Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Auditoria Interna > Notas de Auditoria > NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 05/2024 - Auditoria sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Prot. 4283/2024
Conteúdo

NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 05/2024 - Auditoria sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Prot. 4283/2024

última modificação 11/02/2025 13h17

text/html NOTA DE AUDITORIA TRT.SECAUD nº 05.2024 - Auditoria sobre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Prot 4283_2024.html — 284 KB

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD nº 05/2024
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
Destinatário: Sr. Ronaldo Vieira de Aragão
Unidade auditada: Coordenadoria de Licitações e Contratos
Senhor Coordenador,
No decorrer dos trabalhos da Auditoria de Dispensa e
Inexibilidade de Licitação, acompanhada conforme PROAD nº
2181/2024, foram verificadas falhas meramente formais ou de
baixa materialidade, as quais, por questão de julgamento
profissional, foram excetuadas do Relatório. Todavia, referido(s)
achado(s) evidencia(m) uma desconformidade com os critérios e as
fontes utilizados para a realização dos exames e, considerando os
princípios da legalidade administrativa, a indisponibilidade do
interesse público e o dever de eficiência, deverão ser conhecidos
por essa unidade administrativa e ultimadas providências para
correção ou prevenção das falhas evidenciadas.
Portanto, estão relacionados, a seguir, o(s) registro(s)
elaborado(s) pela equipe de auditoria, as providências
recomendadas e os prazos estabelecidos para o seu atendimento:
Quadro de Achados n° 7:
Conformidade contábil: Anualidade Orçamentária
Descrição do No PROAD 6.105/2023, foram celebrados contratos
achado administrativos com terceiros cuja prestação de
serviços seria desempenhada em dois exercícios
financeiros (2023 e 2024).
Situação
encontrada
Não se verificou, no PROAD 6.105/2023, os
empenhos dos contratos administrativos nos 56, 57,
58 e 59/2023 referentes ao exercício de 2024.
Objeto Protocolo nº 6.105/2023.
Critério Lei 14.133/2021, a qual, em seu artigo 105,
estabelece que: A duração dos contratos regidos
por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser
observadas, no momento da contratação e a cada
exercício financeiro, a disponibilidade de
créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um)
exercício financeiro.
Evidência PROAD 6.105/2023.
Possíveis
Causas
Falha nos controles internos da unidade
responsável; Procedimentos efetuados e
monitorados em outros autos.
Efeitos Assimetria informacional; Prejuízos à transparência
pública; Classificação inadequada da despesa
pública; Potencial questionamento por parte de
instâncias superiores em sede de auditoria (CNJ,
CSJT, TCU).
Manifestação
do auditado
(PROAD
3.047/2024,
sequencial 3)
Quanto ao PROAD. 6.105/23. informamos que o
contrato 56/2023 esta inserido no PROAD 6105/2023
e o contrato 57/2023 está inserido no PROAD
133/2024. Quanto aos contratos 58 e 59 não temos
conhecimento.
Durante a reunião de encerramento da auditoria,
o chefe da Divisão de Conformidade Contábil
deste Regional expôs a rotina adotada pelo setor
de Contabilidade, que é empenhar, na abertura do
exercício financeiro, os contratos autorizados por
ato exarado pela Secretaria de Conformidade de
Despesa / Ordenadoria de Despesas, após
provocação do Núcleo de Contratos da
Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Análise da
equipe
Após procedimento licitatório competente, houve a
homologação da dispensa de licitação bem como a
adjudicação do objeto às empresas vencedoras, conforme
verificado no despacho sequencial 165. O valor total do
certame perfez o montante de R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais), o qual será pago alternadamente, às
empresas selecionadas, por coleta, sendo de R$ 400,00 o
valor da coleta em João Pessoa e R$ 600,00 o valor da coleta
em Campina Grande, mediante contrato com vigência de 12
(doze) meses. Os contratos formalizados estão dispostos nos
documentos sequenciais 180 (Contrato TRT13 no 56-2023-
ITAMARE), 182 (Contrato TRT13 no 57-2023-Cooperativa
Marcos Moura), 184 (Contrato TRT13 no 58-2023-
COTRAMARE) e 186 (Contrato TRT13 no 59-2023-Assoc.
Catadores ARENSA). Por sua vez, o registro contábil dos
contratos em contas de controle do TRT13 constou dos
documentos sequenciais 205 (Contrato TRT13 no 56/2023
ITABAIANA), 206 (Contrato TRT13 no 57/2023 MARCOS
MOURA), 207 (Contrato TRT13 no 58/2023 COTRAMARE) e
208 (Contrato TRT13 no 59/2023 ARENSA). Houve o
empenhamento das despesas correspondentes ao exercício
de 2023, conforme documento sequencial 169: Nota de
Empenho 883/2023 (Contrato TRT13 no 56-2023-ITAMARE),
documento sequencial 168: Nota de Empenho 884/2023
(Contrato TRT13 no 58-2023-COTRAMARE), documento
sequencial 167: Nota de Empenho 886/2023 (Contrato TRT13
no 59-2023-Assoc. Catadores ARENSA) e documento
sequencial 166: Nota de Empenho 887/2023 (Contrato TRT13
no 57-2023-Cooperativa Marcos Moura). Portanto, no
exercício de 2023, foi empenhado pelas NEs 884, 885, 886 e
887/2023, o montante de R$ 2.000,00, remanescendo o
valor de R$ 11.200,00 a empenhar no exercício de 2024.
Nos autos do PROAD 6.105/2023 consta a liquidação e
pagamento dos empenhos de 2023. Em que pese a execução
dos contratos TRT nos 56 a 59/2023 viger no exercício de
2024, nenhuma referência ao empenhamento das
despesas afetas ao referido exercício financeiro (exercício
de 2024), foi identificada nos autos principais.
Dessa maneira, não ficou demonstrada a observância ao
artigo 105 da Lei 14.133/2021, ficando prejudicada, por
consequência, a demonstração da regularidade da execução
das despesas decorrentes dos contratos supracitados, no
exercício de 2024, razão pela que a equipe de auditoria
formula a Recomendação seguinte:
Recomenda- - APERFEIÇOAR as medidas de controle interno com
ção vistas a garantir a maximização da transparência pelo
TRT13 e a regular execução das despesas de contratos de
duração continuada ou que se realizem em mais de um
exercício financeiro.
Benefícios
esperados
- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
- facilitação do efetivo controle social da administração
pública;
- veiculação de informações públicas de maior qualidade;
- maior usabilidade da informação disponibilizada.
Prazo para
atendimento
31/05/2024
A equipe de auditoria estará disponível tanto
pessoalmente, como também através de e-mail ou telefone, para
prestar quaisquer esclarecimentos em relação aos registros
apresentados.
Atenciosamente,
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria