Relatório Final - NOTA DE AUDITORIA TRT SECAUD nº 10/2024 - Auditoria de Execução de Contratos
última modificação
18/03/2025 15h39
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO
Proad nº 11.615/2024
Assunto: Nota de Auditoria nº 10/2024.
Origem da Nota de Auditoria: Auditoria sobre Execução de Contratos (PROAD
9.518/2024).
Versam os presentes autos acerca da Nota de Auditoria n 10/2024, emitida em sede de
Auditoria sobre Execução de Contratos (PROAD 9.518/2024), com o objetivo de corrigir
falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não devesse constar no relatório.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, a Nota de Auditoria deverá identificar
os critérios e as fontes utilizados para a realização dos exames, descrevendo a situação
encontrada divergente da situação esperada.
Por fim, deve-se propor à unidade auditada a adoção de medidas para correção ou
prevenção das falhas evidenciadas, fixando prazo para seu atendimento.
Nesse sentido, a Nota de Auditoria n. 10/2024 foi direcionada à Secretaria Administrativa
com as seguintes Recomendações (maiores detalhes podem ser encontrados nos
Quadros de Achados, documento sequencial 1 destes autos):
1. PROVIDENCIAR, um Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos atualizado à
luz da Lei nº 14.133/2021 em substituição ao atualmente adotado, disponibilizar na
intranet e dar publicidade aos gestores e fiscais de contratos (Quadro de Achados nº 1);
2. ATUALIZAR os modelos de checklist para fase de gestão contratual no sentido de
1 / 4
enfatizar com relação a manter planilha atualizada do valor do contrato, com seus
aditivos, se houver, e os valores empenhados e já pagos. Publicizar aos gestores e fiscais
de contratos frisando que deverá ser preenchido e ao final da execução do contrato,
anexado ao protocolo (Quadro de Achados nº 1);
3. RETIRAR o último parágrafo do item 4 ‘disposições 4 / 15 finais’ presentes nos
documentos ‘MODELO – CHECKLIST FASE DE GESTÃO CONTRATUAL – serviço
comum – continuado – com dedicação exclusiva de mão de obra’ e ‘MODELO –
CHECKLIST FASE DE GESTÃO CONTRATUAL – serviço comum – continuado – sem
dedicação exclusiva de mão de obra’ disponíveis na intranet na página da SADM (Quadro
de Achados nº 1); e,
4. NOTIFICAR os gestores responsáveis pelos contratos sobre os achados de auditoria
pertinentes, estabelecendo um prazo para a realização das devidas correções, se
aplicável, e orientando-os a observar as cláusulas contratuais, bem como a manter a
documentação atualizada durante toda a vigência dos contratos (Quadro de Achados nºs
2, 3 e 4).
O Prazo para atendimento das Recomendações ou da apresentação do Plano de Ação
ficou estabelecido em 31/01/2025.
DOS FATOS
Inicialmente houve solicitação de dilação do prazo para o atendimento das
Recomendações, devido aos motivos expostos no sequencial 3. O pedido foi acolhido
conforme sequencial 4, ficando o prazo estendido até 28/02/2025.
Antes de finalizar o prazo, a Secretaria Administrativa através da sua Coordenadoria de
Licitações e Contratos - CLC tomou conhecimento das recomendações direcionadas via
Nota de Auditoria/TRT/SECAUD nº 10/2024 providenciou o atendimento às
recomendações conforme sequenciais 5 a 7 destes autos.
DA ANÁLISE DA AUDITORIA DIANTE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS
Com relação à recomendação item 1, como providência, a CLC informa que foi
2 / 4
providenciado Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos atualizado à luz da Lei nº
14.133/2021, indicando o link onde se encontra disponibilizado na intranet. Assim como,
foi inserido no sequencial 5, o e-mail enviado aos gestores/fiscais informando a
disponibilização do Manual.
O Manual foi localizado e se encontra publicado no link:
https://www.trt13.jus.br/v1intranet/administrativa/modelos-e-normativos-gestao-e-
fiscalizacao-de-contratos-e-congeneres/manual-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-3-
edicao-stj.pdf .
Com relação à recomendação item 2, como providência, a CLC informa que os modelos
de checklist – fase de gestão contratual (serviços com e sem dedicação de mão de obra)
foram atualizados, tendo sido inserida a obrigação de a fiscalização do contrato manter
planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores
empenhados e já pagos.
Como evidência, foi apresentado link onde se encontra publicado na intranet, assim como,
foi inserido no sequencial 6, o e-mail informativo aos gestores/fiscais de contrato da
necessidade de manter planilha atualizada do valor do contrato, cientificando também da
necessidade de preenchimento do checklist e ao final da execução contratual, a anexação
ao Proad.
Os checklists encontra-se publicado nos links:
https://www.trt13.jus.br/v1intranet/administrativa/processo-de-aquisicao-de-bens-e-
servicos/checklist-gestao-contratual-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-
template.odt/view
https://www.trt13.jus.br/v1intranet/administrativa/processo-de-aquisicao-de-bens-e-
servicos/checklist-gestao-contratual-sem-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra-
template.odt/view
Com relação à recomendação item 3, como providência, a CCL informa que houve a
retirada do último parágrafo do item 4 ‘disposições finais’ presentes nos documentos
‘MODELO – CHECKLIST FASE DE GESTÃO CONTRATUAL – serviço comum –
continuado – com dedicação exclusiva de mão de obra’ e ‘MODELO – CHECKLIST FASE
DE GESTÃO CONTRATUAL – serviço comum – continuado – sem dedicação exclusiva
de mão de obra’ disponíveis na intranet na página da SADM.
O que foi constatado após consultarmos os links informados.
3 / 4
Com relação à recomendação item 4, como providência, a CCL informa que:
Com relação aos Quadros de Achados nº 02, 03 e 04, as únicas correções necessárias
foram as seguintes: a) Quadro de Achados nº 02: foi juntado ao doc. 243 do Proad nº
27655/2021 documento (carta de preposto), contendo os nomes da preposta e substituta
do Contrato TRT nº 23/2022; b) Quadro de Achados nº 03: foi juntado ao doc. 374 do
Proad nº 350/2024 o seguro-garantia do Contrato TRT nº 23/2022. Registro que, com o
preenchimento de checklist – fase de gestão contratual pelos gestores/fiscais de contrato,
será mitigada a possibilidade de ocorrência de falhas decorrentes da fiscalização dos
contratos administrativos.
Foram localizados, nos protocolos, a anexação dos documentos citados acima.
Diante das providências adotadas pela Unidade Auditada e somado ao fato de que a
conferência do resultado das implantações podem ser realizadas em futuras auditorias,
consideramos todas as recomendações atendidas.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a equipe de auditoria sugere a mudança de status da Recomendação
objeto da Nota de Auditoria nº 10/2024 para IMPLEMENTADA.
Em consonância com o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, considera-se
implementada a Recomendação quando a unidade auditada realizou as ações
consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna para o atendimento da
recomendação.
É o relatório.
João Pessoa, 13 de março de 2025.
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
4 / 4