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Auditoria sobre Representatividade Institucional Feminina no TRT13

última modificação 10/07/2023 08h58
Proad nº 5396/2023

text/html Relatório de Auditoria sobre Representatividade Feminina no TRT13..html — 1422 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 05/2023
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1. PROAD nº 5.396/2023
1.2. Áreas Auditadas: UPC
1.3. Período Auditado: 2023
1.4. Objetivos:
Objetivo 1: Avaliar o cumprimento do art. 2º da Resolução 255/2018 do CNJ;
avaliar a política de inclusão de representatividade institucional feminina no
âmbito do TRT13; avaliar se os critérios e práticas adotadas são eficientes (que
produz o resultado esperado); avaliar a adoção de política de gestão por
competência para ocupação dos cargos e funções de confiança com equidade de
gênero no TRT13.
1.5. Escopo: Quadro de pessoal permanente do TRT13
1.6. Equipe de Auditoria: Nathália de Almeida Torres, Marcos José Alves
da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro e Maurício Dias Sobreira Bezerra.
1
2. INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça, no cumprimento de sua missão
institucional, publicou, em 2018, a Resolução CNJ nº 255 que instituiu a
Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder
Judiciário.
Em seu artigo 3º a referida Resolução previu a criação de grupo de
trabalho, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, eventos
de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento desta
Resolução, que foi instituído pela Portaria CNJ nº 66 de 04/09/2018, alterada
pela Portaria CNJ nº 126 de 15/10/2018. Entre as deliberações do mencionado
Grupo de Trabalho, constou a determinação para a realização de Diagnóstico da
Participação Feminina no Poder Judiciário.
Na época foi expedido ofício solicitando aos Tribunais que encaminhassem
os dados sobre a atuação feminina no Poder Judiciário nos últimos 10 anos
(entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2018). Dos 90 tribunais, 68
encaminharam as informações requeridas, totalizando assim um índice de
participação de 76% dos órgãos do Poder Judiciário.
Dentre Tribunais Regionais do Trabalho, os seguintes regionais deixaram
de encaminhar o material solicitado: TRT 4, TRT 10, TRT 13, TRT 15, TRT 19,
TRT 20 e TRT 24.
Assim, a Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em consenso com um importante compromisso assumido pela atual
gestão do TRT 13, entendendo a importância de um trabalho como este e em
cumprimento ao seu Plano Anual de Atividades de Auditoria para o exercício de
2023, item 2.1.5 Auditoria sobre a Representatividade Institucional Feminina no
TRT13, Comunicado de Auditoria 06/2023 da SECAUD TRT 13ª Região, PROAD
nº 5.396/2023, instaurou a presente auditoria, com o seguinte objetivo:
Avaliar o cumprimento do art. 2º da Resolução 255/2018 do CNJ; avaliar a
política de inclusão de representatividade institucional feminina no âmbito
do TRT13; avaliar se os critérios e práticas adotadas são eficientes (que
produz o resultado esperado); avaliar a adoção de política de gestão por
competência para ocupação dos cargos e funções de confiança com
equidade de gênero no TRT13.
2
Sendo assim, foi constituída a Equipe de Auditoria pelo COMUNICADO DE
AUDITORIA/TRT/SECAUD 06/2023 de 30 de maio de 2023, sequencial 1 do
PROAD n. 5.396/2023.
3. METODOLOGIA
Para alcance dos objetivos e comprovação das questões de auditoria
definidas no planejamento, a equipe de auditoria utilizou-se de metodologia
atualmente adotada pelos diversos Órgãos e Entidades de Fiscalização Superior
(EFS), notadamente a Resolução nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que trata sobre as diretrizes técnicas das atividades de auditoria do
Poder Judiciário, sendo utilizadas as seguintes técnicas de auditoria:
Todos os dados foram retirados do sistema Banco de Talentos do
TRT 13.
Análise Documental - verificação de processos, atos formalizados,
planilhas e documentos que conduzam à formação de indícios e
evidências;
Exame dos Registros - verificação dos registros constantes de controles
regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos
formalizados, livros de controle, elaborados de forma manual ou por
sistemas informatizados; a técnica pressupõe a verificação desses
registros em todas as suas formas;
4. LIMITAÇÕES
Esta auditoria não apresentou limitações.
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
É compromisso assumido pela atual gestão do TRT 13 a busca pela
promoção da igualdade de gênero.
Dessa forma, o presente trabalho de auditoria oferecerá, em primeiro
plano, um panorama da participação feminina no TRT 13 nesse início de gestão
3
bem como das iniciativas propostas para assegurar a igualdade de gênero na
esfera institucional, sendo uma importante ferramenta para o acompanhamento
da evolução dos números e iniciativas para o atingimento desse objetivo.
4
6. RESULTADOS
6.1 TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
QTD %
HOMENS 365 58,97%
MULHERES 254 41,03%
TOTAL 619
Gráfico 1: Distribuição entre homens e mulheres para o cargo de Técnico Judiciário.
6.2 ANALISTAS JUDICIÁRIOS
ANALISTAS JUDICIÁRIOS
QTD %
HOMENS 145 61,44%
MULHERES 91 38,56%
TOTAL 236
5
HOMENS
MULHERES
HOMENS
MULHERES
Gráfico 2: Distribuição entre homens e mulheres para o cargo de Analista Judiciário.
Nota-se que a participação feminina, seja para o cargo de técnico judiciário seja para o cargo
de analista judiciário, é percentualmente similar (aproximadamente 60% de homens e 40% de
mulheres) tal constatação é, inclusive, comprovada pela semelhança entre os dois gráficos.
6.3 DESEMBARGADORES
DESEMBARGADORES
QTD %
HOMENS 7 70,00%
MULHERES 3 30,00%
TOTAL 10
Gráfico 3: Distribuição entre homens e mulheres para Desembargador.
Em comparação ao Poder Judiciário, o TRT 13 encontra-se em um patamar relativamente
superior ultrapassando os 25% identificados na pesquisa do CNJ para o cargo de
Desembargador, conforme figura abaixo:
6
HOMENS
MULHERES
Figura 1: Figura 3 Percentual de Magistradas por cargo no Poder Judiciário (retirada do Diagnóstico da Participação Feminina no Poder
Judiciário – CNJ 2019)
Em comparação aos resultados da Justiça do Trabalho identificados na mesma pesquisa, o
TRT 13 encontra-se em um patamar relativamente inferior, visto que, conforme se observa na
figura abaixo, na Justiça do Trabalho as mulheres ocupam em média 42-43% dos cargos de
desembargador.
Figura 2: Figura 28 – Percentual de Magistradas por cargo na Justiça do Trabalho (retirada do Diagnóstico da Participação Feminina no Poder
Judiciário – CNJ 2019)
6.4 MAGISTRADOS
JUÍZES TITULARES
QTD %
HOMENS 16 64,00%
MULHERES 9 36,00%
TOTAL 25
7
HOMENS
MULHERES
Gráfico 4: Distribuição entre homens e mulheres para o cargo de Juiz Titular.
JUÍZES SUBSTITUTOS
QTD %
HOMENS 20 62,50%
MULHERES 12 37,50%
TOTAL 32
Gráfico 5: Distribuição entre homens e mulheres para o cargo de Juiz Substituto.
Tanto em comparação ao Poder Judiciário quanto em comparação a Justiça do
Trabalho, os resultados do TRT 13 para os cargos de Juízes Titulares e Juízes Substitutos são
inferiores.
Sendo, em relação a Juízes Titulares:
Poder Judiciário: 38%-39,3%
Justiça do Trabalho: 48,7%-49,2%
TRT13: 36%
Em relação a Juízes Substitutos:
Poder Judiciário: 41,9%-45,7¨%
Justiça do Trabalho: 52,7%-53,9%
TRT13: 37,50%
Conforme é possível verificar, o resultado do TRT 13 para o cargo de Juízes Substitutos é o
que apresenta maior disparidade em comparação aos resultados apresentados pela pesquisa
do CNJ para o Poder Judiciário e a Justiça do Trabalho.
8
HOMENS
MULHERES
6.5 FUNÇÕES COMISSIONADAS
FC-1
QTD %
HOMENS 3 60,00%
MULHERES 2 40,00%
TOTAL 5
Gráfico 6: Distribuição entre homens e mulheres para FC1.
FC-2
QTD %
HOMENS 10 76,92%
MULHERES 3 23,08%
TOTAL 13
Gráfico 7: Distribuição entre homens e mulheres para FC2.
9
HOMENS
MULHERES
HOMENS
MULHERES
FC-3
QTD %
HOMENS 71 60,68%
MULHERES 46 39,32%
TOTAL 117
Gráfico 8: Distribuição entre homens e mulheres para FC3.
FC-4
QTD %
HOMENS 95 54,29%
MULHERES 80 45,71%
TOTAL 175
Gráfico 9: Distribuição entre homens e mulheres para FC4.
10
HOMENS
MULHERES
FC-5
QTD %
HOMENS 74 53,24%
MULHERES 65 46,76%
TOTAL 139
Gráfico 10: Distribuição entre homens e mulheres para FC5.
FC-6
QTD %
HOMENS 63 42,00%
MULHERES 87 58,00%
TOTAL 150
Gráfico 11: Distribuição entre homens e mulheres para FC6.
Através da análise dos gráficos acima é possível constatar que:
A maior diferença percentual entre homens e mulheres encontra-se na FC2 (76,92%
homens e 23,08% mulheres);
As FC1 e FC3 bem como a FC4 e FC5 possuem resultados percentuais similares;
11
HOMENS
MULHERES
HOMENS
MULHERES
A FC6 é a única FC com número de mulheres maior que a de homens (42,00% homens
e 58,00% mulheres)
Outra importante constatação é a tendência em aumentar o percentual de mulheres em
relação aos homens conforme se aumenta o nível da FC:
Gráfico 12: Percentual de participação feminina em Função Comissionada por nível de Função Comissionada.
Gráfico 13: Percentual de participação masculina em Função Comissionada por nível de Função Comissionada.
6.6 CARGOS COMISSIONADOS
CJ 1
QTD %
HOMENS 11 64,71%
MULHERES 6 35,29%
TOTAL 17
12
FC 1 FC 2 FC 3 FC 4 FC 5 FC 6
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
MULHERES
Linear (MULHERES)
FC 1 FC 2 FC 3 FC 4 FC 5 FC 6
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
0,9
HOMENS
Linear (HOMENS)
Gráfico 14: Distribuição entre homens e mulheres para CJ1.
CJ 2
QTD %
HOMENS 8 50,00%
MULHERES 8 50,00%
TOTAL 16
Gráfico 15: Distribuição entre homens e mulheres para CJ2.
13
HOMENS
MULHERES
HOMENS
MULHERES
CJ 3
QTD %
HOMENS 47 64,38%
MULHERES 26 35,62%
TOTAL 73
Gráfico 16: Distribuição entre homens e mulheres para CJ3.
CJ 4
QTD %
HOMENS 2 66,67%
MULHERES 1 33,33%
TOTAL 3
Gráfico 17: Distribuição entre homens e mulheres para CJ4.
Através da análise dos gráficos acima é possível identificar que:
As CJ 1, CJ 3 e CJ4 possuem resultados percentuais similares;
A CJ 2 é a única com número de mulheres igual ao número de homens;
14
HOMENS
MULHERES
HOMENS
MULHERES
Observa-se nos gráficos de percentual de participação em CJ por nível de CJ para
homens e mulheres, uma similaridade entre que se devido as CJ 1, CJ 3 E CJ 4 possuirem
resultados percentuais semelhantes: 64,71%, 64,38% e 66,67% respectivamente para homens
e 35,29%, 35,62% e 33,33% respectivamente para as mulheres.
Gráfico 18: Percentual de participação feminina em CJ por nível de CJ.
Gráfico 19: Percentual de participação masculina em CJ por nível de CJ.
Verifica-se que, em média, no TRT13, as mulheres ocupam 42,15% das Funções
Comissionadas e 46,89% dos Cargos Comissionados. Ficando atrás dos resultados
identificados para o Poder Judiciário e para a Justiça do Trabalho onde as mulheres ocuparam
mais funções de confiança e cargos comissionados do que os homens (56,8% e 55,5%
respectivamente).
15
CJ 1 CJ 2 CJ 3 CJ 4
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
MULHERES
Linear (MULHERES)
CJ 1 CJ 2 CJ 3 CJ 4
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
HOMENS
Linear (HOMENS)
Figura 3: Figura 1 Percentual de funções ocupadas por servidoras no Poder Judiciário (retirada do Diagnóstico da Participação Feminina no
Poder Judiciário – CNJ 2019)
Figura 4: Figura 26 – Percentual de funções ocupadas por servidoras na Justiça do Trabalho (retirada do Diagnóstico da Participação Feminina
no Poder Judiciário – CNJ 2019)
6.7 PANORAMA GERAL – CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS TRT 13
CJ HOMENS MULHERES TOTAL
CJ 1 11 6 17
CJ 2 8 8 16
CJ 3 47 26 73
CJ 4 2 1 3
TOTAL 68 41 109
PERCENTUAL 62,39% 37,61% 100%
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO DA PRESIDÊNCIA - CJ
CJ (2023) HOMENS MULHERES TOTAL
TOTAL 26 20 46
PERCENTUAL 56,52% 43,48% 100%
16
Verifica-se que, dos 109 cargos comissionados ocupados no TRT 13, 46 (42,20%) são
cargos de livre nomeação da presidência, dos quais, 26 são ocupados por homens e 20 são
ocupados por mulheres (56,52% e 43,48% respectivamente) o que assevera como prioridade
da atual gestão a busca pela promoção da igualdade de gênero, uma vez que o percentual de
cargos de livre nomeação da presidência apresentou um enorme salto em comparação ao ano
anterior.
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO DA PRESIDÊNCIA - CJ
CJ (2022) HOMENS MULHERES TOTAL
TOTAL 36 10 46
PERCENTUAL 78,26% 21,74% 100%
6.8 QUADRO COMPARATIVO
TRIBUNAL MAGISTRADAS SERVIDORAS FC CJ
TRT1 53% 59% 59% 57%
TRT 11 44% 51% 54% 52%
TRT 12 41% 49% 50% 52%
TRT 14 45% 47% 42% 46%
TRT 16 41% 47% 50% 38%
TRT 17 45% 51% 55% 55%
TRT 18 47% 57% 58% 42%
TRT 2 58% 53% 56% 55%
TRT 21 41% 44% 46% 44%
TRT 22 44% 47% 52% 44%
TRT 23 49%
TRT 3 42% 60% 63% 60%
TRT 5 61% 54% 56% 53%
TRT 6 55% 48% 51% 37%
TRT 4 46% 50% 53% 53%
TRT 8 52% 42% 45% 43%
TRT 9 46% 53% 51% 52%
TRT13 37% 39% 42% 47%
Tabela 1: Percentual de magistradas, servidoras e funções por tribunal (retirada do Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário –
CNJ 2019)
17
Apesar do percentual de mulheres ocupando funções comissionadas e cargos de
confiança no TRT 13 estar entre os menores em comparação aos demais TRTs, a análise
desses dois resultados em conjunto com o percentual de servidores do sexo feminino (coluna
3) coloca o TRT 13 em boa posição em relação aos demais tribunais do trabalho.
18
7. INICIATIVAS
7.1 INICIATIVAS DE INCLUSÃO DA REPRESENTATIVIDADE INSTITUCIONAL FEMININA
NO ÂMBITO DO TRT 13
É prioridade da gestão a busca pela promoção da igualdade de gênero,
para tanto, foi adotado Plano de Ação com estabelecimento de metas, parcerias
e programas para assegurar a igualdade de gênero na esfera institucional.
Dentre as iniciativas inicialmente previstas estão:
Criação de um programa de Formação de Lideranças Femininas e Banco
de Talentos Femininos com o objetivo de atingir a meta de igualdade de
gênero nos cargos do tribunal com adoção de medidas efetivas que
viabilizem o acesso à formação, bem como o estímulo à liderança e
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
Realização de treinamentos continuados com cursos específicos voltados
para as mulheres, estabelecendo-se a obrigatoriedade de percentual de
vagas femininas, inclusive como palestrantes, nos cursos realizados pelo
Tribunal, mesmo que estas, temporariamente, não integrem a gestão, a fim
de que se possibilite o constante aprimoramento;
Elaboração de Plano de Capacitação Anual a ser encaminhado à Escola
Judicial com lista individualizada das servidoras que necessitam de
cursos por setor gestão de competência. Esse plano deve levar em conta
a questão da inclusão de gênero e a gestão de riscos de pessoal para
formar sucessoras aos cargos de gestão;
Realização de palestras com nomes nacionais relevantes sobre liderança e
participação feminina;
Realização de eventos continuados que contarão com elaboração de
19
cartilhas, apresentação de palestras e worshops, entre outras atividades,
envolvendo a temática de liderança e inclusão de gênero.
Aumento da Participação Feminina nos Cargos de Gestão (CJs e Fcs);
Oferecimento de suporte necessário ao Comitê Gestor da Igualdade de
Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba -
13ª Região para realização de Plano de Ação que contemple outras
medidas de promoção da igualdade de gênero, raça e diversidade;
Promoção de parcerias com outras instituições, universidades e órgãos
públicos para realização de eventos conjuntos, troca de experiências e
boas práticas;
Adesão à campanha Eles por Elas (HeforShe), desenvolvida pela ONU
Mulheres Brasil, que tem o objetivo de promover a conscientização sobre a
responsabilidade que os homens têm para a eliminação de todas as formas
de discriminação e violência contra as mulheres;
Inclusão de servidoras, funcionárias terceirizadas, estagiárias e
aprendizes no planejamento das ações realizadas no Tribunal;
Desenvolvimento/Ampliação de programas de apoio na Coordenadoria de
Saúde sobre violência doméstica, assédio moral e sexual etc;
Manutenção no site de Observatório de igualdade de Gênero, Raça e
Diversidade do TRT 13” em que constem indicadores com número de
servidores, servidoras e respectivas funções através de tabelas e gráficos
estatísticos que demonstrem a evolução do Tribunal no cumprimento da
meta de igualdade de gênero, raça e diversidade em cargos de liderança;
20
Criação do "Prêmio Diversidade TRT da 13ª Região" com o objetivo de
fomentar a iniciativa de organizações do terceiro setor, empresas privadas
e órgãos públicos para ações voltadas à igualdade de gênero, raça e
diversidade;
Desenvolvimento de ações para inscrição do Tribunal na premiação do
Programa Pró Equidade de Gênero e Raça do Governo Federal.
Inclusão de cláusulas nos contratos com as empresas prestadoras de
serviços continuados a fim de que estabeleçam obrigações para a
promoção da igualdade de gênero, raça e diversidade.
21
8. CONCLUSÕES
Finalizado o relatório, e cumpridas as determinações emanadas do
Comunicado de Auditoria/TRT/SECAUD 06/2023 da SECAUD TRT 13ª Região,
sequencial 1 do PROAD nº 5.396/2023 e, ainda, de acordo com os objetivos
propostos na auditoria de avaliação sobre representatividade institucional
feminina no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região constatou-se que:
A participação feminina, seja para o cargo de técnico judiciário seja para o
cargo de analista judiciário, é percentualmente similar (Técnicos judiciário:
58,97% de homens e 41,03% de mulheres; e Analistas judiciário: 61,44%
de homens e 38,56% de mulheres);
Em comparação ao Poder Judiciário, o TRT 13 encontra-se em um patamar
relativamente superior com 30% de mulheres no cargo de Desembargador
ultrapassando os 25% identificados na pesquisa do CNJ para o cargo;
Em comparação aos resultados da Justiça do Trabalho identificados na
mesma pesquisa, o TRT 13 encontra-se em um patamar relativamente
inferior, visto que, na Justiça do Trabalho as mulheres ocupam em média
42-43% dos cargos de desembargador e no TRT 13 este percentual é de
30%;
Tanto em comparação ao Poder Judiciário quanto em comparação a Justiça
do Trabalho, os resultados do TRT 13 para os cargos de Juízes Titulares e
Juízes Substitutos são inferiores;
Em relação as Funções Comissionadas:
- A maior diferença percentual entre homens e mulheres encontra-se na
FC2 (76,92% homens e 23,08% mulheres);
- As FC1 e FC3 bem como a FC4 e FC5 possuem resultados percentuais
similares;
- A FC6 é a única FC com número de mulheres maior que a de homens
(42,00% homens e 58,00% mulheres);
- Verifica-se uma tendência a aumentar o percentual de mulheres em
relação aos homens conforme se aumenta o nível da FC.
Em relação aos Cargos Comissionados:
22
- As CJ 1, CJ 3 e CJ4 possuem resultados percentuais similares;
- A CJ 2 é a única com número de mulheres igual ao número de homens;
- Observa-se nos gráficos de percentual de participação em CJ por nível
de CJ para homens e mulheres, uma similaridade entre que se dá devido
as CJ 1, CJ 3 E CJ 4 possuírem resultados percentuais semelhantes:
64,71%, 64,38% e 66,67% respectivamente para homens e 35,29%,
35,62% e 33,33% respectivamente para as mulheres.
- Verifica-se que, dos 109 cargos comissionados ocupados no TRT 13, 46
(42,20%) são cargos de livre nomeação da presidência, dos quais, 26 são
ocupados por homens e 20 são ocupados por mulheres (56,52% e 43,48%
respectivamente) o que assevera como prioridade da atual gestão a busca
pela promoção da igualdade de gênero, uma vez que o percentual de
cargos de livre nomeação da presidência apresentou um enorme salto em
comparação ao ano anterior.
Verifica-se que, em média, no TRT13, as mulheres ocupam 42,15% das
Funções Comissionadas e 46,89% dos Cargos Comissionados. Ficando atrás
dos resultados identificados para o Poder Judiciário e para a Justiça do Trabalho
onde as mulheres ocuparam mais funções de confiança e cargos comissionados
do que os homens (56,8% e 55,5% respectivamente), contudo, apesar do
percentual de mulheres ocupando funções comissionadas e cargos de confiança
no TRT 13 estar entre os menores em comparação aos demais TRTs, a análise
desses dois resultados em conjunto com o percentual de servidores do sexo
feminino (coluna 3) coloca o TRT 13 em boa posição em relação aos demais
tribunais do trabalho.
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9. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere a equipe de
auditoria dar-lhe conhecimento ao Exmo. Desembargador Presidente deste
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para adoção das providências que
entender necessárias.
À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria
João Pessoa, 03 de julho de 2023
Nathália de Almeida Torres
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Mari Hara Onuki Monteiro
Membro da Auditoria
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