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Relatório de Monitoramento da auditoria nos Processos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação 2022/2023

última modificação 10/07/2023 11h18
Proad nº 5556/2023

text/html Relatório Final de Monitoramento - aud inexigibilidade e dispensa de licitação - prot 5.556 2023.html — 369 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO FINAL DE MONITORAMENTO
Monitoramento da auditoria nos Processos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
2022/2023
João Pessoa/PB – julho/2023
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RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo nº 2.056/2023
1.2. Áreas Auditadas: SADM e Escola Judicial
1.3. Período Auditado: 01/04/2022 a 28/02/2023
1.4. Objetivos:
1.4.1. Verificar a conformidade das Dispensas e Inexigibilidade de Licitações com
os dispositivos das Leis, Acórdãos do TCU e Normas e Procedimentos Internos.
Análise da eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e
objetivos alcançados e avaliação da utilização dos critérios de sustentabilidade
ambiental nas aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação;
1.4.2. Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos, relacionados à atividade de compras e contratações, com vistas
a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos, considerando os
seguintes elementos do sistema de controles internos da unidade: a) ambiente
de controle; b) avaliação de riscos; c) atividade de controle; d) informação e
comunicação; e) monitoramento.
1.5. Escopo: Amostras de Processos de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação
ocorridos em 2022/2023;
1.6. Equipe de Auditoria: Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro
(Líder); Maurício Dias Sobreira Bezerra e Nathália de Almeida Torres.
1.7. Responsável pelo monitoramento: Mari Hara Onuki Monteiro
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SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………….. 02
2. INTRODUÇÃO ………………………………………………………………………………….. 04
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DA RECOMENDAÇÃO …………………………………... 05
4. CONCLUSÃO …………………………………………………………………………………... 06
GLOSSÁRIO ……………………………………………………………………………………. 08
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Protocolo n. 5.556/2023, tem como objeto a auditoria levada a efeito
por meio do Protocolo 2.056/2023, que procurou avaliar a conformidade das dispensas e
inexigibilidade de licitações com os dispositivos das Leis, Acórdãos do TCU e Normas e
Procedimentos Internos. Análise da eficiência e efetividade das contratações, frente aos custos e
objetivos alcançados e avaliação da utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental nas
aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação.
Tal auditoria resultou em dois protocolos de monitoramento (5.539 e 5.556 de 2023), o
primeiro voltado para SADM e o segundo protocolo para a SEGGEST; setores envolvidos
direta ou indiretamente com as recomendações efetuadas.
O presente monitoramento tem como finalidade analisar o atendimento à recomendação referente
ao item 8.4, oriundo dos achados anotados no Relatório de Auditoria sequencial 01.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental, consulta a sistemas de
informática e interpelações aos setores envolvidos.
2.3. Limitações
Não houve limitação ao presente monitoramento.
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3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DA RECOMENDAÇÃO
Recomendação 8.4:
Analisar os Planos de Tratamento dos Riscos dos processos de "Aquisição de Bens e
Serviços Comuns (IN 05/2017 que inclui a formalização de ARP)" e "Contratação de
serviços técnicos de natureza singular cursos fechados" a viabilidade da atualização e
inclusão do tratamento ao risco detectado nesta auditoria aos mesmos.
Critérios:
Ato TRT GP nº 370/2017.
Análise:
A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica através da Seção de Gestão de Riscos e
Integridade, prontamente iniciou o processo de análise da recomendação conforme documento
sequencial 2.
Dessa maneira, o risco “Falta de informações internas para a contratação (justificativa, objetivos
gerais/específicos, competência a serem adquiridas, fundamentação para inexigibilidade)” foi
analisado, resultando na atualização dos mapas de riscos conforme documentos sequenciais 3 e
4) e após, publicados no portal da SEGGEST e na página WikiAdm do TRT13.
Por isso consideramos que a recomendação foi atendida.
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4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria 2.056/2023, avaliou protocolos de inexigibilidade e dispensa de
licitação no sentido de se verificar a conformidade com os dispositivos de Leis, Acórdãos do TCU,
Normas e Procedimentos Internos, a análise da eficiência e efetividade das contratações, frente
aos custos e objetivos alcançados, a fim de fortalecer os controles internos administrativos dos
setores responsáveis por aquelas atividades, bem como conscientizá-los acerca da necessidade
de observância dos critérios da legalidade e de sustentabilidade ambiental.
O presente monitoramento constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, que a
recomendação 8.4 do relatório de auditoria foi atendida.
Diante do exposto e considerando que o tema em questão pode ser objeto de nova auditoria,
encaminhamento o presente protocolo para conhecimento.
5.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O atendimento à recomendação em comento implica na otimização de processos de gestão de
riscos, proporcionando melhor desempenho da organização contribuindo para redução da
materialização de eventos que impactem negativamente com os objetivos do TRT13. Refletindo
em maior segurança nas contratações feitas pela administração.
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5.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, faço os autos conclusos ao Exmo. Sr.
Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para
conhecimento, e após, à Secaud para as demais providências.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 06 de julho de 2023
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
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GLOSSÁRIO
ARPAta de Registro de Preços
SADM – Secretaria Administrativa.
Secaud Secretaria de Auditoria
SEGGEST Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
TCU – Tribunal de Contas da União
TRT 13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
WikiAdm - projeto de enciclopédia colaborativa, estabelecido na internet sob o princípio wiki, que
tem como propósito fornecer de forma objetiva os procedimentos administrativos mapeados e
otimizados do TRT 13a Região.
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