Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Auditoria Interna > Resultados de auditorias encerradas > 2023 > Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2022
Conteúdo

Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2022

última modificação 10/05/2024 13h19
Proad nº 192/2023

text/html Relatório Final - Auditoria Financeira Integrada com Conformidade 2022-2023.html — 2984 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria Financeira Integrada com Conformidade
Exercício 2022
João Pessoa, Março de 2023
1
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO 3
2. INTRODUÇÃO 4
3. METODOLOGIA 5
3.1 Volume dos Recursos Auditados 6
3.2 Determinação da Materialidade para o Trabalho 7
3.3 Benefícios da Auditorias 10
4.VISÃO GERAL DO OBJETO 10
5. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 12
6. CONSTATAÇÕES DA AUDITORIA 13
7. ACHADOS 16
8. CONCLUSÕES 18
9. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 20
GLOSSÁRIO 21
2
APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Auditoria do TRT da 13ª Região realizou
auditoria financeira integrada com conformidade nas contas relativas ao
exercício de 2022 prestadas pelos responsáveis pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (TRT 13).
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis, financeiras e
orçamentárias do TRT 13, incluindo as respectivas notas explicativas, estão
livres de distorção relevante, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil aplicadas ao setor público, e sobre se as operações, transações
ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em conformidade
com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração
pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes
públicos.
Os resultados do trabalho incluem o presente relatório de
auditoria e o certificado de auditoria, que irão compor o processo de contas
anuais dos responsáveis para fins de julgamento, nos termos do inc. III do
art. 9º e do inc. II do art. 50 da Lei 8.443/1992.
3
2. INTRODUÇÃO
A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em razão das atribuições constitucionais e legais, realizou
auditoria financeira integrada com conformidade, através do comunicado de
Auditoria 01/2023 da SECAUD TRT 13ª Região, PROAD TRT nº 10.860/2022
e 192/2023, instaurou a presente auditoria, com os seguintes objetivos:
Verificar se as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao
exercício de 2022, foram elaboradas e apresentadas de acordo com as
normas contábeis e marcos regulatórios aplicáveis à matéria,
referentes à situação patrimonial, financeira e orçamentária da
entidade, em 31/12/2022. Além disso, visa verificar se as transações
subjacentes às demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias,
incluindo atividades, operações e atos de gestão relevantes também
cumprem as normas que regem o TRT13, quanto à legalidade
(aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos
aplicáveis) e à legitimidade (observância aos princípios gerais que
regem a gestão financeira responsável, incluindo a economicidade, e
a conduta de agentes públicos).
Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos da(s) unidade(s) auditada(s), com vistas a garantir que
seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os
seguintes elementos do sistema de controles internos:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação
e) monitoramento.
Sendo assim, foi constituída a Equipe de Auditoria pelo
COMUNICADO DE AUDITORIA/TRT/SECAUD 01/2023 de 10 de janeiro de
2023, sequencial 1 do PROAD TRT nº 192/2023.
4
3. METODOLOGIA
A auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, consistentes nas
Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria (NBC
TA), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que são
convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente
(ISA), emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC); Normas
Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas
pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
(INTOSAI); e Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).
Tais normas requerem o cumprimento de exigências éticas, o
exercício de julgamento e ceticismo profissionais, a aplicação do conceito
de materialidade e a identificação e avaliação de riscos de distorção
relevante nas demonstrações auditadas ou de desvio de conformidade
relevante nas transações subjacentes, independentemente se causados por
erro ou fraude, bem como a definição e a execução de procedimentos de
auditoria que respondam a esses riscos, a fim de se obter segurança
razoável, mediante evidência de auditoria suficiente e apropriada, para
suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião de auditoria.
Obteve-se entendimento do controle interno relevante para a
auditoria para planejar e executar os procedimentos de auditoria mais
apropriados às circunstâncias. Avaliou-se a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração, bem como a
apresentação, a estrutura e o conteúdo geral das demonstrações contábeis,
incluindo se as transações e os eventos subjacentes estão apresentados de
forma adequada.
A definição e a execução dos procedimentos de auditoria
incluíram inspeção documental, confirmação externa de saldos
e transações, recálculo, reexecução de procedimentos, procedimentos
analíticos, indagações, inclusive por escrito (Requisição de Documentos e
Informações).
5
Conforme exigido pelas normas de auditoria, as distorções
detectadas durante a auditoria foram comunicadas aos responsáveis pela
elaboração das Demonstrações Contábeis (PROAD n. 10.860/2022) e com
eles discutidas antes do encerramento do exercício, de forma a possibilitar,
se aplicável, a realização de ajustes necessários para evitar que as
demonstrações contábeis fossem encerradas com distorções e a equipe de
auditoria fosse obrigada a emitir uma opinião modificada.
Devido às limitações inerentes a uma auditoria, juntamente as
limitações inerentes ao controle interno, há um risco inevitável de que
algumas distorções relevantes não tenham sido detectadas, mesmo que o
trabalho tenha sido adequadamente planejado e executado de acordo com
as normas de auditoria mencionadas.
3.1 Volume dos Recursos Auditados
O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 136.801.633,76 na
perspectiva patrimonial.
A tabela a seguir apresenta o alcance dos exames da presente
auditoria:
CONTAS CONTÁBEIS AUDITA D A S VALOR E M 31/12/2022 %
ESTOQUES R$ 825.569,90 0,603%
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR R$ 11.981,84 0 , 0 0 9 %
ASSINAT U R A S E A N U I D A D E S A A P R O P R I A R R$ 173.726,88 0 , 1 2 7 %
APA R E L H O S D E M E D I Ç Ã O E O R I E N TAÇÃO R$ 20.334,61 0 , 0 1 5 %
APA R E L H O S E E Q U I PAMENTOS DE COMUNICAÇÃO R$ 97.310,10 0 , 0 7 1 %
EQUIPA M E N TOS/UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E
HOSPITA L A R E S
R$ 401.868,37 0 , 2 9 4 %
EQUIPA M E N TOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO R$ 124.065,55 0 , 0 9 1 %
MÁQUINAS E EQUIPA M E N TOS INDUSTRIAIS R$ 3.992,20 0 , 0 0 3 %
MÁQUINAS E EQUIPA M E N TOS ENERGÉTICOS R$ 723.076,11 0 , 5 2 9 %
MÁQUINAS E EQUIPA M E N TOS GRÁFICOS R$ 130.665,06 0 , 0 9 6 %
MÁQUINAS, FERRAMENTA S E U T E N S Í L I O S D E O F I C I N A R$ 68.845,98 0 , 0 5 0 %
EQUIPA M E N TOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS R$ 13.022,43 0 , 0 1 0 %
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPA M E N TOS DIVERSOS R$ 104.688,92 0 , 0 7 7 %
BENS DE INFORMÁTICA R$ 19.686.367,59 1 4 , 3 9 0 %
APA R E L H O S E U T E N S Í L I O S D O M É S T I C O S R$ 1.298.761,80 0 , 9 4 9 %
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO R$ 14.511,86 0 , 0 11 %
MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 10.292.884,69 7 , 5 2 4 %
COLEÇÕES E MAT E R I A I S B I B L I O G R Á F I C O S R$ 129.982,06 0 , 0 9 5 %
6
EQUIPA M E N TOS PA R A Á U D I O , V Í D E O E F O TO R$ 618.932,66 0 , 4 5 2 %
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO R$ 83.354,12 0 , 0 6 1 %
VEÍCULOS R$ 2.338.471,00 1 , 7 0 9 %
BENS NÃO LOCALIZADOS R$ 3.976.008,22 2,906%
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS R$ 201.262,45 0,147%
BENS IMÓVEIS R$ 89.372.825,86 65,330%
SOFTWA R E S R$ 6.089.123,50 4,451%
TOTAL R$ 136.801.633,76 100%
3.2 Determinação da Materialidade para o Trabalho
A materialidade é um conceito utilizado pelo auditor para
estabelecer o nível (ou os níveis) a partir do qual as distorções na
informação ou as não conformidades do objeto de auditoria serão
consideradas relevantes e, assim, tratadas para fins de planejar, executar e
relatar a auditoria.
O conceito é utilizado em todas as fases da auditoria: na fase
de planejamento, para determinar o que é significativo para os
procedimentos preliminares de avaliação de risco e para planejar os
procedimentos de auditoria; na fase de execução, para avaliar o efeito dos
achados identificados na auditoria; e na fase de relatório, para formar a
conclusão ou opinião de auditoria com base na relevância dos achados,
individualmente ou em conjunto, bem como para fundamentar as propostas
de encaminhamento do relatório. Os julgamentos sobre materialidade são
realizados com base nos critérios de magnitude das distorções e dos efeitos
das não conformidades (materialidade quantitativa), e da natureza e
circunstâncias da sua ocorrência (materialidade qualitativa).
Materialidade quantitativa
Conforme o Manual de Auditoria Financeira do TCU, item 226, e
a ISA/NBC TA 320, ISSAI 2320, ao estabelecer a estratégia global de
auditoria, o auditor deve determinar a materialidade para as demonstrações
contábeis como um todo (materialidade global ou materialidade no
planejamento), a materialidade para execução da auditoria e estabelecer o
limite para acumulação de distorções, de modo a permitir a avaliação dos
7
riscos de distorções relevantes e a determinação da natureza, época e
extensão (tamanho das amostras) dos procedimentos adicionais de
auditoria. A materialidade, no aspecto quantitativo, geralmente é definida
mediante a aplicação de um percentual sobre determinado valor de
referência que reflete razoavelmente o nível de atividade financeira do
objeto da auditoria, como o total das despesas, das receitas, do ativo, do
passivo, do lucro etc.
O Tribunal de Contas Europeu (ECA, na sigla em inglês)
estabelece que a materialidade para o trabalho como um todo deve se situar
entre 0,5% e 2% do valor de referência. O Instituto dos Auditores
Independentes Certificados dos Estados Unidos (AICPA, na sigla em inglês)
considera o total das despesas (p.ex.: dotação autorizada, despesa
empenhada) como o referencial provavelmente mais apropriado para as
auditorias das entidades do setor público (Audit Guide, 2014, p. 404).
Duas pesquisas internacionais recentes, realizadas no âmbito
das especializações em auditoria financeira do TCU, corroboraram que o
intervalo situado entre 0,5% a 2% do valor de referência é o mais utilizado
pela maioria das EFS (o somatório do % das EFS que adotam ultrapassa
100% pelo fato de que cada EFS pode adotar mais de um referencial).
Assim a escolha do valor de referência nesta auditoria recaiu
sobre o valor das Despesas Totais, por conseguinte, a materialidade global
(MG), a materialidade para execução da auditoria (ME) e o limite para
acumulação de distorções (LAD) foram determinados nesta auditoria
considerando a relevância financeira individual da conta, classe ou ciclo de
transações em relação ao total de despesas em 31/12/2022.
Tabela 1 - Níveis de Materialidade
VR Valor de Referência Despesas Totais R$ 509.175.771,55
MG Materialidade Global (1% VR) R$ 5.091.757,72
ME Materialidade para
Execução
(50% MG) R$ 2.545.878,86
LAD Limite para
Acumulação de Distorções
(5% MG) R$ 254.587,88
8
Assim a MG Materialidade Global de R$ 5.091.757,72 foi o
parâmetro quantitativo considerado quando da avaliação dos efeitos das
distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, para extrair as
conclusões em que se fundamenta a opinião de auditoria.
A ME Materialidade para Execução dos testes de auditoria foi
estabelecida em 50% da MG. Esse percentual geralmente varia entre 50% e
75%. Onde o risco é maior, em um nível mais próximo dos 50% do que dos
75% da materialidade global, e ao contrário, onde o risco é menor. Por
conseguinte, o valor de R$ 2.545.878,86 foi o utilizado para determinar a
relevância financeira individual das contas (contas significativas) e como
parâmetro para determinar se os saldos dessas contas estavam
relevantemente distorcidos.
O LAD representa o valor abaixo do qual as distorções de valor
serão consideradas claramente triviais e, portanto, não serão acumuladas
durante a auditoria, desde que, quando julgadas pelos critérios qualitativos
de natureza ou circunstâncias, não sejam consideradas claramente triviais.
Esse limite foi estabelecido em 5% da MG, resultando no valor de R$
254.587,88.
Materialidade Qualitativa
A natureza e as circunstâncias relacionadas a algumas
distorções podem levar a equipe de auditoria a avaliá-las como relevantes
ainda que estejam abaixo dos limites quantitativos de materialidade
definidos para o trabalho. A perspectiva qualitativa da materialidade
considera a:
Relevância pela natureza
qualquer suspeita de má gestão grave, fraude,
ilegalidade ou irregularidade, distorção intencional ou manipulação de
resultados ou informações;
Relevância pelas circunstâncias
devido ao contexto em que ocorrem,
podem mudar a impressão dos usuários previstos e ter um efeito
significativo nas suas decisões.
9
3.3 Benefícios da Auditoria
Entre os benefícios estimados desta auditoria citam-se a melhoria das
informações e dos controles internos sobre a conformidade dos atos de
gestão financeira e orçamentária e dos respectivos registros contábeis, bem
como sobre o processo de elaboração das demonstrações contábeis,
mediante convergência aos padrões internacionais em implementação pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
4. VISÃO GERAL DO OBJETO
As Demonstrações Contábeis auditadas compreendem os
balanços patrimonial, orçamentário e financeiro em 31 de dezembro de
2022, as demonstrações dos fluxos de caixa e das variações patrimoniais
para o exercício findo nessa data, com as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, bem
como as operações, transações ou os atos de gestão relevantes
dos responsáveis, subjacentes às demonstrações contábeis.
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial, financeira e orçamentária do TRT 13 em 31 de dezembro de
2022, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao
setor público, e se as operações, transações ou os atos de gestão
relevantes subjacentes estão em conformidade, em todos os aspectos
relevantes, com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de
administração pública que regem a gestão financeira responsável e a
conduta de agentes públicos.
Segurança Razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia absoluta de que a auditoria, conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, sempre irá detectar uma distorção
relevante ou um desvio de conformidade relevante quando existir. As
distorções nas demonstrações contábeis e os desvios de conformidade nas
operações, transações ou atos subjacentes podem ser decorrentes de
10
fraude ou erro e são considerados relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões tomadas com base nas contas auditadas.
11
5. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O objetivo geral da análise das demonstrações contábeis é
avaliar o desempenho da entidade em um ou mais períodos.
A análise vertical também é conhecida como análise de
estrutura. Tem como objetivo verificar a participação percentual dos itens do
demonstrativo financeiro. Em relação ao balanço patrimonial, por exemplo,
informa qual é a representatividade de cada conta seja no ativo, seja no
passivo
A análise horizontal é feita seguindo uma “linha do tempo,
comparando os valores atuais com períodos anteriores. Em outras palavras,
coletam-se elementos semelhantes, mas dentro de exercícios diferentes.
Assim, vê-se a progressão de cada conta, possibilitando a análise.
12
CONSTATAÇÕES DA AUDITORIA
Na Análise vertical e horizontal realizada nos Balanços Financeiro e
Patrimonial foram identificadas as seguintes constatações mais relevantes:
Aumento de mais de 60% em caixa e equivalentes de caixa
Caixa e Equivalentes de Caixa (2021) R$ 5.012.903,68
Caixa e Equivalentes de Caixa (2022) R$ 8.095.147,63
O valor positivo de R$ 3.082.243,95 representa a diferença entre os valores
inicial do Caixa e Equivalente e os valores do Caixa e Equivalentes Final,
indicando que houve mais entrada do que saída de recursos financeiros, ao
longo do exercício de 2022.
Aumento de quase 50% no valor de bens imóveis
Foram efetuados lançamentos no SPIUNET pela Coordenação de Material e
Patrimônio durante o exercício auditado nas contas 12.321.01.01 (Imóveis
Residenciais/Comerciais) e 12.321.01.02 (Edifícios) referente as
reavaliações dos imóveis pertencentes ao Órgão. E ainda as contas
12.321.06.05 (Estudos e Projetos) e 12.321.07.00 (Instalações) tiveram
lançamentos devedores devidos as contratações de empresas de
engenharia no exercício de 2022.
Diminuição de quase 90% no valor de depreciação de bens
imóveis
A conta 12.381.02.00 (Depreciação Acumulada de Bens Imóveis) teve
ajustes de valores efetuados pela UG 170999 COORDENAÇÃO GERAL DE
CONTABILIDADE conforme conciliação entre planilha encaminhada pela
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) e
SIAFI.
Bens Imóveis (2021) R$ 59.598.589,89
(-) Depreciação (2021) R$ 2.008.523,50
13
Bens Imóveis (2022) R$ 89.186.772,12
(-) Depreciação (2022) R$ 186.053,74
Os Bens Imóveis apresenta o valor total de R$ 89.372.825,86 e
correspondem a Edifícios, Terrenos, Varas do Interior, Fórum da Capital,
Obras em Andamento, Imóveis a Classificar/a Registrar no SPIUnet menos a
depreciação acumulada no valor de R$ 186.053,74 calculada pela
Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Aumento de mais de 180% no valor dos softwares
Foram realizadas várias aquisições de Bens Intangíveis no exercício de
2022.
Diminuição de 50% no valor da amortização acumulada para
softwares
Em 2022 o Sistema de Controle de Material e Patrimônio (SCMP) teve
atualizações (nova versão) e houve ajustes na conta de Amortização
Acumulada dos Bens Intangíveis ocasionando redução no valor da
respectiva conta.
Softwares (2021) R$ 1.851.010,36
(-) Amortização (2021) R$ 1.623.437,71
Softwares (2022) R$ 5.279.063,31
(-) Amortização (2022) R$ 810.060,19
Imobilizado representa mais de 85% do valor do ativo total do TRT
13
O Imobilizado, no valor total de R$ 108.832.181,18 é composto de bens
móveis, imóveis e Intangíveis reconhecidos inicialmente com base no valor
de aquisição ou produção.
14
Redução de aproximadamente 60% nas Despesas Vinculadas
(Seguridade Social Exceto Previdência)
Aumento de mais de 380% nos pagamentos dos restos a pagar não
processados
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2021
DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
INSCRITOS EM 31
DE DEZEMBRO
DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO
DESPESAS
CORRENTES
- R$ 137.642,25 R$ 106.222,33 R$ 106.222,33 R$ 31.419,92 -
Pessoal e Encargos
Sociais
- - - - - -
Juros e Encargos
da Dívida
- - - - - -
Outras Despesas
Correntes
- R$ 137.642,25 R$ 106.222,33 R$ 106.222,33 R$ 31.419,92 -
DESPESAS DE
CAPITAL
- R$ 9.386,00 R$ 9.386,00 R$ 9.386,00 - -
Investimentos - R$ 9.386,00 R$ 9.386,00 R$ 9.386,00 - -
Inversões
Financeiras
- - - - - -
Amortização da
Dívida
- - - - - -
TOTAL - R$ 147.028,25 R$ 115.608,33 R$ 115.608,33 R$ 31.419,92 -
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2022
DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
INSCRITOS EM 31
DE DEZEMBRO
DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO
DESPESAS
CORRENTES
- R$ 520.190,43 R$ 345.687,98 R$ 345.687,98 R$ 143.488,40 R$ 31.014,05
Outras Despesas
Correntes
- R$ 520.190,43 R$ 345.687,98 R$ 345.687,98 R$ 143.488,40 R$ 31.014,05
DESPESAS DE
CAPITAL
- R$ 234.806,97 R$ 213.852,33 R$ 213.852,33 R$ 7.799,91 R$ 13.154,73
Investimentos - R$ 234.806,97 R$ 213.852,33 R$ 213.852,33 R$ 7.799,91 R$ 13.154,73
TOTAL - R$ 754.997,40 R$ 559.540,31 R$ 559.540,31 R$ 151.288,31 R$ 44.168,78
As despesas ordinárias representam 73,25% e as despesas
vinculadas representam 22,81% do total de despesas
As Despesas Ordinárias no valor de R$ 388.266.010,84 representam as
despesas empenhadas na fonte de recursos 0100 Recursos Ordinários.
As Despesas Vinculadas no valor de R$ 120.909.760,71 são compostas por
despesas empenhadas nas fontes 0151, 0156 e 0169 (Pagamento de
Inativos e Pensionistas) e despesas empenhadas com Outros Recursos
Vinculados a Órgãos e Programas no valor de R$ 3.271.777,10, os quais se
15
referem aos dispêndios vinculados que não se enquadram nos demais itens.
No caso do TRT13, são as despesas empenhadas nas fontes 0127 (Custas
Judiciais) e 0171 (Recursos de Convênios).
7. ACHADOS
a) Achado:
03 (três) dos 13 (treze) imóveis incorporados ao patrimônio do TRT 13 se
encontram em fase de cadastramento a ser realizado pela Superintendência
de Patrimônio da União
b) Manifestação do Auditado:
- Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega Santa Rita Em fase de análise
técnica de documentos encaminhados a SPU necessários à regularização
(PROAD n. 7.414/2022).
- Vara de Trabalho de Itaporanga Itaporanga - Não há providências a
serem adotadas pelo Tribunal, mas tão somente por parte da SPU (PROAD
n. 8.886/2022).
- Prédio do Arquivo das Varas João Pessoa/PB A SPU informou que o
Memorial Descritivo e as Plantas Baixas do Imóvel encaminhados pelo
Tribunal em ocasião pretérita através do Ofício CERIU n.º 001/2016 não
atenderam as exigências processuais para continuidade do procedimento de
regularização, motivo pelo qual foram solicitadas a adequação e
substituição.
Conforme a informação da SPU, faz-se necessário a atualização do
Memorial Descritivo detalhado e da Planta do Imóvel, considerando as
divergências de áreas de benfeitorias identificadas, em confronto com os
elementos da Certidão Cartorial. Também cobra-se a apresentação do
Habite-se ou Alvará de Construção, bem ainda a avaliação constando o
valor do terreno e benfeitoria de forma discriminada. Nesse contexto, o
Patrimônio da União solicita o envio dos documentos adequados para a
solicitação de averbação das benfeitorias ao cartório competente. A
avaliação com a discriminação detalhada dos valores do terreno e da
benfeitoria já foi realizada nos PROADs 25.012/2021 (fls. 6 do protocolo
16
consolidado) e 29.478/2020 (Seq. 11, 13-13 fls. 53 do protocolo
consolidado). Assim, resta verificar as divergências entre os dados
constantes na Planta Baixa e do Memorial Descritivo do Imóvel, em
confronto com a certidão do cartório para saneamento e envio à SPU.
c) Recomendações:
Recomenda-se celeridade nas providências necessárias à regularização dos
imóveis junto a SPU.
17
8.CONCLUSÕES
Realizou-se a auditoria financeira integrada com conformidade
nas contas relativas ao exercício de 2022 do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
As Demonstrações Contábeis auditadas compreendem os
balanços patrimonial, orçamentário e financeiro em 31 de dezembro de
2022, as demonstrações dos fluxos de caixa e das variações patrimoniais
para o exercício findo nessa data, com as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, bem
como as operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos
responsáveis, subjacentes às demonstrações contábeis.
Os objetivos da auditoria são obter segurança razoável para
expressar conclusões sobre se as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição
patrimonial, financeira e orçamentária do TRT 13 em 31 de dezembro de
2022, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao
setor público; e sobre se as operações, transações ou os atos de gestão
relevantes dos responsáveis estão em conformidade, em todos os aspectos
relevantes, com as leis e os regulamentos aplicáveis e os princípios de
administração pública que regem a gestão financeira responsável e a
conduta de agentes públicos.
Segurança razoável e suporte às conclusões
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma
garantia absoluta de que a auditoria, conduzida de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, sempre detectará uma distorção ou
um desvio de conformidade relevante quando existir. As distorções nas
demonstrações contábeis e os desvios de conformidade podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são considerados relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões tomadas com base nas contas auditadas.
Conforme exigido pelo item 26 da ISA/NBC TA 330/ISSAI 2330
Resposta do auditor aos Riscos Avaliados, e com os itens 179 e 181 da
18
ISSAI 4000 Norma para auditoria de conformidade, foi obtida evidência de
auditoria apropriada e suficiente para formar as conclusões da auditoria.
Conclusão sobre as demonstrações contábeis
Concluiu-se que as distorções não corrigidas descritas nos
achados de auditoria deste relatório, são relevantes mas não têm efeitos
generalizados sobre as demonstrações contábeis acima referidas, uma vez
que se restringem a elementos, contas ou itens específicos das
demonstrações contábeis; e em relação às divulgações, as distorções não
afetam, de forma significativa, o entendimento das demonstrações contábeis
pelos usuários.
19
9. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere a equipe
de auditoria dar-lhe conhecimento ao Exmo. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 17 de março de 2023
Nathália de Almeida Torres
Líder da Auditoria
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Membro da Auditoria
Marcos José Alves da Silva
Membro da Auditoria
Mari Hara Onuki Monteiro
Membro da Auditoria
20
GLOSSÁRIO
AICPA - Instituto dos Auditores Independentes Certificados dos Estados Unidos
CERIU - Comissão Especial de Regularização dos Imoveis da União
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
EFS Entidades Fiscalizadoras Superiores
IFAC - Federação Internacional de Contadores
INTOSAI - Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
ISA- Normas Internacionais de Auditoria Independente
ISSAI - Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores
LAD - Limite para Acumulação de Distorções
ME Materialidade para Execução
MG Materialidade Global
NAT - Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União
NBCTA - Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria
SEGECEX Secretaria Geral de Controle Externo
SIAFI Sistema Integrado de Administração Financeira
SPIUNET - Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
SPU Superintendencia do Patrimônio da União
SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos
STN Secretaria do Tesouro Nacional
TCU Tribunal de Contas da União
TIC Tecnologia da Informação e Comunicação
TRT 13 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21