NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 04/2024 - Auditoria sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Prot. 4282/2024
última modificação
11/02/2025 13h16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD nº 04/2024
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
Destinatário: Sr. Leonardo Guedes Pereira
Unidade auditada: Secretaria de Orçamento e Finanças
Senhor Diretor,
No decorrer dos trabalhos da Auditoria de Dispensa e
Inexibilidade de Licitação, acompanhada conforme PROAD nº
2181/2024, foram verificadas falhas meramente formais ou de
baixa materialidade, as quais, por questão de julgamento
profissional, foram excetuadas do Relatório. Todavia, referido(s)
achado(s) evidencia(m) uma desconformidade com os critérios e as
fontes utilizados para a realização dos exames e, considerando os
princípios da legalidade administrativa, a indisponibilidade do
interesse público e o dever de eficiência, deverão ser conhecidos
por essa unidade administrativa e ultimadas providências para
correção ou prevenção das falhas evidenciadas.
Portanto, estão relacionados, a seguir, o(s) registro(s)
elaborado(s) pela equipe de auditoria, as providências
recomendadas e os prazos estabelecidos para o seu atendimento:
Quadro de Achados n° 1:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Registro não fidedigno da fundamentação jurídica
que ensejou a dispensa ou inexigibilidade de
licitação
Situação
encontrada
Após a regular instrução processual, a despesa
pública foi autorizada e aprovada para que a
contratação ocorresse por meio de determinada
fundamentação, porém, a Nota de Empenho gerada
indicou fundamentação jurídica diversa da aprovada
pelo ordenador de despesas.
Protocolo nº: Vinculação aprovada: Vinculação no Empenho:
6.105/2023 Documentos sequenciais
128, 130 e 160: Lei
14.133/2021, art. 75, IV, “j”.
Documentos sequenciais
166 a 169: Lei
14.133/2021, art. 75, II.
1.457/2023 Documento sequencial 63:
Lei 8.666/93, art. 24, II
(dispensa).
Documentos sequenciais
64 a 66: Lei 8.666/93, art.
25, II (inexigibilidade).
7.390/2023 Documento sequencial 57:
Lei 14.133/2021, art. 74, III,
“b”.
Documento sequencial
58: Lei 8.666/93, art. 25,
III.
11.618/2023 Documento sequencial 38:
Lei 14.133/2021, art. 74, I.
(inexigibilidade)
Documento sequencial
39: Lei 14.133/2021, art.
75, I. (dispensa)
Objeto Protocolos nºs 6.105/2023; 1.457/2023; 7.390/2023 e
11.618/2023.
Critério Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item
4.8.1.5 – Características do empenho, alínea d,
estabelece que “O empenho será formalizado
através da NE, onde se indicarão, entre outros itens
requeridos no formulário, a classificação
orçamentária e a importância da despesa, o nome,
CNPJ ou CPF e endereço do credor, a especificação
dos bens ou serviços a adquirir, e o número do
processo da licitação ou, no caso de sua dispensa,
o dispositivo legal autorizativo”.
Evidência Documentos nos protocolos cujos sequenciais foram
indicados no quadro acima no campo: ‘Situação
Encontrada’.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade
responsável; Erro material; Ausência de revisor.
Efeitos Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Classificação inadequada da despesa
pública; Potencial questionamento por parte de
instâncias superiores em sede de auditoria (CNJ,
CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto aos PROADS 6.105/23, 1.457/23, 7.390/23 e
11.618/23, verificamos que realmente houve o erro
material, o qual não gera nenhum prejuízo
orçamentário e financeiro ao Tribunal. E que
doravante o controle interno da SOF irá fazer uma
conferência mais apurada, quando da emissão dos
empenhos.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca a proporcionalidade do achado
no total da amostra, que alcançou a representatividade de
20% de ocorrências no total analisado. Destaca ainda que o
registro não fidedigno da informação contábil compromete a
qualidade da informação gerada e, por conseguinte, afeta a
transparência do órgão.
Conforme preconizado pela NBC TSP Estrutura Conceitual
1
,
para ser útil como informação contábil, a informação deve
corresponder à representação fidedigna dos fenômenos
econômicos e outros que se pretenda representar. A
representação fidedigna é alcançada quando a representação
do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material.
A literatura
2
discorre que, ao tratar de qualidade da
informação, alguns são os atributos a serem observados:
quantidade de informação prestada, clareza, transparência,
precisão, tempestividade, materialidade, relevância,
confiabilidade (HENDRIKSEN; VAN BREDA, 1999;
IUDÍCIBUS, 2009).
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC
037.554/2020-4) foi elaborado framework
3
próprio para
avaliação da qualidade das informações publicadas nos
portais na internet dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, contendo os seguintes atributos: clareza,
facilidade de acesso, atualidade, completeza, correção,
concisão, segurança, formato aberto, relevância e
confiabilidade (grifos nossos).
Evidencia-se, portanto, uma preocupação em verificar não
1 Norma Brasileira de Contabilidade, de 23/09/2016, que estabelece a Estrutura Conceitual para
Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor
Público.
2 HENDRIKSEN, E.S.; VAN BREDA, M.F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1999. IUDÍCIBUS,
S. Teoria da Contabilidade. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
3 Framework é um conjunto de técnicas, ferramentas ou conceitos pré-definidos usados para resolver um
problema de um projeto ou domínio específico. A utilização de frameworks é recomendada quando se
busca acelerar o desenvolvimento de projetos complexos, aproveitando as funcionalidades já
testadas e aprovadas que eles oferecem. Isso permite que os desenvolvedores se concentrem nas
características únicas de suas aplicações, em vez de reinventar soluções para problemas comuns.
Fonte: https://www.escoladnc.com.br/blog/o-que-sao-frameworks/#quando-utilizar-frameworks
somente o cumprimento dos requisitos formais da legislação,
mas a inteligibilidade, a compreensibilidade e a real utilidade
da informação para os usuários, considerando os principais
interessados nas informações das organizações públicas, em
conformidade com o art. 3.
o
da Lei 12.527/2011.
Nesse sentido, nos alinhamos ao entendimento da Suprema
Corte de Contas quanto à exibilidade de se dispensar atenção
cada vez maior à transparência da administração pública, por
se tratar de mecanismo indispensável para assegurar o
controle social da administração pública, o aprimoramento da
gestão e o fortalecimento da democracia, razão pela que
formulamos a seguinte Recomendação:
Recomenda-
ção
- APERFEIÇOAR as medidas de controle interno com
vistas a garantir a representação fidedigna da informação
contábil e a maximização da transparência pelo TRT13.
Benefícios
esperados
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
- facilitação do efetivo controle social da administração
pública;
- veiculação de informações públicas de maior qualidade;
- maior usabilidade da informação disponibilizada.
Prazo para
atendimento
31/05/2024
Quadro de Achados n° 2:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Classificação inadequada da natureza de despesa
pública
Situação
encontrada
Nos PROADs citados abaixo, não foi possível obter
evidências de que a classificação da despesa
pública empregada tenha retratado a essência
econômica da transação.
2.1. PROAD: 2.177/2023
Objeto: Execução de serviços de assistência técnica
especializada em manutenção preventiva e corretiva
de elevadores, com fornecimento de peças.
Documento SIAFI: Nota de Empenho 426/2023
(Documento sequencial 90).
Classificação TRT13: 33903917 - MANUT. E
CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Classificação SIAFI/MTO: 33903916 - MANUT. E
CONSERV. DE BENS IMOVEIS. Função: Registra o
valor das despesas com servicos de reparos,
consertos, revisoes e adaptacoes de bens imoveis.
pintura - reparos e reformas de imoveis em geral -
reparos em instalacoes eletricas e hidraulicas -
reparos, recuperacoes e adaptacoes de biombos,
carpetes, divisorias e lambris - manutencao de
elevadores - limpeza de fossa e outros.
2.2. PROAD: 9.959/2023
Objeto: Aquisição de Sacola ecobag personalizada,
conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Documento SIAFI: Nota de Empenho 122/2024
(Documento sequencial 99)
Classificação TRT13: 33903016 – MATERIAL DE
EXPEDIENTE
Classificação SIAFI/MTO: 33903919 - MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM. Função:
Registra o valor das despesas com materiais
aplicados diretamente nas preservações
acomodações ou embalagens de qualquer produto.
Arame – barbante – caixas plasticas, de madeira,
papelao e isopor – cordas – engradados – fitas de
aco ou metalicas – fitas gomadoras – garrafas e
potes – linha – papel de embrulho – papelao –
sacolas – sacos – e outros.
2.3. PROAD: 6.300/2023
Objeto: Aquisição de obra de arte – pintura – sob a
forma de painel temático representativo retratando o
tema “Diversidade e Inclusão”, nas dimensões 12,00
x 2,70m².
Documento SIAFI: Nota de Empenho 537/2023
(Documento sequencial 57)
Classificação TRT13: 33903905 - SERVICOS
TECNICOS PROFISSIONAIS
Classificação SIAFI/MTO: 44905244 – OBRAS DE
ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO. Função:
Registra o valor das despesas com objetos de valor
artistico e historico destinados a decoracao ou
exposicao em geral (em museus, galerias, hall,
predios publicos e outros) – alfaias em louca –
documentos e objetos historicos – esculturas – fotos
historicas – gravuras – molduras – pecas em marfim
e ceramica – pedestais especiais e similares –
pinacotecas completas – pinturas em tela –
porcelana – tapecaria – trilhos para exposicao de
quadros e outros.
2.4. PROAD: 5.410/2023
Objeto: Contratação da assinatura Orientação por
Escrito fornecida pela ZENITE INFORMACAO E
CONSULTORIA S/A. A Orientação por Escrito “é um
estruturado serviço que tem o compromisso não
apenas de responder objetivamente às questões que
são encaminhadas, mas também de apresentar
soluções que auxiliem na eficiência da gestão
pública, fundamentadas em legislação, doutrina e
jurisprudência. Para
tanto, existe uma equipe técnica especializada e
experiente em processos de contratação pública,
inclusive em relação à nova Lei de Licitações nº
14.133/2021, que trabalha de forma coordenada para
emissão de Orientações assertivas e seguras”.
Foram contratadas respostas de até 40 (quarenta)
dúvidas.
Documento SIAFI: Nota de Empenho 505/2023
(Documento sequencial 40)
Classificação TRT13: 33903901 - ASSINATURAS DE
PERIODICOS E ANUIDADES
Classificação SIAFI/MTO: 33903501 – SERVIÇOS
DE CONSULTORIA. Função: Registra as despesas
decorrentes de contratos com pessoas físicas ou
jurídicas para prestação de consultoria técnica ou
jurídica ou assemelhada.
Objeto Protocolos nºs 2.177/2023; 9.959/2023; 6.300/2023 e
5.410/2023.
Critério Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item
4.8.1.5 – Características do empenho, alínea d,
estabelece que “O empenho será formalizado
através da NE, onde se indicarão, entre outros itens
requeridos no formulário, a classificação
orçamentária e a importância da despesa, o nome,
CNPJ ou CPF e endereço do credor, a especificação
dos bens ou serviços a adquirir, e o número do
processo da licitação ou, no caso de sua dispensa, o
dispositivo legal autorizativo”.
Evidência Documentos nos protocolos cujas sequenciais foram
indicadas no quadro acima no campo: ‘Situação
Encontrada’.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade
responsável; Erro material; Ausência de revisor.
Efeitos Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Classificação inadequada da despesa
pública; Potencial questionamento por parte de
instâncias superiores em sede de auditoria (CNJ,
CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD 2.177/2023 foi emitido com a
natureza de despesa 3390.39.17- Manutenção e
Conservação de Maquinas e Equipamentos,
entendemos que os elevadores poderiam ser
enquadrados como um equipamento. Mais
analisando no siafi verificamos que é na ND
3390.39.16 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
BENS IMOVEIS. Ajustaremos nos próximos
empenhos.
Quanto ao PROAD. 9.959/2023. Objeto: Aquisição
de itens personalizados, sacolas ecobag, caderno,
caneta e squeeze,sendo 200 unidades cada, para
serem usados nos programas desenvolvidos pela
ASPROS-ASSESSORIA DE PROJETOS SOCIAIS E
PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, conforme
especificações constantes deste instrumento e sob
as condições abaixo assinaladas. Entendemos por
ser aquisição de vários materiais e a maior parte ser
de material de expediente, não vislumbramos
impedimento legal para fazer o registro total em
material de expediente.
Quanto ao PROAD. 6.300/2023. O objeto foi a
realização de pintura de mural, retratando o tema
“Diversidade e Inclusão”, nas dimensões 12,00 x
2,70 m², que ficará em uma das paredes laterais do
Auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, nesta
Capital. Entendemos não ser possível classificar no
grupo de despesa 4, pois não vislumbramos como
fazer o registro da despesa no patrimônio do Órgão.
Quanto ao PROAD.5.410/2023 : Objeto: Contratação
da assinatura do ZENITE FÁCIL e da ORIENTAÇÃO
POR ESCRITO, ambas fornecidas pela ZENITE
INFORMACAO E CONSULTORIA S/A.,pelo período
de 12 meses, no valor total de R$ 43.284,00
(quarenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro
reais).Como o Objeto do DOD se trata de uma
assinatura e não de um serviço de consultoria,
classificamos como assinatura na forma do DOD.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca a proporcionalidade do achado
no total da amostra, que alcançou a representatividade de
20% de ocorrências no total analisado. Destaca ainda que o
registro não fidedigno da informação contábil compromete a
qualidade da informação gerada e, por conseguinte, afeta a
transparência do órgão.
Conforme preconizado pela NBC TSP Estrutura Conceitual
1
,
para ser útil como informação contábil, a informação deve
corresponder à representação fidedigna dos fenômenos
econômicos e outros que se pretenda representar. A
representação fidedigna é alcançada quando a representação
do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material.
Salientamos que, nos exatos termos da NBC TSP Estrutura
Conceitual, a informação que representa fielmente um
fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata a
substância da transação, a qual pode não corresponder,
necessariamente, à sua forma jurídica.
Feitos os recortes devidos, consignamos que a classificação
da despesa quanto à natureza (por categoria econômica) é
obrigatória e padronizada a todos os entes. Por sua vez, o
conjunto de informações que formam o código da despesa
conforme a natureza agregam itens com as mesmas
características quanto ao objeto do gasto.
Dessa maneira, a representação não fidedigna da informação
contábil conduzirá indelevelmente à distorções nos registros
contábeis, razão pela que a equipe de auditoria formula as
Recomendações seguintes:
Recomenda-
ção
- APERFEIÇOAR as medidas de controle interno com
vistas a garantir a representação fidedigna da informação
contábil e a maximização da transparência pelo TRT13
Benefícios
esperados
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
- facilitação do efetivo controle social da administração
pública;
- veiculação de informações públicas de maior qualidade;
- maior usabilidade da informação disponibilizada.
Prazo para
atendimento
31/05/2024
Quadro de Achados n° 3:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Campo Descrição da Nota de Empenho apresenta
histórico não convergente com a contratação,
especialmente quanto ao lapso temporal abrangido
pela prestação de serviços.
Situação
encontrada
Nos PROADs citados abaixo, houve o
preenchimento do campo Descrição da Nota de
Empenho de forma diversa dos termos do contrato.
3.1. PROAD: 1.094/2023
Verificada a descrição da NE 389/2023 (DOC. 76),
que em seu 1.º quadro trouxe o seguinte teor:
“EMPENHO para atender as despesas, com a
contratação de 21 (vinte e uma) licenças de acesso,
na plataforma virtual de aprendizagem
proporcionada pela UDEMY FOR GOVERNMENT, na
modalidade Ensino à Distância (EaD), com acesso
ilimitado aos cursos e conteúdos disponibilizados,
durante 12 (doze) meses, tem seu prazo de
vigência dimensionado até 18/05/2023” quando
deveria ser “a partir de”.
3.2. PROAD: 11.618/2023
Verificada a descrição da NE 86/2024 (DOC. 39),
que em seu 1.º e 2.º quadro trouxe o seguinte teor:
“EMPENHO para atender as despesas, neste
exercício, decorrente da renovação do Contrato
TRT n.º 07/2023, cujo o objetivo é do oferecimento
de assinatura do Sistema de Buscas on line
Magister Net com consulta para 100 (cem) acessos
simultâneos, tem seu prazo de vigência
dimensionado até 08/02/2024, para usuários da
Biblioteca, magistrados e servidores deste Tribunal,
conforme elementos acostados aos autos.” quando
a vigência contratual é de 12 meses, a contar de
25/01/2024.
Objeto Protocolos nºs 1.094/2023 e 11.618/2023.
Critério Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item
4.8.1.5 – Características do empenho, alínea d,
estabelece que “O empenho será formalizado
através da NE, onde se indicarão, entre outros itens
requeridos no formulário, a classificação
orçamentária e a importância da despesa, o nome,
CNPJ ou CPF e endereço do credor, a
especificação dos bens ou serviços a adquirir , e
o número do processo da licitação ou, no caso de
sua dispensa, o dispositivo legal autorizativo”.
Evidência Documentos nos protocolos cujas sequenciais
foram indicadas no quadro acima no campo:
‘Situação Encontrada’.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade
responsável; Erro material; Ausência de revisor.
Efeitos Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Potencial questionamento por parte de
instâncias superiores em sede de auditoria (CNJ,
CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD 1094/2023, Erro material
quando da emissão do empenho, o qual não
acarreta prejuízos ao erário orçamentário e
financeiros, o controle interno desta unidade irá ter
maior controle quando da conferência.
Quanto ao PROAD 11618/2023. Houve um erro
material e que será objeto de maior atenção por
parte do controle interno desta unidade.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação
gerada e, por conseguinte, afeta a transparência do órgão.
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC
037.554/2020-4) foi elaborado framework
3
próprio para
avaliação da qualidade das informações publicadas nos
portais na internet dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, contendo os seguintes atributos: clareza,
facilidade de acesso, atualidade, completeza, correção,
concisão, segurança, formato aberto, relevância e
confiabilidade (grifos nossos).
Evidencia-se, portanto, uma preocupação em verificar não
somente o cumprimento dos requisitos formais da legislação,
mas a inteligibilidade, a compreensibilidade e a real
utilidade da informação para os usuários, considerando os
principais interessados nas informações das organizações
públicas, em conformidade com o art. 3.
o
da Lei 12.527/2011.
Nesse sentido, nos alinhamos ao entendimento da Suprema
Corte de Contas quanto à exibilidade de se dispensar
atenção cada vez maior à transparência da administração
pública, por se tratar de mecanismo indispensável para
assegurar o controle social da administração pública, o
aprimoramento da gestão e o fortalecimento da democracia,
razão pela que formulamos a seguinte Recomendação:
Recomenda-
ção
- APERFEIÇOAR as medidas de controle interno com
vistas a garantir a representação fidedigna da
informação contábil e a maximização da transparência
pelo TRT13.
Benefícios
esperados
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
- facilitação do efetivo controle social da administração
pública;
- veiculação de informações públicas de maior qualidade;
- maior usabilidade da informação disponibilizada.
Prazo para
atendimento
31/05/2024
Quadro de Achados n° 4:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Ausência de detalhamento da quantidade de itens
contratados pelo órgão TRT13.
Situação
encontrada
Nos PROADs citados abaixo, não houve o
preenchimento da quantidade de itens que estavam
sendo adquiridos / contratados pelo órgão no campo
Descrição da Nota de Empenho.
3.1. PROAD: 6.396/2023
A Nota de Empenho 590/2023 (DOC. 49) não fez
referência ao total de licenças contratadas pelo
órgão.
3.2. PROAD: 7.390/2023
A Nota de Empenho 638/2023 (DOC. 58) não fez
referência ao total de laudos e projetos básico de
acessibilidade contratados pelo órgão.
Objeto Protocolos nºs 6.396/2023 e 7.390/2023.
Critério Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item
4.8.1.5 – Características do empenho, alínea d,
estabelece que “O empenho será formalizado
através da NE, onde se indicarão, entre outros itens
requeridos no formulário, a classificação
orçamentária e a importância da despesa, o nome,
CNPJ ou CPF e endereço do credor, a
especificação dos bens ou serviços a adquirir , e
o número do processo da licitação ou, no caso de
sua dispensa, o dispositivo legal autorizativo”.
Evidência Documentos nos protocolos cujas sequenciais foram
indicadas no quadro acima no campo: ‘Situação
Encontrada’.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade
responsável; Erro material; Ausência de revisor.
Efeitos Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Potencial questionamento por parte de
instâncias superiores em sede de auditoria (CNJ,
CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD 6.396.23. A emissão do empenho
foi com base nas informações do despacho doc-048.
Quanto ao PROAD 7.390/23. Objeto do DOD:
Contratação de empresa que fornecerá um serviço
especializado para fins de emissão de laudo técnico
e projeto básico de acessibilidade, objetivando a
identificação do nível de acessibilidade das unidades
administrativas e judiciárias, do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região. O objetivo da contratação é
identificar os locais, pontos ou itens edificados no
local que estejam em desacordo com as atuais Leis
e Normas Técnicas de Acessibilidade no Brasil e
apresentar as recomendações técnicas para
promover a efetiva adequação destes elementos ao
cumprimento das leis e normas técnicas. O empenho
foi emitido com base no objeto do DOD.
Análise da
equipe
Tendo em vista a ocorrência do achado, a equipe de auditoria
observa espaço para aprimoramento da escrituração efetuada
pelo setor de Contabilidade. Insta salientar que as novas
demandas sociais reivindicam um novo padrão de
informações geradas pela Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, e que seus demonstrativos – item essencial das
prestações de contas – sejam elaborados de modo a facilitar,
por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a
adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do
setor público, o acompanhamento do processo
orçamentário e análise dos resultados econômicos. Neste
cenário, a contabilidade assume seu papel de fonte de
informações servindo como referência de consulta, registro,
mensuração e evidenciação das políticas e atos da gestão
pública. Desse modo, a equipe de auditoria formula a seguinte
Recomendação:
Recomenda-
ção
- APERFEIÇOAR as medidas de controle interno com
vistas a garantir a representação fidedigna da informação
contábil e a maximização da transparência pelo TRT13.
Benefícios
esperados
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
- facilitação do efetivo controle social da administração
pública;
- veiculação de informações públicas de maior qualidade;
- maior usabilidade da informação disponibilizada.
Prazo para
atendimento
31/05/2024
Quadro de Achados n° 5:
Conformidade contábil: Erro de escrituração
Descrição do
achado
Modalidade de empenho utilizada diverge da forma
de pagamento pactuada.
Situação
encontrada
Para fazer face à contratação acompanhada no
PROAD 11.618/2023, foi emitida a Nota de Empenho
86/2024 (DOC. 39) – empenho do tipo global.
Conforme cláusula 6.1 do Contrato Administrativo n.
04/2024 (DOC 42), convencionou-se que O
CONTRATANTE (TRT13) pagará à CONTRATADA
(Empresa LEX EDITORA S/A) de forma antecipada,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada pelo servidor do
CONTRATANTE responsável pelo recebimento do
objeto, o valor total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e
oitocentos reais).
Objeto Protocolo nº 11.618/2023.
Critério Macrofunção SIAFI 02.03.01, que em seu item
4.8.1.4 – Modalidades de empenhos, alínea a,
estabelece que “Os empenhos, de acordo com a sua
natureza e finalidade, podem ser classificados em:
- EMPENHO ORDINÁRIO, que é utilizado para
realizar despesas com montante previamente
conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma
só vez;
- EMPENHO GLOBAL, que atende despesas com
montante também previamente conhecido, tais como
as contratuais, mas de pagamento parcelado (art.
60, § 3º da Lei nº 4.320/64). Exemplos: aluguéis,
prestação de serviços por terceiros, vencimentos,
salários, proventos e pensões, inclusive as
obrigações patronais decorrentes”.
Evidência Documentos nos protocolos cujas sequenciais foram
indicadas no quadro acima no campo: ‘Situação
Encontrada’.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade
responsável; Erro material; Ausência de revisor.
Efeitos Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Potencial questionamento por parte de
instâncias superiores em sede de auditoria (CNJ,
CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD. 11.618/2023. Houve um erro
material e que será objeto de maior atenção por
parte do controle interno desta unidade.
Durante a reunião de encerramento da auditoria,
o chefe da Divisão de Conformidade Contábil
deste Regional expôs que seria de grande
utilidade, para o setor de Contabilidade, que o
Despacho proveniente da Secretaria de
Conformidade da Despesa indicasse
especificamente a modalidade de empenho que
deverá ser utilizada na contratação.
Análise da
equipe
A equipe de auditoria destaca que o registro não fidedigno da
informação contábil compromete a qualidade da informação
gerada e, por conseguinte, afeta a transparência do órgão.
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TC
037.554/2020-4) foi elaborado framework
3
próprio para
avaliação da qualidade das informações publicadas nos
portais na internet dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, contendo os seguintes atributos: clareza,
facilidade de acesso, atualidade, completeza, correção,
concisão, segurança, formato aberto, relevância e
confiabilidade (grifos nossos).
Evidencia-se, portanto, uma preocupação em verificar não
somente o cumprimento dos requisitos formais da legislação,
mas a inteligibilidade, a compreensibilidade e a real utilidade
da informação para os usuários, considerando os principais
interessados nas informações das organizações públicas, em
conformidade com o art. 3.
o
da Lei 12.527/2011.
Desse modo, nos alinhamos ao entendimento da Suprema
Corte de Contas quanto à exibilidade de se dispensar atenção
cada vez maior à transparência da administração pública, por
se tratar de mecanismo indispensável para assegurar o
controle social da administração pública, o aprimoramento da
gestão e o fortalecimento da democracia, e formulamos a
Recomendação a seguir:
Recomenda-
ção
- APERFEIÇOAR as medidas de controle interno com
vistas a garantir a representação fidedigna da informação
contábil e a maximização da transparência pelo TRT13.
Benefícios
esperados
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
- facilitação do efetivo controle social da administração
pública;
- veiculação de informações públicas de maior qualidade;
- maior usabilidade da informação disponibilizada.
Prazo para
atendimento
31/05/2024
A equipe de auditoria estará disponível tanto
pessoalmente, como também através de e-mail ou telefone, para
prestar quaisquer esclarecimentos em relação aos registros
apresentados.
Atenciosamente,
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria