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Relatório de Atividades da Secretaria de Auditoria (ano base 2023) - Exercício 2024

última modificação 11/02/2025 12h59

text/html RELATÓRIO DE ATIVIDADES - SECAUD (Ano Base 2023).html — 1964 KB

RELATÓRIO DE ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE
AUDITORIA
TRT13
ANO BASE 2023 EXERCÍCIO 2024
Nos termos do parágrafo do art. da Resolução
308/2020 CNJ, apresento o Relatório de Atividades
da Secretaria de Auditoria, ano base 2023.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
1. SECRETARIA DE AUDITORIA - Secaud
A Secretaria de Auditoria (Secaud), unidade administrativa integrante da estrutura organizacional do Tribunal Regional
do Trabalho da 13a Região é subordinada diretamente à Presidência do TRT 13a Região, a qual compete exercer as
atribuições contidas no artigo 74 da Constituição Federal, no Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal (RA
105/2022) e no Manual de Organização deste Regional (ATO/TRT/SGP 174/2022). O Estatuto de Auditoria deste
Regional foi aprovado em 2020, está disposto na Resolução Administrativa no 100/2020 e o Código de Ética dos
servidores da Secaud na Resolução Administrativa no 101/2020.
A Secretaria de Auditoria realiza seus trabalhos de auditoria seguindo o Plano Anual de Auditorias - PAA, devidamente
aprovado pela Presidência do Tribunal no final do ano anterior.
As ações propostas no PAA contribuem com a melhoria e fortalecimento dos processos e procedimentos do Tribunal, de
forma a efetuar as correções, quando necessárias, nos controles das diversas unidades administrativas que foram
auditadas, de maneira a assegurar a observância da legalidade e legitimidade dos atos praticados e, ainda, melhorar a
eficiência, eficácia, economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
2 – ATIVIDADES
Durante o ano de 2023, foram realizadas todas as auditorias planejadas (100%), abaixo elencadas, por servidores da
Secretaria de Auditoria, dentro do cronograma previamente estabelecido no Plano Anual de Auditoria de 2023. Os
resultados dos trabalhos de auditoria, na forma de relatório, são comunicados diretamente ao Presidente do Tribunal,
pelo titular da Unidade de Auditoria, ao término dos trabalhos.
2.1 – AUDITORIAS
Os relatórios finais das auditorias realizadas em 2023 estão disponibilizados em
https://www.trt13.jus.br/institucional/auditoria/resultados-de-auditorias-encerradas/2023 Destacamos abaixo os objetivos,
cronograma e conclusões, de forma sucinta, de cada uma delas:
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Auditoria Financeira Integrada com Conformidade –
Demonstrações Contábeis do ano de 2022
Objetivo:
Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2022, foram elaboradas e apresentadas
de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial,
financeira e orçamentária da entidade, em 31/12/2022. Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, incluindo atividades, operações e atos de gestão relevantes
também cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade (aderência a critérios formais tais como leis,
regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira
responsável, incluindo a economicidade, e a conduta de agentes públicos).
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Cronograma:
10/01 a 17/03/2023
Conclusões da Auditoria:
Na Análise vertical e horizontal realizada nos Balanços Financeiro e Patrimonial foram
identificadas as seguintes constatações mais relevantes:
Aumento de mais de 60% em caixa e equivalentes de caixa
Aumento de quase 50% no valor de bens imóveis
Diminuição de quase 90% no valor de depreciação de bens imóveis
Aumento de mais de 180% no valor dos softwares
Diminuição de 50% no valor da amortização acumulada para softwares
Imobilizado representa mais de 85% do valor do ativo total do TRT 13
Redução de aproximadamente 60% nas Despesas Vinculadas (Seguridade Social – Exceto Previdência)
Aumento de mais de 380% nos pagamentos dos restos a pagar não processados
As despesas ordinárias representam 73,25% e as despesas vinculadas representam 22,81% do total de despesas
Achado:
03 (três) dos 13 (treze) imóveis incorporados ao patrimônio do TRT 13 se encontram em fase de cadastramento a
ser realizado pela Superintendência de Patrimônio da União.
Recomendação:
Recomenda-se celeridade nas providências necessárias à regularização dos imóveis junto a SPU.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para expressar conclusões sobre se as demonstrações
contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial, financeira e
orçamentária do TRT 13 em 31 de dezembro de 2022, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
aplicadas ao setor público; e sobre se as operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis
estão em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com as leis e os regulamentos aplicáveis e os princípios de
administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos.
Concluiu-se que as distorções não corrigidas descritas nos achados de auditoria deste relatório, são relevantes mas não
têm efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis, uma vez que se restringem a elementos, contas ou itens
específicos das demonstrações contábeis; e em relação às divulgações, as distorções não afetam, de forma significativa,
o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.
Auditoria sobre Remuneração de Pessoal
Objetivo:
Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre Remuneração de Pessoal;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios;
Cronograma:
01/03 a 31/03/2023
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Conclusões da Auditoria:
O escopo da auditoria contemplou a análise das rubricas constantes das fichas financeiras de magistrados e
servidores (ativos, inativos e pensionistas), selecionados na amostra e os registros pertinentes nos sistemas contábeis
e corporativos obrigatórios, referente ao exercício de 2022.
Observa-se que durante a execução da auditoria foram identificados achados que podem estar relacionados direta ou
indiretamente aos seguintes riscos identificados no mapa de riscos do processo de Preparação e Pagamento da folha:
Falta de compartilhamento do conhecimento técnico sobre a elaboração de folha com mais servidores envolvidos
no processo;
Falta de atenção do servidor que atua na conferência dos relatórios de alterações da folha;
Falha do atual sistema, que ocasiona muita atuação manual na atividade de elaborar relatório.
Todavia, no Mapa de Respostas aos Riscos Identificados é possível identificar que, após avaliação, os riscos "falta de
atenção do servidor que atua na conferência dos relatórios de alterações da folha" e "falha do atual sistema, que
ocasiona muita atuação manual na atividade de elaborar relatório" foram aceitos pela gestão, sendo estabelecidas
ações de controle somente para o risco "falta de compartilhamento do conhecimento técnico sobre a elaboração de
folha com mais servidores envolvidos no processo."
Entretanto, os achados identificados no decorrer da execução da auditoria demonstram que os controles
implementados pelas unidades envolvidas no processo de Preparação e Pagamento da folha, mais especificamente
no que diz respeito ao risco que mais se relaciona direta ou indiretamente aos achados identificados, embora
mitiguem alguns aspectos do risco, não contemplam todos os aspectos relevantes, devido a deficiências no desenho
ou nas ferramentas utilizadas.
Assim, ao final foram feitas duas recomendações decorrentes de 02 (dois) achados, quais sejam:
Não cumprimento de decisão do STF constante do RE 638.115/CE, bem como dos Acórdãos TCU 4546/2020
Plenário e 109/2023 – Plenário;
Pagamento de vantagem decorrente de incorporação de “Função Comissionada - Opção” a servidor inativo, sem
o preenchimento dos requisitos previstos no acórdão 1599/2019 TCU – Plenário.
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Recomendações:
Deverá a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal DESTACAR na rubrica referente a
“VPNI/Quintos/Décimos decisão judicial”, como parcela compensatória, na folha de pagamento dos servidores
ativos e inativos, as parcelas de quintos incorporados entre 08/04/1998 e 04/09/2001 que são decorrentes de
decisão administrativa ou fundamentadas em decisão judicial não transitada em julgado, em obediência ao
decidido pelo STF no RE 638.115/CE e aos Acórdãos TCU 4546/2020 - Plenário e 109/2023 – Plenário;
Deverá a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal abrir um procedimento administrativo para
análise e posterior encaminhamento a Presidência do TRT13, a fim de que seja apreciado e deliberado sobre a
exclusão da parcela referente a vantagem “Função Comissionada – Opção C. Efetivo - provisório, em atendimento
ao Acórdão TCU no 1599/2019.
Auditoria dos Processos de Dispensas e inexigibilidade de licitações
Objetivo:
Verificar a conformidade das Dispensas e Inexigibilidades de Licitações com os dispositivos da Leis, Acórdãos do TCU
e Normas e Procedimentos Internos. Análise da eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e objetivos
alcançados e avaliação da utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação.
Cronograma:
01/03 a 28/04/2023
Conclusões da Auditoria:
Para execução da auditoria, foi solicitado à Unidade Auditada, apresentar, em planilhas separadas, a relação dos
protocolos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação, ocorridos no período compreendido entre 01/04/2022 e
28/02/2023, com os respectivos números dos protocolos, nome dos contratados, valores empenhados, número da nota
de empenho e data da sua emissão, o que foi prontamente atendido. A equipe de auditoria analisando as informações
dos protocolos constantes da tabela recebida, elaborou escopo próprio de protocolos para trabalho, excluindo-se os
que não tinham efetivamente relação própria com contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou seja, os
que trataram de prorrogação de contratos já em vigor ou
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os que tratavam de emissão de empenho estimativo para o exercício, assim como aqueles cujos empenhos foram
detectados como cancelados, resultando nas tabelas lançadas nos autos. Foram selecionados 05 (cinco) protocolos
de amostra dentre 37 (trinta e sete) protocolos de dispensas de licitação no período abrangido pela auditoria; 09
(nove) dos 48 (quarenta e oito) protocolos/processos das contratações realizadas por inexigibilidade de licitação.
O montante total envolvido no universo de protocolos informado importa em R$ 2.428.366,53 (dois milhões,
quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 1.733.168,96
(um milhão, setecentos e trinta e três mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) por contratações
por dispensa de licitação e R$ 695.197,57 (seiscentos e noventa e cinco mil centos e noventa e sete reais e cinquenta
e sete centavos) por inexigibilidade de licitação.
Resultando na seleção dos protocolos de contratação por dispensa de licitação um total de R$ 1.665.227,50 (um
milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil duzentos e vinte sete reais e cinquenta centavos) dos constantes na tabela
informativa, o que corresponde a uma estimativa de 96,08% (noventa e seis inteiros e oito centésimos percentuais) do
valor total da amostra, e um total de R$ 408.890,37 (quatrocentos e oito mil oitocentos e noventa reais e trinta e sete
centavos) das contratações realizadas por inexigibilidade de licitação, o que equivale a 58,82% (cinquenta e oito
inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais) do escopo total da respectiva tabela de amostragem.
Ao se colher evidências capazes de subsidiar a formação de opinião sobre a legalidade e legitimidade dos atos
praticados, foram constatados os achados constantes deste relatório. Cabe ressaltar que, dentre os protocolos
analisados, não foi encontrado protocolo que tenha sido enquadrado na nova Lei de Licitação no 14.133 de 1o de
abril de 2021 que se encontra vigente desde a sua publicação, e portanto, vigente concomitantemente com a Lei no
8666/93.
Achado:
Ausência da demonstração do dimensionamento adequado para a aquisição.
Ausência da justificativa do afastamento da exclusividade exigida no item 6 do Projeto Básico.
Não foi possível identificar através das notas fiscais apresentadas no sequencial 5, para efeitos de pesquisa de
preços praticadas pela futura contratada, de que se tratam de objetos idênticos ao que está em análise neste
protocolo.
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Recomendações:
Que a Administração padronize e implemente mecanismos de controle que busque evitar falhas na demonstração
do dimensionamento adequado em seus protocolos de aquisição/contratação.
Que a Administração padronize e implemente mecanismos de controle que busque evitar a falha da não verificação
da categoria em que se enquadram as empresas consultadas em seus protocolos de aquisição/contratação; e,
caso seja motivo de afastamento da exclusividade, que se faça a devida justificativa.
Dar ciência à unidade auditada para que sejam observadas e anotadas/inseridas nos protocolos, quanto à
justificativa de preço, informação(ões) que deixem evidente que a comparação foi realizada com objetos idênticos
ao que está em análise para contratação/aquisição.
Foram selecionados 5 (cinco) protocolos de amostra dentre 37 (trinta e sete) protocolos de dispensa de licitação no
período abrangido pela auditoria, e 9 (nove) dos 48 (quarenta e oito) protocolos das contratações realizadas por
inexigibilidade de licitação.
Dessa forma, a auditoria analisou 14 (quatorze) protocolos administrativos, sendo, destes, 9 (nove) referentes a
inexigibilidades de licitação e 5 (cinco) de dispensa de licitação, escolhidos por amostragem, considerando a
materialidade.
Os trabalhos se detiveram à análise da legislação aplicável à espécie, das normas internas, bem como aos critérios de
sustentabilidade nas contratações. Com base nos achados detectados, foram sugeridas as recomendações
objetivando evitar possíveis questionamentos por parte de órgãos superiores, fortalecimento dos controles internos dos
Setores que compõe Administração do TRT13 e da EJUD, para produção e atualização de documentos que alimentam
os processos sempre em conformidade com a
legislação vigente; assim como, para que em todas as contratações/aquisições sejam observadas as normas legais
vigentes, bem como nas normas infralegais cabíveis ao poder judiciário.
Após analisados os controles internos relacionados aos processos mapeados, verificou-se que, apesar dos atores
envolvidos estarem seguindo o fluxo das atividades descritos nos Atos instituidores dos mapeamentos, ainda
ocorrência de falhas no processo revelando que os controles internos implementados mitigam alguns aspectos do
risco, mas não contemplam todos os aspectos relevantes do risco pois há deficiências no desenho ou nas ferramentas
utilizadas. Motivo pelo qual foi sugerida a recomendação objetivando fortalecimento dos controles internos.
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Auditoria dos Resultados da Gestão de 2022
Objetivo:
Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no
cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano plurianual (PPA), dos objetivos estabelecidos no plano estratégico,
da execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual (LOA) vinculadas a programas temáticos,
identificando as causas de insucessos no desempenho da gestão.
Cronograma:
20/03 a 27/04/2023
Conclusões da Auditoria:
Para verificação da eficácia no cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico
Institucional e no Plano Plurianual e Orçamento Anual, referentes ao exercício de 2022, foram realizados comparativos
entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados. A eficácia da gestão é medida através da comparação entre
os resultados realmente obtidos e os resultados esperados ou previstos nos planos ou programas de ação. A verificação
da eficiência no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos nos PEI, PPA e LOA, relativas ao exercício de 2022,
foi realizada, nesta auditoria, através da análise dos resultados obtidos na concretização dos objetivos da Ação
Orçamentária Capacitação de Recursos Humanos em conjunto com o Objetivo Estratégico 08 Incrementar Modelo
de Gestão de Pessoas em Âmbito Nacional, mais especificamente o indicador Índice de impacto dos eventos de
capacitação promovidos pelo TRT (IIEC). O princípio da eficiência se apresenta para o setor público como a constante
busca por melhores resultados na administração dos recursos públicos.
Para verificação do cumprimento das ações estabelecidas pelo Plano Plurianual e pelo Orçamento Anual, referentes ao
exercício de 2022, foi feita comparação entre a dotação autorizada e a despesa executada, sendo considerada como
INEFICAZ as ações cujos percentuais de execução encontram-se abaixo de 70%.
O percentual de execução da ação orçamentária Capacitação de Recursos Humanos (93,78%) aliado ao resultado do
indicador Índice de impacto dos eventos de capacitação promovidos pelo TRT (IECC) (90%) revela alcance dos
objetivos do gasto.
Todavia, as Ações Orçamentárias “Publicidade institucional e de utilidade pública” e “Benefícios obrigatórios aos
servidores - Auxílio-Transporte apresentaram percentual de execução abaixo de 70%.
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O percentual de execução da ação orçamentária Capacitação de Recursos Humanos (93,78%) aliado ao resultado do
indicador Índice de impacto dos eventos de capacitação promovidos pelo TRT (IECC) (90%) revela alcance dos
objetivos do gasto.
Todavia, as Ações Orçamentárias “Publicidade institucional e de utilidade pública” e “Benefícios obrigatórios aos
servidores - Auxílio-Transporte apresentaram percentual de execução abaixo de 70%.
É importante salientar que a Ação Orçamentária “Publicidade institucional e de utilidade pública” apresentou, por 3
anos (2020, 2021 e 2022), percentual de execução abaixo de 70%, dessa forma, recomendou-se à Assessoria de
Comunicação Social (ACS):
Ajustar o planejamento das contratações de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública às reais necessidades
da unidade gestora.
Implementação de rotina de revisão periódica do planejamento para eventuais
adequações de rumo.
Auditoria da Prestação de Contas Anual
Objetivo:
Avaliação da conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a
elaboração da Prestação de Contas Anuais e informações que compõe referido processo.
Cronograma:
10/04 a 26/05/2023
Conclusões da Auditoria:
A auditoria procurou avaliar a conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que
regem a elaboração da Prestação de Contas Anuais e informações que compõe referido processo. Das análises
realizadas, surgiram seis achados de auditoria, para o qual foi sugerida a seguinte ação: “reforçar os controles internos
do processo de elaboração do relatório de gestão, de modo a diminuir a probabilidade de ocorrência de erros futuros de
mesma natureza”.
Espera-se assim, garantir que os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os
elementos de conteúdo para elaboração da prestação de contas definidos pelo TCU sejam observados.
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Auditoria sobre a Representatividade Institucional Feminina no TRT13
Objetivo:
Avaliar o cumprimento do art. 2o da Resolução 255/2018 do CNJ; avaliar a política de inclusão de representatividade
institucional feminina no âmbito do TRT13; avaliar se os critérios e práticas adotadas são eficientes (que produz o
resultado esperado). Avaliar a adoção de política de gestão por competência para ocupação dos cargos e funções de
confiança com equidade de gênero no TRT13.
Cronograma:
30/05 a 03/07/2023
Conclusões da Auditoria:
De acordo com os objetivos propostos na auditoria de avaliação sobre representatividade institucional feminina no
Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região constatou-se que:
A participação feminina, seja para o cargo de técnico judiciário seja para o cargo de analista judiciário, é
percentualmente similar (Técnicos judiciário: 58,97% de homens e 41,03% de mulheres; e Analistas judiciário:
61,44% de homens e 38,56% de mulheres);
Em comparação ao Poder Judiciário, o TRT 13 encontra-se em um patamar relativamente superior com 30% de
mulheres no cargo de Desembargador ultrapassando os 25% identificados na pesquisa do CNJ para o cargo;
Em comparação aos resultados da Justiça do Trabalho identificados na mesma pesquisa, o TRT 13 encontra-se em
um patamar relativamente inferior, visto que, na Justiça do Trabalho as mulheres ocupam em média 42-43% dos
cargos de desembargador e no TRT 13 este percentual é de 30%;
Tanto em comparação ao Poder Judiciário quanto em comparação a Justiça do Trabalho, os resultados do TRT 13
para os cargos de Juízes Titulares e Juízes Substitutos são inferiores;
Em relação as Funções Comissionadas:
- A maior diferença percentual entre homens e mulheres encontra-se na FC2 (76,92% homens e 23,08% mulheres)
seguida da FC3 (61,74% homens e 38,26% mulheres);
- As FC4 e FC5 possuem resultados percentuais similares (54,60% e 52,55% homens e 45,40% e 47,45% mulheres
respectivamente);
- As FC1 e FC6 são as únicas FCs com número de mulheres maior que a de homens (40,00% homens e 60,00%
mulheres e 42,00% homens e 58,00% mulheres respectivamente);
- Verifica-se uma tendência a aumentar o percentual de mulheres em relação aos homens conforme se aumenta o nível
da FC.
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Em relação aos Cargos Comissionados:
- As CJ 1, CJ 3 e CJ4 possuem resultados percentuais similares;
- A CJ 2 é a única com número de mulheres igual ao número de homens;
- Observa-se nos gráficos de percentual de participação em CJ por nível de CJ para homens e mulheres, uma
similaridade entre que se devido as CJ 1, CJ 3 E CJ 4 possuírem resultados percentuais semelhantes: 64,71%,
64,86% e 66,67% respectivamente para homens e 35,29%, 35,14% e 33,33% respectivamente para as mulheres.
- Verifica-se que, dos 109 cargos comissionados ocupados no TRT 13, 46 (42%) são cargos de livre nomeação da
presidência, dos quais, 26 são ocupados por homens e 20 são ocupados por mulheres (56,52% e 43,48%
respectivamente) o que assevera como prioridade da atual gestão a busca pela promoção da igualdade de gênero,
uma vez que o percentual de cargos de livre nomeação da presidência apresentou um enorme salto em comparação
ao ano anterior.
-Verifica-se que, em média, no TRT13, as mulheres ocupam 47% das Funções Comissionadas e 37% dos Cargos
Comissionados. Ficando atrás dos resultados identificados para o Poder Judiciário e para a Justiça do Trabalho onde
as mulheres ocuparam mais funções de confiança e cargos comissionados do que os homens (56,8% e 55,5%
respectivamente), contudo, apesar do percentual de mulheres ocupando funções comissionadas e cargos de confiança
no TRT 13 estar entre os menores em comparação aos demais TRTs, a análise desses dois resultados em conjunto
com o percentual de servidores do sexo feminino (coluna 3) coloca o TRT 13 em boa posição em relação aos demais
tribunais do trabalho.
Verifica-se prioridade da atual gestão na busca pela promoção da igualdade de gênero, para tanto, foi adotado Plano
de Ação com estabelecimento de metas, parcerias e programas para assegurar a igualdade de gênero na instituição.
Dentre as iniciativas inicialmente previstas constam:
Criação de um programa de “Formação de Lideranças Femininas” e “Banco de Talentos Femininos” com o
objetivo de atingir a meta de igualdade de gênero nos cargos do tribunal com adoção de medidas efetivas que
viabilizem o acesso à formação, bem como o estímulo à liderança e igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres;
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Realização de treinamentos continuados com cursos específicos voltados para as mulheres, estabelecendo-se a
obrigatoriedade de percentual de vagas femininas, inclusive como palestrantes, nos cursos realizados pelo
Tribunal, mesmo que estas, temporariamente, não integrem a gestão, a fim de que se possibilite o constante
aprimoramento;
Elaboração de Plano de Capacitação Anual a ser encaminhado à Escola Judicial com lista individualizada das
servidoras que necessitam de cursos por setor gestão de competência. Esse plano deve levar em conta a
questão da inclusão de gênero e a gestão de riscos de pessoal para formar sucessoras aos cargos de gestão;
Realização de palestras com nomes nacionais relevantes sobre liderança e participação feminina;
Realização de eventos continuados que contarão com elaboração de cartilhas, apresentação de palestras e
workshops, entre outras atividades, envolvendo a temática de liderança e inclusão de gênero.
Aumento da Participação Feminina nos Cargos de Gestão (CJs e Fcs);
Oferecimento de suporte necessário ao Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal
Regional do Trabalho da Paraíba - 13a Região para realização de Plano de Ação que contemple outras medidas de
promoção da igualdade de gênero, raça e diversidade;
Promoção de parcerias com outras instituições, universidades e órgãos públicos para realização de eventos
conjuntos, troca de experiências e boas práticas;
Adesão à campanha “Eles por Elas (HeforShe)”, desenvolvida pela ONU Mulheres Brasil, que tem o objetivo de
promover a conscientização sobre a responsabilidade que os homens têm para a eliminação de todas as formas de
discriminação e violência contra as mulheres;
Inclusão de servidoras, funcionárias terceirizadas, estagiárias e aprendizes no planejamento das ações realizadas
no Tribunal;
Desenvolvimento/Ampliação de programas de apoio na Coordenadoria de Saúde sobre violência doméstica,
assédio moral e sexual etc;
Manutenção no site de “Observatório de igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT 13” em que constem
indicadores com número de servidores, servidoras e respectivas funções através de tabelas e gráficos estatísticos
que demonstrem a evolução do Tribunal no cumprimento da meta de igualdade de gênero, raça e diversidade em
cargos de liderança;
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Criação do "Prêmio Diversidade TRT da 13ª Região" com o objetivo de fomentar a iniciativa de organizações do
terceiro setor, empresas privadas e órgãos públicos para ações voltadas à igualdade de gênero, raça e
diversidade;
Desenvolvimento de ações para inscrição do Tribunal na premiação do “Programa Pró Equidade de Gênero e Raça
do Governo Federal”.
Inclusão de cláusulas nos contratos com as empresas prestadoras de serviços continuados a fim de que
estabeleçam obrigações para a promoção da igualdade de gênero, raça e diversidade.
Auditoria sobre Acessibilidade
Objetivo:
Avaliação da política de acessibilidade do TRT13 e cumprimento de normas de acessibilidade.
Cronograma:
05/06 a 30/08/2023
Conclusões da Auditoria:
Tendo em vista que o tema acessibilidade digital, incluindo o preparo da força de trabalho da organização para prestar
serviços acessíveis e para trabalhar diretamente com as pessoas com deficiência, foi contemplada na auditoria
coordenada pelo CNJ conforme protocolo no 23.425/2021, cujas recomendações derivadas estão em monitoramento
através do protocolo no 27.576/2021, esta auditoria tratou apenas da acessibilidade física no Edifício-Sede
administrativo
do TRT da 13ª Região.
O Edifício-Sede, denominado Fórum Juiz Clóvis dos Santos Lima, abriga a instância da Justiça do Trabalho da 13ª
Região e as suas unidades administrativas. Foi construída em 1992 em um terreno de 1.954,86 e possui 7.627,15
m² de área construída.
É um edifício dividido em 3 blocos geminados (A, B e C) sendo:
- 4 pavimentos no bloco A;
- 3 pavimentos no bloco B;
- 6 pavimentos no bloco C;
- Subsolo que corresponde à projeção do Bloco A e a do Bloco C; e,
- Um pavimento intermediário entre os Blocos B e C denominado semienterrado.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
A área do Subsolo que corresponde à projeção do Bloco C não foi vistoriada, que se encontra em fase de reforma
conforme protocolo no 2.439/2023 que envolve inclusive "melhoria no ambiente de descanso e convivência destinados
aos colaboradores terceirizados, melhorando o espaço para a realização de refeições e descanso, como também
melhorando os banheiros e vestiários utilizados por estes colaboradores, adequando-os à acessibilidade".
Achados:
Inexistência de Política de Acessibilidade específica para o TRT13.
Placa de sinalização de vaga para pessoa com deficiência não atende normativos.
Vagas reservadas para pessoas idosas necessitando de revitalização e adequação com relação aos normativos:
tanto a sinalização vertical quanto à sinalização vertical.
Inconformidades detectadas no acesso à edificação.
Vasos de planta, cadeiras de espera e extintores de incêndio nos espaços de circulação.
Inconformidades na rampa e na escada de acesso à Sala de Sessão do Tribunal Pleno – Térreo.
Inconformidades nas escadas entre os blocos B e C (Térreo ao Pavimento 5).
Inconformidades nas escadas entre os blocos A e B (Térreo ao Pavimento 3).
Inconformidades nos elevadores.
Inconformidades relacionadas a esquadrias e guarnições.
Inexistência de Sanitário Acessível com entrada independente. Inexistência de Sanitários Acessível nos
pavimentos 3, 4 e 5. Boxes sanitários acessíveis existentes necessitando de adequações para cumprir o
estabelecido nas normas.
Inconformidades nos balcões de atendimento.
Inconformidades nos Auditórios.
Inconformidades na sinalização de emergência e no alvará do corpo de bombeiros.
Inicialmente cabe ressaltar a iniciativa do Tribunal em elaborar o laudo técnico de acessibilidade para detectar as
inconformidades objetivando promover a efetiva adequação dos pontos identificados em cumprimento às leis e normas
técnicas de acessibilidade, cuja contratação transcorre no protocolo n°3.313/2023.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Passo importante onde se coloca a oportunidade de apontar todos os pontos não conformes.
A existência de ações prontas com os seus Projetos para o momento oportuno (como para a disponibilização de
recursos), contribuirá também para demonstrar que o TRT13 vem agindo no sentido de se adequar cada vez mais as
estruturas físicas onde funciona, perseguindo um ambiente cada vez mais acessível, de modo que o Tribunal não seja
cobrada como omissa por não envidar todos os esforços para o cumprimento de seu dever legal. Como parte das
ações dessa área, são ações de médio a longo prazo, até a sua completa execução, inclusive podendo envolver
somas consideráveis de recursos, torna mais importante ainda, o controle e o acompanhamento para que essa ação
não perca oportunidade durante o seu trajeto e acabe sendo até arquivado sem oferecer solução àquela necessidade
ou ser executada de forma
não efetiva.
Cabe ressaltar, ainda, que as ações de acessibilidade são ações de caráter contínuo, quer seja por motivo de
adequações oriundas de atualizações e novas legislações e normas técnicas, assim como por motivo de acréscimo de
novas áreas e novos imóveis para compor os ambientes necessários para o funcionamento do TRT13, de modo que
requer um monitoramento contínuo pelos setores responsáveis. Ademais novas técnicas de engenharia e novos
equipamentos, também poderão trazer possibilidade de adequação de pontos antes considerados inviáveis.
Desse modo, a equipe de auditoria teceu as recomendações abaixo para fins de acompanhamento da implementação
das atividades propostas para solução das não conformidades detectadas.
Recomendações:
Dar prosseguimento à análise da minuta da Política de Acessibilidade que faz parte do Plano de Ação que tramita no
Protocolo no 27.576/2021 (sequencial 56) e a sua publicação, caso seja este o resultado após todos os trâmites.
Sanar as inconformidades detectadas e analisadas nos Quadros de achados 2 a 14.
Estabelecer política de acessibilidade do TRT13, com clara definição dos papéis e responsabilidades das instâncias
internas e de apoio à governança.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Estabelecer procedimentos de avaliação periódica dos variados aspectos de acessibilidade para correção
tempestiva de desvios e obtenção de nível de maturidade organizacional.
Disseminar a política de acessibilidade, fomentando um ambiente laboral que preze pela inclusão de seu corpo
funcional, jurisdicionados e prestadores de serviço, com conscientização massiva que se traduza ações proativas
para eliminação e/ou superação de barreiras.
Ação Coordenada pelo CNJ –
"Política contra Assédio e Discriminação”
Objetivo:
Avaliar a aderência à Política Judiciária de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
nos órgãos do Poder Judiciário, com suas instâncias e instrumentos de proteção, para aferir a existência de ambiente
interno eficaz contra as referidas práticas.
Cronograma:
14/06 a 31/08/2023
Conclusões da Auditoria:
A presente auditoria coordenado pelo CNJ procurou avaliar a aderência à política pública instituída pela
Resolução CNJ n. 351/2020, por meio do exame de conformidade com as práticas previstas na norma, tendo
por base, ainda, o Modelo de Avaliação dos Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio, elaborado pelo
TCU.
É importante destacar que as questões de auditoria foram formuladas pelo CNJ, sem nenhuma interferência da
auditoria deste TRT13. Como os achados estão diretamente relacionados às questões e as recomendações
estão relacionadas aos achados, podemos concluir que esta auditoria teve que se manter dentro dos limites
estabelecidos pelo planejamento superior em relação a esta ação coordenada.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Achados:
. Contratos de terceiros não estão compatibilizados com a política de prevenção e combate ao assédio e discriminação;
Ausência de monitoramento do quantitativo de pessoas capacitadas na política e no sistema de prevenção e
combate ao assédio e discriminação;
Ausência de procedimentos formais e padronizados para recebimento, triagem e investigação de denúncias de
assédio e discriminação;
Ausência de documentos e/ou mecanismos que prevejam ajustes de conduta em casos em que não caiba sanção
disciplinar;
Ausência de procedimentos especiais para recepcionar notícia de assédio ou discriminação cometidos pela alta
administração ou membro de Poder;
Falta de clareza em relação aos procedimentos de análise de admissibilidade de denúncia;
Inexistência de processo(s) de trabalho mapeado(s), manual(is) e/ou checklist(s), com as indagações e medidas
que devam ser aplicadas na análise de admissibilidade, a fim de garantir que sejam colhidas as informações
necessárias à eventual apuração.
Recomendações:
Compatibilizar os contratos de terceiros com a política de prevenção e combate ao assédio e discriminação.
Monitorar o quantitativo de pessoas capacitadas na política e no sistema de prevenção e combate ao assédio e
discriminação.
Estabelecer procedimentos para recebimento, triagem e investigação de denúncias de assédio.
Criar normas e /ou mecanismos que prevejam ajustes de conduta em casos de assédio em que não caiba sanção
disciplinar.
Estabelecer e divulgar procedimentos especiais para recepcionar denúncias de assédio cometidos pela alta
administração ou membro de Poder e o seu encaminhamento para instância superior.
Assegurar que os procedimentos de análise de admissibilidade de denúncia dos casos de assédio sejam claros e
que as pessoas que os executam recebam as capacitações devidas para executá-los.
Criar controles que assegurem que, durante a análise de admissibilidade de denúncia, sejam colhidas todas as
informações adicionais necessárias à eventual apuração da notícia de assédio.
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Auditoria da Gestão de Tecnologia da Informação (TI)
Objetivo:
Avaliar os controles de TI, com vistas a melhorar a governança e a gestão de TI e, consequentemente, a entrega dos
serviços informatizados, observando as orientações contidas nas boas práticas que tratam do tema.
Cronograma:
07/08 a 15/09/2023
Conclusões da Auditoria:
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em cumprimento ao seu Plano Anual de
Auditoria para o exercício de 2023, desenvolveu este trabalho com vistas a responder a uma única questão:
“Todas as soluções de tecnologia da informação e comunicação, sejam elas hardware ou software, adquiridas com
recursos próprios ou descentralizados pelo CSJT nos anos de 2021 e 2022, estão sendo efetivamente utilizadas?”
Foi encaminhada a RDI 16/2023, protocolada sob o número 8278/2023, com os protocolos das contratações das
soluções de TIC adquiridas nos anos de 2021 e 2022.
Utilizou-se o critério de materialidade e foram analisados os objetos contratados com valores superiores a R$
100.000,00.
A presente auditoria não detectou nenhum achado objetivo, todavia foi detectada falha nos controles internos da SETIC
haja vista a resposta intempestiva da Setic à RDI 16/2023, protocolada sob o número 8278/2023, sendo necessária a
concessão de novo prazo, pela Presidência deste Regional.
Os objetivos da auditoria do setor público, conforme ISSAI 100, item 17, em que esclarece que o ambiente da auditoria
do setor público é aquele no qual governos e outras entidades do setor público são responsáveis pelo uso de recursos
provenientes de tributação e outras fontes, para a prestação de serviços aos cidadãos e outros beneficiários. Referida
norma assevera que essas entidades devem prestar contas de sua gestão e desempenho, assim como do uso dos
recursos, tanto para aqueles que provem os recursos como para aqueles que dependem dos serviços prestados com a
utilização de tais recursos, incluindo os cidadãos.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Dessa maneira, a auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa de que as
entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e
em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.
Conforme o Manual de Auditoria do Poder Judiciário (2023), o processo de auditoria
compreende o conjunto de etapas destinado a examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e
dos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos
e controles internos de uma organização. Ainda de acordo com o artigo 12, caput, da Resolução Administrativa n.°
100/2020, deste Tribunal Regional do Trabalho, a atuação da unidade de auditoria interna abrange o exame de atos,
fatos e contratos administrativos, incluindo a avaliação de sistemas, operações, programas ou projetos de interesse da
atividade de auditoria.
A falta ou a intempestividade na resposta aos questionamentos da auditoria pode ter diversas consequências, tanto
para a administração pública como para a sociedade em geral. Dentre as consequências possíveis, esta equipe de
auditoria destaca as seguintes, por ordem de criticidade, enfatizando tratar-se de lista não exaustiva:
1. Prejuízo à transparência e accountability: A auditoria é uma ferramenta importante para garantir a transparência e
a prestação de contas da administração pública. A não resposta aos questionamentos da auditoria pode prejudicar a
transparência e a accountability, uma vez que impede a identificação de eventuais irregularidades, a definição dos
responsáveis e o encaminhamento para a adoção de medidas corretivas.
2. Prejuízo à gestão de riscos: A auditoria é uma ferramenta importante para a gestão de riscos na administração
pública. A não resposta aos questionamentos da auditoria pode prejudicar a identificação e a gestão de riscos, o que
pode acarretar prejuízos financeiros e/ou a gestão dos recursos públicos. ainda o aumento do risco de fraude e
abuso proporcionada pela ausência de supervisão adequada.
3. Prejuízo à governança: A auditoria interna desempenha um papel crítico na melhoria dos controles internos e na
promoção da boa governança. A não resposta aos questionamentos da auditoria pode prejudicar a governança da
administração pública, uma vez que impede a identificação de eventuais falhas e por conseguinte a adoção de medidas
corretivas. Isso pode levar a uma gestão ineficiente e ineficaz dos recursos públicos, comprometendo a qualidade dos
serviços prestados à população.
4. Prejuízo à confiança: A não resposta aos questionamentos da auditoria pode prejudicar a confiança da
administração pública, sob a ótica do cidadão, uma vez que a integridade do setor público fica comprometida. No que
tange à auditoria, a confiança depositada em outras declarações feitas pela administração no decorrer da auditoria é
diretamente afetada.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
5. Falhas na detecção de irregularidades: A ausência de informações completas e precisas pode dificultar a detecção
de irregularidades, como fraudes, desperdício ou abuso de recursos públicos, o que pode prejudicar a integridade e a
eficiência das operações governamentais.
6. Impacto negativo na alocação de orçamento: A falta de transparência e responsabilidade impacta negativamente o
controle da eficiência do gasto orçamentário, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, efetividade, eficácia e
equidade.
Por todo o exposto, e considerando que o auditado é a parte responsável pela informação sobre o objeto, ao mesmo
tempo em que é o responsável pelo próprio objeto da auditoria, resta evidenciado que os controles internos da Setic
nesta auditoria foram considerados INSUFICIENTES e necessitam de melhoria.
Auditoria das Concessões de Aposentadoria e Pensões Civis
Objetivo:
Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre concessão de aposentadorias e pensões;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios.
Cronograma:
22/08 a 30/09/2023
Conclusões da Auditoria:
O processo de aposentadoria de servidores (voluntária) é regulamentado pelo Ato TRT GP no 331/2018, referido
processo também possui mapa de riscos no qual foram identificados e avaliados os riscos, que no entendimento dos
atores do processo, foram considerados relevantes e capazes de impactar o alcance dos objetivos. Dentre os riscos
identificados no mapa de riscos do processo de aposentadoria de servidores (voluntária) constam os riscos:
ID 3. Requerimento com insuficiência de documentos;
ID 4. Requerimento instruído com documento que não atende à formalidade da Lei e;
ID 5. Requerimento com documento ilegível ou incompleto.
Tais riscos, apesar de terem sido avaliados como de muito alto ou alto impacto continuam a ocorrer. Dessa forma, foram
detectados pela equipe de Auditoria, os seguintes achados:
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
n° 1 – Ausência de documentação exigida na instrução do processo;
n° 2 - Documento exigido na instrução processual ilegível;
A ocorrência de tais achados evidenciaram falha principalmente nos componentes de Controle Interno “Avaliação de
Risco” e “Atividades de Controle” da SEGEPE.
É importante entender que a gestão de riscos é um processo que possibilita uma garantia apenas razoável nunca
absoluta do cumprimento dos seus objetivos, portanto, nunca se pode atribuir 100% de confiança a um controle daí a
importância de uma revisão periódica uma vez que o processo de tratamento de riscos é cíclico e inclui: a) avaliação do
tratamento já realizado; b) avaliação se os níveis de risco residual são toleráveis; c) se não forem, definição e
implementação de tratamento adicional; e, d) avaliação da eficácia desse tratamento (ABNT, 2009).
Dessa forma, os controles internos nesta auditoria foram avaliados como medianos (mitigam alguns aspectos do risco,
mas não contemplam todos os aspectos relevantes do risco devido a deficiências no desenho e/ou nas ferramentas
utilizadas) e, tomando por corolário o posicionamento expresso pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão
2742/2017-1ª Câmara, item 1.7.2, a equipe de auditoria recomendou que:
“Implante-se mecanismos de monitoramento e avaliação periódicas de eficácia da gestão de riscos e do funcionamento
das ferramentas de controles implementadas”.
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade -
demonstrações contábeis do ano de 2023
Objetivo:
Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2023, foram elaboradas e apresentadas
de acordo com as normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à matéria, referentes à situação patrimonial,
financeira e orçamentária da entidade, em 2023.
Além disso, visa verificar se as transações subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias,
incluindo atividades, operações e atos de gestão relevantes também cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à
legalidade (aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) e à legitimidade
(observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e a conduta
de agentes públicos).
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Cronograma:
16/10 a 14/12/2023
Conclusões da Auditoria:
Conforme o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (2016), o principal objetivo da auditoria
financeira é melhorar e promover a prestação de contas de órgãos e entidades públicas. Por sua vez, a ISSAI 200
esclarece que o propósito de uma auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança dessas
demonstrações por parte dos usuários previstos. Para isso, o auditor deve expressar uma opinião que forneça
segurança razoável aos tomadores de decisão sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações
financeiras divulgadas, independente se causadas por erro ou fraude.
A fase preliminar da auditoria, foi realizada entre os meses de outubro a novembro de 2023, antes do encerramento do
exercício, e o seu objetivo foi de comunicar tempestivamente ao nível apropriado da administração todas as distorções
relevantes detectadas durante a auditoria, de forma que seja possível efetuar os ajustes necessários para evitar que as
demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias sejam encerradas com distorções relevantes e a equipe de
auditoria seja levada a emitir uma opinião modificada. O volume de recursos auditados atingiu R$ 187.148.616,36 na
perspectiva patrimonial.
Insta consignar que esta auditoria apresentou limitações decorrentes de resposta intempestiva à RDI 24/2023
(direcionada à Secretaria de Gestão de Pessoas), bem como pela ausência de manifestação em face dos achados
direcionados à Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis, Comissão Especial de Desfazimento de Bens de
Informática e Secretaria de Gestão de Pessoas.
Achados:
Entre as contas analisadas durante a fase da auditoria, foram identificados e encaminhados para manifestação das
unidades os seguintes achados de auditoria:
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
Divergência entre os valores registrados no patrimônio e na contabilidade em relação aos saldos de consumo
mensal de material de estoque e ao saldo de depreciação. Adicionalmente, verificou-se a não ocorrência de baixa
contábil de determinados bens já baixados patrimonialmente.
Inconformidades na inscrição/contabilização de bens móveis não localizados.
Ausência de evidências quanto à utilização do valor contábil líquido para reclassificação de bens móveis que foram
localizados no período.
Utilização de base de mensuração inapropriada para a realização de baixa contábil de bens móveis doados.
Inconformidades no lançamento contábil de baixa da depreciação acumulada de bens alienados/doados.
Doação realizada em favor de autarquia federal e escriturada em favor de empresa pública federal.
Itens do ativo imobilizado e do ativo intangível sem registros individualizados (especificados) dificultando a
identificação e controle desses ativos.
Na Coordenadoria de Material e Patrimônio:
Existência de bens móveis registrados no sistema patrimonial e no sistema contábil
Ausência de providências quanto à apuração dos responsáveis por bens não localizados e/ou ressarcimento ao
erário.
Ausência de evidências de que o momento do registro do bem móvel no sistema de controle patrimonial coincida
com a data em que o bem é colocado em uso
Ausência de evidências de que o momento do registro do ativo intangível no sistema de controle patrimonial
coincida com a data em que o bem é colocado em uso.
Baixa patrimonial intempestiva de bens móveis doados.
Não ocorrência de baixa patrimonial de bens móveis doados (veículos).
Existência de itens de ativo intangível que possuem vida útil indefinida sendo submetidos à amortização.
Não realização de teste anual de recuperabilidade do ativo intangível de vida útil indefinida.
Não consta no portal de transparência do TRT13, na área relativa ao cadastro de imóveis, informação sobre habite-
se de 8 dos 13 imóveis pertencentes ao TRT13.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
O Link para acesso aos Laudos de Vistoria do Corpo de Bombeiros, disponibilizado na página:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/cadastro-de-imoveis está errado ou desatualizado.
Processo Administrativo que trata da avaliação/reavaliação de imóveis do ano de 2022 sem conclusões.
Na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal:
Incidência de juros a contar da data da protocolização dos pedidos.
Na Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis – CEADBM:
Avaliação prévia patrimonial realizada sem atribuição de valor monetário do bem a ser doado.
Classificação de bens efetuada sem documentação de suporte.
Inaplicabilidade integral do rito procedimental estabelecido nos artigos 66 a 69 Ato TRT 82/2020, para a doação de
bens móveis
Inconformidades no processo de habilitação de donatários e na distribuição/alocação dos bens a serem doados.
Inconformidades nos termos de doação.
Ausência de evidência nos autos quanto à retirada das plaquetas de tombamento dos bens doados.
Ausência de evidência nos autos quanto à realização de transferência de propriedade dos veículos doados perante
o Detran/PB.
Comunicação não tempestiva ou ausente dos bens móveis doados para realização de baixa patrimonial e contábil
Ausência de evidência nos autos quanto às despesas de carregamento e transporte.
Na Comissão Especial de Avaliação e Desfazimento de Bens de Informática -
CEADBI:
Avaliação prévia patrimonial realizada sem atribuição de valor monetário do bem a ser doado.
Classificação de bens efetuada sem documentação de suporte.
Inconformidades na destinação/alocação dos bens em processo de doação conforme classificação do bem e tipo
de donatário.
Inconformidades nos termos de doação.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Recomendações:
Para: Secretaria de Orçamento, Planejamento e Finanças
AJUSTAR os lançamentos contábeis efetuados na conta contábil 12311.99.07 (Bens Não Localizados), no
exercício de 2023, adequando-os à Macrofunção SIAFI no 02.03.30.
AJUSTAR o saldo da conta contábil 12311.99.07 (Bens Não Localizados), em observância à Macrofunção SIAFI
no 02.03.30, com a devida evidenciação do procedimento em Notas
Explicativas.
AJUSTAR os lançamentos contábeis efetuados a título de doação de bens móveis, incluídos os bens de
informática, no exercício de 2023, adequando-os à Macrofunção SIAFI no 02.11.34.
RETIFICAR, antes do encerramento do exercício, o teor da escrituração efetuada mediante Nota de Sistema
2023NS000345, mantendo a fidedignidade e simetria das informações contábeis e patrimoniais.
CONTABILIZAR os softwares com vida útil indefinida na conta contábil apropriada
(12411.02.01).
Para: Coordenadoria de Material e Patrimônio
ELABORAR cronograma em que discrimine as atividades/etapas que, posteriormente a contratação do serviço
de Inventário Anual de Material Permanente Exercício 2024, serão executadas para completa implementação da
política de reavaliação e de redução ao valor recuperável no âmbito do TRT13. Tal cronograma deverá conter no
mínimo:
Etapa/atividade desenvolvida - referem-se às tarefas específicas que devem ser realizadas para implementar a
política de reavaliação e de redução ao valor recuperável no âmbito do TRT13. Cada etapa representa uma parte do
processo ou uma ação específica.
Responsável - é a pessoa ou equipe encarregada de executar a respectiva etapa ou atividade. Elas são as
principais pessoas responsáveis por garantir que as tarefas sejam concluídas de acordo com as diretrizes e prazos
estabelecidos.
Prazo para início de finalização - O prazo para início e finalização é o período em que cada etapa ou atividade deve
ser iniciada e concluída.
DAR início aos processos de apuração de responsabilidade por bens não localizados, com relatório de
irregularidades não sanadas e cálculo de indenizações devidas.
INCLUIR no Plano de Capacitação da unidade para 2024 ações de capacitação, cursos e treinamentos
relacionados à execução do inventário físico anual de bens.
FOMENTAR a capacitação dos servidores envolvidos nas atividades relacionadas aos testes anuais de
recuperabilidade do ativo intangível de vida útil indefinida.
REALIZAR o teste anual de recuperabilidade de ativo intangível com vida útil indefinida no mesmo período, todos
os anos.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
ELABORAR cronograma que discrimine as atividades/etapas que, posteriormente a contratação de empresa
especializada para fins de realização de diversos serviços para a regularização dos imóveis pertencentes a este
Tribunal, serão executadas para completa regularização da situação dos imóveis do TRT13. Tal cronograma
deverá conter no mínimo:
Etapa/atividade desenvolvida - referem-se às tarefas específicas que devem ser realizadas para implementar a
política de reavaliação e de redução ao valor recuperável no âmbito do TRT13. Cada etapa representa uma parte do
processo ou uma ação específica.
Responsável - é a pessoa ou equipe encarregada de executar a respectiva etapa ou atividade. Elas são as
principais pessoas responsáveis por garantir que as tarefas sejam concluídas de acordo com as diretrizes e prazos
estabelecidos.
Prazo para início e finalização - O prazo para início e finalização é o período em que cada etapa ou atividade deve
ser iniciada e concluída.
Para: Secretaria de Gestão de Pessoas
ELABORAR estudo com vistas a quantificar as necessidades de pessoal na Coordenadoria de Material e
Patrimônio e adotar providências para minimizar as deficiências existentes na área, tanto pela readequação dos
quadros profissionais, quanto pela capacitação dos servidores envolvidos.
Para: Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis e de Bens de Informática
OBSERVAR a correta identificação dos donatários nos Termos de Doação de bens lavrados, identificando o
CNPJ do(s) beneficiário(s).
ESTABELECER e INCLUIR, nos processos de desfazimento de bens, planilha com os parâmetros de avaliação
prévia utilizados.
ESTABELECER e INCLUIR, nos processos de desfazimento, critérios objetivos para avaliação dos bens,
distinguindo-os da classificação dos bens, com vistas a tornar mais clara e transparente a avaliação.
APERFEIÇOAR medidas de controle de gestão administrativa com vistas a garantir o alinhamento das atividades
executadas aos normativos que regem a matéria, a exemplo da adoção da lista de verificação (checklist)
contendo os procedimentos e prazos previstos na legislação, as quais devem ser acostadas aos autos dos
processos de desfazimento, de modo a propiciar a realização de ações tempestivas para a regularidade dos
processos.
FOMENTAR a inscrição e a participação de servidores que atuam nas atividades de desfazimento de bens
móveis, em cursos de capacitação e reciclagem, inclusive oferecidos por outros órgãos públicos, tendo em vista a
relevância da atividade e as constantes inovações na matéria afeta à área.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Para: Comissão Especial de Desfazimento de Bens Móveis
ESTABELECER e INCLUIR, nos processos de desfazimento de bens, planilha com os parâmetros de avaliação
prévia utilizados.
ESTABELECER e INCLUIR, nos processos de desfazimento, critérios objetivos para avaliação dos bens,
distinguindo-os da classificação dos bens, com vistas a tornar mais clara e transparente a avaliação.
APERFEIÇOAR medidas de controle de gestão administrativa com vistas a garantir o alinhamento das atividades
executadas aos normativos que regem a matéria, a exemplo da adoção da lista de verificação (checklist)
contendo os procedimentos e prazos previstos na legislação, as quais devem ser acostadas aos autos dos
processos de desfazimento, de modo a propiciar a realização de ações tempestivas para a regularidade dos
processos.
ADOTAR procedimentos administrativos internos que assegurem a ampla participação de instituições
interessadas e legalmente autorizadas a receber doações de bens inservíveis.
REGULAMENTAR o cadastro de reserva de instituições interessadas na doação de bens móveis (mobiliário,
bens de TI dentre outros) considerados inservíveis para o Tribunal Regional do Trabalho da 13.a Região.
DIVULGAR, no portal do TRT, a lista de bens passíveis de doação, bem como publicar o Edital de Desfazimento,
observando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e publicidade.
FOMENTAR a inscrição e a participação de servidores que atuam nas atividades de desfazimento de bens
móveis, em cursos de capacitação e reciclagem, inclusive oferecidos por outros órgãos públicos, tendo em vista a
relevância da atividade e as constantes inovações na matéria afeta à área.
PRESTAR, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as informações necessárias à baixa patrimonial e contábil dos
bens doados (veículos) tratados no PROAD 3658/2023, que já foram entregues aos donatários.
Para: Escola Judicial
PRIORIZAR para 2024 ações de capacitação, bem como, fomentar a inscrição e a participação de servidores e
gestores que atuam na área em cursos e treinamentos relacionados à execução do inventário físico anual de
bens.
As recomendações consistem em ações que a unidade de auditoria interna solicita às unidades auditadas, que
adotem, com a finalidade de corrigir falhas e aperfeiçoar processos e o atendimento destas são fundamentais para
que a auditoria interna atinja seu propósito de agregar valor à gestão.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Auditoria sobre a adequabilidade dos Estudos Técnicos
Preliminares (ETPs) e dos Termos de Referência/Projetos
Básicos (TRs/PBs) de acordo com a Lei 14.133/2021.
Objetivo:
Avaliar se os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e se os Termos de Referência (TRs) e Projetos Básicos (PBs)
estão adequados e de acordo com a Lei 14.133/2021. Avaliar as condições para aplicação dos critérios de
sustentabilidade ambiental nas contratações do TRT13 e avaliar os procedimentos e normativos internos frente aos
dispositivos legais quanto ao tema.
Cronograma:
15/11 a 15/12/2023
Conclusões da Auditoria:
O benefício estimado nesta auditoria consubstancia-se em fortalecer os controles internos administrativos dos setores
responsáveis por compras e contratações para a correta aplicação da nova legislação regulamentadora das
contratações públicas no TRT13, inclusive no tocante à adoção de práticas socioambientais sustentáveis pelo órgão.
Promover a boa gestão administrativa dos contratos em conformidade com os regramentos e princípios legais exigidos
e garantir a eficácia e eficiência das contratações efetivadas.
Conforme disposto na Lei no 14.133/2021 em seu artigo 6o, inciso XX, estudo técnico preliminar é o “documento
constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a
sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se
conclua pela viabilidade da
contratação”.
Termo de Referência é o “documento necessário para a contratação de bens e serviços” e que deve conter alguns
parâmetros e elementos descritivos elencados no inciso XXIII do artigo 6o, assim como, informações conforme listados
no § 1° do art. 40.
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Projeto Básico é o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e
dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução” e que deve conter alguns elementos conforme consta no
inciso XXV do artigo 6°.
Percebe-se portanto que Estudos Técnico Preliminar, Termo de Referência/Projeto Básico são documentos
balizadores, que devem conter parâmetros e elementos estabelecidos em Lei, e que a sua acurada elaboração vai
auxiliar na busca para o atingimento no sentido de garantir a eficácia e eficiência das aquisições/contratações
efetivadas pelo TRT13.
Dessa forma, foram selecionados 19 (dezenove) protocolos de amostra dentre 48 (quarenta e oito) protocolos de
licitação concluídos ou em andamento de janeiro a 21/11/2023. O montante em termos de valor estimado envolvido
no universo de todos os protocolos de licitação informados importa em R$ 20.433.917,96 (vinte milhões, quatrocentos
e trinta e três mil, novecentos e dezessete reais e noventa e seis centavos). O montante em termos de valor estimado
da licitação
que foram selecionados para análise é de R$ 13.682.203,77 (treze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos
e três reais e setenta e sete centavos), que corresponde a 66,96 % de todos os protocolos de licitação informados.
Dentre os protocolos analisados foi detectado apenas um com o documento intitulado “Projeto Básico”, porém a
característica do objeto exigia parâmetros e elementos descritivos de Termo de Referência. Portanto não houve
análise relacionado com os elementos exigidos pelo Art. 6° inciso XXV.
Achados:
Ao se colher evidências capazes de subsidiar a formação de opinião sobre o cenário observado, foram detectados os
achados a seguir:
Inconsistências detectadas com relação aos elementos que o ETP deverá conter de acordo com os parágrafos 1°
a 3°, do art. 18 da Lei n° 14.133/2021.
Inconsistências detectadas com relação aos parâmetros e elementos que o Termo de Referência deverá conter
de acordo com Inciso XXIII, do art. 6° e § 1° do art. 40 da Lei n° 14.133/2021.
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1. Dos 19 (dezenove) Estudos Técnicos Preliminares analisados apenas 3 não elencou a Resolução CSJT
310/2021 como suporte legal dos estudos. São eles: 1.255/2023; 1.725/2023 e 3.966/2023.
2. Todos os 19 (dezenove) Termos de Referência analisados contém critérios de sustentabilidade estabelecidos.
Recomendações:
Elaborar plano de ação para adequar os ETP de modo que, doravante, todos os processos de compras e
contratações contemple os elementos nos moldes do Art. 18, parágrafos 1° ao 3°, da Lei n° 14.133/2021;
Elaborar plano de ação para adequar os TR/PB de modo que, doravante, todos os processos de compras e
contratações contemple no artefato TR, parâmetros e elementos nos moldes do Inciso XXIII, do art. 6° e § 1° do art.
40; e, no caso de PB os elementos nos moldes do inciso XXV do Art. 6°, todos da Lei n° 14.133/2021;
Contemplar (ou demonstrar a inclusão), no Plano Anual de Capacitação de 2024, a realização de oficina prática de
“Como elaborar o Estudo Técnico
Preliminar e o Termo de Referência para Compras e Serviços de acordo com a Lei n.° 14.133/2021”, direcionado a
todos os servidores e unidades demandantes.
2.2 - MONITORAMENTOS
Após a conclusão dos trabalhos de Auditoria, e comunicação dos resultados ao Presidente do Tribunal, é protocolizado
o monitoramento para verificar a efetiva implementação das recomendações consignadas nos relatórios finai s das
respectivas auditorias.
Dessa forma, em 2023 foram realizados os seguintes trabalhos de
monitoramento das seguintes auditorias/protocolos:
Acumulação de cargos - Protocolo TRT 11025/2015, monitorada no Protocolo TRT no 25.312/15, migrado para
o Proad n° 6742/2022, em andamento;
Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário do TRT13 – Protocolo TRT n° 13850/2015, monitorada no Protocolo
TRT n° 13850/15, migrado para o PROAD 28496/2021, em andamento;
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Inspeção Administrativa 1490/2018 Verificar o efetivo cumprimento do acórdão 2622/2015 do TCU migrado
para o PROAD 28497/2021 - monitorada no Proad 28498/2021, arquivado em 07/08/2023.
Protocolo 3240/2019 – Acórdão CSJT MON 9705-70.2018.5.90.0000 – Auditoria de TI no TRT/13 - monitorada no
Protocolo n. 7426/2019, arquivado em 19/10/2023.
Auditoria de Indicadores de Gestão Estratégica Protocolo no 3335/2020 . Monitoramento Protocolo no
4528/2020, migrado para o Proad 28454/2021, arquivado em 14/06/2023.
Protocolo 4210/2020 - informa o andamento do monitoramento pela Sefti/TCU quanto ao cumprimento das
recomendações presentes no acórdão 1.832/2018 TCU Plenário. Anexado ao protocolo n. 14.257/2018; Migrado
para o PROAD: 28233/2021, arquivado em 13/11/2023.
Auditoria das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios Financeiros de 2020 - Protocolo no 1.544/2020,
monitorada no PROAD no 21.635/2021, arquivado em 02/2024.
Auditoria da Gestão de TI - Infraestrutura - Resolução 211/2015 do CNJ - Protocolo SUAP 10160/2020
(arquivado) - monitorada no protocolo no 10006/2021, em andamento.
Auditoria de Execução de Contratos Protocolo TRT no 22.426/2021 - monitorada nos protocolos 23.702/2021,
arquivado em 10/11/2023.
Frota de veículos– Processo TRT 10.041/2021, monitoramento no Protocolo TRT 20.679/2021, arquivado
em 06/06/2023.
Acessibilidade digital Processo TRT 23.425/2021, monitoramento no Protocolo TRT no no 27.576/2021 e
que foi desmembrado em 3 protocolos em 20/11/2023:
Protocolo n° 11.677/2023: em andamento;
Protocolo n° 11.678/2023: arquivado em 05/02/2024.
Protocolo n° 11.679/2023: em andamento.
Auditoria da Prestação de Contas Anual - PROAD 1583/2022 Monitoramento no PROAD 3609/2022,
arquivado em 16/08/2023.
Auditoria dos Processos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações - PROAD 3997/22 - monitoramento no
PROAD n° 5167/2022, em andamento;
Auditoria de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação PROAD 2.056/2023 monitorada nos PROAD no
5.539/2023, arquivado em 14/07/2023 e PROAD n° 5.556/2023, arquivado em 14/07/2023.
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Auditoria da Gestão de Compras e Contratações - Protocolo TRT 8912/2020 - monitorada no Protocolo
11.177/2020, migrado para o Proad n° 28.500/2021 – arquivado em 07/02/2023.
Auditoria da Gestão de Compras e Contratações PROAD no 10.989/2022 o monitoramento ocorreu no
mesmo protocolo e foi arquivado em 07/06/2023.
Auditoria Coordenada do CNJ sobre Acessibilidade Proad 23425/2021 monitorada no Proad 11679/2023, em
andamento.
Proad 5905/2023 OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEJUR 128/2023 -- Monitoramento da Auditoria
Coordenada pelo CSJT para Avaliação da gestão de segurança da informação no âmbito da Justiça do Trabalho
de 1° e 2° graus (Proad 1320/2023) – Acórdão CSJT-A-2201-66.2022.5.90.0000, em andamento.
Auditoria da Prestação de Contas Anual - Proad 3709/2023 - monitorada no Proad 5623/2023, arquivado em
19/10/2023.
Os relatórios finai s dos monitoramentos finalizados em 2023 encontram- se em
https://www.trt13.jus.br/institucional/controle-interno/resultados-dos-monitoramentos/2023
2.3 - EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – RDIs
No ano de 2023, foram emitidas 30 (trinta) Requisições de Documentos e Informações RDI s para as unidades
administrativas do Tribunal, nos trabalhos realizados ou em andamento.
2.4 – CAPACITAÇÕES
Os servidores da Secaud devem ser capacitados de forma permanente, contínua e multidisciplinar para atuar de
maneira eficaz e efetiva na verificação da adequação e eficácia dos controles, integridade e confiabilidade das
informações, políticas, metas, planos e procedimentos adotados, além do cumprimento das leis, normas e demais
regramentos.
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Dessa forma, em 2023, os servidores da SAI participaram dos eventos de capacitação e treinamento interno e
externo, listados abaixo, sendo a maioria de iniciativa própria gratuitos e online e alguns fomentados pela Ejud. -
custeados pelo TRT13.
Realizados pela Auditora de Obras, Acessibilidade e de Conformidades:
Obras Públicas de Edificação e Saneamento - Módulo Execução – TCU – 30horas
Nova Lei de Licitações: Governança e Planejamento das Contratações – CEADJUD/CNJ – 15 horas
Trello Básico – Turma 1/2023 - Ejud13 – 10 horas
A Nova Lei de Licitações e Contrato - Completo – ELO/Ejud13 – 16 horas
Planejamento da Licitação: Elaboração de ETPs e Termos de Referência com base na Nova Lei de Licitações e
Jurisprudência do TCU – ELO/Ejud – 12
horas
Acessibilidade em espaços de uso público no Brasil – ENAP – 20 horas
Acessibilidade em espaços edificados de uso público – ENAP– 20 horas
Aumentando a produtividade com as Ferramentas do Google - Ejud13 – 10 horas
Curso de Formação de Auditores Internos – Nível Básico – AUDI 1 – com ênfase em órgãos públicos – IIA/Ejud13
– 24 hora
Refletindo as responsabilidades frente a LGPD – EAD Ejud – 15 horas
Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário - CNJ – 20 horas
Ciclo de Palestras da 45a RTC - CONACI - 8 horas
Gestão e Fiscalização de Contratos - Plataforma ESAFI - Ejud – 16 horas
Fundamentos de Estatística para Ciência de Dados/CNJ – 40 horas
Ciclo de Palestras da 45a RTC dia 24/03/2023 – Conaci – 8 horas
CONBROP 2023 - Congresso Brasileiro de Obras Públicas - Desafios e Inovações nas Obras Públicas e na
Manutenção Predial com a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos 04 a 06/12/2023 24 horas
Capacity/Ejud
Modelo das Três Linhas e Boas Práticas de Gestão – 28/11/2023 – 4 horas – CSJT
Seminário Direitos Humanos na Gestão Pública: Diversidade, Equidade e Inclusão – 7 horas - 11/12/2023 - TCU.
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Realizados pelo Auditor da Gestão de Pessoal:
Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário - CNJ – 20 horas;
EMAG Conteudista - ENAP. - 20 horas;
Aposentadoria e Pensões - A Nova Previdência / HEXAGON - 16 horas;
Lei no 8112/90 e suas alterações - ENAP - 40 horas.
Realizados pela Auditora Contábil, Financeiro e Orçamentária:
Técnicas de Auditoria Interna Governamental, Escola Nacional de Administração Pública – ENAP - 24 h;
Papéis de Trabalho em Auditoria Interna Governamental, Escola Nacional de Administração Pública – ENAP - 16
h;
Elaboração de Relatórios de Auditoria, Escola Nacional de Administração Pública – ENAP - 24 h;
Siafi Básico, Escola Nacional de Administração Pública – ENAP - 35 h
Controle em 5 Dimensões, Escola Nacional de Administração Pública – ENAP - 30 h
Auditoria baseada em Risco Etapa I, Instituto Serzedello Corrêa Escola Superior do Tribunal de Contas da
União - 25 h;
Curso de Auditoria Financeira Aplicada ao Setor Público - MMP Cursos - 25 h;
Módulo Gestão de Passivos: Importação, Gestão e Pagamento, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 3a Região - 60 h;
Módulo Gestão de Passivos para auditores, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - 16
h;
Modelo das Três Linhas e Boas Práticas de Gestão, Conselho Superior da Justiça do Trabalho - 04 h;
Processo de Auditoria Baseado em Riscos, Controladoria-Geral da União - 20 h.
Realizados pelo Auditor da Gestão de Tecnologia da Informação e de Auditoria Operacional:
Fórum Permanente de Auditoria do Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça - 20 horas, por
videoconferência;
Curso de Formação de Auditores Internos - Nível básico - AUDI 1 - com ênfase em órgãos públicos -
Transmissão ao vivo / Online - 24 horas;
Modelo das Três Linhas e Boas Práticas de Gestão, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
4 horas.
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3 – DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO DE AUDITAR
Todos os servidores da Secaud que realizaram auditorias em 2023 declararam a manutenção da independência
durante a atividade de auditoria e avaliaram que não houve restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer
documento, registro ou informação.
4- PRINCIPAIS FRAGILIDADES E RISCOS
Os principais riscos identificados nos processos internos do TRT 13, permanecem sendo a falta de uma efetiva Gestão
de Risco em parte das atividades auditadas que impactam para realização das auditorias.
5 – PRINCIPAIS DIFICULDADES E LIMITAÇÕES
A falta de um sistema informatizado para apoio aos trabalhos de Auditoria permanece sendo uma dificuldade
encontradas na Secretaria pois, atualmente, todos os controles são manuais, tai s como, elaboração de planilhas,
anotações , lembretes , controles, dentre outros que dependem exclusivamente da tabulação manual do Auditor(a), o
que demanda muito tempo. Tempo esse que poderia ser utilizado para as análises desses dados e para um melhor
controle das tarefas realizadas.
Outra dificuldade que merece destaque, trata- se da negativa de participação no Congresso Brasileiro de Licitações e
Contratos, Proad 9872/2023, onde a Secaud solicitou apenas uma (1) vaga, cujo pedido foi indeferido. É sabido que os
servidores da Secretaria de Auditoria necessitam de capacitação contínua e permanente e que a não concessão de
capacitação, formalmente solicitada e devidamente justificada, é um fator grave de limitação aos trabalhos da
Secretaria, sobretudo, neste tema, considerando que em janeiro de 2024 entrou em vigor a nova lei de Licitações.
Além disso, de acordo com a Resolução 282 CSJT, a capacitação é um direito dos Auditores Internos, para o exercício
de sua função, vejamos:
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
Art. 43. É direito dos Auditores Internos:
I – ter assegurado o livre acesso às dependências da unidade auditada, assim como
aos seus servidores e colaboradores, às informações, aos processos, aos bancos de
dados e aos sistemas
II - participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu
desenvolvimento profissional;
III - estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias,
pensamentos e opiniões.
Assim sendo, consideramos uma limitação importante a negativa de prover capacitação solicitada e prevista no
Plano de Capacitação de 2023 da Secaud, protocolizado no final de 2022, Proad 12736/2022.
Outra limitação aos trabalhos da Secaud diz respeito quanto à falta de conhecimento do Gestor auditado quanto a sua
obrigação Constitucional de prestar contas. Verifica- se que alguns gestores não entendem sobre seu dever legal de
prestar as informações solicitadas e de maneira tempestiva, sujeitando o TRT13 à frágil idades no Processo de
Prestação de contas ao Tribunal de Contas da União e demais Conselhos Superiores.
quanto aos monitoramentos das recomendações, a maior dificuldade em 2023, diz respeito ao cumprimento do
Plano de Ação quando necessidade do trabalho de vários setores ( vários gestores) conjuntamente de forma
a somar esforços, para o atendimento da demandas encontradas no órgão.
Outro fator que pode dificultar o andamento regular dos monitoramentos é quando mudança de responsável pelas
atividades durante o curso da implementação do plano de ação para a implementação da recomendação pois,
invariavelmente, deficiências no processo de transição de gestores e, até que o novo responsável se inteire do
assunto e de suas responsabilidades, o trabalho pode ficar prejudicado e, infelizmente, isso pode acorrer após o
decurso do prazo estipulado no Plano de Ação (elaborado pela própria unidade auditada), demonstrando ser uma
limitação ao cumprimento das recomendações.
Além dos tópicos acima mencionados, em 2023, também foram acompanhados pela SECAUD os atos de admissão e
desligamento, aposentadoria e pensão do TRT13 e, também, o acompanhamento do Portal Transparência e Contas
Pontas, conforme ATO/TRT13/GP 243/2013 e o ATO TRT13/GP 073/2010.
Em 2023 esta Secretaria também procedeu o acompanhamento da determinação constante no Acórdão do TCU
2419/2017 - 2a Câmara, Proad 27190/2021.
Por fim, ressaltamos que a missão da atividade de auditoria governamental é aumentar e proteger o valor
organizacional, promovendo auditorias que compreendem as atividades de planejamento, execução, comunicação
dos resultados e monitoramento dos trabalhos bem como avaliação dos controles internos administrativos.
Dessa forma, consideramos que a Secaud alcançou seus objetivos institucionais planejados para o ano de 2023, ao
prestar serviços independentes e objetivos para agregar valor e melhorar as operações da organização, além do
cumprimento integral de seu plano de auditoria 2023.
TRT13 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA
6 – ATIVIDADES SUPLEMENTARES