NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 11/2024 - Auditoria de Execução de Contratos – Prot. 9518/2024
última modificação
08/01/2025 10h40
NOTA DE AUDITORIA TRT.SECAUD nº 11.2024 - Auditoria de Execução de Contratos - Prot 9518_2024.html
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL R E G I O N A L DO TRABALHO DA 13ª R E G I Ã O
SECRETARIA DE AUDITO R I A
NOTA DE AUDITORIA/TRT/SECAUD n
º 11/202
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João Pessoa, 5 de dezembro de 2024.
Destinatário: Sr. Bruno Rafael de Araujo Sales
Unidade auditada: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Senhor Diretor,
No decorrer dos trabalhos da Auditoria de Execução de Contratos,
acompanhada conforme PROAD nº 9.518/2024, foram verificadas falhas
meramente formais ou de baixa materialidade , as quais, por questão de
julgamento profissional, foram excetuadas do Relatório. Todavia, referido(s)
achado(s) evidencia(m) uma desconformidade com os critérios e as fontes
utilizados para a realização dos exames e, considerando os princípios da
legalidade administrativa, a indisponibilidade do interesse público e o dever
de eficiência, deverão ser conhecidos por essa unidade administrativa e
ultimadas providências para correção ou prevenção das falhas
evidenciadas.
Portanto, estão relacionados, a seguir, o(s) registro(s) elaborado(s) pela
equipe de auditoria, as providências recomendadas e os prazos
estabelecidos para o seu atendimento:
Quadro de Achados nº 5:
Protocolo nº 28.043/2021 – Contratação de solução que auxilie na
prevenção e limitação da extensão de ataques cibernéticos.
Descrição do
achado
Inconsistência verificada na execução do contrato nº
36/2022.
Situação
encontrada
1. Não foi localizado no protocolo os certificados de
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conclusão do curso emitidos para os participantes,
conforme condição estabelecida no item 11.13 do contrato
para o pagamento do item ‘Treinamento técnico da
solução de gerenciamento de vulnerabilidades’.
Objeto
Protocolos nº 28.043/2021.
Critério
Cláusulas do contrato nº 12/2020 cujo item foi citado
acima na linha onde se descreveu a ‘situação encontrada’
deste quadro.
Evidência
Autos do protocolo nº 28.043/2021.
Causas
Falha nos controles internos da unidade responsável.
Efeito
Descumprimento de normativos estabelecidos.
Potencial questionamento por parte de instâncias
superiores em sede de auditoria (CNJ, CSJT, TCU).
Manifestação do
auditado
(Protocolo nº
10.739/2024,
sequencial 3)
Segue no doc. 02, certificados de treinamento não
juntados equivocadamente à época pertinente.
Análise da
Equipe de
Auditoria
A equipe de auditoria mantém o achado e recomenda
conforme abaixo.
Recomendação
JUNTAR o arquivo com os certificados no protocolo nº
28.043/2021.
Benefícios
Esperados
Maior transparência na execução dos contratos.
Prazo
Para apresentar as medidas adotadas/implantadas: até
31/01/2025.
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A equipe de auditoria estará disponível tanto pessoalmente,
como também através de e-mail ou telefone, para prestar quaisquer
esclarecimentos em relação aos registros apresentados.
Atenciosamente,
Nathália de Almeida Torres
Diretora da Secretaria de Auditoria
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