Relatório de Auditoria das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios Financeiros 2020
última modificação
10/05/2024 13h15
Protocolo n. 10042/2021
Relatório Final - Auditoria Financeira Integrada com Conformidade 2020-2021.html
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO DE AUDITORIA EM CONTAS ANUAIS
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade
Ato Originário: Ofício-Circular nº 1/2020 – Segecex TCU
Objeto da Auditoria: Situação patrimonial, financeira e orçamentária da
entidade, refletidas nas demonstrações contábeis do exercício de 2020 e
transações subjacentes.
João Pessoa, 24 de Março de 2021
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Índice
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 3
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 4
Visão Geral do Objeto .......................................................................................................... 4
Metodologia e Limitações inerentes à auditoria ................................................................... 5
Volume de recursos fiscalizados .......................................................................................... 6
Benefícios da Auditoria ........................................................................................................ 7
ACHADOS DA AUDITORIA ................................................................................................. 7
CONCLUSÕES .................................................................................................................... 9
Segurança razoável e suporte às conclusões ..................................................................... 9
Conclusão sobre as demonstrações contábeis ................................................................. 10
Benefícios estimados ou esperados e volume de recursos fiscalizados............................ 10
PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO ........................................................................... 11
APÊNDICE A - DETALHAMENTO DA METODOLOGIA EMPREGADA ............................ 12
Determinação da Materialidade para o Trabalho ............................................................... 12
Materialidade quantitativa .................................................................................................. 12
Materialidade Qualitativa ................................................................................................... 14
APÊNDICE B – LIMITAÇÕES A REALIZAÇÃO DA AUDITORIA ....................................... 15
APÊNDICE C - MEDIDAS ADOTADAS PELO TRT PARA AQUISIÇÃO DE CAPACIDADES
PARA REALIZAÇÃO DA AUDITORIA DAS CONTAS DE 2021 E 2022. ............................ 16
LISTA DE SIGLAS ............................................................................................................. 17
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APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Tribunal de Contas da
União (TCU) a competência para julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta (Art. 71, II). De acordo com o Art. 16, inc. I da Lei 8.443, de
1992, c/c com o Art. 207 do Regimento Interno do TCU, essas contas serão
julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão
dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade
dos atos de gestão do responsável.
Em razão dessas atribuições constitucionais e legais, o TCU, com
apoio da Secretaria de Auditoria Interna do TRT da 13ª Região realizou
auditoria financeira integrada com conformidade nas contas relativas ao
exercício de 2020 prestadas pelos responsáveis pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (TRT 13).
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias do TRT 13, incluindo as respectivas notas explicativas, estão
livres de distorção relevante, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil aplicadas ao setor público, e sobre se as operações, transações ou
os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em conformidade com
as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração
pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes
públicos.
Os resultados do trabalho incluem o presente relatório de
auditoria e o certificado de auditoria, que irão compor o processo de contas
anuais dos responsáveis para fins de julgamento, nos termos do inc. III do
art. 9º e do inc. II do art. 50 da Lei 8.443/1992.
Este relatório está estruturado da seguinte maneira: a seção 1
contextualiza o trabalho e apresenta os elementos que ajudam na
compreensão do relatório; a seção 2 apresenta os achados de auditoria e,
em relação a cada um, as conclusões e as propostas de encaminhamento da
equipe; a seção 3 expressa as conclusões da auditoria; a seção 4 sintetiza
as propostas de encaminhamento da equipe, considerando as ações
corretivas que pretendem tomar, obtidas mediante comentários da Unidade
Auditada; o Apêndice A detalha a metodologia empregada, o Apêndice B
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elenca as limitações a realização da auditoria e o Apêndice C define as
medidas adotadas pelo TRT 13 para aquisição de capacidades para
realização da auditoria de contas de 2021 e 2022.
INTRODUÇÃO
Trata-se de auditoria financeira integrada com conformidade
decorrente de deliberação constante do Ofício-Circular nº 1/2020 – Segecex
do Tribunal de Contas da União (seq. 01), realizada nas contas relativas ao
exercício de 2020 dos responsáveis pelo TRT 13, com vistas a subsidiar o
julgamento dessas contas pelo TCU. A equipe de auditoria foi composta por
auditores da Secretaria de Auditoria Interna do TRT 13.
Visão Geral do Objeto
As contas auditadas compreendem os balanços patrimonial,
orçamentário e financeiro em 31 de dezembro de 2020, as demonstrações
dos fluxos de caixa e das variações patrimoniais para o exercício findo nessa
data, com as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis, bem como as operações, transações ou os atos
de gestão relevantes dos responsáveis, subjacentes às demonstrações
contábeis.
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial, financeira e orçamentária do TRT 13 em 31 de dezembro de
2020, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao
setor público, e se as operações, transações ou os atos de gestão relevantes
subjacentes estão em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com
as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração
pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes
públicos.
Segurança Razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia absoluta de que a auditoria, conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, sempre irá detectar uma distorção
relevante ou um desvio de conformidade relevante quando existir. As
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distorções nas demonstrações contábeis e os desvios de conformidade nas
operações, transações ou atos subjacentes podem ser decorrentes de fraude
ou erro e são considerados relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões tomadas com base nas contas auditadas.
Metodologia e Limitações inerentes à auditoria
A auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, consistentes nas
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria (NBC
TA), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que são
convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente (ISA),
emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC); Normas
Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas
pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
(INTOSAI); e Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).
Tais normas requerem o cumprimento de exigências éticas, o
exercício de julgamento e ceticismo profissionais, a aplicação do conceito de
materialidade e a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante
nas demonstrações auditadas ou de desvio de conformidade relevante nas
transações subjacentes, independentemente se causados por erro ou fraude,
bem como a definição e a execução de procedimentos de auditoria que
respondam a esses riscos, a fim de se obter segurança razoável, mediante
evidência de auditoria suficiente e apropriada, para suportar as conclusões
em que se fundamenta a opinião de auditoria.
Obteve-se entendimento do controle interno relevante para a
auditoria para planejar e executar os procedimentos de auditoria mais
apropriados às circunstâncias. Avaliamos a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração, bem como a apresentação,
a estrutura e o conteúdo geral das demonstrações contábeis, incluindo se as
transações e os eventos subjacentes estão apresentados de forma adequada.
A definição e a execução dos procedimentos de auditoria
incluíram inspeção documental, confirmação externa de saldos e transações,
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recálculo, reexecução de procedimentos, procedimentos analíticos,
indagações, inclusive por escrito (Requisição de Documentos e Informações)
Conforme exigido pelas normas de auditoria, as distorções
detectadas durante a auditoria foram comunicadas à administração do TRT
13 (sequencial 04 do Protocolo SUAP TRT nº 9.451/2020) com ela discutidos
antes do encerramento do exercício, de forma a possibilitar, se aplicável, a
realização de ajustes necessários para evitar que as demonstrações
contábeis fossem encerradas com distorções e a equipe de auditoria fosse
obrigada a emitir uma opinião modificada.
Devido às limitações inerentes à uma auditoria, juntamente com
as limitações inerentes ao controle interno, há um risco inevitável de que
algumas distorções relevantes não tenham sido detectadas, mesmo que o
trabalho tenha sido adequadamente planejado e executado de acordo com as
normas de auditoria mencionadas.
Volume de recursos fiscalizados
O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 125.809.713,50 na
perspectiva patrimonial.
A tabela a seguir apresenta o alcance dos exames da presente
auditoria:
CONTAS CONTÁBEIS AUDITADAS
VALOR EM
31/12/2020
%
123110201 - Equipamentos de TIC
19.307.658,61
15,35%
124110101
-
Softwares
3.305.944,16
2,63%
123110500
-
Veículos
2.319.476,56
1,84%
123200000
–
Bens Imóveis
60.670.895,44
48,22%
211110103
–
Férias a Pagar
9.719.380,78
7,73%
313110100
–
Auxílio Alimentação
10.810.798,95
8,59%
313110200
–
Auxílio Transporte
4.072,75
0,003%
313110300
–
Auxílio Moradia
28.256,60
0,02%
313110400
–
Ajuda de Custo
248.686,29
0,20%
313110600
–
Auxílio Creche
1.365.429,72
1,09%
313110800
–
Indenização de Transporte
3.383,41
0,003%
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332310000 – Serviços de Terceiros PJ -
Consolidado
18.025.730,23 14,33%
TOTAL AUDITADO
125.809.713,50
100%
DESPESAS TOTAIS
475.145.013,12
Benefícios da Auditoria
Entre os benefícios estimados desta fiscalização citam-se a
melhoria das informações e dos controles internos sobre a conformidade dos
atos de gestão financeira e orçamentária e dos respectivos registros
contábeis, bem como sobre o processo de elaboração das demonstrações
contábeis, mediante convergência aos padrões internacionais em
implementação pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
ACHADOS DA AUDITORIA
1. Imóveis não reconhecidos no SPIUnet
03 (três) dos 13 (treze) imóveis incorporados ao patrimônio do TRT 13 se
encontram em fase de cadastramento a ser realizado pela Superintendência
de Patrimônio da União
Manifestação da Unidade Auditada
- Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega – Santa Rita – Em fase de
continuidade do processo de aceitação de doação para posterior cadastro
sob a responsabilidade da SPU;
- Vara de Trabalho de Itaporanga – Itaporanga - Em fase de continuidade do
processo de aceitação de doação para posterior cadastro sob a
responsabilidade da SPU;
- Prédio do Arquivo das Varas – João Pessoa/PB – A SPU está realizando
estudo quanto a situação do terreno foreiro pertencente à Santa Casa de
Misericórdia.
A Comissão Especial de Regularização dos Imóveis da União encaminhou à
SPU a documentação, que se encontra disponível neste regional, dos imóveis
pendentes objetivando a instrução procedimental de cadastro e inserção dos
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próprios no SPIUnet, como também para registro e demais providências para
regularização cadastral perante aquele Órgão.
Proposta de encaminhamento
Recomenda-se a criação, junto à alta administração, de mecanismos capazes
de aprimorar e agilizar as atividades da CERIU relativas à regularização da
situação dos bens imóveis do TRT13 junto à Superintendência de Patrimônio
da União.
2. Divergência entre os valores registrados no patrimônio e na
contabilidade.
Divergências entre os valores descritos na relação de bens enviados pela
Coordenadoria de Material e Patrimônio e os valores registrados na
contabilidade (SIAFI) para a conta “equipamentos de TIC”.
RAZÃO (Contabilidade)
Equipamentos de TIC
R$ 19.307.658,61
Patrimônio
Equipamentos de TIC
R$ 16.712.906,26
Diferença
R$ 2.594.752,35
Manifestação da Unidade Auditada
A Comissão Especial de Desfazimento de Bens de Informática, instituída pela
Portaria TRT CGP nº 350/2019, de 23 de julho de 2019, publicada no Diário
Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região do dia 24 de
julho de 2019 assevera que após examinar os procedimentos administrativos
para desfazimento de Bens Móveis (equipamentos de informática)
considerado inservível à administração deste Regional, observou divergência
entre os valores registrados no patrimônio e na contabilidade, tal diferença
decorre da existência de bens de informática, objeto de desfazimento, em
andamento, que foram doados/transferidos e não foi dado registro de baixa
na contabilidade, inclusive nos autos do Protocolo SUAP TRT nº 17918/2020,
há registros pertinentes da Coordenadoria de Material e Patrimônio, bem
como houve registros contábeis efetuados no Sistema Integrado de
Administração Financeira, pela Secretaria de Planejamento e Finanças deste
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Regional, com lançamento em 19/03/2020, conforme doc. 15 do mencionado
protocolo.
Dessa forma, por motivos de ordem burocrática não houve finalização do
desfazimento, estando o referido processo sob responsabilidade desta
Comissão, com posterior encaminhamento a Secretaria e Planejamento e
Finanças para a competente baixa contábil.
Proposta de encaminhamento
Recomenda-se que seja dada celeridade aos trabalhos de ajustes
necessários a efetivação das baixas realizadas para que sejam lançadas na
contabilidade (SIAFI) gerando informação mais fidedigna que, por sua vez,
melhora a qualidade e a credibilidade da prestação de contas anual e
incrementa a confiança dos cidadãos na instituição.
Recomenda-se realização do mapeamento e padronização dos processos
relacionados ao desfazimento de bens inservíveis do TRT 13.
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CONCLUSÕES
Realizamos, ao amparo da competência estabelecida no art. 71,
incs. I e II, da Constituição Federal, auditoria financeira integrada com
conformidade nas contas relativas ao exercício de 2020 dos responsáveis
pelo TRT 13.
As contas auditadas compreendem os balanços patrimonial,
orçamentário e financeiro em 31 de dezembro de 2020, as demonstrações
dos fluxos de caixa e das variações patrimoniais para o exercício findo nessa
data, com as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis, bem como as operações, transações ou os atos
de gestão relevantes dos responsáveis, subjacentes às demonstrações
contábeis.
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial, financeira e orçamentária do TRT 13 em 31 de dezembro de
2020, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao
setor público; e sobre se as operações, transações ou os atos de gestão
relevantes dos responsáveis estão em conformidade, em todos os aspectos
relevantes, com as leis e os regulamentos aplicáveis e os princípios de
administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta
de agentes públicos.
Segurança razoável e suporte às conclusões
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia absoluta de que a auditoria, conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, sempre detectará uma distorção ou
um desvio de conformidade relevante quando existir. As distorções nas
demonstrações contábeis e os desvios de conformidade podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são considerados relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões tomadas com base nas contas auditadas.
Conforme exigido pelo item 26 da ISA/NBC TA 330/ISSAI 2330 –
Resposta do auditor aos Riscos Avaliados, e com os itens 179 e 181 da ISSAI
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4000 – Norma para auditoria de conformidade, foi obtida evidência de
auditoria apropriada e suficiente para formar as conclusões da auditoria.
Conclusão sobre as demonstrações contábeis
Concluiu-se que as distorções não corrigidas descritas nos
achados de auditoria deste relatório, são relevantes mas não têm efeitos
generalizados sobre as demonstrações contábeis acima referidas, uma vez
que se restringem a elementos, contas ou itens específicos das
demonstrações contábeis; e em relação às divulgações, as distorções não
afetam, de forma significativa, o entendimento das demonstrações contábeis
pelos usuários.
Benefícios estimados ou esperados e volume de recursos fiscalizados
Entre os benefícios qualitativos esperados da implementação das
deliberações propostas citam-se o aumento da transparência da gestão, a
melhoria das informações e o aprimoramento dos controles internos sobre a
conformidade dos atos de gestão financeira e orçamentária e dos respectivos
registros contábeis, bem como sobre o processo de elaboração das
demonstrações contábeis, alinhando-os aos padrões internacionais em
implementação pela STN, para convergir as práticas contábeis adotadas no
Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
A comunicação preliminar das distorções detectadas durante a auditoria
à administração do TRT 13 permitiu o ajuste de divergência detectada no
valor de R$ 3.177.376,28 gerando informação mais fidedigna que, por sua
vez, melhora a qualidade e a credibilidade da prestação de contas anual e
incrementa a confiança dos cidadãos na instituição.
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PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO
- Recomenda-se a criação, junto à alta administração, de mecanismos
capazes de aprimorar e agilizar as atividades da CERIU relativas a
regularização da situação dos bens imóveis do TRT13 junto à
Superintendência de Patrimônio da União.
- Recomenda-se que seja dada celeridade aos trabalhos de ajustes
necessários a efetivação das baixas realizadas para que sejam lançadas na
contabilidade (SIAFI) gerando informação mais fidedigna que, por sua vez,
melhora a qualidade e a credibilidade da prestação de contas anual e
incrementa a confiança dos cidadãos na instituição.
- Recomenda-se realização do mapeamento e padronização dos processos
relacionados ao desfazimento de bens inservíveis do TRT 13.
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APÊNDICE A - DETALHAMENTO DA METODOLOGIA
EMPREGADA
Determinação da Materialidade para o Trabalho
A materialidade é um conceito utilizado pelo auditor para
estabelecer o nível (ou os níveis) a partir do qual as distorções na informação
ou as não conformidades do objeto de auditoria serão consideradas
relevantes e, assim, tratadas para fins de planejar, executar e relatar a
auditoria.
O conceito é utilizado em todas as fases da auditoria: na fase de
planejamento, para determinar o que é significativo para os procedimentos
preliminares de avaliação de risco e para planejar os procedimentos de
auditoria; na fase de execução, para avaliar o efeito dos achados
identificados na auditoria; e na fase de relatório, para formar a conclusão
ou opinião de auditoria com base na relevância dos achados, individualmente
ou em conjunto, bem como para fundamentar as propostas de
encaminhamento do relatório. Os julgamentos sobre materialidade são
realizados com base nos critérios de magnitude das distorções e dos efeitos
das não conformidades (materialidade quantitativa), e da natureza e
circunstâncias da sua ocorrência (materialidade qualitativa).
Materialidade quantitativa
Conforme o Manual de Auditoria Financeira do TCU, item 226, e
a ISA/NBC TA 320, ISSAI 2320, ao estabelecer a estratégia global de
auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações
contábeis como um todo (materialidade global ou materialidade no
planejamento), a materialidade para execução da auditoria e estabelecer o
limite para acumulação de distorções, de modo a permitir a avaliação dos
riscos de distorções relevantes e a determinação da natureza, época e
extensão (tamanho das amostras) dos procedimentos adicionais de auditoria.
A materialidade, no aspecto quantitativo, geralmente é definida mediante a
aplicação de um percentual sobre determinado valor de referência que reflete
razoavelmente o nível de atividade financeira do objeto da auditoria, como o
total das despesas, das receitas, do ativo, do passivo, do lucro etc.
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O Tribunal de Contas Europeu (ECA, na sigla em inglês)
estabelece que a materialidade para o trabalho como um todo deve se situar
entre 0,5% e 2% do valor de referência. O Instituto dos Auditores
Independentes Certificados dos Estados Unidos (AICPA, na sigla em inglês)
considera o total das despesas (p.ex.: dotação autorizada, despesa
empenhada) como o referencial provavelmente mais apropriado para as
auditorias das entidades do setor público (Audit Guide, 2014, p. 404).
Duas pesquisas internacionais recentes, realizadas no âmbito das
especializações em auditoria financeira do TCU, corroboraram que o intervalo
situado entre 0,5% a 2% do valor de referência é o mais utilizado pela maioria
das EFS (o somatório do % das EFS que adotam ultrapassa 100% pelo fato
de que cada EFS pode adotar mais de um referencial).
Assim a escolha do valor de referência nesta auditoria recaiu
sobre o valor das Despesas Totais, por conseguinte, a materialidade global
(MG), a materialidade para execução da auditoria (ME) e o limite para
acumulação de distorções (LAD) foram determinados nesta auditoria
considerando a relevância financeira individual da conta, classe ou ciclo de
transações em relação ao total de despesas em 31/12/2020.
Tabela 1 - Níveis de Materialidade
VR – Valor de
Referência
Despesas Totais
475.145.013,02
MG – Materialidade
Global
(1% VR)
4.751.450,13
ME –
Materialidade para
Execução
(50% MG)
2.375.725,07
LAD – Limite para
Acumulação de
Distorções
(5% MG)
237.572,51
Assim a MG – Materialidade Global de R$ 4.751.450,13 foi o
parâmetro quantitativo considerado quando da avaliação dos efeitos das
distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, para extrair as
conclusões em que se fundamenta a opinião de auditoria.
A ME – Materialidade para Execução dos testes de auditoria foi
estabelecida em 50% da MG. Esse percentual geralmente varia entre 50% e
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75%. Onde o risco é maior, em um nível mais próximo dos 50% do que dos
75% da materialidade global, e ao contrário, onde o risco é menor. Por
conseguinte, o valor de R$ 2.375.725,07 foi o utilizado para determinar a
relevância financeira individual das contas (contas significativas) e como
parâmetro para determinar se os saldos dessas contas estavam
relevantemente distorcidos.
O LAD representa o valor abaixo do qual as distorções de valor
serão consideradas claramente triviais e, portanto, não serão acumuladas
durante a auditoria, desde que, quando julgadas pelos critérios qualitativos
de natureza ou circunstâncias, não sejam consideradas claramente triviais.
Esse limite foi estabelecido em 5% da MG, resultando no valor de R$
237.572,51.
Materialidade Qualitativa
A natureza e as circunstâncias relacionadas a algumas distorções
podem levar a equipe de auditoria a avaliá-las como relevantes ainda que
estejam abaixo dos limites quantitativos de materialidade definidos para o
trabalho. A perspectiva qualitativa da materialidade considera a:
Relevância pela natureza – qualquer suspeita de má gestão grave, fraude,
ilegalidade ou irregularidade, distorção intencional ou manipulação de
resultados ou informações;
Relevância pelas circunstâncias – devido ao contexto em que ocorrem,
podem mudar a impressão dos usuários previstos e ter um efeito significativo
nas suas decisões.
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APÊNDICE B – LIMITAÇÕES A REALIZAÇÃO DA AUDITORIA
- O TRT 13 não possui a sua disposição sistemas informatizados de auditoria
que permitam a utilização de técnicas assistidas por computador para
examinar populações inteiras de transações e de amostragem estatística para
testes de controle e de conformidade (amostragem por atributos).
- A equipe da Secretaria de Auditoria Interna do TRT 13 conta com uma
equipe de 5 auditores dentre os quais apenas 3 deles possuem formação em
contabilidade sendo que apenas 1 exerce a formação contábil na execução
das suas atividades rotineiras.
- Apenas 1 auditor participou do curso de Auditoria nas Contas Anuais –
Auditoria Financeira integrada com Conformidade oferecido pelo TCU.
- O curso de Auditoria nas Contas Anuais – Auditoria Financeira integrada
com Conformidade oferecido pelo TCU teve início no dia 03 de agosto de
2020 se estendendo até o dia 30 de abril de 2021 de forma que a auditoria
financeira integrada com conformidade no TRT 13 foi realizada
concomitantemente a realização do curso em questão de modo que a equipe
de auditoria não teve a preparação necessária para realização da presente
auditoria.
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APÊNDICE C - MEDIDAS ADOTADAS PELO TRT PARA AQUISIÇÃO
DE CAPACIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AUDITORIA DAS
CONTAS DE 2021 E 2022.
- Capacitação de 02 (dois) servidores em Auditoria das Demonstrações
Contábeis, no setor público.
- Participação de mais 01 (um) servidor curso de Auditoria nas Contas Anuais
– Auditoria Financeira integrada com Conformidade oferecido pelo TCU
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LISTA DE SIGLAS
AICPA - Instituto dos Auditores Independentes Certificados dos Estados
Unidos
CERIU - Comissão Especial de Regularização dos Imoveis da União
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
EFS – Entidades Fiscalizadoras Superiores
IFAC - Federação Internacional de Contadores
INTOSAI - Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
ISA- Normas Internacionais de Auditoria Independente
ISSAI - Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores
LAD - Limite para Acumulação de Distorções
ME – Materialidade para Execução
MG – Materialidade Global
NAT - Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União
NBCTA - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria
SEGECEX – Secretaria Geral de Controle Externo
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
SPIUNET - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
SPU – Superintendencia do Patrimônio da União
SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
TCU – Tribunal de Contas da União
TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação
TRT 13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região