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NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 03/2024 - Auditoria Financeira - Prot. 3140/2024

última modificação 11/02/2025 13h15

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD nº 03/2024
João Pessoa, 02 de abril de 2024.
Destinatário: Sra. Valéria Ferreira da Rocha
Unidade auditada: Coordenadoria de Material e Patrimônio
Senhora Coordenadora,
No decorrer dos trabalhos da Auditoria Financeira
Integrada com Conformidade – exercício 2023 , acompanhada
conforme PROAD nº 247/2024, foram verificadas falhas meramente
formais ou de baixa materialidade , as quais, por questão de
julgamento profissional, foram excetuadas do Relatório. Todavia,
referido(s) achado(s) evidencia(m) uma desconformidade com os
critérios e as fontes utilizados para a realização dos exames e,
considerando os princípios da legalidade administrativa, a
indisponibilidade do interesse público e o dever de eficiência,
deverão ser conhecidos por essa unidade administrativa e
ultimadas providências para correção ou prevenção das falhas
evidenciadas.
Portanto, estão relacionados, a seguir, o(s) registro(s)
elaborado(s) pela equipe de auditoria, as providências
recomendadas e os prazos estabelecidos para o seu atendimento:
Quadro de Achados n° 1:
Disponibilização de informações não efetivas ao controle social
Descrição do
achado
O link de contratos de manutenção predial dos imóveis
do TRT13 não é efetivo ao controle social.
Situação
encontrada
No portal de transparência do TRT13, na página de
cadastro de imóveis, o Link para acesso aos contratos
de manutenção e conservação dos imóveis,
disponibilizado na página:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/cadastro-de-
imoveis encaminha o usuário para o Sistema de
Planejamento e Gestão de Contratos, onde são
exibidos dados de todos os contratos do TRT13
vigentes. O campo assunto/área não possui marcador
de Manutenção Predial que auxilie a obtenção de
informações pelos usuários.
Objeto Cadastro de Imóveis do TRT13
Critério Acórdão e Relatório de Auditoria, do Processo CSJT-A-
1152- 63.2020.5.90.0000 (PROAD 2199/2022) que
determinou:
1. 6.3 Publicação, em seus sítios eletrônicos, dos dados
de imóveis sob sua gerência, mantendo-os atualizados;
2.
3. Acórdão 3146/2021-Plenário, item 9.2.1. que dispôs: a
não divulgação das informações sobre o patrimônio
imobiliário em página da internet, indicando, por
exemplo, tipo do imóvel, localização, situação quanto
ao uso, estado de conservação (bom, em obras, sem
condições de uso), por se enquadrar entre as ações de
supervisão, controle e correição necessárias para a
garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e
transparência, implica em descumprimento aos arts. 8
o
e 9
o
da Instrução Normativa-TCU 84/2020.
Evidência Cadastro de Imóveis do TRT13 (disponível em:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/cadastro-de-
imoveis)
Possíveis Causas Falha nos controles internos: erros de evidenciação.
Efeitos Evidenciação das informações de forma não fidedigna;
Prejuízos à transparência ativa do órgão.
Manifestação do
auditado
Durante a reunião de encerramento da auditoria, a
Chefe da Seção de Patrimônio informou que a
Coordenadoria de Material e Patrimônio analisará as
informações disponibilizadas no sítio eletrônico do
Tribunal Regional do Trabalho da 13.a Região.
Análise da equipe Conforme assentado pelo TCU, a transparência pública
viabiliza a contribuição tempestiva da sociedade e dos
órgãos de controle no fornecimento de elementos para
que o Estado se torne cada vez mais eficiente e efetivo.
Ao mesmo tempo, incentiva o esforço por melhores
políticas e programas de governo, além de estimular o
desenvolvimento de uma cultura de integridade na
gestão dos negócios públicos. Dessa maneira, a equipe
de auditoria formula a seguinte Recomendação:
Recomendação APRIMORAR as informações disponíveis no
Cadastro de Imóveis do TRT13, tornando-as mais
efetivas e transparentes.
Benefícios
esperados
- Fortalecimento da accountability.
- Fortalecimento do controle social
Prazo para
atendimento
03/05/2024
A equipe de auditoria estará disponível tanto
pessoalmente, como também através de e-mail ou telefone, para
prestar quaisquer esclarecimentos em relação aos registros
apresentados.
Atenciosamente,
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria