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Relatório Sintético - Auditoria sobre Passivos Administrativos

última modificação 19/04/2024 10h55

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T R I B U N A L R E G I O N A L D O T R A B A L H O D A 1 3 ª R E G I Ã O S E C A U D
RELATÓRIO SINTÉTICO
AUDITORIA SOBRE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS
PORQUE A AUDITORIA FOI REALIZADA?
O QUE A SECAUD AVALIOU?
Os passivos de pessoal representam vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a
pedido do servidor ou magistrado, que não foram pagos à época da ocorrência do fato gerador. A relevância do
tema, sob o prisma da auditoria, evidenciou-se em 2023, com a publicação dos Atos CSJT.GP.SEOFI 51/2023 (que
estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus) e CSJT.GP.SECAUDI 89/2023 (que estabelece orientação para certificação de contas no
âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, no que concerne a passivos de pessoal). De acordo
com o Ato CSJT.GP.SECAUDI 89/2023, o reconhecimento, a apuração e o pagamento de passivos de pessoal
possuem materialidade qualitativa e devem estar incluídos no escopo da auditoria nas contas anuais da Justiça do
Trabalho.
O objetivo geral dessa auditoria foi avaliar a existência do direito, o adequado reconhecimento de passivos
administrativos, e a regularidade quanto à apuração de valores pagos e a pagar decorrente de despesas de
exercícios anteriores a magistrados e servidores, em conformidade com as normas vigentes e contabilização
alinhada às normas nacionais de contabilidade aplicada ao setor público.
QUAL O VOLUME DE RECURSOS AUDITADOS?
O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 5.896.550,92, o equivalente a 95,13% dos passivos pagos nos meses
de novembro e dezembro/2023.
QUAL O VOLUME DE RECURSOS AUDITADOS?
O QUE A SECAUD ENCONTROU?
QUAIS AS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES?
As análises efetuadas demonstraram que a totalidade
dos processos analisados na amostra está de acordo
com as disposições estabelecidas na Resolução
CSJT 137/2014 e suas alterações, bem como com
a Instrução Normativa CSJT 01/2014 e Ato
CSJT.GP.SEOFI 51/2023. Outrossim, foram
pontuados aspectos relacionados a controles internos
das unidades administrativas auditadas, os quais, em
última instância, revelam-se como oportunidades de
melhoria.
Aprimorar os procedimentos de controles internos
adotados, a fim de garantir a observância da
Macrofunção 02.11.41;
Revisar os saldos registrados em contas de passivos
e promover os ajustes necessários, a fim de adequá-
los ao efetivamente devido pelo Regional;
Submeter à Administração proposta de normatização
do marco temporal e das hipóteses de incidência para
juros e correção monetária sobre os passivos cujos
fatos geradores remontem a períodos anteriores a 09
de dezembro de 2021;
Aprimorar a comunicação interna entre as áreas de
pagamento, orçamento e contábil.
PROAD n. 1750/2024