimento de
direitos trabalhistas, conforme já reconhecido por sentença judicial
transitada em julgado) causou dano patrimonial ao reclamante
(complementação de aposentadoria paga a menor), autoriza-se a
reparação indenizatória do empregador, a teor dos arts. 186 e 927
do Código Civil.
Portanto, irretocável a sentença que impôs ao reclamado a
condenação ao pagamento de indenização por danos materiais
correspondente à diferença observada entre a quantia adimplida ao
reclamante a título de complemento de aposentadoria e o valor
líquido que seria devido caso consideradas, nos salários de
participação, as verbas salariais reconhecidas nos autos da RT
0131173-13.2015.5.13.0010, em parcelas vencidas (desde a data
da concessão do benefício) e vincendas, até 76 anos de idade do
obreiro (expectativa de vida IBGE)
A Turma Julgadora entendeu que a atitude do réu, ao não realizar o
pagamento das verbas devidas de maneira escorreita em momento
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
anterior à aposentadoria, caracterizou ato ilícito, restando
configurado o nexo de causalidade com o dano material
experimentado pela reclamante, ao se ver impossibilitado de
receber seu benefício da previdência complementar integralmente.
Assim, implementadas as condições legais de responsabilidade civil
do reclamado, não se vislumbram as violações suscitadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria a incursão
no conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
impedimento na Súmula 126/TST, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
Pelos fundamentos que embasam a decisão o reclamado possui
responsabilidade integral pelo dano material causado ao
reclamante.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000030-87.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ae46d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 – id.
3f1b882; recurso apresentado em 07/03/2024 – id. f8c8800).
Regular a representação processual (id. e47adc3).
Preparo satisfeito (Depósito recursal – id. 4d10157 - Custas id.
41c0a1f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO DE DIGITADOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
À VIGÊNCIA DO NOVO ACORDO COLETIVO.
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação ao Tema 1046 do STF; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o indeferimento da limitação da
condenação à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho de
2022/2024.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou (id. 8d93f22):
“(…) Isto porque, as normas coletivas anteriores não previam que o
intervalo se limitaria aos serviços permanentes ou exclusivos de
digitação, tendo-se que tais normas coletivas se estendiam a todos
os empregados que exercessem entrada de dados com movimentos
repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral.
Verifica-se dos autos a existência de circular emitida pela CEF (ID
a863c4f) em que comunica aos gerentes da necessidade da
concessão das pausas conforme a NR 17 e informa que "as
atividades desempenhadas pelos Caixas Executivos estão
enquadradas na mencionada cláusula".
Assim, verificando-se que o intervalo foi estabelecido pelas normas
internas da empresa, prevalece o entendimento da Súmula 51, I do
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TST:
51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO
NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I – As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA
41/1973, DJ 14.06.1973)
Assim, diante do princípio da inalterabilidade contratual lesiva,
previsto no art. 468, da CLT, mantém-se o direito da reclamante às
parcelas pleiteadas.”
Da leitura dos fundamentos do acórdão, não se verificam as
violações apontadas.
Por fim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST.
Do cotejo entre o acordão recorrido e o paradigma, verifica-se que
as premissas jurídicas são diferentes, uma vez que a incidência da
Súmula 51, I do TST não foi examinada no acórdão paradigma, o
que o torna inespecífico, desatendendo ao que dispõe a diretriz
jurisprudencial de que trata o inciso I da Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000927-07.2022.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVANTE BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRUNO MARQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cec1c5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024– ID.
56bd4d1; recurso ratificado em 07.03.2024 – ID.e57be70, após a
decisão dos embargos de declaração. Razões recursais disponíveis
no ID.53e4958.
Regular a representação processual (ID. 32ce67c).
Preparo realizado (IDs. 7Dbabed e 1d212e7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E SUA INTEGRAÇÃO A
BASE DE CÁLCULOS - (ID. 53E4958 – fl. 786).
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 80 e 460 do TST; 460 do STF; e à OJ
04 da SDI-1 do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 190 e 191, II, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou (ID. 53b1ec8 - Pág.
13):
"Com efeito, o caso dos autos retrata a hipótese de exposição do
trabalhador a agentes nocivos à saúde que não detém limite de
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tolerância, estando expressamente previstos no Anexo 13 da NR 15
e enquadrados no grau máximo da insalubridade prevista, senão
vejamos:
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Destilação do alcatrão da hulha;
Destilação do petróleo;
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais;
Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados,
aminoderivados;
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes
O caso em tela envolve a exposição de trabalhador a agentes
insalubres que não possuem limites de tolerância fixados pela NR-
15 (Anexo 13), sendo que, nestes casos, o enquadramento da
atividade laborativa na condição de insalubridade fica condicionado
à mera avaliação qualitativa do componente químico utilizado.
Com efeito, na avaliação qualitativa, tal como ocorre com os
agentes químicos previstos no Anexo 13 da NR-15, a simples
constatação do agente nocivo no ambiente laboral, mediante
inspeção do técnico responsável (art. 195 da CLT), garante ao
trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade,
tendo em vista que não há limites de tolerância à exposição de tais
agentes.
Por estas razões, reputa-se a peça técnica suficientemente capaz
de comprovar a insalubridade no ambiente laboral, sendo oportuno
relembrar que a análise pericial foi realizada em presença de uma
técnica de segurança do trabalho da empresa demandada, o que
torna legítima a constatação feita in loco.
Desse modo, não comporta reforma a sentença ao considerar a
prova pericial, na forma apresentada, suficiente para esclarecer a
controvérsia trazida aos autos, formando-se um conjunto fático
probatório satisfatório."
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (ID. 53e4958 – fl. 787).
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, a parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse
requisito legal, uma vez não traz arguição de contrariedade à
Súmula ou divergência jurisprudencial, tampouco aponta violação
legal e/ou constitucional, restando inobservando o teor da Súmula
221 do TST.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – (ID. 53E4958 – fl. 788)
Alegações:
a) violação ao Art. 5°, caput e II, da Constituição Federal;
b) Contrariedade às Súmula 219 e 329 do TST;
c) violação aos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei 5.584/70.
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que não há indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo (
(ID. 53e4958 – fl. 788).
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional Essa é a acerca do tema invocado no recurso.
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase todo em itálico, integralmente, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
para os argumentos do acórdão regional deslinde da controvérsia -,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495- 89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02 /2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ID. 53E4958 – fl. 790).
A recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que não há indicação ou destaque do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo que
não restou atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo (
(ID. 53e4958 – fls. 790-795).
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional Essa é a acerca do tema invocado no recurso.
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase todo em itálico, integralmente, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
para os argumentos do acórdão regional deslinde da controvérsia -,
não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495- 89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02 /2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836e403
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – Id.
8b707e1; recurso interposto em 12/03/2024 – Id. c7a6064).
Regular a representação processual (IDs. f7e4739, 2b9bd27 e
d81035e).
Preparo dispensado (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL
Alegações:
a) violação do art. 133 e seguintes do CPC; Instruções Normativas
nºs 39/2016 e 41/2018 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes se insurgem contra o acórdão que manteve a
desconsideração da personalidade jurídica, alegando que não foram
cumpridos os procedimentos previstos em lei e normativos para que
esta fosse decretada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT, incabível recurso de
revista nas hipóteses de ofensa à legislação infraconstitucional e
dissenso pretoriano.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra no artigo 896, §
2º, da CLT, razão pela qual deve ser denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO CAUTELAR DE BENS SEM
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
Alegações
a) violação ao art. 5º, II, LIV, LV, LXXIV, da CF;
b) violação do art. 136 do CPC; Instruções Normativas nºs 39/2016
e 41/2018 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alegam os recorrentes que não houve a devida fundamentação da
decisão que determinou o bloqueio cautelar de seus bens, razão
pela qual tal medida seria nula.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
Sobre a matéria, o art. 855-A, §2º, da CLT esclarece que "a
instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de
concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o
art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil)".
In casu, na decisão que instaurou o IDPJ (ID. c3f619e), o
magistrado invoca, de ofício, a aplicação do art. 301 do CPC,
aplicando a tutela provisória de urgência e o fez de forma
cautelar.
Extrai-se, a partir de então, o bloqueio de valores nas contas dos
sócios ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO (fls. 513;
515/516; 528/529; 537; 547/549 e 557) e ANNA SARAH FERREIRA
SANTIAGO (fls. 518).
Cautelarmente, o magistrado pode determinar esse bloqueio.
Portanto, não há nenhuma nulidade a ser declarada.
Ademais, eventuais bloqueios de valores não serão liberados de
plano.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
No caso, os valores permanecem bloqueados e não há notícia nos
autos de que fora realizada alguma liberação em favor da parte
exequente.
O juízo a quo agiu de forma adequada ao manter os bloqueios
realizados na maneira como foram efetivados, dada a
necessidade de se resguardar a agilidade e a celeridade na
efetivação do resultado final do processo.
Vale ressaltar que já houve o julgamento do IDPJ no primeiro grau
e, no curso do presente recurso, o juízo a quo não praticou nenhum
ato executório desde então.
Assim, devem ser mantidas as restrições efetuadas contra os
agravantes. (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Destacou a Turma Julgadora que a constrição cautelar de bens é
medida perfeitamente possível diante do regramento da CLT e do
CPC para a desconsideração da personalidade jurídica.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”,
tendo sido mantidos incólumes os artigos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT, incabível
recurso de revista nas hipóteses de ofensa à legislação
infraconstitucional e dissenso pretoriano.
A bem da verdade, os recorrentes mostram-se inconformados com
a decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de
petição.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra no artigo 896, §
2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve ser
denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 805 do CPC; 50 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra o acórdão que manteve a
desconsideração da personalidade jurídica, alegando que não
estariam presentes os requisitos necessários para a sua
decretação.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assim decidiu:
Analisando os autos, verifica-se, com clareza, que não há acervo
patrimonial das empresas executadas disponível de modo a garantir
a execução, vez que frustradas todas as tentativas de localização
de bens das demandadas, motivo pelo qual não é razoável que a
parte reclamante suporte indevidamente os prejuízos decorrentes
da demora na obtenção dos seus créditos que têm natureza
alimentar (IDs. 4c10653; 0fa7520; 3fda2cf; 7937466; 422f991;
788639a; b7ef840 e 16ed8b2).
Assim, quando não encontrados bens, transfere-se a
responsabilidade do encargo de pagar os débitos trabalhistas
aos sócios, em face do princípio da desconsideração da
personalidade jurídica, consagrado no art. 28, da Lei nº 8078/90
(Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente
ao Processo do Trabalho por força dos arts. 8º, § 1º, e 769 da
CLT.
Outrossim, o princípio da desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade, positivado, atualmente, no art. 50 do CC, dá respaldo
legal para que a execução alcance os sócios, presentes ou
passados, em virtude das obrigações sociais para com terceiros.
Considerando a frustração do crédito exequendo diante das
inúmeras tentativas pelos meios convencionais de se buscar a
satisfação célere em face das demandadas principais que além de
não adimplir de forma voluntária o devido na condenação,
desvencilhou-se dos pagamentos pelos bloqueios judiciais, o que
impôs o acolhimento do pleito realizado pela exequente de
aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da reclamada, buscando a responsabilização de seus
sócios, como prevê o art. 855-A da CLT; arts. 133 a 137 do CPC e
art. 28, caput e § 5º, do CDC.
O juízo da execução acolheu o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da reclamada, buscando a
responsabilização de seus sócios.
Acerca da matéria, o juízo a quo decidiu de forma escorreita
acolhendo o IDPJ (ID. 134b0dc).
Portanto, de acordo com o art. 50 do Código Civil em companhia do
art. 28 do CDC, a desconsideração da personalidade jurídica é
aplicável sempre que o patrimônio da empresa devedora se
constitua num obstáculo à satisfação dos créditos do
hipossuficiente.
Com base na chamada Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, basta que o patrimônio da empresa não
seja capaz de assegurar a satisfação dos créditos dos
empregados para que o patrimônio particular dos sócios
responda pelas dívidas da sociedade.
Assim, no caso trabalhista, é consentânea a regra de que a mera
inadimplência da pessoa jurídica, desde que enquadrada nos limites
legais (art. 10-A da CLT), não demanda o abuso de personalidade,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
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muito menos a confusão entre a pessoa jurídica da sociedade com
as pessoas físicas dos sócios, "uso fraudulento da pessoa jurídica
ou abuso de direito" e "excesso de poderes".
Essa é a linha de entendimento jurisprudencial utilizada por este
Colegiado, consoante os seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC. À Justiça do
Trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, com respaldo no artigo 28 da Lei nº
8.078/90, porquanto a relação envolve hipossuficientes, da mesma
forma que ocorre nos casos que envolvem direito do consumidor,
sendo bastante, pois, que a personalidade jurídica da empresa seja
um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao
empregado. Assim, a mera inadimplência da executada, autoriza a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude. No
caso concreto, restou demonstrado que a pessoa jurídica não
possui bens suficientes livres e desembaraçados para a satisfação
do crédito trabalhista, de modo que se mostra cabível o
redirecionamento da execução em face de seus sócios. Agravo de
petição ao qual se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001284-81.2017.5.13.0027, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
15/08/2023)
INEXISTÊNCIA DE BENS DA EXECUTADA.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Infrutíferas as tentativas de
satisfação do crédito trabalhista diante da responsável principal e
não indicados bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao
sócio a responsabilidade pela dívida. Recursos não providos. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001020-
98.2016.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 15/12/2020, Publicação: DJe
21/01/2021)
No caso dos autos, é importante observar que, de fato, os bens
existem. Contudo, todos eles estão penhorados junto a outros
processos.
Então, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica
é o fato de as empresas não disporem de patrimônio disponível apto
a quitar suas obrigações.
Assim, a pessoa jurídica é insolvente porque, embora tenha
patrimônio, este se encontra integralmente penhorado.
Não possuindo a pessoa jurídica patrimônio suficiente para
satisfazer as dívidas, o único caminho possível, no caso da
execução trabalhista, é a desconsideração da personalidade jurídica
e a atribuição da responsabilidade ao patrimônio dos sócios.
De acordo com o que consta da decisão atacada, restou
consignado que a aplicação da teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, prevista no CDC e no CPC, é aplicável
subsidiariamente ao processo trabalhista, razão por que não se
vislumbra, na decisão recorrida, a violação aos dispositivos
constitucionais apontados.
Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,
dissenso jurisprudencial ou afronta às decisões invocadas não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denego seguimento.
DO BENEFÍCIO DE ORDEM
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 795, §1º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se os recorrentes contra o suposto não reconhecimento,
no acórdão, do benefício de ordem entre seus bens e aqueles da
pessoa jurídica no momento da execução, uma vez que esta ainda
teria patrimônio passível de ser executado.
Quanto ao tema, entendeu a Turma julgadora:
Também não há que se falar em gradação, ou melhor, benefício de
ordem previsto no §1º do art. 795 do CPC, porque não há mais bens
livres e desembaraçados em nome das pessoas jurídicas das
executadas.
A tese dos agravantes poderia até prevalecer, caso o patrimônio
das pessoas jurídicas estivesse devidamente liberado e disponível,
o que não é o caso dos autos.
Pelo que se vê do caderno processual, existe uma cadeia de
penhoras incidentes sobre os bens das executadas (IDs. 7937466;
422f991 e 788639a - fls. 457/459). Outrossim, os agravantes sequer
indicaram algum bem pertencente às pessoas jurídicas das
executadas, livre e desembaraçado, capaz de satisfazer a presente
a execução do crédito trabalhista destes autos.
Desse modo, nos termos do §2º do art. 795 do CPC, o sócio que
invocar o benefício de ordem, previsto no §1º, deve indicar bens da
pessoa jurídica livres e desembaraçados, capazes de satisfazer o
débito. Não o fazendo, é impossível impedir o redirecionamento da
execução contra o patrimônio do devedor subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Constituição Federal.
Destacou a Turma Julgadora que a análise, no caso concreto, dos
bens da empresa levaram à conclusão de que não há bens
desembaraçados pertencentes à pessoa jurídica, o que justifica os
atos de constrição sobre os bens dos sócios.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”,
tendo sido mantidos incólumes os artigos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do § 2º do art. 896 da CLT, incabível
recurso de revista nas hipóteses de ofensa à legislação
infraconstitucional e dissenso pretoriano.
A bem da verdade, os recorrentes mostram-se inconformados com
a decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de
petição.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra no artigo 896, §
2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve ser
denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000391-68.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec9c22
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - Id
0f2fbd1; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 8407e71).
Regular a representação processual (Id 63a406b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id a6920fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Alegações:
a)violação ao artigo 192, III, do CC;
A reclamante não se conforma com o indeferimento do pedido de
indenização por danos morais, decorrente de assédio sexual.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 1363c3e):
Do dano moral
A reclamada interpôs recurso ordinário, insurgindo-se contra a
condenação em indenização por danos morais, decorrente de
assédio sexual.
Ao exame.
A reclamante, na inicial, narra que, no exercício da sua função, era
comum ser assediada sexualmente, por vários empregados da
empresa. Inicialmente, conta que o empregado de nome Caio Lima
de Melo costumava sempre falar das vestimentas da reclamante,
dizendo que a calça que a autora vestia favorecia o seu corpo, que
o corpo era bonito, mas o seu rosto não era, quando também
diversas vezes dizia para a autora trocar a roupa e vestir a que ele
falava. Diz que, com a finalidade de se aproveitar, outro trabalhador,
de nome Ivanildo Barros, sempre pedia para colocar o celular para
carregar perto dela, e quando isso acontecia, sempre ele se
aproveitava para passar e esfregar as partes íntimas no braço ou
nas costas da autora. Aduz que, nesse tempo, a reclamante soube
que ele tinha um costume de passar a mão nas nádegas das outras
meninas. Relata que, após várias reclamações, ela falou
diretamente com o supervisor do Ivanildo Barros, no entanto não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
surtiu efeitos, pois os assédios continuaram e que, mesmo após um
maior distanciamento, este funcionário continuava a olhar
maldosamente, encarando-a sempre que passava por ela. Assegura
que, pouco tempo depois, este mesmo trabalhador, o Ivanildo
Barros, foi pego no banheiro assistindo vídeos pornográficos e se
masturbando, ao mesmo passo em que neste período, descobriu-se
que ele ficava olhando por um buraco o banheiro feminino. Alega,
inclusive, que, por conta disso, teve uma crise de pânico. Ato
contínuo, diz que, em situação parecida com a anterior, um dos
trabalhadores, chamado Simeão Cavalcanti, costumava fazer
comentários sobre a calça da autora, dizendo que valorizava o
corpo dela, dizia também "ah se eu te pegasse", "ah se eu tivesse a
tua idade", isso acompanhado de toques físicos, principalmente no
ombro e na cabeça dela. Por fim, conta que, outra situação, muito
parecida, foi com um frentista, que toda vez quando aparecia na
sala da reclamante, tocava na sua mão, puxava-a e ficava alisando,
chamando-a de "meu amor", dizendo "você está linda", e enquanto
isso a autora sempre mandava ele sair de perto e sair da sala.
Em defesa, a reclamada, em síntese, nega os fatos narrados pela
autora, sustentando que a reclamante não relatou a seus superiores
hierárquicos ou ao setor competente da empresa a prática de
quaisquer atos de assédio moral ou sexual de seus funcionários.
In casu, o MM Juízo a quo assim decidiu: (...)
Para a condenação do empregador ao pagamento de indenização
por danos morais, com base no artigo 5º da CF e do artigo 186 do
Código Civil, é necessária a comprovação nos autos não só do
evento danoso (ação ou omissão) imputado ao empregador, mas
também do dano sofrido e do nexo de causalidade entre ambos.
O ordenamento jurídico pátrio protege valores como a incolumidade
física e mental do trabalhador, de modo a serem vedadas quaisquer
práticas que possam causar transtornos psicológicos ou danos à
saúde do empregado.
O artigo 1º, da CF/88, estabelece como fundamentos da República
Federativa do Brasil: "III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
Mais adiante, o artigo 170, dispõe:
(...)
O princípio da dignidade da pessoa abarca valores como a honra, a
intimidade, a boa fama, a autoestima, a saúde física e psíquica, o
autorrespeito etc. São direitos personalíssimos, inalienáveis e
irrenunciáveis do indivíduo, intrínsecos à sua própria existência. Sua
violação faz nascer o direito à indenização por danos morais,
independentemente da existência de danos patrimoniais (artigo 5º,
V e X, também da Constituição Federal).
É certo, portanto, que a prática de qualquer ato que vá de encontro
à dignidade do trabalhador ou atente contra suas condições dignas
de trabalho viola frontalmente os referidos dispositivos
constitucionais, merecendo pronto reparo.
Dentre tais condutas encontram-se o assédio moral e o sexual.
O assédio moral caracteriza-se pela prática de tortura de ordem
psicológica, moral e pessoal, reiterada, visando desmotivar o
empregado e levá-lo a pedir demissão. Pode ser praticado por
superior hierárquico ou mesmo por colegas de trabalho, consistindo
em sucessivas humilhações, sobrecarga ou completa sonegação de
trabalho, indiferença, isolamento etc. Culmina na destruição da
autoestima do trabalhador, com graves danos à sua saúde física e
mental.
No caso dos autos, considero que não há prova suficiente da prática
de assédio moral contra a reclamante.
Não foram comprovadas as críticas constantes à aparência da
autora por parte de seus colegas de trabalho, conforme narrado na
inicial. Também o episódio em que a gerente teria gritado com a
autora não foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo.
Sobre tais fatos, a testemunha apresentada pela reclamante apenas
afirmou:
(...)
Tais declarações não são suficientes a caracterizar o assédio moral.
Desatendido o primeiro dos requisitos necessários à
responsabilização da ré (prática de conduta ilícita), é improcedente
o pedido de indenização por danos morais derivados de assédio
moral.
Já o assédio sexual, conforme elementos constantes dos autos,
restou caracterizado.
O assédio sexual pode ser classificado em "por intimidação" ou "por
chantagem". Na explicação da Prof. Alice Monteiro de Barros:
(...)
Vê-se, portanto, que embora quase sempre seja praticado por
superior hierárquico, o assédio sexual por intimidação pode ser
horizontal, ou seja, praticado por colegas em posição hierárquica
semelhante.
O assédio sexual por chantagem é conduta tipificada como crime
pelo Código Penal Brasileiro, que prevê pena de um a dois anos de
detenção:
(...)
Ainda sobre a normatização a respeito do tema, o Brasil ratificou a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará/MRE" -
que considera o assédio sexual violência contra a mulher (artigo 2o,
"b"), tornando-a pública por meio do Decreto de Publicação n.
1.973, de 1o de agosto de 1996.
No caso dos autos, a reclamante narrou a prática de assédio sexual
por alguns funcionários da empresa, a exemplo de Caio Lima de
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Melo e Ivanildo Barros.
A prova oral por ela apresentada confirmou o comportamento
reprovável por parte de pelo menos um dos funcionários, o
supervisor Ivanildo Barros, e não só em relação à autora.
Eis alguns trechos do depoimento da testemunha indicada pela
reclamante, descrevendo comportamentos que expuseram a autora
situações de humilhação e constrangimento:
(...)
Os atos do empregado Ivanildo Barros são suficientes a caracterizar
a prática de assédio sexual contra a reclamante.
As declarações da testemunha demonstram ainda que os
superiores hierárquicos da reclamante tinham conhecimento do
comportamento do assediador, inclusive em relação a outras
funcionárias, o que culminou com sua demissão, embora sem justa
causa:
(...)
Embora as testemunhas trazidas a Juízo pela reclamada tenham
negado possuir conhecimento sobre os fatos narrados pela autora
na inicial e mencionado como causa de demissão do funcionário
Ivanildo seus problemas com álcool, há que se considerar
suficientes para provar a prática do assédio sexual as declarações
da testemunha apresentada pela autora, inclusive em razão da
dificuldade para produção da prova desse tipo de assédio, praticado
quase sempre de forma discreta, velada.
Por tais razões, inclusive, a jurisprudência admite a prova indireta
ou indiciária em casos como o presente.
No mesmo sentido, colho decisão recente do c. TST em caso de
assédio sexual, embora enquadrado como assédio moral por
circunstâncias específicas do acórdão:
(...)
Caracterizada a prática de assédio sexual pelo supervisor Ivanildo
Barros contra a reclamante.
Nesses casos, a empresa responde objetivamente pelos ilícitos
praticados por seu funcionário. Esse o teor dos artigos 932, III, e
933, ambos do Código Civil:
(...)
No mesmo sentido, estabelece a súmula 341 do Supremo Tribunal
Federal: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato
culposo do empregado ou preposto."
Demonstrada a conduta ilícita praticada pelo preposto da ré, assim
como o dano moral sofrido pela reclamante. Também presente o
nexo de causalidade entre ambos.
Segundo o depoimento da testemunha indicada pela autora:
(...)
Como consequência, é devida indenização por danos morais
decorrentes do assédio sexual sofrido pela autora, fixada em R$
15.000,00, de acordo com a gravidade da conduta, a extensão dos
danos causados à autora, a capacidade econômica da ré e o
caráter pedagógico da pena.
(...)
Pois bem.
De início, insta consignar que o conceito legal de assédio sexual
encontra-se disposto no Código Penal, art. 216-A: "Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou
função".
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio
sexual como: "Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites
impertinentes, desde que apresentem uma das características a
seguir: a) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir
nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento
profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima".
Portanto, o assédio sexual se caracteriza por força de conduta
reiterada, sempre velada, do assediante, que se utiliza de sua
condição hierárquica superior, para constranger ou molestar alguém
a prestar-lhe favores sexuais, como condição clara para a pessoa
assediada manter-se no emprego, para influenciar nas promoções
da carreira da pessoa assediada, ou prejudicar-lhe o rendimento
profissional, por humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Em termos mais específicos, o assédio sexual pode ser
consubstanciado por gestos, comentários jocosos e desrespeitosos,
avanços de natureza sexual entre outros, em se tratando de
ambiente de trabalho, via de regra, ocasionado por parte de
superior hierárquico, supervisor, encarregado (superior hierárquico
ou pessoa que possua ascendência sobre a vítima).
A conduta em si é bastante danosa, pois além de causar
constrangimento à vítima, atingindo-lhe a honra e a dignidade, torna
hostil o ambiente de trabalho.
Para caracterizar-se o assédio sexual é necessário, portanto, a
comprovação de demanda por favores sexuais, sob diversas
abordagens, seja em forma de sugestões verbais, ou pelo contato
físico inadequado, sempre com resistência da pessoa assediada.
Nessa linha, quem pratica esse tipo de assédio utiliza-se de
linguagem corporal, tal como gestos e olhares, isto é, posturas e
comportamentos representativos de apelo sexual. Para tanto, faz
valer sua posição hierárquica superior e abusa dos poderes de
mando que lhe foram conferidos pelo empregador. Aquele que
assedia procura se cercar de todo o cuidado na prática do ato, para
que não seja denunciado por outras pessoas.
Assim, a comprovação do assédio pode ser feita até mesmo por
indícios, desde que suficientemente robustos, aptos para permitir
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aferir-se a verossimilhança das alegações.
Contudo, a questão que envolve o presente processo possui uma
singularidade, à medida que falta o elemento legal da superioridade
hierárquica, já que os empregados mencionados como assediantes
não eram superiores hierárquicos da reclamante.
Desse modo, tem-se que o assédio efetuado por quem não tem
poder sobre a vítima somente atrai a responsabilidade do
empregador quando este, ciente do fato, não toma nenhuma
providência para saná-lo.
De suma importância a prova deponencial.
O único depoimento, prestado por testemunha trazida pela
reclamante e utilizado como fundamento da sentença para
condenar a empresa ao pagamento de dano moral, narrou fatos
ocorridos entre a autora e o empregado, Sr. Ivanildo Barros, mas
também indicou a providência da reclamada em acabar com a
postura inadequada do assediante, senão vejamos (Id. 7989b13):
(...) que em relação à reclamante, teve um ex funcionário, chamado
Ivanildo, que depois que a reclamante entrou na empresa ficou
tentando se aproximar da reclamante, cercando ela; que a depoente
viu esse comportamento de Ivanildo; que esse comportamento de
Ivanildo era do conhecimento de todos; que a reclamante trabalhava
em uma mesa de canto e Ivanildo passou a colocar o celular para
carregar em umas tomadas que ficavam por trás da cadeira em que
a reclamante sentava; que o espaço entre a cadeira da reclamante
e a parede das tomadas era pequeno, de modo que quando o
senhor Ivanildo passava para colocar o carregador, ficava roçando
seu corpo no corpo da reclamante que estava sentada na cadeira;
que Ivanildo ficava sempre puxando conversa com a reclamante,
falando da vida dele e procurando saber da vida dela; que a
reclamante sempre era ríspida com ele, mas ele insistia, sentava na
mesma mesa em que a reclamante no almoço, ficava puxando
conversa, até que um dia a reclamante estava de pé perto do
relógio de ponto, ia bater ou já havia batido o ponto, e a
depoente viu, assim como outras pessoas também viram,
Ivanildo chegou bem próximo à reclamante e, apesar de haver
espaço entre a reclamante e a parede, Ivanildo passou roçando
na reclamante, um de frente para o outro; que nessa ocasião, a
reclamante ficou nervosa, reclamou, todos tomaram
conhecimento e o encarregado do pátio, Cláudio, reclamou
com Ivanildo e disse para ele parar com essas tentativas de
aproximação com a reclamante; que depois disso Ivanildo
parou com esse comportamento; que houve uma vez quem que a
reclamante teve um desentendimento com Simeão e a depoente
ouviu quando ele se referiu à reclamante com palavras de baixo
calão; que Ivanildo tinha o hábito de ficar olhando para as partes
íntimas de algumas mulheres da empresa; que o encarregado
Cláudio flagrou Ivanildo no banheiro assistindo vídeo adulto e se
masturbando; que sabe disso porque o próprio encarregado falou
para toda a empresa; que houve situações que a reclamante
passou com o pessoal do setor dela, setor de vendas, mas a
depoente não presenciou, apenas encontrava a reclamante no
banheiro chorando; que encontrou a reclamante chorando no
banheiro, em pânico, inclusive no dia em que a reclamante teve
uma crise de ansiedade; que não sabe o motivo da crise de pânico
da reclamante, tentou conversar quando a encontrou no banheiro,
mas a reclamante não quis se abrir; que acha que a crise de pânico
foi pelo conjunto das situações que a reclamante estava passando;
(...) (destaques nossos).
Diante desse cenário, tem-se que a empresa, por meio de seu
preposto, ao tomar conhecimento do fato, tratou de por fim à
postura inadequada do empregado apontado como assediante, o
que, inclusive, surtiu efeito, pois, como bem explicado pela
testemunha, depois que o encarregado do pátio reclamou com
Ivanildo, não houve mais comportamento abusivo por parte do
mesmo.
Dessa forma, é de se dar provimento ao recurso para excluir a
condenação da empresa ao pagamento de dano moral, julgando
improcedente a demanda.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
artigo 192, III, do Código Civil, indicado pela recorrente como
violado, não possui pertinência temática com as premissas jurídicas
estabelecidas na decisão regional, o que obsta o seguimento do
apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000391-68.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
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ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRIDO VALERIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec9c22
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - Id
0f2fbd1; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 8407e71).
Regular a representação processual (Id 63a406b).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id a6920fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Alegações:
a)violação ao artigo 192, III, do CC;
A reclamante não se conforma com o indeferimento do pedido de
indenização por danos morais, decorrente de assédio sexual.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 1363c3e):
Do dano moral
A reclamada interpôs recurso ordinário, insurgindo-se contra a
condenação em indenização por danos morais, decorrente de
assédio sexual.
Ao exame.
A reclamante, na inicial, narra que, no exercício da sua função, era
comum ser assediada sexualmente, por vários empregados da
empresa. Inicialmente, conta que o empregado de nome Caio Lima
de Melo costumava sempre falar das vestimentas da reclamante,
dizendo que a calça que a autora vestia favorecia o seu corpo, que
o corpo era bonito, mas o seu rosto não era, quando também
diversas vezes dizia para a autora trocar a roupa e vestir a que ele
falava. Diz que, com a finalidade de se aproveitar, outro trabalhador,
de nome Ivanildo Barros, sempre pedia para colocar o celular para
carregar perto dela, e quando isso acontecia, sempre ele se
aproveitava para passar e esfregar as partes íntimas no braço ou
nas costas da autora. Aduz que, nesse tempo, a reclamante soube
que ele tinha um costume de passar a mão nas nádegas das outras
meninas. Relata que, após várias reclamações, ela falou
diretamente com o supervisor do Ivanildo Barros, no entanto não
surtiu efeitos, pois os assédios continuaram e que, mesmo após um
maior distanciamento, este funcionário continuava a olhar
maldosamente, encarando-a sempre que passava por ela. Assegura
que, pouco tempo depois, este mesmo trabalhador, o Ivanildo
Barros, foi pego no banheiro assistindo vídeos pornográficos e se
masturbando, ao mesmo passo em que neste período, descobriu-se
que ele ficava olhando por um buraco o banheiro feminino. Alega,
inclusive, que, por conta disso, teve uma crise de pânico. Ato
contínuo, diz que, em situação parecida com a anterior, um dos
trabalhadores, chamado Simeão Cavalcanti, costumava fazer
comentários sobre a calça da autora, dizendo que valorizava o
corpo dela, dizia também "ah se eu te pegasse", "ah se eu tivesse a
tua idade", isso acompanhado de toques físicos, principalmente no
ombro e na cabeça dela. Por fim, conta que, outra situação, muito
parecida, foi com um frentista, que toda vez quando aparecia na
sala da reclamante, tocava na sua mão, puxava-a e ficava alisando,
chamando-a de "meu amor", dizendo "você está linda", e enquanto
isso a autora sempre mandava ele sair de perto e sair da sala.
Em defesa, a reclamada, em síntese, nega os fatos narrados pela
autora, sustentando que a reclamante não relatou a seus superiores
hierárquicos ou ao setor competente da empresa a prática de
quaisquer atos de assédio moral ou sexual de seus funcionários.
In casu, o MM Juízo a quo assim decidiu: (...)
Para a condenação do empregador ao pagamento de indenização
por danos morais, com base no artigo 5º da CF e do artigo 186 do
Código Civil, é necessária a comprovação nos autos não só do
evento danoso (ação ou omissão) imputado ao empregador, mas
também do dano sofrido e do nexo de causalidade entre ambos.
O ordenamento jurídico pátrio protege valores como a incolumidade
física e mental do trabalhador, de modo a serem vedadas quaisquer
práticas que possam causar transtornos psicológicos ou danos à
saúde do empregado.
O artigo 1º, da CF/88, estabelece como fundamentos da República
Federativa do Brasil: "III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
Mais adiante, o artigo 170, dispõe:
(...)
O princípio da dignidade da pessoa abarca valores como a honra, a
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intimidade, a boa fama, a autoestima, a saúde física e psíquica, o
autorrespeito etc. São direitos personalíssimos, inalienáveis e
irrenunciáveis do indivíduo, intrínsecos à sua própria existência. Sua
violação faz nascer o direito à indenização por danos morais,
independentemente da existência de danos patrimoniais (artigo 5º,
V e X, também da Constituição Federal).
É certo, portanto, que a prática de qualquer ato que vá de encontro
à dignidade do trabalhador ou atente contra suas condições dignas
de trabalho viola frontalmente os referidos dispositivos
constitucionais, merecendo pronto reparo.
Dentre tais condutas encontram-se o assédio moral e o sexual.
O assédio moral caracteriza-se pela prática de tortura de ordem
psicológica, moral e pessoal, reiterada, visando desmotivar o
empregado e levá-lo a pedir demissão. Pode ser praticado por
superior hierárquico ou mesmo por colegas de trabalho, consistindo
em sucessivas humilhações, sobrecarga ou completa sonegação de
trabalho, indiferença, isolamento etc. Culmina na destruição da
autoestima do trabalhador, com graves danos à sua saúde física e
mental.
No caso dos autos, considero que não há prova suficiente da prática
de assédio moral contra a reclamante.
Não foram comprovadas as críticas constantes à aparência da
autora por parte de seus colegas de trabalho, conforme narrado na
inicial. Também o episódio em que a gerente teria gritado com a
autora não foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo.
Sobre tais fatos, a testemunha apresentada pela reclamante apenas
afirmou:
(...)
Tais declarações não são suficientes a caracterizar o assédio moral.
Desatendido o primeiro dos requisitos necessários à
responsabilização da ré (prática de conduta ilícita), é improcedente
o pedido de indenização por danos morais derivados de assédio
moral.
Já o assédio sexual, conforme elementos constantes dos autos,
restou caracterizado.
O assédio sexual pode ser classificado em "por intimidação" ou "por
chantagem". Na explicação da Prof. Alice Monteiro de Barros:
(...)
Vê-se, portanto, que embora quase sempre seja praticado por
superior hierárquico, o assédio sexual por intimidação pode ser
horizontal, ou seja, praticado por colegas em posição hierárquica
semelhante.
O assédio sexual por chantagem é conduta tipificada como crime
pelo Código Penal Brasileiro, que prevê pena de um a dois anos de
detenção:
(...)
Ainda sobre a normatização a respeito do tema, o Brasil ratificou a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará/MRE" -
que considera o assédio sexual violência contra a mulher (artigo 2o,
"b"), tornando-a pública por meio do Decreto de Publicação n.
1.973, de 1o de agosto de 1996.
No caso dos autos, a reclamante narrou a prática de assédio sexual
por alguns funcionários da empresa, a exemplo de Caio Lima de
Melo e Ivanildo Barros.
A prova oral por ela apresentada confirmou o comportamento
reprovável por parte de pelo menos um dos funcionários, o
supervisor Ivanildo Barros, e não só em relação à autora.
Eis alguns trechos do depoimento da testemunha indicada pela
reclamante, descrevendo comportamentos que expuseram a autora
situações de humilhação e constrangimento:
(...)
Os atos do empregado Ivanildo Barros são suficientes a caracterizar
a prática de assédio sexual contra a reclamante.
As declarações da testemunha demonstram ainda que os
superiores hierárquicos da reclamante tinham conhecimento do
comportamento do assediador, inclusive em relação a outras
funcionárias, o que culminou com sua demissão, embora sem justa
causa:
(...)
Embora as testemunhas trazidas a Juízo pela reclamada tenham
negado possuir conhecimento sobre os fatos narrados pela autora
na inicial e mencionado como causa de demissão do funcionário
Ivanildo seus problemas com álcool, há que se considerar
suficientes para provar a prática do assédio sexual as declarações
da testemunha apresentada pela autora, inclusive em razão da
dificuldade para produção da prova desse tipo de assédio, praticado
quase sempre de forma discreta, velada.
Por tais razões, inclusive, a jurisprudência admite a prova indireta
ou indiciária em casos como o presente.
No mesmo sentido, colho decisão recente do c. TST em caso de
assédio sexual, embora enquadrado como assédio moral por
circunstâncias específicas do acórdão:
(...)
Caracterizada a prática de assédio sexual pelo supervisor Ivanildo
Barros contra a reclamante.
Nesses casos, a empresa responde objetivamente pelos ilícitos
praticados por seu funcionário. Esse o teor dos artigos 932, III, e
933, ambos do Código Civil:
(...)
No mesmo sentido, estabelece a súmula 341 do Supremo Tribunal
Federal: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato
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culposo do empregado ou preposto."
Demonstrada a conduta ilícita praticada pelo preposto da ré, assim
como o dano moral sofrido pela reclamante. Também presente o
nexo de causalidade entre ambos.
Segundo o depoimento da testemunha indicada pela autora:
(...)
Como consequência, é devida indenização por danos morais
decorrentes do assédio sexual sofrido pela autora, fixada em R$
15.000,00, de acordo com a gravidade da conduta, a extensão dos
danos causados à autora, a capacidade econômica da ré e o
caráter pedagógico da pena.
(...)
Pois bem.
De início, insta consignar que o conceito legal de assédio sexual
encontra-se disposto no Código Penal, art. 216-A: "Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou
função".
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio
sexual como: "Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites
impertinentes, desde que apresentem uma das características a
seguir: a) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir
nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento
profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima".
Portanto, o assédio sexual se caracteriza por força de conduta
reiterada, sempre velada, do assediante, que se utiliza de sua
condição hierárquica superior, para constranger ou molestar alguém
a prestar-lhe favores sexuais, como condição clara para a pessoa
assediada manter-se no emprego, para influenciar nas promoções
da carreira da pessoa assediada, ou prejudicar-lhe o rendimento
profissional, por humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Em termos mais específicos, o assédio sexual pode ser
consubstanciado por gestos, comentários jocosos e desrespeitosos,
avanços de natureza sexual entre outros, em se tratando de
ambiente de trabalho, via de regra, ocasionado por parte de
superior hierárquico, supervisor, encarregado (superior hierárquico
ou pessoa que possua ascendência sobre a vítima).
A conduta em si é bastante danosa, pois além de causar
constrangimento à vítima, atingindo-lhe a honra e a dignidade, torna
hostil o ambiente de trabalho.
Para caracterizar-se o assédio sexual é necessário, portanto, a
comprovação de demanda por favores sexuais, sob diversas
abordagens, seja em forma de sugestões verbais, ou pelo contato
físico inadequado, sempre com resistência da pessoa assediada.
Nessa linha, quem pratica esse tipo de assédio utiliza-se de
linguagem corporal, tal como gestos e olhares, isto é, posturas e
comportamentos representativos de apelo sexual. Para tanto, faz
valer sua posição hierárquica superior e abusa dos poderes de
mando que lhe foram conferidos pelo empregador. Aquele que
assedia procura se cercar de todo o cuidado na prática do ato, para
que não seja denunciado por outras pessoas.
Assim, a comprovação do assédio pode ser feita até mesmo por
indícios, desde que suficientemente robustos, aptos para permitir
aferir-se a verossimilhança das alegações.
Contudo, a questão que envolve o presente processo possui uma
singularidade, à medida que falta o elemento legal da superioridade
hierárquica, já que os empregados mencionados como assediantes
não eram superiores hierárquicos da reclamante.
Desse modo, tem-se que o assédio efetuado por quem não tem
poder sobre a vítima somente atrai a responsabilidade do
empregador quando este, ciente do fato, não toma nenhuma
providência para saná-lo.
De suma importância a prova deponencial.
O único depoimento, prestado por testemunha trazida pela
reclamante e utilizado como fundamento da sentença para
condenar a empresa ao pagamento de dano moral, narrou fatos
ocorridos entre a autora e o empregado, Sr. Ivanildo Barros, mas
também indicou a providência da reclamada em acabar com a
postura inadequada do assediante, senão vejamos (Id. 7989b13):
(...) que em relação à reclamante, teve um ex funcionário, chamado
Ivanildo, que depois que a reclamante entrou na empresa ficou
tentando se aproximar da reclamante, cercando ela; que a depoente
viu esse comportamento de Ivanildo; que esse comportamento de
Ivanildo era do conhecimento de todos; que a reclamante trabalhava
em uma mesa de canto e Ivanildo passou a colocar o celular para
carregar em umas tomadas que ficavam por trás da cadeira em que
a reclamante sentava; que o espaço entre a cadeira da reclamante
e a parede das tomadas era pequeno, de modo que quando o
senhor Ivanildo passava para colocar o carregador, ficava roçando
seu corpo no corpo da reclamante que estava sentada na cadeira;
que Ivanildo ficava sempre puxando conversa com a reclamante,
falando da vida dele e procurando saber da vida dela; que a
reclamante sempre era ríspida com ele, mas ele insistia, sentava na
mesma mesa em que a reclamante no almoço, ficava puxando
conversa, até que um dia a reclamante estava de pé perto do
relógio de ponto, ia bater ou já havia batido o ponto, e a
depoente viu, assim como outras pessoas também viram,
Ivanildo chegou bem próximo à reclamante e, apesar de haver
espaço entre a reclamante e a parede, Ivanildo passou roçando
na reclamante, um de frente para o outro; que nessa ocasião, a
reclamante ficou nervosa, reclamou, todos tomaram
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conhecimento e o encarregado do pátio, Cláudio, reclamou
com Ivanildo e disse para ele parar com essas tentativas de
aproximação com a reclamante; que depois disso Ivanildo
parou com esse comportamento; que houve uma vez quem que a
reclamante teve um desentendimento com Simeão e a depoente
ouviu quando ele se referiu à reclamante com palavras de baixo
calão; que Ivanildo tinha o hábito de ficar olhando para as partes
íntimas de algumas mulheres da empresa; que o encarregado
Cláudio flagrou Ivanildo no banheiro assistindo vídeo adulto e se
masturbando; que sabe disso porque o próprio encarregado falou
para toda a empresa; que houve situações que a reclamante
passou com o pessoal do setor dela, setor de vendas, mas a
depoente não presenciou, apenas encontrava a reclamante no
banheiro chorando; que encontrou a reclamante chorando no
banheiro, em pânico, inclusive no dia em que a reclamante teve
uma crise de ansiedade; que não sabe o motivo da crise de pânico
da reclamante, tentou conversar quando a encontrou no banheiro,
mas a reclamante não quis se abrir; que acha que a crise de pânico
foi pelo conjunto das situações que a reclamante estava passando;
(...) (destaques nossos).
Diante desse cenário, tem-se que a empresa, por meio de seu
preposto, ao tomar conhecimento do fato, tratou de por fim à
postura inadequada do empregado apontado como assediante, o
que, inclusive, surtiu efeito, pois, como bem explicado pela
testemunha, depois que o encarregado do pátio reclamou com
Ivanildo, não houve mais comportamento abusivo por parte do
mesmo.
Dessa forma, é de se dar provimento ao recurso para excluir a
condenação da empresa ao pagamento de dano moral, julgando
improcedente a demanda.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
artigo 192, III, do Código Civil, indicado pela recorrente como
violado, não possui pertinência temática com as premissas jurídicas
estabelecidas na decisão regional, o que obsta o seguimento do
apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000828-81.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690f789
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 –
ID.ab22e1a ; recurso interposto em 14.032024 - ID. 526bad0 ).
Regular a representação processual (ID. 2da7fb2 ).
Preparo dispensado (ID. 37f3b67 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos artigos 373, I, do CPC;
c) violação do artigo 818, I, da CLT
d) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer o provimento do recurso para restabelecer a
sentença e reconhecer que as atividades da reclamante são
insalubres em grau médio.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Com efeito, o laudo foi elaborado de forma ampla e analítica, com a
permissão do exercício do contraditório e ampla defesa,
possibilitando às partes os questionamentos pertinentes nas
instâncias cabíveis. Ali, houve conclusão pela não caracterização
das atividades laborais do autor como insalubres - relativamente
aos agentes calor e quimicos - ou perigosas.
Quanto a estas últimas, frisou que, com relação ao alegado trabalho
periculoso, a perícia constatou que o reclamante não faz jus ao
adicional de periculosidade, estando o laudo em conformidade com
a realidade fática apresentada nos autos, de modo que considerou
perfeita e acabada a conclusão do perito, no particular. Além disso,
adicionou que não se pode considerar de risco a área em que
desenvolve suas tarefas, uma vez que a reclamada possui galpão
específico para armazenamento de inflamáveis guardados em
recipientes maiores, desassociado do local de trabalho do autor,
havendo trabalhador específico para fazer a retirada do produto,
fracionamento e distribuição entre os demais funcionários.
Em visita ao local do trabalho do autor, o expert demonstrou ter
analisado aspectos cruciais para o julgamento da lide, a começar
pelo agente calor, cuja classifição pelo perito das atividades do
reclamante foram tidas como salubres em todo o período analisado
porque a medição do IBUTG médio resultou em 22,3 ºC e em 24,8
ºC (setores de acabamento e silk, respectivamente), ficando abaixo
dos limites de tolerância para ambas as situações, que são de 25,9
ºC e 25,9 ºC, conforme Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Já no tocante ao agente ruído, o perito, embora tenha reconhecido
que o uso do EPI atenua para níveis sonoros abaixo do limite
normativo de tolerância, classificou as atividades do reclamante
como insalubres no período de 17/09/2020 a 10/01/2023. Justificou
sua conclusão no fato de não haver nas fichas de recebimento de
EPI assinatura ou registro de biometria a dar amparo à tese da
utilização do EPI. A reclamada impugnou o laudo. Destacou que o
reclamante utilizava os abafadores em suas operações e que havia
regular troca de EPI. O perito prestou esclarecimentos, mantendo
os termos de sua conclusão. De acordo com os dados técnicos, a
atenuação sonora com o uso do protetor auricular reduz o impacto
do ruído para abaixo do limite de tolerância previsto na norma
aplicável.
Por fim, ao depor, o reclamante confirmou ter recebido os EPIs
mediante biometria e que não era possível trabalhar sem o uso dos
equipamentos de proteção individual. Disse também que trocava a
parte interna do abafador a cada três meses.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão acima transcrito, não
visualizo ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coerente às normas legais e ao teor da Súmula
nº 448, II, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula nº 333 do
TST.
Não bastasse, percebe-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000442-79.2022.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f227b59
proferida nos autos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração opostos por LIBERCON ENGENHARIA
LTDA (id. 663050f), em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade do recurso de revista por
ela interposto.
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
do id. f302d61 foi omissa, já que não analisou a matéria relativa à
nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional.
Requer o provimento dos presentes embargos declaratórios, a fim
de que seja saneado o vício apontado e, reconhecida a nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, seja dado seguimento ao
Recurso de Revista
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
Ao examinar as razões dos embargos de declaração, observa-se a
nítida tentativa da parte de modificar a decisão de admissibilidade.
Registre-se que, na decisão que denegou seguimento ao recurso de
revista (Id. f302d61), restou consignado que “ a recorrente não
reproduziu o trecho dos embargos de declaração manejados em
face do acórdão do recurso ordinário, em desacordo com a
prescrição legal.”
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão, posto que a
alegação foi rebatida, havendo emissão e juízo de valor acerca da
questão.
O certo é que a questão suscitada nos embargos não enseja
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo da embargante com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FAVO
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000966-45.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e07254
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
cf7ff56; recurso interposto em 13.03.2024 – ID. 27068e3).
Regular a representação processual (ID. fd7e6bc).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, contudo, nem sequer indicou a decisão
paradigma para confronto de teses, tampouco delimitou o
dispositivo legal ou constitucional que entende violado, o que
impossibilita o prosseguimento do apelo no que toca à divergência
jurisprudencial.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VIOLAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 189 e 192 da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIII, da CF.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000966-45.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e07254
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
cf7ff56; recurso interposto em 13.03.2024 – ID. 27068e3).
Regular a representação processual (ID. fd7e6bc).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, contudo, nem sequer indicou a decisão
paradigma para confronto de teses, tampouco delimitou o
dispositivo legal ou constitucional que entende violado, o que
impossibilita o prosseguimento do apelo no que toca à divergência
jurisprudencial.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – VIOLAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 189 e 192 da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIII, da CF.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
art. 896, §1º-A, I, da CLT
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000965-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199f69c
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
2c69e2e; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID. 0246918).
Regular a representação processual (ID. a10e0b0).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, §4º da CLT;
b) violação à NR-15, Anexo 9, do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu:
[…]
A partir da leitura dos depoimentos acima transcritos, pode-se
concluir que a função do reclamante, em regra geral, era a de
repositor, no entanto, não restou claro quais atividades, no exercício
dessa função, o autor praticava. Contudo, com base nas
informações prestadas pela própria testemunha do empregado,
acaso, na prestação de tal labor, o autor tivesse que transportar
frios para as câmaras frias, sua entrada nesses recintos se dava
de forma bastante eventual (uma a duas vezes por semana),
informação esta que diverge da conclusão do laudo pericial,
que estabeleceu que a exposição do autor ao agente frio se
dava de forma habitual e permanente.
Como se vê da transcrição acima, a Turma concluiu, com base na
prova oral, que o contato do recorrente com o agente insalubre era
eventual, na frequência de apenas uma a duas vezes por semana,
de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista, inclusive em relação à alegada divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000965-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199f69c
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
2c69e2e; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID. 0246918).
Regular a representação processual (ID. a10e0b0).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, §4º da CLT;
b) violação à NR-15, Anexo 9, do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu:
[…]
A partir da leitura dos depoimentos acima transcritos, pode-se
concluir que a função do reclamante, em regra geral, era a de
repositor, no entanto, não restou claro quais atividades, no exercício
dessa função, o autor praticava. Contudo, com base nas
informações prestadas pela própria testemunha do empregado,
acaso, na prestação de tal labor, o autor tivesse que transportar
frios para as câmaras frias, sua entrada nesses recintos se dava
de forma bastante eventual (uma a duas vezes por semana),
informação esta que diverge da conclusão do laudo pericial,
que estabeleceu que a exposição do autor ao agente frio se
dava de forma habitual e permanente.
Como se vê da transcrição acima, a Turma concluiu, com base na
prova oral, que o contato do recorrente com o agente insalubre era
eventual, na frequência de apenas uma a duas vezes por semana,
de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso
de revista, inclusive em relação à alegada divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000551-77.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08e5de
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id.
10a0ea3; recurso apresentado em 13.03.2024 – Id. 07ad292).
Regular a representação processual (Id. e5ff074 ).
Preparo efetivado (Ids. 3A5ec8b e a3f25f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente e se encontra
fora dos tópicos recursais adequados, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000551-77.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08e5de
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id.
10a0ea3; recurso apresentado em 13.03.2024 – Id. 07ad292).
Regular a representação processual (Id. e5ff074 ).
Preparo efetivado (Ids. 3A5ec8b e a3f25f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente e se encontra
fora dos tópicos recursais adequados, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000629-68.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f015ae9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id.
a50cec0; recurso apresentado em 14.03.2024 – Id. ffb8733).
Regular a representação processual (Id. 3d1a420 ).
Preparo satisfeito (seguro garantia – Id. Ffb8733; depósito Id.
765c85a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Adicional de insalubridade
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST dispõe sobre a imprescindibilidade de
indicação expressa do dispositivo legal ou constitucional violado,
nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou expressamente o
dispositivo legal ou constitucional tido como violado, se limitando a
alegar violação a princípio, o que não atende a exigência
estabelecida na diretriz sumular acima transcrita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000629-68.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f015ae9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id.
a50cec0; recurso apresentado em 14.03.2024 – Id. ffb8733).
Regular a representação processual (Id. 3d1a420 ).
Preparo satisfeito (seguro garantia – Id. Ffb8733; depósito Id.
765c85a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Adicional de insalubridade
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, é ônus da parte
recorrente:
[…]
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A Súmula nº 221 do TST dispõe sobre a imprescindibilidade de
indicação expressa do dispositivo legal ou constitucional violado,
nestes termos:
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
A parte recorrente, contudo, não indicou expressamente o
dispositivo legal ou constitucional tido como violado, se limitando a
alegar violação a princípio, o que não atende a exigência
estabelecida na diretriz sumular acima transcrita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001300-37.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e985fa7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - ID.
7b3171f; recurso interposto em 14.03.2024 - ID. 7300025).
Regular representação processual (ID. 879532e).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA NO
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Os principais fundamentos adotados pelo Tribunal no tocante ao
tema foram os seguintes:
[…]
A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, é no sentido
de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.
[…]
Não há, portanto, qualquer sinal de que tenha o autor passado por
situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário, seja
antes do término do liame, seja em período posterior, pelo menos
até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, considerando
as informações do perito.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do
autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades tanto
antes e quanto depois de findo o contrato.
Como se vê, o Tribunal concluiu que a doença ocupacional não
gerou incapacidade laborativa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
no tocante ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001300-37.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e985fa7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - ID.
7b3171f; recurso interposto em 14.03.2024 - ID. 7300025).
Regular representação processual (ID. 879532e).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA NO
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Os principais fundamentos adotados pelo Tribunal no tocante ao
tema foram os seguintes:
[…]
A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, é no sentido
de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.
[…]
Não há, portanto, qualquer sinal de que tenha o autor passado por
situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário, seja
antes do término do liame, seja em período posterior, pelo menos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, considerando
as informações do perito.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença profissional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão do
autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam o
condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades tanto
antes e quanto depois de findo o contrato.
Como se vê, o Tribunal concluiu que a doença ocupacional não
gerou incapacidade laborativa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
no tocante ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607f43b
proferida nos autos.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
25a628d; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 7e83e9d).
Regular a representação processual (ID. 976d5a1).
Preparo satisfeito (IDs. 52d1ac8 e 0c0989e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
manteve sua responsabilidade subsidiária no pagamento dos
créditos trabalhistas reconhecidos em sentença. Alega que a
reclamante não demonstrou culpa in eligendo ou culpa in viligando
para ensejar a responsabilização da recorrente.
Acerca do tema, fundamentou a Turma Julgadora:
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
1º.02.2021 (Id a0e622d).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”. Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer a
suspensão processual do presente feito, tendo em vista o
deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc. 1058558-
70.2022.8.26.0100. Entretanto, na hipótese de recuperação judicial,
esta Justiça Especializada possui competência até a apuração do
crédito do reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar,
conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro,
portanto, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
25a628d; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID. 26980b6).
Regular a representação processual (IDs. b943ef3).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. bfd566c; empresa em
recuperação judicial – isenção do depósito recursal vide art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL aduz
que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A, de modo que a responsabilidade solidária
desta implica efeitos gravíssimos na primeira.
Quanto à suposta divergência jurisprudencial, trata-se de alegação
cuja análise em sede do recurso de revista em processo que tramita
no rito sumaríssimo não é admitida, em virtude da restrição prevista
no art. 896, § 9º, da CLT.
Em relação à alegada violação ao art. 5º, II e LV da CF, bem como
a suposta contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST, tem-se que
as razões recursais da recorrente não tratam do mesmo objeto da
tese jurídica que fundamentou a decisão recorrida.
Isso porque, ao julgar o tema, o Órgão Julgador esclareceu que
“considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída às
empresa OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora
recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da
decisão quanto ao tema”.
Logo, apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora tivesse
emitido tese acerca do tema especificamente à luz dos fundamentos
invocados, o que não foi o caso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTAS DO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada afirma que a manutenção da sua condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT está em
dissonância com a interpretação consolidada na jurisprudência
dominante dos Tribunais Regionais.
Consoante prevê o art. 896, §9º da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Na espécie, apesar de alegar suposta ofensa legal, a recorrente não
menciona nenhum dispositivo que considera ter sido violado, mas
tão somente alega divergência jurisprudencial quanto à aplicação do
art. 477 da CLT.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
análise de divergência jurisprudencial no recurso de revista em
processo que tramita no rito sumaríssimo.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT e art. 373, do CPC.
A recorrente defende que a decisão recorrida a condenou ao
pagamento das horas extras sem comprovação de que houve labor
extraordinário por parte da reclamante.
Ante a restrição prevista no art. 896, § 9o, da CLT, não é cabível a
alegação de eventual violação de dispositivo infraconstitucional no
rito processual em tela.
Ressalta-se que a recorrente também menciona suposta violação
ao art. 5º, II da CF e à Súmula 85, III, do TST, de maneira genérica,
mas não realiza o cotejo analítico entre os fundamentos invocados e
a suposta violação.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável a análise do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação à legislação;
b) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
A recorrente insurge-se contra sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, alegando que os requisitos previstos na Lei
5.584/70 não foram cumpridos.
Acerca do tema, fundamentou o Órgão Julgador que:
Ao contrário do que alega a recorrente, não há que se falar em
ofensa à lei e divergência às Súmulas n.º 219 e 329 do TST. É que,
após a promulgação da Lei n.º 13.467/2017 (a chamada "Reforma
Trabalhista"), os honorários passaram a ser regulamentados pela
CLT, superando, inclusive, o entendimento consubstanciado nos
verbetes acima mencionados.
Outrossim, o art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na
hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de
sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
honorários. No caso, houve sucumbência recíproca a atrair a
aplicação do supracitado dispositivo legal.
Pelos fundamentos expostos da decisão recorrida, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas. Pelo contrário, verifica-se que
a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu
com base no art. 791-A da CLT, de modo que as razões recursais
tratam de objeto distinto da tese jurídica adotada pela Turma
Julgadora.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 e ao art. 5º, caput e
XXII, da CF.
A recorrente aduz que o acórdão violou o art. 9º, II, da Lei
11.101/2005 e, por consequência, o princípio da isonomia e direito
de propriedade.
Na espécie, o Órgão Julgador esclareceu que “a hodierna
jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à incidência
de juros e correção monetária após o pedido de recuperação
judicial”.
Acerca da Lei 11.101/2005, ante a restrição prevista no art. 896, §
9o, da CLT, não é cabível a alegação de eventual violação de
dispositivo infraconstitucional no rito processual em tela.
Por outro lado, quanto à alegada violação aos dispositivos
constitucionais, tem-se que eles não tratam do mesmo objeto da
tese que fundamentou a decisão recorrida. Em outras palavras,
apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora tivesse
emitido tese acerca dos juros e correção monetária especificamente
à luz desses princípios, o que não foi o caso.
Portanto, não se vislumbra violação direta e literal à Constituição
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607f43b
proferida nos autos.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
25a628d; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 7e83e9d).
Regular a representação processual (ID. 976d5a1).
Preparo satisfeito (IDs. 52d1ac8 e 0c0989e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
manteve sua responsabilidade subsidiária no pagamento dos
créditos trabalhistas reconhecidos em sentença. Alega que a
reclamante não demonstrou culpa in eligendo ou culpa in viligando
para ensejar a responsabilização da recorrente.
Acerca do tema, fundamentou a Turma Julgadora:
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado nos
autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na
Seção CALLCENTER - LATAM - TAM, desde a admissão em
1º.02.2021 (Id a0e622d).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”. Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
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fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer a
suspensão processual do presente feito, tendo em vista o
deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc. 1058558-
70.2022.8.26.0100. Entretanto, na hipótese de recuperação judicial,
esta Justiça Especializada possui competência até a apuração do
crédito do reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar,
conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro,
portanto, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
25a628d; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID. 26980b6).
Regular a representação processual (IDs. b943ef3).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. bfd566c; empresa em
recuperação judicial – isenção do depósito recursal vide art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL aduz
que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A, de modo que a responsabilidade solidária
desta implica efeitos gravíssimos na primeira.
Quanto à suposta divergência jurisprudencial, trata-se de alegação
cuja análise em sede do recurso de revista em processo que tramita
no rito sumaríssimo não é admitida, em virtude da restrição prevista
no art. 896, § 9º, da CLT.
Em relação à alegada violação ao art. 5º, II e LV da CF, bem como
a suposta contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST, tem-se que
as razões recursais da recorrente não tratam do mesmo objeto da
tese jurídica que fundamentou a decisão recorrida.
Isso porque, ao julgar o tema, o Órgão Julgador esclareceu que
“considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída às
empresa OI S.A e TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora
recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da
decisão quanto ao tema”.
Logo, apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora tivesse
emitido tese acerca do tema especificamente à luz dos fundamentos
invocados, o que não foi o caso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTAS DO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação.
c) divergência jurisprudencial.
A reclamada afirma que a manutenção da sua condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT está em
dissonância com a interpretação consolidada na jurisprudência
dominante dos Tribunais Regionais.
Consoante prevê o art. 896, §9º da CLT, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Na espécie, apesar de alegar suposta ofensa legal, a recorrente não
menciona nenhum dispositivo que considera ter sido violado, mas
tão somente alega divergência jurisprudencial quanto à aplicação do
art. 477 da CLT.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível a
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análise de divergência jurisprudencial no recurso de revista em
processo que tramita no rito sumaríssimo.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT e art. 373, do CPC.
A recorrente defende que a decisão recorrida a condenou ao
pagamento das horas extras sem comprovação de que houve labor
extraordinário por parte da reclamante.
Ante a restrição prevista no art. 896, § 9o, da CLT, não é cabível a
alegação de eventual violação de dispositivo infraconstitucional no
rito processual em tela.
Ressalta-se que a recorrente também menciona suposta violação
ao art. 5º, II da CF e à Súmula 85, III, do TST, de maneira genérica,
mas não realiza o cotejo analítico entre os fundamentos invocados e
a suposta violação.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável a análise do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação à legislação;
b) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
A recorrente insurge-se contra sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, alegando que os requisitos previstos na Lei
5.584/70 não foram cumpridos.
Acerca do tema, fundamentou o Órgão Julgador que:
Ao contrário do que alega a recorrente, não há que se falar em
ofensa à lei e divergência às Súmulas n.º 219 e 329 do TST. É que,
após a promulgação da Lei n.º 13.467/2017 (a chamada "Reforma
Trabalhista"), os honorários passaram a ser regulamentados pela
CLT, superando, inclusive, o entendimento consubstanciado nos
verbetes acima mencionados.
Outrossim, o art. 791-A da CLT, em seu §3º, disciplina que, na
hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de
sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os
honorários. No caso, houve sucumbência recíproca a atrair a
aplicação do supracitado dispositivo legal.
Pelos fundamentos expostos da decisão recorrida, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas. Pelo contrário, verifica-se que
a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu
com base no art. 791-A da CLT, de modo que as razões recursais
tratam de objeto distinto da tese jurídica adotada pela Turma
Julgadora.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 e ao art. 5º, caput e
XXII, da CF.
A recorrente aduz que o acórdão violou o art. 9º, II, da Lei
11.101/2005 e, por consequência, o princípio da isonomia e direito
de propriedade.
Na espécie, o Órgão Julgador esclareceu que “a hodierna
jurisprudência do TST tem entendido que não há óbice à incidência
de juros e correção monetária após o pedido de recuperação
judicial”.
Acerca da Lei 11.101/2005, ante a restrição prevista no art. 896, §
9o, da CLT, não é cabível a alegação de eventual violação de
dispositivo infraconstitucional no rito processual em tela.
Por outro lado, quanto à alegada violação aos dispositivos
constitucionais, tem-se que eles não tratam do mesmo objeto da
tese que fundamentou a decisão recorrida. Em outras palavras,
apenas existiria violação direta se a Turma Julgadora tivesse
emitido tese acerca dos juros e correção monetária especificamente
à luz desses princípios, o que não foi o caso.
Portanto, não se vislumbra violação direta e literal à Constituição
Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000946-06.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748e8cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 - ID.
9f07761; recurso interposto em 13.03.2024 - ID. 5542a98).
Regular a representação processual (IDs. b01fbc4 e 9799d80).
Preparo inexigível (decisão não condenatória).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que seja declarada a prescrição da presente
execução individual, considerando o início do cômputo prescricional
em 07.12.2015, data do trânsito em julgado da ação coletiva
A Turma Julgadora, ao apreciar tema, assim se pronunciou:
É certo, portanto, que o prazo prescricional da execução individual
de sentença coletiva é de 5 anos contados do trânsito em julgado
da ação coletiva, sendo este o entendimento pacificado do C. TST,
senão vejamos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte
Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Verifica-se que a Corte de origem
afastou a prescrição bienal pronunciada em primeiro grau de
jurisdição, considerando ser aplicada ao caso a prescrição
quinquenal e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de
origem para prosseguir na execução do crédito trabalhista como
entender de direito. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está
em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes.
Agravo a que se nega provimento.
(TST - Ag-AIRR: 00104351120205030006, Relator: Alberto Bastos
Balazeiro, Data de Julgamento: 31/05/2023, 3ª Turma, Data de
Publicação: 02/06/2023) (Destaque nosso)
No caso em comento, a ação coletiva tratou sobre a nulidade de
cláusulas convencionais e o direito dos empregados demitidos ao
PLR. A decisão envolvendo o mérito da ação coletiva, de fato,
transitou em julgado em 07/12/2015. Entretanto, após decisão
da magistrada no sentido de que as execuções deveriam ser
individuais, o sindicato interpôs Agravo de Petição que
resultou na prolação de um acórdão em 07/07/2017 que, dando
parcial provimento ao recurso, determinou que após as
liquidações em ações individuais se facultaria ao sindicato a
realização da execução coletiva. Somente em 14/08/2018 findou
-se a discussão acerca do modo como se daria a execução da
sentença coletiva.
Ficou patente, portanto, que apenas a partir de 14/08/2018 houve o
trânsito em julgado referente à decisão que envolvia o modo como
se daria a execução da sentença coletiva, de modo que a partir
desta data iniciou-se a contagem do prazo prescricional.
Como a presente execução individual foi ajuizada em 14/12/2022,
não há que se falar em prescrição da pretensão executiva.
Ademais, o sindicato, após o arquivamento da ação coletiva,
ingressou com a execução de nº 0000517-61.2022.5.13.0029
alegando estar substituindo, em litisconsórcio, os ex-empregados,
de modo que esta execução interrompeu o prazo prescricional.
Diante do exposto, resta evidenciado que o prazo prescricional para
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ajuizamento da execução individual foi observado. (Grifou-se)
Dos termos do acórdão, infere-se que, na hipótese em tela, a
decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0074500-
52.2014.5.13.0004 transitou em julgado em 07/12/2015.
Ocorre que, antes de consumada a fluência do prazo quinquenal, o
sindicato iniciou, nos autos da ação coletiva, a liquidação e
execução coletiva, circunstância que interrompeu a contagem do
prazo prescricional, conforme entendeu a Turma julgadora.
Ante os fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”,
tendo sido mantidos incólumes os arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX da
Constituição.
Por outro lado, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Nos termos da norma supratranscrita (§2º do art. 896 da CLT), o
dissenso jurisprudencial não se enquadra dentre as hipóteses de
admissibilidade do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000660-70.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a20c14
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/03/2024 – id.
e8dfc28; recurso apresentado em 14/03/2024 – id. 0d1bff4).
Regular a representação processual (id. 9226670).
Preparo satisfeito (Custas – id. 45d4813 e Seguro judicial - ids.
fc770c2, 5a9bfa2 e 990340c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I da CF.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, limitando-se a transcrever
apenas no início do apelo o dispositivo da decisão recorrida,o que
não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
JORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS.
NORMA COLETIVA. ULTRATIVIDADE. SÚMULA Nº 277 DO TST .
JUSTIÇA GRATUITA. Interposto o recurso de revista sob a égide da
Lei nº 13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do
apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a agravante não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos
do acórdão regional e cotejá-los com os diversos dispositivos de lei
indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como
expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS
VINCENDAS. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº
13.015/2014, a recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo,
deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, e, ainda,
impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive
mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte" , conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, a recorrente não realizou o cotejo entre os
trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento
da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a
impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos
adotados pelo Tribunal Regional, em desatendimento ao que
prescreve inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da leitura do
recurso de revista, observa-se que a recorrente limitou-se a indicar,
em bloco, os dispositivos de lei e da Constituição da República, em
cada um dos temas, sem proceder a qualquer tipo de cotejo
analítico com os fundamentos jurídicos adotados pelo TRT. Não
cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
dispositivos de lei indicados, em bloco, no apelo. Tal ônus
incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se
conhece" (RRAg-11589-61.2016.5.15.0009, 2ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 02/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.015/2014. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
NECESSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA. Dentre as
inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º
13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não
conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte
proceda à indicação do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Apelo. A transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões de Revista ou, ainda, a mera transcrição integral
dos fundamentos adotados, com a manutenção da prática de
impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do
regramento anterior, não atende à exigência, sendo necessário que
a parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
nova técnica estabelecida exige que a demonstração da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
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violação legal/constitucional, da contrariedade a súmula ou da
divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica, com a
indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da
decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de
outro julgado. Desatendidos os requisitos de admissibilidade da
Revista, não se conhece do Recurso de Revista. Recurso de
Revista não conhecido" (RR-361-59.2015.5.19.0059, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 05/08/2016).
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000737-94.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VOGEL SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RECORRIDO DIEGO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a3112
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/03/2024 – id.
f11f90f; recurso apresentado em 14/03/2024 – id. 364c2b5).
Regular a representação processual (procuração - id. 86d95b4.
Substabelecimento - id. 39240d4).
Preparo satisfeito (Custas - id. 10b80e7 / Seguro garantia ids.
c7b346b, fb2d3e8, fda0a0c e 2a0e985).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 794 e 795 da CLT; e
c) violação ao art. 385 do CPC.
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu o
trecho do capítulo impugnado do acórdão no início do recurso sem
proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
TRANSPORTE DE CARGAS. DESCUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte
recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado
entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Na hipótese , constata-se pelo exame do
recurso de revista interposto pela terceira reclamada que ela
discorre sobre as matérias recursais, porém, limita-se a
transcrever os trechos da decisão recorrida tidos por
prequestionados no inicio do apelo, dissociadas das razões
recursais quanto aos temas impugnados, o que desserve ao
fim colimado, porquanto não atende ao disposto no artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não havendo a parte recorrente se
desincumbido de tal ônus processual, inviável o processamento do
recurso de revista, porquanto a ausência de transcrição dos trechos
específicos que consubstanciam o prequestionamento é suficiente
para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que
não se conhece. (RR-1001045-59.2019.5.02.0039, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
06/08/2021).
Nego seguimento ao recurso.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA.
Alegações:
a) violação aos arts. 482, “a” e “h” e 818, I da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (id. 364c2b5):
“(...) O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento
incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que
firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade,
tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do
vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das
demais justas causas.
(...)
Nesse sentido, é da empresa recorrente o ônus de comprovar a
conduta ilícita atribuída ao reclamante. Não obstante, de tal ônus
não se desincumbiu a contento, porquanto o acervo probatório
colhido nos autos se inclina para o acolhimento das alegações
apresentadas pelo autor.
(...)
A esse respeito, as testemunhas trazidas pela reclamada, bem
como a testemunha do reclamante, deixaram claro que a dispensa
decorreu do autor não ter efetuado no sistema o registro da baixa
relativa à utilização de parte do material recebido da empresa.
(...)
… de forma que ainda que em alguns momentos o autor não tenha
observado rigorosamente os procedimentos exigidos pela empresa,
a exemplo de situações de empréstimo de materiais a colegas …
(...)
Ademais, registre-se que a prova testemunhal deixa claro que o
reclamante não se apropriou dos materiais, mas apenas não deu
baixa nos mesmos.
(...)
… que ao utilizar o material, o técnico tem que dar baixa no sistema
SOM; que quando não é possível por problema no SOM, o
supervisor tem que ser informado para ser levado o problema ao
setor de TI; …
(...)
… que em relação ao reclamante foi apurada uma inconsistência
entre os materiais solicitados e os utilizados nas OS atendidas; que
o autor relatou que pedia os materiais e não dava baixa; que o
procedimento concluiu que a inconsistência foi realmente pela
ausência de baixa no sistema...;
(...)
… que o autor informou que não estava de posse dos materiais; que
a empresa considerou verídica esta informação do reclamante; que
existe um procedimento obrigatório de ter que dar baixa dos
materiais, através do sistema SOM;
(...)
Também resta claro que a punição aplicada ao reclamante não
observou a proporcionalidade da falta, já que ele apenas não deu
baixa nos materiais utilizados nas OS (fios e conectores), sem que
tivesse se apropriado desses materiais.”
Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos, concluindo a
Turma Julgadora que “o acervo probatório colhido nos autos se
inclina para o acolhimento das alegações apresentadas pelo autor."
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na
Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das
provas finda nesta instância trabalhista, restando prejudicada a
análise das alegações atinentes à matéria.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova, não sendo esse
é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000354-42.2020.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR MARIA DE FATIMA DA NOBREGA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46e1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, em recurso ordinário e
embargos de declaração, cujas conclusões ora transcrevo,
respectivamente, in verbis (IDs. 8fae12c e b41930d):
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe
provimento para, em reforma ao acórdão regional, julgar
procedente o pleito rescisório da autora, por violação aos arts.
37, II, da Constituição e 19 do ADCT.
Acordam, ainda, em juízo rescisório, julgar procedentes os pleitos
da petição inicial da ação matriz para declarar a invalidade da
transmudação automática de regimes da reclamante, e condenar a
parte reclamada ao pagamento das parcelas de FGTS devidas
desde sua cessação, nos termos da inicial.
Custas processuais invertidas em desfavor do ente público
requerido, de cujo recolhimento é isento.
Honorários advocatícios invertidos em desfavor da parte requerida
no valor de 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos da
Súmula 219, II e IV do TST, e § 2º do art. 85 do CPC/2015.”
“ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito,
acolhê-los para, sanar omissão, e, assim o fazendo, esclarecer que
em juízo rescisório, determina-se o retorno dos autos da
reclamação trabalhista nº 0000541-85.2018.5.13.0011 à origem
para, declarada a competência material da Justiça do Trabalho e
afastada a incidência da prescrição bienal, julgar a reclamação
trabalhista, como entender de direito.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. e9ad5df).
Como se observa das Decisões suso transcritas, a Subseção, em
juízo rescisório, determinou o retorno dos autos da reclamação
trabalhista nº 0000541-85.2018.5.13.0011 à origem para, declarada
a competência material da Justiça do Trabalho e afastada a
incidência da prescrição bienal, julgar a reclamação trabalhista,
como entender de direito.
Houve, ainda, condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais para o advogado do autor.
O parágrafo único, do art. 836, da CLT, reza:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado.
Isso posto, determino a imediata comunicação à Vara do Trabalho
de Patos – PB, onde tramita a ação trabalhista objeto da presente
ação rescisória (processo nº 0000541-85.2018.5.13.0011),
encaminhando cópia das decisões proferidas nestes autos e demais
peças necessárias, a fim de que sejam adotadas as providências
cabíveis ao integral cumprimento da Decisão do C. TST, inclusive,
no momento oportuno, a execução dos honorários sucumbenciais
em favor do advogado do autor, nos moldes do parágrafo único, do
art. 836, da CLT.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000018-04.2021.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR JOSE GOMES MOTA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97464ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com decisão da Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID. c9b6420 ):
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à
unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe
provimento para desconstituir a sentença prolatada pelo Juízo da
Vara do Trabalho de Patos na Reclamação Trabalhista n.º 0000621-
49.2018.5.13.0011, com fundamento no art. 966, V, do CPC de
2015,por violação do art. 37, II, da Constituição da República, e
determinar que a Vara do Trabalho de Patos prossiga no julgamento
do processo matriz, por não se tratar, na espécie, de hipótese de
exercício do juízo rescisório. Arbitra-se o valor da condenação em
R$ 10.000,00. Custas processuais em reversão pelo réu no valor de
R$ 200,00, das quais fica isento, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo réu, ora arbitrados em
15% do valor atualizado da condenação.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. 670e9e6).
Como se observa da Decisão suso transcrita, a sentença prolatada
pelo Juízo da Vara do Trabalho de Patos, nos autos da Reclamação
Trabalhista n.º 0000621-49.2018.5.13.0011, foi desconstituído e
houve condenação em honorários sucumbenciais em favor do
advogado do autor.
O parágrafo único, do art. 836, da CLT, reza:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado.
Isso posto, determino a imediata comunicação à Vara do Trabalho
de Patos – PB, onde tramita a ação trabalhista objeto da presente
ação rescisória (processo nº 0000621-49.2018.5.13.0011),
encaminhando cópia das decisões proferidas nestes autos e demais
peças necessárias, a fim de que sejam adotadas as providências
cabíveis ao integral cumprimento da Decisão do C. TST, inclusive,
no momento oportuno, a execução dos honorários sucumbenciais
em favor do advogado do autor, nos moldes do parágrafo único, do
art. 836, da CLT.
Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao arquivamento
dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-43.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVIO DE AZEVEDO LAGO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE AZEVEDO LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48aad85
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024– ID.
b91dc34; recurso interposto em 14.03.2024 – ID.819a2d4).
Regular a representação processual (ID. 5490424).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO -
RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS E SUBSIDIÁRIAS DOS
SÓCIOS - EXISTÊNCIA DE SÓCIO OCULTO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Nos termos da Súmula 337, I, alínea "a", do TST, não serve para
confronto de teses aresto cuja transcrição não indica fonte oficial ou
repositório autorizado em que efetuada a publicação, assim como
aresto transcrito cuja cópia acostada não contém a necessária
autenticação: “COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE
EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão
realizada em 16.11.2010) I - Para comprovação da divergência
justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte
oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (...)”.
In casu, o recorrente transcreve nas razões recursais apenas as
ementas dos arestos, contudo, não trouxe aos autos as respectivas
cópias, tampouco indicou a fonte oficial ou repositório autorizado em
que foi publicado (ID. 819A2d4). Portanto, não preenchendo os
requisitos formais estabelecidos.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, o recorrente
também não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida no
tópico adequado e nem mesmo indicou o dispositivo legal ou
constitucional tido por violado, o que inviabiliza por completo o
prosseguimento da revista no tocante à alegada divergência
jurisprudencial.
DA MULTA DA CONVENÇÃO COLETIVA
Alegações
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, o fazendo apenas
no inicio do recurso, ou seja, fora do tópico adequado.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação, o que não
foi observado pela parte recorrente.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no
final das razões do recurso, não atende à exigência, sendo
necessário que a parte promova a correlação das teses
discutidas. Com efeito, a redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT
exige que a demonstração de violação de lei ou da Constituição
Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial seja
feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a
correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que
aquele ponto da decisão implica violação de lei ou da Constituição
Federal ou diverge de outro julgado. Para cada pretensão
recursal, deve a parte formular tópico próprio com as
transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não
podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por
deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para
cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que
os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto,
descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT neste particular.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na norma legal ora tratada.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
b) violação aos arts. 1º, III e IV; 114, I e IV, e 5º, V e CF;
c) violação aos arts. 818, II; 843, § 1º, da CLT; art. 186-187 e 927
do Código Civil;
Nos termos da Súmula 337, I, alínea "a", do TST, não serve para
confronto de teses aresto cuja transcrição não indica fonte oficial ou
repositório autorizado em que efetuada a publicação, assim como
aresto transcrito cuja cópia acostada não contém a necessária
autenticação: “COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE
EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão
realizada em 16.11.2010) I - Para comprovação da divergência
justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte
certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte
oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (...)”.
Além disso, o item acima deve ser interpretado de acordo com os
requisitos do item III da mesma Súmula 337: (...) III - A mera
indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto
paradigma é inválida para comprovação de divergência
jurisprudencial, nos termos do item I, "a", desta súmula, quando a
parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a
transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão
divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa
dos acórdãos”.
No caso, a parte transcreve nas razões recursais apenas a ementa
dos arestos, deixando de juntar as respectivas cópias (ID. 819A2d4
– fl. 279). Portanto, não preenchendo os requisitos formais
estabelecidos para a configuração da alegada divergência
jurisprudencial.
Quanto a alegação de violação aos dispositivos constitucionais e
legais apontados, o recurso não atendeu aos requisitos legais.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais e legais tido por violado e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recusais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional, a qual deve ser direta, e não
reflexa..
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
Ademais, infere-se das razões recursais que o Órgão julgador
firmou convencimento, quanto à temática, com base no contexto
probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000662-58.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3674b70
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/03/2024 – id.
27f8b19; recurso apresentado em 14/03/2024 – id. 15b3931).
Regular a representação processual (procuração - id. 24be4ba).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita - id. 42878fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONTOS INDEVIDOS
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 462 § 2º da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (id. 15b3931):
“De fato, analisando-se os contracheques acostados aos autos (ID
2f58639), constata-se que a reclamada não efetuou qualquer
desconto a título de "quebra de freezer".
Os descontos ora discutidos, em verdade, não incidiram
diretamente sobre a remuneração do reclamante, mas sobre a base
de cálculo das gorjetas, conforme se depreende dos relatórios
insertos no ID a3e7a1a.
Nesse contexto, os descontos em questão - não incidentes
diretamente na remuneração do reclamante - não devem, por
conseguinte, ser restituídos integralmente ao reclamante, tal como
constante da planilha de cálculos elaborada na origem (fls.
399/400).
Conforme restou assentado quando da análise do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, os descontos em questão apenas não
devem ser considerados quando do cálculo das gorjetas.
Ante o exposto, acolho parcialmente a tese recursal formulada pela
reclamada, para o fim de estipular que os descontos constantes do
relatório inserto no ID a3e7a1a sejam expurgados da base de
cálculo das gorjetas, afastando, porém, a condenação da reclamada
à sua devolução direta e integral ao reclamante, conforme
equivocadamente consignado na planilha de cálculos elaborada na
origem.”
A violação a dispositivo de lei federal deve ser literal, o que não
ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista com
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
fundamento no art. 896, "c", da CLT.
Ainda, observo que a natureza da argumentação da recorrente
relega à necessidade de reanálise dos elementos de prova contidos
nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST, restando prejudicada a análise das
alegações atinentes à matéria.
A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o
recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas
premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto,
ofereça diferente resultado.
Por fim, aresto proveniente de Turma deste Tribunal Regional ou de
outro órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT não
serve ao confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-
1/TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXVI da CF;
b) violação ao art. 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A discussão sobre o valor fixado a título de indenização por danos
morais exige a análise de diversos aspectos fáticos, como a
capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, entre
outros, o que, via de regra, é inviável nesta fase recursal, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
É firme o entendimento no sentido de que " [...] o Tribunal Superior
do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em
todos os casos, do valor arbitrado no âmbito do Regional a título de
indenização por dano moral. Tal situação implicaria a necessidade
de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de
recurso de revista (Súmula nº 126 do TST) [...]." (RR - 4316-
31.2010.5.02.0000, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT: 17/06/2016).
Por outro lado, a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST
admite a revisão apenas quando o valor arbitrado revela-se
"extremamente desproporcional" ao dano sofrido, podendo reduzi-lo
se exorbitante ou aumentá-lo se irrisório.
Nesse sentido, E-RR-39900-08.2007.5.06.0016 - DEJT 9/1/2012 -
SDI1; AgR-E-ED-Ag-RR-69100-08.2012.5.17.0007, SDI-1, DEJT
31/08/2018; TST-E-RR-159400-36.2008.5.01.0222,SDI-1, DEJT
09/10/2015; RR-185300-89.2009.5.02.0373, 1ª Turma, DEJT
31/05/2019; Ag-ARR-909-89.2013.5.04.0021, 3ª Turma, DEJT
14/05/2021.
No caso, não se considera desarrazoado o valor arbitrado.
Inviável, pois, o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
alegado dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-43.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6edb2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/03/2024 – id.
7ec62c5; recurso apresentado em 14/03/2024 – id. 0983024).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Regular a representação processual (procuração - id. 66a144d).
Preparo satisfeito (depósito judicial - id. 7eb38c1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido, conforme trecho transcrito nas razões
recursais quanto ao tema, assim estabeleceu (id. 0983024):
“ (...) Na espécie, verifica-se que a parte reclamada manteve
registros de ponto do empregado, cumprindo, assim, o mandamento
legal. Além disso, a empresa desvencilhou-se do encargo de trazer
os cartões de ponto com anotações variáveis de entrada e saída,
circunstância que, em tese, implica a sua validade, conforme a
jurisprudência uniformizada e sumulada do TST.
Delineado esse quadro processual, e à vista do que dispõem os
arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que compete à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,
fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao
convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de
falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação.
De tal ônus o demandante se desvencilhou a contento, tendo em
vista que produziu prova testemunhal convincente que revelou que
as anotações dos horários de saída e dos intervalos intrajornadas
não correspondiam com a realidade, sendo imposto aos garçons o
dever de bater o ponto e retornar ao trabalho, tanto no final da
jornada, quanto no momento dos intervalos intrajornadas, em dias
de maior movimento, quando só conseguiam gozar de cerca de 20
minutos de descanso.
Assim, mesmo que as anotações dos cartões de ponto tenham sido
variáveis e fossem recorrentemente registrados labor em
sobrejornada, restou robustamente comprovado, pela prova
testemunhal, o cumprimento de labor extraordinário de cerca de
mais de duas horas por dia, sem anotação; labor em dias de folga,
sem a possibilidade de anotação nos cartões de ponto; e
descumprimento dos intervalos intrajornadas, em sextas, sábados,
domingos, feriados e dias de maior movimento, também com a
anotação incorreta das folhas de ponto, razão pela qual deve ser
mantida a condenação às horas extras e reflexos, e ao período
suprimido dos intervalos intrajornadas, de forma indenizatória, com
adicional de 50%, na forma como determinado na sentença,
considerando-se a jornada do reclamante como sendo de: "domingo
a quinta-feira, das 12h às 23h; nas sextas-feiras, sábados, feriados
e vésperas de feriado (um dia antes), das 12h às 1h do dia
seguinte; com intervalo intrajornada de 2h, de domingo a quinta-
feira; e 20min de intervalo, nas sextas, sábados, domingos, feriados
e vésperas de feriados (um dia antes)".
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a
teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o
recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas
premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto,
ofereça diferente resultado.
Por fim, aresto proveniente de Turma deste Tribunal Regional ou de
outro órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT não
serve ao confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-
1/TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC; e
b) divergência jurisprudencial.
Os argumentos do recorrente não prosperam, tendo em vista que os
trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porquanto não abrangem todas
as particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista da reclamada.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/03/2024 – id.
7ec62c5; recurso apresentado em 14/03/2024 – id. ab2a6c2).
Regular a representação processual (procuração - id. 7810c54).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita - id. b1f3da3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONTOS INDEVIDOS
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
a) violação aos arts. 9º, 462 § 2º da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (id. ab2a6c2):
“A reclamada acostou aos autos contracheques do autor, com
recibo assinado pelo empregado, nos quais não constam quaisquer
descontos indevidos sob a rubrica "quebra de freezer".
A primeira testemunha do autor, embora afirme que tais descontos
eram realizados, por fora do contracheque, disse, quanto à forma
em que eram remunerados, que havia um suposto desconto de
quebra de freezer, depois recebiam gorjetas, no importe de 4%, e o
salário, ou seja, pela sua narrativa, tal valor não era descontado
nem do seu salário, nem do percentual fixo de 4% das gorjetas
recebidas, não recaindo, portanto, sobre a remuneração do
empregado.
As narrativas das testemunhas, quanto à suposta "quebra de
freezer", são confusas, afirmando a primeira testemunha que os
descontos giravam em torno de 700 a 800 reais por mês e a
segunda testemunha que era em uma média de 500 reais por mês.
Além do mais, a segunda testemunha afirmou que parte dos
descontos eram feitos no próprio contracheque e parte fora, no
entanto, nos contracheques acostados aos autos, do reclamante,
não consta qualquer desconto sob tal título.
Ante o exposto, entendo que o reclamante não logrou comprovar os
alegados descontos indevidos, a título de "quebra de freezer", de
modo que a condenação da reclamada à "restituição de descontos
indevidos" deve ser afastada.”
A violação a dispositivo de lei federal deve ser literal, o que não
ocorre na hipótese, sendo inadmissível o recurso de revista com
fundamento no art. 896, "c", da CLT.
Ainda, observo que a natureza da argumentação da recorrente
relega à necessidade de reanálise dos elementos de prova contidos
nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST, restando prejudicada a análise das
alegações atinentes à matéria.
A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o
recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas
premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto,
ofereça diferente resultado.
Por fim, aresto proveniente de Turma deste Tribunal Regional ou de
outro órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT não
serve ao confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-
1/TST).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXVI da CF;
b) violação ao art. 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A discussão sobre o valor fixado a título de indenização por danos
morais exige a análise de diversos aspectos fáticos, como a
capacidade econômica da empresa, a gravidade do dano, entre
outros, o que, via de regra, é inviável nesta fase recursal, nos
termos da Súmula n. 126 do TST.
É firme o entendimento no sentido de que " [...] o Tribunal Superior
do Trabalho não exerce, em princípio, o papel de órgão revisor, em
todos os casos, do valor arbitrado no âmbito do Regional a título de
indenização por dano moral. Tal situação implicaria a necessidade
de rever fatos e provas, procedimento inviável no julgamento de
recurso de revista (Súmula nº 126 do TST) [...]." (RR - 4316-
31.2010.5.02.0000, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT: 17/06/2016).
A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST somente admite a
revisão apenas quando o valor arbitrado revela-se "extremamente
desproporcional" ao dano sofrido, podendo reduzi-lo se exorbitante
ou aumentá-lo se irrisório.
Nesse sentido, E-RR-39900-08.2007.5.06.0016 - DEJT 9/1/2012 -
SDI1; AgR-E-ED-Ag-RR-69100-08.2012.5.17.0007, SDI-1, DEJT
31/08/2018; TST-E-RR-159400-36.2008.5.01.0222,SDI-1, DEJT
09/10/2015; RR-185300-89.2009.5.02.0373, 1ª Turma, DEJT
31/05/2019; Ag-ARR-909-89.2013.5.04.0021, 3ª Turma, DEJT
14/05/2021.
No caso, o valor arbitrado se mostra em consonância com os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, obstaculizando a
revisão, ainda que por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do autor.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000598-27.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5669b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
1d0d32b; recurso apresentado em 12.03.2024 – ID.6cbb599).
Regular a representação processual (ID. fdfec72).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 22, I, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID. bc6344c).
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. bc6344c - Págs.
7 e 8):
“Posicionando-se em convergência com os fundamentos do juízo
sentenciante, entendo que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o
reclamante na petição inicial, a norma estadual que criou a
reclamada ampara, em tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
Quanto à alegação patronal de inconstitucionalidade da parte final
do art. 10 da referida norma estadual, por vício de competência
legislativa, esta não procede. A matéria tratada, a priori, se insere
dentro da competência legislativa do Estado, até porque repercute
diretamente na atuação de suas próprias empresas públicas, cujo
regime constitucional é celetista (CF, art. 173, § 1º, II).
A hipótese se enquadra na exceção da Súmula n.º 294 do TST e do
próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis (…).
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela, o que reforça a tese de que a
prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado está
sendo violado mês a mês
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal do reclamante,
mantendo a decisão de primeiro grau, no particular.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso da parte reclamada.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
1d0d32b; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID.dae08b5).
Regular a representação processual (ID. a85acfc).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
Quanto ao tema, o Órgão julgador assim se pronunciou (ID.
bc6344c - Pág. 9):
(...)
Da análise dos autos, constata-se que a empresa demandada,
inicialmente, realizava o pagamento do adicional por tempo de
serviço (anuênios) no percentual de 2% (dois por cento), nos termos
do art. 59 do regulamento interno da EMATER, de 29.08.1994 (ID.
cf018f6 - Fls.: 50), in verbis:
Art. 59ª. Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
Por outro lado, embora não tenha sido anexada aos autos a
documentação correspondente na integralidade, é do conhecimento
deste Relator, em razão de atuação noutros feitos envolvendo a
mesma demandada, que, desde 1998, foi celebrado ACT, prevendo
o pagamento do anuênio de 1% (um por cento) ao empregado, por
cada ano de efetivo serviço prestado exclusivamente à EMATER.
Nesse sentido, transcreve-se o teor da Cláusula Sétima do ACT
2010/2012 (ID. 2c0c81e - Fls.: 304), que prevê:
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
A EMATER - PB pagará aos seus empregados, por cada ano de
serviço prestado exclusivamente a ela, 1% (um por cento), sobre o
salário base que percebe, a título de ANUÊNIO, a partir de 01 de
novembro de 2010, enquanto perdurar o vínculo empregatício com
a empresa ou outro órgão que vier a sucedê-la.
No caso dos autos, conforme demonstra a CTPS digital (ID.
7e2421d - Fls.:14), o autor foi admitido em 11.07.2008, ou seja,
após o advento do regulamento de pessoal e da negociação
coletiva que limitou o percentual do anuênio.
A bem da verdade, observa-se a existência de peculiaridades a
serem destacadas, nesses casos relativos a ações movidas em face
da EMPAER (antiga EMATER), pleiteando diferenças de anuênios,
uma vez que o contexto fático-probatório tem se modificado a cada
nova ação ajuizada perante esta Corte, revelando situações até
então desconhecidas e elementos de prova inéditos, que,
inevitavelmente, exigem a readequação do pronunciamento judicial
em face de julgados pretéritos, proferidos com base noutras
perspectivas.
Assim, ao se deparar com tais circunstâncias capazes de influenciar
a compreensão da relação jurídica objeto da lide, no seu pormenor,
redundando, inclusive, no aprimoramento e evolução das
discussões entabuladas entre os membros desta Turma Recursal
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
acerca da matéria, decidiu-se por adotar o entendimento no sentido
de que a norma coletiva firmada entre as partes, reduzindo o
percentual de anuênio a 1%, fez cair por terra a previsão
contida no regramento anterior que estabelecia percentual de
2%, passando a incorporá-lo, e integrando o contrato individual
de trabalho de cada um dos empregados. No entanto, há que se
resguardar o direito adquirido daqueles admitidos anteriormente,
com relação ao período de vigência do regulamento da EMATER,
isto é, de 1994 a 1998. (grifo no original).
Nessa linha de raciocínio, o pagamento do adicional por tempo de
serviço deverá ocorrer nos seguintes moldes: a) sob o percentual de
2%, tão somente para os empregados admitidos até 1997, com
repercussão no interstício de 1994 a 1997; e, b) de 1%, para todos
os que foram contratados a partir de 1998, quando sobreveio a
ACT, bem como para os que já prestavam serviços à ré e ali
permaneceram, durante a vigência da norma coletiva.
Frise-se, por oportuno, que, conforme já identificado em processos
análogos, e de certa forma, no presente feito, que trouxe parte dos
acordos coletivos celebrados ao longo dos anos, o ACT de 1998
que reduziu o percentual de anuênio foi renovado, ano após ano,
até 2019, quando da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 11.316,
de 17 de abril de 2019, de tal sorte que permanece devido o
referido benefício no percentual a menor por todo o período
subsequente à negociação coletiva, até os dias atuais.
Registre-se que, não obstante o caráter temporário ínsito à
negociação coletiva, a disposição sobre o pagamento de
anuênio se manteve prevista a cada renovação da norma
autônoma, denotando, assim, o intuito de consolidar o ânimo das
partes acordantes no sentido de que a vantagem fosse incorporada
ao patrimônio remuneratório dos trabalhadores, estipulando-se um
percentual único a todos, de 1%, quanto a esse título.
Convém salientar que, com o advento da Lei n.º 13.467/2017,
houve profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B.
A nova disposição foi corroborada pelo STF, que, em sede de
repercussão geral, ao apreciar o Tema 1046, fixou, por maioria, a
seguinte tese:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Diante de tal contexto, considerando que o adimplemento dos
anuênios é obrigação de trato sucessivo, e tendo em vista, ainda, o
caráter vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem
como a prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), é
indubitável a validade e aplicabilidade das disposições
negociais que instituíram percentual de 1% para os anuênios, a
partir de 1998, nos termos ora propostos.
Compulsando os autos, especificamente as fichas financeiras
coligidas pela demandada, mesmo incidindo o percentual de 1%
desde a admissão do reclamante, dessume-se haver diferenças
de anuênios a serem pagas pela ré, porquanto, tomando-se, a título
de exemplo, o mês de setembro de 2018 (ID. 0ae644c - Fls. 343), o
valor de anuênio pago foi de R$186,15, quando deveria ter sido
paga a importância de R$296,89 (correspondente a 10% sobre
salário-base de R$2.968,96).
Da leitura do acórdão impugnado, vê-se que a Turma Julgadora
entendeu pela aplicação, ao caso concreto, de regra prevista em
norma coletiva, mesmo após o fim de sua vigência.
Infere-se, portanto, possível violação ao art. 614, § 3º, da CLT,
razão pela qual o recurso de revista merece admissão.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo C. TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
Admito o recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) ADMITO o recurso de revista do reclamante, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório de ambas as partes,
remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000598-27.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5669b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
1d0d32b; recurso apresentado em 12.03.2024 – ID.6cbb599).
Regular a representação processual (ID. fdfec72).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 22, I, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a alegação de
prescrição das parcelas pleiteadas por entender que a Lei Estadual
nº 11.316/2019, ao criar a EMPAER, assegurou aos empregados
absorvidos da antiga EMATER, no plano legislativo, a manutenção
dos direitos adquiridos antes da sua extinção, aplicando-se a parte
final da Súmula 294 do TST (ID. bc6344c).
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. bc6344c - Págs.
7 e 8):
“Posicionando-se em convergência com os fundamentos do juízo
sentenciante, entendo que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é quinquenal parcial. Isto porque, conforme apontou o
reclamante na petição inicial, a norma estadual que criou a
reclamada ampara, em tese, o seu direito.
Ora, o art. 10 da Lei Estadual n.º 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes de ela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não.
Portanto, a lei estadual acima referenciada preservou todos os
direitos trabalhistas do reclamante. Ou seja, o direito do autor foi
alçado à condição de norma estatal.
Quanto à alegação patronal de inconstitucionalidade da parte final
do art. 10 da referida norma estadual, por vício de competência
legislativa, esta não procede. A matéria tratada, a priori, se insere
dentro da competência legislativa do Estado, até porque repercute
diretamente na atuação de suas próprias empresas públicas, cujo
regime constitucional é celetista (CF, art. 173, § 1º, II).
A hipótese se enquadra na exceção da Súmula n.º 294 do TST e do
próprio § 2º do art. 11 da CLT, verbis (…).
Ou seja, a pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito,
está assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial.
Além do mais, o que se verifica dos autos é que a parcela do
adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi totalmente
suprimida, mas apenas paga desrespeitando o incremento anual do
percentual de 2% da parcela, o que reforça a tese de que a
prescrição é parcial e não total, pois o direito do empregado está
sendo violado mês a mês
Portanto, neste caso, rejeita-se a pretensão recursal do reclamante,
mantendo a decisão de primeiro grau, no particular.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso da parte reclamada.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
1d0d32b; recurso apresentado em 13.03.2024 – ID.dae08b5).
Regular a representação processual (ID. a85acfc).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
Quanto ao tema, o Órgão julgador assim se pronunciou (ID.
bc6344c - Pág. 9):
(...)
Da análise dos autos, constata-se que a empresa demandada,
inicialmente, realizava o pagamento do adicional por tempo de
serviço (anuênios) no percentual de 2% (dois por cento), nos termos
do art. 59 do regulamento interno da EMATER, de 29.08.1994 (ID.
cf018f6 - Fls.: 50), in verbis:
Art. 59ª. Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
Por outro lado, embora não tenha sido anexada aos autos a
documentação correspondente na integralidade, é do conhecimento
deste Relator, em razão de atuação noutros feitos envolvendo a
mesma demandada, que, desde 1998, foi celebrado ACT, prevendo
o pagamento do anuênio de 1% (um por cento) ao empregado, por
cada ano de efetivo serviço prestado exclusivamente à EMATER.
Nesse sentido, transcreve-se o teor da Cláusula Sétima do ACT
2010/2012 (ID. 2c0c81e - Fls.: 304), que prevê:
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
A EMATER - PB pagará aos seus empregados, por cada ano de
serviço prestado exclusivamente a ela, 1% (um por cento), sobre o
salário base que percebe, a título de ANUÊNIO, a partir de 01 de
novembro de 2010, enquanto perdurar o vínculo empregatício com
a empresa ou outro órgão que vier a sucedê-la.
No caso dos autos, conforme demonstra a CTPS digital (ID.
7e2421d - Fls.:14), o autor foi admitido em 11.07.2008, ou seja,
após o advento do regulamento de pessoal e da negociação
coletiva que limitou o percentual do anuênio.
A bem da verdade, observa-se a existência de peculiaridades a
serem destacadas, nesses casos relativos a ações movidas em face
da EMPAER (antiga EMATER), pleiteando diferenças de anuênios,
uma vez que o contexto fático-probatório tem se modificado a cada
nova ação ajuizada perante esta Corte, revelando situações até
então desconhecidas e elementos de prova inéditos, que,
inevitavelmente, exigem a readequação do pronunciamento judicial
em face de julgados pretéritos, proferidos com base noutras
perspectivas.
Assim, ao se deparar com tais circunstâncias capazes de influenciar
a compreensão da relação jurídica objeto da lide, no seu pormenor,
redundando, inclusive, no aprimoramento e evolução das
discussões entabuladas entre os membros desta Turma Recursal
acerca da matéria, decidiu-se por adotar o entendimento no sentido
de que a norma coletiva firmada entre as partes, reduzindo o
percentual de anuênio a 1%, fez cair por terra a previsão
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
contida no regramento anterior que estabelecia percentual de
2%, passando a incorporá-lo, e integrando o contrato individual
de trabalho de cada um dos empregados. No entanto, há que se
resguardar o direito adquirido daqueles admitidos anteriormente,
com relação ao período de vigência do regulamento da EMATER,
isto é, de 1994 a 1998. (grifo no original).
Nessa linha de raciocínio, o pagamento do adicional por tempo de
serviço deverá ocorrer nos seguintes moldes: a) sob o percentual de
2%, tão somente para os empregados admitidos até 1997, com
repercussão no interstício de 1994 a 1997; e, b) de 1%, para todos
os que foram contratados a partir de 1998, quando sobreveio a
ACT, bem como para os que já prestavam serviços à ré e ali
permaneceram, durante a vigência da norma coletiva.
Frise-se, por oportuno, que, conforme já identificado em processos
análogos, e de certa forma, no presente feito, que trouxe parte dos
acordos coletivos celebrados ao longo dos anos, o ACT de 1998
que reduziu o percentual de anuênio foi renovado, ano após ano,
até 2019, quando da entrada em vigor da Lei Estadual n.º 11.316,
de 17 de abril de 2019, de tal sorte que permanece devido o
referido benefício no percentual a menor por todo o período
subsequente à negociação coletiva, até os dias atuais.
Registre-se que, não obstante o caráter temporário ínsito à
negociação coletiva, a disposição sobre o pagamento de
anuênio se manteve prevista a cada renovação da norma
autônoma, denotando, assim, o intuito de consolidar o ânimo das
partes acordantes no sentido de que a vantagem fosse incorporada
ao patrimônio remuneratório dos trabalhadores, estipulando-se um
percentual único a todos, de 1%, quanto a esse título.
Convém salientar que, com o advento da Lei n.º 13.467/2017,
houve profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B.
A nova disposição foi corroborada pelo STF, que, em sede de
repercussão geral, ao apreciar o Tema 1046, fixou, por maioria, a
seguinte tese:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Diante de tal contexto, considerando que o adimplemento dos
anuênios é obrigação de trato sucessivo, e tendo em vista, ainda, o
caráter vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem
como a prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), é
indubitável a validade e aplicabilidade das disposições
negociais que instituíram percentual de 1% para os anuênios, a
partir de 1998, nos termos ora propostos.
Compulsando os autos, especificamente as fichas financeiras
coligidas pela demandada, mesmo incidindo o percentual de 1%
desde a admissão do reclamante, dessume-se haver diferenças
de anuênios a serem pagas pela ré, porquanto, tomando-se, a título
de exemplo, o mês de setembro de 2018 (ID. 0ae644c - Fls. 343), o
valor de anuênio pago foi de R$186,15, quando deveria ter sido
paga a importância de R$296,89 (correspondente a 10% sobre
salário-base de R$2.968,96).
Da leitura do acórdão impugnado, vê-se que a Turma Julgadora
entendeu pela aplicação, ao caso concreto, de regra prevista em
norma coletiva, mesmo após o fim de sua vigência.
Infere-se, portanto, possível violação ao art. 614, § 3º, da CLT,
razão pela qual o recurso de revista merece admissão.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo C. TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
Admito o recurso de revista interposto pelo reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) ADMITO o recurso de revista do reclamante, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório de ambas as partes,
remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000543-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RECORRIDO FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab88735
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024- ID.
d18b4b2; recurso interposto em 14.03.2024 - ID. ea83b49).
Regular a representação processual (ID.f3e799a).
Preparo dispensado (justiça gratuita/empresária individual - ID.
dac991a - Págs. 2-3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EXTEMPORÂNEA
Alegações:
a) violação dos arts. 434 do CPC e 845 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
Portanto, inviável a análise das alegações recursais – violação a lei
federal e divergência jurisprudencial, diante da limitação legal
imposta aos processos sujeitos ao rito sumaríssimo.
Não admito o recurso de revista no item em apreço.
DO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE IMPUGNAÇÃO À
VERACIDADE DE PRINT SCREENS.
Alegações:
a) violação dos arts. 422, §§ 1º e 3º, 428, 429, II, e 434 do CPC
b) violação ao art. 5°, LV, da CF/88.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
Portanto, inviável a análise das alegações recursais – violação a lei
federal, diante da limitação legal imposta aos processos sujeitos ao
rito sumaríssimo.
No tocante à violação constitucional, de acordo com o inciso III do
art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob pena de não
conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais (ID. ea83b49 – fls. 300-302). Em
outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
GVP/mmc
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000543-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RECORRIDO FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES 06938430470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab88735
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024- ID.
d18b4b2; recurso interposto em 14.03.2024 - ID. ea83b49).
Regular a representação processual (ID.f3e799a).
Preparo dispensado (justiça gratuita/empresária individual - ID.
dac991a - Págs. 2-3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EXTEMPORÂNEA
Alegações:
a) violação dos arts. 434 do CPC e 845 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
Portanto, inviável a análise das alegações recursais – violação a lei
federal e divergência jurisprudencial, diante da limitação legal
imposta aos processos sujeitos ao rito sumaríssimo.
Não admito o recurso de revista no item em apreço.
DO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE IMPUGNAÇÃO À
VERACIDADE DE PRINT SCREENS.
Alegações:
a) violação dos arts. 422, §§ 1º e 3º, 428, 429, II, e 434 do CPC
b) violação ao art. 5°, LV, da CF/88.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.015/2014.
Portanto, inviável a análise das alegações recursais – violação a lei
federal, diante da limitação legal imposta aos processos sujeitos ao
rito sumaríssimo.
No tocante à violação constitucional, de acordo com o inciso III do
art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob pena de não
conhecimento do recurso, “expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre o
dispositivo constitucional tido por violado e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recusais (ID. ea83b49 – fls. 300-302). Em
outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e a alegada violação constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
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3939/2024
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005009-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002df56
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por GILBERTO ANTÔNIO
FERNANDES, em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência, em exame de admissibilidade de recurso ordinário, por
meio da qual o recurso não foi recebido, por entender que o
advogado subscritor do apelo revisional não estaria habilitado nos
autos (ID. 890e518).
Insatisfeito, o litisconsorte GILBERTO ANTÔNIO FERNANDES
opõe embargos de declaração, alegando que teria havido equívoco,
eis que o advogado estaria devidamente habilitado, conforme ID.
fab2697 (fls. 153 da unificação crescente dos autos). Pugna pelo
acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo
(ID. c553ab5).
É o relatório.
Decido.
O embargante tem razão.
O advogado subscritor do recurso de revista está regularmente
constituído com procuração nos autos, conferindo ao causídico
poderes para atuar no presente feito (ID. fab2697, fls. 153 da
unificação crescente dos autos).
Nesse contexto, é cabível a reforma da decisão, que não recebeu o
recurso ordinário, por irregularidade de representação, pois a
recorrente, ora embargante, demonstrou que esse pressuposto de
admissibilidade, equivocadamente tido como não atendido, estava
de fato preenchido.
Logo, com fulcro no art. 897-A, caput, da CLT, acolho os embargos
de declaração e, uma vez preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso ordinário no efeito devolutivo.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando o
vício detectado, receber o recurso ordinário do litisconsorte no efeito
devolutivo. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo
legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005009-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002df56
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por GILBERTO ANTÔNIO
FERNANDES, em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência, em exame de admissibilidade de recurso ordinário, por
meio da qual o recurso não foi recebido, por entender que o
advogado subscritor do apelo revisional não estaria habilitado nos
autos (ID. 890e518).
Insatisfeito, o litisconsorte GILBERTO ANTÔNIO FERNANDES
opõe embargos de declaração, alegando que teria havido equívoco,
eis que o advogado estaria devidamente habilitado, conforme ID.
fab2697 (fls. 153 da unificação crescente dos autos). Pugna pelo
acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo
(ID. c553ab5).
É o relatório.
Decido.
O embargante tem razão.
O advogado subscritor do recurso de revista está regularmente
constituído com procuração nos autos, conferindo ao causídico
poderes para atuar no presente feito (ID. fab2697, fls. 153 da
unificação crescente dos autos).
Nesse contexto, é cabível a reforma da decisão, que não recebeu o
recurso ordinário, por irregularidade de representação, pois a
recorrente, ora embargante, demonstrou que esse pressuposto de
admissibilidade, equivocadamente tido como não atendido, estava
de fato preenchido.
Logo, com fulcro no art. 897-A, caput, da CLT, acolho os embargos
de declaração e, uma vez preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso ordinário no efeito devolutivo.
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando o
vício detectado, receber o recurso ordinário do litisconsorte no efeito
devolutivo. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo
legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001008-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- JEFFERSON LUIZ GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366c037
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do reclamado/recorrido DEXCO S.A. (Id.
006d437), por meio da qual pede desistência do recurso de revista,
por ele interposto (Id. acd2336).
É faculdade ínsita da parte desistir do recurso interposto,
independentemente da aceitação da parte adversa nos termos dos
arts. 998 e 999, CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Cientifique-se
Ato contínuo, decorrido o prazo recursal do reclamante/recorrente,
certifique-se o trânsito em julgado da demanda e adote o setor
competente as medidas cabíveis à espécie, com as cautelas de
estilo, para devolução do processo à origem.
GVP/LN
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000966-66.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000966-66.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000997-77.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000997-77.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001053-32.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001053-32.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001106-16.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-65.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001134-65.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-87.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEDSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-87.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 10:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 10:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-84.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001123-27.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000988-06.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001010-86.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000243-42.2017.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
AGRAVADO MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001139-06.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COSMO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000254-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000254-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000614-15.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0100900-42.2011.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JAISLAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO LUIZ DE AMORIM
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
AGRAVADO PANIFICADOR OLINDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISLAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000581-91.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO F.D.O.M.R.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aea0877.
Processo Nº ROT-0000533-35.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMENIGGE GEINE BATISTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000533-35.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000174-16.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000678-55.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000678-55.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000678-55.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO DIMAS SANTIAGO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 11:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 11:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 11:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 11:20, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 23/04/2024 11:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 23/04/2024 11:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 23/04/2024 11:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 23/04/2024 11:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 23/04/2024 11:30, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000469-83.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000469-83.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-38.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO MARGARETY MONIELLY DE
FREITAS MELO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-38.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO MARGARETY MONIELLY DE
FREITAS MELO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETY MONIELLY DE FREITAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000903-03.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000770-64.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
RECORRIDO ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000212-64.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
AGRAVADO GILMAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000115-31.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
RECORRIDO FABIANA MARTINS DAS CHAGAS
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS DAS CHAGAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001254-15.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO MARCIO FERREIRA GOUVEIA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000707-18.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000003-22.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000052-59.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000052-59.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000066-46.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICENTE DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-46.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000093-29.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ALVES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000093-29.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ALVES CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-73.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-73.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JORGE LUIZ CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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necessário.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000055-17.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000055-17.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ALYSON MAXIMIANO FELIX
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001146-70.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e01b83
proferido nos autos.
A análise dos autos revela que a parte reclamada, ora recorrente,
olvidou em comprovar o recolhimento das custas processuais e
depósito recursal impostas na sentença.
Em suas razões do recurso ordinário (Id. acfbc2e), o recorrente
além de não realizar o devido preparo, sequer se pronunciou a
respeito.
O Magistrado de primeiro grau não conheceu do Recurso por
deserção (Id. dcb7d4f).
A empresa reclamada apresentou agravo de instrumento (Id.
e3bab0f) aduzindo ser ato público e notório as dificuldades e
limitações atuais econômicas porque passa a Coteminas S.A, a
quais, inclusive, lhe impossibilitam a realização do preparo recursal,
quesito que sempre observou ao longo de sua história.
Pois bem.
A CLT consagra a possibilidade de a pessoa jurídica também ser
beneficiária da justiça gratuita, nos termos do que dispõe o art. 790,
§ 4º, da referida norma.
Vejamos o que dispõe os artigos 790, § § 3º e 4º, da CLT:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo.
Ademais, o TST já pacificou o entendimento no sentido de que, para
fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, a pessoa
jurídica deve comprovar cabalmente a sua impossibilidade de arcar
com as despesas do processo, não havendo que se falar em
presunção.
Esta é a inteligência da Súmula nº 463, II, do TST, a seguir
transcrita:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifei)
No caso, a recorrente não coligiu aos autos qualquer documentação
capaz de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo. A parte alega, tão somente, “ser ato público e notório as
dificuldades e limitações atuais econômicas porque passa a
Coteminas S.A, a quais, inclusive, lhe impossibilitam a realização do
preparo recursal, quesito que sempre observou ao longo de sua
história”.
Nesse contexto, destaco que, primando pela primazia da prolação
das decisões meritórias, previu o Novo CPC a possibilidade de
saneamento de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76,
§§2º e 4º, onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao
constatar irregularidade de representação ou incapacidade
processual, deve abrir prazo para oportunizar às partes a correção
do defeito, sob pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem o § 2º e § 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.”
[...]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do art. 932
do aludido Diploma dispõe que, “antes de considerar inadmissível o
recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Além disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao novo
regramento do CPC, inclusive, previsão no sentido da
desconsideração e do saneamento de vícios não reputados graves
– mais precisamente do § 11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa realizar o pagamento das custas processuais e depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/FCML - 25/03/2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000948-30.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcb813
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL (PGF) E HUGO JOSE PEREIRA
DE OLIVEIRA JUNIOR
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração,
determino a intimação dos embargados para, querendo,
manifestarem-se acerca dos presentes embargos, no prazo de (05)
cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/TM (26/03/2024)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO EMANUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001312-20.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL RODRIGUES MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001312-20.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001312-20.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL RODRIGUES MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001312-20.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOEL RODRIGUES MIGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0001002-18.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bcb95
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, interposto nos autos da ação trabalhista
ajuizada por PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA em desfavor
de CLÍNICA ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA - ME.
Em sede recursal, a empresa demandada afirmou que faz jus aos
benefícios da justiça gratuita, razão pela qual deixou de proceder
com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
(ID. 84d0c78, fls.766 - 769).
Consoante a Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, para
a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo, verbis:
Súmula n.º 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. [Destaque nosso]
No caso sob análise, a reclamada alegou não dispor de condições
financeiras para arcar com as despesas do processo, afirmando que
a somatória dos valores a serem depositados, efetivamente atinge
sua folha salarial, bem como adimplementos de demais despesas
como alugueres, fornecedores, entre outros” (fls. 766).
Contudo, não comprovou suas alegações. Os documentos
anexados — extrato de consulta ao score de crédito, constando a
existência de protestos (ID. 011ee96), bem como registros de
inscrições na Dívida Ativa da União (ID. e78f4f3) — são
insuficientes para a demonstração cabal da hipossuficiência
econômica alegada.
Ora, a recorrente poderia ter trazido aos autos notas fiscais e outras
documentações contábeis que abordassem toda sua movimentação
financeira, com ativos e passivos, a fim de comprovar
inequivocamente a alegada insuficiência de recursos.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, consoante o disposto no art. 99, § 7º do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial n.º 269, da SBDI-I do TST, tem-se que,
em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase
recursal, o relator deve estipular prazo para a parte recorrente
realizar o preparo, verbis:
CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em
recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL n.º 269, da SBDI-1. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
[Destaques nossos]
Assim, concedo à reclamada CLÍNICA ODONTOLÓGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal (recolhimento das custas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
depósito recursal), sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.
Intimem-se.
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001299-06.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001299-06.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001222-03.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001222-03.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AGRAVADO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 03/04/2024 10:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000851-73.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AGRAVADO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 03/04/2024 10:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000078-63.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000078-63.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001234-11.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001234-11.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000599-77.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/04/2024 11:30, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-64.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) WILSON, SONS OFFSHORE
S.A. intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000584-64.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRENTE WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
RECORRIDO ALISSON DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRÁS, intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte agrava intimada, INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte agravada, MUNICÍPIO DE CAAPORÃ,
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000948-33.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
AGRAVADO REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte agravada, REGIANE MARIA DA SILVA
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-75.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-75.2024.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIVALDO MATEUS DO AMARAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001107-82.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO
SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335dbac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO SILVA em face de JARDINS
DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E LOCACAO LTDA
E OUTROS (1).
As reclamada interpuseram Recurso Ordinário pugnando pela
reforma da sentença, bem como pleiteia pelos benefícios da justiça
gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXV, da CF e art. 790, §§ 3° e 4º, da
CLT e demais normas pertinentes, não apresentando recolhimento
das custas judiciais e do depósito recursal.
Cabível, portanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º do CPC.
Nesse contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso das recorrentes, é necessária a
demonstração inequívoca dessa situação. Esse, aliás, é o
entendimento consolidado no TST, por meio de sua Súmula 463,
que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Ora, como descrito, para a pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação
de provas concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com
as despesas processuais.
No caso, as reclamadas limitaram-se a alegar “se encontram com a
saúde financeira bastante fragilizada e vários fatores convergem
para justificar tal insuficiência econômica”, todavia não
apresentaram qualquer prova nesse sentido, razão porque indefere-
se a gratuidade requerida.
Assim, determino que sejam as reclamadas intimadas para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem nos autos o pagamento do
valor relativo às custas e à metade do depósito recursal, referente
ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99,
§ 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por
previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com efeito, tratando-se as reclamadas de microempresa, conforme
consulta ao site da Receita Federal, deve ser aplicado o disposto no
art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe que o valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001107-82.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO
SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 335dbac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO SILVA em face de JARDINS
DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E LOCACAO LTDA
E OUTROS (1).
As reclamada interpuseram Recurso Ordinário pugnando pela
reforma da sentença, bem como pleiteia pelos benefícios da justiça
gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXV, da CF e art. 790, §§ 3° e 4º, da
CLT e demais normas pertinentes, não apresentando recolhimento
das custas judiciais e do depósito recursal.
Cabível, portanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º do CPC.
Nesse contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Já para as pessoas jurídicas, caso das recorrentes, é necessária a
demonstração inequívoca dessa situação. Esse, aliás, é o
entendimento consolidado no TST, por meio de sua Súmula 463,
que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Ora, como descrito, para a pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação
de provas concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com
as despesas processuais.
No caso, as reclamadas limitaram-se a alegar “se encontram com a
saúde financeira bastante fragilizada e vários fatores convergem
para justificar tal insuficiência econômica”, todavia não
apresentaram qualquer prova nesse sentido, razão porque indefere-
se a gratuidade requerida.
Assim, determino que sejam as reclamadas intimadas para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem nos autos o pagamento do
valor relativo às custas e à metade do depósito recursal, referente
ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99,
§ 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por
previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com efeito, tratando-se as reclamadas de microempresa, conforme
consulta ao site da Receita Federal, deve ser aplicado o disposto no
art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe que o valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000612-32.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. O interesse processual refere-
se à utilidade da tutela jurisdicional requerida pela parte autora. No
caso concreto, carece o exequente de interesse processual, haja
vista que a decisão da sentença coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 não serve de parâmetro para a satisfação de sua
pretensão. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES
de não conhecimento do agravo de petição do exequente, por
ausência de dialeticidade e por ausência de delimitação das
matérias e valores, suscitadas em contraminuta pela agravada
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS;
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000612-32.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. O interesse processual refere-
se à utilidade da tutela jurisdicional requerida pela parte autora. No
caso concreto, carece o exequente de interesse processual, haja
vista que a decisão da sentença coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 não serve de parâmetro para a satisfação de sua
pretensão. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES
de não conhecimento do agravo de petição do exequente, por
ausência de dialeticidade e por ausência de delimitação das
matérias e valores, suscitadas em contraminuta pela agravada
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS;
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000612-32.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. O interesse processual refere-
se à utilidade da tutela jurisdicional requerida pela parte autora. No
caso concreto, carece o exequente de interesse processual, haja
vista que a decisão da sentença coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 não serve de parâmetro para a satisfação de sua
pretensão. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES
de não conhecimento do agravo de petição do exequente, por
ausência de dialeticidade e por ausência de delimitação das
matérias e valores, suscitadas em contraminuta pela agravada
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS;
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Isenção de custas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-20.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo
de petição, para afastar a extinção do processo, ficando o processo
no arquivo provisório, nos termos do art. 126 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Custas
isentas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional. - HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-20.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo
de petição, para afastar a extinção do processo, ficando o processo
no arquivo provisório, nos termos do art. 126 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Custas
isentas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
termosdo Regimento Interno deste E. Regional. - HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-12.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MECIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo do
reclamante, para acolher a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para reabertura da instrução processual, a fim de que seja a
perita notificada para responder os quesitos apresentados pelo
reclamante e, após intimadas as partes para manifestação, seja
proferida nova sentença como entender de direito. Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-12.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MANOEL MECIAS DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo do
reclamante, para acolher a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara de
origem, para reabertura da instrução processual, a fim de que seja a
perita notificada para responder os quesitos apresentados pelo
reclamante e, após intimadas as partes para manifestação, seja
proferida nova sentença como entender de direito. Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001263-74.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARBOSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder à reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso à instância revisora,
para, consequentemente, determinar o imediato processamento do
recurso ordinário; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da reclamante, para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários
sucumbenciais por ela devidos, conforme § 4º do art. 791-A da CLT.
Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001263-74.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO BEZERRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder à reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso à instância revisora,
para, consequentemente, determinar o imediato processamento do
recurso ordinário; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da reclamante, para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários
sucumbenciais por ela devidos, conforme § 4º do art. 791-A da CLT.
Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-08.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada, para, reformando a sentença, julgar
improcedente a pretensão do reclamante e condená-lo ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da
causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Diante
da inversão da sucumbência, na pretensão objeto da perícia,
condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários periciais,
que ora se arbitram no valor de R$ 800,00, a serem custeados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº
20/2022. Custas invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do
art. 790-A da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento, nos
termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-08.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada, para, reformando a sentença, julgar
improcedente a pretensão do reclamante e condená-lo ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da
causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Diante
da inversão da sucumbência, na pretensão objeto da perícia,
condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários periciais,
que ora se arbitram no valor de R$ 800,00, a serem custeados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº
20/2022. Custas invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do
art. 790-A da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento, nos
termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-08.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), dos Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO e EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada, para, reformando a sentença, julgar
improcedente a pretensão do reclamante e condená-lo ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor
dos advogados da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da
causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. Diante
da inversão da sucumbência, na pretensão objeto da perícia,
condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários periciais,
que ora se arbitram no valor de R$ 800,00, a serem custeados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº
20/2022. Custas invertidas, devidas pelo reclamante, no importe de
2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do
art. 790-A da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento, nos
termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001062-21.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para julgar
reconhecer que o vínculo empregatício foi rescindindo a pedido do
reclamante, lhe sendo devidas apenas as verbas advindas desta
modalidade de rescisão, bem como afastar a integração ao salário
do reclamante da rubrica "prêmios". Condenar o reclamante em 5%
de honorários de sucumbência sob os títulos indeferidos, devendo
ser observada a condição suspensiva de exigibilidade inserta no §
4º do art. 791 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL.Presença da Dra. Ruth Arruda Diniz,
advogada da recorrente/reclamada.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001062-21.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para julgar
reconhecer que o vínculo empregatício foi rescindindo a pedido do
reclamante, lhe sendo devidas apenas as verbas advindas desta
modalidade de rescisão, bem como afastar a integração ao salário
do reclamante da rubrica "prêmios". Condenar o reclamante em 5%
de honorários de sucumbência sob os títulos indeferidos, devendo
ser observada a condição suspensiva de exigibilidade inserta no §
4º do art. 791 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL.Presença da Dra. Ruth Arruda Diniz,
advogada da recorrente/reclamada.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040000-55.2008.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVANTE EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AGRAVADO BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL. A desconsideração da
personalidade jurídica, no processo do trabalho, somente se justifica
se ficar comprovada a má administração pelo sócio cujo patrimônio
se pretende atingir, inexistindo fundamento para presunção de má
gestão pelo simples fato de a empresa encontrar-se em dificuldades
financeiras ou em recuperação judicial. Tal modo de pensar é mera
simplificação que não passa pelo crivo de qualquer juízo crítico.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para excluir os sócios ANTONIO VIEIRA NETO e EDVANY BENTO
DA SILVA VIEIRA do polo passivo da execução. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040000-55.2008.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVANTE EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AGRAVADO BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL. A desconsideração da
personalidade jurídica, no processo do trabalho, somente se justifica
se ficar comprovada a má administração pelo sócio cujo patrimônio
se pretende atingir, inexistindo fundamento para presunção de má
gestão pelo simples fato de a empresa encontrar-se em dificuldades
financeiras ou em recuperação judicial. Tal modo de pensar é mera
simplificação que não passa pelo crivo de qualquer juízo crítico.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para excluir os sócios ANTONIO VIEIRA NETO e EDVANY BENTO
DA SILVA VIEIRA do polo passivo da execução. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040000-55.2008.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVANTE EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AGRAVADO BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL. A desconsideração da
personalidade jurídica, no processo do trabalho, somente se justifica
se ficar comprovada a má administração pelo sócio cujo patrimônio
se pretende atingir, inexistindo fundamento para presunção de má
gestão pelo simples fato de a empresa encontrar-se em dificuldades
financeiras ou em recuperação judicial. Tal modo de pensar é mera
simplificação que não passa pelo crivo de qualquer juízo crítico.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para excluir os sócios ANTONIO VIEIRA NETO e EDVANY BENTO
DA SILVA VIEIRA do polo passivo da execução. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040000-55.2008.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVANTE EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
AGRAVADO BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NA
CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL. A desconsideração da
personalidade jurídica, no processo do trabalho, somente se justifica
se ficar comprovada a má administração pelo sócio cujo patrimônio
se pretende atingir, inexistindo fundamento para presunção de má
gestão pelo simples fato de a empresa encontrar-se em dificuldades
financeiras ou em recuperação judicial. Tal modo de pensar é mera
simplificação que não passa pelo crivo de qualquer juízo crítico.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado Arnaldo
José Duarte do Amaral, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para excluir os sócios ANTONIO VIEIRA NETO e EDVANY BENTO
DA SILVA VIEIRA do polo passivo da execução. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir do polo passivo
da execução SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO e
IVANA MARIA DE ASSUNÇÃO SANTIAGO MOTA. Custas de
execução, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Suspeição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir do polo passivo
da execução SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO e
IVANA MARIA DE ASSUNÇÃO SANTIAGO MOTA. Custas de
execução, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir do polo passivo
da execução SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO e
IVANA MARIA DE ASSUNÇÃO SANTIAGO MOTA. Custas de
execução, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir do polo passivo
da execução SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO e
IVANA MARIA DE ASSUNÇÃO SANTIAGO MOTA. Custas de
execução, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000564-17.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA -
ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para excluir do polo passivo
da execução SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO e
IVANA MARIA DE ASSUNÇÃO SANTIAGO MOTA. Custas de
execução, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
CONVOCADO ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-94.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRENTE GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
RECORRIDO JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMADO, POR DESERÇÃO,
SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMANTE, e, no
MÉRITO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO
ORDINÁRIO do reclamado e da reclamante. Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000153-94.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRENTE GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
RECORRIDO JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCI CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMADO, POR DESERÇÃO,
SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMANTE, e, no
MÉRITO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO
ORDINÁRIO do reclamado e da reclamante. Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000241-65.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS.
INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. A petição inicial informa o exercício
simultâneo das funções de "auxiliar de entrega" e de "auxiliar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
produção", postulando o pagamento do acréscimo salarial
decorrente do alegado acúmulo de funções. Desse modo, a matéria
da forma em que foi exposta em nada comprometeu a análise
meritória, inexistindo defeito na petição inicial que tenha dificultado
a defesa da ré ou que tenha impedido ou tornado impossível o
julgamento da lide posta em juízo, o que importa na reforma da
sentença recorrida, no aspecto, para afastar a extinção sem
resolução do mérito do pedido de pagamento de acréscimo salarial
decorrente do acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. MIGRAÇÃO PARA
RECEBIMENTO EM BOLETO À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO
RECLAMANTE. ANGÚSTIA E AFLIÇÃO INEXISTENTE. É bem
verdade que os "motoristas" e "auxiliares de entrega" da reclamada,
quando transportavam valores recebidos dos clientes da reclamada
permaneciam sob constante risco à sua integridade física,
suportando abalo psicológico permanente. Sucede que, no presente
caso, o reclamante somente foi admitido em 16.11.2020, justamente
no dia em que a reclamada implantou a migração para o
recebimento em boletos na área de João Pessoa, conforme prova
documental reproduzida com a defesa, razão pela qual não
experimentou angústia e aflição capazes de justificar uma
indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para afastar a
extinção sem resolução do mérito do pedido de pagamento de
acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções, por inépcia,
e, no MÉRITO: por unanimidade, julgá-lo improcedente; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pela reclamada, para excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento,
nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000241-65.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS.
INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. A petição inicial informa o exercício
simultâneo das funções de "auxiliar de entrega" e de "auxiliar de
produção", postulando o pagamento do acréscimo salarial
decorrente do alegado acúmulo de funções. Desse modo, a matéria
da forma em que foi exposta em nada comprometeu a análise
meritória, inexistindo defeito na petição inicial que tenha dificultado
a defesa da ré ou que tenha impedido ou tornado impossível o
julgamento da lide posta em juízo, o que importa na reforma da
sentença recorrida, no aspecto, para afastar a extinção sem
resolução do mérito do pedido de pagamento de acréscimo salarial
decorrente do acúmulo de funções. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. MIGRAÇÃO PARA
RECEBIMENTO EM BOLETO À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO
RECLAMANTE. ANGÚSTIA E AFLIÇÃO INEXISTENTE. É bem
verdade que os "motoristas" e "auxiliares de entrega" da reclamada,
quando transportavam valores recebidos dos clientes da reclamada
permaneciam sob constante risco à sua integridade física,
suportando abalo psicológico permanente. Sucede que, no presente
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
caso, o reclamante somente foi admitido em 16.11.2020, justamente
no dia em que a reclamada implantou a migração para o
recebimento em boletos na área de João Pessoa, conforme prova
documental reproduzida com a defesa, razão pela qual não
experimentou angústia e aflição capazes de justificar uma
indenização por dano moral. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para afastar a
extinção sem resolução do mérito do pedido de pagamento de
acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções, por inépcia,
e, no MÉRITO: por unanimidade, julgá-lo improcedente; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pela reclamada, para excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento,
nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000310-13.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder ao reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso à instância revisora,
e, consequentemente, determinar o imediato processamento do
recurso ordinário; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes os pleitos da
exordial, eximindo-a do pagamento dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, mantida a condenação do reclamante ao
pagamento da referida verba aos advogados da parte adversa,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante, para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade
em relação aos honorários sucumbenciais por ele devidos,
conforme § 4º do art. 791-A da CLT, bem como reduzir a
condenação em honorários periciais para R$ 800,00, cujo
pagamento ficará a cargo da União. Custas processuais invertidas,
a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor arbitrado à causa,
porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,caput, parte final, da
CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento,
nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000310-13.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder ao reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso à instância revisora,
e, consequentemente, determinar o imediato processamento do
recurso ordinário; por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes os pleitos da
exordial, eximindo-a do pagamento dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, mantida a condenação do reclamante ao
pagamento da referida verba aos advogados da parte adversa,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa; por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante, para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade
em relação aos honorários sucumbenciais por ele devidos,
conforme § 4º do art. 791-A da CLT, bem como reduzir a
condenação em honorários periciais para R$ 800,00, cujo
pagamento ficará a cargo da União. Custas processuais invertidas,
a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor arbitrado à causa,
porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,caput, parte final, da
CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento,
nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-21.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. Não se constatando
incapacidade laboral, não há como reconhecer a natureza
ocupacional das patologias que acometem o reclamante, o que
impõe a manutenção da sentença que julgou improcedentes os
pedidos da inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-21.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. Não se constatando
incapacidade laboral, não há como reconhecer a natureza
ocupacional das patologias que acometem o reclamante, o que
impõe a manutenção da sentença que julgou improcedentes os
pedidos da inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-08.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO
DO QUANTUM. Comprovada a existência de nexo de causalidade
entre a enfermidade de que é portador o autor e o trabalho por ele
desempenhado em favor da reclamada e evidenciada a culpa da
empresa, por não terem sido tomadas as medidas adequadas para
elidir os danos decorrentes das atividades realizadas pelo
demandante, correta sentença que reconheceu a responsabilidade
pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais,
sendo necessário apenas um ajuste para se adequarem os valores
arbitrados das indenizações às peculiaridades do caso. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO AUTOR. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL
DEVIDA. Comprovado o alegado desvio de função pelas provas oral
e documental produzidas nos autos, faz jus o autor às diferenças
salariais relativas ao período em que desenvolveu atividades
diversas daquelas para as quais foi contratado. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, SUSCITADA PELA PRIMEIRA RECLAMADA, GR
SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.; e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela primeira reclamada, para: a) reduzir o valor dos
honorários técnicos periciais ao patamar de R$ 1.200,00; b) reduzir
o valor da indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil
reais); c) reduzir o valor da indenização por dano material para R$
2.189,00 (dois mil cento e oitenta e nove reais); por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
autor, para acrescer à condenação: a) indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00; b) diferenças salariais decorrentes do
desvio de função, no importe de R$ 500,00 mensais, mais reflexos
sobre 13os salários e férias mais do período de 16.04.2018 (período
não prescrito) até 16.10.2018. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-08.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO
DO QUANTUM. Comprovada a existência de nexo de causalidade
entre a enfermidade de que é portador o autor e o trabalho por ele
desempenhado em favor da reclamada e evidenciada a culpa da
empresa, por não terem sido tomadas as medidas adequadas para
elidir os danos decorrentes das atividades realizadas pelo
demandante, correta sentença que reconheceu a responsabilidade
pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais,
sendo necessário apenas um ajuste para se adequarem os valores
arbitrados das indenizações às peculiaridades do caso. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO AUTOR. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL
DEVIDA. Comprovado o alegado desvio de função pelas provas oral
e documental produzidas nos autos, faz jus o autor às diferenças
salariais relativas ao período em que desenvolveu atividades
diversas daquelas para as quais foi contratado. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, SUSCITADA PELA PRIMEIRA RECLAMADA, GR
SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.; e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela primeira reclamada, para: a) reduzir o valor dos
honorários técnicos periciais ao patamar de R$ 1.200,00; b) reduzir
o valor da indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil
reais); c) reduzir o valor da indenização por dano material para R$
2.189,00 (dois mil cento e oitenta e nove reais); por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
autor, para acrescer à condenação: a) indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00; b) diferenças salariais decorrentes do
desvio de função, no importe de R$ 500,00 mensais, mais reflexos
sobre 13os salários e férias mais do período de 16.04.2018 (período
não prescrito) até 16.10.2018. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-08.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO
DO QUANTUM. Comprovada a existência de nexo de causalidade
entre a enfermidade de que é portador o autor e o trabalho por ele
desempenhado em favor da reclamada e evidenciada a culpa da
empresa, por não terem sido tomadas as medidas adequadas para
elidir os danos decorrentes das atividades realizadas pelo
demandante, correta sentença que reconheceu a responsabilidade
pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais,
sendo necessário apenas um ajuste para se adequarem os valores
arbitrados das indenizações às peculiaridades do caso. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO AUTOR. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL
DEVIDA. Comprovado o alegado desvio de função pelas provas oral
e documental produzidas nos autos, faz jus o autor às diferenças
salariais relativas ao período em que desenvolveu atividades
diversas daquelas para as quais foi contratado. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA, SUSCITADA PELA PRIMEIRA RECLAMADA, GR
SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.; e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela primeira reclamada, para: a) reduzir o valor dos
honorários técnicos periciais ao patamar de R$ 1.200,00; b) reduzir
o valor da indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil
reais); c) reduzir o valor da indenização por dano material para R$
2.189,00 (dois mil cento e oitenta e nove reais); por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
autor, para acrescer à condenação: a) indenização por dano moral,
no valor de R$ 3.000,00; b) diferenças salariais decorrentes do
desvio de função, no importe de R$ 500,00 mensais, mais reflexos
sobre 13os salários e férias mais do período de 16.04.2018 (período
não prescrito) até 16.10.2018. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.:
Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-61.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA BRAGA NUNES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA E
RECLAMANTE. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO da RECLAMADA e, de igual modo, REJEITAR os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da RECLAMANTE. Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
AGRAVO DE PETIÇÃO da RAPPI. Custas, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
AGRAVO DE PETIÇÃO da RAPPI. Custas, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-80.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
AGRAVO DE PETIÇÃO da RAPPI. Custas, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000613-30.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SOUSA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000613-30.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
PRECLUSÃO, SUSCITADA EM CONTRAMINUTA PELA
EXEQUENTE; no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX, para excluir da
condenação as contribuições previdenciárias quota parte patronal.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
PRECLUSÃO, SUSCITADA EM CONTRAMINUTA PELA
EXEQUENTE; no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX, para excluir da
condenação as contribuições previdenciárias quota parte patronal.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
PRECLUSÃO, SUSCITADA EM CONTRAMINUTA PELA
EXEQUENTE; no MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX, para excluir da
condenação as contribuições previdenciárias quota parte patronal.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-48.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. Não se constatando
incapacidade laboral, não há como reconhecer a natureza
ocupacional das patologias que acometem o reclamante, o que
impõe a manutenção da sentença que julgou improcedentes os
pedidos da inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-48.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORATIVA. DANO MORAL INDEVIDO. Não se constatando
incapacidade laboral, não há como reconhecer a natureza
ocupacional das patologias que acometem o reclamante, o que
impõe a manutenção da sentença que julgou improcedentes os
pedidos da inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário. Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste
julgamento, nos termosdo Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000931-91.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do
CPC, art. 99, § 7º, uma vez requerida a concessão de gratuidade da
justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do recolhimento. Na espécie, o reclamante demonstrou que satisfaz
as condições legais para o deferimento do benefício, razão pela
qual lhe é concedida a gratuidade judiciária. Por consequência,
reforma-se a decisão de primeiro grau, que havia denegado
seguimento ao recurso ordinário, determinando-se, agora, o seu
regular processamento. Agravo de instrumento a que se dá
provimento. RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Concedida ao
reclamante a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais que lhe foram impostos na sentença, na forma do
que prevê o § 4º do artigo 791-A da CLT. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder ao reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso do autor à instância
revisora, e, consequentemente, determinar o imediato
processamento do recurso ordinário; por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante,
apenas para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade em
relação aos honorários sucumbenciais por ele devidos, conforme §
4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas, diante da natureza do
presente provimento jurisdicional, porém dispensadas, na forma do
art. 790-A, caput, da CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000931-91.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do
CPC, art. 99, § 7º, uma vez requerida a concessão de gratuidade da
justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento. Na espécie, o reclamante demonstrou que satisfaz
as condições legais para o deferimento do benefício, razão pela
qual lhe é concedida a gratuidade judiciária. Por consequência,
reforma-se a decisão de primeiro grau, que havia denegado
seguimento ao recurso ordinário, determinando-se, agora, o seu
regular processamento. Agravo de instrumento a que se dá
provimento. RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Concedida ao
reclamante a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais que lhe foram impostos na sentença, na forma do
que prevê o § 4º do artigo 791-A da CLT. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder ao reclamante o
benefício da justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das
custas processuais, como condição de acesso do autor à instância
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
revisora, e, consequentemente, determinar o imediato
processamento do recurso ordinário; por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante,
apenas para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade em
relação aos honorários sucumbenciais por ele devidos, conforme §
4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas, diante da natureza do
presente provimento jurisdicional, porém dispensadas, na forma do
art. 790-A, caput, da CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-72.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE FURTADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE
TRABALHO INSALUBRES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A
caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova técnica, a
qual deve prevalecer diante da ausência de elementos suficientes
para infirmá-la. Assim, havendo nos autos prova pericial
circunstanciada e conclusiva acerca da inexistência de
insalubridade nas tarefas desempenhadas pelo reclamante, deve
ser mantida a sentença que indeferiu o pleito da parte autora.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA,
em razão da não apresentação, pela reclamada, dos documentos
LTCAT, PPRA E FISPQ, e da ineficiência da prova técnica; no
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Obs.: Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-72.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUILHERME HENRIQUE DE
ANDRADE FURTADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA CONCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE
TRABALHO INSALUBRES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A
caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova técnica, a
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
qual deve prevalecer diante da ausência de elementos suficientes
para infirmá-la. Assim, havendo nos autos prova pericial
circunstanciada e conclusiva acerca da inexistência de
insalubridade nas tarefas desempenhadas pelo reclamante, deve
ser mantida a sentença que indeferiu o pleito da parte autora.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA,
em razão da não apresentação, pela reclamada, dos documentos
LTCAT, PPRA E FISPQ, e da ineficiência da prova técnica; no
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Obs.: Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-14.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de
nulidade da sentença, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, determinando o retorno dos
autos à primeira instância, a fim de que o juiz determine, com base
nos arts. 115 e 321 do CPC, a regularização do polo passivo, com
as cominações legais, e, se cumprida a determinação, profira novo
julgamento, como entender de direito. Obs.: Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-14.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de
nulidade da sentença, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, determinando o retorno dos
autos à primeira instância, a fim de que o juiz determine, com base
nos arts. 115 e 321 do CPC, a regularização do polo passivo, com
as cominações legais, e, se cumprida a determinação, profira novo
julgamento, como entender de direito. Obs.: Suas Excelências o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001144-76.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. EXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. Embora o laudo pericial
seja conclusivo quanto à incidência de agente insalubre químico à
base de hidrocarbonetos, há que se observar a peculiaridade dos
presentes autos, uma vez que a reclamada comprovou o
fornecimento de EPI capaz de neutralizar os efeitos danosos do
aludido agente, fato não observado pelo magistrado ao proferir a
decisão. Por isso, deve ser reformada a sentença, para julgar
improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade
e reflexo. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
RECURSO DA RECLAMADA, para, reformando a sentença, julgar
improcedente a pretensão contida na reclamação trabalhista
ajuizada por FÁBIO GALDINO LOURENÇO em face da
ALPARGATAS S.A. Honorários periciais a encargo da União e
honorários sucumbenciais pelo reclamante, no percentual de 5%
sobre o valor da causa, mas com aplicação da condição suspensiva
de cobrança. Custas invertidas, porém dispensadas. Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001144-76.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GALDINO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. EXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. Embora o laudo pericial
seja conclusivo quanto à incidência de agente insalubre químico à
base de hidrocarbonetos, há que se observar a peculiaridade dos
presentes autos, uma vez que a reclamada comprovou o
fornecimento de EPI capaz de neutralizar os efeitos danosos do
aludido agente, fato não observado pelo magistrado ao proferir a
decisão. Por isso, deve ser reformada a sentença, para julgar
improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade
e reflexo. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
RECURSO DA RECLAMADA, para, reformando a sentença, julgar
improcedente a pretensão contida na reclamação trabalhista
ajuizada por FÁBIO GALDINO LOURENÇO em face da
ALPARGATAS S.A. Honorários periciais a encargo da União e
honorários sucumbenciais pelo reclamante, no percentual de 5%
sobre o valor da causa, mas com aplicação da condição suspensiva
de cobrança. Custas invertidas, porém dispensadas. Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos termosdo
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001164-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para, reformando a
sentença, julgar improcedente a pretensão da reclamante e
condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, no importe
de 5% sobre o valor da causa, que ficam sob condição suspensiva
de exigibilidade pelo período de dois anos, conforme
fundamentação acima. Custas processuais invertidas, a cargo da
reclamante, no importe de R$ 654,80 (seiscentos e cinquenta e
quatro reais e oitenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa na inicial, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,
caput, parte final, da CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001164-37.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para, reformando a
sentença, julgar improcedente a pretensão da reclamante e
condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, no importe
de 5% sobre o valor da causa, que ficam sob condição suspensiva
de exigibilidade pelo período de dois anos, conforme
fundamentação acima. Custas processuais invertidas, a cargo da
reclamante, no importe de R$ 654,80 (seiscentos e cinquenta e
quatro reais e oitenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa na inicial, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,
caput, parte final, da CLT. Obs.: Suas Excelências o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
este convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento, nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000364-51.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRENTE EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRIDO EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRIDO GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional. - HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000364-51.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRENTE EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRIDO EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RECORRIDO GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 20 e 25/03/2024, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador
PAULO MAIA FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante. Custas processuais inalteradas.
Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador Eduardo Almeida
e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, este convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento, nos
termosdo Regimento Interno deste E. Regional. - HERMINEGILDA
LEITE MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000117-62.2021.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVANTE ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU QUE GERA GRAVE PREJUÍZO AO
EXECUTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Considerando que os
executados são pessoa física e empresário individual, cabível o
deferimento da gratuidade de justiça pela simples declaração de
hipossuficiência sem necessidade de comprovação da insuficiência
financeira. Agravo de petição cabível, independentemente de prévia
garantia do juízo e oposição de embargos à execução, em face de
decisão que ofende o devido processo legal e com potencial de
causar grave prejuízo aos executados. Fazendo uso do Juízo de
retratação, conheço do Agravo de Petição. Agravo Regimental
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO
JUÍZO A FIM DE SE ADEQUAR ÀS DIRETRIZES DA SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO. Decisão de primeiro grau que determina o início
da execução com base em cálculo produzido pelo exequente antes
da prolação da sentença de liquidação que determinou a reforma
destes mesmos cálculos ofende o princípio do devido processo
legal. Agravo de Petição provido.RECURSO ADESIVO PELO
EXEQUENTE. Diante do que foi decidido no Agravo de Petição, e
da necessidade de elaboração, pela secretaria da Vara, de novos
cálculos em conformidade com a sentença de liquidação, resta
incabível o recurso do exequente. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno dos
executados para, em juízo de retratação, conhecer do Agravo de
Petição e, no mérito deste, DAR PROVIMENTO para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para que, com base na decisão
de liquidação proferida em 20/04/2021(Id c441ae1/fl. 248), e
levando em consideração os valores já recebidos pelo exequente a
título de depósito recursal, sejam elaborados os cálculos pelo juízo
e homologados, a fim de que se dê prosseguimento à execução.EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo. Obs.:
Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos agravantes.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000117-62.2021.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVANTE ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU QUE GERA GRAVE PREJUÍZO AO
EXECUTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Considerando que os
executados são pessoa física e empresário individual, cabível o
deferimento da gratuidade de justiça pela simples declaração de
hipossuficiência sem necessidade de comprovação da insuficiência
financeira. Agravo de petição cabível, independentemente de prévia
garantia do juízo e oposição de embargos à execução, em face de
decisão que ofende o devido processo legal e com potencial de
causar grave prejuízo aos executados. Fazendo uso do Juízo de
retratação, conheço do Agravo de Petição. Agravo Regimental
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO
JUÍZO A FIM DE SE ADEQUAR ÀS DIRETRIZES DA SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO. Decisão de primeiro grau que determina o início
da execução com base em cálculo produzido pelo exequente antes
da prolação da sentença de liquidação que determinou a reforma
destes mesmos cálculos ofende o princípio do devido processo
legal. Agravo de Petição provido.RECURSO ADESIVO PELO
EXEQUENTE. Diante do que foi decidido no Agravo de Petição, e
da necessidade de elaboração, pela secretaria da Vara, de novos
cálculos em conformidade com a sentença de liquidação, resta
incabível o recurso do exequente. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno dos
executados para, em juízo de retratação, conhecer do Agravo de
Petição e, no mérito deste, DAR PROVIMENTO para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para que, com base na decisão
de liquidação proferida em 20/04/2021(Id c441ae1/fl. 248), e
levando em consideração os valores já recebidos pelo exequente a
título de depósito recursal, sejam elaborados os cálculos pelo juízo
e homologados, a fim de que se dê prosseguimento à execução.EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo. Obs.:
Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos agravantes.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000117-62.2021.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVANTE ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU QUE GERA GRAVE PREJUÍZO AO
EXECUTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Considerando que os
executados são pessoa física e empresário individual, cabível o
deferimento da gratuidade de justiça pela simples declaração de
hipossuficiência sem necessidade de comprovação da insuficiência
financeira. Agravo de petição cabível, independentemente de prévia
garantia do juízo e oposição de embargos à execução, em face de
decisão que ofende o devido processo legal e com potencial de
causar grave prejuízo aos executados. Fazendo uso do Juízo de
retratação, conheço do Agravo de Petição. Agravo Regimental
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO
JUÍZO A FIM DE SE ADEQUAR ÀS DIRETRIZES DA SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO. Decisão de primeiro grau que determina o início
da execução com base em cálculo produzido pelo exequente antes
da prolação da sentença de liquidação que determinou a reforma
destes mesmos cálculos ofende o princípio do devido processo
legal. Agravo de Petição provido.RECURSO ADESIVO PELO
EXEQUENTE. Diante do que foi decidido no Agravo de Petição, e
da necessidade de elaboração, pela secretaria da Vara, de novos
cálculos em conformidade com a sentença de liquidação, resta
incabível o recurso do exequente. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno dos
executados para, em juízo de retratação, conhecer do Agravo de
Petição e, no mérito deste, DAR PROVIMENTO para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para que, com base na decisão
de liquidação proferida em 20/04/2021(Id c441ae1/fl. 248), e
levando em consideração os valores já recebidos pelo exequente a
título de depósito recursal, sejam elaborados os cálculos pelo juízo
e homologados, a fim de que se dê prosseguimento à execução.EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição Adesivo. Obs.:
Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos agravantes.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-32.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIA DO RECLAMADO SESI.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA
CONCORRENTE DO EMPREGADO. Na espécie, restou
comprovado que os reclamados também têm responsabilidade no
infortúnio que acometeu o reclamante, uma vez que não foram
tomadas as providências necessárias à segurança do empregado, a
fim de possibilitar a este o desempenho de trabalho sem riscos,
restando comprovada a negligência destes que não cobraram, nem
exigiram o uso dos EPIs adequados que evitariam ou reduziriam o
dano causado ao olho do obreiro. Assim, uma vez presentes o
dano, o nexo de causalidade e a culpa lato sensu, sobrevém seu
dever de indenizar. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código
Civil. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA PARAÍBA SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECONHECIDA.
Restando devidamente comprovado nos autos, que ambos os
reclamados concorreram culposamente para o acidente de trabalho
sofrido pelo reclamante, é de se reconhecer a responsabilidade
solidária do tomador dos serviços, pelos danos causados ao
obreiro, havendo entendimento doutrinário e jurisprudencial neste
sentido. Recurso provido em parte.. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Ao arbitrar o valor da indenização por danos
morais, a Magistrada se utilizou dos parâmetros estipulados no art.
223-G, § 1º, inciso III da CLT, além de considerar as demais
circunstâncias que envolvem a questão, inclusive, a culpa
concorrente do reclamante no acidente que o acometeu. Assim, o
valor fixado na sentença não comporta alteração. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela primeira
reclamada PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EIRELI; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
da sentença, por julgamento "ultra petita", arguida pela primeira
reclamada PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EIRELI. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO EIRELI: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para reconhecer a
responsabilidade solidária do segundo reclamado, com base no que
dispõe o art. 942, do Código Civil, afastando a responsabilidade
subsidiária deferida na sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Presença da Dra.
Isabelli Cruz de Souza Neves, advogada do recorrente/reclamante.
Sustentação oral do Dr. Carlos Fernandes Lima Neto, advogado do
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-32.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIA DO RECLAMADO SESI.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA
CONCORRENTE DO EMPREGADO. Na espécie, restou
comprovado que os reclamados também têm responsabilidade no
infortúnio que acometeu o reclamante, uma vez que não foram
tomadas as providências necessárias à segurança do empregado, a
fim de possibilitar a este o desempenho de trabalho sem riscos,
restando comprovada a negligência destes que não cobraram, nem
exigiram o uso dos EPIs adequados que evitariam ou reduziriam o
dano causado ao olho do obreiro. Assim, uma vez presentes o
dano, o nexo de causalidade e a culpa lato sensu, sobrevém seu
dever de indenizar. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código
Civil. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA PARAÍBA SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECONHECIDA.
Restando devidamente comprovado nos autos, que ambos os
reclamados concorreram culposamente para o acidente de trabalho
sofrido pelo reclamante, é de se reconhecer a responsabilidade
solidária do tomador dos serviços, pelos danos causados ao
obreiro, havendo entendimento doutrinário e jurisprudencial neste
sentido. Recurso provido em parte.. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Ao arbitrar o valor da indenização por danos
morais, a Magistrada se utilizou dos parâmetros estipulados no art.
223-G, § 1º, inciso III da CLT, além de considerar as demais
circunstâncias que envolvem a questão, inclusive, a culpa
concorrente do reclamante no acidente que o acometeu. Assim, o
valor fixado na sentença não comporta alteração. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela primeira
reclamada PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EIRELI; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
da sentença, por julgamento "ultra petita", arguida pela primeira
reclamada PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EIRELI. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO EIRELI: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para reconhecer a
responsabilidade solidária do segundo reclamado, com base no que
dispõe o art. 942, do Código Civil, afastando a responsabilidade
subsidiária deferida na sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Presença da Dra.
Isabelli Cruz de Souza Neves, advogada do recorrente/reclamante.
Sustentação oral do Dr. Carlos Fernandes Lima Neto, advogado do
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-32.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIA DO RECLAMADO SESI.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA
CONCORRENTE DO EMPREGADO. Na espécie, restou
comprovado que os reclamados também têm responsabilidade no
infortúnio que acometeu o reclamante, uma vez que não foram
tomadas as providências necessárias à segurança do empregado, a
fim de possibilitar a este o desempenho de trabalho sem riscos,
restando comprovada a negligência destes que não cobraram, nem
exigiram o uso dos EPIs adequados que evitariam ou reduziriam o
dano causado ao olho do obreiro. Assim, uma vez presentes o
dano, o nexo de causalidade e a culpa lato sensu, sobrevém seu
dever de indenizar. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código
Civil. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA PARAÍBA SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RECONHECIDA.
Restando devidamente comprovado nos autos, que ambos os
reclamados concorreram culposamente para o acidente de trabalho
sofrido pelo reclamante, é de se reconhecer a responsabilidade
solidária do tomador dos serviços, pelos danos causados ao
obreiro, havendo entendimento doutrinário e jurisprudencial neste
sentido. Recurso provido em parte.. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Ao arbitrar o valor da indenização por danos
morais, a Magistrada se utilizou dos parâmetros estipulados no art.
223-G, § 1º, inciso III da CLT, além de considerar as demais
circunstâncias que envolvem a questão, inclusive, a culpa
concorrente do reclamante no acidente que o acometeu. Assim, o
valor fixado na sentença não comporta alteração. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela primeira
reclamada PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EIRELI; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
da sentença, por julgamento "ultra petita", arguida pela primeira
reclamada PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EIRELI. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA PARAÍBA SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO EIRELI: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para reconhecer a
responsabilidade solidária do segundo reclamado, com base no que
dispõe o art. 942, do Código Civil, afastando a responsabilidade
subsidiária deferida na sentença; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Presença da Dra.
Isabelli Cruz de Souza Neves, advogada do recorrente/reclamante.
Sustentação oral do Dr. Carlos Fernandes Lima Neto, advogado do
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL CONTAX S.A. AGRAVO DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Carece de interesse
recursal, a devedora principal, para se insurgir contra decisão que
redirecionou a execução para a responsável subsidiária. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA..
Custas pelas agravantes no importe de R$44,26, nos termos do art.
789-A, III, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL CONTAX S.A. AGRAVO DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Carece de interesse
recursal, a devedora principal, para se insurgir contra decisão que
redirecionou a execução para a responsável subsidiária. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA..
Custas pelas agravantes no importe de R$44,26, nos termos do art.
789-A, III, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL CONTAX S.A. AGRAVO DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. Carece de interesse
recursal, a devedora principal, para se insurgir contra decisão que
redirecionou a execução para a responsável subsidiária. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada RAPPI INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA..
Custas pelas agravantes no importe de R$44,26, nos termos do art.
789-A, III, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000075-48.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela parte executada, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000075-48.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela parte executada, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000075-48.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela parte executada, no
importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da
CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-15.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE
OFÍCIO. corrijo de ofício erro material constante do dispositivo do
Acórdão. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração e corrigir, de ofício, o erro
material. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-15.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE
OFÍCIO. corrijo de ofício erro material constante do dispositivo do
Acórdão. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração e corrigir, de ofício, o erro
material. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou, de forma completa e coerente, todas
as questões debatidas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou, de forma completa e coerente, todas
as questões debatidas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001242-07.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
afastar a prescrição total declarada na origem, reputando prescritas
apenas as pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da
ação, considerando ainda, a suspensão do prazo prescricional
previsto no art. 3° da Lei 14.010/2020, e prosseguir no julgamento
do feito, com base no artigo 1.013, § 4º do CPC. DÁ-SE igual
PROVIMENTO para condenar a reclamada na obrigação de
implantar, em definitivo, na folha de pagamento da obreira, o
adicional por tempo de serviço, no percentual de 2% por ano de
labor; ao pagamento dos anuênios retroativos e vincendos,
acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um terço
constitucional e FGTS; ao pagamento da verba de honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da autora, no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Fica desde já apurado
o valor devido até o ajuizamento da ação, sem prejuízo da apuração
das parcelas vincendas, tudo conforme planilha em anexo. Custas
pela reclamada conforme planilha, ficando isenta do recolhimento.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001242-07.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
afastar a prescrição total declarada na origem, reputando prescritas
apenas as pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da
ação, considerando ainda, a suspensão do prazo prescricional
previsto no art. 3° da Lei 14.010/2020, e prosseguir no julgamento
do feito, com base no artigo 1.013, § 4º do CPC. DÁ-SE igual
PROVIMENTO para condenar a reclamada na obrigação de
implantar, em definitivo, na folha de pagamento da obreira, o
adicional por tempo de serviço, no percentual de 2% por ano de
labor; ao pagamento dos anuênios retroativos e vincendos,
acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um terço
constitucional e FGTS; ao pagamento da verba de honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da autora, no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Fica desde já apurado
o valor devido até o ajuizamento da ação, sem prejuízo da apuração
das parcelas vincendas, tudo conforme planilha em anexo. Custas
pela reclamada conforme planilha, ficando isenta do recolhimento.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001153-11.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALUSKA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO ALUSKA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DOS SANTOS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para reformando a
sentença de mérito, deferir a multa do art. 477, §8º da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001153-11.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALUSKA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO ALUSKA DOS SANTOS MELO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para reformando a
sentença de mérito, deferir a multa do art. 477, §8º da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-39.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para fixar os honorários em
R$ 3.764,98, a cargo da Empresa reclamada, de acordo com a
tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB/PB. Obs.:
Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-39.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida
pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para fixar os honorários em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
R$ 3.764,98, a cargo da Empresa reclamada, de acordo com a
tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB/PB. Obs.:
Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131715-92.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131715-92.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131715-92.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
RECORRIDO LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável a sua
utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130870-60.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130870-60.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130870-60.2015.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130870-60.2015.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVANTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000137-17.2017.5.13.0028
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
QUESTIONAMENTOS ACERCA DOS CÁLCULOS PERICIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que não procedem as
argumentações recursais acerca das impugnações aos cálculos
periciais, apresentadas pelo banco reclamado, há de ser mantida a
decisão a quo. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: O Dr. Paulo
Júnior Grisi Marinho, advogado do agravado, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000137-17.2017.5.13.0028
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO.
QUESTIONAMENTOS ACERCA DOS CÁLCULOS PERICIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que não procedem as
argumentações recursais acerca das impugnações aos cálculos
periciais, apresentadas pelo banco reclamado, há de ser mantida a
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
decisão a quo. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais
no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: O Dr. Paulo
Júnior Grisi Marinho, advogado do agravado, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVERSON RAMALHO FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA A RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto
extrínseco que deve ser observado para admissibilidade do recurso.
Dessarte, concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização
do recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na comprovação de deserção do
recurso. Recurso ordinário não conhecido, por deserto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas inalteradas.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-25.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que o
ressarcimento seja limitado ao valor de R$ 943,47 (novecentos e
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), com os
acréscimos de estilo, procedendo-se ao acertamento conforme
planilha anexa. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo, nos termos da fundamentação. Custas conforme planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000625-25.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para que o
ressarcimento seja limitado ao valor de R$ 943,47 (novecentos e
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), com os
acréscimos de estilo, procedendo-se ao acertamento conforme
planilha anexa. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo, nos termos da fundamentação. Custas conforme planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL
EXISTENTE. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida
destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades
da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Evidenciada a existência de erro material em aspectos constantes
da planilha de cálculos, parte integrante do acórdão embargado, os
embargos devem ser acolhidos, para que sejam sanadas as falhas,
sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
sejam efetuadas as correções necessárias quanto à dedução dos
valores quitados a título de horas extras; e utilização do salário base
da autora, conforme contracheques acostados ao feito, no importe
de R$ 1.869,66. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL
EXISTENTE. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida
destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades
da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Evidenciada a existência de erro material em aspectos constantes
da planilha de cálculos, parte integrante do acórdão embargado, os
embargos devem ser acolhidos, para que sejam sanadas as falhas,
sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
sejam efetuadas as correções necessárias quanto à dedução dos
valores quitados a título de horas extras; e utilização do salário base
da autora, conforme contracheques acostados ao feito, no importe
de R$ 1.869,66. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ERRO MATERIAL
EXISTENTE. Os embargos de declaração, consoante disciplinam os
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem medida
destinada a sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades
da decisão judicial, corrigir erro material, bem como manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Evidenciada a existência de erro material em aspectos constantes
da planilha de cálculos, parte integrante do acórdão embargado, os
embargos devem ser acolhidos, para que sejam sanadas as falhas,
sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado,
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
sejam efetuadas as correções necessárias quanto à dedução dos
valores quitados a título de horas extras; e utilização do salário base
da autora, conforme contracheques acostados ao feito, no importe
de R$ 1.869,66. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-90.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-90.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-90.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-90.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RECORRIDO CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-87.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
AGRAVADO MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. COISA
JULGADA. DESPROVIMENTO. Restando comprovado que a
sentença foi prolatada de forma líquida, cujos cálculos são parte
integrante da decisão de 1º Grau, o momento oportuno para
rediscussão dos cálculos é quando da interposição do recurso para
reapreciação da sentença, ultrapassada tal oportunidade operou-se
a preclusão, e, transitado em julgado o processo de conhecimento,
operou-se, também, a coisa julgada, não podendo os cálculos, que
integram a sentença do processo de conhecimento serem revistos
no processo executório. Agravo de Petição a que se nega
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais
pelo executado, ora agravante, acrescidas do importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT, dispensadas. Obs.:
Presença do Dr. Bruno Vale Almeida, advogado da agravada. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-87.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
AGRAVADO MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. COISA
JULGADA. DESPROVIMENTO. Restando comprovado que a
sentença foi prolatada de forma líquida, cujos cálculos são parte
integrante da decisão de 1º Grau, o momento oportuno para
rediscussão dos cálculos é quando da interposição do recurso para
reapreciação da sentença, ultrapassada tal oportunidade operou-se
a preclusão, e, transitado em julgado o processo de conhecimento,
operou-se, também, a coisa julgada, não podendo os cálculos, que
integram a sentença do processo de conhecimento serem revistos
no processo executório. Agravo de Petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais
pelo executado, ora agravante, acrescidas do importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT, dispensadas. Obs.:
Presença do Dr. Bruno Vale Almeida, advogado da agravada. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO
CONFIGURADO.ACOLHIMENTO PARCIAL. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos. Constatada a contradição no
acórdão embargado quanto à condenação da parte reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, ante
a sua sucumbência ínfima, os embargos devem ser acolhidos, com
efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando a contradição detectada e imprimindo efeito modificativo
ao julgado, determinar que a fundamentação do voto em tela quanto
à exclusão da condenação em honorários advocatícios da
reclamante em favor do patrono da parte ré seja excluída da
condenação, alterando-se a ementa do recurso da reclamada e a
parte dispositiva da referida decisão, que passam a ter o seguinte
teor: EMENTA: "RECURSO DA RECLAMADA. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM
ARBITRADO. Hipótese em que resulta imperiosa a redução da
condenação da ré no percentual de 15% do valor atribuído aos
referidos honorários, para o importe de 10%, bem assim a exclusão
da condenação da autora ao pagamento da referida verba em favor
do patrono da reclamada, em razão da sucumbência em parte
ínfima dos pleitos formulados na exordial, nos termos do art. 791-A
da CLT, e em consonância com o princípio da razoabilidade.
Recurso provido em parte". PARTE DISPOSITIVA: "Isso posto,
REJEITO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO RECLAMANTE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
Mérito: quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
DOU PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença,
acrescer à condenação as diferenças do adicional noturno sobre as
horas laboradas após as 05h, observando-se a hora ficta noturna,
durante todo o período laborado, com reflexos sobre aviso prévio,
férias acrescidas do 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS mais 40%
e repouso semanal remunerado; bem como o pleito de diferenças
de vale alimentação; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DOU PROVIMENTO PARCIAL, a fim de reduzir a
condenação em honorários advocatícios da ré em favor do patrono
do reclamante para o percentual de 10%, bem como para excluir a
condenação dessa verba, do reclamante em favor do advogado da
reclamada. Custas, pela reclamada reduzidas, para o importe de R$
500,00, calculadas sobre R$ 20.000,00. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO
CONFIGURADO.ACOLHIMENTO PARCIAL. Nos termos dos
artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios
são cabíveis apenas quando a decisão questionada contiver os
vícios elencados nestes dispositivos. Constatada a contradição no
acórdão embargado quanto à condenação da parte reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, ante
a sua sucumbência ínfima, os embargos devem ser acolhidos, com
efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando a contradição detectada e imprimindo efeito modificativo
ao julgado, determinar que a fundamentação do voto em tela quanto
à exclusão da condenação em honorários advocatícios da
reclamante em favor do patrono da parte ré seja excluída da
condenação, alterando-se a ementa do recurso da reclamada e a
parte dispositiva da referida decisão, que passam a ter o seguinte
teor: EMENTA: "RECURSO DA RECLAMADA. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM
ARBITRADO. Hipótese em que resulta imperiosa a redução da
condenação da ré no percentual de 15% do valor atribuído aos
referidos honorários, para o importe de 10%, bem assim a exclusão
da condenação da autora ao pagamento da referida verba em favor
do patrono da reclamada, em razão da sucumbência em parte
ínfima dos pleitos formulados na exordial, nos termos do art. 791-A
da CLT, e em consonância com o princípio da razoabilidade.
Recurso provido em parte". PARTE DISPOSITIVA: "Isso posto,
REJEITO a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO RECLAMANTE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
Mérito: quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
DOU PROVIMENTO ao recurso para, reformando a sentença,
acrescer à condenação as diferenças do adicional noturno sobre as
horas laboradas após as 05h, observando-se a hora ficta noturna,
durante todo o período laborado, com reflexos sobre aviso prévio,
férias acrescidas do 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS mais 40%
e repouso semanal remunerado; bem como o pleito de diferenças
de vale alimentação; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DOU PROVIMENTO PARCIAL, a fim de reduzir a
condenação em honorários advocatícios da ré em favor do patrono
do reclamante para o percentual de 10%, bem como para excluir a
condenação dessa verba, do reclamante em favor do advogado da
reclamada. Custas, pela reclamada reduzidas, para o importe de R$
500,00, calculadas sobre R$ 20.000,00. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
não há erro material na planilha de cálculos, parte integrante do
acórdão impugnado, por apresentar o cômputo correto das parcelas
nela inseridas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
não há erro material na planilha de cálculos, parte integrante do
acórdão impugnado, por apresentar o cômputo correto das parcelas
nela inseridas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
não há erro material na planilha de cálculos, parte integrante do
acórdão impugnado, por apresentar o cômputo correto das parcelas
nela inseridas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
não há erro material na planilha de cálculos, parte integrante do
acórdão impugnado, por apresentar o cômputo correto das parcelas
nela inseridas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-69.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRENTE SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RECORRIDO HELOYSA HELENA DE OLIVEIRA
TOME
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
não há erro material na planilha de cálculos, parte integrante do
acórdão impugnado, por apresentar o cômputo correto das parcelas
nela inseridas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA
DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Verificando-se que
se trata de execução individual de título executivo judicial resultante
de ação coletiva, há legitimidade concorrente entre o substituído e
os substitutos legitimados. HORAS EXTRAS. QUANTIDADE
EXCESSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA
CONDENAÇÃO. AJUSTE DEVIDO. A condenação imposta na ação
coletiva restringiu-se ao pagamento, aos substituídos, do "valor
relativo às duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do
adicional de 50%", não havendo discussão acerca de eventual labor
extraordinário ocorrido após a oitava hora de forma que, constatada
a apuração de horas extras em número superior a 02 diárias,
merece ajuste a liquidação para adequação ao título exequendo.
Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO
ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO COLETIVA E DA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em processo coletivo não se confundem com
os honorários a serem estipulados em sede de execução individual
da sentença coletiva. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por afronta ao Princípio da Dialeticidade.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto, para limitar o cálculo das horas extras ao parâmetro
fixado no título exequendo (02 horas diárias). EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para fixar os honorários
advocatícios da presente execução individual no importe
correspondente a 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da verba
honorária contemplada na sentença coletiva. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA
DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Verificando-se que
se trata de execução individual de título executivo judicial resultante
de ação coletiva, há legitimidade concorrente entre o substituído e
os substitutos legitimados. HORAS EXTRAS. QUANTIDADE
EXCESSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA
CONDENAÇÃO. AJUSTE DEVIDO. A condenação imposta na ação
coletiva restringiu-se ao pagamento, aos substituídos, do "valor
relativo às duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do
adicional de 50%", não havendo discussão acerca de eventual labor
extraordinário ocorrido após a oitava hora de forma que, constatada
a apuração de horas extras em número superior a 02 diárias,
merece ajuste a liquidação para adequação ao título exequendo.
Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO
ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO COLETIVA E DA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em processo coletivo não se confundem com
os honorários a serem estipulados em sede de execução individual
da sentença coletiva. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado, por afronta ao Princípio da Dialeticidade.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto, para limitar o cálculo das horas extras ao parâmetro
fixado no título exequendo (02 horas diárias). EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para fixar os honorários
advocatícios da presente execução individual no importe
correspondente a 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da verba
honorária contemplada na sentença coletiva. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: O Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-87.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE J W S DIAS
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BAR, SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-87.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE J W S DIAS
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J W S DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-87.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SKY BAR, SERVICOS DE
ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE J W S DIAS
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-42.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY SILVA TRAJANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Não restando demonstrada a ocorrência de
fatos configuradores de assédio moral, impõe-se a manutenção da
sentença que indeferiu o pleito.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, em razão da
oitiva de testemunha suspeita. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-42.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GRACIELLY SILVA TRAJANO DE
LIMA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Não restando demonstrada a ocorrência de
fatos configuradores de assédio moral, impõe-se a manutenção da
sentença que indeferiu o pleito.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, em razão da
oitiva de testemunha suspeita. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001069-74.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DEMETRIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Não
restou evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert,
que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres. Sendo assim, nego provimento ao recurso autoral.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001069-74.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Não
restou evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert,
que o trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades
insalubres. Sendo assim, nego provimento ao recurso autoral.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000009-72.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-74.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARLUCE FELIZARDO LOPES
ADVOGADO PAULO SERGIO PAIXAO
TAVARES(OAB: 364285/SP)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FELIZARDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Deve ser aplicada a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS,
diante do transcurso de mais de 5 anos entre a data do ajuizamento
da ação e a decisão do STF, no julgamento do ARE 709.212/DF,
em 13/11/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. Não sendo o contrato de
trabalho abarcado pela norma do art. 19, do ADCT e não tendo sido
a reclamante submetida a concurso público, não há que se falar em
validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e o
Município. Assim, devidos apenas o saldo de salário e a
indenização substitutiva do FGTS. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-74.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARLUCE FELIZARDO LOPES
ADVOGADO PAULO SERGIO PAIXAO
TAVARES(OAB: 364285/SP)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
CAIANA
ADVOGADO GEFFERSON DA SILVA
MIGUEL(OAB: 20695/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Deve ser aplicada a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS,
diante do transcurso de mais de 5 anos entre a data do ajuizamento
da ação e a decisão do STF, no julgamento do ARE 709.212/DF,
em 13/11/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. Não sendo o contrato de
trabalho abarcado pela norma do art. 19, do ADCT e não tendo sido
a reclamante submetida a concurso público, não há que se falar em
validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e o
Município. Assim, devidos apenas o saldo de salário e a
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
indenização substitutiva do FGTS. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, com o
voto convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000811-33.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. ADQUIRENTE DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO DE
FRAUDE À EXECUÇÃO. CABÍVEL PENHORA DO IMÓVEL.
Restando demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, cabível é o
reconhecimento de fraude à execução, devendo ser mantida a
penhora sobre o imóvel. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelos
agravantes no valor de R$ 44,26 conforme artigo 789-A da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. José Anderson Marques de Souza,
advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000811-33.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. ADQUIRENTE DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO DE
FRAUDE À EXECUÇÃO. CABÍVEL PENHORA DO IMÓVEL.
Restando demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, cabível é o
reconhecimento de fraude à execução, devendo ser mantida a
penhora sobre o imóvel. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelos
agravantes no valor de R$ 44,26 conforme artigo 789-A da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. José Anderson Marques de Souza,
advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000811-33.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
AGRAVADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. ADQUIRENTE DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO DE
FRAUDE À EXECUÇÃO. CABÍVEL PENHORA DO IMÓVEL.
Restando demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, cabível é o
reconhecimento de fraude à execução, devendo ser mantida a
penhora sobre o imóvel. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelos
agravantes no valor de R$ 44,26 conforme artigo 789-A da CLT.
Obs.: Sustentação oral do Dr. José Anderson Marques de Souza,
advogado dos agravantes. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000910-43.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDO GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GOMES OLIVEIRA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST.
ART.884,§3º DA CLT. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214
do TST e do disposto no artigo 884, §3º da CLT, a decisão
homologatória de cálculos de liquidação, por ser decisão
interlocutória, não comporta recurso de imediato. Recurso não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da parte exequente, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS
EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravos de
petição desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição apresentado pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de Petição interpostos pelas executadas subsidiárias, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. e TIM S/A, nego provimento. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS
EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravos de
petição desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição apresentado pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição interpostos pelas executadas subsidiárias, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. e TIM S/A, nego provimento. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº AIAP-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS
EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravos de
petição desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição apresentado pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição interpostos pelas executadas subsidiárias, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. e TIM S/A, nego provimento. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS
EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravos de
petição desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição apresentado pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição interpostos pelas executadas subsidiárias, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. e TIM S/A, nego provimento. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000859-56.2022.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
instrumento desprovido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravos de
petição desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição apresentado pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Agravos
de Petição interpostos pelas executadas subsidiárias, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. e TIM S/A, nego provimento. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000008-90.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANIELLY FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000716-98.2022.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos não
providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-66.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA ALVES DA SILVA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE SEGURO-DESEMPREGO. Tendo havido
posterior conversão de obrigação de fazer consistente na entrega
de guias de seguro-desemprego em obrigação de pagar
indenização substitutiva, cabível a incidência do percentual de
honorários de sucumbência sobre o valor apurado. Agravo de
Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar a
liberação de alvará correspondente aos honorários sucumbenciais
de 10% sobre a indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº AP-0000645-66.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE SEGURO-DESEMPREGO. Tendo havido
posterior conversão de obrigação de fazer consistente na entrega
de guias de seguro-desemprego em obrigação de pagar
indenização substitutiva, cabível a incidência do percentual de
honorários de sucumbência sobre o valor apurado. Agravo de
Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar a
liberação de alvará correspondente aos honorários sucumbenciais
de 10% sobre a indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-66.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE SEGURO-DESEMPREGO. Tendo havido
posterior conversão de obrigação de fazer consistente na entrega
de guias de seguro-desemprego em obrigação de pagar
indenização substitutiva, cabível a incidência do percentual de
honorários de sucumbência sobre o valor apurado. Agravo de
Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar a
liberação de alvará correspondente aos honorários sucumbenciais
de 10% sobre a indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO
CONHECIMENTO. A interposição do agravo de petição pressupõe
a garantia prévia e integral do Juízo da execução, sem o qual não
há como prosseguir com a análise da matéria impugnada. Na
hipótese, o fato de a executada encontrar-se em recuperação
judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o citado art.
899 da CLT, §10, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, a dispense
do depósito recursal, o art. 884 do mesmo diploma legal permanece
inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo
para fins de oposição do respectivo Agravo de instrumento não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de garantia da execução,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO
CONHECIMENTO. A interposição do agravo de petição pressupõe
a garantia prévia e integral do Juízo da execução, sem o qual não
há como prosseguir com a análise da matéria impugnada. Na
hipótese, o fato de a executada encontrar-se em recuperação
judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o citado art.
899 da CLT, §10, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, a dispense
do depósito recursal, o art. 884 do mesmo diploma legal permanece
inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo
para fins de oposição do respectivo Agravo de instrumento não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de garantia da execução,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO
CONHECIMENTO. A interposição do agravo de petição pressupõe
a garantia prévia e integral do Juízo da execução, sem o qual não
há como prosseguir com a análise da matéria impugnada. Na
hipótese, o fato de a executada encontrar-se em recuperação
judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o citado art.
899 da CLT, §10, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, a dispense
do depósito recursal, o art. 884 do mesmo diploma legal permanece
inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo
para fins de oposição do respectivo Agravo de instrumento não
conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de garantia da execução,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-28.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. Custas mantidas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-28.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO BALBINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões. Custas mantidas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-27.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍCIA
TÉCNICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO LAUDO.
Nomeado perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos
do artigo 195 da CLT, com o objetivo de aferir a existência de
ambiente insalubre e, após a análise minuciosa constatando que o
ambiente e as condições de trabalho se mostram nocivas ao
empregado, deve prevalecer a conclusão pericial, à míngua de
provas contundentes que invalidem sua conclusão. Recurso
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-27.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO AGNALDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍCIA
TÉCNICA CONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO LAUDO.
Nomeado perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos
do artigo 195 da CLT, com o objetivo de aferir a existência de
ambiente insalubre e, após a análise minuciosa constatando que o
ambiente e as condições de trabalho se mostram nocivas ao
empregado, deve prevalecer a conclusão pericial, à míngua de
provas contundentes que invalidem sua conclusão. Recurso
Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-47.2021.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO DAYARA RAYANNE DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WB BODOCONGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Evidenciado que houve contradição quanto às custas
processuais, as quais foram reduzidas corretamente na planilha de
cálculos, tendo constado como inalteradas na parte dispositiva do
julgado, tal vício deve ser sanado, sem efeito modificativo, a fim de
que seja apresentada à embargante a plena prestação
jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem
imprimir efeito modificativo ao julgado, a fim de sanar a contradição
apontada com relação à parte dispositiva do acórdão embargado e
a planilha de cálculos, para que passe a constar ao final: "Custas
pela reclamada reduzidas e já recolhidas". Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-47.2021.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO DAYARA RAYANNE DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYARA RAYANNE DUARTE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Evidenciado que houve contradição quanto às custas
processuais, as quais foram reduzidas corretamente na planilha de
cálculos, tendo constado como inalteradas na parte dispositiva do
julgado, tal vício deve ser sanado, sem efeito modificativo, a fim de
que seja apresentada à embargante a plena prestação
jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem
imprimir efeito modificativo ao julgado, a fim de sanar a contradição
apontada com relação à parte dispositiva do acórdão embargado e
a planilha de cálculos, para que passe a constar ao final: "Custas
pela reclamada reduzidas e já recolhidas". Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000373-98.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de
laudo pericial elaborado de forma criteriosa, que o trabalho
realizado pelo empregado não tem relação com as patologias
alegadas, não restando demonstrados os requisitos para a
concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais
pleitos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do Recurso Ordinário interposto no ID fb533dd, decretada
pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o apelo,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000373-98.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de
laudo pericial elaborado de forma criteriosa, que o trabalho
realizado pelo empregado não tem relação com as patologias
alegadas, não restando demonstrados os requisitos para a
concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais
pleitos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do Recurso Ordinário interposto no ID fb533dd, decretada
pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o apelo,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NOS
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Tendo sido constatado erro nos
cálculos, impõe-se a correção a fim de se adequar aos termos do
acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do
reclamante para determinar que os cálculos sejam refeitos
considerando o valor mensal de R$ 500,00 a título de diferença de
comissões. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NOS
CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Tendo sido constatado erro nos
cálculos, impõe-se a correção a fim de se adequar aos termos do
acórdão. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do
reclamante para determinar que os cálculos sejam refeitos
considerando o valor mensal de R$ 500,00 a título de diferença de
comissões. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001105-31.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOWILBER HANS DONNER DANTAS BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001105-31.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001072-59.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
determinar que a atualização monetária da indenização por dano
moral observe a taxa SELIC a contar da data da fixação do seu
valor, tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Custas ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001072-59.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
determinar que a atualização monetária da indenização por dano
moral observe a taxa SELIC a contar da data da fixação do seu
valor, tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo. Custas ajustadas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. APERFEIÇOAMENTO DO ACÓRDÃO LÍQUIDO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se que a empresa comprovou ser
optante pelo Simples Nacional, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração, para que haja a retificação dos cálculos
anexados ao acórdão embargado. Embargos parcialmente
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para determinar que sejam
refeitos os cálculos de liquidação (ID. 2cc6fdf), apurando-se o débito
previdenciário de acordo como o regime especial do Simples
Nacional. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. APERFEIÇOAMENTO DO ACÓRDÃO LÍQUIDO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se que a empresa comprovou ser
optante pelo Simples Nacional, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração, para que haja a retificação dos cálculos
anexados ao acórdão embargado. Embargos parcialmente
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para determinar que sejam
refeitos os cálculos de liquidação (ID. 2cc6fdf), apurando-se o débito
previdenciário de acordo como o regime especial do Simples
Nacional. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de omissão no acórdão
embargado em relação a um dos tópicos suscitados no recurso
ordinário, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
que seja sanada a falha. Embargos acolhidos parcialmente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO
MATERIAL NOS CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO
DE ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
ACOLHIMENTO. Detectado o erro material na planilha de cálculos,
deve ser sanada a falha, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, sanando a falha detectada, deferir a indenização
por danos morais em razão do assalto sofrido, no importe de R$
5.000,00. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para
determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos, desta feita
considerando quitadas as horas extras e reflexos, determinando sua
exclusão dos cálculos. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de omissão no acórdão
embargado em relação a um dos tópicos suscitados no recurso
ordinário, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
que seja sanada a falha. Embargos acolhidos parcialmente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO
MATERIAL NOS CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO
DE ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
ACOLHIMENTO. Detectado o erro material na planilha de cálculos,
deve ser sanada a falha, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, sanando a falha detectada, deferir a indenização
por danos morais em razão do assalto sofrido, no importe de R$
5.000,00. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para
determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos, desta feita
considerando quitadas as horas extras e reflexos, determinando sua
exclusão dos cálculos. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000625-81.2022.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO TOSCANO
LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de omissão no acórdão
embargado em relação a um dos tópicos suscitados no recurso
ordinário, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
que seja sanada a falha. Embargos acolhidos parcialmente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO
MATERIAL NOS CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO
DE ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
ACOLHIMENTO. Detectado o erro material na planilha de cálculos,
deve ser sanada a falha, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante para, sanando a falha detectada, deferir a indenização
por danos morais em razão do assalto sofrido, no importe de R$
5.000,00. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para
determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos, desta feita
considerando quitadas as horas extras e reflexos, determinando sua
exclusão dos cálculos. Custas alteradas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PONTES FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL PAGO
PELA EMPRESA E O MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO FIXANDO PERCENTUAL. VALIDADE.
O comando do art. 611-A, XII, da CLT estabelece a possibilidade de
negociação coletiva para o enquadramento do grau de
insalubridade. Sobre o tema, a Constituição Federal vigente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
destacou o princípio da autonomia privada coletiva, garantindo, em
seu art. 7º, XXVI, a liberdade das negociações coletivas. Na
espécie, há que se respeitar o que foi convencionado pelas partes,
como forma de garantir tratamento isonômico a seus colaboradores.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
seja afastada a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada e julgar improcedente a reclamação
trabalhista em relação à recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência
o Senhor Juiz Relator, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia e com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir ao
reclamante a indenização por danos morais no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais); bem como determinar que a SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, expeça e entregue ao
reclamante Perfil Profissiográfico Previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo. Custas acrescidas, pela reclamada, conforme planilha em
anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS
SUAS EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES
PAULO MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL PAGO
PELA EMPRESA E O MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO FIXANDO PERCENTUAL. VALIDADE.
O comando do art. 611-A, XII, da CLT estabelece a possibilidade de
negociação coletiva para o enquadramento do grau de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
insalubridade. Sobre o tema, a Constituição Federal vigente
destacou o princípio da autonomia privada coletiva, garantindo, em
seu art. 7º, XXVI, a liberdade das negociações coletivas. Na
espécie, há que se respeitar o que foi convencionado pelas partes,
como forma de garantir tratamento isonômico a seus colaboradores.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
seja afastada a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada e julgar improcedente a reclamação
trabalhista em relação à recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência
o Senhor Juiz Relator, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia e com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir ao
reclamante a indenização por danos morais no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais); bem como determinar que a SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, expeça e entregue ao
reclamante Perfil Profissiográfico Previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo. Custas acrescidas, pela reclamada, conforme planilha em
anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS
SUAS EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES
PAULO MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-32.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO RODRIGO PONTES FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL PAGO
PELA EMPRESA E O MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO FIXANDO PERCENTUAL. VALIDADE.
O comando do art. 611-A, XII, da CLT estabelece a possibilidade de
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
negociação coletiva para o enquadramento do grau de
insalubridade. Sobre o tema, a Constituição Federal vigente
destacou o princípio da autonomia privada coletiva, garantindo, em
seu art. 7º, XXVI, a liberdade das negociações coletivas. Na
espécie, há que se respeitar o que foi convencionado pelas partes,
como forma de garantir tratamento isonômico a seus colaboradores.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, determinar que
seja afastada a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada e julgar improcedente a reclamação
trabalhista em relação à recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência
o Senhor Juiz Relator, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia e com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir ao
reclamante a indenização por danos morais no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais); bem como determinar que a SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, expeça e entregue ao
reclamante Perfil Profissiográfico Previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo. Custas acrescidas, pela reclamada, conforme planilha em
anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS
SUAS EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES
PAULO MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001271-51.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
AGRAVADO LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO.
DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que "basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário por ela interposto para que se dê seu regular
processamento.ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. A recusa injustificada
da gestante em retornar ao trabalho, mesmo após tentativa do
empregador em garantir-lhe o emprego, caracteriza mero interesse
da reclamante no pagamento da indenização e, não, na
manutenção de seu trabalho, razão porque indevida indenização
substitutiva. Sentença mantida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para, concedendo à reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o Recurso Ordinário para que se dê seu regular
processamento. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante para, concedendo-
lhe os benefícios da Justiça Gratuita, aplicar a condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, da CLT, em relação aos
honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada.
Custas dispensadas na forma da lei. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001271-51.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
AGRAVADO LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO.
DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que "basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário por ela interposto para que se dê seu regular
processamento.ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. A recusa injustificada
da gestante em retornar ao trabalho, mesmo após tentativa do
empregador em garantir-lhe o emprego, caracteriza mero interesse
da reclamante no pagamento da indenização e, não, na
manutenção de seu trabalho, razão porque indevida indenização
substitutiva. Sentença mantida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para, concedendo à reclamante os benefícios da justiça gratuita,
destrancar o Recurso Ordinário para que se dê seu regular
processamento. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante para, concedendo-
lhe os benefícios da Justiça Gratuita, aplicar a condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, da CLT, em relação aos
honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada.
Custas dispensadas na forma da lei. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-57.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Havendo prova
nos autos de que a patologia sofrida pelo trabalhador guardava
nexo de concausalidade com as atividades realizadas na empresa,
resta devida a indenização por danos morais, em face da conduta
omissiva e do dano comprovado. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DO DANO MORAL.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DEFERIDA. Comprovado nos
autos, que a ofensa sofrida pelo autor foi de natureza moderada,
cujo valor pode ser arbitrado em até 5 vezes o último salário
contratual do autor, nos moldes do art. 223-G, § 1º, inciso II, da CLT
e tendo em vista que na inicial o reclamante afirma que recebia o
salário de R$ 4.100,00 e na ficha financeira do autor consta o último
salário deste como sendo de R$ 4.470,40, merece reparo a decisão
de 1º grau para majorar o valor da indenização por dano moral,
fixando-a em R$ 5.000,00, utilizando-me, para tanto, dos
parâmetros estabelecidos no dispositivo consolidado. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar o valor da
indenização por danos morais, fixando-o em R$ 5.000,00 e para
aumentar o valor da indenização por danos materiais, que se fixa
em R$ 340.215,32, a ser paga em parcela única. Custas alteradas,
conforme planilha em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-57.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Havendo prova
nos autos de que a patologia sofrida pelo trabalhador guardava
nexo de concausalidade com as atividades realizadas na empresa,
resta devida a indenização por danos morais, em face da conduta
omissiva e do dano comprovado. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DO DANO MORAL.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DEFERIDA. Comprovado nos
autos, que a ofensa sofrida pelo autor foi de natureza moderada,
cujo valor pode ser arbitrado em até 5 vezes o último salário
contratual do autor, nos moldes do art. 223-G, § 1º, inciso II, da CLT
e tendo em vista que na inicial o reclamante afirma que recebia o
salário de R$ 4.100,00 e na ficha financeira do autor consta o último
salário deste como sendo de R$ 4.470,40, merece reparo a decisão
de 1º grau para majorar o valor da indenização por dano moral,
fixando-a em R$ 5.000,00, utilizando-me, para tanto, dos
parâmetros estabelecidos no dispositivo consolidado. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar o valor da
indenização por danos morais, fixando-o em R$ 5.000,00 e para
aumentar o valor da indenização por danos materiais, que se fixa
em R$ 340.215,32, a ser paga em parcela única. Custas alteradas,
conforme planilha em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001151-68.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001151-68.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000785-03.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DAS
PRETENSÕES. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA VERBA MAIS
VANTAJOSA. ATO POSTERIOR. INSALUBRIDADE
RECONHECIDA. Consoante disposto no § 2º do artigo 193 da CLT,
ante a impossiblidade de de cumulação do recebimento dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade, cabe ao
empregado optar pelo que julgar mais favorável, e tal escolha
pressupõe a certeza de que o trabalhador faz jus a ambos os
adicionais e de qual grau de insalubridade lhe seria aplicável. Dessa
forma a vedação de cumulação não impede o julgamento das duas
pretensões. Comprovada a existência de insalubridade é devida a
condenação da empresa ao pagamento do adicional respectivo,
independente do reconhecimento ou não da periculosidade.
Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto no ID 53092d5,
decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade aos honorários advocatícios devidos
pelo autor, em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade e reflexos em férias + 1/3,
13º salários e FGTS a depositar. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
excluir da condenação adicional de periculosidade e reflexos, bem
como, reflexos do adicional de insalubridade sobre o DSR; excluir
da condenação a multa do artigo 523 do CPC e do artigo 832, § 1º
da CLT. Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000785-03.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DAS
PRETENSÕES. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA VERBA MAIS
VANTAJOSA. ATO POSTERIOR. INSALUBRIDADE
RECONHECIDA. Consoante disposto no § 2º do artigo 193 da CLT,
ante a impossiblidade de de cumulação do recebimento dos
adicionais de periculosidade e de insalubridade, cabe ao
empregado optar pelo que julgar mais favorável, e tal escolha
pressupõe a certeza de que o trabalhador faz jus a ambos os
adicionais e de qual grau de insalubridade lhe seria aplicável. Dessa
forma a vedação de cumulação não impede o julgamento das duas
pretensões. Comprovada a existência de insalubridade é devida a
condenação da empresa ao pagamento do adicional respectivo,
independente do reconhecimento ou não da periculosidade.
Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto no ID 53092d5,
decretada pelo juízo de origem, e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade aos honorários advocatícios devidos
pelo autor, em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT, bem como condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade e reflexos em férias + 1/3,
13º salários e FGTS a depositar. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
excluir da condenação adicional de periculosidade e reflexos, bem
como, reflexos do adicional de insalubridade sobre o DSR; excluir
da condenação a multa do artigo 523 do CPC e do artigo 832, § 1º
da CLT. Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000861-26.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERICA SOUTO GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RECORRIDO ABRAAO COSTA FRANCISCO
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA SOUTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000861-26.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERICA SOUTO GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RECORRIDO ABRAAO COSTA FRANCISCO
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO COSTA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001072-22.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARNULFO GOUVEIA
CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
REVOGAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. O art. 10 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da
EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e
vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito da reclamante
alcançou a condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e,
sendo assim, devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas mantidas, isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001072-22.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ANTONIO ARNULFO GOUVEIA
CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARNULFO GOUVEIA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
REVOGAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. O art. 10 da
Lei Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da
EMATER absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e
vantagens individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não
decorrentes do regulamento, de forma que o direito da reclamante
alcançou a condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e,
sendo assim, devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas mantidas, isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-95.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES SILVERIO
FILHO(OAB: 18896/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JORGE PINHEIRO DE LIMA(OAB:
18347/RN)
RECORRIDO WILLIAM PEDRO DA ROCHA
04220969705
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO
OLIVEIRA(OAB: 18108/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo
contexto probatório, mais especificamente pela prova testemunhal
do reclamado, trata-se o reclamante de um profissional parceiro da
atividade pesqueira e, ainda, que a prestação de serviços do
reclamante não se revestiu dos requisitos contidos nos arts. 2.º e 3.º
da CLT, especialmente em face da ausência da subordinação,
impõe-se a manutenção da sentença que não reconheceu a relação
de emprego entre as partes. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-95.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ROBSON DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES SILVERIO
FILHO(OAB: 18896/RN)
ADVOGADO JORGE PINHEIRO DE LIMA(OAB:
18347/RN)
RECORRIDO WILLIAM PEDRO DA ROCHA
04220969705
ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO
OLIVEIRA(OAB: 18108/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PEDRO DA ROCHA 04220969705
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo
contexto probatório, mais especificamente pela prova testemunhal
do reclamado, trata-se o reclamante de um profissional parceiro da
atividade pesqueira e, ainda, que a prestação de serviços do
reclamante não se revestiu dos requisitos contidos nos arts. 2.º e 3.º
da CLT, especialmente em face da ausência da subordinação,
impõe-se a manutenção da sentença que não reconheceu a relação
de emprego entre as partes. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº AP-0000600-18.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS.
Nos termos do art. 879, § 2º da CLT, elaborada a conta e tornada
líquida, é oportunizado às partes prazo preclusivo para impugná-la.
Assim, transcorrido in albis o prazo para a parte executada insurgir-
se contra os cálculos, não se conhece da insurgência a posteriore,
por preclusão. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da empresa
executada, constante no ID 686760e. Custas de execução pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT. Obs.: O Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho,
advogado do agravado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000600-18.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS.
Nos termos do art. 879, § 2º da CLT, elaborada a conta e tornada
líquida, é oportunizado às partes prazo preclusivo para impugná-la.
Assim, transcorrido in albis o prazo para a parte executada insurgir-
se contra os cálculos, não se conhece da insurgência a posteriore,
por preclusão. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da empresa
executada, constante no ID 686760e. Custas de execução pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT. Obs.: O Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho,
advogado do agravado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-19.2023.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Conforme entendimento
firmado por ambas as Turmas deste Regional, nos casos de
unidades hospitalares que não mantenham, de forma permanente,
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, o
adicional de insalubridade é devido em grau médio. Uma vez que a
unidade hospitalar em questão não se destina ao tratamento de
pessoas portadoras dessas patologias, tem-se por eventual o
contato do trabalhador, devendo ser confirmada a sentença que
julgou improcedente a demanda. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela
reclamante, dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-19.2023.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Conforme entendimento
firmado por ambas as Turmas deste Regional, nos casos de
unidades hospitalares que não mantenham, de forma permanente,
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, o
adicional de insalubridade é devido em grau médio. Uma vez que a
unidade hospitalar em questão não se destina ao tratamento de
pessoas portadoras dessas patologias, tem-se por eventual o
contato do trabalhador, devendo ser confirmada a sentença que
julgou improcedente a demanda. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela
reclamante, dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001136-17.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor não tiveram relação de
causalidade ou de concausa com as patologias que acometeram o
autor, bem como que não houve redução na capacidade laborativa.
Logo, descabida indenização por danos morais ou materiais.
Sentença mantida.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001136-17.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor não tiveram relação de
causalidade ou de concausa com as patologias que acometeram o
autor, bem como que não houve redução na capacidade laborativa.
Logo, descabida indenização por danos morais ou materiais.
Sentença mantida.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000417-57.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGAR FRANCISCO DE PAULO
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR FRANCISCO DE PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do Recurso Ordinário interposto no ID. 28cd5e5,
decretada pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para que os honorários sucumbenciais devidos
pelo autor estejam com exigibilidade suspensa, ante o deferimento
da Justiça Gratuita ao autor. Custas inalteradas, a cargo do
reclamante, dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000417-57.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDGAR FRANCISCO DE PAULO
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do Recurso Ordinário interposto no ID. 28cd5e5,
decretada pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para que os honorários sucumbenciais devidos
pelo autor estejam com exigibilidade suspensa, ante o deferimento
da Justiça Gratuita ao autor. Custas inalteradas, a cargo do
reclamante, dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001162-43.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001162-43.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001347-38.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONFIGURADA. À luz do art. 118 da Lei 8.112/91 e Súmula 378 do
TST, faz jus o empregado à estabilidade provisória desde que tenha
afastamento proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente por prazo superior a 15 dias, condições que
restaram comprovadas mediante perícia médica realizada nos autos
do processo 0000891-12.2023.5.13.0007 e benefício previdenciário
deferido. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
Não há espaço para majoração dos honorários de sucumbência
quando o arbitramento se deu em consonância com os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001347-38.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONFIGURADA. À luz do art. 118 da Lei 8.112/91 e Súmula 378 do
TST, faz jus o empregado à estabilidade provisória desde que tenha
afastamento proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente por prazo superior a 15 dias, condições que
restaram comprovadas mediante perícia médica realizada nos autos
do processo 0000891-12.2023.5.13.0007 e benefício previdenciário
deferido. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
Não há espaço para majoração dos honorários de sucumbência
quando o arbitramento se deu em consonância com os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-17.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pela empregada não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Custas inalteradas, a cargo da reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-17.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pela empregada não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Custas inalteradas, a cargo da reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-17.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas mantidas e devidamente pagas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-17.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas mantidas e devidamente pagas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001064-88.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO TALES CONSTANTINO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para:
a) QUE os cálculos sejam refeitos na forma da fundamentação, a
fim de que sejam apurados os valores efetivamente devidos a título
de FGTS + 40%; b) EXCLUIR a condenação ao pagamento de
indenização pelo não fornecimento do café da manhã. Custas já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001064-88.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO TALES CONSTANTINO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES CONSTANTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para:
a) QUE os cálculos sejam refeitos na forma da fundamentação, a
fim de que sejam apurados os valores efetivamente devidos a título
de FGTS + 40%; b) EXCLUIR a condenação ao pagamento de
indenização pelo não fornecimento do café da manhã. Custas já
recolhidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001151-89.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
condenação dos reflexos sobre o descanso semanal remunerado.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas
inalteradas, as quais foram provisoriamente arbitradas à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000197-07.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
RECORRIDO DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação. Custas
invertidas, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000197-07.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
RECORRIDO DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação. Custas
invertidas, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001218-69.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNAIR JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
afastar a prescrição total declarada na origem, reputando prescritas
apenas as pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da
ação, considerando ainda, a suspensão do prazo prescricional
previsto no art. 3° da Lei 14.010/2020, e prosseguir no julgamento
do feito, com base no artigo 1.013, § 4º do CPC. DÁ-SE igual
PROVIMENTO para condenar a reclamada na obrigação de
implantar, em definitivo, na folha de pagamento da obreira, o
adicional por tempo de serviço, no percentual de 2% por ano de
labor; ao pagamento dos anuênios retroativos e vincendos,
acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um terço
constitucional e FGTS; ao pagamento da verba de honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da autora, no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Fica desde já apurado
o valor devido até o ajuizamento da ação, sem prejuízo da apuração
das parcelas vincendas, tudo conforme planilha em anexo. Custas
pela reclamada conforme planilha, ficando isenta do recolhimento.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001218-69.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei Estadual
nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER absorvidos
pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens individuais
adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes do
regulamento, de forma que o direito do autor alcançou a condição
de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da EMATER
aderiu ao contrato de trabalho e, sendo assim, devidas as
diferenças salariais requeridas. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
afastar a prescrição total declarada na origem, reputando prescritas
apenas as pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da
ação, considerando ainda, a suspensão do prazo prescricional
previsto no art. 3° da Lei 14.010/2020, e prosseguir no julgamento
do feito, com base no artigo 1.013, § 4º do CPC. DÁ-SE igual
PROVIMENTO para condenar a reclamada na obrigação de
implantar, em definitivo, na folha de pagamento da obreira, o
adicional por tempo de serviço, no percentual de 2% por ano de
labor; ao pagamento dos anuênios retroativos e vincendos,
acrescidos de reflexos sobre 13° salário, férias mais um terço
constitucional e FGTS; ao pagamento da verba de honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da autora, no
percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Fica desde já apurado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
o valor devido até o ajuizamento da ação, sem prejuízo da apuração
das parcelas vincendas, tudo conforme planilha em anexo. Custas
pela reclamada conforme planilha, ficando isenta do recolhimento.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-29.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por Expert, que a
empresa logrou êxito em reduzir/neutralizar os agentes insalubres
no ambiente laboral do reclamante, sendo, portanto, indevido o
adicional respectivo. Sentença mantida. Recurso
desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Sentença mantida. Recurso desprovido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-29.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO.Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por Expert, que a
empresa logrou êxito em reduzir/neutralizar os agentes insalubres
no ambiente laboral do reclamante, sendo, portanto, indevido o
adicional respectivo. Sentença mantida. Recurso
desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Sentença mantida. Recurso desprovido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001188-16.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001188-16.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-73.2017.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE GERLANE MARIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, tornar sem efeito a declaração de prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara, para
prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-73.2017.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE GERLANE MARIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, tornar sem efeito a declaração de prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara, para
prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-73.2017.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE GERLANE MARIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, tornar sem efeito a declaração de prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara, para
prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-73.2017.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE GERLANE MARIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. BENS DOS DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTOS
PREVISTOS EM NORMAS APLICÁVEIS. RECOMENDAÇÃO nº
3/GCGJT de 2018. RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022. A decretação da prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, exige observância a procedimento formal,
especialmente por ensejar a extinção da execução. Assim,
conforme Recomendação nº 3/GCGJT de 2018 e Recomendação
TRT13 SCR Nº 07/2022, após frustrada a execução é necessário
que haja suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80), seguido de intimação do exequente e, só depois,
ante a inércia do credor, procede-se a nova suspensão do processo
para aguardar o prazo de prescrição intercorrente nos termos do
artigo 11-A da CLT. Ademais, cumprido tal prazo, apenas após
intimação do exequente para apresentar eventuais causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição é que o Juiz poderá
extinguir o processo em decorrência da ocorrência da prescrição.
Não tendo sido realizada a intimação para apresentação de causas
suspensivas e interruptivas da prescrição, deverá ser afastada a
prescrição intercorrente declarada na origem. Agravo de Petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando a decisão
de origem, tornar sem efeito a declaração de prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara, para
prosseguimento da execução, com observância do regramento
previsto nos art. 11-A da CLT e 40 da Lei 6.830/1980, assim como
da Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 e
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000852-80.2021.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
AGRAVADO IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PREÇO VIL.OCORRÊNCIA. No
processo do trabalho, a venda dos bens penhorados é realizada em
leilão pelo maior lance, nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, não
havendo previsão de um preço mínimo para a arrematação desses,
ficando a cargo do juízo da execução a definição de preço vil, de
acordo com as peculiaridades de cada caso. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para decretar nula a
arrematação operada na origem, determinando o retorno do status
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
quo ante, com a devolução dos valores depositados pelo
arrematante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000852-80.2021.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
AGRAVADO IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PREÇO VIL.OCORRÊNCIA. No
processo do trabalho, a venda dos bens penhorados é realizada em
leilão pelo maior lance, nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, não
havendo previsão de um preço mínimo para a arrematação desses,
ficando a cargo do juízo da execução a definição de preço vil, de
acordo com as peculiaridades de cada caso. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para decretar nula a
arrematação operada na origem, determinando o retorno do status
quo ante, com a devolução dos valores depositados pelo
arrematante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-93.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela parte
autora. Custas mantidas. Obs.: Presença da Dra. Larissa Bonates
Souto, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-93.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela parte
autora. Custas mantidas. Obs.: Presença da Dra. Larissa Bonates
Souto, advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000893-58.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
CONTEMPLADO. A concessão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15) constitui medida de preservação da
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Considerando que o contrato de
trabalho do reclamante se iniciou em 16/10/2007, forçoso concluir
que o pleito autoral merece prosperar, uma vez que a Portaria
SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, já estava em vigor,
cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do Anexo 3 na
NR 15.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para conceder ao autor
os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID 3aedfee, decretada pelo Juízo de origem
e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. Por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir
horas extras decorrentes do intervalo térmico, acrescidos de 50%,
em dias efetivamente trabalhados, referente ao período de outubro
de 2018 a 08 de dezembro de 2019, período postulado, não
prescrito e anterior a entrada em vigência da Portaria SEPRT nº
1.359, de 09/12/2019. O adicional de insalubridade compõe a base
de cálculo dessas horas extras, nos termos da Súmula nº 264 do
TST. A natureza salarial e a habitualidade fazem incidir reflexos das
horas extras (para recuperação térmica) em 13º salário; férias + ;
FGTS + 40% e DSR. Não incide reflexos sobre aviso prévio, uma
vez que o período é limitado a 09 de dezembro de 2019. Condenar
a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência aos
advogados do autor no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos
pelo autor, considerando que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, a cobrança de honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da reclamada fica sujeita a condição suspensiva
consoante previsão contida na parte final do § 4º do art. 791-A da
CLT, ou seja, só haverá a efetiva cobrança dos honorários "se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade".
Custas invertidas conforme planilha em anexo. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000893-58.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
CONTEMPLADO. A concessão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15) constitui medida de preservação da
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Considerando que o contrato de
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
trabalho do reclamante se iniciou em 16/10/2007, forçoso concluir
que o pleito autoral merece prosperar, uma vez que a Portaria
SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, já estava em vigor,
cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do Anexo 3 na
NR 15.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para conceder ao autor
os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID 3aedfee, decretada pelo Juízo de origem
e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. Por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir
horas extras decorrentes do intervalo térmico, acrescidos de 50%,
em dias efetivamente trabalhados, referente ao período de outubro
de 2018 a 08 de dezembro de 2019, período postulado, não
prescrito e anterior a entrada em vigência da Portaria SEPRT nº
1.359, de 09/12/2019. O adicional de insalubridade compõe a base
de cálculo dessas horas extras, nos termos da Súmula nº 264 do
TST. A natureza salarial e a habitualidade fazem incidir reflexos das
horas extras (para recuperação térmica) em 13º salário; férias + ;
FGTS + 40% e DSR. Não incide reflexos sobre aviso prévio, uma
vez que o período é limitado a 09 de dezembro de 2019. Condenar
a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência aos
advogados do autor no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Em relação aos honorários sucumbenciais devidos
pelo autor, considerando que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, a cobrança de honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da reclamada fica sujeita a condição suspensiva
consoante previsão contida na parte final do § 4º do art. 791-A da
CLT, ou seja, só haverá a efetiva cobrança dos honorários "se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as
certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade".
Custas invertidas conforme planilha em anexo. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-76.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-76.2023.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JEFFERSON HENRIQUE GRISMINO
DE LIMA ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
ART. 447, §8º. tendo o contrato de trabalho sido firmado e
rescindido após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a
observância da norma atualizada, que prevê a incidência da multa
na hipótese de atraso na entrega dos documentos devidos, de
modo a imputar ao réu a cominação nos termos pretendidos. Assim,
impõe-se a reforma da sentença para condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no §8º do art. 477, da CLT. Recurso
parcialmente providoRECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. o simples fato de o empregado exercer
várias atividades dentro do horário de trabalho, desde que
compatíveis com sua condição pessoal, não gera direito ao
adicional salarial, salvo se o serviço exigido tiver previsão legal de
salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. Tendo em vista
que o obreiro laborava atendendo os clientes externamente, é
razoável que ele dirija o veículo da empresa para o seu
deslocamento, inclusive de forma a otimizar e facilitar sua rotina de
trabalho, tratando-se, portanto, de atividade acessória. Recurso a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477, da CLT, diante do
atraso na entrega dos documentos comprobatórios da extinção
contratual. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
afastar a condenação em acúmulo de funções e reflexos. Custas
reduzidas e já quitadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
ART. 447, §8º. tendo o contrato de trabalho sido firmado e
rescindido após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a
observância da norma atualizada, que prevê a incidência da multa
na hipótese de atraso na entrega dos documentos devidos, de
modo a imputar ao réu a cominação nos termos pretendidos. Assim,
impõe-se a reforma da sentença para condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no §8º do art. 477, da CLT. Recurso
parcialmente providoRECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. o simples fato de o empregado exercer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
várias atividades dentro do horário de trabalho, desde que
compatíveis com sua condição pessoal, não gera direito ao
adicional salarial, salvo se o serviço exigido tiver previsão legal de
salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. Tendo em vista
que o obreiro laborava atendendo os clientes externamente, é
razoável que ele dirija o veículo da empresa para o seu
deslocamento, inclusive de forma a otimizar e facilitar sua rotina de
trabalho, tratando-se, portanto, de atividade acessória. Recurso a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477, da CLT, diante do
atraso na entrega dos documentos comprobatórios da extinção
contratual. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
afastar a condenação em acúmulo de funções e reflexos. Custas
reduzidas e já quitadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-55.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MAXWELL VICENTE CAVALCANTI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO M.L.D.N.C.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.D.N.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
ART. 447, §8º. tendo o contrato de trabalho sido firmado e
rescindido após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a
observância da norma atualizada, que prevê a incidência da multa
na hipótese de atraso na entrega dos documentos devidos, de
modo a imputar ao réu a cominação nos termos pretendidos. Assim,
impõe-se a reforma da sentença para condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no §8º do art. 477, da CLT. Recurso
parcialmente providoRECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. o simples fato de o empregado exercer
várias atividades dentro do horário de trabalho, desde que
compatíveis com sua condição pessoal, não gera direito ao
adicional salarial, salvo se o serviço exigido tiver previsão legal de
salário diferenciado, o que não é o caso dos autos. Tendo em vista
que o obreiro laborava atendendo os clientes externamente, é
razoável que ele dirija o veículo da empresa para o seu
deslocamento, inclusive de forma a otimizar e facilitar sua rotina de
trabalho, tratando-se, portanto, de atividade acessória. Recurso a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477, da CLT, diante do
atraso na entrega dos documentos comprobatórios da extinção
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
contratual. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
afastar a condenação em acúmulo de funções e reflexos. Custas
reduzidas e já quitadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-31.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em relação ao agente físico ruído.. Assim, merece reforma a
sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS
HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste
Regional já firmou entendimento de que no âmbito das unidades
fabris da reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em
quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa pela não apresentação do Prontuário da
NBR-20, LTCAT, PPRA, FISPQ e pela não produção de prova
técnica, arguida pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada a pagar ao autor, no período não prescrito, adicional de
insalubridade, grau médio (20%) mais reflexos sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais 1/3, e FGTS mais 40%. Condenar a
reclamada a pagar ao advogado do reclamante honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais invertidos. Correção monetária nos termos da
decisão do STF. Custas pela reclamada, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-31.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres
em relação ao agente físico ruído.. Assim, merece reforma a
sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS
HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste
Regional já firmou entendimento de que no âmbito das unidades
fabris da reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em
quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa pela não apresentação do Prontuário da
NBR-20, LTCAT, PPRA, FISPQ e pela não produção de prova
técnica, arguida pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada a pagar ao autor, no período não prescrito, adicional de
insalubridade, grau médio (20%) mais reflexos sobre aviso prévio,
13º salário, férias mais 1/3, e FGTS mais 40%. Condenar a
reclamada a pagar ao advogado do reclamante honorários
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais invertidos. Correção monetária nos termos da
decisão do STF. Custas pela reclamada, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-88.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001178-88.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSEFA GISELY TEOTONIO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GISELY TEOTONIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001130-41.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001130-41.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFERIMENTO. Constatado, nos
autos, que o empregado exercia, além de outras, a função de
chefia, é devido o adicional calculado sobre o salário do profissional
e acrescido à sua remuneração, como previsto na Lei Nº 6.615/78.
Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: 1.
DETERMINAR que o "plus" salarial sobre o salário do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
por acúmulo de função, seja reduzido de 40% para 10%, nos termos
definidos no Inciso III do art. 13, da Lei Nº 6.615/78; 2.
DETERMINAR que seja excluído da base de cálculo do FGTS, o
valor referente o 13º salário pago, evitando-se deste modo, o "bis in
idem". Custas alteradas, conforme planilha e anexo. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
da recorrente. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFERIMENTO. Constatado, nos
autos, que o empregado exercia, além de outras, a função de
chefia, é devido o adicional calculado sobre o salário do profissional
e acrescido à sua remuneração, como previsto na Lei Nº 6.615/78.
Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: 1.
DETERMINAR que o "plus" salarial sobre o salário do reclamante,
por acúmulo de função, seja reduzido de 40% para 10%, nos termos
definidos no Inciso III do art. 13, da Lei Nº 6.615/78; 2.
DETERMINAR que seja excluído da base de cálculo do FGTS, o
valor referente o 13º salário pago, evitando-se deste modo, o "bis in
idem". Custas alteradas, conforme planilha e anexo. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Severino Evaristo da Silva Filho, advogado
da recorrente. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001046-61.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do documento
acostado aos autos com o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001046-61.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do documento
acostado aos autos com o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-55.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
excluir da condenação os danos morais. Custas, conforme planilha
em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-55.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
excluir da condenação os danos morais. Custas, conforme planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001083-21.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RECORRENTE FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para, reformando a sentença,
excluir da condenação a indenização referente ao vale transporte,
bem como para determinar a compensação dos valores
comprovadamente pagos, conforme documentos acostados aos
autos. Custas pela reclamada reduzidas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001083-21.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
RECORRENTE FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
RECORRIDO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para, reformando a sentença,
excluir da condenação a indenização referente ao vale transporte,
bem como para determinar a compensação dos valores
comprovadamente pagos, conforme documentos acostados aos
autos. Custas pela reclamada reduzidas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-45.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE LOURENCO DE SOUZA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-45.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000542-58.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000542-58.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001127-64.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
deferir os benefícios da justiça gratuita e determinar que no cálculo
do valor devido a título de FGTS sejam deduzidos os valores já
depositados, conforme planilha em anexo. Custas mantidas e
dispensadas em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001127-64.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para
deferir os benefícios da justiça gratuita e determinar que no cálculo
do valor devido a título de FGTS sejam deduzidos os valores já
depositados, conforme planilha em anexo. Custas mantidas e
dispensadas em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000112-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA
- DELMA FRANCISCO GOMES
- EDNEIDE ALVES DA SILVA
- HIGO MICHEL CAVALCANTE BRANDÃO
- JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
- MANASSES RODRIGUES DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
- OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA
- VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
Processo Nº ROT-0001025-39.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO FEITOSA DUDA
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FEITOSA DUDA
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
- ESPEDITO MOREIRA REIS
- LUCIA MARIA XAVIER
- MARIA HELENA DE CARVALHO COSTA
- MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
- MARIA NAZARE DA SILVA
- MARICELIA BATISTA RODRIGUES
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000040-58.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R. D. C. D. S. S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RECORRIDO S. M. D. M. L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. D. C. D. S. S.
- S. M. D. M. L.
Processo Nº AP-0000162-51.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000435-80.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000464-06.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000488-34.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000603-92.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA 32460287453
- RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000631-44.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000668-62.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
RECORRIDO KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000736-03.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000790-78.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FERNANDA DO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO XAVIER
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0000794-06.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVANTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
AGRAVADO SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000872-21.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Processo Nº RORSum-0001019-84.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
Processo Nº AP-0001105-12.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ESTEVAO DA SILVA
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
Processo Nº ROT-0001142-27.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001165-79.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESMIRO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ESMIRO BEZERRA DE LIMA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000061-62.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
Processo Nº AP-0000086-21.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
- NILTON AURELIANO JOSE
Processo Nº ROT-0000128-57.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
Processo Nº AP-0000398-80.2020.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº ROT-0000475-81.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- WANDRA SANDRINE SILVA DE BRITO
Processo Nº AP-0000479-02.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000531-56.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
Processo Nº AIRO-0000585-59.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
- LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0000603-16.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000624-37.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BARBOSA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000651-08.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VANDERI DIAS DE ABREU
Processo Nº ROT-0000678-82.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000686-05.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000687-33.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CAROLAYNE LAYS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LAYS CHAVES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000741-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000758-92.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RECORRIDO ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
Processo Nº ROT-0000788-21.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A. C. P. D. O. S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. O. S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- LAYANE SOUSA BARBOSA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Processo Nº ROT-0000817-67.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
Processo Nº ROT-0000828-36.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000879-04.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE PAIVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000940-68.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000947-97.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO ANASTACIO LACERDA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANASTACIO LACERDA DE FIGUEIREDO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000977-96.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001080-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BERNARDES SANTOS PAIVA
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDES SANTOS PAIVA DANTAS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001214-33.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEBER LEITE DE LIMA
Processo Nº ROT-0001237-76.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001286-80.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
Processo Nº AIAP-0042800-31.2000.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
AGRAVADO ONILDO CAMARA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE ARACAGI
- ONILDO CAMARA FILHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000566-43.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLAUDIANA PEDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA PEDRO DO NASCIMENTO
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000782-35.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RODRIGO FERNANDES RODRIGUES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000338-77.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº AP-0000549-58.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVANTE SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
AGRAVADO AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
AGRAVADO AMBIENTAL MÁRMORES
AGRAVADO AMBIENTAL VIDROS
AGRAVADO CIA DO ALUMÍNIO
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
AGRAVADO GALVANOX
AGRAVADO JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO JP PREMOLDADOS
AGRAVADO LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO TOP GLASS
AGRAVADO VIDRO BRAZ LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
ME
- AMBIENTAL MÁRMORES
- AMBIENTAL VIDROS
- CIA DO ALUMÍNIO
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- GALVANOX
- JANAINA DE SOUZA BRAZ
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
- JP PREMOLDADOS
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
- MARIA APARECIDA VERISSIMO OLIVEIRA
- SABRINA BRAZ DE SOUSA
- TOP GLASS
- VIDRO BRAZ LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Processo Nº ROT-0000760-59.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE AMORIM DOS SANTOS
- VIA S.A.
Processo Nº ROT-0000959-14.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE DE VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DE VASCONCELOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000006-46.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO IAPONIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA DE SOUSA SILVA
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000011-68.2024.5.13.0012
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO OZENIO MARCOS PEREIRA DA
PENHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIO MARCOS PEREIRA DA PENHA
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000021-73.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE S. B. S. I. E. C. D. A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO A. C. F. D. M.
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. F. D. M.
- S. B. S. I. E. C. D. A.
Processo Nº ROT-0000069-72.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- IAGO ANTONIO COSTA LEITE
Processo Nº ROT-0000106-41.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- VITOR MATHEUS MEDEIROS ALCANTARA
Processo Nº AP-0000173-76.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
AGRAVADO MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE IBIARA
Processo Nº AP-0000318-93.2017.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- LUIS RAFAEL ROSSI
- MICHELE LONGOBARDI
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
Processo Nº AP-0000378-96.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000419-41.2019.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000419-73.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA NOBREGA
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0000472-32.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME
- THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
Processo Nº AP-0000563-22.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA EVANDERLENE PINHEIRO DA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000592-89.2020.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
AGRAVADO JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
Processo Nº ROT-0000598-79.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000608-92.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FABIO COSTA DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000678-49.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000692-15.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº AP-0000697-23.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Processo Nº AIRO-0000713-79.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.690.822 LTDA
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA COSTA
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
Processo Nº AP-0000751-30.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000776-67.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
- DIEGO VIANA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000778-98.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000778-67.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000784-14.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SERGIO DE LIMA SILVA
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000892-62.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VENIS BALDUINO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000919-20.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
Processo Nº ROT-0000927-94.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº AP-0000966-79.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000998-53.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
Processo Nº RORSum-0001023-12.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
- PAULO GOMES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0001094-87.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS MENDES PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO MARCOS BRITO NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001254-30.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T. F. D. A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- T. F. D. A.
Processo Nº ROT-0001299-52.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JANAILTON PEREIRA BEZERRA
Processo Nº RORSum-0001305-59.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001377-91.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0130991-76.2015.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425/PE)
RECORRIDO FLAVIO ALVES COUTINHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES COUTINHO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0132066-22.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO
CALDAS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000151-15.2019.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
Processo Nº AIAP-0000422-06.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANDREZA RODRIGUES DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RODRIGUES DE MELO CARVALHO
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000004-47.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AGRAVADO NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
- NATHALLYE GALVAO DE SOUSA DANTAS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANE HERCULANO RODRIGUES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000054-20.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KARINA ALVES PEREIRA ELEOTERIO
Processo Nº AIRO-0000073-76.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
Processo Nº AP-0000270-58.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YASMIM MOURA RAMALHO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº AIRO-0000433-11.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000459-12.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE B. S. (. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO J. L. R. M. J.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- J. L. R. M. J.
Processo Nº ROT-0000621-79.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000629-02.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000669-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Processo Nº ROT-0000712-78.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0000712-75.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELTON FARIAS DA SILVA
Processo Nº AP-0000721-54.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AGRAVADO ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
AGRAVADO ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
- ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS
- ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS 12642642402
Processo Nº AP-0000728-63.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000783-96.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ODJAELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
AGRAVADO ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO MERCIA FERREIRA SOUZA DA
COSTA(OAB: 22848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODJAELSON SILVA SANTOS
- ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
Processo Nº ROT-0000786-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº AP-0000796-44.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000797-77.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PEDRO RAMOS DINIZ
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO RAMOS DINIZ
Processo Nº AP-0000799-37.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
- JACIRA DIAS MENDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000826-93.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000830-91.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA DA PENHA PEREIRA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000855-98.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000869-03.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SERGIO BRANDAO
Processo Nº ROT-0000874-89.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IVANILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IVANILDO BATISTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000891-40.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000900-80.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
- WALLISON DA SILVA SOARES
Processo Nº AIAP-0000916-74.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS DA COSTA
Processo Nº ROT-0000947-63.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BARBOSA DA SILVA
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº RORSum-0000973-65.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Processo Nº AP-0000985-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000989-46.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL FERREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000992-89.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
- MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001006-12.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
- ROSINALDO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001022-81.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº ROT-0001062-45.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RECORRIDO PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO FRANCISCO DINIZ
- PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
- RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0001063-54.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRENTE VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
- EMPRESARIAL GREEN TOWER
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
Processo Nº RORSum-0001083-42.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RECORRIDO ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0001084-42.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. K. C. D. B.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRENTE M. C. D. M.
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO A. K. C. D. B.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO M. C. D. M.
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. K. C. D. B.
- M. C. D. M.
Processo Nº ROT-0001148-16.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0001152-05.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KAROLINE VITORIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- KAROLINE VITORIA DA SILVA FERREIRA
Processo Nº ROT-0001161-79.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AILTON ALVES MARTINS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATHALY CUSTODIO(OAB:
402550/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ALVES MARTINS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001180-36.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA CLARA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA CLARA VIEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001188-13.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LIDIANA RIKELLY ALVES DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0001191-02.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- NILTON BENTO ANGELO
Processo Nº ROT-0001230-20.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERT SILVA DA COSTA
Processo Nº ROT-0001239-76.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FLAVIO SIMPLICIO FERNANDO
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001453-67.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
Processo Nº RORSum-0001489-63.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001000-44.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PRINCE STEWART DA SILVA MOREIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001250-77.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA LIMA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000004-76.2024.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO MARIA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRIAN DA SILVA
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000019-76.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
Processo Nº AIAP-0000052-39.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ROMULO RODRIGUES SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000132-50.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE C. -. C. N. D. E. S. L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
AGRAVADO T. C. F. O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. -. C. N. D. E. S. L.
- T. C. F. O.
Processo Nº AP-0000167-69.2019.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
AGRAVADO JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
AGRAVADO LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454-D/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEAO BRAULINO
- LAB - BRAULINO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
Processo Nº AP-0000176-19.2018.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO LEANDRO JOSE DA SILVA
AGRAVADO LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
- LEANDRO JOSE DA SILVA
- LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
Processo Nº ROT-0000178-52.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AIAP-0000216-37.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
- LAGOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIRIOS EIRELI
Processo Nº AP-0000218-27.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LUCIANA BATISTA PIRES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE
DA SILVA 26299461420
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE DA SILVA
- DJAIR ARISTOTELES ALEXANDRE DA SILVA 26299461420
- LUCIANA BATISTA PIRES
Processo Nº AP-0000231-61.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000244-08.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000262-90.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAGNA PORTO DE ASSIS
ADVOGADO DENIZE CRISTINA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29407/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
RECORRIDO MARILU SPENGLER 48801011091
ADVOGADO MARIA CAROLINA FIGUEIREDO
VIRGINIO PENHA(OAB: 28340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA PORTO DE ASSIS
- MARILU SPENGLER
- MARILU SPENGLER 48801011091
Processo Nº AP-0000283-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000291-19.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000299-81.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JULIANA GOMES COELHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JULIANA GOMES COELHO
Processo Nº AP-0000421-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
AGRAVADO E. A. D. D. F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. D. D. F.
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
Processo Nº ROT-0000439-11.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO ALVES MENDONCA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRENTE MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RECORRIDO RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES MENDONCA
- JANAINA BARROS DE ARAUJO
- MARINA ALMEIDA BARROS
- RENATA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000477-33.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
Processo Nº ROT-0000478-17.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000485-09.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRENTE TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RECORRIDO DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
Processo Nº AP-0000503-25.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MOISES MENDES PIRES
Processo Nº ROT-0000574-33.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SILVA DOS SANTOS
- ATACADAO S.A.
Processo Nº ROT-0000574-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JANAINA DO NASCIMENTO PEREIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000584-38.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
AGRAVADO MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARIA CRISTIANE LINS
Processo Nº AIRO-0000593-96.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000612-72.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000621-94.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000627-32.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE VALDOMIRO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
- MARIA DA CONCEICAO MADRUGA CAVALCANTE
GILBERTO
- VALDOMIRO CAVALCANTE
Processo Nº AIAP-0000637-36.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
Processo Nº ROT-0000650-50.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRENTE JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JUCIVALDO VIEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000667-83.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EMILLY HELLEN RAMOS CALIXTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMILLY HELLEN RAMOS CALIXTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000678-21.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE RIVALDO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000731-63.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON MORAES DE BARROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- EMERSON MORAES DE BARROS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000735-40.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000736-31.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000738-31.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MARY LUCY FRANCA CANDIDO MARTINS
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº AP-0000742-62.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ALESSANDRO DE QUEIROZ
ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVANTE QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE QUEIROZ ARAUJO
- ALIEKSON DE QUEIROZ ARAUJO
- ALISSON DE QUEIROZ ARAUJO
- JOSE ANSELMO DE QUEIROZ
- MARIA JOSE DE SOUSA SILVA
- QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
Processo Nº RORSum-0000751-21.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EWERTON FERNANDES
RAMOS(OAB: 31167/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
Processo Nº AP-0000812-51.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
AGRAVADO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
Processo Nº AP-0000816-32.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000844-50.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000859-66.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVADO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
Processo Nº AIRO-0000867-97.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
AGRAVADO LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
AGRAVADO LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
- RAILTON MEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000936-16.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000960-41.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000967-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUTORA MUNIZ
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
- CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
Processo Nº RORSum-0000988-55.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
Processo Nº AIRO-0000989-13.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
AGRAVADO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEWERTON LIMA DE MORAES
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
Processo Nº ROT-0001015-89.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE D. D. O. F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D. D. O. F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- D. D. O. F.
Processo Nº ROT-0001017-87.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ACACIO MONTEIRO DE SOUSA
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MAIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO MONTEIRO DE SOUSA
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
- MARIA DO SOCORRO MAIA ALVES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0001021-24.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON NUNES DE CARVALHO NETO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0001031-74.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N. A. S. D. O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- N. A. S. D. O.
Processo Nº ROT-0001059-60.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE C. C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE H. S. S.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RECORRIDO C. C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO H. S. S.
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RECORRIDO L. I. D. C. L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. C.
- H. S. S.
- L. I. D. C. L.
Processo Nº ROT-0001063-03.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001081-78.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES
Processo Nº RORSum-0001093-14.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WISLA BARBOSA MENDONCA
Processo Nº RORSum-0001094-83.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DAS
AGUAS LIMITADA
- MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0001104-12.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
Processo Nº ROT-0001123-18.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001131-26.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001140-54.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ANDRE VIEIRA MASCENA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VIEIRA MASCENA
- CAMPINENSE CLUBE
Processo Nº RORSum-0001161-42.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DE LIMA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001174-66.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001183-12.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- VANDERSON RODRIGUES DE MELO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001195-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO FERREIRA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0001221-58.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001224-76.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº RORSum-0001225-98.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001229-80.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO BATISTA FELIX
Processo Nº ROT-0001274-36.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001276-57.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVANDRO BATISTA DE SOUZA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001320-70.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRENTE GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
Processo Nº AIRO-0001437-61.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MICHELE DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0001461-47.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0007900-63.2002.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO MARTA TERESA FALCAO FROTA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
AGRAVADO QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON JOSE DE ARAUJO
- GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
- LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA
- MARTA TERESA FALCAO FROTA
- QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000141-24.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO GROSSO DO
SUL
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -BRASILIA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- ELIANE PEREIRA BARRETO
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000224-38.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP LIFE COMERCIO LTDA
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
Processo Nº ROT-0000736-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000177-55.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000182-17.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000300-87.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRENTE LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECORRIDO EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Processo Nº AP-0000426-25.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- SEBASTIAO DA COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000445-24.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000484-09.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000770-87.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000888-97.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUDIMAR COLOMBO
Processo Nº ROT-0001059-02.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I. W. D. S. A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- I. W. D. S. A.
Processo Nº ROT-0001061-69.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
Processo Nº ROT-0001063-39.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. C. G. G. S. G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. G. G. S. G.
- B. B. S.
Processo Nº ROT-0001149-16.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA FILHO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000608-07.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RECORRIDO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RECORRIDO SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
- MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
- SANDRA OTAVIANO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000674-84.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ST1, 26 de março de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000117-95.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRO LOURENCO SOBRINHO
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000441-85.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000667-96.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- LUCAS BORGES PINHEIRO
Processo Nº ROT-0000864-08.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ELIAS SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ELIAS SILVA SOUSA
Processo Nº RORSum-0000872-34.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RECORRIDO L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
Processo Nº ROT-0000924-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRENTE FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRIDO FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ST1, 26 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000032-95.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
AGRAVADO MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
- MARIA DE FATIMA MOREIRA DE ASSIS
Processo Nº TutCautAnt-0000097-75.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
REQUERENTE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
REQUERIDO EDILMA DE CARVALHO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE CARVALHO SILVA
- MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000114-11.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
Processo Nº AP-0000140-68.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000196-83.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
Processo Nº AP-0000227-18.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
AGRAVADO JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA FELIPE
- MARIA EUGENIA DA SILVA
Processo Nº AP-0000317-32.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
AGRAVADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
Processo Nº AP-0000350-98.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000362-58.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JOELSON FERREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000374-16.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
AGRAVADO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SOARES DA SILVA
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
Processo Nº AP-0000377-72.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- JECONIAS BARBOSA DA SILVA
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Processo Nº AP-0000378-71.2020.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
AGRAVADO SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº RORSum-0000491-17.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000512-17.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
RECORRIDO COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
Processo Nº AP-0000532-93.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VANDRE DE VASCONCELOS OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000603-58.2019.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
AGRAVADO CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA NOBREGA CANDEIA PEREIRA
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
Processo Nº ROT-0000621-10.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Processo Nº AIRO-0000629-78.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº RORSum-0000668-74.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
Processo Nº ROT-0000678-09.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000697-34.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO SHELTON DA SILVA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- SHELTON DA SILVA BORGES
Processo Nº AP-0000734-70.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Processo Nº AIRO-0000769-48.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
Processo Nº AP-0000785-93.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000802-89.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FABIO PEREIRA DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000810-79.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RECORRIDO VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
- VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI - ME
Processo Nº ROT-0000821-47.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RECORRENTE SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RECORRIDO SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDF RESID ANTONIO FRANCISCO DO BU
VII
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
Processo Nº ROT-0000822-77.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RECORRIDO CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Processo Nº ROT-0000834-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
- RONYERISSOM DOS SANTOS VENTURA
Processo Nº AP-0000840-23.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000969-21.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000982-61.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- KAIO THAUAN DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
Processo Nº ROT-0001014-07.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMERSON BRITO SANTOS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001026-76.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GADELHA ROCHA DA SILVA
- WARY COMERCIO DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001034-17.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001080-05.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRIDO LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
- LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
- RAQUEL MONTENEGRO
Processo Nº RORSum-0001097-51.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001098-87.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANAILSON BERNARDO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001107-98.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DA SILVA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0001107-49.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
RECORRIDO GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
- LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
Processo Nº ROT-0001138-87.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
AMARAL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
Processo Nº RORSum-0001142-36.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001143-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001149-50.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001173-81.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001177-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- ONOFRE TRINDADE NUNES
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0001185-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001186-74.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
RECORRIDO EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
RECORRIDO MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE CARVALHO SILVA
- LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
- MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA
- MARIA GAMILEIRA DA SILVA TEIXEIRA
Processo Nº AP-0001213-54.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
- UNINEVES LTDA
Processo Nº ROT-0001236-69.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0001274-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
Processo Nº AIRO-0001279-28.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
Processo Nº ROT-0001291-72.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Processo Nº RORSum-0001345-86.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001348-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL ARAUJO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001354-03.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001403-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RECORRIDO A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
- ERALDO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001413-55.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
Processo Nº ROT-0001414-21.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001435-49.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS BEZERRA DUARTE
Processo Nº ROT-0001441-56.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000109-23.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000424-51.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMILA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CAMILA DIAS RIBEIRO
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000807-29.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
AGRAVADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478/PE)
AGRAVADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- JOSE DUARTE PEREIRA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000872-74.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRENTE NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRIDO NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ H. BEZERRA
- NATALICIO FERREIRA DE SANTANA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000987-27.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSELINE TAVARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ROSELINE TAVARES
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R. L. G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO A. I. D. S. N.
RECORRIDO B. G. S. L.
RECORRIDO B. H. P. L.
RECORRIDO B. S. D. E. T. L.
RECORRIDO B. C. D. I. E. T. L.
RECORRIDO C. S. R. L.
RECORRIDO D. E. S. D. B. L.
RECORRIDO F. F. C.
RECORRIDO G. C. T. E. C. L.
RECORRIDO M. C. E. L. D. V. L.
RECORRIDO M. V. S. L. A. L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. I. D. S. N.
- B. C. D. I. E. T. L.
- B. G. S. L.
- B. H. P. L.
- B. S. D. E. T. L.
- C. S. R. L.
- D. E. S. D. B. L.
- F. F. C.
- G. C. T. E. C. L.
- M. C. E. L. D. V. L.
- M. V. S. L. A. L.
- R. L. G.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000845-12.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000020-73.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- INALDO TRANQUILINO DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000028-37.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILBERTO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GILBERTO FERNANDES JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000033-93.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEILTON BEZERRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSEILTON BEZERRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000082-06.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- WILLYAN TRAJANO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000093-33.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSE MARCOS GOMES DE AGUIAR
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº AIRO-0000189-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DAVI SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI SANTANA DOS SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000272-94.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- PAULO SAMPAIO EVARISTO
Processo Nº AP-0000377-74.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SEVERINO PINTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SEVERINO PINTO
Processo Nº ROT-0000426-18.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
Processo Nº ROT-0000511-14.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE ALBERTO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000536-09.2018.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO DANIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE DA SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº AIRO-0000597-09.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000611-44.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- KLEBSON DA SILVA GOMES
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000622-79.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº AIRO-0000633-18.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS MENDES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000700-04.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RECORRIDO LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
- LUAN CARLOS COUTINHO
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
Processo Nº AP-0000708-50.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000729-26.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Processo Nº ROT-0000756-94.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE I. U. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE J. A. B. G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO I. U. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO J. A. B. G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. U. S.
- J. A. B. G.
Processo Nº AP-0000780-71.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000806-66.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº ROT-0000921-36.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RECORRENTE MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RECORRIDO MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
RECORRIDO MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
- ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000938-17.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RECORRIDO EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
Processo Nº ROT-0000980-57.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001034-23.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDNALDO DA SILVA CASSIANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001036-90.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001057-50.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001088-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
Processo Nº RORSum-0001093-17.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO LIMPGERAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RECORRIDO TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK BRITO DO NASCIMENTO
- LIMPGERAL SERVICOS LTDA
- TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001107-04.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO JOSE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RECORRIDO PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PADILHA DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
Processo Nº ROT-0001138-21.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº RORSum-0001157-08.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001165-67.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS MARTINS SOUZA
Processo Nº ROT-0001166-86.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
Processo Nº RORSum-0001167-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- FIJI TECH LTDA
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
Processo Nº RORSum-0001178-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRENTE JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RECORRIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- JOSE FABRICIO DA SILVA
- R B SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA
LTDA
Processo Nº RORSum-0001190-35.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO AISLAN ROGERIO DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLAN ROGERIO DA SILVA LOURENCO
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0001229-98.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001252-81.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO QUEIROZ SILVA DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001265-59.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- AUGUSTO AMBROZIO
Processo Nº ROT-0001408-14.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- ELIABE SERAFIM DE ARAUJO JUNIOR
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
Processo Nº ROT-0001409-78.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
Processo Nº AIRO-0001444-59.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº AP-0100200-05.2007.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO MARIA HELENA URBANO
RIBEMBOIM(OAB: 14705/PE)
AGRAVADO JOAO HENRIQUE CAMINHA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000217-95.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000050-14.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
Processo Nº ROT-0000375-11.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 09 e
10/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 09/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000933-98.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
Processo Nº RORSum-0001235-69.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRENTE ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRENTE VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RECORRIDO ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RECORRIDO VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
- VILAS BURGUER LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 26 de março de 2024.
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000084-62.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000136-19.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RECORRENTE KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RECORRIDO KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
- KANT ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000456-29.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000460-66.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000537-90.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
- LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº RORSum-0000571-02.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
RECORRIDO ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000663-77.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
- GADELHA ABRANTES SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA E
PERICIA LTDA
Processo Nº ROT-0000710-54.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVENIENCIA 83 COMERCIO LTDA
- EDSON ANTONIO DA SILVA
- FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
Processo Nº RORSum-0000814-06.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
Processo Nº ROT-0000830-94.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- LUCAS SOARES DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000869-07.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Processo Nº RORSum-0000962-17.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DUARTE BARBOSA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0001001-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001167-40.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANEISA GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001243-61.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ODALICIO FONSECA ARAGAO
ST1, 26 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000236-77.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
- HERONDI ANDRADE DA SILVA
ST1, 26 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 02 e
03/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 02/04/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000558-78.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ST1, 26 de março de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000752-82.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACÓRDÃO POR
ERRO PROCEDIMENTAL. No caso, fez-se constar do acórdão o
acolhimento da proposta de afetação do processo ao Tribunal
Pleno e, de forma inadvertida e equivocada, a tese de análise do
mérito recursal, resultando em contradição e incoerência do julgado.
Ora, se o órgão fracionário decidiu pela afetação do processo ao
Tribunal Pleno, não poderia tê-lo feito constar a análise do mérito
recursal. Logo, em razão do erro procedimental, decide-se declarar
nulo o acórdão Id 2231886 e atos subsequentes. Em consequência,
resta prejudicado o recurso de revista interposto em Id 590d26a.
Preliminar acolhida.
PRELIMINAR DE AFETAÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO.
MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE TURMA. DIVERGÊNCIA ENTRE
A SÚMULA 44 DESTE REGIONAL E A SÚMULA Nº 382 DO TST
A JUSTIFICAR A AFETAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
JURÍDICO POR MEIO DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À
ALTERAÇÃO DO REGIME DE CELETISTA PARA O
ESTATUTÁRIO. Nos termos da Súmula nº 44 deste Regional, "a
opção do regime estatutário pelo ente federativo implica a extinção
dos contratos de trabalho, nos termos do verbete nº 382 da súmula
do TST, ficando a competência da Justiça do Trabalho limitada ao
julgamento de demandas relativas ao período anterior à
transmudação de regime." Por outro lado, a Súmula nº 382 do TST
dispõe que " a transferência do regime jurídico de celetista para
estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo
da prescrição bienal a partir da mudança de regime." Logo, a
jurisprudência da Corte Superior causou na Súmula nº 44 deste
Regional uma superação parcial, em razão da superveniência de
seus entendimentos no mundo jurídico, configurando o overruling.
Dessa forma, é indispensável que os precedentes jurisdicionais
sobre a temática sejam analisados pelo tribunal Pleno, a fim de que
se possa extrair com exatidão a ratio decidendi capaz de orientar a
atuação deste regional. Proposta de afetação acolhida.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
AS PRELIMINARES, suscitadas de ofício pelo relator para: 1)
DECLARAR NULO o acórdão Id 2231886 em razão de erro
procedimental, bem assim os atos subsequentes praticados. Em
consequência, reconhecer prejudicado o recurso de revista
interposto em Id 590d26a; e 2) AFETAR O FEITO A
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL PLENO com o intuito de
discutir a possibilidade de revisão da súmula 44 deste
Regional. Deverá o processo, tão logo, publicada a presente
decisão ser redistribuído ao Tribunal Pleno, observada a regra
do art. 136 do Regimento Interno desta Corte quanto à relatoria
do processo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000670-38.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3cfadc5), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Trata-se de recursos ordinários e adesivo, oriundos da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por MÁRCIO DE FRANÇA em face das
empresas BETA AMBIENTAL LTDA. (1ª RECLAMADA) e LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. (2ª
RECLAMADA) e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR (3ª RECLAMADA).
Em suas razões recursais (ID. 06badb9), a empresa BETA
AMBIENTAL LTDA. (1ª RECLAMADA) postula a concessão da
gratuidade judiciária, alegando que “Diante do sabido e notório
cenário de crise econômica que assola o país atualmente, bem
como o abalo financeiro atual de vários empreendedores”, não tem,
atualmente, condições de pagar as custas judiciais e o depósito
recursal, sem prejuízo da sua manutenção.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, indefiro o pedido.
São frágeis as alegações da reclamada quanto à higidez do art.
899, § 1º, da CLT, em que há previsão expressa da necessidade de
efetivação do depósito como pressuposto recursal, quando há
condenação em pecúnia. O dispositivo não impede o acesso ao
segundo grau de jurisdição, mas apenas disciplina a matéria,
evitando o abuso no exercício do direito e assegurando, ao menos,
em parte, o pagamento da dívida reconhecida na sentença.
O recurso interposto pela parte reclamada é de natureza ordinária,
dirigido ao segundo grau de jurisdição, para o qual se exige a
efetivação do depósito e recolhimento das custas, como condição
de procedibilidade.
Para as pessoas jurídicas, o art. 790, § 3º, da CLT exige prova
cabal da insuficiência econômica como fundamento à concessão da
gratuidade judiciária. A prova, no caso, é inexistente. Simples
alegação da empresa de que figura em diversas ações trabalhistas
“herdadas pela atual gestão, acumuladas nos anos que
antecederam a aquisição da reclamada”, não constitui
demonstração de hipossuficiência.
Por essas considerações, e com fundamento na OJ nº 269, item II,
da SBDI-1/TST, bem como no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino a
notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias, comprovar o
preparo recursal, conforme as disposições contidas na lei, de modo
a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-06.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO CHARLYS WEMERSON FARIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.4bb7756), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 3bdf575). Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000610-71.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLECIO FERREIRA CLAUDINO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO MATEUS NOBRE GRANJO
LELLI(OAB: 418335/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETEC PROJETOS E TOPOGRAFIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.571ee56), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001158-36.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO VALBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.67948aa), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário interposto pela empresa REX MÃO
OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - EPP, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada VÁLBIA OLIVEIRA MACHADO DO
NASCIMENTO, da qual também participa o SHOPPING CENTER
TAMBIÁ LTDA., na condição de litisconsorte passiva.
Na petição recursal, a recorrente defende a “não exigência do
depósito recursal previsto no art. 899 e parágrafos da CLT” para
interposição do recurso. Invoca decisão do Supremo Tribunal
Federal, na apreciação do RE 607.447, além das Súmulas
Vinculantes nºs 21 e 28 daquele tribunal. Requer a concessão da
gratuidade judiciária.
A alegação de inconstitucionalidade dos dispositivos que exigem a
efetivação de depósito é frágil. As decisões e orientações
emanadas STF referem-se aos recursos administrativos e aos
recursos extraordinários endereçados àquela Suprema Corte (CF,
art. 102, inciso III). O caso dos autos não se enquadra em tais
situações.
O processo se encontra na fase de conhecimento, e a impugnação
trazida pela reclamada reveste-se de natureza ordinária, para a qual
se exige a efetivação do depósito e recolhimento das custas,
conforme o art. 899, § 1º, da CLT e as instruções específicas do
TST, não atingidos pelo pronunciamento emitido no RE 607.447.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, ante a ausência de provas de
hipossuficiência. A ocorrência de crise financeira e o fato de a
empresa responder a diversos processos trabalhistas não
constituem motivo para o reconhecimento do benefício. A
prevalecer o pensamento defendido pela empresa, a exigência do
depósito seria inútil. Sem o filtro de acesso à segunda instância, a
interposição de recursos seria banalizada, diante da generalização
dos pedidos calcados em suposta situação deficitária.
Diante do exposto, em cumprimento às diretrizes traçadas no art.
1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
concedo à empresa recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para
comprovar o preparo.
O descumprimento da diligência implicará o não conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
recurso.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-91.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRIDO LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.8b8e021), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000674-91.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
RECORRIDO LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.8b8e021), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000632-69.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do despacho de ID - b71b58c, fica notificada a parte
recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal respectivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
sob pena de não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000019-91.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
Processo Nº RORSum-0000052-59.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000060-42.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JADILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON ARAUJO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000139-80.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
Processo Nº RORSum-0000187-69.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE VIEIRA NETO
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000255-61.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRENTE WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
Processo Nº ROT-0000256-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS LIMA
Processo Nº ROT-0000297-86.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000387-55.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- EVANILDO GOMES DA SILVA
Processo Nº AP-0000498-08.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000500-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000548-98.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR FERRAZ
HUNING(OAB: 66570/SC)
RECORRIDO OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
- OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000597-45.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEYSOM BRENO RAMALHO TEIXEIRA 70042066450
- VALTER CUNHA SOUZA
Processo Nº AP-0000657-58.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
AGRAVADO ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
AGRAVADO ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ E SILVA
- ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ E SILVA 00871636409
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000690-20.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000696-25.2017.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MONET INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
ADVOGADO NATHALIA MACEDO CESAR(OAB:
320193/SP)
RECORRIDO MARCONDES WELTON ALEXANDRE
DE SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES WELTON ALEXANDRE DE SOUSA
- MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
- MONET INCORPORACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000702-53.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000732-12.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
- FABIO LORDAO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000751-90.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FABIANO VIANA DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000795-15.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000850-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRENTE RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRIDO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000890-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
Processo Nº AP-0000899-66.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº RORSum-0000905-39.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO KELLY DOS SANTOS CRISPIM
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- KELLY DOS SANTOS CRISPIM FIGUEIREDO
Processo Nº ROT-0000906-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001007-61.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RECORRIDO ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0001015-26.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRENTE RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DAMIANA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA DOS SANTOS
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
Processo Nº ROT-0001035-32.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
Processo Nº ROT-0001056-11.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
Processo Nº ROT-0001128-55.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001152-83.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES PEREIRA DE LIRA SOBRINHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001152-71.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001170-41.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARICELIA DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001170-29.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0001177-42.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE GOMES DE LIMA
- FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
Processo Nº RORSum-0001225-49.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001228-50.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001290-20.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE J. R. D. S. M. J.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO F. B. L. E. T. S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. B. L. E. T. S.
- J. R. D. S. M. J.
Processo Nº ROT-0001406-63.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
Processo Nº AP-0001600-51.2017.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SILVA CARNEIRO
- JOSE CARLOS NUNES FILHO
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0002005-33.2017.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RECORRIDO ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BENEFICICÊNCIA
COMUNITÁRIA,
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
- ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICICÊNCIA
COMUNITÁRIA,
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000049-16.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALONCIO LENON DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALONCIO LENON DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000052-05.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
AGRAVADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Processo Nº AP-0000168-36.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607-B/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
AGRAVANTE EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607-B/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
AGRAVADO JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000186-84.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000280-87.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000415-89.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000416-96.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE C. S. -. E. R. J. E. R. J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRENTE L. A. G. S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE T. L. A. S.
RECORRIDO M. C. D. S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. S. -. E. R. J. E. R. J.
- L. A. G. S.
- M. C. D. S.
- T. L. A. S.
Processo Nº ROT-0000430-80.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
Processo Nº ROT-0000483-27.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- THIAGO LOPES JOAQUIM
Processo Nº ROT-0000539-91.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
Processo Nº AP-0000619-61.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000631-50.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DAVISSON BATISTA DE MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CICERO PINTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000718-19.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº AP-0000734-73.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVANTE DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO MARIA EDUARDA CARIRI DO
NASCIMENTO(OAB: 57004/PE)
AGRAVADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILEIRO'S ASSOCIADOS - ADMINISTRACAO CONTABIL
LTDA
- CG - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- DAN CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE AILTON FERREIRA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
Processo Nº ROT-0000735-43.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
- JME RESTAURANTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000765-56.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
Processo Nº AP-0000787-76.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DAVID DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARLI MARQUES
- DAVID DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
- INSTITUTO GERIR
Processo Nº RORSum-0000811-66.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RECORRIDO JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO M A ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
- M A ALIMENTOS LTDA. - ME
Processo Nº ROT-0000811-48.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE P. C. L. -. M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRENTE R. O. D. S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO P. C. L. -. M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO R. O. D. S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. C. L. -. M.
- R. O. D. S.
Processo Nº ROT-0000824-26.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERNANDES PEREIRA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000829-87.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Processo Nº AP-0000831-69.2019.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AGRAVADO ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AGRAVADO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
- ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA
- FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
- TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO
Processo Nº ROT-0000837-49.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000872-15.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
Processo Nº ROT-0000957-07.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
Processo Nº RORSum-0000961-17.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- HUMBERTO FLAVIO VILAR DE QUEIROZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000986-45.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
- DINORAH CUNHA DE MENEZES
- ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA
- LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000997-86.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
- MARENILSON SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0001004-78.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
Processo Nº RORSum-0001009-16.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001014-19.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001109-92.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRIDO BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RECORRIDO RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA PICKLER CORREA CANDIDO
- GERLANE SILVA CORREIA
- RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
Processo Nº ROT-0001111-25.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JHON DAVID SANCHEZ ESPINOSA
Processo Nº RORSum-0001116-47.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE EVANUEL ARAUJO MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
RECORRIDO JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
- 50.091.160 VALMIR DA SILVA BATISTA
- EVANUEL ARAUJO MACEDO
- JOYCE INGRID DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001120-84.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001213-47.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001230-47.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
Processo Nº ROT-0001254-96.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRENTE LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RECORRIDO MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
- LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
- MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001255-60.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEITSON RAMOS AMORIM
Processo Nº ROT-0001257-63.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
BULHOES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BULHOES
Processo Nº ROT-0001279-24.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DRIZIANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- DRIZIANE COSTA DA SILVA
Processo Nº AP-0130699-54.2015.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AGRAVADO FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO 07559468470
- NAILSEN NUNES FERREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000043-03.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO SQ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
- SQ RESTAURANTE LTDA
Processo Nº AP-0000057-68.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAMIAO ALISSON PEREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
AGRAVADO JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
AGRAVADO LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO
- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000082-03.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- RENATO BERTO ANDRADE
Processo Nº AP-0000199-74.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA MANGUEIRA
MARIANO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MANGUEIRA MARIANO
- MUNICIPIO DE IBIARA
Processo Nº AIAP-0000281-75.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº AP-0000447-32.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
AGRAVANTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
Processo Nº ROT-0000496-14.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
- JOSEANE FERREIRA
Processo Nº AIRO-0000549-10.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629-B/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
- DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000627-98.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE ANTONIO GOMES
Processo Nº RORSum-0000678-31.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
RECORRIDO ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PATRICIA GOMES DOS ANJOS NOBREGA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
Processo Nº AP-0000853-77.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
Processo Nº RORSum-0000876-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRENTE TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO TARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- TARCIO RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000899-11.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SERGIO SEVERINO DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
- SERGIO SEVERINO DANTAS
Processo Nº ROT-0000913-19.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000921-56.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO ANTONIO HERBETON DE
MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HERBETON DE MEDEIROS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000940-50.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
- VAGNER RICELLY BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000951-91.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Processo Nº RORSum-0000954-80.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- JOAO VITOR BEZERRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000969-58.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRENTE RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
Processo Nº AIAP-0001011-80.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALDALICE CORDEIRO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
AGRAVADO JOSE MARCONDES FERNANDES
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDALICE CORDEIRO ALVES DA SILVA
- JOSE MARCONDES FERNANDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0001021-18.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001052-38.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE R. R. D. S. G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R. R. D. S. G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- R. R. D. S. G.
Processo Nº RORSum-0001132-14.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RECORRENTE PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RECORRIDO YURI LIMEIRA MAGALHAES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
- PAULO RICARDO LEAO ANSEL
- YURI LIMEIRA MAGALHAES
Processo Nº ROT-0001143-24.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO INOCENCIO NOBREGA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- INOCENCIO NOBREGA NETO
Processo Nº ROT-0001182-58.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
Processo Nº RORSum-0001197-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SUELI FAUSTO MARTINS
Processo Nº RORSum-0001200-36.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LYANDRO WESLEY AMANCIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001202-25.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001226-40.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001244-68.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON JONATHAN MOREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001312-17.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0001326-62.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELAYNE GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELAYNE GONCALVES DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0001427-20.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JUAREZ RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JUAREZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001493-79.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0032900-95.2007.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
AGRAVANTE TAMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI
AGRAVADO ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE
- ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
- TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI
Processo Nº AP-0130161-16.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
AGRAVADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
AGRAVADO GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
AGRAVADO MARIA IVANILDA DOS SANTOS
AGRAVADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- GUILHERMINA BEZERRA DOS SANTOS
- MARIA IVANILDA DOS SANTOS
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
- SILVANAIDE BEZERRA DOS SANTOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000004-55.2024.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDEMIRO TAVARES LUCENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO ERICA VANESSA DOS SANTOS
NEVES
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA VANESSA DOS SANTOS NEVES
- VALDEMIRO TAVARES LUCENA
Processo Nº RORSum-0000040-64.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HORACIO GOMES BARBOSA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORACIO GOMES BARBOSA NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000052-02.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000061-43.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Processo Nº AP-0000062-50.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000064-92.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VINICIUS GUILHERME DA SILVA
MARIALVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- VINICIUS GUILHERME DA SILVA MARIALVA
Processo Nº ROT-0000065-29.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDO SILVA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000069-04.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000076-09.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000086-22.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000110-78.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO ANDRE FELICIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SEVERINO ERONIDES DA
SILVA(OAB: 28169/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELICIANO DO NASCIMENTO
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Processo Nº RORSum-0000239-65.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000296-04.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO CARLOS FABIO PINTO GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABIO PINTO GOMES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000535-36.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ALEX ANTONIO DE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ANTONIO DE SOUZA DA SILVA
- ATACADAO S.A.
Processo Nº ROT-0000683-80.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000709-63.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
Processo Nº AP-0000728-17.2019.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVANTE VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AGRAVADO CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO LUIS DA SILVA
- VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
Processo Nº ROT-0000804-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
Processo Nº ROT-0000810-75.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000851-73.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AGRAVADO ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS
- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
Processo Nº ROT-0000877-80.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000882-47.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VILANIA MARQUES PAIVA
Processo Nº ROT-0000960-62.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BENTO DA SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000968-15.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA PEREIRA
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000988-37.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOSE FERREIRA DE LIMA NETO
Processo Nº ROT-0000997-89.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
Processo Nº RORSum-0001033-41.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO SIMONE MARIA MESQUITA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
- SIMONE MARIA MESQUITA
Processo Nº ROT-0001068-73.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOSE THIAGO BARBOZA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001076-78.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JEFFERSON CARLOS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0001127-40.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ANGELA CRISTINA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA DA SILVA MEDEIROS
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0001222-03.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANTONIO BELARMINO DA COSTA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BELARMINO DA COSTA NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001225-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
Processo Nº ROT-0001234-33.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HELIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- HELIO FERNANDES DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001299-06.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS DOMINIQUE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOMINIQUE ALVES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001310-50.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001317-39.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAILSON MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON MARIANO DE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001378-28.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001379-13.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA SILVA
Processo Nº RORSum-0001388-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
Processo Nº RORSum-0001465-14.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KLEILTON SILVA BARBOSA
Processo Nº ROT-0001472-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0001222-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- THIAGO SOARES FRANCA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000313-71.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVANTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0001037-59.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 09 e 10/04/2024, com início dia 09/04 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRENTE R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHALET RECEPCOES LTDA
- ITALMIRA CABRAL COSTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- R A CONVENIENCIAS E LOCACOES LTDA
- RENATA MARCELA RODRIGUES
- VALDECI VIEIRA DA COSTA
Processo Nº AP-0000469-11.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA LINS DE OLIVEIRA
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000628-83.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE RICARDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000690-57.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FELIPE DE MELO LOPES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001185-79.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA SOUZA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001276-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
Processo Nº AP-0130492-92.2015.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- RENATO SOARES DE ARAUJO
- UNINEVES LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0005079-69.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005079-69.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio S Aranha, 100 , TORRE OLAVO
SETUBAL
Parque Jabaquara - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9e7eca8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ANTECIPA OS
EFEITOS DA TUTELA. POSSÍVEL PRESENÇA DE DOENÇA
OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra o ato da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
autoridade judicial que, acolhendo pretensão da empregada
demitida sem justa causa, determinou, em antecipação de tutela, a
sua reintegração ao posto de trabalho, em face da existência de
elementos indicativos do direito à estabilidade provisória no
emprego, pelo possível acometimento de doença decorrente da
atividade laboral;
II - O pedido de liminar formulado pelo banco impetrante na ação
mandamental foi indeferido, por não se divisar os requisitos
necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a
relevância dos fundamentos e o perigo de demora da prestação
jurisdicional;
III - Em sede meritória, reafirma-se que a reintegração determinada
na reclamação pode ser suportada pelo banco, não havendo riscos
irreversíveis, principalmente porque, no curso do processo,
enquanto não sobrevier a sentença definitiva, o banco terá a força
de trabalho da empregada à sua disposição;
V - Segurança denegada, mantendo-se o ato apontado como
coator que deferiu a reintegração imediata da trabalhadora.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "DENEGO a segurança. Custas no montante de R$ 20,00,
calculadas com base no valor atribuído à causa na petição inicial
(R$ 1.000,00). Intimem-se. "
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005079-69.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005079-69.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
Endereço : RUA BACHAREL WILSON FLAVIO MOREIRA
COUTINHO , 690
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-510
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9e7eca8), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE ANTECIPA OS
EFEITOS DA TUTELA. POSSÍVEL PRESENÇA DE DOENÇA
OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra o ato da
autoridade judicial que, acolhendo pretensão da empregada
demitida sem justa causa, determinou, em antecipação de tutela, a
sua reintegração ao posto de trabalho, em face da existência de
elementos indicativos do direito à estabilidade provisória no
emprego, pelo possível acometimento de doença decorrente da
atividade laboral;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
II - O pedido de liminar formulado pelo banco impetrante na ação
mandamental foi indeferido, por não se divisar os requisitos
necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a
relevância dos fundamentos e o perigo de demora da prestação
jurisdicional;
III - Em sede meritória, reafirma-se que a reintegração determinada
na reclamação pode ser suportada pelo banco, não havendo riscos
irreversíveis, principalmente porque, no curso do processo,
enquanto não sobrevier a sentença definitiva, o banco terá a força
de trabalho da empregada à sua disposição;
V - Segurança denegada, mantendo-se o ato apontado como
coator que deferiu a reintegração imediata da trabalhadora.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "DENEGO a segurança. Custas no montante de R$ 20,00,
calculadas com base no valor atribuído à causa na petição inicial
(R$ 1.000,00). Intimem-se. "
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004977-47.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004977-47.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MANUEL ALVES DOS SANTOS
Endereço: RUA AGENTE FISCAL AMADEU DE CASTRO, 100 , apt
101
AEROCLUBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58036-446
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 088dcde), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.
TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o
direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica
da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria
família não se torne inviável.além da comprovação de que a
constrição afeta diretamente o sustento familiar do impetrante, visto
que restou comprovada a existência de despesas ordinárias
substanciais, entendo que, no caso específico, a penhora nos
proventos de aposentadoria não possui efetividade prática para
quitar a execução, já que o valor devido gira em torno de R$
1.483,131,13. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, nos termos
do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar a suspensão
da decisão atacada, liberando-se ao impetrante os valores já
eventualmente bloqueados/depositados à disposição do Juízo; sem
custas; vencida Sua Excelência o Senhora Desembargadora
Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004977-47.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004977-47.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço: AVENIDA RIO BRANCO , 174
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-003
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 088dcde), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.
TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o
direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica
da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria
família não se torne inviável.além da comprovação de que a
constrição afeta diretamente o sustento familiar do impetrante, visto
que restou comprovada a existência de despesas ordinárias
substanciais, entendo que, no caso específico, a penhora nos
proventos de aposentadoria não possui efetividade prática para
quitar a execução, já que o valor devido gira em torno de R$
1.483,131,13. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, nos termos
do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar a suspensão
da decisão atacada, liberando-se ao impetrante os valores já
eventualmente bloqueados/depositados à disposição do Juízo; sem
custas; vencida Sua Excelência o Senhora Desembargadora
Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005240-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
2a9bd25 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Para o exame da pretensão
exposta no mandado de segurança, faz-se necessária a apreciação
da prova pré-constituída, devendo a impetração estar munida de
elementos probatórios bastantes a demonstrar o direito líquido e
certo apontado pelo impetrante como violado. O direito líquido e
certo que se busca proteger deve ser aferível de plano, não se
admitindo dilação probatória. Dessa forma, inexistindo nos autos
elementos capazes de possibilitar o exame dos fatos que dariam
suporte ao direito vindicado, assim como da adequação ao disposto
no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, incide o disposto no art. 10 da
citada norma, devendo ser mantida a decisão em que indeferida a
inicial e denegada a segurança. Agravo interno ao qual se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo interno".
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005240-79.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
Endereço: RUA SEVERINO SOARES , 117
MATERNIDADE - PATOS - PB - CEP: 58701-380
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
4f5d855 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Para o exame da pretensão
exposta no mandado de segurança, faz-se necessária a apreciação
da prova pré-constituída, devendo a impetração estar munida de
elementos probatórios bastantes a demonstrar o direito líquido e
certo apontado pelo impetrante como violado. O direito líquido e
certo que se busca proteger deve ser aferível de plano, não se
admitindo dilação probatória. Dessa forma, inexistindo nos autos
elementos capazes de possibilitar o exame dos fatos que dariam
suporte ao direito vindicado, assim como da adequação ao disposto
no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, incide o disposto no art. 10 da
citada norma, devendo ser mantida a decisão em que indeferida a
inicial e denegada a segurança. Agravo interno ao qual se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo interno".
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004933-28.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004933-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
Endereço: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS, 363
JARDIM BELA VISTA - ITAPIRA - SP - CEP: 13974-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7bec512), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA
DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO ASSEGURADA. A
estabilidade provisória sindical tem seu fundamento na garantia ao
empregado dirigente de sindicato, associação ou cooperativa a
atuação na defesa dos direitos dos empregados da categoria que,
então, o dirigente representa e, no caso em exame, a
COOPFARMA é uma cooperativa de consumo e seu objeto social é
distinto do objeto social da impetrante, inexistindo, até o momento,
conflitos de interesses, sendo esse o diferencial para a não
aplicação do artigo 55 da Lei n. 5.764/1971, pois sua valia deve
considerar o sentido de existência da vedação legal da demissão
sem justa causa do dirigente de sindicato, associação ou
cooperativa estabelecido no § 3º do artigo 543 da CLT. Esse é o
entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho por sua
SDI2.
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Hipótese em que o agravo
interposto apenas reitera os argumentos apresentados na inicial do
mandado de segurança, inexistindo novos elementos fático-jurídicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de cognição. Assim, ante o julgamento do mérito do mandado de
segurança, fica prejudicada a análise do apelo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "CONCEDO A SEGURANÇA e, confirmando a decisão
liminar, casso a decisão em tutela de urgência havida nos autos da
Ação Trabalhista n. 0001126-94.2023.5.13.0001, que determinou a
reintegração no emprego do litisconsorte JUVENAL PAULO
BATISTA DA SILVA e, por consequência, julgo PREJUDICADO o
agravo regimental interposto pela impetrante. Custas indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004933-28.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADO MONICA CANELLAS ROSSI(OAB:
28359/RS)
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004933-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
Endereço: RIO GRANDE DO SUL, 780
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7bec512), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA
DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO ASSEGURADA. A
estabilidade provisória sindical tem seu fundamento na garantia ao
empregado dirigente de sindicato, associação ou cooperativa a
atuação na defesa dos direitos dos empregados da categoria que,
então, o dirigente representa e, no caso em exame, a
COOPFARMA é uma cooperativa de consumo e seu objeto social é
distinto do objeto social da impetrante, inexistindo, até o momento,
conflitos de interesses, sendo esse o diferencial para a não
aplicação do artigo 55 da Lei n. 5.764/1971, pois sua valia deve
considerar o sentido de existência da vedação legal da demissão
sem justa causa do dirigente de sindicato, associação ou
cooperativa estabelecido no § 3º do artigo 543 da CLT. Esse é o
entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho por sua
SDI2.
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Hipótese em que o agravo
interposto apenas reitera os argumentos apresentados na inicial do
mandado de segurança, inexistindo novos elementos fático-jurídicos
de cognição. Assim, ante o julgamento do mérito do mandado de
segurança, fica prejudicada a análise do apelo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "CONCEDO A SEGURANÇA e, confirmando a decisão
liminar, casso a decisão em tutela de urgência havida nos autos da
Ação Trabalhista n. 0001126-94.2023.5.13.0001, que determinou a
reintegração no emprego do litisconsorte JUVENAL PAULO
BATISTA DA SILVA e, por consequência, julgo PREJUDICADO o
agravo regimental interposto pela impetrante. Custas indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005010-37.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS MACENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005010-37.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA GILO GUEDES , CENTRO - CAMPINA GRANDE -
PB - CEP: 58400-195
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e11c454), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE
NA DESIGNAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. FISIOTERAPEUTA.
SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A designação de
fisioterapeuta na condição de perito judicial com o fim de
estabelecer nexo de causalidade entre a doença e o trabalho é
matéria estranha ao mandado de segurança, ante a possibilidade
de discussão na própria ação matriz. Assim, considerando que o
mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, especialmente diante da existência de recurso próprio para
se discutir o acerto ou não de decisão judicial, impõe-se o
indeferimento da petição inicial, com fulcro na Orientação
Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 do TST e no art. 10° da Lei n°
12.016/2009. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, INDEFERIR a petição inicial e
DENEGAR a segurança; Custas processuais pelo impetrante, no
importe de R$20,00, porém dispensadas, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator que foi acompanhado
por Suas Excelências os Senhores Desembargadores Paulo Maia
Filho e Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005029-43.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
IMPETRANTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0005029-43.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA MAXIMIANO MACHADO , 124
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-110
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a2d7011), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DETERMINANDO O
BLOQUEIO DE CRÉDITO DA DEVEDORA PRINCIPAL JUNTO AO
ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. ADPF Nº 485. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal,
consolidado no julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) nº 485, os atos de constrição
praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, - face à
alegação de que as empresas deteriam créditos a receber da
administração pública -, violam os princípios do contraditório, da
ampla defesa, do juiz natural, do sistema de precatórios e da
segurança orçamentária. No aludido julgamento restou fixada a
seguinte tese: "Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio,
penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em
ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham
créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do
disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de
poderes (art. 2º da CF)". Precedentes: ADPF´s nº 275 e 387. Com
efeito, considerando que as decisões definitivas de mérito proferidas
em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADINs,
ADCs e ADPFs) produzem eficácia contra todos e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, a teor do que
estatui o art. 102, § 2º, da CF/88 c/c art. 10, § 3º, da Lei nº
9.882/1999), não poderia o Juízo de origem determinar a realização
de atos de constrição sobre verbas públicas. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " concedo parcialmente a segurança para determinar a
liberação dos numerários bloqueados da impetrante, bem como
fixar que se os valores devidos a empresa prestadora vierem a
ser disponibilizados pela impetrante, o numerário deverá ser
depositado em juízo para que fique à disposição da execução
trabalhista (e não disponibilizado diretamente a prestadora),
porquanto a presente hipótese não se subsume ao caso de
regime de precatórios. Agravo Regimental de ID. 5ac5596
prejudicado. Intime-se o impetrante, a autoridade coatora (Juízo da
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa). Decorrido in albis, certifique-
se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Custas pelo
litisconsorte, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 1.000,00)."
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005050-19.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTORIDADE
COATORA
I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.7.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8794516.
Processo Nº MSCiv-0005050-19.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTORIDADE
COATORA
I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J.D.7.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c87a22.
Processo Nº MSCiv-0000013-74.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO TORRES AMARANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000013-74.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 ,
TORRE OLAVO SETUBAL
PARQUE JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c0c38df), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-
DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 371 DO TST. NULIDADE
DA DEMISSÃO. A superveniência do auxílio-doença no curso do
aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, não retira do
empregado o direito à garantia de emprego prevista no artigo 118
da Lei 8.213/1991, à qual o ora litisconsorte faz jus, conforme
previsão da Súmula 371 do TST. Segurança parcialmente
concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "CONCEDO PARCIALMENTE a segurança para,
confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar apenas
que o litisconsorte, apesar de reintegrado, permaneça afastado da
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
função, não necessitando retornar ao trabalho, sem prejuízo da
remuneração e demais verbas contratuais devidas, inclusive
restabelecimento do plano de saúde, nos moldes do contrato
vigente, até que haja prolação de sentença no processo principal.
Resta prejudicada a análise do agravo interno interposto. Custas
pelo impetrante no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor
atribuído na inicial.".
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000036-20.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE JOSE CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARTAXO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000036-20.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE CARTAXO JUNIOR
Endereço: FELISMINO COELHO, 85
CENTRO - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2b995a5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
REVERSÃO. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O mandado de segurança exige
prova pré-constituída, não podendo ser fundamentado em
alegações que dependam de dilação probatória, visto que a
violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada de plano.
No caso dos autos, a situação envolve matéria controvertida, e a
solução do litígio reclama análise - em cognição exauriente - das
alegações das partes,na ocorrência ou não dos motivos
ensejadores da demissão por justa causa, tudo isso à luz da
legislação de regência, após contraditório e dilação probatória..
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via
mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000036-20.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE JOSE CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000036-20.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 2
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2b995a5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
REVERSÃO. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O mandado de segurança exige
prova pré-constituída, não podendo ser fundamentado em
alegações que dependam de dilação probatória, visto que a
violação ao direito líquido e certo deve ser demonstrada de plano.
No caso dos autos, a situação envolve matéria controvertida, e a
solução do litígio reclama análise - em cognição exauriente - das
alegações das partes,na ocorrência ou não dos motivos
ensejadores da demissão por justa causa, tudo isso à luz da
legislação de regência, após contraditório e dilação probatória..
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "não há direito líquido e certo a ser tutelado por esta via
mandamental, pelo que DENEGO A SEGURANÇA. Custas
dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004525-37.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004525-37.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
Endereço: RUA DOUTOR ALVIN SCHIMLPFENG , 131 ,
Condomínio Residencial Parque Verde, Brisamar,pontos de ref. o
condom. fica ao lado da BR-230
PARQUE VERDE - CABEDELO - PB - CEP: 58102-828
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dc4399c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.
TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o
direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica
da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria
família não se torne inviável. In casu, além do bloqueio determinado
no processo de origem, ainda existem mais duas constrições de
outras reclamações trabalhistas, o que inviabiliza o sustento do
reclamante, que viu seus proventos de aposentadoria diminuir
praticamente pela metade, visto que a soma dos bloqueios chega a
45% do valor líquido recebido. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, CONCEDER A SEGURANÇA para
determinar a suspensão da decisão atacada, liberando-se ao
impetrante os valores já eventualmente bloqueados/depositados à
disposição do Juízo, Sem custas, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator que foi acompanhado por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000905-93.2023.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000905-93.2023.5.13.0007
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Endereço: RUA ROSANGELA DOS SANTOS VIDAL, 65
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
703
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e062e5d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL.
CABIMENTO. Consignando-se, nas convenções coletivas da
categoria, para a hipótese de descumprimento de cláusula
convencional, a incidência de multa normativa, cumpre ao julgador,
diante da existência de prova da inobservância de qualquer cláusula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
convencional, impor a aplicação da multa coletivamente ajustada,
como corretamente se deu no caso em tela. Recurso da reclamada
a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE SINDICAL AUTOR. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Em se
tratando de pedido de justiça gratuita, em ação coletiva movida pelo
sindicato de classe, a hipótese é de aplicação subsidiária das
disposições previstas no art. 87 do Código de Defesa do
Consumidor, já que o ordenamento jurídico celetista não prevê a
situação, de forma específica (CLT, art. 769). O caso envolve a
atuação de uma entidade sindical com vistas à pacificação social,
pela busca judicial do cumprimento de direitos laborais de uma
coletividade. O benefício da justiça gratuita lhe é concedido ex lege,
precisamente pela lei que traz ao ordenamento jurídico, com mais
detalhes, as regras sobre o processo coletivo. Recurso ordinário
provido, no aspecto, para conceder ao sindicato-autor os benefícios
da justiça gratuita.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela demandada; e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo sindicato-autor, para lhe deferir os
benefícios da justiça gratuita e majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos, mediante arbitramento judicial, para o
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 85, § 8°,
do CPC. Custas pagas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000905-93.2023.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000905-93.2023.5.13.0007
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Endereço: Rua Treze de Maio, 366
CENTRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-290
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e062e5d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA NORMATIVA.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL.
CABIMENTO. Consignando-se, nas convenções coletivas da
categoria, para a hipótese de descumprimento de cláusula
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
convencional, a incidência de multa normativa, cumpre ao julgador,
diante da existência de prova da inobservância de qualquer cláusula
convencional, impor a aplicação da multa coletivamente ajustada,
como corretamente se deu no caso em tela. Recurso da reclamada
a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO ENTE SINDICAL AUTOR. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Em se
tratando de pedido de justiça gratuita, em ação coletiva movida pelo
sindicato de classe, a hipótese é de aplicação subsidiária das
disposições previstas no art. 87 do Código de Defesa do
Consumidor, já que o ordenamento jurídico celetista não prevê a
situação, de forma específica (CLT, art. 769). O caso envolve a
atuação de uma entidade sindical com vistas à pacificação social,
pela busca judicial do cumprimento de direitos laborais de uma
coletividade. O benefício da justiça gratuita lhe é concedido ex lege,
precisamente pela lei que traz ao ordenamento jurídico, com mais
detalhes, as regras sobre o processo coletivo. Recurso ordinário
provido, no aspecto, para conceder ao sindicato-autor os benefícios
da justiça gratuita.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela demandada; e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo sindicato-autor, para lhe deferir os
benefícios da justiça gratuita e majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos, mediante arbitramento judicial, para o
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 85, § 8°,
do CPC. Custas pagas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-85.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000340-85.2021.5.13.0012
Assunto: intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: Avenida José Rodrigues Alves, s/n , HUJB
Edmilson Cavalcente - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a19fff7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que
não houve a apontada falha, rejeitam-se os embargos de
declaração.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: NÃO CONHECER dos embargos de declaração, por
intempestividade, em arguição de ofício pelo Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-85.2021.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000340-85.2021.5.13.0012
Assunto: intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS
DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO , 25 , sl
03
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a19fff7), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que
não houve a apontada falha, rejeitam-se os embargos de
declaração.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: NÃO CONHECER dos embargos de declaração, por
intempestividade, em arguição de ofício pelo Relator.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001090-52.2023.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , SALA 310 - 3º
ANDAR - CENTRO EMPRESARIAL INDEPENDÊNCIA
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ac6b68e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DEMANDADA. PISO
SALARIAL DOS ENFERMEIROS DA PARAÍBA. PARÂMETRO.
REMUNERAÇÃO GLOBAL. Nos termos da recente decisão
prolatada na ADI 7220 do STF, para fins de atendimento do piso
salarial da categoria dos enfermeiros, tal como previsto na Lei n°
14.434/2022, o parâmetro a ser observado é a remuneração global,
e não apenas o salário base dos trabalhadores. Recurso a que se
dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. REPRESENTANTE DE TODA CATEGORIA
PROFISSIONAL. Nos termos do art. 8º, III da Carta Constitucional,
o sindicato detém legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de
quaisquer interesses dos integrantes de sua respectiva categoria,
sejam eles individuais ou coletivos. No caso em tela, demonstrado
que o sindicato encontra-se legitimado a representar a categoria
dos enfermeiros no Estado da Paraíba, imperiosa se faz a extensão
da condenação da demandada a todos os substituídos, filiados ou
não à entidade sindical. Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "REJEITO a preliminar de nulidade da sentença,
arguida pela parte ré nas razões recursais; No mérito, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da demandada, para:
a) restringir a condenação ao pagamento das diferenças salariais, a
fim de que os parâmetros a serem observados, na apuração dos
valores devidos em decorrência da implantação do piso salarial
nacional, sejam a remuneração global de cada trabalhador - e não
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
apenas o salário base pago pela empresa - e a jornada padrão de
44 (quarenta e quatro) horas semanais; b) excluir da condenação os
reflexos das diferenças salariais sobre o repouso semanal
remunerado; e DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo sindicato autor, para: a) estender a condenação imposta à
parte demandada aos empregados não filiados ao sindicato autor;
b) majorar o valor da condenação para o montante de R$50.000,00
(cinquenta mil reais). Custas majoradas, a cargo da empresa
demandada, no montante de R$1.000,00, sobre o novo valor
arbitrado à condenação."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-52.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001090-52.2023.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
Endereço: AVENIDA DOM MOISES COELHO , 245
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-760
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ac6b68e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DEMANDADA. PISO
SALARIAL DOS ENFERMEIROS DA PARAÍBA. PARÂMETRO.
REMUNERAÇÃO GLOBAL. Nos termos da recente decisão
prolatada na ADI 7220 do STF, para fins de atendimento do piso
salarial da categoria dos enfermeiros, tal como previsto na Lei n°
14.434/2022, o parâmetro a ser observado é a remuneração global,
e não apenas o salário base dos trabalhadores. Recurso a que se
dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. REPRESENTANTE DE TODA CATEGORIA
PROFISSIONAL. Nos termos do art. 8º, III da Carta Constitucional,
o sindicato detém legitimidade ampla e irrestrita para a defesa de
quaisquer interesses dos integrantes de sua respectiva categoria,
sejam eles individuais ou coletivos. No caso em tela, demonstrado
que o sindicato encontra-se legitimado a representar a categoria
dos enfermeiros no Estado da Paraíba, imperiosa se faz a extensão
da condenação da demandada a todos os substituídos, filiados ou
não à entidade sindical. Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, RITA LEITE
BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz ADRIANO
MESQUITA DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "REJEITO a preliminar de nulidade da sentença,
arguida pela parte ré nas razões recursais; No mérito, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da demandada, para:
a) restringir a condenação ao pagamento das diferenças salariais, a
fim de que os parâmetros a serem observados, na apuração dos
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
valores devidos em decorrência da implantação do piso salarial
nacional, sejam a remuneração global de cada trabalhador - e não
apenas o salário base pago pela empresa - e a jornada padrão de
44 (quarenta e quatro) horas semanais; b) excluir da condenação os
reflexos das diferenças salariais sobre o repouso semanal
remunerado; e DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo sindicato autor, para: a) estender a condenação imposta à
parte demandada aos empregados não filiados ao sindicato autor;
b) majorar o valor da condenação para o montante de R$50.000,00
(cinquenta mil reais). Custas majoradas, a cargo da empresa
demandada, no montante de R$1.000,00, sobre o novo valor
arbitrado à condenação."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-02.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000470-02.2022.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CATAO & CIA LTDA
Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 287/99 , TERCEIRO ANDAR
SANTO ANTONIO - RECIFE - PE - CEP: 50010-290
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f9fb6b6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão embargado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art.
1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "REJEITO os embargos de declaração. Advirto a atual
embargante que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-02.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000470-02.2022.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 199
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f9fb6b6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão embargado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art.
1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "REJEITO os embargos de declaração. Advirto a atual
embargante que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Endereço: ANTONIO RABELO JUNIOR, 170 , Edf. Eco Medical -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Piso 1 Sala 07, Fone: 83 3513-1800, MIRAMAR - JOAO PESSOA -
PB - CEP: 58032-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9a19531), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Constatado, no acórdão, a existência de
contradição na análise do tema relativo à real data do cumprimento
da obrigação de fazer pela FIEP, impõe-se o acolhimento parcial
dos presentes embargos, a fim de sanar o vício, com efeito
modificativo. VOTO VENCIDO. JUNTADA DETERMINADA.
Embargos acolhidos para determinar a juntada do voto vencido, a
fim de complementar a decisão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
para: 1) determinar a juntada do voto vencido da Exma.
Desembargadora Herminegilda Machado e, sanando as omissões e
contradição apontadas e, atribuindo-lhe efeito modificativo, 2) negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada e 3) determinar que
passe a constar no acórdão novo dispositivo no tocante ao recurso
ordinários dos autores: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo dos autores para, reformando a sentença, reconhecer que
a reclamada não comprovou regularmente a prestação de contas,
relativa ao exercício de 2021, remetendo-se à fase de cumprimento
de sentença a produção de novos documentos, como previsão de
receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, sem os
vícios apontados, observando o disposto no art. 551 da CLT, além
de elevar o percentual dos honorários de sucumbência para 15%
(quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, percentual
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT." Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248 , Fone:
(83) 3244-8655
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9a19531), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Constatado, no acórdão, a existência de
contradição na análise do tema relativo à real data do cumprimento
da obrigação de fazer pela FIEP, impõe-se o acolhimento parcial
dos presentes embargos, a fim de sanar o vício, com efeito
modificativo. VOTO VENCIDO. JUNTADA DETERMINADA.
Embargos acolhidos para determinar a juntada do voto vencido, a
fim de complementar a decisão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
para: 1) determinar a juntada do voto vencido da Exma.
Desembargadora Herminegilda Machado e, sanando as omissões e
contradição apontadas e, atribuindo-lhe efeito modificativo, 2) negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada e 3) determinar que
passe a constar no acórdão novo dispositivo no tocante ao recurso
ordinários dos autores: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo dos autores para, reformando a sentença, reconhecer que
a reclamada não comprovou regularmente a prestação de contas,
relativa ao exercício de 2021, remetendo-se à fase de cumprimento
de sentença a produção de novos documentos, como previsão de
receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, sem os
vícios apontados, observando o disposto no art. 551 da CLT, além
de elevar o percentual dos honorários de sucumbência para 15%
(quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, percentual
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT." Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS
EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195 , 5º andar -
FIEP, Fone: (83) 2101.5322
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9a19531), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Constatado, no acórdão, a existência de
contradição na análise do tema relativo à real data do cumprimento
da obrigação de fazer pela FIEP, impõe-se o acolhimento parcial
dos presentes embargos, a fim de sanar o vício, com efeito
modificativo. VOTO VENCIDO. JUNTADA DETERMINADA.
Embargos acolhidos para determinar a juntada do voto vencido, a
fim de complementar a decisão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
para: 1) determinar a juntada do voto vencido da Exma.
Desembargadora Herminegilda Machado e, sanando as omissões e
contradição apontadas e, atribuindo-lhe efeito modificativo, 2) negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada e 3) determinar que
passe a constar no acórdão novo dispositivo no tocante ao recurso
ordinários dos autores: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo dos autores para, reformando a sentença, reconhecer que
a reclamada não comprovou regularmente a prestação de contas,
relativa ao exercício de 2021, remetendo-se à fase de cumprimento
de sentença a produção de novos documentos, como previsão de
receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, sem os
vícios apontados, observando o disposto no art. 551 da CLT, além
de elevar o percentual dos honorários de sucumbência para 15%
(quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, percentual
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT." Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195 , EDF
AGOSTINHO VELLOSO DA SILVEIRA (FIEP) Fone: 2101-5305
WhatsApp: 83 98829-4282
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9a19531), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Constatado, no acórdão, a existência de
contradição na análise do tema relativo à real data do cumprimento
da obrigação de fazer pela FIEP, impõe-se o acolhimento parcial
dos presentes embargos, a fim de sanar o vício, com efeito
modificativo. VOTO VENCIDO. JUNTADA DETERMINADA.
Embargos acolhidos para determinar a juntada do voto vencido, a
fim de complementar a decisão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
para: 1) determinar a juntada do voto vencido da Exma.
Desembargadora Herminegilda Machado e, sanando as omissões e
contradição apontadas e, atribuindo-lhe efeito modificativo, 2) negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada e 3) determinar que
passe a constar no acórdão novo dispositivo no tocante ao recurso
ordinários dos autores: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo dos autores para, reformando a sentença, reconhecer que
a reclamada não comprovou regularmente a prestação de contas,
relativa ao exercício de 2021, remetendo-se à fase de cumprimento
de sentença a produção de novos documentos, como previsão de
receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, sem os
vícios apontados, observando o disposto no art. 551 da CLT, além
de elevar o percentual dos honorários de sucumbência para 15%
(quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, percentual
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT." Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço: JOAO SUASSUNA, 18 , Fone: (83) 2106.8500
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9a19531), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Constatado, no acórdão, a existência de
contradição na análise do tema relativo à real data do cumprimento
da obrigação de fazer pela FIEP, impõe-se o acolhimento parcial
dos presentes embargos, a fim de sanar o vício, com efeito
modificativo. VOTO VENCIDO. JUNTADA DETERMINADA.
Embargos acolhidos para determinar a juntada do voto vencido, a
fim de complementar a decisão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
para: 1) determinar a juntada do voto vencido da Exma.
Desembargadora Herminegilda Machado e, sanando as omissões e
contradição apontadas e, atribuindo-lhe efeito modificativo, 2) negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada e 3) determinar que
passe a constar no acórdão novo dispositivo no tocante ao recurso
ordinários dos autores: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo dos autores para, reformando a sentença, reconhecer que
a reclamada não comprovou regularmente a prestação de contas,
relativa ao exercício de 2021, remetendo-se à fase de cumprimento
de sentença a produção de novos documentos, como previsão de
receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, sem os
vícios apontados, observando o disposto no art. 551 da CLT, além
de elevar o percentual dos honorários de sucumbência para 15%
(quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, percentual
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT." Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-92.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000893-92.2022.5.13.0014
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 9a19531), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. Constatado, no acórdão, a existência de
contradição na análise do tema relativo à real data do cumprimento
da obrigação de fazer pela FIEP, impõe-se o acolhimento parcial
dos presentes embargos, a fim de sanar o vício, com efeito
modificativo. VOTO VENCIDO. JUNTADA DETERMINADA.
Embargos acolhidos para determinar a juntada do voto vencido, a
fim de complementar a decisão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração
para: 1) determinar a juntada do voto vencido da Exma.
Desembargadora Herminegilda Machado e, sanando as omissões e
contradição apontadas e, atribuindo-lhe efeito modificativo, 2) negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada e 3) determinar que
passe a constar no acórdão novo dispositivo no tocante ao recurso
ordinários dos autores: "Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL
ao apelo dos autores para, reformando a sentença, reconhecer que
a reclamada não comprovou regularmente a prestação de contas,
relativa ao exercício de 2021, remetendo-se à fase de cumprimento
de sentença a produção de novos documentos, como previsão de
receita e despesa, além de balanço e prestação de contas, sem os
vícios apontados, observando o disposto no art. 551 da CLT, além
de elevar o percentual dos honorários de sucumbência para 15%
(quinze por cento), sobre o valor atualizado da causa, percentual
razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art. 791-A
da CLT." Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-32.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000686-32.2022.5.13.0002
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO EST
PB
Endereço: RUA DE DUQUE CAXIAS , 242 , sala 106 1 andar
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-820
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº eed9e1d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura
existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022
do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na
hipótese.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "REJEITO os embargos de declaração opostos pela
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-32.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000686-32.2022.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Endereço: AVENIDA CAPITAO JOSE PESSOA, 1140
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-170
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº eed9e1d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração não é a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura
existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022
do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na
hipótese.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "REJEITO os embargos de declaração opostos pela
FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-54.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001038-54.2023.5.13.0034
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Endereço: RUA NILO PECANHA, 83
PRATA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-515
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 842d91a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA
FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CEBAS. INTIMAÇÃO PARA
EFETUAR O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Não havendo comprovação do recolhimento do depósito recursal,
após notificação da ré para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento
do apelo por deserto.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "não realizado o devido preparo, conforme determinado no
despacho de ID.dcde542, acolho a preliminar de ofício e NÃO
CONHEÇO do recurso ordinário do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE SAÚDE - SAS, pois deserto. Custas mantidas."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-54.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001038-54.2023.5.13.0034
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Endereço: ROSANGELA DOS SANTOS VIDAL, 65
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
703
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 842d91a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA
FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CEBAS. INTIMAÇÃO PARA
EFETUAR O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Não havendo comprovação do recolhimento do depósito recursal,
após notificação da ré para fazê-lo, impõe-se o não conhecimento
do apelo por deserto.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "não realizado o devido preparo, conforme determinado no
despacho de ID.dcde542, acolho a preliminar de ofício e NÃO
CONHEÇO do recurso ordinário do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE SAÚDE - SAS, pois deserto. Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-22.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001168-22.2023.5.13.0009
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Endereço: RUA JOAO DE LEMOS PESSOA , 95
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
837
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b2c7d60), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO
ODONTOLÓGICO. CUSTEIO. PREVISÃO. EXTENSÃO A TODOS
DA CATEGORIA ECONÔMICA E PROFISSIONAL.
DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO. As
convenções coletivas de trabalho são pactuadas entre sindicatos
das categorias de empregados e empregadores, mediante
representação sindical ampla, e os instrumentos coletivos
estabelecem direitos e obrigações para as partes signatárias,
complementando as normas legais e contratuais que regem as
respectivas relações empregatícias, devendo ser aplicados a todos
os empregadores e empregados. Assim, a previsão contida na
norma, voltada ao pagamento destinado ao custeio de benefício
odontológico pelo empregador não se confunde com uma
contribuição assistencial. Decorreu da livre negociação havida entre
as partes, consistindo em obrigação que passou a integrar o
contrato de trabalho, não havendo falar, em tal caso, em limitação
aos filiados ou exigência de prévia autorização. Recurso provido
para condenar a ré ao pagamento, ao sindicato autor, dos valores
relativos ao benefício odontológico, previsto na cláusula sexta do
aditivo à CCT 2023, referente ao período de vigência da citada
norma, observando-se, para a liquidação, os parâmetros descritos
na fundamentação deste acórdão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do
autor para: a) para condenar a ré L. T. LACERDA LTDA. ao
pagamento, em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE CAMPINA
GRANDE, das prestações referentes ao benefício odontológico
previsto na cláusula sexta do aditivo à CCT 2023, referente ao
período de vigência da citada norma, observando-se, para a
liquidação, os parâmetros descritos na fundamentação deste
acórdão; b) condenar a ré ao pagamento de honorários
sucumbenciais ao advogado do autor, no importe de 10% do valor
da condenação; e c) conceder ao autor o benefício previsto no art.
87 do CDC, isentando-o do pagamento de honorários de
sucumbência e custas processuais. Custas processuais invertidas
para a ré, fixadas em R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-22.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001168-22.2023.5.13.0009
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
L. T. LACERDA LTDA
Endereço: RUA JULIO GASPAR , 469
ITAPERI - FORTALEZA - CE - CEP: 60714-160
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b2c7d60), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO
ODONTOLÓGICO. CUSTEIO. PREVISÃO. EXTENSÃO A TODOS
DA CATEGORIA ECONÔMICA E PROFISSIONAL.
DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO. As
convenções coletivas de trabalho são pactuadas entre sindicatos
das categorias de empregados e empregadores, mediante
representação sindical ampla, e os instrumentos coletivos
estabelecem direitos e obrigações para as partes signatárias,
complementando as normas legais e contratuais que regem as
respectivas relações empregatícias, devendo ser aplicados a todos
os empregadores e empregados. Assim, a previsão contida na
norma, voltada ao pagamento destinado ao custeio de benefício
odontológico pelo empregador não se confunde com uma
contribuição assistencial. Decorreu da livre negociação havida entre
as partes, consistindo em obrigação que passou a integrar o
contrato de trabalho, não havendo falar, em tal caso, em limitação
aos filiados ou exigência de prévia autorização. Recurso provido
para condenar a ré ao pagamento, ao sindicato autor, dos valores
relativos ao benefício odontológico, previsto na cláusula sexta do
aditivo à CCT 2023, referente ao período de vigência da citada
norma, observando-se, para a liquidação, os parâmetros descritos
na fundamentação deste acórdão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do
autor para: a) para condenar a ré L. T. LACERDA LTDA. ao
pagamento, em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE CAMPINA
GRANDE, das prestações referentes ao benefício odontológico
previsto na cláusula sexta do aditivo à CCT 2023, referente ao
período de vigência da citada norma, observando-se, para a
liquidação, os parâmetros descritos na fundamentação deste
acórdão; b) condenar a ré ao pagamento de honorários
sucumbenciais ao advogado do autor, no importe de 10% do valor
da condenação; e c) conceder ao autor o benefício previsto no art.
87 do CDC, isentando-o do pagamento de honorários de
sucumbência e custas processuais. Custas processuais invertidas
para a ré, fixadas em R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001168-22.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001168-22.2023.5.13.0009
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Endereço: AVENIDA FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA , S/Nº
TRES IRMAS - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b2c7d60), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO
ODONTOLÓGICO. CUSTEIO. PREVISÃO. EXTENSÃO A TODOS
DA CATEGORIA ECONÔMICA E PROFISSIONAL.
DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO. As
convenções coletivas de trabalho são pactuadas entre sindicatos
das categorias de empregados e empregadores, mediante
representação sindical ampla, e os instrumentos coletivos
estabelecem direitos e obrigações para as partes signatárias,
complementando as normas legais e contratuais que regem as
respectivas relações empregatícias, devendo ser aplicados a todos
os empregadores e empregados. Assim, a previsão contida na
norma, voltada ao pagamento destinado ao custeio de benefício
odontológico pelo empregador não se confunde com uma
contribuição assistencial. Decorreu da livre negociação havida entre
as partes, consistindo em obrigação que passou a integrar o
contrato de trabalho, não havendo falar, em tal caso, em limitação
aos filiados ou exigência de prévia autorização. Recurso provido
para condenar a ré ao pagamento, ao sindicato autor, dos valores
relativos ao benefício odontológico, previsto na cláusula sexta do
aditivo à CCT 2023, referente ao período de vigência da citada
norma, observando-se, para a liquidação, os parâmetros descritos
na fundamentação deste acórdão.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do
autor para: a) para condenar a ré L. T. LACERDA LTDA. ao
pagamento, em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE CAMPINA
GRANDE, das prestações referentes ao benefício odontológico
previsto na cláusula sexta do aditivo à CCT 2023, referente ao
período de vigência da citada norma, observando-se, para a
liquidação, os parâmetros descritos na fundamentação deste
acórdão; b) condenar a ré ao pagamento de honorários
sucumbenciais ao advogado do autor, no importe de 10% do valor
da condenação; e c) conceder ao autor o benefício previsto no art.
87 do CDC, isentando-o do pagamento de honorários de
sucumbência e custas processuais. Custas processuais invertidas
para a ré, fixadas em R$ 100,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107400-35.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II , 833
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-420
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fbbcf5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil, não se ressentem das falhas
apontadas pela parte executada no que tange à aplicação dos juros
de mora, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I,
da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107400-35.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
Endereço: RUA GOLFO DE SIDRA , 132
INTERMARES - CABEDELO - PB - CEP: 58102-079
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fbbcf5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil, não se ressentem das falhas
apontadas pela parte executada no que tange à aplicação dos juros
de mora, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I,
da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107400-35.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE ALIPIO DE SOUZA
Endereço: MANOEL APOLONIO DOS ANJOS, 36
VALENTINA DE FIGUEIREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58064
-410
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fbbcf5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil, não se ressentem das falhas
apontadas pela parte executada no que tange à aplicação dos juros
de mora, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I,
da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107400-35.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
Endereço: ANTONIO GAMA, 222 , APTO 503
EXPEDICIONARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58041-110
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fbbcf5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil, não se ressentem das falhas
apontadas pela parte executada no que tange à aplicação dos juros
de mora, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I,
da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA ANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107400-35.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE DE ANCHIETA ANTAS
Endereço: SINESIO GUIMARAES, 650
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fbbcf5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil, não se ressentem das falhas
apontadas pela parte executada no que tange à aplicação dos juros
de mora, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I,
da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0107400-35.2007.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO JOSE DE ANCHIETA ANTAS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0107400-35.2007.5.13.0004
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
Endereço: CAICO, 278 , CASA
CONJ ALVORA GAUDEN - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58444
-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3fbbcf5), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil, não se ressentem das falhas
apontadas pela parte executada no que tange à aplicação dos juros
de mora, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem com
exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I,
da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-78.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000785-78.2023.5.13.0030
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Endereço: MINAS GERAIS, 671
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f83a56d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO
RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. ASTREINTES.
VALOR. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. A multa
cominatória tem o intuito de pressionar o devedor a cumprir
obrigação de fazer que lhe é imposta, devendo ser fixada em
importe suficiente a garantir eficácia à tutela contida na decisão e
desestimular a persistência do descumprimento. Assim,
considerando o reiterado descumprimento pela ré, mostra-se
adequado o valor fixado em sentença. Todavia, a teor do art. 537,
caput e § 1º, do CPC, e considerando a necessidade de adoção de
medidas para atender em plenitude a decisão judicial, que podem
não ser alcançadas de imediato em sua totalidade, impõe-se a
fixação de prazo razoável para o cumprimento. Recurso
parcialmente provido para conceder o prazo de 90 dias para
cumprimento da obrigação de fazer, que passa a fluir de imediato, a
partir da ciência da presente decisão. RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS.
GRAVIDADE DO DANO. INTUITO EDUCATIVO. PORTE
ECONÔMICO DA EMPRESA. INADEQUAÇÃO DO VALOR
FIXADO EM SENTENÇA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL
DO RECURSO. A indenização por danos coletivos tem um efeito
secundário pedagógico, de modo a desestimular o agente a repetir
a prática danosa e sinalizar, a todos os que pensam poder agir da
mesma forma, que o Judiciário não tolerará a disseminação da
conduta ilícita. Porém, destinada primordialmente a recompor os
valores imateriais lesados, a indenização deve guardar uma
proporcionalidade com a extensão do dano, não sendo objetivo do
legislador onerar excessivamente o agente ou inviabilizar a
atividade produtiva e o dinamismo econômico. Assim, ponderando
que, diante da extensão do dano e do porte da empresa, o valor
fixado na sentença não se mostra suficiente à pretendida
compensação de ordem coletiva, impõe-se a majoração do importe
fixado. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA , por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário da ré para conceder à promovida o prazo de 90
dias para cumprimento da obrigação de fazer, que passa a fluir de
imediato, a partir da ciência da presente decisão, e por maioria,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do autor, para
majorar a indenização por danos morais coletivos para R$
400.000,00;. Custas processuais majoradas para R$ 8.000,00;
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, acompanhado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, no sentido
de negar provimento ao recurso, e divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
que ampliou a indenização por danos morais coletivos para R$
500.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
TESTEMUNHA KENDALLY SABRINA BRITO
FIGUEIREDO ANDRIOLA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLON LIRA DE VASCONCELOS
NETO
TESTEMUNHA LUCIANO RAMOS VIAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA RENALY EMILY COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000194-92.2017.5.13.0009
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Endereço: RUA VEREADOR LUIZ MARINHO DA SILVA , 111
CRUZEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-667
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c767225), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA , por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "REJEITO ambos os embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
TESTEMUNHA KENDALLY SABRINA BRITO
FIGUEIREDO ANDRIOLA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLON LIRA DE VASCONCELOS
NETO
TESTEMUNHA LUCIANO RAMOS VIAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA RENALY EMILY COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000194-92.2017.5.13.0009
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
RUA RODRIGUES DE AQUINO, 290, CENTRO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58013-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c767225), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA , por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "REJEITO ambos os embargos de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000057-49.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço: RUA DA REPUBLICA , 830
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-181
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 62d244a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. Os
embargos de declaração precisam ser acolhidos para corrigir efetivo
erro material, de forma a entregar às partes a correta prestação
jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "acolho parcialmente os Embargos de Declaração para,
corrigindo erros materiais, declarar prevalecente o voto da eminente
Desembargadora Rita Brito Rolim, pelo desprovimento do recurso
do autor, por representar a decisão proferida pelo Plenário deste
Eg. TRT 13a. Região, bem como para declarar ser Felipe Luiz
Picolotto o correto nome do advogado que fez sustentação oral."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000057-49.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
GOLD IMPORTACAO LTDA
Endereço: RUA BARUCH SPINOZA , 139 , CASA 02
ARISTOCRATA - SAO JOSE DOS PINHAIS - PR - CEP: 83030-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 62d244a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. Os
embargos de declaração precisam ser acolhidos para corrigir efetivo
erro material, de forma a entregar às partes a correta prestação
jurisdicional.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "acolho parcialmente os Embargos de Declaração para,
corrigindo erros materiais, declarar prevalecente o voto da eminente
Desembargadora Rita Brito Rolim, pelo desprovimento do recurso
do autor, por representar a decisão proferida pelo Plenário deste
Eg. TRT 13a. Região, bem como para declarar ser Felipe Luiz
Picolotto o correto nome do advogado que fez sustentação oral."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-49.2022.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000057-49.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
GOLD TRANSPORTES EIRELI
Endereço: RUA LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL , 631 , Sala
02
COSTA E SILVA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58081-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 62d244a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. Os
embargos de declaração precisam ser acolhidos para corrigir efetivo
erro material, de forma a entregar às partes a correta prestação
jurisdicional.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "acolho parcialmente os Embargos de Declaração para,
corrigindo erros materiais, declarar prevalecente o voto da eminente
Desembargadora Rita Brito Rolim, pelo desprovimento do recurso
do autor, por representar a decisão proferida pelo Plenário deste
Eg. TRT 13a. Região, bem como para declarar ser Felipe Luiz
Picolotto o correto nome do advogado que fez sustentação oral."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000535-23.2023.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Endereço: PRACA NAPOLEAO LAUREANO, 01
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-540
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b64fce1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. VERBAS
RESCISÓRIAS. POSTULAÇÃO GENÉRICA. AVISO PRÉVIO
TRABALHADO. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO
COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. A leitura da petição inicial
não autoriza a condenação ao pagamento do aviso prévio
indenizado, devendo o pedido ser interpretado de acordo com o
conjunto da postulação (art. 322, § 2º, do CPC). Isso porque a
própria causa de pedir exordial informa que os empregados
substituídos "foram demitidos e após o cumprimento do aviso
prévio", postulando abstratamente no rol petitório "a condenação
das reclamadas, sendo a primeira como reclamada principal e a
segunda como responsável subsidiária, para o pagamento das
verbas rescisórias". Nesse quadro, em atenção aos limites objetivos
da presente lide (arts. 141 e 492 do CPC) e visando a evitar o
enriquecimento sem causa dos trabalhadores substituídos, impõe-
se, em atuação de ofício, excluir a condenação ao pagamento do
aviso prévio indenizado. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da condenação o
pagamento de aviso prévio indenizado. Custas processuais devidas
pelas promovidas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o
montante de R$50.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000535-23.2023.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Endereço: AVENIDA BEAUREPAIRE ROHAN , 460
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b64fce1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. VERBAS
RESCISÓRIAS. POSTULAÇÃO GENÉRICA. AVISO PRÉVIO
TRABALHADO. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO
COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. A leitura da petição inicial
não autoriza a condenação ao pagamento do aviso prévio
indenizado, devendo o pedido ser interpretado de acordo com o
conjunto da postulação (art. 322, § 2º, do CPC). Isso porque a
própria causa de pedir exordial informa que os empregados
substituídos "foram demitidos e após o cumprimento do aviso
prévio", postulando abstratamente no rol petitório "a condenação
das reclamadas, sendo a primeira como reclamada principal e a
segunda como responsável subsidiária, para o pagamento das
verbas rescisórias". Nesse quadro, em atenção aos limites objetivos
da presente lide (arts. 141 e 492 do CPC) e visando a evitar o
enriquecimento sem causa dos trabalhadores substituídos, impõe-
se, em atuação de ofício, excluir a condenação ao pagamento do
aviso prévio indenizado. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da condenação o
pagamento de aviso prévio indenizado. Custas processuais devidas
pelas promovidas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o
montante de R$50.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-23.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000535-23.2023.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Endereço: RUA MARIA ANTONIETA DE MARIZ MARQUES , 322
SANTA CRUZ - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58417-110
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b64fce1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. VERBAS
RESCISÓRIAS. POSTULAÇÃO GENÉRICA. AVISO PRÉVIO
TRABALHADO. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO
COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. A leitura da petição inicial
não autoriza a condenação ao pagamento do aviso prévio
indenizado, devendo o pedido ser interpretado de acordo com o
conjunto da postulação (art. 322, § 2º, do CPC). Isso porque a
própria causa de pedir exordial informa que os empregados
substituídos "foram demitidos e após o cumprimento do aviso
prévio", postulando abstratamente no rol petitório "a condenação
das reclamadas, sendo a primeira como reclamada principal e a
segunda como responsável subsidiária, para o pagamento das
verbas rescisórias". Nesse quadro, em atenção aos limites objetivos
da presente lide (arts. 141 e 492 do CPC) e visando a evitar o
enriquecimento sem causa dos trabalhadores substituídos, impõe-
se, em atuação de ofício, excluir a condenação ao pagamento do
aviso prévio indenizado. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "dou PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da condenação o
pagamento de aviso prévio indenizado. Custas processuais devidas
pelas promovidas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o
montante de R$50.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-98.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001035-98.2023.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Destinatário:
SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB
Endereço: AVENIDA MIGUEL COUTO , 135 , Edifício Altamira,
salas 203/204, 2º andar
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b9d3969), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. RETORNO
DOS EMPREGADOS AO TRABALHO PRESENCIAL.
POSSIBILIDADE. Não há ilegalidade no ato da reclamada de
convocar para trabalhar de forma presencial os empregados que
estão no trabalho remoto, por conta da PANDEMIA, assim
classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), eis que
não existe norma legal ou acordo coletivo que ampare a
permanência obrigatória desses empregados no regime de
teletrabalho. Recurso ordinário não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do sindicato-
autor."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-98.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0001035-98.2023.5.13.0002
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS , 47
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-240
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b9d3969), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. RETORNO
DOS EMPREGADOS AO TRABALHO PRESENCIAL.
POSSIBILIDADE. Não há ilegalidade no ato da reclamada de
convocar para trabalhar de forma presencial os empregados que
estão no trabalho remoto, por conta da PANDEMIA, assim
classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), eis que
não existe norma legal ou acordo coletivo que ampare a
permanência obrigatória desses empregados no regime de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
teletrabalho. Recurso ordinário não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o Senhor Juiz ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do sindicato-
autor."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001112-95.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0001112-95.2023.5.13.0006
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ
Endereço: AMARO ALBINO PIMENTEL, 112 , APT 1802
BOA VIAGEM - RECIFE - PE - CEP: 51020-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dab9d78), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVOS DE PETIÇÃO DO MPT. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA OFERECER
DEFESA. NULIDADE. Rege o processamento dos embargos de
terceiro, o disposto no CPC, uma vez que omissa a CLT. Assim, à
luz do art. 679 do CPC, faz-se necessária a citação do legitimado
passivo para responder aos embargos de terceiro. No caso em
apreço, demonstrada a ausência de citação do MPT, ora exequente,
impõe-se pronunciar a nulidade da decisão agravada. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO, RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua Excelência o Senhor Juiz
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 21/03/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "ACOLHO a preliminar de nulidade
do julgado por ausência de citação do MPT, para pronunciar a
nulidade da decisão agravada e determinar a remessa dos autos ao
Juízo de origem a fim de sanar o defeito processual supra e
prosseguir no regular julgamento do feito."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000073-66.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000073-66.2023.5.13.0005
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
COMERCIAL KIPRECO LTDA
Endereço: RUA VALDECI TORRES,
ALTO DA BOA VISTA - BAYEUX - PB - CEP: 58308-390
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ffa8275), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Um dos
elementos caracterizadores do dano moral coletivo é a ocorrência
de fato grave, apto a desencadear ofensa que ultrapassa os
diretamente envolvidos e atinge à coletividade como um todo, tais
como contratações e dispensas discriminatórias, exploração de
trabalho infantil, submissão de trabalho à condição análoga à de
escravo, danos ao meio ambiente do trabalho, prática de assédio
moral generalizado, entre outros semelhantes. Na hipótese dos
autos, não ficou demonstrado que a ré causou lesão à esfera moral
de uma determinada comunidade, sendo nítida a falta de provas da
alegada prática de ato ilícito consistente numa conduta sistemática
de descumprir a legislação trabalhista, a ensejar a tutela inibitória e
a reparação civil pretendidas pelo Ministério Público. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como Suas Excelências os Senhores
Juizes ADRIANO MESQUITA DANTAS e ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA , por maioria, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
MPT.", contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Thiago de Oliveira Andrade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-73.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000603-73.2023.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM
EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA PROFESSOR JOSE COELHO , 61
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-040
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 340e70f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
SINDICATO DE CLASSE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. No esteio do entendimento
consolidado pelo Pleno deste Egrégio TRT 13ª Região, aplica-se o
microssistema processual da ação civil pública para o
processamento das demandas aforadas na salvaguarda de direitos
de empregados, isentando a entidade de classe do pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do artigo 87 do CDC.
RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. Por regra, é a atividade
preponderante do empregador que define o enquadramento sindical
de seus empregados, pelo que em sendo a empresa fornecedora de
serviços terceirizados, sua vinculação sindical resta estabelecida
com o Sindicato dos Trabalhadores nas Prestadoras de Serviços da
Paraíba - Sinteg-PB.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " dou provimento parcial ao recurso para deferir os
benefícios da justiça gratuita ao autor."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-73.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000603-73.2023.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
Endereço: AVENIDA JOAO DA MATA , 256 , SALA 101
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 340e70f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
SINDICATO DE CLASSE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. No esteio do entendimento
consolidado pelo Pleno deste Egrégio TRT 13ª Região, aplica-se o
microssistema processual da ação civil pública para o
processamento das demandas aforadas na salvaguarda de direitos
de empregados, isentando a entidade de classe do pagamento de
custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do artigo 87 do CDC.
RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
ATIVIDADE PREPONDERANTE. Por regra, é a atividade
preponderante do empregador que define o enquadramento sindical
de seus empregados, pelo que em sendo a empresa fornecedora de
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
serviços terceirizados, sua vinculação sindical resta estabelecida
com o Sindicato dos Trabalhadores nas Prestadoras de Serviços da
Paraíba - Sinteg-PB.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 21/03/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: " dou provimento parcial ao recurso para deferir os
benefícios da justiça gratuita ao autor."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0000153-11.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0000153-11.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b3927bd), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO E CAUSAS DE PEDIR
COMUNS. CONEXÃO EXISTENTE. PREVENÇÃO
CONFIGURADA. Presente a identidade de pedido e causa de pedir
entre as demandas objeto do conflito, configurada a conexão que
justifique a redistribuição do feito por prevenção nos termos da
legislação processual civil em vigor, de aplicação subsidiária.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
21/03/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "conheço do
conflito negativo de competência para acolher as razões lançadas
pelo juízo suscitante, declarando definitivamente competente para
conhecimento do feito o juízo suscitado, qual seja, a 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR N.º 002/2024
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 8 a 10 de abril de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 10 de abril de 2024, às 10h, na sede da
vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados
à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
10 de abril de 2024, às 11h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 25 de março de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR N.º 003/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 8 a 11 de abril de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 11 de abril de 2024, às 9h, na sede da
vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos relacionados
à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
11 de abril de 2024, às 11h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 25 de março de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb78c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de verbas extraconcursais e que não foi
comprovado que o bem penhorado inviabiliza o plano de
recuperação judicial, indefiro o requerimento de ID #id:631684e.
Proceda-se o recolhimento das contribuições
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a9654
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d94c8a0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2472058
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
28029d6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d4be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
794c761, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA NERY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1601f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar ao Figueiredo Dornelas Serviço Notarial e Registral de
Cabedelo - Paraíba, no prazo de 05(cinco) dias, certidão de inteiro
teor e de ônus reais do imóvel de matrícula nº 21054, referente ao
lote nº 01, quadra 17, do Loteamento Bela Vista II, Ponta de
Campina, em Cabedelo-PB.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000654-84.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EMBARGADO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
EMBARGADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EMBARGADO ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1601f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar ao Figueiredo Dornelas Serviço Notarial e Registral de
Cabedelo - Paraíba, no prazo de 05(cinco) dias, certidão de inteiro
teor e de ônus reais do imóvel de matrícula nº 21054, referente ao
lote nº 01, quadra 17, do Loteamento Bela Vista II, Ponta de
Campina, em Cabedelo-PB.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-63.2020.5.13.0025
AUTOR ANGELA CRISTINA MOUSINHO
SILVA
ADVOGADO ANDERSON DIEGO MARINHO DA
SILVA(OAB: 26597/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA MOUSINHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcae0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID #id:22dde66, de fato, observa-se que os
bens penhorados conforme auto de ID #id:a07f529 foram
encontrados no endereço da executada POSTO DE
COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA, localizada na Rua José Américo
De Almeida, 675, POSTO NOSSA SENHORA DO ROSARIO,
Nordeste I, GUARABIRA/PB - CEP: 58200-000, enquanto o
mandado de reavaliação foi expedido para a executada B & A
REVENDEDORA DE GAS LTDA.
Assim, defiro o pedido e determino que seja expedido novo
mandado no endereço de POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA
LTDA, Rua José Américo De Almeida, 675, POSTO NOSSA
SENHORA DO ROSARIO, Nordeste I, GUARABIRA/PB - CEP:
58200-000 para cumprimento do despacho ID #id:8e92a8c.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42e052
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da União no ID #id:603551a, que
indica que a transação firmada com a empresa não inclui os débitos
cobrados na presente ação, prossiga-se com a execução, intimando
a executada para realizar o pagamento no prazo de 10 dias, sob
pena de penhora e comunicação ao juízo da recuperação judicial do
inadimplemento de verbas extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42e052
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da União no ID #id:603551a, que
indica que a transação firmada com a empresa não inclui os débitos
cobrados na presente ação, prossiga-se com a execução, intimando
a executada para realizar o pagamento no prazo de 10 dias, sob
pena de penhora e comunicação ao juízo da recuperação judicial do
inadimplemento de verbas extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d7736
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de ID #id:6eac0ff, remetam-se os autos à 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d7736
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de ID #id:6eac0ff, remetam-se os autos à 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dc854
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substituição do imóvel penhorado pelos motivos
já expostos o despacho de ID #id:b0f9bc9, haja vista que o lote de
terreno tem construção que adentra em imóveis de terceiros, além
de hipoteca, o que retardará a marcha processual.
Prossiga-se com a remessa do bem à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-57.2021.5.13.0026
AUTOR EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
RÉU ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dc854
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substituição do imóvel penhorado pelos motivos
já expostos o despacho de ID #id:b0f9bc9, haja vista que o lote de
terreno tem construção que adentra em imóveis de terceiros, além
de hipoteca, o que retardará a marcha processual.
Prossiga-se com a remessa do bem à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Mandado de Segurança 0005052-
86.2023.5.13.0000 (ID. dae3c4c), determino a suspensão de
bloqueio de valores em nome do sócio FRANCISCO
FRANCINALDO TAVARES.
Quanto à liberação dos valores bloqueados pelo sistema
SISBAJUD, este juízo já determinou a devolução total dos referidos
valores ao sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES,
conforme se vê no ID. d5a528b.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d8ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à decisão do Mandado de Segurança 0005052-
86.2023.5.13.0000 (ID. dae3c4c), determino a suspensão de
bloqueio de valores em nome do sócio FRANCISCO
FRANCINALDO TAVARES.
Quanto à liberação dos valores bloqueados pelo sistema
SISBAJUD, este juízo já determinou a devolução total dos referidos
valores ao sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES,
conforme se vê no ID. d5a528b.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c970a21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 9bc1ea7), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e672c1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consulta ao banco de dados do CCS - Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional (ID. aebfdc9), verifica-se que há
vínculos vigentes e encerrados perante as instituições financeiras
entre a empresa executada, sócios e as pessoas físicas abaixo,
compilando-se as ocorrências a seguir:
RAVENA MACIEIRA COURA (sócia da executada):
Identificada como “responsável/representante” na conta bancária na
instituição financeira BANCO DO BRASIL de titularidade da pessoa
física MIGUEL COURA LEMOS (CPF 709.311.124-60), da conta
bancária 471810 , agência 4020, no período de 17/03/2021 a
08/11/2023.
Também possui autorização, dentre outras, para atuar como
“responsável/representante”, na instituição financeira BCO DO
BRASIL, conta bancária 5100471812, agência 4020, no período de
28/03/2022 a 30/06/2022, de titularidade da pessoa física MIGUEL
COURA LEMOS (CPF 709.311.124-60).
Identificada como “responsável/representante” na instituição
financeira BCO BRADESCO S.A. de titularidade da pessoa física
NATALIA COURA DANTAS(CPF 065.985.194-62), da conta
bancária 5371, agência 1061, no período de 14/03/2014 a
04/03/2020.
Também possui autorização para atuar como
responsável/representante”, da pessoa física NATALIA COURA
DANTAS, na instituição financeira BCO DO BRASIL S.A., conta
502634, agência 4020, com início em 21/03/2022, permanecendo
com poderes vigentes até a data da pesquisa CCS(ID.aebfdc9).
FABIANA ALVES PALMEIRA (sócia da executada):
Identificada como “responsável/representante” na conta bancária na
instituição financeira BANCO DO BRASIL de titularidade da pessoa
física GABRIEL PALMEIRA DE ALMEIDA CAMELO, da conta
bancária 5100085394, agência 8101, no período de 14/02/2019 a
28/06/2019.
Em seguida, concedeu-se nova autorização para movimentar tal
conta, no período de 05/07/2019 a 30/09/2019.
Observa-se, ainda, na instituição financeira Banco Real, conta
600021882, agência 3082, o nome de GABRIEL PALMEIRA DE
ALMEIDA CAMELO (IF) e de FABIANA ALVES PALMEIRA
(Secretaria da Receita Federal, conforme figura abaixo:
Identificada como “responsável/representante” na conta bancária
675000000001, agência 4182, da instituição financeira BCO
SANTANDER de titularidade da pessoa jurídica FORTALEZA
MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA (CNPJ 09.250.188/0001-
09), no período de 28/06/2013 a 31/07/2013.
Outrossim, em consulta a sistema de fonte aberta, Consulta
Diretório Sócio, constata-se que a empresa FORTALEZA
MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA (CNPJ 09.250.188/0001-
09), possui a mesma identidade de atividade empresarial da
empresa FORTALEZA SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA
LTDA (CNPJ 27.955.359/0001-79), que tem GABRIEL PALMEIRA
DE ALMEIDA CAMELO como sócio. Tal empresa iniciou suas
atividades em 13/06/2017, quando da existência de diversos
processos em fase de execução em desfavor da empresa
executada.
Diante das informações supra, este Juízo entende que, para uma
melhor análise da natureza jurídica do vínculo existente entre as
partes executadas, a empresa FORTALEZA MONITORAMENTO E
SERVICOS LTDA (CNPJ 09.250.188/0001-09) e as pessoas físicas
citadas, torna-se necessária a determinação do afastamento do
sigilo bancário e fiscal das partes executadas e da empresa
FORTALEZA MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA (CNPJ
09.250.188/0001-09), bem como das pessoas físicas MIGUEL
COURA LEMOS (CPF 709.311.124-60), NATALIA COURA
DANTAS(CPF 065.985.194-62), GABRIEL PALMEIRA DE
ALMEIDA CAMELO (CPF 084.646.284-20), pelo que fica autorizada
a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à disposição
deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e672c1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em consulta ao banco de dados do CCS - Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro Nacional (ID. aebfdc9), verifica-se que há
vínculos vigentes e encerrados perante as instituições financeiras
entre a empresa executada, sócios e as pessoas físicas abaixo,
compilando-se as ocorrências a seguir:
RAVENA MACIEIRA COURA (sócia da executada):
Identificada como “responsável/representante” na conta bancária na
instituição financeira BANCO DO BRASIL de titularidade da pessoa
física MIGUEL COURA LEMOS (CPF 709.311.124-60), da conta
bancária 471810 , agência 4020, no período de 17/03/2021 a
08/11/2023.
Também possui autorização, dentre outras, para atuar como
“responsável/representante”, na instituição financeira BCO DO
BRASIL, conta bancária 5100471812, agência 4020, no período de
28/03/2022 a 30/06/2022, de titularidade da pessoa física MIGUEL
COURA LEMOS (CPF 709.311.124-60).
Identificada como “responsável/representante” na instituição
financeira BCO BRADESCO S.A. de titularidade da pessoa física
NATALIA COURA DANTAS(CPF 065.985.194-62), da conta
bancária 5371, agência 1061, no período de 14/03/2014 a
04/03/2020.
Também possui autorização para atuar como
responsável/representante”, da pessoa física NATALIA COURA
DANTAS, na instituição financeira BCO DO BRASIL S.A., conta
502634, agência 4020, com início em 21/03/2022, permanecendo
com poderes vigentes até a data da pesquisa CCS(ID.aebfdc9).
FABIANA ALVES PALMEIRA (sócia da executada):
Identificada como “responsável/representante” na conta bancária na
instituição financeira BANCO DO BRASIL de titularidade da pessoa
física GABRIEL PALMEIRA DE ALMEIDA CAMELO, da conta
bancária 5100085394, agência 8101, no período de 14/02/2019 a
28/06/2019.
Em seguida, concedeu-se nova autorização para movimentar tal
conta, no período de 05/07/2019 a 30/09/2019.
Observa-se, ainda, na instituição financeira Banco Real, conta
600021882, agência 3082, o nome de GABRIEL PALMEIRA DE
ALMEIDA CAMELO (IF) e de FABIANA ALVES PALMEIRA
(Secretaria da Receita Federal, conforme figura abaixo:
Identificada como “responsável/representante” na conta bancária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
675000000001, agência 4182, da instituição financeira BCO
SANTANDER de titularidade da pessoa jurídica FORTALEZA
MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA (CNPJ 09.250.188/0001-
09), no período de 28/06/2013 a 31/07/2013.
Outrossim, em consulta a sistema de fonte aberta, Consulta
Diretório Sócio, constata-se que a empresa FORTALEZA
MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA (CNPJ 09.250.188/0001-
09), possui a mesma identidade de atividade empresarial da
empresa FORTALEZA SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA
LTDA (CNPJ 27.955.359/0001-79), que tem GABRIEL PALMEIRA
DE ALMEIDA CAMELO como sócio. Tal empresa iniciou suas
atividades em 13/06/2017, quando da existência de diversos
processos em fase de execução em desfavor da empresa
executada.
Diante das informações supra, este Juízo entende que, para uma
melhor análise da natureza jurídica do vínculo existente entre as
partes executadas, a empresa FORTALEZA MONITORAMENTO E
SERVICOS LTDA (CNPJ 09.250.188/0001-09) e as pessoas físicas
citadas, torna-se necessária a determinação do afastamento do
sigilo bancário e fiscal das partes executadas e da empresa
FORTALEZA MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA (CNPJ
09.250.188/0001-09), bem como das pessoas físicas MIGUEL
COURA LEMOS (CPF 709.311.124-60), NATALIA COURA
DANTAS(CPF 065.985.194-62), GABRIEL PALMEIRA DE
ALMEIDA CAMELO (CPF 084.646.284-20), pelo que fica autorizada
a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação à disposição
deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3c38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão #id:e9dd20d, intime-se a executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ 67.313.221/0001-90) do
desbloqueio de valores no SISBAJUD (#id:f65bab8), como também
para apresentar dados bancários, a fim de que lhe sejam devolvidos
os valores anteriormente bloqueados e transferidos (#id:9a32081),
no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à devolução dos valores disponíveis à disposição
desta Central (#id:86e7bae), em favor da executada.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-65.2016.5.13.0026
AUTOR IVANILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RENATO GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ARREMATANTE INACIO B DE M NETO ENGENHARIA
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da imissão na posse
no bem arrematado (ID.a6507e3).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000161-70.2024.5.13.0005
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09ed42
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597306c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.023110e) e que foram identificados saldos em contas judiciais,
na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, vinculadas a
processos em que o ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO
PORTO DE CABEDELOé executado e diante do disciplinamento
do procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT -
13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de ofício ao presente
despacho para solicitar à Unidade Judiciária de origem que
transfira os valores remanescentes existentes nos processos abaixo
descritos para uma conta judicial vinculada ao processo piloto
0134200-10.2001.5.13.0005:
Processo 0134900-92.2001.5.13.0002 (00001349200100213000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERALconta judicial
4099/042/04832244-6, saldo atualizado de R$30,83, (depósito
inicial efetuado em 27/09/2013), arquivado definitivamente em
04/07/2014 (SUAP);
Processo 0134900-92.2001.5.13.0002 (00001349200100213000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1505665-8, saldo atualizado de R$121,34, depósito inicial
efetuado em 05/04/2005, arquivado definitivamente em
04/07/2014 (SUAP);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo 0133400-91.2001.5.13.0001 (4099042001517674) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 151767
-4, saldo atualizado de R$405,58, depósito inicial efetuado em
09/02/2004, arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003 (00001463199900313000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERALconta judicial
4099/042/04834286-2, saldo atualizado de R$13.563,20
(depósito inicial efetuado em 22/02/2006), arquivado
definitivamente em 04/07/2014 (SUAP) ;
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003
(00001463199900313000), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 1509668-4, saldo atualizado de
R$4.465,92 (depósito inicial efetuado em 24/02/2006), arquivado
definitivamente em 04/07/2014 (SUAP) ;
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003 (00001463199900313000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERALconta judicial 4099 / 42 /
1513972-3, saldo atualizado de R$2.448,13 (depósito inicial
efetuado em 17/11/2006), arquivado definitivamente em
04/07/2014 (SUAP);
Processo 0132300-04.2001.5.13.0001
(00001323200100113005), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 1522714-2, saldo atualizado de R$
1.281,55 (depósito inicial efetuado em 17/09/2007), arquivado
definitivamente em11/07/2017 (SUAP);
Processo 0124300-09.2001.5.13.0003 (4099042000902396) ,
saldo atualizado de R$ 1.325,96( na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 90239-6, arquivado
definitivamente em14/07/2014 (SUAP);
Processo 0151600-49.2001.5.13.0001 (4099042000902400) ,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 90240-
0 saldo atualizado de R$ 1.325,96, arquivado definitivamente
em30/04/2002 (SUAP);
Processo 0108000-50.2007.5.13.0006
(00000059201100013008), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 4806443-9, saldo atualizado de R$
3.943,75 (depósito inicial efetuado em 28/03/2011), arquivado
definitivamente em05/11/2012 (SUAP);
Processo (00000010020175130067) - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4877027-9, saldo atualizado
de R$ 12.974,34 - conta aberta pelo CTRO JUD MET CONS SOL
DIS- - (JOAO PESSOA para conciliações recte: TRIBUNLA
REGIONAL DO TRABALHO DA 13¡ REGIAO (Doc:
02658544000170);
Processo 0141400-77.2001.5.13.0002 (4099042001088463) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 108846
-3, saldo atualizado de R$1.251,09, arquivado definitivamente
em03/06/2011 (SUAP);
Processo 0133800-93.2001.5.13.0005 (00001338200100513009)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1511441-0, saldo atualizado de R$237,53, depósito inicial
efetuado em 14/06/2006, arquivado definitivamente
em09/05/2018 (SUAP);
Processo 0133800-93.2001.5.13.0005 (00001338200100513009)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1511442-9, saldo atualizado de R$163,04, depósito inicial
efetuado em 14/06/2006, arquivado definitivamente
em09/05/2018 (SUAP);
Processo Processo 0133800-93.2001.5.13.0005
(00001338200100513009) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 1527121-4, saldo atualizado de
R$100,48 , depósito inicial efetuado em 12/02/2008, arquivado
definitivamente em09/05/2018 (SUAP);
Processo 0176700-29.2003.5.13.0003 (00001767200300313005)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1524982-0, saldo atualizado de R$642,60, depósito inicial
efetuado em 20/11/2007, arquivado definitivamente
em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0150600-11.2001.5.13.0002 (1506200100213007) -
conta judicial 1618 / 900106490118-0 no BANCO DO BRASIL,
saldo atualizado de R$529,21, data de abertura 05/06/2006,
arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0150600-11.2001.5.13.0002 (1506200100213007) -
conta judicial 1618 / 3100106489762-0 no BANCO DO BRASIL,
saldo atualizado de R$1.285,36, data de abertura 05/06/2006,
arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0150600-11.2001.5.13.0002 (1506200100213007) -
conta judicial 1618 / 4400106489887-0 no BANCO DO BRASIL,
saldo atualizado de R$601,98, data de abertura 05/06/2006 ,
arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0124600-59.2001.5.13.0006 (00001246200100000006)
- conta judicial 4099 / 42 / 4807116-8, saldo atualizado de
R$431,65, depósito inicial efetuado em 18/04/2011, sobrestado
por reunião processo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
(PJE);
Processo 0144900-48.2001.5.13.0004 (00001449004820015130)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4836661-3, saldo atualizado de R$33,97, depósito inicial
efetuado em 20/02/2014, sobrestado por reunião - CREF;
Processo Processo 0144900-48.2001.5.13.0004
(00001449004820015130)- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 4837554-0, saldo atualizado de
R$5.582,05, depósito inicial efetuado em 20/03/2014, sobrestado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
por reunião - CREF; e
Processo 01449004820015130004 (00001449004820015130) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4921680-1, saldo atualizado de R$9.846,55 , depósito inicial
efetuado em 14/09/2020, sobrestado por reunião de processos -
CREF.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de id.
5596008.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO
- ANTONIO RAMALHO DA SILVA
- DAMIAO FELIPE DA SILVA
- EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA CHAVES
- ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
- HERONIDES FERREIRA DOS SANTOS
- JOAO QUERINO PEREIRA
- JOSE CARLOS HOLENVINSKY
- JOSE MISSIAS DOS SANTOS
- JOSE PEDRO DA SILVA
- LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
- REGINALDO GALBERTO DA SILVA
- WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597306c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo
(id.023110e) e que foram identificados saldos em contas judiciais,
na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, vinculadas a
processos em que o ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO
PORTO DE CABEDELOé executado e diante do disciplinamento
do procedimento a ser adotado no âmbito do Projeto Garimpo TRT -
13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de ofício ao presente
despacho para solicitar à Unidade Judiciária de origem que
transfira os valores remanescentes existentes nos processos abaixo
descritos para uma conta judicial vinculada ao processo piloto
0134200-10.2001.5.13.0005:
Processo 0134900-92.2001.5.13.0002 (00001349200100213000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERALconta judicial
4099/042/04832244-6, saldo atualizado de R$30,83, (depósito
inicial efetuado em 27/09/2013), arquivado definitivamente em
04/07/2014 (SUAP);
Processo 0134900-92.2001.5.13.0002 (00001349200100213000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1505665-8, saldo atualizado de R$121,34, depósito inicial
efetuado em 05/04/2005, arquivado definitivamente em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
04/07/2014 (SUAP);
Processo 0133400-91.2001.5.13.0001 (4099042001517674) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 151767
-4, saldo atualizado de R$405,58, depósito inicial efetuado em
09/02/2004, arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003 (00001463199900313000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERALconta judicial
4099/042/04834286-2, saldo atualizado de R$13.563,20
(depósito inicial efetuado em 22/02/2006), arquivado
definitivamente em 04/07/2014 (SUAP) ;
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003
(00001463199900313000), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 1509668-4, saldo atualizado de
R$4.465,92 (depósito inicial efetuado em 24/02/2006), arquivado
definitivamente em 04/07/2014 (SUAP) ;
Processo 0146300-71.1999.5.13.0003 (00001463199900313000)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERALconta judicial 4099 / 42 /
1513972-3, saldo atualizado de R$2.448,13 (depósito inicial
efetuado em 17/11/2006), arquivado definitivamente em
04/07/2014 (SUAP);
Processo 0132300-04.2001.5.13.0001
(00001323200100113005), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 1522714-2, saldo atualizado de R$
1.281,55 (depósito inicial efetuado em 17/09/2007), arquivado
definitivamente em11/07/2017 (SUAP);
Processo 0124300-09.2001.5.13.0003 (4099042000902396) ,
saldo atualizado de R$ 1.325,96( na CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 90239-6, arquivado
definitivamente em14/07/2014 (SUAP);
Processo 0151600-49.2001.5.13.0001 (4099042000902400) ,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 90240-
0 saldo atualizado de R$ 1.325,96, arquivado definitivamente
em30/04/2002 (SUAP);
Processo 0108000-50.2007.5.13.0006
(00000059201100013008), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 4806443-9, saldo atualizado de R$
3.943,75 (depósito inicial efetuado em 28/03/2011), arquivado
definitivamente em05/11/2012 (SUAP);
Processo (00000010020175130067) - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 4877027-9, saldo atualizado
de R$ 12.974,34 - conta aberta pelo CTRO JUD MET CONS SOL
DIS- - (JOAO PESSOA para conciliações recte: TRIBUNLA
REGIONAL DO TRABALHO DA 13¡ REGIAO (Doc:
02658544000170);
Processo 0141400-77.2001.5.13.0002 (4099042001088463) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 / 108846
-3, saldo atualizado de R$1.251,09, arquivado definitivamente
em03/06/2011 (SUAP);
Processo 0133800-93.2001.5.13.0005 (00001338200100513009)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1511441-0, saldo atualizado de R$237,53, depósito inicial
efetuado em 14/06/2006, arquivado definitivamente
em09/05/2018 (SUAP);
Processo 0133800-93.2001.5.13.0005 (00001338200100513009)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1511442-9, saldo atualizado de R$163,04, depósito inicial
efetuado em 14/06/2006, arquivado definitivamente
em09/05/2018 (SUAP);
Processo Processo 0133800-93.2001.5.13.0005
(00001338200100513009) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 1527121-4, saldo atualizado de
R$100,48 , depósito inicial efetuado em 12/02/2008, arquivado
definitivamente em09/05/2018 (SUAP);
Processo 0176700-29.2003.5.13.0003 (00001767200300313005)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
1524982-0, saldo atualizado de R$642,60, depósito inicial
efetuado em 20/11/2007, arquivado definitivamente
em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0150600-11.2001.5.13.0002 (1506200100213007) -
conta judicial 1618 / 900106490118-0 no BANCO DO BRASIL,
saldo atualizado de R$529,21, data de abertura 05/06/2006,
arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0150600-11.2001.5.13.0002 (1506200100213007) -
conta judicial 1618 / 3100106489762-0 no BANCO DO BRASIL,
saldo atualizado de R$1.285,36, data de abertura 05/06/2006,
arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0150600-11.2001.5.13.0002 (1506200100213007) -
conta judicial 1618 / 4400106489887-0 no BANCO DO BRASIL,
saldo atualizado de R$601,98, data de abertura 05/06/2006 ,
arquivado definitivamente em04/07/2014 (SUAP);
Processo 0124600-59.2001.5.13.0006 (00001246200100000006)
- conta judicial 4099 / 42 / 4807116-8, saldo atualizado de
R$431,65, depósito inicial efetuado em 18/04/2011, sobrestado
por reunião processo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
(PJE);
Processo 0144900-48.2001.5.13.0004 (00001449004820015130)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4836661-3, saldo atualizado de R$33,97, depósito inicial
efetuado em 20/02/2014, sobrestado por reunião - CREF;
Processo Processo 0144900-48.2001.5.13.0004
(00001449004820015130)- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
conta judicial 4099 / 42 / 4837554-0, saldo atualizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
R$5.582,05, depósito inicial efetuado em 20/03/2014, sobrestado
por reunião - CREF; e
Processo 01449004820015130004 (00001449004820015130) -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL conta judicial 4099 / 42 /
4921680-1, saldo atualizado de R$9.846,55 , depósito inicial
efetuado em 14/09/2020, sobrestado por reunião de processos -
CREF.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de id.
5596008.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-80.2022.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO ANTONIO SOBRINHO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ANTONIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d31da
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, remetam-se os
autos à Vara de origem para liberação dos valores e arquivamento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-80.2022.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO ANTONIO SOBRINHO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
- OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d31da
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, remetam-se os
autos à Vara de origem para liberação dos valores e arquivamento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eacd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o mandado e efetuado o bloqueio, remetam-se os autos à
Vara de origem para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eacd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o mandado e efetuado o bloqueio, remetam-se os autos à
Vara de origem para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001000-33.2008.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
EXECUTADO FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7264252
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 09/04/2024, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU GERLANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU EDUARDO FARIAS FILHO
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 150,00 e
contribuição previdenciária no valor de R$1.189,46 devidas (#id:
d6dedc1/f4acee), ou depósito em conta judicial vinculada a este
processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-45.2019.5.13.0025
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU GERLANO FERREIRA DE SOUZA
RÉU EDUARDO FARIAS FILHO
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 152,77 e
contribuição previdenciária no valor de R$ 455,69 devidas (#id:
45c4bec ), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000911-89.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000201-64.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR JOSE RIBEIRO DE LIMA FILHO
RÉU ADELCIO TARGINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELCIO TARGINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada o demandado
ADELCIO TARGINO FILHO - CNPJ: 11.987.765/0001-83, com
endereço incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará para09/05/2024, às09:30 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045,
apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847),
nos autos nº ATOrd 0000201-64.2024.5.13.0001, movida por JOSE
RIBEIRO DE LIMA FILHO.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência telepresencial, a parte demandada deverá estar
presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba e afixado na sede desta Vara.Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu,
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) Consignante intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de
que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/04/2024 07:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81720270361
ID da reunião: 817 2027 0361
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000336-76.2024.5.13.0001
AUTOR CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO DOS SANTOS MOURA(OAB:
198396/RJ)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON VITORIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/04/2024 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89260391516
ID da reunião: 892 6039 1516
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/04/2024 11:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81209239117
ID da reunião: 812 0923 9117
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000335-91.2024.5.13.0001
AUTOR KATIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/04/2024 13:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88452875531
ID da reunião: 884 5287 5531
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000337-61.2024.5.13.0001
AUTOR MICKAIAS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LARISSA LEITE DANTAS(OAB:
31339/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAIAS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/04/2024 13:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86379652579
ID da reunião: 863 7965 2579
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000339-31.2024.5.13.0001
AUTOR REBECA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/04/2024 13:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84891561601
ID da reunião: 848 9156 1601
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000343-53.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024 14:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83306146750
ID da reunião: 833 0614 6750
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e028e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001248-04.2023.5.13.0003, em que figuram como AUTOR:
CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO e RÉU: BANCO
BRADESCO S.A., decido:
acolher, em parte, a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “demais parcelas que tenham remuneração da parte
promovente como base de cálculo”, na forma dos artigos 330, I e
485, I, do Código de Processo Civil.
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/12/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
implantar/incluir o pagamento da verba de representação nos
contracheques do reclamante, sob pena de pagamento de multa a
ser oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) verba de representação, a partir de
01/12/2018, no valor de R$ 1.500,00, tendo como final a data de
liquidação desta sentença, sem prejuízo de apuração futura até a
data da efetiva implantação, em virtude dos termos do artigo 323 do
CPC, e seus reflexos dessa verba sobre 13º salários, férias mais
1/3, participação nos lucros e resultados (PLR), gratificação
semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e028e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001248-04.2023.5.13.0003, em que figuram como AUTOR:
CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO e RÉU: BANCO
BRADESCO S.A., decido:
acolher, em parte, a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “demais parcelas que tenham remuneração da parte
promovente como base de cálculo”, na forma dos artigos 330, I e
485, I, do Código de Processo Civil.
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/12/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
implantar/incluir o pagamento da verba de representação nos
contracheques do reclamante, sob pena de pagamento de multa a
ser oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) verba de representação, a partir de
01/12/2018, no valor de R$ 1.500,00, tendo como final a data de
liquidação desta sentença, sem prejuízo de apuração futura até a
data da efetiva implantação, em virtude dos termos do artigo 323 do
CPC, e seus reflexos dessa verba sobre 13º salários, férias mais
1/3, participação nos lucros e resultados (PLR), gratificação
semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-12.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7178915
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9e0e100), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000101-12.2024.5.13.0001
AUTOR LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7178915
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9e0e100), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-28.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS SCALFI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6eaa7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c384fcc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-28.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO VINICIUS SCALFI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6eaa7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
c384fcc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b1a4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio do Sisbajud, a empresa executada requereu o
parcelamento da dívida trabalhista sob o argumento de que não
possui condições financeiras de quitar a execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 02/04/2024,
às 12:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83913400205
ID da reunião: 839 1340 0205
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b1a4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após bloqueio do Sisbajud, a empresa executada requereu o
parcelamento da dívida trabalhista sob o argumento de que não
possui condições financeiras de quitar a execução integralmente.
É certo que os dissídios submetidos à apreciação desta Justiça
Especializada serão sempre sujeitos à conciliação, razão pela qual,
considerando a proposta da executada, designo audiência de
conciliação em execução telepresencial para o dia 02/04/2024,
às 12:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83913400205
ID da reunião: 839 1340 0205
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES
RÉU PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-41.2024.5.13.0001
AUTOR NAYARA KARLA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EUGENIO GIUSEPPE GIOVANNI DE
OLIVEIRA RODRIGUES FILHO(OAB:
22297/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU AR GESTAO E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d0cdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição da reclamante (7e2dd43) na qual
comprova que o estabelecimento reclamado continua funcionando
normalmente, no endereço indicado na petição inicial, defiro o
requerimento de citação por oficial de justiça, que deverá observar o
horário de funcionamento informado, qual seja, de terça-feira a
domingo, das 12h às 22h.
Inclua-se o processo em pauta de audiência inicial, com as
notificações de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a78c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação prestada pela empresa demandada (id. 1a3247c)
e considerando que o dia 28 de março está sinalizado nesta Justiça
Especializado como feriado, determino o adiamento do ato pericial,
devendo o Sr. Perito designar nova data e horário para realização
da perícia, em 5 dias.
Cientifiquem-se as partes com brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736a78c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação prestada pela empresa demandada (id. 1a3247c)
e considerando que o dia 28 de março está sinalizado nesta Justiça
Especializado como feriado, determino o adiamento do ato pericial,
devendo o Sr. Perito designar nova data e horário para realização
da perícia, em 5 dias.
Cientifiquem-se as partes com brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada dos esclarecimentos periciais pelo Expert
do Juízo (Id 3f995e7), intimem-se as partes, para no prazo comum
de cinco dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos
periciais, ocasião em que poderão aduzir suas razões finais, por
memoriais ou apresentar última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada dos esclarecimentos periciais pelo Expert
do Juízo (Id 3f995e7), intimem-se as partes, para no prazo comum
de cinco dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos
periciais, ocasião em que poderão aduzir suas razões finais, por
memoriais ou apresentar última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-28.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
TAM LINHAS AÉREAS (id. 3ea2b96), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 65a1269), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0040900-83.2013.5.13.0001
AUTOR DIEGO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte exequente
de Id. b6e0e5a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000734-62.2020.5.13.0001
AUTOR EZEQUIEL SANTANA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CLAUDIMAR COSTA DA SILVA
03159455408
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fe798
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-48.2017.5.13.0001
AUTOR CONSUELO MARIA SANTOS
BRASILEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO MARIA SANTOS BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f3767
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente e concedo o prazo de 120 dias para
que realize diligências com o fim de dar prosseguimento à
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-93.2023.5.13.0001
AUTOR ENNY WA NAWAKY DA SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d26d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a empresa FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA comunicou o deferimento do pedido de Recuperação Judicial
(Processo de nº 0818837-44.2021.8.15.0001) e informou que no dia
23/05/2023 a Recuperação Judicial foi convolada em falência.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Considerando a situação da empresa, expeça-se a certidão de
crédito em prol da exequente, para que providencie a habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, cientificando-o de que a
habilitação em processo de recuperação judicial é ato pessoal do
credor, à luz do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001318-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EMBARGADO RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1a7b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela embargada (Id
0bd4dd1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-93.2023.5.13.0001
AUTOR ENNY WA NAWAKY DA SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNY WA NAWAKY DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d26d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a empresa FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA comunicou o deferimento do pedido de Recuperação Judicial
(Processo de nº 0818837-44.2021.8.15.0001) e informou que no dia
23/05/2023 a Recuperação Judicial foi convolada em falência.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Considerando a situação da empresa, expeça-se a certidão de
crédito em prol da exequente, para que providencie a habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, cientificando-o de que a
habilitação em processo de recuperação judicial é ato pessoal do
credor, à luz do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ea2bb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001318-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EMBARGADO RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1a7b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela embargada (Id
0bd4dd1), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO VALENTIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ea2bb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9b585
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-96.2016.5.13.0001
AUTOR AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GEOVANIA OLIVEIRA LIMA
RÉU MARIA NELMA FELIPE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU ISRAEL CAVALCANTI SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ULTRA LIMPEZA CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5208756
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-96.2016.5.13.0001
AUTOR AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GEOVANIA OLIVEIRA LIMA
RÉU MARIA NELMA FELIPE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU ISRAEL CAVALCANTI SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ULTRA LIMPEZA CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NELMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5208756
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-22.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d7327
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9c922b8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-22.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d7327
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
9c922b8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7931c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante ao argumento da parte autora (Id 309d4d7), defiro o
requerimento, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a
intimação da Testemunha, Leo Santos, através de seu telefone
WhatsApp 83 - 98634.1922, para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara do Trabalho a fim de prestar depoimento como
testemunha na audiência de instrução designada para o dia
01/04/2024, às 09:15 horas.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7931c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante ao argumento da parte autora (Id 309d4d7), defiro o
requerimento, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a
intimação da Testemunha, Leo Santos, através de seu telefone
WhatsApp 83 - 98634.1922, para comparecer na sala de audiências
da 1ª Vara do Trabalho a fim de prestar depoimento como
testemunha na audiência de instrução designada para o dia
01/04/2024, às 09:15 horas.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130770-71.2015.5.13.0001
AUTOR EDESIO XAVIER UCHOA DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO XAVIER UCHOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista, Id 6fea8e2, para fins de habilitação
nos autos do Processo de Recuperação Judicial da UNIESP S/A,
CNPJ: 19.347.410/0001-31.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130770-71.2015.5.13.0001
AUTOR EDESIO XAVIER UCHOA DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista, Id 6fea8e2, para fins de habilitação
nos autos do Processo de Recuperação Judicial da UNIESP S/A,
CNPJ: 19.347.410/0001-31.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000352-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, para informar
contas bancárias da autora e advogado (Banco, agência, operação,
conta, CPF/CNPJ), necessárias para expedição de RPV's, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. caf9c33), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do INCRA
da Paraíba
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2e669
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualize-se a dívida.
Em seguida, nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT,
proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial exequendo,
abrangendo a totalidade da dívida atualizada, mediante expedição
de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o exequente
leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de Protesto de
Títulos desta comarca. Deverá o credor informar ao Juízo o
cumprimento deste comando judicial, no prazo de 30 dias a contar
da intimação para retirada da certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Ressalto que o protesto extrajudicial em Cartório faz o envio
automático do nome do devedor para os Órgãos de Proteção ao
Crédito, tais como Serasa, SPC, BOA VISTA SPC, dando ampla
publicidade da condição do devedor, sendo bastante eficaz e
abrangente.
Após, considerando que tal medida, por si só, não tem eficácia
imediata, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
indique outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-43.2019.5.13.0001
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe0680
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada, na petição de Id.e44d0e6, requer que o exequente
seja intimado para juntar os extratos bancários dos meses de
janeiro a março de 2024 a fim de comprovar recebimento dos
valores acertados no acordo de Id. b6c6083. Ocorre que o ônus de
comprovar o pagamento é do devedor, neste caso, a executada,
uma vez que o pagamento é um dos fatos extintivos da obrigação
de pagar (art.373,II do CPC). Ressalto que a quantidade de acordos
realizados pela empresa não exime o executado da obrigação de
comprovar nestes autos o pagamento.
Assim, defiro parcialmente do requerimento da parte demandada,
para comprovar em 10 dias, o pagamento devido à parte
reclamante, sob pena de se presumir o descumprimento do acordo
em relação ao valor devido ao autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-34.2023.5.13.0001
AUTOR VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d8ac9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
57a31f6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924d57a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores e mantida
integralmente a decisão de 1º Grau com o prosseguimento da
execução em face de todas as executadas.
O convênio Sisbajud não obteve resultado positivo, razão pela qual
fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, cuja inércia
implicará no sobrestamento dos autos para aguardar o repasse de
valores oriundos da habilitação realizada no Processo 0009591-
67.2008.4.05.820
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-34.2023.5.13.0001
AUTOR VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d8ac9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
57a31f6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924d57a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das instâncias superiores e mantida
integralmente a decisão de 1º Grau com o prosseguimento da
execução em face de todas as executadas.
O convênio Sisbajud não obteve resultado positivo, razão pela qual
fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, cuja inércia
implicará no sobrestamento dos autos para aguardar o repasse de
valores oriundos da habilitação realizada no Processo 0009591-
67.2008.4.05.820
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49abbc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
do executado LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES, CPF:
060.920.944-28, consistente na motocicleta HONDA CB 300R,
placa OEZ 5038.
A resposta do ofício enviado à BV Financeira demonstrou que o
contrato de alienação fiduciária já terminou, motivo pelo qual defiro
o pedido da exequente e determino a penhora do referido bem com
as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146740
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação das partes, determino, ainda, que exequente e
executada compareçam à CENATEN, neste fórum, na data de
07.04.2024, às 09h00, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente na anotação da baixa na CTPS da reclamante,
com data de 01/09/2023.
Remetam-se os autos para homologação dos cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68403a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 9e1c9f2), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-74.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68403a1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 9e1c9f2), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c2cf2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente faleceu e, após intimação para regularizar o polo ativo,
foram anexadas certidões de nascimento das filhas dela,
comprovando o vínculo familiar com a Sra. FRANCISCA DE
OLIVEIRA NUNES.
Diante disso, defiro a habilitação de todos as filhas (CRISTIANE
NUNES CARVALHO, VIVIANE DE OLIVEIRA NUNES, MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUSITANIA DE OLIVEIRA NUNES, MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA NUNES e MAGNA ADRIANA DE OLIVEIRA NUNES)
nos autos, cujas procurações de representação também já foram
anexadas.
Em seguida, fica a parte exequente deverá ser intimada para, no
prazo de 5 dias, informar os dados bancários para os quais serão
liberados os valores oriundos do pagamento da RPV.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6146740
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação das partes, determino, ainda, que exequente e
executada compareçam à CENATEN, neste fórum, na data de
07.04.2024, às 09h00, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente na anotação da baixa na CTPS da reclamante,
com data de 01/09/2023.
Remetam-se os autos para homologação dos cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c39022
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c39022
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a23c80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
be9acba), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-88.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS EDISON CALDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU CENTRO PILATES SAUDE S/S LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDISON CALDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a23c80
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
be9acba), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001576-47.2017.5.13.0001
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad357a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DECISÃO:
Com razão o exequente acerca da não possibilidade de se iniciar o
prazo da prescrição intercorrente em razão das penhoras
realizadas, cuja resposta se aguarda ainda.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até a finalização das
penhoras e repasse de valores para estes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000828-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8124c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu o cancelamento do
Precatório expedido e a substituição pela Requisição de Pequeno
Valor, já que renuncia ao valor excedente de 60 salários mínimos.
Defiro o pedido e determino a expedição de RPV, devendo o Núcleo
de Precatórios ser comunicado acerca do cancelamento do
Precatório anteriormente expedido.
Ressalto que a renúncia do crédito repercutirá na distribuição dos
valores aos beneficiários, já que a quantia máxima recebida será
equivalente a 60 salários mínimos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-94.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO GONCALVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6003044
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte autora (Id d56b390), defiro a
retirada do sigilo de sua petição juntada no Id 7c9cd8a onde
apresenta os quesitos periciais. Cumpra-se a Secretaria.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-94.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6003044
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento da parte autora (Id d56b390), defiro a
retirada do sigilo de sua petição juntada no Id 7c9cd8a onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
apresenta os quesitos periciais. Cumpra-se a Secretaria.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057000-75.1997.5.13.0001
AUTOR POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho
exarado no ID 924d57a, de teor seguinte:"Transcrição do(a)
Despacho (ID 924d57a): " DESPACHO: Recebido o processo das
instâncias superiores e mantida integralmente a decisão de 1º Grau
com o prosseguimento da execução em face de todas as
executadas. O convênio Sisbajud não obteve resultado positivo,
razão pela qual fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
cuja inércia implicará no sobrestamento dos autos para aguardar o
repasse de valores oriundos da habilitação realizada no Processo
0009591-67.2008.4.05.820 Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 26 de
março de 2024. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do
Trabalho Substituto".
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO cientificada, por seu
advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação do
seu crédito, pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito , pelo SIF - da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para a
conta bancária indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eaf3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte:
3.1) Acolher a impugnação à liquidação de sentença proposta pelo
autor (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no Estado da Paraíba), para determinar a incidência do
índice IPCA-E, mais juros de mora de 1% ao mês (Lei 8.177/1991),
na fase pré-processual; e a SELIC, que incorpora simultaneamente
o sistema de juros moratórios e atualização monetária, na fase
processual.
3.2) Rejeitara impugnação à liquidação de sentença proposta pelo
réu (Banco do Brasil S/A).
3.3) Intimar o perito contábil, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques,
para adequar o laudo contábil à presente decisão, conforme item
2.1., inclusive com a inclusão dos honorários periciais, conforme
item 3.4.
3.4) Arbitrar honorários contábeis ao perito contábil Eddie
Raoni de Lima Marques, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a
serem depositados na conta de sua titularidade (ID. 16a2e72).
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, referente às
impugnações, totalizando a quantia de R$ 110,70, pelo réu (Banco
do Brasil S/A), as quais devem ser pagas ao final, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT.
Após o decurso de prazo, façam-se os autos conclusos, para fins de
decisão homologatória dos cálculos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6eaf3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte:
3.1) Acolher a impugnação à liquidação de sentença proposta pelo
autor (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no Estado da Paraíba), para determinar a incidência do
índice IPCA-E, mais juros de mora de 1% ao mês (Lei 8.177/1991),
na fase pré-processual; e a SELIC, que incorpora simultaneamente
o sistema de juros moratórios e atualização monetária, na fase
processual.
3.2) Rejeitara impugnação à liquidação de sentença proposta pelo
réu (Banco do Brasil S/A).
3.3) Intimar o perito contábil, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques,
para adequar o laudo contábil à presente decisão, conforme item
2.1., inclusive com a inclusão dos honorários periciais, conforme
item 3.4.
3.4) Arbitrar honorários contábeis ao perito contábil Eddie
Raoni de Lima Marques, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a
serem depositados na conta de sua titularidade (ID. 16a2e72).
Custas de execução, no importe de R$ 55,35, referente às
impugnações, totalizando a quantia de R$ 110,70, pelo réu (Banco
do Brasil S/A), as quais devem ser pagas ao final, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT.
Após o decurso de prazo, façam-se os autos conclusos, para fins de
decisão homologatória dos cálculos.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
- SUPREMA EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc829f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pedido da reclamante/executada (ID. 1914908), apure a
Secretaria eventual saldo remanescente.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para apreciação do feito
e transferência de crédito disponível nestes autos para a execução
do processo 0000665-63.2016.5.13.0003, para garantir a execução
contra o executado, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.,
naqueles autos.
Para todos os efeitos, chama-se o feito à ordem, para determinar
a suspensão de liberação do crédito disponível para a parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-78.2017.5.13.0002
AUTOR CASSIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO DE INCENTIVO A VIDA
RÉU SUPREMA EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
RÉU MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc829f3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Diante do pedido da reclamante/executada (ID. 1914908), apure a
Secretaria eventual saldo remanescente.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para apreciação do feito
e transferência de crédito disponível nestes autos para a execução
do processo 0000665-63.2016.5.13.0003, para garantir a execução
contra o executado, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.,
naqueles autos.
Para todos os efeitos, chama-se o feito à ordem, para determinar
a suspensão de liberação do crédito disponível para a parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-22.2024.5.13.0002
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d5ce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Leandro José Pereira de
Carvalho na reclamação trabalhista que promove em face das
empresas Ser Sistema Educacional Ltda. (Ser & Ser Colégio e
Curso), Sistema Educacional Renascer Ltda., Juliana Siqueira
Ferreira de Oliveira – ME (Ser Colégio e Curso II) e de Marcelo
Siqueira Pires Ferreira, para o seguinte: (3.2.1) anotação das
diretrizes contratuais na CTPS da parte reclamante, pela Secretaria
desta Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado, com a projeção
do período de aviso prévio; (3.2.2) condenar os reclamados ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: saldo
salarial, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias
vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, multa dos arts. 467 e
477 da CLT, multa convencional (item E da petição inicial),
indenização por danos morais e honorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo dos reclamados, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se o reclamante via DEJT, enquanto que os reclamados
por edital.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 505a542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes os
pedidos formulados por Clícia Pereira do Nascimento na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Ser
Sistema Educacional Ltda. e de Marcelo Siqueira Pires Ferreira,
para o seguinte: (3.2.1) anotação das diretrizes contratuais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CTPS da parte reclamante, pela Secretaria desta Vara do Trabalho,
após o trânsito em julgado; (3.2.2) condenar os reclamados ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: saldo
salarial, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e multa dos arts. 467 e 477 da
CLT e honorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo dos reclamados, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se a autora via DEJT, enquanto que os reclamados por
edital.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-20.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4714bdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Francisco de Assis Dantas na reclamação trabalhista que
promove em face das empresas Coteminas S/A e Companhia de
Tecidos Norte de Minas (Coteminas Matriz), para condená-las ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: férias
2022/2023 + 1/3, diferenças do FGTS (de novembro de 2021 a
outubro de 2023) e multa do art. 477 da CLT e honorários de
sucumbência; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
do banco reclamado), na razão de 10% do valor dos pedidos que
sucumbiu no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-20.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4714bdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Francisco de Assis Dantas na reclamação trabalhista que
promove em face das empresas Coteminas S/A e Companhia de
Tecidos Norte de Minas (Coteminas Matriz), para condená-las ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: férias
2022/2023 + 1/3, diferenças do FGTS (de novembro de 2021 a
outubro de 2023) e multa do art. 477 da CLT e honorários de
sucumbência; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
do banco reclamado), na razão de 10% do valor dos pedidos que
sucumbiu no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, correspondentes a
2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos
da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-07.2023.5.13.0002
AUTOR CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FELIPE RODRIGUES PIVETTA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b255b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição da ré ID. 4b44105.
No silêncio ou discordância, prossiga-se a execução conforme já
determinado.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3e128
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte executada (ID. f5c3903), proceda-
se com a habilitação no processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, através do preenchimento de formulário de
habilitação, no link Reunião: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40) (google.com) .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001076-65.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALANY PEREIRA DIAS ARAUJO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3e128
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerimento da parte executada (ID. f5c3903), proceda-
se com a habilitação no processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, através do preenchimento de formulário de
habilitação, no link Reunião: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:
33.981.408/0001-40) (google.com) .
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-79.2020.5.13.0002
AUTOR VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7140d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios das reclamadas, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência
de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39). Para tanto, utilize-se a pesquisa SNIPER.
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000086-79.2020.5.13.0002
AUTOR VALDIR BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7140d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios das reclamadas, na qualidade de responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência
de êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39). Para tanto, utilize-se a pesquisa SNIPER.
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87bbb5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87bbb5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-26.2023.5.13.0002
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa3b40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação Id. 5c10999.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-26.2023.5.13.0002
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DAVID LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa3b40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação Id. 5c10999.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- THIAGO VELOSO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8f994
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decisão lançada para fins de possibilitar o início da execução, em
face da ausência do recolhimento das custas processuais.
Quanto ao requerido pelo reclamante Id. 5a22c96, nada a deferir,
ante o recibo de entrega da CTPS do autor Id. 86d08b4.
Tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d51152
proferido nos autos.
DECISÃO
As Instâncias Superiores mantiveram a decisão deste juízo que
redirecionou a execução para a devedora subsidiária, Tam Linhas
Aéreas.
Considerando o depósito judicial por ela efetuado garante
integralmente o valor ao qual foi condenada, extingue-se a
execução com relação à Tam Linhas Aéreas.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos (ID
a713db6).
O saldo sobejante deve ser devolvido à 2ª reclamada, em conta a
ser por ela indicada nos autos, no prazo de 5 dias.
Após, deve ser atualizado o cálculo com a dedução dos valores
pagos, bem como expedida certidão de habilitação de crédito de
responsabilidade da responsável principal, CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d51152
proferido nos autos.
DECISÃO
As Instâncias Superiores mantiveram a decisão deste juízo que
redirecionou a execução para a devedora subsidiária, Tam Linhas
Aéreas.
Considerando o depósito judicial por ela efetuado garante
integralmente o valor ao qual foi condenada, extingue-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
execução com relação à Tam Linhas Aéreas.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos (ID
a713db6).
O saldo sobejante deve ser devolvido à 2ª reclamada, em conta a
ser por ela indicada nos autos, no prazo de 5 dias.
Após, deve ser atualizado o cálculo com a dedução dos valores
pagos, bem como expedida certidão de habilitação de crédito de
responsabilidade da responsável principal, CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-50.2023.5.13.0002
AUTOR HELENA INACIO DA SILVA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU ORLANDO COSTA GRANGEIRO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU JOSEFA COSTA GRANGEIRO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COSTA GRANGEIRO
- ORLANDO COSTA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31529f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-50.2023.5.13.0002
AUTOR HELENA INACIO DA SILVA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU ORLANDO COSTA GRANGEIRO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU JOSEFA COSTA GRANGEIRO
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31529f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000136-66.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE KETTY LYKE WONG
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5c264
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a petição do autor de ID. 07c2aa0 como impugnação à
sentença de liquidação, nos termos do artigo 884, parágrafo terceiro
da CLT.
Execução garantida conforme depósito de ID. a91fab7.
Suspendam-se as pesquisas eletrônicas determinadas.
À ré para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001603-61.2016.5.13.0002
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDNIZ FELIX SILVINO
RÉU WILLIAMS ALVES DANTAS
RÉU PANIFICADORA PAO DO BESSA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fins de ciência, por cinco dias,
para que requeira o que entender de direito, acerca do ofício (ID.
6f737cd) do Tribunal de Justiça da Paraíba informando que não foi
localizada nenhuma ação distribuída de inventário e/ou arrolamento
e/ou partilha de bens em nome de WILLIAMS ALVES DANTAS
(CPF 016.325.204-19) e de EDNIZ FELIX SILVINO (CPF
651.432.564-53).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-05.2023.5.13.0002
AUTOR JERONIMO PAULO MOREIRA LELES
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO PAULO MOREIRA LELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o autor e seu advogado intimados para providenciar a
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de suas
titularidades, conforme exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº
314/2021.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0122700-96.2014.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para ciência do levantamento da
indisponibilidade CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0140100-51.1999.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA KARLA DA CUNHA
OLIVEIRA PEQUENO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU SEVERINO PIRES
RÉU SEVERINO PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA KARLA DA CUNHA OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimiado o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação, no prazo de quinze dias, sob pena de
suspensão da execução e sobrestamento do feito, com início da
contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
Registre-se que que não se configura razoável a reiteração
sucessiva das diligências eletrônicas sem que tenha sido
comprovado nenhuma alteração patrimonial do devedor, posto que
apenas conduziria a resultados igualmente inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-30.2024.5.13.0002
AUTOR OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bb218
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. a74bd08.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-30.2024.5.13.0002
AUTOR OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bb218
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. a74bd08.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50be6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. fa59f06.
Constata-se que, apesar da sentença de Id. 616a531 ter sido
proferida de forma líquida, por lapso os cálculos não
acompanharam a mesma, razão pela qual foi procedido a sua
juntada nos autos nesta oportunidade Id. d0cc6bf.
Sendo assim, dê-se vistas, dos cálculos às partes, pelo prazo
comum de oito dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50be6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. fa59f06.
Constata-se que, apesar da sentença de Id. 616a531 ter sido
proferida de forma líquida, por lapso os cálculos não
acompanharam a mesma, razão pela qual foi procedido a sua
juntada nos autos nesta oportunidade Id. d0cc6bf.
Sendo assim, dê-se vistas, dos cálculos às partes, pelo prazo
comum de oito dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-17.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PAULO ROCHA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df13237
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, quanto ao requerido pelo reclamante Id. 3452576,
ante o que consta do despacho de Id. 027bcf9, que indeferiu a
intimação do Sr. Perito, para prestar esclarecimentos adicionais.
Sendo assim, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 04/04/2024 às 07:45h, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-85.2023.5.13.0002
AUTOR THALES PACHECO FELIZARDO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PACHECO FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df13237
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, quanto ao requerido pelo reclamante Id. 3452576,
ante o que consta do despacho de Id. 027bcf9, que indeferiu a
intimação do Sr. Perito, para prestar esclarecimentos adicionais.
Sendo assim, DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de
instrução, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o
dia 04/04/2024 às 07:45h, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-20.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNA DIANEZ OLIVEIRA GOMES
SOUZA(OAB: 460274/SP)
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
RÉU RAIMUNDO NONATO NUNES
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002
AUTOR MILKA KELLY WANDERLEY
ADVOGADO LUCAS LEITE CANUTO(OAB:
17043/AL)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILKA KELLY WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000676-51.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171cbbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 549a45b, tendo sido mantidos os termos da decisão que
determinou a obrigatoriedade de comprovação do recolhimento das
custas, devido a sua ausência a audiência sem motivo justificado,
em virtude de ingresso de nova demanda, a qual foi confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão de Id. 2e9fe87.
Sendo assim, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-51.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171cbbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. 549a45b, tendo sido mantidos os termos da decisão que
determinou a obrigatoriedade de comprovação do recolhimento das
custas, devido a sua ausência a audiência sem motivo justificado,
em virtude de ingresso de nova demanda, a qual foi confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão de Id. 2e9fe87.
Sendo assim, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000175-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu FREITAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, notificado
para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos dados
bancários de sua titularidade, para transferência de numerário em
seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be116a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento aos Agravos de Instrumento das
reclamada (TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A.), tendo
sido mantidos integralmente os termos da sentença Ids. 9920d7e, a
qual foi confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id.
8daf987.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-27.2023.5.13.0002
AUTOR GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be116a5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento aos Agravos de Instrumento das
reclamada (TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A.), tendo
sido mantidos integralmente os termos da sentença Ids. 9920d7e, a
qual foi confirmada pelo TRT/13, por meio do acórdão de Id.
8daf987.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-43.2021.5.13.0002
AUTOR MICHERLANIA MARIA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANIA MARIA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f1448
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39). Para tanto, proceda-se à pesquisa do nome
dos sócios no SNIPER.
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-11.2023.5.13.0002
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a7cfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 815b846), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. b86a767), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de ID. 674d174.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-11.2023.5.13.0002
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a7cfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
(ID. 815b846), sendo mantido integralmente os termos da sentença
(ID. b86a767), que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de ID. 674d174.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-24.2023.5.13.0002
AUTOR RUAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7f344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-24.2023.5.13.0002
AUTOR RUAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7f344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-20.2022.5.13.0002
AUTOR ICARO JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU ANTONIO JOSE LINS COSTA SILVA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO JOSE SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado CLARO S/A (ID. 3b9ffd8) para,
querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-34.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ADELSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78942ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, devolva-se à reclamada o
depósito recursal Id. 07c8f7e, mediante a transferência do depósito
para a conta indicada na petição Id. 3b0bb2b, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-34.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ADELSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78942ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, devolva-se à reclamada o
depósito recursal Id. 07c8f7e, mediante a transferência do depósito
para a conta indicada na petição Id. 3b0bb2b, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2045101.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2045101.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA GUEDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-28.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd8589
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
O C. TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. d0cd244, tendo sido mantidos os termos da sentença
Id. f6000e5, parcialmente alterada pelo acórdão Id. e0ce260,
juntando nova planilha de cálculos Id. c13e9b3.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos recursais Ids.
5392106, 471db5c e ca5572c.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se mandado judicial à reclamada para fins de
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor
de R$1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em
favor do reclamante.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para apuração do saldo
remanescente e liquidação complementar do julgado, liquidação
complementar, com apuração de eventual multa pela inobservância
do prazo supra fixado.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 328b89b.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-28.2023.5.13.0031
AUTOR SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd8589
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O C. TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da
reclamada Id. d0cd244, tendo sido mantidos os termos da sentença
Id. f6000e5, parcialmente alterada pelo acórdão Id. e0ce260,
juntando nova planilha de cálculos Id. c13e9b3.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, os depósitos recursais Ids.
5392106, 471db5c e ca5572c.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência dos depósitos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação,que poderá ser sustada, em caso de divergência. Silente,
expeça-se alvará, intimando-a, para proceder a sua impressão e
apresentação junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se mandado judicial à reclamada para fins de
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor
de R$1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em
favor do reclamante.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para apuração do saldo
remanescente e liquidação complementar do julgado, liquidação
complementar, com apuração de eventual multa pela inobservância
do prazo supra fixado.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. 328b89b.
A seguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO 85912867404
- LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6c59e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação prestada pela 2ª reclamada Id. 1610810,
intime-se o Sr. Perito, para que providencie o agendamento da
perícia no local indicado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-14.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JEFFERSON FRANCISCO RIBEIRO
85912867404
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6c59e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação prestada pela 2ª reclamada Id. 1610810,
intime-se o Sr. Perito, para que providencie o agendamento da
perícia no local indicado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f8a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolver a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar improcedentes os embargos à execução apresentados
pelo reclamado; e
b) julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo autor.
O perito apresentou cálculo atualizado com a inclusão dos
honorários periciais no ID 022a668.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIL ARAUJO RIBEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f8a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolver a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar improcedentes os embargos à execução apresentados
pelo reclamado; e
b) julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo autor.
O perito apresentou cálculo atualizado com a inclusão dos
honorários periciais no ID 022a668.
Intimem-se
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-67.2023.5.13.0002
EXEQUENTE TARCISO CRUZ ALVES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO CRUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fefba
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os cálculos apresentados pelo autor e impugnação
da ré, depreende-se que os aspectos que envolvem a liquidação do
julgado envolvem especificidades singulares, posto que a decisão
havida na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 trata da
implantação da progressão horizontal por antiguidade por
incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível ou
cargo isolado ocupado pelo empregado, por aplicação de dispositivo
contido no PCCS da empresa demandada.
A coleta dos dados e a compreensão da situação fática de cada
empregado demanda uma análise mais acurada e mais detalhada,
além dos aspectos elencados nas divergências apontadas pelas
partes.
Dito isto, nomeia-se a Sra. ELIANE KAEFER como perita contábil
neste processo, que deverá ser notificada para apresentar laudo
contábil de liquidação, no prazo de trinta dias, se possível
antecipando sua avaliação de caráter técnico em relação aos
pontos suscitados por ambas as partes.
Concede-se às partes prazo de dez dias para apresentação de
quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b7ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Iniciada a execução com relação às reclamadas que permaneceram
no polo passivo, conforme requerido pelo reclamante ID. 9e4ece2.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, bem como da recuperação judicial da devedora
subsidiária OI S.A., a execução deverá prosseguir contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Convola-se em penhora o depósito recursal efetuado pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A, ID. 854990d.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso ID.
cfe642a.
Intimem-se.
Após, e no silêncio, venham conclusos para liberação do referido
depósito e demais determinações.
Sem prejuízo, defere-se a dilação de prazo requerida pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para
que comprove o cumprimento da obrigação de fazer relativa à
CTPS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-47.2023.5.13.0002
AUTOR SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b7ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução com relação às reclamadas que permaneceram
no polo passivo, conforme requerido pelo reclamante ID. 9e4ece2.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, bem como da recuperação judicial da devedora
subsidiária OI S.A., a execução deverá prosseguir contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Convola-se em penhora o depósito recursal efetuado pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A, ID. 854990d.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso ID.
cfe642a.
Intimem-se.
Após, e no silêncio, venham conclusos para liberação do referido
depósito e demais determinações.
Sem prejuízo, defere-se a dilação de prazo requerida pela
reclamada CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para
que comprove o cumprimento da obrigação de fazer relativa à
CTPS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-19.2016.5.13.0002
AUTOR ADERBAL DE SOUSA GAMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b6861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando-se o efetivo cumprimento, pela devedora
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL (EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JUDICIAL), do parcelamento da dívida extraconcursal deferido pelo
Juízo (ID. 5021dee), tendo já sido promovidas as liberações dos
honorários advocatícios e periciais e os recolhimentos
previdenciário e das custas processuais e considerando-se ainda
disposto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005, quanto à novação das
obrigações do devedor existentes na época anterior ao pedido de
recuperação, decreta-se, neste ato, a extinção da execução, nos
termos do art. 924, III, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-19.2016.5.13.0002
AUTOR ADERBAL DE SOUSA GAMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL DE SOUSA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b6861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando-se o efetivo cumprimento, pela devedora
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), do parcelamento da dívida extraconcursal deferido pelo
Juízo (ID. 5021dee), tendo já sido promovidas as liberações dos
honorários advocatícios e periciais e os recolhimentos
previdenciário e das custas processuais e considerando-se ainda
disposto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005, quanto à novação das
obrigações do devedor existentes na época anterior ao pedido de
recuperação, decreta-se, neste ato, a extinção da execução, nos
termos do art. 924, III, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ad7735.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ad7735.
Processo Nº CumSen-0000572-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE M.V.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE M.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DA COSTA
RIBEIRO
EXEQUENTE ROSILENE MARTINS DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE MARIA VITORIA DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b72d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante, até a presente data, a Gerência Executiva do INSS em
João Pessoa não tenha respondido a ordem judicial enviada por
meio de correspondência eletrônica (ID. fdcd9cc), este Juízo, por
meio de acesso ao PREVJUD, obteve o relatório disponibilizado no
ID. 1664d80, onde se constatou o seguinte rol de dependentes da
autora falecida Rosilene Martins da Costa habilitados perante a
Previdência Social:
1. Miguel da Costa Ribeiro (CPF 136.288.134-17), 10/03/2015,
Filho;
2. Mateus Vitor da Costa Ribeiro (CPF 136.288.244-08),
02/07/2006, Filho;
3. Maria Eduarda da Costa Ribeiro (CPF 710.058.644-54),
26/10/2003, Filha.
Defere-se a habilitação dos sucessores acima relacionados, de
modo que seus nomes devem ser assentados aos registros do PJE
como integrantes do polo ativo da demanda.
Anote-se, ainda, diante dos termos de guarda juntados aos autos
(ID. 43e1f09), a nomeação da Sra. Maria Vitória da Costa Ribeiro
como guardiã dos menores Miguel da Costa Ribeiro e Mateus Vitor
da Costa Ribeiro.
Nos autos, consta apenas a procuração passada pela Sra. Maria
Vitoria da Costa Ribeiro (ID. 35c0d72), que, no caso também
representa os dois irmãos menores sob sua guarda.
Deve ser providenciada, portanto, pelos causídicos, o instrumento
de procuração da outra filha maior, Sra. Maria Eduarda da Costa
Ribeiro.
Finalmente regularizada a representação do espólio autor, ficam
intimados os executados condenados solidariamente Hospital
Universitário Nova Esperança, Fundação José Leite de Souza e
INCOR - Instituto do Coração do Estado da Paraíba, por meio de
seus advogados constituídos na ação originária, nos termos do art.
513 do CPC, para, no prazo de oito dias, querendo, oferecer
impugnação fundamentada aos cálculos apresentados com a inicial,
indicando os itens e valores objeto da discordância, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000572-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE M.V.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE M.D.C.R.
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DA COSTA
RIBEIRO
EXEQUENTE ROSILENE MARTINS DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE MARIA VITORIA DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.R.
- M.V.D.C.R.
- MARIA VITORIA DA COSTA RIBEIRO
- ROSILENE MARTINS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b72d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante, até a presente data, a Gerência Executiva do INSS em
João Pessoa não tenha respondido a ordem judicial enviada por
meio de correspondência eletrônica (ID. fdcd9cc), este Juízo, por
meio de acesso ao PREVJUD, obteve o relatório disponibilizado no
ID. 1664d80, onde se constatou o seguinte rol de dependentes da
autora falecida Rosilene Martins da Costa habilitados perante a
Previdência Social:
1. Miguel da Costa Ribeiro (CPF 136.288.134-17), 10/03/2015,
Filho;
2. Mateus Vitor da Costa Ribeiro (CPF 136.288.244-08),
02/07/2006, Filho;
3. Maria Eduarda da Costa Ribeiro (CPF 710.058.644-54),
26/10/2003, Filha.
Defere-se a habilitação dos sucessores acima relacionados, de
modo que seus nomes devem ser assentados aos registros do PJE
como integrantes do polo ativo da demanda.
Anote-se, ainda, diante dos termos de guarda juntados aos autos
(ID. 43e1f09), a nomeação da Sra. Maria Vitória da Costa Ribeiro
como guardiã dos menores Miguel da Costa Ribeiro e Mateus Vitor
da Costa Ribeiro.
Nos autos, consta apenas a procuração passada pela Sra. Maria
Vitoria da Costa Ribeiro (ID. 35c0d72), que, no caso também
representa os dois irmãos menores sob sua guarda.
Deve ser providenciada, portanto, pelos causídicos, o instrumento
de procuração da outra filha maior, Sra. Maria Eduarda da Costa
Ribeiro.
Finalmente regularizada a representação do espólio autor, ficam
intimados os executados condenados solidariamente Hospital
Universitário Nova Esperança, Fundação José Leite de Souza e
INCOR - Instituto do Coração do Estado da Paraíba, por meio de
seus advogados constituídos na ação originária, nos termos do art.
513 do CPC, para, no prazo de oito dias, querendo, oferecer
impugnação fundamentada aos cálculos apresentados com a inicial,
indicando os itens e valores objeto da discordância, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21f47f0.
Processo Nº ATSum-0000018-95.2021.5.13.0002
AUTOR P.R.L.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO K.C.D.R.
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21f47f0.
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000202-14.2022.5.13.0003
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405cd91
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se a executada acerca do cumprimento da obrigação de
fazer suscitada na petição (Id 676d2cb), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde3d73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O autor requer a substituição do perito nomeado, ao argumento de
que o profissional trabalhou em favor da empresa reclamada como
gerente e engenheiro de segurança do trabalho.
Diante da manifestação apresentada no Id ad7f04d, reconhecendo
ter trabalhado em favor da reclamada até novembro de 2013,
considerando que o fato resulta em incompatibilidade para o
desempenho do encargo, dispenso o Dr. José Francisco Casillo do
encargo de perito, nos presentes autos.
Designo, em substituição, para o encargo de perita, a Drª MARIA
DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, que terá o prazo de 15
(quinze) dias para entregar o laudo conclusivo e deverá ser intimada
para manifestar o seu aceite no prazo de 5 dias.
Defiro, ainda, o pedido apresentado no Id ad72ebf, e fixo o dia
02/04/2024 às 10:30h, para que o reclamante compareça na
Secretaria desta Vara do Trabalho, munido da sua CTPS, a fim
de que seja procedida a anotação de baixa do contrato de trabalho,
conforme o dispositivo da decisão Id a17d6b4, que concedeu a
tutela de urgência e declarou a rescisão indireta do contrato de
trabalho estabelecido entre as partes, a contar de 26/02/2024.
Ciência às partes, por seus advogados, valendo a publicação como
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde3d73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O autor requer a substituição do perito nomeado, ao argumento de
que o profissional trabalhou em favor da empresa reclamada como
gerente e engenheiro de segurança do trabalho.
Diante da manifestação apresentada no Id ad7f04d, reconhecendo
ter trabalhado em favor da reclamada até novembro de 2013,
considerando que o fato resulta em incompatibilidade para o
desempenho do encargo, dispenso o Dr. José Francisco Casillo do
encargo de perito, nos presentes autos.
Designo, em substituição, para o encargo de perita, a Drª MARIA
DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, que terá o prazo de 15
(quinze) dias para entregar o laudo conclusivo e deverá ser intimada
para manifestar o seu aceite no prazo de 5 dias.
Defiro, ainda, o pedido apresentado no Id ad72ebf, e fixo o dia
02/04/2024 às 10:30h, para que o reclamante compareça na
Secretaria desta Vara do Trabalho, munido da sua CTPS, a fim
de que seja procedida a anotação de baixa do contrato de trabalho,
conforme o dispositivo da decisão Id a17d6b4, que concedeu a
tutela de urgência e declarou a rescisão indireta do contrato de
trabalho estabelecido entre as partes, a contar de 26/02/2024.
Ciência às partes, por seus advogados, valendo a publicação como
intimação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
RÉU MINEIRAO ATACADISTA LTDA
RÉU EPA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCENA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431367c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000217-12.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a254ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, não conheço dos Embargos de Declaração opostos por
ROBERTO FERREIRA DE ARAÚJO.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000217-12.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
EMBARGADO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a254ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, não conheço dos Embargos de Declaração opostos por
ROBERTO FERREIRA DE ARAÚJO.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6700a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA para, sanando
o vício apontado, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6700a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA para, sanando
o vício apontado, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2886222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por ESPÓLIO DE MARCELINO MARINHO
DA SILVA; JOSÉ CELIO DE SOUZA SILVA e MARCELO DOS
SANTOS DA SILVA para, sanando os vícios apontados, determinar
que sejam feitos os ajustes necessários na decisão embargada, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2886222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por ESPÓLIO DE MARCELINO MARINHO
DA SILVA; JOSÉ CELIO DE SOUZA SILVA e MARCELO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
SANTOS DA SILVA para, sanando os vícios apontados, determinar
que sejam feitos os ajustes necessários na decisão embargada, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73be966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER EM PARTE a Impugnação
aos Cálculos oposta por BANCO BRADESCO S.A., para, corrigindo
o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto
de impugnação, sendo observados os parâmetros delineados na
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BARROS VIANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73be966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo ACOLHER EM PARTE a Impugnação
aos Cálculos oposta por BANCO BRADESCO S.A., para, corrigindo
o vício detectado, determinar o ajuste da planilha de cálculos objeto
de impugnação, sendo observados os parâmetros delineados na
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7695ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Certificado o trânsito em julgado da sentença.
II - Remetam-se os autos à Contadoria para promover o ajuste na
planilha de cálculos, como determinado na sentença de embargos
de declaração, limitando a apuração do FGTS aos meses em que
não houve recolhimento (abril a julho de 2021 e março de 2022).
além de deduzir o valor da multa do FGTS depositado, conforme
comprovante de ID 5e77b76.
III - Em seguida, independentemente de nova conclusão, intime-se
o devedor principal, LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. No
mesmo prazo, o primeiro reclamado, deve promover a retificação da
CTPS do reclamante, para constar a função de atendente de
consultório médico.
IV – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
V – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VIII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7695ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Certificado o trânsito em julgado da sentença.
II - Remetam-se os autos à Contadoria para promover o ajuste na
planilha de cálculos, como determinado na sentença de embargos
de declaração, limitando a apuração do FGTS aos meses em que
não houve recolhimento (abril a julho de 2021 e março de 2022).
além de deduzir o valor da multa do FGTS depositado, conforme
comprovante de ID 5e77b76.
III - Em seguida, independentemente de nova conclusão, intime-se
o devedor principal, LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT. No
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
mesmo prazo, o primeiro reclamado, deve promover a retificação da
CTPS do reclamante, para constar a função de atendente de
consultório médico.
IV – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
V – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VIII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-52.2018.5.13.0003
AUTOR JUCIARA DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU R H S RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4a4a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação ou por via postal
quando não houver procurador habilitado nos autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000672-11.2023.5.13.0003
REQUERENTE MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada, nos termos da fundamentação, determinando o
seguinte:
1) As horas extras referentes ao período de novembro/2018 a
outubro/2019 devem ser calculadas com base nos horários
registrados nos cartões de ponto, mantendo-se o total de 42,80
horas para o período de novembro/2019 a agosto/2020;
2) O intervalo intrajornada no período de 08/11/2018 a 14/08/2019
deverá excluído do cálculo;
3) O reflexo da estabilidade será computado no 13º salário,
correspondendo a 5/12 em dezembro de 2020 e 1/12 em janeiro de
2021;
4) O 13º salário proporcional será recalculado, considerando 9/12,
com projeção do período do aviso prévio;
5)indenização de 40% sobre FGTS sobre a diferença das verbas
rescisórias;
6) Todas as verbas deverão calculadas com base nos
contracheques anexados aos autos, observando-se a legislação e
as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
7) Conforme OJ-SDI1-397-TST c/c Súm. 340 do TST), as horas
extras, compostas pela hora normal mais o adicional de 50%,
devem ser calculadas sobre o salário fixo. Apenas o adicional de
horas extras (50%) deve incidir sobre a parte variável, considerando
que o cálculo das horas extras é feito com base nas verbas
salariais, conforme estabelecido na Súmula 264 do TST;
8) Não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as
férias proporcionais e sobre a indenização referente aos salários-
estabilidade;
9) Os valores constantes no TRTC, f.17, id 7e18fac, do processo
principal 0000809-61.2021.5.13.0003, serão deduzidos na apuração
da diferença das verbas rescisórias.
Homologo os cálculos anexados a esta decisão para que produzam
seus devidos efeitos jurídicos e legais.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Proceda-se à execução,observando-se as cautelas relativas à
Execução Provisória dos presentes autos, conforme
estabelecido pela legislação e pela jurisprudência consolidada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000672-11.2023.5.13.0003
REQUERENTE MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bc293
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pela
Executada, nos termos da fundamentação, determinando o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
seguinte:
1) As horas extras referentes ao período de novembro/2018 a
outubro/2019 devem ser calculadas com base nos horários
registrados nos cartões de ponto, mantendo-se o total de 42,80
horas para o período de novembro/2019 a agosto/2020;
2) O intervalo intrajornada no período de 08/11/2018 a 14/08/2019
deverá excluído do cálculo;
3) O reflexo da estabilidade será computado no 13º salário,
correspondendo a 5/12 em dezembro de 2020 e 1/12 em janeiro de
2021;
4) O 13º salário proporcional será recalculado, considerando 9/12,
com projeção do período do aviso prévio;
5)indenização de 40% sobre FGTS sobre a diferença das verbas
rescisórias;
6) Todas as verbas deverão calculadas com base nos
contracheques anexados aos autos, observando-se a legislação e
as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
7) Conforme OJ-SDI1-397-TST c/c Súm. 340 do TST), as horas
extras, compostas pela hora normal mais o adicional de 50%,
devem ser calculadas sobre o salário fixo. Apenas o adicional de
horas extras (50%) deve incidir sobre a parte variável, considerando
que o cálculo das horas extras é feito com base nas verbas
salariais, conforme estabelecido na Súmula 264 do TST;
8) Não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as
férias proporcionais e sobre a indenização referente aos salários-
estabilidade;
9) Os valores constantes no TRTC, f.17, id 7e18fac, do processo
principal 0000809-61.2021.5.13.0003, serão deduzidos na apuração
da diferença das verbas rescisórias.
Homologo os cálculos anexados a esta decisão para que produzam
seus devidos efeitos jurídicos e legais.
Custas por impugnação aos cálculos, no importe de R$55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, caput, inciso VII,
da CLT).
Proceda-se à execução,observando-se as cautelas relativas à
Execução Provisória dos presentes autos, conforme
estabelecido pela legislação e pela jurisprudência consolidada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9e6d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO .
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9e6d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO .
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-19.2023.5.13.0003
AUTOR ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO DOS SANTOS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a90512
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-19.2023.5.13.0003
AUTOR ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a90512
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49890ee
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
NATALIA NEZINHO DO NASCIMENTO não figura no polo passivo
da execução.Portanto indefiro o pedido de utilização do sistema
PREVIJUD, com vistas à verificação de vínculos e rendimentos em
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
seu nome.
Diante da frustração das pesquisas eletrônicas, defiro, em parte, o
pedido apresentado no Id b6f7cf9 e determino a utilização dos
sistemas SNIPER, DIMOB e CENSEC, com vistas à verificação a
respeito da existência de bens em nome dos executados.
Em seguida, intime-se o exequente para se pronunciar a respeito
dos resultados das pesquisas realizadas.
Não obtendo êxito, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um)
ano, na forma prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66e925
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da recusa da parte reclamante, e mais, que os bens
indicados não atendem à ordem preferencial do art. 835 do CPC,
indefiro o pedido dos executados e determino o cumprimento
imediato das determinações contidas nos itens V e seguintes do
despacho proferido no Id 3647894, com o início das pesquisas
eletrônicas através do SISBAJUD, com repetição programada da
ordem por 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2022.5.13.0003
AUTOR EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RÉU JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66e925
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da recusa da parte reclamante, e mais, que os bens
indicados não atendem à ordem preferencial do art. 835 do CPC,
indefiro o pedido dos executados e determino o cumprimento
imediato das determinações contidas nos itens V e seguintes do
despacho proferido no Id 3647894, com o início das pesquisas
eletrônicas através do SISBAJUD, com repetição programada da
ordem por 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f29310
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Defiro, em parte, o pedido apresentado pelo exequente, e
determino, mais uma vez, a utilização do SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias, em nome dos executados
JB PEGADO EIRELI - ME e de JODSON BEZERRA PEGADO.
Obtendo êxito, intimem-se os executados para que se pronunciem
no prazo de 5 (cinco) dias.
Resultando infrutífera a pesquisa, voltem os autos conclusos para
deliberação a respeito da realização das demais diligências
solicitados no Id 9f438cb.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
- JODSON BEZERRA PEGADO
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f29310
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Defiro, em parte, o pedido apresentado pelo exequente, e
determino, mais uma vez, a utilização do SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias, em nome dos executados
JB PEGADO EIRELI - ME e de JODSON BEZERRA PEGADO.
Obtendo êxito, intimem-se os executados para que se pronunciem
no prazo de 5 (cinco) dias.
Resultando infrutífera a pesquisa, voltem os autos conclusos para
deliberação a respeito da realização das demais diligências
solicitados no Id 9f438cb.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f398f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
1. A indicação de bens pelo executado não atende à ordem
preferencial do art. 835 do CPC.
2. Assim, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
3. Em seguida, intime-se o(a) titular das contas de eventual
bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e,
na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO,
libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA BEZERRA COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f398f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
1. A indicação de bens pelo executado não atende à ordem
preferencial do art. 835 do CPC.
2. Assim, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
3. Em seguida, intime-se o(a) titular das contas de eventual
bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e,
na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO,
libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-19.2022.5.13.0003
AUTOR RIZEUDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZEUDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b70861
proferido nos autos.
V.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito da petição apresentada no Id 7cd07f0.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
Cientes as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-19.2022.5.13.0003
AUTOR RIZEUDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b70861
proferido nos autos.
V.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito da petição apresentada no Id 7cd07f0.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
Cientes as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-65.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b381391
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A CONTAX S.A, evidentemente, não possui legitimidade para
requerer a suspensão da execução aparelhada contra os devedores
subsidiários. Nesse sentido a seguinte decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto por
CONTAX S.A,
Recebo o agravo de petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A, posto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte agravada ofereceu contraminuta.
Portanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, para apreciação do recurso interposto por TAM
LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-65.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b381391
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A CONTAX S.A, evidentemente, não possui legitimidade para
requerer a suspensão da execução aparelhada contra os devedores
subsidiários. Nesse sentido a seguinte decisão:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto por
CONTAX S.A,
Recebo o agravo de petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A, posto que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte agravada ofereceu contraminuta.
Portanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, para apreciação do recurso interposto por TAM
LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000914-04.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf8c0f
proferido nos autos.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Idfd5f45a), observando-se os percentuais e os dados
bancários indicados na petição e nos documentos apresentados no
Id 644a91c e no Id f76c228.
Intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
comprovar o depósito da primeira parcela, conforme planilha
acostada no Id 644a91c., sob pena de vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
reinício dos atos executivos; imposição ao executado de multa de
dez por cento sobre o valor das prestações não pagas conforme
previsto no § 5º, I e II do art. 916 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Cientes as partes, através dos seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000914-04.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf8c0f
proferido nos autos.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - Idfd5f45a), observando-se os percentuais e os dados
bancários indicados na petição e nos documentos apresentados no
Id 644a91c e no Id f76c228.
Intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
comprovar o depósito da primeira parcela, conforme planilha
acostada no Id 644a91c., sob pena de vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
reinício dos atos executivos; imposição ao executado de multa de
dez por cento sobre o valor das prestações não pagas conforme
previsto no § 5º, I e II do art. 916 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Cientes as partes, através dos seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746e413
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por entender razoável, defiro, em parte, o pedido apresentado pelo
executado e concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para pagar o valor
do débito ou garantir a execução.
Em seguida, cumpram-se as determinações contidas nos itens 6 e
seguinte da decisão proferida no Id f785440.
Cientes as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746e413
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Por entender razoável, defiro, em parte, o pedido apresentado pelo
executado e concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para pagar o valor
do débito ou garantir a execução.
Em seguida, cumpram-se as determinações contidas nos itens 6 e
seguinte da decisão proferida no Id f785440.
Cientes as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001267-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69f67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos à contadoria do juízo para cumprimento do determinado na
decisão de id 841ad98, observado, inclusive, o teor da manifestação
de id 1350764.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-80.2024.5.13.0003
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b737952
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, inconformada com advento de sua
reclamação trabalhista, interpôs a tempo e modo recurso
ordinário, razão pela qual o recebo(Id b57e5d4).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001267-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69f67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos à contadoria do juízo para cumprimento do determinado na
decisão de id 841ad98, observado, inclusive, o teor da manifestação
de id 1350764.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-26.2022.5.13.0003
AUTOR MILLENA ALVES PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AMAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87980f1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de5 dias,
manifestar-se sobre a petição Id e40e8b1, presumindo-se o silêncio
como recusa ao acordo, devendo ainda informar se tem interesse
na designação de audiência de conciliação em execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE LIMEIRA DE FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4775ed
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, irresignada com o advento da
improcedência de sua reclamação trabalhista, interpôs a tempo
e modo recurso ordinário, razão pela qual o recebo(Id 16615b3).
Na mesma linha, proceda-se à intimação da parte
recorrida(reclamada) para, conforme entenda, no prazo de
8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Ao final, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação,
remeta-se o feito ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação
do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-63.2024.5.13.0003
AUTOR MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4edebb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MELCK VIANA MEIRELES, em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-63.2024.5.13.0003
AUTOR MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCK VIANA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4edebb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MELCK VIANA MEIRELES, em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN VENCESLAU NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58b8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por COTEMINAS S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c58b8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por COTEMINAS S.A.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 17/04/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 17/04/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente as partes, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-47.2024.5.13.0003
AUTOR GEILSON GUSTAVO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON GUSTAVO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
23/04/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81840290950 ID da reunião: 818 4029 0950 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-62.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a34c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-76.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd0c52
proferida nos autos.
Decisão
Com o advento da improcedência de sua reclamação
trabalhista, o reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e
modo, razão pela qual o recebo(Id 130b2b5).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-21.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d1a47
proferida nos autos.
Decisão
Com o advento da improcedência de sua reclamação
trabalhista, a reclamante interpôs a tempo e modo recurso
ordinário, razão pela qual o recebo(Id 414c303).
Na mesma linha, proceda-se à intimação da parte
recorrida(reclamadas) para, conforme entenda, no prazo de
8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed66bad
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (id 202db64).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7599871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz CONCEDER os benefícios da Justiça
gratuita ao autor; ACOLHER a a impugnação para corrigir o valor
da causa para R$ 10.000,00; REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade ativa e de ausência de interesse de ação; e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da ação civil coletiva
formulada por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA
PARAIBA, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse
dispositivo como se o conteúdo nela constantes aqui estivesse
transcrito literalmente.
Deve a Secretaria corrigir no PJE o valor dado à causa.
Custas pela parte autora no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7599871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz CONCEDER os benefícios da Justiça
gratuita ao autor; ACOLHER a a impugnação para corrigir o valor
da causa para R$ 10.000,00; REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade ativa e de ausência de interesse de ação; e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da ação civil coletiva
formulada por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVIÇOS HOSPITALARES NA
PARAIBA, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra esse
dispositivo como se o conteúdo nela constantes aqui estivesse
transcrito literalmente.
Deve a Secretaria corrigir no PJE o valor dado à causa.
Custas pela parte autora no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaabf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. d800f8f), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id b7e4f77) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaabf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. d800f8f), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id b7e4f77) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42660c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-62.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA LUCIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42660c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado acerca do alvará judicial expedido
(Id b6dc72f).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb04976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor da perita THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA e para o perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, nos termos
do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região. Custas de R$ 3.728,93,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 186.446,64, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb04976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos
honorários em favor da perita THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA e para o perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, nos termos
do ato TRT SGP nº 66 de 2019 da presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região. Custas de R$ 3.728,93,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 186.446,64, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-17.2024.5.13.0003
AUTOR CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ADRIANA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
23/04/2024 10:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89768043513 ID da reunião: 897 6804 3513 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dbf7d5f.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5718cb.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Ato
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024 4ª VTJPA
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024 04VTJPA
João Pessoa, 25/03/2024
A JUÍZA TITULAR da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
MARIA DAS DORES ALVES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando que a Conciliação é uma forma de resolver demanda
de forma rápida e participativa;
Considerando a Meta 3 do CNJ que trata da Conciliação;
Considerando que a Taxa de Conciliação é um indicador para o
IGEST Índice Nacional de Gestão de Desemprenho
Considerando que a audiência de Conciliação é indicador para o
Prêmio CNJ de Qualidade
Considerando a necessidade de criar meios a fim de divulgar,
difundir e dar maior celeridade à homologação dos acordos
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Secretaria da Vara a incluir em Pauta de
Audiência de Conciliação, independente de despacho:
a- processo, em qualquer fase processual, com potencial de acordo
b- processo do tipo Homologação de Acordo Extrajudicial
c- processo com proposta de acordo
Parágrafo Único: Nos processos com propostas de acordo
assinadas/ratificadas pelas partes interessadas, faculta-se a
presença das partes e/ou seus advogados.
Publique-se.
Encaminhe-se cópia à Corregedoria Regional para conhecimento.
MARIA DAS DORES ALVES
Juíza Titular
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Edital
Processo Nº ATSum-0000684-90.2021.5.13.0004
AUTOR PATRICIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO DALVA RENATA CAVALCANTI
VITORIO RODRIGUES(OAB:
19928/PB)
ADVOGADO RODRIGO CAVALCANTI VITORIO
RODRIGUES(OAB: 24477/PB)
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU COOPERATIVA DE INTEGRACAO DA
AGRICULTURA FAMILIAR -
INTEAGRO
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO INOCENCIO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o
dirigente da reclamada, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, atualmente
em lugar incerto e não sabido, do ato processual (ID 10baf2e), com,
em suma, o seguinte teor: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, julgo
procedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica oposto por PATRICIA PEREIRA GOMES para determinar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
prosseguimento da execução em face de ROBERTO INOCENCIO
DOS SANTOS (CPF 058.163.464-07), JOSINALDO FRANCISCO
DA SILVA (CPF 612.648.224-72) e ADRIANO PEREIRA DA SILVA
(CPF 012.127.474-88). Incluam-se os devedores no polo passivo.
Intimem-se ROBERTO INOCENCIO DOS SANTOS (CPF
058.163.464-07), JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA (CPF
612.648.224-72) e ADRIANO PEREIRA DA SILVA (CPF
012.127.474-88) para efetuarem o pagamento da dívida, no prazo
de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação (CLT, arts. 642-A e 880). Ciência às partes".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Givaldo de
Sousa Costa Filho, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA
JUNIOR ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 11:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88990514184
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001067-97.2023.5.13.0004
AUTOR NAIANA MATIAS SARAIVA
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANA MATIAS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22cbc8
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a reclamada ESPACO INTELIGENTE LTDA para, no
prazo de05 dias, cumprir a obrigação de fazer, quanto à anotação
da CTPS digital da autora. Igual prazo para a reclamante informar
sobre eventual descumprimento.
No prazo de 48 horas deverá pagar ou garantir o débito sob pena
de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000245-74.2024.5.13.0004
REQUERENTE WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- WALLISON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdb799
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a comprovação de depósito recursal no valor da
condenação, aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno dos autos
do Processo nº 0000900-80.2023.5.13.0004.
Sendo assim, determino o sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000245-74.2024.5.13.0004
REQUERENTE WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
REQUERIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdb799
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a comprovação de depósito recursal no valor da
condenação, aguarde-se o trânsito em julgado e o retorno dos autos
do Processo nº 0000900-80.2023.5.13.0004.
Sendo assim, determino o sobrestamento do presente feito,
procedendo-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b240ee4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cuida-se de controvérsia gerada em relação à liquidação do
conteúdo do título executivo, apresentada pela contadoria da vara
(sequencialceca751 - Fls. 1952-2133).
A autoraJULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
impugnou a conta (sequencial1d2d77f). Sustenta quea planilha de
cálculo considerou 8 horas laboradas apenas até 07/11/2017,
passando a consignar 6 horas laboradas a partir de 08/11/2017, em
desconformidade com o comando judicial. Pugna pela retificação da
jornada utilizada no cálculo de horas extras, durante todo o período
de apuração.
O banco reclamado também opôs impugnação aos cálculos
(sequencialcf060ab). Segundo alega, foramapurados reflexos
sobre o aviso prévio, mesmo estando o autor no exercício do seu
contrato de trabalho. Também reclama que os valores refletidos em
13º salários decorrentes da gratificação semestral, não observaram
a média dos valores recebidos nas folhas de pagamento. Discorda,
ainda, da metodologia de apuração dos reflexos do auxílio
alimentação/refeição sobre as férias.Por fim, não se conforma com
a apuração de parcelas vencidas até 31/07/2023, sob o argumento
de que não houve condenação ao pagamento das parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
vincendas, e que os cálculos devem ser limitados à data do
ajuizamento da ação (07/11/2017).
Conforme se percebe, não há concordância das partes em relação
à quantificação do título executivo. Ao contrário, as partes apontam
divergências, praticamente, de todas as rubricas apuradas pela
contadoria.
Considerando que a execução se passa em desfavor de uma
instituição bancária, e a especificidade como as rubricas dos
empregados são consignadas pelos bancos, é possível que tenha
havido interpretação equivocada do contador, quando da liquidação
do julgado; sobretudo quando se verifica o acúmulo de decisões
pendentes de liquidação, nesta unidade judiciária.
Sendo essas as circunstâncias, e considerando a divergência entre
os valores apurados pela contadoria e pelos impugnantes, assim
como a especificidade relativa ao tratamento das rubricas nas
instituições bancárias, este juízo é levado a buscar a solução com
um especialista em contabilidade.
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação, sobretudo a tratativa das horas extras,
bem como o acúmulo de decisões pendentes de liquidação nesta
unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os cálculos de liquidação
atacados (sequencialceca751 - Fls. 1952-2133); e DETERMINO
que uma nova conta seja apurada por perito em contabilidade (art.
879, § 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva, podendo requisitar às partes a documentação
que achar conveniente ao cumprimento do seu encargo. Também
deverá fazer a atualização monetária aplicando o índice IPCA-E na
fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b240ee4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Cuida-se de controvérsia gerada em relação à liquidação do
conteúdo do título executivo, apresentada pela contadoria da vara
(sequencialceca751 - Fls. 1952-2133).
A autoraJULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
impugnou a conta (sequencial1d2d77f). Sustenta quea planilha de
cálculo considerou 8 horas laboradas apenas até 07/11/2017,
passando a consignar 6 horas laboradas a partir de 08/11/2017, em
desconformidade com o comando judicial. Pugna pela retificação da
jornada utilizada no cálculo de horas extras, durante todo o período
de apuração.
O banco reclamado também opôs impugnação aos cálculos
(sequencialcf060ab). Segundo alega, foramapurados reflexos
sobre o aviso prévio, mesmo estando o autor no exercício do seu
contrato de trabalho. Também reclama que os valores refletidos em
13º salários decorrentes da gratificação semestral, não observaram
a média dos valores recebidos nas folhas de pagamento. Discorda,
ainda, da metodologia de apuração dos reflexos do auxílio
alimentação/refeição sobre as férias.Por fim, não se conforma com
a apuração de parcelas vencidas até 31/07/2023, sob o argumento
de que não houve condenação ao pagamento das parcelas
vincendas, e que os cálculos devem ser limitados à data do
ajuizamento da ação (07/11/2017).
Conforme se percebe, não há concordância das partes em relação
à quantificação do título executivo. Ao contrário, as partes apontam
divergências, praticamente, de todas as rubricas apuradas pela
contadoria.
Considerando que a execução se passa em desfavor de uma
instituição bancária, e a especificidade como as rubricas dos
empregados são consignadas pelos bancos, é possível que tenha
havido interpretação equivocada do contador, quando da liquidação
do julgado; sobretudo quando se verifica o acúmulo de decisões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
pendentes de liquidação, nesta unidade judiciária.
Sendo essas as circunstâncias, e considerando a divergência entre
os valores apurados pela contadoria e pelos impugnantes, assim
como a especificidade relativa ao tratamento das rubricas nas
instituições bancárias, este juízo é levado a buscar a solução com
um especialista em contabilidade.
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação, sobretudo a tratativa das horas extras,
bem como o acúmulo de decisões pendentes de liquidação nesta
unidade judiciária, TORNO SEM EFEITO os cálculos de liquidação
atacados (sequencialceca751 - Fls. 1952-2133); e DETERMINO
que uma nova conta seja apurada por perito em contabilidade (art.
879, § 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá observar as diretrizes de liquidação, contidas na
decisão definitiva, podendo requisitar às partes a documentação
que achar conveniente ao cumprimento do seu encargo. Também
deverá fazer a atualização monetária aplicando o índice IPCA-E na
fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0838f77
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:db4885a ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-37.2023.5.13.0004
AUTOR ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e851019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id abd6c48), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
QUESTÕES PROCESSUAIS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
INÉPCIA DA INICIAL
Impõe-se o indeferimento da inicial por inépcia quando ausente o
pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer
logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou,
por fim, quando contiver pedidos incompatíveis entre si, na forma do
parágrafo único do art. 330 § 1º, do Novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista. Isso porque a simplicidade
caracterizadora do processo do trabalho não tem o condão de
afastar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa, de forma a possibilitar a ocorrência do devido processo
legal aos jurisdicionados.
Analisando a petição inicial, não vislumbro presente a inépcia
apontada pela parte reclamada, na medida em que a referida
petição nos fornece todos os elementos necessários à análise das
pretensões e possibilita o pleno exercício do direito de defesa pela
reclamada.
Repele-se, portanto, a preliminar de inépcia do pedido de
reconhecimento do vínculo.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada, tendo iniciado as atividades em 01/07/2022, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo mensalmente a
remuneração de R$ 2.000,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
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estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
c45d97c) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
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ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no Id 7069691 e indicado
pelo reclamante, bem como os das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
Id aa44c5a e Id 9acc6f8, indicados pela reclamada, corroboram com
as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada, revela a existência de prestação de
serviços desde 13/01/2022,todavia, em razão do princípio da
adstrição, limita-se este juízo a reconhecer o vínculo empregatício a
partir da data requerida na petição inicial.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
01/07/2022na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
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da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.000,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias integrais acrescidas em um terço
e depósitos de FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em razão
da prática de condutas abusivas da reclamada, ressaltando,
principalmente, a sua integridade emocional e a sua saúde física e o
descumprimento de obrigações trabalhistas decorrentes do vínculo
ora pleiteado.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha pagado em época oportuna os direitos trabalhistas
reconhecidos nesta ação, a parte autora não comprova,
efetivamente, a ocorrência de qualquer dano, não havendo falar em
abalo moral por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
inépcia da inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZAem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
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Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 01/07/2022 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais,
acrescidas em um terço edepósitos de FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados aos autos pelo importe
numérico expresso.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais de R$170,35, pela parte reclamada, no
montante incidente sobre o valor da condenação constante na
planilha em anexo que passa a fazer parte do dispositivo como se
nele estivesse transcrito, com incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
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Processo Nº ATSum-0001265-37.2023.5.13.0004
AUTOR ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e851019
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id abd6c48), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
QUESTÕES PROCESSUAIS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como o autor pleiteia expressamente o reconhecimento do liame
empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que foi
contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação havida
não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada analisar
e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
INÉPCIA DA INICIAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
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Impõe-se o indeferimento da inicial por inépcia quando ausente o
pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer
logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou,
por fim, quando contiver pedidos incompatíveis entre si, na forma do
parágrafo único do art. 330 § 1º, do Novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista. Isso porque a simplicidade
caracterizadora do processo do trabalho não tem o condão de
afastar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa, de forma a possibilitar a ocorrência do devido processo
legal aos jurisdicionados.
Analisando a petição inicial, não vislumbro presente a inépcia
apontada pela parte reclamada, na medida em que a referida
petição nos fornece todos os elementos necessários à análise das
pretensões e possibilita o pleno exercício do direito de defesa pela
reclamada.
Repele-se, portanto, a preliminar de inépcia do pedido de
reconhecimento do vínculo.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada, tendo iniciado as atividades em 01/07/2022, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo mensalmente a
remuneração de R$ 2.000,00. Que continua trabalhando e, até o
momento, não teve nenhum direito trabalhista reconhecido. Afirmou
estarem presentes os requisitos para caracterização do vínculo
empregatício. A reclamada alega que o risco da atividade
desempenhada é assumido de forma integral pelo reclamante, além
de inexistir subordinação jurídica na relação mantida entre as
partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto à onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
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reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante,
observando-se pelo histórico de viagens (extrato de corridas - Id
c45d97c) que o reclamante se ativou continuamente.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através do depoimento da
testemunha Anderson Machado da Silva, na ata do processo
0000664-31.2023.5.13.0004, presente no Id 7069691 e indicado
pelo reclamante, bem como os das testemunhas Walter Martins e
Vitor de Lalor Rodrigues da Silva, constantes, respectivamente, nos
Id aa44c5a e Id 9acc6f8, indicados pela reclamada, corroboram com
as alegações do reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o fato de o motorista “poder desligar” o
aplicativo, ou prestar serviços por meio de outra plataforma, não
impede o reconhecimento do vínculo, tendo em vista o disposto no
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art. 452-A, da CLT, contrato de trabalho intermitente, pois presentes
os mesmos requisitos (inclusive, como está expresso no parágrafo
3º, deste artigo, o empregado pode até recusar a convocação do
empregador, que isso não descaracteriza o contrato “intermitente”)
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada, revela a existência de prestação de
serviços desde 13/01/2022,todavia, em razão do princípio da
adstrição, limita-se este juízo a reconhecer o vínculo empregatício a
partir da data requerida na petição inicial.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
01/07/2022na modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo, que
deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da remuneração de
R$2.000,00 uma vez que deve ser considerada a média de corridas
realizadas, arbitrando-se o recebimento de um salário-mínimo
desde o início da contratação.
Defere-se, dada a ausência de comprovação de regular
pagamento nos autos, os pedidos de décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias integrais acrescidas em um terço
e depósitos de FGTS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte reclamante requer indenização por danos morais em razão
da prática de condutas abusivas da reclamada, ressaltando,
principalmente, a sua integridade emocional e a sua saúde física e o
descumprimento de obrigações trabalhistas decorrentes do vínculo
ora pleiteado.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
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física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha pagado em época oportuna os direitos trabalhistas
reconhecidos nesta ação, a parte autora não comprova,
efetivamente, a ocorrência de qualquer dano, não havendo falar em
abalo moral por este fundamento.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
inépcia da inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZAem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer existente o vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 01/07/2022 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário-mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais,
acrescidas em um terço edepósitos de FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados aos autos pelo importe
numérico expresso.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
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tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais de R$170,35, pela parte reclamada, no
montante incidente sobre o valor da condenação constante na
planilha em anexo que passa a fazer parte do dispositivo como se
nele estivesse transcrito, com incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-79.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3f155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id e3b4518), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como a parte reclamante pleiteia expressamente o reconhecimento
do liame empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que
foi contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação
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havida não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada
analisar e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114,
I, da Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
MÉRITO
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A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 20/12/2022, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00 e foi bloqueada em 14/12/2023 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto a onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
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serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas, como o que de fato ocorreu com o bloqueio do
reclamante na plataforma.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Anderson Machado da Silva, na ata do processo 0000664-
31.2023.5.13.0004 (Id 510bdd), indicado pelo reclamante e até
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mesmo de Vitor de Lalor Rodrigues da Silva (processo 0100776-
82.2017.5.01.0026) e Walter Tadeu Martins Filho no processo
0010200-28.2022.503.0021, respectivamente no Id a92394d e Id
43eafe2, indicados pela reclamada, corroboram com as alegações
do Reclamante.
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id 9108d1d, revela a existência de
prestação de serviços desde 07/01/2023, reconhecendo-se o
vínculo empregatício a partir desta data.
Analisar-se-á, no tópico a seguir, a modalidade de rescisão
contratual e os seus efeitos.
MODALIDADE DE RESCISÃO – VERBAS RESCISÓRIAS
Alega a parte reclamante que foi bloqueada pelo aplicativo da
reclamada e que até o momento não teve nenhum direito trabalhista
reconhecido.
A reclamada afirma que se valendo de sua liberdade de contratar
enquanto plataforma privada, pode optar por rescindir a parceria,
sendo certo que tal fato não configura qualquer ilícito ou
abusividade, posto que a rescisão pode ser operada por qualquer
das partes.
Acerca do motivo da rescisão contratual tem-se que, reconhecido o
vínculo empregatício, necessariamente se aplica o regime previsto
na CLT, podendo ocorrer, de acordo com o seu capítulo V, as
seguintes formas: a) demissão sem justa causa; b) demissão com
justa causa; c) pedido de demissão; d) rescisão indireta; e) rescisão
por culpa recíproca e, por fim, f) demissão por comum acordo.
Com efeito, não havendo garantia de emprego que autorize a
reintegração pretendida, acolhe-se o pedido subsidiário, declarando
-se imotivada a dispensa, por iniciativa do empregador em
14/12/2023.
E, diante de todo o exposto, julga-se procedente o pedido de
declaração de vínculo de emprego, no período de 07/01/2023a
13/01/2024 (já com projeção do aviso prévio de 30 dias) e condena-
se a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) férias + 1/3 indenizadas, referente ao
período não prescrito; c) 13º salário do período não prescrito; d)
FGTS do período não prescrito + multa de 40%; e) multa do art.
477, §8º da CLT.
A respeito da aplicação da multa do artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou por
meio da Súmula 462 que a circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
07/01/2023 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador
em 13/01/2024 , já com projeção do aviso prévio de 30 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte autora requer indenização por danos morais em virtude da
dispensa arbitrária e pela ausência de cobertura previdenciária.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
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Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se sob tal ótica.
Por outro lado, entendo cabível a indenização por dano moral sob o
fundamento de dispensa arbitrária. Consoante já exposto, a
reclamada sequer revelou o suposto motivo para o desligamento na
defesa, tampouco comprovou por prova documental. A conduta da
empregadora efetivamente revela sua postura arbitrária no que
tange ao desligamento do autor, dispensado sem prévio aviso ou
sequer cientificado formalmente dos motivos, e sem critério razoável
devidamente comprovado de forma convincente. Embora a
despedida sem justa causa, via de regra, constitua direito
potestativo da empregadora, há que se observar que na peculiar
situação ora tratada o autor efetivamente arcava com boa parte dos
custos pelo trabalho prestado, bem como obedecia a critérios
rigidamente estabelecidos para permanecer vinculado, o que lhe
garantia o direito a uma justificativa plausível e a um prévio aviso
acerca da rescisão.
A falta de justificativa razoável e comprovada, como eventual
tratamento inadequado ou desrespeitoso com clientes, negativa de
corridas, ou permanecer muito tempo off line –motivos sequer
alegados, demonstram que a despedida foi, de fato, arbitrária.
Por fim, não é de esquecer que a empresa, na atual ordem
constitucional, possui também uma função social (CRFB, art. 170,
III), o que implica na assunção de deveres anexos, tais como tratar
os trabalhadores que lhe prestam serviços com igual devido
respeito e consideração, o que não foi observado.
Desta feita, e observando todos os mais elementos constantes nos
autos, o juízo entende por bem reconhecer a existência da
ocorrência de ato ilícito que causou prejuízos de ordem moral ao
trabalhador, arbitrando, para fins de indenização por danos
morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-
se em consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação
da pena, salientando-se que a esfera de direito violada jamais
será plenamente reparada por expressões pecuniárias na
medida em que a completude do dano apenas é amenizada
pelo sentimento de punição ao ofensor.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLUCIANE CRUZ DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes;
Anotação da CTPS, reconhecendo a existência do contrato de
trabalho, com admissão em 07/01/2023 e rescisão imotivada, por
iniciativa do empregador, em 13/01/2024, já com projeção do
aviso prévio de 30 dias, na modalidade contrato intermitente,
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na função de motorista, remuneração mensal de um salário-
mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador;
Aviso prévio indenizado (30 dias), férias + 1/3 indenizadas,
referente ao período não prescrito, 13º salário do período não
prescrito e FGTS do período não prescrito + multa de 40%;
Defere-se o pedido de aplicação da multa do art. 477, §§ 6º e 8º da
CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da parte reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$301,87,
no montante incidente sobre o valor da condenação constante na
planilha em anexo que passa a fazer parte do dispositivo como se
nele estivesse transcrito, com incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
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Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-79.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3f155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no art. 852-A da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao Reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial (Id e3b4518), e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, entendo não haver que se falar em condenação nas
custas e/ou deferimento de honorários sucumbências ao advogado
da Reclamada, em caso de eventual sucumbência, seja total ou
parcial ao beneficiário da justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada arguiu preliminar de incompetência material da Justiça
do Trabalho ao argumento, em síntese, de que não houve vínculo
entre as partes.
A discussão trazida em sede de preliminar confunde-se com uma
das facetas do mérito, que consiste exatamente em saber se houve
ou não vínculo de emprego.
Como a parte reclamante pleiteia expressamente o reconhecimento
do liame empregatício e parcelas trabalhistas decorrentes, no que
foi contestado pela reclamada ao fundamento de que a relação
havida não era de trabalho/emprego, compete a esta especializada
analisar e deliberar sobre a lide instaurada, nos termos do art. 114,
I, da Constituição Federal.
Quanto ao pedido de danos morais em virtude da ausência de
cobertura previdenciária, entendo que igualmente decorre da
relação de trabalho alegada, o que atrai a competência da Justiça
do Trabalho. Somente a execução da contribuição previdenciária
não recolhida sobre eventual vínculo reconhecido é que não se
insere na competência desta Especializada - nos termos do art. 876
da CLT, Súmula 368, I, do TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF,
o que não é o caso do pedido do item l da inicial.
Repele-se.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A reclamada suscita a preliminar em tela, contudo, sem razão.
Verifica-se que o pedido de recolhimento previdenciário é alusivo ao
período contratual, no sentido de obter a condenação da reclamada
ao pagamento de dano moral decorrente da falta de cobertura
previdenciária.
A pretensão está, induvidosamente, acobertada pelo art. 114, VI, da
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Constituição Federal, pois não está em causa o entendimento
consubstanciado na Súmula Vinculante 53 do STF e na Súmula 368
do TST.
Rejeita-se a preliminar.
MÉRITO
MOTORISTA DE APLICATIVO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parte reclamante sustenta que aderiu aos termos e condições da
reclamada iniciado as atividades em 20/12/2022, realizando
jornadas diárias de trabalho, recebendo semanalmente a média de
remuneração de R$ 700,00 e foi bloqueada em 14/12/2023 e que
até o momento não teve nenhum direito trabalhista reconhecido.
Afirmou estarem presentes os requisitos para caracterização do
vínculo empregatício.
A reclamada alega que o risco da atividade desempenhada é
assumido de forma integral pelo reclamante, além de inexistir
subordinação jurídica na relação mantida entre as partes.
A caracterização do vínculo de emprego ocorre quando preenchidos
os requisitos previstos no art. 2º e 3º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, quando disciplina que se considera empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviço. Ainda, que se considera empregada toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Tendo a reclamada negado o vínculo empregatício, mas admitido o
trabalho, atraiu o ônus de provar fato modificativo do direito do
autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, do
qual não se desincumbiu, vejamos:
Usualmente, tem-se que a pessoalidade significa que o trabalhador,
em razão de suas qualidades pessoais não pode ser substituído por
terceiros. Não eventualidade ou habitualidade, significa que a
prestação de serviços não pode ser esporádica, possuindo uma
frequência alinhada com a atividade econômica. A onerosidade é
aferida objetivamente por meio do pagamento ou subjetivamente
pela intenção de auferir o ganho com o trabalho prestado. Por fim, a
subordinação jurídica representa a submissão do empregado ao
poder de direção do empregador, que detém a prerrogativa de
estipular como deve ser realizada a prestação dos serviços.
Certamente que não há trabalho humano que não tenha nascido
sob a égide do conhecimento e da tecnologia, entretanto é
importante estarmos atentos à atualidade do Direito do Trabalho e
aos avanços tecnológicos na evolução das relações laborais.
Pois bem, a questão debatida nos presentes autos insere-se na
conjuntura de funcionamento dos sistemas produtivos
contemporâneos, chamada de “uberização” das relações laborais,
traduzida em um novo padrão de organização do trabalho a partir
dos avanços da tecnologia. Portanto, a análise deve compreender a
utilização dessas tecnologias.
Adentrando à análise dos requisitos para caracterização do vínculo
empregatício, temos que o autor é pessoa física, com cadastro de
motorista utilizando os critérios estabelecidos pela reclamada, não
lhe sendo permitido ceder sua conta do aplicativo para que outra
pessoa não cadastrada e autorizada realize as viagens.
A reclamada refuta, afirmando que não seria empresa de transporte,
mas de tecnologia realizando a intermediação entre motoristas e
passageiros, argui também a possibilidade de compartilhar o veículo
com vários motoristas a fim de afastar a pessoalidade.
E nestes termos, entendo que o automóvel registrado pelo motorista
em sua conta é apenas uma ferramenta de trabalho sendo
irrelevante com os elementos fático-jurídicos do vínculo de
emprego. Ora, considerando a política de desativação, tem-se que o
“compartilhar do veículo com vários motoristas” só é permitido com
motoristas previamente cadastrados no sistema da reclamada,
evidenciando o vínculo personalíssimo com cada motorista que
utiliza sua plataforma, independentemente de este ser ou não o
proprietário do veículo conduzido.
Assim, entendo que restou configurado o elemento da
pessoalidade.
Quanto a onerosidade, a prova dos autos evidencia que a
reclamada era a única responsável pela política de pagamento do
serviço prestado, retendo um percentual dos valores das corridas
realizadas pelo reclamante.
Não havia possibilidade de o motorista gerenciar preço cobrado por
quilometragem rodada e tempo de viagem, ou quanto às formas de
pagamento ou promoções e descontos para os usuários, tudo isso
era definido pela reclamada.
Assim, considerando que o reclamante laborava na expectativa de
contraprestação pecuniária e esse trabalho era remunerado pela
reclamada, entendo presente a onerosidade.
Quanto a não eventualidade, entendo que a possibilidade de o autor
poder ou não estar trabalhando quando quiser é irrelevante.
Há de se ressaltar que a eventualidade não diz respeito à duração
do trabalho desenvolvido pelo empregado, ou ao período colocado
à disposição do empregador, mas ao tipo de atividade
desempenhada. Se esta se enquadra entre aquelas inerentes aos
fins normais do empreendimento, estará satisfeito o requisito para a
configuração da relação de emprego.
No caso, atividade de motorista se insere nos fins normais da
reclamada, que consiste no desenvolvimento da atividade
econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros.
Acerca do requisito subordinação, a reclamada, em sua defesa
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apresenta o reclamante como “autônomo” e de “motorista parceiro”,
afirmando: “o motorista-parceiro da Uber goza de total
liberdadepara definir como e quando irá desempenhar a sua
prestação de serviço, fato este que, por si só, obstaculiza a
pretensão autoral. Ainda que ativo na plataforma digital, o Parceiro
não se submete a qualquer ordem ou direção da Uber, sendo certo,
ainda, que possui total liberdade para recusar as propostas de
demanda e cancelar aquelas que já houverem sido aceitas, sem
que isso acarrete qualquer punição ou prejuízos.”
Neste sentido, observa-se que a parceria abrange a autonomia, em
ambos deve haver a mútua concordância, sem imposições de uma
parte a outra. A autonomia caracteriza-se também pela capacidade
de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios,
vontades, princípios e condições contratuais em geral. Não se
cogita que a insatisfação de um ou mais clientes acarrete
espontaneamente a impossibilidade de prestar serviços.
Entretanto, não é esse o caso dos autos. O que se observa é que o
reclamante estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver
a prestação dos serviços e a controles contínuos, como exemplo
podemos citar a exigência de requisitos do veículo a ser utilizado, o
tipo de carro para cada tipo de serviço, as qualificações exigidas do
motorista, o percentual a ser retido.
Ainda, os passageiros são clientes da reclamada, não do
reclamante, não havendo liberdade de escolher qual cliente atender,
podendo apenas aceitar ou recusar o cliente indicado pela
reclamada.
Os critérios de qualidade e controle das regras eram avaliados pela
reclamada através das avaliações em forma de notas e das
reclamações feitas pelos clientes diretamente no aplicativo,
configurando-se em algoritmos de controle onde os trabalhadores
que não obtinham a classificação desejada pela empresa eram
dispensados.
Ressalte-se que força de trabalho pertencia à reclamada que exigia
de 20 a 25% sobre o faturamento bruto alcançado, restando ao
reclamante as despesas com combustível, manutenção,
depreciação do veículo, multas, avarias, lavagem, água e impostos.
O fato de o motorista dirigir seu próprio veículo e arcar com as
despesas não é bastante para caracterizar o trabalho autônomo e
afastar a relação de emprego, posto que, além de não ter o poder
de fixar o preço do serviço, os frutos do trabalho não lhe pertencem
diretamente.
Além disso, o reclamante estava sujeito à aplicação de sanções
disciplinares caso incidisse em comportamentos que a reclamada
julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela
estipuladas, como o que de fato ocorreu com o bloqueio do
reclamante na plataforma.
Por todos estes elementos, verifica-se a existência de subordinação
direta e estrutural. Direta porque, apesar de não receber ordens
diretas de uma pessoa específica, tinha que cumprir determinações
vindas diretamente da própria reclamada, realizando os objetivos
sociais da empresa e estrutural porque o reclamante estava inserido
na lógica de prestação de serviços da empresa, com toda a rede de
motoristas, forma de prestação de serviços, regras gerais de
funcionamento da reclamada etc.
Ainda, nos termos do parágrafo único do art. 6º da CLT, o uso de
meios tecnológicos não descaracteriza a subordinação direta,
conforme previsão expressa: “Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Por fim, o caput do artigo 6º da CLT equipara os meios telemáticos
e informatizados de supervisão aos meios pessoais e diretos de
comando, assim, é preciso se atentar que o poder empregatício
também se manifesta por programação em sistemas, algoritmos e
redes. O uso de plataformas virtuais para a realização do controle
algorítmico se constitui uma realidade, possibilitando, inclusive, a
possibilidade de término de uma relação de emprego sem a
intervenção humana.
A prova emprestada produzida nos autos, através dos depoimentos
de Anderson Machado da Silva, na ata do processo 0000664-
31.2023.5.13.0004 (Id 510bdd), indicado pelo reclamante e até
mesmo de Vitor de Lalor Rodrigues da Silva (processo 0100776-
82.2017.5.01.0026) e Walter Tadeu Martins Filho no processo
0010200-28.2022.503.0021, respectivamente no Id a92394d e Id
43eafe2, indicados pela reclamada, corroboram com as alegações
do Reclamante.
Vale a pena mencionar que o Tribunal do Reino Unido, o
Employment Tribunal de Londres, há cerca de três meses decidiu
que os chamados self-drivers, que prestam serviços para a Uber,
não se constituem como autônomos e que se trata, em realidade,
de uma típica relação de emprego subordinado (dependent work
relationship).
Desta feita, presentes os requisitos do art. 3º da CLT, nada mais
resta ao juízo do que reconhecer existente vínculo de emprego
entre as partes.
Em relação ao período comprovado de vínculo, o extrato de viagens
anexado pela reclamada no Id 9108d1d, revela a existência de
prestação de serviços desde 07/01/2023, reconhecendo-se o
vínculo empregatício a partir desta data.
Analisar-se-á, no tópico a seguir, a modalidade de rescisão
contratual e os seus efeitos.
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MODALIDADE DE RESCISÃO – VERBAS RESCISÓRIAS
Alega a parte reclamante que foi bloqueada pelo aplicativo da
reclamada e que até o momento não teve nenhum direito trabalhista
reconhecido.
A reclamada afirma que se valendo de sua liberdade de contratar
enquanto plataforma privada, pode optar por rescindir a parceria,
sendo certo que tal fato não configura qualquer ilícito ou
abusividade, posto que a rescisão pode ser operada por qualquer
das partes.
Acerca do motivo da rescisão contratual tem-se que, reconhecido o
vínculo empregatício, necessariamente se aplica o regime previsto
na CLT, podendo ocorrer, de acordo com o seu capítulo V, as
seguintes formas: a) demissão sem justa causa; b) demissão com
justa causa; c) pedido de demissão; d) rescisão indireta; e) rescisão
por culpa recíproca e, por fim, f) demissão por comum acordo.
Com efeito, não havendo garantia de emprego que autorize a
reintegração pretendida, acolhe-se o pedido subsidiário, declarando
-se imotivada a dispensa, por iniciativa do empregador em
14/12/2023.
E, diante de todo o exposto, julga-se procedente o pedido de
declaração de vínculo de emprego, no período de 07/01/2023a
13/01/2024 (já com projeção do aviso prévio de 30 dias) e condena-
se a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) férias + 1/3 indenizadas, referente ao
período não prescrito; c) 13º salário do período não prescrito; d)
FGTS do período não prescrito + multa de 40%; e) multa do art.
477, §8º da CLT.
A respeito da aplicação da multa do artigo 477, §§ 6º e 8º da CLT, a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou por
meio da Súmula 462 que a circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Assim, defere-se o pedido de anotação da CTPS, admissão em
07/01/2023 e rescisão imotivada por iniciativa do empregador
em 13/01/2024 , já com projeção do aviso prévio de 30 dias, na
modalidade contrato intermitente, na função de motorista,
remuneração mensal de um salário-mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 29
da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo
da execução da multa em benefício do trabalhador.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A parte autora requer indenização por danos morais em virtude da
dispensa arbitrária e pela ausência de cobertura previdenciária.
A indenização por danos de ordem moral ganhou status
constitucional de direito fundamental por força dos incisos V e X do
art. 5º da Constituição Federal quando dispõe que é assegurado o
direito à indenização por danos material, moral e à imagem, sendo
considerados invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material
e moral decorrente da sua violação.
As diretrizes para cumprimento do direito fundamental estão
reguladas pelo Código Civil quando disciplina no art. 186 que
aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aduzindo o art. 187 que
também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Por fim, prevê o art. 927 do Código Civil que aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo (responsabilidade subjetiva). Sustentando no parágrafo
único que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem (responsabilidade
objetiva).
Na definição de Xisto Tiago de Medeiros:
o dano moral ou extra patrimonial consiste na lesão injusta
imprimida a determinados interesses não materiais, sem
equipolência econômica, porém concebidos como valores jurídicos
protegidos, integrantes do leque de proteção interna (por exemplo: o
bem estar, a intimidade, a liberdade, a privacidade, o equilíbrio
psíquico e a paz) ou externa (como o nome, a reputação e a
consideração social) inerente à personalidade do ser humano
(abrangendo todas as áreas de extensão de sua dignidade),
podendo também alcançar os valores extrapatrimoniais
reconhecidos pelo sistema legal à pessoa jurídica ou a uma
coletividade de pessoas”( MEDEIROS, Xisto Tiago de. Dano Moral
Coletivo, 2004. Ltr, SP, pp. 54/55).
É importante observar que a dor, a tristeza e o desconforto
emocional prescindem de comprovação, nesse sentido Dallegrave
Neto afirma que os sentimentos a respeito da lesão são
presumidos. Senão vejamos:
“O dano moral caracteriza-se pela simples violação de um direito
geral de personalidade, sendo a dor, a tristeza ou o desconforto
emocional da vítima sentimentos presumidos de tal lesão
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(presunção hominis) e, por isso, prescindíveis de comprovação em
juízo” (DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil
no Direito do Trabalho, 2ª ed. SP: LTr, 2007, p. 154).
O dano moral, na seara trabalhista, é reconhecido, pelos Tribunais,
como afronta ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF/1988) e, por consequência, à integridade
física, psíquica e moral do trabalhador, realizada pelo empregador.
Embora reconhecido o vínculo de emprego e que a reclamada não
tenha recolhido as contribuições previdenciárias sobre os salários
pagos na época oportuna, a parte autora não comprova que
efetivamente tenha antes necessitado e frustrado o seu acesso a
eventual benefício previdenciário, não havendo falar em abalo moral
por este fundamento.
Indefere-se sob tal ótica.
Por outro lado, entendo cabível a indenização por dano moral sob o
fundamento de dispensa arbitrária. Consoante já exposto, a
reclamada sequer revelou o suposto motivo para o desligamento na
defesa, tampouco comprovou por prova documental. A conduta da
empregadora efetivamente revela sua postura arbitrária no que
tange ao desligamento do autor, dispensado sem prévio aviso ou
sequer cientificado formalmente dos motivos, e sem critério razoável
devidamente comprovado de forma convincente. Embora a
despedida sem justa causa, via de regra, constitua direito
potestativo da empregadora, há que se observar que na peculiar
situação ora tratada o autor efetivamente arcava com boa parte dos
custos pelo trabalho prestado, bem como obedecia a critérios
rigidamente estabelecidos para permanecer vinculado, o que lhe
garantia o direito a uma justificativa plausível e a um prévio aviso
acerca da rescisão.
A falta de justificativa razoável e comprovada, como eventual
tratamento inadequado ou desrespeitoso com clientes, negativa de
corridas, ou permanecer muito tempo off line –motivos sequer
alegados, demonstram que a despedida foi, de fato, arbitrária.
Por fim, não é de esquecer que a empresa, na atual ordem
constitucional, possui também uma função social (CRFB, art. 170,
III), o que implica na assunção de deveres anexos, tais como tratar
os trabalhadores que lhe prestam serviços com igual devido
respeito e consideração, o que não foi observado.
Desta feita, e observando todos os mais elementos constantes nos
autos, o juízo entende por bem reconhecer a existência da
ocorrência de ato ilícito que causou prejuízos de ordem moral ao
trabalhador, arbitrando, para fins de indenização por danos
morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-
se em consideração o caráter punitivo e educativo da aplicação
da pena, salientando-se que a esfera de direito violada jamais
será plenamente reparada por expressões pecuniárias na
medida em que a completude do dano apenas é amenizada
pelo sentimento de punição ao ofensor.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROVEITO DO ADVOGADO
DO AUTOR
Defere-se a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais em proveito do advogado do autor, fixando o
percentual de 15% incidente sobre o valor da liquidação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLUCIANE CRUZ DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes;
Anotação da CTPS, reconhecendo a existência do contrato de
trabalho, com admissão em 07/01/2023 e rescisão imotivada, por
iniciativa do empregador, em 13/01/2024, já com projeção do
aviso prévio de 30 dias, na modalidade contrato intermitente,
na função de motorista, remuneração mensal de um salário-
mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
R$ 5.000,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador;
Aviso prévio indenizado (30 dias), férias + 1/3 indenizadas,
referente ao período não prescrito, 13º salário do período não
prescrito e FGTS do período não prescrito + multa de 40%;
Defere-se o pedido de aplicação da multa do art. 477, §§ 6º e 8º da
CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
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numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da parte reclamante.
Para fins de liquidação, na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$301,87,
no montante incidente sobre o valor da condenação constante na
planilha em anexo que passa a fazer parte do dispositivo como se
nele estivesse transcrito, com incidência de juros e correção
monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-35.2023.5.13.0004
AUTOR OTAIS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAIS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2daf78a
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proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 10/07/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista e o
artigo 3º da Lei 14.010/2020.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
OTAIS GONÇALVES DA SILVA em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento de diferença salarial nos meses de julho a outubro de
2018, julho de 2019 a novembro de 2019, janeiro e fevereiro de
2021 e julho de 2021 e de julho e agosto de 2022. Defere-se o
pedido de reflexos da diferença salarial no aviso prévio, férias
acrescidas do terço, décimos terceiros salários, FGTS e multa
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$53,18, incidente sobre o valor da condenação de R$2.658,79,
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001291-35.2023.5.13.0004
AUTOR OTAIS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2daf78a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 10/07/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista e o
artigo 3º da Lei 14.010/2020.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
OTAIS GONÇALVES DA SILVA em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento de diferença salarial nos meses de julho a outubro de
2018, julho de 2019 a novembro de 2019, janeiro e fevereiro de
2021 e julho de 2021 e de julho e agosto de 2022. Defere-se o
pedido de reflexos da diferença salarial no aviso prévio, férias
acrescidas do terço, décimos terceiros salários, FGTS e multa
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$53,18, incidente sobre o valor da condenação de R$2.658,79,
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-14.2023.5.13.0004
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13221d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TIAGO DOS SANTOS SILVA em face de HOPE
EMPREENDIMENTOS LTDA E DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA, para condenar SOLIDARIAMENTE nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento de relação de emprego entre as partes, mantidas
entre 15/08/2020 e 17/12/2021, na função de pedreiro, com salário
de R$ 2.000,00 pelo que defere-se o pedido de anotação da CTPS
fazendo constar o término do contrato de trabalho como sendo o
último dia da projeção do aviso prévio, consignando em anotações
gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de quarenta e oito horas na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias simples e
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente..
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
indenização por danos de ordem moral em R$ 500,00,
condenação solidária das Reclamadas HOPE
EMPREENDIMENTOS LTDA E DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$422,71, incidente sobre o valor da condenação de R$21.135,36,
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-14.2023.5.13.0004
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13221d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TIAGO DOS SANTOS SILVA em face de HOPE
EMPREENDIMENTOS LTDA E DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA, para condenar SOLIDARIAMENTE nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento de relação de emprego entre as partes, mantidas
entre 15/08/2020 e 17/12/2021, na função de pedreiro, com salário
de R$ 2.000,00 pelo que defere-se o pedido de anotação da CTPS
fazendo constar o término do contrato de trabalho como sendo o
último dia da projeção do aviso prévio, consignando em anotações
gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de quarenta e oito horas na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias simples e
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente..
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
indenização por danos de ordem moral em R$ 500,00,
condenação solidária das Reclamadas HOPE
EMPREENDIMENTOS LTDA E DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$422,71, incidente sobre o valor da condenação de R$21.135,36,
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27762b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO em face de GGP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, a partir de
08/09/2021, pelo que defere-se o pedido de retificação da anotação
da CTPS quanto à data de admissão, que deverá ser realizada no
prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da
execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, saldo de salário,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40%
incidente..
determinar a integração ao salário do autor das verbas sob a rubrica
prêmio, ajuda de custo, complemento de folha, reconhecendo que o
salário do autor era de R$ 5.320,00 até fevereiro de 2023 e após
esse período, R$ 8.650,00 e pagamento dos reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
Horas Extras com acréscimo convencional de 80% (cinquenta por
cento), assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de
trabalho diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no
aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas
do terço, DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$2.922,78 incidente sobre o valor da condenação de
R$146.138,97, constante na planilha em anexo que passa a fazer
parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito, com
incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
TESTEMUNHA NILSON FIDELES DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0fc03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Rejeitar a exceção de incompetência territorial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Extinguir sem resolução do mérito pretensões trabalhistas
relacionadas ao período de 23/10/2020 a 28/02/2021, por inépcia,
na forma do art. 485, I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do CPC.
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período 23/07/2018 a 22/10/2020, na forma do a art. 487, IV, do
Novo Código de Processo Civil, subsidiário da legislação
trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WOLGRAND NUNES BEZERRA em face de MD
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -
ME, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, de
01/03/2021 a 16/01/2023, quando foi dispensado sem justa causa,
na função de motorista de caminhão e operador do MUCK, salário
base da categoria.
Defere-se o pedido de anotação da CTPS quanto à data de
admissão e de saída, fazendo constar o término do contrato de
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio,
consignando em anotações gerais o último dia efetivamente
trabalhado, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de
Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Defere-se, observado o período clandestino e a ausência de
comprovação de regular pagamento nos autos, os pedidos de Aviso
prévio com projeção no tempo de serviço, décimos terceiros
salários, férias acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, da CLT;
indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
adicional de insalubridade em grau médio de 01/03/2021 a
16/01/2023.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% assim entendida aquela
que ultrapasse a oitava hora de trabalho diária.
Pagamento de indenização no valor de R$ 2.784,00,
correspondente às despesas que o Reclamante teve com o
abastecimento do seu veículo.
Indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito Emanuel Campos dos
Santos dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado
no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56104f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito os pedidos de “Requer que seja
observada e aplicada a recente decisão proferida pelo STF no
julgamento da ADI 5322, onde reconheceu a inconstitucionalidade
de diversos dispositivos relacionados à jornada de trabalho
introduzidas na CLT pela Lei nº. 13.103/2015. E com isso, deve ser
incluído na jornada de trabalho desenvolvida pelo Reclamante o
período anteriormente computado pela Reclamada como tempo de
espera, além do seu pagamento e respectivos reflexos em razão da
sua natureza salarial; 10. Que seja declarada a invalidade do
regime de compensação adotado pela Reclamada, conforme razões
expostas acima; 11. Que seja a Reclamada condenada no
pagamento das horas extras acima da oitava diária e da 44
semanal, tudo conforme fundamentação acima apresentada,
considerando para o cálculo das mesmas todas as parcelas
salariais, tais como: salário, inclusive as verbas requeridas na
presente ação, bem como, segundo entendimento da Súmula nº.
264 do Colendo TST, todas as verbas de natureza remuneratória
constantes dos holerites, com adoção do divisor 220 e adicional de
60% e 50%, assim como seus reflexos sobre o aviso prévio, saldo
de salário, 13º salário, adicional noturno, adicional de insalubridade,
férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR”, por inépcia, na forma do art. 485,
I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA em face de
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
retificação da anotação da saída na CTPS do Reclamante, a fim de
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
pagamento de diferença sobre os títulos presentes no TRCT (fls.
196) devendo ser considerada a base salarial de R$ 1.376.98;
adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, horas extras, adicional noturno,
FGTS e multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$144,13. incidente sobre o valor da condenação de R$7.206,59,
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
TESTEMUNHA NILSON FIDELES DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0fc03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Rejeitar a exceção de incompetência territorial.
Extinguir sem resolução do mérito pretensões trabalhistas
relacionadas ao período de 23/10/2020 a 28/02/2021, por inépcia,
na forma do art. 485, I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do CPC.
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período 23/07/2018 a 22/10/2020, na forma do a art. 487, IV, do
Novo Código de Processo Civil, subsidiário da legislação
trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
WOLGRAND NUNES BEZERRA em face de MD
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -
ME, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, de
01/03/2021 a 16/01/2023, quando foi dispensado sem justa causa,
na função de motorista de caminhão e operador do MUCK, salário
base da categoria.
Defere-se o pedido de anotação da CTPS quanto à data de
admissão e de saída, fazendo constar o término do contrato de
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio,
consignando em anotações gerais o último dia efetivamente
trabalhado, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de
Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Defere-se, observado o período clandestino e a ausência de
comprovação de regular pagamento nos autos, os pedidos de Aviso
prévio com projeção no tempo de serviço, décimos terceiros
salários, férias acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, da CLT;
indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
adicional de insalubridade em grau médio de 01/03/2021 a
16/01/2023.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% assim entendida aquela
que ultrapasse a oitava hora de trabalho diária.
Pagamento de indenização no valor de R$ 2.784,00,
correspondente às despesas que o Reclamante teve com o
abastecimento do seu veículo.
Indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito Emanuel Campos dos
Santos dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado
no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-10.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27762b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO em face de GGP
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, a partir de
08/09/2021, pelo que defere-se o pedido de retificação da anotação
da CTPS quanto à data de admissão, que deverá ser realizada no
prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a
anotação será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da
execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, saldo de salário,
décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas
em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40%
incidente..
determinar a integração ao salário do autor das verbas sob a rubrica
prêmio, ajuda de custo, complemento de folha, reconhecendo que o
salário do autor era de R$ 5.320,00 até fevereiro de 2023 e após
esse período, R$ 8.650,00 e pagamento dos reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
Horas Extras com acréscimo convencional de 80% (cinquenta por
cento), assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de
trabalho diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no
aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas
do terço, DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$2.922,78 incidente sobre o valor da condenação de
R$146.138,97, constante na planilha em anexo que passa a fazer
parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito, com
incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56104f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito os pedidos de “Requer que seja
observada e aplicada a recente decisão proferida pelo STF no
julgamento da ADI 5322, onde reconheceu a inconstitucionalidade
de diversos dispositivos relacionados à jornada de trabalho
introduzidas na CLT pela Lei nº. 13.103/2015. E com isso, deve ser
incluído na jornada de trabalho desenvolvida pelo Reclamante o
período anteriormente computado pela Reclamada como tempo de
espera, além do seu pagamento e respectivos reflexos em razão da
sua natureza salarial; 10. Que seja declarada a invalidade do
regime de compensação adotado pela Reclamada, conforme razões
expostas acima; 11. Que seja a Reclamada condenada no
pagamento das horas extras acima da oitava diária e da 44
semanal, tudo conforme fundamentação acima apresentada,
considerando para o cálculo das mesmas todas as parcelas
salariais, tais como: salário, inclusive as verbas requeridas na
presente ação, bem como, segundo entendimento da Súmula nº.
264 do Colendo TST, todas as verbas de natureza remuneratória
constantes dos holerites, com adoção do divisor 220 e adicional de
60% e 50%, assim como seus reflexos sobre o aviso prévio, saldo
de salário, 13º salário, adicional noturno, adicional de insalubridade,
férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR”, por inépcia, na forma do art. 485,
I, c/c 330, I, e parágrafo único, II, do CPC.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA em face de
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
retificação da anotação da saída na CTPS do Reclamante, a fim de
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
pagamento de diferença sobre os títulos presentes no TRCT (fls.
196) devendo ser considerada a base salarial de R$ 1.376.98;
adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, horas extras, adicional noturno,
FGTS e multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$144,13. incidente sobre o valor da condenação de R$7.206,59,
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830bb9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GABRIELLA MARTINS MONTEIRO em face de PRIME TELECOM
PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA e CLARO S.A., para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário integral e proporcional, férias
integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS
do contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
responsabilidade subsidiária do Reclamado CLARO S.A.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$345,33 incidente sobre o valor da condenação de R$17.266,53
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830bb9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GABRIELLA MARTINS MONTEIRO em face de PRIME TELECOM
PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA e CLARO S.A., para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário integral e proporcional, férias
integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS
do contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
responsabilidade subsidiária do Reclamado CLARO S.A.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
R$345,33 incidente sobre o valor da condenação de R$17.266,53
constante na planilha em anexo que passa a fazer parte do
dispositivo como se nele estivesse transcrito, com incidência de
juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc76861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Após a devolução do saldo sobejante para a reclamada, arquivem-
se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-23.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONYONE PEREIRA DE
MEDEIROS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc76861
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do débito.
Após a devolução do saldo sobejante para a reclamada, arquivem-
se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4781049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença do processo
0000519-09.2022.5.13.0004 que já retornou do TRT e foi arquivado
por quitação do débito.
Portanto, perde o objeto a presente execução provisória.
Ciência à parte contrária acerca da petição do autor para
providenciar a entrega do PPP devidamente preenchido.
No mais, eventual manifestação sobre descumprimento da
obrigação deverá ser apresentada no processo principal.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4781049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença do processo
0000519-09.2022.5.13.0004 que já retornou do TRT e foi arquivado
por quitação do débito.
Portanto, perde o objeto a presente execução provisória.
Ciência à parte contrária acerca da petição do autor para
providenciar a entrega do PPP devidamente preenchido.
No mais, eventual manifestação sobre descumprimento da
obrigação deverá ser apresentada no processo principal.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000392-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio do débito via SISBAJUD. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000195-48.2024.5.13.0004
REQUERENTES JASES RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:7ee9610 ).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio do débito via SISBAJUD. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-37.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4d0f5e6 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-28.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6e2c667 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000150-44.2024.5.13.0004
AUTOR GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:c90554a ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-64.2016.5.13.0004
AUTOR PATRICIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO JOAO HELIO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 18964/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Eco construções e incorporações
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente dos documentos do id: f8277ab e seguintes para
os devidos fins. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001198-72.2023.5.13.0004
AUTOR LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATU SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao réu da petição de id 00cb68d e documentos anexos, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-98.2024.5.13.0004
AUTOR DOMAX SIMOES RAIMUNDO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAX SIMOES RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ciência às partes da petição do perito, id c933e50, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-98.2024.5.13.0004
AUTOR DOMAX SIMOES RAIMUNDO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c933e50, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7199eee, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7199eee, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7199eee, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 6c65ef3, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 6c65ef3, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 6c65ef3, agendando sua
inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-14.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- HECTOR FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante do documento de id 2aaf7c2, pelo prazo de 5
dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id fb78ce1, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id fb78ce1, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id fb78ce1, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 5e4d7f4, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 5e4d7f4, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-85.2024.5.13.0004
AUTOR VITOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas a informar as datas para os pagamentos
das parcelas do acordo. Prazo cinco dias.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000102-85.2024.5.13.0004
AUTOR VITOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA J B LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas a informar as datas para os pagamentos
das parcelas do acordo. Prazo cinco dias.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à executada da petição da perita contábil, id 42c0caf, para
anexar os documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON BRUNO DE LIMA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando a nota de foro anterior, a data correta da audiência
telepresencial de razões finais é dia 09/04/2024 às 08:30 horas, a
qual será realizada através dos mesmos dados de acesso utilizados
na audiência anterior, sendo facultada a presença e o envio de
memoriais
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001095-65.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON BRUNO DE LIMA
GRANGEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando a nota de foro anterior, a data correta da audiência
telepresencial de razões finais é dia 09/04/2024 às 08:30 horas, a
qual será realizada através dos mesmos dados de acesso utilizados
na audiência anterior, sendo facultada a presença e o envio de
memoriais
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001247-16.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a solicitação de esclarecimentos ao perito, foi
cancelada a audiência de razões finais que estava designada para o
dia 02/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001247-16.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a solicitação de esclarecimentos ao perito, foi
cancelada a audiência de razões finais que estava designada para o
dia 02/04/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 099b7d3.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a9e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
4ae9f7e).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a9e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
4ae9f7e).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100100-90.2005.5.13.0004
AUTOR MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR KARLA KATY GUEDES DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE
SANTANA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOAO NICOLAU DA COSTA
SOBRINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR FERNANDA DA COSTA LEITE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE LAURENTINO SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOAO ROCHA BATISTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR ISAMAR ISABEL CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA COSTA LEITE
- ISAMAR ISABEL CORREIA RODRIGUES
- JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE SANTANA
- JOAO NICOLAU DA COSTA SOBRINHO
- JOAO ROCHA BATISTA
- JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
- JOSE LAURENTINO SILVA
- JOSE ORLANDO DE ARAUJO BORGES
- KARLA KATY GUEDES DA SILVA
- MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bc697
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da concordância da executada, homologo a atualização
apresentada pela parte exequente. Id e1b9e51.
Expeçam-se os requisitórios de precatórios.
A parte exequente deverá enviar para o PJe o arquivo dos cálculos
em PJc para possibilitar futura atualização, se necessária, inclusive
pela Coordenadoria de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLING DE OLIVEIRA CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:b8bda30 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:b8bda30 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000149-59.2024.5.13.0004
AUTOR FRANKLING DE OLIVEIRA
CANTALICE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:b8bda30 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000339-22.2024.5.13.0004
AUTOR VANDERLY DIAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VANDERLY DIAS DA SILVA
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81008143390
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000680-19.2022.5.13.0004
REQUERENTE MARIA MADALENA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464f568
proferido nos autos.
Vistos etc
À exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis do
executado para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-21.2023.5.13.0004
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9503b2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do petitório
formulado pela reclamada (ID 3c46037).
Considerando a comprovação do pagamento da sexta parcela do
acordo (ID e4a1bf5, ID e2d3629), exclua-se dos autos a planilha de
atualização de cálculo (ID 1be026a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIENE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff76e6a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Face a inércia da parte autora, levem-se os autos ao sobrestamento
por 01 ano ou até a manifestação do exequente durante esse
período. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-84.2020.5.13.0004
AUTOR MANOEL LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA ARAGAO BERNARDO
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LUIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da21911
proferido nos autos.
Vistos etc
Quando da inclusão da parte, deverá ser feita o registro no BNDT e
a pesquisa patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-84.2020.5.13.0004
AUTOR MANOEL LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA ARAGAO BERNARDO
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da21911
proferido nos autos.
Vistos etc
Quando da inclusão da parte, deverá ser feita o registro no BNDT e
a pesquisa patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000332-30.2024.5.13.0004
REQUERENTES MARIA DA GLORIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES HERUNDINA CARMEM DA FRANCA
MARINHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- MARIA DA GLORIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57af75a
proferido nos autos.
Vistos etc
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação para o
dia 04/04/2024, às 08:25h, facultando a presença das partes e dos
seus advogados.
Ressalte-se que, optando pelo não comparecimento, deverão
acostar aos autos, até o horário acima, petição de acordo assinada
pelas partes, multa por descumprimento não inferior a 50% e prazo
para comprovação do pagamento da parcela.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000332-30.2024.5.13.0004
REQUERENTES MARIA DA GLORIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES HERUNDINA CARMEM DA FRANCA
MARINHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERUNDINA CARMEM DA FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57af75a
proferido nos autos.
Vistos etc
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação para o
dia 04/04/2024, às 08:25h, facultando a presença das partes e dos
seus advogados.
Ressalte-se que, optando pelo não comparecimento, deverão
acostar aos autos, até o horário acima, petição de acordo assinada
pelas partes, multa por descumprimento não inferior a 50% e prazo
para comprovação do pagamento da parcela.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054800-90.2014.5.13.0004
AUTOR JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU DORGIVAL SABINO MENDES
RÉU JOSIVAN RODRIGUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JUSTO GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d487b
proferida nos autos.
Vistos etc
Diante da diligência negativa, proceda-se ao sobrestamento do feito
até o decurso do prazo prescricional ou manifestação da parte, o
que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2ad26a6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2ad26a6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001268-89.2023.5.13.0004
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDJEAM COSTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 2f1d88f, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-89.2023.5.13.0004
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito de id 2f1d88f, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-60.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:51d9268 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar conta bancária para devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-07.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODRIGO DE SOUZA DE OLIVEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/04/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84192262916
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000255-26.2021.5.13.0004
AUTOR SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 880,00) e custas processuais (R$ 800,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000255-26.2021.5.13.0004
AUTOR SEVERINO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 880,00) e custas processuais (R$ 800,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810cadf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos da decisão id. 05624c7 da ação rescisória 000039-
72.2024.5.13.0000, houve deferimento parcial do pedido de limitar
para impedir qualquer ato de liberação de bens e valores nas
execuções individuais referentes ao cumprimento de sentença
coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até o julgamento final da ação
rescisória, sem prejuízo do prosseguimento dos demais atos de
execução.
Indefere-se, pois, a suspensão do feito requerida pelo executado.
Assino prazo de 08 dias para juntada dos documentos solicitados
pelo perito contábil.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ac886
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (tramitação Id 8a60134), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beacdd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo determinação na sentença, indefere-se os pedidos de
liberação de FGTS e seguro-desemprego.
Aguarde-se por cinco dias a comprovação do pagamento da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029100-83.2012.5.13.0004
AUTOR MONICA ALEXSANDRA DA SILVA
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ALEXSANDRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d65d6
proferido nos autos.
Vistos etc
Em se tratando de empresa empresarial inapta, determino a
inclusão no polo passivo da suas titular LEOPOLDINA MORAES DE
PAULA CPF 590.572.204-82.
Em seguida, proceda-se a consulta ao SISBAJUD.
Em caso de diligência negativa, retornem os autos conclusos para
deliberações em relação ao prosseguimento da execução e
responsabilidade da União Federal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-02.2023.5.13.0004
AUTOR JUCIELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beacdd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo determinação na sentença, indefere-se os pedidos de
liberação de FGTS e seguro-desemprego.
Aguarde-se por cinco dias a comprovação do pagamento da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c9c5d
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 6a4596d)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
3.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
4.
Diante do exposto, intime-se o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. do redirecionamento da execução, bem como
para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Ciência às partes.
5.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-74.2023.5.13.0004
AUTOR THAYNARA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c9c5d
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 6a4596d)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
1.
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial.2.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
3.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
4.
Diante do exposto, intime-se o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. do redirecionamento da execução, bem como
para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
Ciência às partes.
5.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição de id 6bde3f1, para se manifestar no
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-46.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO GABRIEL DE BRITO
RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GABRIEL DE BRITO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id c0ab399,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-46.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO GABRIEL DE BRITO
RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id c0ab399,
agendando a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA GREGORIO FERNANDES
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
pedido de adiamento formulado pelo reclamante, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 06/05/2024 às
15:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas, inclusive a que deu causa ao adiamento, já que
tem contato com o advogado do autor, sendo desnecessária a
diligência por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA GREGORIO FERNANDES
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o
pedido de adiamento formulado pelo reclamante, a audiência de
instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia 06/05/2024 às
15:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
quanto a matéria fática, bem como apresentar espontaneamente
suas testemunhas, inclusive a que deu causa ao adiamento, já que
tem contato com o advogado do autor, sendo desnecessária a
diligência por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000331-45.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3c8a7f5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000341-89.2024.5.13.0004
AUTOR LUZARDO COSMO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZARDO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUZARDO COSMO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85414206473
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIENE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
01/04/2024 às 11:00 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
01/04/2024 às 11:00 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
01/04/2024 às 11:00 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
01/04/2024 às 11:00 - Conciliação em Execução
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:84819a6 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:84819a6 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001034-10.2023.5.13.0004
AUTOR ADONIS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 3.671,37), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-03.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a81e551 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-03.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a81e551 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:7ba0dda ), interpostos pela parte
adversa, no prazo de 05 (cinco dias).
ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-10.2023.5.13.0004
AUTOR ERICA LUCILIA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:7ba0dda ), interpostos pela parte
adversa, no prazo de 05 (cinco dias).
ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o AUTOR notificado acerca das manifestação da parte
reclamada (ID #id:a335237 / #id:2f42d89 ), prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-91.2024.5.13.0004
AUTOR EGNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte autora dos documentos enviados pela reclamada em
anexo a petição de id da2ef69, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000907-40.2021.5.13.0005
AUTOR THALITA DUANE LOPES DE MOURA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA DUANE LOPES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904052e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, é PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa - IDPJ com a inclusão de LUCIANO
ANDRÉ PEDROSA LIRA - CPF 673.960.204-25 no polo passivo da
presente execução, o qual deve ser intimado pelos Correios para
ciência desta decisão, em não possuindo advogado habilitado para
que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da
condenação.
Permanecendo inerte, prossiga-se na execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s)
executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-
A da CLT.
Ciência às partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-32.2024.5.13.0005
AUTOR ANDRESON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:deaf468,
onde foi especificado a autorização da parte reclamante para que o
depósito seja efetuado na conta de sua esposa: "BANCO CAIXA
AGENCIA 0036 OP 1288 CONTA POUPANÇA 000802482009-7
JUSSARA DA SILVA BRAZ ARAÚJO CPF: 096.338.964-47".
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000149-56.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d45d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À Secretaria para designar a data mais próxima possível para
realização de audiência inicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0102300-33.2006.5.13.0005
AUTOR IVANILZA VIEIRA SIQUEIRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES DIAS DE
MEDEIROS
RÉU ZENOS DE MEDEIROS FILHO
RÉU ZENO ZANARDI COMERCIAL LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILZA VIEIRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c4749
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de propriedade da
parte executada MARIA DAS MERCES DIAS DE MEDEIROS
(CPF/CNPJ 485.745.034-87), expressa na Certidão do Cartório
Amorim - 1º Ofício de Areia-PB (Id ed98508), indicado no no
Registro 19-481, para satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-94.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d77dc4
proferido nos autos.
Despacho.
Na forma do despacho retro proferido, ID. d8d05e4, proceda a
Secretaria do Juízo a retificação da autuação para fazer constar no
polo passivo da ação as partes indicadas pelo reclamante, petição
de ID. 785686d.
Cumprida a diligência pendente a cargo do reclamante no tocante
ao CNPJ da empresa mencionada no despacho de ID. d8d05e4,
igualmente, acrescente à demanda a empresa ali referida.
No tocante ao aditamento referido na petição de ID. 785686d, terão
vistas as demandadas quando das notificações iniciais, às partes.
Processe a Secretaria a alteração do rito processual do processo
para o PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-15.2017.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU R E A COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba8d44
proferido nos autos.
DSPACHO
Entende o Juízo deprecado que medidas de restrição de liberdade
de locomoção não devem prosperar, contrapondo-se a decisão do
STF (ADI 5941) que declara ser constitucional a apreensão de
Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte de pessoas
inadimplentes.
Vistas ao exequente da documentação trazida aos autos no Id
bb67712, para que, em dez dias, indique meios eficazes para o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-95.2024.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba0856
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d865f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de liminar deferida em sede de mandado de segurança
manejado pelo banco executado, em seu favor(Id eea8002).
Cumpra-se.
Prestem-se as informações de estilo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:271e4a9, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-75.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d865f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de liminar deferida em sede de mandado de segurança
manejado pelo banco executado, em seu favor(Id eea8002).
Cumpra-se.
Prestem-se as informações de estilo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-95.2024.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO REIS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba0856
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:271e4a9, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-48.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecb5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista à parte autora acerca dos embargos à execução opostos pela
PETROS, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DAS NEVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0053d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que já se deu a citação, retire-se de pauta.
Ouça-se a reclamada acerca da emenda apresentada, em cinco
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0053d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que já se deu a citação, retire-se de pauta.
Ouça-se a reclamada acerca da emenda apresentada, em cinco
dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000290-75.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FELIPE RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e12292
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o processo de pauta e reapraze-se a audiência.
Reautue-se, passando a ser AÇÃO DE CUMPRIMENTO, em face
das reclamadas descritas na peça de #id:9db20f3 , bem como
retificando-se, de ofício, o valor da causa, que passa a ser de R$
8.731,20, frente a soma dos pedidos contidos na exordial.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PACIFICO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 03 de abril 2024, às 10:00 horas da manhã,
nas diligências do local de trabalho da Sr EDILSON PACIFICO
FELIPE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000176-39.2024.5.13.0005
AUTOR EDILSON PACIFICO FELIPE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 03 de abril 2024, às 10:00 horas da manhã,
nas diligências do local de trabalho da Sr EDILSON PACIFICO
FELIPE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000290-75.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO RAYANE
COMERCIO VAREJISTA DE
ALMENTOS LTDA
RÉU FELIPE RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/04/2024 às 08:20min,
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89178998373
ID da reunião: 891 7899 8373
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000340-04.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOELISSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, para homologar o
HTE agendada para o dia 16/04/2024 às 08:00, A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81952316154
ID da reunião: 819 5231 6154
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000340-04.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOELISSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA 07286142437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, para homologar o
HTE agendada para o dia 16/04/2024 às 08:00, A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81952316154
ID da reunião: 819 5231 6154
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-94.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
13/05/2024 às
14:20min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81048078729
ID da reunião: 810 4807 8729
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-71.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE FERNANDES TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575d401
proferida nos autos.
DECISÃO
Em pedido de tutela de urgência incidental, requer o autor a
liberação de alvarás para fins de saque do FGTS e obtenção do
seguro-desemprego.
Observa-se que se trata de pedido de despedimento indireto, ante a
ausência de pagamento de salários por meses.
A situação financeira da reclamada, revelada noutros dos vários
processos que tramitam nesta jurisdição, indiciam a plausibilidade
do pedido.
Assim sendo, defiro o pedido, devendo ser expedidos os alvarás
requeridos, na forma da lei.
Em pauta, para audiência inicial telepresencial, com prévia ciência
das partes quanto ao link de acesso à sala virtual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-71.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE FERNANDES TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/04/2024 às
08:10min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89919517548
ID da reunião: 899 1951 7548
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001132-89.2023.5.13.0005
AUTOR PALOMA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258075f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamante para se pronunciar quanto ao requerido pela
parte reclamada (#id:a00a11b), em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-89.2023.5.13.0005
AUTOR PALOMA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258075f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamante para se pronunciar quanto ao requerido pela
parte reclamada (#id:a00a11b), em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005
AUTOR OLIVALDO COSTA SOUZA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
RÉU MAX LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000149-56.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/05/2024 às 14:00 ,
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81267771637
ID da reunião: 812 6777 1637
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-86.2024.5.13.0005
AUTOR GILLIARD DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/05/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83223419979
ID da reunião: 832 2341 9979
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-05.2023.5.13.0005
AUTOR EDNEIDE BARROS PEQUENO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ART-LINHA ARMARINHO
AVIAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE BARROS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f245d4b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-05.2023.5.13.0005
AUTOR EDNEIDE BARROS PEQUENO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ART-LINHA ARMARINHO
AVIAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART-LINHA ARMARINHO AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f245d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001044-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO MAIA DE MORAIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b713bc8
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o prazo requerido, 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-42.2020.5.13.0005
AUTOR TAMARA MARIA DE ALENCAR
ARAUJO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DE ALENCAR ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56091b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para FORNECER conta bancária VÁLIDA para
transferência de valor, referente a parte autora ANA CRISTINA
BATISTA DO NASCIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000226-65.2024.5.13.0005
AUTOR AIRTON CLEMENTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON CLEMENTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251bfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que na exordial há pedido de adicional de insalubridade, o
que demanda a realização de prova pericial, mesmo com a revelia
registrada. Assim, deverá o reclamante confirmar, em cinco dias, se
mantém ou não o pedido, para fins de designação do competente
exame.
No mais, defiro os pedidos formulados em audiência, a fim de que o
reclamante possa sacar eventual FGTS depositado e obtenha o
seguro-desemprego, ambos na forma da lei, sem prejuízo da
anotação da CTPS. Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781cc3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20342c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EZZE SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20342c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7536139
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005
AUTOR ADENILSON HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA MENDES
ARAUJO
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU PATRICIA DE ANDRADE BORGES
ALVES
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0024700-67.2005.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ADENILSON HONORIO DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ RÉU: TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA - ME, GAT SEGURANCA
E VIGILANCIA LTDA, JAILSON TARGINO DA SILVA, JOSE
FERNANDES NETO, GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS,
MARIA DALVA MORAIS BEZERRA, KAMILA CARLA BEZERRA
LEMOS, ANTONIO DE PADUA MENDES ARAUJO, PATRICIA DE
ANDRADE BORGES ALVES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
Endereço desconhecido
DECISÃO
Citem-se os sócios relacionados na petição #id:6a4b7a4 , pelos
Correios, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem,
querendo, sobre o incidente manejado pela parte exequente.
João Pessoa, 26 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HARKEREZ HENRIQUES DE MIRANDA LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Em cumprimento ao r.despacho retro proferido, ID. b66c2d3, ficam
as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da audiência de
conciliação telepresencial designada nos presentes autos para o dia
1/4/2024, às 8h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000824-87.2022.5.13.0005
Hora: 1 abr. 2024 08:00 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475953571
ID da reunião: 874 7595 3571
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000824-87.2022.5.13.0005
AUTOR HARKEREZ HENRIQUES DE
MIRANDA LOUREIRO NETO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UASPREV - UNIAO DE ASSISTENCIA
AOS SERVIDORES PUBLICOS -
PREVIDENCIA PRIVADA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CARNAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Em cumprimento ao r.despacho retro proferido, ID. b66c2d3, ficam
as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da audiência de
conciliação telepresencial designada nos presentes autos para o dia
1/4/2024, às 8h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000824-87.2022.5.13.0005
Hora: 1 abr. 2024 08:00 da manhã
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475953571
ID da reunião: 874 7595 3571
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000222-28.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO TAVARES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA(OAB:
130579/MG)
RÉU P C SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d458c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-95.2024.5.13.0005
AUTOR REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb27d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
2.464,58, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 985,84, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-95.2024.5.13.0005
AUTOR REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb27d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a
parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$
2.464,58, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade
de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 985,84, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-57.2018.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR PATRICIA GUERRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GUERRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb7f29
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090400-14.2010.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR BARBOSA DE
PONTES
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PAULO CESAR BARBOSA DE PONTES
Fica a parte Exequente, por seu patrono, intimada a tomar ciência
do resultado da consulta INFOJUD Id. cdb6e6b, autos, para,
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias - ficando
advertida de que não poderá divulgar os conteúdos sigilosos, copiá-
los e nem difundi-los, seja qual for o pretexto e/ou a justificativa,
nem mesmo como prova emprestada, seja qual for a hipótese
jurídica processual, sob as penas da Lei e sem prejuízo de
instauração de procedimento criminal para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-38.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f42237
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-38.2024.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BRITO DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f42237
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132300-06.2012.5.13.0005
AUTOR JAIRSON FELIPE DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3ef21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-41.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER LOPES DOS REIS(OAB:
395180/SP)
ADVOGADO EDEMAR DOS SANTOS SILVA
FILHO(OAB: 420186/SP)
RÉU CONCRESERV CONCRETO S/A
ADVOGADO CINTIA DE CASTRO CLIMENI
ROMEU(OAB: 332846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9eceee
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o aguardar o resultado dos autos da Ação
de Recuperação Judicial - Concurso de Credores - processo nº
1039842-97.2019.8.26.0100, em tramitação na 1ª VARA
DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA
DE SÃO PAULO/SP.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067700-39.2013.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU GILSON FRANCISCO OLIVEIRA
RÉU GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JAILSON REIS FRANCISCO
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal Em João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ec41f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos
anexados, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4416e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-41.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER LOPES DOS REIS(OAB:
395180/SP)
ADVOGADO EDEMAR DOS SANTOS SILVA
FILHO(OAB: 420186/SP)
RÉU CONCRESERV CONCRETO S/A
ADVOGADO CINTIA DE CASTRO CLIMENI
ROMEU(OAB: 332846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESERV CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9eceee
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o aguardar o resultado dos autos da Ação
de Recuperação Judicial - Concurso de Credores - processo nº
1039842-97.2019.8.26.0100, em tramitação na 1ª VARA
DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA
DE SÃO PAULO/SP.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a0e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130448-39.2015.5.13.0005
AUTOR EDJA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CARATINGA-MG
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6dd86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-70.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DA SILVA ARAUJO
RÉU CARNE DE SOL DO PICUI LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef1505
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-93.2017.5.13.0005
AUTOR AGOSTINHO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da transferência efetivada Id ae77199.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71bd2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pela
devedora, HOMOLOGANDO a conta de Id 49b35a4, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Apresente o contador conta unificada, em dez dias, contemplando
seus honorários, arbitrados em R$ 1.500,00.
A seguir, inicie-se a execução, adotando-se quanto à devedora o
rito aplicável à fazenda pública.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71bd2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pela
devedora, HOMOLOGANDO a conta de Id 49b35a4, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Apresente o contador conta unificada, em dez dias, contemplando
seus honorários, arbitrados em R$ 1.500,00.
A seguir, inicie-se a execução, adotando-se quanto à devedora o
rito aplicável à fazenda pública.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ FELIX DE BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEP - JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIX DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f76a55
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
48accef, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELITON FARIAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSE HELITON FARIAS DE VASCONCELOS
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que fica a parte acima citada para contrarrazoar o agravo de petição
opostos nos autos, no prazo legal, cujo inteiro teor se encontram
disponíveis para consulta nos links abaixo:
Número do documento: 24032521144286300000024090475
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325211442863000000240
90475?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que fica a parte acima citada para contrarrazoar o agravo de petição
opostos nos autos, no prazo legal, cujo inteiro teor se encontram
disponíveis para consulta nos links abaixo:
Número do documento: 24032521144286300000024090475
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240325211442863000000240
90475?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-77.2023.5.13.0006
AUTOR AMANDA LEITE SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada fica citada ciente dos atos processuais
proferidos por este Juízo, cujo inteiro teor se encontram disponíveis
para consulta nos links abaixo:
Número do documento: 24032014553295200000024044800
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240320145532952000000240
44800?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001026-27.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 01/04/2024 às 08:30h, na rua Odilon Mesquita, 54, sala B,
Centro, João Pessoa-PB.
Solicito que os assistentes técnicos indicados estejam nomeados
nos autos desse processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Solicito ainda ao reclamante que apresente CTPS, documento de
identificação com foto, exames, laudos e atestados relacionados ao
processo em lâmina
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-27.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 01/04/2024 às 08:30h, na rua Odilon Mesquita, 54, sala B,
Centro, João Pessoa-PB.
Solicito que os assistentes técnicos indicados estejam nomeados
nos autos desse processo.
Solicito ainda ao reclamante que apresente CTPS, documento de
identificação com foto, exames, laudos e atestados relacionados ao
processo em lâmina
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001106-88.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 03/04/2024 no Horário 10h: 30min ocorrera à inspeção
pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada na Rua: Bel Irenaldo
Albuquerque, S/N, Aeroclube, João Pessoa-PB, CEP: 58.010-000.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001106-88.2023.5.13.0006
AUTOR BEATRIZ SOUSA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 03/04/2024 no Horário 10h: 30min ocorrera à inspeção
pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada na Rua: Bel Irenaldo
Albuquerque, S/N, Aeroclube, João Pessoa-PB, CEP: 58.010-000.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada dos termos
do despacho exarado no id. 8569150 a seguir transcrito:
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o (a)
substituído(a) Cassia Kallinne Martins Moreira Abrantes CPF:
080.001.214-33. Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro
na decisão proferida no processo coletivo nº 0021500-
83.2013.5.13.0001. Habilite-se o advogado do executado NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/PE Nº 922-A e ou OAB:
SP128341. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias,
apresentar resposta e os documentos requeridos na inicial
para a liquidação. Em igual prazo poderá o executado
apresentar os cálculos de liquidação, devendo fazer juntada o
PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
em conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-
mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br) Juntados
os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa para, no
prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, §
2º da CLT (8 dias). Com a apresentação da defesa e dos
documentos requeridos na inicial, intime-se o autor para
impugnação e apresentação dos cálculos, também com a juntada
do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f824a80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte autora (id 9fa6b7a), intime-se a
parte reclamada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f824a80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos pela parte autora (id 9fa6b7a), intime-se a
parte reclamada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7cb87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNA LUANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7cb87
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
à execução opostos pela executada, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-45.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANO CESAR FONSECA SILVA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCOSEGURO S.A.
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f12685
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-16.2022.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5cb8d
proferido nos autos.
DESPACHO/ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para Processamento do
Seguro Desemprego
Vistos etc.
Trata-se de pedido do autor para que seja determinado por este
Juízo a expedição de alvará para processamento do seguro
desemprego. Alega que o acordo foi omisso nesse ponto.
Defere-se o pedido tendo em vista que em sentença deste Juízo foi
determinado obrigação de fazer pela executada na entrega das
guias para processamento do seguro desemprego, sendo omissa a
expedição do alvará na avença realizada entre as partes.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57967a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da informação da reclamada MANAÍRA CUIDADORES
SERVIÇOS PERSSOAIS EIRELI-ME quanto à revogação do
mandato ao advogado Dr Diego Cabral, notifique-a para por registro
postal para cumprimento da obrigação de fazer e pagar.
Ainda, notifique-se a autora para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c36885
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A, em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265).
Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao princípio
da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução de responsabilidade da reclamada
subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, entrementes, no período de sua responsabilidade fixada em
acórdão regional a partir de 01/01/2021.
À Contadoria deste Juízo para adequação dos cálculos n. 166310
(ID. 85e23e3), para confeccionar duas planilhas, sendo um do
período de 29/12/2020 a 31/12/2020 para quitação pela CONTAX e
outra de 01/01/2021 a 10/09/2022, para quitação pela RAPPI.
Separadas as planilhas, com ciências às partes.
Por existir saldo suficiente para quitação do débito da RAPPI na
conta judicial 100119089771, intime-se a empresa para, querendo,
embargar a execução, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos..
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c36885
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se as
reclamadas principal CONTAX S.A, em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265).
Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao princípio
da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução de responsabilidade da reclamada
subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, entrementes, no período de sua responsabilidade fixada em
acórdão regional a partir de 01/01/2021.
À Contadoria deste Juízo para adequação dos cálculos n. 166310
(ID. 85e23e3), para confeccionar duas planilhas, sendo um do
período de 29/12/2020 a 31/12/2020 para quitação pela CONTAX e
outra de 01/01/2021 a 10/09/2022, para quitação pela RAPPI.
Separadas as planilhas, com ciências às partes.
Por existir saldo suficiente para quitação do débito da RAPPI na
conta judicial 100119089771, intime-se a empresa para, querendo,
embargar a execução, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos..
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-68.2024.5.13.0006
AUTOR RAYANE DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d5bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 06/05/2024 09:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-55.2023.5.13.0006
AUTOR NATHASHA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6a3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Intime-se a executada para efetuar o registro do contrato em CTPS,
em virtude do caráter cogente do art. 29 da CLT (período -
02.08.2021 a 28.06.2022; função – ajudante de confeiteira e salário
– R$ 1.100,00), no prazo de cinco dias. Na omissão, a Secretaria
providenciará as anotações devidas.
Cálculos atualizados e insertos no id. 145718d, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9241ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o Bel. DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, até a
presente data, não se manifestou a respeito dos termos do
despacho exarado no id. bb6c9fe, mantendo-se silente.
Da análise, trata-se de requerimento do executado PAULO
ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA - CPF 374.347.994-04 por
meio do id. 070ba29, comunicando o cumprimento das parcelas do
acordo id. dbd380b, onde requer a exclusão de seu nome no polo
passivo da presente execução.
Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento de todas as
parcelas referente o acordo id. dbd380b, portanto, inative-se do polo
passivo o nome PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA do
PJE-JT.
Libere-se o valor depositado em conta judicial 4099.042.04963811-0
referente a última parcela do acordo, em favor dos sucessores de
MANOEL RODRIGUES GADELHA (falecido).
Revendo os autos, constatou-se que o executado efetuou o
pagamento de (08) oito parcelas no importe de R$ 75,00, estando
integralmente quitado os honorários advocatícios com relação ao
acordo do id. dbd380b, portanto, foi constatado que houve liberação
de dois alvarás, o primeiro no valor de R$ 312,35 id. 7e3f203, e o
segundo no importe de R$ 116,20 id. d2fa23e em favor do Bel.
DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, somando o valor total de
R$428,55, valor este que pertence aos sucessores do falecido
MANOEL RODRIGUES GADELHA.
Ante o exposto, intime-se o Bel. DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA para que no prazo de cinco dias, proceda a devolução dos
valores recebidos a maior no valor de R$428,55, devendo efetuar o
depósito judicial a ser aberta uma conta judicial na agência 4099 da
CEF, ficando à disposição deste Juízo, até ulterior deliberação.
Quanto aos demais executados, prossigam-se com os atos
executórios fazendo uso das ferramentas que este regional
disponibiliza fazendo uso dos sistemas Sisbajud, CNIB, Prevjud,
Infoseg e Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9241ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o Bel. DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, até a
presente data, não se manifestou a respeito dos termos do
despacho exarado no id. bb6c9fe, mantendo-se silente.
Da análise, trata-se de requerimento do executado PAULO
ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA - CPF 374.347.994-04 por
meio do id. 070ba29, comunicando o cumprimento das parcelas do
acordo id. dbd380b, onde requer a exclusão de seu nome no polo
passivo da presente execução.
Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento de todas as
parcelas referente o acordo id. dbd380b, portanto, inative-se do polo
passivo o nome PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA do
PJE-JT.
Libere-se o valor depositado em conta judicial 4099.042.04963811-0
referente a última parcela do acordo, em favor dos sucessores de
MANOEL RODRIGUES GADELHA (falecido).
Revendo os autos, constatou-se que o executado efetuou o
pagamento de (08) oito parcelas no importe de R$ 75,00, estando
integralmente quitado os honorários advocatícios com relação ao
acordo do id. dbd380b, portanto, foi constatado que houve liberação
de dois alvarás, o primeiro no valor de R$ 312,35 id. 7e3f203, e o
segundo no importe de R$ 116,20 id. d2fa23e em favor do Bel.
DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA, somando o valor total de
R$428,55, valor este que pertence aos sucessores do falecido
MANOEL RODRIGUES GADELHA.
Ante o exposto, intime-se o Bel. DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA para que no prazo de cinco dias, proceda a devolução dos
valores recebidos a maior no valor de R$428,55, devendo efetuar o
depósito judicial a ser aberta uma conta judicial na agência 4099 da
CEF, ficando à disposição deste Juízo, até ulterior deliberação.
Quanto aos demais executados, prossigam-se com os atos
executórios fazendo uso das ferramentas que este regional
disponibiliza fazendo uso dos sistemas Sisbajud, CNIB, Prevjud,
Infoseg e Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a980c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 6afa50f), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Por se encontrar em recuperação judicial a executada CONTAX
S.A, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265).
Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao princípio
da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução de responsabilidade da reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A.TAM S/A, , entrementes, no
período de sua responsabilidade fixada em acórdão regional a partir
de agosto de 2021 até o término do contrato.
À Contadoria deste Juízo para adequação dos cálculos para
confeccionar duas planilhas, sendo um do período de 05/10/2020 a
31/07/2021 para quitação pela CONTAX e outra de 01/08/2021 a
08/02/2023, para quitação pela TAM, com ciência às partes.
Por existir saldo suficiente para quitação do débito da TAM na conta
judicial 1200116896955, intime-se a empresa para, querendo,
embargar a execução no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-72.2023.5.13.0006
AUTOR SUELY MARIA DE LIMA
CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RÉU ROSSANA BRONZEADO CLETO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CLETO DA SILVA FILHO
- ROSSANA BRONZEADO CLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60a86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da reclamada requerendo que este juízo
oficie o Órgão Previdenciário informando que as partes fizeram
acordo em 30/01/2024, sem incidência de contribuições
previdenciárias em face do contrato de trabalho existente no
período de 05/07/2022 a 05/11/2023, considerando a natureza das
verbas pleiteadas como indenizatórias.
Nos termos da Súmula 368, do TST, a Justiça do Trabalho é
competente para determinar o recolhimento das contribuições
previdenciárias decorrentes de sentenças condenatórias em
pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado e
não do contrato de trabalho.
No caso dos autos, não há contribuições previdenciárias a pagar
pelo empregador no que se refere à avença homologada.
Portanto, indefere-se o pedido de expedição de ofício à Receita
Federal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a980c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id 6afa50f), para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Por se encontrar em recuperação judicial a executada CONTAX
S.A, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265).
Ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao princípio
da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução de responsabilidade da reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A.TAM S/A, , entrementes, no
período de sua responsabilidade fixada em acórdão regional a partir
de agosto de 2021 até o término do contrato.
À Contadoria deste Juízo para adequação dos cálculos para
confeccionar duas planilhas, sendo um do período de 05/10/2020 a
31/07/2021 para quitação pela CONTAX e outra de 01/08/2021 a
08/02/2023, para quitação pela TAM, com ciência às partes.
Por existir saldo suficiente para quitação do débito da TAM na conta
judicial 1200116896955, intime-se a empresa para, querendo,
embargar a execução no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4f34c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante
e reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4f34c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes reclamante
e reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000906-52.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BATISTA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39851e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
JOÃO BATISTA FILHO e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS, nos autos da presente ação de cumprimento de
sentença que contendem entre si, à vista do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado pela Secretaria da Vara conforme
ID. 0ccd974, o exequente apresentou impugnação aos cálculos de
liquidação apresentados pela contadoria do Juízo (id. b071a4a – fls.
489/ 496).
Instada a se manifestar, a executada Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos concordou com os cálculos (id. 0fe3c47), bem
como apresentou contraminuta à impugnação do exequente,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
alegando as matérias contidas na petição de id. ebdd0b6 – fls. 498/
507.
Em síntese, as partes formulam vários questionamentos em relação
à metodologia de cálculos adotada para fins de apuração dos
valores salariais devidos em razão das progressões deferidas, bem
como das compensações relativas às progressões concedidas.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Impugnações apresentadas a tempo e modo, pelo que delas
conheço.
Analiso ambas as impugnações em conjunto, dada a similaridade
das matérias arguidas.
De início, quanto aos questionamentos relativos à metodologia de
cálculos no que concerne ao período compreendido nos cálculos
adotado para apuração, bem como que não foram consideradas no
cálculo todas as verbas deferidas, sem razão o exequente.
Tem-se que, todas as verbas deferidas na sentença coletiva
liquidanda, bem como o decidido no acórdão sob id. c22e7b4, foram
consideradas no cálculo sob id. 0ccd974, pelo que nenhuma
correção a ser feita na planilha apurada pela contadoria da Vara.
Conforme demonstrado, a insubsistência das alegações dos
impugnantes impõe a rejeição das impugnações aos cálculos.
No mais, conforme se observa da manifestação no id.0fe3c47,a
executada concordou com os cálculos apresentados pela contadoria
do Juízo.
Portanto, não há retificação na planilha da contadoria do Juízo sob
id. 0fe3c47, pelo que fica HOMOLOGADA.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este Juízo REJEITAR as
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS apresentadas por JOÃO
BATISTA FILHO e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, nos autos da ação de cumprimento de sentença em
que contendem entre si.
Uma vez que resolvidas as impugnações, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos constantes do id. 0fe3c47, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeça-se a
RPV/Precatório, conforme seja cabível.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-22.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46362d
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Na ata da última audiência, realizada em 13.03.2024, constou o
seguinte (ID. 4d58be9):
“A reclamada apresentou contestação, procuração e
documentos (em sigilo, que foi retirado nessa oportunidade),
sobre os quais a parte autora tem 5 dias para impugnação, sob
pena de preclusão.”
Em 15.03.2024, porém, o reclamante apresentou a peça de ID.
bddaa7f, em cujo teor consta imagem de tela de consulta a este
processo, segundo a qual a contestação permanecia sigilosa.
Consultando a opção “Histórico do Sigilo” no PJe, observei que só
foi retirado em 19.03.2024, e que, na ocasião, o reclamante não foi
intimado a respeito.
Portanto, como a informação acima transcrita, constante na ata de
audiência, não correspondeu à realidade, e como, após peticionar
informando a inconsistência, o reclamante não foi notificado a
respeito da sua correção, converto o julgamento em diligência e lhe
concedo novo prazo de 05 dias para se manifestar sobre a
contestação e seus documentos. Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-22.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46362d
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Na ata da última audiência, realizada em 13.03.2024, constou o
seguinte (ID. 4d58be9):
“A reclamada apresentou contestação, procuração e
documentos (em sigilo, que foi retirado nessa oportunidade),
sobre os quais a parte autora tem 5 dias para impugnação, sob
pena de preclusão.”
Em 15.03.2024, porém, o reclamante apresentou a peça de ID.
bddaa7f, em cujo teor consta imagem de tela de consulta a este
processo, segundo a qual a contestação permanecia sigilosa.
Consultando a opção “Histórico do Sigilo” no PJe, observei que só
foi retirado em 19.03.2024, e que, na ocasião, o reclamante não foi
intimado a respeito.
Portanto, como a informação acima transcrita, constante na ata de
audiência, não correspondeu à realidade, e como, após peticionar
informando a inconsistência, o reclamante não foi notificado a
respeito da sua correção, converto o julgamento em diligência e lhe
concedo novo prazo de 05 dias para se manifestar sobre a
contestação e seus documentos. Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-70.2024.5.13.0006
AUTOR MOISES FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
- MOISES FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
- NICODEMOS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c524b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Moisés Ferreira de Souza Júnior e Nicodemos Nunes da Silva e
extingo sem resolução do mérito a sua reclamação em face de
Pieta Projetos e Construções LTDA. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Custas de R$ 506,21, calculadas R$ 25.310,61 (dois terços do
valor da causa), a cargo dos mencionados reclamantes,
dispensando-se o seu recolhimento, por ter-lhes sido
concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
Voltem os autos conclusos para apreciação do pedido do
primeiro autor por tutela de urgência.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-32.2024.5.13.0006
AUTOR JEOVA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA GOMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2377273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:50 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158455302
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-92.2024.5.13.0006
AUTOR ROSENILDO DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa1781
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
30/04/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7b343
proferido nos autos.
Afigurando plausível a alegação da reclamada de dificuldade de
acesso à audiência, por conta de dúvida quanto ao real link a ser
acessado, chamo o feito à ordem e determino a reabertura da
instrução processual.
Inclua-se o processo em pauta de audiência UNA, a ser realizada
de forma telepresencial, em face da natureza da matéria discutida
nos autos.
Notifiquem-se as partes, com as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7b343
proferido nos autos.
Afigurando plausível a alegação da reclamada de dificuldade de
acesso à audiência, por conta de dúvida quanto ao real link a ser
acessado, chamo o feito à ordem e determino a reabertura da
instrução processual.
Inclua-se o processo em pauta de audiência UNA, a ser realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de forma telepresencial, em face da natureza da matéria discutida
nos autos.
Notifiquem-se as partes, com as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-64.2023.5.13.0006
AUTOR NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c808367
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do patrono do exequente por meio do id.
19eff5a, pleiteando o percentual de 15% a título de honorários
advocatícios contratuais com base no valor bruto.
Defere-se parcialmente o pedido.
A dedução dos honorários contratuais deve observar o disposto na
OJ 348 do TST, ou seja, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários atinentes ao reclamante, excluída a cota-parte do
empregador, conforme jurisprudência recente (TST; RRAg 0000622
-41.2014.5.04.0232; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado; DEJT 09/02/2024; Pág. 4872 e (TST; ARR 0002093-
16.2013.5.03.0019; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 20/10/2023; Pág. 4576).
Providencie-se a liberação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
RÉU BANCO DO BRASIL SA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARILES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE AMARILES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 09:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81487839159
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-38.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRE DA SILVA ROCHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 10:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000340-98.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELO DA SILVA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/05/2024 09:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANA TAVARES ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência
que ocorrerá no dia 17/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes, com as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência que ocorrerá no
dia 17/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes, com as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2018.5.13.0006
AUTOR MARIA CELIANA DE SOUSA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAVARES ANGELS HOME CARE SERVICOS PESSOAIS
EIRELI
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a reclamada notificada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento e obrigação de fazer relativa à
anotação contratual da CTPS da autora, "período de 12/09/2016 a
06/02/2018", na função de técnico de enfermagem e salário no valor
do piso da categoria, sob pena de R$ 500,00 (quinhentos reais),
revertida em favor do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-68.2024.5.13.0006
AUTOR RAYANE DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAYANE DE FARIAS ANDRADE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/05/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000111-41.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO JOSE VOLEMBERG FERREIRA LINS
FILHO(OAB: 18455/PE)
CONSIGNATÁRIO BRUNO GOMES DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO ALINE MARINHO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
RUA DOUTOR JOSE HIGINO RIBEIRO CAMPOS, 15,
ENCRUZILHADA, RECIFE/PE - CEP: 52041-230
Advogado do CONSIGNANTE: JOSE VOLEMBERG FERREIRA
LINS FILHO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
ata de audiência sob id. e121ffa:
"ATA DE AUDIÊNCIA
Em 26 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Consignação em Pagamento número 0000111-
41.2024.5.13.0006, supramencionada.
Às 10:03, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora NE SEGURANCA PRIVADA LTDA e
ausente seu(a) advogado(a).
Presente representando o de cujus BRUNO GOMES DOS
SANTOS, sua filha Sr.(a) BIANCA DA COSTA GOMES (RG:
4768297 SSDS/PB, CPF: 165.065.304-21), menor, representada
por sua genitora Sra. ALINE MARINHO COSTA (RG: 2623763
SSDS/PB, CPF: 053.385.754-69, telefone: 83-9.8211-2759;
marinhoaline615@gmail.com), desacompanhado(a) de
advogado(a).
Presente a Sra. SIMONE VICENTE DA SILVA (RG: 3904345
SSDS/PB, CPF: 703.398.354-94, telefone: 83-9.8160-1503,
vicentesimoneht@gmail.com), informando que era companheira do
de cujus, que confirmou os dados constantes no id. c0b2117.
Instalada a audiência.
Apesar da ausência da consignante a esta audiência, o que levaria,
em tese, ao arquivamento da presente ação de consignação, uma
vez que a consignante fez o depósito das verbas rescisórias, assim
como juntou o extrato do FGTS do de cujus, e como estão
presentes nesta audiência além da filha menor de idade do de
cujus, representada por sua genitora, também a ex-companheira do
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de cujus, e que ambas chegaram a um consenso acerca dos
valores que estão depositados e juízo e na conta vinculada do de
cujus, a presente demanda terá sua solução por meio de
conciliação, conforme os termos abaixo.
CONCILIADOS
1. O valor da rescisão contratual, R$ 1.687,97, assim como o saldo
da conta vinculada co FGTS, R$ 852,83, serão liberados de forma
igualitária para a representante da filha do de cujus, nos termos da
Lei 6.858/80, e para a ex-companheira do de cujus presente a esta
audiência, mediante alvará para transferência bancária em relação
à quantia consignada e alvará para saque direto na boca do caixa
em relação ao saldo do FGTS.
2. Deverá ser liberado pela Secretaria da Vara 50% do valor
consignado, na conta bancária da sra. ALINE MARINHO COSTA
(CPF: 053.385.754-69), agência: 0774, conta poupança nº
000854613597-3, da Caixa Econômica Federal – CEF.
2.1. Deverá ser liberado pela Secretaria da Vara 50% do valor
consignado, nas contas bancárias da sra. SIMONE VICENTE DA
SILVA (CPF: 703.398.354-94), agência: 001, conta nº 016063819-6,
do BANCO PAN (nº 623) .
3. O presente termo tem FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho celebrado
entre NE SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ: 21.206.811/0001-
13 e BRUNO GOMES DOS SANTOS- CPF: 016.854.234-00.
4. Cumprido o acordo, a consignatária dá geral e plena quitação
pelo objeto da inicial.
ACORDO HOMOLOGADO
5. Em relação às contribuições previdenciárias, já foram recolhidas
pela empresa e não há o que se recolher em relação ao presente
acordo.
6. Custas pelo consignante no importe de R$ 33,58, dispensado o
recolhimento ante seu ínfimo valor.
7. Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 10h38min.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho"
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0062000-21.2009.5.13.0006
AUTOR ERIC PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO FABIOLA AZEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 6059/PB)
RÉU ANTONIO LUIZ ROMANO
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 206388/SP)
RÉU NEUSA DA COSTA VAZ
RÉU RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA.
( - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RHESUS APOIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd651ca
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Notifique-se o autor dos alvarás expedidos nos autos e consulte-se
o PREVJUD nos termos requeridos ao Id 20f55db.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-56.2023.5.13.0006
AUTOR ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91ade1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. c5505f3, expeça-se o
competente Requisitório de Precatório em favor da parte exequente
ELIANE ALVES CUNHA SANTANA - CPF 034.584.114-02.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-45.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU WALDYR LIRA DOS SANTOS LIMA
NETTO
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
PERITO WALDERLEY MENDES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf16ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de prosseguimento da execução, apesar da decretação
de prescrição.
Incabível pedido de reconsideração da sentença de extinção de
execução, que desafia, para sua reapreciação, agravo de petição.
Indefiro o pedido.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-49.2024.5.13.0006
AUTOR HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LUCINDA RICARDO DE SOUZA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f2b82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-49.2024.5.13.0006
AUTOR HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f2b82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamadas, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000330-54.2024.5.13.0006
REQUERENTES ROMONILSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
REQUERENTES BRASILPLAST COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ee06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 08:25
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000330-54.2024.5.13.0006
REQUERENTES ROMONILSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
REQUERENTES BRASILPLAST COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILPLAST COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ee06f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 08:25
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5de9fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte FRANCISCO DE
MORAES COUTINHO JUNIOR, eis que atendidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-05.2020.5.13.0006
AUTOR PAULA RICARTE NOGUEIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JULIO CESAR DIAS
RÉU JULIO CESAR DIAS 02434215408
RÉU ANDRE FELIPE ARAUJO ZENTENO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RICARTE NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871651e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requerer pesquisas SISBAJUD, sobre valores
depositados por hóspedes diretamente na conta da Dra. Esther
Vitória Soares Dias- CPF 112.471.974-17.
Vislumbrando-se a ocorrência de fraude à execução, intime-se a sra
Esther para se manifestar quanto ao requerido pela parte
exequente. Prazo, 15 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ROMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2623b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2623b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, CNPJ: 00.352.294/0001-10,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbff456
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Renove-se a pesquisa sisbajud, na modalidade teimosinha e
realizem-se pesquisas Infojud e Renjud, CNIB, Prevjud
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbff456
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Renove-se a pesquisa sisbajud, na modalidade teimosinha e
realizem-se pesquisas Infojud e Renjud, CNIB, Prevjud
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac09633
proferido nos autos.
Vistas ao exequente da impugnação ao incidente IDPJ (id
b195544). Prazo, 05 dias, após conclusos para julgamento do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-08.2024.5.13.0006
REQUERENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de id. a96a9ce
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-59.2020.5.13.0006
AUTOR GICELI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS DAVID BATISTA DE
OLIVEIRA
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
BOMBEIROS CIVIS E SOCORRISTA
EMERGENCY FIGTHER FIRE LTDA -
ME
RÉU ALYSSON DA SILVA ALEXANDRE
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5021596
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa SISBAJUD negativa.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar outros
meios de prosseguimento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para tomar ciência de que foi juntado o
número do PIS/NIT do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação c212057, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial.
Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação c212057, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial.
Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5985427, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5985427, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5985427, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5985427, ficam as
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-28.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANA ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a6d47
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente(petição id.936d1ce) o reconhecimento
do grupo econômico entre as empresas PAULO GUIMARÃES DE
MEDEIROS-ME/FAST PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
EIRELI(CNPJ/ME nº 17.906.560/0002-93); GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO EIRELI, CNPJ nº 33.720.543-0001-32;
PAULISTA FAST FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ/ME sob o nº 26.774.735/0001-66; PAULISTA SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ/ME sob o nº 28.508.110/0001-88;
PAULISTA FAST PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ/ME sob o nº 28.994.339/0001-70; PIZZARIA DO PAULISTA
EXPRESS LTDA, CNPJ sob nº 41.864.590.0001.88 para que a
execução seja a elas redirecionada.
Observa-se que, no processo 0000445-95.2022.5.13.0022, foi
reconhecida a formação de grupo econômico entre as empresas
PAULO GUIMARÃES DE MEDEIROS–ME(CNPJ 17.906.560/0001-
02), FAST PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EIRELI (CNPJ/ME
17.906.560/0002-93); GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI(CNPJ nº 33.720.543-0001-32); PAULISTA
FAST FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA(CNPJ/ME sob o nº
26.774.735/0001-66); PAULISTA SERVIÇOS DE ALIMENTOS
LTDA(CNPJ/ME sob o nº 28.508.110/0001-88); PAULISTA FAST
PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA(CNPJ/ME sob o nº
28.994.339/0001-70); PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA(CNPJ sob nº 41.864.590.0001.88)
Desse modo, reconhecida a formação do grupo econômico, firmo a
responsabilidade solidária das empresas acima mencionadas pela
dívida exequenda.
Intimem-se as empresa supracitadas para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0001213-84.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d7584
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme entendimento do TST e do TRT-13ª REGIÃO abaixo
transcrito, embora cabível a ação de produção antecipada de prova
documental (PAP), entendo que se trata de procedimento com
natureza de jurisdição voluntária, afastando a imposição de medidas
coercitivas, diretas ou indiretas, a exemplo da cominação de
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
astreintes em caso de recusa.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
DESCABIMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. CABIMENTO. A pretensão do demandante encontra-se
amparada pelo inciso III do art. 381 do CPC, de aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). II. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APLICAÇÃO
DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Caracterizada a
divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE
REVISTA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Embora
cabível o requerimento de exibição de documentos em sede de
produção antecipada de provas, não há como se aplicar, no caso,
as medidas coercitivas previstas no parágrafo único do art. 400 do
CPC. Recurso de revista conhecido e provido. TST; ARR 0000815-
07.2018.5.13.0025; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani;
DEJT 29/05/2020; Pág. 3795).
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA DOCUMENTAL. PROCEDIMENTO
COM NATUREZA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMINAÇÃO
DE ASTREINTES EM CASO DE RECUSA À EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Conquanto cabível a ação de
produção antecipada de prova documental, trata-se de
procedimento com natureza de jurisdição voluntária, afastando a
imposição de medidas coercitivas, diretas ou indiretas, a exemplo
da cominação de astreintes em caso de recusa à respectiva
exibição. Efetivamente, é a ação de exibição de documentos a via
adequada à obtenção de provimento jurisdicional condenatório,
autorizando a adoção de medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja
exibido (art. 400, parágrafo único, do CPC). Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
1ª TURMA Relatora: HERMINEGILDA LEITE MACHADO ROT
0000063-19.2023.5.13.0006 .
Portanto, indefiro a aplicação de multa por descumprimento
requerida pela parte autora.
Intime-se o requerente.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-56.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd42b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 500,00). Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-56.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd42b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 500,00). Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00c807
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência do exposto na petição da
exequente. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00c807
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência do exposto na petição da
exequente. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386ea6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a executada acerca da manifestação do
exequente(id.6927fba)
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cbe7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a executada não foi intimada acerca da
decisão(id. 00895b8), devolvo-lhe o prazo para, querendo, interpor
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386ea6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a executada acerca da manifestação do
exequente(id.6927fba)
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cbe7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a executada não foi intimada acerca da
decisão(id. 00895b8), devolvo-lhe o prazo para, querendo, interpor
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-08.2024.5.13.0022
AUTOR GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA SONOGRAFIA MED
FETAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e823a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porGEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO
VITORINOem face de DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA, para condenar a Ré apagar, à
Autora, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b) saldo de
salário (05 dias); c) férias + 1/3 (1/12); d) 13o salário (1/12); e)
FGTS + 40%;concedendo, ainda, à Autora,os benefícios da Justiça
Gratuita;tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
580,00 (quinhentos e oitenta reais), referente à importância
recebida pela Autora,para seevitar o enriquecimento ilícito da
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$34,05, calculadas
sobre R$1.702,74, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 145,93.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-08.2024.5.13.0022
AUTOR GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e823a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porGEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO
VITORINOem face de DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA, para condenar a Ré apagar, à
Autora, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b) saldo de
salário (05 dias); c) férias + 1/3 (1/12); d) 13o salário (1/12); e)
FGTS + 40%;concedendo, ainda, à Autora,os benefícios da Justiça
Gratuita;tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
580,00 (quinhentos e oitenta reais), referente à importância
recebida pela Autora,para seevitar o enriquecimento ilícito da
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$34,05, calculadas
sobre R$1.702,74, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 145,93.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-75.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIELE DA SILVA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GABRIEL PEREIRA RAMALHO
TRIGUEIRO 07717923440
RÉU ESPETINHO BOI NA BRASA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646f65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a30.11.2018, bem como, bem
como,JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ADRIELE DA SILVA ALVESem face deARMAZEM 83 E
ESPETINHO BOI NA BRASA, concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 781,46,
calculadas sobre R$ 39.073,19, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001233-75.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIELE DA SILVA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GABRIEL PEREIRA RAMALHO
TRIGUEIRO 07717923440
RÉU ESPETINHO BOI NA BRASA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETINHO BOI NA BRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646f65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a30.11.2018, bem como, bem
como,JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ADRIELE DA SILVA ALVESem face deARMAZEM 83 E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ESPETINHO BOI NA BRASA, concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 781,46,
calculadas sobre R$ 39.073,19, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000109-23.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO HERNANIO MEDEIROS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0442a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTEo pedido formulado na Ação de
Consignação em Pagamento interposta porBESSA GRILL BAR E
RESTAURANTE LTDA – MEem face deHERNANIO MEDEIROS
DOS SANTOS,tendo como quitadas as verbas rescisórias contidas
no TRCT juntado aos autos do processo (ID. d0bca42),
conformeDepósito Judicial de ID. 12b6e6f; concedendo, ainda, ao
Consignante, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Determina-se o levantamento da quantia depositada junto à
Ação de Consignação em Pagamento, conforme Depósito
Judicial acima mencionado, caso ainda não tenha sido,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Custas processuais, pelo Consignatário, no importe de R$ 56,66,
calculadas sobre R$ 2.832,76, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
RÉU MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b3bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a01.02.2019, bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porLEIDIJANE JOSE DOS SANTOSem face de MARILENE
NEPOMUCENO DE ANDRADE, ELIZA NEPOMUCENO DE
ANDRADE E JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE,condenando
os Réus, de forma solidária, a pagarem, à Autora, os seguintes
títulos: a) diferença salarial, de meio salário mínimo para 01 (um)
salário mínimo, referente ao período não prescrito; b) aviso prévio
(54 dias); c) saldo de salário (15 dias); d) 13º salários proporcionais
dos anos de 2019 (11/12) e 2024 (2/12); e) 13º salários integrais
dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023; f) férias em dobro + 1/3,
referentes aos períodos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e
2022/2023; g) férias integrais + 1/3, referentes ao período
2023/2024; h) férias proporcionais + 1/3 (2/12); i) FGTS + 40%; j)
multa do art. 477 da CLT; l) acréscimo advindo do art. 467 da CLT;
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
m)horas extras, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por
cento),durante o período não prescrito, bem como seus reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; n) 30
(trinta) minutos extras por dia de trabalho, durante o período não
prescrito, em razão da supressão do intervalo intrajornada,
acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento;bem como, na
obrigação de fazer,no sentido de anotar o contrato de trabalho na
CTPS da Autora,no período de 05.01.2016 a 09.03.2024, na função
de Empregada Doméstica, com a remuneração mensal de 01 (um)
salário mínimo, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudo na forma daFundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Determina-se, ainda, que a primeira Reclamada providencie o
processamento do seguro desemprego da Autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em
obrigação de indenizar no valor correspondente.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 2.284,95,
calculadas sobre R$114.247,54, valor da condenação.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$9.547,52.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-74.2024.5.13.0022
AUTOR GESSILANE OLINTO MACEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 910f208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a03.02.2019, bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados porGESSILANE OLINTO
MACEDOem face deBOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDAe de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, para condenar as Rés, de forma solidária, apagarem, à
Autora, os seguintes títulos: a) indenização referente ao período de
estabilidade no emprego, bem como, seus reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b) multa do art. 477
da CLT;concedendo, ainda, à Autora,os benefícios da Justiça
Gratuita;tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$565,44,
calculadas sobre R$28.271,96, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 2.526,10.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-74.2024.5.13.0022
AUTOR GESSILANE OLINTO MACEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSILANE OLINTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 910f208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a03.02.2019, bem como,JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados porGESSILANE OLINTO
MACEDOem face deBOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDAe de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, para condenar as Rés, de forma solidária, apagarem, à
Autora, os seguintes títulos: a) indenização referente ao período de
estabilidade no emprego, bem como, seus reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; b) multa do art. 477
da CLT;concedendo, ainda, à Autora,os benefícios da Justiça
Gratuita;tudo na forma daFundamentação supra e da planilha de
cálculos em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$565,44,
calculadas sobre R$28.271,96, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 2.526,10.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREVSEG PERICIA TECNICA AMBIENTAL E SEGURANCA
DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f3a39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados
porFRANCISCO HENRIQUE DA SILVA PEREIRAem face de
PREVSEG PERICIA TECNICA AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA, condenando a Ré a pagar, ao Autor, os
seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b) 13º salários
proporcionais do ano de 2023 (8/12) e do ano de 2024 (1/12); c)
férias proporcionais + 1/3 (8/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art.
477 da CLT; f) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;bem
como na obrigação de fazer,no sentido deanotar o contrato de
trabalho na CTPS do Autor, no período de 03.05.2023 a 14.02.2024,
na função de Técnico em Segurança do Trabalho, com a
remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), referente à
importância reconhecidamente recebida pelo Autor, a título de
verbas rescisórias,para seevitar o enriquecimento ilícito do
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$232,24, calculadas
sobre R$11.611,77, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$1.012,94. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-28.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU PREVSEG PERICIA TECNICA
AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f3a39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados
porFRANCISCO HENRIQUE DA SILVA PEREIRAem face de
PREVSEG PERICIA TECNICA AMBIENTAL E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA, condenando a Ré a pagar, ao Autor, os
seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b) 13º salários
proporcionais do ano de 2023 (8/12) e do ano de 2024 (1/12); c)
férias proporcionais + 1/3 (8/12); d) FGTS + 40%; e) multa do art.
477 da CLT; f) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;bem
como na obrigação de fazer,no sentido deanotar o contrato de
trabalho na CTPS do Autor, no período de 03.05.2023 a 14.02.2024,
na função de Técnico em Segurança do Trabalho, com a
remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Deverá ser deduzida,dovalor devido pela Ré,a quantia deR$
1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), referente à
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
importância reconhecidamente recebida pelo Autor, a título de
verbas rescisórias,para seevitar o enriquecimento ilícito do
Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$232,24, calculadas
sobre R$11.611,77, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$1.012,94. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-56.2024.5.13.0022
AUTOR SUELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45d4bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porSUELIO
SILVA FERREIRAem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 516,68,
calculadas sobre R$ 25.834,01, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-56.2024.5.13.0022
AUTOR SUELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45d4bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porSUELIO
SILVA FERREIRAem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 516,68,
calculadas sobre R$ 25.834,01, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-33.2024.5.13.0022
AUTOR JERSON LOPES BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ea3dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porJERSON LOPES BARBOSAem face deASF COMERCIO DE
FERRO E FERRAGENS LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 134,32,
calculadas sobre R$ 6.716,13, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios devido pelo Autor, ficando em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-33.2024.5.13.0022
AUTOR JERSON LOPES BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ea3dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porJERSON LOPES BARBOSAem face deASF COMERCIO DE
FERRO E FERRAGENS LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 134,32,
calculadas sobre R$ 6.716,13, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios devido pelo Autor, ficando em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-70.2024.5.13.0022
AUTOR RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9b976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porRENAN PONTES
DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 993,27,
calculadas sobre R$ 49.663,60, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-70.2024.5.13.0022
AUTOR RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9b976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porRENAN PONTES
DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 993,27,
calculadas sobre R$ 49.663,60, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000019-15.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a1220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos A L TRANSPORTES LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000019-15.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a1220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos A L TRANSPORTES LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000239-13.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SEVERINO RAMALHO LEITE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGANTE MARTA ELEONORA ARAGAO
RAMALHO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA ELEONORA ARAGAO RAMALHO
- SEVERINO RAMALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390a9c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por SEVERINO RAMALHO LEITE E POR
MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO, para INDEFERIR o
pleito de tutela de urgência, formulado na exordial.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000239-13.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SEVERINO RAMALHO LEITE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGANTE MARTA ELEONORA ARAGAO
RAMALHO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390a9c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por SEVERINO RAMALHO LEITE E POR
MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO, para INDEFERIR o
pleito de tutela de urgência, formulado na exordial.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 564a5d8, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 564a5d8, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-28.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANA ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Requer a parte exequente(petição id.936d1ce) o reconhecimento
do grupo econômico entre as empresas PAULO GUIMARÃES DE
MEDEIROS-ME/FAST PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
EIRELI(CNPJ/ME nº 17.906.560/0002-93); GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO EIRELI, CNPJ nº 33.720.543-0001-32;
PAULISTA FAST FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ/ME sob o nº 26.774.735/0001-66; PAULISTA SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ/ME sob o nº 28.508.110/0001-88;
PAULISTA FAST PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ/ME sob o nº 28.994.339/0001-70; PIZZARIA DO PAULISTA
EXPRESS LTDA, CNPJ sob nº 41.864.590.0001.88 para que a
execução seja a elas redirecionada.
Observa-se que, no processo 0000445-95.2022.5.13.0022, foi
reconhecida a formação de grupo econômico entre as empresas
PAULO GUIMARÃES DE MEDEIROS–ME(CNPJ 17.906.560/0001-
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
02), FAST PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EIRELI (CNPJ/ME
17.906.560/0002-93); GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI(CNPJ nº 33.720.543-0001-32); PAULISTA
FAST FOOD SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA(CNPJ/ME sob o nº
26.774.735/0001-66); PAULISTA SERVIÇOS DE ALIMENTOS
LTDA(CNPJ/ME sob o nº 28.508.110/0001-88); PAULISTA FAST
PIZZA SERVIÇO DE ALIMENTOS LTDA(CNPJ/ME sob o nº
28.994.339/0001-70); PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA(CNPJ sob nº 41.864.590.0001.88)
Desse modo, reconhecida a formação do grupo econômico, firmo a
responsabilidade solidária das empresas acima mencionadas pela
dívida exequenda.
Intimem-se as empresa supracitadas para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o reclamante para tomar ciência que os
dados bancários informados nos autos: BANCO DO BRASIL,
AGÊNCIA 1635, CONTA 43510-4, estão inválidos, devendo o
mesmo fornecer conta válida para transferencia de seus valores.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27679b
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27679b
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ffe33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos de declaração
interpostos porCOUTINHO E COUTINHO LTDA – ME, para
determinar a retificação da planilha de cálculo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001294-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES EDIVAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ffe33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos de declaração
interpostos porCOUTINHO E COUTINHO LTDA – ME, para
determinar a retificação da planilha de cálculo.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e0d9
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
liquidação/atualização do julgado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-09.2023.5.13.0022
AUTOR ROSANE COELI DA SILVA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE COELI DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e0d9
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
liquidação/atualização do julgado.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b0183
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 1671f40, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001074-35.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b0183
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 1671f40, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-81.2023.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO COSTA RIBEIRO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bb910
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a executada não depositou os valores dos
RPV's, proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora
mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
ARREMATANTE LAZARO AIRES CAVALCANTI
88451178472
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cb63c
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Atualize-se a dívida.
2- Libere-se o depósito judicial BB, de modo a quitar a dívida,
Devem as partes interessadas informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
ARREMATANTE LAZARO AIRES CAVALCANTI
88451178472
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cb63c
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Atualize-se a dívida.
2- Libere-se o depósito judicial BB, de modo a quitar a dívida,
Devem as partes interessadas informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62baece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por BANCO BRADESCO S.A, para sanar contradição,
para fixar as custas processuais a cargo do reclamante, no valor de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), calculadas sobre R$
90.000,00 (noventa mil reais), porém dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-16.2022.5.13.0022
AUTOR THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cc603
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a informação do O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
de que o executado MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR foi desligado da SEMOB, intime-se a parte exequente para
indicar outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena
de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62baece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por BANCO BRADESCO S.A, para sanar contradição,
para fixar as custas processuais a cargo do reclamante, no valor de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), calculadas sobre R$
90.000,00 (noventa mil reais), porém dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-40.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0d8ad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
6ebd458, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-40.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0d8ad
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
6ebd458, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2023.5.13.0022
AUTOR FILOMENA DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILOMENA DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c122ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Suspenda-se o que foi determinado na decisão no Id
e9ebcea.
Com a comprovação dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais retro,considero quitado o
acordo homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as
partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2023.5.13.0022
AUTOR FILOMENA DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEITI?O SERVI?OS DE LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c122ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Suspenda-se o que foi determinado na decisão no Id
e9ebcea.
Com a comprovação dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais retro,considero quitado o
acordo homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ae555
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se certidão de habilitação de crédito na forma requerida
pelo exequente, devendo a parte exequente providenciar a sua
habilitação no processo de recuperação judicial.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCE MACIEL DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ae555
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se certidão de habilitação de crédito na forma requerida
pelo exequente, devendo a parte exequente providenciar a sua
habilitação no processo de recuperação judicial.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000059-70.2019.5.13.0022
EXEQUENTE SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES
DE ALCANTARA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
EXECUTADO BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9c126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId 437cbf9.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a762fdc
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId c2f2d59. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000059-70.2019.5.13.0022
EXEQUENTE SIMONE BRITO PALMEIRA NUNES
DE ALCANTARA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
EXECUTADO BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONARTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9c126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId 437cbf9.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a762fdc
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId c2f2d59. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- EDVANIA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aff471
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 1.000,00) por parte da reclamada
até o dia 25/04/2024, conforme estabelecido no acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d279b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b10dc33, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001069-13.2023.5.13.0022
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aff471
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 1.000,00) por parte da reclamada
até o dia 25/04/2024, conforme estabelecido no acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d279b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b10dc33, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001277-94.2023.5.13.0022
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b230590.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001277-94.2023.5.13.0022
AUTOR LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b230590.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WALLACY NUNES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5085305
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 036f2c1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-41.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WALLACY NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5085305
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 036f2c1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c70d5fa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId c379634, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-59.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE RAINARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28479/PB)
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
RÉU CONSULT SOLUCOES SERVICOS
EM TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU RESULT PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA. - ME
RÉU FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANO RODRIGUES
TRIGUEIRO DA SILVA
RÉU FLAVIO MORAIS LEITE JUNIOR
RÉU JUSSARA RAMOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SOLUCOES SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c70d5fa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
reclamante noId c379634, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000328-36.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51d43c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção das
advogadas da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000328-36.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51d43c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção das
advogadas da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-94.2023.5.13.0030
AUTOR N.P.D.C.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.P.D.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0535939.
Processo Nº ATSum-0000030-44.2024.5.13.0022
AUTOR RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652b657
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 03846e7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-44.2024.5.13.0022
AUTOR RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MICHEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652b657
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 03846e7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131894-26.2015.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GALDINO BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GALDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5ed91
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0130977-
07.2015.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0131894-26.2015.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GALDINO BATISTA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5ed91
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0130977-
07.2015.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c8a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
impugnação a justiça gratuita do autor e natureza jurídica dos
contratos. No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por VINÍCIUS LACERDA E SILVA em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado, Saldo de salário; férias vencidas 2020/2021 e
2021/2022 mais 1/3, Férias proporcionais; décimos terceiros não
pagos e décimo terceiro salário proporcional; Multa do art. 477 da
CLT; multa de 40% do FGTS; horas extras, assim consideradas as
excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, com adicional
de 50%; adicional noturno; adicional de insalubridade em grau
máximo.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Honorários periciais deverão ficar a encargo da reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, no importe de R$1.200,00.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00.
A apuração dos cálculos se dará na fase de liquidação - momento
da apresentação, em juízo, de todos os contracheques e/ou fichas
financeiras.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c8a8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)
impugnação a justiça gratuita do autor e natureza jurídica dos
contratos. No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por VINÍCIUS LACERDA E SILVA em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado, Saldo de salário; férias vencidas 2020/2021 e
2021/2022 mais 1/3, Férias proporcionais; décimos terceiros não
pagos e décimo terceiro salário proporcional; Multa do art. 477 da
CLT; multa de 40% do FGTS; horas extras, assim consideradas as
excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, com adicional
de 50%; adicional noturno; adicional de insalubridade em grau
máximo.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Honorários periciais deverão ficar a encargo da reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, no importe de R$1.200,00.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00.
A apuração dos cálculos se dará na fase de liquidação - momento
da apresentação, em juízo, de todos os contracheques e/ou fichas
financeiras.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-88.2017.5.13.0022
AUTOR SERGIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU LAVA JATO S?O FRANCISCO LTDA -
ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c5cdc
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos
estavamsuspensos/sobrestados há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000080-70.2024.5.13.0022
AUTOR EKARTES RAMMON DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU LITORAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKARTES RAMMON DA COSTA TRELLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb9d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por EKARTES RAMMON DA COSTA TRELLES em face
de LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: reflexos salariais do período clandestino
reconhecido sobre décimo terceiro, férias mais 1/3, aviso prévio
indenizado e FGTS+40%. Tudo conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada efetuar a retificação da CTPS do autor.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 97,06,
calculadas sobre R$ 4.853,25.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-70.2024.5.13.0022
AUTOR EKARTES RAMMON DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU LITORAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb9d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por EKARTES RAMMON DA COSTA TRELLES em face
de LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: reflexos salariais do período clandestino
reconhecido sobre décimo terceiro, férias mais 1/3, aviso prévio
indenizado e FGTS+40%. Tudo conforme planilha que segue.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada efetuar a retificação da CTPS do autor.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 97,06,
calculadas sobre R$ 4.853,25.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-21.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ec4ce
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-89.2021.5.13.0022
AUTOR PAULO VITORINO ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f038e52
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente (petiçãoId 5223d4c), a
suspensão da CNH da sócia da empresa executada. Conquanto
seja possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas
no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito trabalhista, essas
ações devem sempre ter em vista a satisfação do crédito
exequendo e não a mera penalização do executado inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de suspensão da CNH da executada
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS.SUSPENSÃO E APREENSÃO DE CNH
EBLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOSSÓCIOS DO
EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n. 5941,
em fevereiro de2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso deocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário ea
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ªTurma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃOTRABALHISTA.
MEDIDAS COERCITIVAS.SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA
EXTREMADA.CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art.139, IV, do CPC, embora compatível com
o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não sendo
possível utilizá-lo deforma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ªTurma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023).
No caso dos autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, elementos que justifiquem sua
adoção, não há como deferir a aplicação da medida requerida,
sendo que o mero inadimplemento do crédito exequendo não
preenche tal requisito. Desta forma, indefiro o pedido. Intime-se,
momento em que deverá requerer o que entender de direito ou
indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6ccdb
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamante noId 591f339, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6ccdb
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamante noId 591f339, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131454-30.2015.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ANA PAULA FLORENCIO DA SILVA
02146183403
RÉU ANA PAULA FLORENCIO DA SILVA
ARREMATANTE DA MAFRA DAFLON
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6a9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante das diligências efetuadas.
Aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias. o desfecho do processo
Número: 0830784-12.2021.8.15.2001 em tramitação no 4º juizado
Especial Cível da Capital .
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e90e40
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A noId 81ec590. Prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e90e40
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A noId 81ec590. Prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c278a4c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os atos processuais contra osresponsáveis legais da
empresa executada só poderão ser iniciados após a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada. Intime-se, momento em que deverá indicar, em 10 (dez)
dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2a12d
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada noId b7ebe3f,
momento em que deverá requerer o que entender de direito em 5
(cinco) dias.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
noId 366d009.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-93.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2a12d
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada noId b7ebe3f,
momento em que deverá requerer o que entender de direito em 5
(cinco) dias.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
noId 366d009.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aba10
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Cartório EUNÁPIO TORRES SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL de João Pessoa -PB, a fim de que forneça a certidão
cartorária do Imóvel cujo a indisponibilidade deu-se através do
Protocolo CNIB Nº 202403.1110.03207032-IA-850, Matrículas:
118844, 19643 e 86910, enviando em anexo o documento acostado
aos autos no ID.21c4c45.
Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias,
pronunciem-se sobre a penhora supramencionada.
Após, autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GALDINO XAVIER DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aba10
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Cartório EUNÁPIO TORRES SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL de João Pessoa -PB, a fim de que forneça a certidão
cartorária do Imóvel cujo a indisponibilidade deu-se através do
Protocolo CNIB Nº 202403.1110.03207032-IA-850, Matrículas:
118844, 19643 e 86910, enviando em anexo o documento acostado
aos autos no ID.21c4c45.
Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias,
pronunciem-se sobre a penhora supramencionada.
Após, autos conclusos para novas deliberações.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2017.5.13.0025
AUTOR LENILDA MARQUES AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA MARQUES AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c538738
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento do FGTS ou o extrato analítico da conta fundiária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054300-04.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad35d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-43.2021.5.13.0022
AUTOR OSMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33bd8c
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, faça-se uso do
convênioINFOSEG, para fins de identificação da composição
societária da empresa executada.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6529673
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente que sejarenovada a
consultaSISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 60
(sessenta) dias.
O prazo de utilização do sistema SISBAJUD denominado
“teimosinha” tem duração de 30 (trinta) dias. Conforme se verifica
nos autos, a consulta SISBAJUD de forma repetitiva já foi utilizada
recentemente (Id 4928d16) e com resultado negativo. Desta forma,
indefiro a pesquisa requerida. Intime-se, momento em que deverá
indicar, em 10 (dez) dias, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001311-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALDO JOSE PEREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO VENANCIO DA
SILVA(OAB: 6642/PB)
ADVOGADO JHEFFERSON HYAGO SOARES DE
ARRUDA(OAB: 26281/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE PEREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84ed83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada PLANA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-17.2019.5.13.0022
AUTOR VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU INPACTA REALTY PARTNERS
EIRELI
RÉU RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892f0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado da
consulta ao INFOSEG, devendo indicar outros meios para
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9176ee9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId 79e124f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-14.2023.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613d08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 167b73d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-34.2024.5.13.0022
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9176ee9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId 79e124f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-14.2023.5.13.0022
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613d08a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 167b73d.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b008b79
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial noId 273af7e em favor
do INSS, procedendo-se o registro do pagamento nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b008b79
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial noId 273af7e em favor
do INSS, procedendo-se o registro do pagamento nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVN CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7162da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada362e
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 135bede. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7162da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf44daf
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 2a896e8. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada362e
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 135bede. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-36.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf44daf
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 2a896e8. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475c349
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
067cf2a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001159-21.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475c349
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
067cf2a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd8037
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancária indicadas no termo de conciliação.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, sua conta
bancária para fins de transferência.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-56.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd8037
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancária indicadas no termo de conciliação.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, sua conta
bancária para fins de transferência.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bb6c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000301-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES VITORIA REGIA ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
REQUERENTES MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57bf0
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da transferência realizada pela parte
reclamada, conforme petição e documentos juntados aos autos
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000301-53.2024.5.13.0022
REQUERENTES VITORIA REGIA ATIVIDADE DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
REQUERENTES MANNOELY CRISTINA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA REGIA ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b57bf0
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da transferência realizada pela parte
reclamada, conforme petição e documentos juntados aos autos
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f71e96
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001582-25.2016.5.13.0022
AUTOR LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB - ORDEN DOS ADVOGADOS DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b4d69
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
TESTEMUNHA SIMONASSY DOS SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1b08c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada noId fd5820f só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamante noId f4de9ff. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TESTEMUNHA SIMONASSY DOS SANTOS CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1b08c
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada noId fd5820f só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamante noId f4de9ff. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-51.2023.5.13.0022
AUTOR LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA RAILLA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e79d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Os dados informados no ID 8e215bc, pertencem ao
advogado, inclusive já tendo sido liberado ALVARÁ (ID 0597d87)
correspondente aos honorários sucumbenciais, GPS e Custas
processuais, o saldo remanescente existente no BB, deverá ser
liberado em favor do reclamante e seu patrono, devendo o
advogado peticionante fornecer os dados bancários da autora e
percentual do contrato referente aos seus honorários contratuais.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-16.2024.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a912e9
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima em branco, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo homologado nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d477ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por START ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA, para sanar omissões e julgar
improcedente o pleito de honorários advocatícios sucumbenciais,
bem como indeferir o pedido de compensação de valores, conforme
fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000297-16.2024.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a912e9
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima em branco, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo homologado nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-53.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE EDUARDO MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d477ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por START ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA, para sanar omissões e julgar
improcedente o pleito de honorários advocatícios sucumbenciais,
bem como indeferir o pedido de compensação de valores, conforme
fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc8ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a petição de EMBARGOS À EXECUÇÃO da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS está totalmente
desconexa com a presente demanda, determino a sua exclusão do
caderno processual.
A partir do saldo da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda
em guias próprias.
Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se os
autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-98.2021.5.13.0022
AUTOR ITALO RAFAEL MENDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ROSETE MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAFAEL MENDES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c6110
proferido nos autos.
DESPACHO: Requer a parte exequente que sejarenovada a
consultaSISBAJUD de forma repetitiva durante o período de 30
(trinta) dias, INFOJUD e CCS.
Conforme se verifica nos autos, as consultas SISBAJUD de forma
repetitiva e INFOJUD já foram utilizadas recentemente, conformeId
d1003e1 e Id f6df27e e com resultados negativos. Portanto, indefiro
as pesquisas requeridas. Faça-se uso do convênio de consulta ao
Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional (BACEN CCS),
com a finalidade de obter informações acerca de transferências
ilícitas junto às instituições financeiras pela executada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc8ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a petição de EMBARGOS À EXECUÇÃO da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS está totalmente
desconexa com a presente demanda, determino a sua exclusão do
caderno processual.
A partir do saldo da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda
em guias próprias.
Em seguida, não havendo outras pendências, arquivem-se os
autos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001303-92.2023.5.13.0022
AUTOR MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83aafc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: e05db1e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d93021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-24.2022.5.13.0025
AUTOR FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d93021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001303-92.2023.5.13.0022
AUTOR MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE LIMA SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83aafc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: e05db1e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3ab11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-41.2021.5.13.0022
AUTOR ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3ab11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c3908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c3908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2023.5.13.0022
AUTOR ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbfcc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2023.5.13.0022
AUTOR ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbfcc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde3c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Embargos à Execução, apresentado pela parte
executadaINSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL noId 7acf83f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde3c5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar suas
contrarrazões aos Embargos à Execução, apresentado pela parte
executadaINSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL noId 7acf83f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b19c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por FÁBIO
SOARES DA FONSECA em face de NORPLAST - INJECÃO DE
TERMOPLÁSTICOS LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante o correspondente a 06 (seis) meses de adicional de
insalubridade em grau máximo, com reflexos disto sobre aviso
prévio, décimo terceiro e férias mais 1/3, além do FGTS mais 40%.
Tudo conforme planilha que segue.
Deve a reclamada, sucumbente no objeto da perícia, arcar com os
honorários periciais, arbitrados em R$1.200,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 132,72,
calculadas sobre R$ 6.636,12.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b19c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação ao valor da causa. No Mérito, julgar
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por FÁBIO
SOARES DA FONSECA em face de NORPLAST - INJECÃO DE
TERMOPLÁSTICOS LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante o correspondente a 06 (seis) meses de adicional de
insalubridade em grau máximo, com reflexos disto sobre aviso
prévio, décimo terceiro e férias mais 1/3, além do FGTS mais 40%.
Tudo conforme planilha que segue.
Deve a reclamada, sucumbente no objeto da perícia, arcar com os
honorários periciais, arbitrados em R$1.200,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 132,72,
calculadas sobre R$ 6.636,12.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002023-63.2016.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO IREMAR DE ALMEIDA
RAMALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IREMAR DE ALMEIDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6d9b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-78.2021.5.13.0022
AUTOR PRISCYLLA DA SILVA MARSIGLIA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 28583/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DUARTE COSTA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA DA SILVA MARSIGLIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67ae50
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente pararequerer o que
entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e4696
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC(id.786eef2),
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício ao cartório
respectivo, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, o teor da
referida procuração, com o fim de obter informações que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-86.2019.5.13.0022
AUTOR VIVIANE CRISTINA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553a32a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131229-10.2015.5.13.0022
AUTOR CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRALDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d0f63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte reclamante, pois houve a condenação em
honorários advotícios.
Destarte, Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para retificar a sua planilha de cálculo, incluindo os
honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento).
Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158800-24.2013.5.13.0022
AUTOR VAMBERTO LIMA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO - ME
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO
RÉU PAULO COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LIMA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b687e1
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
certidões retro, momento em que deverá requerer o que entender
de direito ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento
da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1926d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor existente na conta de depósito CEF
4099.042.04965543-0 (R$ 1.485,43), obedecendo ao seguinte
rateio:
a) R$ 700,00, transferir para a conta poupança da exequente
KARINA SOARES SANTOS na Caixa Econômica Federal, Ag.
0220, conta poupança, número 745.238.718-0;
b) R$ 300,00, transferir para a conta da LOUREIRO ADVOCACIA,
CNPJ 22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099,
Op. 03, conta 191-6.
c) R$ 485,43, permanecer na conta judicial à disposição do Juízo.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082dba1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao
BANCO BRADESCO por e-mail.
(assinado eletronicamente)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082dba1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao
BANCO BRADESCO por e-mail.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000495-24.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte executada Contax S.A - em Recuperação
Judicial(LIQ CORP S.A) a exclusão do seu nome do BNDT,
alegando a prorrogação do stay periodo(período de suspensão)
dos atos executórios.
Considerando que o período de suspensão teve início em
15.06.2022, observado o prazo de prorrogação por mais 180 dias,
temos como término do prazo junho/2023, pelo que indefiro o
pedido, devendo ser mantido o seu nome no BNDT , na situação
“positiva com suspensão de exigibilidade do débito”(id.5448556).
Intime-se.
Após, mantenham-se os autos sobrestados(id.1047754) com os
registros necessários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-07.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdfbc0
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId e90fbe7) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21603c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à penhora on line do bem imóvel indicado pelo
exequente (PDF unificado 655 a 658).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário Pernambuco Construtora
LTDA (CNPJ: nº 10.868.057/0001-60) solicitando informações
quanto ao contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-07.2024.5.13.0022
AUTOR AURELIO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdfbc0
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId e90fbe7) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21603c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à penhora on line do bem imóvel indicado pelo
exequente (PDF unificado 655 a 658).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário Pernambuco Construtora
LTDA (CNPJ: nº 10.868.057/0001-60) solicitando informações
quanto ao contrato de alienação fiduciária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000224-83.2020.5.13.0022
AUTOR ELINALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e04d30
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-17.2021.5.13.0022
AUTOR HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872e165
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a decisão tramitação id.: 439f550, com a remessa dos
autos ao sobrestamento para aguardar a reserva de crédito nos
autos da TutelaCautelar Nº 0000691-28.2021.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-17.2021.5.13.0022
AUTOR HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872e165
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a decisão tramitação id.: 439f550, com a remessa dos
autos ao sobrestamento para aguardar a reserva de crédito nos
autos da TutelaCautelar Nº 0000691-28.2021.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-56.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b3276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos de
declaração de id. 0648b02, em razão da preclusão consumativa e,
de outro lado, ACOLHER os embargos de declaração de id.
784d144, interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
a fim de sanar omissão, para acolher a prescrição bienal, conferindo
efeitos modificativos à sentença.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-56.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b3276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos de
declaração de id. 0648b02, em razão da preclusão consumativa e,
de outro lado, ACOLHER os embargos de declaração de id.
784d144, interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
a fim de sanar omissão, para acolher a prescrição bienal, conferindo
efeitos modificativos à sentença.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d321f36
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: bfa97a7, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-57.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE VIEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d321f36
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: bfa97a7, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-85.2024.5.13.0022
AUTOR EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MANOEL SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93576c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; Declarar a
prescrição bienal, com a EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo
Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$928,69,
calculadas sobre R$ 46.434,63, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-85.2024.5.13.0022
AUTOR EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93576c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; Declarar a
prescrição bienal, com a EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo
Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$928,69,
calculadas sobre R$ 46.434,63, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb85de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS
LTDA,condenando a parte embargante a pagar multa de 2% sobre
o valor da condenação, a ser revertida em favor da parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-81.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6cfc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para juntar aos autos a Ficha de
Empregado atualizada. Prazo de 1 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb85de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por
SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS
LTDA,condenando a parte embargante a pagar multa de 2% sobre
o valor da condenação, a ser revertida em favor da parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-94.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741c1bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido. Proceda-se à exclusão da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL do
BNDT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000433-81.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6cfc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV para juntar aos autos a Ficha de
Empregado atualizada. Prazo de 1 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741c1bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido. Proceda-se à exclusão da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL do
BNDT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6bd7a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6bd7a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a635ef
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:3a311ac, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-71.2024.5.13.0022
AUTOR WELLIGTON BORGES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON BORGES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a635ef
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:3a311ac, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-84.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea51dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declaro
prescritos os pleitos anteriores ao dia 22/12/2018, determinando-se,
quanto a estes, a extinção do processo com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC ; c)
rejeitar a preliminar de impugnação a justiça gratuita da autora. No
Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por LUIZ LIMA DE ALMEIDA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando a reclamada a pagar a parte
reclamante as seguintes verbas: diferenças salariais decorrentes de
anuênios, a serem calculadas de forma proporcional a 2% sobre o
salário-base, por cada ano de trabalho, com reflexos, devendo ser
observado o período não prescrito. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da a correção monetária e juros a
serem observados no presente caso leva em conta que, na fase pré
-judicial (ou seja: até 21/12/2023) incidirá apenas o IPCA-E, sem
cumulação de juros; a partir de 22/12/2023 até cumprimento da
obrigação de pagar, somente incidirá a taxa SELIC, nos moldes
definidos no artigo 3º da Emenda Constitucional número
113/2021.Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada implantar, no contracheque da parte autora, após
o trânsito em julgado, o anuênio no percentual de 98% sobre o
salário-base, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais, em caso
de descumprimento.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 7.000,00,
calculadas sobre R$ 350.000,00, calculadas para fins de alçada e
dispensadas, conforme fundamentação supra.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-84.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea51dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declaro
prescritos os pleitos anteriores ao dia 22/12/2018, determinando-se,
quanto a estes, a extinção do processo com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC ; c)
rejeitar a preliminar de impugnação a justiça gratuita da autora. No
Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por LUIZ LIMA DE ALMEIDA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, condenando a reclamada a pagar a parte
reclamante as seguintes verbas: diferenças salariais decorrentes de
anuênios, a serem calculadas de forma proporcional a 2% sobre o
salário-base, por cada ano de trabalho, com reflexos, devendo ser
observado o período não prescrito. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da a correção monetária e juros a
serem observados no presente caso leva em conta que, na fase pré
-judicial (ou seja: até 21/12/2023) incidirá apenas o IPCA-E, sem
cumulação de juros; a partir de 22/12/2023 até cumprimento da
obrigação de pagar, somente incidirá a taxa SELIC, nos moldes
definidos no artigo 3º da Emenda Constitucional número
113/2021.Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada implantar, no contracheque da parte autora, após
o trânsito em julgado, o anuênio no percentual de 98% sobre o
salário-base, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais, em caso
de descumprimento.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 7.000,00,
calculadas sobre R$ 350.000,00, calculadas para fins de alçada e
dispensadas, conforme fundamentação supra.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014dfd0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 695769c, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ESTEFANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014dfd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 695769c, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F.G.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d305f1e.
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam fica a(s) Reclamada(s) MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA, MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA, LUCIANO LIMA
DE FARIAS FILHO e FABIANA DE BRITO NOBREGA, atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) da decisão
proferida nestes autos Id. abacc52.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam fica a(s) Reclamada(s) MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA, MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA, LUCIANO LIMA
DE FARIAS FILHO e FABIANA DE BRITO NOBREGA, atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) da decisão
proferida nestes autos Id. abacc52.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.D.F.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam fica a(s) Reclamada(s) MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA, MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA, LUCIANO LIMA
DE FARIAS FILHO e FABIANA DE BRITO NOBREGA, atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) da decisão
proferida nestes autos Id. abacc52.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam fica a(s) Reclamada(s) MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA, MAYAN KLEVER NOBREGA DE SOUSA, LUCIANO LIMA
DE FARIAS FILHO e FABIANA DE BRITO NOBREGA, atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) da decisão
proferida nestes autos Id. abacc52.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-40.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R B E CUNHA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0001183-40.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA JUNIOR, contra RÉU: R B E
CUNHA LTDA, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se em
lugar ignorado, fica por este edital NOTIFICADA acerca da
DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista proposta por LEONARDO
VIRGOLINO PEREIRA JUNIOR em desfavor de RALACOKO
TAPIOCARIA (R B E CUNHA LTDA), bem como para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo
autor (ID 1fc3d18).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847d916
proferido nos autos.
Por razão de foro íntimo, afirmo suspeição para atuar no presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847d916
proferido nos autos.
Por razão de foro íntimo, afirmo suspeição para atuar no presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RODRIGUES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a0d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a competência da jurisdição nacional, no
caso específico, desta Justiça Especializada para julgar e processar
o feito; suscito, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao pedido
de feriados trabalhados em dobro, decretando a extinção do
processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado pleito;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por IGOR RODRIGUES GONZAGA na reclamação
trabalhista em apreço, para, condenar as reclamadas PRINCESS
CRUISES, CARNIVAL CORPORATION & PLC e COSTA
CROCIERE SPA, de forma solidária, ao pagamento dos seguintes
títulos, calculados em fase de liquidação de sentença, no prazo de
48 horas após a liquidação:
Aviso prévio;1.
Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;2.
13º salário proporcional (12/12);3.
Indenização do seguro-desemprego (04 parcelas);4.
FGTS de todo o período contratual (de 04.01.2022 a 16.12.2022),
nos termos da fundamentação;
5.
Multa do artigo 477 da CLT;6.
Horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias mais
1/3, 13º salário, RSR e FGTS, excluído o período de 09.06.2022
a 17.08.2022, nos termos da fundamentação;
7.
Adicional noturno e reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salário,
RSR e FGTS, excluído o período de 09.06.2022 a 17.08.2022,
nos termos da fundamentação;
8.
Domingos em dobro, excluído o período de 09.06.2022 a
17.08.2022, nos termos da fundamentação;
9.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
10.
Na apuração das verbas deferidas, deverá ser utilizada como base
a remuneração mensal de R$ 4.488,00 (salário aproximado em
reais).
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código
Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
As empresas COSTA CRUZEIROS – AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. (“Costa Turismo”) e IBERO CRUZEIROS LTDA
devem ser excluídas do polo passivo da presente ação, após o
trânsito em julgado. Providencie a Secretaria da Vara.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas PRINCESS CRUISES,
CARNIVAL CORPORATION & PLC e COSTA CROCIERE SPA, no
valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor
arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT. As três primeiras demandadas por
Oficial de Justiça.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-66.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR RODRIGUES GONZAGA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU PRINCESS CRUISES
RÉU CARNIVAL CORPORATION & PLC
RÉU COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a0d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a competência da jurisdição nacional, no
caso específico, desta Justiça Especializada para julgar e processar
o feito; suscito, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao pedido
de feriados trabalhados em dobro, decretando a extinção do
processo, sem resolução de mérito, quanto ao mencionado pleito;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por IGOR RODRIGUES GONZAGA na reclamação
trabalhista em apreço, para, condenar as reclamadas PRINCESS
CRUISES, CARNIVAL CORPORATION & PLC e COSTA
CROCIERE SPA, de forma solidária, ao pagamento dos seguintes
títulos, calculados em fase de liquidação de sentença, no prazo de
48 horas após a liquidação:
Aviso prévio;1.
Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;2.
13º salário proporcional (12/12);3.
Indenização do seguro-desemprego (04 parcelas);4.
FGTS de todo o período contratual (de 04.01.2022 a 16.12.2022),
nos termos da fundamentação;
5.
Multa do artigo 477 da CLT;6.
Horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias mais
1/3, 13º salário, RSR e FGTS, excluído o período de 09.06.2022
a 17.08.2022, nos termos da fundamentação;
7.
Adicional noturno e reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salário,
RSR e FGTS, excluído o período de 09.06.2022 a 17.08.2022,
nos termos da fundamentação;
8.
Domingos em dobro, excluído o período de 09.06.2022 a
17.08.2022, nos termos da fundamentação;
9.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
10.
Na apuração das verbas deferidas, deverá ser utilizada como base
a remuneração mensal de R$ 4.488,00 (salário aproximado em
reais).
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código
Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
As empresas COSTA CRUZEIROS – AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. (“Costa Turismo”) e IBERO CRUZEIROS LTDA
devem ser excluídas do polo passivo da presente ação, após o
trânsito em julgado. Providencie a Secretaria da Vara.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas PRINCESS CRUISES,
CARNIVAL CORPORATION & PLC e COSTA CROCIERE SPA, no
valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor
arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT. As três primeiras demandadas por
Oficial de Justiça.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000348-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência da expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3e4d8f.
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.F.D.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d52c5ba.
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2780c4d.
Processo Nº ATOrd-0000912-31.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bca9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-31.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bca9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-15.2019.5.13.0025
AUTOR IRENILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da petição de id
5fd12f3, bem como, informar dados bancários para cumprimento do
acordo firmado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-34.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DE
ANCHIETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DE ANCHIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-78.2024.5.13.0025
AUTOR ARICELLYS LOPES DA SILVA
SALUSTIANO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
RÉU PEDRO VASCONCELOS DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICELLYS LOPES DA SILVA SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARICELLYS LOPES DA SILVA SALUSTIANO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82173754675
ID da Reunião: 82173754675
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-63.2024.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL SANTOS VERGAL
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL SANTOS VERGAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMMANUEL SANTOS VERGAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82657218088
ID da Reunião: 82657218088
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-63.2024.5.13.0025
AUTOR EMMANUEL SANTOS VERGAL
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 22/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82657218088
ID da Reunião: 82657218088
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-48.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DIAS DA SILVA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87800870920
ID da Reunião: 87800870920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87144666163
ID da Reunião: 87144666163
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19ef6ab.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67966b1.
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.F.D.J.P.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.F.D.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad1daf8.
Processo Nº ATOrd-0000703-62.2023.5.13.0025
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105cab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-62.2023.5.13.0025
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105cab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-95.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU BENEDITO ALVES FERNANDES
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO ALVES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. abbdd8e,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8b0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 6eaaa3f, consulta ao DECRED em desfavor
do(s) executado(s) AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA CNPJ:
22.791.233/0001-92 e CPF: 079.308.554-30.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta DECRED,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6ab28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6ab28
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8b0e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 6eaaa3f, consulta ao DECRED em desfavor
do(s) executado(s) AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA CNPJ:
22.791.233/0001-92 e CPF: 079.308.554-30.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta DECRED,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73dd07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001069-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ESPINDOLA RONCONI
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73dd07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000341-26.2024.5.13.0025
REQUERENTES HERUNDINA CARMEM DA FRANCA
MARINHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES VILMA CAVALCANTI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERUNDINA CARMEM DA FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be045ee
proferido nos autos.
Ante a ausência de assinatura das partes na minuta do acordo,
designo audiência de Conciliação para o dia 01.04.2024 às 08h30.
O link da audiência será informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000341-26.2024.5.13.0025
REQUERENTES HERUNDINA CARMEM DA FRANCA
MARINHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES VILMA CAVALCANTI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be045ee
proferido nos autos.
Ante a ausência de assinatura das partes na minuta do acordo,
designo audiência de Conciliação para o dia 01.04.2024 às 08h30.
O link da audiência será informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre Embargos
à Execução(REQUERIMENTO - Impenhorabilidade salário e
POUPANÇA - terceiro interessado penhorado) - 93b4756
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000341-26.2024.5.13.0025
REQUERENTES HERUNDINA CARMEM DA FRANCA
MARINHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES VILMA CAVALCANTI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VILMA CAVALCANTI intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 01/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 01/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937031267
ID da Reunião: 89937031267
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000341-26.2024.5.13.0025
REQUERENTES HERUNDINA CARMEM DA FRANCA
MARINHO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES VILMA CAVALCANTI
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERUNDINA CARMEM DA FRANCA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERUNDINA CARMEM DA FRANCA MARINHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 01/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 01/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89937031267
ID da Reunião: 89937031267
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000134-27.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID 923aa08, sob pena de
execução. Planilha de cálculo ID f2400a7.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6cb03
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO para determinar
que OS CARTÓRIOS ABAIXO CITADOS, não havendo imposição
legal de sigilo, disponibilize à exequente SEVERINA LEONCIO DA
SILVA CPF: 075.597.294-52 e/ou seu(s) I.Advogados, cópia(s) de
escrituras e procuração(ções) pública(s) com outorga em favor dos
executados LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA FORMIGA, CPF
804.614.844-04, e ALOISIO ROCHA FORMIGA, CPF 931.332.514-
49, para os devidos fins, sob pena de desobediência à ordem
judicial:
I - Com relação à sócia reclamada LUCIANA PEREIRA DE LIMA
ROCHA FORMIGA:
a) Escritura fl. 41, livro 119, do 3° Tabelionato de Notas João
Pessoa;
b) Procuração fl. 183/184, livro 587, do 7º Tabelionato de Notas de
João Pessoa;
c) Escritura fl. 91, livro 308, do 7º Tabelionato de Notas de João
Pessoa.
2) Com relação ao sócio reclamado ALOÍSIO ROCHA FORMIGA:
a) ) Escritura fl. 114, livro 147 do 3° Tabelionato de Notas João
Pessoa(Cartório Pessoa Milanez);
b) Escritura fl. 57, livro 246, procuração fls. 183/184, livro 587 e
escritura fl.91, livro 308 do 7° Tabelionato de Notas João
Pessoa(Cartório Carlos Neves da Franca);
c) Procuração fl. 183/184, livro 587, do 7º Tabelionato de Notas de
João Pessoa;
d) Escritura fl. 91, livro 308, do 7º Tabelionato de Notas de João
Pessoa.
Fica a autora exequente ciente de que deverá portar cópia deste
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO e dirigir-se aos Cartórios
competentes, para obtenção das escrituras e procuração(ções)
pública(s) que necessitar.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c4e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
4cdd3c0.
Mantenho portanto o Despacho id bea76ce de 21 fev. 2024 que
deferiu o parcelamento da quitação desta execução de forma
parcelada.
Aguarde-se a quitação desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-14.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c4e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
4cdd3c0.
Mantenho portanto o Despacho id bea76ce de 21 fev. 2024 que
deferiu o parcelamento da quitação desta execução de forma
parcelada.
Aguarde-se a quitação desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-96.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b7166
proferido nos autos.
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id c8c8197.
II - A Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região. DEU PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; 13º salários proporcionais de
2019 e 2023 e integrais de 2020, 2021 e 2022; FGTS + 40%; e
multa do art. 477, §8º da CLT.
III - FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem
interesse em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos
de Artigo 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
IV - Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO
dos cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-96.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b7166
proferido nos autos.
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id c8c8197.
II - A Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região. DEU PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte
acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio
(30 dias); férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais,
acrescidas do terço constitucional; 13º salários proporcionais de
2019 e 2023 e integrais de 2020, 2021 e 2022; FGTS + 40%; e
multa do art. 477, §8º da CLT.
III - FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem
interesse em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos
de Artigo 878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
IV - Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO
dos cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e3cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução totalmente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e3cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução totalmente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99acaa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS
SANTOS, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-65.2024.5.13.0025
AUTOR CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e3973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CAROLLINE
STHEFANE FERNANDES DA SILVA em desfavor da CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
que deverá pagar à reclamante, a primeira de forma direta a
segunda de forma subsidiária, as verbas de pagamento integral do
TRCT, indenização do FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT e
diferenças salariais, tudo nos termos dos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 174,68, calculadas sobre
R$ 8.734,24, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-65.2024.5.13.0025
AUTOR CAROLLINE STHEFANE
FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLLINE STHEFANE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e3973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por CAROLLINE
STHEFANE FERNANDES DA SILVA em desfavor da CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
que deverá pagar à reclamante, a primeira de forma direta a
segunda de forma subsidiária, as verbas de pagamento integral do
TRCT, indenização do FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT e
diferenças salariais, tudo nos termos dos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, as devidas compensações e a limitação dos cálculos dos
pedidos.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
A CTPS da parte autora deve ser anotada segundo os parâmetros
acima especificados, pela secretaria desta VT ou pela empresa, a
escolha da reclamante.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 174,68, calculadas sobre
R$ 8.734,24, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001233-66.2023.5.13.0025
AUTOR GLEDSTONY RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSTONY RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
FICA O RECLAMANTE CIENTE DO INTEIRO TEOR DA ATA DE
AUDIÊNCIA (ID 88a81f0).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001200-76.2023.5.13.0025
AUTOR SILVIO HELIO MOURA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU CENTROCOR CENTRO
CARDIOLOGICO DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CENTROCOR CENTRO CARDIOLOGICO DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
- CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359c161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO
HELIO MOURA SILVA em desfavor do CENTROCOR CENTRO
CARDIOLÓGICO DA PARAÍBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA –
EPP e do CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO
PESSOA.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO
HÉLIO MOURA SILVA em desfavor da PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP e CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para reconhecer a reversão da justa causa e
condenar as reclamadas, a segunda, de forma subsidiária e
proporcional, a pagarem ao reclamante aviso prévio de 36 (trinta e
seis) dias com a devida projeção contratual e com os devidos
reflexos requeridos na exordial (art. 487, § 1º da CLT e Orientação
Jurisprudencial nº. 82 da SBDI-1 do TST) 13º proporcional, férias
proporcionais, 1/3 sobre férias proporcionais, FGTS e multa de
40%, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos no TRCT de ID.
D806e5b.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta os limites da condenação e dos valores atribuídos na inicial,
bem como a remuneração que consta no TRCT.
Expeça-se a Secretaria alvará em favor do reclamante para fins de
processamento do seguro-desemprego e recebimento dos valores
depositados na conta vinculada obreira, após o trânsito em julgado
desta sentença, preenchidas as condições legais.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 185,72, calculadas sobre
R$ 9.285,80, valor atribuído da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-76.2023.5.13.0025
AUTOR SILVIO HELIO MOURA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU CENTROCOR CENTRO
CARDIOLOGICO DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO HELIO MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359c161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO
HELIO MOURA SILVA em desfavor do CENTROCOR CENTRO
CARDIOLÓGICO DA PARAÍBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA –
EPP e do CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO
PESSOA.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO
HÉLIO MOURA SILVA em desfavor da PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP e CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para reconhecer a reversão da justa causa e
condenar as reclamadas, a segunda, de forma subsidiária e
proporcional, a pagarem ao reclamante aviso prévio de 36 (trinta e
seis) dias com a devida projeção contratual e com os devidos
reflexos requeridos na exordial (art. 487, § 1º da CLT e Orientação
Jurisprudencial nº. 82 da SBDI-1 do TST) 13º proporcional, férias
proporcionais, 1/3 sobre férias proporcionais, FGTS e multa de
40%, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Devem ser descontados os valores recebidos no TRCT de ID.
D806e5b.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta os limites da condenação e dos valores atribuídos na inicial,
bem como a remuneração que consta no TRCT.
Expeça-se a Secretaria alvará em favor do reclamante para fins de
processamento do seguro-desemprego e recebimento dos valores
depositados na conta vinculada obreira, após o trânsito em julgado
desta sentença, preenchidas as condições legais.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 185,72, calculadas sobre
R$ 9.285,80, valor atribuído da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0f0c
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
do processo coletivo nº 0119000-15.2014.5.13.0002 em trâmite
desde 2015, com liquidação complexa, conforme certidão de
julgamento nos autos principais abaixo transcrito (ID. aa3b155):
RESOLVEU O EGRÉGIO TRIBUNAL, com a presença do(a)(s)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido(s) em parte Sua(s)
Excelência o(a) Sr(a).Desembargador FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para afastar a extinção sem julgamento do mérito da
ação, acolher a prescrição parcial dos títulos postulados
anteriormente a 16/08/2009, declarar, outrossim, a prescrição
trintenária do FGTS, para condenar a reclamada a pagar aos
substituídos os reflexos do auxílio-alimentação sobre horas extras,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RSR, 1/3 de férias e abono pecuniário, licença-prêmio, APIP, 13º
salário. gratificação semestral, FGTS (a depositar), bem como
adicionais de tempo de serviço (ATS) e VP-ATS, VP-GRAT
SEM/ATS (Rubrica 49), VP-GIP ATS (Rubrica 062) e VPGIP/SEM
Salário+Função (Rubrica 092). Deferir honorários advocatícios, na
base de 15% do valor da condenação. Custas invertidas, com valor
inalterado.
Não há de se falar em ilegitimidade ativa da parte exequente, pois
seu nome consta na inicial dos autos principais, e na certidão de
julgamento do E. TRT.
Quanto aos reflexos sobre gratificação semestral, APIP e horas
extras, estes devem compor os cálculos já que deferidos pelo v.
acórdão exequendo.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido d a TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a
partir do ajuizamento apenas a SELIC.
A teor:
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TRD COMO ÍNDICE DE
JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. A decisão proferida pelo E. STF
nos autos da ADC n.º 58, relatada pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes,
conquanto afastando a TRD como índice de correção monetária,
admitiu expressamente sua incidência como juros de mora na fase
pré-judicial, em conjunto com o IPCA-E, fator de atualização
monetária. Encerrando a celeuma sobre o assunto, o órgão
responsável pela uniformização da jurisprudência interna
corporis do C. TST (SBDI-1) determinou a aplicação da TRD
como juros de mora na fase extrajudicial nos autos do Agravo
em Embargos em Agravo em Recurso de Revista n° Ag-E-Ag-
RR-10518-08.2014.5.18.0010. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0050600-
50.2013.5.13.0012; Data de assinatura: 28-11-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO) - destaquei
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS PAR
METROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (…).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991). 2. O ato reclamado determinou que, para a
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial,
devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré- judicial, acrescidos
os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção
monetária). Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia
com os precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em
que o órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados
no julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade,
quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a
presente reclamação. 4. Recurso de Agravo a que se nega
provimento. (STF - Rcl: 52842 SP 0117764-49.2022.1.00.0000,
Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento:
16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 19/05/2022). -
grifei
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f0f0c
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
do processo coletivo nº 0119000-15.2014.5.13.0002 em trâmite
desde 2015, com liquidação complexa, conforme certidão de
julgamento nos autos principais abaixo transcrito (ID. aa3b155):
RESOLVEU O EGRÉGIO TRIBUNAL, com a presença do(a)(s)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Sr(a). Procurador(a) MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido(s) em parte Sua(s)
Excelência o(a) Sr(a).Desembargador FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para afastar a extinção sem julgamento do mérito da
ação, acolher a prescrição parcial dos títulos postulados
anteriormente a 16/08/2009, declarar, outrossim, a prescrição
trintenária do FGTS, para condenar a reclamada a pagar aos
substituídos os reflexos do auxílio-alimentação sobre horas extras,
RSR, 1/3 de férias e abono pecuniário, licença-prêmio, APIP, 13º
salário. gratificação semestral, FGTS (a depositar), bem como
adicionais de tempo de serviço (ATS) e VP-ATS, VP-GRAT
SEM/ATS (Rubrica 49), VP-GIP ATS (Rubrica 062) e VPGIP/SEM
Salário+Função (Rubrica 092). Deferir honorários advocatícios, na
base de 15% do valor da condenação. Custas invertidas, com valor
inalterado.
Não há de se falar em ilegitimidade ativa da parte exequente, pois
seu nome consta na inicial dos autos principais, e na certidão de
julgamento do E. TRT.
Quanto aos reflexos sobre gratificação semestral, APIP e horas
extras, estes devem compor os cálculos já que deferidos pelo v.
acórdão exequendo.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido d a TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a
partir do ajuizamento apenas a SELIC.
A teor:
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TRD COMO ÍNDICE DE
JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. A decisão proferida pelo E. STF
nos autos da ADC n.º 58, relatada pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes,
conquanto afastando a TRD como índice de correção monetária,
admitiu expressamente sua incidência como juros de mora na fase
pré-judicial, em conjunto com o IPCA-E, fator de atualização
monetária. Encerrando a celeuma sobre o assunto, o órgão
responsável pela uniformização da jurisprudência interna
corporis do C. TST (SBDI-1) determinou a aplicação da TRD
como juros de mora na fase extrajudicial nos autos do Agravo
em Embargos em Agravo em Recurso de Revista n° Ag-E-Ag-
RR-10518-08.2014.5.18.0010. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0050600-
50.2013.5.13.0012; Data de assinatura: 28-11-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO) - destaquei
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS PAR
METROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (…).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991). 2. O ato reclamado determinou que, para a
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atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial,
devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré- judicial, acrescidos
os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção
monetária). Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia
com os precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em
que o órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados
no julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade,
quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a
presente reclamação. 4. Recurso de Agravo a que se nega
provimento. (STF - Rcl: 52842 SP 0117764-49.2022.1.00.0000,
Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento:
16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 19/05/2022). -
grifei
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe819f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada no ID. 0a477b9, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito, alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se pronuncie acerca dos Embargos
à Execução de ID. 91e4e59, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe819f
proferido nos autos.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Requer a executada no ID. 0a477b9, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito, alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se pronuncie acerca dos Embargos
à Execução de ID. 91e4e59, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97541c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada no ID. bf0bbf4, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito. Alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se manifeste acerca dos embargos
à execução de ID. 0edf2df, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000103-07.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97541c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada no ID. bf0bbf4, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito. Alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se manifeste acerca dos embargos
à execução de ID. 0edf2df, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
- JOAO BOSCO NEVES
- JOSE CANDIDO SOBRINHO
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
- MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE NOBREGA
- MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
- VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185556c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a I. Perita para no prazo de 30 dias úteis juntar aos autos
a atualização dos cálculos de todos os exequentes, para expedição
de RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002220-49.2016.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA 07930855430
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80c0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 1a6b079, consulta ao DECRED em desfavor
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do(s) executado(s) AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA CNPJ:
22.791.233/0001-92 e CPF: 079.308.554-30.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta DECRED,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-31.2019.5.13.0025
AUTOR ICARO DO NASCIMENTO PENA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA FRANCISCO SATIRO DE ALMEIDA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006c06f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id 6057716, mantida pelo TRT13.
Diante da inexistência de crédito créditos capazes de suportar a
despesa, ainda que em outro processo, em conformidade com o
disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e
nas demais orientações constantes neste Ato, nos termos do artigo
98, § 3º, do NCPC, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em
até 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por
parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações. Ficam
notificadas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5cc67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e CREFISA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, id. cf1e356,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-31.2019.5.13.0025
AUTOR ICARO DO NASCIMENTO PENA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
TESTEMUNHA FRANCISCO SATIRO DE ALMEIDA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DO NASCIMENTO PENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006c06f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença de id 6057716, mantida pelo TRT13.
Diante da inexistência de crédito créditos capazes de suportar a
despesa, ainda que em outro processo, em conformidade com o
disposto na CLT, artigo 790-B, na Resolução nº 66/2010 do CSJT e
nas demais orientações constantes neste Ato, nos termos do artigo
98, § 3º, do NCPC, caberá ao reclamado (credor) demonstrar, em
até 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017, a alteração da insuficiência de recursos por
parte do reclamante; findos os quais extingue-se a obrigação.
II - A dívida poderá ser executada somente se, no prazo de até 2
anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações. Ficam
notificadas as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5cc67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o agravo de petição interposto por ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A e CREFISA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, id. cf1e356,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0002220-49.2016.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA BRASIL
FERREIRA 07930855430
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA
- AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA 07930855430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80c0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 1a6b079, consulta ao DECRED em desfavor
do(s) executado(s) AMANDA CRISTINA BRASIL FERREIRA CNPJ:
22.791.233/0001-92 e CPF: 079.308.554-30.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta DECRED,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5427a07
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5427a07
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-78.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ece422
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-79.2020.5.13.0025
AUTOR GEDY MARTINS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDY MARTINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0fb87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f24e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
sobre a Certidão(ACÓRDÃO TRT13 MS 0005029-
43.2023.5.13.0000 CONFIRMANDO TUTELA liberar valores
bloqueados) - d3d18bc e a Certidão(SALDO EM CONTA JUDICIAL
DO BANCO DO BRASIL PROC 0000892-40.2023.5.13.0025) -
d5ffc01.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-78.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ALISON DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ece422
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f24e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre a Certidão(ACÓRDÃO TRT13 MS 0005029-
43.2023.5.13.0000 CONFIRMANDO TUTELA liberar valores
bloqueados) - d3d18bc e a Certidão(SALDO EM CONTA JUDICIAL
DO BANCO DO BRASIL PROC 0000892-40.2023.5.13.0025) -
d5ffc01.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d30d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada no ID. 3ff08f6, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito, alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se manifeste acerca dos embargos
à execução de ID. 1e2192e, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000108-29.2024.5.13.0025
EXEQUENTE VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d30d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada no ID. 3ff08f6, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito, alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se manifeste acerca dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
à execução de ID. 1e2192e, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0001190-32.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837564e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA, em tramitação na 4ª Vara Cível da Comarca de
Olinda, Processo 0001598-70.2015.8.17.2990. A atualização das
execuções será até a data da decretação da falência ou do pedido
de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação
Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-03.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b812c4a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, id. 5620880, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-03.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b812c4a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto por EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, id. 5620880, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E. TRT da 13.ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-69.2023.5.13.0025
AUTOR YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c982ee4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-69.2023.5.13.0025
AUTOR YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DE LIMA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c982ee4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000260-43.2024.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab93662
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU 0000260-
43.2024.5.13.0004
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000260-43.2024.5.13.0004
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GLADSTON HERONILDES DA
SILVA(OAB: 4458/RN)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
- MARIA MARTINS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab93662
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000593-
97.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remata-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO NU 0000260-
43.2024.5.13.0004
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2018.5.13.0025
AUTOR ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747a50f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto Id. 3c751a1.
Como é cediço, o Agravo de Petição não é medida processual
cabível em face de toda e qualquer decisão ou despacho proferidos
na fase de execução, sob pena de se violar o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inscrito no art. 893, §
1o, da CLT.
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela
exequente, ente a ausência de adequação, conforme acima
exposto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0955e
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero o despacho de id. c2a73c9.
Tendo em vista que houve bloqueio do Sisbajud e apuração do
saldo remanescente, o valor atualizado do débito é o constante da
planilha de id. 2891188.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0955e
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero o despacho de id. c2a73c9.
Tendo em vista que houve bloqueio do Sisbajud e apuração do
saldo remanescente, o valor atualizado do débito é o constante da
planilha de id. 2891188.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f1ff7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes de id's
e1be015 e a7ccf72, vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BARROS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767189f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-63.2022.5.13.0025
AUTOR SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767189f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027622
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Indefiro o pedido de id 128de12.
Mantenho o despacho de id 6bbd24e pelos seus próprios
fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027622
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 128de12.
Mantenho o despacho de id 6bbd24e pelos seus próprios
fundamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-52.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fbfc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada no ID. b3e582b, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito, alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se manifeste acerca dos embargos
à execução de ID. 764e79c, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-52.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fbfc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada no ID. b3e582b, a declaração de prescrição
bienal e consequente extinção com julgamento de mérito, alega,
ainda, que quando da cisão entre a Sendas e o Grupo Pão de
Açúcar nem toda a documentação dos colaboradores admitidos em
período anterior a cisão foi transferida para a base de dados da
requerente, e ausência de indicação de valor, pedido certo e
determinado.
De início, registro que é pacífico na jurisprudência trabalhista o
entendimento de que é quinquenal o prazo para execução individual
de sentença coletiva, contado a partir do trânsito em julgado da
decisão exequenda. Em tal sentido:
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. O prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Recurso obreiro a que se dá provimento. (TRT
18ª R.; AP 0010054-03.2022.5.18.0010; Relª Desª Iara Teixeira
Rios; Julg. 11/07/2023; DJEGO 12/07/2023; Pág. 137)
Tal posicionamento também é uníssono no âmbito deste Regional,
conforme expresso nos seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial
consagrado na Súmula n. 150 do E. STF, hipótese na qual, pelos
efeitos da aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 à
ação civil coletiva, o prazo de prescrição incidente sobre a ação
principal é de cinco anos e não bienal, devendo ser contado a partir
da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. (TRT 13ª
R.; AP 0000675-19.2022.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 24/05/2023; Pág. 170)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. A fixação do prazo prescricional da execução
coincide com o da ação, conforme entendimento jurisprudencial há
muito consagrado na Súmula nº 150 do E. STF, dispondo que
prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. E,
consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
de cinco anos. Ante o exposto, definida a prescrição quinquenal
aplicável à execução individual de decisão proferida em ação
coletiva movida pelo sindicato da categoria profissional, afastando o
prazo bienal reconhecido na decisão agravada, inexiste prescrição a
ser declarada no presente caso, pois não decorridos cinco anos
entre a decisão que determinou a individualização das execuções e
o ajuizamento da presente ação. Agravo de petição a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000312-32.2021.5.13.0008; Segunda
Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 21/10/2021; Pág.
131)
No caso em apreço, considerando que o trânsito em julgado da
decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 29.11.2021 e que a
presente demanda foi ajuizada em 30.01.2024, não há que se falar
em prescrição da pretensão executiva da parte autora.
A questão da cisão das empresas, e falta de documentos, não diz
respeito ao juízo trabalhista, pois deve ser observado que nesta
seara trata-se de coisa julgada material e crédito alimentar, e a
desorganização das empresas é de responsabilidade dos seus
dirigentes, não cabendo a transferência do risco do
empreendimento ao trabalhador.
Determinada pelo juízo a juntada de documentos, o que foi
realizado pela executada, e feita a nomeação de perícia contábil,
incabível nesta fase processual que a liquidação seja realizada por
artigos, pois, embora apresentada documentação insuficiente, é
capaz de espelhar em parte a realidade do trabalho, e suficiente
para a devida quantificação do montante devido.
Indefiro também o pleito de reunião de execuções, face o latente
tumulto processual que poderia causar.
Fica o expert intimado para que se manifeste acerca dos embargos
à execução de ID. 764e79c, em 10 dias úteis.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-96.2024.5.13.0025
AUTOR SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45c227
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de Id
dbad41c.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro o quanto requerido em sessão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-93.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOMA COMERCIO PATIO
ALTIPLANO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMA COMERCIO PATIO ALTIPLANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a951c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação do pedido do exame
pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Analisando com bastante atenção o caderno processual, entendo
que este processo já se encontra devidamente maduro para ser
julgado, prescindindo da realização de prova pericial.
Sendo assim, concedo às partes prazo comum de 5 dias para que
apresentem suas razões finais em memoriais.
Caso desejem conciliar, no mesmo prazo podem os contendores,
em comum ou individualmente, apresentar petição com este
objetivo.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, conclua-se
para sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-93.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOMA COMERCIO PATIO
ALTIPLANO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a951c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação do pedido do exame
pericial.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Analisando com bastante atenção o caderno processual, entendo
que este processo já se encontra devidamente maduro para ser
julgado, prescindindo da realização de prova pericial.
Sendo assim, concedo às partes prazo comum de 5 dias para que
apresentem suas razões finais em memoriais.
Caso desejem conciliar, no mesmo prazo podem os contendores,
em comum ou individualmente, apresentar petição com este
objetivo.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, conclua-se
para sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001882-75.2016.5.13.0025
AUTOR ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO
DE LUCENA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRYW KLEBSON NASCIMENTO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e130f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
SEGURANCA EIRELI. Instaure-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se os sócios BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JÚNIOR, CPF: 045.518.114-40 e MONIQUE FERANDES
LUCIANO, CPF: 025.080.934-67 indicados na manifestação do
exequente Id. Id ee6b7c4.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2018.5.13.0025
AUTOR MARLISSON DE SANTANA
MARCOLINO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU MARCELO CARDOSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe8f53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2018.5.13.0025
AUTOR MARLISSON DE SANTANA
MARCOLINO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU MARCELO CARDOSO DE
CARVALHO
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISSON DE SANTANA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe8f53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c38af
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão Regional é bem claro quando determina o pagamento de
"indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário", não fazendo menção que seria o salário convencional da
categoria à época de seu desligamento.
Deveria o sindicato/autor ter apresentado o remédio processual
adequado, e naquele momento, pois, o juízo de primeiro grau é
incompetente para reformar decisum de instância superior.
Assim, os cálculos devem utilizar o último salário constante da
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
De acordo com o acórdão exequendo, a atualização deverá ser
realizada com com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ajuizamento da ação coletiva (18/08/2022).
Observe-se a aplicação de multa conforme acórdão TRT de ID.
747a64c dos autos principais, no percentual de 2% sobre os valores
de suas respectivas indenizações.
Incluam-se as custas de conhecimento (2%) por se tratar de ação
autônoma.
Refeitos os cálculos no ID. 6af0611, seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000064-10.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c38af
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão Regional é bem claro quando determina o pagamento de
"indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário", não fazendo menção que seria o salário convencional da
categoria à época de seu desligamento.
Deveria o sindicato/autor ter apresentado o remédio processual
adequado, e naquele momento, pois, o juízo de primeiro grau é
incompetente para reformar decisum de instância superior.
Assim, os cálculos devem utilizar o último salário constante da
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
De acordo com o acórdão exequendo, a atualização deverá ser
realizada com com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
ajuizamento da ação coletiva (18/08/2022).
Observe-se a aplicação de multa conforme acórdão TRT de ID.
747a64c dos autos principais, no percentual de 2% sobre os valores
de suas respectivas indenizações.
Incluam-se as custas de conhecimento (2%) por se tratar de ação
autônoma.
Refeitos os cálculos no ID. 6af0611, seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000138-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3815511
proferida nos autos.
SENTENÇA:
Trata-se de Exceção de incompetência territorial aventada pelo
interessado ATACADÃO ALMIRANTE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELLI, sob a alegação de que a empresa está
cravada na Jurisdição de Mamanguape-PB, onde os trabalhadores
substituídos prestam serviços, o que atribui à Unidade Judiciária de
Santa Rita-PB a competência para processar e julgar a demanda.
Regularmente notificado, o Sindicato excepto se manifestou (Id.
30b5586)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Pois bem.
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas intentada pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOÃO
PESSOA.
Ao manifestar-se, alegou o exceto que não atua na ação proposta
como substituto processual, mas sim como representante da
categoria: "Ocorre, Excelência, que o sindicato autor não está na
qualidade de substituído e sim representante processual, de sorte
que o foro competente é o da sua base territorial, qual seja, João
Pessoa – PB.”
Embora a competência das Varas do Trabalho seja determinada
pela localidade da prestação de serviços, nos termos do artigo 651
da CLT, o sindicato sustenta que, em se tratando da hipótese em
questão, o foro competente é o da sede da entidade sindical, que
tem abrangência e base territorial inclusive junto ao Município de
Mamanguape, onde fica a sede da excipiente, de modo que tal
competência deve ser compatibilizada com a Constituição da
República, que "assegura a defesa dos interesses dos substituídos
dentro da base territorial do sindicato".
Partindo dessa premissa, exsurge a possibilidade de que o juízo
competente para julgar ação desta natureza seja não só aquele
onde o prejuízo alegado eventualmente se materializaria, ou, por
outra, o local do pseudo dano, mas todos os foros compreendidos
na abrangência territorial do sindicato autor.
Nesse passo, cabe citar que o Código Civil em seu art. 75, inciso IV
e parágrafo primeiro, prevendo que o domicílio da pessoa jurídica
será no local onde funcionar sua respectiva diretoria e/ou
administração, e que na hipótese da pessoa jurídica possuir
diversos estabelecimentos em locais distintos, cada um deles
poderá ser considerado seu domicílio para a prática de atos formais,
o que reforça a noção de que o sindicato autor pode intentar a ação
neste juízo suscitado, por ser o local onde funciona sua sede
administrativa
Desse modo, considerando a abrangência do autor, inclusive
quanto aos empregados do ATACADÃO ALMIRANTE, na cidade de
Mamanguape, conforme definição em instrumento coletivo juntado
aos autos, não há óbice legal para a fixação do foro competente
para processamento e julgamento da presente ação nesta 8ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
Como já destacado, o sindicato autor está investido de ampla
legitimidade "ad causam", por força do art. 8º, inciso III, da CF/88, o
que suplanta a previsão do art. 651 da CLT, já que admiti-la, nos
casos de substituição processual, significaria impor uma limitação
injustificada à atuação sindical, indo na contramão do dispositivo
constitucional, que concedeu ao sindicato a ampla defesa dos
interesses de seus substituídos dentro de sua base territorial.
Feitos estes esclarecimentos, rejeito a exceção de incompetência
arguida pelo interessado na ação de PAP, ATACADÃO
ALMIRANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI para declarar a
competência territorial desta Unidade Judiciária.
Reabro o prazo para cumprimento do despacho de ID 59d97b9.
Custas, pelo excipiente, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$3.000,00, valor atribuído à causa, para todos os efeitos legais,
dispensadas.
Intimações via Dje.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000138-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3815511
proferida nos autos.
SENTENÇA:
Trata-se de Exceção de incompetência territorial aventada pelo
interessado ATACADÃO ALMIRANTE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELLI, sob a alegação de que a empresa está
cravada na Jurisdição de Mamanguape-PB, onde os trabalhadores
substituídos prestam serviços, o que atribui à Unidade Judiciária de
Santa Rita-PB a competência para processar e julgar a demanda.
Regularmente notificado, o Sindicato excepto se manifestou (Id.
30b5586)
Pois bem.
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas intentada pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOÃO
PESSOA.
Ao manifestar-se, alegou o exceto que não atua na ação proposta
como substituto processual, mas sim como representante da
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
categoria: "Ocorre, Excelência, que o sindicato autor não está na
qualidade de substituído e sim representante processual, de sorte
que o foro competente é o da sua base territorial, qual seja, João
Pessoa – PB.”
Embora a competência das Varas do Trabalho seja determinada
pela localidade da prestação de serviços, nos termos do artigo 651
da CLT, o sindicato sustenta que, em se tratando da hipótese em
questão, o foro competente é o da sede da entidade sindical, que
tem abrangência e base territorial inclusive junto ao Município de
Mamanguape, onde fica a sede da excipiente, de modo que tal
competência deve ser compatibilizada com a Constituição da
República, que "assegura a defesa dos interesses dos substituídos
dentro da base territorial do sindicato".
Partindo dessa premissa, exsurge a possibilidade de que o juízo
competente para julgar ação desta natureza seja não só aquele
onde o prejuízo alegado eventualmente se materializaria, ou, por
outra, o local do pseudo dano, mas todos os foros compreendidos
na abrangência territorial do sindicato autor.
Nesse passo, cabe citar que o Código Civil em seu art. 75, inciso IV
e parágrafo primeiro, prevendo que o domicílio da pessoa jurídica
será no local onde funcionar sua respectiva diretoria e/ou
administração, e que na hipótese da pessoa jurídica possuir
diversos estabelecimentos em locais distintos, cada um deles
poderá ser considerado seu domicílio para a prática de atos formais,
o que reforça a noção de que o sindicato autor pode intentar a ação
neste juízo suscitado, por ser o local onde funciona sua sede
administrativa
Desse modo, considerando a abrangência do autor, inclusive
quanto aos empregados do ATACADÃO ALMIRANTE, na cidade de
Mamanguape, conforme definição em instrumento coletivo juntado
aos autos, não há óbice legal para a fixação do foro competente
para processamento e julgamento da presente ação nesta 8ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
Como já destacado, o sindicato autor está investido de ampla
legitimidade "ad causam", por força do art. 8º, inciso III, da CF/88, o
que suplanta a previsão do art. 651 da CLT, já que admiti-la, nos
casos de substituição processual, significaria impor uma limitação
injustificada à atuação sindical, indo na contramão do dispositivo
constitucional, que concedeu ao sindicato a ampla defesa dos
interesses de seus substituídos dentro de sua base territorial.
Feitos estes esclarecimentos, rejeito a exceção de incompetência
arguida pelo interessado na ação de PAP, ATACADÃO
ALMIRANTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI para declarar a
competência territorial desta Unidade Judiciária.
Reabro o prazo para cumprimento do despacho de ID 59d97b9.
Custas, pelo excipiente, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$3.000,00, valor atribuído à causa, para todos os efeitos legais,
dispensadas.
Intimações via Dje.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU BANCO BMG SA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OS RÉUS: S. B.
DE QUEIROZ FILHO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BMG
SA, SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO, que se encontra
em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à processam-se os termos do
processo nº 0000116-03.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI e o(s)
reclamado(s) RÉU: S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA, ITAU
UNIBANCO S.A., BANCO BMG SA, SANDOVAL BELTINO DE
QUEIROZ FILHO, que através deste expediente, ficam as partes
citadas para comparecerem à AUDIÊNCIA do tipo INICIAL na
modalidade TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 15/05/2024
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
09:15 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária,
no Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227653346 ID da Reunião:
83227653346, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326095728501000000240
95086?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
João Pessoa-PB, 26 de março de 2024. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Santos de Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e5996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FERNANDA VIEIRA DA SILVA em face de
VINICIUS DA COSTA RAMALHO, nos termos da fundamentação
supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no (a):
a) retificação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
28/04/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de todo o período
do pacto laboral, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do
autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo,
sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de
indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a)7h30 horas extras semanais, com acréscimo de 60%, e reflexos
nos 13º salários, nas férias+1/3, no DSR e no FGTS;
b) saldo de salário (01 dia);
c) férias proporcionais + 1/3 (9/12) 2022/2023;
d) 13º salário proporcional 2022 (8/12)
e) 13º salário proporcional 2023 (1/12).
f) diferença salarial, no valor de R$ 78,66 referentes aos 8 dias de
abril; R$ 295,00 por mês referentes aos salários de maio a junho;
R$ 373,00 referentes ao salário de julho; R$ 186,50 referentes aos
15 dias de de agosto;
g) vale alimentação no valor de R$ 8,30 por dia trabalho no período
de 28/04/2022 até 30/06/2022 e a partir desta data o valor de R$
8,80 conforme cláusula 19.ª da CCT 2022/2023; e
h) quebra no percentual de 8% do piso salarial da categoria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
conforme a cláusula 13.ª da CCT 2021/2022 e a cláusula 14.ª da
CCT 2022/2023;
i) multa do artigo 467 da CLT;
j) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da
liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as verbas de
natureza salarial (horas extras, saldo de salário, 13ª salário e
diferenças salariais).
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do
dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as
parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do
vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei
8177/91). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e
59.
Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA Alexandre Santos de Oliveira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e5996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por FERNANDA VIEIRA DA SILVA em face de
VINICIUS DA COSTA RAMALHO, nos termos da fundamentação
supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no (a):
a) retificação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
28/04/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de todo o período
do pacto laboral, que deverão ser recolhidos na conta vinculada do
autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo,
sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida em de
indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a)7h30 horas extras semanais, com acréscimo de 60%, e reflexos
nos 13º salários, nas férias+1/3, no DSR e no FGTS;
b) saldo de salário (01 dia);
c) férias proporcionais + 1/3 (9/12) 2022/2023;
d) 13º salário proporcional 2022 (8/12)
e) 13º salário proporcional 2023 (1/12).
f) diferença salarial, no valor de R$ 78,66 referentes aos 8 dias de
abril; R$ 295,00 por mês referentes aos salários de maio a junho;
R$ 373,00 referentes ao salário de julho; R$ 186,50 referentes aos
15 dias de de agosto;
g) vale alimentação no valor de R$ 8,30 por dia trabalho no período
de 28/04/2022 até 30/06/2022 e a partir desta data o valor de R$
8,80 conforme cláusula 19.ª da CCT 2022/2023; e
h) quebra no percentual de 8% do piso salarial da categoria,
conforme a cláusula 13.ª da CCT 2021/2022 e a cláusula 14.ª da
CCT 2022/2023;
i) multa do artigo 467 da CLT;
j) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da
liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as verbas de
natureza salarial (horas extras, saldo de salário, 13ª salário e
diferenças salariais).
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do
dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as
parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei
8177/91). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e
59.
Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2f26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do informado pelo e-mail do CEJUSC (#id:f5c2a89 ), torno
sem efeito o despacho de #817d714.
Quanto ao pedido da devedora para exclusão da inscrição no
BNDT, o argumento esposado na sua petição está fundado nas
normas vigentes e decisões mais recentes da nossa especializada.
Neste sentido, cito o aresto do TRT 6ª Região:
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO NO BNDT.
IMPOSSIBILIDADE. O recente Ato da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho nº 01 de 21 de janeiro de 2022, regulamentou
no caput do seu art. 13 que: "É vedada a inclusão da empresa em
recuperação judicial no BNDT durante o período de que trata o art.
6º , § 4º , da Lei 11.101 /05, mesmo quando se tratar de execuções
fiscais e de execuções de ofício que se enquadrem,
respectivamente, nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da
Constituição Federal .". Assim, em consonância com o disposto no
referido Ato, indevida a inclusão da Reclamada que está em
Recuperação Judicial no BNDT. Agravo de petição provido.
(Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento:
05/07/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/07/2023)
Contudo, ao analisarmos o argumento que afirma que o prazo
firmado pelo juízo civilista foi de 180 dias, em decisão de
30/11/2022, dele extrai-se que o citado stay period se expirou em
21/09/2023.
Isto posto, mantenho, pelo momento, a inscrição no BNDT,
intimando a executada para apresentar prova que o prazo em
questão foi novamente renovado, no prazo de cinco dias.
Sem embargo, caso a empresa junte decisão favorável com prazo
ainda vigente, fica desde já autorizada a retirada da sua inscrição
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEATRIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2f26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do informado pelo e-mail do CEJUSC (#id:f5c2a89 ), torno
sem efeito o despacho de #817d714.
Quanto ao pedido da devedora para exclusão da inscrição no
BNDT, o argumento esposado na sua petição está fundado nas
normas vigentes e decisões mais recentes da nossa especializada.
Neste sentido, cito o aresto do TRT 6ª Região:
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO NO BNDT.
IMPOSSIBILIDADE. O recente Ato da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho nº 01 de 21 de janeiro de 2022, regulamentou
no caput do seu art. 13 que: "É vedada a inclusão da empresa em
recuperação judicial no BNDT durante o período de que trata o art.
6º , § 4º , da Lei 11.101 /05, mesmo quando se tratar de execuções
fiscais e de execuções de ofício que se enquadrem,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
respectivamente, nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da
Constituição Federal .". Assim, em consonância com o disposto no
referido Ato, indevida a inclusão da Reclamada que está em
Recuperação Judicial no BNDT. Agravo de petição provido.
(Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento:
05/07/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/07/2023)
Contudo, ao analisarmos o argumento que afirma que o prazo
firmado pelo juízo civilista foi de 180 dias, em decisão de
30/11/2022, dele extrai-se que o citado stay period se expirou em
21/09/2023.
Isto posto, mantenho, pelo momento, a inscrição no BNDT,
intimando a executada para apresentar prova que o prazo em
questão foi novamente renovado, no prazo de cinco dias.
Sem embargo, caso a empresa junte decisão favorável com prazo
ainda vigente, fica desde já autorizada a retirada da sua inscrição
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-21.2016.5.13.0026
AUTOR GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA BIANCHI FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
- REGINA ALVES GODINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbec0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal,
contraminutar a petição de #6906a5c
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-21.2016.5.13.0026
AUTOR GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA BIANCHI FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNE PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbec0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal,
contraminutar a petição de #6906a5c
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-51.2018.5.13.0026
AUTOR ANTONIO FIGUEIREDO DE
ALENCAR
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIGUEIREDO DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c02cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
Em consonância com as recentes decisões oriundas da Corte
Regional, defiro o pedido da parte exequente, determinando à
Secretaria que confeccione alvará para saque do FGTS do período
debatido nestes autos.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-03.2014.5.13.0026
AUTOR JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BJAX PARTICIPACOES S/A
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- JCONEX PARTICIPACOES S/A
- L & M INDUSTRIAS LTDA
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446a363
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, suspenda-se o bloqueio de bens e direitos até decisão
sobre o pedido apresentado.
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:427edb9
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151200-03.2014.5.13.0026
AUTOR JOSELIO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446a363
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, suspenda-se o bloqueio de bens e direitos até decisão
sobre o pedido apresentado.
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:427edb9
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0168488
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para delimitação do importe devido pela responsável
subsidiária, nos termos do despacho de #3faa06a.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0168488
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para delimitação do importe devido pela responsável
subsidiária, nos termos do despacho de #3faa06a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025333d
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:86f2542
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-57.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025333d
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:86f2542
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000868-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21659f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os presentes autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff0721
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.e39ddf1), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-85.2024.5.13.0026
AUTOR PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12f33a4
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(Id.433c1fc), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2024.5.13.0026
AUTOR ANDREA CRISTINA DA SILVA DINIZ
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CLEIDE
RÉU LARISSA XAVIER DE LIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688b7c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-91.2023.5.13.0026
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034854f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Sem incidência de contribuições previdenciárias e custas
(ID.336f618).
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-91.2023.5.13.0026
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034854f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago.
Sem incidência de contribuições previdenciárias e custas
(ID.336f618).
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( Id.aaae772 ),
opostos pela 1ªreclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.5012ce8 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.5012ce8 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000052-90.2024.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.0d2602f, NÃO
ACOLHER os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4fa0f69),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-97.2020.5.13.0026
AUTOR THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.4fa0f69),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAYSE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu JOSÉ LEONEL DE MOURA, intimado acerca
do inteiro teor do Despacho de ID. f136f4a.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 5f0a5b9, assim como da planilha de cálculos (ID.
47ed331).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000991-07.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. 5f0a5b9, assim como da planilha de cálculos (ID.
47ed331).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES SOUZA DE
CARVALHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOEMA GUEDES ARNAUD
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SOUZA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DESPACHO:
Por motivo de foro íntimo (art. 145, IV, § 1º, CPC), averbo-me
suspeito para atuar no presente feito.
À luz do art. 13 do Provimento TRT SCR nº 001/2017, determino a
redistribuição do feito.
Encaminhe-se cópia do presente despacho à Corregedoria para que
se proceda com a devida compensação, nos termos da norma
supracitada.
Dê-se ciência à reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131177-02.2015.5.13.0026
AUTOR JAIRO BEZERRA LUCENA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BEZERRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd9cec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
À liquidação do julgado após, com os cálculos juntados aos autos,
intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-94.2022.5.13.0026
AUTOR RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a1a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-94.2022.5.13.0026
AUTOR RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a1a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-08.2024.5.13.0026
AUTOR ESTHEFANY DE SOUZA LIMA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
RÉU IBC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- ESTHEFANY DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESTHEFANY DE SOUZA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81777338774
ID da Reunião: 81777338774
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Nesta presente data e hora, na presença da parte interessada, Dr.
EVANILSON DIAS DE SOUZA, examino a petição de ID. ee71f97.
Pois bem.
Defiro, em parte, a pretensão de expedição de ofício à Receita
Federal, anexando as petições ID’s cb31d37 e 3170e2b e
comprovantes de correção das DIRF’s, os quais noticiam que os
valores percebidos a título de "jeton" possuem natureza
indenizatória, sem incidência de tributos, portanto, solicitando o
exame do pleito de imediata exclusão dos CPF’s dos reclamantes
do CADIN, e o cancelamento dos protestos que pesam contra os
reclamantes em cartórios de registros, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Nesta presente data e hora, na presença da parte interessada, Dr.
EVANILSON DIAS DE SOUZA, examino a petição de ID. ee71f97.
Pois bem.
Defiro, em parte, a pretensão de expedição de ofício à Receita
Federal, anexando as petições ID’s cb31d37 e 3170e2b e
comprovantes de correção das DIRF’s, os quais noticiam que os
valores percebidos a título de "jeton" possuem natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
indenizatória, sem incidência de tributos, portanto, solicitando o
exame do pleito de imediata exclusão dos CPF’s dos reclamantes
do CADIN, e o cancelamento dos protestos que pesam contra os
reclamantes em cartórios de registros, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Nesta presente data e hora, na presença da parte interessada, Dr.
EVANILSON DIAS DE SOUZA, examino a petição de ID. ee71f97.
Pois bem.
Defiro, em parte, a pretensão de expedição de ofício à Receita
Federal, anexando as petições ID’s cb31d37 e 3170e2b e
comprovantes de correção das DIRF’s, os quais noticiam que os
valores percebidos a título de "jeton" possuem natureza
indenizatória, sem incidência de tributos, portanto, solicitando o
exame do pleito de imediata exclusão dos CPF’s dos reclamantes
do CADIN, e o cancelamento dos protestos que pesam contra os
reclamantes em cartórios de registros, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000342-08.2024.5.13.0026
AUTOR ESTHEFANY DE SOUZA LIMA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU PC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
RÉU IBC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81777338774
ID da Reunião: 81777338774
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAIRO DE OLIVEIRA BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89289056812
ID da Reunião: 89289056812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000578-53.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO ROBERTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 13/05/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86897797486
ID da Reunião: 86897797486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-13.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica a parte E.D.L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86897797486
ID da Reunião: 86897797486
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-72.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/06/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89289056812
ID da Reunião: 89289056812
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000905-36.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.19be5d0, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios, bem como da
Planilha de Cálculos deID.881b8b9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000905-36.2023.5.13.0026
AUTOR EDIVANIA GONSAGA DA SILVA
ADVOGADO JANSER ALVES TAVARES(OAB:
27564/PB)
ADVOGADO MARIANA SIMOES DE
QUEIROZ(OAB: 28575/PB)
RÉU 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO
DE LIMA FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARTINHO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.985.263 ISABEL CRISTINA CIRILO DE LIMA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.19be5d0, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios, bem como da
Planilha de Cálculos deID.881b8b9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000343-90.2024.5.13.0026
REQUERENTES SISCRED CONSULTORIA E
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70cf11
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
juntem aos autos ou enviem via e-mail, vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo
do trabalhador dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes
entabulados. Se assim suceder, este Magistrado irá, de logo,
homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000343-90.2024.5.13.0026
REQUERENTES SISCRED CONSULTORIA E
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISCRED CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70cf11
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
juntem aos autos ou enviem via e-mail, vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo
do trabalhador dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes
entabulados. Se assim suceder, este Magistrado irá, de logo,
homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230535e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a proximidade da audiência designada, aguarde-se a
realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230535e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a proximidade da audiência designada, aguarde-se a
realização da mesma.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-58.2023.5.13.0026
AUTOR WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca1478
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. dffbe39.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. dffbe39.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. dffbe39.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU BANCO BMG SA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227653346
ID da Reunião: 83227653346
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc249b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo
requerido (ID. 710ddde, ed2f0c0, 4f6f9e9, 866a564, 14e0bd9,
5902973, 47425b9, 378f149).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência dos dados bancários do patrono do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência dos dados bancários do patrono do
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000116-03.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ LOURENCO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU BANCO BMG SA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ LOURENCO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/05/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227653346 ID da Reunião:
83227653346
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 18f4a66), assim como da CERTIDÃO DE CRÉDITO
enviada ao Administrador Judicial (ID. 9abbe58, 477e4d2).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.75bdcd2), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada BETA AMBIENTAL LTDA no ID 6925e55 e anexo .
Prazo 5 dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada BETA AMBIENTAL LTDA no ID 6925e55 e anexo .
Prazo 5 dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada BETA AMBIENTAL LTDA no ID 6925e55 e anexo .
Prazo 5 dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada BETA AMBIENTAL LTDA no ID 6925e55 e anexo .
Prazo 5 dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000849-75.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerida intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. aabce7c.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 40bb428.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-55.2022.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7325d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa TAM LINHAS AÉREAS para efetuar o
pagamento conforme a planilha de calculos de #id:ef40d61 , em 48
horas, sob pena de penhora
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-55.2022.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7325d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa TAM LINHAS AÉREAS para efetuar o
pagamento conforme a planilha de calculos de #id:ef40d61 , em 48
horas, sob pena de penhora
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-11.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FONSECA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3149e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito a parcela depositada, em conformidade
com o requerimento de #c88853a
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-11.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3149e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito a parcela depositada, em conformidade
com o requerimento de #c88853a
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-98.2016.5.13.0026
AUTOR MAYARA HONORIO SILVA DA HORA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ANDREIA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA HONORIO SILVA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 781de49.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-98.2016.5.13.0026
AUTOR MAYARA HONORIO SILVA DA HORA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ANDREIA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 781de49.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-98.2016.5.13.0026
AUTOR MAYARA HONORIO SILVA DA HORA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ANDREIA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 781de49.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000235-95.2023.5.13.0026
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos (INSS, Id
44acf55 - Ata da Audiência ), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0001136-42.2017.5.13.0004
EXEQUENTE HERMANO MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO MONTEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 9ab55c4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0001136-42.2017.5.13.0004
EXEQUENTE HERMANO MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 9ab55c4.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000728-43.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO VINICIUS ARAUJO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c208ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
Intimem-se as partes para indicar contas bancárias para
transferência de valores, caso ainda não tenham feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANE HENRIQUE DIAS
- LAVINIA NOELY HENRIQUE DE SOUSA
- OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
- TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d2bd0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d2bd0
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024500-55.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR OSMILDA HENRIQUES PINTO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61a8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Emita-se certidão de débito atualizada e oficie-se a CRE com o
conteúdo.
Cópia deste despacho deve ser utilizada como ofício, a ele
anexados os documentos produzidos.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento por 180 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024500-55.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR OSMILDA HENRIQUES PINTO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMILDA HENRIQUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61a8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Emita-se certidão de débito atualizada e oficie-se a CRE com o
conteúdo.
Cópia deste despacho deve ser utilizada como ofício, a ele
anexados os documentos produzidos.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento por 180 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-60.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELA LUIZA DOS SANTOS
MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA LUIZA DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELA LUIZA DOS SANTOS MENEZES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88296146245
ID da Reunião: 88296146245
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dd8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada autarquia especial municipal de limpeza
urbana-emlur para, no prazo de 60 dias corridos, efetuar o
pagamento do valor referente aos RPV's de ID a0ee9fd e ID
78fe814, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000363-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dd8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada autarquia especial municipal de limpeza
urbana-emlur para, no prazo de 60 dias corridos, efetuar o
pagamento do valor referente aos RPV's de ID a0ee9fd e ID
78fe814, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-60.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELA LUIZA DOS SANTOS
MENEZES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA LUIZA DOS SANTOS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/06/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88296146245
ID da Reunião: 88296146245
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 03/06/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ ALVES DE ALMEIDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE HONORATO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILSON CABRAL BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUANA LIMA DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 03/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO BARBOSA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814170630
ID da Reunião: 83814170630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 29/04/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTACAO DE JOAO PESSOA - SEHAJP intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ ALVES DE ALMEIDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE HONORATO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILSON CABRAL BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica a parte SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUANA LIMA DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 29/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DAS EMPRESAS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTACAO DE
JOAO PESSOA - SEHAJP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO BARBOSA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87434403680
ID da Reunião: 87434403680
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:3578b50, bem como a planilha de cálculos de #id:51187e7
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:3578b50, bem como a planilha de cálculos de #id:51187e7
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-47.2022.5.13.0026
AUTOR JESSIKA MARIA BARBOSA CUNHA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:3578b50, bem como a planilha de cálculos de #id:51187e7
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-38.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN BATISTA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82941546147
ID da Reunião: 82941546147
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 03/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81646792333
ID da Reunião: 81646792333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 03/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81646792333
ID da Reunião: 81646792333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NIEDSON PADILHA DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/05/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81646792333
ID da Reunião: 81646792333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/05/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81646792333
ID da Reunião: 81646792333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento
de instrução por videoconferência" designada para 03/05/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81646792333
ID da Reunião: 81646792333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-08.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL LUCAS NOBERTO
MOUSINHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIA DROGASIL S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 15/04/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85031369875
ID da Reunião: 85031369875
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-08.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL LUCAS NOBERTO
MOUSINHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL LUCAS NOBERTO MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAPHAEL LUCAS NOBERTO MOUSINHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 15/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 15/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85031369875
ID da Reunião: 85031369875
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000001-16.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia03/05/2024 às 09:15 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000001-16.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia03/05/2024 às 09:15 horas, na sala de audiências da 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA
DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA REINAUX FERRAZ GUEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que por um lapso foi marcada
audiência em pauta já preenchida, portanto fica designada
audiência de instrução para o dia 14/05/2024 às 10hs.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que por um lapso foi marcada
audiência em pauta já preenchida, portanto fica designada
audiência de instrução para o dia 14/05/2024 às 10hs.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que por um lapso foi marcada
audiência em pauta já preenchida, portanto fica designada
audiência de instrução para o dia 14/05/2024 às 10hs.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000585-20.2022.5.13.0026
AUTOR BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161bab5
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-20.2022.5.13.0026
AUTOR BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ALANE RAMIRO TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161bab5
proferida nos autos.
DECISÃO
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA REINAUX FERRAZ GUEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRENDA REINAUX FERRAZ GUEIROS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86951197387
ID da Reunião: 86951197387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86951197387
ID da Reunião: 86951197387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001321-04.2023.5.13.0026
AUTOR BRENDA REINAUX FERRAZ
GUEIROS
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/05/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86951197387
ID da Reunião: 86951197387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9c4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de encerramento para o dia 05/04/2024 às
10:00, ficando dispensada a presença das partes e facultada a
apresentação de razões finais através de memoriais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9c4e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se audiência de encerramento para o dia 05/04/2024 às
10:00, ficando dispensada a presença das partes e facultada a
apresentação de razões finais através de memoriais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000339-53.2024.5.13.0026
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES SANDRO MARQUES CLAUDIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798b4b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0a9494e,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID xxxx.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). SANDRO MARQUES CLAUDIO - CPF:
008.346.784-03, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) SANDRO MARQUES
CLAUDIO - CPF: 008.346.784-03, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: SANDRO MARQUES CLAUDIO - CPF: 008.346.784-
03, PIS 123.49095.45, CTPS nº 1295342, Série 0040 PB,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ: 06.327.055/0001-97, admissão em 09.01.2023 e demissão
em 07.04.2024.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000339-53.2024.5.13.0026
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES SANDRO MARQUES CLAUDIO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARQUES CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798b4b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0a9494e,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT de ID xxxx.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). SANDRO MARQUES CLAUDIO - CPF:
008.346.784-03, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) SANDRO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CLAUDIO - CPF: 008.346.784-03, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: SANDRO MARQUES CLAUDIO - CPF: 008.346.784-
03, PIS 123.49095.45, CTPS nº 1295342, Série 0040 PB,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ: 06.327.055/0001-97, admissão em 09.01.2023 e demissão
em 07.04.2024.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-24.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELEFONICA BRASIL S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 05/04/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 05/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84654445522
ID da Reunião: 84654445522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001255-24.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 05/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 05/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84654445522
ID da Reunião: 84654445522
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001255-24.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELEFONICA BRASIL S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 05/04/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 05/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87670643609
ID da Reunião: 87670643609
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001255-24.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALLYSON BRUNO CORREIA MACIEL intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 05/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 05/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87670643609
ID da Reunião: 87670643609
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMPELO MARTINS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.260e866 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000115-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEORGE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CAMPELO MARTINS COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPELO MARTINS COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no Id.260e866 .
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HYTALO RIBEIRO LIMA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 05/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 05/04/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226395086
ID da Reunião: 86226395086
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-73.2024.5.13.0026
AUTOR HORTENCIA VIEIRA ALVES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
ADVOGADO MARCELLA COSTA MEIRELES DE
ASSIS(OAB: 4248/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HORTENCIA VIEIRA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 05/04/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 05/04/2024 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226395086
ID da Reunião: 86226395086
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO LOPES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
03/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88330048872
ID da Reunião: 88330048872
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001083-82.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24184ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por JOSE
SIDIMAR DA SILVA LIMA determinar que seja observado o valor de
R$ 7.000,00, como valor base de comissões percebidas.
NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por
RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE. Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-82.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24184ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por JOSE
SIDIMAR DA SILVA LIMA determinar que seja observado o valor de
R$ 7.000,00, como valor base de comissões percebidas.
NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos por
RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE. Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2024.5.13.0026
AUTOR NATANAYK RODRIGUES DA
CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU AQUINO ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAYK RODRIGUES DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATANAYK RODRIGUES DA CONCEICAO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82107344050
ID da Reunião: 82107344050
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-50.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308d4bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Quanto ao saldo existente em conta judicial, diligencie junto ao
CCS, após transfira-se para conta bancária mais recente da
exequente.
Ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-50.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIANA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308d4bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Quanto ao saldo existente em conta judicial, diligencie junto ao
CCS, após transfira-se para conta bancária mais recente da
exequente.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001245-77.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e02d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA FERREIRA em
face de LOJAS RENNER S.A., nos termos da fundamentação
supra, condenando este nas seguintes obrigações de pagar, no
prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia
correspondente aos títulos:
a) 7 horas extras semanais, com adicional de 50% e reflexos nos
títulos de natureza salarial e rescisória;
b) 3 horas extras semanais decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, de natureza meramente indenizatória, nos termos do
art. 71, § 4º, da CLT;
c) adicional noturno de 20% referente a 9 horas extras laboradas
semanais e reflexos nos títulos de natureza salarial e rescisórias, ao
longo do período contratual.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional noturno e horas extras - com exceção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
das decorrentes da supressão do intervalo intrajornada).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-77.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e02d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA FERREIRA em
face de LOJAS RENNER S.A., nos termos da fundamentação
supra, condenando este nas seguintes obrigações de pagar, no
prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia
correspondente aos títulos:
a) 7 horas extras semanais, com adicional de 50% e reflexos nos
títulos de natureza salarial e rescisória;
b) 3 horas extras semanais decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, de natureza meramente indenizatória, nos termos do
art. 71, § 4º, da CLT;
c) adicional noturno de 20% referente a 9 horas extras laboradas
semanais e reflexos nos títulos de natureza salarial e rescisórias, ao
longo do período contratual.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional noturno e horas extras - com exceção
das decorrentes da supressão do intervalo intrajornada).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da penhora de ID a9b8ded
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001218-94.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU VALDENIR SOARES DINIZ
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da ata ID cc07bc5
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5ff27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 17.246,44 + R$ 1.500,00 (hon. periciais) = R$
18.746,44, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA
NETO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO NICODEMOS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5ff27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 17.246,44 + R$ 1.500,00 (hon. periciais) = R$
18.746,44, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
RÉU STYLLUS BELEZARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIDA SOUZA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
22/04/2024 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88977997903
ID da Reunião: 88977997903
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA IRIS SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA IRIS SILVA RAMOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/04/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87012302379
ID da Reunião: 87012302379
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
04/04/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83730500236
ID da Reunião: 83730500236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83730500236
ID da Reunião: 83730500236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 04/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83730500236
ID da Reunião: 83730500236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83730500236
ID da Reunião: 83730500236
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/04/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85971620246
ID da Reunião: 85971620246
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEMAR DE ALMEIDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/04/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85971620246
ID da Reunião: 85971620246
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-27.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DE ALMEIDA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G K SERVICE HOLDING COMERCIO E
FRANCHISING LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
08/04/2024 13:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85971620246
ID da Reunião: 85971620246
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000352-43.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR CARLITOS DE LIRA TELES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITOS DE LIRA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd2283
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/04/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-73.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO DA SILVA GOMES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ff880
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida Id.20c141d, determino o arquivamento do presente
processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID af9b8e3) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 773,73, calculadas
sobre R$ 38.686,49, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000249-36.2024.5.13.0029
AUTOR MILENE LYRA DE AGUIAR
ADVOGADO MAURICIO WANDER DO
NASCIMENTO(OAB: 15302/PB)
RÉU LIMPMAIS SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE LYRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04601af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida Id.cdc0cc9, determino o arquivamento do presente
processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o
consequente cancelamento da audiência por ventura
designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id. 298dbdb) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 54,87, calculadas
sobre R$ 2.743,37, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. c32834a / Id. 1e6fabe).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-28.2022.5.13.0029
AUTOR ESMAEL SANTOS FREIRE
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMAEL SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6407c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 08/06/2022, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c4890
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c4890
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8531be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8531be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-41.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9dc8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 16/09/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9dd84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ
28.923.578/0001-39, Sra. ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA - CPF 000.149.424-45 e o Sr. GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO - CPF 071.519.084-90 no polo passivo da
demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-
se todos os convênios coercitivos existentes nesta Especializada.
Os sócios podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da
executada suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o
art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º,
da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-41.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9dc8b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 16/09/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9dd84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ
28.923.578/0001-39, Sra. ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA - CPF 000.149.424-45 e o Sr. GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO - CPF 071.519.084-90 no polo passivo da
demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-
se todos os convênios coercitivos existentes nesta Especializada.
Os sócios podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da
executada suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º,
da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-75.2017.5.13.0029
AUTOR LUZIANE TRINDADE CAMBOIM DE
SA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DTN COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4c600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 20/03/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-75.2017.5.13.0029
AUTOR LUZIANE TRINDADE CAMBOIM DE
SA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE TRINDADE CAMBOIM DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4c600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 20/03/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4348cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de id. d8ae2c2 por seus proprios fundamentos,
haja vista a inexistência de novas provas nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac17a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-16.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92643de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 17.234,00, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0973c73
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Homologação dos cálculos periciais
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo a conta de liquidação (Id 116f5d5).
2 – Impugnação da DATAPREV ao valor requerido pelo senhor
Perito Judicial a título de honorários periciais
Após a manifestação das partes sobre a proposta do Perito de
honorários, cabe ao Juízo decidir.
O exequente não falou sobre a proposta de honorários, todavia, a
executada apresentou impugnação.
Passo a decidir.
A executada menciona que as demais unidades deste Regional, em
ações do mesmo título, têm fixado o valor de R$ 1.500,00.
O argumento não prospera. Primeiramente, porque as decisões não
são vinculantes e, segundo, cabe ao próprio Juiz analisar os
elementos (a complexidade da matéria; o grau de zelo e de
especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo
exigidos para a prestação do serviço; as peculiaridades regionais)
para valorar o trabalho e fixar os honorários, conforme a
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 13 DE JULHO DE 2016.
A impugnante ainda alega em seu favor ter natureza de empresa
pública e o valor dos honorários devem ser fixados observando a
preservação do erário. Não há, nos parâmetros orientadores para
fixação da verba tal elemento. Sem razão a DATAPREV nesse
aspecto.
Pois bem.
No presente caso, o trabalho do senhor Perito Judicial necessitou
de análise de decisão coletiva, o que já difere de uma ação
trabalhista corriqueira. Além disso, coube ao senhor Perito a análise
de normas interna da DATAPREV para compreender as
progressões horizontais e, a partir da análise documental particular
do empregado, cotejando-a com a decisão judicial, proceder ao
cálculo específico para aquele empregado. Com efeito, entendo que
há um grau maior de dificuldade nesse tipo de trabalho
desenvolvido.
Ademais, cabe considerar a celeridade que foi entregue o trabalho
pericial e a qualidade do laudo.
Sendo assim, levando em consideração o quanto dito acima, decido
fixar os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 a cargo da
executada diante da causalidade.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Homologar a conta de liquidação (Id 116f5d5).
2)Fixar os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha de
cálculo que já contemple os seus honorários no prazo de 5(cinco)
dias.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b613abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação dos litigantes quanto aos esclarecimentos
prestados (ID. 37aa1b5 / dec3c49) pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sendo a de
ID. d63fdd3 pela parte autora, apresentando sua concordâncias
com o laudo / esclarecimentos prestados e a de ID. 533f56a, pela
reclamada, a qual impugna o laudo / esclarecimentos e informa ter
interesse no depoimento do reclamante e oitiva de testemunhas. As
petições serão melhor apreciadas quando da prolação da sentença.
Diante do acima exposto, bem como do que consta nos autos, fica
designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 02/04/2024, às 10:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS INDIVIDUAIS, em LOCAIS DIVERSOS
e INCOMUNICÁVEIS. REGISTRA-SE que as partes e advogados,
bem como as testemunhas, deverão comparecer em ambientes
diferentes, equipamentos individuais, tendo em vista que caso
estejam no mesmo ambiente / equipamento não serão ouvidos.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000170-57.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDIO ROMERO LUCENA ROCHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0973c73
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Homologação dos cálculos periciais
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo a conta de liquidação (Id 116f5d5).
2 – Impugnação da DATAPREV ao valor requerido pelo senhor
Perito Judicial a título de honorários periciais
Após a manifestação das partes sobre a proposta do Perito de
honorários, cabe ao Juízo decidir.
O exequente não falou sobre a proposta de honorários, todavia, a
executada apresentou impugnação.
Passo a decidir.
A executada menciona que as demais unidades deste Regional, em
ações do mesmo título, têm fixado o valor de R$ 1.500,00.
O argumento não prospera. Primeiramente, porque as decisões não
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
são vinculantes e, segundo, cabe ao próprio Juiz analisar os
elementos (a complexidade da matéria; o grau de zelo e de
especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo
exigidos para a prestação do serviço; as peculiaridades regionais)
para valorar o trabalho e fixar os honorários, conforme a
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 13 DE JULHO DE 2016.
A impugnante ainda alega em seu favor ter natureza de empresa
pública e o valor dos honorários devem ser fixados observando a
preservação do erário. Não há, nos parâmetros orientadores para
fixação da verba tal elemento. Sem razão a DATAPREV nesse
aspecto.
Pois bem.
No presente caso, o trabalho do senhor Perito Judicial necessitou
de análise de decisão coletiva, o que já difere de uma ação
trabalhista corriqueira. Além disso, coube ao senhor Perito a análise
de normas interna da DATAPREV para compreender as
progressões horizontais e, a partir da análise documental particular
do empregado, cotejando-a com a decisão judicial, proceder ao
cálculo específico para aquele empregado. Com efeito, entendo que
há um grau maior de dificuldade nesse tipo de trabalho
desenvolvido.
Ademais, cabe considerar a celeridade que foi entregue o trabalho
pericial e a qualidade do laudo.
Sendo assim, levando em consideração o quanto dito acima, decido
fixar os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 a cargo da
executada diante da causalidade.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Homologar a conta de liquidação (Id 116f5d5).
2)Fixar os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha de
cálculo que já contemple os seus honorários no prazo de 5(cinco)
dias.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b613abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação dos litigantes quanto aos esclarecimentos
prestados (ID. 37aa1b5 / dec3c49) pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sendo a de
ID. d63fdd3 pela parte autora, apresentando sua concordâncias
com o laudo / esclarecimentos prestados e a de ID. 533f56a, pela
reclamada, a qual impugna o laudo / esclarecimentos e informa ter
interesse no depoimento do reclamante e oitiva de testemunhas. As
petições serão melhor apreciadas quando da prolação da sentença.
Diante do acima exposto, bem como do que consta nos autos, fica
designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 02/04/2024, às 10:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS INDIVIDUAIS, em LOCAIS DIVERSOS
e INCOMUNICÁVEIS. REGISTRA-SE que as partes e advogados,
bem como as testemunhas, deverão comparecer em ambientes
diferentes, equipamentos individuais, tendo em vista que caso
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
estejam no mesmo ambiente / equipamento não serão ouvidos.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458f2fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458f2fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1eb88
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se a JUCEP/PB a remessa do Contrato Social e
alterações/aditivos, da empresa executada.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
9e69eff.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
- MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4604686
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de documentos protocolizados pela reclamante em sigilo
(Ids. 60d0560 e anexos), porém não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
Portanto, em complementação ao despacho Id. db66751, retire-
se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4604686
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de documentos protocolizados pela reclamante em sigilo
(Ids. 60d0560 e anexos), porém não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
Portanto, em complementação ao despacho Id. db66751, retire-
se de imediato o sigilo na petição e documentos acima
informados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000848-48.2019.5.13.0029
AUTOR TERESA CRISTINA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d204b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 26/11/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ce4b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000848-48.2019.5.13.0029
AUTOR TERESA CRISTINA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d204b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 26/11/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0427f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79ce4b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0427f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba80be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-71.2020.5.13.0029
AUTOR GEANE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU FABIO GERMANO DA SILVEIRA
NOBREGA EIRELI - ME
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL MARTINS CAVALCANT
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS ANASTACIO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b614587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 11/01/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000478-53.2019.5.13.0002
EXEQUENTE DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
EXECUTADO COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMITRI CAVALCANTE DA ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba80be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-77.2021.5.13.0029
AUTOR MARTHA MARIA DA CUNHA
ANDRADE FILHA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA DA CUNHA ANDRADE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e2854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 03/02/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-77.2021.5.13.0029
AUTOR MARTHA MARIA DA CUNHA
ANDRADE FILHA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e2854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 03/02/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-37.2021.5.13.0029
AUTOR THAILSON DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:
14822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79db4e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 29/03/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-37.2021.5.13.0029
AUTOR THAILSON DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:
14822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAILSON DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79db4e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 29/03/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be877e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para
a correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0a77b56, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be877e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para
a correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
0a77b56, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe16330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000650-69.2023.5.13.0029, ajuizada por
CJOAO VICTOR DE SOUSA SOARES, parte autora, em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado
pela parte autora em face da reclamada, a fim de condená-la a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
pagar ao reclamante:
*diferenças salariais, devendo ser considerado o salário de R$
1.185,00 a partir de Janeiro/2021, de R$ 1.251,00 a partir de
Julho/2021 e de R$ 1.373,00 a partir de Julho/2022, bem como seus
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa
de 40% e horas extras..
*Indenização por danos morais, a qual considero de natureza leve,
fixando o valor da indenização em 2 (duas) vezes o salário recebido
pelo obreiro.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos
para averiguação da existência de nexo causal/concausal entre a
enfermidade do autor e o labor por ele prestado, os honorários são
devidos pelareclamada, tendo em vista que foi sucumbente no
objeto da pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 1.000,00,
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº
66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe16330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000650-69.2023.5.13.0029, ajuizada por
CJOAO VICTOR DE SOUSA SOARES, parte autora, em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado
pela parte autora em face da reclamada, a fim de condená-la a
pagar ao reclamante:
*diferenças salariais, devendo ser considerado o salário de R$
1.185,00 a partir de Janeiro/2021, de R$ 1.251,00 a partir de
Julho/2021 e de R$ 1.373,00 a partir de Julho/2022, bem como seus
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa
de 40% e horas extras..
*Indenização por danos morais, a qual considero de natureza leve,
fixando o valor da indenização em 2 (duas) vezes o salário recebido
pelo obreiro.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos
para averiguação da existência de nexo causal/concausal entre a
enfermidade do autor e o labor por ele prestado, os honorários são
devidos pelareclamada, tendo em vista que foi sucumbente no
objeto da pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 1.000,00,
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº
66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a80b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 61.781,54, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-53.2022.5.13.0029
AUTOR FABIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a80b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 61.781,54, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b4c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
"..., nego provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s) tema(s)
analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST e
932, VIII, do CPC."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: CONHECER do
agravo de petição, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 790-A, da
CLT."
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. 89dd6a8), libere-se o valor devido
ao exequente e seu patrono, para tanto, ficam intimados, VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seus créditos.O patrono do exequente deverá juntar aos autos
o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b4c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"..., nego provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s) tema(s)
analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST e
932, VIII, do CPC."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: CONHECER do
agravo de petição, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 790-A, da
CLT."
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. 89dd6a8), libere-se o valor devido
ao exequente e seu patrono, para tanto, ficam intimados, VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seus créditos.O patrono do exequente deverá juntar aos autos
o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-79.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafe510
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce429d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce429d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000353-28.2024.5.13.0029
REQUERENTES SISCRED CONSULTORIA E
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES LAYSLEINE MEYRELLE
NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLEINE MEYRELLE NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAYSLEINE MEYRELLE NASCIMENTO BEZERRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 02/04/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89217246893
ID da Reunião: 89217246893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000353-28.2024.5.13.0029
REQUERENTES SISCRED CONSULTORIA E
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES LAYSLEINE MEYRELLE
NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISCRED CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SISCRED CONSULTORIA E RECUPERACAO DE
CREDITOS LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 02/04/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89217246893
ID da Reunião: 89217246893
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 08/04/2024 13:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88985489405
ID da Reunião: 88985489405
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/04/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/04/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88985489405
ID da Reunião: 88985489405
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001025-70.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4eb594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-70.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4eb594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2426692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2426692
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 36ed7a0.
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 36ed7a0.
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4d364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente, por oficial de justiça, para comparecer na
Secretaria desta Vara do Trabalho, no horário de 8h às 14h,
portando a sua CTPS, para fins de registro pelo Diretor de
Secretaria, do contrato com data de admissão em 02/01/1974 e
término em 30/03/2020, na função de doméstica, com salário
mínimo legal, conforme sentença de Id. 3b8f37c.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1899fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b3f7fb4) em
25/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DAVID FERNANDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1899fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b3f7fb4) em
25/03/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4d364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o exequente, por oficial de justiça, para comparecer na
Secretaria desta Vara do Trabalho, no horário de 8h às 14h,
portando a sua CTPS, para fins de registro pelo Diretor de
Secretaria, do contrato com data de admissão em 02/01/1974 e
término em 30/03/2020, na função de doméstica, com salário
mínimo legal, conforme sentença de Id. 3b8f37c.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d45170
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao Sr. Perito Contábil dos documentos acostados pela
reclamada de ID.da9baa9 a a8ea7f6.
Aguarde-se a Feitura dos cálculos de Liquidação,
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d45170
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao Sr. Perito Contábil dos documentos acostados pela
reclamada de ID.da9baa9 a a8ea7f6.
Aguarde-se a Feitura dos cálculos de Liquidação,
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a596c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 171.439,93, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029
AUTOR MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a596c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 171.439,93, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 26 de março de 2024, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0001261-19.2023.5.13.0030, supramencionada.
Às 10:000 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante ERONIDES PEREIRA FILHO e ausente
seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) RAPHAELA
SCHUSTER SADDI, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). PAULO ADRIANI DOS SANTOS, OAB 128759/SP.
Instalada a audiência.
Conciliação prejudicada.
Protesta o patrono da parte demandada pela ausência do
reclamante sem patrono, requerendo que seja declarada a
comprovação da alegação feita na petição constante no ID
a294ed5, sob pena de confissão.
Defere-se o requerimento devendo a parte reclamante ser
intimada para comprovação da alegação realizada para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
adiamento da presente audiência, sob pena de confissão, no
prazo de 5 dias.
Fica designada audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
para a data de 08/05/2024 às 10:40 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Intime-se a parte autora do teor da presente ata através de seu
advogado constituído, via DEJT.
Audiência encerrada às 10h18min.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 27/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 27/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cce86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 2db249d, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-86.2023.5.13.0029
AUTOR SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cce86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 2db249d, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-58.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BIANCA GONÇALVES WANDERLEY
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
RÉU MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY CRISTINA DE MELO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478b840
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dca1e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. b6a4458,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dca1e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. b6a4458,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7a2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a atualização dos cálculos com a dedução do valor
parcial bloqueado, via SISBAJUD, após expeça-se CPE para uma
das VT de São José dos Campos/SP, solicitando que seja intimada
a Secretaria Manutenção da Cidade na pessoa do Secretário de
Manutenção da Cidade, Sr. Ricardo Minoru Lida, para proceder
sobre os créditos que tenha para liberar para a empresa executada,
o bloqueio de valores até a integralização do valor em execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7a2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a atualização dos cálculos com a dedução do valor
parcial bloqueado, via SISBAJUD, após expeça-se CPE para uma
das VT de São José dos Campos/SP, solicitando que seja intimada
a Secretaria Manutenção da Cidade na pessoa do Secretário de
Manutenção da Cidade, Sr. Ricardo Minoru Lida, para proceder
sobre os créditos que tenha para liberar para a empresa executada,
o bloqueio de valores até a integralização do valor em execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3331f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os dados referentes à DIMOF - Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira não têm o objetivo de
revelar a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis
para a execução. Portanto, indefiro o pedido de realização dessa
diligência.
Prossiga-se com o sobrestamento nos termos da decisão de Id.
4fb6638.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3331f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os dados referentes à DIMOF - Declaração de
Informações sobre Movimentação Financeira não têm o objetivo de
revelar a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis
para a execução. Portanto, indefiro o pedido de realização dessa
diligência.
Prossiga-se com o sobrestamento nos termos da decisão de Id.
4fb6638.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VENTURIELSO VENTURA GOMES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTURIELSO VENTURA GOMES
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando o pagamento dos ofícios RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000657-61.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando o pagamento dos ofícios RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000889-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d012def
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve conhecer da impugnação apresentada, para, quanto ao
mérito, REJEITAR a impugnação,nos termos da fundamentação
supra que passa a integrar o presente "DECISUM".
Homologo os cálculos apresentados de ID03fc7dc para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd172a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000188-78.2024.5.13.0029 , ajuizada por
WALTER DA COSTA LIMA , parte autora, em face de COTEMINAS
S.A., decide reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial para
extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, c/c art. 330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente ao pedido
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de “danos morais”; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condená-la a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado, as seguintes verbas:
*valor remanescente das verbas rescisórias, no montante de R$
16.094,23 (dezesseis mil, noventa e quatro reais e vinte e três
centavos).
*multa prevista na cláusula quinta do acordo coletivo por
descumprimento do pagamento das parcelas atinentes à verbas
rescisórias, no valor de R$ 176,92 (cento e setenta e seis reais e
noventa e dois centavos).
* multa do art. 477, §8º da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-03.2024.5.13.0029
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54919fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000290-03.2024.5.13.0029, ajuizada
porRAMILSON DA SILVA TAVARES, parte autora, em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$47.354,09), totalizando a quantia de
R$ 947,08, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd172a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000188-78.2024.5.13.0029 , ajuizada por
WALTER DA COSTA LIMA , parte autora, em face de COTEMINAS
S.A., decide reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial para
extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, c/c art. 330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente ao pedido
de “danos morais”; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condená-la a pagar à autora, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado, as seguintes verbas:
*valor remanescente das verbas rescisórias, no montante de R$
16.094,23 (dezesseis mil, noventa e quatro reais e vinte e três
centavos).
*multa prevista na cláusula quinta do acordo coletivo por
descumprimento do pagamento das parcelas atinentes à verbas
rescisórias, no valor de R$ 176,92 (cento e setenta e seis reais e
noventa e dois centavos).
* multa do art. 477, §8º da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-03.2024.5.13.0029
AUTOR RAMILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54919fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0000290-03.2024.5.13.0029, ajuizada
porRAMILSON DA SILVA TAVARES, parte autora, em face
deUBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito,
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$47.354,09), totalizando a quantia de
R$ 947,08, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-03.2024.5.13.0029
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d8fda2.
Processo Nº ATOrd-0000193-03.2024.5.13.0029
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.E.L.D.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b91da5a.
Processo Nº ATSum-0000354-13.2024.5.13.0029
AUTOR VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0721c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9c45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0d68297, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-41.2021.5.13.0029
AUTOR RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd00124
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição da certidão para consolidação do
valor executado nos autos principais, processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, conforme ATO TRT13 SCR 72/2021.
II- Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º,
inciso I, “a”), ficam os autos sobrestados até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-41.2021.5.13.0029
AUTOR RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd00124
proferida nos autos.
SENTENÇA
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição da certidão para consolidação do
valor executado nos autos principais, processo piloto nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, conforme ATO TRT13 SCR 72/2021.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
II- Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º,
inciso I, “a”), ficam os autos sobrestados até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5754fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a resposta do MTE/Seção de Relações do Trabalho / SRTB-
PB (Id. 0fcaaa3 ao Id. 5942d5d), determina o juízo:
Fica desde já encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum
de 05 (cinco) dias para, querendo as partes, apresentarem razões
finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIERRISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789cfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência dos seu(s) crédito(s).
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5754fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Vistos, etc.
Com a resposta do MTE/Seção de Relações do Trabalho / SRTB-
PB (Id. 0fcaaa3 ao Id. 5942d5d), determina o juízo:
Fica desde já encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum
de 05 (cinco) dias para, querendo as partes, apresentarem razões
finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693eeaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que na planilha de cálculo de
ID.e522253, não foram incluídos os honorários periciais, tratando-
se de erro material,podendo ser corrigido, determino que se elabore
nova planilha incluindo tal título.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIERRISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIERRISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789cfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência dos seu(s) crédito(s).
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-79.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO CESAR DE SOUSA
RIBEIRO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RÉU IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CESAR DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5906ea
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000917-87.2022.5.13.0025) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-10.2023.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA FERNANDES
CHAVES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693eeaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que na planilha de cálculo de
ID.e522253, não foram incluídos os honorários periciais, tratando-
se de erro material,podendo ser corrigido, determino que se elabore
nova planilha incluindo tal título.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-79.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO CESAR DE SOUSA
RIBEIRO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RÉU IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5906ea
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000917-87.2022.5.13.0025) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 32/2019 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1853ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a nobre perita médica, DRA. TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE, quanto à notificação de ID. 393edb8. É de recente
conhecimento do Juízo que a mencionada "expert" atualmente não
vem realizado perícias nesta especializada.
Diante do acima exposto, fica destituída do encargo público ofertado
a DRA. TATYANA ANDRADE DE LIMA TRINDADE. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1853ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a nobre perita médica, DRA. TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE, quanto à notificação de ID. 393edb8. É de recente
conhecimento do Juízo que a mencionada "expert" atualmente não
vem realizado perícias nesta especializada.
Diante do acima exposto, fica destituída do encargo público ofertado
a DRA. TATYANA ANDRADE DE LIMA TRINDADE. Dê-se ciência,
via Sistema PJe, e proceda a Secretaria os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e17019
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documentos da parte demandada,
com solicitação de adiamento da audiência de instrução designada
nos autos - Id. c418dea e anexo.
Portanto, considerando as alegações e documentos comprobatórios
colacionados aos autos, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
04/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/04/2024, às
13:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3381d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1094718, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e17019
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documentos da parte demandada,
com solicitação de adiamento da audiência de instrução designada
nos autos - Id. c418dea e anexo.
Portanto, considerando as alegações e documentos comprobatórios
colacionados aos autos, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
04/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 08/04/2024, às
13:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para razões finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001109-71.2023.5.13.0029
AUTOR MIGUEL ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SUPERMERCADO SILVA LTDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos. Id. 0e43295.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos. Id. 0e43295.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-32.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do inteiro teor da Ata
lavrada, assinada e disponibilizada nos autos. Id. 0e43295.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86037b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o executado BANCO BRADESCO S.A., por oficial de
justiça, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a
documentação solicitada pelo perito contábil (Id. 4947fef), conforme
abaixo:
a) Fichas financeiras do exequente de todo período contratual
imprescrito; e,
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a923e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
As partes opuseram impugnações aos cálculos, no entanto,
somente a parte exequente foi intimada para apresentar
manifestação quanto ao apelo adverso.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinar a notificação da parte executada para, no prazo legal,
apresentar sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-68.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a923e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
As partes opuseram impugnações aos cálculos, no entanto,
somente a parte exequente foi intimada para apresentar
manifestação quanto ao apelo adverso.
Desse modo,converto o julgamento em diligência a fim de
determinar a notificação da parte executada para, no prazo legal,
apresentar sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-70.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AUTOR GEYSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR JOSEFA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SOARES
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR GISELI FRANCISCA DA CRUZ
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSE FERREIRA DA SILVA
- GISELI FRANCISCA DA CRUZ
- JOAO FERREIRA DA SILVA
- JOSEFA FRANCISCA DA SILVA
- JOSICLEIDE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b16274
proferida nos autos.
DECISÃO
O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais encontram-se
em execução via ofício de Id. 5e2f15c, em tramite no E. TRT, em
razão de ter o seu valor superior ao definido na Lei 11.983 de
02/09/2010, onde o Município de João Pessoa define como débitos
de pequeno valor as obrigações que tenham valor igual ou inferior
ao maior benefício do regime geral da previdência social, que em
2023 era R$ 7.507,49.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado na
petição de Id. a8975cb.
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
no tocante a expedição e regular processamento dos ofícios RP de
Id. 5e2f15c/5e2f15c, pelo que nos termos da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados
aguardando os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000353-28.2024.5.13.0029
REQUERENTES SISCRED CONSULTORIA E
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES LAYSLEINE MEYRELLE
NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISCRED CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713bdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
SISCRED CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME, parte autora/requerente e REQUERENTES:
LAYSLEINE MEYRELLE NASCIMENTO BEZERRA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids. ae999bd /0d41068), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.
cd415e7).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 02/04/2024, às 14:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4b033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000353-28.2024.5.13.0029
REQUERENTES SISCRED CONSULTORIA E
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
REQUERENTES LAYSLEINE MEYRELLE
NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLEINE MEYRELLE NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713bdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
SISCRED CONSULTORIA E RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - ME, parte autora/requerente e REQUERENTES:
LAYSLEINE MEYRELLE NASCIMENTO BEZERRA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids. ae999bd /0d41068), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.
cd415e7).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 02/04/2024, às 14:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-07.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4b033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd0626
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo acompanhado planilha de
cálculos.
O reclamado apresentou proposta de conciliação em 14/02/2024
com eficácia de 10 dias corridos, em relação a que foram dadas
vistas à reclamante.
A executada apresentou impugnação aos cálculos com planilha.
A reclamante apresentou manifestação não aceitando a proposta de
acordo.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Preclusão lógica pronunciada de ofício
O ITAU UNIBANCO S.A. apresentou, em 14/02/2024, proposta de
conciliação no Id. 8d6e168 em que propôs o pagamento no importe
líquido de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), incluídos os
honorários sucumbenciais, proposta com efeito de 10 dias corridos.
A proposta seria, portanto, para pagamento do crédito da
reclamante e dos honorários sucumbenciais.
No dia 16/02/2024, o ITAU UNIBANCO S.A. apresentou
impugnação aos cálculos em que apresenta planilha com valores
que entende devidos e, na planilha, constam R$ 146.252,06 líquidos
devidos à reclamante e R$ 23.102,64 a título de honorários, o que
totalizariam R$ 169.354,70.
Observe-se que o ITAU UNIBANCO S.A. admite o valor devido de
R$ 230.000,00 à reclamante e honorários sucumbenciais para, em
seguida, impugnar os cálculos dizendo que tais verbas totalizam
apenas R$ 169.354,70.
A impugnação é incompatível com a proposta de acordo, portanto,
houve preclusão lógica no caso.
Ressalte-se que as partes devem resguardar na prática de seus
atos a lógica processual, evitando comportamentos contraditórios.
Isso é conhecimento que a parte deve ter ao atuar no processo.
Portanto, a presente decisão não pode ser considerada decisão
surpresa à luz do §3º da IN 39 do E. TST que ora se transcreve:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
As várias espécies de preclusão (temporal, lógica, consumativa) são
de conhecimento presumido daquele que atua em processo judicial,
portanto, pelo que entendo a decisão que as pronuncie não é
decisão surpresa.
Sendo assim, diante da evidente preclusão lógica que ora pronuncio
de ofício, decido não conhecer da impugnação do ITAU UNIBANCO
S.A. aos cálculos periciais.
No mais, a parte reclamante não aceitou a proposta, pelo que
decido reconhecer que ficou prejudicada a conciliação.
2.2 - Fixação dos honorários periciais
Resolvo, também, por fundamentos de economia processual, já
fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica rejeitada a impugnação do executado ao valor pretendido pelo
senhor Perito pelos próprios fundamentos acima.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Posto isso, decido:
1) Pronunciar, de ofício, a ocorrência da preclusão lógica e não
conhecer da impugnação do BANCO ITAÚ S/A aos cálculos
periciais.
2) Reconhecer que ficou prejudicada a conciliação.
4) fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais)
5) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente à conta os
honorários periciais, observando o prazo de 5(cinco) dias.
6) Após, os autos deverão vir conclusos para homologação da
conta.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd0626
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo acompanhado planilha de
cálculos.
O reclamado apresentou proposta de conciliação em 14/02/2024
com eficácia de 10 dias corridos, em relação a que foram dadas
vistas à reclamante.
A executada apresentou impugnação aos cálculos com planilha.
A reclamante apresentou manifestação não aceitando a proposta de
acordo.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Preclusão lógica pronunciada de ofício
O ITAU UNIBANCO S.A. apresentou, em 14/02/2024, proposta de
conciliação no Id. 8d6e168 em que propôs o pagamento no importe
líquido de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), incluídos os
honorários sucumbenciais, proposta com efeito de 10 dias corridos.
A proposta seria, portanto, para pagamento do crédito da
reclamante e dos honorários sucumbenciais.
No dia 16/02/2024, o ITAU UNIBANCO S.A. apresentou
impugnação aos cálculos em que apresenta planilha com valores
que entende devidos e, na planilha, constam R$ 146.252,06 líquidos
devidos à reclamante e R$ 23.102,64 a título de honorários, o que
totalizariam R$ 169.354,70.
Observe-se que o ITAU UNIBANCO S.A. admite o valor devido de
R$ 230.000,00 à reclamante e honorários sucumbenciais para, em
seguida, impugnar os cálculos dizendo que tais verbas totalizam
apenas R$ 169.354,70.
A impugnação é incompatível com a proposta de acordo, portanto,
houve preclusão lógica no caso.
Ressalte-se que as partes devem resguardar na prática de seus
atos a lógica processual, evitando comportamentos contraditórios.
Isso é conhecimento que a parte deve ter ao atuar no processo.
Portanto, a presente decisão não pode ser considerada decisão
surpresa à luz do §3º da IN 39 do E. TST que ora se transcreve:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
As várias espécies de preclusão (temporal, lógica, consumativa) são
de conhecimento presumido daquele que atua em processo judicial,
portanto, pelo que entendo a decisão que as pronuncie não é
decisão surpresa.
Sendo assim, diante da evidente preclusão lógica que ora pronuncio
de ofício, decido não conhecer da impugnação do ITAU UNIBANCO
S.A. aos cálculos periciais.
No mais, a parte reclamante não aceitou a proposta, pelo que
decido reconhecer que ficou prejudicada a conciliação.
2.2 - Fixação dos honorários periciais
Resolvo, também, por fundamentos de economia processual, já
fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de média complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica rejeitada a impugnação do executado ao valor pretendido pelo
senhor Perito pelos próprios fundamentos acima.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Pronunciar, de ofício, a ocorrência da preclusão lógica e não
conhecer da impugnação do BANCO ITAÚ S/A aos cálculos
periciais.
2) Reconhecer que ficou prejudicada a conciliação.
4) fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais)
5) Determinar ao senhor Perito Judicial que acrescente à conta os
honorários periciais, observando o prazo de 5(cinco) dias.
6) Após, os autos deverão vir conclusos para homologação da
conta.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001274-21.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955c948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Civil Coletiva Nº 0001274-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA, parte autora, em face deAMIP ASSISTENCIA
MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA,decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$500.000,00), o que totaliza R$ 10.000,00, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001274-21.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955c948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Civil Coletiva Nº 0001274-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA, parte autora, em face deAMIP ASSISTENCIA
MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA,decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$500.000,00), o que totaliza R$ 10.000,00, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0699ee7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: RENAN DA SILVA COSTA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0699ee7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: RENAN DA SILVA COSTA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-14.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6ee60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-76.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6852389
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 11c53c8) em
22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e79211
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 951414b, nada a deferir, vez que, não
existe nos autos, valores bloqueados.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a1e31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e8ff1d2 ao Id
a9837a0) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-76.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6852389
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 11c53c8) em
22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a1e31
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e8ff1d2 ao Id
a9837a0) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e79211
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 951414b, nada a deferir, vez que, não
existe nos autos, valores bloqueados.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-18.2023.5.13.0029
AUTOR J.O.C.L.
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU V.I.L.M.
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.O.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94f320c.
Processo Nº ATSum-0001119-18.2023.5.13.0029
AUTOR J.O.C.L.
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU V.I.L.M.
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94f320c.
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA
44337134816
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA 44337134816
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89840b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de aditamento à inicial (Id. e2ed328).
Dê-se ciência à reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
24/04/2024 às 10:00 hs - Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-02.2023.5.13.0029
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6025646
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 20706f6 ao Id
d8403ef) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU VIVIANE BRASILEIRO DA SILVA
44337134816
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89840b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de aditamento à inicial (Id. e2ed328).
Dê-se ciência à reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
24/04/2024 às 10:00 hs - Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo) ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-02.2023.5.13.0029
AUTOR JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6025646
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 20706f6 ao Id
d8403ef) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ff21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para extirpar da
condenação o pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos, invertendo o ônus da sucumbência. Honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a ônus do reclamante,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a
serem bancados pela União, em rubrica própria deste Tribunal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 836,08, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas.", portanto, determina o juízo:
Devolva-se o depósito recursal à reclamada.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ff21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para extirpar da
condenação o pagamento do adicional de insalubridade e seus
reflexos, invertendo o ônus da sucumbência. Honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, a ônus do reclamante,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a
serem bancados pela União, em rubrica própria deste Tribunal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 836,08, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas.", portanto, determina o juízo:
Devolva-se o depósito recursal à reclamada.
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-43.2024.5.13.0029
AUTOR ELIDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU 20.654.260 EVA DE JESUS
FERNANDES
RÉU RILMARA GALVAO
RÉU RIENDYS ALEXANDRE ALENCAR
GALVAO
RÉU STYLLUS BELEZARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262f5fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de requerimento com endereços apresentados pela
demandada (Id. 9e53d78) em cumprimento a Ata da Audiência
Id.5b41762.
Portanto, atualizem-se os dados do polo processual corresponde e
expeçam-se, com urgência, as notificações por Oficial de Justiça,
conforme determinação constante na Ata da Audiência Id. 5b41762.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001245-68.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO LINO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131fa8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta pela
ENGEMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em
face de DAMIÃO LINO VIEIRA.
Realizada audiência inaugural, esteve presente a parte consignante
e ausente a parte consignatária, apesar de regularmente notificada.
Em audiência, foi declarada a revelia e confissão ficta da parte
consignatária, tendo em vista sua ausência injustificada.
Foi determinada a intimação do consignatário sobre a sentença por
meio do oficial de justiça. A diligência foi realizada no endereço rua
José Guedes, 72, centro, Catolé do Rocha-PB, no entanto, restou
frustrada uma vez que o consignatário era desconhecido dos
moradores daquele logradouro (Id. b680c6e). Por essa razão, foi
determinada a intimação do consignatário por edital.
O consignatário apresentou manifestação, no qual alega que não
houve citação válida na fase de conhecimento. Afirma que foi
encaminhada notificação via Correios no dia 06/12/2023 para o
endereço: Rua José Guedes, nª 72, bairro Centro, Catolé do Rocha-
PB, 58.884-000, no entanto, alega que não reside no endereço para
o qual fora enviada a correspondência, sequer reside na cidade de
Catolé do Rocha-PB, mas sim na cidade de Mato Grosso-PB.
Aduz que a empresa consignante em sua inicial destacou
preambularmente o endereço correto do empregado, qual seja: Rua
Amélia Maria da Conceição, nº 50, Centro, Mato Grosso/PB.
Alega que a empresa consignante possui o contato telefônico do
empregado, possui os dados bancários para pagamento da
rescisão, era conhecedora que o empregado havia sofrido um
acidente de percurso ao sair do trabalho, realizou a demissão sem
justa causa no exato dia do retorno do afastamento via atestado,
não realizou o exame demissional, realizava pagamento por
produção à margem da folha e, ainda, ajuizou intencionalmente a
presente ação na cidade de João Pessoa, 450km de distância do
local de trabalho e de contratação, qual seja, Catolé do Rocha-PB.
Requer a nulidade de todos os atos processuais anteriores à
audiência inaugural, uma vez que a notificação ao empregado foi
enviada para endereço diverso e não constante nos autos; que seja
declarada a incompetência do Juízo em razão do lugar, uma vez
que o local de trabalho e a contratação do empregado consignado
se deram na cidade de Catolé do Rocha-PB; requer a expedição de
Alvará Judicial Pecuniário com o valor incontroverso de verbas
rescisórias para conta do empregado Consignado, qual seja, Caixa
Econômica Federal, Agência: 3518, Conta poupança:
000780448771-2, Damião Lino Vieira, CPF: 037.528.094-42.
Devidamente intimada, a parte consignante apresentou
manifestação, na qual alega que o pedido de declaração de
incompetência deste r. Juízo e, concomitantemente, de liberação do
valor consignado são conflitantes entre si, posto que sendo
incompetente para processar e julgar a lide também o é para liberar
a soma depositada em consignação.
Aduz que os pleitos do consignado carecem de amparo probatório e
legal, impondo-se a rejeição de todos.
Requer sejam rejeitados liminarmente os requerimentos formulados
pelo consignado, ante a via eleita para combater a r. sentença de
primeiro grau, com consequente certificação do trânsito em julgado,
tendo em vista o decurso do prazo para interposição do Recurso
Ordinário, no entanto, caso este douto Juízo entenda de analisar os
requerimentos de nulidade e de incompetência, que se abstenha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
liberar o valor consignado.
Da análise dos autos, verifica-se que a intimação via correios foi
realizada em endereço diverso do apontado na inicial.
Desse modo, decreto a nulidade da citação inicial do consignatário
e da revelia a ele aplicada, assim como de todos os atos
posteriores.
No que tange à alegação de incompetência em razão do lugar, a
parte consignante se limitou a alegar que a declaração de
incompetência deste r. Juízo e, concomitantemente, de liberação do
valor consignado são conflitantes entre si.
Os documentos anexados aos autos pela parte consignante, não
comprovam que, de fato, o consignatário tenha sido contratado ou
tenha laborado em região sob a jurisdição das Varas do Trabalho de
João Pessoa.
De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro
local.
Assim, considerando que inexiste comprovação de que o
reclamante tenha sido contratado ou tenha laborado em região sob
a jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, considero que
o consignatário foi contratado e exercia as suas funções na cidade
de Catolé do Rocha-PB, conforme alegado pelo consignatário.
Pelo exposto, ACOLHE, este Juízo, a exceção de incompetência
em razão do lugar suscitada pelo consignatário, nos presentes
autos, uma vez que o reclamante foi contratado e exercia as suas
funções na cidade de Catolé do Rocha- PB e a jurisdição dos
processos trabalhistas serem de fato da Vara de Catolé do Rocha-
PB.
Assim, declino da competência e, por conseguinte, determino a
remessa dos presentes autos para a Vara de Catolé do Rocha-PB,
nos termos do art. 59 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001245-68.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO LINO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131fa8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta pela
ENGEMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em
face de DAMIÃO LINO VIEIRA.
Realizada audiência inaugural, esteve presente a parte consignante
e ausente a parte consignatária, apesar de regularmente notificada.
Em audiência, foi declarada a revelia e confissão ficta da parte
consignatária, tendo em vista sua ausência injustificada.
Foi determinada a intimação do consignatário sobre a sentença por
meio do oficial de justiça. A diligência foi realizada no endereço rua
José Guedes, 72, centro, Catolé do Rocha-PB, no entanto, restou
frustrada uma vez que o consignatário era desconhecido dos
moradores daquele logradouro (Id. b680c6e). Por essa razão, foi
determinada a intimação do consignatário por edital.
O consignatário apresentou manifestação, no qual alega que não
houve citação válida na fase de conhecimento. Afirma que foi
encaminhada notificação via Correios no dia 06/12/2023 para o
endereço: Rua José Guedes, nª 72, bairro Centro, Catolé do Rocha-
PB, 58.884-000, no entanto, alega que não reside no endereço para
o qual fora enviada a correspondência, sequer reside na cidade de
Catolé do Rocha-PB, mas sim na cidade de Mato Grosso-PB.
Aduz que a empresa consignante em sua inicial destacou
preambularmente o endereço correto do empregado, qual seja: Rua
Amélia Maria da Conceição, nº 50, Centro, Mato Grosso/PB.
Alega que a empresa consignante possui o contato telefônico do
empregado, possui os dados bancários para pagamento da
rescisão, era conhecedora que o empregado havia sofrido um
acidente de percurso ao sair do trabalho, realizou a demissão sem
justa causa no exato dia do retorno do afastamento via atestado,
não realizou o exame demissional, realizava pagamento por
produção à margem da folha e, ainda, ajuizou intencionalmente a
presente ação na cidade de João Pessoa, 450km de distância do
local de trabalho e de contratação, qual seja, Catolé do Rocha-PB.
Requer a nulidade de todos os atos processuais anteriores à
audiência inaugural, uma vez que a notificação ao empregado foi
enviada para endereço diverso e não constante nos autos; que seja
declarada a incompetência do Juízo em razão do lugar, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
que o local de trabalho e a contratação do empregado consignado
se deram na cidade de Catolé do Rocha-PB; requer a expedição de
Alvará Judicial Pecuniário com o valor incontroverso de verbas
rescisórias para conta do empregado Consignado, qual seja, Caixa
Econômica Federal, Agência: 3518, Conta poupança:
000780448771-2, Damião Lino Vieira, CPF: 037.528.094-42.
Devidamente intimada, a parte consignante apresentou
manifestação, na qual alega que o pedido de declaração de
incompetência deste r. Juízo e, concomitantemente, de liberação do
valor consignado são conflitantes entre si, posto que sendo
incompetente para processar e julgar a lide também o é para liberar
a soma depositada em consignação.
Aduz que os pleitos do consignado carecem de amparo probatório e
legal, impondo-se a rejeição de todos.
Requer sejam rejeitados liminarmente os requerimentos formulados
pelo consignado, ante a via eleita para combater a r. sentença de
primeiro grau, com consequente certificação do trânsito em julgado,
tendo em vista o decurso do prazo para interposição do Recurso
Ordinário, no entanto, caso este douto Juízo entenda de analisar os
requerimentos de nulidade e de incompetência, que se abstenha de
liberar o valor consignado.
Da análise dos autos, verifica-se que a intimação via correios foi
realizada em endereço diverso do apontado na inicial.
Desse modo, decreto a nulidade da citação inicial do consignatário
e da revelia a ele aplicada, assim como de todos os atos
posteriores.
No que tange à alegação de incompetência em razão do lugar, a
parte consignante se limitou a alegar que a declaração de
incompetência deste r. Juízo e, concomitantemente, de liberação do
valor consignado são conflitantes entre si.
Os documentos anexados aos autos pela parte consignante, não
comprovam que, de fato, o consignatário tenha sido contratado ou
tenha laborado em região sob a jurisdição das Varas do Trabalho de
João Pessoa.
De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Varas do
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro
local.
Assim, considerando que inexiste comprovação de que o
reclamante tenha sido contratado ou tenha laborado em região sob
a jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, considero que
o consignatário foi contratado e exercia as suas funções na cidade
de Catolé do Rocha-PB, conforme alegado pelo consignatário.
Pelo exposto, ACOLHE, este Juízo, a exceção de incompetência
em razão do lugar suscitada pelo consignatário, nos presentes
autos, uma vez que o reclamante foi contratado e exercia as suas
funções na cidade de Catolé do Rocha- PB e a jurisdição dos
processos trabalhistas serem de fato da Vara de Catolé do Rocha-
PB.
Assim, declino da competência e, por conseguinte, determino a
remessa dos presentes autos para a Vara de Catolé do Rocha-PB,
nos termos do art. 59 do CPC.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a10e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro/RJ, via
email gexrjc@inss.gov.br, solicitando informações das providencias
adotadas quanto ao solicitado pela Gerência Executiva João
Pessoa/PB, nos documentos de Id. 75e920b/d20eafb, com prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a10e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro/RJ, via
email gexrjc@inss.gov.br, solicitando informações das providencias
adotadas quanto ao solicitado pela Gerência Executiva João
Pessoa/PB, nos documentos de Id. 75e920b/d20eafb, com prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a10e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro/RJ, via
email gexrjc@inss.gov.br, solicitando informações das providencias
adotadas quanto ao solicitado pela Gerência Executiva João
Pessoa/PB, nos documentos de Id. 75e920b/d20eafb, com prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE SERAFIM SOBRINHO
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
RÉU Q.F.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
MASSAS E ARTEFATOS DE
CIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERAFIM SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento
e/ou renovação do ato processual determinado nos autos, conforme
alvará Id. ff1ba0b.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000205-17.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-24.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000094-38.2021.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e862a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O presente feito será pago no processo nº 0000341-
53.2020.5.13.0029, conforme Ata de Audiência.
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813e246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813e246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-64.2024.5.13.0029
AUTOR OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL BENICIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 225c2da.
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0032b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7058f33 ao Id
314b344 ) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-08.2017.5.13.0029
AUTOR GEOVANI PEREIRA VITORINO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI PEREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e35eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a consulta CENSEC em face da empresa
executada, quanto ao levantamento da existência de inventário,
escrituras e procurações.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
0dc30be.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-02.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475cc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda o
Sr. Perito contábil com a atualização dos cálculos de Id. ab15c86,
para fins de expedição dos ofícios RPV dos créditos executados.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0032b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7058f33 ao Id
314b344 ) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b605d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente solicitando a inclusão da
esposa da parte executada no polo passivo, alegando que o valor
executado deriva de época em que o casal já havia estabelecido
uma entidade familiar, e sob a presunção de que a
companheira/esposa do executado se beneficiou dos ganhos
financeiros provenientes da atividade empresarial durante o período
de convivência, o que legitima a penhora de sua parte dos bens.
Da análise da petição inicial, verifica-se que interposta em face de
pessoa física, com atividade informal, conforme ratificado pelo
executado na ata de Id. 1b26060, e pelo exequente na ata de Id.
d65af5d.
Na certidão de Id. 6ee561d, informa o Sr. Oficial de Justiça, que não
foi possível DAR CIÊNCIA A ESPOSA DO EXECUTADO DA
CONSTRIÇÃO REALIZADA, PARA FINS DE EMBARGOS, em vista
da mesma encontrar-se separada do demandado e residindo na
cidade de TEIXEIRA -PB, em endereço desconhecido do mesmo.
Na sentença de embargos à execução, Id. e5a3a6d, consta que
foram expedidos ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis desta
capital, solicitando informações de registros em nome do executado
pessoa física e que foi encontrado um único bem imóvel, e que
considerando a existência de um único imóvel em nome do
executado, pressupõe-se que trata-se de imóvel bem de família,
sendo portanto, impenhorável, o que resultou no levantamento da
penhora sobre o mesmo.
Pelo supra exposto, não há como se vislumbrar qualquer presunção
de que a companheira/esposa do executado se beneficiou de
ganhos financeiros, pelo que fica indeferido o solicitado em face da
mesma.
Quanto ao INFOJUD, CENSEC, SISBAJUD e DIMOB,
Considerando o salário recebido pelo executado na Câmara
Municipal de João Pessoa/PB, e a precária atividade informal
relatada nos autos, mostra-se improvável que os convênios
INFOJUD, CENSEC, SISBAJUD e DIMOB, tragam aos autos nada
util a execução, ficam indeferidos.
Prossiga-se com o sobrestamento nos termos do despacho de Id.
69b0fdf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b605d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte exequente solicitando a inclusão da
esposa da parte executada no polo passivo, alegando que o valor
executado deriva de época em que o casal já havia estabelecido
uma entidade familiar, e sob a presunção de que a
companheira/esposa do executado se beneficiou dos ganhos
financeiros provenientes da atividade empresarial durante o período
de convivência, o que legitima a penhora de sua parte dos bens.
Da análise da petição inicial, verifica-se que interposta em face de
pessoa física, com atividade informal, conforme ratificado pelo
executado na ata de Id. 1b26060, e pelo exequente na ata de Id.
d65af5d.
Na certidão de Id. 6ee561d, informa o Sr. Oficial de Justiça, que não
foi possível DAR CIÊNCIA A ESPOSA DO EXECUTADO DA
CONSTRIÇÃO REALIZADA, PARA FINS DE EMBARGOS, em vista
da mesma encontrar-se separada do demandado e residindo na
cidade de TEIXEIRA -PB, em endereço desconhecido do mesmo.
Na sentença de embargos à execução, Id. e5a3a6d, consta que
foram expedidos ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis desta
capital, solicitando informações de registros em nome do executado
pessoa física e que foi encontrado um único bem imóvel, e que
considerando a existência de um único imóvel em nome do
executado, pressupõe-se que trata-se de imóvel bem de família,
sendo portanto, impenhorável, o que resultou no levantamento da
penhora sobre o mesmo.
Pelo supra exposto, não há como se vislumbrar qualquer presunção
de que a companheira/esposa do executado se beneficiou de
ganhos financeiros, pelo que fica indeferido o solicitado em face da
mesma.
Quanto ao INFOJUD, CENSEC, SISBAJUD e DIMOB,
Considerando o salário recebido pelo executado na Câmara
Municipal de João Pessoa/PB, e a precária atividade informal
relatada nos autos, mostra-se improvável que os convênios
INFOJUD, CENSEC, SISBAJUD e DIMOB, tragam aos autos nada
util a execução, ficam indeferidos.
Prossiga-se com o sobrestamento nos termos do despacho de Id.
69b0fdf.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e147d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o registro nas certidões dos imóveis(Id. 9526e3a), da
averbação de indisponibilidade lançada via CNIB, proceda-se com a
remessa dos autos para a Central Regional de Efetividade para fins
de penhora dos mesmos e prosseguimento da execução via hasta
pública.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29dde3
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1ad895f ao Id
457279b) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29dde3
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 1ad895f ao Id
457279b) em 22/03/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047cc06
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente, Id.
3de7534/f279743.
O direcionamento da execução em face empresa da CAFÉ COM
ARTE CAFETERIA LTDA(BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ
41.735.087/0001-22, deve ser precedido da instauração do
correspondente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme o
art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se a empresa CAFÉ COM ARTE CAFETERIA
LTDA(BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ 41.735.087/0001-22, via ECT e
email BUARQUESEBRISAMAR.PJ@HOTMAIL.COM, para
manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
(quinze) dias.
Solicite-se da empresa Santa Julia Serviços de Cafeteria
Ltda(Sainte Julie Cafe & Bistro), CNPJ 36.120.547/0001-78, sito na
avenida Governador Flavio Ribeiro Coutinho, 500, Jardim Oceania,
João Pessoa/PB, CEP 58.037-005, sala 123 e 124, informações do
quanto da margem consignável do seu empregado, Sr. Fagner da
Costa Nunes, CPF 053.354.654-09, esta disponível.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047cc06
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição e documentos apresentados pelo exequente, Id.
3de7534/f279743.
O direcionamento da execução em face empresa da CAFÉ COM
ARTE CAFETERIA LTDA(BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ
41.735.087/0001-22, deve ser precedido da instauração do
correspondente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015, conforme o
art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST (Resolução nº
203 do Pleno do C. TST).
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Intime-se a empresa CAFÉ COM ARTE CAFETERIA
LTDA(BUARQUE-SE CAFÉ), CNPJ 41.735.087/0001-22, via ECT e
email BUARQUESEBRISAMAR.PJ@HOTMAIL.COM, para
manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias.
Solicite-se da empresa Santa Julia Serviços de Cafeteria
Ltda(Sainte Julie Cafe & Bistro), CNPJ 36.120.547/0001-78, sito na
avenida Governador Flavio Ribeiro Coutinho, 500, Jardim Oceania,
João Pessoa/PB, CEP 58.037-005, sala 123 e 124, informações do
quanto da margem consignável do seu empregado, Sr. Fagner da
Costa Nunes, CPF 053.354.654-09, esta disponível.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09179a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. 93ea723), na qual indica o
endereço da 1ª reclamada: Av. Luis Viana Filho, 7532,
ALPHAVILLE I, QD CSI LT 06 EDF HELBOR COSMOPOLITAN
HOME E STAY E OFFICES SALAS 202 E 203, Salvador – BA,
CEP: 41701-005.
Ao analisar outros processos nesta Unidade Judiciária com a
mesma reclamada, verificou-se procuração acostada aos autos do
processo nº 0000860-23.2023.5.13.0029 que foi juntada aos
presentes autos (Id. f7a60d7).
Portanto, determina o juízo:
Inclua-se o advogado Rodrigo Madeiro Maciel (OAB/CE nº 28.360)
como patrono da 1ª reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
07/05/2024 às 16:00 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Cientes os litigantes que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra
-se funcionando normalmente, facultando-se às partes o
COMPARECIMENTO PRESENCIAL em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, sob pena de serem considerados ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial/virtual.
Por cautela, expeça-se Carta Precatória Notificatória para intimação
da 1ª reclamada da audiência designada nos autos a ser cumprida
por oficial de justiça no endereço Av. Luis Viana Filho, 7532,
ALPHAVILLE I, QD CSI LT 06 EDF HELBOR COSMOPOLITAN
HOME E STAY E OFFICES SALAS 202 E 203, Salvador – BA,
CEP: 41701-005.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ace4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (Id. 48a165a / Id. 206704e) com
minuta de acordo.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia 02/04/2024 às
15:15 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)) para
homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09179a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. 93ea723), na qual indica o
endereço da 1ª reclamada: Av. Luis Viana Filho, 7532,
ALPHAVILLE I, QD CSI LT 06 EDF HELBOR COSMOPOLITAN
HOME E STAY E OFFICES SALAS 202 E 203, Salvador – BA,
CEP: 41701-005.
Ao analisar outros processos nesta Unidade Judiciária com a
mesma reclamada, verificou-se procuração acostada aos autos do
processo nº 0000860-23.2023.5.13.0029 que foi juntada aos
presentes autos (Id. f7a60d7).
Portanto, determina o juízo:
Inclua-se o advogado Rodrigo Madeiro Maciel (OAB/CE nº 28.360)
como patrono da 1ª reclamada.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
07/05/2024 às 16:00 horas.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Cientes os litigantes que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra
-se funcionando normalmente, facultando-se às partes o
COMPARECIMENTO PRESENCIAL em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, sob pena de serem considerados ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial/virtual.
Por cautela, expeça-se Carta Precatória Notificatória para intimação
da 1ª reclamada da audiência designada nos autos a ser cumprida
por oficial de justiça no endereço Av. Luis Viana Filho, 7532,
ALPHAVILLE I, QD CSI LT 06 EDF HELBOR COSMOPOLITAN
HOME E STAY E OFFICES SALAS 202 E 203, Salvador – BA,
CEP: 41701-005.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ace4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (Id. 48a165a / Id. 206704e) com
minuta de acordo.
Aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia 02/04/2024 às
15:15 - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)) para
homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb7728
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 9e941c7), aguarde-se o prazo
para manifestação da parte executada quanto ao despacho de Id.
d23edb7 (08/04/2024).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848fac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 5724adf), aguarde-se o prazo
para manifestação da parte executada quanto ao despacho de Id.
7e0a35c (08/04/2024).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-67.2024.5.13.0029
AUTOR WALDERSON MACEDO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERSON MACEDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12928f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO para o dia 03/04/2024 às 08:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb7728
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 9e941c7), aguarde-se o prazo
para manifestação da parte executada quanto ao despacho de Id.
d23edb7 (08/04/2024).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-67.2024.5.13.0029
AUTOR WALDERSON MACEDO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE CARGAS ASA BRANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12928f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO para o dia 03/04/2024 às 08:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54cae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Vara deprecada solicitando a devolução da CPE.
Proceda as liberações de valores aos credores em conformidade
com a planilha de ID.8f46194 e contas informadas ID.c609cd5
Após, V os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848fac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da exequente (Id. 5724adf), aguarde-se o prazo
para manifestação da parte executada quanto ao despacho de Id.
7e0a35c (08/04/2024).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778c4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 4.168,67, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec0a6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada sp solucoes ambientais ltda - epp
CNPJ: 12.351.650/0001-60 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.674,92, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54cae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Vara deprecada solicitando a devolução da CPE.
Proceda as liberações de valores aos credores em conformidade
com a planilha de ID.8f46194 e contas informadas ID.c609cd5
Após, V os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778c4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 4.168,67, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec0a6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada sp solucoes ambientais ltda - epp
CNPJ: 12.351.650/0001-60 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.674,92, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e9a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
A penhora de verbas de natureza remuneratória deve ser
determinada com criteriosa análise de cada situação, pois esta não
deve comprometer a subsistência digna do executado.
Na petição de Id. 5c3a22e, a parte executada não expõe
objetivamente o comprometimento da sua subsistência, em razão
do bloqueio determinado por este Juízo, pelo que nada a apreciar.
Ficam as partes intimadas para em comum acordo ou
separadamente, apresentarem proposta de acordo para analise
deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e9a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
A penhora de verbas de natureza remuneratória deve ser
determinada com criteriosa análise de cada situação, pois esta não
deve comprometer a subsistência digna do executado.
Na petição de Id. 5c3a22e, a parte executada não expõe
objetivamente o comprometimento da sua subsistência, em razão
do bloqueio determinado por este Juízo, pelo que nada a apreciar.
Ficam as partes intimadas para em comum acordo ou
separadamente, apresentarem proposta de acordo para analise
deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-54.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8b681d.
Processo Nº ATOrd-0000209-54.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8b681d.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Endereço desconhecido,para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal. Decisão id:fe35b64
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000501-19.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MADEIREIRA CAMINHO DO MAR
LTDA - ME
RÉU PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:c9a4a3c (pesquisa patrimonial DIMOB negativa).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000898-32.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAMACELO MARANHAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACELO MARANHAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5ac0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHEM-SE os Embargos à Execução opostos,
julgando-se PROCEDENTES os pedidos formulados pela
executada, ante as razões expostas, ao passo que se determina a
intimação do perito do Juízo para que o mesmo realize novos
cálculos, nos termos acima implementados. Honorários periciais
contábeis já definidos e homologados na planilha id:71c6209 que
serão mantidos.
Intimem-se as partes e o perito.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cf44d
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:7ec691e. Na verdade, conforme
consta da ata de id:cdc907e, a audiência será inicial PRESENCIAL,
e não de instrução. Mantidos os demais termos do despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc875d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:633464b), apresentando cálculo
suplementar.
Manifeste-se a parte contrária em 8 dias, sobre a petição e novos
cálculos. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e2f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por RICARDO
DA COSTA RAMALHO, parte executada qualificada nos autos da
presente ação, em que ventilou matéria de ordem pública –
ausência de citação –, sobre a qual é necessária a análise.
O excipiente interpôs a exceção com a pretensão de que seja
declarada a nulidade do presente feito desde a notificação inválida,
para que se manifestasse acerca do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica.
Regularmente notificada, a parte excepta apresentou impugnação à
exceção (id:3041f98).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, no caso, nulidade de citação,
que devam ser examinadas pelo Juiz, cuja evidência observa-se de
plano e sem exigir-se dilação ex offício probatória ou maiores
reflexões sobre o questionamento jurídico envolvido.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
seja declarada a nulidade do presente feito desde a
notificação/citação inválida, abrindo-se-lhe vista para contestar o
pedido de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica
apresentada pela parte autora.
Narra a petição da exceção que “verificando os autos, constata-se
por meio do ID c7aecc6 que o referido mandado nem foi sequer
entregue ao Sr. Ricardo, e sim apenas deixada a contrafé por uma
funcionária, pessoa estranha à presente lide”., salientando que “o
comparecimento espontâneo do executado não é capaz de suprimir
a ausência de citação válida, nos termos do artigo 803, inciso III, do
Código de Processo Civil”.
A parte excepta, em sua impugnação, alega preclusão consumativa,
salientando que “o teor da presente execução de pré-executividade
é idêntico ao conteúdo contido na exceção de pré-executividade
arguida pelo executado, id.5f2de4e”.
Analiso.
De início, verifica-se dos autos que o destinatário da intimação
realizada por Oficial de Justiça (id:c7aecc6) foi o Restaurante
Estação Tokio Ltda, parte reclamada, para que cumprisse a
obrigação de pagar e de fazer. Verifica-se, ainda, que a referida
intimação fora devidamente perfectibilizada, com a entrega da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
contrafé a uma funcionária da empresa, ante a recusar dos sócios
em recebê-la.
Vê-se dos autos que, por meio do despacho proferido no
id:d93900e, deferiu-se a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada,
incluindo-se no polo passivo da demanda os sócios, entre eles
RICARDO DA COSTA RAMALHO, ora excipiente.
Consta, ainda, dos autos (id:07dd272) intimação, via Correios, para
que o sócio suscitado, ora excipiente, manifestasse e requeresse as
provas cabíveis, sobre o Incidente de Desconsideração a
Personalidade Jurídica, no prazo de 15 dias. E, em pesquisa
realizada no sistema E-Carta, consta a informação de que o
destinatário recebeu a referida intimação em 08/08/2023, sob o
objeto BH958073641BR.
Então, perfectibilizadas todas as intimações aos sócios, dando-lhes
direito ao contraditório e à ampla defesa, este Juízo proferiu o
julgamento do Incidente, conforme sentença proferida no
id:22abf5a, na qual fora indeferido o pedido de nulidade de citação
formulado pelo sócio RICARDO DA COSTA RAMALHO.
Pois bem.
Agora, sob novo argumento, o sócio, ora excipiente, na presente
exceção de pré-executividade repete o pedido de nulidade de
citação, indeferido na sentença de id:22abf5a.
De novo, não há falar em nulidade de citação, porque, conforme dito
alhures, o excipiente fora devidamente intimado, pelos correios, em
08/08/2023, para pudesse apresentar resposta ao Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como
consignado no artigo 841, § 1º, da CLT, sendo certo que é do
destinatário (reclamado/executado) o ônus da prova do não
recebimento da notificação, nos termos da Súmula nº 16 do
Colendo TST. A orientação da referida súmula decorre do parágrafo
único do artigo 774 da CLT, que determina que os Correios devem
devolver a correspondência em que está sendo feita intimação em
48 horas, no caso de o destinatário não ser encontrado ou recusar o
recebimento.
Destarte, não tendo o excipiente feito prova de que a citação foi
recebida por pessoa estranha às suas atividades, válida a intimação
para que respondesse ao incidente.
Com efeito, tendo em vista nortearem o processo trabalhista, entre
outros, o princípio da simplicidade e a informalidade, simplificando-
se procedimentos, não há a imposição de que a notificação no
processo do trabalho seja necessariamente pessoal, sendo
suficiente para a validade do ato, a entrega no endereço correto do
destinatário, entendimento este consolidado no âmbito do Colendo
TST, pela Súmula nº 16. De modo que, a presunção de seu
recebimento apenas poderá ser refutada por meio de prova
contundente em sentido contrário, cujo ônus pertencia ao
excipiente, não tendo, contudo, na petição apresentada, dele
desincumbido a contento.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade
apresentada por RICARDO DA COSTA RAMALHO.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por
RICARDO DA COSTA RAMALHO, nos termos da fundamentação
precedente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c120e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e2f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por RICARDO
DA COSTA RAMALHO, parte executada qualificada nos autos da
presente ação, em que ventilou matéria de ordem pública –
ausência de citação –, sobre a qual é necessária a análise.
O excipiente interpôs a exceção com a pretensão de que seja
declarada a nulidade do presente feito desde a notificação inválida,
para que se manifestasse acerca do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica.
Regularmente notificada, a parte excepta apresentou impugnação à
exceção (id:3041f98).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, no caso, nulidade de citação,
que devam ser examinadas pelo Juiz, cuja evidência observa-se de
plano e sem exigir-se dilação ex offício probatória ou maiores
reflexões sobre o questionamento jurídico envolvido.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
seja declarada a nulidade do presente feito desde a
notificação/citação inválida, abrindo-se-lhe vista para contestar o
pedido de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica
apresentada pela parte autora.
Narra a petição da exceção que “verificando os autos, constata-se
por meio do ID c7aecc6 que o referido mandado nem foi sequer
entregue ao Sr. Ricardo, e sim apenas deixada a contrafé por uma
funcionária, pessoa estranha à presente lide”., salientando que “o
comparecimento espontâneo do executado não é capaz de suprimir
a ausência de citação válida, nos termos do artigo 803, inciso III, do
Código de Processo Civil”.
A parte excepta, em sua impugnação, alega preclusão consumativa,
salientando que “o teor da presente execução de pré-executividade
é idêntico ao conteúdo contido na exceção de pré-executividade
arguida pelo executado, id.5f2de4e”.
Analiso.
De início, verifica-se dos autos que o destinatário da intimação
realizada por Oficial de Justiça (id:c7aecc6) foi o Restaurante
Estação Tokio Ltda, parte reclamada, para que cumprisse a
obrigação de pagar e de fazer. Verifica-se, ainda, que a referida
intimação fora devidamente perfectibilizada, com a entrega da
contrafé a uma funcionária da empresa, ante a recusar dos sócios
em recebê-la.
Vê-se dos autos que, por meio do despacho proferido no
id:d93900e, deferiu-se a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada,
incluindo-se no polo passivo da demanda os sócios, entre eles
RICARDO DA COSTA RAMALHO, ora excipiente.
Consta, ainda, dos autos (id:07dd272) intimação, via Correios, para
que o sócio suscitado, ora excipiente, manifestasse e requeresse as
provas cabíveis, sobre o Incidente de Desconsideração a
Personalidade Jurídica, no prazo de 15 dias. E, em pesquisa
realizada no sistema E-Carta, consta a informação de que o
destinatário recebeu a referida intimação em 08/08/2023, sob o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
objeto BH958073641BR.
Então, perfectibilizadas todas as intimações aos sócios, dando-lhes
direito ao contraditório e à ampla defesa, este Juízo proferiu o
julgamento do Incidente, conforme sentença proferida no
id:22abf5a, na qual fora indeferido o pedido de nulidade de citação
formulado pelo sócio RICARDO DA COSTA RAMALHO.
Pois bem.
Agora, sob novo argumento, o sócio, ora excipiente, na presente
exceção de pré-executividade repete o pedido de nulidade de
citação, indeferido na sentença de id:22abf5a.
De novo, não há falar em nulidade de citação, porque, conforme dito
alhures, o excipiente fora devidamente intimado, pelos correios, em
08/08/2023, para pudesse apresentar resposta ao Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como
consignado no artigo 841, § 1º, da CLT, sendo certo que é do
destinatário (reclamado/executado) o ônus da prova do não
recebimento da notificação, nos termos da Súmula nº 16 do
Colendo TST. A orientação da referida súmula decorre do parágrafo
único do artigo 774 da CLT, que determina que os Correios devem
devolver a correspondência em que está sendo feita intimação em
48 horas, no caso de o destinatário não ser encontrado ou recusar o
recebimento.
Destarte, não tendo o excipiente feito prova de que a citação foi
recebida por pessoa estranha às suas atividades, válida a intimação
para que respondesse ao incidente.
Com efeito, tendo em vista nortearem o processo trabalhista, entre
outros, o princípio da simplicidade e a informalidade, simplificando-
se procedimentos, não há a imposição de que a notificação no
processo do trabalho seja necessariamente pessoal, sendo
suficiente para a validade do ato, a entrega no endereço correto do
destinatário, entendimento este consolidado no âmbito do Colendo
TST, pela Súmula nº 16. De modo que, a presunção de seu
recebimento apenas poderá ser refutada por meio de prova
contundente em sentido contrário, cujo ônus pertencia ao
excipiente, não tendo, contudo, na petição apresentada, dele
desincumbido a contento.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade
apresentada por RICARDO DA COSTA RAMALHO.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por
RICARDO DA COSTA RAMALHO, nos termos da fundamentação
precedente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc875d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte exequente (id:633464b), apresentando cálculo
suplementar.
Manifeste-se a parte contrária em 8 dias, sobre a petição e novos
cálculos. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-18.2024.5.13.0030
AUTOR DENIS SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cf44d
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:7ec691e. Na verdade, conforme
consta da ata de id:cdc907e, a audiência será inicial PRESENCIAL,
e não de instrução. Mantidos os demais termos do despacho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-48.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49eaae
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:583c322.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c120e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000335-04.2024.5.13.0030
REQUERENTE HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c946
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Cuida-se de execução provisória do julgado proferido no Processo
0000005-07.2024.5.13.0030.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida, em 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000267-54.2024.5.13.0030
REQUERENTE RAMSES DE ARAUJO PINTO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMSES DE ARAUJO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c995657
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-48.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
TESTEMUNHA ITALO BRUNO SOARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a179ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição de id:08ff5a6 como manifestação, uma vez que
não cabe embargos declaratórios de mero despacho. Proceda a
Secretaria da Vara as alterações devidas junto ao PJE.
Diante das indagações feitas pela executada, esclarece este Juízo
que a petição de id:0a7ecaf restou analisada conforme se verifica
no despacho de id:d776e22, ponto por ponto. Desde uma eventual
nulidade inexistente, posto que havia outro advogado habilitado no
processo, até a comprovação de todos os pagamentos efetuados
pelo polo passivo.
No mesmo despacho houve ainda a constatação de
descumprimento do acordo firmado em relação aos pagamentos
dos honorários advocatícios a partir da 2ª parcela, que era prevista
para o dia 05/02/2024, somente vindo a ser paga no dia 27/02/2024,
22 dias após o prazo estipulado.
No acordo entabulado entre as partes (Ata de audiência id:a232b4c)
consta a seguinte cláusula:
"A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT."
Os cálculos de id:a158aeb refletem exatamente o registro dos
pagamentos realizados e apenas a aplicação da multa sobre a 2ª e
3ª parcelas do ajuste, no que diz respeito aos honorários
advocatícios.
Quanto a bloqueios realizados, como já esclarecido no despacho de
id:f668ade, houve apenas um, no valor de R$ 560,85.
Por fim, intime-se o advogado da parte autora, a fim de que
confirme os dados bancários, para liberação do montante
bloqueado por meio do SISBAJUD, no total de R$ 560,85.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-48.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
TESTEMUNHA ITALO BRUNO SOARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a179ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição de id:08ff5a6 como manifestação, uma vez que
não cabe embargos declaratórios de mero despacho. Proceda a
Secretaria da Vara as alterações devidas junto ao PJE.
Diante das indagações feitas pela executada, esclarece este Juízo
que a petição de id:0a7ecaf restou analisada conforme se verifica
no despacho de id:d776e22, ponto por ponto. Desde uma eventual
nulidade inexistente, posto que havia outro advogado habilitado no
processo, até a comprovação de todos os pagamentos efetuados
pelo polo passivo.
No mesmo despacho houve ainda a constatação de
descumprimento do acordo firmado em relação aos pagamentos
dos honorários advocatícios a partir da 2ª parcela, que era prevista
para o dia 05/02/2024, somente vindo a ser paga no dia 27/02/2024,
22 dias após o prazo estipulado.
No acordo entabulado entre as partes (Ata de audiência id:a232b4c)
consta a seguinte cláusula:
"A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT."
Os cálculos de id:a158aeb refletem exatamente o registro dos
pagamentos realizados e apenas a aplicação da multa sobre a 2ª e
3ª parcelas do ajuste, no que diz respeito aos honorários
advocatícios.
Quanto a bloqueios realizados, como já esclarecido no despacho de
id:f668ade, houve apenas um, no valor de R$ 560,85.
Por fim, intime-se o advogado da parte autora, a fim de que
confirme os dados bancários, para liberação do montante
bloqueado por meio do SISBAJUD, no total de R$ 560,85.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2024.5.13.0030
AUTOR ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAELSON HERMINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b5d76
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante apresentou resposta aos embargos de
declaração, id:cba786d.
Requer também o desentranhamento da petição de id:a704ebb por
não se referir a esta demanda.
Desentranhe-se a petição como requerido.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-05.2024.5.13.0030
AUTOR RAMON JUNIOR LIMA PONTES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON JUNIOR LIMA PONTES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b63ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:bd5bcd4), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial. Poderá o defensor
autoral substabelecer a outro advogado os poderes que lhes foram
outorgados.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a985f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a985f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030
AUTOR LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos os comprovantes de recolhimento
pertinente às custas (R$ 300,00) e contribuições previdenciárias (R$
1.259,11), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-45.2023.5.13.0030
AUTOR ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência da expedição de certidão (id:a3f43fe) para providenciar
a habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação, nos termos
da Lei 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001146-95.2023.5.13.0030
AUTOR DOURIAN DE MOURA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da manifestação de id:763ac74.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 0b9f159, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 0b9f159, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 0b9f159, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-76.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 3ad0fc4, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000078-76.2024.5.13.0030
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 3ad0fc4, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-34.2024.5.13.0030
AUTOR DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA
TOLEDO
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2001efe
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-38.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO SALVO TORRES DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e4a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte reclamada quanto à sentença de id:fbc1f73,
providencie a expedição da competente Requisição de Pequeno
Valor.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-38.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO SALVO TORRES DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e4a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte reclamada quanto à sentença de id:fbc1f73,
providencie a expedição da competente Requisição de Pequeno
Valor.
Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários e
anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes da manifestação do perito, no id:4cd338e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes da manifestação do perito, no id:4cd338e.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência às partes da manifestação do perito, id:0e30e7c.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência às partes da manifestação do perito, id:0e30e7c.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d8880
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Em relação a petição de id:9d12b6c, trata-se de recurso ordinário
interposto pela reclamada no qual não realiza o depósito recursal.
Constato dos autos, todavia, que a sentença de id:88cda6e não
concedeu á parte reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Destarte, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC, antes de ser
declarada a deserção recursal, concedo prazo de 5 dias para que a
parte reclamada comprove o pagamento das custas processuais e o
recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d8880
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Em relação a petição de id:9d12b6c, trata-se de recurso ordinário
interposto pela reclamada no qual não realiza o depósito recursal.
Constato dos autos, todavia, que a sentença de id:88cda6e não
concedeu á parte reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Destarte, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC, antes de ser
declarada a deserção recursal, concedo prazo de 5 dias para que a
parte reclamada comprove o pagamento das custas processuais e o
recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2600523
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer que seja expedido o alvará de liberação do
valor que se encontra bloqueado em conta judicial.
Defiro o pedido do autor, libere-se como requerido.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2600523
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer que seja expedido o alvará de liberação do
valor que se encontra bloqueado em conta judicial.
Defiro o pedido do autor, libere-se como requerido.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-62.2024.5.13.0030
AUTOR ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA
DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ded1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000018-06.2024.5.13.0030
REQUERENTES MARIA JOSE FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
REQUERENTES HELLEN ALVES DA COSTA
BARACUHY SALES
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIZARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e986f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2024.5.13.0030
AUTOR ORLANDO FABRICIO SIQUEIRA
DUARTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ded1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000018-06.2024.5.13.0030
REQUERENTES MARIA JOSE FELIZARDO DE SOUZA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
REQUERENTES HELLEN ALVES DA COSTA
BARACUHY SALES
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN ALVES DA COSTA BARACUHY SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e986f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-87.2022.5.13.0030
AUTOR VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- VALDENICE DE PAULA BEZERRA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a061045
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id 4fd08e1, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
Há R$ 29.586,57 disponível em conta judicial do Banco do Brasil
relativo a depósitos judiciais. Por ora, proceda a Secretaria a
expedição de alvarás para pagamento de R$5.393,61 (honorários
sucumbenciais) e R$ 24.192,96 a parte autora.
Após, proceda-se a dedução dos cálculos de id:f0d54e4 e inicie-se
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-87.2022.5.13.0030
AUTOR VALDENICE DE PAULA BEZERRA
FILGUEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a061045
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id 4fd08e1, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
Há R$ 29.586,57 disponível em conta judicial do Banco do Brasil
relativo a depósitos judiciais. Por ora, proceda a Secretaria a
expedição de alvarás para pagamento de R$5.393,61 (honorários
sucumbenciais) e R$ 24.192,96 a parte autora.
Após, proceda-se a dedução dos cálculos de id:f0d54e4 e inicie-se
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-78.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LAURA DOS SANTOS NORONHA
CAMARGO(OAB: 65791/GO)
ADVOGADO ALEX AGUIAR ADORNO(OAB:
40961/GO)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4799e73
proferido nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista por meio da qual são
formulados diversos pedidos heterogêneos quanto à natureza da
prova necessária para sua instrução. Enquanto parte dos pedidos
podem ser dirimidos por meio de provas documentais e orais, já
disponíveis nos autos ou de fácil produção em audiência, outros
dependem de realização de prova pericial, cuja natureza complexa
e demorada pode acarretar significativo retardo na solução dos
demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de pagamento de adicional de
insalubridade e respectivos reflexos, cuja instrução depende de
prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-26.2024.5.13.0030
AUTOR JUCIARA MARIA DA ROCHA DOS
SANTOS
ADVOGADO MICHELLA FONTOURA
MARQUES(OAB: 22223/PB)
RÉU ELIS GABRIELA LIMA COSMO
05454664405
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/04/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee12d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta do
IFOOD, id:68c501c, bem como indicar outros meios de execução,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-45.2023.5.13.0030
AUTOR ANA EMILIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e47e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução redirecionada para a TAM LINHAS AEREAS S/A.
(id:8aac011).
Intime-se para o pagamento da dívida, conforme atualização do
débito, id:5982c26, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45026c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45026c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-11.2024.5.13.0030
AUTOR DIOGO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdb056
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/04/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000286-60.2024.5.13.0030
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES MARCONI VITORINO DE PAIVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI VITORINO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fd362
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento das
custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000256-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE PHILIPPE FRANCOIS MILLET
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
INTERESSADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE FRANCOIS MILLET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e4294
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
Considerando a sentença de id:da3b835, DOU FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL AO PRESENTE DESPACHO, para determinar
à Caixa Econômica Federal que libere em favor de PHILIPPE
FRANCOIS MILLET (CPF 700.502.591-13), 100% (CEM POR
CENTO) dos depósitos fundiários efetuados em sua conta vinculada
pela parte reclamada, ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO
BRASILEIRA, CNPJ 09.127.846/0001-61, no período compreendido
de 15/02/2018 até 30/06/2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aed4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aed4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-16.2024.5.13.0030
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44058b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000082-16.2024.5.13.0030,
movido por ADILSON DOS SANTOS COSTA em face de MARCIO
ALVES DE ALMEIDA, decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-16.2024.5.13.0030
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44058b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000082-16.2024.5.13.0030,
movido por ADILSON DOS SANTOS COSTA em face de MARCIO
ALVES DE ALMEIDA, decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho e, ainda, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eb402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000536-30.2023.5.13.0030,
movido por WENDERSON SOARES PEREIRA decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, diferenças de FGTS+40%, multa do art.
477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54eb402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000536-30.2023.5.13.0030,
movido por WENDERSON SOARES PEREIRA decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, diferenças de FGTS+40%, multa do art.
477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR. MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com
atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-77.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho de id:2e61daa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-23.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao autor, no prazo de 15 dias, apresentar justificativa legal
para sua ausência, a fim de que, se for o caso, seja dispensado o
pagamento de custas. (Ata da Audiência) - b29b670.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE PAULA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 8f544c9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-86.2024.5.13.0030
AUTOR ROBSON DE PAULA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 8f544c9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 5fe3f81, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 5fe3f81, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 5fe3f81, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000271-91.2024.5.13.0030
AUTOR ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU FORTRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTRAN ENGENHARIA LTDA
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d0bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:2916fda), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial ou a
menos híbrida.
Indefere-se o pedido .
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2024.5.13.0030
AUTOR ELY BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU FORTRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d0bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:2916fda), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial ou a
menos híbrida.
Indefere-se o pedido .
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-78.2024.5.13.0030
AUTOR MONICA PAULINO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU FELLIPE DE BRITO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PAULINO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf2c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/04/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d232eb2
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante
(id:d2ee70f) e pelo reclamado (id:462e93d), onde são apresentadas
irresignações sobre o cálculo elaborado por este Juízo (id:69d768b).
As partes foram devidamente intimadas acerca das irresignações. O
reclamado apresentou manifestação, enquanto o reclamante
permaneceu silente.
Passa-se à análise dos fatos.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
Da ausência dos reflexos das férias gozadas (05/01/2019 –
03/02/2019)
Com razão o polo ativo. O período de férias destacado não foi
contabilizado nos cálculos do Juízo, apesar de devido. Desta feita,
determina-se, sem delongas, a correção da planilha, neste ponto,
no valor pedido na Impugnação oposta.
Dos honorários de sucumbência
Da análise dos cálculos, percebe-se que assiste razão ao
reclamante. A verba honorária deve ser calculada, neste caso, com
a aplicação do bruto devido, devendo ser ausente, apenas, a cota
parte do empregador, em relação às contribuições previdenciárias,
nos termos da OJ348, C. TST. Defere-se o pedido.
Da incidência de FGTS
Insurge-se o reclamante requerendo a incidência do FGTS sobre os
reflexos da verba principal. Com razão. Apesar da manifestação do
polo passivo em aduzir que não houve determinação expressa para
o cálculo da verba fundiária, os reflexos em questão possuem
natureza salarial e, portanto, sofrem incidência do Fundo de
Garantia. Por tal razão, defere-se o pretendido pelo obreiro.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
Da apuração de reflexos indevidos (RSR)
A irresignação da parte passiva, em apertada síntese, se traduz na
contabilização do repouso semanal remunerado sobre a verba
principal. Com razão. Verificando-se as diversas decisões
constantes nos autos, não há determinação para aplicação do
referido reflexo. Desta maneira, defere-se a pretensão patronal para
retirada do reflexo.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE os pedidos realizados pelo
reclamante e reclamado, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-14.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d232eb2
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante
(id:d2ee70f) e pelo reclamado (id:462e93d), onde são apresentadas
irresignações sobre o cálculo elaborado por este Juízo (id:69d768b).
As partes foram devidamente intimadas acerca das irresignações. O
reclamado apresentou manifestação, enquanto o reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
permaneceu silente.
Passa-se à análise dos fatos.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
Da ausência dos reflexos das férias gozadas (05/01/2019 –
03/02/2019)
Com razão o polo ativo. O período de férias destacado não foi
contabilizado nos cálculos do Juízo, apesar de devido. Desta feita,
determina-se, sem delongas, a correção da planilha, neste ponto,
no valor pedido na Impugnação oposta.
Dos honorários de sucumbência
Da análise dos cálculos, percebe-se que assiste razão ao
reclamante. A verba honorária deve ser calculada, neste caso, com
a aplicação do bruto devido, devendo ser ausente, apenas, a cota
parte do empregador, em relação às contribuições previdenciárias,
nos termos da OJ348, C. TST. Defere-se o pedido.
Da incidência de FGTS
Insurge-se o reclamante requerendo a incidência do FGTS sobre os
reflexos da verba principal. Com razão. Apesar da manifestação do
polo passivo em aduzir que não houve determinação expressa para
o cálculo da verba fundiária, os reflexos em questão possuem
natureza salarial e, portanto, sofrem incidência do Fundo de
Garantia. Por tal razão, defere-se o pretendido pelo obreiro.
DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
Da apuração de reflexos indevidos (RSR)
A irresignação da parte passiva, em apertada síntese, se traduz na
contabilização do repouso semanal remunerado sobre a verba
principal. Com razão. Verificando-se as diversas decisões
constantes nos autos, não há determinação para aplicação do
referido reflexo. Desta maneira, defere-se a pretensão patronal para
retirada do reflexo.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE os pedidos realizados pelo
reclamante e reclamado, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe35b64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas
CABO SERVIÇOS DE TELECOMINICAÇÕES LTDA E TRIPLE
PLAY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe35b64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas
CABO SERVIÇOS DE TELECOMINICAÇÕES LTDA E TRIPLE
PLAY BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da retificação do laudo pericial id:8d127c8.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da retificação do laudo pericial id:8d127c8.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da retificação do laudo pericial id:8d127c8.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000144-56.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DA SILVA MOURA
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:cdd9dde.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-70.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:56ea880.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-70.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL GERONCIO DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:56ea880.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000344-63.2024.5.13.0030
AUTOR RODRIGO BIANO DA SILVA LEITE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BIANO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0533e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/04/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d68ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:8d3c8b8.
Expeçam-se os alvarás devidos, considerando, em relação aos
dados bancários do autor, os informados na execução provisória,
0000665-50.2023.5.13.0025, id:c469eb4.
Após, à contadoria para atualização dos cálculos e intimação da
parte reclamada para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f8371
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-48.2022.5.13.0030
AUTOR RILMAR PEREIRA LINS JUNIOR
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d68ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:8d3c8b8.
Expeçam-se os alvarás devidos, considerando, em relação aos
dados bancários do autor, os informados na execução provisória,
0000665-50.2023.5.13.0025, id:c469eb4.
Após, à contadoria para atualização dos cálculos e intimação da
parte reclamada para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-95.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE HUMBERTO DA LUZ
FERREIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA LUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacb332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000122-95.2024.5.13.0030,
movido por JOSE HUMBERTO DA LUZ FERREIRA em face de
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
01/02/2024, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-77.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b5694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000162-77.2024.5.13.0030,
movido por ROBERTO BEZERRA LEANDRO em face de BANCO
DO BRASIL S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, a
presente ação, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-77.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b5694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000162-77.2024.5.13.0030,
movido por ROBERTO BEZERRA LEANDRO em face de BANCO
DO BRASIL S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, a
presente ação, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-95.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE HUMBERTO DA LUZ
FERREIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacb332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000122-95.2024.5.13.0030,
movido por JOSE HUMBERTO DA LUZ FERREIRA em face de
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS,
decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
01/02/2024, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2292b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001018-75.2023.5.13.0030,
movido por LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO em face
de COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA,
decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
05/10/2018, e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: indenização
por danos materiais e morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor da Dra. Thaynara Sarmento, no valor de R$3.000,00 (três mil
reais), com atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
1 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a I. expert.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2024.5.13.0030
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO QUIRINO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8378ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000186-08.2024.5.13.0030,
movido por ELINALDO QUIRINO LEAL em face de BANCO DO
BRASIL S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, a
presente ação, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2292b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001018-75.2023.5.13.0030,
movido por LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO em face
de COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA,
decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
05/10/2018, e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: indenização
por danos materiais e morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor da Dra. Thaynara Sarmento, no valor de R$3.000,00 (três mil
reais), com atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SDI-
1 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a I. expert.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2024.5.13.0030
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8378ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000186-08.2024.5.13.0030,
movido por ELINALDO QUIRINO LEAL em face de BANCO DO
BRASIL S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, a
presente ação, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-12.2021.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERICKA SUELEN VILLAR
ADVOGADO JOBSON JUSTINO DE LIMA(OAB:
15667/RN)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SUELEN VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c47831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-12.2021.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERICKA SUELEN VILLAR
ADVOGADO JOBSON JUSTINO DE LIMA(OAB:
15667/RN)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:
18623/MA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c47831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDA DA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, IVANDA DA SILVA AMARAL e outros (1), com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos
autos do processo em epígrafe, que REJEITOU os embargos de
declaração formulados por ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE
MORAIS, cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
26 de março de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-43.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES, com endereço incerto e não sabido, para, em 48 (quarenta
e oito) horas, quitar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
remessa do feito a execução com a constrição de bens e valores e
inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e
no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem manifestação. O
inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 26 de março de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000253-04.2023.5.13.0031
Fica a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
devidamente notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, cujo cumprimento ocorreu em 09/05/2023,
no valor de R$ 6.964,13, consoante Id. 22ffaf2.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe284e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, onde requer o
bloqueio de valores em contas da executada, via SISBAJUD, na
modalidade TEIMOSINHA, alegando que o acordo não foi cumprido
de forma regular, requerendo a execução do valor remanescente.
Defiro a pretensão do requerente, para determinar o bloqueio do
valor referente ao crédito do reclamante, conforme petição acima
referida.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO VIANEI MENDES DUARTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIANEI MENDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594754
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo recursal, atualize-se a conta de liquidação
procedendo-se a inclusão dos honorários periciais devidos ao
expert, ora fixados em R$ 1.200,00, e em seguida expeça-se
requisitório de pequeno valor, esclarecendo que não há como este
Juízo fazer destaque de valores e alvará para pessoa estranha ao
processo, razão pela qual deverá estar limitado ao crédito do autor,
e de seu advogado, e ao pagamento do Senhor Perito do Juízo.
Os demais acertos devem ser realizado em conformidade com
contratos civis que firmados pela parte.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923e2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o determinado na decisão retro com a expedição do
requisitório de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe284e
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, onde requer o
bloqueio de valores em contas da executada, via SISBAJUD, na
modalidade TEIMOSINHA, alegando que o acordo não foi cumprido
de forma regular, requerendo a execução do valor remanescente.
Defiro a pretensão do requerente, para determinar o bloqueio do
valor referente ao crédito do reclamante, conforme petição acima
referida.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923e2fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o determinado na decisão retro com a expedição do
requisitório de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-98.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39372d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta por JOSÉ DE ARIMATEIA DOS SANTOS na ação de
cumprimento de sentença coletiva proposta contra a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, homologando os
cálculos objeto da perícia e determinando o regular prosseguimento
do feito.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERALDO CESAR FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CESAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af00074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta por HERALDO CESAR FERNANDES na ação de
cumprimento de sentença coletiva proposta contra a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, homologando os
cálculos objeto da perícia e determinando o regular prosseguimento
do feito.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-05.2023.5.13.0031
AUTOR JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86542c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência e
determinar à Secretaria que submeta ao Segredo de Justiça a ata
de audiência de instrução oral do feito, os vídeos de gravação das
audiências no PJE-MÍDIAS, assim como as razões finais das partes,
bem como para reabrir a fase de instrução oral do feito, facultando
às partes a produção de prova testemunhal na audiência a ser
designada, na modalidade PRESENCIAL posteriormente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-05.2023.5.13.0031
AUTOR JANSSEN FREITAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO CRISTIAN DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 123451/MG)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSSEN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86542c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência e
determinar à Secretaria que submeta ao Segredo de Justiça a ata
de audiência de instrução oral do feito, os vídeos de gravação das
audiências no PJE-MÍDIAS, assim como as razões finais das partes,
bem como para reabrir a fase de instrução oral do feito, facultando
às partes a produção de prova testemunhal na audiência a ser
designada, na modalidade PRESENCIAL posteriormente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-38.2024.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO CORREIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c646f19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação ajuizada por
CLODOALDO CORREIA DE ASSIS contra a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Honorários advocatícios pelo autor, nos termos da Fundamentação.
Custas, pelo reclamante, de R$ 1.472,52 calculadas sobre R$
73.625,84, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-52.2023.5.13.0031
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY BESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-52.2023.5.13.0031
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY SILVIO C FILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que o alvará expedido no dia
13/1/2023 (Id 0c3c5d1) foi devolvido, pelo que foi expedido novo
alvará no dia 19/12/2023 (Id 183454d), pago em 29/12/202,
conforme comprovante retro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000767-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA STEPHANE DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor INTIMADO da anotação da CTPS efetuada pela Ré (v.
id cf9adb3 ).
Ficam os credores (Autor e advogado) INTIMADOS para apresentar
os dados bancários (banco, tipo de conta,operação), para fins de
expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-04.2024.5.13.0031
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491fdac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Sobre o requerimento da Exequente de citação da Ré para
pagamento da dívida, atente a credora que a ré já foi devidamente
citada, já tendo decorrido o prazo de 48 horas sem o pagamento.
Portanto, deverá a credora impulsionar a execução, requerendo os
atos executórios que entender de direito, conforme já determinado
no id 9748cd8. Prazo de 15 dias, sob pena de o sobrestamento do
processo, pelo prazo de 01 (um) ano.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031
AUTOR JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a6e9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031
AUTOR JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a6e9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a patrona da autora notificada para informar o banco a que se
refere a conta informada na petição Id 447a230.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe2382
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo patrono do autor e
informando o inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela
do acordo referente aos honorários sucumbenciais), notifique-se a
Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação
quanto a petição em tela e, se for o caso, comprovação do
cumprimento da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito
a execução com a inclusão da multa pactuada, e constrição de bens
e valores com a inclusão do devedor nos sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe2382
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo patrono do autor e
informando o inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela
do acordo referente aos honorários sucumbenciais), notifique-se a
Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação
quanto a petição em tela e, se for o caso, comprovação do
cumprimento da obrigação acordada, sob pena de remessa do feito
a execução com a inclusão da multa pactuada, e constrição de bens
e valores com a inclusão do devedor nos sistemas BNDT e
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-98.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0bab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória Executória para fins de penhora do
imóvel obtido através da pesquisa Infojud, conforme certificado no id
d52931d: APTO nº 302 SITUADO NO EDF SERRAMBI II, BLOCO
18, quitado através do SFH junto à CEF, avaliado em R$ 110.00,00,
Inscrição Municipal (IPTU):20360003041200021491 situado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
endereço: RUA ESCRITOR EULICIO DE FARIAS LACERDA Nº:
1630, APTO 302 BLOCO 18 Bairro: PONTA NEGRA.Natal, de
propriedade do sócio da Ré, Washington Luiz Lucas,CPF:
182.544.544-34, até o limite da dívida que importa em R$ 7.836,92,
atualizado até 11,03/2024, conforme planilha de id 0085e61.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-98.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0bab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória Executória para fins de penhora do
imóvel obtido através da pesquisa Infojud, conforme certificado no id
d52931d: APTO nº 302 SITUADO NO EDF SERRAMBI II, BLOCO
18, quitado através do SFH junto à CEF, avaliado em R$ 110.00,00,
Inscrição Municipal (IPTU):20360003041200021491 situado no
endereço: RUA ESCRITOR EULICIO DE FARIAS LACERDA Nº:
1630, APTO 302 BLOCO 18 Bairro: PONTA NEGRA.Natal, de
propriedade do sócio da Ré, Washington Luiz Lucas,CPF:
182.544.544-34, até o limite da dívida que importa em R$ 7.836,92,
atualizado até 11,03/2024, conforme planilha de id 0085e61.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d957968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Orlanda Cristina Fernandes de Morais e
outros, para manter a sentença atacada por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA FERNANDES
- ODILENE MARCIA DA SILVA FERNANDES
- ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE MORAIS
- ORLANDO FERNANDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d957968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Orlanda Cristina Fernandes de Morais e
outros, para manter a sentença atacada por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
os dados do contador (nome, CPF, dados bancários) a que se
refere a planilha Id 3df8729, haja vista a exigência pelo e. TRT
Região dos dados de todos os beneficiários para expedição de
Precatório/RPV.
Com as informações supra, expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-45.2020.5.13.0031
AUTOR MARILIA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
RÉU ALISSON BELARMINO DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2351428
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-02.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa7745
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intimem-se as duas primeiras
reclamadas solidárias, por seus advogados, para efetuarem o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-02.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa7745
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intimem-se as duas primeiras
reclamadas solidárias, por seus advogados, para efetuarem o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f0ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as reclamadas solidárias, por seus advogados, para
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcf2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pagamento da parcela do acordo, conforme
comprovantes de transferências anexas, notifique-se o reclamante
para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de
até cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcf2ba
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Considerando o pagamento da parcela do acordo, conforme
comprovantes de transferências anexas, notifique-se o reclamante
para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de
até cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-40.2023.5.13.0031
AUTOR IRISLANE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001298-43.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681a319
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se por
edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccda0d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Liberados os valores devidos ao reclamante e seu patrono, expeça-
se notificação à reclamada, para efetuar depósito em conta judicial,
para complementar o valor do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccda0d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Liberados os valores devidos ao reclamante e seu patrono, expeça-
se notificação à reclamada, para efetuar depósito em conta judicial,
para complementar o valor do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a434d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
interposta pelo ITAÚ UNIBANCO S/A.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a434d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
interposta pelo ITAÚ UNIBANCO S/A.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf109f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos pela CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf109f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, como também os embargos à
execução opostos pela CONTAX S/A, por ausência de interesse
processual, tudo conforme fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o preconizado no artigo 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612a496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à conta de liquidação
oposta pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros,
mantendo incólumes os cálculos de liquidação ofertados pelo perito.
Honorários periciais em favor do expert, no importe de R$ 1.500,00
pela executada.
Concedido ao autor o benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO LOURENCO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612a496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à conta de liquidação
oposta pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros,
mantendo incólumes os cálculos de liquidação ofertados pelo perito.
Honorários periciais em favor do expert, no importe de R$ 1.500,00
pela executada.
Concedido ao autor o benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c50f8
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor apresentou manifestação, opondo-se à marcação de
audiência de conciliação e concordando com o parcelamento da
dívida, nos termos do artigo 916 do CPC.
O acordo e seus termos devem ser discutidos pelas partes e, se for
o caso, apresentado em petição conjunta para análise pelo Juízo.
Assim, não havendo efetivamente uma proposta de conciliação que
atenda aos interesses das partes e face o pedido de continuidade
da execução, proceda a Secretaria a constrição de valores através
do SISBAJUD, pelo prazo de até trinta dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-32.2020.5.13.0031
AUTOR JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONIELE DA COSTA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c50f8
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor apresentou manifestação, opondo-se à marcação de
audiência de conciliação e concordando com o parcelamento da
dívida, nos termos do artigo 916 do CPC.
O acordo e seus termos devem ser discutidos pelas partes e, se for
o caso, apresentado em petição conjunta para análise pelo Juízo.
Assim, não havendo efetivamente uma proposta de conciliação que
atenda aos interesses das partes e face o pedido de continuidade
da execução, proceda a Secretaria a constrição de valores através
do SISBAJUD, pelo prazo de até trinta dias.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8ec60
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A requer a dilação do prazo
para pagamento por mais 15 (quinze) dias.
Considerando que se trata de saldo remanescente e que a maior
parte da dívida já foi paga; e considerando ainda que a ré vem
cumprindo com suas obrigações nos processos em que figura como
parte, defiro parcialmente o pedido e concedo prazo de mais 5
(cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8ec60
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A requer a dilação do prazo
para pagamento por mais 15 (quinze) dias.
Considerando que se trata de saldo remanescente e que a maior
parte da dívida já foi paga; e considerando ainda que a ré vem
cumprindo com suas obrigações nos processos em que figura como
parte, defiro parcialmente o pedido e concedo prazo de mais 5
(cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ac7e1b
proferida nos autos.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, requerendo a
realização de medidas executórias em desfavor do devedor
principal, pessoa física e jurídica, quais sejam, INFOJUD com DOI,
CNIB, PREVJUD, INFOSEG, DATAJUD e SNIPER, haja vista que,
até a presente data, restaram sem êxito todas as medidas
executórias pretendidas.
Defiro em parte a pretensão do requerente para determinar a
realização das medidas pretendidas, exceto em relação à pesquisa
DATAJUD, não disponível a esta unidade.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-96.2023.5.13.0031
AUTOR CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf93a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-96.2023.5.13.0031
AUTOR CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf93a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000695-04.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GILDASIO DE BARROS LACERDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO DE BARROS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e72602
proferido nos autos.
Considerando que um dos pontos principais dos embargos passa
pela compensação das PHAs, notifique-se o perito para se
pronunciar especificamente quanto às compensações
eventualmente realizadas e seus períodos. Caso não tenham
ocorrido, devem ser informadas as respectivas razões.
Prazo 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ab264
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da resposta da PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA (Id
a5e3459), remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade
para renovar o mandado de penhora, desta vez salientando que
50% do bloqueio anteriormente efetivado foi devolvido à executada,
conforme determinado em acordão (Id 17d673f), devendo a
PBPREV realizar novos bloqueios mensais no percentual de 15%
sobre a remuneração devidaà parte executada, Marinalva de
Oliveira Pereira, CPF 002.773.634-20, até o limite da execução
atualizada, no importe de R$ 17.364,13 (dezessete mil e trezentos e
sessenta e quatro reais e treze centavos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-29.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5157745
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução do alvará do crédito do autor e do que foi
certificado pela Secretaria, intime-se o autor para indicar conta
bancária atual (nº conta, tipo, operação, banco), considerando que a
operação conta corrente pessoa física nº 001 da CEF, migrou para
3701, e que, consequentemente, houve alteração do nº da conta
bancária da parte autora. Prazo de 05 (cinco) dias.
Com a vinda da informação, expeça-se novo alvará do crédito do
autor, constando os novos dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31b813
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente (v. id 947c062).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE KALINO GRANGEIRO WANDERLEY
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31b813
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente (v. id 947c062).
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b916c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante para utilização
do CNIB, bem como de pesquisa CENPROC em face do reclamado.
Conforme certidão id: 76a986e,o sr. BENJAMIN DE MENEZES
LIRA NETO não foi devidamente citado para realização do
pagamento do débito.
Deste modo, indefiro, por ora, o requerimento retro, devendo o autor
aguardar o momento oportuno para que este Juízo utilize essas
ferramentas a fim de garantir a execução, caso seja necessário.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076b9ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento em
agravo de petição oposto pela Contax S.A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26925df
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo sido realizada, perante o Juízo deprecado (1ª Vara do
Trabalho de Franca - TRT 15ª Região) nos autos do processo
CartPrecCiv nº 0010429-02.2024.5.15.0015, a penhora dos móveis
indicados na CPE de id 8dd9bac, conforme auto de penhora
anexado no id 6e4b0b6, solicite-se ao Juízo deprecado a remoção
dos bens penhorados, com a nomeação de leiloeiro como
depositário do bem (ou depositário diverso da sócia executada), e a
remessa dos bens à hasta pública, com o prosseguimentos dos
demais atos necessários até a efetiva alienação dos bens
penhorados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
A Secretaria deverá encaminhar o presente despacho como ofício
ao Juízo deprecado através do malote digital e/ou endereço
eletrônico (e-mail).
Cumpra-se, dando-se ciência aos executados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076b9ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento em
agravo de petição oposto pela Contax S.A.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-74.2020.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR SOARES CABRAL
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
RÉU IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
ADVOGADO RAFAEL SOUSA BARBOSA(OAB:
290824/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26925df
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo sido realizada, perante o Juízo deprecado (1ª Vara do
Trabalho de Franca - TRT 15ª Região) nos autos do processo
CartPrecCiv nº 0010429-02.2024.5.15.0015, a penhora dos móveis
indicados na CPE de id 8dd9bac, conforme auto de penhora
anexado no id 6e4b0b6, solicite-se ao Juízo deprecado a remoção
dos bens penhorados, com a nomeação de leiloeiro como
depositário do bem (ou depositário diverso da sócia executada), e a
remessa dos bens à hasta pública, com o prosseguimentos dos
demais atos necessários até a efetiva alienação dos bens
penhorados.
A Secretaria deverá encaminhar o presente despacho como ofício
ao Juízo deprecado através do malote digital e/ou endereço
eletrônico (e-mail).
Cumpra-se, dando-se ciência aos executados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000771-91.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VIVIAN KELLY REZENDE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3bad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
juntar o contrato de honorários, haja vista que não foi localizado nos
autos.
Após, expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab3b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada CLARO S/A, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do remanescente do débito atualizado no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6605961
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o atendimento ao determinado por este Juízo,
notifique-se a reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda para
informar conta bancária com vistas à restituição dos valores pagos a
maior.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32db8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-52.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6605961
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o atendimento ao determinado por este Juízo,
notifique-se a reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda para
informar conta bancária com vistas à restituição dos valores pagos a
maior.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5ef2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesem os argumentos da executada acerca da decisão de
admissibilidade do recurso de agravo de petição, há recurso
apropriado específico para revisão na instância superior, não sendo
os declaratórios apropriados para tal finalidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5ef2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesem os argumentos da executada acerca da decisão de
admissibilidade do recurso de agravo de petição, há recurso
apropriado específico para revisão na instância superior, não sendo
os declaratórios apropriados para tal finalidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32db8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e7b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e7b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PALMEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 01/04/2024 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENGENHARIA LTDA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 01/04/2024 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000433-54.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-15.2024.5.13.0031
AUTOR REBECA DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DAMASIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/04/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-80.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN GONDIM ARAUJO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a executada devidamente notificada que os procedimentos
adotados pela Secretaria da Vara observaram as diretrizes insertas
na petição, Id. 825c697, bem assim que a notificação expedida Id.
1f88886, trata-se de mera formalidade processual.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-82.2024.5.13.0031
AUTOR C.J.F.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU Ô MEGA PASTEL E PIZZARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.J.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 22/05/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
TESTEMUNHA MARIA JULIANA MATOS MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialexclusivamente para a testemunha da
reclamada indicada que se realizará no dia 03/04/2024 ás 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001139-03.2023.5.13.0031
- Autuação: 31/10/2023 12:50:54
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RECLAMADO(A)/RÉU: RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2024.5.13.0031
AUTOR YAGO FERREIRA MAIA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbd709
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-67.2024.5.13.0031
AUTOR EDGRAY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU ADRIANO DOS SANTOS
MARTINIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGRAY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153a8f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-13/SCR nº
010/2023, o volume de processos distribuídos a esta 12ª Vara do
Trabalho nos últimos meses, associado ao afastamento deste
Magistrado em usufruto de férias regulamentares, bem como a
viabilidade de conciliação e/ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC, em especial a
confidencialidade e a decisão informada, encaminhe-se os autos
para o referido Setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc15e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o devedora subsidiário, Santander (Brasil) S.A., do
bloqueio integral de valores (sisbajud) efetivado em seus ativos
financeiros, referente ao limite de sua dívida, para querendo, opor
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
embargos, no prazo legal.
Decorridos o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos. Caso o seu patrono deseje optar pela retenção
de honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). Prazo de cinco dias.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
Deduza-se a planilha consolidada, os valores pagos pelo devedor
subsidiário Santander (Brasil) S.A., diante da quitação de seu
crédito.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVANNA DIAS DE ARAUJO
SOUZA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA DIAS DE ARAUJO SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc15e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o devedora subsidiário, Santander (Brasil) S.A., do
bloqueio integral de valores (sisbajud) efetivado em seus ativos
financeiros, referente ao limite de sua dívida, para querendo, opor
embargos, no prazo legal.
Decorridos o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos. Caso o seu patrono deseje optar pela retenção
de honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94). Prazo de cinco dias.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
Deduza-se a planilha consolidada, os valores pagos pelo devedor
subsidiário Santander (Brasil) S.A., diante da quitação de seu
crédito.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-52.2024.5.13.0031
AUTOR EMANOEL VIEIRA DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL VIEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 27/05/2024 08:50 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084a02d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a devedora sobre o bloqueio integral de valores
(Sisbajud) efetivado em seus ativos financeiros para, querendo,
opor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos (v. id 5484776).
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários anexado no
id 60e01ec.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zerada as contas SIF, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084a02d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a devedora sobre o bloqueio integral de valores
(Sisbajud) efetivado em seus ativos financeiros para, querendo,
opor embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás aos
credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos (v. id 5484776).
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários anexado no
id 60e01ec.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zerada as contas SIF, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILSON MARCOLINO DA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ffe76
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo sem manifestação da ré,
PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI, sobre o
bloqueio efetuado em sua conta bancária, expeçam-se os alvarás
aos credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos (v. id c6d404c).
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários anexado no
id dc83285.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zerada as contas SIF, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073449
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação formulada pelo perito judicial designado,
informando a ausência de documentos, a saber: fichas financeiras
do reclamante a partir de 2017, excetuadas as já acostadas aos
autos; ficha de registro de empregado atualizada, com indicação da
evolução salarial e funcional do reclamante, seus períodos de férias
e afastamentos.
Deste modo, notifique-se a reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, para juntar ao presente feito os documento
acima referidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação
de multa a ser oportunamente fixada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073449
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de manifestação formulada pelo perito judicial designado,
informando a ausência de documentos, a saber: fichas financeiras
do reclamante a partir de 2017, excetuadas as já acostadas aos
autos; ficha de registro de empregado atualizada, com indicação da
evolução salarial e funcional do reclamante, seus períodos de férias
e afastamentos.
Deste modo, notifique-se a reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, para juntar ao presente feito os documento
acima referidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação
de multa a ser oportunamente fixada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
- PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ffe76
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo sem manifestação da ré,
PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI, sobre o
bloqueio efetuado em sua conta bancária, expeçam-se os alvarás
aos credores (autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas nos autos (v. id c6d404c).
À atenção da Secretaria para o contrato de honorários anexado no
id dc83285.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zerada as contas SIF, voltem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a188d7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se, mais uma vez, de agravo de petição interposto pelo
patrono do autor, conforme razões expostas na petição retro, em
que, novamente, questiona os valores bloqueados e pede o
levantamento por este Juízo.
A princípio, poderia ser negado seguimento ao apelo, por
extemporâneo, haja vista sua propositura antes mesmo da sentença
dos embargos manejados. No entanto, apesar da decisão regional
no agravo de petição anterior ponderar sobre "...a potencialidade
para causar um gravame imediato ao patrono...", nego seguimento
ao agravo de petição por não encontrar suporte no ordenamento
jurídico e também por constituir supressão de instância.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a188d7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se, mais uma vez, de agravo de petição interposto pelo
patrono do autor, conforme razões expostas na petição retro, em
que, novamente, questiona os valores bloqueados e pede o
levantamento por este Juízo.
A princípio, poderia ser negado seguimento ao apelo, por
extemporâneo, haja vista sua propositura antes mesmo da sentença
dos embargos manejados. No entanto, apesar da decisão regional
no agravo de petição anterior ponderar sobre "...a potencialidade
para causar um gravame imediato ao patrono...", nego seguimento
ao agravo de petição por não encontrar suporte no ordenamento
jurídico e também por constituir supressão de instância.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-56.2024.5.13.0031
REQUERENTES LUCIANO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e47765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre LUCIANO SANTANA DE SOUZA e FABIANA
SANTOS REZENDE - ME, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas pelo ex-empregado no importe de R$ 135,91, calculadas
sobre R$ 13.591,23 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela ex-empregadora no importe de R$ 135,91, calculadas sobre R$
13.591,23 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) TRCT (R$ 7.332,73)
b) multa de 40% do FGTS (R$ 5.758,50)
Contribuição previdenciária incidente sobre o valor remanescente
(horas extras), a encargo da ex-empregadora, no importe de R$
245,59, não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela ex-empregadora até
05 dias após o pagamento da última parcela do acordo, observada
a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob
pena de execução.
O ex-empregado, munido de cópia do presente termo, que possui
força de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear
junto à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado, suprindo a inexistência do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o ex-empregado, no prazo de 15 dias, informar a este Juízo
os valores sacados, sob pena de ser entendido como corretamente
depositados.
Tem o presente feito força de alvará judicial para o fim de autorizar
a Caixa Econômica Federal a levantar 100% dos valores que se
encontram depositados na conta do FGTS do trabalhador LUCIANO
SANTANA DE SOUZA, tão-somente no que diz respeito ao contrato
de trabalho abaixo descrito, caso não seja o titular optante pelo
saque aniversário, e, ato contínuo, a transferir para a conta bancária
informada abaixo:
EMPREGADOR: FABIANA SANTOS REZENDE - ME, CNPJ:
34.772.829/0001-24.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EMPREGADO: LUCIANO SANTANA DE SOUZA, CTPS Nº
7194762, SÉRIE 0001/PB, PIS/PASEP 138.68418.27-9, RG:
3552931 SSP/PB e CPF: 089.166.544-75.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 01/12/2010
DATA DE DEMISSÃO: 14/02/2024
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: Caixa Econômica
Federal, agência 1010, operação 013/1288 conta nº 000874206133-
2.
A presente autorização supre a ausência do carimbo de baixa da
CTPS, bem como da apresentação do TRCT.
Empresta-se também ao presente feito força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendido os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-56.2024.5.13.0031
REQUERENTES LUCIANO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e47765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre LUCIANO SANTANA DE SOUZA e FABIANA
SANTOS REZENDE - ME, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas pelo ex-empregado no importe de R$ 135,91, calculadas
sobre R$ 13.591,23 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela ex-empregadora no importe de R$ 135,91, calculadas sobre R$
13.591,23 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) TRCT (R$ 7.332,73)
b) multa de 40% do FGTS (R$ 5.758,50)
Contribuição previdenciária incidente sobre o valor remanescente
(horas extras), a encargo da ex-empregadora, no importe de R$
245,59, não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela ex-empregadora até
05 dias após o pagamento da última parcela do acordo, observada
a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob
pena de execução.
O ex-empregado, munido de cópia do presente termo, que possui
força de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear
junto à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado, suprindo a inexistência do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o ex-empregado, no prazo de 15 dias, informar a este Juízo
os valores sacados, sob pena de ser entendido como corretamente
depositados.
Tem o presente feito força de alvará judicial para o fim de autorizar
a Caixa Econômica Federal a levantar 100% dos valores que se
encontram depositados na conta do FGTS do trabalhador LUCIANO
SANTANA DE SOUZA, tão-somente no que diz respeito ao contrato
de trabalho abaixo descrito, caso não seja o titular optante pelo
saque aniversário, e, ato contínuo, a transferir para a conta bancária
informada abaixo:
EMPREGADOR: FABIANA SANTOS REZENDE - ME, CNPJ:
34.772.829/0001-24.
EMPREGADO: LUCIANO SANTANA DE SOUZA, CTPS Nº
7194762, SÉRIE 0001/PB, PIS/PASEP 138.68418.27-9, RG:
3552931 SSP/PB e CPF: 089.166.544-75.
DATA DE ADMISSÃO/OPÇÃO: 01/12/2010
DATA DE DEMISSÃO: 14/02/2024
DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA: Caixa Econômica
Federal, agência 1010, operação 013/1288 conta nº 000874206133-
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
A presente autorização supre a ausência do carimbo de baixa da
CTPS, bem como da apresentação do TRCT.
Empresta-se também ao presente feito força de ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para processamento da
liberação do seguro-desemprego, quando atendido os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000252-82.2024.5.13.0031
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES JULIO CESAR ARAUJO FARIAS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. (JULIO CESAR ARAUJO FARIAS) notificado para, no
prazo de 05(cinco) dias, informar conta bancária de sua respectiva
titularidade, com indicação de agência, operação e instituição, para
fins de expedição de alvará levantamento do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000252-82.2024.5.13.0031
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
REQUERENTES JULIO CESAR ARAUJO FARIAS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Requerente devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
47,99) e da contribuição previdenciária (R$ 29,81), incidentes sobre
o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução com a
constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para responder os embargos à execução opostos pela executada
(id ac0f1ee).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bd526
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos retro, e também levanto em conta as
dificuldades notórias para a realização de levantamento técnico por
vezes diante da falta de energia no parque fabril da reclamada,
DEFIRO o pedido de ADIAMENTO DA PERÍCIA.
Notifique-se o autor, por seu advogado, COM URGÊNCIA.
Da mesma maneira, dê-se ciência a PERITA.
Após, intime-se a parte autora a fim de indicar laudos como prova
emprestada, ou eventual interesse em desistir do pedido de
adicional de insalubridade, por questão de economia e celeridade
processual, sem prejuízo de formulá-lo em processo distinto.
Prazo: 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08bd526
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos argumentos retro, e também levanto em conta as
dificuldades notórias para a realização de levantamento técnico por
vezes diante da falta de energia no parque fabril da reclamada,
DEFIRO o pedido de ADIAMENTO DA PERÍCIA.
Notifique-se o autor, por seu advogado, COM URGÊNCIA.
Da mesma maneira, dê-se ciência a PERITA.
Após, intime-se a parte autora a fim de indicar laudos como prova
emprestada, ou eventual interesse em desistir do pedido de
adicional de insalubridade, por questão de economia e celeridade
processual, sem prejuízo de formulá-lo em processo distinto.
Prazo: 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d28d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perita, intime-se a ré para que junte aos
autos as fichas financeiras que foram enviadas por e-mail e
compartilhadas diretamente com a perita por meio de link
mencionado no #id:4549c24.
A ré deverá zelar pela integridade das informações a serem
anexadas aos autos, refletindo os dados que já foram
compartilhados com a perita.
O prazo para cumprimento é de 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000207-12.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d28d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da perita, intime-se a ré para que junte aos
autos as fichas financeiras que foram enviadas por e-mail e
compartilhadas diretamente com a perita por meio de link
mencionado no #id:4549c24.
A ré deverá zelar pela integridade das informações a serem
anexadas aos autos, refletindo os dados que já foram
compartilhados com a perita.
O prazo para cumprimento é de 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e2874
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições das partes, sendo a da devedora com pedido de
dilação de prazo em 15 dias, para pagamento, e do autor, este
requerendo a penhora em contas da reclamada.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Considerando a baixa monta devida e o decurso de mais de seis
dias úteis após o prazo concedido para pagar,, determina-se a
execução contra RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (pessoas
jurídica e física), de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Observe esta secretaria para a conta indicada para bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
(#id:16d9dc4), via SISBAJUD, como preferencial para constrição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e2874
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições das partes, sendo a da devedora com pedido de
dilação de prazo em 15 dias, para pagamento, e do autor, este
requerendo a penhora em contas da reclamada.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Considerando a baixa monta devida e o decurso de mais de seis
dias úteis após o prazo concedido para pagar,, determina-se a
execução contra RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. (pessoas
jurídica e física), de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Observe esta secretaria para a conta indicada para bloqueio
(#id:16d9dc4), via SISBAJUD, como preferencial para constrição.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WILLIAM DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f49e4f
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação inicial acerca do presente cumprimento de sentença
foi entregue em 07.03.2024, com a determinação de que a empresa
apresentasse os cálculos e os documentos necessários à
liquidação.
No dia 13.03.2024, o CARREFOUR requereu a dilação por 10 dias
do prazo, que se encerraria em 19.03.2024.
Pois bem.
Considerando o lapso temporal posterior ao dia 19.03.2024, defiro a
dilação de prazo, por mais 05 dias, para apresentação dos cálculos
e os documentos que os embasam.
O não atendimento no prazo fixado, implicará em multa diária
de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.
Intime-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WILLIAM DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f49e4f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
A notificação inicial acerca do presente cumprimento de sentença
foi entregue em 07.03.2024, com a determinação de que a empresa
apresentasse os cálculos e os documentos necessários à
liquidação.
No dia 13.03.2024, o CARREFOUR requereu a dilação por 10 dias
do prazo, que se encerraria em 19.03.2024.
Pois bem.
Considerando o lapso temporal posterior ao dia 19.03.2024, defiro a
dilação de prazo, por mais 05 dias, para apresentação dos cálculos
e os documentos que os embasam.
O não atendimento no prazo fixado, implicará em multa diária
de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias.
Intime-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f8216
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.0001, que
condenou a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022. Tudo em favor
de trabalhadora beneficiada, RAYZA LIMA DE OLIVEIRA.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
total de R$ 5.439,65.
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, a IRON TRAINERS, em peça própria
intitulada de com pedido de embargo à execução, repele a
execução por ausencia de elementos constitutivos e alega a efetiva
garantia do juízo executório.
É o sucinto relatório suficiente ao entendimento do estado atual do
processo.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do agravo de instrumento em recurso de revista após
decisão denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos
os comprovantes em anexo.
Portanto, comprova-se depósitos recursais que versam valores
históricos em torno de R$ 37.995,42, ainda sem a inserção da
correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhadora aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. DA LEGITIMIDADE ATIVA E REPRESENTAÇÃO
Aduz a demandada que não há nos autos qualquer documento de
identificação da substituída ou comprovante de que a substituída
resida na paraíba ou inscrição no COREN-PB, que a inclua como
representada pelo sindicato-autor ou mesmo procuração da autora
para o sindicato coautor, deixando esta de cumprir o o disposto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
art 798, CPC, sendo supostamente nula.
O sindicato, por sua vez se contrapôs as alegações da demandada,
informando que o MTE acostou no processo principal (0000669-
96.2022.5.13.0001) rol de empregados demitidos pela demandada,
colacionado neste CumPrSen no #id:6fa63e8, onde figura o nome
da autora na linha 33, com data de desligamento em 28/09/2022.
Apontou, ainda, que o STF decidiu no R.E. 210.029 pela
desnecessidade de autorização dos substituídos em caso
substituição processual.
Note-se que na peça de contestação, a demandada faz alusão a
referida lista, de forma contraditória, sem a contestar.
Com acerto a parte autora, restando as alegações da promovida
carentes de fundamentos legais a lhes darem sustentação jurídica,
razão a qual os rejeito.
3. EXCESSO DA EXECUÇÃO
Em que pese o silencio da demandada, constata este Juízo que o
Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da trabalhadora,
utilizou como valor base R$ 4.750,00, alegando a vigencia da lei
14.434/22, confrontando com a informação do último salário
percebido, constante da planilha supracitada, de meros R$
1.800,00, em nítida divergencia ao pugnado.
Neste ponto, há que se considerar que a referida lei terá aplicação
modulada, quer por negociações ou dissídios coletivos, para entes
privados, conforme decidido na ADI 7.222, STF, o que não se
verifica no caso corrente.
Assim, aplicavel ao caso o salário efetivamente recebido pela
autora, com comprovação documental.
Ainda, é visível que a condenação à indenização por danos morais
imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao último
salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. 8dbf071 deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Por outro lado, a conta proposta pela parte reclamada, Iron
Trainers, traz valor principal de R$ 1.800,00, sem incidência de
juros moratórios ou correção monetária.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
4. DO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO.
Como relatado, a parte executada apresentou petição própria que
intitulou de pedido de embargo à execução.
Sem qualquer razão, pois sequer há, neste processo, delimitação
do valor a executar. Ou seja, inexiste título com valor líquido ou
decisão homologatória de cálculo, ante a pendência de conclusão
de microprocedimento de liquidação.
A petição referida foi recebida como manifestação de impugnação
genérica, cujos argumentos foram apreciados acima.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
obtido pela última remuneração percebida, e incidência de juros de
mora e correção monetária pela data de publicação da decisão
coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis), sob pena de
homologação da conta proposta pela parte executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000138-43.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA LIMA DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f8216
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.0001, que
condenou a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022. Tudo em favor
de trabalhadora beneficiada, RAYZA LIMA DE OLIVEIRA.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
total de R$ 5.439,65.
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, a IRON TRAINERS, em peça própria
intitulada de com pedido de embargo à execução, repele a
execução por ausencia de elementos constitutivos e alega a efetiva
garantia do juízo executório.
É o sucinto relatório suficiente ao entendimento do estado atual do
processo.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do agravo de instrumento em recurso de revista após
decisão denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos
os comprovantes em anexo.
Portanto, comprova-se depósitos recursais que versam valores
históricos em torno de R$ 37.995,42, ainda sem a inserção da
correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhadora aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. DA LEGITIMIDADE ATIVA E REPRESENTAÇÃO
Aduz a demandada que não há nos autos qualquer documento de
identificação da substituída ou comprovante de que a substituída
resida na paraíba ou inscrição no COREN-PB, que a inclua como
representada pelo sindicato-autor ou mesmo procuração da autora
para o sindicato coautor, deixando esta de cumprir o o disposto no
art 798, CPC, sendo supostamente nula.
O sindicato, por sua vez se contrapôs as alegações da demandada,
informando que o MTE acostou no processo principal (0000669-
96.2022.5.13.0001) rol de empregados demitidos pela demandada,
colacionado neste CumPrSen no #id:6fa63e8, onde figura o nome
da autora na linha 33, com data de desligamento em 28/09/2022.
Apontou, ainda, que o STF decidiu no R.E. 210.029 pela
desnecessidade de autorização dos substituídos em caso
substituição processual.
Note-se que na peça de contestação, a demandada faz alusão a
referida lista, de forma contraditória, sem a contestar.
Com acerto a parte autora, restando as alegações da promovida
carentes de fundamentos legais a lhes darem sustentação jurídica,
razão a qual os rejeito.
3. EXCESSO DA EXECUÇÃO
Em que pese o silencio da demandada, constata este Juízo que o
Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da trabalhadora,
utilizou como valor base R$ 4.750,00, alegando a vigencia da lei
14.434/22, confrontando com a informação do último salário
percebido, constante da planilha supracitada, de meros R$
1.800,00, em nítida divergencia ao pugnado.
Neste ponto, há que se considerar que a referida lei terá aplicação
modulada, quer por negociações ou dissídios coletivos, para entes
privados, conforme decidido na ADI 7.222, STF, o que não se
verifica no caso corrente.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Assim, aplicavel ao caso o salário efetivamente recebido pela
autora, com comprovação documental.
Ainda, é visível que a condenação à indenização por danos morais
imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao último
salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. 8dbf071 deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Por outro lado, a conta proposta pela parte reclamada, Iron
Trainers, traz valor principal de R$ 1.800,00, sem incidência de
juros moratórios ou correção monetária.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
4. DO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO.
Como relatado, a parte executada apresentou petição própria que
intitulou de pedido de embargo à execução.
Sem qualquer razão, pois sequer há, neste processo, delimitação
do valor a executar. Ou seja, inexiste título com valor líquido ou
decisão homologatória de cálculo, ante a pendência de conclusão
de microprocedimento de liquidação.
A petição referida foi recebida como manifestação de impugnação
genérica, cujos argumentos foram apreciados acima.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
obtido pela última remuneração percebida, e incidência de juros de
mora e correção monetária pela data de publicação da decisão
coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis), sob pena de
homologação da conta proposta pela parte executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031402b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.0001, que
condenou a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022. Tudo em favor
de trabalhadora beneficiada, NAYANA BEZERRA CAVALCANTE.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
total de R$ 5.439,65.
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, a IRON TRAINERS, em peça própria
intitulada de com pedido de embargo à execução, repele a
execução por ausencia de elementos constitutivos e alega a efetiva
garantia do juízo executório.
É o sucinto relatório suficiente ao entendimento do estado atual do
processo.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do agravo de instrumento em recurso de revista após
decisão denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos
os comprovantes em anexo.
Portanto, comprova-se depósitos recursais que versam valores
históricos em torno de R$ 37.995,42, ainda sem a inserção da
correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhadora aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. DA LEGITIMIDADE ATIVA E REPRESENTAÇÃO
Aduz a demandada que não há nos autos qualquer documento de
identificação da substituída ou comprovante de que a substituída
resida na paraíba ou inscrição no COREN-PB, que a inclua como
representada pelo sindicato-autor ou mesmo procuração da autora
para o sindicato coautor, deixando esta de cumprir o o disposto no
art 798, CPC, sendo supostamente nula.
O sindicato, por sua vez se contrapôs as alegações da demandada,
informando que o MTE acostou no processo principal (0000669-
96.2022.5.13.0001) rol de empregados demitidos pela demandada,
colacionado neste CumPrSen no #id:6fa63e8, onde figura o nome
da autora na linha 33, com data de desligamento em 28/09/2022.
Apontou, ainda, que o STF decidiu no R.E. 210.029 pela
desnecessidade de autorização dos substituídos em caso
substituição processual.
Note-se que na peça de contestação, a demandada faz alusão a
referida lista, de forma contraditória, sem a contestar.
Com acerto a parte autora, restando as alegações da promovida
carentes de fundamentos legais a lhes darem sustentação jurídica,
razão a qual os rejeito.
3. EXCESSO DA EXECUÇÃO
Em que pese o silencio da demandada, constata este Juízo que o
Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da trabalhadora,
utilizou como valor base R$ 4.750,00, alegando a vigencia da lei
14.434/22, confrontando com a informação do último salário
percebido, constante da planilha supracitada, de meros R$
1.800,00, em nítida divergencia ao pugnado.
Neste ponto, há que se considerar que a referida lei terá aplicação
modulada, quer por negociações ou dissídios coletivos, para entes
privados, conforme decidido na ADI 7.222, STF, o que não se
verifica no caso corrente.
Assim, aplicavel ao caso o salário efetivamente recebido pela
autora, com comprovação documental.
Ainda, é visível que a condenação à indenização por danos morais
imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao último
salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. 94db10f deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Por outro lado, a conta proposta pela parte reclamada, Iron
Trainers, traz valor principal de R$ 1.800,00, sem incidência de
juros moratórios ou correção monetária.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
4. DO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO.
Como relatado, a parte executada apresentou petição própria que
intitulou de pedido de embargo à execução.
Sem qualquer razão, pois sequer há, neste processo, delimitação
do valor a executar. Ou seja, inexiste título com valor líquido ou
decisão homologatória de cálculo, ante a pendência de conclusão
de microprocedimento de liquidação.
A petição referida foi recebida como manifestação de impugnação
genérica, cujos argumentos foram apreciados acima.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
obtido pela última remuneração percebida, e incidência de juros de
mora e correção monetária pela data de publicação da decisão
coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis), sob pena de
homologação da conta proposta pela parte executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000137-58.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE NAYANA BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031402b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.0001, que
condenou a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022. Tudo em favor
de trabalhadora beneficiada, NAYANA BEZERRA CAVALCANTE.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
total de R$ 5.439,65.
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, a IRON TRAINERS, em peça própria
intitulada de com pedido de embargo à execução, repele a
execução por ausencia de elementos constitutivos e alega a efetiva
garantia do juízo executório.
É o sucinto relatório suficiente ao entendimento do estado atual do
processo.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do agravo de instrumento em recurso de revista após
decisão denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos
os comprovantes em anexo.
Portanto, comprova-se depósitos recursais que versam valores
históricos em torno de R$ 37.995,42, ainda sem a inserção da
correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhadora aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. DA LEGITIMIDADE ATIVA E REPRESENTAÇÃO
Aduz a demandada que não há nos autos qualquer documento de
identificação da substituída ou comprovante de que a substituída
resida na paraíba ou inscrição no COREN-PB, que a inclua como
representada pelo sindicato-autor ou mesmo procuração da autora
para o sindicato coautor, deixando esta de cumprir o o disposto no
art 798, CPC, sendo supostamente nula.
O sindicato, por sua vez se contrapôs as alegações da demandada,
informando que o MTE acostou no processo principal (0000669-
96.2022.5.13.0001) rol de empregados demitidos pela demandada,
colacionado neste CumPrSen no #id:6fa63e8, onde figura o nome
da autora na linha 33, com data de desligamento em 28/09/2022.
Apontou, ainda, que o STF decidiu no R.E. 210.029 pela
desnecessidade de autorização dos substituídos em caso
substituição processual.
Note-se que na peça de contestação, a demandada faz alusão a
referida lista, de forma contraditória, sem a contestar.
Com acerto a parte autora, restando as alegações da promovida
carentes de fundamentos legais a lhes darem sustentação jurídica,
razão a qual os rejeito.
3. EXCESSO DA EXECUÇÃO
Em que pese o silencio da demandada, constata este Juízo que o
Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da trabalhadora,
utilizou como valor base R$ 4.750,00, alegando a vigencia da lei
14.434/22, confrontando com a informação do último salário
percebido, constante da planilha supracitada, de meros R$
1.800,00, em nítida divergencia ao pugnado.
Neste ponto, há que se considerar que a referida lei terá aplicação
modulada, quer por negociações ou dissídios coletivos, para entes
privados, conforme decidido na ADI 7.222, STF, o que não se
verifica no caso corrente.
Assim, aplicavel ao caso o salário efetivamente recebido pela
autora, com comprovação documental.
Ainda, é visível que a condenação à indenização por danos morais
imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao último
salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. 94db10f deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Por outro lado, a conta proposta pela parte reclamada, Iron
Trainers, traz valor principal de R$ 1.800,00, sem incidência de
juros moratórios ou correção monetária.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
4. DO PEDIDO DE EMBARGO À EXECUÇÃO.
Como relatado, a parte executada apresentou petição própria que
intitulou de pedido de embargo à execução.
Sem qualquer razão, pois sequer há, neste processo, delimitação
do valor a executar. Ou seja, inexiste título com valor líquido ou
decisão homologatória de cálculo, ante a pendência de conclusão
de microprocedimento de liquidação.
A petição referida foi recebida como manifestação de impugnação
genérica, cujos argumentos foram apreciados acima.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
obtido pela última remuneração percebida, e incidência de juros de
mora e correção monetária pela data de publicação da decisão
coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis), sob pena de
homologação da conta proposta pela parte executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
- M.J.M.D.S.
- MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
- NATALIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fb22a
proferida nos autos.
DECISÃO
Tentado o acordo, mas sem êxito.
À execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032
AUTOR GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
AUTOR M.J.M.D.S.
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AUTOR MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
RÉU MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- MAX LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fb22a
proferida nos autos.
DECISÃO
Tentado o acordo, mas sem êxito.
À execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do pagamento efetuado pelo reclamado (id fef3daf).
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-09.2023.5.13.0032
AUTOR ELTOM VITA SA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTOM VITA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do comprovante de pagamento apresentando no
#id:2a85902.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3366d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id:6386ab7 em favor
da(s) parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 02 (dois) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
A ré tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento
do saldo devedor #id:6fd9787, autorizada a dedução do valor
disponível em conta judicial #id:891ccd1.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3366d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) #id:6386ab7 em favor
da(s) parte(s) reclamante.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 02 (dois) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
A ré tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento
do saldo devedor #id:6fd9787, autorizada a dedução do valor
disponível em conta judicial #id:891ccd1.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000181-77.2024.5.13.0032
REQUERENTES RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 04
(quatro) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
82,64), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-20.2024.5.13.0032
AUTOR ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9635af9
proferida nos autos.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DECISÃO
Trata-se o processo de reclamação trabalhista expondo pretensão
de reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por via
indireta, alegando delongada inadimplência salarial, entre outras
obrigações, como disse a parte:
Desde o mês de setembro de 2023, o Reclamante não recebe
qualquer valor a título de salário, também não recebeu o valor
referente ao 13º salário do ano 2023 nem os salários dos meses
janeiro e fevereiro de 2024, ou seja, já são 07 meses sem receber
qualquer quantia, mesmo estando à total e exclusiva disposição da
empresa durante todo esse tempo.
Em decorrência, pede a este Juízo a concessão de cautela para
arrestar bens suficientes à futura execução, assim dizendo:
Diante da evidente fragilidade das condições operacionais da
empresa, que se encontra sem orçamento ideal e com imensas
dificuldades de honrar com seus compromissos [...]Caso tais
alegações noticiadas se concretizem no estado da Paraíba, a
Reclamada ficará sem meios de garantir a satisfação dos créditos
trabalhista ora pleiteados pela Reclamante [...]Dessa forma, requer
o Reclamante a concessão da tutela cautelar de arresto,
providenciando-se a expedição do mandado de arresto de todos os
valores e/ou bens necessários para garantir a futura execução dos
presentes autos.
A inicial veio acompanhada de muitos documentos (id. 2363044 e
seguintes).
Devido ao pedido de concessão de tutela cautelar de forma liminar,
veio o processo à conclusão desta Magistrada.
É o relatório.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345 de
2020, do Conselho Nacional de Justiça, cabe à parte autora, no ato
do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu
procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente que
permita comunicação ágil por aplicativo de mensagens, a exemplo
do conhecido “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
logrou indicar os elementos necessários (e-mail e linha telefônica
móvel celular própria) como disposto no art. 2º da citada resolução
345 do CNJ.
Todavia, para seguir curso o procedimento sob tal modalidade,
deverá se aguardar a inexistência de oposição no prazo
especificado no art. 3º da Res. 345 citada.
2. DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA
A cautelar de arresto é medida pela qual se garante a futura
execução por quantia certa. Consiste assim na apreensão judicial
dos bens do devedor.
É sabido que a reclamada COTEMINAS S.A se encontra em
situação financeira muito complicada, sendo notório que houve
paralisação de sua produção fabril, resultando na falta de
pagamento dos salários de seu corpo funcional e o ajuizamento de
inúmeras ações trabalhistas com pedido de rescisão indireta dos
contratos de trabalho. Muitas, inclusive, já sob análise deste Juízo.
A situação de fragilidade financeira experimentada pela reclamada é
amplamente reconhecida, havendo, até mesmo, pactuação coletiva
para parcelamento das verbas rescisórias de largo número de
trabalhadores de suas instalações fabris na Paraíba, com
subsequente inadimplemento.
Justificada, portanto, a cautela pleiteada pelo autor, ante o receito
da condição de insolvência para arcar com seus compromissos
trabalhistas.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fatos
notórios e incontroversos, sabendo-se que mesmo pequena demora
do processo pode trazer riscos ao pagamento em eventual futura
execução, o que afigura razão suficiente para compreender que
estão preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, admitindo a
concessão de arresto previsto no art. 301 do mesmo codex.
No entanto, há circunstâncias a se considerar quanto à extensão do
arresto pleiteado.
Perceba a parte promovente ser necessário impor o Juízo fator
limitador à constrição patrimonial pretendida a patamares do que
razoável, fixando montante com vista ao valor das verbas
remuneratórias ou contratuais indicadas pelo próprio reclamante
como inadimplidas, apenas. Isto porque, a ultrapassar este valor e
determinar arresto sob o valor da causa indicado na inicial, ter-se-ia
constrição patrimonial fundada em montante financeiro constituído
por mera estimativa ou pretensão da parte, ao que faço vistas ao
valor que supera as verbas remuneratórias não quitadas (cerca de
R$ 50.000) apenas por incluir o reclamante pretensão de reparação
por danos morais em monte estimado (e aproximado) de R$
155.000.
Assim, tenho por justo arbitrar o arresto da quantia de R$ 40.000
(quarenta mil reais), definido como fator limitador razoável.
Desta forma, DEFIRO A CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR
para que se promova o arresto de bens da reclamada no montante
indicado, devendo a Secretaria providenciar a expedição do
mandado de arresto de todos os bens necessários para garantir
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
futura e eventual execução, sob pena de responder na esfera
criminal e civil, com possibilidade de apreensão dos bens.
O arresto deverá alcançar prioritariamente os ativos financeiros que
estejam em nome da empresa, que deverão ser imediatamente
bloqueados e disponibilizados em conta judicial. Caso não
identificados, atente-se aos demais bens dispostos no art. 835 do
CPC.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, DEFIRO o pedido de concessão “initio litis”
de medida cautelar de arresto de bens, ante a demonstração dos
requisitos exigidos pelo art. 300 e seguintes do Código de Processo
Civil, nos termos acima postos.
Prossiga o procedimento:
1. Designo dia 17/04/2024 às 08h10m para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala virtual de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio do
aplicativo ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados mediante acesso ao link
(https://zoom.us/join), sob seguintes dados:
https://zoom.us/join
Código: 81022447467
Senha: r7MiE3Nn
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467?pwd=azdlM0p5NDRoTlJ4OG83dTYv
ZXFZQT09
2. Ficam cientes os advogados habilitados nos autos em epígrafe
que, deverá(ão) comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m) participar
da audiência, facultando-se à(s) reclamada(s) se fazer(em)
representar por qualquer preposto credenciado que tenha
conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
3. Advito que:
Importante que todos estejam a postos com antecedência, ao
menos de 15 minutos antes da hora designada para a audiência,
até mesmo para avaliar a funcionalidade de seus dispostivos de
comunicação.
As partes deverão adentrar na sala, e permanecer por período
inicial, com os microfones dos aparelhos desabilitados,
contribuindo para a otimização dos trabalhos e melhor compreensão
do áudio, habilitando-o somente quando lhe for concedida a palavra,
que deverá ser solicitada mediante inscrição a ser feita pelo chat
(localizado no canto superior direito da página da reunião) e
organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
Informo existência de manual para acesso à sala virtual de
audiência: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
Com a publicação, a parte autora, através de seus advogados,
estará devidamente intimada de todo teor desta decisão e dos
efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cda9eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com a retificação realizada, nos termos da decisão de id 0453429,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo
perito (id 5b70ff3), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cda9eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com a retificação realizada, nos termos da decisão de id 0453429,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo
perito (id 5b70ff3), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-69.2019.5.13.0032
AUTOR PATRICIA NADJA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6d13f
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo em análise encontra-se quitado por meio do acordo
homologado e satisfeito na íntegra no cumprimento de sentença nº
0000030-19.2021.5.13.0032.
Logo, expeça-se mensagem eletrônica para as demais unidades
judiciárias do Regional, informando a existência de saldo disponível
em conta judicial, cujo detentor do crédito é AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, consoante inteligência
do art. 131, §2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho (PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023).
Aguarde-se a eventual solicitação do saldo por dez dias.
Sem prejuízo, a AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA deverá apresentar dados bancários para a possível
devolução. O prazo também é de dez dias.
Após a transferência dos valores disponíveis, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-69.2019.5.13.0032
AUTOR PATRICIA NADJA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AVB HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA NADJA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6d13f
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo em análise encontra-se quitado por meio do acordo
homologado e satisfeito na íntegra no cumprimento de sentença nº
0000030-19.2021.5.13.0032.
Logo, expeça-se mensagem eletrônica para as demais unidades
judiciárias do Regional, informando a existência de saldo disponível
em conta judicial, cujo detentor do crédito é AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, consoante inteligência
do art. 131, §2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
Geral da Justiça do Trabalho (PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023).
Aguarde-se a eventual solicitação do saldo por dez dias.
Sem prejuízo, a AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA deverá apresentar dados bancários para a possível
devolução. O prazo também é de dez dias.
Após a transferência dos valores disponíveis, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea7b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da
execução (id 6d8bc6e), com consultas mediante os convênios
CENSEC e INFOSEG, bem como a expedição de ofício para a
Junta Comercial.
Defiro os pedidos.
Proceda-se às consultas e expeça-se o ofício, nos termos
requeridos.
Realizadas as pesquisas e com a resposta ao ofício, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que e
entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:9580a91, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:9580a91, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 7d22b0b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 7d22b0b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-89.2023.5.13.0032
AUTOR DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7cbbe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-89.2023.5.13.0032
AUTOR DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7cbbe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-27.2024.5.13.0032
AUTOR GEORGE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9b355
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 22/04/2024 às 08:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-28.2024.5.13.0032
AUTOR THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60c98e
proferido nos autos.
DESPACHO
Deferida a reintegração no âmbito da tutela de urgência, verifico que
o endereço para citação e cumprimento da decisão indicado pela
autora foi o da matriz no Recife-PE.
Visando a celeridade e efetividade da decisão, determino que a
diligência seja cumprida no endereço da filial em João Pessoa-PB,
inscrita sob o CNPJ 03.431.860/0002-59.
O endereço da filial da STARTLIFE PROMO E CAPITAL HUMANO
LTDA consta no #id:d156e04.
Expeça-se o mandado de reintegração com urgência, nos moldes
já delineados na decisão #id:e62a2bb.
Ato contínuo, fica designada o dia 24/04/2024 às 08:15 horas
para a realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-06.2023.5.13.0032
AUTOR EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6975d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4eafcb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/05/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 0359191, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº fdc65d5.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO/TÉCNICO registrado sob o ID. nº fdc65d5.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-29.2024.5.13.0032
AUTOR LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAONY ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8765a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-29.2024.5.13.0032
AUTOR LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8765a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-59.2023.5.13.0032
AUTOR ZENALDO DAMASIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id e1e3d8f, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-21.2024.5.13.0032
AUTOR S.M.F.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de4a685.
Processo Nº ATOrd-0000327-21.2024.5.13.0032
AUTOR S.M.F.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- S.M.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de4a685.
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559ac4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 16/05/2024, às 09:00 horas, data que
se justifica, em razão do período de férias deste Magistrado,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559ac4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 16/05/2024, às 09:00 horas, data que
se justifica, em razão do período de férias deste Magistrado,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77309c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 15/05/2024, às 10:40 horas, data que
se justifica, em razão do período de férias deste Magistrado,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSON VITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77309c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constato que a fase pericial já foi concluída.
Assim, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 15/05/2024, às 10:40 horas, data que
se justifica, em razão do período de férias deste Magistrado,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BOMFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:363e139), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:0a33a2c ), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:8d4524d.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:8d4524d.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:8d4524d.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e398f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A tutela antecipada pretendida será analisada quando da realização
da audiência inicial por videoconferência designada para o dia
04/04/2024, às 08:50 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-78.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO
ARAUA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LEVINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e398f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A tutela antecipada pretendida será analisada quando da realização
da audiência inicial por videoconferência designada para o dia
04/04/2024, às 08:50 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e4a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Há saldo em conta judicial da CEF.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a liberação dos valores
referentes aos títulos abaixo discriminados e fundamentados na
planilha #id:5ed7925.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.846,94
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$
363,10
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE
(CONTRATUAL): R$ 1.871,14
Destaco que os honorários periciais foram quitados no alvará
#id:d860a1a.
Contas indicadas no #id:c9081cc (polo ativo); #id:fd4f416 (polo
passivo).
Após as liberações acima determinadas, devolva-se o saldo
sobejante à executada e retornem os autos conclusos para extinção
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e4a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte exequente.
Há saldo em conta judicial da CEF.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a liberação dos valores
referentes aos títulos abaixo discriminados e fundamentados na
planilha #id:5ed7925.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.846,94
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$
363,10
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE
(CONTRATUAL): R$ 1.871,14
Destaco que os honorários periciais foram quitados no alvará
#id:d860a1a.
Contas indicadas no #id:c9081cc (polo ativo); #id:fd4f416 (polo
passivo).
Após as liberações acima determinadas, devolva-se o saldo
sobejante à executada e retornem os autos conclusos para extinção
da execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000955-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVA MARIA DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2020f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal, intime-se o perito para apresentar
atualização do cálculo, atentando para a inclusão dos honorários
periciais, com a correção devida. Prazo de 05 dias.
Com a correção da planilha de cálculos, expeçam-se os RPVs
correspondentes.
Por medida de celeridade, deverá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-78.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec3ff9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos (id a1f0df7).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido para
determinar a execução contra O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA, de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd25de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O processo veio-me conclusos por força da decisão de ID
2cc3bf2, visto que a Magistrada Titular averbou a sua suspeição
para funcionar nos presentes autos.
Assim, designo AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
nos presentes autos para o dia 11/04/2024, às 08h55min, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, a ser na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd25de
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O processo veio-me conclusos por força da decisão de ID
2cc3bf2, visto que a Magistrada Titular averbou a sua suspeição
para funcionar nos presentes autos.
Assim, designo AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
nos presentes autos para o dia 11/04/2024, às 08h55min, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, a ser na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:ca8e498), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ac6d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ac6d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº d9fc93e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-78.2024.5.13.0032
AUTOR MARCELO ISIDRO PEREIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº d9fc93e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-52.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO DUTRA
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70439cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,
determina-se o arquivamento do feito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 243,96, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 12.197,95, dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-25.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6216083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, desatendido o disposto no art. 852,B, § 1º, da CLT,
determina-se o arquivamento do feito.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 1.013,47, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 50.673,57, dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os
autos.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b625ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, implantar as progressões conforme
estabelecido no acórdão do TRT.
PLANILHA DE CÁLCULOS
A parte autora deverá deverá, no prazo de 08 dias, apresentar
planilha de cálculo, observado o art. 879, § 1º-B, da CLT.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser localizado no
endereço https://www.trt13.jus.br/pje, atentando para que seja
anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para
importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte reclamante.
Atente para a existência de depósitos recursais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b625ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Transitada em julgado, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 15 (quinze) dias, implantar as progressões conforme
estabelecido no acórdão do TRT.
PLANILHA DE CÁLCULOS
A parte autora deverá deverá, no prazo de 08 dias, apresentar
planilha de cálculo, observado o art. 879, § 1º-B, da CLT.
Esclarece este juízo que a planilha de cálculos deve ser
confeccionada utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), que pode ser localizado no
endereço https://www.trt13.jus.br/pje, atentando para que seja
anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para
importação e futura atualização /retificação do cálculo pela
contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do
procedimento de liquidação.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Cumprida a diligência, intime-se a parte reclamada para que se
manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pela
parte reclamante.
Atente para a existência de depósitos recursais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000830-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDO LINO DOS PASSOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3c0e4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresenta manifestação, destacando que os
cálculos do perito não estão em conformidade com a decisão de
homologação de cálculos (#id:5f968b8) no que se refere aos juros e
correção monetária.
Tem razão.
Ao retificar a planilha para incluir os honorários advocatícios
sucumbenciais e periciais, o perito judicial alterou os parâmetros de
juros e correção monetária estabelecidos na conta homologada
(#id:5f968b8).
Sendo assim, intime-se o perito para que retifique os cálculos de
#id:1de5b52, atentando que a incidência de juros moratórios deverá
observar disposição do título executivo, como já consta da planilha
de cálculos homologada.
Prazo de 05 dias para a adequação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Dê-se ciência às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-28.2024.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f44f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição de ID d2c8c70, e tendo em vista que se trata de
audiência INICIAL, resolve o Juízo autorizar a participação do
preposto e do patrono da reclamada POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na audiência AUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 01/04/2024 às 08:30 horas, cujo acesso à sala
virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será
feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
faculta-seao reclamante ao seu advogado, caso não estejam
presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a
participação por meio telepresencial, desde que possuam
condições técnicas para o devido acesso à sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-28.2024.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f44f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição de ID d2c8c70, e tendo em vista que se trata de
audiência INICIAL, resolve o Juízo autorizar a participação do
preposto e do patrono da reclamada POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na audiência AUDIÊNCIA INICIAL que se
realizará no dia 01/04/2024 às 08:30 horas, cujo acesso à sala
virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será
feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
faculta-seao reclamante ao seu advogado, caso não estejam
presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
participação por meio telepresencial, desde que possuam
condições técnicas para o devido acesso à sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8cdc5
proferido nos autos.
DESPACHO
No presente feito foram realizadas perícias, com apresentação de
laudos conclusivos, esclarecimentos, e impugnação das partes,
estando o feito apto para o seu regular prosseguimento.
Em sendo assim, concluída a prova pericial, designoAUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia15/05/2024,às11h20horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-67.2023.5.13.0026
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8cdc5
proferido nos autos.
DESPACHO
No presente feito foram realizadas perícias, com apresentação de
laudos conclusivos, esclarecimentos, e impugnação das partes,
estando o feito apto para o seu regular prosseguimento.
Em sendo assim, concluída a prova pericial, designoAUDIÊNCIA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos presentes autos para o
dia15/05/2024,às11h20horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d25f5
proferido nos autos.
Verifico que o prazo para eventual manifestação do MPT ainda não
esgotou. Assim, determino a conversão do feito em diligência. Após
o final do prazo do MPT, retornem os autos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d25f5
proferido nos autos.
Verifico que o prazo para eventual manifestação do MPT ainda não
esgotou. Assim, determino a conversão do feito em diligência. Após
o final do prazo do MPT, retornem os autos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e6abd
proferido nos autos.
DESPACHO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
concordou com a planilha retificada pelo perito #id:399d349.
Logo, homologada a conta, e não havendo irresignação das partes,
resta pendente a indicação das contas bancárias da parte
exequente e seu advogado para a posterior expedição dos ofícios
de RPV.
O prazo para a apresentação dos dados bancários é de 02 dias.
Os dados bancários do perito constam no #id:384f2a2.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2755bda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e no mérito os REJEITAR para prosseguir a
execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
quando comprovada a garantia da execução.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2755bda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isso posto, e de conformidade com a fundamentação supra, as
quais integram este dispositivo como se neste estivessem
transcritos, decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e no mérito os REJEITAR para prosseguir a
execução contra ela.
NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos pela CONTAX,
tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de interesse
processual.
Como já dito no tópico de pressuposto, destaco que eventual
recurso sobre esta decisão somente será conhecido/recebido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
quando comprovada a garantia da execução.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos moldes do Art. 789
-A, V da CLT a cargo das embargantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000214-67.2024.5.13.0032
REQUERENTES PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA GOSTO DE PAO
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA GOSTO DE PAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a91e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, recolhimento das custas
e contribuições previdenciárias, dou por quitado os presentes autos
e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000214-67.2024.5.13.0032
REQUERENTES PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA GOSTO DE PAO
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a91e2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, recolhimento das custas
e contribuições previdenciárias, dou por quitado os presentes autos
e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343b0aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Rejeito por ora o arresto pretendido, tendo em vista que não há
provas de que a reclamada esteja dilapidando o seu patrimônio.
Fica designado o dia 25/04/2024 08h00,com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, a parte autora, através de seus advogados,
estará regularmente intimada de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-79.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae4f35
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, nos autos de reclamação
onde o reclamante requer a expedição de alvará para liberação do
seguro-desemprego e saque do FGTS, alegando que a reclamada
não vem realizando os depósitos do FGTS.
Analisando os autos, verifico que a reclamada desde outubro de
2021 não deposita o FGTS. Verifico ainda, que o reclamante sacou
os valores depositados pelo saque aniversário em janeiro de 2022,
janeiro de 2023 e por último, no dia 02/01/2024, todos com o código
60F. Assim, rejeito o pedido de levantamento do FGTS.
Reconheço ainda, a extinção do contrato de trabalho em
25/03/2024, sem prejuízo de posterior correção com relação a
projeção do aviso prévio e antecipo os efeitos da tutela para a
expedição de alvará, autorizando o processamento do seguro-
desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador.
Fica designado o dia 25/04/2024 08h10com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL por videoconferência para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, a parte autora, através de seus advogados,
estará regularmente intimada de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f4b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve pedido da advogado da COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS para baixa na CTPS DIGITAL do autor,
por não conseguir retroagir à data indicada na inicial, requerendo
que fosse efetuada pela Secretaria da unidade.
Diante da certidão retro, verifica-se que a CTPS do autor fora
anotada por empresa que não integra o polo passivo, com CNPJ
distinto, mas, ao que tudo indica, integrante do mesmo grupo
econômico.
Sendo assim, considerando que o pedido de resolução da baixa da
CTPS do trabalhador partiu da advogada da reclamada
(COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS),
deve esclarecer se há concordância da outra empresa
(COTEMINAS S/A), não integrante do polo passivo, no sentido da
efetivação da baixa, nos termos em que requerido.
Intimadas devem ser as partes.
Prazo até 04/abril/2024.
Fica prorrogado o prazo para razões finais até 05/04/2024.
Exauridos os prazos, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f4b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Houve pedido da advogado da COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS para baixa na CTPS DIGITAL do autor,
por não conseguir retroagir à data indicada na inicial, requerendo
que fosse efetuada pela Secretaria da unidade.
Diante da certidão retro, verifica-se que a CTPS do autor fora
anotada por empresa que não integra o polo passivo, com CNPJ
distinto, mas, ao que tudo indica, integrante do mesmo grupo
econômico.
Sendo assim, considerando que o pedido de resolução da baixa da
CTPS do trabalhador partiu da advogada da reclamada
(COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS),
deve esclarecer se há concordância da outra empresa
(COTEMINAS S/A), não integrante do polo passivo, no sentido da
efetivação da baixa, nos termos em que requerido.
Intimadas devem ser as partes.
Prazo até 04/abril/2024.
Fica prorrogado o prazo para razões finais até 05/04/2024.
Exauridos os prazos, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-60.2024.5.13.0032
AUTOR ADELIANA KEILA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIANA KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5e2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por ADELIANA KEILA ARAUJO
DE OLIVEIRA, e condenar HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
JUCELIO PEREIRA DE LACERDA e PRISCILA DOS SANTOS
SILVA, solidariamente, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido de 16/01/2023 a 11/12/2023,
verbas por rescisão de iniciativa do empregador, sem justa causa,
consistentes em aviso prévio, férias mais terço, gratificação
natalina, com projeção do aviso prévio;
b) salário de novembro/23 e saldo de salário de dezembro/23;
c) multa do art. 477 da CLT;
d) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado e a multa de 40%, com projeção do aviso prévio;
e) indenização referente ao auxílio-alimentação;
f) horas extras não compensadas e nem pagas, e seus reflexos;
e) aplicação de multa do art. 467 da CLT.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS DIGITAL da autora, em relação ao contrato
havido por este período de 16/01/2023 a 11/12/2023, devendo ainda
considerar a projeção do aviso, nos termos da fundamentação, para
cumprimento após notificação expedida por esta unidade judicial.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc23a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc23a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000314-61.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ADAELSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAELSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5499257
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente (id e6fb8920) requerendo o
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Defiro o pedido.
Atualizem-se os cálculos (id 6738014) e prossiga-se à execução de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária, nos
termos requeridos pelo exequente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-20.2023.5.13.0032
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO DA SILVA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84711b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Sem prejuízo da determinação #id:eb73eb7, transcorrido o prazo
previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a INCLUSÃO de dados
deRÉU: ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402 e
outros (1) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-45.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7107c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JEFFERSSON SANTOS DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-45.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7107c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JEFFERSSON SANTOS DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-14.2024.5.13.0032
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266c8e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA em face da 99
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-14.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266c8e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais formulados
por ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA em face da 99
TECNOLOGIA, ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, atentando-
se à (in)exigibilidade do crédito prevista no §4º do art. 791-A da
CLT, por se tratar a parte de beneficiária da justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo autor, dispensadas pela
gratuidade lhe deferida.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5ce8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. (id 2f0c66c), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5ce8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. (id 2f0c66c), vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-19.2022.5.13.0032
AUTOR WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811e2a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte exequente apresenta pedido de penhora de veículo
bloqueado via RENAJUD (#id:ba136bb), bem como requer a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado
HERBERT MOURA CLAUDINO.
Analiso.
Verifica este Juízo que o veículo apontado se trata de um reboque,
marca Metalcar, ano/ modelo 1997, bloqueado em diversos outros
processos trabalhistas deste regional.
De outra banda, o requerimento de aplicação da suspensão da
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Carteira Nacional de Habilitação em face dos devedores, funda-se
no art. 139, IV, do CPC, que prevê que o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições do Código, “incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária".
Entretanto - e tendo em conta o decisum proferido na (ADI) 5941,
STF - entendo que a leitura do referido artigo não pode ser feita de
forma isolada e indiscriminada, sem levar em consideração
preceitos constitucionais. “A Constituição da República prevê
expressamente o direito à livre locomoção, que se relaciona à
liberdade de exercício profissional, e esses direitos não podem ser
ignorados por esta justiça especializada”.
Ademais, a suspensão da CNH trata-se de coerção de caráter
pessoal e restritiva de direito que dificilmente resultaria na
satisfação da dívida neste caso, ferindo o princípio da utilidade da
execução. Portanto, medidas de tal natureza, salvo
excepcionalidades, não resultam utilidade factual ao objetivo da
execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH, vez que
não há nos autos qualquer indício que comprove fraude à execução,
situação que poderia embasar a adoção de medidas executivas
atípicas, a fim de assegurar a ordem judicial.
Voltando, em que pese a baixíssima probabilidade de tal bem ser
encontrado em tal local e, ainda, que este venha a ter valor
econômico de proveito para esta execução, defiro o pedido.
À CREF deste regional, para a expedição do respectivo mandado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d4e3a
proferido nos autos.
Despacho:
Decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos
#id:a786e00 e #id:684d514, essas nada aduziram.
Assim, libere-se o crédito remanescente do autor, atualizando-se o
saldo remanescente e intimando-se o devedor para paga-lo em 48
horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d4e3a
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre os cálculos
#id:a786e00 e #id:684d514, essas nada aduziram.
Assim, libere-se o crédito remanescente do autor, atualizando-se o
saldo remanescente e intimando-se o devedor para paga-lo em 48
horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c022ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar o banco reclamado,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) horas excedentes à 06ª diária, dentro do período imprescrito, sob
adicional de 50% e divisor 180, como exposto em fundamentação, e
respectiva repercussão em aviso prévio, repouso remunerado (a
considerar apenas o domingo), férias (e seu terço) e gratificação
natalina, depósitos ao FGTS, além da gratificação semestral.
Admite-se compensação com a gratificação de função percebida no
período, por previsão em cláusula 11 das CCTs posteriores a 2018;
b) reflexos de gratificação semestral pagas anualmente sobre 13º
salário pago.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Condeno, igualmente, a parte reclamante, ao pagamento de
honorários advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% dos
pedidos em que sucumbente, observando-se condição de
exigibilidade do crédito sobre pessoa hipossuficiência, como
descreve o §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação, aqui arbitrada em R$ 40.000, ante a necessidade de
cálculos elaborados a tratar de direitos específicos de bancários,
cuja confecção, no presente, poderia retardar a definição de mérito,
dada a elevada probabilidade da interposição de recursos pelas
partes.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c022ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais, e condenar o banco reclamado,
respeitado o prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) horas excedentes à 06ª diária, dentro do período imprescrito, sob
adicional de 50% e divisor 180, como exposto em fundamentação, e
respectiva repercussão em aviso prévio, repouso remunerado (a
considerar apenas o domingo), férias (e seu terço) e gratificação
natalina, depósitos ao FGTS, além da gratificação semestral.
Admite-se compensação com a gratificação de função percebida no
período, por previsão em cláusula 11 das CCTs posteriores a 2018;
b) reflexos de gratificação semestral pagas anualmente sobre 13º
salário pago.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Condeno, igualmente, a parte reclamante, ao pagamento de
honorários advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% dos
pedidos em que sucumbente, observando-se condição de
exigibilidade do crédito sobre pessoa hipossuficiência, como
descreve o §4º do art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação, aqui arbitrada em R$ 40.000, ante a necessidade de
cálculos elaborados a tratar de direitos específicos de bancários,
cuja confecção, no presente, poderia retardar a definição de mérito,
dada a elevada probabilidade da interposição de recursos pelas
partes.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-59.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO VIANA VIEIRA
DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
ADVOGADO SHARA LITELANTES DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 31958/PB)
RÉU A.P DINIZ CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P DINIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação de id 2bc5065 em
que a parte reclamante informa seus dados bancários. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000513-78.2023.5.13.0032
REQUERENTES EDVALDO SOARES DO
NASCIMENTO
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
INTERMARES
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERMARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado mais uma vez notificado para comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 328,48 (GPS), conforme indicado na
decisão de id 15bbc90, sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ SILVA MACIEL
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e379d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), OPTIMUS SEGURANCA
PRIVADA LTDA - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-12.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:19dd7c4 . Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-12.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:19dd7c4 . Deverá o reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pela perita, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000321-89.2024.5.13.0007
AUTOR ALISON LAIDSON GOMES SOARES
ADVOGADO NEIVAN LEVI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 21119/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LAIDSON GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1110444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31fac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31fac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76fe0a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76fe0a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001481-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2313d45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001481-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2313d45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001433-30.2023.5.13.0007
AUTOR GEYSE THAYANE PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSE THAYANE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e44e7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001433-30.2023.5.13.0007
AUTOR GEYSE THAYANE PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e44e7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d09c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A parte contrária ja apresentou contrarrazões ao apelo, no prazo
legal.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e53af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001251-60.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d09c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A parte contrária ja apresentou contrarrazões ao apelo, no prazo
legal.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-57.2024.5.13.0023
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e53af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-04.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:23ce248. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-04.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:23ce248. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-11.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bb33772. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-11.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:bb33772. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
conforme petição de #id:d702301. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d702301. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0000181-52.2024.5.13.0008
REQUERENTE ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO
NUNES
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
INTERESSADO BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d446e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE SOUSA
DO NASCIMENTO NUNES, para determinar que após o trânsito em
julgado da presente decisão, a Secretaria da Vara expeça alvará
para liberação do FGTS depositado na conta vinculada da
requerente referente ao contrato de trabalho mantido com a
BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA e para habilitação no seguro-desemprego.
Custas pela parte requerente no importe de R$ 10,64, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, nos termos da
Lei.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000181-52.2024.5.13.0008
REQUERENTE ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO
NUNES
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
INTERESSADO BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d446e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE SOUSA
DO NASCIMENTO NUNES, para determinar que após o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
julgado da presente decisão, a Secretaria da Vara expeça alvará
para liberação do FGTS depositado na conta vinculada da
requerente referente ao contrato de trabalho mantido com a
BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA e para habilitação no seguro-desemprego.
Custas pela parte requerente no importe de R$ 10,64, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, nos termos da
Lei.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-98.2023.5.13.0007
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1b7ab
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
O exequente foi intimado das diligências efetuadas e para indicar no
prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878
da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano. Manteve-
se inerte.
Assim, tendo decorrido o prazo sem manifestação, deverá o
processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399025d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Execute-se mediante sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399025d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Execute-se mediante sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f46069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f46069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156d905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156d905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43efa94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo manifestação do polo ativo nos autos, à Contadoria
para aplicação da multa de R$ 5.000,00 arbitrada na sentença em
razão da ausência de alimentação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS com a informação de que o contrato de
trabalho encerrou-se em 22/11/2005, conforme consta na CTPS.
À Secretaria para cumprimento da ordem via eSocial.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141cf5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:1c6b109) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
d) Proceda a Secretaria à anotação da CTPS via eSocial.
e) a apuração da multa de 1 salário-mínimo pela ausência de
anotação da CTPS.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43efa94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo manifestação do polo ativo nos autos, à Contadoria
para aplicação da multa de R$ 5.000,00 arbitrada na sentença em
razão da ausência de alimentação do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS com a informação de que o contrato de
trabalho encerrou-se em 22/11/2005, conforme consta na CTPS.
À Secretaria para cumprimento da ordem via eSocial.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141cf5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor total da execução.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a liberação imediata do valor depositado (#id:1c6b109) para o(a)
exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS;
b) a quantificação do saldo remanescente.
c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
d) Proceda a Secretaria à anotação da CTPS via eSocial.
e) a apuração da multa de 1 salário-mínimo pela ausência de
anotação da CTPS.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7c959
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-95.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7c959
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-67.2023.5.13.0007
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA AMANDA AZEVEDO
TESTEMUNHA JOABE CORNÉLIO
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc7d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-67.2023.5.13.0007
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA AMANDA AZEVEDO
TESTEMUNHA JOABE CORNÉLIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc7d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-21.2021.5.13.0007
AUTOR GORETH INACIO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
RÉU BOX 50 DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
RÉU MARCELLO ANTONIO BEZERRA
FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH INACIO BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c1460
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Devidamente intimado a indicar outros meios ou requerer o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
entender de direito, o exequente se manteve inerte, mesmo sendo
advertindo quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
Remetam os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do
prazo prescricional intercorrente cujo início se dá a partir da
intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-42.2024.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec4473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/04/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Deve o patrono do autor juntar aos autos, no prazo de cinco
dias, o instrumento procuratório, sob pena de extinção do feito
sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-42.2024.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec4473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/04/2024 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Deve o patrono do autor juntar aos autos, no prazo de cinco
dias, o instrumento procuratório, sob pena de extinção do feito
sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe067ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 163977f;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe067ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 163977f;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:033a631, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:033a631, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
22/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001576-63.2016.5.13.0007
AUTOR LEANDRO FARIAS BARROS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CONSTRUTORA J M A EIRELI - ME
RÉU JOSE MARIO DE ALMEIDA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FARIAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO FARIAS
BARROS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE VITORINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
conforme petição de #id:6604979. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:6604979. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:6604979. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001754-75.2017.5.13.0007
AUTOR JOSE EDWARDO NUNES
FERNANDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA Joana Camila Santana Felix Morais
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDWARDO NUNES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu advogado novamente notificados
para informarem seus dados bancários, a fim de viabilizar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
liberação do depósito remanescente nos presentes autos. Prazo: 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001424-68.2023.5.13.0007
AUTOR IVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbbeb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DIDIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0977e9d
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a resposta positiva do convênio CNIB anexada aos
autos, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóvel certidão de
inteiro teor do(s) imóvel(eis) indicado(s) no relatório.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por malote
digital, com cópia do respectivo relatório CNIB. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001424-68.2023.5.13.0007
AUTOR IVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbbeb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df5994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes ciência da petição do perito médico, Id: ecb4ac4,
juntada em 26/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Deve o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
II - Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da
reclamada, concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se
pronunciar sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f0e25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df5994
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Às partes ciência da petição do perito médico, Id: ecb4ac4,
juntada em 26/03/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Deve o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
II - Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da
reclamada, concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se
pronunciar sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ed384
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcb26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:356b090, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcb26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:356b090, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001437-67.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98a815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001437-67.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98a815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001371-87.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c67f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE,NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO DO AUTOR EM 24/07/2023;
2) RECONHECER A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
VALOR DE R$9.000,00, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS E JURÍDICOS;
3) CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12)COM
1/3, 13º PROPORCIONAL (3/12), FGTS COM 40%,SALÁRIOS
ATRASADOS NO VALOR DE R$11.400,00,MULTA DO ART.477,
§8º DA CLT E INDENIZAÇÃO DA CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
(R$18.000,00).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS ACIMA
DEFERIDAS DEVE SER CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO
MENSAL DO AUTOR ACIMA RECONHECIDA NO VALOR DE
R$9.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE E AO RECLAMADO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.146,75, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 57.337,59, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001371-87.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c67f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR BRUNO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE,NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO DO AUTOR EM 24/07/2023;
2) RECONHECER A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
VALOR DE R$9.000,00, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS E JURÍDICOS;
3) CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12)COM
1/3, 13º PROPORCIONAL (3/12), FGTS COM 40%,SALÁRIOS
ATRASADOS NO VALOR DE R$11.400,00,MULTA DO ART.477,
§8º DA CLT E INDENIZAÇÃO DA CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
(R$18.000,00).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS ACIMA
DEFERIDAS DEVE SER CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO
MENSAL DO AUTOR ACIMA RECONHECIDA NO VALOR DE
R$9.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE E AO RECLAMADO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.146,75, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 57.337,59, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001375-27.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18337a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA INICIAL, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO DO AUTOR EM 12/07/2023;
2) RECONHECER A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
VALOR DE R$9.000,00, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS E JURÍDICOS;
3) CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12)COM
1/3, 13º PROPORCIONAL (3/12), FGTS COM 40%,SALÁRIOS
ATRASADOS NO VALOR DE R$10.000,00 E MULTA DO ART.477,
§8º DA CLT .
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS ACIMA
DEFERIDAS DEVE SER CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO
MENSAL DO AUTOR ACIMA RECONHECIDA NO VALOR DE
R$9.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE E AO RECLAMADO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 644,30, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.215,17,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001375-27.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18337a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE, REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA INICIAL, E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO DO AUTOR EM 12/07/2023;
2) RECONHECER A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO
VALOR DE R$9.000,00, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS
LEGAIS E JURÍDICOS;
3) CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (3/12)COM
1/3, 13º PROPORCIONAL (3/12), FGTS COM 40%,SALÁRIOS
ATRASADOS NO VALOR DE R$10.000,00 E MULTA DO ART.477,
§8º DA CLT .
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS ACIMA
DEFERIDAS DEVE SER CONSIDERADA A REMUNERAÇÃO
MENSAL DO AUTOR ACIMA RECONHECIDA NO VALOR DE
R$9.000,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE E AO RECLAMADO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 644,30, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 32.215,17,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:6e82570 para
ciência ou cumprimento. Prazo de 30 dias para a empresa,
querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença/embargos
à execução. Prazo de 10 dias para a empresa comprovar a
implantação no contracheque do reclamante do pagamento do
adicional noturno referente às horas trabalhadas após as 5:00
(prorrogação diurna do trabalho noturno), observada a hora noturna
reduzida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais),
por dia de atraso no cumprimento desta obrigação, limitada em 10
(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:6e82570 para
ciência ou cumprimento. Prazo de 30 dias para a empresa,
querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença/embargos
à execução. Prazo de 10 dias para a empresa comprovar a
implantação no contracheque do reclamante do pagamento do
adicional noturno referente às horas trabalhadas após as 5:00
(prorrogação diurna do trabalho noturno), observada a hora noturna
reduzida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais),
por dia de atraso no cumprimento desta obrigação, limitada em 10
(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6e544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 01/08/2022 A
01/09/2022;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 01/08/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 01/08/2022 A
01/09/2022; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40%, TODAS AS PARCELAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO
CONTRATUAL RECONHECIDO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 38,35, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.917,26,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6e544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO EM FACE DE AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) RECONHECER O PERÍODO CLANDESTINO DE 01/08/2022 A
01/09/2022;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA O REGISTRO
NA CTPS DA RECLAMANTE COM RETIFICAÇÃO DA DATA DE
ADMISSÃO PARA 01/08/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
3) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIO DE 01/08/2022 A
01/09/2022; 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40%, TODAS AS PARCELAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO
CONTRATUAL RECONHECIDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 38,35, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 1.917,26,TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229cd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229cd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TALYTA APARECIDA HASS
PINTO(OAB: 96746/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6843036
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-03.2023.5.13.0007
AUTOR AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TALYTA APARECIDA HASS
PINTO(OAB: 96746/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6843036
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEILA GABRIELLE
RUFINO CORREIA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a reclamada
CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA -
ME intimada para efetuar o pagamento da condenação, conforme
apurado no id. 448e0dd, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-89.2024.5.13.0007
AUTOR HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ac9d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-89.2024.5.13.0007
AUTOR HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ac9d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5451ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Atualize-se a conta com a inclusão das custas de execução
(Embargos à Execução e Agravo de Petição).
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-55.2020.5.13.0007
AUTOR MANUEL JUSTINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL JUSTINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1267583
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 02.02.2022, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo,
com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3987.042.04803877-7 – saldo em 26/03/2024
de R$973,83
2. Ao analisar os autos, constatou-se que o alvará do perito
(#id:27cb5bb) foi rejeitado por divergência nos dados bancários.
3. Em seguida o processo foi arquivado com essa pendência,
ficando o valor sofrendo correção monetária até a presente data.
4. Há arquivado na Secretaria os dados bancários do perito.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Expeça-se novo alvará ao perito.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo e intimem-se o
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-46.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5451ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Atualize-se a conta com a inclusão das custas de execução
(Embargos à Execução e Agravo de Petição).
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-59.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
SOARES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdcc78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/05/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-55.2020.5.13.0007
AUTOR MANUEL JUSTINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1267583
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 02.02.2022, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo,
com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3987.042.04803877-7 – saldo em 26/03/2024
de R$973,83
2. Ao analisar os autos, constatou-se que o alvará do perito
(#id:27cb5bb) foi rejeitado por divergência nos dados bancários.
3. Em seguida o processo foi arquivado com essa pendência,
ficando o valor sofrendo correção monetária até a presente data.
4. Há arquivado na Secretaria os dados bancários do perito.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Expeça-se novo alvará ao perito.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo e intimem-se o
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001798-94.2017.5.13.0007
AUTOR THIAGO RAMON XAVIER LEAL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMON XAVIER LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247815d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso. Diligência do oficial de
justiça também negativa.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, ficando sem
efeito os dois últimos parágrafos do despacho de id fe93ea8.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9273020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:3aebce4.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9273020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:3aebce4.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c9e65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c9e65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ca87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLEONARDO FAGNER DE
FARIAS COSTA em face de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA
PARAÍBA- FAP.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO), no importe de R$
2.184,57 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FAGNER DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ca87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porLEONARDO FAGNER DE
FARIAS COSTA em face de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA
PARAÍBA- FAP.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO), no importe de R$
2.184,57 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-73.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada DEMESIO ALMEIDA VITORINO
DE BRITO, intimada acerca do bloqueio em conta(s) bancária(s) de
sua titularidade, no valor de R$ 4.482,23. Requerer o que entender
de direito no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte ré intimada para ciência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
que o valor da quarta e última prestação do parcelamento deferido,
a ser pago, importa em R$ 25.518,11 (vinte e cinco mil, quinhentos
e dezoito reais e onze centavos), conforme planilha de cálculos de
id db32298.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DO
SOCORRO DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº HTE-0000295-91.2024.5.13.0007
REQUERENTES GILMARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SUELY DE FATIMA LOPES DE MENEZES SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000295-91.2024.5.13.0007
REQUERENTES GILMARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SUELY DE FATIMA LOPES DE MENEZES SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000298-46.2024.5.13.0007
REQUERENTES MONICA LIDIANE LEITE DE FREITAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LIDIANE LEITE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SUELY DE FATIMA LOPES DE MENEZES SOUSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000298-46.2024.5.13.0007
REQUERENTES MONICA LIDIANE LEITE DE FREITAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SUELY DE FATIMA LOPES DE MENEZES SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000301-98.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOSE ALEX NOGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES TERESA TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SUELY DE FATIMA LOPES DE MENEZES SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000301-98.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOSE ALEX NOGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES TERESA TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA TARGINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas da homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SUELY DE FATIMA LOPES DE MENEZES SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000283-77.2024.5.13.0007
REQUERENTES GILVAN OLIVEIRA IDELFONSO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES PATRICIO S. VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO S. VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte PATRICIO S. VASCONCELOS notificada a se
manifestar/ratificar sobre o teor da minuta do acordo, no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de março de 2024.
SUELY DE FATIMA LOPES DE MENEZES SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdefe1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porDANILO ALMEIDA ALVES
em face de FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 19.235,01, referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
06/11/2018 a 11/08/2023, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.031,09(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DOUGLAS
CANNIGIA DA CUNHA SOARES).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSÉ
COSME NETO, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (ALLAN DE
QUEIROZ RAMOS), no importe de R$ 1.689,21 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 560,25, calculadas sobre R$
28.012,38, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-07.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO ALMEIDA ALVES
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdefe1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porDANILO ALMEIDA ALVES
em face de FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 19.235,01, referente aos
seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período de
06/11/2018 a 11/08/2023, com reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.031,09(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DOUGLAS
CANNIGIA DA CUNHA SOARES).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSÉ
COSME NETO, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (ALLAN DE
QUEIROZ RAMOS), no importe de R$ 1.689,21 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 560,25, calculadas sobre R$
28.012,38, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000747-48.2017.5.13.0007
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU INACIO DE SOUZA GAIAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624e867
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdb0b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:8688c40.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdb0b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:8688c40.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDRE PAULINO
FERREIRA e sua advogada, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seus benefícios, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (ids 1013c74 e a8ded13).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0012300-68.2012.5.13.0007
AUTOR RICARDO NASCIMENTO MACIEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NASCIMENTO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c530a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através de sua
procuradoria, requer a dilação de prazo para fins de prestar os
esclarecimentos solicitados por este Juízo.
Em atenção ao espírito colaborativo demonstrado, defere-se o
requerido, concedendo-se mais 05 (cinco) dias para que seja
cumprido o solicitado através do ofício id 89ef20f.
Intime-se o Município de João Pessoa, ora cadastrado como
terceiro interessado, via sistema.
Operador: mnferreira
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f40d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JONATA DE
ALMEIDA AMORIM EM FACE DE AGRESTE COMÉRCIO
ATACADO E VAREJO EIRELI, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.995,25) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE AUTORA,
FIXADOS EM R$ 800,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOSE
COSME NETO. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$799,05,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 39.952,58), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-70.2023.5.13.0007
AUTOR JONATA DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DE ALMEIDA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f40d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JONATA DE
ALMEIDA AMORIM EM FACE DE AGRESTE COMÉRCIO
ATACADO E VAREJO EIRELI, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$3.995,25) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE AUTORA,
FIXADOS EM R$ 800,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOSE
COSME NETO. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$799,05,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 39.952,58), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec90bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR LUCIANA NASCIMENTO DA
COSTA EM FACE DE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA - EPP, PRONUNCIAR DE
OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ANTERIORES A
09/11/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.
769 da CLT; E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL PARA CONDENAR O RECLAMADO A
PAGAR À RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40%) COM REFLEXOS NO
AVISO PRÉVIO, FÉRIAS MAIS 1/3, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
E FGTS MAIS 40%, REFERENTE AO PERÍODO DE 09/11/2018 a
08/03/2023.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.279,35, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 63.967,73, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec90bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR LUCIANA NASCIMENTO DA
COSTA EM FACE DE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS LTDA - EPP, PRONUNCIAR DE
OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ANTERIORES A
09/11/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.
769 da CLT; E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL PARA CONDENAR O RECLAMADO A
PAGAR À RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (40%) COM REFLEXOS NO
AVISO PRÉVIO, FÉRIAS MAIS 1/3, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
E FGTS MAIS 40%, REFERENTE AO PERÍODO DE 09/11/2018 a
08/03/2023.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR.
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.279,35, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 63.967,73, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91054dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Alvarás já expedidos a quem de direito.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Intime-se a ré para que informe seus dados bancários, a fim de que
seja devolvido o saldo sobejante, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91054dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Alvarás já expedidos a quem de direito.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Intime-se a ré para que informe seus dados bancários, a fim de que
seja devolvido o saldo sobejante, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-17.2022.5.13.0007
AUTOR SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed3317
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Alvarás de transferência já expedidos ao processo n. 0000725-
77.2023.5.13.0007.
Cumpra-se os itens 4, 5 e 6 da sentença de #id:097c194, sendo que
as cópias das peças já podem ser efetivadas mediante menu do
processo na opção "Copiar Documentos".
Ao atos processuais, doravante, devem ser praticados
exclusivamente no processo 000725-77.2023.5.13.0007.
Arquivem--se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-17.2022.5.13.0007
AUTOR SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- SEVERINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed3317
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Alvarás de transferência já expedidos ao processo n. 0000725-
77.2023.5.13.0007.
Cumpra-se os itens 4, 5 e 6 da sentença de #id:097c194, sendo que
as cópias das peças já podem ser efetivadas mediante menu do
processo na opção "Copiar Documentos".
Ao atos processuais, doravante, devem ser praticados
exclusivamente no processo 000725-77.2023.5.13.0007.
Arquivem--se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57e881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes executadas, apesar de intimadas acerca dos valores
bloqueados em suas contas bancárias por meio do SISBAJUD,
mantiveram-se inertes.
Assim, expeçam-se alvarás para liberação dos respectivos valores
em favor da parte exequente e de sua advogada, conforme
requerido (id f42ae79).
Após, quantifique-se o remanescente devido e prossiga-se
regularmente com os atos executórios.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57e881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
As partes executadas, apesar de intimadas acerca dos valores
bloqueados em suas contas bancárias por meio do SISBAJUD,
mantiveram-se inertes.
Assim, expeçam-se alvarás para liberação dos respectivos valores
em favor da parte exequente e de sua advogada, conforme
requerido (id f42ae79).
Após, quantifique-se o remanescente devido e prossiga-se
regularmente com os atos executórios.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANA TAVARES DE BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81ed6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Remeta-se à CREF para que seja expedido novo mandado de
penhora, conforme justificativa e pedido apresentados no
#id:eb39282.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81ed6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Remeta-se à CREF para que seja expedido novo mandado de
penhora, conforme justificativa e pedido apresentados no
#id:eb39282.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d13d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica intimada a ré a complementar o valor da condenação, com
base na planilha de atualização de #id:9e8446c.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d13d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a ré a complementar o valor da condenação, com
base na planilha de atualização de #id:9e8446c.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-69.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3a48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-69.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3a48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2810fc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-47.2024.5.13.0007
AUTOR DIOGO FILIPE DA COSTA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2810fc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR SIMONE MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3d211
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRT da 13ª Região, com
trânsito em julgado do acórdão regional que manteve a sentença.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários, no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o(a) patrono(a) da autora queira reter os honorários
advocatícios contratuais, deverá informar os seus dados bancários,
bem como o contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. ac9ac32) no prazo de 2
dias, sob pena de constrição patrimonial (art. 880 da CLT) e de
inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A da
CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
A ré, na data designada para anotação da CTPS (intimação ID.
3758162), deverá fornecer à reclamante as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de arcar com o
pagamento de indenização no valor correspondente às parcelas do
benefício a que faz jus a autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2022.5.13.0008
AUTOR SIMONE MENDONCA BARBOSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MENDONCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3d211
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRT da 13ª Região, com
trânsito em julgado do acórdão regional que manteve a sentença.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários, no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o(a) patrono(a) da autora queira reter os honorários
advocatícios contratuais, deverá informar os seus dados bancários,
bem como o contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. ac9ac32) no prazo de 2
dias, sob pena de constrição patrimonial (art. 880 da CLT) e de
inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do art. 883-A da
CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
A ré, na data designada para anotação da CTPS (intimação ID.
3758162), deverá fornecer à reclamante as guias para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de arcar com o
pagamento de indenização no valor correspondente às parcelas do
benefício a que faz jus a autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d43958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS para condenar o reclamado
ITAU UNIBANCO S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal,
após intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o
valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a)
indenização pela supressão do intervalo intrajornada nas datas de
26, 27, 29 e 30 de setembro de 2022, e 03, 04, 05, 06, 07 e 26 de
outubro de 2022; b) reflexos das gratificações semestrais sobre
participação nos lucros e resultados e 13º salários.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d43958
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS para condenar o reclamado
ITAU UNIBANCO S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal,
após intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o
valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a)
indenização pela supressão do intervalo intrajornada nas datas de
26, 27, 29 e 30 de setembro de 2022, e 03, 04, 05, 06, 07 e 26 de
outubro de 2022; b) reflexos das gratificações semestrais sobre
participação nos lucros e resultados e 13º salários.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e parte
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- LUCIENE SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cf902ed).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000071-53.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIENE SILVA LINHARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. cf902ed).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001037-47.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 69215a8), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ec68caf).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-22.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ec68caf).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 42afa82).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 42afa82).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
a902d95), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-66.2023.5.13.0009
AUTOR VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
23f870b.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
fae31b9.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para, em cumprimento ao acordão
regional, proceder à anotação do contrato individual de trabalho na
CTPS da reclamante (física e/ou digital), com a função de auxiliar
de serviços gerais, com admissão em 01.06.2016 e saída em
26.03.2023 (já com projeção do aviso prévio), com remuneração de
R$ 500,00, o que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada
para tal finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do
Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de astreintes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o reclamado para comprovação do
pagamento/recolhimento das custas processuais incidentes sobre o
acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000221-34.2024.5.13.0008
EXEQUENTE CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para impugnação da
contestação e documentos apresentados pela parte ré (ID. ade8423
e anexos), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-80.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO DOS SANTOS
VENCESLAU
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/05/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-85.2023.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU MARILIA FERNANDES VIDAL DE
NEGREIROS SIQUEIRA
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CEOP- CENTRO DE OFTALMOLOGIA
DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência documento id. b109e61.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 19f006b).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001386-05.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 19f006b).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER RODRIGO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA ao autor do comprovante de cumprimento da obrigação de
fazer juntado no id. 03b6fee.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial #id:f98df64 .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial #id:f98df64 .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001495-67.2023.5.13.0008
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência ao autos da expedição dos alvarás de ids. 2a4bc73 e
ad4847b para providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0105700-41.2009.5.13.0008
AUTOR GEIZA ABIGAIL CABRAL DE MELO
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADVOGADO SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, ciência ao Município executado, da Requisição de
Pequeno Valor expedida junto ao Id.e3d1799, para fins de
pagamento no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000304-50.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA
NETO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/05/2024 ÀS 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ID 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-35.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU METALURGICA FREIRE INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/04/2024 às 07:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ID 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificada a parte autora dos documentos juntados ao
Id.c85b8ab e anexos, atentando-se para o sigilo dos mesmos.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
d94eb7f), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-27.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FERNANDES CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
317c1b8), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4020e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista cuja única pendência diz
respeito à comprovação, pela reclamada, do recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 72,37.
Passo a decidir.
Dispenso o aludido recolhimento face o permissivo legal.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional,
determinando o arquivamento dos autos.
Levantem-se as restrições incidentes sobre bens e pessoas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-49.2020.5.13.0008
AUTOR ANDRE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANA PAULA SILVA ALMEIDA
08892399403
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
05251628447
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA ALMEIDA
- ANA PAULA SILVA ALMEIDA 08892399403
- ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA
- ANGELO MARCIO DE SOUZA VEIGA 05251628447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4020e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de reclamação trabalhista cuja única pendência diz
respeito à comprovação, pela reclamada, do recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 72,37.
Passo a decidir.
Dispenso o aludido recolhimento face o permissivo legal.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional,
determinando o arquivamento dos autos.
Levantem-se as restrições incidentes sobre bens e pessoas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYARA CAROLINE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81b111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se a reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-97.2023.5.13.0008
AUTOR JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81b111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se a reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5ac9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas indicadas no Id.6b5badf.
Expeça-se alvará para as transferências devidas, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5ac9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas indicadas no Id.6b5badf.
Expeça-se alvará para as transferências devidas, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000296-73.2024.5.13.0008
REQUERENTES ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão homologatória da transação extrajudicial (ID.
b904f41).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000296-73.2024.5.13.0008
REQUERENTES ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão homologatória da transação extrajudicial (ID.
b904f41).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000263-83.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão homologatória da transação extrajudicial (ID.
7a74cb2).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000263-83.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARICELLE RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão homologatória da transação extrajudicial (ID.
7a74cb2).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000272-45.2024.5.13.0008
REQUERENTES LEONARDO FIDELIS MILIANO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIDELIS MILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão homologatória da transação extrajudicial (ID.
0ae9e5a).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000272-45.2024.5.13.0008
REQUERENTES LEONARDO FIDELIS MILIANO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da decisão homologatória da transação extrajudicial (ID.
0ae9e5a).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIR DE SOUZA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 228ada1, de que a
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi agendada
para os locais, dias e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 06/04/2024, às 09h40, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 06/04/2024, às 12h00, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-57.2024.5.13.0024
AUTOR OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 228ada1, de que a
PERÍCIA CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi agendada
para os locais, dias e horários abaixo:
Perícia Clínica: Dia 06/04/2024, às 09h40, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 06/04/2024, às 12h00, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor intimado para indicar, no prazo de 05 dias, seus dados
bancários a fim de expedir alvará liberando o valor depositado na
sua conta fundiária, e ao mesmo tempo deverá informar se ainda se
encontra desempregado (para fins de expedir alvará/seguro-
desemprego).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000336-23.2022.5.13.0009
AUTOR ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:cecefb0), no
prazo de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome
no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001159-60.2023.5.13.0009
AUTOR DEBORAH FERNANDES SEVERINO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 67e4c0e, sob pena de multa e e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
sobre a quitação da 10ª e última parcela do acordo, sob pena do
mesmo mantendo-se em silêncio, entenderá este Juízo como
quitado o referido acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000979-66.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d519e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão da Ministra Relatora
negando seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo
reclamante, operando-se o trânsito em julgado em 19/03/2024.
O referido agravo foi interposto em face da decisão que denegou
seguimento ao Recurso de Revista do autor, apresentado contra o
acórdão da 2ª Turma do TRT13, que negou provimento ao Recurso
Ordinário do integrante do polo ativo.
Assim, subsistiu integralmente a sentença, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-66.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d519e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão da Ministra Relatora
negando seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo
reclamante, operando-se o trânsito em julgado em 19/03/2024.
O referido agravo foi interposto em face da decisão que denegou
seguimento ao Recurso de Revista do autor, apresentado contra o
acórdão da 2ª Turma do TRT13, que negou provimento ao Recurso
Ordinário do integrante do polo ativo.
Assim, subsistiu integralmente a sentença, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-20.2024.5.13.0009
AUTOR NILSON BARBOSA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25709f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000073-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por NILSON BARBOSA DE SOUZA
em face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 31/01/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 21/03/2024, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 90 dias; salários retidos
dos meses de setembro de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais
de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (7/12, pela projeção do
aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (6/12, pela projeção do
aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que não
ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; devolução de descontos (cesta básica) e indenização por
danos morais.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
ac5a69c), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-20.2024.5.13.0009
AUTOR NILSON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25709f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000073-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por NILSON BARBOSA DE SOUZA
em face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 31/01/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 21/03/2024, condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 90 dias; salários retidos
dos meses de setembro de 2023 a janeiro de 2024; férias integrais
de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (7/12, pela projeção do
aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (6/12, pela projeção do
aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que não
ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa de
40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; devolução de descontos (cesta básica) e indenização por
danos morais.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
ac5a69c), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-27.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbf016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000079-
27.2024.5.13.0009, ajuizada por JEAN DOS SANTOS SILVA em
face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 01/02/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
21/03/2024, condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso
prévio indenizado de 63 dias; salários retidos dos meses de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de 2023 a janeiro de 2024; férias em dobro de 2020/2021 e
2021/2022, simples de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024
(11/12, pela projeção do aviso prévio), todas acrescidas de 1/3;
décimo terceiro salário integral de 2023 e proporcional de 2024
(5/12, pela projeção do aviso prévio); diferenças do FGTS relativas
aos meses em que não ocorreram recolhimentos (a partir de
novembro de 2021); multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos
do FGTS do período contratual.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
53db519), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-27.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbf016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000079-
27.2024.5.13.0009, ajuizada por JEAN DOS SANTOS SILVA em
face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 01/02/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho em
21/03/2024, condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso
prévio indenizado de 63 dias; salários retidos dos meses de outubro
de 2023 a janeiro de 2024; férias em dobro de 2020/2021 e
2021/2022, simples de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024
(11/12, pela projeção do aviso prévio), todas acrescidas de 1/3;
décimo terceiro salário integral de 2023 e proporcional de 2024
(5/12, pela projeção do aviso prévio); diferenças do FGTS relativas
aos meses em que não ocorreram recolhimentos (a partir de
novembro de 2021); multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos
do FGTS do período contratual.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
53db519), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8eef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000063-
73.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ROBERTO PEREIRA
SANTOS em face de ALERTA SERVIÇOS EIRELI:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para1.
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: adicional noturno; reflexos do adicional
noturno em 13º salários, férias acrescidas de um terço e FGTS;
uma hora diária decorrente da supressão do intervalo para
descanso e alimentação; 16 dias de saldo de salários relativos a
outubro de 2023; férias proporcionais de 05/07/2023 a
16/11/2023, acrescidas de 1/3; férias vencidas do período de
05/07/2022 a 04/07/2023, acrescidas de um terço décimo terceiro
salário proporcional de 2023; recolhimentos do FGTS sobre as
verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, a ser
recolhido na conta vinculada do reclamante; anotação de baixa
do contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar a
dispensa em 16/11/2023;
julgar IMPROCEDENTES o pedido de reconhecimento de justa
causa para rescisão do contrato de trabalho, por abandono de
emprego, formulado na ação reconvencional.
2.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8eef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000063-
73.2024.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ROBERTO PEREIRA
SANTOS em face de ALERTA SERVIÇOS EIRELI:
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar a reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: adicional noturno; reflexos do adicional
noturno em 13º salários, férias acrescidas de um terço e FGTS;
uma hora diária decorrente da supressão do intervalo para
descanso e alimentação; 16 dias de saldo de salários relativos a
outubro de 2023; férias proporcionais de 05/07/2023 a
16/11/2023, acrescidas de 1/3; férias vencidas do período de
05/07/2022 a 04/07/2023, acrescidas de um terço décimo terceiro
salário proporcional de 2023; recolhimentos do FGTS sobre as
verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença, a ser
recolhido na conta vinculada do reclamante; anotação de baixa
do contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar a
dispensa em 16/11/2023;
1.
julgar IMPROCEDENTES o pedido de reconhecimento de justa
causa para rescisão do contrato de trabalho, por abandono de
emprego, formulado na ação reconvencional.
2.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor ciente do resultado parcial da teimosinha - id:3d8471a.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-53.2018.5.13.0009
AUTOR NARCISO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada ciente do bloqueio de id:69fa7c7 (pagamento do
perito) . Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-26.2024.5.13.0009
AUTOR JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANDIRSON BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/04/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83583651350
ID da Reunião: 83583651350
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/04/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84288364005
ID da Reunião: 84288364005
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DARLAN SOUSA BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/04/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89167076632
ID da Reunião: 89167076632
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DARLAN SOUSA BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/04/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86593111316
ID da Reunião: 86593111316
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 DE ABRIL DE 2024, às 10:30h, na empresa
ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA, com sede no
endereço: Avenida Senador Argemiro de Figueiredo, S/N,
Galpões 01 e 02, Zona Rural, Itararé, Campina Grande.
*Contatos do Perito: Fone: (83) 99935-5058. E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 DE ABRIL DE 2024, às 10:30h, na empresa
ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA, com sede no
endereço: Avenida Senador Argemiro de Figueiredo, S/N,
Galpões 01 e 02, Zona Rural, Itararé, Campina Grande.
*Contatos do Perito: Fone: (83) 99935-5058. E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000281-04.2024.5.13.0009
REQUERENTES JEFFERSON NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NOGUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON NOGUEIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
videoconferência
Data: 03/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84066108841
ID da Reunião: 84066108841
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000281-04.2024.5.13.0009
REQUERENTES JEFFERSON NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte A CANDIDO CIA LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84066108841
ID da Reunião: 84066108841
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70ba96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/04/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86593111316
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21537ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/04/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84288364005
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-26.2024.5.13.0009
AUTOR JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa722b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/04/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83583651350
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1cbfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Reitere-se a notificação à Exequente para que indique dados
bancários, no prazo de 10 dias, sob pena de ser consultado o
sisbajud para tanto.
Ao mais, não impulsionada a execução (não indicadas medidas
exequíveis), reitere-se a intimação, desta feita, diretamente para a
pessoa da Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-08.2023.5.13.0009
AUTOR IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZENALDO NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37022e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 0114172 - Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo
reclamante.
Notifique-se a reclamada, dando-lhe ciência dos cálculos de Id
e5f2078/Id 4ff781d, e para se manifestar, no prazo legal, sobre a
impugnação oferecida pelo reclamante
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26317e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Executada BARBOSA E MARQUES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE RAÇOES LTDA para comprovar, no prazo de 05
dias, o cumprimento dos acordos ( Exequentes MARIA DO
SOCORRO TITO e VANDBERG JOSE DA SILVA) referente ao
meses de fevereiro e março/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06887d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o pedido de execução de id. 4ba0b6d, ao executado
Alpargatas para efetuar o pagamento do débito atualizado (id.
faa8491), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Concomitantemente, indique o exequente contas bancárias distintas
para transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios. Silente,
obtenha-se a secretaria contas respectivas para os fins citados, com
observância do percentual contido na procuração de id. e9c81ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090000-22.2009.5.13.0009
AUTOR JOCELIO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO ANDREIA PONCIANO DE MORAES
JOFFILY(OAB: 13483/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SIMAO DE
SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
AUTOR THIAGO LIMA ALVES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
AUTOR EDIVAL DE LIMA BENTO
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU PATRICIA MARQUES DO REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU RITA DE CASSIA MARQUES DO
REGO DUARTE
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LIMA TITO
- VANDBERG JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26317e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a Executada BARBOSA E MARQUES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE RAÇOES LTDA para comprovar, no prazo de 05
dias, o cumprimento dos acordos ( Exequentes MARIA DO
SOCORRO TITO e VANDBERG JOSE DA SILVA) referente ao
meses de fevereiro e março/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06887d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o pedido de execução de id. 4ba0b6d, ao executado
Alpargatas para efetuar o pagamento do débito atualizado (id.
faa8491), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Concomitantemente, indique o exequente contas bancárias distintas
para transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios. Silente,
obtenha-se a secretaria contas respectivas para os fins citados, com
observância do percentual contido na procuração de id. e9c81ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afabed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula a penhora de eventual pontuação em milha de
titularidade do Executado.
Considerando tratar-se de meio menos gravoso para o devedor,
defere-se o pleito. Intime-se o Executado da medida deferida.
Oficie-se a LIVELO par informar a existência de pontuação em
milhas do Executado. Caso positivo, que seja bloqueada a
pontuação equivalente ao valor da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afabed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula a penhora de eventual pontuação em milha de
titularidade do Executado.
Considerando tratar-se de meio menos gravoso para o devedor,
defere-se o pleito. Intime-se o Executado da medida deferida.
Oficie-se a LIVELO par informar a existência de pontuação em
milhas do Executado. Caso positivo, que seja bloqueada a
pontuação equivalente ao valor da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000289-78.2024.5.13.0009
REQUERENTES DJAILSON SILVA MONTEIRO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DJAILSON SILVA MONTEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86482611074
ID da Reunião: 86482611074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000289-78.2024.5.13.0009
REQUERENTES DJAILSON SILVA MONTEIRO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 03/04/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86482611074
ID da Reunião: 86482611074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 11/04/2024, às 14:00 horas no endereço Rua Edgar Vilarim
Meira, nº 585, no Térreo do Fórum Irineu Joffily, Liberdade,
Setor Médico de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001430-69.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT BRASIL S/A
ADVOGADO SIMONE DE BARROS PINHEIRO
MARTINS(OAB: 155777/RJ)
ADVOGADO CARLOS ALONSO DE SA
GUTIERREZ(OAB: 106911/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia médica foi agendada para
o dia 11/04/2024, às 14:00 horas no endereço Rua Edgar Vilarim
Meira, nº 585, no Térreo do Fórum Irineu Joffily, Liberdade,
Setor Médico de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001032-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa3090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., REJEITAR A
PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR DE OFÍCIO
A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO
RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS
ANTERIORES A 23/08/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O
FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A SEGUINTE PARCELA: INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 9.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DRA. MAYARA BARROS SANTIAGO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$228,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 11.400,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001032-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa3090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO EM FACE DE ALPARGATAS S.A., REJEITAR A
PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR DE OFÍCIO
A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO
RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS
ANTERIORES A 23/08/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O
FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE A SEGUINTE PARCELA: INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 9.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO
PERITO DRA. MAYARA BARROS SANTIAGO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$228,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 11.400,00, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) Sismoto Entregas Express Servicos Ltda (CNPJ:
26.753.130/0001-99) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000142-
10.2024.5.13.0023, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência que ocorrerá no dia 24/04/2024 10:30, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
endereço eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82232180989 ,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240216092534807000000236
86378?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 311aa0a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 311aa0a),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-15.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a informar
os dados bancários corretos do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PetCiv-0001391-30.2023.5.13.0023
AUTOR CONSTRUTORA COELHO LTDA
ADVOGADO NICOLAS MENDONCA COELHO DE
ARAUJO(OAB: 19334/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COELHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd7fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o ofício determinado em sentença com a observação a
ser considerada pela peticionante, conforme fundamentado na
petição, devendo ela e este despacho fazerem parte do ofício, para
determinar o CANCELAMENTO E BAIXA DA PENHORA registrada
no R-24-24.432, antiga R-23-24.432 que foi renumerada pela AV46-
24.432.
Após, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELANIA RODRIGUES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672a8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para emissão de parecer sobre
a impugnação de cálculos apresentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ADELANIA RODRIGUES
BARROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672a8e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para emissão de parecer sobre
a impugnação de cálculos apresentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2aa27
proferido nos autos.
Tratando-se de Audiência de Conciliação em Execução, defiro a
realização na modalidade Telepresencial, para o mesmo dia e
horário já designados.
As partes serão intimadas nos autos quanto ao link para a reunião.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2aa27
proferido nos autos.
Tratando-se de Audiência de Conciliação em Execução, defiro a
realização na modalidade Telepresencial, para o mesmo dia e
horário já designados.
As partes serão intimadas nos autos quanto ao link para a reunião.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28221ff
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, através da petição de id ee670aa , requer a dilação do
prazo de cinco dias para pagamento da condenação, requerendo
ainda, que as notificações a ele endereçadas sejam encaminhadas
exclusivamente ao advogado Tulio Claudio Ideses, inscrito na
OAB/RJ sob o n. 95.180, sob pena de nulidade.
DEFEREM-SE os pedidos.
Atualize-se o cadastro do PJ-e em seu polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130150-27.2014.5.13.0023
AUTOR ROMULO ADILSON LEANDRO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA)
RÉU JAMESON JOSE BEZERRA NEVES
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
RÉU CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1696465
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo a penhora do saldo do PIS
id.e008895 e penhora de id. c496c25 do saldo em conta bancária
da executada.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de salário diferido, com a
finalidade de amparar o trabalhador em questões alimentares, em
sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
Portanto, quanto ao PIS, resta indeferido o pedido de penhora.
No tocante ao pedido de bloqueio da conta elencada no id.
c496c25, efetue-se a tentativa de bloqueio via sisbajud, com a
ressalva de que caso seja esta relativa a conta fundiária, decorre-se
também a impossibilidade de penhora conforme legislação que lhe
é própria.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28221ff
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, através da petição de id ee670aa , requer a dilação do
prazo de cinco dias para pagamento da condenação, requerendo
ainda, que as notificações a ele endereçadas sejam encaminhadas
exclusivamente ao advogado Tulio Claudio Ideses, inscrito na
OAB/RJ sob o n. 95.180, sob pena de nulidade.
DEFEREM-SE os pedidos.
Atualize-se o cadastro do PJ-e em seu polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130150-27.2014.5.13.0023
AUTOR ROMULO ADILSON LEANDRO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA)
RÉU JAMESON JOSE BEZERRA NEVES
RÉU ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
RÉU CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ADILSON LEANDRO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1696465
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte exequente requerendo a penhora do saldo do PIS
id.e008895 e penhora de id. c496c25 do saldo em conta bancária
da executada.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de salário diferido, com a
finalidade de amparar o trabalhador em questões alimentares, em
sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
Portanto, quanto ao PIS, resta indeferido o pedido de penhora.
No tocante ao pedido de bloqueio da conta elencada no id.
c496c25, efetue-se a tentativa de bloqueio via sisbajud, com a
ressalva de que caso seja esta relativa a conta fundiária, decorre-se
também a impossibilidade de penhora conforme legislação que lhe
é própria.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-26.2023.5.13.0007
AUTOR ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5f957
proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-26.2023.5.13.0007
AUTOR ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5f957
proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de Impugnação aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000972-10.2023.5.13.0023
EMBARGANTE ANDRE MAXIMILIANO VIOLIN
ADVOGADO NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
EMBARGADO MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MAXIMILIANO VIOLIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4a7aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem
manifestação, libere-se a quem de direito e, sem mais pendências,
ao arquivo com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-82.2017.5.13.0023
AUTOR MARIA DA PAZ SILVA MACEDO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA
RÉU VERUSKA MAGNA DE MELO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA MEDICA LC
DERMATOLOGICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cee681
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à exequente para requerer o que e entender de direito
e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-82.2017.5.13.0023
AUTOR MARIA DA PAZ SILVA MACEDO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAILTON TORQUATO OLIVEIRA
RÉU VERUSKA MAGNA DE MELO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA MEDICA LC
DERMATOLOGICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA MAGNA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cee681
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à exequente para requerer o que e entender de direito
e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a384c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação trazida na petição de #id:41a2ed4,
notifique-se o reclamado para que proceda a devida anotação na
CTPS digital do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, assim como
a entrega das guias de seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-76.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffc213
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por BAR DO
CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA (id.c29774a) e por BRUNO
PIERRE ELIAS BRITO (id.54f91a3) em face da planilha elaborada
conforme id.728cbde.
Em resumo, as partes insurgem-se em relação ao quantitativo de
horas extras; aos juros aplicados, às diferenças de comissões e à
base de cálculos das horas extras.
Sem contrarrazões pelas partes contrárias.
À análise.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERA PARTE EXECUTADA
A parte executada insurge-se em relação ao quantitativo de horas
extras, alegando que não foi observada a quantidade correta.
Em seu parecer, a Contadoria reconhece o vício apontado,
afirmando que não observou corretamente a determinação da
sentença, no sentido de “...- 7h extras nassegundas, quartas,
quintas, sextas e sábados e, 05h extras aos domingos, durante todo
o período contratual, com exceção do período de suspensão
contratual. As horas extras deverão ser acrescidas do adicional de
50% e de 100% (domingos)…”.
Esclareceu, ainda, que aplicou a redução da jornada noturna, o que
não estava determinado no decisum.
Desta feita, os cálculos merecem ser adequados à decisão
transitada em julgado com relação ao quantitativo de horas extras.
Julga-se PROCEDENTE a Impugnação ajuizada por BAR DO
CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA PARTE EXEQUENTE
Dos Juros e correção monetária
A parte exequente aponta incorreção nos cálculos com relação aos
critérios de atualização monetária e aplicação de juros.
Em seu parecer, a Contadoria afirmou que os cálculos de liquidação
observaram estritamente o que prescrevia a sentença de fls. 558,
que declarou:
“…incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)".
Esclareceu que adequou os cálculos em face do julgamento dos
Embargos ajustando a conta com aplicação do IPCA-E na fase pré-
judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Logo, se conclui que os cálculos obedeceram fielmente o comando
judicial transitado em julgado não havendo reformas a serem feitas.
Recurso improcedente neste aspecto.
Das Gorjetas
A parte exequente alega que não concorda com os valores
apurados pela Contadoria com relação às gorjetas, uma vez que "...
e, sem nenhuma determinação por parte da r. sentença liquidanda,
em alguns meses, apurou valores de maneira proporcional...".
Sem razão.
Em seu parecer, a Contadoria afirmou que as gorjetas foram
calculadas com a observação dos dias efetivamente trabalhados,
descontados àqueles em que o reclamante estava afastado do
serviço.
Nessa toada, não se observando qualquer imprecisão da conta
neste tópico, julga-se improcedente o recurso.
Da base de cálculo das horas extras
Na sua impugnação, o exequente afirma não concordar com os
valores apurados pela contadoria referente às horas extras ,
alegando que, em alguns meses, a Contadoria considerou a base
de cálculo em valores aquém do salário mínimo.
Sem razão.
É que observando a planilha de cálculos, se constata que os
cálculos de liquidação observaram estritamente o que está
declarado nos contracheques de fls. 256 e seguintes.
Logo, não havendo imprecisão, improcedem as alegações da parte
Impugnante.
Julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada
por BRUNO PIERRE ELIAS BRITO .
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FAGNER FRAZAO 06468052408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a384c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação trazida na petição de #id:41a2ed4,
notifique-se o reclamado para que proceda a devida anotação na
CTPS digital do reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, assim como
a entrega das guias de seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-76.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffc213
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por BAR DO
CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA (id.c29774a) e por BRUNO
PIERRE ELIAS BRITO (id.54f91a3) em face da planilha elaborada
conforme id.728cbde.
Em resumo, as partes insurgem-se em relação ao quantitativo de
horas extras; aos juros aplicados, às diferenças de comissões e à
base de cálculos das horas extras.
Sem contrarrazões pelas partes contrárias.
À análise.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERA PARTE EXECUTADA
A parte executada insurge-se em relação ao quantitativo de horas
extras, alegando que não foi observada a quantidade correta.
Em seu parecer, a Contadoria reconhece o vício apontado,
afirmando que não observou corretamente a determinação da
sentença, no sentido de “...- 7h extras nassegundas, quartas,
quintas, sextas e sábados e, 05h extras aos domingos, durante todo
o período contratual, com exceção do período de suspensão
contratual. As horas extras deverão ser acrescidas do adicional de
50% e de 100% (domingos)…”.
Esclareceu, ainda, que aplicou a redução da jornada noturna, o que
não estava determinado no decisum.
Desta feita, os cálculos merecem ser adequados à decisão
transitada em julgado com relação ao quantitativo de horas extras.
Julga-se PROCEDENTE a Impugnação ajuizada por BAR DO
CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA PARTE EXEQUENTE
Dos Juros e correção monetária
A parte exequente aponta incorreção nos cálculos com relação aos
critérios de atualização monetária e aplicação de juros.
Em seu parecer, a Contadoria afirmou que os cálculos de liquidação
observaram estritamente o que prescrevia a sentença de fls. 558,
que declarou:
“…incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)".
Esclareceu que adequou os cálculos em face do julgamento dos
Embargos ajustando a conta com aplicação do IPCA-E na fase pré-
judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Logo, se conclui que os cálculos obedeceram fielmente o comando
judicial transitado em julgado não havendo reformas a serem feitas.
Recurso improcedente neste aspecto.
Das Gorjetas
A parte exequente alega que não concorda com os valores
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
apurados pela Contadoria com relação às gorjetas, uma vez que "...
e, sem nenhuma determinação por parte da r. sentença liquidanda,
em alguns meses, apurou valores de maneira proporcional...".
Sem razão.
Em seu parecer, a Contadoria afirmou que as gorjetas foram
calculadas com a observação dos dias efetivamente trabalhados,
descontados àqueles em que o reclamante estava afastado do
serviço.
Nessa toada, não se observando qualquer imprecisão da conta
neste tópico, julga-se improcedente o recurso.
Da base de cálculo das horas extras
Na sua impugnação, o exequente afirma não concordar com os
valores apurados pela contadoria referente às horas extras ,
alegando que, em alguns meses, a Contadoria considerou a base
de cálculo em valores aquém do salário mínimo.
Sem razão.
É que observando a planilha de cálculos, se constata que os
cálculos de liquidação observaram estritamente o que está
declarado nos contracheques de fls. 256 e seguintes.
Logo, não havendo imprecisão, improcedem as alegações da parte
Impugnante.
Julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos ajuizada
por BRUNO PIERRE ELIAS BRITO .
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON RICARTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53035
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré Executividade ajuizada por ALDE DE
CASTRO SALGADO FILHO (id.83905d1) na qual requer que seja
declarada a nulidade da penhora, bem como o despacho de
id.cfeaef1, que determinou "... o BLOQUEIO no percentual de 10%
(DEZ POR CENTO) do valor bruto dos proventos da aposentadoria
pagos mensalmente ao Sr(a). ALDE DE CASTRO SALGADO
FILHO, para garantia da execução no valor de R$ 19.237,00...".
Para tal, invoca a impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria, alegando que "... sua aposentadoria é a única fonte
de renda da excipiente, essa possui caráter alimentar e por
conseguinte, a prestígio da teleologia da regulamentação legal do
procedimento expropriatório no processo de execução, a
aposentadoria reveste-se de impenhorabilidade. ..."
Acresce que o valor recebido mensalmente se destina ao custeio de
seu plano de saúde e despesas com medicamentos, de modo que o
referido bloqueio inviabilizaria o seu sustento e o de sua família.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
Pois bem.
A matéria encontra-se tratada no artigo 833, inciso IV e § 2º, do
CPC, o qual estabelece o seguinte:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...) "omissis"
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º; (...) "omissis"
§ 2º. O disposto no incisos IV e X do "caput" não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Desse dispositivo, extrai-se a impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria ou rendas que representam fonte de subsistência do
devedor, sobretudo quando cumprem o objetivo de assegurar o seu
mínimo existencial.
No entanto, quando a determinação de penhora for proveniente de
dívida trabalhista, cuja natureza é alimentar, insere-se a situação na
hipótese do § 2º, do art. 833, que excetua o caráter genérico de
impenhorabilidade prevista no inciso IV do mesmo artigo.
É exatamente essa a situação dos autos, onde o devedor pode
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
arcar com um percentual do seu salário para quitar uma dívida de
natureza alimentar(trabalhista).
O Tribunal Superior do Trabalho, pela sua Subseção de Dissídios
Individuais 2, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153
para adequar-se às novas disposições do Código de Processo Civil
de 2015, passando a conter a seguinte redação:
153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017,
DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017. Ofende direito líquido e
certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em
conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja
limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor
revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649,
IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite
interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º,
do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza
alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
A partir dessa revisão, o TST vem pacificando a mitigação quanto à
impenhorabilidade dos salários, proventos, aposentadorias e afins,
desde que a ordem de penhora tenha sido realizada na vigência do
novo CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS
EXECUTADOS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015,
são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal". Todavia, diante do disposto no
art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput
não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §
8.º, e no art. 529, § 3.º". In casu , a penhora determinada pelo ato
coator, com as adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os
requisitos legais, quais sejam: a) determinada em 24/5/2018, na
vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação
alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do
STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do
Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado
para a penhora - 30% dos salários dos sócios executados - ,
observa o disposto no art. 529, § 3.º, do CPC/2015. Nesse contexto,
deve ser reconhecida a legalidade do ato coator. Afigura-se
inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na
Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. A nova redação
conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a
impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob
a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário conhecido e não provido"
(RO-100976-36.2018.5.01.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva,
DEJT 06/03/2020).
No caso em baila, ambos os créditos possuem natureza alimentar.
Logo, mantenho o bloqueio.
Julga-se improcedente a Exceção de Pré Executividade ajuizada
por ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed53035
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré Executividade ajuizada por ALDE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CASTRO SALGADO FILHO (id.83905d1) na qual requer que seja
declarada a nulidade da penhora, bem como o despacho de
id.cfeaef1, que determinou "... o BLOQUEIO no percentual de 10%
(DEZ POR CENTO) do valor bruto dos proventos da aposentadoria
pagos mensalmente ao Sr(a). ALDE DE CASTRO SALGADO
FILHO, para garantia da execução no valor de R$ 19.237,00...".
Para tal, invoca a impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria, alegando que "... sua aposentadoria é a única fonte
de renda da excipiente, essa possui caráter alimentar e por
conseguinte, a prestígio da teleologia da regulamentação legal do
procedimento expropriatório no processo de execução, a
aposentadoria reveste-se de impenhorabilidade. ..."
Acresce que o valor recebido mensalmente se destina ao custeio de
seu plano de saúde e despesas com medicamentos, de modo que o
referido bloqueio inviabilizaria o seu sustento e o de sua família.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
Pois bem.
A matéria encontra-se tratada no artigo 833, inciso IV e § 2º, do
CPC, o qual estabelece o seguinte:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...) "omissis"
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º; (...) "omissis"
§ 2º. O disposto no incisos IV e X do "caput" não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Desse dispositivo, extrai-se a impenhorabilidade dos proventos de
aposentadoria ou rendas que representam fonte de subsistência do
devedor, sobretudo quando cumprem o objetivo de assegurar o seu
mínimo existencial.
No entanto, quando a determinação de penhora for proveniente de
dívida trabalhista, cuja natureza é alimentar, insere-se a situação na
hipótese do § 2º, do art. 833, que excetua o caráter genérico de
impenhorabilidade prevista no inciso IV do mesmo artigo.
É exatamente essa a situação dos autos, onde o devedor pode
arcar com um percentual do seu salário para quitar uma dívida de
natureza alimentar(trabalhista).
O Tribunal Superior do Trabalho, pela sua Subseção de Dissídios
Individuais 2, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153
para adequar-se às novas disposições do Código de Processo Civil
de 2015, passando a conter a seguinte redação:
153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017,
DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017. Ofende direito líquido e
certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em
conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja
limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor
revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649,
IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite
interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º,
do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza
alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
A partir dessa revisão, o TST vem pacificando a mitigação quanto à
impenhorabilidade dos salários, proventos, aposentadorias e afins,
desde que a ordem de penhora tenha sido realizada na vigência do
novo CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS
EXECUTADOS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015.
LEGALIDADE. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015,
são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as
pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal". Todavia, diante do disposto no
art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput
não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às
importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §
8.º, e no art. 529, § 3.º". In casu , a penhora determinada pelo ato
coator, com as adequações feitas pelo TRT, preencheu todos os
requisitos legais, quais sejam: a) determinada em 24/5/2018, na
vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação
alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do
Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado
para a penhora - 30% dos salários dos sócios executados - ,
observa o disposto no art. 529, § 3.º, do CPC/2015. Nesse contexto,
deve ser reconhecida a legalidade do ato coator. Afigura-se
inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na
Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. A nova redação
conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a
impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob
a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário conhecido e não provido"
(RO-100976-36.2018.5.01.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva,
DEJT 06/03/2020).
No caso em baila, ambos os créditos possuem natureza alimentar.
Logo, mantenho o bloqueio.
Julga-se improcedente a Exceção de Pré Executividade ajuizada
por ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-13.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDA VICENTE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a0e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
05/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FERNANDA VICENTE FERREIRA SILVA contra a ALPARGATAS
S.A
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 663,92, calculadas
sobre o valor de R$ 33.195,82, e dispensadas, ante a concessão da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-13.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDA VICENTE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VICENTE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a0e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta:
Concede-se a gratuidade da justiça à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
05/10/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar improcedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FERNANDA VICENTE FERREIRA SILVA contra a ALPARGATAS
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
S.A
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 663,92, calculadas
sobre o valor de R$ 33.195,82, e dispensadas, ante a concessão da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000294-58.2024.5.13.0023
REQUERENTES ANDREIA LIRA DE MENDONCA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 03/04/2024
11:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/04/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89952896949
ID da Reunião: 89952896949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000294-58.2024.5.13.0023
REQUERENTES ANDREIA LIRA DE MENDONCA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREIA LIRA DE MENDONCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/04/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/04/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89952896949
ID da Reunião: 89952896949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON SANTIAGO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 09/04/2024 15:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83662435423
ID da Reunião: 83662435423
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
09/04/2024 15:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 09/04/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83662435423
ID da Reunião: 83662435423
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa9a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
contra TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: I-
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); II- indenização por danos estéticos no valor de R$ 5.000,00;
III- indenização por danos materiais no valor de R$ 12.000,00; IV- a
indenização substitutiva da estabilidade, compreendida pelos
salários e seus consectários legais no período de16/04/2022 a
24/08/2022; V- diferenças salariais a partir de 02/2021, devendo ser
calculada a diferença entre a remuneração auferida pelo reclamante
e pelo motorista carreteiro III, de acordo com o contracheque
juntado conforme ID. 786abfa - Pág. 1 e seus reflexos legais sobre
aviso prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos. Tratando-
se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos em favor do perito Dr.GABRIEL
BARRETO MACEDO, considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA considerando
o grau de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Diante do reconhecimento da existência de acidente de trabalho e
do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior
do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do
2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o trânsito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Quando dos cálculos, a Contadoria deverá observar, quanto à verba
previdenciária, se há comprovação do alegado pela empresa no
tocante à contribuição previdenciária patronal. (fls. 132/133).
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa9a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
contra TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: I-
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); II- indenização por danos estéticos no valor de R$ 5.000,00;
III- indenização por danos materiais no valor de R$ 12.000,00; IV- a
indenização substitutiva da estabilidade, compreendida pelos
salários e seus consectários legais no período de16/04/2022 a
24/08/2022; V- diferenças salariais a partir de 02/2021, devendo ser
calculada a diferença entre a remuneração auferida pelo reclamante
e pelo motorista carreteiro III, de acordo com o contracheque
juntado conforme ID. 786abfa - Pág. 1 e seus reflexos legais sobre
aviso prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos. Tratando-
se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos em favor do perito Dr.GABRIEL
BARRETO MACEDO, considerando o grau de dificuldade da
perícia, complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo
para efetivação da prova técnica, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA considerando
o grau de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Diante do reconhecimento da existência de acidente de trabalho e
do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior
do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do
2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o trânsito em julgado desta decisão, que seja
observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Quando dos cálculos, a Contadoria deverá observar, quanto à verba
previdenciária, se há comprovação do alegado pela empresa no
tocante à contribuição previdenciária patronal. (fls. 132/133).
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
08/04/2024 10:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83441086677
ID da Reunião: 83441086677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 10:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83441086677
ID da Reunião: 83441086677
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILENE LAURENCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU Salanise Takiana Anselmo Silva Cabral
RÉU Humberto Cabral
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE LAURENCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCILENE LAURENCO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Data: 15/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89206642342
ID da Reunião: 89206642342
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-28.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GUEDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83563118385
ID da Reunião: 83563118385
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-12.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU SUCATA DO AMAURI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBSON DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/04/2024 10:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84947848939
ID da Reunião: 84947848939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c93a939.
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.C.F.E.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24c67eb.
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ac09e6a
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. ac09e6a
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.3ea2940),
Além disso, as partes devem informar se possuem interesse na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
produção de prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a
ressalva de que a não manifestação implica desinteresse de forma
tácita.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.3ea2940),
Além disso, as partes devem informar se possuem interesse na
produção de prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a
ressalva de que a não manifestação implica desinteresse de forma
tácita.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.bf54767 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-42.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA TAVARES PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.bf54767 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1a053b1
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1a053b1
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 1a053b1
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-61.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c407b76.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000122-61.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c407b76.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-27.2024.5.13.0023
AUTOR JESSICA CHAVES FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CAZZA DA JAPA (BAR E
ESPETARIA)
RÉU LYEGENES SAYONARA DE ARAUJO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JESSICA CHAVES FERREIRA
AUDIÊNCIA Nenhuma audiência designada designada para o
dia Nenhuma audiência designada, PRESENCIALMENTE na sala
de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar
Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP
58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-27.2024.5.13.0023
AUTOR JESSICA CHAVES FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CAZZA DA JAPA (BAR E
ESPETARIA)
RÉU LYEGENES SAYONARA DE ARAUJO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JESSICA CHAVES FERREIRA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 10/04/2024 08:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA VENCESLAU RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Considerando o saldo na conta judicial da CEF 3987.042.04813246-
3 no importe de R$ 19.781,13 em decorrência de decisão de Tutela
Antecipada na qual foi determinado que a União Federal - AGU
(Defensoria Pública da União) bloqueie o valor de R$
19.045,62(dezenove mil, quarenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos), dos valores ainda disponíveis para
pagamento a reclamada APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO
LTDA.
Considerando que já repousam nos autos os dados bancários.
DETERMINA-SE:
Libere-se a quem de direito, observando as limitações impostas na
planilha de cálculos.
INTIME-SE a reclamada para informar dados bancários visando à
devolução de valor.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo definitivo com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Considerando o saldo na conta judicial da CEF 3987.042.04813246-
3 no importe de R$ 19.781,13 em decorrência de decisão de Tutela
Antecipada na qual foi determinado que a União Federal - AGU
(Defensoria Pública da União) bloqueie o valor de R$
19.045,62(dezenove mil, quarenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos), dos valores ainda disponíveis para
pagamento a reclamada APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO
LTDA.
Considerando que já repousam nos autos os dados bancários.
DETERMINA-SE:
Libere-se a quem de direito, observando as limitações impostas na
planilha de cálculos.
INTIME-SE a reclamada para informar dados bancários visando à
devolução de valor.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo definitivo com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000303-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUCIANA PEREIRA DA SILVA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
17/04/2024 08:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
NOTIFICADA de que, decorrido o prazo de 45 dias da citação para
pagamento da condenação, será incluído o nome no BNDT e
Serasajud.(art 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000301-50.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 10/04/2024 09:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240322082230176000000240
63284?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-50.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FRANCILEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 10/04/2024 09:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho abaixo:
DESPACHO
O exequente, através da petição de id c9d19ea , informa que
concorda com o pagamento da condenação em duas parcelas,
informando dados bancários.
Considerando que já foram confeccionados os alvarás referente aos
30% do valor total.
Considerando que a planilha dos cálculos já está atualizada com a
dedução do valor pago , DEFERE-SE o pedido do executado em
pagar o remanescente em duas parcelas nas seguintes datas:
30/04/2024 - R$ 22.838,12
30/05/2024 - R$ 23.066,50
Os pagamentos deverão ser efetuados em contas do Banco do
Brasil, vinculado a este processo e à disposição da 4VTCG.
Efetuados os pagamentos , libere-se a quem de direito, observando
as limitações impostas na planilha de cálculos.
Registrados os pagamentos e recolhimentos, revisados os autos ,
sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000694-09.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho abaixo:
DESPACHO
O exequente, através da petição de id c9d19ea , informa que
concorda com o pagamento da condenação em duas parcelas,
informando dados bancários.
Considerando que já foram confeccionados os alvarás referente aos
30% do valor total.
Considerando que a planilha dos cálculos já está atualizada com a
dedução do valor pago , DEFERE-SE o pedido do executado em
pagar o remanescente em duas parcelas nas seguintes datas:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
30/04/2024 - R$ 22.838,12
30/05/2024 - R$ 23.066,50
Os pagamentos deverão ser efetuados em contas do Banco do
Brasil, vinculado a este processo e à disposição da 4VTCG.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000778-49.2019.5.13.0023
AUTOR JOSIMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU RR INDUSTRIA DE TINTAS LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSIMAR DA SILVA TAVARES
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 60f72ce - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131544-35.2015.5.13.0023
AUTOR ADEILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALDO CESAR DOS SANTOS
CORCINIO
ADVOGADO ALFREDO CORSINI(OAB: 179113/SP)
RÉU QUALITAS IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADEILDO FELIX DA SILVA
NOTIFICADO do expediente abaixo :
Id c50e2dc - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE FRANCA NARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 10/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 10/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-92.2024.5.13.0023
AUTOR LUCAS DE FRANCA NARIO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 10/04/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-45.2020.5.13.0023
AUTOR MARCONI DE FARIAS MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS HERMANO PEREIRA DE
ASSIS
RÉU JADEILSON BARBOSA CABRAL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
Processo devolvido da C R E , resultando infrutíferas as tentativas
constritivas em desfavor dos sócios executados. Considerando a
entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017, determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação; II -
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de março de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000918-44.2023.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
EXPEDIENTE abaixo:
Id 47a583b - PIS incorreto - 0000918-44.2023.5.13.0023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001155-78.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5849dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id 802d235, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 5 (cinco) dias;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e do
advogado;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 597ce95.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 597ce95.
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
INDICAR proposta de acordo. Inertes, serão reiniciados , por
determinação judicial, os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
INDICAR proposta de acordo. Inertes, serão reiniciados , por
determinação judicial, os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-86.2024.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06199b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSENILDO GOMES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-86.2024.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06199b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSENILDO GOMES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-62.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON ITALO SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881e471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANDERSON ITALO SILVA CAVALCANTI
em face de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA - CNPJ:
11.523.984/0001-01.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-62.2024.5.13.0023
AUTOR ANDERSON ITALO SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ITALO SILVA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881e471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANDERSON ITALO SILVA CAVALCANTI
em face de GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA - CNPJ:
11.523.984/0001-01.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-67.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406078a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, Audiência Una por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 10/04/2024 13:50, mantidas as
cominações anteriores.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000177-67.2024.5.13.0023
Hora: 10 abr. 2024 1:50 da tarde Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723871454
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001387-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO AGNALDO DE BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGNALDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b00b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o recurso adesivo, eis que da peça de
interposição e das razões constam nome de parte recorrente e
número de processo diversos do nome das partes e número do
presente processo, sendo no entanto peça estranha aos presentes
autos, não restando preenchidos os requisitos para admissibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000313-64.2024.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO TIMOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN SIMEAO ARAUJO(OAB:
31772/PB)
REQUERENTES MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TIMOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO TIMOSO DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 02/04/2024
15:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/04/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83613444057
ID da Reunião: 83613444057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000313-64.2024.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO TIMOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN SIMEAO ARAUJO(OAB:
31772/PB)
REQUERENTES MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 02/04/2024
15:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/04/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83613444057
ID da Reunião: 83613444057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente das custas processuais
(R$ 198,20), no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente das custas processuais
(R$ 198,20), no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2022.5.13.0023
AUTOR DANIELA DE FREITAS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea453a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2022.5.13.0023
AUTOR DANIELA DE FREITAS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea453a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE MAYLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8594984
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência mediante antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional, objetivando a reintegração ao
emprego, sob o argumento de ser a parte autora detentora de
garantia provisória de emprego.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em que estão presentes os requisitos inseridos no art.
300 do CPC, ou seja, o probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, verifica o Juízo que a alegada rescisão contratual
ocorreu em 01/09/2023, e somente em 06/03/2024 é que a presente
ação foi ajuizada. Ora, a circunstância de a parte autora
permanecer inerte durante 6 meses permite entrever que não houve
qualquer preocupação que eventual demora na tramitação da
demanda ocasionasse eventual dano.
Ademais, a audiência encontra-se designada para data próxima,
oportunidade em que tal pedido poderá ser reapreciado.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA formulado pela parte autora.Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-48.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA PAIVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPROVAR o pagamento das contribuições previdenciárias no
valor de R$ 575,40
O valor foi considerado levando em consideração o percentual inss
planilha de calculos 0,1370 (13,70%) verbas do acordo 4.200,00,
logo, contribuições salariais no importe de 575,40.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb1699
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré, em sede de Impugnação aos Cálculos, insurgiu-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo.
Passo à análise.
O contador fica adstrito ao comando sentencial Não se vislumbra
nos cálculos vergastados qualquer desvio em relação aos títulos
que foram contemplados na sentença prolatada nos autos:
(...) "decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina Grande
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
RONNEY SIMIÃO LEANDRO VASCONCELOS, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da fundamentação
supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Elaborar e fornecer ao trabalhador os documentos necessários à
habilitação ao programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a
trabalhadora deveria receber.
Em sendo matéria conhecida de ofício, retificar a CTPS (digital ou
física e sendo física poder afixar adesivo em cima para correção ou
em anotações gerais apenas mencionar a data de ruptura com
projeção do aviso prévio), lançando baixa efetiva em 09/03/2023.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
b) décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos);
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12 avos);
e) multa rescisória, equivalente a 40% incidentes sobre os depósitos
do FGTS. "
Diante do exposto, nego provimento à impugnação de cálculos
apresentada.
Homologa-se a planilha de cálculos apresentada nos autos (ID.
4a557b0).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONNEY SIMIAO LEANDRO
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SIMIAO LEANDRO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb1699
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré, em sede de Impugnação aos Cálculos, insurgiu-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo.
Passo à análise.
O contador fica adstrito ao comando sentencial Não se vislumbra
nos cálculos vergastados qualquer desvio em relação aos títulos
que foram contemplados na sentença prolatada nos autos:
(...) "decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina Grande
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
RONNEY SIMIÃO LEANDRO VASCONCELOS, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, e condenar esta, nos termos da fundamentação
supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Elaborar e fornecer ao trabalhador os documentos necessários à
habilitação ao programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a
trabalhadora deveria receber.
Em sendo matéria conhecida de ofício, retificar a CTPS (digital ou
física e sendo física poder afixar adesivo em cima para correção ou
em anotações gerais apenas mencionar a data de ruptura com
projeção do aviso prévio), lançando baixa efetiva em 09/03/2023.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
b) décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos);
c) férias integrais acrescidas de um terço;
d) férias proporcionais acrescidas de um terço (9/12 avos);
e) multa rescisória, equivalente a 40% incidentes sobre os depósitos
do FGTS. "
Diante do exposto, nego provimento à impugnação de cálculos
apresentada.
Homologa-se a planilha de cálculos apresentada nos autos (ID.
4a557b0).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84223556481
ID da Reunião: 84223556481
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIO ALVES BORGES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 08/04/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84223556481
ID da Reunião: 84223556481
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REFRESCOS GUARARAPES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84223556481
ID da Reunião: 84223556481
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-11.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS DOMINGOS PESSOA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ATACAREJO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAREJO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
O perito do Juízo, através da petição de id 6b7fa5b , informa que
concorda com o pagamento de seus honorários em duas parcelas,
informando o seu domicílio bancário.
Ao réu para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001474-46.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE CHICADA FABRICACAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA TAYNA DA SILVA ALVES
CONSIGNATÁRIO ELAINE ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CONSIGNATÁRIO EDILZA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
CONSIGNATÁRIO JAILTON ALVES
CONSIGNATÁRIO KEZIA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada que as
contas de FGTS já foram levantadas pelo Beneficiário em
06.12.2023 na Agência 2256 - Vila Nova GO pelo código de saque
03 RESCISÃO DO CONTRATO POR EXTINÇÃO DA EMPRESA.
conforme extrato de Id. de62ddd.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000932-28.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCIELY LAYSE LUCAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY LAYSE LUCAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
documento de Id. d934eba (comprov. de anotação CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3904654
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as reclamadas para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3904654
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as reclamadas para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
- NOEMIA CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f34c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que já decorreu mais de 30 dias sem que as partes
apresentassem proposta de acordo, notifique-se o exequente para
que impulsione a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f34c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que já decorreu mais de 30 dias sem que as partes
apresentassem proposta de acordo, notifique-se o exequente para
que impulsione a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000306-72.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO SEVERINO DO RAMO GOMES DE
MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688230c
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebem-se os embargos de terceiro.
2. Suspenda-se a execução do processo principal 0227900-
63.2013.5.13.0023, fazendo-se cópia do presente despacho.
3. Retifique-se a atuação para fazer constar no polo passivo os
advogados já constituídos naqueles autos e, em seguida, notifiquem
-se os embargados para, querendo, no prazo legal, apresentarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
manifestação.
4. Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000306-72.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MARIA TEREZINHA ESMERALDO
GUIMARAES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EMBARGADO SEVERINO DO RAMO GOMES DE
MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688230c
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Recebem-se os embargos de terceiro.
2. Suspenda-se a execução do processo principal 0227900-
63.2013.5.13.0023, fazendo-se cópia do presente despacho.
3. Retifique-se a atuação para fazer constar no polo passivo os
advogados já constituídos naqueles autos e, em seguida, notifiquem
-se os embargados para, querendo, no prazo legal, apresentarem
manifestação.
4. Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000233-03.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de #id:7a60fdf.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000233-03.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de #id:7a60fdf.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000233-03.2024.5.13.0023
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de #id:7a60fdf.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAIO VITOR SANTOS BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 03/04/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 03/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88685584749
ID da Reunião: 88685584749
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte QUALITA SERVICOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 03/04/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Data: 03/04/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88685584749
ID da Reunião: 88685584749
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d9034
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defere-se a dilação de prazo por mais 10 dias solicitada pela
executada;
II - Designe-se audiência telepresencial para tentativa de
conciliação;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d9034
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Defere-se a dilação de prazo por mais 10 dias solicitada pela
executada;
II - Designe-se audiência telepresencial para tentativa de
conciliação;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b84fac
proferido nos autos.
Defiro a realização da audiência em modalidade híbrida, para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
mesmo dia e horário já designados.
O link para a reunião será certificado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANES GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b84fac
proferido nos autos.
Defiro a realização da audiência em modalidade híbrida, para o
mesmo dia e horário já designados.
O link para a reunião será certificado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA VENCESLAU RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Nesta data, foram finalizados os alvarás judiciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 02/05/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 02/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89445202253
ID da Reunião: 89445202253
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANES GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOANES GOMES SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una" designada para 02/05/2024 08:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 02/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89445202253
ID da Reunião: 89445202253
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-71.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73de064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE CARLOS LEVINO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-71.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73de064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOSE CARLOS LEVINO em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-26.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE KALINE NASCIMENTO VIEIRA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9663f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GUILHERME NASCIMENTO DE FREITAS
em face de VIVIANE KALINE NASCIMENTO VIEIRA PIZZARIA
LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-26.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME NASCIMENTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9663f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GUILHERME NASCIMENTO DE FREITAS
em face de VIVIANE KALINE NASCIMENTO VIEIRA PIZZARIA
LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa22fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao documento(id.b256291 ), tendo em vista os fatos
apresentados e provados, defere-se que apenas a reclamante
participe da audiência de forma virtual. Logo, os advogados e
testemunhas de ambas as partes deverão comparecer
presencialmente.
Dados da sala de audiência virtual:
Tópico: 0001187-83.2023.5.13.0023
Hora: 3 abr. 2024 09:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82016533283
ID da reunião: 820 1653 3283
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa22fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao documento(id.b256291 ), tendo em vista os fatos
apresentados e provados, defere-se que apenas a reclamante
participe da audiência de forma virtual. Logo, os advogados e
testemunhas de ambas as partes deverão comparecer
presencialmente.
Dados da sala de audiência virtual:
Tópico: 0001187-83.2023.5.13.0023
Hora: 3 abr. 2024 09:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82016533283
ID da reunião: 820 1653 3283
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-90.2023.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL ALEXANDRE DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3956c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da executada requerendo mais uma vez a
nulidade de citação pelo notificação em endereço diverso ao da
alteração do contrato social.
Conforme decidido no despacho de #id:0977baa, cabe a empresa
manter os dados cadastrais atualizados, no caso da Receita Federal
a alteração da pessoa jurídica no CNPJ é feita pelo Documento
Básico de Entrada (DBE).
Em momento nenhum a reclamada fez prova da apresentação do
DBE, mesmo a alteração na JUCEP já tendo sido feito há mais de
24 meses.
Portanto, indefere-se o pedido da executada, prossiga-se a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-90.2023.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL ALEXANDRE DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL ALEXANDRE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3956c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da executada requerendo mais uma vez a
nulidade de citação pelo notificação em endereço diverso ao da
alteração do contrato social.
Conforme decidido no despacho de #id:0977baa, cabe a empresa
manter os dados cadastrais atualizados, no caso da Receita Federal
a alteração da pessoa jurídica no CNPJ é feita pelo Documento
Básico de Entrada (DBE).
Em momento nenhum a reclamada fez prova da apresentação do
DBE, mesmo a alteração na JUCEP já tendo sido feito há mais de
24 meses.
Portanto, indefere-se o pedido da executada, prossiga-se a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb22d2
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de ID. fd7e74b, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada garantido o pagamento da condenação,
conforme valor disponível em conta judicial, liberem-se os créditos
do reclamante, advogado e perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV - Em razão da sucumbência do autor objeto de perícia médica e
diante da justiça gratuita deferida ao autor, honorários periciais pela
União, na qual solicita-se o pagamento para João Jorge di Pace
Tejo, CPF: 078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais);
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb22d2
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de ID. fd7e74b, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada garantido o pagamento da condenação,
conforme valor disponível em conta judicial, liberem-se os créditos
do reclamante, advogado e perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV - Em razão da sucumbência do autor objeto de perícia médica e
diante da justiça gratuita deferida ao autor, honorários periciais pela
União, na qual solicita-se o pagamento para João Jorge di Pace
Tejo, CPF: 078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais);
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-35.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a7910
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partes em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiram-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pelo impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIAAs partes impugnaram os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA1- Da
massa falida. Atualização. A reclamada alega incorreção nos
cálculos da contadoria no que concerne à metodologia utilizada pela
contadoria na atualização dos cálculos da massa falida. Aduz, que
não deve incidir a juros e correção monetária após a decretação de
falência. Com razão a embargante. Com efeito, as fls. 236/265
consta decisão de decretação de falência da executada. Nestes
termos, entende a contadoria que os cálculos devem ser
reformados, no particular.2- Das férias. A reclamada alega
equívoco da contadoria no que concerne ao cálculo das férias.
Aduz, que as férias proporcionais referentes ao período aquisitivo
de 2021/2022, correspondem a 8 (oito) meses. Com razão em parte
a embargante. Com efeito, os avos correspondentes às férias
proporcionais são 8/12 e não 12/12 avos como conta dos cálculos.
Nestes termos, entende a contadoria que os cálculos devem ser
reformados, no particular.3- Do FGTS. A reclamada alega equívoco
da contadoria no que concerne ao cálculo do FGTS. Aduz, que a
contadoria apurou em alguns meses comprovadamente pagos. Com
razão em parte a embargante. Com efeito, analisando a planilha de
cálculos constata-se que o fgts referente aos meses de janeiro e
fevereiro /2019 foram devidamente recolhidos, conforme pode se
constatar através dos extratos de fls. 34 e 464. Nestes termos,
entende a contadoria que os cálculos devem ser reformados, no
particular.IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE1- Rescisão contratual
– alega equívoco nos cálculos. Aduz que há de se considerar a
rescisão contratual como justa causa e receber a multa do fgts e
aviso prévio. Com razão em parte o reclamante. A sentença é clara:
“...condeno a reclamada a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos rescisórios, devendo ser considerado como última
remuneração os valores referentes ao mês de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dezembro de 2021 (composta do “salário normal” e do “adicional de
periculosidade), bem como o último dia trabalhado 21.03.2022 e
registro do fim do pacto de emprego, de acordo com a projeção do
aviso prévio indenizado de 38 dias; a) diferença salarial do mês de
janeiro de 2022, sendo considerado o repasse pela empresa de R$
1.462,84. b) salários atrasados dos meses de fevereiro e março de
2022. c) férias acrescidas de um terço, referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022; d) aviso prévio indenizado (38 dias); e)
décimo terceiro salário proporcional do ano de 2022 (3/12) avos..”.
Contrário disso, nos cálculos da contadoria não consta a multa de
40% do FGTS. Nestes termos, entende a contadoria que os
cálculos devem ser reformados, no particular.É o parecer.
Passo à análise.
Acolho na íntegra o parecer da contadoria e dou provimento à
impugnação de cálculos para determinar a atualização do cálculo
até a data da decretação da falência em em 21 de setembro de
2022 (Id. 76c0a99), a correção das férias proporcionais para fazer
constar apenas 8/12, excluir do cálculos o FGTS referente aos
meses de janeiro e fevereiro/2019, uma vez que já depositados e
determinar a inclusão da multa de 40% do FGTS.
Planilha com correções anexada a esta decisão e desde já
homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-35.2022.5.13.0023
AUTOR SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a7910
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
As partes em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiram-se em
face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pelo impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIAAs partes impugnaram os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA1- Da
massa falida. Atualização. A reclamada alega incorreção nos
cálculos da contadoria no que concerne à metodologia utilizada pela
contadoria na atualização dos cálculos da massa falida. Aduz, que
não deve incidir a juros e correção monetária após a decretação de
falência. Com razão a embargante. Com efeito, as fls. 236/265
consta decisão de decretação de falência da executada. Nestes
termos, entende a contadoria que os cálculos devem ser
reformados, no particular.2- Das férias. A reclamada alega
equívoco da contadoria no que concerne ao cálculo das férias.
Aduz, que as férias proporcionais referentes ao período aquisitivo
de 2021/2022, correspondem a 8 (oito) meses. Com razão em parte
a embargante. Com efeito, os avos correspondentes às férias
proporcionais são 8/12 e não 12/12 avos como conta dos cálculos.
Nestes termos, entende a contadoria que os cálculos devem ser
reformados, no particular.3- Do FGTS. A reclamada alega equívoco
da contadoria no que concerne ao cálculo do FGTS. Aduz, que a
contadoria apurou em alguns meses comprovadamente pagos. Com
razão em parte a embargante. Com efeito, analisando a planilha de
cálculos constata-se que o fgts referente aos meses de janeiro e
fevereiro /2019 foram devidamente recolhidos, conforme pode se
constatar através dos extratos de fls. 34 e 464. Nestes termos,
entende a contadoria que os cálculos devem ser reformados, no
particular.IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE1- Rescisão contratual
– alega equívoco nos cálculos. Aduz que há de se considerar a
rescisão contratual como justa causa e receber a multa do fgts e
aviso prévio. Com razão em parte o reclamante. A sentença é clara:
“...condeno a reclamada a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos rescisórios, devendo ser considerado como última
remuneração os valores referentes ao mês de
dezembro de 2021 (composta do “salário normal” e do “adicional de
periculosidade), bem como o último dia trabalhado 21.03.2022 e
registro do fim do pacto de emprego, de acordo com a projeção do
aviso prévio indenizado de 38 dias; a) diferença salarial do mês de
janeiro de 2022, sendo considerado o repasse pela empresa de R$
1.462,84. b) salários atrasados dos meses de fevereiro e março de
2022. c) férias acrescidas de um terço, referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022; d) aviso prévio indenizado (38 dias); e)
décimo terceiro salário proporcional do ano de 2022 (3/12) avos..”.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Contrário disso, nos cálculos da contadoria não consta a multa de
40% do FGTS. Nestes termos, entende a contadoria que os
cálculos devem ser reformados, no particular.É o parecer.
Passo à análise.
Acolho na íntegra o parecer da contadoria e dou provimento à
impugnação de cálculos para determinar a atualização do cálculo
até a data da decretação da falência em em 21 de setembro de
2022 (Id. 76c0a99), a correção das férias proporcionais para fazer
constar apenas 8/12, excluir do cálculos o FGTS referente aos
meses de janeiro e fevereiro/2019, uma vez que já depositados e
determinar a inclusão da multa de 40% do FGTS.
Planilha com correções anexada a esta decisão e desde já
homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARINALDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS
RÉU MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS 06686186473
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0e6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Renovem-se os convênios;
II - Libere-se o saldo disponível de R$274,08 à exequente e seu
patrono;
III - Após resposta dos referidos convênios, venham os autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-98.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS EDUARDO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2226a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARCOS EDUARDO MATIAS DE
OLIVEIRA em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para
reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes teve início no
dia 01.08.2023, e condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 01.08.2023;
b) a pagar o salário do mês laborado, assim como o décimo terceiro
salário, férias proporcionais e depósitos fundiários+40%.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no primeiro mês
de trabalho.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-98.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS EDUARDO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2226a45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MARCOS EDUARDO MATIAS DE
OLIVEIRA em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para
reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes teve início no
dia 01.08.2023, e condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 01.08.2023;
b) a pagar o salário do mês laborado, assim como o décimo terceiro
salário, férias proporcionais e depósitos fundiários+40%.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no primeiro mês
de trabalho.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000257-31.2024.5.13.0023
AUTOR ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7add6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para
reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes teve início no
dia 03.12.2021, e condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 03.12.2021;
b) a pagar o salário do mês laborado, assim como o décimo terceiro
salário, férias proporcionais e depósitos fundiários+40%.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no primeiro mês
de trabalho.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000257-31.2024.5.13.0023
AUTOR ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7add6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ALUSKA CALIANDRA MENDES DOS
SANTOS em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,para
reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes teve início no
dia 03.12.2021, e condenar a empresa:
a) a corrigir o registro profissional da reclamante em sua carteira
profissional fazendo constar como data de início 03.12.2021;
b) a pagar o salário do mês laborado, assim como o décimo terceiro
salário, férias proporcionais e depósitos fundiários+40%.
A liquidação desta sentença observa, como base de cálculo das
verbas deferidas, o salário da reclamante recebido no primeiro mês
de trabalho.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-22.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da petição
de #id:f2d890d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b317a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b317a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2edd5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2edd5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e5777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.60a58ca, 43be28e).
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.36c1a24).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
reconhecer a rescisão indireta a partir de 15/05/2023 e acrescer à
condenação da reclamada o pagamento das verbas rescisórias de:
aviso prévio indenizado (36 dias), 13º proporcional (6/12), férias
proporcionais (11/12) acrescidas do terço constitucional e
indenização de 40% do FGTS, bem como indenização substitutiva
do seguro desemprego e para deferir a expedição de alvará para
levantamento do FGTS. Custas e honorários conforme planilha
anexa. (id.ec9f595).
Conciliação infrutífera (id.59762f9).
Transitado em julgado (id.ccd193e).
Cálculos atualizados (id.a1c5e6c).
Petição do reclamante (id.fecfb11).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, e sem oposição, libere-se a quem de direito.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Fica também notificado o autor para que apresente os dados
necessários para a expedição do alvará referente ao FGTS (CTPS,
Pis, nome da genitora), após, expeça-se.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTALICAS SEMPRE VERDE COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e5777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.60a58ca, 43be28e).
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.36c1a24).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
reconhecer a rescisão indireta a partir de 15/05/2023 e acrescer à
condenação da reclamada o pagamento das verbas rescisórias de:
aviso prévio indenizado (36 dias), 13º proporcional (6/12), férias
proporcionais (11/12) acrescidas do terço constitucional e
indenização de 40% do FGTS, bem como indenização substitutiva
do seguro desemprego e para deferir a expedição de alvará para
levantamento do FGTS. Custas e honorários conforme planilha
anexa. (id.ec9f595).
Conciliação infrutífera (id.59762f9).
Transitado em julgado (id.ccd193e).
Cálculos atualizados (id.a1c5e6c).
Petição do reclamante (id.fecfb11).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, e sem oposição, libere-se a quem de direito.
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Fica também notificado o autor para que apresente os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
necessários para a expedição do alvará referente ao FGTS (CTPS,
Pis, nome da genitora), após, expeça-se.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-49.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR WELLINGTON HENRIQUE REMIGIO
HENRIQUES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- WELLINGTON HENRIQUE REMIGIO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a640eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0a4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WILLIAN CAMPONEZ XAVIER em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00 para
o perito em fisioterapia e R$1.000,00 para a perita médica.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0a4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WILLIAN CAMPONEZ XAVIER em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00 para
o perito em fisioterapia e R$1.000,00 para a perita médica.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-75.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBERTO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f199180
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANDRE ALBERTO
HONORIO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 1.200,31, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 480,13, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 24.006,28), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-75.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f199180
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANDRE ALBERTO
HONORIO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 1.200,31, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 480,13, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 24.006,28), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-74.2023.5.13.0024
AUTOR WASHINGTON ALVES PEQUENO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865b3f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intime-se a parte reclamante para ciência da Certidão do Oficial de
Justiça Id. 2ca28ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737f628
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
não observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição, não houve comprovação do depósito recursal nem das
custas processuais. Intime-se o reclamado para apresentar os
comprovantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo silente, certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-60.2023.5.13.0024
AUTOR EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee935e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-83.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO AVELINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194f83b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-02.2023.5.13.0024
AUTOR ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY FARIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial Médico, Id 6c64a18,
para manifestação, bem como apresentação de razões finais, em 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001328-02.2023.5.13.0024
AUTOR ROSEMERY FARIAS VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial Médico, Id 6c64a18,
para manifestação, bem como apresentação de razões finais, em 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-74.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Laudo Pericial nos Autos para manifestação
(Id81704d1), bem como apresentação de razões finais, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000298-92.2024.5.13.0024
AUTOR ANDREZA SOUTO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LAIS SOFIA PANIFICADORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SOUTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/04/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84644136304
ID da reunião: 846 4413 6304
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-10.2024.5.13.0024
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2a984
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecedente,
nos autos da presente ação trabalhista, com fulcro no caput dos
artigos 299 e 300 do NCPC de aplicação supletiva, formulado por
RAFAEL PEREIRA DA NÓBREGA em face de OPTIMUS
SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, pleiteando a liberação do
FGTS existente na conta da vinculada, ante a situação de
necessidade alimentar em que se encontra, em decorrência da
demissão sem justo motivo efetivada pela ré.
Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,
inclusive o aviso prévio da rescisão contratual, cumprido no modo
trabalhado, além de um extrato de conta vinculada referente ao
presente contrato de trabalho.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15).
Dito isso, o Magistrado deve considerar a plausibilidade das
alegações e a solidez das provas trazidas pelo requerente e, com
isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando a peça processual posta, verifica-se a existência de
perigo ou risco de dano material imediato em relação à necessidade
alimentar que aflige a parte requerente em decorrência da demissão
consubstanciada.
Vislumbro ainda a existência do bom direito na liberação do FGTS
depositado, ante a documentação juntada.
Defiro a liberação do FGTS depositado em decorrência da
vinculação havida com a OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA
ME, vista a probabilidade do bom direito e o risco do perecimento.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
para: em decorrência da constatação da existência do vínculo e da
rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, autorizar a
imediata liberação do FGTS existente na conta vinculada autoral da
parte reclamante.
A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, no dia
23/04/2024, às 16:30h, ficando as partes advertidas do disposto
no art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Cumpra-se.
Intimem-se, observando-se que a reclamada não possui advogado
habilitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
22/04/2024 14:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83248923743
ID da reunião: 832 4892 3743
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
22/04/2024 14:20, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83248923743
ID da reunião: 832 4892 3743
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON ADELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376eb82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-94.2023.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TOME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fac8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a audiência deste feito e a do processo
0000191-51.2024.5.13.0023 são por videoconferência, e que a
previsão de duração é de 30 minutos, mantenho a audiência
anteriormente aprazada, com as cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-94.2023.5.13.0024
AUTOR LETICIA TOME DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fac8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a audiência deste feito e a do processo
0000191-51.2024.5.13.0023 são por videoconferência, e que a
previsão de duração é de 30 minutos, mantenho a audiência
anteriormente aprazada, com as cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-23.2024.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9a910
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que o autor informe o número
correto do processo movido anteriormente contra a Coteminas,
como já determinado no despacho de ID. e642f45, uma vez que o
número informado na exordial não foi localizado, e se faz
necessário analisar eventual litispendência ou coisa julgada. Em
caso de silêncio, este processo será extinto sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
No mais, aguarde-se a audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-64.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000277-64.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da designação da audiência para o dia
22.04.2024, as 14:10 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-38.2024.5.13.0024
AUTOR WESLEY EMMANUEL SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5dbb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por WESLEY EMMANUEL
SANTOS DA COSTA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.583,63, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.033,45, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 51.672,59), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-38.2024.5.13.0024
AUTOR WESLEY EMMANUEL SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY EMMANUEL SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5dbb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Reclamação Trabalhista proposta por WESLEY EMMANUEL
SANTOS DA COSTA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.583,63, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.033,45, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 51.672,59), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-05.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf120d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUIS PAULO LIMEIRA DA
SILVAem face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A., decido:
a)Afastar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferença de
comissões e reflexos; indenização por depreciação, ressarcimento
pela manutenção e gastos com combustível do veículo particular.
c)Deferir os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d)Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, sobre o crédito deste; aos patronos da ré,
entre a diferença do valor da condenação e do valor dado à causa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e que não
podem ser deduzidos do crédito da parte adversa nestes autos,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766.)
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-05.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS PAULO LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf120d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LUIS PAULO LIMEIRA DA
SILVAem face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A., decido:
a)Afastar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferença de
comissões e reflexos; indenização por depreciação, ressarcimento
pela manutenção e gastos com combustível do veículo particular.
c)Deferir os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d)Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, sobre o crédito deste; aos patronos da ré,
entre a diferença do valor da condenação e do valor dado à causa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e que não
podem ser deduzidos do crédito da parte adversa nestes autos,
conforme decisão de embargos de declaração na ADI 5766.)
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência de Conciliação TELEPRESENCIAL designada para o
dia 08.04.2024, às 13:15 horas.
LINK de acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84084329820
ID da reunião: 840 8432 9820
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência de Conciliação TELEPRESENCIAL designada para o
dia 08.04.2024, às 13:15 horas.
LINK de acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84084329820
ID da reunião: 840 8432 9820
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência de Conciliação TELEPRESENCIAL designada para o
dia 08.04.2024, às 13:15 horas.
LINK de acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84084329820
ID da reunião: 840 8432 9820
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000652-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS RODRIGUES
MENDES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS RODRIGUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d6d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d231e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-54.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR JOSE MARCOS RODRIGUES
MENDES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d6d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d231e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1bf34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001282-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES ALEXSANDRO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES B & F CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES AEM CURSOS E TREINAMENTOS
EM INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES GRC CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9741efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1bf34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001282-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES ALEXSANDRO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES B & F CURSOS LIVRES LTDA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES AEM CURSOS E TREINAMENTOS
EM INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERENTES GRC CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEM CURSOS E TREINAMENTOS EM INFORMATICA LTDA -
ME
- B & F CURSOS LIVRES LTDA
- GRC CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9741efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-51.2024.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11fa504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por SIMONE MIRANDA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela parte autora no valor de R$4.124,22, calculadas sobre
o valor dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da
justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais pela parte autora no importe de 5%
sobre o valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT,
com a redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-51.2024.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11fa504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por SIMONE MIRANDA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela parte autora no valor de R$4.124,22, calculadas sobre
o valor dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da
justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais pela parte autora no importe de 5%
sobre o valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT,
com a redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-46.2024.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6251fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por WILSON SIMONAL
BEZERRA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$50,91, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.545,72.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-46.2024.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6251fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por WILSON SIMONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
BEZERRA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$50,91, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.545,72.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-75.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e0d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por EDVANIA FELIZARDO DE MELO em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$433,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.666,39.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-75.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e0d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por EDVANIA FELIZARDO DE MELO em
face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$433,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$21.666,39.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001492-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0fdc50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSÉ ROBERTO HERCULANO
MARINHO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a
pagar à autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$891,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$44.588,82.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001492-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0fdc50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSÉ ROBERTO HERCULANO
MARINHO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a
pagar à autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$891,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$44.588,82.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-11.2024.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f3ef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CLEONICE COSME DO NASCIMENTO
NEVES em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar
à autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$456,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.838,31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-11.2024.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f3ef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CLEONICE COSME DO NASCIMENTO
NEVES em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar
à autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$456,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.838,31.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-44.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ceb675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por RENNE DE SOUSA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$451,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.583,43.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-44.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ceb675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por RENNE DE SOUSA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$451,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.583,43.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-75.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c1dff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por WANDERSON
JUNIOR LAUREANO AMÂNCIO em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$13,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$683,64.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-75.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c1dff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por WANDERSON
JUNIOR LAUREANO AMÂNCIO em face de ALPARGATAS S.A.,
para condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Os juros e a correção monetária, aplicáveis ao caso, são aqueles
previstos na decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, de
modo que deve ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, e
somente a Selic, a partir do ajuizamento da demanda, conforme
recente julgamento do STF, em sede de embargos de declaração,
em que se esclareceu o momento exato de incidência da Selic
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$13,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$683,64.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-34.2023.5.13.0024
AUTOR MATHEUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c35943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Campinense Clube, mantendo a
sentença íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-34.2023.5.13.0024
AUTOR MATHEUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c35943
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Campinense Clube, mantendo a
sentença íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-38.2023.5.13.0024
AUTOR JANDECLEIDSON DOS REIS
PEREIRA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDECLEIDSON DOS REIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f969f2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por BRF S/A, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, para, sanando a
omissão verificada, determinar a juntada de demonstrativo de
cálculo atualizado, o qual passa a integrar o presente dispositivo e a
sentença como se aqui transcrito estivesse.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-38.2023.5.13.0024
AUTOR JANDECLEIDSON DOS REIS
PEREIRA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f969f2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por BRF S/A, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra, para, sanando a
omissão verificada, determinar a juntada de demonstrativo de
cálculo atualizado, o qual passa a integrar o presente dispositivo e a
sentença como se aqui transcrito estivesse.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aed10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARIA
FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA, ao tempo em que julgo
PROCEDENTES, para, sanando a contradição verificada, corrigir a
conta, adequando-a aos termos da decisão de mérito, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, bem como para indeferir
o pedido de aplicação de multa do art. 467 da CLT, mantendo-se
todo o julgado quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aed10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARIA
FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA, ao tempo em que julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PROCEDENTES, para, sanando a contradição verificada, corrigir a
conta, adequando-a aos termos da decisão de mérito, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, bem como para indeferir
o pedido de aplicação de multa do art. 467 da CLT, mantendo-se
todo o julgado quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2285ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por ALINE BEATRIZ
PEREIRA MACIEL nos exatos termos e limites da fundamentação
supra. mantendo integralmente a sentença atacada.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2285ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por ALINE BEATRIZ
PEREIRA MACIEL nos exatos termos e limites da fundamentação
supra. mantendo integralmente a sentença atacada.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-49.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c22dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos por LUCIANO FAGUNDES MOURA,
mantendo a sentença íntegra.
Tudo conforme fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-49.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO FAGUNDES MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c22dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos por LUCIANO FAGUNDES MOURA,
mantendo a sentença íntegra.
Tudo conforme fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59174ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos por OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (incorporadora da PAGGO ADMINISTRADORA
LTDA), mantendo a sentença íntegra.
Tudo conforme fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-26.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59174ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos por OI S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (incorporadora da PAGGO ADMINISTRADORA
LTDA), mantendo a sentença íntegra.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Tudo conforme fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481b29c
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizados os cálculos, intime-se a empresa reclamada para quitar
o débito trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2feca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2feca4
proferido nos autos.
DESPACHO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-19.2020.5.13.0024
AUTOR RAFAEL DE SOUSA PONTES
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO AMANDA SLEMER FONTANA(OAB:
294600/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add7d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos retornaram da Instância Superior negando provimento ao
Agravo de Petição interposto.
Recurso de Revista, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Negado
Provimento.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-26.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE LOURENCO DE MELO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7ae3c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os presentes autos, percebo a necessidade de
chamamento do feito à boa ordem processual, para que não se
alegue futura nulidade, uma vez que concedido prazo diverso do
devido para manifestação acerca da conta atualizada pelo Juízo,
sendo mister a renovação das intimações ao trabalhador e ao seu
patrono, (já que diretamente interessado na correção da conta,
inclusive em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais
também na impugnação tratados), nos termos do § 2º do art. 879 da
CLT, restando advertidos de que o silêncio implicará em anuência à
pretensão empresarial e procedência das alegações defensivas.
Cientifiquem-se do inteiro teor.
Decorrido o prazo de 08 dias, com ou sem manifestação, retornem-
me para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-19.2020.5.13.0024
AUTOR RAFAEL DE SOUSA PONTES
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO AMANDA SLEMER FONTANA(OAB:
294600/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add7d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos retornaram da Instância Superior negando provimento ao
Agravo de Petição interposto.
Recurso de Revista, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Negado
Provimento.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001334-09.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d313af1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0119f3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Na decisão de primeiro grau este Juízo julgou Procedente em
parte os pedidos em desfavor de HN CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES LTDA – ME (adicional de periculosidade e ao
complemento do auxílio emergencial) de forma líquida (id.
4451a53);
2) Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal
no valor de R$ 6.332,57, com data de 27/10/2023 (BB, Id. 982f098)
e custas pagas.
3) Na decisão do TRT de id. 499b685 fora negado provimento ao
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
recurso adesivo do reclamante, bem como ao recurso ordinário da
reclamada. Trânsito em julgado no id. 1128ad3;
4) Libere-se ao reclamante o depósito judicial de id. 982f098 (sem
incidência de IR), devendo o reclamante apresentar no processo o
valor efetivamente recebido para fins de atualização do saldo
devedor da condenação.
5) Ficam intimados os credores para indicar os números das contas
bancárias e contrato de honorários advocatícios,para transferências
dos seus créditos;
6) Efetuado o cálculo, notifique-se o reclamado para pagar no prazo
de 48h, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63dcb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada, apenas para reduzir o valor da condenação por
danos morais para o patamar R$ 3.500,00. Custas alteradas.
Planilha em anexo. "
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 22/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0119f3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Na decisão de primeiro grau este Juízo julgou Procedente em
parte os pedidos em desfavor de HN CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES LTDA – ME (adicional de periculosidade e ao
complemento do auxílio emergencial) de forma líquida (id.
4451a53);
2) Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal
no valor de R$ 6.332,57, com data de 27/10/2023 (BB, Id. 982f098)
e custas pagas.
3) Na decisão do TRT de id. 499b685 fora negado provimento ao
recurso adesivo do reclamante, bem como ao recurso ordinário da
reclamada. Trânsito em julgado no id. 1128ad3;
4) Libere-se ao reclamante o depósito judicial de id. 982f098 (sem
incidência de IR), devendo o reclamante apresentar no processo o
valor efetivamente recebido para fins de atualização do saldo
devedor da condenação.
5) Ficam intimados os credores para indicar os números das contas
bancárias e contrato de honorários advocatícios,para transferências
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dos seus créditos;
6) Efetuado o cálculo, notifique-se o reclamado para pagar no prazo
de 48h, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63dcb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada, apenas para reduzir o valor da condenação por
danos morais para o patamar R$ 3.500,00. Custas alteradas.
Planilha em anexo. "
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 22/03/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-86.2022.5.13.0024
AUTOR INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA COUSBERT CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05ae3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à certidão de ID cae751c, observa-se que o endereço
do Sr. Saulo Ferreira Pimentel, na cidade de Brasília-DF, encontra-
se no documento de ID db2e103.
Por esta razão, à Secretaria para autuação do endereço. Após,
proceda com expedição de Carta Precatória para ciência do
despacho de ID 80c8d43.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a437872
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à segunda
parcela, agendada para o dia 25/03/2024 (Id-597ce24).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito com aplicação da
multa e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-86.2022.5.13.0024
AUTOR INACIA COUSBERT CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU SAULO FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANTONIO RAMOS PIMENTEL
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MARCIA ELEONORA PIMENTEL
RAMOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS PIMENTEL
- MARCIA ELEONORA PIMENTEL RAMOS
- SAULO FERREIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05ae3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à certidão de ID cae751c, observa-se que o endereço
do Sr. Saulo Ferreira Pimentel, na cidade de Brasília-DF, encontra-
se no documento de ID db2e103.
Por esta razão, à Secretaria para autuação do endereço. Após,
proceda com expedição de Carta Precatória para ciência do
despacho de ID 80c8d43.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a437872
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à segunda
parcela, agendada para o dia 25/03/2024 (Id-597ce24).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito com aplicação da
multa e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA SOUSA
NASCIMENTO
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR CARLOS EDUARDO SOUSA DO
NASCIMENTO
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48d403
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão do falecimento do Sr. Antônio Carlos Bezerra
Nascimento, estando os filhos devidamente habilitados nos autos,
determino a expedição de alvará em favor dos mesmos, conforme
requerido na petição de ID 248df1e, bem como à União, observados
os limites do crédito e as cautelas de praxe.
Havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA SOUSA
NASCIMENTO
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR CARLOS EDUARDO SOUSA DO
NASCIMENTO
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48d403
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão do falecimento do Sr. Antônio Carlos Bezerra
Nascimento, estando os filhos devidamente habilitados nos autos,
determino a expedição de alvará em favor dos mesmos, conforme
requerido na petição de ID 248df1e, bem como à União, observados
os limites do crédito e as cautelas de praxe.
Havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db169e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Foi requerido pela reclamante a penhora de eventual pontuação de
milhas aéreas do executado a fim de garantir o crédito exequente
(ID ea5af9f).
Pois bem, entendo como razoável o petitório, visto que há a
possibilidade de quantificação desses pontos em pecúnia, bem
como por entender que, caso existam, integram o patrimônio do
executado.
Sobre o tema, segue jurisprudência recente do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE
PENHORA DE MILHAS OU PONTOS DE PROGRAMAS DE
FIDELIDADE. POSSIBILIDADE. No caso em apreciação, além da
medida requerida está em consonância com os artigos 653, a, 765,
da CLT, e 139, IV, do CPC, é público e notório que as milhagens
provenientes de pontuação pela utilização de cartões de créditos
e/ou programas de pontuação de passagens áreas têm valor
econômico e possuem expressão monetária, sendo inclusive
utilizada como moeda de troca por mercadorias, passagens aéreas,
diárias em hotéis e, até mesmo por dinheiro. Dessa forma, não há
qualquer óbice para o deferimento do pleito do exequente de
penhora de milhagens de programas de fidelidade, porventura
existente em nome dos sócios executados. Agravo provido.
(Processo: AP - 0000167-71.2017.5.06.0020, Redator: Cristina
Figueira Callou da Cruz Goncalves, Data de julgamento:
24/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/02/2022)
(TRT-6 - AP: 00001677120175060020, Data de Julgamento:
24/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/02/2022)
Diante do exposto, levando em consideração as inúmeras tentativas
infrutíferas de localização de bens do devedor, determino a
expedição de ofícios para as empresas de milhagens (SMILES,
Tudo Azul e Latam Pass), a fim de que se verifique a existência de
milhas em nome do executado, informado a pontuação
correspondente, bem como procedendo com o bloqueio de uso e
repasse das milhas para terceiros.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db169e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Foi requerido pela reclamante a penhora de eventual pontuação de
milhas aéreas do executado a fim de garantir o crédito exequente
(ID ea5af9f).
Pois bem, entendo como razoável o petitório, visto que há a
possibilidade de quantificação desses pontos em pecúnia, bem
como por entender que, caso existam, integram o patrimônio do
executado.
Sobre o tema, segue jurisprudência recente do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE
PENHORA DE MILHAS OU PONTOS DE PROGRAMAS DE
FIDELIDADE. POSSIBILIDADE. No caso em apreciação, além da
medida requerida está em consonância com os artigos 653, a, 765,
da CLT, e 139, IV, do CPC, é público e notório que as milhagens
provenientes de pontuação pela utilização de cartões de créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
e/ou programas de pontuação de passagens áreas têm valor
econômico e possuem expressão monetária, sendo inclusive
utilizada como moeda de troca por mercadorias, passagens aéreas,
diárias em hotéis e, até mesmo por dinheiro. Dessa forma, não há
qualquer óbice para o deferimento do pleito do exequente de
penhora de milhagens de programas de fidelidade, porventura
existente em nome dos sócios executados. Agravo provido.
(Processo: AP - 0000167-71.2017.5.06.0020, Redator: Cristina
Figueira Callou da Cruz Goncalves, Data de julgamento:
24/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/02/2022)
(TRT-6 - AP: 00001677120175060020, Data de Julgamento:
24/02/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/02/2022)
Diante do exposto, levando em consideração as inúmeras tentativas
infrutíferas de localização de bens do devedor, determino a
expedição de ofícios para as empresas de milhagens (SMILES,
Tudo Azul e Latam Pass), a fim de que se verifique a existência de
milhas em nome do executado, informado a pontuação
correspondente, bem como procedendo com o bloqueio de uso e
repasse das milhas para terceiros.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d0cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido, atualize-se o débito.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6e0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente de forma ilíquida
(id.a6b8de3)
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.665,14 (id.125afa2 e anexos)
Recurso Adesivo pelo reclamante (id.e864c55).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Os autos retornaram da Instância Superior com as seguinte
Decisão: "...isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, por deserção, e, por conseguinte,
NEGO seguimento ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante. (id.7ceef38).
Transitado em julgado em 25/03/2024 (id.6493d7b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d0cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido, atualize-se o débito.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6e0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente de forma ilíquida
(id.a6b8de3)
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.665,14 (id.125afa2 e anexos)
Recurso Adesivo pelo reclamante (id.e864c55).
Os autos retornaram da Instância Superior com as seguinte
Decisão: "...isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, por deserção, e, por conseguinte,
NEGO seguimento ao recurso adesivo interposto pelo
reclamante. (id.7ceef38).
Transitado em julgado em 25/03/2024 (id.6493d7b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-61.2023.5.13.0024
AUTOR EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a0028
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito, intime-se a empresa reclamada para quitar o
débito trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-61.2023.5.13.0024
AUTOR EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a0028
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito, intime-se a empresa reclamada para quitar o
débito trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-06.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b588548
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b766c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que o perito apresentou as considerações
que entendeu pertinentes.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que as partes tenham o prazo
de 05 dias para manifestação e apresentação de razões finais.
Após conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-06.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b588548
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b766c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que o perito apresentou as considerações
que entendeu pertinentes.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que as partes tenham o prazo
de 05 dias para manifestação e apresentação de razões finais.
Após conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be59d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-62.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLIFE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4665c4
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 25/04/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001278-76.2023.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3ca0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-62.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4665c4
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 25/04/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88437084817
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001278-76.2023.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3ca0a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17ed04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-43.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548b336
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001198-12.2023.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b950f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA E.B.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ad4212.
Processo Nº ACum-0001198-12.2023.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b950f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TESTEMUNHA E.B.
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ad4212.
Processo Nº ATSum-0001258-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f518f12
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2b3d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001476-61.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e454d5f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou o valor referente à condenação (id.
d059711 e anexo).
Fica notificado o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários advocatícios,
caso ainda não esteja nos autos.
Após, libere-se a quem de direito, conforme a planilha de cálculo de
id. 4c6c645,observado o limite dos créditos e as cautelas de praxe.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4691f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, no prazo de
5 dias, sob pena de arquivamento provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4691f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, no prazo de
5 dias, sob pena de arquivamento provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-73.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75430ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do reclamante (id. a8311a5).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Cálculos atualizados (id. 2d97424).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-36.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5521df2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-43.2023.5.13.0024
AUTOR GRAZIANO ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98ebe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição da reclamada (id. 558b3d1).
Por falta de embasamento legal, Indefiro o pedido de dilação do
prazo para pagamento.
Com relação ao novo endereço para as notificações, observe-
se aquele indicado na petição citada acima, a fim de incluí-lo no
sistema.
Decorrido o prazo para pagamento, sem que o mesmo tenha
ocorrido, Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-26.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO BEZERRA COSTA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170367
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte autora no sentido de desistir da
presente ação. Contudo, percebo a ocorrência da intimação do réu
para apresentar defesa e comparecer à audiência designada. Assim
sendo, ante a proximidade da data designada para a audiência
inaugural, (04.04.24), deixo para apreciar o pleito em questão na
referida audiência.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-18.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d92737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-18.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d92737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-87.2024.5.13.0024
AUTOR ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000266-87.2024.5.13.0024
AUTOR ROBSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000781-93.2022.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000781-93.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar quanto as alegações
do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000134-31.2022.5.13.0014
AUTOR JOELMA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, Juíza do Trabalho da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande -PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a reclamada Patricia
Rospa de Almeida - CPF: 977.123.370-04, com endereço incerto e
não sabido, da Sentença ID nº 2da6292, proferido nos autos do
Processo nº 0000134-31.2022.5.13.0014, movido por Joelma Silva
de Almeida em face de Rede Almeida Hoteis Ltda - CNPJ:
35.722.184/0001-88, nos seguintes termos: "(...) Isso posto, julgo
PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que determino a
inclusão de Patrícia Rospa de Almeida e Rillary Rospa de Almeida
no polo passivo da demanda e o regular prosseguimento da
execução. Intimem-se as partes.Decorrendo o prazo recursal,
incluam-se as suscitadas in albis no polo passivo da
execução.Intimem-se as executadas a pagar ou garantir o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318094500289000000240
07318?instancia=1
Assinado eletronicamente por Joliete Melo Rodrigues Honorato, em
18 de março de 2024.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-31.2022.5.13.0014
AUTOR JOELMA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, Juíza do Trabalho da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande -PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a reclamada Rillary
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Rospa De Almeida - CPF: 032.739.210-05, com endereço incerto
e não sabido, da Sentença ID nº 2da6292, proferido nos autos do
Processo nº 0000134-31.2022.5.13.0014, movido por Joelma Silva
de Almeida em face de Rede Almeida Hoteis Ltda - CNPJ:
35.722.184/0001-88, nos seguintes termos: "(...) Isso posto, julgo
PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que determino a
inclusão de Patrícia Rospa de Almeida e Rillary Rospa de Almeida
no polo passivo da demanda e o regular prosseguimento da
execução. Intimem-se as partes.Decorrendo o prazo recursal,
incluam-se as suscitadas in albis no polo passivo da
execução.Intimem-se as executadas a pagar ou garantir o juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240318094500289000000240
07318?instancia=1
Assinado eletronicamente por Joliete Melo Rodrigues Honorato, em
18 de março de 2024.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000082-64.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SILVA NUNES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f997b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA dos réus e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
SILVA NUNES em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
JUCELIO PEREIRA DE LACERDA e PRISCILA DOS SANTOS
SILVA para condenar os réus de forma solidária ao cumprimento
das seguintes obrigações:
1) formalizar o contrato de trabalho nos moldes em que reconhecido
na CTPS da parte reclamante, no prazo de cinco dias após o
trânsito em julgado, fazendo constar o período de 02 de janeiro a 30
de dezembro de 2023 (já considerada a projeção do aviso prévio
de 30 dias), função de ajudante de pedreiro e salário de R$
2.500,00. Ultrapassado o prazo sem o cumprimento da obrigação, o
reclamante deverá comparecer à Secretaria da Vara de posse do
documento para que sejam feitas as devidas anotações (esta
obrigação é exclusiva da empresa);
2) pagar: salário retido (novembro/2023), aviso prévio (30 dias),
décimo terceiro integral, férias simples acrescidas de 1/3, FGTS de
todo o período acrescido da multa rescisória, adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos, adicional por acúmulo de
função, horas extras e reflexos e multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Concedo a tutela de urgência para determinar o bloqueio de
bens em nome da empresa para garantir o resultado útil do
processo. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o
valor atribuído aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários de sucumbência, pelos réus, arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pelos réus no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-52.2024.5.13.0023
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7defa57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a ré a pagar indenização
compensatória da estabilidade provisória nos termos do pedido, a
contar da rescisão contratual.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-52.2024.5.13.0023
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7defa57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a ré a pagar indenização
compensatória da estabilidade provisória nos termos do pedido, a
contar da rescisão contratual.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-05.2017.5.13.0014
AUTOR JOSELMA FEITOSA DA SILVA
VENTURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MAGALY CASSEMIRA BATISTA
NOGUEIRA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA FEITOSA DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb050e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Do exame dos autos, observa-se que foi determinada a remessa
dos autos ao arquivo provisório para aguardar o decurso do prazo
de 2 anos sem o prévio sobrestamento pelo prazo de um ano,
conforme dispõe a Recomendação TRT13 SCR Nº007/2022 (art. 1º,
inciso I, "c"), de modo que, a fim de evitar prejuízos à parte
exequente, considera-se como marco temporal o lapso de 2 anos
contados a partir de 22/02/2023.
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente, sem prejuízo
da utilização de ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação
da dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-85.2021.5.13.0014
AUTOR CILEIDE GUIMARAES SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE LEITE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc23113
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Do exame dos autos, observa-se que foi determinada a remessa
dos autos ao arquivo provisório para aguardar o decurso do prazo
de 2 anos sem o prévio sobrestamento pelo prazo de um ano,
conforme dispõe a Recomendação TRT13 SCR Nº007/2022 (art. 1º,
inciso I, "c"), de modo que, a fim de evitar prejuízos à parte
exequente, considera-se como marco temporal o lapso de 2 anos
contados a partir de 21/02/2023.
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente, sem prejuízo
da utilização de ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação
da dívida.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-07.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2671c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 21/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 211,49 (duzentos e
onze reais e quarenta e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. a967475).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada, para: a) determinar a
retificação da conta de liquidação, a fim de limitar a apuração do
valor correspondente aos vales-transportes devidos ao período de
06.02.2021 a 18.07.2022; b) excluir da condenação a indenização
substitutiva do vale-alimentação; c) condenar o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos patronos da
parte demandada, no percentual de 10% sobre valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de
exigibilidade, nos moldes do art. 791-A, § 4º da CLT. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.", conforme Acórdão (ID
5300195).
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID ea7ec79).
Ato contínuo,intime-se GRUPO CASAS BAHIA S.A. para que, no
prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou
da condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-29.2023.5.13.0014
AUTOR AROLDO ATAYDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO ATAYDE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549e286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por AROLDO
ATAYDE DE OLIVEIRA em face de BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E
PAPELARIA LTDA - EPP para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) retificar a data de início do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante a fim de que conste como motorista a partir de
04/11/2020, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de
R$1.000,00 quando as respectivas anotações deverão ser levadas
à efeito pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da cobrança da multa
revertida em favor da parte autora;
2) pagar diferença de aviso prévio, 9/12 de 13º salário, 9/12 de
férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS do período acrescido
de 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela ré à
razão de 10% do valor atualizado da condenação.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº
368 do C.TST.
Custas pela reclamada conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001270-29.2023.5.13.0014
AUTOR AROLDO ATAYDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549e286
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por AROLDO
ATAYDE DE OLIVEIRA em face de BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E
PAPELARIA LTDA - EPP para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) retificar a data de início do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante a fim de que conste como motorista a partir de
04/11/2020, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de
R$1.000,00 quando as respectivas anotações deverão ser levadas
à efeito pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da cobrança da multa
revertida em favor da parte autora;
2) pagar diferença de aviso prévio, 9/12 de 13º salário, 9/12 de
férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS do período acrescido
de 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela ré à
razão de 10% do valor atualizado da condenação.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº
368 do C.TST.
Custas pela reclamada conforme planilha.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9c530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9c530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000073-05.2024.5.13.0014
AUTOR IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLANY ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40809bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Ao Contador para retificar a planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000073-05.2024.5.13.0014
AUTOR IRLANY ANDRESSA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40809bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
Mantidas as demais cominações.
Ao Contador para retificar a planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79c1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ratifico as informações já postas no despacho (ID.77103ec),
ressaltando-se que o título "honorários sucumbenciais" foi objeto de
RPV, enquanto que os honorários advocatícios contratuais não
devem ser destacados do crédito trabalhista principal e, devido ao
valor, objeto de precatório. Nesse sentido, destaca-se a
jurisprudência deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR - RPV. IMPOSSIBILIDADE. Discutindo-se apenas a
separação dos honorários contratuais, que nem sequer foram objeto
da condenação ou destacados do montante principal, resta
inaplicável a hipótese versada na Súmula Vinculante nº 47 do STF.
Registre-se que a Suprema Corte já firmou entendimento de que a
referida súmula não alcança os honorários resultantes do contrato
firmado entre advogado e cliente, mostrando-se inviável a
expedição de RPV ou precatório para execução autônoma. Agravo
de petição a que se nega provimento.(TRT da 13ª Região;
Processo: 0000645-84.2021.5.13.0007; Data de assinatura: 10-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO POR
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. O
disposto na Súmula Vinculante 47 garante o fracionamento da
execução apenas para o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, não permitindo, assim, a expedição autônoma de
Precatório ou Requisição de Pequeno Valor para o pagamento de
honorários advocatícios, na modalidade contratuais, em separado
do crédito principal. Precedentes do STF. Agravo de petição a que
se nega provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000787-
11.2019.5.13.0023; Data de assinatura: 11-09-2020; Órgão
Julgador: Gabinete da Vice Presidência - 2ª Turma; Relator(a):
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA).
Pelo exposto, aguarde-se o decurso do prazo da requisição
expedida (ID. 1c5290d).
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c325a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-54.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE GEREMIAS DA SILVA
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEREMIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4541ed
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos os autos em autoinspeção.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porJOSE GEREMIAS
DA SILVA, em face de INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES VAO
LIVRE S/A, com pedido de tutela de urgência antecipada para
produção antecipada de provas.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, exige para a concessão da tutela “de
urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade
do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, constato que o autor peticiona requerendo a produção
antecipa de provas para “lhe deferir a título de tutela antecipada
satisfativa provisória da evidencia, CPC.Art.311, seja a ré, intimada
a depositar em juízo, nos seus originais, sem cortes, edições, ou
quaisquer outro vicio e ou artificio que possa descaracterizar a sua
qualidade e originalidade, das imagens referentes ao serviço de
vigilância interna da reclamada nos últimos cinco anos”.
De fato, o pedido de antecipação da produção das provas tem o
objetivo de evitar, por parte da ré, possíveis perdas de imagens
gravadas nas câmeras de segurança interna.
Analisando o pedido, entendo que a pretensão do autor no
tocante a antecipação da prova não tem como ser atendido,
pois não há especificação de datas específicas e determinar a
juntada “das imagens referentes ao serviço de vigilância
interna da reclamada nos últimos cinco anos” seria o mesmo
que impor à parte reclamada verdadeira prova “diabólica”, veda
pela doutrina e jurisprudência, vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE
FAZER. CUMPRIMENTO. Considerar que cabe ao autor o ônus da
prova quanto ao cumprimento das obrigações de fazer impostas
judicialmente acaba por impor ao exequente prova diabólica,
consistente na demonstração de que trabalhadores específicos, aos
quais se referem os quase mil documentos apresentados pela
empresa, teriam deixado de receber as parcelas atinentes às
obrigações executadas nos autos. (TRT-3 - AP:
00146201307703007 MG 0000146-44.2013.5.03.0077, Relator:
Jose Eduardo Resende Chaves Jr., Primeira Turma, Data de
Publicação: 17/10/2018)
FÉRIAS - AUSÊNCIA DE GOZO - ÔNUS DA PROVA. Entender-se
que cabia ao empregado a demonstração de que não gozara férias
equivale a exigir dele a prova de fato negativo, o que não se admite
no Processo do Trabalho, na medida em que se trataria de típico
caso da chamada "prova diabólica" (Probatio Diabolica ou
Devil's Proof), modalidade probatória impossível ou
extremamente difícil de ser produzida, na medida em que se
tem que demonstrar algo que não ocorreu. Desse modo, e uma
vez que caberia à acionada, mediante a juntada de todos os recibos
de férias devidamente assinados pelo empregado, demonstrar que
o autor gozara os períodos de férias apontados na exordial e que,
como bem observou a sentença recorrida, há até mesmo
divergência entre os períodos de férias anotados nos recibos e
alguns daqueles controles, tornando frágil a alegativa da recorrente
de que concedera os períodos de descanso, de se manter a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
condenação. (TRT-7 - RO: 00011851420185070005, Relator:
JEFFERSON QUESADO JÚNIOR, Data de Julgamento:
07/09/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: 07/09/2020)
Ademais, em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da
reclamada acerca dos fatos apresentados, para que ao final possa
haver uma apreciação a respeito do mérito de forma mais profunda.
Sendo certo, que o autor poderá também delimitar dias específicos,
como amostras de sua pretensão probatória, indicando horários e
setores, locais em que pretende comprovar suas alegações, não
simplesmente exigir a juntada “das imagens referentes ao serviço
de vigilância interna da reclamada nos últimos cinco anos”.
Assim, INDEFIRO a concessão da tutela antecipatória, eis que
não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do CPC.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-91.2024.5.13.0014
AUTOR EDILMA BESERRA DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BESERRA DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19dc5d5
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos os autos em autoinspeção.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porEDILMA
BESERRA DOS SANTOS CASTRO, em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS, com pedido de tutela de urgência antecipada parao
reestabelecimento do seu plano de saúde.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, entendo que os elementos probatórios acostados aos
autos não são suficientes para a concessão de tal medida. Não
há prova inequívoca de que a reclamada esteja obrigada a
manter o plano de saúde de seus empregados desligados.
Existe pedido de rescisão indireta e não há provas robustas de
necessidade e negativa de serviços médicos.
Ademais, em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da
reclamada acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como obter um convencimento certo e
sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de
veracidade das alegações.
Assim, indefiro a concessão da tutela antecipatória, eis que não
preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do NCPC.
Intime-se a reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-80.2024.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/04/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89042500688. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11435b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID bee547f), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11435b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID bee547f), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício da autora.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000795-49.2018.5.13.0014
EXEQUENTE ADALBERTO DIAS DE SANTANA
EXEQUENTE ADEILDO DA SILVA
EXEQUENTE ADELVANDRO FERREIRA DA SILVA
BEZERRA
EXEQUENTE ADEILSON ALVES DE LIMA
EXEQUENTE ALEXANDRE MAGNO GOMES DA
SILVA
EXEQUENTE ALESSANDRO DA COSTA NARCIZO
EXEQUENTE ALUIZIO LOPES DA SILVA
EXEQUENTE ALUISIO FELIX CORREIA
EXEQUENTE ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
EXEQUENTE ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO PEREIRA
GONCALVES
EXEQUENTE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
COSTA
EXEQUENTE FERNANDO ALVES CRISPIM
EXEQUENTE CICERO ELOY CAVALCANTE
EXEQUENTE CARLOS GOMES DAS NEVES
EXEQUENTE CRISTIANO ALVES DANTAS
EXEQUENTE CICERO TARGINO LIMA
EXEQUENTE DIEGO SANTOS CANTILINO
EXEQUENTE DANILO SOARES DA SILVA
EXEQUENTE EDENILSON DE OLIVEIRA SILVA
EXEQUENTE DORGIVAL BRASIL DA SILVA
EXEQUENTE EDILSON CRISTIANO MONTEIRO
EXEQUENTE EDILSON ALVES SILVA
EXEQUENTE EDUARDO JOSE DA SILVA
EXEQUENTE FABIANO MUNIZ DA SILVA
EXEQUENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
EXEQUENTE FABIANO VIEIRA PEREIRA
EXEQUENTE FABIANO PEREIRA DA SILVA
EXEQUENTE JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
EXEQUENTE JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
EXEQUENTE JOAO SILVA FERREIRA
EXEQUENTE JOAO LOURENCO DOS SANTOS
EXEQUENTE JORGE LUIZ DOS SANTOS
EXEQUENTE JOCELIO COSTA SILVA
EXEQUENTE JOSE ADELINO DE LIMA FILHO
EXEQUENTE JORGE NARCISO ROCHA
EXEQUENTE JOSE AUGUSTO MACENA SILVA
EXEQUENTE JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
EXEQUENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
EXEQUENTE JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
EXEQUENTE FERNANDO MOREIRA PONTES
FILHO
EXEQUENTE JOSE CARLOS JORGE GOUVEIA
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
EXEQUENTE FRANCINALDO BARBOSA LOREANO
EXEQUENTE GILMARQUES FERREIRA SANTOS
EXEQUENTE FRANCINALDO CANDIDO VIEIRA
EXEQUENTE IDAGOMIR SARAIVA DA SILVA
EXEQUENTE GREGORIO JOSE DA SILVA
EXEQUENTE IVANALDO DA SILVA RAMOS
EXEQUENTE IRENALDO DA SILVA
EXEQUENTE IVANILDO COSTA DE LIRA
EXEQUENTE JEFFERSON DE ARAUJO
AMBROSIO
EXEQUENTE JAILTON GOUVEIA
EXEQUENTE JOSEMAR DE LIMA CASSIANO
EXEQUENTE JOSIEL FREIRE DE LIMA
EXEQUENTE JOSEMAR GOMES ALVES
EXEQUENTE JOSINALDO DA COSTA ARAUJO
EXEQUENTE JUCELIO GOMES MORAES
EXEQUENTE JOZENILDO DOS SANTOS LIMA
EXEQUENTE LEANDRO DE AQUINO SILVA
EXEQUENTE JUSSIER VIANA BERNARDO
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA
EXEQUENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
EXEQUENTE LINDOLFO FERREIRA DA SILVA
EXEQUENTE LUCIANO CAETANO FERREIRA
EXEQUENTE LUCIANO BARBOSA DA SILVA
EXEQUENTE JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
EXEQUENTE JOSE DUARTE DA SILVA
EXEQUENTE JOSE EXPEDITO GOMES
EXEQUENTE JOSE EVANGELISTA LOPES
EXEQUENTE JOSE LAURENTINO DE SOUSA
EXEQUENTE JOSE ILTON SOARES DA SILVA
EXEQUENTE JOSE MARCOLINO DOS SANTOS
FILHO
EXEQUENTE JOSE LUIZ DA SILVEIRA ALVES
EXEQUENTE JOSE ROBSON DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE JOSE SIMPLICIO DA SILVA
EXEQUENTE JOSE SEVERINO DA SILVA
EXEQUENTE JOSEILTON ALVES DE MELO
EXEQUENTE JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
EXEQUENTE JOSELITO ROCHA MELO
EXEQUENTE JOSEILTON LAUREANO BENTO
EXEQUENTE RADAMES CANDIDO ALVES DO
VALE
EXEQUENTE RICARDO DA SILVA FELICIANO
EXEQUENTE REGINALDO DA SILVA
EXEQUENTE RODRIGO SALES DO NASCIMENTO
EXEQUENTE RICARDO FIRMINO PEREIRA
EXEQUENTE RODRIGO SANTINO DE CARVALHO
EXEQUENTE SEVERINO ELOY CAVALCANTI
EXEQUENTE SEBASTIAO GOMES DE MELO
JUNIOR
EXEQUENTE VANDERLEY ARRUDA DE SOUZA
EXEQUENTE VALBER SALVIANO DA SILVA
EXEQUENTE VANDERLEY DE ARAUJO VITOR
EXEQUENTE WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
EXEQUENTE VANIVON OLIVEIRA
EXEQUENTE LUCINALDO BARROS DOS SANTOS
EXEQUENTE LUCIANO LUIS DE SOUSA
EXEQUENTE LUCIO MARCIO VIEIRA NICHOLS
EXEQUENTE LUIS CARLOS SILVA DE LIMA
EXEQUENTE MANUEL RODRIGUES
EXEQUENTE MANOEL MESSIAS DE MELO
EXEQUENTE MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
EXEQUENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
EXEQUENTE MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXEQUENTE MARIO SERGIO DE ARAUJO
SANTOS
EXEQUENTE MARINALDO BATISTA DA COSTA
EXEQUENTE PEDRO PAULO FLORENCIO DE
ARAUJO
EXEQUENTE PAULO AUGUSTO ALVES DE LIMA
EXEQUENTE WELLINGTON CANDIDO DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1358151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando-se que, desde 2022, não há manifestação do
sindicato acerca de eventuais substituídos que não receberam
valores, retornem-se os autos ao arquivo definitivo, como já
disposto na sentença (ID. b956aab).
Pagamentos registrados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000795-49.2018.5.13.0014
EXEQUENTE ADALBERTO DIAS DE SANTANA
EXEQUENTE ADEILDO DA SILVA
EXEQUENTE ADELVANDRO FERREIRA DA SILVA
BEZERRA
EXEQUENTE ADEILSON ALVES DE LIMA
EXEQUENTE ALEXANDRE MAGNO GOMES DA
SILVA
EXEQUENTE ALESSANDRO DA COSTA NARCIZO
EXEQUENTE ALUIZIO LOPES DA SILVA
EXEQUENTE ALUISIO FELIX CORREIA
EXEQUENTE ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
EXEQUENTE ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO PEREIRA
GONCALVES
EXEQUENTE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
COSTA
EXEQUENTE FERNANDO ALVES CRISPIM
EXEQUENTE CICERO ELOY CAVALCANTE
EXEQUENTE CARLOS GOMES DAS NEVES
EXEQUENTE CRISTIANO ALVES DANTAS
EXEQUENTE CICERO TARGINO LIMA
EXEQUENTE DIEGO SANTOS CANTILINO
EXEQUENTE DANILO SOARES DA SILVA
EXEQUENTE EDENILSON DE OLIVEIRA SILVA
EXEQUENTE DORGIVAL BRASIL DA SILVA
EXEQUENTE EDILSON CRISTIANO MONTEIRO
EXEQUENTE EDILSON ALVES SILVA
EXEQUENTE EDUARDO JOSE DA SILVA
EXEQUENTE FABIANO MUNIZ DA SILVA
EXEQUENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
EXEQUENTE FABIANO VIEIRA PEREIRA
EXEQUENTE FABIANO PEREIRA DA SILVA
EXEQUENTE JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
EXEQUENTE JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
EXEQUENTE JOAO SILVA FERREIRA
EXEQUENTE JOAO LOURENCO DOS SANTOS
EXEQUENTE JORGE LUIZ DOS SANTOS
EXEQUENTE JOCELIO COSTA SILVA
EXEQUENTE JOSE ADELINO DE LIMA FILHO
EXEQUENTE JORGE NARCISO ROCHA
EXEQUENTE JOSE AUGUSTO MACENA SILVA
EXEQUENTE JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
EXEQUENTE FELIPE JORGE GOUVEIA
EXEQUENTE JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
EXEQUENTE FERNANDO MOREIRA PONTES
FILHO
EXEQUENTE JOSE CARLOS JORGE GOUVEIA
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
EXEQUENTE FRANCINALDO BARBOSA LOREANO
EXEQUENTE GILMARQUES FERREIRA SANTOS
EXEQUENTE FRANCINALDO CANDIDO VIEIRA
EXEQUENTE IDAGOMIR SARAIVA DA SILVA
EXEQUENTE GREGORIO JOSE DA SILVA
EXEQUENTE IVANALDO DA SILVA RAMOS
EXEQUENTE IRENALDO DA SILVA
EXEQUENTE IVANILDO COSTA DE LIRA
EXEQUENTE JEFFERSON DE ARAUJO
AMBROSIO
EXEQUENTE JAILTON GOUVEIA
EXEQUENTE JOSEMAR DE LIMA CASSIANO
EXEQUENTE JOSIEL FREIRE DE LIMA
EXEQUENTE JOSEMAR GOMES ALVES
EXEQUENTE JOSINALDO DA COSTA ARAUJO
EXEQUENTE JUCELIO GOMES MORAES
EXEQUENTE JOZENILDO DOS SANTOS LIMA
EXEQUENTE LEANDRO DE AQUINO SILVA
EXEQUENTE JUSSIER VIANA BERNARDO
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EXEQUENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
EXEQUENTE LINDOLFO FERREIRA DA SILVA
EXEQUENTE LUCIANO CAETANO FERREIRA
EXEQUENTE LUCIANO BARBOSA DA SILVA
EXEQUENTE JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
EXEQUENTE JOSE DUARTE DA SILVA
EXEQUENTE JOSE EXPEDITO GOMES
EXEQUENTE JOSE EVANGELISTA LOPES
EXEQUENTE JOSE LAURENTINO DE SOUSA
EXEQUENTE JOSE ILTON SOARES DA SILVA
EXEQUENTE JOSE MARCOLINO DOS SANTOS
FILHO
EXEQUENTE JOSE LUIZ DA SILVEIRA ALVES
EXEQUENTE JOSE ROBSON DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE JOSE SIMPLICIO DA SILVA
EXEQUENTE JOSE SEVERINO DA SILVA
EXEQUENTE JOSEILTON ALVES DE MELO
EXEQUENTE JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
EXEQUENTE JOSELITO ROCHA MELO
EXEQUENTE JOSEILTON LAUREANO BENTO
EXEQUENTE RADAMES CANDIDO ALVES DO
VALE
EXEQUENTE RICARDO DA SILVA FELICIANO
EXEQUENTE REGINALDO DA SILVA
EXEQUENTE RODRIGO SALES DO NASCIMENTO
EXEQUENTE RICARDO FIRMINO PEREIRA
EXEQUENTE RODRIGO SANTINO DE CARVALHO
EXEQUENTE SEVERINO ELOY CAVALCANTI
EXEQUENTE SEBASTIAO GOMES DE MELO
JUNIOR
EXEQUENTE VANDERLEY ARRUDA DE SOUZA
EXEQUENTE VALBER SALVIANO DA SILVA
EXEQUENTE VANDERLEY DE ARAUJO VITOR
EXEQUENTE WAGNER DOS SANTOS BEZERRA
EXEQUENTE VANIVON OLIVEIRA
EXEQUENTE LUCINALDO BARROS DOS SANTOS
EXEQUENTE LUCIANO LUIS DE SOUSA
EXEQUENTE LUCIO MARCIO VIEIRA NICHOLS
EXEQUENTE LUIS CARLOS SILVA DE LIMA
EXEQUENTE MANUEL RODRIGUES
EXEQUENTE MANOEL MESSIAS DE MELO
EXEQUENTE MARCONIO PEREIRA DE ARAUJO
EXEQUENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
EXEQUENTE MARIBERTO EMIDIO DOS SANTOS
EXEQUENTE MARIO SERGIO DE ARAUJO
SANTOS
EXEQUENTE MARINALDO BATISTA DA COSTA
EXEQUENTE PEDRO PAULO FLORENCIO DE
ARAUJO
EXEQUENTE PAULO AUGUSTO ALVES DE LIMA
EXEQUENTE WELLINGTON CANDIDO DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1358151
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando-se que, desde 2022, não há manifestação do
sindicato acerca de eventuais substituídos que não receberam
valores, retornem-se os autos ao arquivo definitivo, como já
disposto na sentença (ID. b956aab).
Pagamentos registrados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85811dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID 5bf537b).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85811dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Defiro a promoção da execução requerida pelo autor (ID 5bf537b).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-16.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82401385213. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000299-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/04/2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89289966277. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000299-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 10/04/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89289966277, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83380467656. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000955-74.2018.5.13.0014
AUTOR ALUSKA MARIA VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA PEREIRA MARTINS(OAB:
26459/PB)
ADVOGADO JULIANA LEITE DA COSTA(OAB:
16296/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M A DA SILVA CENTRO DE BELEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado em conta de sua
titularidade, via Sisbajud (Id 048078e).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89973677462. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89477342017. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCILEIDE RODRIGUES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
designada para 24/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89973677462
ID da Reunião: 89973677462
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 24/04/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83380467656
ID da Reunião: 83380467656
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 24/04/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 24/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84849840912
ID da Reunião: 84849840912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000293-03.2024.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84849840912. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE CARTAXO DE SOUSA CASTRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9aee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS, em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 16/01/2019 porque prescritas e
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: salários dos meses de setembro
a dezembro, aviso prévio indenizado de 81 dias, 13º salário de 2023
(11/12), férias simples + 1/3 (2022/2023) e indenização substitutiva
ao seguro-desemprego, FGTS+40%, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.164,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$108.240,65.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-90.2024.5.13.0014
AUTOR ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9aee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ISABELLE CARTAXO DE SOUSA
CASTRO MEDEIROS, em face de COTEMINAS S.A., REJEITO a
preliminar de impugnação ao valor da causa, extingo com resolução
do mérito os créditos anteriores a 16/01/2019 porque prescritas e
julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar
a ré a pagar as seguintes parcelas: salários dos meses de setembro
a dezembro, aviso prévio indenizado de 81 dias, 13º salário de 2023
(11/12), férias simples + 1/3 (2022/2023) e indenização substitutiva
ao seguro-desemprego, FGTS+40%, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$2.164,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$108.240,65.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3007b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Ao Contador para retificação da planilha.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3007b96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Ao Contador para retificação da planilha.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df61568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Intime-se a devedora para, em 2 dias, comprovar o pagamento da
1ª parcela do acordo em andamento, sob pena de prosseguimento
da execução nos termos da ata de audiência (ID. 7db7d99).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001435-94.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4beb23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-04.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1cedc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca558f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Por ora, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, acoste
a guia GRU inerente ao processo em comento, visto que a guia
acostada ao ID c52e577 é alheia ao processo.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d614c40
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf7145
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho o pedido do reclamante e determino a atualização do crédito
utilizando a data do início da recuperação judicial do reclamado.
Remetam-se os autos a contadoria.
Após, Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente
acerca da disponibilização do documento, a fim de que promova a
habilitação de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2020.5.13.0014
AUTOR VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA
DE SOUSA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf7145
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho o pedido do reclamante e determino a atualização do crédito
utilizando a data do início da recuperação judicial do reclamado.
Remetam-se os autos a contadoria.
Após, Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente
acerca da disponibilização do documento, a fim de que promova a
habilitação de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd0521
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Em razão da petição (Id bd8ec73), designo audiência de Tentativa
de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
08/04/2024, às 08:13, devendo as partes comparecerem a fim de
homologarem o acordo.
Atualize-se o débito.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295968593
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd0521
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Em razão da petição (Id bd8ec73), designo audiência de Tentativa
de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
08/04/2024, às 08:13, devendo as partes comparecerem a fim de
homologarem o acordo.
Atualize-se o débito.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295968593
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5275ac5
proferida nos autos.
DECISÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porERICA CRISTINA
DA SILVA TOMAZ, em face deCAMPINA COMÉRCIO DE
TELECOMUNICAÇÃO LTDA – NOME FANTASIA: CASA DO
CELULAR, com pedido de tutela de urgência antecipada“no sentido
de determinar a reintegração de forma indenizada”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma razoabilidade evidente das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
A autora afirma que “na data da rescisão do contrato de trabalho
estava doente, em gozo de um afastamento médico, foi demitida de
forma discriminatória. A empresa sabia que a obreira estava com
doença ocupacional, e por isso não a queria mais em seu quadro de
empregados. Logo após a dispensa, descobriu a gravidez,
comunicou a reclamada, entregou o exame (prova da gravidez), e
mesmo assim, a dispensa foi mantida. Resta provado que, o
fundado receio de dano irreparável - ou de difícil reparação - se
verifica, concretamente, no prejuízo/dano financeiro pelo fato de não
estar recebendo o salário mensal, num momento em que necessita
de alimentação adequada, acompanhamento médico, tranquilidade,
fazer o enxoval, entre outros, o que pode comprometer ainda mais o
seu estado e agravar a sua doença psicológica. Assim, presentes
os requisitos do artigo 273, caput, e do inciso I, do Código de
Processo Civil, para a antecipação de tutela, no sentido de
determinar a reintegração de forma Indenizada”.
No caso, a autora pretende em decisão liminar receber os valores
referentes à indenização substitutiva ao período de estabilidade
“reintegração de forma Indenizada”.
Considerando a intenção da autora de não ser reintegrada e
tendo em vista o pedido de indenização substitutiva
“reintegração de forma Indenizada”, entendo que os elementos
probatórios acostados aos autos não são suficientes para a
concessão de tal medida.
Ademais, em observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação dos
reclamados acerca dos fatos apresentados.
Desse modo, não há por ora como obter um convencimento certo e
sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de
veracidade das alegações.
Assim, INDEFIRO a concessão da tutela antecipatória, eis que
não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do NCPC.
Intime-se a reclamante por seu procurador.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-58.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000063-58.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000574-90.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA ALDEMIR SILVA DA SILVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da habilitação do
crédito no processo piloto id. 3a486dd.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-80.2021.5.13.0014
AUTOR ERMINIO SANTANA LOPES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMINIO SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e4e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Acolho o pedido do reclamante e determino a atualização do crédito
utilizando a data do início da recuperação judicial do reclamado.
Remetam-se os autos à contadoria.
Após, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente
acerca da disponibilização do documento, a fim de que promova a
habilitação de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-80.2021.5.13.0014
AUTOR ERMINIO SANTANA LOPES
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e4e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Acolho o pedido do reclamante e determino a atualização do crédito
utilizando a data do início da recuperação judicial do reclamado.
Remetam-se os autos à contadoria.
Após, expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente
acerca da disponibilização do documento, a fim de que promova a
habilitação de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-41.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356a858
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-87.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3983fb5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-38.2023.5.13.0008
AUTOR IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FELIPE SOUSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083081b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-70.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO BOSCO DE SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca das decisão (ID. e8f4cdb) e
planilha em anexo (ID. 9c9f3f3).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000458-70.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO BOSCO DE SALES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca das decisão (ID. e8f4cdb) e
planilha em anexo (ID. 9c9f3f3).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475d2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Do exames dos autos, observa-se que a parte reclamada atrasou
diversas parcelas de forma reiterada, requerendo a parte autora a
aplicação de multa.
Considerando-se que as parcelas foram todas adimplidas, embora
com atraso frequente, com supedâneo no artigo 413 do Código
Civil, resolve o juízo aplicar multa sobre o valor das parcelas que
atrasaram além do 5º dia útil posterior à data aprazada, devendo-se
observar o valor de cada parcela e aplicar a multa de 100%.
Ao setor de cálculos para apuração e, após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475d2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Do exames dos autos, observa-se que a parte reclamada atrasou
diversas parcelas de forma reiterada, requerendo a parte autora a
aplicação de multa.
Considerando-se que as parcelas foram todas adimplidas, embora
com atraso frequente, com supedâneo no artigo 413 do Código
Civil, resolve o juízo aplicar multa sobre o valor das parcelas que
atrasaram além do 5º dia útil posterior à data aprazada, devendo-se
observar o valor de cada parcela e aplicar a multa de 100%.
Ao setor de cálculos para apuração e, após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-16.2023.5.13.0014
AUTOR EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21770b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Em manifestação de Id 04a4b16 o exequente solicita que a
executada comprove o pagamento da 5ª parcela.
Transcorrido o prazo para pagamento da 5ª parcela (20/03/2024),
intime-se a executada para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar o
pagamento da parcela, sob pena do prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
RUA NILO PECANHA , 1256, PRATA - CAMPINA GRANDE - PB -
CEP: 58400-515
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Intime-se a devedora para, em 2 dias, comprovar o pagamento da
1ª parcela do acordo em andamento, sob pena de prosseguimento
da execução nos termos da ata de audiência (ID. 7db7d99).
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6cd25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Aguarde-se por mais 5 dias o fornecimento dos dados bancários.
SIlente, consulte-se a conta do reclamante no sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-09.2024.5.13.0014
AUTOR JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON SAMPAIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb49b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE
DE MÉRITO, em face da litispendência com o processo 0000271-
42.2024.5.13.0014.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.140,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003000-27.2013.5.13.0014
AUTOR JOSE GIVANILDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO CRISTIANI MAYER(OAB: 7043/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO ARAGAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIVANILDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5778ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Verifica-se a existência de saldos em contas vinculadas ao presente
feito (ID. 34c27e2).
Após análise detida dos autos, constata o Juízo que a conta
0041.042.01531946-5 é relativa a depósito de valor a ser destinado
ao pagamento de honorários do perito médico AUDY NUNES
BEZERRA FILHO, conforme se observa no ID. 5f1036a.
No que pertine à conta 3315.042.01504063-8, também é relativa a
verba de honorários periciais, eis que foi aberta a partir da
transferência de saldo da conta 0041.042.01531946-5 (ID.
dab6264).
Importa ressaltar que o perito técnico MANUEL FERREIRA
CAMPOS não tem honorários a receber, restando pagar ao perito
médico acima mencionado.
Por fim, em relação à conta 3315.042.01504025-5, esta é a conta
em que o executado vinha depositando as parcelas de acordo
entabulado entre as partes (homologação no ID. a45f758 e depósito
da 1ª parcela no ID. 6194255).
Ante o exposto, determina-se a expedição de alvará de
transferência em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, a
partir do saldo total das contas 0041.042.01531946-5 e
3315.042.01504063-8.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos
autos seus dados bancários, com vistas à liberação integral do
saldo da conta 3315.042.01504025-5 em seu favor.
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
Efetuados os pagamentos, atualize-se o débito e expeça-se novo
ofício para a Vara de Sucessões de João Pessoa, salientando-se
que o crédito já fora habilitado nos autos do processo 0012878-
23.2013.8.15.2001 desde 07/04/2021 (entrega do OFÍCIO
EXECUÇÃO Nr 0067/2021, ID. 5db6474), e que se trata de mera
atualização.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001484-20.2023.5.13.0014
REQUERENTES JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
REQUERENTES ADJAIR DA COSTA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1914190
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, acerca
do cumprimento do acordo celebrado, implicando a inércia no
reconhecimento do cumprimento da obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-79.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA SATURNO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA SATURNO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87028eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 26/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 497,01 (quatrocentos
e noventa e sete reais e um centavo).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID af8d8e5).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID 56a583a), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001502-41.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d995100
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-48.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86779ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-48.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86779ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-44.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29786cc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.e755efd), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-44.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29786cc
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.e755efd), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-95.2024.5.13.0014
AUTOR GILDENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7a279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
A parte ré peticiona requerendo que sua participação na audiência
seja por videoconferência ( ID b193617)
A autora peticionou se mostrando favorável à audiência por
videoconferência (ID 8bcdab7).
Assim, redesigno a audiência para Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) mantendo o mesmo dia e hora (02/04/2024 às
08:35), mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89171738949
As testemunhas também deverão logar no mesmo link, mesmo
que estejam no escritório do advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-95.2024.5.13.0014
AUTOR GILDENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7a279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
A parte ré peticiona requerendo que sua participação na audiência
seja por videoconferência ( ID b193617)
A autora peticionou se mostrando favorável à audiência por
videoconferência (ID 8bcdab7).
Assim, redesigno a audiência para Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) mantendo o mesmo dia e hora (02/04/2024 às
08:35), mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89171738949
As testemunhas também deverão logar no mesmo link, mesmo
que estejam no escritório do advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExcSusp-0000176-22.2018.5.13.0014
EXCIPIENTE HELLEN RAVILA DE MENEZES DE
ANDRADE AGRA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXCEPTO Juíza Dra. ADRIANA LEMES
FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN RAVILA DE MENEZES DE ANDRADE AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente da autuação da exceção (ID. 38f5451).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000632-93.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb605d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Em manifestação de Id 8e65dfa, o exequente indicou dois veículos
e requer que sejam penhorados para garantir a satisfação do crédito
exequendo.
Informa (Id 879540a) as placas dos veículos sobre os quais as
diligências deverão ser realizadas.
Ante o exposto, resolve este Juízo:
I - Considerando que o veículo Chevrolet Onix LT, cor vermelha,
placa PGM0J88, está em nome de pessoa que não faz parte da
lide, indefiro o pedido de penhora. Intime-se o exequente pra
requerer o que entender de direito.
II – Inclua-se a restrição no sistema Renajud, na Motocicleta
Honda, placa RLX7B74.
III - Após, expeça-se o competente mandado de penhora do bem
descriminado no item II.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-78.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ee248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
FERNANDA DA SILVA PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a ré a pagar indenização compensatória da
estabilidade provisória nos termos do pedido.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-78.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ee248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
FERNANDA DA SILVA PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a ré a pagar indenização compensatória da
estabilidade provisória nos termos do pedido.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-45.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0f143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR em
face de ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor o
adicional de insalubridade em grau médio no que se refere ao
período de 13/12/2021 a 18/12/2023, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa rescisória.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-45.2024.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON ALVES DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0f143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WELLINGTON ALVES DA NOBREGA JUNIOR em
face de ALPARGATAS para condenar a ré a pagar ao autor o
adicional de insalubridade em grau médio no que se refere ao
período de 13/12/2021 a 18/12/2023, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa rescisória.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011700-89.2013.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE GILVAN DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
RÉU IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
RÉU RGM CONSTRUTORA LTDA
RÉU ANTONIO CELESTINO DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada do despacho de ID. e5441f5. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-07.2018.5.13.0014
AUTOR JANICLEIDE ALVES DIAS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALINE FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALINE FERNANDES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d7ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por 2 anos para aguardar o decurso do prazo
prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145b4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
em face de R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA, FENIX
AGRONEGOCIO LTDA e TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA,
REJEITO as preliminares de ilegitimidade, limitação da liquidação
dos pedidos e quitação geral e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: tempo de espera, horas extras e reflexos,
intervalo intrajornada, domingos em dobro, adicional noturno e
reflexos, indenização por danos morais (jornada extenuante) e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Julgo os pedidos em face das 2ª e 3ª rés totalmente
improcedentes.
Determino a exclusão das 2ª e 3ª rés do polo passivo após o
trânsito em julgado da ação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$4.018,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$200.917,82.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145b4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
em face de R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA, FENIX
AGRONEGOCIO LTDA e TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA,
REJEITO as preliminares de ilegitimidade, limitação da liquidação
dos pedidos e quitação geral e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: tempo de espera, horas extras e reflexos,
intervalo intrajornada, domingos em dobro, adicional noturno e
reflexos, indenização por danos morais (jornada extenuante) e
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Julgo os pedidos em face das 2ª e 3ª rés totalmente
improcedentes.
Determino a exclusão das 2ª e 3ª rés do polo passivo após o
trânsito em julgado da ação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$4.018,36, calculadas sobre o valor da
condenação de R$200.917,82.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008900-93.2010.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDNALDO GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO THAISA FURTADO CAMPOS(OAB:
25711/PB)
RÉU ALFREDO CHIESE NETO
RÉU GENILSON DOS SANTOS
RÉU NET BRASIL TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cba133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime-se a parte exequente.
Após, proceda-se ao cancelamento dos registros, a exemplo de
BNDT, Serasajud e protesto e, inexistindo pendências, arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ce5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Razão assiste às executadas quanto à desnecessidade de registro
da carta-fiança perante a SUSEP, bastando-se que o fiador seja
devidamente registrado perante o Banco Central.
Por sua vez, o Banco Crefisa S.A., fiador, possui notória capacidade
financeira para adimplir a obrigação de pagar aqui perseguida, o
que viabiliza a efetividade da prestação jurisdicional.
Verifica-se o cumprimento dos demais requisitos presentes no ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, especialmente garantia da
dívida atualizada com acréscimo de 30%.
Sendo assim, defere-se o pedido de reconsideração das
executadas (ID. c8eff8e, fls. 910/918) no sentido de reputar válida a
carta fiança judicial (ID. aad369e, fls. 764/76.
Voltem conclusos para julgamento imediato dos incidentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001333-54.2023.5.13.0014
REQUERENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685b93b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Do exame dos autos e da sentença do processo principal, observa-
se que foram condenados Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
e J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA (ID. c855991),
destacando-se que no despacho que deferiu o processamento do
cumprimento provisório de sentença constou expressamente o
nome das duas reclamadas acima citadas.
Chama-se, portanto, o feito à ordem, para determinar a liberação de
eventuais restrições existentes em desfavor dos sócios, pessoas
físicas que não foram condenadas na sentença de primeiro grau.
Por tal motivo, também, é que se indefere o pedido da parte autora
(ID. 1d3b6c7), que fica, desde já, intimada para apresentar meios
de prosseguimento da execução provisória em desfavor das
empresas Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME e J & M BAR
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, no prazo de 5 dias.
A fim de evitar equívocos, proceda-se à exclusão do polo passivo
de Jose Cleidson Ramos Lucio , Nallyson Brunno Pereira Brasileiro
e Maria Angelica Pereira Barbosa Brasileiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ce5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Razão assiste às executadas quanto à desnecessidade de registro
da carta-fiança perante a SUSEP, bastando-se que o fiador seja
devidamente registrado perante o Banco Central.
Por sua vez, o Banco Crefisa S.A., fiador, possui notória capacidade
financeira para adimplir a obrigação de pagar aqui perseguida, o
que viabiliza a efetividade da prestação jurisdicional.
Verifica-se o cumprimento dos demais requisitos presentes no ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, especialmente garantia da
dívida atualizada com acréscimo de 30%.
Sendo assim, defere-se o pedido de reconsideração das
executadas (ID. c8eff8e, fls. 910/918) no sentido de reputar válida a
carta fiança judicial (ID. aad369e, fls. 764/76.
Voltem conclusos para julgamento imediato dos incidentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-26.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b93f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID fd0ad97).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID c0cadf5), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-58.2020.5.13.0014
AUTOR JOAO DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU PB INJETPLAST INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICO DE
MATERIAL PLASTICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdda729
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Trata-se de processo cuja execução não foi impulsionada desde
2021 e, intimado para se manifestar acerca de eventual causa
suspensiva ou interruptiva da prescrição, a parte autora solicita a
utilização de pesquisa por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud,
dentre outras medidas, a exemplo de suspensão de CNH, no
entanto, observa-se que a parte reclamada é pessoa jurídica.
Defere-se, portanto, a utilização das ferramentas eletrônicas e,
após, v. conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000313-02.2022.5.13.0034
AUTOR LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3182494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 4bcb502 e 5b8488a, cumpra-se na
íntegra a determinação constante da decisão de Id. 5b8488a,
notificando a parte para apresentar sua CTPS para a devida
correção.
2. Ressalto, respeitosamente, que a sentença de Id. af212ad
reconheceu o tempo empregatício postulado na petição inicial
(23.09.2019 a 29.01.2020), conforme se observa dos itens 1.2. e
1.3.2 da referida sentença em confronto com a petição inicial (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
41ea2e1).
3. Assim, não houve "erro de fato" no particular, tendo a decisão
sentencial observado os limites objetivos e subjetivos da lide na
forma exigida nos artigos 141 e 492, cepecistas.
4. Julgar de forma a auxiliar determinada parte na correção de seus
pedidos, especialmente quando assistida por advogado, não é
missão do julgador, pena de comprometimento da necessária
imparcialidade e violação do devido processo legal.
5. Após cumprida a diligência do item 1, supra, e anotada a CTPS
da vindicante, retornem-se os autos ao arquivo definitivo.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HEMILY ALVES DE AQUINO
70083209492
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILY ALVES DE AQUINO 70083209492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2a446
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 905ccd1, notifique-se a executada para, em
dois (02) dias preclusivos, juntar a guia judicial correspondente ao
comprovante de Id. 14dde8c.
2. PREJUDICADO, por enquanto, o pedido de Id. 769b5e2.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37f670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. b31bebb, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, incluindo a multa moratória cominada na
sentença.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0a79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0fb2df5, DEFIRO o pedido de Id. 7105625,
ante o documento de Id. a5e5a5a, com fundamento no artigo 833, §
2º, do Código de Processo Civil.
2. À CRE para a penhora ora deferida, conforme procedimento
próprio.
3. Observe a Secretaria a conta bancária informada no expediente
de Id. 5f17ef8.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0a79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0fb2df5, DEFIRO o pedido de Id. 7105625,
ante o documento de Id. a5e5a5a, com fundamento no artigo 833, §
2º, do Código de Processo Civil.
2. À CRE para a penhora ora deferida, conforme procedimento
próprio.
3. Observe a Secretaria a conta bancária informada no expediente
de Id. 5f17ef8.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-86.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA CORREIA NOGUEIRA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CORREIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba2dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 64a8c1b e a indicação de Id. 85f3d9a,
determino a penhora sobre o imóvel de Id. d37c0e6.
2. À CRE para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-86.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA CORREIA NOGUEIRA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
- COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba2dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 64a8c1b e a indicação de Id. 85f3d9a,
determino a penhora sobre o imóvel de Id. d37c0e6.
2. À CRE para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MELO MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de556b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e2ed13e, suspendo, por ora, a
determinação contida no item 2 do despacho de Id. 84a886c.
2. Ato continuo, determino a suspensão do processo pelo período
de sessenta (60) dias.
3. Após, oficie-se ao juízo competente para informar eventual
homologação do plano de recuperação judicial da executada.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de556b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e2ed13e, suspendo, por ora, a
determinação contida no item 2 do despacho de Id. 84a886c.
2. Ato continuo, determino a suspensão do processo pelo período
de sessenta (60) dias.
3. Após, oficie-se ao juízo competente para informar eventual
homologação do plano de recuperação judicial da executada.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801b1ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o credor para, em dez (10) dias, manifestar-se sobre
o expediente de Id. e35e144, indicando bens penhoráveis da parte
devedora.
2. Concomitantemente, proceda-se ao registro da parte executada
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas–BNDT, com o
posterior registro no checklist da execução.
3. De igual forma, proceda-se à inscrição do nome da parte
devedora no cadastro de inadimplentes, utilizando o SERASAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801b1ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o credor para, em dez (10) dias, manifestar-se sobre
o expediente de Id. e35e144, indicando bens penhoráveis da parte
devedora.
2. Concomitantemente, proceda-se ao registro da parte executada
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas–BNDT, com o
posterior registro no checklist da execução.
3. De igual forma, proceda-se à inscrição do nome da parte
devedora no cadastro de inadimplentes, utilizando o SERASAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-70.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO LOPES DA SILVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO FELIPE LUIZ CESAR DE SOUSA
VIEIRA(OAB: 198224/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb799e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 61774aa, para determinar
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista a
garantia da execução ter sido realizada por meio de seguro-garantia
(Id. 6f4e2f7)
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076062c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e35e144, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, pena de
arquivamento do processo e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A, CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076062c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e35e144, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, pena de
arquivamento do processo e início da contagem do prazo
prescricional intercorrente (artigo 11-A, CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-10.2017.5.13.0013
AUTOR WALDENIA DE ARAUJO
VASCONCELOS SOUTO
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR JOSIVANIA SILVA SANTIAGO DINIZ
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0149ff7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f962dc1, encaminhe-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR nº
007/2022, para aguardo do pagamento do precatório.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-10.2017.5.13.0013
AUTOR WALDENIA DE ARAUJO
VASCONCELOS SOUTO
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
AUTOR JOSIVANIA SILVA SANTIAGO DINIZ
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
ADVOGADO TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA SILVA SANTIAGO DINIZ
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LIMA
- MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS
- WALDENIA DE ARAUJO VASCONCELOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0149ff7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f962dc1, encaminhe-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR nº
007/2022, para aguardo do pagamento do precatório.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-04.2022.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdde3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. d41c85f, concedendo o prazo
improrrogável de cinco (05) dias úteis para efetivação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
pagamento, pena de execução e inscrição do nome do autor-
devedor no BNDT e SERASA.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e14dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a informação de Id. 6a527f2, atualize-se o quantum
debeatur e proceda-se à consulta SISBAJUD e RENAJUD em
desfavor do autor-devedor.
2. Concomitantemente, inclua-se o nome do autor-devedor no
BNDT e no SERASAJUD.
3. Ato contínuo, notifique-se a credora para, em cinco (05) dias,
indicar bens penhoráveis do autor-devedor.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANOL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e14dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a informação de Id. 6a527f2, atualize-se o quantum
debeatur e proceda-se à consulta SISBAJUD e RENAJUD em
desfavor do autor-devedor.
2. Concomitantemente, inclua-se o nome do autor-devedor no
BNDT e no SERASAJUD.
3. Ato contínuo, notifique-se a credora para, em cinco (05) dias,
indicar bens penhoráveis do autor-devedor.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-43.2023.5.13.0034
AUTOR MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANUEL MESSIAS DO AMORIM
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:cc24c37, bem como, caso queira, apresentar razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001084-43.2023.5.13.0034
AUTOR MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:cc24c37, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000206-89.2021.5.13.0034
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU LUIZA MAGNA DE SOUSA MACEDO
FARIAS
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497184c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e20f01d, notifique-se o credor para, em dez
(10) dias, indicar bens penhoráveis dos sócios devedores.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001309-41.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO SOUSA LIMA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:497c032, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001309-41.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:497c032, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001381-50.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:f50a995, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001381-50.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:f50a995, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000846-24.2023.5.13.0034
AUTOR LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29db33d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 2275204, libere-se o
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar
seus dados bancários.
2. Concomitantemente, atualize o quantum debeatur remanescente
da condenação e notifique-se a parte ré para comprovar o
pagamento em 48 horas.
3. Silente a devedora, notifique-se o autor para requerer a
execução forçada pelo valor remanescente, nos termos do artigo
878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-20.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88dadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 530296e, DEFIRO o pedido de Id. 26c5254,
hermenêutica do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 31b7788.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-96.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDRO DA COSTA SOARES
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2293fd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 777e805, vejo dos autos que a parte
reclamada apresentou: a) petição de Id. 91b3a4e sem anexo; b)
petição de Id. 0d4d144, com comprovação do pagamento das
custas judiciais.
2. Resta, portanto, pendente a comprovação do pagamento da
contribuição previdenciária devida.
3. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 24 horas, comprovar
o pagamento da contribuição previdenciária devida, conforme
cláusula sexta do termo de conciliação de Id. 578a445.
4. Silente, inicie-se a execução da contribuição previdenciária,
procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD contra
o devedor.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a5897
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b8e688f e o documento de Id. 187fbce,
certifique a Secretaria se há pendências nos autos que impeçam o
arquivamento do processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-13.2020.5.13.0034
AUTOR LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f58f3b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7a3cb54, notifique-se o credor, uma última
vez, para, em cinco (05) dias preclusivos, indicar seus dados
bancários para recebimento do crédito, sem o que será
considerando renunciante de tal crédito, revertendo-se o valor
correspondente ao Tesouro Nacional, mediante procedimento
próprio.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-13.2020.5.13.0034
AUTOR LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f58f3b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7a3cb54, notifique-se o credor, uma última
vez, para, em cinco (05) dias preclusivos, indicar seus dados
bancários para recebimento do crédito, sem o que será
considerando renunciante de tal crédito, revertendo-se o valor
correspondente ao Tesouro Nacional, mediante procedimento
próprio.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000506-85.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEILDO DE LIRA E SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇAO
PELA PRESENTE FICA A EMPRESA DEMANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA DO LEVANTAMENTO DA
PENHORA SOBRE O VEÍCULO UM VEÍCULO - TIPO CAMINHÃO
BAÚ - REFRIGERADO - MOTOR DIESEL - MARCA-MODELO -
VOLKSWAGEN/8. 150 - ANO/MODELO- 2001/2001 - PLACA- KKR-
6442/PB - COR BRANCA - USADO - FUNCIONANDO, AVALIADO
EM: R$55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001160-67.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000295-44.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RICARDO ALVES BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO RICARDO ALVES BARROS JUNIOR
Tomar ciência do expediente de Id. 650f4d2 e anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-44.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do expediente de Id. 650f4d2 e anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-96.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDRO DA COSTA SOARES
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
Tomar ciência do despacho de Id. d2293fd, transcrito a seguir,
ficando desde já, notificada do item 3 em destaque:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 777e805, vejo dos autos que a parte
reclamada apresentou: a) petição de Id. 91b3a4e sem anexo; b)
petição de Id. 0d4d144, com comprovação do pagamento das
custas judiciais.
2. Resta, portanto, pendente a comprovação do pagamento da
contribuição previdenciária devida.
3. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 24 horas,
comprovar o pagamento da contribuição previdenciária devida,
conforme cláusula sexta do termo de conciliação de Id.
578a445.
4. Silente, inicie-se a execução da contribuição previdenciária,
procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD contra
o devedor.
5. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-13.2020.5.13.0034
AUTOR LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
Em cumprimento ao despacho de Id. 3f58f3b, fica a parte credora
devidamente notificada para, uma última vez, indicar seus dados
bancários para recebimento do crédito, no prazo de cinco (05) dias
preclusivos, sem o que será considerado renunciante de tal crédito,
revertendo-se o valor correspondente ao Tesouro Nacional,
mediante procedimento próprio.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-59.2017.5.13.0013
AUTOR NALDSON PEREIRA SILVA
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
RÉU CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
FICA A EMPRESA CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO INTIMADA PARA APRESENTAR DADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
BANCÁRIOS PARA DEVOLUÇÃO/TRANSFERÊNCIA DO SEU
CRÉDITO. FICA A ADVERTÊNCIA DE QUE NOVA OMISSÃO
SERÁ CONSIDERADA COMO RENÚNCIA AO CRÉDITO, COM
CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 924, IV,
CEPECISTA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000559-61.2023.5.13.0034
AUTOR IVANOL DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Anne Caroline Farias da Silva, OAB: PB26526.
Fica a parte acima identificada, devidamente notificada do item 3 do
despacho de Id. 07e14dd, transcrito e destacado a seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a informação de Id. 6a527f2, atualize-se o quantum
debeatur e proceda-se à consulta SISBAJUD e RENAJUD em
desfavor do autor-devedor.
2. Concomitantemente, inclua-se o nome do autor-devedor no
BNDT e no SERASAJUD.
3. Ato contínuo, notifique-se a credora para, em cinco (05) dias,
indicar bens penhoráveis do autor-devedor.
4. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEBES DE LIMA PAULO
Ficam a parte autora e seu patrono novamente intimados para
informar seus dados bancários necessários à liberação dos valores
a que fazem jus, nos termos do despacho de #id:e46056a.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO
DE QUE DEVERÁ DEPOSITAR A IMPORTÂNCIA DE 2.398,34,
REFERENTE AO VALOR REMANESCENTE DEVIDO NA
PRESENTE RECLAMATÓRIA, CONFORME PLANILHA RETRO,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008
AUTOR WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id 988962f
e da certidão de Id 9faa823.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GIVALDO SOARES DE LIMA
Tomar ciência do despacho de Id. d5a73ce, com destaque para o
item 2, transcrito a seguir:
"Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. a634d3a, alterem-se
os polos da demanda fazendo constar o autor no polo passivo e
o(a) advogado(a) da parte ré no polo ativo.
2. Após, notifique-se o(a) advogado(a) da parte ré para requerer
a execução forçada dos honorários sucumbenciais eis que tal
condenação não foi objeto de reforma no referido acórdão.
3. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR GIVALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEREMIAS DA SILVA FELIX
Tomar ciência do despacho de Id. d5a73ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-55.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para quitar a dívida no valor de R$ 24.105,27,
em 05 dias, conforme despacho de Id. 22d54f9.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000487-52.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência para apresentar dados bancários do patrono da
reclamada para liberação dos honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-14.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU BRUNO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
Tomar ciência do despacho de Id. 064fa1e: "notifique-se a
advogada da parte ré para requerer a execução forçada dos
honorários sucumbenciais"
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-76.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
Tomar ciência do despacho de Id. d2db733: ", notifique-se a
advogada da parte ré para requerer a execução forçada dos
honorários sucumbenciais eis que tal condenação não foi objeto de
reforma no referido acórdão de Id. 602b34a"
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de março de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000050-53.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee6c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB e inépcia da inicial, e no
mérito, julgar improcedentea reclamação trabalhista proposta por
PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTEem face do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., e procedente em
parte em face da CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.10.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 desta sentença.
Custas no importe de R$551,49, conforme planilha anexa, pela
reclamada CAMED.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-53.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee6c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB e inépcia da inicial, e no
mérito, julgar improcedentea reclamação trabalhista proposta por
PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTEem face do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., e procedente em
parte em face da CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.10.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 desta sentença.
Custas no importe de R$551,49, conforme planilha anexa, pela
reclamada CAMED.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-53.2024.5.13.0016
AUTOR PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee6c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB e inépcia da inicial, e no
mérito, julgar improcedentea reclamação trabalhista proposta por
PATRICK WENNISTEN SOARES CAVALCANTEem face do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., e procedente em
parte em face da CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.10.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 desta sentença.
Custas no importe de R$551,49, conforme planilha anexa, pela
reclamada CAMED.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-43.2024.5.13.0016
AUTOR SEVERINO MASCENA DANTAS
NETO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU ECOPLAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MASCENA DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caddb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de triagem retro anexada, intime-se o patrono do
autor para, no prazo de 05(cinco)) dias, apresentar o competente
instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485,
incisos I e IV, do CPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-81.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab68d1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos Ids 1391d2b e
4568da6 dos autos, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para as suas interposições.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, nos prazos
legais, apresentarem as suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamentos dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-81.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARIANO BENJAMIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab68d1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos Ids 1391d2b e
4568da6 dos autos, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para as suas interposições.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, nos prazos
legais, apresentarem as suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamentos dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-81.2023.5.13.0016
AUTOR BRUNO MARIANO BENJAMIM
FERREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab68d1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos Ids 1391d2b e
4568da6 dos autos, porque observados os pressupostos
objetivos e subjetivos para as suas interposições.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, nos prazos
legais, apresentarem as suas contrarrazões.
Após, decorridos os prazos, com ou sem manifestações dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamentos dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-27.2023.5.13.0016
AUTOR JOSIMA GOMES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMA GOMES GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8496dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de
declaração opostos por COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA - CAGEPA, sanando a contradição apontada, para
determinar a elaboração de nova planilha de cálculos de liquidação,
atualizada para o mês em curso, em anexo, nos termos expostos na
fundamentação.
Custas alteradas, na forma da planilha anexa.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-37.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NEUSILENE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b56ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de ID. 8be1a2f, assinada pelas partes e
seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago no
prazo e modalidade informados na petição.
O reclamado se compromete a proceder a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, consignando a data de início em
01/01/2022 e de término em 01/03/2023, na função de auxiliar de
serviços gerais, com o salário de R$ 225,00, em razão da jornada
parcial. A reclamante compromete-se à entregar a CTPS para
assinatura prazo de 10 (dez) dias, com restituição pela reclamada
em idêntico prazo.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 8be1a2f), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação dos pedidos da inicial e dos
direitos decorrentes da relação contratual.
A reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
O não cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado ensejará
a aplicação de multa em favor do reclamante, no importe de um
salário-mínimo; caso não seja realizada a entrega da entrega da
CTPS, fica a reclamada desobrigada do cumprimento da obrigação.
Registra-se que a conciliação contempla parcelas de natureza
salarial e indenizatória, dessa forma as contribuições social devem
ser recolhidas na proporção dos pedidos da inicial.
Tais contribuições, de responsabilidade integral do reclamado,
conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias após o
pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária em vigor, tendo em vista que a condição da
reclamada de optante do SIMPLES NACIONAL.
Custas processuais, pro rata, no importe de R$ 60,00 (sessenta
reais), calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em relação
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ao reclamante, devendo o reclamado recolher o montante de R$
30,00 (trinta reais), no prazo de 10 (dez) dias, após o pagamento da
parcela, sob pena de execução.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-37.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NEUSILENE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSILENE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b56ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de ID. 8be1a2f, assinada pelas partes e
seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago no
prazo e modalidade informados na petição.
O reclamado se compromete a proceder a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, consignando a data de início em
01/01/2022 e de término em 01/03/2023, na função de auxiliar de
serviços gerais, com o salário de R$ 225,00, em razão da jornada
parcial. A reclamante compromete-se à entregar a CTPS para
assinatura prazo de 10 (dez) dias, com restituição pela reclamada
em idêntico prazo.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 8be1a2f), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação dos pedidos da inicial e dos
direitos decorrentes da relação contratual.
A reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
O não cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado ensejará
a aplicação de multa em favor do reclamante, no importe de um
salário-mínimo; caso não seja realizada a entrega da entrega da
CTPS, fica a reclamada desobrigada do cumprimento da obrigação.
Registra-se que a conciliação contempla parcelas de natureza
salarial e indenizatória, dessa forma as contribuições social devem
ser recolhidas na proporção dos pedidos da inicial.
Tais contribuições, de responsabilidade integral do reclamado,
conforme planilha anexa, serão recolhidas até 10 dias após o
pagamento do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de juros e multa, de acordo com a legislação
previdenciária em vigor, tendo em vista que a condição da
reclamada de optante do SIMPLES NACIONAL.
Custas processuais, pro rata, no importe de R$ 60,00 (sessenta
reais), calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas em relação
ao reclamante, devendo o reclamado recolher o montante de R$
30,00 (trinta reais), no prazo de 10 (dez) dias, após o pagamento da
parcela, sob pena de execução.
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b83f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto aos limites temporais do julgado, verifica-se que a decisão
de ID. a163330 fixou a data de vigência da da Lei nº 13.467/2017
(10/11/2017) como limite para o cálculo das horas extras deferidas.
Assim, o perito judicial deverá retificar as planilhas, conforme os
termos da decisão acima.
Ressalta-se que deverá ser observado apenas o período não
prescrito até 10/11/2017.
Observa-se, ainda, que o perito realizou os cálculos conforme os
dados descritos nos cartões de ponto apresentados, logo,
prejudicados os argumentos quanto aos, eventuais, intervalos
intrajornada pré-assinados.
Constata-se, também, que não incidiram juros sobre a multa fixada.
Nesse cenário, acolhe-se em parte a impugnação da parte autora,
apenas em relação ao limite temporal dos cálculos.
Considerando-se a complexidade dos cálculos, entende-se razoável
fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) por planilha confeccionada.
Intime-se o perito para apresentar as planilhas, com inclusão dos
honorários, no prazo de cinco dias, que ficam desde já
homologadas.
Inicie-se a fase de execução.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b83f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto aos limites temporais do julgado, verifica-se que a decisão
de ID. a163330 fixou a data de vigência da da Lei nº 13.467/2017
(10/11/2017) como limite para o cálculo das horas extras deferidas.
Assim, o perito judicial deverá retificar as planilhas, conforme os
termos da decisão acima.
Ressalta-se que deverá ser observado apenas o período não
prescrito até 10/11/2017.
Observa-se, ainda, que o perito realizou os cálculos conforme os
dados descritos nos cartões de ponto apresentados, logo,
prejudicados os argumentos quanto aos, eventuais, intervalos
intrajornada pré-assinados.
Constata-se, também, que não incidiram juros sobre a multa fixada.
Nesse cenário, acolhe-se em parte a impugnação da parte autora,
apenas em relação ao limite temporal dos cálculos.
Considerando-se a complexidade dos cálculos, entende-se razoável
fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) por planilha confeccionada.
Intime-se o perito para apresentar as planilhas, com inclusão dos
honorários, no prazo de cinco dias, que ficam desde já
homologadas.
Inicie-se a fase de execução.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Deverá indicar, ainda, a conta bancária para a qual eventual valor
depositado deverá ser transferido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para comprovar o
depósito/pagamento da segunda parcela do Parcelamento,
firmado na Decisão ID bb0c645, no prazo de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TEODOSIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca da apresentação de laudo pericial
(ID. ac6c941) a fim de que sobre ele se manifestem no prazo de 5
dias, consoante facultado pelo Juízo em ata de audiência (ID.
09bf393).
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAICO PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca da apresentação de laudo pericial
(ID. ac6c941) a fim de que sobre ele se manifestem no prazo de 5
dias, consoante facultado pelo Juízo em ata de audiência (ID.
09bf393).
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-52.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
- RACIONAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13702de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo determinar o arquivamento da ação,
proposta por DJALMA MOURA DE LIMA, em face das empresas
LGE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e RACIONAL ENGENHARIA
LTDA, conforme preconiza o artigo 844 da CLT, registrando que
eventual propositura de nova reclamação deve observar o disposto
nos §§ 2º e 3º do referido artigo.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-52.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13702de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo determinar o arquivamento da ação,
proposta por DJALMA MOURA DE LIMA, em face das empresas
LGE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e RACIONAL ENGENHARIA
LTDA, conforme preconiza o artigo 844 da CLT, registrando que
eventual propositura de nova reclamação deve observar o disposto
nos §§ 2º e 3º do referido artigo.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5ec09
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a pretensão da parte já foi analisada.
Assim, diante da ausência de fatos novos, este Juízo mantém a
decisão de ID. f990639.
Retornem-se os autos ao arquivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-37.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU NEUSILENE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSILENE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d3876
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, verifica-se que houve erro material na Sentença de ID.
a556ce quanto ao período de anotação da CTPS, na verdade,
consoante o acordo firmado, o vínculo deve ser anotado com a data
de início em 01/01/2022 e término em 01/03/2022.
Intime-se a reclamada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
- J F SERVICOS LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70a295
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisados os autos, verifica-se que, em resposta ao Despacho de
ID. 18546f4, a Administradora Judicial apresentou manifestação
(ID. fd27681), porém, fora do prazo estabelecido pelo Juízo.
Haja vista a ausência de manifestação no momento oportuno, o
acordo apresentado pelas partes foi homologado, possuindo
natureza de decisão irrecorrível.
Isto posto, íntegra a homologação do acordo (ID. 94826d5),
prossiga a Secretaria no acompanhamento do seu cumprimento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STTEFANY DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70a295
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisados os autos, verifica-se que, em resposta ao Despacho de
ID. 18546f4, a Administradora Judicial apresentou manifestação
(ID. fd27681), porém, fora do prazo estabelecido pelo Juízo.
Haja vista a ausência de manifestação no momento oportuno, o
acordo apresentado pelas partes foi homologado, possuindo
natureza de decisão irrecorrível.
Isto posto, íntegra a homologação do acordo (ID. 94826d5),
prossiga a Secretaria no acompanhamento do seu cumprimento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000034-70.2022.5.13.0016
REQUERENTES FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
REQUERENTES PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
REQUERENTES HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
REQUERENTES JOSE ADRIANO SOUZA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d57e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 26 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000461-51.2023.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a82e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista
em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., argumentando, em síntese, que trabalhou para as
reclamadas no período de 10.09.2019 a 13.10.2022, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que não havia possibilidade
de saber qual a metodologia adotada para o pagamento da parcela
variável, sendo que, muitas vezes, tal parcela era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência. Ademais, aduz que a reclamada jamais
permitiu o gozo de 30 dias de férias, impondo a venda de 10 dias e
que fazia uso de veículo próprio para o trabalho, sem uma
contraprestação pela depreciação do veículo e gastos com
combustível. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados vários documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Determinada a juntada, pelo reclamante, da CTPS digital atualizada,
o que o fez oportunamente (ID.8b97098).
Na audiência em prosseguimento, indeferido o pedido de realização
de prova pericial contábil formulado pelo autor. Deferida a juntada,
pelo reclamante delaudos contábeis a título de prova emprestada,
no prazo de 05 dias, com igual prazo, subsequente, para
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manifestação das demandadas. Laudos acostados aos autos pelo
autor (ID. df74faa e seguintes), sem manifestação da demandada.
Ouvidos os depoimentos pessoais do autor e da preposta das
reclamadas. Inquiridas testemunhas.
Determinada a juntada, pela reclamada da escala de férias dos
agentes de microcréditos que atuam na região de Guarabira nos
últimos 5 anos, bem como, do regulamento relativo ao pagamento
da remuneração variável mencionado pela testemunha Fabiana em
seu depoimento, concedendo-se prazo subsequente para
manifestação do autor. Documentos apresentados pela demandada
conforme ID. ab859d9, sem manifestação do autor.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelo Banco
Santander
Sem qualquer pertinência a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam suscitada pelo banco reclamado, ao argumento de que não
manteve qualquer relação de emprego com o reclamante, não
remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede a
condenação solidária das reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
da empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para figurar nesta
relação processual.
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese, que trabalhou para as
reclamadas no período de 10.09.2019 a 13.10.2022, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que não havia possibilidade
de saber qual a metodologia adotada para o pagamento da parcela
variável, sendo que, muitas vezes, tal parcela era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência. Ademais, aduz que a reclamada jamais
permitiu o gozo de 30 dias de férias, impondo a venda de 10 dias e
que fazia uso de veículo próprio para o trabalho, sem uma
contraprestação pela depreciação do veículo e gastos com
combustível. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Inicialmente, quanto aos pleitos relacionados às diferenças de
remuneração variável e reflexos, em defesa, as reclamadas
apontam uma série de pontos e percentuais a serem atingidos, além
de vários outros critérios a serem alcançados para fins de
recebimento da remuneração variável (RV básica e RV adicional),
conforme as denominadas “cartilhas regulamentadoras” da
empresa. Acrescenta que o reclamante sempre recebeu
devidamente a remuneração variável a que fez jus.
Outrossim, esclarece que “É necessário que a linha “inadimplência”
tenha resultado igual ou superior a 90% paraque o funcionário
esteja elegível ao SRV pela RV Básica”deixando claro, portanto,
que a inadimplência, impacta, diretamente no recebimento da
remuneração variável.Acrescenta que o reclamante sempre
recebeu devidamente a remuneração variável a que fez jus,
inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais e
rescisórias pagas.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
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devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência, defere-se o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
das demais parcelas contratuais, sendo, portando, devidas as
diferenças de aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e
FGTS mais 40%, correlatas.
Considerando que, nos autos da ação nº 0000614-
21.2022.5.13.0010, já restou reconhecida a condição de financiário
do autor, sendo mínima a possibilidade de reversão de tal decisão
em sede de Recurso de Revista, é de se deferir a inclusão dos dias
de sábados no cálculo dos reflexos em R.S.R acima deferidos, bem
como as diferenças de PLR postuladas.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também, todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.f19cfea não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável, já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “resultado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor. Também o
regulamento de remuneração variável acostado aos autos conforme
ID.3076a59 não atende à finalidade de comprovar a metodologia
de apuração da RV paga ao longo do contrato do autor, mormente
porque aquele regulamento foi produzido em junho/2022 sendo que
o reclamante pleiteia o pagamento de diferenças de RV em relação
ao período a partir de outubro/2019.
Note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação”, sendo certo, ainda, que a inadimplência impactava
diretamente o pagamento da remuneração.
Outrossim, os próprios depoimentos da preposta e das testemunhas
revelam que não tinham efetivo conhecimento de como se dava,
efetivamente, a apuração da remuneração variável paga, não
obstante, todos afirmem que a inadimplência impactava,
diretamente, o seu cálculo.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variável, reconhecida pela própria
demandada representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir o pleito de
diferenças formulado, a ser apurado considerando, como devido, a
título de diferença de remuneração variável, o valor mensal de R$
1.500,00, isso em relação a todo o período trabalhado. Dada a sua
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natureza salarial, devidos os reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, em razão do
reconhecimento da condição de financiário do autor, nos autos da
ação nº 0000614-21.2022.5.13.0010, com mínima possibilidade de
reversão de tal decisão, é de se deferir a inclusão dos dias de
sábados no cálculo dos reflexos em R.S.R acima deferidos, bem
como as diferenças de PLR postuladas.
Quanto às alegações de que era imposta a venda de 10 dias de
férias, em defesa, o bancoreclamado alegou que os documentos
anexados comprovam que o autor sempre usufruiu de férias e,
quando eventualmente as vendeu, o fez por opção própria.
A coação para venda de férias tem de ser explícita, não se
admitindo como tal simples alegações de que no âmbito da
empresa há uma cultura padrão de opção pelo abono pecuniário por
parte da maioria ou todos os empregados. O empregado deve
comprovar que lhe foi retirado o direito de escolha previsto no art.
143 da CLT.
A ficha de registro de empregado do autor, acostada aos autos
pelas demandadas (ID.07e595f) revela que o próprio reclamante
usufruiu férias em relação a dois períodos aquisitivos sendo que,
em relação ao período aquisitivo de 2020/2021, usufruiu 30
dias.Outrossim, de acordo com a documentação acostada aos
autos pela demandada, sem impugnação pelo autor, tem-se que
vários empregados da demandada também chegaram a usufruir 30
dias de férias, conforme se observa, apenas exemplificativamente
dos empregadosJESSI KEILER SANTOS MARTINS, AURILENE
PEREIRA FERREIRA DA SILVA e GAWBBER RUANN SANTOS
DE PONTES.
Assim, tem-se que o autor não se desincumbiu do ônus processual
que lhe incumbia (art. 818 da CLT) em relação à imposição de
vendas de dias de férias, impondo-se, portanto, a improcedência do
pedido de “férias em dobro” formulado na alínea “d” do rol de
pedidos.
Em seu depoimento, o autor reconheceu que recebia o reembolso
das despesas realizadas com combustível, sem qualquer ressalva,
pelo que é de se indeferir o pleito correlato.
Cabível, por outro lado, o pleito alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
arbitrada em R$ 500,00, mensais.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Finalmente, sem qualquer evidência ou comprovação dos gastos
com “estacionamentos” relatados pelo autor, é de se indeferir a
indenização correlata (item “e.1.” do rol de pedidos).
Todo o contexto probatório dos autos induz ao Juízo ao
convencimento de que as demandadas integram o mesmo grupo
econômico,onde o Banco Santander (Brasil) S/A é o administrador
da demandada Santander Corretora de Seguros, Investimentos e
Serviços S/A, circunstância, inclusive, já reconhecida noAcórdão de
segundo grau proferido nos autos da ação nº 0000614-
21.2022.5.13.0010, cuja possibilidade de reversão daquela decisão
em sede de Recurso de Revista é mínima. Devem, pois,nos termos
do art. 2º, § 2º, da CLT,as reclamadasresponder solidariamente
pelos créditos devidos ao reclamante.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
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POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada e de
inépcia da inicial bem com, a impugnação ao valor da causa;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porMACILIO SIMOES DE
OLIVEIRA em face de SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A condenando-se as reclamadas a
pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valor de R$ 157.325,62, relativo aos seguintes títulos, observado
o limite do pedido inicial: reflexos da remuneração variável paga em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R (inclusive
sábados), PLR e FGTS mais 40%; diferenças de remuneração
variável, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, R.S.R (inclusive sábados, PLR e FGTS mais 40%;
indenização pelo uso (depreciação) de veículo próprio.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos
anexa, que integram este dispositivo, como se nele transcritos
estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 16.800,92,apurados sobre R$ 168.009,23,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.745,24,apurados sobre o valor de R$
37.452,38, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 43.184,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 4.356,28, apuradas sobre R$ 217.813,80,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-51.2023.5.13.0010
AUTOR MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a82e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista
em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., argumentando, em síntese, que trabalhou para as
reclamadas no período de 10.09.2019 a 13.10.2022, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que não havia possibilidade
de saber qual a metodologia adotada para o pagamento da parcela
variável, sendo que, muitas vezes, tal parcela era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência. Ademais, aduz que a reclamada jamais
permitiu o gozo de 30 dias de férias, impondo a venda de 10 dias e
que fazia uso de veículo próprio para o trabalho, sem uma
contraprestação pela depreciação do veículo e gastos com
combustível. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial. Juntados vários documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Determinada a juntada, pelo reclamante, da CTPS digital atualizada,
o que o fez oportunamente (ID.8b97098).
Na audiência em prosseguimento, indeferido o pedido de realização
de prova pericial contábil formulado pelo autor. Deferida a juntada,
pelo reclamante delaudos contábeis a título de prova emprestada,
no prazo de 05 dias, com igual prazo, subsequente, para
manifestação das demandadas. Laudos acostados aos autos pelo
autor (ID. df74faa e seguintes), sem manifestação da demandada.
Ouvidos os depoimentos pessoais do autor e da preposta das
reclamadas. Inquiridas testemunhas.
Determinada a juntada, pela reclamada da escala de férias dos
agentes de microcréditos que atuam na região de Guarabira nos
últimos 5 anos, bem como, do regulamento relativo ao pagamento
da remuneração variável mencionado pela testemunha Fabiana em
seu depoimento, concedendo-se prazo subsequente para
manifestação do autor. Documentos apresentados pela demandada
conforme ID. ab859d9, sem manifestação do autor.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” suscitada pelo Banco
Santander
Sem qualquer pertinência a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam suscitada pelo banco reclamado, ao argumento de que não
manteve qualquer relação de emprego com o reclamante, não
remanescendo, portanto, qualquer responsabilidade pelo
pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede a
condenação solidária das reclamada ao pagamento dos títulos
elencados na exordial, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
da empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para figurar nesta
relação processual.
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que “O
Reclamante não liquidou os pedidos apresentados, deixando de
observar o contido nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a parte autora procedeu à
liquidação de seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação
legal de apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do
valor dos pedidos, mesmo que meramente estimados.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamante argumenta, em síntese, que trabalhou para as
reclamadas no período de 10.09.2019 a 13.10.2022, na função de
“agente de microcrédito”, recebendo remuneração composta por
parte fixa e parcela variável. Acrescenta que não havia possibilidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
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de saber qual a metodologia adotada para o pagamento da parcela
variável, sendo que, muitas vezes, tal parcela era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência. Ademais, aduz que a reclamada jamais
permitiu o gozo de 30 dias de férias, impondo a venda de 10 dias e
que fazia uso de veículo próprio para o trabalho, sem uma
contraprestação pela depreciação do veículo e gastos com
combustível. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Inicialmente, quanto aos pleitos relacionados às diferenças de
remuneração variável e reflexos, em defesa, as reclamadas
apontam uma série de pontos e percentuais a serem atingidos, além
de vários outros critérios a serem alcançados para fins de
recebimento da remuneração variável (RV básica e RV adicional),
conforme as denominadas “cartilhas regulamentadoras” da
empresa. Acrescenta que o reclamante sempre recebeu
devidamente a remuneração variável a que fez jus.
Outrossim, esclarece que “É necessário que a linha “inadimplência”
tenha resultado igual ou superior a 90% paraque o funcionário
esteja elegível ao SRV pela RV Básica”deixando claro, portanto,
que a inadimplência, impacta, diretamente no recebimento da
remuneração variável.Acrescenta que o reclamante sempre
recebeu devidamente a remuneração variável a que fez jus,
inclusive, com os devidos reflexos nas demais verbas contratuais e
rescisórias pagas.
Inicialmente, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela
remuneração variável paga em contracheque, cuja natureza é de
comissão. Nesse sentido:
INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de violação aos
artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código Civil e
contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134-73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/09/2022).
Via de consequência, defere-se o pleito de integração da
remuneração variável paga em contracheque para fins de apuração
das demais parcelas contratuais, sendo, portando, devidas as
diferenças de aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e
FGTS mais 40%, correlatas.
Considerando que, nos autos da ação nº 0000614-
21.2022.5.13.0010, já restou reconhecida a condição de financiário
do autor, sendo mínima a possibilidade de reversão de tal decisão
em sede de Recurso de Revista, é de se deferir a inclusão dos dias
de sábados no cálculo dos reflexos em R.S.R acima deferidos, bem
como as diferenças de PLR postuladas.
Quanto ao pleito de diferenças de remuneração variável formulado,
de acordo com a distribuição do encargo probatório, cabia à
demandada juntar aos autos não só as fichas financeiras que
demonstram o pagamento da remuneração variável ao trabalhador,
como também, todos os relatórios dos empréstimos e
financiamentos comercializados, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento da
remuneração correlata, o que não ocorreu no caso em análise.
Oportuno ressaltar que o documento constante no Id.f19cfea não
se revela apto a demonstrar o acerto da apuração/pagamento da
remuneração variável, já que não traz, minimamente, os critérios de
apuração das informações ali lançadas relativas aos indicadores
“meta”, “resultado” “atingimento” e “valor” ali relacionados. Assim,
tem-se que a reclamada não comprovou a regularidade do
pagamento da remuneração variável ao autor. Também o
regulamento de remuneração variável acostado aos autos conforme
ID.3076a59 não atende à finalidade de comprovar a metodologia
de apuração da RV paga ao longo do contrato do autor, mormente
porque aquele regulamento foi produzido em junho/2022 sendo que
o reclamante pleiteia o pagamento de diferenças de RV em relação
ao período a partir de outubro/2019.
Note-se que, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, vários critérios que compõe o seu
cálculo, tais como “linhas”, “grades”, “produção”, “resultado”,
“angariação”, sendo certo, ainda, que a inadimplência impactava
diretamente o pagamento da remuneração.
Outrossim, os próprios depoimentos da preposta e das testemunhas
revelam que não tinham efetivo conhecimento de como se dava,
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efetivamente, a apuração da remuneração variável paga, não
obstante, todos afirmem que a inadimplência impactava,
diretamente, o seu cálculo.
Esclareça-se que a utilização da inadimplência na fórmula de
cálculo da remuneração variável, reconhecida pela própria
demandada representa transferência do risco da empresa para o
empregado, procedimento vedado pelo artigo 462 da CLT e artigo
7º, da Lei nº 3.207/1957.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando que não comprovada a regularidade do
pagamento da remuneração variável paga, bem como a indevida
redução da parcela pela inadimplência, é de se deferir o pleito de
diferenças formulado, a ser apurado considerando, como devido, a
título de diferença de remuneração variável, o valor mensal de R$
1.500,00, isso em relação a todo o período trabalhado. Dada a sua
natureza salarial, devidos os reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Conforme já esclarecido em linhas pretéritas, em razão do
reconhecimento da condição de financiário do autor, nos autos da
ação nº 0000614-21.2022.5.13.0010, com mínima possibilidade de
reversão de tal decisão, é de se deferir a inclusão dos dias de
sábados no cálculo dos reflexos em R.S.R acima deferidos, bem
como as diferenças de PLR postuladas.
Quanto às alegações de que era imposta a venda de 10 dias de
férias, em defesa, o bancoreclamado alegou que os documentos
anexados comprovam que o autor sempre usufruiu de férias e,
quando eventualmente as vendeu, o fez por opção própria.
A coação para venda de férias tem de ser explícita, não se
admitindo como tal simples alegações de que no âmbito da
empresa há uma cultura padrão de opção pelo abono pecuniário por
parte da maioria ou todos os empregados. O empregado deve
comprovar que lhe foi retirado o direito de escolha previsto no art.
143 da CLT.
A ficha de registro de empregado do autor, acostada aos autos
pelas demandadas (ID.07e595f) revela que o próprio reclamante
usufruiu férias em relação a dois períodos aquisitivos sendo que,
em relação ao período aquisitivo de 2020/2021, usufruiu 30
dias.Outrossim, de acordo com a documentação acostada aos
autos pela demandada, sem impugnação pelo autor, tem-se que
vários empregados da demandada também chegaram a usufruir 30
dias de férias, conforme se observa, apenas exemplificativamente
dos empregadosJESSI KEILER SANTOS MARTINS, AURILENE
PEREIRA FERREIRA DA SILVA e GAWBBER RUANN SANTOS
DE PONTES.
Assim, tem-se que o autor não se desincumbiu do ônus processual
que lhe incumbia (art. 818 da CLT) em relação à imposição de
vendas de dias de férias, impondo-se, portanto, a improcedência do
pedido de “férias em dobro” formulado na alínea “d” do rol de
pedidos.
Em seu depoimento, o autor reconheceu que recebia o reembolso
das despesas realizadas com combustível, sem qualquer ressalva,
pelo que é de se indeferir o pleito correlato.
Cabível, por outro lado, o pleito alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
arbitrada em R$ 500,00, mensais.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Finalmente, sem qualquer evidência ou comprovação dos gastos
com “estacionamentos” relatados pelo autor, é de se indeferir a
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indenização correlata (item “e.1.” do rol de pedidos).
Todo o contexto probatório dos autos induz ao Juízo ao
convencimento de que as demandadas integram o mesmo grupo
econômico,onde o Banco Santander (Brasil) S/A é o administrador
da demandada Santander Corretora de Seguros, Investimentos e
Serviços S/A, circunstância, inclusive, já reconhecida noAcórdão de
segundo grau proferido nos autos da ação nº 0000614-
21.2022.5.13.0010, cuja possibilidade de reversão daquela decisão
em sede de Recurso de Revista é mínima. Devem, pois,nos termos
do art. 2º, § 2º, da CLT,as reclamadasresponder solidariamente
pelos créditos devidos ao reclamante.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada e de
inépcia da inicial bem com, a impugnação ao valor da causa;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porMACILIO SIMOES DE
OLIVEIRA em face de SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A condenando-se as reclamadas a
pagarem ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária,
o valor de R$ 157.325,62, relativo aos seguintes títulos, observado
o limite do pedido inicial: reflexos da remuneração variável paga em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R (inclusive
sábados), PLR e FGTS mais 40%; diferenças de remuneração
variável, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, R.S.R (inclusive sábados, PLR e FGTS mais 40%;
indenização pelo uso (depreciação) de veículo próprio.Tudo de
acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos
anexa, que integram este dispositivo, como se nele transcritos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
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estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 16.800,92,apurados sobre R$ 168.009,23,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.745,24,apurados sobre o valor de R$
37.452,38, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 43.184,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 4.356,28, apuradas sobre R$ 217.813,80,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-33.1993.5.13.0018
AUTOR JOSE PEDRO
ADVOGADO HERMES AUGUSTO DE
CASTRO(OAB: 6948/PB)
AUTOR ANTONIO FERNANDO SOARES DE
LIMA
RÉU USINA TANQUES SA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08fdf57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação de crédito trabalhista, contribuição
previdenciária e custas processuais, decorrente de sentença
prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta Justiça do
Trabalho.
A parte exequente, embora devidamente intimada para indicar a
existência de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT, manteve
-se silente.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente, após
intimação pessoal, apresentado qualquer manifestação processual.
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra a ocorrência de
causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional
intercorrente.
A prescrição intercorrente pode ser realizada de ofício pelo
Magistrado, nos termos do art. 11-A da CLT e em sintonia com a
súmula 327 do STF, que assim orienta: " O DIREITO
TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE".
Dessarte, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente,
considerando inexigíveis os créditos da parte exequente,
extinguindo o processo de execução trabalhista, com resolução do
mérito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Por outro lado, verifica-se, também, que não consta dos autos
garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito da União,
afigurando-se certo que todas as tentativas objetivando a apreensão
de bens para quitação da dívida não lograram êxito.
O valor da contribuição previdenciária não é passível de execução,
após esgotadas as tentativas por meio dos convênios desta Justiça
Especializada, por ser inferior ao piso estabelecido no art. 1º, inciso
II, da Portaria Ministerial MF nº 75/2012.
Do mesmo modo, dispensadas as custas, em face do valor irrisório
e por ser inferior aquele fixado na aludida portaria do MF.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-29.2020.5.13.0010
AUTOR RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
RÉU RODRIGO SIMOES CARTAXO
LACERDA
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51f43d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-29.2020.5.13.0010
AUTOR RAFAELLA LIGIA DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
RÉU RODRIGO SIMOES CARTAXO
LACERDA
RÉU LABORATORIO JOSEANA JOSEFA &
RODRIGO CARTAXO LTDA
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO JOSEANA JOSEFA & RODRIGO CARTAXO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51f43d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-84.2017.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO EDWARD AGUIAR
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81d87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA, nos autos do processo de execução que
lhe moveFRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO, à vista do
despacho exarado conforme ID.13bbdef, opôs embargos à
execução, conforme ID. 2d0b7bddos autos.
Argumenta que, antes do direcionamento da execução em face da
devedora subsidiária, necessário o esgotamento das providencias
executórias em face dos sócios da demandada, independentemente
de se tratar de instituição beneficente.
Manifestação do autor, conforme ID.a43a35b.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
Sem razão a embargante.
É de se frisar no presente caso, a condenação havida nestes autos,
conforme Acórdão de segundo grau transitado em julgado, define a
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
responsabilidade subsidiária doESTADO DA PARAIBA pelo
pagamento dos títulos deferidos.
Nesse sentido, a execução atinge, primeiramente, as partes
condenadas na ação. Somente após esgotados os métodos de
execução em relação a todas as devedoras constantes da
condenação, pode o Juízo, a seu critério, utilizar a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica.
Destarte, no caso em análise, não há que se falar em aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, do redirecionamento da execução em face dos
sócios da executada principal, quando existe nos autos pessoa
jurídica, ainda que subsidiariamente responsável, passível de
responsabilização pelos créditos devidos na ação de execução.
Assim sendo, impõe-se a rejeição dos embargos à execução
apresentados.
DECISÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
JULGAR IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos
porESTADO DA PARAÍBA, nos autos da presente execução que
lhe moveFRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO.
Hipótese de isenção de custas processuais.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-84.2017.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO EDWARD AGUIAR
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81d87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA, nos autos do processo de execução que
lhe moveFRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO, à vista do
despacho exarado conforme ID.13bbdef, opôs embargos à
execução, conforme ID. 2d0b7bddos autos.
Argumenta que, antes do direcionamento da execução em face da
devedora subsidiária, necessário o esgotamento das providencias
executórias em face dos sócios da demandada, independentemente
de se tratar de instituição beneficente.
Manifestação do autor, conforme ID.a43a35b.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
Sem razão a embargante.
É de se frisar no presente caso, a condenação havida nestes autos,
conforme Acórdão de segundo grau transitado em julgado, define a
responsabilidade subsidiária doESTADO DA PARAIBA pelo
pagamento dos títulos deferidos.
Nesse sentido, a execução atinge, primeiramente, as partes
condenadas na ação. Somente após esgotados os métodos de
execução em relação a todas as devedoras constantes da
condenação, pode o Juízo, a seu critério, utilizar a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica.
Destarte, no caso em análise, não há que se falar em aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e,
consequentemente, do redirecionamento da execução em face dos
sócios da executada principal, quando existe nos autos pessoa
jurídica, ainda que subsidiariamente responsável, passível de
responsabilização pelos créditos devidos na ação de execução.
Assim sendo, impõe-se a rejeição dos embargos à execução
apresentados.
DECISÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
JULGAR IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos
porESTADO DA PARAÍBA, nos autos da presente execução que
lhe moveFRANCISCO EDWARD AGUIAR FILHO.
Hipótese de isenção de custas processuais.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-97.2024.5.13.0010
AUTOR EDJANE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSILDO FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FERREIRA RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4758da
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. bf158c6, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Ato contínuo, determino o início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-69.2017.5.13.0010
AUTOR MICHELE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d1a3a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARCONE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JEFFERSON JOSE NERI DE
FREITAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb37c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARCONE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JEFFERSON JOSE NERI DE
FREITAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JOSE NERI DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb37c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR GENEVA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
AUTOR RAIANE FELIPE RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU ELLEN NUNES BARRETO
RÉU MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DAYRIEL SILVA DE ARAUJO(OAB:
17865/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA
- GENEVA SILVA DOS SANTOS
- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL
- RAIANE FELIPE RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db830c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude do cumprimento do despacho de ID
dc8f095.
Liberados os valores e apurado o saldo remanescente, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
entender de direito.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000638-15.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO J.A.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d7f953.
Processo Nº ATSum-0000569-17.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU ADILA NADAB ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1815d71
proferido nos autos.
Intimada para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
4f6debc a executada permaneceu silente.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para informar os seus
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se alvará para a transferência.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000501-33.2023.5.13.0010
REQUERENTE BRUNO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e32f56
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada acerca da conta de liquidação trazida aos autos pelo
reclamante (ID.0e5f482),a reclamadaapresentou impugnação,
questionando vários aspectos do demonstrativo de cálculos
apresentado, trazendo aos autos, também, planilha de liquidação
com a metodologia de cálculos que entende correta (ID. 01e2186).
Em contraminuta de impugnação o reclamante concorda, em parte,
com as alegações da impugnante, retificando a conta de liquidação
anteriormente apresentada conforme nova planilha acostada sob ID.
cf7b5c2.
Na realidade, ambas as contas padecem de equívocos que as
tornam impossíveis de serem acolhidas pelo Juízo, sob pena de
afronta ao que decidido na sentença liquidanda.
Feitas tais considerações, determina-se que a Secretaria da Vara
promova a elaboração da conta de liquidação de sentença relativa à
presente execução provisória, com subsequente intimação das
partes para manifestação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo
deste despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000501-33.2023.5.13.0010
REQUERENTE BRUNO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e32f56
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada acerca da conta de liquidação trazida aos autos pelo
reclamante (ID.0e5f482),a reclamadaapresentou impugnação,
questionando vários aspectos do demonstrativo de cálculos
apresentado, trazendo aos autos, também, planilha de liquidação
com a metodologia de cálculos que entende correta (ID. 01e2186).
Em contraminuta de impugnação o reclamante concorda, em parte,
com as alegações da impugnante, retificando a conta de liquidação
anteriormente apresentada conforme nova planilha acostada sob ID.
cf7b5c2.
Na realidade, ambas as contas padecem de equívocos que as
tornam impossíveis de serem acolhidas pelo Juízo, sob pena de
afronta ao que decidido na sentença liquidanda.
Feitas tais considerações, determina-se que a Secretaria da Vara
promova a elaboração da conta de liquidação de sentença relativa à
presente execução provisória, com subsequente intimação das
partes para manifestação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo
deste despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-65.2017.5.13.0010
AUTOR DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625494d
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
d271a6d foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. 4b7c7d9.
Assim, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-65.2017.5.13.0010
AUTOR DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625494d
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
d271a6d foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID. 4b7c7d9.
Assim, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adaa653.
Processo Nº ATSum-0000637-30.2023.5.13.0010
AUTOR S.M.D.N.
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
RÉU F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adaa653.
Processo Nº ATSum-0000213-90.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça constante no id d408563
e/ou indicar meios para impulsionar a execução.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010
AUTOR RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767d1dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 4518db3), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-02.2023.5.13.0010
AUTOR ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc3032
proferido nos autos.
Despacho:
Reunidos os processos Id 6f57f63, façam-se estes autos conclusos
para julgamento.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-02.2023.5.13.0010
AUTOR ANA ADALGISA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc3032
proferido nos autos.
Despacho:
Reunidos os processos Id 6f57f63, façam-se estes autos conclusos
para julgamento.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa71705
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Notifique-se a parte exequente acerca das pesquisas executórias
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa71705
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca das pesquisas executórias
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cf868
proferido nos autos.
Autos baixados do TRT com Acórdão de id 1b9a143 declarando a
nulidade do processo e determinando que seja concedido prazo ao
sócio AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS para, querendo,
apresentar defesa no IDPJ, com posterior prosseguimento do feito.
Notifique-se o referido sócio, através de seu advogado cadastrado
nos autos, para pronunciar-se acerca do despacho de id cd8baf1,
para manifestação e eventual indicação de provas que pretenda
produzir, no prazo de 15 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- BR FORTE DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
- JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cf868
proferido nos autos.
Autos baixados do TRT com Acórdão de id 1b9a143 declarando a
nulidade do processo e determinando que seja concedido prazo ao
sócio AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS para, querendo,
apresentar defesa no IDPJ, com posterior prosseguimento do feito.
Notifique-se o referido sócio, através de seu advogado cadastrado
nos autos, para pronunciar-se acerca do despacho de id cd8baf1,
para manifestação e eventual indicação de provas que pretenda
produzir, no prazo de 15 dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65f4a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte ré solicitando o parcelamento da
execução em 6 parcelas mensais.
A parte credora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
A parte devedora deverá depositar o valor mensal devido na conta
da parte credora indicada na petição de Id 4ad2d57, sendo cada
parcela correspondente ao montante de R$ 565,76 .
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
A exequente e/ou seu advogado deverão comunicar eventual
inadimplemento, no prazo de 05 dias, após a data agendada para
pagamento do acordo, presumindo-se cumprida a obrigação em
caso de silêncio.
Em caso de inadimplência, o processo voltará ao curso normal da
execução, aplicando-se multa de 100% sobre as parcelas vicendas.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65f4a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte ré solicitando o parcelamento da
execução em 6 parcelas mensais.
A parte credora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
concordou.
Decido.
Ante a anuência da parte autora defiro o pedido da parte reclamada
e HOMOLOGO a transação firmada entre os litigantes.
A parte devedora deverá depositar o valor mensal devido na conta
da parte credora indicada na petição de Id 4ad2d57, sendo cada
parcela correspondente ao montante de R$ 565,76 .
Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial
para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.
A exequente e/ou seu advogado deverão comunicar eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
inadimplemento, no prazo de 05 dias, após a data agendada para
pagamento do acordo, presumindo-se cumprida a obrigação em
caso de silêncio.
Em caso de inadimplência, o processo voltará ao curso normal da
execução, aplicando-se multa de 100% sobre as parcelas vicendas.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-13.2022.5.13.0010
AUTOR KALIONARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a7bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo a ser inscrito em edital de alienações judiciais.
Logo, a competência para processamento passa a ser da Central
Regional de Efetividade - CREF, na forma dos arts. 36 e 37, VIII, do
Regulamento Geral do TRT e conforme orientações da
Corregedoria deste Regional.
Assim, remetam-se os autos à CREF para aguardar o desfecho dos
procedimentos de expropriação judicial.
Eventuais pedidos de informações devem ser direcionados para o e
-mail da Central Regional de Efetividade – CREF (cref@trt13.jus.br).
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-13.2022.5.13.0010
AUTOR KALIONARIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU KALYEIDE SUSY DE PONTES LIMA
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIONARIA DA LUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a7bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo a ser inscrito em edital de alienações judiciais.
Logo, a competência para processamento passa a ser da Central
Regional de Efetividade - CREF, na forma dos arts. 36 e 37, VIII, do
Regulamento Geral do TRT e conforme orientações da
Corregedoria deste Regional.
Assim, remetam-se os autos à CREF para aguardar o desfecho dos
procedimentos de expropriação judicial.
Eventuais pedidos de informações devem ser direcionados para o e
-mail da Central Regional de Efetividade – CREF (cref@trt13.jus.br).
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-64.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO CORDEIRO BRITO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CORDEIRO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd7a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento do crédito, no prazo de 2 (dois)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-44.2023.5.13.0010
AUTOR SIBERIO DOMINGOS COSTA
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4248d45
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ee5a07b), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-31.2023.5.13.0010
AUTOR PHILIPE FERNANDES BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CLARICE MARIA ALVES
FLORENTINO DO NASCIMENTO
RÉU FARMACIA OPCAO LTDA
RÉU DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE FERNANDES BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe970d
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id bdcfe83 para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-44.2023.5.13.0010
AUTOR SIBERIO DOMINGOS COSTA
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIBERIO DOMINGOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4248d45
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ee5a07b), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026700-44.2013.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR DAGMAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00980e7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
f64d187, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026700-44.2013.5.13.0010
AUTOR DAGMAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00980e7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
f64d187, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-45.2019.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU IREMAR RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU LY CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SEVERINO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86ea16
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que este Juízo já procedeu as
pesquisas DIMOB, DOI E DECRED, conforme consta nos anexos
do id. 477ccf9.
Isto posto, defiro parcialmente o pedido de id. b5d3576 para que
seja realizadas as pesquisas DIMOF e CCS.
Intime-se e cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bd689
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ddd1bf2), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENUINO DA NOBREGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bd689
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ddd1bf2), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-59.2017.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSON DO CARMO
FEITOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONTACTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA GORETTI LEITE ROCHA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JOSE MAURICIO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI LEITE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6263c72
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 73f77af em que a
parte exequente requer o bloqueio de 20% do benefício
previdenciário recebido pela sócia MARIA GORETTI LEITE
ROCHA.
Ocorre que, de acordo com a consulta realizada pelo sistema
PREVJUD, o valor do benefício importa em um salário mínimo (Id
371bc85), ou seja, não comporta penhora, pois é necessário para
atender às necessidades básicas do devedor e de sua família (CF,
art. 7º, IV).
Portando, indefiro o pedido apresentado no Id 73f77af.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (Lei nº 6.830/1980, art. 40).
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-59.2017.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSON DO CARMO
FEITOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONTACTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA GORETTI LEITE ROCHA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JOSE MAURICIO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DO CARMO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6263c72
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 73f77af em que a
parte exequente requer o bloqueio de 20% do benefício
previdenciário recebido pela sócia MARIA GORETTI LEITE
ROCHA.
Ocorre que, de acordo com a consulta realizada pelo sistema
PREVJUD, o valor do benefício importa em um salário mínimo (Id
371bc85), ou seja, não comporta penhora, pois é necessário para
atender às necessidades básicas do devedor e de sua família (CF,
art. 7º, IV).
Portando, indefiro o pedido apresentado no Id 73f77af.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (Lei nº 6.830/1980, art. 40).
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130322-71.2015.5.13.0010
AUTOR ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT EINSTEIN SEVERIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f3cd7e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44fea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-09.2021.5.13.0010
AUTOR JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS KESSLE FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23208/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU MARCILIO SANTANA MOREIRA DE
LACERDA
RÉU RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROBERTA GUIMARAES FRANCISCO
DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190b8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se
manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça constante no
id c53dc1b e/ou indicar meios para impulsionar a execução.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fe533
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id e3aff49) e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe, encaminhem-
se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme
sentença (Id 6146cf9 ), com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e60e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id e3aff49) e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe, encaminhem-
se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme
sentença (Id 6146cf9 ), com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6234cc8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
45a2c2e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028800-69.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6234cc8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
45a2c2e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-46.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO FABIANO DA SILVA
ADVOGADO DAYANNE VIEIRA TELES(OAB:
39343/GO)
RÉU SANTOS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84b384
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que o exequente não juntou cópia
de sua CTPS nem o documento do NIS/NIT/PIS/PASEP,
necessários para expedição do Alvará para concessão do seguro
desemprego.
Isto posto, notifique-se o interessado para, no prazo de cinco dias,
apresentar a documentação acima descrita.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-65.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b356af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte ré em que comprova o
pagamento da garantia da execução para fins de oposição de
Embargos à Execução.
Desse modo, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, nos termos do
art. 884 da CLT.
Isso posto, aguarde-se o prazo constante no art. 884 da CLT para
fins de embargos.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-87.2022.5.13.0010
AUTOR ANDERSON SOARES DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MATRIX CONSTRUTORA EIRELI -
EPP
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CP2 CONSTRUCOES, SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff030f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise das petições constantes nos ids.
6e53262 e id. 85e99ab.
Na petição id. 6e53262 a reclamada MATRIX CONSTRUTORA
EIRELI –EPP comprova o recolhimento de metade do valor devido a
título de custas processuais e contribuições previdenciárias.
No mesmo sentido, por meio da petição id 85e99ab a reclamada
CP2 CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES EIRELI
comprova o recolhimento de metade das custas processuais.
Registrem-se os pagamentos no PJE e intime-se a reclamada CP2
CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES EIRELI para
comprovar o recolhimento de metade das contribuições
previdenciárias no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-65.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b356af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte ré em que comprova o
pagamento da garantia da execução para fins de oposição de
Embargos à Execução.
Desse modo, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, nos termos do
art. 884 da CLT.
Isso posto, aguarde-se o prazo constante no art. 884 da CLT para
fins de embargos.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-87.2022.5.13.0010
AUTOR ANDERSON SOARES DE LIMA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MATRIX CONSTRUTORA EIRELI -
EPP
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CP2 CONSTRUCOES, SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CP2 CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES EIRELI
- MATRIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff030f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise das petições constantes nos ids.
6e53262 e id. 85e99ab.
Na petição id. 6e53262 a reclamada MATRIX CONSTRUTORA
EIRELI –EPP comprova o recolhimento de metade do valor devido a
título de custas processuais e contribuições previdenciárias.
No mesmo sentido, por meio da petição id 85e99ab a reclamada
CP2 CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES EIRELI
comprova o recolhimento de metade das custas processuais.
Registrem-se os pagamentos no PJE e intime-se a reclamada CP2
CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACOES EIRELI para
comprovar o recolhimento de metade das contribuições
previdenciárias no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS
IDOSOS DE MARI
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954b4cf
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para manifestar-se acerca das
alegações da executada contidas no id dd0800c, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS
IDOSOS DE MARI
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS IDOSOS DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954b4cf
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para manifestar-se acerca das
alegações da executada contidas no id dd0800c, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2152e42
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante (Id 76bfb2b), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-47.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DIEGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO 05978195480
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664850e
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id 3a7bf07 para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-47.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DIEGO ALVES GALDINO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ANTONIO EDUARDO SILVESTRE
CLEMENTINO 05978195480
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO SILVESTRE CLEMENTINO
- ANTONIO EDUARDO SILVESTRE CLEMENTINO
05978195480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664850e
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id 3a7bf07 para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2152e42
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante (Id 76bfb2b), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e98a0b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f4cf0bb em que a
parte exequente informa o não cumprimento da 3ª parcela do
acordo.
Notificado para pronunciar-se, o executado permaneceu inerte.
Desta forma, à liquidação para apuração da cláusula penal, com os
aspectos previdenciários que houver, observando-se que o acordo
foi pago até a 2ª parcela.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e98a0b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f4cf0bb em que a
parte exequente informa o não cumprimento da 3ª parcela do
acordo.
Notificado para pronunciar-se, o executado permaneceu inerte.
Desta forma, à liquidação para apuração da cláusula penal, com os
aspectos previdenciários que houver, observando-se que o acordo
foi pago até a 2ª parcela.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-24.2007.5.13.0010
AUTOR JOSE NUNES DA SILVA IRMAO
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DA SILVA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b1623
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela parte
exequente no ID d32bf6b requerendo prioridade no pagamento do
precatório.
Deixo de receber a petição apresentada pela parte exequente,
haja vista que os precatórios são processados perante o E.TRT 13,
ao qual deve ser dirigida a postulação autoral.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-24.2007.5.13.0010
AUTOR JOSE NUNES DA SILVA IRMAO
ADVOGADO JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b1623
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada pela parte
exequente no ID d32bf6b requerendo prioridade no pagamento do
precatório.
Deixo de receber a petição apresentada pela parte exequente,
haja vista que os precatórios são processados perante o E.TRT 13,
ao qual deve ser dirigida a postulação autoral.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-47.2023.5.13.0010
AUTOR EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f5ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foram expedidos alvarás para todos os credores
constantes na planilha id ab7041f, razão pela qual toda a dívida em
desfavor ao réu nesse processo encontra-se quitada.
Considerando que existe o valor de R$ 283,14 à disposição deste
Juízo no SISCONJT e que o reclamado não possui outras
execuções em seu desfavor tramitando nessa Unidade Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Devolva-se o valor acima referida em favor da parte ré, a qual fica
desde já intimada para indicar seus dados bancários em 05 dias,
para fins de expedição de alvará eletrônico.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES SARMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6836ff3
proferida nos autos.
DECISÃO
PEDRO GOMES SARMENTO NETO e PEDRO GOMES
SARMENTO NETO-ME, à vista do bloqueio realizado via convênio
SISBAJUD (ID. 7ab5249), apresentou a manifestação constante no
ID. 171f40b.
Inicialmente, questiona os termos da decisão exarada conforme
ID.8a1b473 que reconheceu a empresa PEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93) é como mera sucessora da empresa
LEANDRA DE FONTES ROCHA – ME (CNPJ 12.540.457/0001-
78),ao argumento de se tratam de empresas diversas, com sócios
e objetivos diferentes, sem qualquer ligação.
Ademais, argumenta que o bloqueio via convênio SISBAJUD (ID.
7ab5249) inviabilizou a atividade da empresa.
Manifestação da exequente conforme Id.7dc350b.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Considerando a ausência de garantia integral do Juízo e ante a
matéria tratada recebo a petição apresentada conformeID. 171f40b
como exceção de pré-executividade.
Com efeito, a Exceção de Pré-executividade constitui incidente
processual importado do Direito Processual Civil, através do qual é
assegurada a possibilidade de apresentar defesa no processo
executório, em situações especiais, sem que necessite garantir a
execução, a qual se faz necessária na oposição de embargos do
devedor.
Tem por escopo, portanto, impedir que a obrigatoriedade da prévia
garantia da execução se torne um obstáculo intransponível à defesa
do executado diante de uma situação excepcional em que o mesmo
se encontre, por exemplo, diante de uma situação de nulidade.
No caso dos autos, contudo, sem razão as excipientes.
Inicialmente,oportuno ressaltar que, no Direito do Trabalho,
prevalece o princípio da primazia da realidade, de modo que as
relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo
real, ou seja, em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre
na prática. Nesse sentido, o art. 9º da CLT consigna que "serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos"contidos
naquela Consolidação.
Ademais, a simulação, prevista no art. 167 do Código Civil, significa
fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade, violando a lei ou
enganando terceiros. Juridicamente é a prática de ato ou negócio
que esconde a real intenção, ou seja, há um acordo de vontades
(conluio) entre os contratantes para dar existência real a um
negócio jurídico fictício ou para ocultar o negócio realmente
realizado, violando a lei ou enganando terceiros.Evidenciada a
fraude autoriza-se a ineficácia do negócio jurídico realizado.
No caso em análise, conforme já esclarecido na decisão exarada no
ID.8a1b473, o contexto probatório dos autos levou o Juízo ao
convencimento de que, na realidade, a Sra. LEANDRA DE
FONTES ROCHA, executada nos autos e sócia da empresa
executada LEANDRA DE FONTES ROCHA – ME (CNPJ
12.540.457/0001-78),é a real proprietária da empresa PEDRO
GOMES SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93),embora tal empresa tenha sido
fraudulentamenteconstituída em nome de seu filho PEDRO
GOMES SARMENTO NETO.
Outrossim, tem-se que,poucos meses após a baixa da empresa
individualLEANDRA DE FONTES ROCHA – ME (CNPJ
12.540.457/0001-78), ocorrida em 26.04.2021, foi registrada,em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
31.03.2022 a empresa individual PEDRO GOMES SARMENTO
NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ nº45.862.560/0001-
93),com praticamente as mesmas atividades desenvolvidas pela
empresa inativada e com participação ativa da Sra. LEANDRA DE
FONTES ROCHAem sua administração.
Oportuno ressaltar que, apesar das alegações das demandadas,
não lograram convencer o Juízo de que a participação da Sra.
LEANDRA DE FONTES ROCHAna empresa PEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93)se dá na qualidade de meraPRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO E ACOMPANHMENTO DE
PROJETOSna qualidade de contratada de forma eventual”,
mormente quando se considera que o contrato de prestação de
serviços acostado aos autos (ID. e3b2170) data de 30 de agosto
de 2023, mais de um ano após a constituição da nova empresa,
quando, inclusive, este Juízo (ID. 8a1b473) já reconhecera a fraude
na constituição da nova empresa.
Por todo o exposto, o Juízo mantém o convencimento de que a
sócia executadaLEANDRA DE FONTES ROCHA e seu
filhoPEDRO GOMES SARMENTO NETOagiram, de maneira
conivente,com nítido intuito de blindar o patrimônio da
executadaLEANDRA DE FONTES ROCHA, restando, portanto,
aplicável o disposto no art. 167, § 1º, I, do Código Civil, declarando-
se a nulidade dos atos simulados.
Assim, mantém-se, na íntegra, a decisão exarada conforme
ID.8a1b473, que determinou a inclusão dePEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93 e PEDRO GOMES SARMENTO NETO
(CPF.: PEDRO GOMES SARMENTO NETO) nopolo passivo da
demanda,bem como, aincidência de constrição sobre os seus
bens.
Finalmente, não obstante as suas alegações, nada há nos autos a
evidenciar que o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD tenha
inviabilizado a sobrevivência da empresaPEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93, pelo que é de se indeferir o pedido de
liberação formulado.
Fica, desde já, ciente a demandada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor dos reclamantes.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEapresentada
por PEDRO GOMES SARMENTO NETO e PEDRO GOMES
SARMENTO NETO-ME na presente reclamação trabalhista.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-13.2020.5.13.0010
AUTOR ELILSON FLAVIO DE LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME
RÉU LEANDRA DE FONTES ROCHA
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELILSON FLAVIO DE LIMA
- JOSE CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6836ff3
proferida nos autos.
DECISÃO
PEDRO GOMES SARMENTO NETO e PEDRO GOMES
SARMENTO NETO-ME, à vista do bloqueio realizado via convênio
SISBAJUD (ID. 7ab5249), apresentou a manifestação constante no
ID. 171f40b.
Inicialmente, questiona os termos da decisão exarada conforme
ID.8a1b473 que reconheceu a empresa PEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93) é como mera sucessora da empresa
LEANDRA DE FONTES ROCHA – ME (CNPJ 12.540.457/0001-
78),ao argumento de se tratam de empresas diversas, com sócios
e objetivos diferentes, sem qualquer ligação.
Ademais, argumenta que o bloqueio via convênio SISBAJUD (ID.
7ab5249) inviabilizou a atividade da empresa.
Manifestação da exequente conforme Id.7dc350b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Considerando a ausência de garantia integral do Juízo e ante a
matéria tratada recebo a petição apresentada conformeID. 171f40b
como exceção de pré-executividade.
Com efeito, a Exceção de Pré-executividade constitui incidente
processual importado do Direito Processual Civil, através do qual é
assegurada a possibilidade de apresentar defesa no processo
executório, em situações especiais, sem que necessite garantir a
execução, a qual se faz necessária na oposição de embargos do
devedor.
Tem por escopo, portanto, impedir que a obrigatoriedade da prévia
garantia da execução se torne um obstáculo intransponível à defesa
do executado diante de uma situação excepcional em que o mesmo
se encontre, por exemplo, diante de uma situação de nulidade.
No caso dos autos, contudo, sem razão as excipientes.
Inicialmente,oportuno ressaltar que, no Direito do Trabalho,
prevalece o princípio da primazia da realidade, de modo que as
relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo
real, ou seja, em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre
na prática. Nesse sentido, o art. 9º da CLT consigna que "serão
nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos"contidos
naquela Consolidação.
Ademais, a simulação, prevista no art. 167 do Código Civil, significa
fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade, violando a lei ou
enganando terceiros. Juridicamente é a prática de ato ou negócio
que esconde a real intenção, ou seja, há um acordo de vontades
(conluio) entre os contratantes para dar existência real a um
negócio jurídico fictício ou para ocultar o negócio realmente
realizado, violando a lei ou enganando terceiros.Evidenciada a
fraude autoriza-se a ineficácia do negócio jurídico realizado.
No caso em análise, conforme já esclarecido na decisão exarada no
ID.8a1b473, o contexto probatório dos autos levou o Juízo ao
convencimento de que, na realidade, a Sra. LEANDRA DE
FONTES ROCHA, executada nos autos e sócia da empresa
executada LEANDRA DE FONTES ROCHA – ME (CNPJ
12.540.457/0001-78),é a real proprietária da empresa PEDRO
GOMES SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93),embora tal empresa tenha sido
fraudulentamenteconstituída em nome de seu filho PEDRO
GOMES SARMENTO NETO.
Outrossim, tem-se que,poucos meses após a baixa da empresa
individualLEANDRA DE FONTES ROCHA – ME (CNPJ
12.540.457/0001-78), ocorrida em 26.04.2021, foi registrada,em
31.03.2022 a empresa individual PEDRO GOMES SARMENTO
NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ nº45.862.560/0001-
93),com praticamente as mesmas atividades desenvolvidas pela
empresa inativada e com participação ativa da Sra. LEANDRA DE
FONTES ROCHAem sua administração.
Oportuno ressaltar que, apesar das alegações das demandadas,
não lograram convencer o Juízo de que a participação da Sra.
LEANDRA DE FONTES ROCHAna empresa PEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93)se dá na qualidade de meraPRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO E ACOMPANHMENTO DE
PROJETOSna qualidade de contratada de forma eventual”,
mormente quando se considera que o contrato de prestação de
serviços acostado aos autos (ID. e3b2170) data de 30 de agosto
de 2023, mais de um ano após a constituição da nova empresa,
quando, inclusive, este Juízo (ID. 8a1b473) já reconhecera a fraude
na constituição da nova empresa.
Por todo o exposto, o Juízo mantém o convencimento de que a
sócia executadaLEANDRA DE FONTES ROCHA e seu
filhoPEDRO GOMES SARMENTO NETOagiram, de maneira
conivente,com nítido intuito de blindar o patrimônio da
executadaLEANDRA DE FONTES ROCHA, restando, portanto,
aplicável o disposto no art. 167, § 1º, I, do Código Civil, declarando-
se a nulidade dos atos simulados.
Assim, mantém-se, na íntegra, a decisão exarada conforme
ID.8a1b473, que determinou a inclusão dePEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93 e PEDRO GOMES SARMENTO NETO
(CPF.: PEDRO GOMES SARMENTO NETO) nopolo passivo da
demanda,bem como, aincidência de constrição sobre os seus
bens.
Finalmente, não obstante as suas alegações, nada há nos autos a
evidenciar que o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD tenha
inviabilizado a sobrevivência da empresaPEDRO GOMES
SARMENTO NETO (ROCHEDO PLANEJADOS, CNPJ
nº45.862.560/0001-93, pelo que é de se indeferir o pedido de
liberação formulado.
Fica, desde já, ciente a demandada de que tem prazo de 05 (cinco)
dias para complementar o valor da execução, sendo que, em seu
silêncio, o valor bloqueado será liberado em favor dos reclamantes.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEapresentada
por PEDRO GOMES SARMENTO NETO e PEDRO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
SARMENTO NETO-ME na presente reclamação trabalhista.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000277-03.2020.5.13.0010
CONSIGNANTE JOAO BARBOSA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JOSUE GUEDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO VALENCIO GUEDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE GUEDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9c407
proferido nos autos.
Analisando o sistema SIF, observa-se que o alvará de id 3eb1a21
ainda não foi levantado pelo exequente.
Notifique-se novamente a parte exequente para que compareça à
agência bancária da CEF em Guarabira a fim de receber o seu
crédito.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-74.2019.5.13.0010
AUTOR JAILSON SOUSA DOS SANTOS
RÉU REINALDO NUNES GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
ADVOGADO JOSE RODOLFO DE LUCENA
CORDEIRO(OAB: 22358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELBA PEREIRA DOMINGOS
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8091d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de id. d789a51, intime-se o executado para, no
prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para fins de
expedição do alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-44.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffa30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença deste Juízo (Id 55372fd) que suscitou de ofício,
por ser matéria de ordem pública, a prescrição bienal, e extinguiu
com resolução do mérito a presente demanda,de acordo com o Art.
487, II, do Código de Processo Civil, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-44.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffa30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Mantida a sentença deste Juízo (Id 55372fd) que suscitou de ofício,
por ser matéria de ordem pública, a prescrição bienal, e extinguiu
com resolução do mérito a presente demanda,de acordo com o Art.
487, II, do Código de Processo Civil, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7c2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda
toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração
Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das
apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de
vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração
da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de
comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição
inicial para tal fim.
Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada
improcedente em desfavor deste.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7c2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda
toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração
Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das
apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de
vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração
da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de
comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição
inicial para tal fim.
Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada
improcedente em desfavor deste.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a71c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o mandado de Id a19629e foi cumprido pelo Oficial
de Justiça encarregado da diligência em 18/03/2024, conforme
certidão lavrada no Id 0f8d0a3 do caderno processual.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento das determinações
constantes no aludido mandado por mais 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7c2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos toda
toda a documentação necessária ao cálculo da Remuneração
Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de uma das
apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os relatórios de
vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas à elaboração
da conta de liquidação, sob pena de apuração da diferença de
comissões se levar em conta o valor médio indicado na petição
inicial para tal fim.
Ato contínuo, exclua-se do polo passivo da demanda o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A., eis que a ação foi julgada
improcedente em desfavor deste.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0073600-13.1998.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb448e9
proferido nos autos.
Notifique-se o MPT para pronunciar-se acerca da declaração do
gestor municipal juntada no id 3f06922 para requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a71c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o mandado de Id a19629e foi cumprido pelo Oficial
de Justiça encarregado da diligência em 18/03/2024, conforme
certidão lavrada no Id 0f8d0a3 do caderno processual.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento das determinações
constantes no aludido mandado por mais 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-12.2023.5.13.0010
EXEQUENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced77ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte ré, dando conta que a
presente execução possui conexão com o processo nº 0000973-
78.2016.5.13.0010, do qual foi liberado o valor de R$ 24.839,51
(vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um
centavos) em favor da parte autora.
A análise dos autos, conforme certidão de Id a12db75, revela que a
quantia acima mencionada não foi liberada em favor da parte
autora, e sim colocada à disposição dos presentes autos, tendo em
vista que a ação principal foi arquivada, nos termos do despacho de
ID. acd41a8 daqueles autos.
Além disso, na liquidação provisória da sentença não foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
incluídas as multas impostas pelas Instâncias Superiores em
desfavor da parte ré. Por conta disso, a contadoria do juízo apurou
o saldo remanescente, deduzindo a quantia de R$ 24.839,51 (vinte
e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um
centavos) e incluindo as referidas multas, como se observa na
planilha de cálculos inserida no Id 06bb700.
Desse modo, fica a parte ré intimada para comprovar a diferença da
quantia constante na referida planilha de cálculos, no prazo de até
05 dias.
Em igual prazo, fica a parte autora intimada para fornecer os dados
bancários objetivando a liberação do crédito a que tem direito por
meio de alvará de transferência.
Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-12.2023.5.13.0010
EXEQUENTE JOSE GERALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced77ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte ré, dando conta que a
presente execução possui conexão com o processo nº 0000973-
78.2016.5.13.0010, do qual foi liberado o valor de R$ 24.839,51
(vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um
centavos) em favor da parte autora.
A análise dos autos, conforme certidão de Id a12db75, revela que a
quantia acima mencionada não foi liberada em favor da parte
autora, e sim colocada à disposição dos presentes autos, tendo em
vista que a ação principal foi arquivada, nos termos do despacho de
ID. acd41a8 daqueles autos.
Além disso, na liquidação provisória da sentença não foram
incluídas as multas impostas pelas Instâncias Superiores em
desfavor da parte ré. Por conta disso, a contadoria do juízo apurou
o saldo remanescente, deduzindo a quantia de R$ 24.839,51 (vinte
e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um
centavos) e incluindo as referidas multas, como se observa na
planilha de cálculos inserida no Id 06bb700.
Desse modo, fica a parte ré intimada para comprovar a diferença da
quantia constante na referida planilha de cálculos, no prazo de até
05 dias.
Em igual prazo, fica a parte autora intimada para fornecer os dados
bancários objetivando a liberação do crédito a que tem direito por
meio de alvará de transferência.
Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cbc6c
proferido nos autos.
Despacho:
Vieram os autos conclusos para julgamento, tendo as partes
posteriormente apresentado petição conjunta de acordo Id d22f784.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, resolve esta Vara do Trabalho de Guarabira
converter o julgamento em diligência, para determinar a
designação audiência de conciliação na modalidade
telepresencial, para o dia 09/04/2024, às 08:50 horas, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes e seus advogados mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85711441046
ID da reunião: 857 1144 1046
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cbc6c
proferido nos autos.
Despacho:
Vieram os autos conclusos para julgamento, tendo as partes
posteriormente apresentado petição conjunta de acordo Id d22f784.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isto posto, resolve esta Vara do Trabalho de Guarabira
converter o julgamento em diligência, para determinar a
designação audiência de conciliação na modalidade
telepresencial, para o dia 09/04/2024, às 08:50 horas, por meio
do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes e seus advogados mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85711441046
ID da reunião: 857 1144 1046
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 25 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f303f0a,
quais sejam:
"Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física, Rua
José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB, Fone:3271-
3121 B) Data: 03 de abril de 2024 às 14h00min horas da tarde
(Ordem de Chegada). OBS: O periciando deverá comparecer à
perícia médica munido de documento de identidade, laudos de
exames médicos e outros documentos referentes ao seu
estado de saúde."
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f303f0a,
quais sejam:
"Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física, Rua
José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB, Fone:3271-
3121 B) Data: 03 de abril de 2024 às 14h00min horas da tarde
(Ordem de Chegada). OBS: O periciando deverá comparecer à
perícia médica munido de documento de identidade, laudos de
exames médicos e outros documentos referentes ao seu
estado de saúde."
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f303f0a,
quais sejam:
"Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física, Rua
José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB, Fone:3271-
3121 B) Data: 03 de abril de 2024 às 14h00min horas da tarde
(Ordem de Chegada). OBS: O periciando deverá comparecer à
perícia médica munido de documento de identidade, laudos de
exames médicos e outros documentos referentes ao seu
estado de saúde."
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id f303f0a,
quais sejam:
"Local: Fisioclin-Clínica de Fisioterapia e Medicina Física, Rua
José da Cunha Rêgo, 170, Centro, Guarabira-PB, Fone:3271-
3121 B) Data: 03 de abril de 2024 às 14h00min horas da tarde
(Ordem de Chegada). OBS: O periciando deverá comparecer à
perícia médica munido de documento de identidade, laudos de
exames médicos e outros documentos referentes ao seu
estado de saúde."
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MARIA LUIZA PORTO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza desta Unidade Judiciária, fica Vossa
Senhoria notificada da redesignação da audiência de instrução,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), no dia 16/05/2024, 09:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89525403601
ID da reunião: 895 2540 3601
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MARIA LUIZA PORTO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza desta Unidade Judiciária, fica Vossa
Senhoria notificada da redesignação da audiência de instrução,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), no dia 16/05/2024, 09:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89525403601
ID da reunião: 895 2540 3601
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MARIA LUIZA PORTO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza desta Unidade Judiciária, fica Vossa
Senhoria notificada da redesignação da audiência de instrução,
devendo comparecer a audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo), no dia 16/05/2024, 09:00 horas, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89525403601
ID da reunião: 895 2540 3601
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-42.2024.5.13.0010
AUTOR JUNIOR NUNES SIMAO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR NUNES SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, fica Vossa
Senhoria notificada da redesignação da audiência, devendo
comparecer a audiência Instrução por videoconferência, no dia
16/05/2024 09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87251843877
ID da reunião: 872 5184 3877
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-42.2024.5.13.0010
AUTOR JUNIOR NUNES SIMAO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, fica Vossa
Senhoria notificada da redesignação da audiência, devendo
comparecer a audiência Instrução por videoconferência, no dia
16/05/2024 09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87251843877
ID da reunião: 872 5184 3877
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da petição juntada pela parte exequente no ID
9fff07c .
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré ciente da expedição de alvará
em seu favor, conforme ID. ea2093a.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DAS NEVES
CORDEIRO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-44.2023.5.13.0010
AUTOR DOUGLAS MARTINS DE LIMA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DOUGLAS MARTINS
DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0064000-40.2013.5.13.0010
AUTOR MARILUZE ALVES CARDOSO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUZE ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARILUZE ALVES
CARDOSO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0064200-47.2013.5.13.0010
AUTOR MESSIAS GOMES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MESSIAS GOMES
BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0064300-02.2013.5.13.0010
AUTOR NATALINE GONCALVES DUARTE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINE GONCALVES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), NATALINE
GONCALVES DUARTE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2024.5.13.0010
AUTOR EMANUEL TORRES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para apresentar o atual endereço da
reclamada, tendo em conta a devolução da notificação da
reclamada Id 80627cd com a rubrica mudou-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d124f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tratando-se de processo sujeito a rito sumaríssimo, desnecessária
a feitura de relatório.
EDILSON DOS SANTOS ingressou com ação trabalhista em face
de PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, relatando haver laborado como encarregado de obras no
período de 14.11.2022 a 07.04.2023, quando então afastou-se do
trabalho em virtude de a empresa haver irregularmente descontado
valores do salário de março/2023, a título de faltas, as quais alega
nunca terem ocorrido. Pede então o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato, nos termos do artigo 483 da CLT, com os
consectários legais, além do ressarcimento dos valores dos
descontos indevidamente efetuados.
Em sua peça contestatória, a ré nega a ocorrência de motivo para a
despedida indireta, afirmando que os descontos salariais
aconteceram em decorrência de faltas ao serviço “nos dias os dias
10 e 17 de março”, além de ausência em “metade da jornada de
trabalho (4h) dos dias 20, 24 e 27 de março” do ano de 2023.
O autor sustenta que nunca faltou ao serviço, sendo certo que, por
residir longe do local do serviço, começava a trabalhar na segunda-
feira apenas no turno da tarde, compensando as horas em que
esteve ausente pela manhã com o labor de 4 horas no sábado,
sendo tal compensação feita com o conhecimento e anuência da
gerência da empresa.
Analisando-se o contracheque de março de 2023, vê-se a existência
de descontos a título de DIAS FALTAS, DIAS FALTAS DSR e
HORAS FALTAS PARCIAL, no total de R$ 236,73.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
A testemunha trazida pela ré, José Leonardo Inácio Felipe,
confirmou que fazia pessoalmente o registro da presença e/ou faltas
dos trabalhadores, sendo X para presença, F para falta e traço
lateral para jornada parcial.
Note-se que, na impugnação a esse documento, o autor nega a
existência das faltas ali apontadas. De fato, tratando-se de
documento unilateralmente fabricado, não há se conferir valor
absoluto a tal registro.
No caso em análise a prova digital não se revelou apta a comprovar
a efetiva localização do autor nos dias registrados como de “faltas”
ou de “meia jornada”. Todavia, a partir da prova digital produzida em
relação ao empregado MICAEL CORREIA ARRUDA na instrução
processual realizada nos autos da reclamação trabalhista 0000225-
02.2023.5.13.0010, este Juízo restou convencido da fidedignidade
dos apontamentos de presença/faltas realizados no documento
“controle de faltas” da reclamada, conforme asseverou a
testemunha Sr. José Leonardo, responsável por aquelas anotações.
Ante tal contexto, há se reconhecer que houve as ausências
descritas naquele documento, conforme relatado em defesa,
reputando-se lícito, portanto, o desconto dos valores a título de
faltas. Via de consequência, rejeita-se o pedido do autor com
relação ao reconhecimento da rescisão contratual indireta, julgando-
se improcedente o pleito relativo à indenização por danos morais
decorrente do suposto desconto salarial ilícito.
Por outro lado, não obstante se verifique que houve trabalho até o
dia 06 de abril de 2024, não consta pagamento de tais dias
trabalhados, pelo que é de se deferir o pleito de saldo de salários do
mês de abril (06 dias).
Outrossim, considerando o fim do contrato a termo constante no
TRCT acostado aos autos, devido o pagamento de 13º salário
proporcionai no equivalente a 5/12, deduzido o valor já quitado,
conforme TRCT acostado aos autos.
Considerando que o autor extrapolou o limite de 32 faltas previsto
no art. 130, IV, da CLT, não há falar em pagamento de férias mais
1/3 proporcionais. Indefere-se.
Devido o FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas ficando,
desde já, autorizada a expedição de alvará para liberação dos
valores depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante.
Em se tratando de extinção regular de contrato de trabalho a termo,
indevida a multa de 40% do FGTS pleiteada sendo, ainda,
improcedente o pleito de liberação de guia para habilitação junto ao
programa do seguro desemprego.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
EDILSON DOS SANTOS em face de PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,condenando essa a
pagar ao autor,no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valorR$ 527,43, relativo aos seguintes títulos: saldo de salários,
diferença de 13º salário proporcional (5/12); FGTS. Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 56,29, apurados sobre R$ 562,90, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 667,20,apurados sobre o valor de R$ 6.671,95,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 158,37,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 14,84, apuradas sobre R$ 742,09,valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d124f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tratando-se de processo sujeito a rito sumaríssimo, desnecessária
a feitura de relatório.
EDILSON DOS SANTOS ingressou com ação trabalhista em face
de PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, relatando haver laborado como encarregado de obras no
período de 14.11.2022 a 07.04.2023, quando então afastou-se do
trabalho em virtude de a empresa haver irregularmente descontado
valores do salário de março/2023, a título de faltas, as quais alega
nunca terem ocorrido. Pede então o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato, nos termos do artigo 483 da CLT, com os
consectários legais, além do ressarcimento dos valores dos
descontos indevidamente efetuados.
Em sua peça contestatória, a ré nega a ocorrência de motivo para a
despedida indireta, afirmando que os descontos salariais
aconteceram em decorrência de faltas ao serviço “nos dias os dias
10 e 17 de março”, além de ausência em “metade da jornada de
trabalho (4h) dos dias 20, 24 e 27 de março” do ano de 2023.
O autor sustenta que nunca faltou ao serviço, sendo certo que, por
residir longe do local do serviço, começava a trabalhar na segunda-
feira apenas no turno da tarde, compensando as horas em que
esteve ausente pela manhã com o labor de 4 horas no sábado,
sendo tal compensação feita com o conhecimento e anuência da
gerência da empresa.
Analisando-se o contracheque de março de 2023, vê-se a existência
de descontos a título de DIAS FALTAS, DIAS FALTAS DSR e
HORAS FALTAS PARCIAL, no total de R$ 236,73.
A testemunha trazida pela ré, José Leonardo Inácio Felipe,
confirmou que fazia pessoalmente o registro da presença e/ou faltas
dos trabalhadores, sendo X para presença, F para falta e traço
lateral para jornada parcial.
Note-se que, na impugnação a esse documento, o autor nega a
existência das faltas ali apontadas. De fato, tratando-se de
documento unilateralmente fabricado, não há se conferir valor
absoluto a tal registro.
No caso em análise a prova digital não se revelou apta a comprovar
a efetiva localização do autor nos dias registrados como de “faltas”
ou de “meia jornada”. Todavia, a partir da prova digital produzida em
relação ao empregado MICAEL CORREIA ARRUDA na instrução
processual realizada nos autos da reclamação trabalhista 0000225-
02.2023.5.13.0010, este Juízo restou convencido da fidedignidade
dos apontamentos de presença/faltas realizados no documento
“controle de faltas” da reclamada, conforme asseverou a
testemunha Sr. José Leonardo, responsável por aquelas anotações.
Ante tal contexto, há se reconhecer que houve as ausências
descritas naquele documento, conforme relatado em defesa,
reputando-se lícito, portanto, o desconto dos valores a título de
faltas. Via de consequência, rejeita-se o pedido do autor com
relação ao reconhecimento da rescisão contratual indireta, julgando-
se improcedente o pleito relativo à indenização por danos morais
decorrente do suposto desconto salarial ilícito.
Por outro lado, não obstante se verifique que houve trabalho até o
dia 06 de abril de 2024, não consta pagamento de tais dias
trabalhados, pelo que é de se deferir o pleito de saldo de salários do
mês de abril (06 dias).
Outrossim, considerando o fim do contrato a termo constante no
TRCT acostado aos autos, devido o pagamento de 13º salário
proporcionai no equivalente a 5/12, deduzido o valor já quitado,
conforme TRCT acostado aos autos.
Considerando que o autor extrapolou o limite de 32 faltas previsto
no art. 130, IV, da CLT, não há falar em pagamento de férias mais
1/3 proporcionais. Indefere-se.
Devido o FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas ficando,
desde já, autorizada a expedição de alvará para liberação dos
valores depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante.
Em se tratando de extinção regular de contrato de trabalho a termo,
indevida a multa de 40% do FGTS pleiteada sendo, ainda,
improcedente o pleito de liberação de guia para habilitação junto ao
programa do seguro desemprego.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
EDILSON DOS SANTOS em face de PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,condenando essa a
pagar ao autor,no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valorR$ 527,43, relativo aos seguintes títulos: saldo de salários,
diferença de 13º salário proporcional (5/12); FGTS. Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 56,29, apurados sobre R$ 562,90, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 667,20,apurados sobre o valor de R$ 6.671,95,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 158,37,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 14,84, apuradas sobre R$ 742,09,valor da
condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela reclamada,
na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abae671
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista
em face de ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO,
alegando haver laborado para a reclamada na função de cuidador,
no período de 15 de fevereiro de 2021 a 29 de maio de 2023, sendo
clandestinamente até 01 de março de 2023, quando lançada em
sua CTPS anotação falsa de contrato por prazo determinado na
modalidade de experiência. argumenta que trabalhava em Regime
de Plantão 24x48, com jornada das 7:00 às 07:00 horas, sem
intervalo intrajornada, tendo sido dispensado imotivadamente, sem
receber as verbas rescisórias a que tinha direito. Pede então a
retificação da CTPS quanto a data de admissão, bem como o
pagamento das parcelas indicadas na petição inicial. Juntados
documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais se manifestou o autor.
Ouvidos os depoimentos pessoais das partes.
Não houve prova oral.
Por determinação judicial, juntados alguns documentos aos autos
pelo réu, sobre os quais se manifestou o demandante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da petição inicial
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que não há
pedido expresso de reconhecimento de vínculo de emprego e
anotação de CTPS, pelo que tal ausência impõe a extinção do feito
sem julgamento do mérito.
Rejeita-se.
Ora, sabe-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT, inclusive com
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
indicação expressa de cada pedido. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Registre-se, por oportuno, que, ao contrário do que diz a
contestação, o autor expôs a sua pretensão ao reconhecimento do
vínculo, sendo certo que a determinação para que haja o registro
em CTPS é consectário legal, independente de pedido expresso,
por se tratar de matéria de ordem pública.
Do mérito
O autor ajuizou reclamação trabalhista, alegando haver laborado
para a reclamada na função de cuidador no período de 15 de
fevereiro de 2021 a 29 de maio de 2023, sendo clandestinamente
até 01 de março de 2023, quando lançada em sua CTPS anotação
falsa de contrato por prazo determinado na modalidade de
experiência.Argumenta que trabalhava em Regime de Plantão
24x48, com jornada das 7:00 às 07:00 horas, sem intervalo
intrajornada, tendo sido dispensado imotivadamente, sem receber
as verbas rescisórias a que tinha direito.
Em defesa, a reclamada nega o labor em período clandestino,
afirmando que o autor, antes de março de 2023, prestava serviços
ao abrigo na condição de voluntário, sem qualquer remuneração,
trazendo a lume um depoimento prestado pelo autor nos autos do
processo 0000451-41.2022.5.13.0010, no qual afirma, na condição
de testemunha, que trabalhava como voluntário desde fevereiro de
2021, nada recebendo a título de remuneração. Quanto à ruptura
contratual, afirma o réu que se tratou de fim de contrato de
experiência firmado pelos litigantes, não havendo se falar em
pagamento de horas extras, eis que não extrapolada a jornada de
trabalho legal.
A princípio, há que se ressaltar que, de acordo com a distribuição
do encargo probatório, tendo a ré admitido que o reclamante já
trabalhava como cuidador de idosos antes de março de 2023, cabia
à mesma demonstrar que tal prestação de serviços ocorreu de
forma voluntária, o que efetivamente não aconteceu.
Com efeito, a teor da Lei 9.608/98, artigo 1º, “Considera-se serviço
voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza
ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência à pessoa”. Preconiza-se ainda que “O serviço voluntário
será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário,
dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício
(artigo 2º da referida Lei).
Tem-se, portanto, que a ausência do preenchimento da formalidade
legal, qual seja, termo de adesão em que estejam postas todas as
condições em que o serviço deva ser prestado, afasta o caráter
voluntário suscitado pelo réu.
Tal circunstância, aliada ao fato de que há nos autos prova do
cumprimento de jornadas de trabalho pelo autor na condição de
“cuidador” desde o ano de 2021 (cópia de folhas do livro de
ocorrência (Id. e0baad0), há se reconhecer a vinculação trabalhista
desde aquela época, julgando-se procedente o pedido de retificação
da data de admissão na CTPS do trabalhador.
Assim, condena-se o reclamado a retificar a data de admissão na
CTPS do trabalhador, para que fique constando o dia 15.02.2021,
sob pena de pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do autor, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência do reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
Via de consequência, descaracterizado o contrato de experiência
por tempo determinado, e não havendo prova de quitação, são
devidos ao trabalhador os títulos a seguir, a serem apurados com
base no salário mínimo vigente nas épocas próprias: diferença
salarial; indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço (36 dias); férias mais 1/3, em dobro em relação ao período
2021/2022, simples, em relação ao período 2022/2023 e
proporcionais (04/12); 13º salário proporcional de 2021 (11/12) e de
2023 (06/12) e integral de 2022; multa do art. 477, §8º, da CLT,
pela não observância do prazo legal para quitação dos haveres
rescisórios; indenização do seguro-desemprego; indenização do
FGTS mais 40% em relação a todo o período trabalhado, deduzindo
-se os valores recolhidos/sacados, conforme ID.10845ef.
O autor não se desvencilhou do ônus de demonstrar o cumprimento
da jornada de trabalho nos moldes declinados na exordial, pelo que
há se julgar improcedente o pedido alusivo a horas extras,
intervalos intrajornada e reflexos legais. Note-se que alguns dos
documentos juntados pela ré, e não impugnados pelo autor,
apontam para a existência de jornada de trabalho diversa da
apontada na petição inicial, a exemplo daqueles referentes a
dezembro de 2021 (Id 9a79ea).
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com a defesa.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizada a dedução
dos valores pagos a idêntico título.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Por fim, imprescindível comentar sobre a confissão feita pelo autor
quando da realização da audiência de instrução. De modo
surpreendente, logo após instado a se manifestar sobre a sua
participação como testemunha do abrigo nos autos do processo
trabalhista 0000451-41.2022.5.13.0010, o autor assim se
pronunciou (ata sob Id a48084f):
"que quando prestou depoimento o seguinte depoimento: como
testemunha nos autos do processo 0000451-41.2022.5.13.0010,
tudo que ali foi informado na presença do juiz, após assumir
compromisso de dizer a verdade, era mentira; que confirma haver
mentido em todos os questionamentos que lhe foram feitos naquela
ocasião; que mentiu porque foi orientado por Daniele Araújo, que
ameaçou o reclamante de perda do emprego caso o mesmo falasse
a verdade em Juízo; que essa conversa aconteceu em particular;
que não tem como provar essa sua alegação; que recebia o seu
salário em espécie; nada mais disse nem lhe foi perguntado.” (grifo
nosso)
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 342, prevê o crime de falso
testemunho ou falsa perícia quando testemunha, perito, tradutor,
contador ou intérprete mente ou deixa de falar a verdade em juízo,
processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Tratando-se de crime formal, a simples postura retratada no artigo
importa na consumação do crime, embora seja possível a retratação
até o momento da prolação da sentença, quando então o delito
desaparece.
No caso, a confissão levada a efeito pelo Sr. Aedson Franca de
Oliveira dá conta de que o mesmo consumou o crime em comento,
inexistindo qualquer retratação nos autos em que atuou como
testemunha arrolada pelo réu (0000451-41.2022.5.13.0010). Desse
modo, mesmo que a então sentença haja sido favorável à parte
autora, entende-se que aconteceu a consumação do crime de falso
testemunho, possivelmente sob coação, o que deve ser
oportunamente apurado em momento próprio pela esfera
competente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porAEDSON FRANCA DE OLIVEIRA em face deASSOCIACAO
ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO, condenando-se a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 24.167,50, referente aos seguintes
títulos:diferença salarial; indenização do aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço (36 dias); férias mais 1/3, em dobro em relação
ao período 2021/2022, simples, em relação ao período 2022/2023 e
proporcionais (04/12); 13º salário proporcional de 2021 (11/12) e de
2023 (06/12) e integral de 2022; multa do art. 477, §8º, da CLT,
pela não observância do prazo legal para quitação dos haveres
rescisórios; indenização do seguro-desemprego; indenização do
FGTS mais 40% em relação a todo o período trabalhado, deduzindo
-se os valores recolhidos/sacados, conforme ID.10845ef.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Ainda, condena-se o reclamado a retificar a data de admissão na
CTPS do trabalhador, para que fique constando o dia 15.02.2021,
sob pena de pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do autor, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência do reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
Evidenciando-se o cometimento do crime de falso testemunho
(artigo 342 do CP) porAEDSON FRANCA DE OLIVEIRA,
determina-se o envio de ofício ao Ministério Público Federal, com
cópia da presente decisão, bem como da ata de instrução, para as
providências que entender cabíveis.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.440,40,pela reclamada, nos termos da
fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 4.149,11,apurados sobre o valor de R$
41.491,12, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.118,29,bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 554,52, apuradas sobre R$ 27.726,19,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abae671
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista
em face de ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO,
alegando haver laborado para a reclamada na função de cuidador,
no período de 15 de fevereiro de 2021 a 29 de maio de 2023, sendo
clandestinamente até 01 de março de 2023, quando lançada em
sua CTPS anotação falsa de contrato por prazo determinado na
modalidade de experiência. argumenta que trabalhava em Regime
de Plantão 24x48, com jornada das 7:00 às 07:00 horas, sem
intervalo intrajornada, tendo sido dispensado imotivadamente, sem
receber as verbas rescisórias a que tinha direito. Pede então a
retificação da CTPS quanto a data de admissão, bem como o
pagamento das parcelas indicadas na petição inicial. Juntados
documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais se manifestou o autor.
Ouvidos os depoimentos pessoais das partes.
Não houve prova oral.
Por determinação judicial, juntados alguns documentos aos autos
pelo réu, sobre os quais se manifestou o demandante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da petição inicial
A defesa suscita a inépcia da exordial, argumentando que não há
pedido expresso de reconhecimento de vínculo de emprego e
anotação de CTPS, pelo que tal ausência impõe a extinção do feito
sem julgamento do mérito.
Rejeita-se.
Ora, sabe-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT, inclusive com
indicação expressa de cada pedido. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Registre-se, por oportuno, que, ao contrário do que diz a
contestação, o autor expôs a sua pretensão ao reconhecimento do
vínculo, sendo certo que a determinação para que haja o registro
em CTPS é consectário legal, independente de pedido expresso,
por se tratar de matéria de ordem pública.
Do mérito
O autor ajuizou reclamação trabalhista, alegando haver laborado
para a reclamada na função de cuidador no período de 15 de
fevereiro de 2021 a 29 de maio de 2023, sendo clandestinamente
até 01 de março de 2023, quando lançada em sua CTPS anotação
falsa de contrato por prazo determinado na modalidade de
experiência.Argumenta que trabalhava em Regime de Plantão
24x48, com jornada das 7:00 às 07:00 horas, sem intervalo
intrajornada, tendo sido dispensado imotivadamente, sem receber
as verbas rescisórias a que tinha direito.
Em defesa, a reclamada nega o labor em período clandestino,
afirmando que o autor, antes de março de 2023, prestava serviços
ao abrigo na condição de voluntário, sem qualquer remuneração,
trazendo a lume um depoimento prestado pelo autor nos autos do
processo 0000451-41.2022.5.13.0010, no qual afirma, na condição
de testemunha, que trabalhava como voluntário desde fevereiro de
2021, nada recebendo a título de remuneração. Quanto à ruptura
contratual, afirma o réu que se tratou de fim de contrato de
experiência firmado pelos litigantes, não havendo se falar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
pagamento de horas extras, eis que não extrapolada a jornada de
trabalho legal.
A princípio, há que se ressaltar que, de acordo com a distribuição
do encargo probatório, tendo a ré admitido que o reclamante já
trabalhava como cuidador de idosos antes de março de 2023, cabia
à mesma demonstrar que tal prestação de serviços ocorreu de
forma voluntária, o que efetivamente não aconteceu.
Com efeito, a teor da Lei 9.608/98, artigo 1º, “Considera-se serviço
voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza
ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência à pessoa”. Preconiza-se ainda que “O serviço voluntário
será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário,
dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício
(artigo 2º da referida Lei).
Tem-se, portanto, que a ausência do preenchimento da formalidade
legal, qual seja, termo de adesão em que estejam postas todas as
condições em que o serviço deva ser prestado, afasta o caráter
voluntário suscitado pelo réu.
Tal circunstância, aliada ao fato de que há nos autos prova do
cumprimento de jornadas de trabalho pelo autor na condição de
“cuidador” desde o ano de 2021 (cópia de folhas do livro de
ocorrência (Id. e0baad0), há se reconhecer a vinculação trabalhista
desde aquela época, julgando-se procedente o pedido de retificação
da data de admissão na CTPS do trabalhador.
Assim, condena-se o reclamado a retificar a data de admissão na
CTPS do trabalhador, para que fique constando o dia 15.02.2021,
sob pena de pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do autor, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência do reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
Via de consequência, descaracterizado o contrato de experiência
por tempo determinado, e não havendo prova de quitação, são
devidos ao trabalhador os títulos a seguir, a serem apurados com
base no salário mínimo vigente nas épocas próprias: diferença
salarial; indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço (36 dias); férias mais 1/3, em dobro em relação ao período
2021/2022, simples, em relação ao período 2022/2023 e
proporcionais (04/12); 13º salário proporcional de 2021 (11/12) e de
2023 (06/12) e integral de 2022; multa do art. 477, §8º, da CLT,
pela não observância do prazo legal para quitação dos haveres
rescisórios; indenização do seguro-desemprego; indenização do
FGTS mais 40% em relação a todo o período trabalhado, deduzindo
-se os valores recolhidos/sacados, conforme ID.10845ef.
O autor não se desvencilhou do ônus de demonstrar o cumprimento
da jornada de trabalho nos moldes declinados na exordial, pelo que
há se julgar improcedente o pedido alusivo a horas extras,
intervalos intrajornada e reflexos legais. Note-se que alguns dos
documentos juntados pela ré, e não impugnados pelo autor,
apontam para a existência de jornada de trabalho diversa da
apontada na petição inicial, a exemplo daqueles referentes a
dezembro de 2021 (Id 9a79ea).
Inaplicável a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com a defesa.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizada a dedução
dos valores pagos a idêntico título.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Por fim, imprescindível comentar sobre a confissão feita pelo autor
quando da realização da audiência de instrução. De modo
surpreendente, logo após instado a se manifestar sobre a sua
participação como testemunha do abrigo nos autos do processo
trabalhista 0000451-41.2022.5.13.0010, o autor assim se
pronunciou (ata sob Id a48084f):
"que quando prestou depoimento o seguinte depoimento: como
testemunha nos autos do processo 0000451-41.2022.5.13.0010,
tudo que ali foi informado na presença do juiz, após assumir
compromisso de dizer a verdade, era mentira; que confirma haver
mentido em todos os questionamentos que lhe foram feitos naquela
ocasião; que mentiu porque foi orientado por Daniele Araújo, que
ameaçou o reclamante de perda do emprego caso o mesmo falasse
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
a verdade em Juízo; que essa conversa aconteceu em particular;
que não tem como provar essa sua alegação; que recebia o seu
salário em espécie; nada mais disse nem lhe foi perguntado.” (grifo
nosso)
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 342, prevê o crime de falso
testemunho ou falsa perícia quando testemunha, perito, tradutor,
contador ou intérprete mente ou deixa de falar a verdade em juízo,
processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Tratando-se de crime formal, a simples postura retratada no artigo
importa na consumação do crime, embora seja possível a retratação
até o momento da prolação da sentença, quando então o delito
desaparece.
No caso, a confissão levada a efeito pelo Sr. Aedson Franca de
Oliveira dá conta de que o mesmo consumou o crime em comento,
inexistindo qualquer retratação nos autos em que atuou como
testemunha arrolada pelo réu (0000451-41.2022.5.13.0010). Desse
modo, mesmo que a então sentença haja sido favorável à parte
autora, entende-se que aconteceu a consumação do crime de falso
testemunho, possivelmente sob coação, o que deve ser
oportunamente apurado em momento próprio pela esfera
competente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porAEDSON FRANCA DE OLIVEIRA em face deASSOCIACAO
ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO, condenando-se a reclamada
a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção
monetária, o valor de R$ 24.167,50, referente aos seguintes
títulos:diferença salarial; indenização do aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço (36 dias); férias mais 1/3, em dobro em relação
ao período 2021/2022, simples, em relação ao período 2022/2023 e
proporcionais (04/12); 13º salário proporcional de 2021 (11/12) e de
2023 (06/12) e integral de 2022; multa do art. 477, §8º, da CLT,
pela não observância do prazo legal para quitação dos haveres
rescisórios; indenização do seguro-desemprego; indenização do
FGTS mais 40% em relação a todo o período trabalhado, deduzindo
-se os valores recolhidos/sacados, conforme ID.10845ef.Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Ainda, condena-se o reclamado a retificar a data de admissão na
CTPS do trabalhador, para que fique constando o dia 15.02.2021,
sob pena de pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do autor, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência do reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara.
Evidenciando-se o cometimento do crime de falso testemunho
(artigo 342 do CP) porAEDSON FRANCA DE OLIVEIRA,
determina-se o envio de ofício ao Ministério Público Federal, com
cópia da presente decisão, bem como da ata de instrução, para as
providências que entender cabíveis.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.440,40,pela reclamada, nos termos da
fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 4.149,11,apurados sobre o valor de R$
41.491,12, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.118,29,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 554,52, apuradas sobre R$ 27.726,19,valor
da condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na forma da
legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000311-70.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO VANUZA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d83f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ALERTA SERVICOS EIRELIajuizou ação de consignação em face
deESPOLIO DE VANUZA ALVES DE SOUZA, ao argumento de
que essa lhe prestou serviços no período de 02.08.2021 a
15.06.2023 tendo havido a ruptura contratual em razão do
falecimento da trabalhadora. Juntados documentos.
Em audiência, compareceu a Sra. Antônia Ferreira de Souza, prima
da falecida que não apresentou contestação e nada informou
acerca da existência de demais herdeiros da falecida.
Ofício do INSS conforme Id. ed55d6b indicando a inexistência de
dependentes Habilitados à Pensão por Morte. Expedido oficial de
convocação de herdeiros, sem sucesso.
Depósito judicial relativo ao valor da consignação acostado aos
autos no ID. ac56ace.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Não houve apresentação de razões finais.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Ficaram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em linhas gerais, alega a consignante que manteve relação
empregatícia com o de cujus noperíodo de02.08.2021 a
15.06.2023, quando houve o falecimento da trabalhadora.
Inexistindo dependentes habilitados junto ao INSS, este Juízo
reconhece a Sra. Sra.Antônia Ferreira de Souza, como única
herdeira da falecida.
Ademais, sem impugnação pelo consignatário, acolhe-se o pedido
formulado através desta ação de consignação em pagamento, e, via
de consequência, reconhece o Juízo a quitação das parcelas
expressamente discriminadas na peça de ingresso, com eficácia
liberatória quanto aos valores ali lançados relativos ao TRCT
acostado aos autos.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvarás para
liberação do valor constante na Guia de depósito judicial e na conta
vinculada de FGTS da empregada falecida em favor da
herdeira/consignatária.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na ação de consignação em pagamento
intentada porALERTA SERVICOS EIRELIem face deESPOLIO
DEVANUZA ALVES DE SOUZA.Tudo conformefundamentos
retro expendidos, os quais passam a fazer parte deste dispositivo,
como se nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvarás para
liberação, em favor da herdeira/consignatária do valor constante na
Guia de depósito judicial (ID. ac56ace) e na conta vinculada de
FGTS da empregada falecida.
Custas, no importe deR$ 76,08, calculadas sobre R$ 3.804,42,
valor atribuído à causa com a inicial, dispensadas, concedendo-se à
consignatária os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-07.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
ALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0041a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Promova-se o recolhimento da contribuição previdenciária,
mediante expedição de alvará.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-07.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
ALVES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0041a2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
inciso II do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Promova-se o recolhimento da contribuição previdenciária,
mediante expedição de alvará.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000210-33.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5613f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em contato com o Juízo, as partes sinalizam a intenção de conciliar
em relação aos presentes autos.
Vigora no processo trabalhista o princípio da conciliação, ex vi art.
764 da CLT segundo o qual "os dissídios individuais e coletivos
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
sujeitos à conciliação".
Em sendo assim, com fulcro no princípio da conciliação,resolve
este Juízo converter o julgamento em diligênciapara determinar a
realização de audiência de conciliação, pela via telepresencial que
fica, desde já, designada para o dia 03/04/2024, às 08:50 horas, por
meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes e seus advogados mediante acesso ao link: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/86823567699 (ID da reunião: 868 2356 7699).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2020.5.13.0010
AUTOR RUI ANDRADE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU FABRICA DE BISCOITOS SANTA
ANA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI ANDRADE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da3ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028600-62.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fb6cd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
3f96d51, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028600-62.2013.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2fb6cd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
3f96d51, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003600-60.2013.5.13.0010
AUTOR JAYLTON FIDELIS DE BARROS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYLTON FIDELIS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c3674
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
98217e9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003600-60.2013.5.13.0010
AUTOR JAYLTON FIDELIS DE BARROS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c3674
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
98217e9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-56.2023.5.13.0010
AUTOR MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23b095
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
749dbae), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
- GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
- JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
- JOAO SOUZA DOS SANTOS
- LUCIANO VICENTE COUTINHO
- PLADISON KARLLY SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a37a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-13.2023.5.13.0010
AUTOR GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR PLADISON KARLLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR LUCIANO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a37a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-28.2013.5.13.0010
AUTOR LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baab5ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
83d2836, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-25.2013.5.13.0010
AUTOR DANIEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47dce81
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
56e5908, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002600-25.2013.5.13.0010
AUTOR DANIEL VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47dce81
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
56e5908, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-28.2013.5.13.0010
AUTOR LUCINEIA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WANYNE LUCAS MEIRA(OAB:
14821/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baab5ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
83d2836, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA
S LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO CITEL - COMERCIO E INDUSTRIA
TEXTIL LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
EXECUTADO VINCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
- INDUSTRIA DE CONFECCOES ROTA S LTDA - ME
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
- RICOL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- VINCE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4392b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do MPT de id. 44379d6, aguarde-se a
comprovação do pagamento da próxima parcela do acordo.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9395054
proferido nos autos.
Notificado para informar o endereço da parte executada, o
advogado desta permaneceu silente.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
RÉU LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9395054
proferido nos autos.
Notificado para informar o endereço da parte executada, o
advogado desta permaneceu silente.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065000-46.2011.5.13.0010
AUTOR GLORIA DE FATIMA JORGE DE
MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c62a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, devidamente intimada para
fornecer os dados financeiros objetivando a expedição de alvará,
manteve-se silente.
Por isso, proceda a Secretaria do juízo a pesquisa SISBAJUD para
obtenção dos dados bancários da exequente.
Feito isso, cumpra-se o disposto no despacho de Id 62b853c.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILBERTO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d86622
proferido nos autos.
Ante o teor da petição de id d12b324, coloquem-se os presentes
autos em pauta para tentativa de conciliação.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065000-46.2011.5.13.0010
AUTOR GLORIA DE FATIMA JORGE DE
MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA JORGE DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c62a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, devidamente intimada para
fornecer os dados financeiros objetivando a expedição de alvará,
manteve-se silente.
Por isso, proceda a Secretaria do juízo a pesquisa SISBAJUD para
obtenção dos dados bancários da exequente.
Feito isso, cumpra-se o disposto no despacho de Id 62b853c.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d86622
proferido nos autos.
Ante o teor da petição de id d12b324, coloquem-se os presentes
autos em pauta para tentativa de conciliação.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ec95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be3d8bb.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID be3d8bb.
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49046
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 98c55f3 em que a
parte executada informa o pagamento da quinta parcela.
Expeçam-se os alvarás, observando-se a retenção requerida no id
62c3d45.
Após, apure-se o saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-92.2021.5.13.0010
AUTOR LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99da78a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id e41fba7 em que a
parte apresenta comprovantes de pagamento da execução.
Analisando o documento de id 9b87052 verifica-se que a parte
executada, por equívoco, recolheu o valor relativo ao FGTS, ao
invés de depositar o referido valor em conta judicial.
Desta forma, expeça-se ofício à CEF requerendo que o valor
recolhido na conta vinculada do FGTS do exequente seja
transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo.
Paralelamente, notifique-se o advogado da parte exequente para
que informe os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se o alvará de transferência.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b49046
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 98c55f3 em que a
parte executada informa o pagamento da quinta parcela.
Expeçam-se os alvarás, observando-se a retenção requerida no id
62c3d45.
Após, apure-se o saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000036-92.2021.5.13.0010
AUTOR LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99da78a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id e41fba7 em que a
parte apresenta comprovantes de pagamento da execução.
Analisando o documento de id 9b87052 verifica-se que a parte
executada, por equívoco, recolheu o valor relativo ao FGTS, ao
invés de depositar o referido valor em conta judicial.
Desta forma, expeça-se ofício à CEF requerendo que o valor
recolhido na conta vinculada do FGTS do exequente seja
transferida para uma conta judicial à disposição do Juízo.
Paralelamente, notifique-se o advogado da parte exequente para
que informe os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se o alvará de transferência.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094ead6
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão transitou em julgado em 26/03/2024.
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada
da reclamante últimos cinco anos, no valor de R$ 33.152,79,
conforme planilha Id cf0ce26.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4e289
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
f2150d9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010100-45.2013.5.13.0010
AUTOR ZENAIDE FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4e289
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
f2150d9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-93.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANA SOARES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS
IDOSOS DE MARI
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fec268
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 6f9179a do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-93.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANA SOARES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS
IDOSOS DE MARI
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS IDOSOS DE MARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fec268
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 6f9179a do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513507d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
9149660, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-52.2013.5.13.0010
AUTOR JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE ALMEIDA COSTA
SOARES(OAB: 11885/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELLY DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513507d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
9149660, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU RITA DE SOUZA DA CRUZ
RÉU MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715d5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de ID #id:63ea186, chamo o feito à ordem
para tornar nulo o despacho de ID #id:11785de, pois o contrato
social de ID #id:74594df indica a mudança da empresa para
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
Assim, determino a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com inclusão da sócia e concessão de prazo
de 15 dias para apresentar defesa.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU RITA DE SOUZA DA CRUZ
RÉU MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715d5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de ID #id:63ea186, chamo o feito à ordem
para tornar nulo o despacho de ID #id:11785de, pois o contrato
social de ID #id:74594df indica a mudança da empresa para
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
Assim, determino a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com inclusão da sócia e concessão de prazo
de 15 dias para apresentar defesa.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-68.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU BRUNA MARCIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARCIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:
A planilha de cálculos obedeceu aos termos do acordo id. 9762564
quanto a apuração das contribuições previdenciárias. Portanto,
indefiro o pedido id. e001fdf para que seja deduzido o valor das
custas processuais pagas e atualização das contribuições
previdenciárias, notificando-se a parte reclamada ao pagamento
destas, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 26 de março de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000693-63.2023.5.13.0010
AUTOR P.R.F.D.L.
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU C.A.A.D.S.
ADVOGADO JOSE VALDENIO NOGUEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 12128/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19e9441.
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
RÉU RINEIDE PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINEIDE PEREIRA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada, Sra. RINEIDE PEREIRA DA SILVA LIMA,
intimada, por seu advogado, da decisão proferida sob ID. b1b0e63
dos autos.
ITAPORANGA/PB, 25 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-24.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
AUTOR ARLYNDA LOHANNA ANDRADE
HERCULANO PEREIRA
ADVOGADO CASSIO LACERDA PINTO(OAB:
28254/PB)
RÉU JOCERLAN PEREIRA LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLYNDA LOHANNA ANDRADE HERCULANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec45d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para pronunciamento acerca do
cumprimento da obrigação de fazer, por parte da executada. Prazo:
05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-56.2023.5.13.0019
AUTOR AURELIANA XAVIER PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS
QUARTO NETTO(OAB: 18452/PB)
RÉU GIULIANNO LEITE FIGUEIREDO
ADVOGADO ALEX FERNANDES DE LIMA(OAB:
32343/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO MEDEIROS
FILHO(OAB: 30930/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA XAVIER PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae3afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para pronunciamento, acerca da
petição apresentada pelo executado (ID c81c48f). Prazo: 05 (cinco)
dias.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc3e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. de90c65), de expedição de
alvará físico para recebimento de seu crédito, bem como de
anotação em sua CTPS, pela Secretaria desta Vara. DEFERE-SE o
requerido.
Providencie a Secretaria a expedição do competente alvará e
anotação na CTPS obreira. Atente a Secretaria para que seja
depositado em conta bancária da advogada do autor, Dra. Silvana
Paulino de Souza, o valor devido a título de honorários
sucumbenciais, conforme solicitação acima citada.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-26.2022.5.13.0019
AUTOR VALCI SABINO VIEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU ANA PAULA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DE
ABRANTES(OAB: 29488/PB)
RÉU ANA PAULA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DE
ABRANTES(OAB: 29488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada5ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada (ID. ff0d637), de
reconsideração do despacho que determina a execução do valor
decido a título de INSS (ID. 091a02e), alegando que na minuta do
acordo (ID. 171b940) o prazo para pagamento da contribuição
previdenciária seria até o dia 10.05.2024.
INDEFERE-SE o requerido tendo em vista que, na decisão que
homologou o acordo em referência, datada de 06.12.2022, constou
que o pagamento da contribuição previdenciária deveria ser
comprovado nos autos até o dia 10.03.2024, conforme consta no
ID. 667166b, decisão esta ratificada através do despacho de ID.
1af3bda, datado de 05.04.2023.
Providencie a Secretaria à pesquisa ao SISBAJUD.
Intime-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MENDONCA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc3e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral (ID. de90c65), de expedição de
alvará físico para recebimento de seu crédito, bem como de
anotação em sua CTPS, pela Secretaria desta Vara. DEFERE-SE o
requerido.
Providencie a Secretaria a expedição do competente alvará e
anotação na CTPS obreira. Atente a Secretaria para que seja
depositado em conta bancária da advogada do autor, Dra. Silvana
Paulino de Souza, o valor devido a título de honorários
sucumbenciais, conforme solicitação acima citada.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-13.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca37f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a impugnação ao pedido de benefícios da Justiça
Gratuita, deferindo ao reclamante tais benefícios, conforme
fundamentado no item II.1;
2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 26/09/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
3) Julgar PROCEDENTEa postulação de JOAO HILARIO
PRIMOem face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada:
3.1) Na obrigação de fazer consistente em implantar na folha de
pagamento o adicional de periculosidade, cf. disposto no tópico II.3
da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, adicional
de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o
salário básico, e projeções reflexas sobre demais títulos, cf. exposto
na fundamentação acima item II.3.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante, nos termos da Lei (II.1).
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, conforme exposto
no item II.4 da fundamentação acima exposta.
Quantum debeatur conforme cálculo em anexo, que passa a
integrar a presente decisão.
Custas processuais calculadas sobre valor da condenação, a cargo
da demandada, porém dispensadas ante ao permissivo legal
(Súmula nº 17 do TRT-13).
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1b707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa, bem assim o pedido de aplicação de
revelia da primeira reclamada;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação
RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO em face de
BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDAe SETA ENGENHARIA S/A
para condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, no
pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes parcelas :
a) Férias simples do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do
terço constitucional (II.8).
b) Diferenças fundiárias (II.10);
c) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.11);
d) Dobra pelo labor aos domingos (II.11);
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.14).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.15 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$597,33,
calculadas sobre o valor de R$29.866,59, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1b707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa, bem assim o pedido de aplicação de
revelia da primeira reclamada;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação
RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO em face de
BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDAe SETA ENGENHARIA S/A
para condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, no
pagamento ao reclamante, no prazo legal, das seguintes parcelas :
a) Férias simples do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do
terço constitucional (II.8).
b) Diferenças fundiárias (II.10);
c) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.11);
d) Dobra pelo labor aos domingos (II.11);
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.14).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.15 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$597,33,
calculadas sobre o valor de R$29.866,59, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-59.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE BRITO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f19b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de SEVERINO DE BRITO
LIMA em face de R & R CONSTRUCOES LTDA - ME, nos termos
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 230,47,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.4).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-59.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f19b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de SEVERINO DE BRITO
LIMA em face de R & R CONSTRUCOES LTDA - ME, nos termos
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 230,47,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.4).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.5 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-17.2024.5.13.0019
AUTOR JANIQUECIA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RAMALHO
MELO MANGUEIRA 05381801459
ADVOGADO VILAYANA LOPES VIEIRA
LEITE(OAB: 18657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIQUECIA MARQUES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07dafc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 05/02/2019, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo-se o
processo, com resolução de mérito, quanto à parte da postulação
atingida, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação
JANIQUECIA MARQUES DE LIMAem face de MARIA DO
SOCORRO RAMALHO MELO MANGUEIRApara condenar a
reclamada no pagamento à reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas :
a) Aviso prévio indenizado (II.4);
b) Décimo terceiro salário proporcional (II.5);
c) Multa do art. 477 da CLT.
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.9).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.10 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$59,69,
calculadas sobre o valor de R$2.984,59, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a54ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de GERALDO
LUIZ NETO em face de PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDAe QUAVO IMOVEIS LTDA, para condenar as
reclamadas solidariamente no pagamentoao reclamante, no prazo
legal, diferenças de horas extras mais os reflexos legais, conforme
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
fundamentado no item II.7 da fundamentação.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo das reclamadas, no importe
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$127,44,
calculadas sobre o valor da condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-17.2024.5.13.0019
AUTOR JANIQUECIA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RAMALHO
MELO MANGUEIRA 05381801459
ADVOGADO VILAYANA LOPES VIEIRA
LEITE(OAB: 18657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMALHO MELO MANGUEIRA
05381801459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07dafc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial;
2) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 05/02/2019, cinco
anos antes do ajuizamento da presente demanda, extinguindo-se o
processo, com resolução de mérito, quanto à parte da postulação
atingida, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação
JANIQUECIA MARQUES DE LIMAem face de MARIA DO
SOCORRO RAMALHO MELO MANGUEIRApara condenar a
reclamada no pagamento à reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas :
a) Aviso prévio indenizado (II.4);
b) Décimo terceiro salário proporcional (II.5);
c) Multa do art. 477 da CLT.
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.9).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.10 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$59,69,
calculadas sobre o valor de R$2.984,59, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a54ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva;
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação de GERALDO
LUIZ NETO em face de PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDAe QUAVO IMOVEIS LTDA, para condenar as
reclamadas solidariamente no pagamentoao reclamante, no prazo
legal, diferenças de horas extras mais os reflexos legais, conforme
fundamentado no item II.7 da fundamentação.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao autor,
nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, em face da declaração de
pobreza, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial
331 da SDI-1 do TST.
Honorários de sucumbência, a cargo das reclamadas, no importe
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da condenação.
Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$127,44,
calculadas sobre o valor da condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-61.2024.5.13.0019
AUTOR JOSÉ AILTON DOS SANTOS
ARAÚJO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f608e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$150,00, calculadas
sobre 50% do
total acordado, dispensadas, ante a gratuidade judiciária que ora se
concede.
Custas pela parte ré no importe de R$150,00, calculadas sobre 50%
do total acordado, dispensadas, em face do ínfimo valor.
Eventuais recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados,
pela ré, até trinta dias após o vencimento da última parcela do
acordo, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000023-61.2024.5.13.0019
AUTOR JOSÉ AILTON DOS SANTOS
ARAÚJO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ AILTON DOS SANTOS ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f608e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$150,00, calculadas
sobre 50% do
total acordado, dispensadas, ante a gratuidade judiciária que ora se
concede.
Custas pela parte ré no importe de R$150,00, calculadas sobre 50%
do total acordado, dispensadas, em face do ínfimo valor.
Eventuais recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados,
pela ré, até trinta dias após o vencimento da última parcela do
acordo, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-20.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f16e6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a impugnação ao pedido de benefícios da Justiça
Gratuita, deferindo ao reclamante tais benefícios, conforme
fundamentado no item II.1;
2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 27/09/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
3) Julgar PROCEDENTEa postulação de ANTÔNIO ARRUDA DE
FIGUEIREDOem face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada:
3.1) Na obrigação de fazer consistente em implantar na folha de
pagamento o adicional de periculosidade, cf. disposto no tópico II.3
da fundamentação;
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, adicional
de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o
salário básico, e projeções reflexas sobre demais títulos, cf. exposto
na fundamentação acima item II.3.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante, nos termos da Lei (II.1).
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, conforme exposto
no item II.4 da fundamentação acima exposta.
Honorários periciais fixados nesta data em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), em favor do perito CAYO FARIAS PEREIRA, a cargo da a
empresa ré, sucumbente no objeto da prova técnica.
Quantum debeatur conforme cálculo em anexo, que passa a
integrar a presente decisão.
Custas processuais calculadas sobre R$ 210.154,62, valor da
condenação, a cargo da demandada, porém dispensadas ante ao
permissivo legal (Súmula nº 17 do TRT-13).
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-28.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f80d2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a impugnação ao pedido de benefícios da Justiça
Gratuita, deferindo ao reclamante tais benefícios, conforme
fundamentado no item II.1;
2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 26/09/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, II, do CPC (II.2).
3) Julgar PROCEDENTEa postulação de ANTONIO FERREIRA
DA SILVA NETOem face da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada:
3.1) Na obrigação de fazer consistente em implantar na folha de
pagamento o adicional de periculosidade, cf. disposto no tópico II.3
da fundamentação;
3.2) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo legal, adicional
de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o
salário básico, e projeções reflexas sobre demais títulos, cf. exposto
na fundamentação acima item II.3.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita ao
reclamante, nos termos da Lei (II.1).
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, conforme exposto
no item II.4 da fundamentação acima exposta.
Quantum debeatur conforme cálculo em anexo, que passa a
integrar a presente decisão.
Custas processuais calculadas sobre o valor da condenação, a
cargo da demandada, porém dispensadas ante ao permissivo legal
(Súmula nº 17 do TRT-13).
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de liquidação. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil -
Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos de liquidação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do NCPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se as partes.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c92788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa, bem assim o pedido de aplicação de
revelia da primeira reclamada;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação
JEFERSON ALVES DE SOUZA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDAe SETA ENGENHARIA S/A para condenar
as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, no pagamento ao
reclamante, no prazo legal, das seguintes parcelas :
a) Salários retidos do período 28/06/2021 até 26/08/2021,
deduzidos os valores recibos conforme Id.b86e450, 1437f0f e
8c59ff5 (II.8).
b) Multa do art. 477 da CLT (II.9);
b) Multa fundiária de 40% (II.10);
c) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.11);
d) Dobra pelo labor aos domingos (II.11);
'Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.14).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.15 da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$636,31,
calculadas sobre o valor de R$31.815,30, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-86.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c92788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa, bem assim o pedido de aplicação de
revelia da primeira reclamada;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação
JEFERSON ALVES DE SOUZA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDAe SETA ENGENHARIA S/A para condenar
as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, no pagamento ao
reclamante, no prazo legal, das seguintes parcelas :
a) Salários retidos do período 28/06/2021 até 26/08/2021,
deduzidos os valores recibos conforme Id.b86e450, 1437f0f e
8c59ff5 (II.8).
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
b) Multa do art. 477 da CLT (II.9);
b) Multa fundiária de 40% (II.10);
c) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.11);
d) Dobra pelo labor aos domingos (II.11);
'Quantum debeatur’conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.14).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.15 da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$636,31,
calculadas sobre o valor de R$31.815,30, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-81.2024.5.13.0019
AUTOR EVERALDO BEZERRA DE CENA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA DE CENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82346134341
ID da reunião: 823 4613 4341
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/04/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000033-08.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO
ADVOGADO SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbbfbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de reacomodação na pauta de
audiências deste juízo, a sessão instrutória do presente feito,
anteriormente agendada para o dia 10.04.2024, fica reaprazada
para o dia 16.04.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL. O
LINK permanece o mesmo da primeira audiência.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000033-08.2024.5.13.0019
CONSIGNANTE ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL DE PIANCO
ADVOGADO SULAMITA ESCARIAO DA
NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE AUGUSTO
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL DE PIANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbbfbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de reacomodação na pauta de
audiências deste juízo, a sessão instrutória do presente feito,
anteriormente agendada para o dia 10.04.2024, fica reaprazada
para o dia 16.04.2024 às 10h, na forma TELEPRESENCIAL. O
LINK permanece o mesmo da primeira audiência.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-96.2024.5.13.0019
AUTOR ANDRESSA CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
RÉU MARCIA DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86067197190
ID da reunião: 860 6719 7190
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/04/2024 08:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-14.2024.5.13.0019
AUTOR CLEYDSON LOPES
ADVOGADO HELLEN RUAMA ALVES
FREITAS(OAB: 26685/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84475787032
ID da reunião: 844 7578 7032
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/04/2024 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SANTA ISABEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9efdd
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
e6ab7b4), suscitada pela empresa reclamada USINA SANTA
ISABEL S/A., nos autos da reclamação trabalhista movida por
LEONARDO ALVES RODRIGUES.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 21bdc6f).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Novo Horizonte/SP, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se na cidade de Princesa Isabel, nesta
jurisdição, cuja distância da referida localidade é de 2.507,5 Km
(www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Novo Horizonte/SP dificultaria ou impossibilitaria o acesso
à justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam LEONARDO ALVES RODRIGUES em face de
USINA SANTA ISABEL S/A, na forma exposta na fundamentação
acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
16.04.2024 às 9h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9efdd
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar (ID.
e6ab7b4), suscitada pela empresa reclamada USINA SANTA
ISABEL S/A., nos autos da reclamação trabalhista movida por
LEONARDO ALVES RODRIGUES.
No incidente suscitado, a excipiente argumenta que a contratação e
a prestação de serviços se desenvolveram em localidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, pelo que invocou o disposto
no art. 651 da CLT, pugnando, como consequência, pela remessa
dos autos para a Vara do Trabalho competente.
Intimado, o excepto apresenta manifestação (ID. 21bdc6f).
Eis a hipótese disposta no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ademais, a norma constitucional consagradora do amplo acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) deve se sobrepor à norma celetista
quando o local da prestação de serviços for de tal forma distante
que inviabilize a propositura da ação, hipótese em que deverá
prevalecer o foro de domicílio do empregado.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, na cidade de Novo Horizonte/SP, porém o domicílio do
trabalhador localiza-se na cidade de Princesa Isabel, nesta
jurisdição, cuja distância da referida localidade é de 2.507,5 Km
(www.googlemaps.com).
Neste diapasão, impor o processamento da presente demanda na
cidade de Novo Horizonte/SP dificultaria ou impossibilitaria o acesso
à justiça.
Destarte, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
declarando-se a competência deste juízo para conciliar, instruir e
julgar o feito.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, DECLARAR A
COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para dirimir o confronto em epígrafe
em que litigam LEONARDO ALVES RODRIGUES em face de
USINA SANTA ISABEL S/A, na forma exposta na fundamentação
acima.
Sem custas.
Aguarde-se a audiência UNA, desde já, aprazada para o dia
16.04.2024 às 9h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-45.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DO SOCORRO BASILIO
LUCENA DE SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BASILIO LUCENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70013c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende-se que o valor relativo ao FGTS deverá ser integralmente
depositado na conta vinculada da parte autora, uma vez que as
hipóteses de movimentação do montante estão previstas no art.20
da Lei 8.036/1990.
Assim, indefere-se o pedido de retenção dos honorários contratuais.
Cumpra-se o despacho de ID. 6a6f401.
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARQUES DE SOUSA
- ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
- FABIANO MARQUES DE SOUSA
- JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
- MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a8c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada, de retificação na
planilha de cálculos sob ID. 2e5376b, no tocante ao pagamento das
custas, afirmando que o referido valor encontra-se depositado nos
autos principais, através da interposição de recurso ordinário (ID.
85d5507 do proc. 0000245-97.2022.5.13.0019), desde a data de
16.03.2023.
Analisando os autos principais, verifica o juízo que razão assiste à
parte executada. Portanto, deverá a Secretaria retificar a planilha de
ID. 2e5376b a fim de que seja excluído o valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), referente às custas processuais.
Ato contínuo, intime-se a VL TECNOLOGIA LTDA., para efetuar o
pagamento da condenação ou garantir integralmente o juízo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução, nos
termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000026-16.2024.5.13.0019
REQUERENTE MARIA SOLANGE MARQUES DE
SOUZA LEANDRO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE FABIANO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE DAMIAO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE JOSE HELIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERENTE ERIVANIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
ADVOGADO MARIA ISABELA DE OLIVEIRA(OAB:
27096/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL
- VL . TECNOLOGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a8c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada, de retificação na
planilha de cálculos sob ID. 2e5376b, no tocante ao pagamento das
custas, afirmando que o referido valor encontra-se depositado nos
autos principais, através da interposição de recurso ordinário (ID.
85d5507 do proc. 0000245-97.2022.5.13.0019), desde a data de
16.03.2023.
Analisando os autos principais, verifica o juízo que razão assiste à
parte executada. Portanto, deverá a Secretaria retificar a planilha de
ID. 2e5376b a fim de que seja excluído o valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), referente às custas processuais.
Ato contínuo, intime-se a VL TECNOLOGIA LTDA., para efetuar o
pagamento da condenação ou garantir integralmente o juízo no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução, nos
termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 26 de março de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000542-31.2022.5.13.0011
AUTOR MAX MOTA BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MOTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5727f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 5a3bcfe e, ainda,
os alvarás e extrato bancários anexadas ao presente processo.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do crédito
remanescente fixado nos cálculos do Id 1fd27c1, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MEIRA DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1274d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
20/03/2024.
Sentença PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
Alterada pelos Embargos declaratórios nos seguintes termos:
"Ante o exposto, os embargos declaratórios ACOLHO
PARCIALMENTE
apresentados por PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E, para determinar que nos cálculos de liquidação a
seremSEGURANÇA elaborados pelo juízo seja aplicado o IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa
SELIC, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito. Notificar as partes."
Alterada pelo acórdão nos seguintes termos:
"ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER dos recursos
ordinários das partes e, no mérito: QUANTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, apenas para acrescer à condenação no pagamento da
multa normativa no importe de 10% do piso salarial, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, prevista na CCT 2019/2020,
bem assim declarar que a verba correspondente aos honorários
sucumbenciais devidas pelo obreiro em favor do patrono da
reclamada, ficará com a exigibilidade suspensa, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT; QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso."
À liquidação.
Após juntados os cálculos intimem-se as partes para se manifestar
em 08 dias.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-31.2022.5.13.0011
AUTOR MAX MOTA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5727f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 5a3bcfe e, ainda,
os alvarás e extrato bancários anexadas ao presente processo.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do crédito
remanescente fixado nos cálculos do Id 1fd27c1, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE MEIRA DE VASCONCELOS
NETO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1274d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
20/03/2024.
Sentença PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
Alterada pelos Embargos declaratórios nos seguintes termos:
"Ante o exposto, os embargos declaratórios ACOLHO
PARCIALMENTE
apresentados por PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E, para determinar que nos cálculos de liquidação a
seremSEGURANÇA elaborados pelo juízo seja aplicado o IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa
SELIC, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito. Notificar as partes."
Alterada pelo acórdão nos seguintes termos:
"ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER dos recursos
ordinários das partes e, no mérito: QUANTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, apenas para acrescer à condenação no pagamento da
multa normativa no importe de 10% do piso salarial, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, prevista na CCT 2019/2020,
bem assim declarar que a verba correspondente aos honorários
sucumbenciais devidas pelo obreiro em favor do patrono da
reclamada, ficará com a exigibilidade suspensa, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT; QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso."
À liquidação.
Após juntados os cálculos intimem-se as partes para se manifestar
em 08 dias.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RÉU CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b73c75
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a série de bloqueio SISBAJUD na modalidade
teimosinha.
Após venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000975-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7647d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.2a9ec18. Assim, exequente, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, impulsionando a execução, nos termos do artigo
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano,
nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Transcorrendo o prazo in albis, registre-se o sobrestamento da
execução, suspendendo-a por 01 (um) ano ou até ulterior
manifestação.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000975-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7647d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que as diligências (Sisbajud, Renajud, CNIB e
Infojud) adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas, conforme certidão de Id.2a9ec18. Assim, exequente, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, impulsionando a execução, nos termos do artigo
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano,
nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Transcorrendo o prazo in albis, registre-se o sobrestamento da
execução, suspendendo-a por 01 (um) ano ou até ulterior
manifestação.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-10.2018.5.13.0011
AUTOR ROSANA DE LOURDES LIMA DE
ARAUJO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3882ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TR com acórdão líquido.
Intime-se a parte reclamada para pagar a dívida no prazo de 30
dias, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o mencionado prazo, expeça-se
imediatamente o RP/RPV.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-07.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56929dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processa retorna do C. TST com trânsito em julgado em
23/02/2024.
Sentença PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
O acórdão alterou a sentença nos seguintes termos:
"Conclusão
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso do reclamante,
para: (1) afastar a inépcia decretada na sentença com relação ao
pedido de reflexos das horas extras sobre o adicional noturno e o
adicional de insalubridade; (2) acrescentar à condenação o
pagamento de horas extras por labor em sobrejornada, assim
consideradas aquelas laboradas além da oitava diária e da
quadragésima quarta semanal, no período de 01.06.2018 e
24.08.2019, com acréscimo de 50% (jornada 12x36), e seus
reflexos sobre repouso semanal remunerado, feriados, aviso prévio,
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, observadas as seguintes
diretrizes: divisor 220; evolução salarial do autor; cômputo apenas
dos dias efetivamente trabalhados; dedução dos valores pagos a
idêntico título, registrados nos contracheques acostados aos autos;
e atualização monetária na forma da modulação estabelecida pelo
STF no julgamento dos ADCs 58 e 59; (3) condenar os reclamados
ao pagamento de multa, no importe de R$ 1.000,00, pelo não
fornecimento dos laudos elencados no item "i" dos pedidos iniciais
(ID. 319f8d1, p. 14); e (4) aplicar aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4° do artigo 791-A da CLT. Caberá à
contadoria da Vara de origem a apuração dos valores
correspondentes à presente reforma, pois a sentença foi proferida
de forma ilíquida.
Custas alteradas."
As demais decisões não alteraram a sentença e o acórdão.
À liquidação.
Após, juntados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 08
dias.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-07.2021.5.13.0011
AUTOR PEDRO LEANDRO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56929dc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processa retorna do C. TST com trânsito em julgado em
23/02/2024.
Sentença PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
O acórdão alterou a sentença nos seguintes termos:
"Conclusão
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso do reclamante,
para: (1) afastar a inépcia decretada na sentença com relação ao
pedido de reflexos das horas extras sobre o adicional noturno e o
adicional de insalubridade; (2) acrescentar à condenação o
pagamento de horas extras por labor em sobrejornada, assim
consideradas aquelas laboradas além da oitava diária e da
quadragésima quarta semanal, no período de 01.06.2018 e
24.08.2019, com acréscimo de 50% (jornada 12x36), e seus
reflexos sobre repouso semanal remunerado, feriados, aviso prévio,
13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, observadas as seguintes
diretrizes: divisor 220; evolução salarial do autor; cômputo apenas
dos dias efetivamente trabalhados; dedução dos valores pagos a
idêntico título, registrados nos contracheques acostados aos autos;
e atualização monetária na forma da modulação estabelecida pelo
STF no julgamento dos ADCs 58 e 59; (3) condenar os reclamados
ao pagamento de multa, no importe de R$ 1.000,00, pelo não
fornecimento dos laudos elencados no item "i" dos pedidos iniciais
(ID. 319f8d1, p. 14); e (4) aplicar aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4° do artigo 791-A da CLT. Caberá à
contadoria da Vara de origem a apuração dos valores
correspondentes à presente reforma, pois a sentença foi proferida
de forma ilíquida.
Custas alteradas."
As demais decisões não alteraram a sentença e o acórdão.
À liquidação.
Após, juntados os cálculos, dê-se vistas às partes pelo prazo de 08
dias.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000806-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para que se manifestem sobre os
cálculos apresentados no evento de Id. dd76408, no prazo de 8
(oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2, CLT).
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000806-14.2023.5.13.0011
REQUERENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os demandados para que se manifestem sobre os
cálculos apresentados no evento de Id. dd76408, no prazo de 8
(oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2, CLT).
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-27.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU RIO VERDE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec61d05
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 24/04/2024 11:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo Jte, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S.D.S.
- R.G.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba5b7c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Libere-se o valor do depósito efetuado no Id.726e6d3 em favor da
genitora da autora a senhora Gabrielly dos Santos Alves e sua(s)
advogada(s), atentando para proporcionalidade, observando a
planilha de cálculos no Id.ec6a208, assim como, os dados
bancários indicados no Id.4becf7d.
2. Compulsado os autos observa-se há determinação no final da
sentença proferida no Id.baa4458 da liberação do valor consignado
(parcela rescisória), cujo importe atualizado encontra-se à
disposição deste Juízo, também deverá ser devidamente liberado.
3. Após a comprovação nos autos das operações, venham os autos
conclusos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba5b7c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Libere-se o valor do depósito efetuado no Id.726e6d3 em favor da
genitora da autora a senhora Gabrielly dos Santos Alves e sua(s)
advogada(s), atentando para proporcionalidade, observando a
planilha de cálculos no Id.ec6a208, assim como, os dados
bancários indicados no Id.4becf7d.
2. Compulsado os autos observa-se há determinação no final da
sentença proferida no Id.baa4458 da liberação do valor consignado
(parcela rescisória), cujo importe atualizado encontra-se à
disposição deste Juízo, também deverá ser devidamente liberado.
3. Após a comprovação nos autos das operações, venham os autos
conclusos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDEMIR PEREIRA PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PEREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e87c9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à petição de Id. 244478a, que fique bem claro
que não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de
um típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO
GERIR tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados
e não pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a parte reclamante não saia prejudicado,
inovo decisões neste sentido, no que determino a expedição de
ofício para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para
que, no prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos
necessários para produção do PPP referente ao autor, devendo o
ofício ser expresso em relação à função do autor exercida no
hospital. DEVE SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O
ENVIO DE CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via
Oficial de Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VALDEMIR PEREIRA PINTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e87c9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - No que se refere à petição de Id. 244478a, que fique bem claro
que não se tratou de um simples "contrato de gestão", mas sim de
um típico contrato de prestação de serviços, onde o INSTITUTO
GERIR tinha sob a sua tutela milhares de empregados terceirizados
e não pagou a nenhum, somente por decisão judicial.
2 - Este Juízo entende, inclusive que a obrigação originária em
relação ao PPP, por evidente, é do empregador, o INSTITUTO
GERIR, quero acreditar, tem o mínimo de organização interna para
solicitar tais documentos do seu antigo tomador de serviços e
elaborar o documento em questão.
3 - Contudo, para que a parte reclamante não saia prejudicado,
inovo decisões neste sentido, no que determino a expedição de
ofício para o referido órgão do Hospital indicado pelo autor, para
que, no prazo de dez dias, entregue cópias dos documentos
necessários para produção do PPP referente ao autor, devendo o
ofício ser expresso em relação à função do autor exercida no
hospital. DEVE SER EXPEDIDO OFÍCIO ESPECÍFICO, E NÃO O
ENVIO DE CÓPIA DESTE DESPACHO, e deverá ser cumprido via
Oficial de Justiça.
4 - Caso o Hospital em questão argumente pela impossibilidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
serão fixadas astreintes a serem pagas pelo INSTITUTO GERIR,
em conformidade à gravidade da questão.
5 - Face ao determinado nos itens 1, 2, 3 e 4 acima, face a
possibilidade de alteração da conta de liquidação, deixo de
homologar a mesma, aguarde-se a resolução da questão do PPP.
6 - Intimações automáticas ao ESTADO DA PARAÍBA sem
deflagração de prazo por se tratar de despacho de mero
expediente.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-07.2023.5.13.0011
AUTOR RYAN LUCAS DE MENDONCA LIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN LUCAS DE MENDONCA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante que tem alvará disponível a seu favor, imprimi-
lo e dirigir ao banco.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-86.2024.5.13.0011
AUTOR E.D.S.S.
ADVOGADO PATRICIA KELLY DA SILVA
NOBREGA(OAB: 20535/PB)
RÉU L.C.D.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88a278e.
Processo Nº CumPrSe-0001077-23.2023.5.13.0011
REQUERENTE REBECA ALENCAR WANDERLEY
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO GERIR
Fica a reclamada, através de seu advogado legalmente habilitado
nos autos, via DEJT, intimada para pagar ou garantir o juízo no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000140-76.2024.5.13.0011
AUTOR MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso para audiência designada
em 18/04/2024 ás 10:00 horas.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88997720073
ID da reunião: 889 9772 0073
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-07.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ALVES DE MORAES
ADVOGADO NILZA MEDEIROS PEREIRA(OAB:
21862/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU KENIS SALGADOS, representada
legalmente pelo proprietário de nome
FRANCIANO DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante do link de acesso a audiência designada
para o dia 25/04/2024 ás 09:50 horas.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86477566176
ID da reunião: 864 7756 6176
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000208-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO BRITO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO GERIR
Fica a reclamada, através de seu advogado legalmente habilitado
nos autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no
prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos pelo Ente
Público.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-22.2023.5.13.0011
AUTOR ALBERTO RAMOS SOARES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU DAMIANA INES VILAR POMPEU
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB)
RÉU RAFAEL VILAR POMPEU
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA INES VILAR POMPEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o depósito de valores existentes a sua disposição.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000092-20.2024.5.13.0011
REQUERENTES JOSE ATEILDO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
REQUERENTES ATENILDO MEDEIROS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATEILDO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para informar acerca da obrigação de fazer.
Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a empresa executada DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA, através de seu ilustre patrono, notificado(a)
para pagar o saldo remanescente devedor no importe de R$
2.825,72, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e demais
atos executórios.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0001047-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para pagar a dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-91.2023.5.13.0011
AUTOR BRAUCIO DANTAS TORRES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAUCIO DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 18/04/2024 ás 09:05
horas, para encerramento da instrução, segunda proposta de
conciliação e razões finais.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprindo determinação da decisão de Id 30b1d2d, fica a parte
reclamante ciente que foi designado o dia 19/04/2024 ás 09:40
horas, para audiência , PARA FINS DE DELIMITAÇÃO DE
DETERMINADOS PONTOS A RESPEITO DO CUMPRIMENTO OU
NÃO DO PRESENTE ACORDO. DESDE JÁ ADIANTO QUE A
AUDIÊNCIA É PRESENCIAL, A EXEMPLO DE TODAS AS
DEMAIS QUE ESTÃO OCORRENDO NA VT DE PATOS/PB NA
PAUTA DESTE MAGISTRADO.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIR PEREIRA BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprindo determinação da decisão de Id 30b1d2d, fica a parte
reclamante ciente que foi designado o dia 19/04/2024 ás 09:40
horas, para audiência , PARA FINS DE DELIMITAÇÃO DE
DETERMINADOS PONTOS A RESPEITO DO CUMPRIMENTO OU
NÃO DO PRESENTE ACORDO. DESDE JÁ ADIANTO QUE A
AUDIÊNCIA É PRESENCIAL, A EXEMPLO DE TODAS AS
DEMAIS QUE ESTÃO OCORRENDO NA VT DE PATOS/PB NA
PAUTA DESTE MAGISTRADO.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0056600-06.2012.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TUERPIA TAMMISES SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO ANA LELIA DE LACERDA GIMENES
TEJEDA(OAB: 285159/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto aos expedientes constantes nos Ids.
338906d e f5b01d4 (Extratos BB e CEF sem valores
remanescentes disponíveis ao Juízo) - disponíveis em
www.trt13.jus.br – nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, vossa senhoria intimado(a) para acostar aos autos
cópia do referido extrato bancário, citado na manifestação de Id.
6ac0a74, no prazo legal.
Att.:
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-33.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. INTIMADO(A) PARA ACOSTAR AOS AUTOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, no prazo legal,
nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-58.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE KLEITON BEZERRA MOURA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada, através de seu
advogado, via DEJT, intimada para pagar em 48 horas, sob de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
execução.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000545-41.2021.5.13.0004
AUTOR GIRLENE FERNANDES DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE FERNANDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000545-41.2021.5.13.0004
AUTOR GIRLENE FERNANDES DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 25 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000579-92.2021.5.13.0011
AUTOR LUSANGELA DE AZEVEDO SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSANGELA DE AZEVEDO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000579-92.2021.5.13.0011
AUTOR LUSANGELA DE AZEVEDO SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000934-73.2019.5.13.0011
AUTOR SAMUEL FEITOSA DE FREITAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FEITOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada para manifestação a respeito
da petição de ID 1844cb2, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de cinco dias, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000197-31.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para pagar a dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0085100-87.2009.5.13.0011
AUTOR LUIS JORGE BRITO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES VIEIRA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
AUTOR CHARLES ALEXANDRE MAMEDE DA
COSTA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU ELIO GOMES
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
DEPOSITÁRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ALEXANDRE MAMEDE DA COSTA
- DANIEL FERNANDES VIEIRA
- LUIS JORGE BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2159610
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-52.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE DEJAIR DE ALMEIDA
CIPRIANO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS
RÉU TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS - ME
RÉU RESTAURANTE E CHURRASCARIA
DONA LENI EIRELI
ADVOGADO JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
ADVOGADO IZABELA LEITE SILVA(OAB:
25911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEJAIR DE ALMEIDA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., CIENTE quanto ao teor das certidões constantes nos
IDs. 0aaa81d e 151ef78 …
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304165211921000000238
68026?instancia=1 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240304170523409000000238
68224?instancia=1 - … disponíveis em www.trt13.jus.br – nos autos
em epígrafe, pelo prazo legal.
Att.:
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebffab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão retro, determino a expedição de alvará para a
transferência do valor que se encontra depositado na conta Judicial
à disposição deste Juízo, para a conta informada nos autos, nos ids.
611831c e 3aa8d47, qual seja: Agência 0001, Conta 24631567-4,
Nubank, Código 0260.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebffab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão retro, determino a expedição de alvará para a
transferência do valor que se encontra depositado na conta Judicial
à disposição deste Juízo, para a conta informada nos autos, nos ids.
611831c e 3aa8d47, qual seja: Agência 0001, Conta 24631567-4,
Nubank, Código 0260.
PATOS/PB, 26 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ACPCiv-0000800-52.2006.5.13.0027
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR EDNALVA PEREIRA DA SILVA
AUTOR KATIA MARIA DE LIMA
AUTOR JOSE WILKINSON DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
AUTOR MARICELIA VIEIRA DO
NASCIMENTO ALVES
AUTOR FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA
SALES
AUTOR JOSE FERRAZ
AUTOR GERLANE BARBOSA DE SOUSA
AUTOR LUCIANA ANGELO DE LIMA
AUTOR MARIA SALETE DE MELO
AUTOR VALERIA SOARES ALVES DE
OLIVEIRA
RÉU CALCADOS SAMELLO SA
ADVOGADO ANA PAULA BOTTO PAULINO(OAB:
264396/SP)
ADVOGADO ARTHUR MARIANO VILLARIM(OAB:
6699/PB)
ADVOGADO ANA PAULA FAVA FERREIRA DE
MELO(OAB: 236713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCADOS SAMELLO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9941cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao MPT acerca do ofício oriundo da CEF, apensado aos
autos (id. 6485809 e anexos), ocasião em que requererá o que
entender de direito, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7785e1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 4981d02),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7785e1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 4981d02),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa4f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida
porCOTEMINAS S.A. , nos autos da Reclamação Trabalhista que
lhe moveMARCIANA DE OLIVEIRA MOURA CASTRO, aduzindo
que o reclamante foi contratado e sempre prestou serviços na
cidade de João Pessoa-PB, amoldando-se à hipótese do art. 651,
caput e § 3º, da CLT, de modo que a competência territorial para
processamento e julgamento do feito seria de uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa.
O reclamante se manifestou, requerendo o indeferimento da
exceção.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A reclamadaapontou a incompetência territorial desta 1ª Vara do
Trabalho, sustentando que o reclamante foi contratado e sempre
prestou serviços na cidade de João Pessoa-PB, portanto, em local
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
não abrangido pela competência deste Juízo. Utilizou como
fundamento o art. 651, caput e § 3º, da CLT.
Nos termos do art. 651, “caput”, da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Já o § 3º
do citado dispositivo determina que, no caso de empregador que
realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
A documentação coligida aos autos contempla que a contratação do
reclamante e a prestação de serviços ocorreram na cidade de João
Pessoa-PB, não tendo a reclamante impugnado as afirmações
quanto ao local de prestação de serviços.
Diante deste cenário, acolhe-se a exceção de incompetência
arguida pela ré, determinando a remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa, para processamento e
julgamento da presente demanda.
Salienta-se que o acolhimento da exceção não dificulta o exercício
do direito de ação, nem o acesso à justiça preconizado pela
Constituição Federal, considerando a proximidade entre as cidades
de Santa Rita-PB (domicílio do reclamante) e João Pessoa-PB
(local da contratação e da prestação de serviços).
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, ACOLHE-SE a Exceção de Incompetência
Territorial arguida por COTEMINAS S.A., determinando a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa, para
processamento e julgamento da presente demanda.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-74.2024.5.13.0027
AUTOR MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA
CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA DE OLIVEIRA MOURA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa4f4a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida
porCOTEMINAS S.A. , nos autos da Reclamação Trabalhista que
lhe moveMARCIANA DE OLIVEIRA MOURA CASTRO, aduzindo
que o reclamante foi contratado e sempre prestou serviços na
cidade de João Pessoa-PB, amoldando-se à hipótese do art. 651,
caput e § 3º, da CLT, de modo que a competência territorial para
processamento e julgamento do feito seria de uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa.
O reclamante se manifestou, requerendo o indeferimento da
exceção.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A reclamadaapontou a incompetência territorial desta 1ª Vara do
Trabalho, sustentando que o reclamante foi contratado e sempre
prestou serviços na cidade de João Pessoa-PB, portanto, em local
não abrangido pela competência deste Juízo. Utilizou como
fundamento o art. 651, caput e § 3º, da CLT.
Nos termos do art. 651, “caput”, da CLT, a competência das Varas
do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Já o § 3º
do citado dispositivo determina que, no caso de empregador que
realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é
assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da
celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços.
A documentação coligida aos autos contempla que a contratação do
reclamante e a prestação de serviços ocorreram na cidade de João
Pessoa-PB, não tendo a reclamante impugnado as afirmações
quanto ao local de prestação de serviços.
Diante deste cenário, acolhe-se a exceção de incompetência
arguida pela ré, determinando a remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa, para processamento e
julgamento da presente demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Salienta-se que o acolhimento da exceção não dificulta o exercício
do direito de ação, nem o acesso à justiça preconizado pela
Constituição Federal, considerando a proximidade entre as cidades
de Santa Rita-PB (domicílio do reclamante) e João Pessoa-PB
(local da contratação e da prestação de serviços).
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto, ACOLHE-SE a Exceção de Incompetência
Territorial arguida por COTEMINAS S.A., determinando a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho de João Pessoa, para
processamento e julgamento da presente demanda.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-21.2024.5.13.0027
AUTOR VALDECI CAMILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EDCOL ED CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CERAMICA SANTA RITA DE CASSIA
LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI CAMILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: VALDECI CAMILO DE OLIVEIRA
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte AUTORA intimada acerca das
petições empresariais acostadas (Id 51c25e2) e (Id a015814).
PRAZO: 05 dias para querendo manifestar-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-29.2024.5.13.0027
AUTOR TARCISO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-40.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam as PARTES intimadas da atualização
das contas acostada aos autos (ID.5d2cbc2).
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-40.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam as PARTES intimadas da atualização
das contas acostada aos autos (ID.5d2cbc2).
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-14.2018.5.13.0027
AUTOR DAMIAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das partes)
Por ordem do MM JUIZ ficam as partes intimadas da atualização
das contas (ID.b19d33a).
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-14.2018.5.13.0027
AUTOR DAMIAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das partes)
Por ordem do MM JUIZ ficam as partes intimadas da atualização
das contas (ID.b19d33a).
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-57.2018.5.13.0027
AUTOR EVALDO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO SOUZA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam as partes intimadas da atualização
das contas (ID.6331b87).
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-57.2018.5.13.0027
AUTOR EVALDO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ ficam as partes intimadas da atualização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
das contas (ID.6331b87).
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 1d5cccf), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a067c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Dessa forma, pretensão julgada improcedente. Isso não impede, é
claro, que no processo principal o devedor substitua o bem por carta
fiança ou quite a dívida, liberando-o (caso não haja bloqueio por
outros processos), mas o fato é que objetivamente o contrato de
alienação fiduciária foi ineficaz por ter sido verificada fraude à
execução.
Embargos de terceiro ajuizados por HR ESC EMPRESA SIMPLES
DE CREDITO LTDA julgados improcedentes.
Custas, pela parte devedora embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a067c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
3. DISPOSITIVO
Dessa forma, pretensão julgada improcedente. Isso não impede, é
claro, que no processo principal o devedor substitua o bem por carta
fiança ou quite a dívida, liberando-o (caso não haja bloqueio por
outros processos), mas o fato é que objetivamente o contrato de
alienação fiduciária foi ineficaz por ter sido verificada fraude à
execução.
Embargos de terceiro ajuizados por HR ESC EMPRESA SIMPLES
DE CREDITO LTDA julgados improcedentes.
Custas, pela parte devedora embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a067c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Dessa forma, pretensão julgada improcedente. Isso não impede, é
claro, que no processo principal o devedor substitua o bem por carta
fiança ou quite a dívida, liberando-o (caso não haja bloqueio por
outros processos), mas o fato é que objetivamente o contrato de
alienação fiduciária foi ineficaz por ter sido verificada fraude à
execução.
Embargos de terceiro ajuizados por HR ESC EMPRESA SIMPLES
DE CREDITO LTDA julgados improcedentes.
Custas, pela parte devedora embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a067c16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Dessa forma, pretensão julgada improcedente. Isso não impede, é
claro, que no processo principal o devedor substitua o bem por carta
fiança ou quite a dívida, liberando-o (caso não haja bloqueio por
outros processos), mas o fato é que objetivamente o contrato de
alienação fiduciária foi ineficaz por ter sido verificada fraude à
execução.
Embargos de terceiro ajuizados por HR ESC EMPRESA SIMPLES
DE CREDITO LTDA julgados improcedentes.
Custas, pela parte devedora embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCAS SOUSA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA, notificada para se manifestar, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA , notificada para se manifestar, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9d99a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente, determinando que a Secretaria
proceda com a consulta ao SISBAJUD, desta feita, utilizando a
modalidade "teimosinha" por 30 dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9d99a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente, determinando que a Secretaria
proceda com a consulta ao SISBAJUD, desta feita, utilizando a
modalidade "teimosinha" por 30 dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- CRISTIANE PEIXOTO LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34d0fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da devolução da
carta precatória de ID. e434ad3 e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-85.2016.5.13.0027
AUTOR ERNANI DA COSTA VIEIRA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA -ABEC
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI DA COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34d0fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da devolução da
carta precatória de ID. e434ad3 e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOARES GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a83ecc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a alteração da modalidade da audiência para
telepresencial (id. c54417f) afirmando não possui interesse em
produzir prova testemunhal.
Defere-se.
Assim, fica alterada a a modalidade da audiência do dia 16/04/2024
às 10:40 para TELEPRESENCIAL, devendo as partes acessarem a
reunião via Zoom Meetings pelo link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-15.2024.5.13.0027
AUTOR FELIPE SOARES GOMES
FIGUEIREDO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a83ecc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a alteração da modalidade da audiência para
telepresencial (id. c54417f) afirmando não possui interesse em
produzir prova testemunhal.
Defere-se.
Assim, fica alterada a a modalidade da audiência do dia 16/04/2024
às 10:40 para TELEPRESENCIAL, devendo as partes acessarem a
reunião via Zoom Meetings pelo link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099004940
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-71.2017.5.13.0027
AUTOR LIDIANE DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a279db
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Pesquisa no CENSEC com resultado positivo com relação a
procurações (ID. 5e1ca7c).
Dessa forma, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para solicitar que o SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL
DOURADO DE AZEVEDO, encaminhe a esta unidade judiciária as
procurações e escrituras registradas em nome de LÚCIA COSTA
DE ALBUQUERQUE, CPF: 099.421.104-02, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-32.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50b40c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações na Certidão (ID.6eb925e), CUMPRA-SE:
I - Libere, por meio do SISCONDJ-JT, ao autor e seu patrono, o
saldo da conta (4000112531335), observando os dados bancários e
a porcentagem dos honorários informados na ATA DE AUDIÊNCIA
(ID.55b9b15);
II - Registrem os devidos pagamentos no Pje;
III - Após, encaminhem os autos para o setor da Contadoria do
Juízo para elaboração do cálculo, com base no art. 891 da CLT,
haja vista o descumprimento do ACORDO no tocante à obrigação
de pagar;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-32.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50b40c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações na Certidão (ID.6eb925e), CUMPRA-SE:
I - Libere, por meio do SISCONDJ-JT, ao autor e seu patrono, o
saldo da conta (4000112531335), observando os dados bancários e
a porcentagem dos honorários informados na ATA DE AUDIÊNCIA
(ID.55b9b15);
II - Registrem os devidos pagamentos no Pje;
III - Após, encaminhem os autos para o setor da Contadoria do
Juízo para elaboração do cálculo, com base no art. 891 da CLT,
haja vista o descumprimento do ACORDO no tocante à obrigação
de pagar;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-02.2023.5.13.0030
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e993e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 6774a21),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001288-02.2023.5.13.0030
AUTOR ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e993e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 6774a21),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-81.2023.5.13.0027
AUTOR EDNILSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a50ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-81.2023.5.13.0027
AUTOR EDNILSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95a50ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-49.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BRUNA EDUARDA
SUBRINHO MACIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BRUNA EDUARDA SUBRINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdbcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-49.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BRUNA EDUARDA
SUBRINHO MACIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdbcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA DE
JURIPIRANGA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d745d61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte autora, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em relação ao atraso no pagamento
das parcelas e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$20.000,00, a serem pagos em
16 parcelas, em datas previamente pactuadas entre as partes.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da segunda parcela de
modo extemporâneo, com 1 dia de atraso, justificando, inclusive, os
motivos que o levaram a não respeitar o prazo pactuado. Nesse
particular, o ré demonstra sua boa fé, quando, embora,
extemporaneamente, deposita o primeira parcela do acordo.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, e considerando a atenção e explicações formulas pelo réu,
decido manter vigente o acordo homologado.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que nova inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que
ensejará na aplicação da multa pactuada.
Voltem os autos ao sobrestamento para aguardar o cumprimento
integral do acordo, conforme os termos da Recomendação TRT13
SCR nº004/2023.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-07.2023.5.13.0027
AUTOR ELENILDA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CARLOS UMBERTO PAULINO DE
SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU SANTANA RESTAURANTE E
DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA DE
JURIPIRANGA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA
- CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA COMBUSTIVEIS
LTDA
- SANTANA RESTAURANTE E DELICATESSEN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d745d61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte autora, peticionou nos autos, noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em relação ao atraso no pagamento
das parcelas e requerendo a aplicação da multa pactuada.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$20.000,00, a serem pagos em
16 parcelas, em datas previamente pactuadas entre as partes.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da segunda parcela de
modo extemporâneo, com 1 dia de atraso, justificando, inclusive, os
motivos que o levaram a não respeitar o prazo pactuado. Nesse
particular, o ré demonstra sua boa fé, quando, embora,
extemporaneamente, deposita o primeira parcela do acordo.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, e considerando a atenção e explicações formulas pelo réu,
decido manter vigente o acordo homologado.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que nova inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que
ensejará na aplicação da multa pactuada.
Voltem os autos ao sobrestamento para aguardar o cumprimento
integral do acordo, conforme os termos da Recomendação TRT13
SCR nº004/2023.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca7d409
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (Id.
8008f2e), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca7d409
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (Id.
8008f2e), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6e17d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6e17d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. acfbbaa), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-76.2024.5.13.0027
AUTOR NELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd882f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, DECLARO a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente ação, proposta por
NELSON FERREIRA DOS SANTOS, em face de
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, nos termos
da fundamentação supra.
Concedo o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na vestibular,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, arbitrados em
10% sobre o valor da causa, ficando a sua cobrança, contudo,
suspensa por 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pelo autor, no valor de R$222,18, calculadas sobre
R$11.109,48, porém dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-76.2024.5.13.0027
AUTOR NELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd882f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, DECLARO a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente ação, proposta por
NELSON FERREIRA DOS SANTOS, em face de
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, nos termos
da fundamentação supra.
Concedo o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º,
da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na vestibular,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São devidos honorários advocatícios susumbênciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, arbitrados em
10% sobre o valor da causa, ficando a sua cobrança, contudo,
suspensa por 2 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pelo autor, no valor de R$222,18, calculadas sobre
R$11.109,48, porém dispensadas.
Intimem-se.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. acfbbaa), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
e DANILO SILVA RODRIGUES JORDÃO , notificada para se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA RODRIGUES JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
e DANILO SILVA RODRIGUES JORDÃO , notificada para se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0180800-09.2013.5.13.0025
AUTOR LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU OSCARINA SABINO DE SENA
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO JOSE DE LEMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA VALQUIRIA DE SENA
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA CIENTE DE QUE A SECRETARIA
EXPEDIU CERTIDÃO DE CREDITO, CONFORME REQUERIDO.
(ID. be709ca)
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-71.2022.5.13.0027
AUTOR ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o destinatário ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS e seu
advogado, notificados a apresentarem seus dados bancários com
vistas à transferência de seus créditos, facultando-se ao patrono
que, caso requeira a retenção dos honorários contratuais, apresente
o respectivo contrato
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262b570
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os presentes autos e em especial a derradeira
Certidão, verifica-se que até a presente data a exequente e seu
patrono receberam, respectivamente, R$2484,10 e R$2224,56.
Pois bem.
A parte executada vem respeitando mensalmente o parcelamento
(art. 916 do CPC), consoante Despacho (id.a60f59a/fls.163),
conforme comprovantes de pagamentos acostado aos autos e as
devidas liberações aos credores.
Na atualização da planilha de contas (ID.1d9492d/fls.175) e
conforme informações (ID.c7c6759)/(ID.7e1a21f/fls.198) foi
constatado o estorno no tocante à transferência de valores para a
parte exequente, gerando erro nas demais atualizações dos
cálculos.
Outrossim, observa-se que o contrato de honorários entre a
exequente e seu patrono (ID.b5ca14b/fls.210) aponta para um
percentual de 30% do valor devido à referida parte.
Considerando o valor recebido pelo patrono da exequente
R$2224,56 e o contrato de honorários advocatícios acostado aos
autos, é notório inferir que o advogado recebeu valor a maior no
tocante aos 30% dos honorários contratuais, uma vez que do
montante total recebido pela exequente e seu patrono
(R$4708,66), o patrono recebeu aproximadamente 47,24%, ou seja,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
recebeu o crédito a maior na quantia de R$811,96. Isso posto e
considerando a atualização da planilha de contas
(ID.cee80e0/fls.240), os créditos devidos à exequente e seu
patrono, incluindo os honorários sucumbenciais, são
respectivamente: R$1067,24 (70% do valor líquido da planilha de
contas) + R$811,96 (valor recebido a maior pelo patrono da
exequente) = R$1879,20 e R$457,89 (honorários contratuais) +
R$619,72 (honorários de sucumbência) - R$811,96 (valor recebido
a maior) = R$265,65;
Ademais, foi atualizada a planilha de contas (ID.cee80e0/fls.240)
observando todas as liberações ocorridas nos autos, conforme
comprovantes e extrato bancários.
Frente ao exposto e tendo em vista a retificação das atualizações
dos cálculos (ID.1d9492d) e (ID.d7473b1) e com isso corrigir os
valores devidos aos credores, DECIDO:
I - CHAMO O FEITO A BOA ORDEM para revogar as atualizações
de cálculos (ID.1d9492d) e (ID.d7473b1), as Certidões
(ID.f5f7f74/fls.200 - ID.08c3cb1/fls.204), os DESPACHOS
(ID.22b82a4/fls.205 - ID.e60075c/fls.226) e a SENTENÇA DE
EXTINÇÃO (ID.1a3a8df/fls.236);
II - Tendo em vista o deferimento do parcelamento (art. 916 do
CPC) - DESPACHO (id.a60f59a/fls.163), e o valor total atualizado
da dívida trabalhista R$2144,85, intime-se o executado para o
prosseguimento do parcelamento nos seguintes termos:
1ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/04/2024;
2ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/05/2024;
3ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/06/2024;
4ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/07/2024;
5ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/08/2024;
6ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/09/2024;
III - Dos pagamentos devidos, R$265,65 refere-se ao patrono da
exequente e o restante à exequente;
IV - INTIMEM-SE, sendo o executado por meio da correspondência
eletrônica daviddltech@gmail.com.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262b570
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os presentes autos e em especial a derradeira
Certidão, verifica-se que até a presente data a exequente e seu
patrono receberam, respectivamente, R$2484,10 e R$2224,56.
Pois bem.
A parte executada vem respeitando mensalmente o parcelamento
(art. 916 do CPC), consoante Despacho (id.a60f59a/fls.163),
conforme comprovantes de pagamentos acostado aos autos e as
devidas liberações aos credores.
Na atualização da planilha de contas (ID.1d9492d/fls.175) e
conforme informações (ID.c7c6759)/(ID.7e1a21f/fls.198) foi
constatado o estorno no tocante à transferência de valores para a
parte exequente, gerando erro nas demais atualizações dos
cálculos.
Outrossim, observa-se que o contrato de honorários entre a
exequente e seu patrono (ID.b5ca14b/fls.210) aponta para um
percentual de 30% do valor devido à referida parte.
Considerando o valor recebido pelo patrono da exequente
R$2224,56 e o contrato de honorários advocatícios acostado aos
autos, é notório inferir que o advogado recebeu valor a maior no
tocante aos 30% dos honorários contratuais, uma vez que do
montante total recebido pela exequente e seu patrono
(R$4708,66), o patrono recebeu aproximadamente 47,24%, ou seja,
recebeu o crédito a maior na quantia de R$811,96. Isso posto e
considerando a atualização da planilha de contas
(ID.cee80e0/fls.240), os créditos devidos à exequente e seu
patrono, incluindo os honorários sucumbenciais, são
respectivamente: R$1067,24 (70% do valor líquido da planilha de
contas) + R$811,96 (valor recebido a maior pelo patrono da
exequente) = R$1879,20 e R$457,89 (honorários contratuais) +
R$619,72 (honorários de sucumbência) - R$811,96 (valor recebido
a maior) = R$265,65;
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ademais, foi atualizada a planilha de contas (ID.cee80e0/fls.240)
observando todas as liberações ocorridas nos autos, conforme
comprovantes e extrato bancários.
Frente ao exposto e tendo em vista a retificação das atualizações
dos cálculos (ID.1d9492d) e (ID.d7473b1) e com isso corrigir os
valores devidos aos credores, DECIDO:
I - CHAMO O FEITO A BOA ORDEM para revogar as atualizações
de cálculos (ID.1d9492d) e (ID.d7473b1), as Certidões
(ID.f5f7f74/fls.200 - ID.08c3cb1/fls.204), os DESPACHOS
(ID.22b82a4/fls.205 - ID.e60075c/fls.226) e a SENTENÇA DE
EXTINÇÃO (ID.1a3a8df/fls.236);
II - Tendo em vista o deferimento do parcelamento (art. 916 do
CPC) - DESPACHO (id.a60f59a/fls.163), e o valor total atualizado
da dívida trabalhista R$2144,85, intime-se o executado para o
prosseguimento do parcelamento nos seguintes termos:
1ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/04/2024;
2ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/05/2024;
3ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/06/2024;
4ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/07/2024;
5ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/08/2024;
6ª Parcela no importe de R$357,47 até o dia 15/09/2024;
III - Dos pagamentos devidos, R$265,65 refere-se ao patrono da
exequente e o restante à exequente;
IV - INTIMEM-SE, sendo o executado por meio da correspondência
eletrônica daviddltech@gmail.com.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista o prosseguimento do feito,
fica a parte exequente intimada da resposta do Infoseg (Id
be0fe9a) acostada aos autos.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada acerca da consulta realizada pela
ferramenta CENSEC, conforme requerido, ocasião em que
requererá, em cinco dias, o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-04.2018.5.13.0027
AUTOR AMERICO SOUZA MAIA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BANCO DO BRASIL SA
, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-94.2022.5.13.0005
AUTOR FEITOSA & NOVAIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104eb10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-94.2022.5.13.0005
AUTOR FEITOSA & NOVAIS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104eb10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000236-43.2024.5.13.0027
REQUERENTES INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DE SARON KIDS EIRELI
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
REQUERENTES MARGARETH DUARTE COSTA
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH DUARTE COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf45d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
11/04/2024 09:20 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000236-43.2024.5.13.0027
REQUERENTES INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA
DE SARON KIDS EIRELI
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
REQUERENTES MARGARETH DUARTE COSTA
ADVOGADO URSULA OURIQUES DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 23721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCACAO ROSA DE SARON KIDS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf45d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
11/04/2024 09:20 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-39.2024.5.13.0027
AUTOR MARCELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU GUSTAVO CASIMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9296d5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do teor da Certidão Id 6c4b5f0 no que tange à ausência de
frutífera citação da ré, e uma vez já informado pelo Autor novo
endereço da parte reclamada, REDESIGNO audiência, UNA, de
forma presencial, para o dia 25/04/2024 às 10:10, mantendo-se
as orientações já proferidas pelo Despacho Id 766610d.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8210b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamanda, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8210b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamanda, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-95.2024.5.13.0027
AUTOR ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1727eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/04/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0028700-48.2007.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed8723
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o alvará id. 146d02d foi estornado devido
inconsistências nos dados bancários do autor. Tais inconsistências,
provavelmente, é divido a inativação da conta do reclamante, razão
pela qual determino que a Secretaria proceda consulta junto ao
CCS, objetivando colher os dados bancários do demandante.
Efetuada a pesquisa com êxito, expeça-se alvará em favor do autor,
liberando o valor remanescente depositado na conta judicial
1914.042.01513100-6.
Por fim, junte-se o extrato bancário da referida conta judicial,
atestando inexistência de saldo e, em seguida, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58f38d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. e461237),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-74.2023.5.13.0027
AUTOR MOISES DAS NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58f38d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. e461237),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-60.2018.5.13.0027
AUTOR EDINALDO GOMES JUVINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA - ME
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO GOMES JUVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6614fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta da empresa O Mestre, informando que não houve
pagamento ao reclamado no mês de março tendo em vista estar o
empregado de férias.
O pagamento das referidas férias ocorreu em janeiro/2024 (ID.
adfc5bd).
De fato, compulsando os depósitos anexados aos presentes autos,
verifica-se que houve um depósito de R$ 597,58 em 05/01/2024 e
de R$ 872,57 em 29/01/2024, já liberados para o reclamante e seu
advogado.
Desta feita, aguarde-se o pagamento de abril.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4491e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 89690c1).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4491e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 89690c1).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4491e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 89690c1).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias. Após o referido prazo, determina-se a inclusão do
processo em pauta para encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93cd51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Antes da análise do pedido solicitado pela parte exequente na
petição de ID. 012b46c, proceda a Secretaria com a consulta ao
sistema CENSEC.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido solicitado
na petição supra.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JEAN FERREIRA DE SOUZA
- JOAO ARTHUR PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93cd51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Antes da análise do pedido solicitado pela parte exequente na
petição de ID. 012b46c, proceda a Secretaria com a consulta ao
sistema CENSEC.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido solicitado
na petição supra.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-28.2024.5.13.0027
AUTOR THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ASA SERVICO DE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS REGINA ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8800272
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/04/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
RÉU GONCALO CONSTANTINO DOS
SANTOS
RÉU GIVANILDO DOS SANTOS SILVA
RÉU RESTAURANTE E BAR NORDESTE
PAULISTA LTDA
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e9795
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada da reclamada apresentou petição requerendo a
renúncia do mandado (Id. 161628c), não fazendo prova de que
comunicou o fato à representada.
Nos termos do Art. 112 do CPC: “o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo”.
Dessa forma, determina-se que a advogada Wanessa de Araujo
Vieira (CPF: 086.044.034-69) (OAB: PB31465) seja intimada para,
no prazo de 10 dias, juntar aos autos comunicado de renúncia.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e44f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o saldo remanescente (ID.
5e3c022), o executado ficou silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME, CNPJ:
03.112.378/0001-75, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
19.311,78.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63e44f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o saldo remanescente (ID.
5e3c022), o executado ficou silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME, CNPJ:
03.112.378/0001-75, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
19.311,78.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2018.5.13.0027
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fd3bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão ID. 185f62d, e demais elementos que
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
dos autos consta, notadamente a petição da executada
concordando com a liberação do crédito do autor já apurado, recebo
o Agravo de Petição interposto pelo exequente (ID. e8e6ce6), tendo
em vista a garantia total da execução.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões,
no prazo legal.
Também intime-se a parte exequente para indicar seus dados
bancários, com vistas à liberação de seu crédito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás para quitação do crédito a quem de direito,
recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, até os
respectivos limites.
Após, expedidos os alvarás e apresentada contrarrazões ao Agravo
interposto, ou decorrido o prazo para tal fim, sem manifestação,
subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do
recurso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b38a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o deferimento do parcelamento, conforme decisão id.
e2783e7, determino que a Secretaria proceda a transferência da
conta bloqueada do réu, no importe de R$195,00, referente aos
honorários contratuais do patrono do autor, conforme noticiado da
referida decisão.
Cumprido o parágrafo acima, libere-se o valor transferido em
favor do patrono do autor, devendo ele trazer aos autos seus
dados bancários para tal fim, e, em seguida, desbloqueiem o
restante.
Proceda-se a atualização, deduzindo os valores recebidos e, em
seguida, aguarde-se o pagamento da primeira parcela, que deverá
ocorrer em 20.04.2024, ficando o autor advertido de que a
referida parcela deverá ser depositada em conta judicial,
ficando à disposição destes autos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-65.2023.5.13.0027
AUTOR RIENIA KELLY DE FREITAS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIENIA KELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b38a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face o deferimento do parcelamento, conforme decisão id.
e2783e7, determino que a Secretaria proceda a transferência da
conta bloqueada do réu, no importe de R$195,00, referente aos
honorários contratuais do patrono do autor, conforme noticiado da
referida decisão.
Cumprido o parágrafo acima, libere-se o valor transferido em
favor do patrono do autor, devendo ele trazer aos autos seus
dados bancários para tal fim, e, em seguida, desbloqueiem o
restante.
Proceda-se a atualização, deduzindo os valores recebidos e, em
seguida, aguarde-se o pagamento da primeira parcela, que deverá
ocorrer em 20.04.2024, ficando o autor advertido de que a
referida parcela deverá ser depositada em conta judicial,
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ficando à disposição destes autos.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e46cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, ratifico a decisão de ID. 0ebf8f2, em sede de
antecipação de tutela, que deferiu o pedido de liberação do FGTS e
seguro-desemprego e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por
FABIANO DA SILVA PEREIRA, em face de SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia a ser apurada em liquidação de sentença,
referente às seguintes verbas: a) 24 dias de salário de janeiro de
2024; b) férias proporcionais; c) 13º salário proporcional; d) multa de
40% do FGTS; e) multa do art. 477 da CLT; f) multa do art. 467 da
CLT; g) horas extras e seus reflexos sobre FGTS, aviso prévio, 13º
salário e férias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada,
conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$383,89, calculadas sobre
R$19.194,88, valor arbitrado à causa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e46cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, ratifico a decisão de ID. 0ebf8f2, em sede de
antecipação de tutela, que deferiu o pedido de liberação do FGTS e
seguro-desemprego e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por
FABIANO DA SILVA PEREIRA, em face de SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, para condenar a
reclamada a pagar o reclamante, com juros e correção monetária na
forma da lei, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, independentemente de notificação, intimação ou
citação, a quantia a ser apurada em liquidação de sentença,
referente às seguintes verbas: a) 24 dias de salário de janeiro de
2024; b) férias proporcionais; c) 13º salário proporcional; d) multa de
40% do FGTS; e) multa do art. 477 da CLT; f) multa do art. 467 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
CLT; g) horas extras e seus reflexos sobre FGTS, aviso prévio, 13º
salário e férias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta
decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada,
conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo
reclamante, em favor do advogado da parte contrária, na mesma
proporção, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois)
anos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas, pela ré, no valor de R$383,89, calculadas sobre
R$19.194,88, valor arbitrado à causa.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-08.2024.5.13.0027
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a40a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
EDUARDO OLIVEIRA LOURENÇO para condenar a reclamada
ETIQUETAS BAPTISTELLA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. a
pagar, com juros e correção monetária na forma da lei,
considerando todo o período contratual, no prazo de cinco dias após
o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de R$ 3.860,73,
constante da planilha anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita, referente ao adicional de insalubridade em
20% (grau médio) sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos
nos títulos de reflexos sobre aviso prévio indenizado, FGTS + 40%,
férias + 1/3 e 13º salários
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na exordial,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 407,20.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 1.028,22, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 135,92, calculadas sobre R$
6.796,15, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-08.2024.5.13.0027
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a40a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
EDUARDO OLIVEIRA LOURENÇO para condenar a reclamada
ETIQUETAS BAPTISTELLA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. a
pagar, com juros e correção monetária na forma da lei,
considerando todo o período contratual, no prazo de cinco dias após
o trânsito em julgado desta decisão, a quantia de R$ 3.860,73,
constante da planilha anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita, referente ao adicional de insalubridade em
20% (grau médio) sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos
nos títulos de reflexos sobre aviso prévio indenizado, FGTS + 40%,
férias + 1/3 e 13º salários
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na exordial,
para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação, totalizando R$ 407,20.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São devidas contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor
de R$ 1.028,22, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 135,92, calculadas sobre R$
6.796,15, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49438c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Relatório
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por EDSON ALVES
DE ARAUJO em face de J M RODRIGUES COMERCIO LTDA,
ambos qualificados na inicial, através da qual pretende receber os
direitos que entende fazer jus, pelos motivos de fato e fundamentos
de direito que discorre. Juntou procuração documentos e atribuiu à
causa o valor de R$62.608,47.
A reclamada foi regularmente notificada, apresentou resposta
escrita acompanhada de atos constitutivos, procuração, carta de
preposição e diversos documentos. As partes compareceram à
audiência telepresencial designada e não conciliaram. Na mesma
oportunidade foi determinada a realização de perícia.
Carreado aos autos o laudo pericial, às partes foi facultada
manifestação.
Designada audiência de instrução com oitiva das partes que não se
louvaram de prova oral.
Encerrada a instrução, razões finas apresentadas, foram o autos
conclusos para julgamento.
Em apertada síntese, é o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Quanto às horas extras:
O reclamante alega ter trabalhado além da jornada regularmente
estabelecida, normalmente "de segunda a sábado, além de dois
domingos ao mês, iniciando o seu labor diário às 8h00 e finalizando
às 19h00, tendo ainda o intervalo concedido das 13h00 até às
15h00". resultando em um total de 884 horas extras não
remuneradas ao longo de seu contrato de trabalho.
Por outro lado, o reclamado contesta essa alegação, argumentando
que a jornada de trabalho do reclamante era regular e que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
houve prorrogação não autorizada da jornada além das 8 horas
diárias.
Não obstante a linha defensiva, o proprietário da empresa
reclamada, em seu depoimento pessoal (ID e9ffb12), confirmou que
o reclamante trabalhava além da jornada estabelecida, senão
vejamos:
"que o reclamante trabalhava de 7h as 11h e das 13h as 19h, de
segunda a sábado; que aos domingos e feriados o reclamante
poderia trabalhar até meio dia recebendo R$50,00 por isso; que na
época do contrato do reclamante acredita que havia uns 20
trabalhadores na empresa; que o reclamante não tinha controle de
ponto."
Nesse encalço, deve prevalecer as alegações autorais, visto que
confirmadas as jornada de trabalho por ele indicadas na peça
vestibular. Portanto, determino que a empresa reclamada pague ao
reclamante as horas extras que ultrapassam a jornada legal,
acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal para as horas
laboradas de segunda a sábado, e 100% para as jornadas
empreendidas em dias de domingo. Considerando a habitualidade
na prestação de trabalho em sobrejornadas, deve pagar também os
reflexos das horas extras sobre férias, décimos terceiros salários,
FGTS e multa de 40% sobre o saldo.
2. Quanto à doença ocupacional:
O reclamante alega fazer jus à garantia provisória de emprego
devido aos problemas na coluna vertebral que afirma ter
desenvolvido durante o período de trabalho na empresa reclamada.
Além disso, requer o recebimento de danos morais em decorrência
dos prejuízos à sua saúde.
Ao seu turno, a reclamada contesta essas alegações,
argumentando que não há fundamentação lógica e consistente para
tais pleitos, tampouco teria logrado o ex-empregado provar o nexo
de causalidade.
No presente caso, é essencial ressaltar que o reclamante não
detém direito à estabilidade provisória de emprego nem à reparação
por danos morai.
O reclamante não apresentou evidências consistentes que
comprovem de forma convincente que seus problemas na coluna
foram exclusivamente causados pelo trabalho na empresa
reclamada. Os exames médicos mencionados pelo autor não
estabelecem uma relação direta entre sua condição de saúde e as
atividades laborais desempenhadas na empresa reclamada.
A perícia médica realizada não encontrou nexo de causa ou
concausa entre a doença alegada pelo reclamante e o trabalho
exercido na empresa reclamada. Os exames físicos realizados
durante a perícia indicaram uma amplitude de movimento
preservada em toda a coluna vertebral, e os testes irritativos para
auxílio no diagnóstico de hérnia discal resultaram negativos.
Ademais, o reclamante não apresentou afastamento previdenciário
ou atestado médico que indicasse a necessidade de afastamento
laboral.
Considerando as informações fornecidas pela perícia médica,
conclui-se que não há nexo de causalidade entre a doença alegada
pelo reclamante e o trabalho desempenhado na empresa
reclamada. Portanto, não há respaldo para o pleito de estabilidade
provisória de emprego nem para a reparação por danos morais.
3. Da justiça gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita de
conformidade com a norma do artigo 790, §3º da Consolidação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, em consonância
com a fundamentação supra, decido julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON ALVES DE
ARAUJO em face de J M RODRIGUES COMERCIO LTDA, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado, os valores a serem apurados em liquidação de sentença
relativamente a horas extras e reflexos.
Honorários periciais a cargo do reclamante, no valor arbitrado de
R$1.000,00, devendo a Secretaria tomar as providência necessária
para viabilização do pagamento pela União, considerando-se o
deferimento da justiça gratuita ao autor.
Custas pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49438c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Relatório
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por EDSON ALVES
DE ARAUJO em face de J M RODRIGUES COMERCIO LTDA,
ambos qualificados na inicial, através da qual pretende receber os
direitos que entende fazer jus, pelos motivos de fato e fundamentos
de direito que discorre. Juntou procuração documentos e atribuiu à
causa o valor de R$62.608,47.
A reclamada foi regularmente notificada, apresentou resposta
escrita acompanhada de atos constitutivos, procuração, carta de
preposição e diversos documentos. As partes compareceram à
audiência telepresencial designada e não conciliaram. Na mesma
oportunidade foi determinada a realização de perícia.
Carreado aos autos o laudo pericial, às partes foi facultada
manifestação.
Designada audiência de instrução com oitiva das partes que não se
louvaram de prova oral.
Encerrada a instrução, razões finas apresentadas, foram o autos
conclusos para julgamento.
Em apertada síntese, é o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Quanto às horas extras:
O reclamante alega ter trabalhado além da jornada regularmente
estabelecida, normalmente "de segunda a sábado, além de dois
domingos ao mês, iniciando o seu labor diário às 8h00 e finalizando
às 19h00, tendo ainda o intervalo concedido das 13h00 até às
15h00". resultando em um total de 884 horas extras não
remuneradas ao longo de seu contrato de trabalho.
Por outro lado, o reclamado contesta essa alegação, argumentando
que a jornada de trabalho do reclamante era regular e que não
houve prorrogação não autorizada da jornada além das 8 horas
diárias.
Não obstante a linha defensiva, o proprietário da empresa
reclamada, em seu depoimento pessoal (ID e9ffb12), confirmou que
o reclamante trabalhava além da jornada estabelecida, senão
vejamos:
"que o reclamante trabalhava de 7h as 11h e das 13h as 19h, de
segunda a sábado; que aos domingos e feriados o reclamante
poderia trabalhar até meio dia recebendo R$50,00 por isso; que na
época do contrato do reclamante acredita que havia uns 20
trabalhadores na empresa; que o reclamante não tinha controle de
ponto."
Nesse encalço, deve prevalecer as alegações autorais, visto que
confirmadas as jornada de trabalho por ele indicadas na peça
vestibular. Portanto, determino que a empresa reclamada pague ao
reclamante as horas extras que ultrapassam a jornada legal,
acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal para as horas
laboradas de segunda a sábado, e 100% para as jornadas
empreendidas em dias de domingo. Considerando a habitualidade
na prestação de trabalho em sobrejornadas, deve pagar também os
reflexos das horas extras sobre férias, décimos terceiros salários,
FGTS e multa de 40% sobre o saldo.
2. Quanto à doença ocupacional:
O reclamante alega fazer jus à garantia provisória de emprego
devido aos problemas na coluna vertebral que afirma ter
desenvolvido durante o período de trabalho na empresa reclamada.
Além disso, requer o recebimento de danos morais em decorrência
dos prejuízos à sua saúde.
Ao seu turno, a reclamada contesta essas alegações,
argumentando que não há fundamentação lógica e consistente para
tais pleitos, tampouco teria logrado o ex-empregado provar o nexo
de causalidade.
No presente caso, é essencial ressaltar que o reclamante não
detém direito à estabilidade provisória de emprego nem à reparação
por danos morai.
O reclamante não apresentou evidências consistentes que
comprovem de forma convincente que seus problemas na coluna
foram exclusivamente causados pelo trabalho na empresa
reclamada. Os exames médicos mencionados pelo autor não
estabelecem uma relação direta entre sua condição de saúde e as
atividades laborais desempenhadas na empresa reclamada.
A perícia médica realizada não encontrou nexo de causa ou
concausa entre a doença alegada pelo reclamante e o trabalho
exercido na empresa reclamada. Os exames físicos realizados
durante a perícia indicaram uma amplitude de movimento
preservada em toda a coluna vertebral, e os testes irritativos para
auxílio no diagnóstico de hérnia discal resultaram negativos.
Ademais, o reclamante não apresentou afastamento previdenciário
ou atestado médico que indicasse a necessidade de afastamento
laboral.
Considerando as informações fornecidas pela perícia médica,
conclui-se que não há nexo de causalidade entre a doença alegada
pelo reclamante e o trabalho desempenhado na empresa
reclamada. Portanto, não há respaldo para o pleito de estabilidade
provisória de emprego nem para a reparação por danos morais.
3. Da justiça gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
conformidade com a norma do artigo 790, §3º da Consolidação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e pelo mais que dos autos consta, em consonância
com a fundamentação supra, decido julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON ALVES DE
ARAUJO em face de J M RODRIGUES COMERCIO LTDA, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado, os valores a serem apurados em liquidação de sentença
relativamente a horas extras e reflexos.
Honorários periciais a cargo do reclamante, no valor arbitrado de
R$1.000,00, devendo a Secretaria tomar as providência necessária
para viabilização do pagamento pela União, considerando-se o
deferimento da justiça gratuita ao autor.
Custas pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-02.2023.5.13.0033
AUTOR ADOLFO DE SOUSA TRIGUEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO DE SOUSA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para ciência da manifestação
apresentada pelo autor (Id.412366c), informando dados bancários
para pagamento da parcela vincenda do acordo homologado nos
autos supra.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- I M S DE FREITAS
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ff301
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se os cálculos de Id.40bd92f para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o resultado da pesquisa PREVJUD, notifique-se o
reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender
de direito, visando ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da ação pelo período de 01 ano, devendo a Secretaria
do juízo proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa
sobrestamento.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ff301
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se os cálculos de Id.40bd92f para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista o resultado da pesquisa PREVJUD, notifique-se o
reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender
de direito, visando ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da ação pelo período de 01 ano, devendo a Secretaria
do juízo proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa
sobrestamento.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-55.2024.5.13.0033
AUTOR INACIO EDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349cc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-55.2024.5.13.0033
AUTOR INACIO EDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO EDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349cc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSP DE PASSAG NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da designada audiência para tentativa
de conciliação, por videoconferência, para o dia Dia 04/04/2024 às
08h50.
A Secretaria providenciará o link de acesso à audiência.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSP DE PASSAG NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da designada audiência para tentativa
de conciliação, por videoconferência, para o dia Dia 04/04/2024 às
08h50.
A Secretaria providenciará o link de acesso à audiência.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSP DE PASSAG NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da designada audiência para tentativa
de conciliação, por videoconferência, para o dia Dia 04/04/2024 às
08h50.
A Secretaria providenciará o link de acesso à audiência.
SANTA RITA/PB, 25 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a169908
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-56.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de99bb
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
processamento do Seguro Desemprego e liberação dos depósitos
do FGTS.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
das audiências a serem realizadas neste Juízo.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Designe-se audiência para a próxima pauta livre.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fe60f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a restrição de circulação solicitada, tendo em vista a
ausência de comprovação de efetividade da medida (MENOR
ONEROSIDADE).
Expeça-se o ofício solicitado (Id 6a2bc13).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO CLELIA CRISTINA ALBERTIM
BARBOSA(OAB: 47903/PE)
ADVOGADO FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L N FERREIRA CONSTRUTORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fe60f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a restrição de circulação solicitada, tendo em vista a
ausência de comprovação de efetividade da medida (MENOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ONEROSIDADE).
Expeça-se o ofício solicitado (Id 6a2bc13).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-15.2018.5.13.0015
AUTOR ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PEDRO DA COSTA
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA
RÉU PEDRO DA COSTA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU LUCIO MANDU DE LIMA - ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
TESTEMUNHA VALDICLEIDE DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLENILSON DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c225e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de eventual dificuldade para saque em
outra agência, bem como tendo o demandante apresentado conta
bancária de sua titularidade, promova a Secretaria a expedição dos
alvarás eletrônicos para os dados informados no id.eed6810,
ficando a cargo do autor diligenciar, junto ao Banco, o que for
necessário ao saque.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-40.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CONSTANCIO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MOACIR JOAO VIEGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CONSTANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a754d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações contidas no Id.da26173, com saldo
disponível na conta judicial nº 1914.042.01516943-7, expeça-se
Alvará observando-se os termos já apreciados no despacho de
Id.6e7448e.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Após, aguarde-se por 60 dias, em sobrestamento, novos bloqueios
a serem depositados pelo INSS, para liberação dos créditos
trabalhista e honorários contratuais.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- TRANSPORTADORA J. F. CAVALCANTI LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7dd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Manifestação do réu (Id.a8056bd) comprovando o pagamento da
ação supra, dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, honorários contratuais/sucumbenciais e honorários
periciais, observando-se os dados bancários informados no
Id.7d1f7c6.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Proceda à suspensão dos bloqueios da ferramenta SISBAJUD
(Id.a8f2748).
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para
extinção do feito.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7dd56
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação do réu (Id.a8056bd) comprovando o pagamento da
ação supra, dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do
exequente, honorários contratuais/sucumbenciais e honorários
periciais, observando-se os dados bancários informados no
Id.7d1f7c6.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Proceda à suspensão dos bloqueios da ferramenta SISBAJUD
(Id.a8f2748).
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para
extinção do feito.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa959d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro (Id 3c09978):
I - convolo em penhora o depósito acostado pelo executado (Id
478642c);
II - fica o executado intimado para manifestação no prazo legal (art.
844 da CLT);
III - silente o executado, libere-se o valor penhorado para quitação
parcial do crédito do autor;
IV - atualize-se e execute-se o remanescente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa959d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro (Id 3c09978):
I - convolo em penhora o depósito acostado pelo executado (Id
478642c);
II - fica o executado intimado para manifestação no prazo legal (art.
844 da CLT);
III - silente o executado, libere-se o valor penhorado para quitação
parcial do crédito do autor;
IV - atualize-se e execute-se o remanescente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580bf55
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
41912ea, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580bf55
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
41912ea, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-80.2024.5.13.0033
AUTOR OTONIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D. W. SANTOS SALES
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. W. SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0855a3e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
942490b, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-80.2024.5.13.0033
AUTOR OTONIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D. W. SANTOS SALES
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0855a3e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
942490b, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-73.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b1747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc76e54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc76e54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0952aaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REYGIME RIVADAVIA DAVILA MACEDO 97922250487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0952aaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e468318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e468318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-79.2024.5.13.0033
AUTOR EDSON RAMOS SILVA VIEIRA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMOS SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/03/2024 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86831175788
ID da reunião: 868 3117 5788
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-79.2024.5.13.0033
AUTOR EDSON RAMOS SILVA VIEIRA
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/03/2024 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86831175788
ID da reunião: 868 3117 5788
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/03/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407630501
ID da reunião: 884 0763 0501
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/03/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407630501
ID da reunião: 884 0763 0501
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 26/03/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88407630501
ID da reunião: 884 0763 0501
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000096-88.2024.5.13.0033
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8acfd54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.361,18 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 47.223,60,). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 944,47, calculadas sobre
R$ 47.223,60, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-88.2024.5.13.0033
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8acfd54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.361,18 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 47.223,60,). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 944,47, calculadas sobre
R$ 47.223,60, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-06.2024.5.13.0033
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d560e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-06.2024.5.13.0033
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d560e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12f148
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em petição id. b567e86, requer nova expedição de alvará,
uma vez que os valores transferidos através de alvará foram
devolvidos por erro material em relação ao número da conta
corrente.
Tem-se ainda que os valores retornados foram devolvidos para a ré,
após o desconto de R$ 73,99, referente à complementação das
contribuições previdenciárias.
Chamo o feito a ordem para intimar a ré para pagar o valor de R$
2.404,96, sob pena de execução, tendo em vista que os valores
foram devolvidos por um lapso da secretaria.
Efetuado o pagamento, proceda a secretaria a expedição de alvará
ao autor. Em caso negativo, execute-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12f148
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em petição id. b567e86, requer nova expedição de alvará,
uma vez que os valores transferidos através de alvará foram
devolvidos por erro material em relação ao número da conta
corrente.
Tem-se ainda que os valores retornados foram devolvidos para a ré,
após o desconto de R$ 73,99, referente à complementação das
contribuições previdenciárias.
Chamo o feito a ordem para intimar a ré para pagar o valor de R$
2.404,96, sob pena de execução, tendo em vista que os valores
foram devolvidos por um lapso da secretaria.
Efetuado o pagamento, proceda a secretaria a expedição de alvará
ao autor. Em caso negativo, execute-se.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07808bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar, verifica-se que a executada
ao declarou de forma expressa e voluntária sua intenção de efetivar
o pagamento da presente, consoante petição de Id. 8bc718b, tendo
apenas requerido dilação de prazo, sem apresentar qualquer
ressalva acerca de suas pretensões processuais, presumindo-se
sua renúncia ao direito de embargar a execução.
Nesse sentido, chamo o feito à ordem processual para rejeitar
liminarmente os embargos à execução de Id. d9c934f.
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07808bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar, verifica-se que a executada
ao declarou de forma expressa e voluntária sua intenção de efetivar
o pagamento da presente, consoante petição de Id. 8bc718b, tendo
apenas requerido dilação de prazo, sem apresentar qualquer
ressalva acerca de suas pretensões processuais, presumindo-se
sua renúncia ao direito de embargar a execução.
Nesse sentido, chamo o feito à ordem processual para rejeitar
liminarmente os embargos à execução de Id. d9c934f.
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-96.2024.5.13.0033
AUTOR VALDECY SOARES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588911b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-52.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON RAMON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RAMON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6396ff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-96.2024.5.13.0033
AUTOR VALDECY SOARES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588911b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-52.2024.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON RAMON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6396ff2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-08.2024.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE 11256259454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fbb41
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) interposto(s) no Id. 29642f3,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-08.2024.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fbb41
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) interposto(s) no Id. 29642f3,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-73.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDNALVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bbafd
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a Ré para anexar os contracheques, fichas financeiras ou
dados da evolução salarial da parte demandante, no interregno de
Janeiro de 2012 a Dezembro de 2015 (ou final do contrato, se este
ocorreu primeiro), sob pena de serem arbitrados parâmetros
apresentados pela parte contrária; bem como falar sobre a presente
ação de cumprimento provisório de sentença, no prazo de 15 dias.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09f459
proferido nos autos.
DESPACHO
No aguardo da resolução da exceção de incompetência, mantém-
se, por ora, a audiência agendada para o dia 04/04/2024 às 10h40.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-10.2024.5.13.0033
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09f459
proferido nos autos.
DESPACHO
No aguardo da resolução da exceção de incompetência, mantém-
se, por ora, a audiência agendada para o dia 04/04/2024 às 10h40.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6044b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
No aguardo da resolução da exceção de incompetência, mantém-
se, por ora, a audiência agendada para o dia 04/04/2024 às 11h00.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-92.2024.5.13.0033
AUTOR WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6044b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
No aguardo da resolução da exceção de incompetência, mantém-
se, por ora, a audiência agendada para o dia 04/04/2024 às 11h00.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-87.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENILDO DE JESUS
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfe604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
JOSENILDO DE JESUS e ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI, devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
02ca5b8.
Anexaram procurações, documentos e comprovação do
recolhimento das custas processuais.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$ 71,94, já recolhidas (Id. 6907b83
)
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-87.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENILDO DE JESUS
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abfe604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
JOSENILDO DE JESUS e ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI, devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
02ca5b8.
Anexaram procurações, documentos e comprovação do
recolhimento das custas processuais.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$ 71,94, já recolhidas (Id. 6907b83
)
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-76.2022.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494505e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-76.2022.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO SILVA DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494505e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-50.2020.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
RÉU ECL GLOBAL TRADING GROUP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a3ce6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 4c261e3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/04/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633063637
ID da reunião: 876 3306 3637
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/04/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633063637
ID da reunião: 876 3306 3637
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
10/04/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89589503381
ID da reunião: 895 8950 3381
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
10/04/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89589503381
ID da reunião: 895 8950 3381
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8fbdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JORDSON FERNANDES MONTE em desfavor da empresa
BRASTEX S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.950,00, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 59.000,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários Periciais (médico e técnico), deferidos conforme
fundamentação e a cargo da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.180,00, calculadas
sobre R$59.000,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8fbdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JORDSON FERNANDES MONTE em desfavor da empresa
BRASTEX S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.950,00, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 59.000,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Honorários Periciais (médico e técnico), deferidos conforme
fundamentação e a cargo da União Federal.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.180,00, calculadas
sobre R$59.000,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-56.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CAFE TORINO DELICATESSEN
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866f234
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/05/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
TESTEMUNHA EDMILSON MARTINS FREITAS
NETO
TESTEMUNHA AILTON DE SOUZA ROCHA
TESTEMUNHA JOSÉ NICODEMOS COELHO PINTO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE SANTOS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2db80
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0019c2a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Retire-se o sigilo do Apelo para as partes litigantes.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-32.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO JENNYFER KELLY ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 27266/PB)
RÉU VYBBE SOUND PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566/CE)
ADVOGADO CARLOS EFREM PINHEIRO
FREITAS(OAB: 7613/CE)
RÉU NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO JOHANN ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 46723/CE)
ADVOGADO MATHEUS DE AZEVEDO
MENDES(OAB: 40100/CE)
ADVOGADO RUI BARROS LEAL FARIAS(OAB:
16411/CE)
ADVOGADO JOSE FROTA CARNEIRO
NETO(OAB: 19603/CE)
TESTEMUNHA EDMILSON MARTINS FREITAS
NETO
TESTEMUNHA AILTON DE SOUZA ROCHA
TESTEMUNHA JOSÉ NICODEMOS COELHO PINTO
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- VYBBE SOUND PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2db80
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0019c2a, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Retire-se o sigilo do Apelo para as partes litigantes.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para fins de
manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT, nos termos
deliberados no Id.33118eb.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000290-25.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
CONSIGNATÁRIO CAMMILA LOURRANYE DE ALMEIDA
OURIQUES
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Custas processuais no valor de R$
176,00, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
homologatória da conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição de Id. 0881309
SANTA RITA/PB, 26 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA do ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FARPEN - Fundo de Apoio aos
Registros das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371cf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões de diligência juntadas aos autos, intime-se a parte
exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA do ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FARPEN - Fundo de Apoio aos
Registros das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE POCO DANTAS
- FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371cf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões de diligência juntadas aos autos, intime-se a parte
exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-42.2023.5.13.0012
AUTOR RIVANILDO MORAES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd941b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão de diligência de ID. b5a4538, refaça-se
o mandado de ID. 97e6201 direcionado à Superintendência da
Policia Rodoviária Federal neste estado.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-42.2023.5.13.0012
AUTOR RIVANILDO MORAES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd941b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão de diligência de ID. b5a4538, refaça-se
o mandado de ID. 97e6201 direcionado à Superintendência da
Policia Rodoviária Federal neste estado.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041600-45.2012.5.13.0017
AUTOR JOSE REINALDO ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO CAMILA VENTURI TEBALDI(OAB:
204167/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1494b7
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Vindo os autos conclusos para julgamento definitivo do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no Id.
571d7b3, verifico que, por equívoco, não foram os demais sócios da
executada, listados na petição de Id. c0d7868, intimados para
manifestar-se acerca da instauração do incidente em debate, mas
apenas o sócio MARCELO SILVA RAMOS.
Assim, retifique-se a autuação deste feito para fazer constar no polo
passivo os demais sócios do quadro societário da executada, bem
como sejam também intimados, conforme a seguir discriminados:
1) PATRICIA RAMOS MURTA;
2) MARIA JOSE DA COSTA RAMOS;
3) ALOYZO RAMOS MURTA;
4) ANDREIA RAMOS PRATES e
5) ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO.
Os dados necessários à intimação constam na petição de Id.
c0d7868.
Transcorrido o prazo de 15 dias, contados da entrega do
expediente, conforme Art. 135, do CPC, retorne-se os autos
conclusos.
Ratifica-se, desde já, o disposto no Despacho de instauração para
que se iniciem as constrições em desfavor dos sócios, on line por
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
meio de sistemas disponíveis, no limite da dívida exequenda.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041600-45.2012.5.13.0017
AUTOR JOSE REINALDO ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO CAMILA VENTURI TEBALDI(OAB:
204167/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1494b7
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Vindo os autos conclusos para julgamento definitivo do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no Id.
571d7b3, verifico que, por equívoco, não foram os demais sócios da
executada, listados na petição de Id. c0d7868, intimados para
manifestar-se acerca da instauração do incidente em debate, mas
apenas o sócio MARCELO SILVA RAMOS.
Assim, retifique-se a autuação deste feito para fazer constar no polo
passivo os demais sócios do quadro societário da executada, bem
como sejam também intimados, conforme a seguir discriminados:
1) PATRICIA RAMOS MURTA;
2) MARIA JOSE DA COSTA RAMOS;
3) ALOYZO RAMOS MURTA;
4) ANDREIA RAMOS PRATES e
5) ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO.
Os dados necessários à intimação constam na petição de Id.
c0d7868.
Transcorrido o prazo de 15 dias, contados da entrega do
expediente, conforme Art. 135, do CPC, retorne-se os autos
conclusos.
Ratifica-se, desde já, o disposto no Despacho de instauração para
que se iniciem as constrições em desfavor dos sócios, on line por
meio de sistemas disponíveis, no limite da dívida exequenda.
CUMPRA-SE.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-88.2018.5.13.0017
AUTOR RAILSON HENRIQUE SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
RÉU FRANCISCO RONIVON SILVA
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON HENRIQUE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfab8b
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-26.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CRISPIM FERREIRA
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISPIM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2044f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Com a nova modalidade de expedição de precatório pelo sistema
Gprec, tornou-se indispensável que o autor, bem como seu patrono,
acostem aos autos seus dados bancários, bem como o contrato de
honorários contratuais advocatícios, a fim de os credores receberem
o que lhe for devido, mediante depósito diretamente em suas contas
bancárias, tão logo os valores sejam pagos pelo ente público.
Portanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora e
patrono cumpram tais exigências.
Registro que, em caso de inexistência de contrato de honorários
advocatícios, o precatório será depositado integralmente na conta
do autor, dando por quitada a presente demanda neste particular.
Por outro lado, caso o autor não apresente seus dados bancários, a
expedição do Requisitório de Precatório fica prejudicada.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f766bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 36d8754, intime-se a parte consignante para
manifestação, caso queira, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000010-54.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA
LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO KARLA GOMES BENTA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GOMES BENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f766bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 36d8754, intime-se a parte consignante para
manifestação, caso queira, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0561
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. edfbc08 e a certidão de ID. 81dfa42,
observa-se que a execução está completamente garantida, tendo a
empresa DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA quitado
o seu crédito.
Assim, proceda-se a imediata interrupção das pesquisas Sisbajud
de ID. 38a4fea e desbloqueio de eventuais valores.
Dados bancários informados no ID. edfbc08, item 4.
Expeça-se alvará para a transferência da totalidade dos valores
disponíveis nestes autos para a empresa acima.
Verifica-se, ainda, que foram liberados para parte ROMARIO
LACERDA CASIMIRO valores acima do total da condenação.
Assim, proceda-se a secretaria a inversão dos polos do presente
feito e a elaboração de planilha de cálculos com os valores devidos
pela parte acima.
Na planilha devem ser observados os valores devidos à empresa, a
qual pagou a maior, valores de contribuição previdenciária e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de ID.
6f54b8f.
Após a confecção dos cálculos, intime-se o Sr. ROMARIO
LACERDA CASIMIRO para pagamento em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LACERDA CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0561
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. edfbc08 e a certidão de ID. 81dfa42,
observa-se que a execução está completamente garantida, tendo a
empresa DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA quitado
o seu crédito.
Assim, proceda-se a imediata interrupção das pesquisas Sisbajud
de ID. 38a4fea e desbloqueio de eventuais valores.
Dados bancários informados no ID. edfbc08, item 4.
Expeça-se alvará para a transferência da totalidade dos valores
disponíveis nestes autos para a empresa acima.
Verifica-se, ainda, que foram liberados para parte ROMARIO
LACERDA CASIMIRO valores acima do total da condenação.
Assim, proceda-se a secretaria a inversão dos polos do presente
feito e a elaboração de planilha de cálculos com os valores devidos
pela parte acima.
Na planilha devem ser observados os valores devidos à empresa, a
qual pagou a maior, valores de contribuição previdenciária e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de ID.
6f54b8f.
Após a confecção dos cálculos, intime-se o Sr. ROMARIO
LACERDA CASIMIRO para pagamento em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-07.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS ANTONIO GONCALVES
FORMIGA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU APARECIDA DE LOURDES MENDES
OLIVEIRA PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
RÉU MANUEL PIRES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GONCALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea281e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000162-34.2024.5.13.0012
AUTOR MARCILIO DE ALMEIDA BRAGA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TESTEMUNHA FRANKLIN QUEIROGA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE ALMEIDA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad956b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informa-se que o sistema SISDOV está disponível para reserva no
dia 29/04/2024 a partir das 09h para oitiva de testemunhas,
devendo o Juízo deprecante proceder tal reserva, bem como
informar o link Zoom, horário da audiência e demais informações
consideradas pertinentes.
De posse de tais informações, a Secretaria da Vara deverá intimar
a testemunha por Oficial de Justiça.
Remeta-se o presente despacho ao Juízo deprecante, servindo o
ato como ofício, por medida de economia e celeridade processuais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de230b
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 274d3ad e seus anexos a ré informa efetivação de novo
depósito judicial e apresenta comprovante, tendo a secretaria
juntado extrato respectivo no ID. f1339d8.
No ID. f8eeae9 a autora indica dados bancários e, sem seu anexo
(ID. 8210759 junta contrato de honorários advocatícios.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido da autora, bem
como ainda, para os mesmos honorários.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-06.2023.5.13.0012
AUTOR MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f6765
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará em favor da ré, para liberação do saldo
residual na conta judicial 0558.042.01510636-5 (ID. 89e5549),
observando-se os dados bancários constantes do termo
conciliatório (ID. 8fff6fe - pág. 2).
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-19.2023.5.13.0012
AUTOR VICTORIA GABRIELLA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO ALISON LUCAS DE ANDRADE
SOUSA(OAB: 30769/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU LEANDRO MARCELINO DA SILVA
07118904473
RÉU LEANDRO MARCELINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA GABRIELLA ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78271c6
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a629f98 a secretaria certifica o decurso de prazo para a ré
manifestar-se acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará alvará em favor do autor, com dedução de
honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato próprio no
ID. cdff2b7 (integrado à procuração), observados os dados
bancários indicados no ID. acb2bf1.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687ed22
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 367cafc a ré informa ter efetuado depósito equivalente ao
débito, tendo ainda anexado documentos comprobatórios.
Intime-se o autor para que indique dados bancários para
transferência de seu crédito líquido, bem como ainda do patrono,
para destinação de sua sucumbência e honorários advocatícios
caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687ed22
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 367cafc a ré informa ter efetuado depósito equivalente ao
débito, tendo ainda anexado documentos comprobatórios.
Intime-se o autor para que indique dados bancários para
transferência de seu crédito líquido, bem como ainda do patrono,
para destinação de sua sucumbência e honorários advocatícios
caso juntado contrato próprio.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-28.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cb984
proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT
Vindo os autos conclusos para proferir sentença de embargos,
verifico que a parte embargada não foi intimada para apresentar
contrarrazões. Sendo assim, fica a parte exequente intimada para
apresentar manifestação aos embargos de ID a2bfe98, no prazo de
5 dias.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-42.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93a144
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-42.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e93a144
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-29.2023.5.13.0012
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80790f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510815-5
ao réu, expedindo-se o competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-29.2023.5.13.0012
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80790f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510815-5
ao réu, expedindo-se o competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-89.2024.5.13.0012
AUTOR FAGNA SOUZA TOMAZ
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO ALLYNE LIRA GUIMARAES(OAB:
30080/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU VANESSA ROLIM BARRETO
RÉU FRANCISCO CRISTIANO SOARES
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNA SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e838174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATAlc-0000186-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
RÉU AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e0c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 2f53e13, verifica-se que a parte autora
requereu atos executórios sobre bens de terceiros (sócios), ainda
não incluídos no polo passivo da execução.
Indefiro, por ora, tendo em vista que o curso da presente execução
se encontra no início, não foram utilizados os sistemas conveniados
à disposição deste juízo.
Proceda a secretaria pesquisas aos demais sistemas conveniados
(Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB, BNDT).
Em sendo infrutíferas as pesquisas e meios de efetivação da
execução sobre a pessoa jurídica, momento em que se analisará o
redirecionamento da execução sobre os bens dos sócios (IDPJ).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000186-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
RÉU AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e0c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 2f53e13, verifica-se que a parte autora
requereu atos executórios sobre bens de terceiros (sócios), ainda
não incluídos no polo passivo da execução.
Indefiro, por ora, tendo em vista que o curso da presente execução
se encontra no início, não foram utilizados os sistemas conveniados
à disposição deste juízo.
Proceda a secretaria pesquisas aos demais sistemas conveniados
(Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB, BNDT).
Em sendo infrutíferas as pesquisas e meios de efetivação da
execução sobre a pessoa jurídica, momento em que se analisará o
redirecionamento da execução sobre os bens dos sócios (IDPJ).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4ab99
proferido nos autos.
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. cdd9ea4 decorreu em 12.03.2024.
Dados bancários informados no ID. aab21f3.
Com a informação acima, expeça-se alvará para a transferência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
crédito.
Ciente, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4ab99
proferido nos autos.
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. cdd9ea4 decorreu em 12.03.2024.
Dados bancários informados no ID. aab21f3.
Com a informação acima, expeça-se alvará para a transferência do
crédito.
Ciente, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8e65e
proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT
Vindo os autos conclusos para proferir sentença de embargos,
verifico que a parte embargada não foi intimada para apresentar
contrarrazões. Sendo assim, fica a parte exequente intimada para
apresentar manifestação aos embargos de ID 40a6ac1, no prazo de
5 dias.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20563f0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de IDe3623b5, dando
parcial provimento aos recursos ordinários das partes reclamante e
reclamada. O mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.2d6f44a, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20563f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de IDe3623b5, dando
parcial provimento aos recursos ordinários das partes reclamante e
reclamada. O mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.2d6f44a, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab5c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Declaro encerrada a instrução processual, ante a inexistência de
indicação de contraprova a produzir pela primeira reclamada.
Assim, considerando os termos e limites do acórdão proferido,
proceda a Secretaria da Vara a conclusão do feito para julgamento
à Juíza sentenciante.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab5c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Declaro encerrada a instrução processual, ante a inexistência de
indicação de contraprova a produzir pela primeira reclamada.
Assim, considerando os termos e limites do acórdão proferido,
proceda a Secretaria da Vara a conclusão do feito para julgamento
à Juíza sentenciante.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 25 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-11.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON PEREIRA NUNES
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,
horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 42ca6a2.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000903-11.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON PEREIRA NUNES
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,
horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 42ca6a2.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8a731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar a arguição de necessidade de limitação aos valores dos
pedidos e a impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
2. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por AILA DOS
SANTOS DE SOUZA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos
termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.961,52 (um mil,
novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos),
calculadas sobre R$ 98.080,77 (noventa e oito mil, oitenta reais e
setenta e sete centavos), valor dado à inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8a731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. Rejeitar a arguição de necessidade de limitação aos valores dos
pedidos e a impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita à reclamante.
2. Declarar a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por AILA DOS
SANTOS DE SOUZA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos
termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.961,52 (um mil,
novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos),
calculadas sobre R$ 98.080,77 (noventa e oito mil, oitenta reais e
setenta e sete centavos), valor dado à inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5121d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. e3da089, e os termos do despacho de ID.
6c85141, chamo o feito à ordem.
Expeçam-se alvarás para recolhimento previdenciário a partir das
contas judiciais do ID. 9c70a8f.
Após, apure-se o débito remanescente e intime-se a ré a proceder
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ao depósito correspondente em 48 (quarenta e oito) horas, sob de
execução.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-96.2023.5.13.0012
AUTOR WEVERTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON MANGUEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f8219
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-96.2023.5.13.0012
AUTOR WEVERTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f8219
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-74.2024.5.13.0012
AUTOR JESSICA RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8021936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000295-81.2021.5.13.0012
AUTOR TONY CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDIBERG PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 24151/PB)
RÉU VICENTE SERVICOS LTDA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU ADAUTO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO VICENTE DA SILVA
- VICENTE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77819d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação de ID 50e056f e embargos à execução
(ID 28e434d) apresentados, respectivamente, pelo exequente e
executado, em que o primeiro requer a realização de diligências
para localizar outros imóveis de propriedade do executado,
enquanto este pleiteia o reconhecimento da condição de bem de
família do imóvel penhorado por este Juízo (ID 074240c).
Sendo assim, decido:
1. Providencie a secretaria a juntada aos autos do resultado da
indisponibilidade de bens imóveis (CNIB), cuja minuta de restrição
foi anexada no ID 1a01c77, sendo a mesma, diante de sua eficácia
e abrangência, suficiente para verificar a existência de outros
imóveis em nome do executado, pelo que ficam indeferidas as
diligências requeridas pelo exequente na sobredita manifestação;
2. Após a juntada da aludida pesquisa, dê-se ciência às partes do
resultado, ficando assinalado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco)
dias, para que o exequente se manifeste nos autos acerca da
minuta em questão, assim como sobre os embargos manejados
pelo executado (ID 28e434d);
3. Por fim, cumprida a diligência acima e decorrido o prazo ora
assinalado, com ou sem manifestação do exequente, venham os
autos para julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-81.2021.5.13.0012
AUTOR TONY CARLOS NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDIBERG PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 24151/PB)
RÉU VICENTE SERVICOS LTDA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU ADAUTO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY CARLOS NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77819d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação de ID 50e056f e embargos à execução
(ID 28e434d) apresentados, respectivamente, pelo exequente e
executado, em que o primeiro requer a realização de diligências
para localizar outros imóveis de propriedade do executado,
enquanto este pleiteia o reconhecimento da condição de bem de
família do imóvel penhorado por este Juízo (ID 074240c).
Sendo assim, decido:
1. Providencie a secretaria a juntada aos autos do resultado da
indisponibilidade de bens imóveis (CNIB), cuja minuta de restrição
foi anexada no ID 1a01c77, sendo a mesma, diante de sua eficácia
e abrangência, suficiente para verificar a existência de outros
imóveis em nome do executado, pelo que ficam indeferidas as
diligências requeridas pelo exequente na sobredita manifestação;
2. Após a juntada da aludida pesquisa, dê-se ciência às partes do
resultado, ficando assinalado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco)
dias, para que o exequente se manifeste nos autos acerca da
minuta em questão, assim como sobre os embargos manejados
pelo executado (ID 28e434d);
3. Por fim, cumprida a diligência acima e decorrido o prazo ora
assinalado, com ou sem manifestação do exequente, venham os
autos para julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WESLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7318094 a ré informa ter efetuado depósito de valor, visando
à complementação ao depósito recursal, requerendo destinação dos
mesmos ao pagamento de seu débito.
Defiro.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio,
bem como, para sucumbência, honorários periciais e contribuição
previdenciária.
Antes, intimem-se o autor para que indique seus dados bancários.
Os dados bancários do perito encontram-se no ID. 5fb685d.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f7ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7318094 a ré informa ter efetuado depósito de valor, visando
à complementação ao depósito recursal, requerendo destinação dos
mesmos ao pagamento de seu débito.
Defiro.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio,
bem como, para sucumbência, honorários periciais e contribuição
previdenciária.
Antes, intimem-se o autor para que indique seus dados bancários.
Os dados bancários do perito encontram-se no ID. 5fb685d.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf7da9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 830f836 a secretaria informa nova rejeição ao alvará relativo
ao Imposto Renda, expedido no ID. 6299824.
Expeça-se novo alvará. Desta feita, pelo PJ-e, com prazo de 10
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
(dez) dias pelo banco depositário do valor em conta judicial.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-29.2024.5.13.0012
AUTOR RICARDO ALVES VIANA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367ca55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-81.2024.5.13.0012
AUTOR JOSEMARA SARMENTO FURTADO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ERMENIA CRISTINA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA SARMENTO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524e1f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-94.2016.5.13.0017
AUTOR ALISON MIGUEL DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA -
ME
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9579caf
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará para custas, do valor residual na conta
judicial 0040.042.01506695-2 (ID. 6b4aed7).
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-07.2022.5.13.0012
AUTOR GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbe2df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da Certidão retro, arquivem-se os autos, com os
registros devidos.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-07.2022.5.13.0012
AUTOR GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbe2df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da Certidão retro, arquivem-se os autos, com os
registros devidos.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8d6b2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. b84c254 a ré requer juntada de comprovante de
recolhimento de custas e de depósito relativo à contribuição
previdenciária.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2023.5.13.0012
AUTOR JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e819ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando mais detidamente os autos, verifico que se encontram à
disposição do Juízo valores depositados pelo executado ANTÔNIO
GERALDO DA SILVA LTDA. a título de preparo do recurso ordinário
por ele interposto, conforme guia de depósito de ID 68172b5.
Assim, tendo em vista que a secretaria desta Vara certificou que
existe execução ainda pendente em face da referida parte nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
do processo 0000232-85.2023.5.13.0012 (ID 37e5a59), proceda-se
à transferência da importância depositada na conta judicial n.º
0558.042.01510801-5 para o aludido feito mediante expedição do
competente alvará de autorização.
Efetuada a transferência acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2023.5.13.0012
AUTOR JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVAN SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e819ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando mais detidamente os autos, verifico que se encontram à
disposição do Juízo valores depositados pelo executado ANTÔNIO
GERALDO DA SILVA LTDA. a título de preparo do recurso ordinário
por ele interposto, conforme guia de depósito de ID 68172b5.
Assim, tendo em vista que a secretaria desta Vara certificou que
existe execução ainda pendente em face da referida parte nos autos
do processo 0000232-85.2023.5.13.0012 (ID 37e5a59), proceda-se
à transferência da importância depositada na conta judicial n.º
0558.042.01510801-5 para o aludido feito mediante expedição do
competente alvará de autorização.
Efetuada a transferência acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ace17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado SENDI PRE
FABRICADOS LTDA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-
LOS, nos termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ace17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado SENDI PRE
FABRICADOS LTDA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-
LOS, nos termos da fundamentação supra
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b11d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b11d6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34da77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o pedido sem resolução do
mérito, no que concerne à cobrança das contribuições
previdenciárias sobre os salários pagos durante o pacto laboral,
diante da incompetência desta Justiça Especializada.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREZA
NORVINA DA SILVA em face de CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
LTDA – ME, para condenar a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada a dedução autorizada, os seguintes
títulos:
a) saldo de salário de 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de
2023;
b) 13º salário proporcional de 2023 (9/12);
c) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (7/12), ambas
acrescidas de 1/3;
d) FGTS referente ao período de 10/02/2022 a maio de 2022), que
deverá ser depositado na conta vinculado da autora;
e) diferença do FGTS depositado na conta vinculada obreira;
2. Proceder à retificação do início e à anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar,
respectivamente, os dias 10/02/2022 e 16/09/2023, bem como a
alteração salarial R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir
de 01/02/2023, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, após
intimação específica para este fim, sob pena de multa de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da aplicação de novas
"astreintes" para compelir ao seu cumprimento e/ou anotação pela
Secretaria da Vara, via módulo Web-Judiciário do eSocial.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Proceda a Secretaria da Vara, de imediato, a expedição dos ofícios,
conforme determinado na fundamentação da presente decisão.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA NORVINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34da77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o pedido sem resolução do
mérito, no que concerne à cobrança das contribuições
previdenciárias sobre os salários pagos durante o pacto laboral,
diante da incompetência desta Justiça Especializada.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREZA
NORVINA DA SILVA em face de CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA – ME, para condenar a reclamada a:
1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada a dedução autorizada, os seguintes
títulos:
a) saldo de salário de 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de
2023;
b) 13º salário proporcional de 2023 (9/12);
c) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais (7/12), ambas
acrescidas de 1/3;
d) FGTS referente ao período de 10/02/2022 a maio de 2022), que
deverá ser depositado na conta vinculado da autora;
e) diferença do FGTS depositado na conta vinculada obreira;
2. Proceder à retificação do início e à anotação do término do
contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar,
respectivamente, os dias 10/02/2022 e 16/09/2023, bem como a
alteração salarial R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir
de 01/02/2023, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, após
intimação específica para este fim, sob pena de multa de R$
2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da aplicação de novas
"astreintes" para compelir ao seu cumprimento e/ou anotação pela
Secretaria da Vara, via módulo Web-Judiciário do eSocial.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Proceda a Secretaria da Vara, de imediato, a expedição dos ofícios,
conforme determinado na fundamentação da presente decisão.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY LOPES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8d4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido
I. Em relação à Ação de Consignação em pagamento ajuizada por
MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME em face de
INGRIDY LOPES GONCALVES, JULGAR IMPROCEDENTES,
reputando quitados o título constante no TRCT.
Libere-se à consignatária o depósito judicial efetuado pela
consignante (ID. 2400a99), independentemente do trânsito em
julgado.
Custas pela consignante, no importe de R$ 15,85 (quinze reais e
oitenta e cinco centavos), calculadas sobre R$ 792,64 (setecentos e
noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), valor dado à
causa, porém, dispensadas, ante seu baixo valor.
II. Em relação à Reclamação Trabalhista, ajuizada por INGRIDY
LOPES GONCALVES em face de MANSAO GOURMET
RESTAURANT EIRELI - ME:
I.1. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial;
I.2. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista
supramencionada, para condenar a reclamada a:
I.1.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias;
b) 13º salários proporcionais de 2020 (5/12) e de 2023 (7/12) e
integrais de 2021 e 2022;
c) férias integrais de 2020/2021 (em dobro) e 2022/2023 (simples),
ambas acrescidas de 1/3;
d) FGTS lacunoso mais a multa de 40%;
e) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento);
f) horas excedentes à 44ª hora semanal com o acréscimo legal;
g) intervalos intrajornada;
h) intervalos interjornadas;
i) um domingo laborado a cada mês, em dobro;
j) feriados laborados em dobro;
k) adicional noturno;
I.1.2. Proceder à retificação da CTPS obreira, fazendo constar
admissão em 01/08/2020 e saída em 30/07/2023, além da alteração
salarial para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a partir de
01/01/2021, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Em caso de não comparecimento da reclamada,
deverá a Secretaria proceder à anotação e à retificação, sem
qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará
demandada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a
CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo,
quando da exibição da mesma pela autora.
I.1.3. Proceder, em dia e horário a serem agendados pela
Secretaria da Vara, à entrega das guias CD/ SD para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização
substitutiva (Súmula 389 do TST).
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8d4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido
I. Em relação à Ação de Consignação em pagamento ajuizada por
MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME em face de
INGRIDY LOPES GONCALVES, JULGAR IMPROCEDENTES,
reputando quitados o título constante no TRCT.
Libere-se à consignatária o depósito judicial efetuado pela
consignante (ID. 2400a99), independentemente do trânsito em
julgado.
Custas pela consignante, no importe de R$ 15,85 (quinze reais e
oitenta e cinco centavos), calculadas sobre R$ 792,64 (setecentos e
noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), valor dado à
causa, porém, dispensadas, ante seu baixo valor.
II. Em relação à Reclamação Trabalhista, ajuizada por INGRIDY
LOPES GONCALVES em face de MANSAO GOURMET
RESTAURANT EIRELI - ME:
I.1. PRELIMINARMENTE, rejeitar a arguição de inépcia da petição
inicial;
I.2. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista
supramencionada, para condenar a reclamada a:
I.1.1. Pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias;
b) 13º salários proporcionais de 2020 (5/12) e de 2023 (7/12) e
integrais de 2021 e 2022;
c) férias integrais de 2020/2021 (em dobro) e 2022/2023 (simples),
ambas acrescidas de 1/3;
d) FGTS lacunoso mais a multa de 40%;
e) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento);
f) horas excedentes à 44ª hora semanal com o acréscimo legal;
g) intervalos intrajornada;
h) intervalos interjornadas;
i) um domingo laborado a cada mês, em dobro;
j) feriados laborados em dobro;
k) adicional noturno;
I.1.2. Proceder à retificação da CTPS obreira, fazendo constar
admissão em 01/08/2020 e saída em 30/07/2023, além da alteração
salarial para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a partir de
01/01/2021, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Em caso de não comparecimento da reclamada,
deverá a Secretaria proceder à anotação e à retificação, sem
qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol da reclamante. O não comparecimento da obreira desobrigará
demandada do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a
CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo,
quando da exibição da mesma pela autora.
I.1.3. Proceder, em dia e horário a serem agendados pela
Secretaria da Vara, à entrega das guias CD/ SD para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização
substitutiva (Súmula 389 do TST).
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-59.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b3b7b6.
Processo Nº ATSum-0000226-44.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c188af2.
Processo Nº ATSum-0000228-14.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO VICTOR PEREIRA DUARTE
ADVOGADO CLAUDENILO PEREIRA
BEZERRA(OAB: 27719/PB)
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR PEREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR PEREIRA DUARTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85679646776
ID da Reunião: 85679646776
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000151-05.2024.5.13.0012
AUTOR MANOEL WALDEILSON MONTEIRO
ADVOGADO SORAYA MARTINS DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 44053/PE)
RÉU PLANES ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL WALDEILSON MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL WALDEILSON MONTEIRO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
sumaríssimo)" designada para 03/05/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/05/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83593111665
ID da Reunião: 83593111665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000231-66.2024.5.13.0012
AUTOR VANDERSON PEREIRA FAVELA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON PEREIRA FAVELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERSON PEREIRA FAVELA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85182368256
ID da Reunião: 85182368256
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 26 de março de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000338-53.2024.5.13.0031
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 25/04/2024 13:30,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/gga-gkcr-soi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000334-16.2024.5.13.0031
AUTOR EVERETON MELO ALVES DA SILVA
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3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERETON MELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 25/04/2024 13:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/zzd-ewac-vew
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000336-83.2024.5.13.0031
AUTOR EDGLEY LIMA CORDEIRO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY LIMA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 25/04/2024 13:15, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/jyg-bpkg-xwz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-90.2024.5.13.0031
AUTOR A.H.
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU B.T.S.
RÉU T.M.D.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2785333.
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/04/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tdc-rwhi-mrj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/04/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tdc-rwhi-mrj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-74.2024.5.13.0012
AUTOR JESSICA RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 25/04/2024 14:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/ctg-hzrt-xdz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000222-07.2024.5.13.0012
AUTOR MARCOS ANTONIO GONCALVES
FORMIGA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU APARECIDA DE LOURDES MENDES
OLIVEIRA PIRES
RÉU MANUEL PIRES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GONCALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 25/04/2024 14:15, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/dzt-sfpw-kkz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-89.2024.5.13.0012
AUTOR FAGNA SOUZA TOMAZ
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO ALLYNE LIRA GUIMARAES(OAB:
30080/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU VANESSA ROLIM BARRETO
RÉU FRANCISCO CRISTIANO SOARES
MACENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNA SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 25/04/2024 14:30, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/agv-rftb-kcm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000227-29.2024.5.13.0012
AUTOR RICARDO ALVES VIANA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 25/04/2024 14:45, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/yxj-khfg-esz
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-81.2024.5.13.0012
AUTOR JOSEMARA SARMENTO FURTADO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ERMENIA CRISTINA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA SARMENTO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Inicial por videoconferência: 25/04/2024 15:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/ucn-iwzk-mmu
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-81.2024.5.13.0012
AUTOR JOSEMARA SARMENTO FURTADO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU ERMENIA CRISTINA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA SARMENTO FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d87c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Sem prejuízo da designação da audiência inicial e expedição das
respectivas notificações, devolvam-se os autos para Vara de origem
julgar o pedido de tutela antecipada pendente.
Após, encaminhe-se novamente os autos a este Cejusc1 para
realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-09.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 98
Notificação 98
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 99
Notificação 99
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
104
Notificação 104
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 106
Notificação 106
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 108
Notificação 108
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
110
Notificação 110
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
112
Notificação 112
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 119
Acórdão 119
Pauta 272
Tribunal Pleno - 2ª Turma 348
Acórdão 348
Notificação 349
Pauta 353
Secretaria Geral Judiciária 386
Notificação 386
Secretaria da Corregedoria 435
Edital 435
Central de Regional de Efetividade 436
Notificação 436
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
452
Notificação 452
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 454
Edital 454
Notificação 455
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 479
Notificação 479
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 506
Notificação 506
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 532
Ato 532
Edital 532
Notificação 533
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 602
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/04/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tme-rzpv-fxd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001294-09.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 02/04/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/tme-rzpv-fxd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248
Notificação 602
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 623
Edital 623
Notificação 624
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 648
Notificação 648
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 716
Edital 716
Notificação 718
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 764
Edital 764
Notificação 765
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 829
Notificação 829
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 924
Edital 924
Notificação 925
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 963
Edital 963
Notificação 964
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1002
Notificação 1002
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1052
Notificação 1052
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1103
Notificação 1103
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1118
Notificação 1118
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1137
Edital 1137
Notificação 1138
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1190
Notificação 1190
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1242
Edital 1242
Notificação 1243
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1281
Notificação 1281
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1297
Notificação 1297
Vara do Trabalho de Guarabira 1307
Notificação 1307
Vara do Trabalho de Itaporanga 1375
Notificação 1375
Vara do Trabalho de Patos 1393
Notificação 1393
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1408
Notificação 1408
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1440
Notificação 1440
Vara do Trabalho de Sousa 1467
Notificação 1467
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1492
Notificação 1492
3939/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212248