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Relatório de Auditoria em Contas Anuais - Auditoria Financeira Integrada com Conformidade

última modificação 10/05/2024 13h06
Proad nº 283/2022

text/html Relatório Final - Auditoria Financeira Integrada com Conformidade 2021-2022.html — 649 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
RELATÓRIO DE AUDITORIA EM CONTAS ANUAIS
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE
Auditoria das Demonstrações Contábeis e
Relatórios Financeiros do ano de 2021
João Pessoa/PB Março/2022
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO..................................................................................................................3
2. INTRODUÇÃO...................................................................................................................4
3. METODOLOGIA................................................................................................................5
3.1 Volume dos Recursos Auditados.................................................................................6
3.2 Benefícios da Auditoria................................................................................................7
4. VISÃO GERAL DO OBJETO.............................................................................................7
5. ACHADOS..........................................................................................................................9
6. RECOMENDAÇÕES........................................................................................................10
7.CONCLUSÕES.................................................................................................................11
Segurança razoável e suporte às conclusões.................................................................11
Conclusão sobre as demonstrações contábeis...............................................................12
8. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO............................................................................13
GLOSSÁRIO........................................................................................................................14
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APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Tribunal de Contas
da União (TCU) a competência para julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta (Art. 71, II). De acordo com o Art. 16, inc. I
da Lei 8.443, de 1992, c/c com o Art. 207 do Regimento Interno do TCU,
essas contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara
e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a
legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
Em razão dessas atribuições constitucionais e legais, a
Secretaria de Auditoria Interna do TRT da 13ª Região realizou auditoria
financeira integrada com conformidade nas contas relativas ao exercício de
2021 prestadas pelos responsáveis pelo Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (TRT 13).
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias do TRT 13, incluindo as respectivas notas explicativas, estão
livres de distorção relevante, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil aplicadas ao setor público, e sobre se as operações, transações
ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em conformidade
com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração
pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes
públicos.
Os resultados do trabalho incluem o presente relatório de
auditoria e o certificado de auditoria, que irão compor o processo de contas
anuais dos responsáveis para fins de julgamento, nos termos do inc. III do
art. 9º e do inc. II do art. 50 da Lei 8.443/1992 .
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2. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em razão das atribuições constitucionais e legais,
realizou auditoria financeira integrada com conformidade , através do
comunicado de Auditoria 01/2022 da SAI TRT 13ª Região, Protocolo PROAD
TRT nº 29.721/2021 e 283/2022, instaurou a presente auditoria, com os
seguintes objetivos:
Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao
exercício de 2021, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as
normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à matéria,
referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária da
entidade, em 31/12/2021. Além disso, visa verificar se as transações
subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias,
incluindo atividades, operações e atos de gestão relevantes também
cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade
(aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos
aplicáveis) e à legitimidade (observância aos princípios gerais que
regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e
a conduta de agentes públicos).;
Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos da(s) unidade(s) auditada(s), com vistas a garantir que
seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os
seguintes elementos do sistema de controles internos:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação
e) monitoramento.
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Sendo assim, foi constituída a Equipe de Auditoria pelo
COMUNICADO DE AUDITORIA/TRT/SAI 01/2022 de 10 de janeiro de 2022,
sequencial 1 do Protocolo PROAD TRT nº 283/2022.
3. METODOLOGIA
A auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, consistentes nas
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria (NBC
TA), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que são
convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente
(ISA), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC); Normas
Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas
pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
(INTOSAI); e Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).
Tais normas requerem o cumprimento de exigências éticas, o
exercício de julgamento e ceticismo profissionais, a aplicação do conceito
de materialidade e a identificação e avaliação de riscos de distorção
relevante nas demonstrações auditadas ou de desvio de conformidade
relevante nas transações subjacentes, independentemente se causados por
erro ou fraude, bem como a definição e a execução de procedimentos de
auditoria que respondam a esses riscos, a fim de se obter segurança
razoável, mediante evidência de auditoria suficiente e apropriada, para
suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião de auditoria.
Obteve-se entendimento do controle interno relevante para a
auditoria para planejar e executar os procedimentos de auditoria mais
apropriados às circunstâncias. Avaliou-se a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração, bem como a
apresentação, a estrutura e o conteúdo geral das demonstrações contábeis,
incluindo se as transações e os eventos subjacentes estão apresentados de
forma adequada.
A definição e a execução dos procedimentos de auditoria
incluíram inspeção documental, confirmação externa de saldos
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e transações, recálculo, reexecução de procedimentos, procedimentos
analíticos, indagações, inclusive por escrito (Requisição de Documentos e
Informações).
Conforme exigido pelas normas de auditoria, as distorções
detectadas durante a auditoria foram comunicadas à administração do TRT
13 (sequencial 06 do Protocolo PROAD TRT nº 29.721/2021) com ela
discutidos antes do encerramento do exercício, de forma a possibilitar, se
aplicável, a realização de ajustes necessários para evitar que as
demonstrações contábeis fossem encerradas com distorções e a equipe de
auditoria fosse obrigada a emitir uma opinião modificada.
Devido às limitações inerentes a uma auditoria, juntamente as
limitações inerentes ao controle interno, há um risco inevitável de que
algumas distorções relevantes não tenham sido detectadas, mesmo que o
trabalho tenha sido adequadamente planejado e executado de acordo com
as normas de auditoria mencionadas.
3.1 Volume dos Recursos Auditados
O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 89.501.441,95 na
perspectiva patrimonial.
A tabela a seguir apresenta o alcance dos exames da presente
auditoria:
CONTAS CONTÁBEIS AUDITADAS VALOR EM 31/12/2021 %
11910 0000 PRÊMIOS DE SEGUROS A A PROPRIAR
R$ 11.981,80
0,01%
119300000 ASSINATURAS E ANUIDADES A
APROPRIAR
R$ 294.444,62
0,33%
123110101 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
R$ 17.693,87
0,02%
12311 0102 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE
COMUNICAÇÃO
R$ 89.246,08
0,10%
123110103 EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS MÉDICOS,
ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES
R$ 288.222,85
0,32%
123110105 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO,
SEGURANÇA E SOCORRO
R$ 99.331,20
0,11%
12311 0106 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUS TRIAIS
R$ 3.992,20
0,00%
12311 0107 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ENERGÉTICOS
R$ 781,995,18
0,87%
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123110108 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
R$ 128.068,16
0,14%
12311 0109 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E
UTENSÍLIOS DE OFICINA
R$ 66.524,53
0,07%
123110121 EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E
ELÉTRICOS
R$ 13.022,43
0,01%
123110125 MAQUINAS, UTENSÍLIOS E
EQUIPAMENTOS DIVERSOS
R$ 105.997,14
0,12%
123110200 BENS DE INFORMÁTICA
R$ 18.179.696,89
20,31%
123110301 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
R$ 1.137.325,99
1,27%
123110303 MOBILIÁRIO EM GERAL
R$ 973.463,07
1,09%
12311 0402 COLEÇÕES E MATERIAIS
BIBLIOGRÁFICOS
R$ 95.268,63
0,11%
123110405 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VIDEO E
FOTO
R$ 563.646,55
0,63%
123110406 OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA
EXPOSIÇÃO
R$ 82.283,48
0,09%
123110503 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
R$ 2.269.671,00
2,54%
123200000 BENS IMÓVEIS
R$ 61.607.113,39
68,83%
124100000 - SOFTWARES
R$ 3.474.448,07
3,88%
TOTAL R$ 8 9 . 5 0 1 . 4 4 1 , 95 100,00%
3.2 Benefícios da Auditoria
Entre os benefícios estimados desta auditoria citam-se a melhoria das
informações e dos controles internos sobre a conformidade dos atos de
gestão financeira e orçamentária e dos respectivos registros contábeis, bem
como sobre o processo de elaboração das demonstrações contábeis,
mediante convergência aos padrões internacionais em implementação pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
4. VISÃO GERAL DO OBJETO
As Demonstrações Contábeis auditadas compreendem os
balanços patrimonial, orçamentário e financeiro em 31 de dezembro de
2021, as demonstrações dos fluxos de caixa e das variações patrimoniais
para o exercício findo nessa data, com as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, bem
como as operações, transações ou os atos de gestão relevantes
dos responsáveis, subjacentes às demonstrações contábeis.
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Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial, financeira e orçamentária do TRT 13 em 31 de dezembro de
2021, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao
setor público, e se as operações, transações ou os atos de gestão
relevantes subjacentes estão em conformidade, em todos os aspectos
relevantes, com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de
administração pública que regem a gestão financeira responsável e a
conduta de agentes públicos.
Segurança Razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia absoluta de que a auditoria, conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, sempre irá detectar uma distorção
relevante ou um desvio de conformidade relevante quando existir. As
distorções nas demonstrações contábeis e os desvios de conformidade nas
operações, transações ou atos subjacentes podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são considerados relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões tomadas com base nas contas auditadas.
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5. ACHADOS
a) ACHADO N° 01:
03 (três) dos 13 (treze) imóveis incorporados ao patrimônio do TRT 13 se
encontram em fase de cadastramento a ser realizado pela Superintendência
de Patrimônio da União
b) Manifestação do Auditado:
- Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega Santa Rita Em fase de
continuidade do processo de aceitação de doação para posterior cadastro
sob a responsabilidade da SPU;
- Vara de Trabalho de Itaporanga Itaporanga - Em fase de continuidade do
processo de aceitação de doação para posterior cadastro sob a
responsabilidade da SPU;
- Prédio do Arquivo das Varas João Pessoa/PB A SPU está realizando
estudo quanto a situação do terreno foreiro pertencente à Santa Casa de
Misericórdia.
A Comissão Especial de Regularização dos Imóveis da União junto à
Coordenadoria de Material e Patrimonio encaminhou à SPU a
documentação, que se encontra disponível neste regional, dos imóveis
pendentes objetivando a instrução procedimental de cadastro e inserção
dos próprios no SPIUnet, como também para registro e demais providências
para regularização cadastral perante aquele Órgão, não restando
pendências de ações a serem adotadas pelo Tribunal, senão
aguardar a autuação, análise e deliberação do órgão competente do
Governo Federal.
c) Recomendações:
Recomenda-se à Comissão Especial de Regularização dos Imóveis da União
o acompanhamento periódico, junto ao órgão competente do Governo
Federal, do andamento das ações necessárias à regularização da situação
dos bens imóveis do TRT13 junto à Superintendência de Patrimônio da
União.
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6. RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se à Comissão Especial de Regularização dos Imóveis da
União o acompanhamento periódico, junto ao órgão competente do
Governo Federal, do andamento das ações necessárias à
regularização da situação dos bens imóveis do TRT13 junto à
Superintendência de Patrimônio da União.
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7.CONCLUSÕES
Realizou-se a auditoria financeira integrada com
conformidadenas contas relativas ao exercício de 2021 do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
As Demonstrações Contábeis auditadas compreendem os
balanços patrimonial, orçamentário e financeiro em 31 de dezembro de
2021, as demonstrações dos fluxos de caixa e das variações patrimoniais
para o exercício findo nessa data, com as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, bem
como as operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos
responsáveis, subjacentes às demonstrações contábeis.
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial, financeira e orçamentária do TRT 13 em 31 de dezembro de
2021, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao
setor público; e sobre se as operações, transações ou os atos de gestão
relevantes dos responsáveis estão em conformidade, em todos os aspectos
relevantes, com as leis e os regulamentos aplicáveis e os princípios de
administração pública que regem a gestão financeira responsável e a
conduta de agentes públicos.
Segurança razoável e suporte às conclusões
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia absoluta de que a auditoria, conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, sempre detectará uma distorção ou
um desvio de conformidade relevante quando existir. As distorções nas
demonstrações contábeis e os desvios de conformidade podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são considerados relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões tomadas com base nas contas auditadas.
Conforme exigido pelo item 26 da ISA/NBC TA 330/ISSAI 2330 –
Resposta do auditor aos Riscos Avaliados, e com os itens 179 e 181 da
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ISSAI 4000 Norma para auditoria de conformidade, foi obtida evidência de
auditoria apropriada e suficiente para formar as conclusões da auditoria.
Conclusão sobre as demonstrações contábeis
Concluiu-se que as distorções não corrigidas descritas nos
achados de auditoria deste relatório, são relevantes mas não têm efeitos
generalizados sobre as demonstrações contábeis acima referidas, uma vez
que se restringem a elementos, contas ou itens específicos das
demonstrações contábeis; e em relação às divulgações, as distorções não
afetam, de forma significativa, o entendimento das demonstrações contábeis
pelos usuários.
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8. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere a equipe
de auditoria dar-lhe conhecimento ao Exmo. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria Interna.
João Pessoa, 28 de março de 2022
Nathália de Almeida Torres
Assistente responsável pelas Auditorias Contábil, Financeira e Orçamentária
Líder da Auditoria
José Hugo Leite Quinho
Chefe da Seção de Fiscalização e Auditoria Administrativa
Membro da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Assistente responsável pelas Auditorias Operacionais e de Conformidade
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Assistente responsável pelas Auditorias de Pessoal
Membro da Auditoria
Mari Hara Onuki Monteiro
Assistente responsável pela Auditoria de Indicadores, Obras e contratações
Membro da Auditoria
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GLOSSÁRIO
AICPA - Instituto dos Auditores Independentes Certificados dos Estados Unidos
CERIU - Comissão Especial de Regularização dos Imoveis da União
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
EFS Entidades Fiscalizadoras Superiores
IFAC - Federação Internacional de Contadores
INTOSAI - Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
ISA- Normas Internacionais de Auditoria Independente
ISSAI - Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores
LAD - Limite para Acumulação de Distorções
ME Materialidade para Execução
MG Materialidade Global
NAT - Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União
NBCTA - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria
SEGECEX Secretaria Geral de Controle Externo
SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira
SPIUNET - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
SPU Superintendencia do Patrimônio da União
SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos
STN Secretaria do Tesouro Nacional
TCU Tribunal de Contas da União
TIC Tecnologia da Informação e Comunicação
TRT 13 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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