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Relatório de Monitoramento da Auditoria sobre o Processo de Admissão de Servidores

última modificação 30/10/2024 11h56
Proad nº 4534/2024

text/html Relatório de Monitoramento - Auditoria sobre o Processo de Admissão - Proad 4534.2024.html — 1508 KB

2024
TRT13
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO
Auditoria sobre o Processo de Admissão de Servidores
PROAD nº 4.534/2024
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
SUMÁRIO
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO FINAL DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. PROAD n. 4534/2024
1.2. Área Auditada: Segepe
1.3. Auditoria: Auditoria do processo de Admissão de Servidores
1.4. Objetivos:
Objetivo 1: Avaliação do processo de Admissão de Servidores no âmbito
do TRT da 13ª Região, com os objetivos de verificar a observância da
legislação nas admissões de pessoal, bem como a tempestividade e qualidade
dos registros pertinentes nos sistemas corporativos obrigatórios.
Objetivo 2: Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam
atingidos, considerando os seguintes elementos do sistema de controles
internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
1.5. Líder do Monitoramento: Marcos José Alves da Silva.
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O monitoramento consiste em acompanhar as iniciativas da unidade auditada, no
sentido de implementar ações corretivas e ou de melhoria dos pontos críticos que foram
identificados e validados durante a realização dos trabalhos de auditoria.
O presente monitoramento tem como objeto o acompanhamento do
cumprimento das recomendações resultantes de auditoria levada a efeito por meio do
Proad TRT 3027/2024 que procurou avaliar o processo de admissão decorrente do
último concurso público para servidores do TRT da 13ª Região, com a verificação dos
seguintes assuntos: verificação e análise da documentação exigida no processo de
admissão de servidores, a tempestividade dos registros pertinentes nos sistemas
corporativos obrigatórios e a avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos.
Durante a execução dos trabalhos de auditoria foi constatado 01 (um) achado que
resultou em 01 (uma) recomendação, direcionada à Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica (SEGGEST) e acompanhada neste PROAD.
O presente relatório analisa se a mencionada recomendação foi cumprida.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento se resumiram à análise documental e exame de
registros.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
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3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
3.1.
Achado 01: Deficiências nos controles internos, demonstrando falha nos
componentes de controle, seja por não contemplar todos os aspectos relevantes do risco,
seja por ineficiência em seu desenho técnico ou nas ferramentas utilizadas.
Recomendação: Deverá a Secretaria de Governança e Gestão estratégica
(Seggest), analisar e informar a possibilidade de inclusão do "Processo de Admissão de
Servidores" na lista de processos, para fins de mapeamento do processo e mapeamento
de riscos, neste exercício de 2024.
Evidências: Publicação pela Secretaria de Governça e Gestão Estratégica
(Seggest) do mapeamento do "Processo de Admissão de Servidores" e do "Mapa de
Risco", na página da WIKADM no sítio eletrônico do TRT13, conforme links abaixo:
https://www.trt13.jus.br/wikiadm/index.php?title=Admiss%C3%A3o_de_servidores
https://www.trt13.jus.br/wikiadm/index.php?title=Admiss
%C3%A3o_de_servidores#Mapa_de_Riscos
Análise do cumprimento da recomendação: Da análise verifica-se que foi
atendida a recomendação. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica elaborou e
publicou na página eletrônica do TRT13, conforme links acima referidos, o Mapeamento
do "Processo de Admissão de Servidores" e o "Mapa de Riscos" com o plano de
tratamento dos riscos relacionados ao processo de admissão de servidores.
Encaminhamento: Desnecessário.
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4. CONCLUSÕES
O processo de auditoria 3027/2024 procurou avaliar o processo de admissão de
servidores no âmbito do TRT da 13ª Região, com os objetivos de verificar os critérios de
conformidade e legalidade, assim como a avaliação da qualidade e suficiência dos
controles internos administrativos, com vistas a garantir o aperfeiçoamento do processo,
aumentado com isso o grau de eficência e eficácia da administração.
O presente monitoramento constatou que, como visto no capítulo 3, foram
realizadas as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria para atender à
recomendação.
4.1. Benefícios Esperados
O atendimento a recomendação oriunda do relatório de auditoria constante do
sequencial 01, implica benefícios como desempenho e eficácia, economia e eficiência,
melhoria das informações para a tomada de decisão, aumento da probabilidade de se
atingir os objetivos, apoio ao planejamento estratégico e ao uso eficaz dos recursos,
assim como, o aprimoramento dos controles internos.
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5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere-se seu envio ao Exmo.
Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 07 de outubro de 2024;
Marcos José Alves da Silva
Líder do Monitoramento
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