Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Auditoria Interna > Resultados de auditorias encerradas > 2024 > Relatório Sintético - Auditoria sobre Gestão de Compras e Contratações
Conteúdo

Relatório Sintético - Auditoria sobre Gestão de Compras e Contratações

última modificação 27/09/2024 13h44

text/html Relatório Sintético - Auditoria sobre Gestão de Compras e Contratações.html — 94 KB

T R I B U N A L R E G I O N A L D O T R A B A L H O D A 1 3 ª R E G I Ã O S E C A U D
RELATÓRIO SINTÉTICO
AUDITORIA SOBRE GESTÃO COMPRAS E CONTRATAÇÕES
PORQUE A AUDITORIA FOI REALIZADA?
Avaliar a Gestão de Compras e Contratações do TRT13.
QUAIS AS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES?
Tendo em vista as questões de auditoria elaboradas
para nortear os trabalhos, as análises efetuadas
demonstraram:
Vedação de participação de consórcios sem a
devida motivação;
Vedação da participação de empresa em
recuperação judicial;
Ausência de verificação ou a apresentação da
declaração pela(s) empresa(s) vencedora(s) do
certame de que não celebrou contratos com a
Administração Pública cujos valores somados
extrapolem a receita bruta máxima admitida para
fins de enquadramento como empresa de pequeno
porte;
Classificação inadequada da natureza de despesa
pública;
Campo Descrição da Nota de Empenho apresenta
histórico não convergente com a contratação,
especialmente quanto ao lapso temporal abrangido
pela prestação de serviços;
Possível intempestividade no reforço da Nota de
Empenho 18/2024.
PROAD n. 7.533/2024
ESCOPO DA AUDITORIA
O escopo da auditoria contemplou amostra de processos licitatórios realizados em 2023/2024.
Os Tribunais Regionais do Trabalho têm como negócio a prestação de serviços jurisdicionais à população para
resolução de conflitos nas relações de trabalho. Para que a atividade-fim aconteça, são necessárias diversas
atividades-meio que garantam condições para que os agentes públicos possam desenvolver satisfatoriamente as
atribuições legais a que estão sujeitos.
É nesse contexto que se destaca a gestão de compras e contratações necessárias para que o Tribunal possa atender
as demandas dos diversos setores que integram o TRT13.
O QUE A SECAUD AVALIOU?
O QUE A SECAUD ENCONTROU?
Em decorrência dos achados identificados na auditoria,
foram submetidas 3 Notas de Auditoria e 2
Recomendações, respectivamente:
PROVIDENCIAR caso seja vedada a participação de
consórcios, que conste a devida anotação da
motivação para tanto, e caso seja permitida, que conste
no edital, as normas a serem observadas pelos
consórcios conforme disposto na Lei nº 14.133/2021;
PROVIDENCIAR a supressão da regra que veda a
participação de empresas em recuperação judicial nos
COMPLEMENTAR o parágrafo que corresponde ao
item 4.2 do edital do protocolo 1215/2024 com o
seguinte conteúdo: “observado o disposto nos §§ ao
3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021”;
IMPLEMENTAR mecanismo de controle das despesas
empenhadas em sede de execução provisória do
PLOA, para garantir a tempestiva e adequada
contabilização dos saldos contratuais remanescentes;
IMPLEMENTAR rotina de contabilização de
benfeitorias, obras ou reformas, em conformidade com
a Macrofunção SIAFI 02.03.44 – Bens Imóveis.