Relatório Final de Monitoramento da auditoria na Prestação de Contas 2021
última modificação
14/08/2023 08h38
Proad nº 3609/2022
Relatório Final de Monitoramento - aud relatório de gestão - prot 3.609 2022.html
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO FINAL DE MONITORAMENTO
Monitoramento da auditoria na Prestação de Contas 2021
João Pessoa/PB – agosto/2023
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RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo nº 1.583/2022
1.2. Período Auditado: 2021
1.3. Objetivos:
1.3.1. Trabalho preventivo de avaliação da conformidade e integridade das
informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a elaboração da
Prestação de Contas Anuais, antes do prazo estabelecido para a publicação das
peças e informações que compõe referido processo; e,
1.3.2. Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos
com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam atingidos,
considerando os seguintes elementos do sistema de controles internos da
unidade: a) ambiente de controle; b) avaliação de riscos; c) atividade de controle;
d) informação e comunicação; e) monitoramento.
1.4. Escopo: Relatório da Prestação de Contas 2021;
1.5. Equipe de Auditoria: Ana Paula Silva de Oliveira, José Hugo Leite Quinho
(líder), Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro, Maurício Dias
Sobreira Bezerra e Nathália de Almeida Torres.
1.6. Responsável pelo monitoramento a partir 01/2023: Mari Hara Onuki Monteiro
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SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO ……………………………………………………………………………….. 02
2. INTRODUÇÃO ………………………………………………………………………………….. 04
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DA RECOMENDAÇÃO …………………………………... 05
4. CONCLUSÃO …………………………………………………………………………………... 06
GLOSSÁRIO ……………………………………………………………………………………. 08
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Protocolo n. 3.609/2022, tem como objeto a auditoria levada a efeito
por meio do Protocolo nº 1.583/2022, que procurou verificar a conformidade das peças do
Relatório de Gestão Integrado do exercício 2021 elaborado pelo Gabinete da Diretoria-geral da
Secretaria, bem como do Rol de Responsáveis, observando se estão de acordo com o
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, norma instituída pelo colendo Tribunal de
Contas da União que rege especificamente a matéria.
Tal auditoria resultou em uma recomendação oriundo do achado anotado no relatório de
auditoria sequencial 1, cujo atendimento à recomendação será analisado nesta
oportunidade.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental, consulta a sistemas de
informática e interpelações aos setores envolvidos.
2.3. Limitações
Não houve limitação ao presente monitoramento.
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3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DA RECOMENDAÇÃO
3.1.
Recomendação:
Recomenda-se que a Assessoria de Gestão Estratégica priorize, neste exercício, a
realização da gestão de Riscos no Processo de Elaboração do Relatório de Gestão,
regulamentado pelo ATO TRT GP nº 187/2018, elaborando-se, para tanto, Plano de Ação.
Critérios:
ATO TRT13 GP nº 187/2018.
Análise:
Em 31/03/2022 a Seggest apresenta Plano de Ação com atividade “Elaborar mapa de gestão de
Riscos no Processo de Elaboração do Relatório de Gestão” com previsão de término para
30/04/2022 (sequencial 2).
O Diretor da Secretária de Auditoria ressaltou a necessidade da análise do novo normativo sobre
prestação de contas e os reflexos no relatório de gestão. Concluindo que é urgente que a
administração promova a atualização do regramento contido no ATO 187/2018, a fim de adequá-lo
a nova legislação. E que, ato contínuo, promova a realização da gestão de risco do referido
processo de elaboração do relatório de gestão (sequencial 4 e 5).
Dando continuidade, a Seggest através da sua Coordenadoria de Planejamento agendou reunião
de revisão do processo “Relatório de Gestão” para 19 a 23/09/2022 (sequencial 8).
Em novembro/2022, tendo em vista os andamentos dos mapeamentos de procedimentos em
curso que se estenderam além do previsto, assim como com o processo “Gestão,
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Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos Administrativos, com vistas a nova Lei de
licitações - Lei nº 14.133/21”, a revisão do processo “Relatório de Gestão” foi adiada para primeiro
trimestre de 2023 (sequencial 10).
Em 25/07/2023 os trabalhos foram finalizados conforme informação prestada pelo Diretor da
Seggest sequencial 18.
O link apresentado no despacho sequencial 18 foi consultado, onde visualizamos o processo
“Relatório de Gestão” revisado; assim como, o link de acesso ao Mapa de Riscos do processo
Relatório de Gestão disponibilizado naquela página.
Segue abaixo o link para o acesso das páginas do processo “Relatório de Gestão”:
https://www.trt13.jus.br/wikiadm/index.php?title=Relat%C3%B3rio_de_Gest%C3%A3o_-_Atualiza
%C3%A7%C3%A3o
Dessa forma, consideramos a recomendação atendida.
4. CONCLUSÃO
O protocolo de auditoria nº 1.583/2022, avaliou o Relatório de Gestão Integrado do exercício 2021
verificando a conformidade e integridade das informações prestadas pelo TRT13 de acordo com
as normas que regem a elaboração da Prestação de Contas Anuais.
O presente monitoramento constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, que a
recomendação do relatório de auditoria foi atendida.
Diante do exposto e considerando que o tema em questão é anualmente auditado,
encaminhamento o presente protocolo para conhecimento.
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5.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O atendimento à recomendação em comento implica na otimização de processos de trabalho
através da simplificação, agilização e racionalização de rotinas, assim como a supressão de
práticas desnecessárias, proporcionando melhor desempenho dos setores responsáveis
contribuindo com o aprimorando seus controles internos administrativos. Refletindo em maior
segurança na prestação de contas feitas pela administração entregando um Relatório de Gestão
adequadamente formalizado conforme estabelecido na IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 187/2020
e dentro do prazo estabelecido.
5.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, faço os autos conclusos ao Exmo. Sr.
Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para
conhecimento, e após, à Secaud para as demais providências.
À superior apreciação do Diretor da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 10 de agosto de 2023
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
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GLOSSÁRIO
Secaud – Secretaria de Auditoria Interna
Seggest – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
TCU – Tribunal de Contas da União
TRT 13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
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