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Relatório Final - NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 07/2024 - Auditoria sobre Compras e Contratações

última modificação 08/01/2025 10h42

text/html Relatório Final - NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 07.2024 - Auditoria sobre Compras e Contratações.html — 164 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO
Proad nº 9.709/2024
Assunto: Nota de Auditoria nº 07/2024.
Origem da Nota de Auditoria: Auditoria sobre Compras e Contratações (PROAD
7.355/2024).
Versam os presentes autos acerca da Nota de Auditoria 07/2024, emitida em sede de
Auditoria sobre Compras e Contratações (PROAD 7.355/2024), com o objetivo de
corrigir falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não devesse constar no
relatório.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, a Nota de Auditoria deverá identificar
os critérios e as fontes utilizados para a realização dos exames, descrevendo a situação
encontrada divergente da situação esperada.
Por fim, deve-se propor à unidade auditada a adoção de medidas para correção ou
prevenção das falhas evidenciadas, fixando prazo para seu atendimento.
Nesse sentido, a Nota de Auditoria n. 07/2024 foi direcionada à Secretaria Administrativa
com as seguintes Recomendações (maiores detalhes podem ser encontrados no
documento sequencial 1 destes autos):
1. PROVIDENCIAR, doravante, que nos processos licitatórios, caso seja vedada a
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participação de consórcios, conste a devida anotação da motivação para tanto. Por outro
lado, caso seja permitida a participação, conste no edital, as normas a serem
observadas pelos consórcios conforme disposto na Lei nº 14.133/2021;
2. PROVIDENCIAR a retirada nos modelos de editais, a regra que veda a participação de
empresas em recuperação judicial;
3. PROVIDENCIAR, doravante, a inclusão nos editais, no parágrafo referente à
declaração das ME e EPP no sistema Comprasnet, o seguinte conteúdo: “observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021”.
O Prazo para atendimento das Recomendações ou da apresentação do Plano de Ação
ficou estabelecido em 31/10/2024.
DOS FATOS
A Secretaria Administrativa através da sua Coordenadoria de Licitações e Contratos e a
Seção de Suporte Prévio às Contratações tomou conhecimento das recomendações
direcionadas via Nota de Auditoria/TRT/SECAUD 07/2024 providenciando o
atendimento às recomendações conforme sequenciais 2 a 7 destes autos.
DA ANÁLISE DA AUDITORIA DIANTE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS
Com relação à recomendação item 1, como providência, a CCL informa que está sendo
registrada nos ETP ou no TR, conforme o caso, a motivação da vedação à participação de
consórcios.
Como evidência da adoção do procedimento de incluir a motivação com relação à
participação de consórcios, foi apresentado como exemplo, um Termo de Referência
(sequencial 3 destes autos) que contém cláusula específica em seu subitem 8.4.
Com relação à recomendação item 2, como providência, a CCL informa que está sendo
excluída dos Editais de Licitação a vedação da participação de empresas em recuperação
judicial.
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Como evidência, foi apresentado como exemplo, o Edital do Pregão Eletrônico
90037/2024 (sequencial 6 destes autos) com a cláusula em questão suprimida.
Com relação à recomendação item 3, como providência, a CCL informa que está sendo
inserida nos Editais de Licitação a expressão “observado o disposto nos §§ ao do
artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como evidência, foi apresentado como exemplo, o Edital do Pregão Eletrônico
90037/2024 (sequencial 6 destes autos) que apresenta a cláusula acrescida da
expressão em questão em seu item 4.2.
Diante das providências adotadas pela Unidade Auditada e somado ao fato de que a
conferência do resultado das implantações podem ser realizadas em futuras auditorias,
consideramos todas as recomendações atendidas.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a equipe de auditoria sugere a mudança de status da Recomendação
objeto da Nota de Auditoria nº 07/2024 para IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações
consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da
recomendação.
É o relatório.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2024.
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
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