Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Auditoria Interna > Planos Anuais de Auditoria do TRT da 13ª Região > Plano Anual de Auditoria do TRT da 13ª Região - 2024 (com alteração do cronograma)
Conteúdo

Plano Anual de Auditoria do TRT da 13ª Região - 2024 (com alteração do cronograma)

última modificação 07/08/2024 15h33

text/html PLANO DE AUDITORIA 2024_protocolo 12036_2023 com alteração de cronograma.html — 1193 KB

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA
EXERCÍCIO 2024
JOÃO PESSOA/PB
TRT 13ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
1. PREÂMBULO
De acordo com o disposto na Resolução CNJ 309/2020, art. 32 § 1º, inciso II, as unidades de
Auditoria, no âmbito do Poder Judiciário, devem elaborar o seu Plano Anual de Auditoria -
PAA e submeter à apreciação e à aprovação do Presidente do Tribunal até o dia 30 de
novembro de cada ano. Após aprovação, o Plano de Auditoria deve ser publicado na página
do Tribunal, na internet, até o 15º dia útil de dezembro (art. 32 § 2º, Res.CNJ 309/2020).
As atribuições e competências da Unidade de Auditoria deste Regional estão previstas no
Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (RA
105/2022) e Manual de organização do Tribunal.
A RA/TRT13 100/2020 estabeleceu o Estatuto de Auditoria do TRT da 13ª Região, o qual
dispõe sobre o conjunto de regras fundamentais para a prática profissional da atividade de
auditoria no âmbito deste Regional.
O Código de Ética da Secretaria de Auditoria, o qual estabelece os princípios éticos e
normas de conduta aplicáveis aos servidores lotados na Secretaria de Auditoria deste
Regional foi aprovado pela RA/TRT13 101/2020.
A missão da atividade de auditoria governamental é aumentar e proteger o valor
organizacional, fornecendo auditorias que compreendem as atividades de planejamento,
execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos bem como avaliação
dos controles internos administrativos.
O propósito da auditoria é prestar serviços independentes e objetivos para agregar valor e
melhorar as operações da organização, baseando-se na avaliação das atividades auditadas.
1.1. OBJETIVO
O Plano Anual de Auditoria objetiva identificar as auditorias a serem realizadas pela
Secretaria de Auditoria - SECAUD, com a programação de suas atividades, para um
exercício.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
As ações propostas no PAA/2024 objetivam avaliar a gestão de 2023 e acompanhar a
gestão de 2024 com a finalidade de contribuir com a melhoria e fortalecimento dos controles
internos administrativos do Tribunal, no cumprimento de sua missão institucional e seus
objetivos estratégicos, de forma a efetuar as correções, quando necessárias, nos controles
das diversas unidades auditadas como também seus procedimentos operacionais, de
maneira a assegurar a observância da legalidade e legitimidade dos atos praticados e,
ainda, melhorar a eficiência, eficácia, economicidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
O PAA também contempla o monitoramento das recomendações realizadas nos exercícios
anteriores que ainda não foram atendidas ou que ainda não houve a integral execução do
Plano de Ação elaborado pela unidade auditada.
Além disso, previsão para os trabalhos de Consultoria, nos termos do artigo inciso IV,
artigo 28 inciso III e artigo 48, incisos I e II, todos da RA/TRT13 nº 100/2020.
1.2. METODOLOGIA UTILIZADA
Para a elaboração do PAA, a Secretaria de Auditoria considerou:
I – metas e objetivos de planejamento orçamentário, financeiro e estratégico;
II – áreas ou temas de auditoria abordados no PALP 2023/2026;
III – observância da legislação que o Tribunal deve aplicar ou implementar;
IV a avaliação e sugestão dos servidores da Secaud com base nos resultados dos últimos
anos de trabalhos;
V ações coordenadas de auditoria, resoluções, instruções e decisões normativas,
expedidas pelos conselhos e órgãos de controle externo;
VI – os recursos humanos disponíveis na Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
VII informações coletadas com a alta administração e gestores do TRT para
obter sugestões de temas, advindos dos principais processos de interesse da
administração, de acordo com riscos inerentes.
1.3. LIMITAÇÕES
Na elaboração do PAA para o exercício de 2024, constatou-se, novamente, algumas
limitações que merecem serem relatadas, vejamos.
- Falta de levantamento e gestão dos riscos da totalidade das atividades auditadas: apesar
de ter sido adotada a política de gestão de riscos, verifica-se que algumas atividades deste
Regional permanecem sem o levantamento e a gestão dos riscos inerentes ao negócio, o
que limita a adoção de auditoria baseada em riscos ou elaboração dos planos de auditoria
baseados nos graus de riscos dos processos administrativos do TRT13.
- Falta de um sistema informatizado para realização das auditorias e/ou controle dos
monitoramentos, assim sendo, todo o trabalho é feito de forma manual, o que aumenta o
tempo e os riscos inerentes.
Além disso, a capacitação em Auditoria de Obras Púbicas, solicitada em anos anteriores,
não foi realizada por falta de quórum para fechamento da(s) turma(s), capacitação essa de
fundamental importância, considerando também neste momento a nova legislação aplicável,
a lei 14133/2021.
2. AUDITORIAS PREVISTAS
2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
2.1.1 Auditoria Financeira Integrada com Conformidade Demonstrações Contábeis
do ano de 2023
Riscos inerentes: Existência de distorções relevantes nas Demonstrações Contábeis e nos
aspectos relacionados a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão
subjacentes
Objetivo 1 Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de
2022, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos
regulatórios aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária
da entidade, em 31/12/2022. Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e
atos de gestão relevantes também cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à
legalidade (aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e
à legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira
responsável, incluindo a economicidade, e a conduta de agentes públicos).
Escopo: Demonstrações financeiras, contas contábeis e ciclos de transações relevantes do
TRT 13 referentes ao exercício de 2023.
Relevância e Resultados esperados: Alinhamento com os procedimentos estabelecidos
pelo Tribunal de Contas da União; alcance de segurança razoável sobre as demonstrações
contábeis, financeiras e orçamentárias; aumento da transparência, credibilidade e utilidade
da prestação de contas anual sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Cronograma: 10/01 a 15/03/2024
2.1.2- Auditoria de Passivos administrativos
Riscos inerentes: fragilidades na instrução processual, reconhecimento do direto de forma
indevida, equívocos decorrentes da importação de dados de passivos administrativos do
sistema legado, deficiência na implantação do Módulo de Gestão de Passivos (MPG),
inserção equivocada de índices de juros e correção monetária na tabela do FolhaWeb,
lançamentos equivocados nos registros contábeis, não obediência à ordem cronológica para
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
pagamento dos passivos administrativos, não observância ao teto constitucional,
inaplicabilidade total ou parcial dos demais aspectos da Resolução n.o 137/2014 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), inclusive, quanto à publicidade dos
pagamentos realizados.
Objetivo: avaliar a existência do direito e o adequado reconhecimento de passivos
administrativos, a regularidade quanto à apuração de valores pagos e a pagar decorrente de
despesas de exercícios anteriores a magistrados e servidores, em conformidade com as
normas vigentes e contabilização alinhada às normas nacionais de contabilidade aplicada ao
setor público.
Escopo: despesas de exercícios anteriores / passivos administrativos do TRT/PB,
reconhecidos e/ou pagos no exercício de 2023.
Relevância e resultados esperados: fortalecimento da governança institucional,
fortalecimento da transparência na gestão pública, aprimoramento dos controles e mitigação
de riscos, correção de inconsistências nos registros patrimoniais e contábeis, aprimoramento
dos procedimentos internos para o pagamento de passivos, probidade na destinação de
recursos públicos.
Cronograma: 20/02 a 20/03/2024
2.1.3 - Auditoria dos Processos de Dispensas e inexigibilidade de licitações
Riscos inerentes: Formalização inadequada do processo, descumprimento legal para
enquadramento na modalidade, descumprimento de critérios de sustentabilidade ambiental,
contratação ineficiente ou em desacordo com a missão/objetivo estratégico do TRT13,
dentre outros.
Objetivo 1: Avaliar os Processos de Dispensas e inexigibilidade de licitações e, em especial:
a) a conformidade das Dispensas e Inexigibilidades de Licitações com os dispositivos legais;
verificar a atualização das normas e procedimentos Internos com a legislação atual;
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
b) a utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação;
c) a conformidade dos procedimentos contábeis decorrente dos processos de dispensas e
inexigibilidade de licitações.
Escopo: Amostra de Processos de Dispensa e Inexibilidade ocorridos em 2023/2024.
Relevância e Resultados esperados: Maior segurança nas contratações da Administração
Pública. Fortalecimento dos Controles Internos das unidades auditadas.
Cronograma: 04/03 a 30/04/2024
2.1.4 - Auditoria dos Resultados da Gestão de 2023
Riscos inerentes: Metas físicas não alcançadas, dados inconsistentes relativos ao
cumprimento das metas, ausência de informações, ausência de publicação de informações
ou atualização das informações fora dos prazos, dentre outros.
Objetivo 1: Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial
quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano
plurianual (PPA), dos objetivos estabelecidos no plano estratégico, da execução física e
financeira das ações da Lei Orçamentária Anual (LOA) vinculadas a programas temáticos,
identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão.
Escopo: resultados quantitativos e qualitativos relativos ao exercício de 2023.
Relevância/Resultados esperados: melhoria dos processos internos possibilitando a
entrega dos resultados pretendidos e a obtenção de melhores resultados da gestão.
Cronograma: 18/03 a 26/04/2024
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
2.1.5 – Auditoria nos processos de admissão de servidores
Riscos inerentes: Nomeações de servidores em desacordo com os normativos legais;
registro nos sistemas administrativos incorretos, ausência de registro no e_pessoal ou
descumprimento do prazo de registro no e_pessoal, dano ao erário, dentre outros.
Objetivo 1: Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre Admissão de Pessoal;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos
sistemas corporativos obrigatórios;
Escopo: Nomeações decorrentes do último concurso público para servidores do TRT13.
Relevância e Resultados esperados: Aumento da eficiência do processo de admissão de
servidores; eliminação ou mitigação das falhas e/ou prejuízos; fortalecimento e
aperfeiçoamento dos controles internos administrativos.
Cronograma: 01/04/2024 a 30/04/2024
2.1.6 - Auditoria da Prestação de Contas Anual
Riscos inerentes: Desconformidade, ausência ou incompletude de informações dos
documentos informativos da Prestação de Contas Anuais e/ou descumprimento de prazos;
falta de adequação/aderência às novas normas, dentre outros.
Objetivo 1: Avaliação da conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13
com as normas que regem a elaboração da Prestação de Contas Anuais e informações que
compõe referido processo.
Escopo: Prestação de contas do exercício 2024, ano-base 2023.
Relevância e Resultados esperados: Prestação de contas elaborada pelo TRT em
conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Cronograma: 08/04 a 24/05/2024
2.1.7 Ação Coordenada pelo CNJ - "Política Nacional de Incentivo à participação
Institucional Feminina”
Riscos inerentes: Procedimentos inadequados e/ou discordantes com as diretrizes para
incentivo à participação institucional feminina estabelecidas por meio da Política Judiciária e
do Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade, podendo resultar em violação à dignidade
das mulheres e à igualdade de tratamento e de oportunidades socioprofissionais entre
homens e mulheres.
Objetivo: Avaliar a aderência à Política Judiciária de Incentivo à Participação Institucional
Feminina no Poder Judiciário, com aplicação das ferramentas metodológicas apropriadas
para aferir a existência de ambiente interno de incentivo às práticas previstas na Política e no
Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade (IDE).
Escopo: Exames de conformidade e/ou operacionais em programas e procedimentos para
promoção de equidade e inclusão de gênero, que visem ao incentivo à participação de
mulheres em cargos de liderança, à valorização e à visibilidade do seu trabalho e de sua
produção, à igualdade de tratamento e oportunidades e à proteção contra formas de violência
contra a mulher no ambiente de trabalho.
Cronograma: abril a julho de 2024
2.1.8 - Auditoria sobre Doações de bens móveis do TRT13
Riscos inerentes: Não observância total ou parcial do procedimento estabelecido para
doação de bens, Não caracterização do interesse público e social no processo de
desafetação de bens, Destinação de bens a pessoas jurídicas que não satisfaçam os
critérios de habilitação estabelecidos pelo Órgão, Desvio de finalidade pelos donatários
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
quanto aos termos indicados na doação; Doação de bens não classificados como
inservíveis; Vícios nos termos de doação; ausência de baixa patrimonial e contábil dos bens
doados.
Objetivo 1: Avaliar se as doações atenderam às normas legais vigentes, em especial quanto
à conveniência, oportunidade e interesse social.
Escopo: Processos de doação de bens móveis do ano de 2023.
Relevância e Resultados esperados: promover a responsabilidade e transparência nas
doações, garantir a conformidade da gestão e o concomitante aumento da credibilidade nos
processos de doação de bens do TRT13.
Cronograma: 02/05 a 31/05/2023
2.1.9- Auditoria da Gestão de Compras e Contratações
Riscos inerentes: Formalização inadequada do processo, descumprimento da lei, normas
ou regulamentos. Ausência de cláusulas obrigatórias, cláusulas ilegais, formalização
inadequada, ausência de critérios de sustentabilidade ambiental. Existência de cláusula
ineficiente (que não produz o resultado esperado ou que os resultados não compensam os
custos) ou inefetiva (que está em desacordo com a missão do TRT ou não está alinhada aos
objetivos estratégicos do Tribunal), dentre outros.
Objetivo 1 : avaliar a Gestão de Compras e Contratações do TRT13 e, em especial:
a) a conformidade dos processos licitatórios com os dispositivos da lei, acórdãos do TCU,
normas e procedimentos Internos;
b) a eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e objetivos alcançados;
c) a utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na
contratação de serviços e obras;
d) a conformidade dos procedimentos contábeis decorrentes das contratações realizadas.
Escopo: Amostra de processos licitatórios realizados em 2023/2024.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Relevância e Resultados esperados: Garantir a correta adoção de práticas
socioambientais sustentáveis pelo órgão. Promover a boa gestão administrativa dos
contratos em conformidade com os regramentos e princípios legais exigidos e garantir a
eficácia e eficiência das contratações efetivadas e dos registros contábeis decorrentes
destas.
Cronograma: 01/08 a 30/09/2024 (Cronograma alterado com base no Proad
n. 5.299/2024)
2.1.10 - Auditoria das Concessões de Aposentadoria e Pensões Civis
Riscos inerentes: Concessão de aposentadoria e Pensões Civis em desacordo com os
normativos legais; Devolução ou Indeferimento da Aposentadoria ou Pensão pelo TCU
devido a erro no e_pessoal, Registro errado e/ou fora de prazo nos sistemas de controles,
dentre outros.
Objetivo 1: Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre concessão de aposentadorias e pensões;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos
sistemas corporativos obrigatórios;
Escopo: Aposentadorias e pensões concedidas no exercício de 2022/2023.
Relevância e Resultados esperados: Aperfeiçoamento da instrução dos
protocolos/processos de aposentadorias e pensões; Envio do E_pessoal ao TCU das
concessões de aposentadorias e pensões no prazo previsto pela legislação, evitando
possíveis infrações, fortalecimento e aperfeiçoamento dos Controles Internos.
Cronograma: 01/08 a 30/08/2024
2.1.11 - Auditoria da Gestão de Tecnologia da Informação (TI)
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Riscos inerentes: Descumprimento da lei, normas ou regulamentos. Contratação ineficiente
(que não produz o resultado esperado ou que os resultados não compensam os custos) ou
inefetiva (que está em desacordo com a missão do TRT13 ou não está alinhada aos
objetivos estratégicos do órgão), dentre outros.
Objetivo 1 Avaliar os controles de TI, com vistas a melhorar a governança e a gestão de
TI e, consequentemente, a entrega dos serviços informatizados, observando as orientações
contidas nas boas práticas que tratam do tema;
Escopo: Gestão 2023
Relevância e Resultados esperados: os serviços informatizados são essenciais para o
funcionamento do TRT/13, por isso é altamente relevante uma auditoria na gestão desses
serviços, tendo como resultado esperado uma melhoria na sua governança de TI e,
consequentemente, na sua eficiência.
Cronograma: 07/08 a 16/09/2024
2.1.12 - Auditoria de Execução de Contratos
Riscos inerentes: Inexecução parcial ou total do contrato, não cumprimento de cláusulas,
fiscalização deficiente, falta de controle de pagamentos de fornecedores, de garantia ou da
qualidade do produto ou serviço. Contratação ineficiente ou em desacordo com a
missão/objetivo estratégico, dentre outros.
Objetivo 1: Avaliar a Gestão da execução dos contratos no TRT13 e, em especial:
a) a regularidade e conformidade da execução dos contratos administrativos celebrados e
análise da eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e objetivos
alcançados;
b)a conformidade dos registros contábeis dos contratos realizados.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Escopo: Amostra de contratos vigentes definida com base nos critérios de materialidade,
relevância e criticidade; e controles Internos administrativos, avaliados quanto a capacidade
para mitigar e evitar impropriedades/irregularidade.
Relevância e Resultados esperados: a verificação da execução regular dos contratos
administrativos é necessária para uma boa prestação dos serviços da justiça trabalhista aos
seus jurisdicionados e à sociedade pois com a correta execução e fiscalização dos contratos
alcançando e o alcance dos objetivos desejados, a prestação jurisdicional se dará sempre
de mais maneira eficaz e eficiente.
Cronograma: 01/10 a 30/11/2024
2.1.13 Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - demonstrações contábeis
do ano de 2024
Riscos inerentes: Existência de distorções relevantes nas Demonstrações Contábeis e nos
aspectos relacionados a legalidade, legitimidade economicidade dos atos de gestão
subjacentes
Objetivo 1 Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de
2024, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e marcos
regulatórios aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária
da entidade, em 2024. Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e
atos de gestão relevantes também cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à
legalidade (aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e
à legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira
responsável, incluindo a economicidade, e a conduta de agentes públicos).
Escopo: Demonstrações financeiras, contas contábeis e ciclos de transações relevantes do
TRT 13 referentes ao exercício de 2024.
Relevância e Resultados esperados: Alinhamento com os procedimentos estabelecidos
pelo Tribunal de Contas da União; alcance de segurança razoável sobre as demonstrações
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
contábeis, financeiras e orçamentárias; aumento da transparência, credibilidade e utilidade
da prestação de contas anual sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Cronograma: 16/10 a 13/12/2024
2.2 Avaliação dos controles internos das atividades auditadas
As auditorias descritas acima terão também como objetivo a avaliação dos controles internos
administrativos, utilizando-se da metodologia COSO I, da seguinte forma:
Objetivo 2 - Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos com
vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os seguintes
elementos do sistema de controles internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
2.3 Metodologia das Auditorias – Descrição Sumária
Nos trabalhos de avaliação a serem realizados, as técnicas de auditoria mais utilizadas para
obtenção de evidências são:
- Inspeção;
- Observação;
- Confirmação;
- Recálculo;
- Reexecução;
- Procedimentos analíticos e,
- Indagação.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Além disso, para alcance dos objetivos definidos no planejamento de cada auditoria, poderão
ser utilizadas também as seguintes técnicas de auditoria:
Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores
por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a
adequação dos cálculos apresentados.
Exame de Registros Auxiliares - representa a análise que o auditor realiza com base nos
registros elaborados como suporte a registros principais.
Exame de Documentos Originais - o procedimento referente a análise dos documentos
que representam as operações ou transações efetuadas pela entidade.
Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes
independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica
procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência
Exame de Escrituração - a técnica de auditoria utilizada para atestar a veracidade das
informações ou registros.
Exame Físico - trata-se da verificação in loco. Através desta técnica o auditor procura
certificar a existência de um objeto ou item examinado.
Entrevista - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade
auditada, para a obtenção de dados e informações.
Testes de Observância - visam à obtenção de uma razoável segurança de que os
procedimentos de controle interno estabelecidos pela unidade estão em efetivo
funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da entidade.
3. CONSULTORIA
No decorrer do ano de 2024, o Desembargador Presidente do Tribunal poderá solicitar a
realização de Consultoria à SECAUD. Referido trabalho deverá ser previamente combinado
com o(a) Diretor(a) da Secretaria, de forma a delimitar os objetivos e escopo, mantendo-se o
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
respeito ao Princípio da Segregação de Função, indispensável ao trabalho dos auditores
internos.
Além disso, de forma a evitar-se a cogestão, todo o trabalho de Consultoria deverá ser
delimitados como sendo (art. 48 RA 100/2020 TRT13):
I a atividade de aconselhamento, prestados em decorrência de solicitação expressa e
específica, cuja natureza e escopo devem ser acordados previamente, sem que o auditor
interno assuma responsabilidade inerente à gestão do órgão;
II compreende a atividade de orientação para fatos hipotéticos, não-vinculantes, com a
finalidade de contribuir para o esclarecimento de eventuais dúvidas técnicas nas seguintes
áreas:
a) execução patrimonial, contábil, orçamentária e financeira, incluindo os assuntos relativos
a despesas com pessoal;
b) implantação de controles internos administrativos nas diversas áreas da gestão pública;
c) realização de procedimentos licitatórios e execução de contratos, exclusivamente no que
se refere aos aspectos procedimentais, orçamentários, financeiros e de controle interno; e
d)procedimentos administrativos referentes aos processos e documentos que, por força
normativa, estejam sujeitos ao exame da unidade de auditoria.
III as atividades de treinamento e capacitação: atividade de disseminação de
conhecimento por meio de capacitação, seminários, etc.
A consulta deverá ter a indicação clara e objetiva da dúvida suscitada com menção à
legislação aplicável à matéria e a fundamentação para a arguição apresentada.
Tais trabalhos serão protocolizados sob o título de “Consultoria Administrativa”.
Quantitativo: nos termos do artigo 19, inciso III, da Resolução 282/2021 CSJT, essa
Secretaria de Auditoria prestará até duas Consultoria Administrativa, em 2024.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
4. AÇÕES COORDENADAS
Até a presente data, apenas o CNJ informou, via OFÍCIO-CIRCULAR N. 33/COSI da
COORDENADORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE AUDITORIA INTERNA DO PODER
JUDICIÁRIO, de 21/09/2023, sobre a necessidade de realização de ação coordenada de
auditoria, qual seja:
4.1 - Ação Coordenada pelo CNJ: "Política Nacional de Incentivo à Participação
Institucional Feminina ”
Cronograma: abril a julho de 2024
Referida atividade está consignada no conteúdo das auditorias a serem realizadas (tópico
2.1.).
Essa auditoria deverá ser realizada com base nos seguintes conhecimentos específicos:
Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, alterada pela Resolução CNJ n.
418/2021 e pela Resolução CNJ n. 492/2023;
Portaria CNJ n. 176/2022; Portaria CNJ n. 136/2023; Decreto n. 4.377/2002 (Promulgação
da Convenção das Nações Unidas);
5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030/ONU;
Modelo de Inclusão da Diversidade e Equidade (IDE) - Rede Equidade/Senado Federal.
5. MONITORAMENTOS DOS TRABALHOS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
No decurso do ano de 2024 os líderes das auditorias realizadas nos anos anteriores,
deverão efetuar acompanhamento para averiguação da efetiva implementação das
recomendações constantes nos trabalhos realizados. Na falta dos líderes, o monitoramento
será realizado pelo membro participante da equipe, conforme descrito abaixo.
5.1 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS DE 2015
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Monitor: Maurício Dias Sobreira Bezerra
Acumulação de cargos - Protocolo TRT 11025/2015, monitorada no Protocolo TRT
25.312/15, juntado ao Proad 6742/2022 (que passa a ser o principal).
Monitora: Nathália de Almeida Torres
Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário do TRT13 Protocolo TRT 13850/2015
(migrado para o PROAD nº 28.499/2021).
5.2 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS DE 2020
Monitor: Maurício Dias Sobreira Bezerra
Protocolo 4210/2020 - informa o andamento do monitoramento pela Sefti/TCU quanto ao
cumprimento das recomendações presentes no acórdão 1.832/2018 TCU Plenário. Anexado
ao protocolo n. 14.257/2018. Migrado para o PROAD: 28233/2021.
Monitora: Nathália de Almeida Torres
Auditoria das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios Financeiros de 2020 - Protocolo nº
1.544/2020, monitorada no PROAD nº 21.635/2021.
5.3 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS DE 2021
Monitora: Mari Hara Onuki Monteiro
Acessibilidade digital Processo TRT 23.425/2021, monitoramento no Protocolo TRT
27.576/2021.
5.4 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS DE 2022
Monitor: Mari Hara Onuki Monteiro
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Auditoria dos Processos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações - PROAD nº 3997/22 -
monitoramento no PROAD nº 5167/2022.
5.5 MONITORAMENTOS EM ANDAMENTO - AUDITORIAS DE 2023
Monitor: Marcos José Alves da Silva
Auditoria sobre Remuneração de Pessoal Proad 2055/2023 . Monitoramento Proad
7780/2023.
Auditoria sobre Concessões de Aposentadorias e Pensões Civis Proad 8534/2023 .
Monitoramento Proad nº 11.391/2023.
Monitora: Nathália de Almeida Torres
Auditoria dos Resultados da Gestão de 2022 PROAD 2.865/2023, monitorada no
PROAD nº 6.016/2023.
6 - AÇÕES DE TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
Para atuar de maneira eficaz e efetiva na verificação da adequação e eficácia dos controles,
integridade e confiabilidade das informações, metas, planos e procedimentos adotados,
além do cumprimento das leis, normas e demais regramentos, é necessário que os
servidores da SECAUD sejam submetidos a capacitação permanente. Assim sendo e, em
cumprimento ao art. 69 da Resolução 309/2020 CNJ, após a aprovação do PAA/2024 (que
deverá ocorrer até 15/12/2022), esta Secretaria irá submeter à EJUD o Plano de
Capacitação para o exercício 2024 (Res. 309/CNJ, art. 70, § 1º) o qual deverá ser aprovado
antes do início dos trabalhos previstos para 2024 (Res. 309/CNJ, art. 70, § 1º) e cumprido
paralelamente às atividades aqui propostas.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
7. DA EXECUÇÃO DO PLANO
O planejamento dos trabalhos de cada auditoria é de responsabilidade do líder da auditoria e
consiste, entre outras coisas, em:
I – indicar os membros da equipe de auditoria;
II – delimitar o escopo da auditoria;
III – verificar os conhecimentos legais e normativos e as habilidades necessárias;
IV –estabelecer o cronograma de cada etapa dos trabalhos;
V – verificar quais os riscos inerentes ao processo e elaborar as questões de auditoria;
VI – levantar os testes e procedimentos de auditoria;
VII – identificar os possíveis achados e,
VIII – elaborar e descrever o Programa da Auditoria.
O Programa de Auditoria consiste em documento que reúne todas as informações
levantadas durante a fase de planejamento, incluindo as questões de auditoria e se destina
a orientar adequadamente o trabalho da auditoria, ressalvada a possibilidade de
complementações quando as circunstâncias justificarem. A fase de planejamento de cada
auditoria é concluída com a elaboração da matriz de planejamento da auditoria.
A execução dos trabalhos de auditoria consiste em colocar em prática o programa de
auditoria, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria
selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria.
Durante a execução dos trabalhos serão identificados os achados de auditoria, que
consistem em fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos
essenciais: situação encontrada, critério, causa e efeito. Os achados de auditoria decorrem
da comparação da situação encontrada com o critério estabelecido no Programa de
Auditoria e devem ser devidamente comprovados por meio dos papéis de trabalho.
Os achados de auditoria podem ser positivos, quando conformidade entre o critério e a
situação identificada ou negativos, quando não há conformidade entre o critério e a situação
identificada.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Todo o trabalho de auditoria deve ser documentado com as evidências obtidas e com as
informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados da auditoria,
devendo ser adotados papéis de trabalho, devidamente salvos em diretórios da SECAUD,
que evidenciem atos e fatos observados pela equipe de auditoria, os quais devem:
I dar suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os
procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações
relacionadas ao trabalho de auditoria; e
II documentar elementos significativos dos exames realizados para evidenciar que a
auditoria foi executada de acordo com as normas aplicáveis.
Os papéis de trabalho das auditorias devem permanecer acessíveis ao Presidente do
Tribunal, pelo prazo mínimo de dez anos. A destinação dos papéis de trabalho, após o prazo
definido no caput, deverá ser definida pelo Presidente do Tribunal, em instrumento próprio.
Os servidores em exercício na unidade de auditoria devem ter bom conhecimento de
técnicas e procedimentos de auditoria com a finalidade de constituir elementos essenciais e
comprobatórios do achado, sendo condição imprescindível o estudo prévio e o planejamento
das auditorias para a elaboração dos trabalhos.
As evidências de auditoria são as informações coletadas, analisadas e avaliadas pelo
auditor para apoiar os achados e as conclusões do trabalho de auditoria,
Antes da emissão do Relatório Final de Auditoria, a equipe de auditoria deverá elaborar
relatório preliminar ou quadro de resultados com achados preliminares, os quais devem ser,
obrigatoriamente, discutidos com os titulares das unidades auditadas, a quem deve ser
assegurada a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a
respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade. O(a) titular(a) da unidade
de auditoria deve fixar prazo, não inferior a cinco dias úteis, para que a unidade auditada
apresente manifestação sobre o Relatório Preliminar de Auditoria ou Quadro de Resultados.
A ausência de manifestação da unidade auditada, em relação ao Relatório Preliminar de
Auditoria no prazo fixado, não obstará a elaboração e o envio do Relatório Final de Auditoria
ao Presidente do Tribunal, para ciência e providências cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Os esclarecimentos dos responsáveis, acerca dos achados preliminares de auditoria,
deverão ser incorporados nos relatórios como um dos elementos de cada achado,
individualmente.
Todo o trabalho deve ser revisado pelo auditor líder da auditoria, antes da emissão do
relatório de auditoria, de modo que as avaliações e conclusões estejam solidamente
baseadas e tidas por suficientes, adequadas e relevantes para fundamentar o Relatório Final
da Auditoria e as propostas de encaminhamento. O líder de cada auditoria deverá realizar a
avaliação dos controles internos da atividade auditada.
Quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações sensíveis ou de natureza
confidencial, o titular da unidade de auditoria deverá consultar o presidente do Tribunal sobre
a necessidade de tratar o processo como sigiloso.
Compete ao titular da Unidade de Auditoria comunicar os resultados dos trabalhos de
auditoria, na forma de relatório, ao Presidente do Tribunal.
O Relatório Final de Auditoria deverá incluir recomendações ao titular da unidade auditada
para regularizar eventuais achados, fundamentadas na análise das manifestações
preliminares, quando cabíveis.
A unidade de auditoria acompanhará a implementação das recomendações constantes do
Relatório Final de Auditoria, e a não implementação no prazo indicado poderá implicar na
comunicação ao Presidente do Tribunal, para as medidas que julgar pertinentes a cada
caso.
As auditorias subsequentes verificarão se o titular da unidade auditada adotou as
providências necessárias à implementação das recomendações consignadas nos relatórios
de auditoria anteriores, sobre o mesmo tema.
8. DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA - PQA
Visando padronizar a estruturação dos programas de qualidade na Justiça do Trabalho, o
CSJT atribuiu ao SIAUD-JT, o Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho instituído
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
por meio da Resolução CSJT no 311/2021, a responsabilidade por definir um programa de
qualidade de auditoria único para a Justiça Trabalhista.
O Programa de Qualidade da Auditoria da Justiça do Trabalho de 1o e 2
o
graus objetiva
avaliar e garantir que a função de auditoria interna no âmbito do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho:
a) esteja em conformidade com o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, com
o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, com os
preceitos legais aplicáveis e com as normas internacionais de auditoria interna;
b) atinja os objetivos de desempenho: economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; e
c) busque a melhoria contínua.
O programa prevê também avaliações internas e externas. As avaliações internas incluem o
monitoramento contínuo, aplicável a cada trabalho realizado, e as autoavaliações periódicas.
O monitoramento contínuo terá como foco o processo de trabalho das avaliações e
consultorias, buscando aferir o seu grau de aderência às principais práticas profissionais
estabelecidas para as atividades.
Após a entrega deste Programa pelo CSJT, a Secretaria de Auditoria do TRT13 irá, também,
propor instituir e manter referido programa no âmbito deste Regional.
9. BENEFÍCIOS E RESULTADOS ESPERADOS
Os benefícios e resultados da execução do Plano de Auditoria na forma consignada neste
planejamento são, dentre outros :
- Padronização dos trabalhos de auditoria de acordo com as normas do CNJ, CSJT e as
melhores práticas adotadas nacionalmente.
- Prevenção à fraude e/ou dano ao erário.
- Fortalecimento dos Controles Internos Administrativos.
- Transparência e melhorias na governança da administração pública.
- Amadurecimento e crescimento dos trabalhos de Auditoria no órgão.
- Cumprimento dos Princípios da Economicidade, Efetividade, Legalidade, Eficiência e
efetividade nos processos de trabalhos administrativo, etc.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cronograma das auditorias previstas deverá ser rigorosamente observado, todavia poderá
ser alterado em decorrência de solicitações de outras atividades que sejam julgadas como
prioritárias, expressamente justificadas e autorizadas.
Eventuais alterações no plano poderão ser solicitadas no transcorrer do ano de 2024, em
virtude de necessidades futuras ou dificuldades percebidas no decurso do ano vigente,
peculiares à dinâmica do trabalho de auditoria.
João Pessoa, 30 de novembro de 2023
Ana Paula Silva de Oliveira
Chefe da Seção de Apoio Administrativo
Secretaria de Auditoria
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Auditoria