Relatório Sintético - Auditoria Financeira integrada com Conformidade - Exercício 2024
última modificação
31/03/2025 15h19
Relatório Sintético - Auditoria Financeira integrada com Conformidade.html
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T R I B U N A L R E G I O N A L D O T R A B A L H O D A 1 3 ª R E G I Ã O S E C A U D
RELATÓRIO SINTÉTICO
AUDITORIA FINANCEIRA INTEGRADA COM CONFORMIDADE EXERCÍCIO 2024
PROAD n. 268/2025
ESCOPO DA AUDITORIA
Demonstrações financeiras, contas contábeis e ciclos de transações relevantes do TRT 13 referentes ao exercício
de 2024.
PORQUE A AUDITORIA FOI REALIZADA?
Referida auditoria é realizada em atendimento, prima facie, ao mandatório constitucional, a rigor artigo 74 da
Constituição Federal/1988, bem como aos Planos Anuais de Auditoria do TRT13 aprovados para os exercícios de 2024
e 2025, respectivamente, pelos PROADs nºs 12036/2023 e.11335/2024.
Avaliou verificar as demonstrações contábeis do TRT13, referentes ao exercício de 2024.
O QUE A SECAUD AVALIOU?
Tendo em vista as questões de auditoria elaboradas para
nortear os trabalhos, as análises efetuadas demonstraram:
Na posição de 31/12/2024, 04 dos 12 imóveis do TRT13 (o
equivalente a 34% dos imóveis) possuíam Laudo de
Vistoria válido.
Processos Administrativos, que versam sobre a
avaliação/reavaliação de imóveis do TRT13 nos anos de
2022, 2023 e 2024 permanecem sem conclusões.
Todos os bens imóveis de uso especial contabilizados na
UG 080005 estão com laudos de avaliações vencidas.
Foram observadas impropriedades na realização do
procedimento de revalidação dos imóveis do Regional.
8 dos 13 imóveis pertencentes ao TRT13 não possuem
Habite-se.
Subavaliação de registro de Bens Imóveis no valor de R$
23.023.040,07
Subavaliação de despesas com depreciação de Bens
Imóveis no valor de R$ 3.858.237,78
Não foi possível obter evidências quanto ao efetivo
monitoramento de todas as ações da gestão de riscos do
processo “Inventário Anual de Material Permanente”
Persiste a constatação de baixa transparência nos
processos de desfazimento de bens, nas etapas de
seleção de donatários e na repartição dos bens.
Bens doados e não baixados do patrimônio do TRT13
Não foi possível obter evidências quanto à origem e, por
conseguinte, quanto à conformidade da transação
subjacente ao lançamento efetuado conforme Título de
Crédito 2024PA000241.
Verificou-se a baixa inadequada de passivos após os
pagamentos efetuados.
Não foi efetuada a conformidade dos registros de gestão
em alguns dias dos meses de Outubro e Dezembro/2024.
Declaração Anual do Contador (ano base 2024) não
observa a estrutura de parágrafos padrão, determinada
pelo item 5.4.1.6 da Macrofunção SIAFI 02.03.15 –
Conformidade Contábil.
O QUE A SECAUD ENCONTROU?
QUAIS AS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES?
Em decorrência dos achados identificados na auditoria,
foram submetidas 1 Nota de Auditoria e 1 recomendação, a
saber:
À Secretaria de Orçamento e Finanças:
Deflagrar procedimento administrativo, por meio de
Exposição de Motivos, e submetê-lo à Administração no
prazo de 30 dias, apresentando os problemas
identificados pela Setorial Contábil que resultam na
suposta inadequação de pagamentos pelo Regional, com
destaque para os aspectos contábeis envolvidos e as
normas não observadas.