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Relatório Sintético - Auditoria sobre os Processos de Admissão de Pessoal

última modificação 30/04/2024 12h53

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T R I B U N A L R E G I O N A L D O T R A B A L H O D A 1 3 ª R E G I Ã O S E C A U D
RELATÓRIO SINTÉTICO
AUDITORIA SOBRE OS PROCESSOS DE ADMISSÃO DE SERVIDORES
PORQUE A AUDITORIA FOI REALIZADA?
O QUE A SECAUD AVALIOU?
O objetivo geral dessa auditoria foi avaliar a gestão de pessoas contemplando em especial a observância da
legislação sobre o processo de admissão de servidores, bem como a qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos, relacionados à gestão de pessoas.
QUAL O VOLUME DE RECURSOS AUDITADOS?
O QUE A SECAUD ENCONTROU? QUAIS AS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES?
As análises efetuadas demonstraram que:
O fluxo do processo de admissão de servidores
não se encontra formalmente definido;
Não se demonstrou planejamento das
necessidades de educação e treinamento;
possibilidades de aprimoramento da
transparência do órgão quanto ao processo de
convocação dos aprovados no concurso público
permitindo à sociedade um acompanhamento
mais efetivo do andamento do concurso pelo sítio
oficial eletrônico da Instituição.
Embora a Secretaria da Gestão de Pessoas tenha
sanado todos achados de auditoria antes da
elaboração do relatório final, constatam-se deficiências
nos controles internos, demonstrando falha nos
componentes de controle, seja por não contemplar
todos os aspectos relevantes do risco, seja por
ineficiência em seu desenho técnico ou nas
ferramentas utilizadas.
Dessa forma, no intuito de mitigar ou suprimir a
ocorrência dessas falhas no processo e visando o
aperfeiçoamento dos controles internos da unidade
auditada, recomenda a equipe de auditoria o
mapeamento do processo de admissão de
servidores com o respectivo mapeamento de
riscos do referido processo.
PROAD n. 3027/2024
QUAL O ESCOPO DA AUDITORIA?
O escopo da auditoria contemplou a análise das nomeações ocorridas em 2023, decorrente do último concurso
realizado pelo TRT da 13ª Região (foram analisadas as admissões de 30 servidores entre técnicos e analistas), bem
como a análise dos controles internos relacionados à gestão de pessoas.
A investidura em cargo público é um procedimento complexo que depende de atos da autoridade competente e o
preenchimento de requisitos básicos, previstos em lei, por parte do candidato. No âmbito federal, a Lei 8112/90, traz
os requisitos básicos para a investidura no serviço público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a
quitação com obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de 18
anos e a aptidão física e mental. Poderá ainda cada cargo exigir requisitos específicos às atribuições previstas.
A presente auditoria visou a avaliação da gestão de pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
objetivos de verificar a observância da legislação no processo de admissão de servidores, bem como avaliar a
qualidade e suficiência dos controles internos administrativos, relacionados à gestão de pessoas, permitindo o
aumento da eficiência do processo de admissão de servidores; eliminação ou mitigação das falhas e prejuízos a
servidores e ao erário e o fortalecimento dos controles internos administrativos da unidade auditada.