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Corregedoria divulga procedimentos para correições nas unidades de primeiro grau
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por meio do Ato TRT13 SCR nº 028/2022, disciplina os procedimentos a serem utilizados pela Secretaria do órgão durante a realização das correições periódicas nas unidades judiciárias de primeiro grau. Além disso, o documento, que foi disponibilizado no Diário Administrativo eletrônico da última segunda-feira (14), trata do acompanhamento e gestão dos dados (observatório).
De acordo com a publicação, as correições ordinárias serão realizadas uma vez por ano, de forma presencial, e divulgadas por edital, com antecedência mínima de cinco dias. O documento informará data, horário e local em que o desembargador corregedor estará à disposição das partes, advogados e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões.
Além disso, segundo o ato da Corregedoria, durante as correições serão examinados processos selecionados por amostragem, conforme a movimentação processual da respectiva unidade e com a priorização de determinados critérios. A coleta de dados será feita por meio de consulta aos sistemas e-Gestão, PJe e Hórus, ou outros meios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). O ato trata, também, dos registros e análises que deverão constar na ata da correição.
Observatório
Em relação ao Acompanhamento de Gestão de Dados – Observatório, a publicação explicita que a Corregedoria atuará de forma permanente nos sistemas e ferramentas eletrônicas disponíveis, podendo, a qualquer tempo, instar as unidades judiciárias a ajustar ou retificar lançamentos, intensificar ou cessar práticas, e otimizar a utilização de ferramentas, dentre outras providências. Foi incluído como novo item a evolução dos mesoindicadores “Acervo” e “Celeridade” (I01, I02, I03, I04, I05, I06), integrantes do IGest.
O Ato TRT13 SCR nº 28/2022 foi editado para incluir novos itens que não constavam no Ato TRT13 SCR nº 067/2020, a exemplo da disposição para que conste nas atas de correição a performance da unidade correicionada no Índice Nacional de Gestão de Desempenho (Igest) e referência aos mesoindicadores do eGestão, bem como, no que diz respeito aos magistrados, a participação em cursos voltados à conciliação e mediação, à efetividade da execução e o cumprimento de atividades de formação continuada previstas no artigo 3º da Resolução ENAMAT nº 09/2011.
Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13