Relatório de Monitoramento da Auditoria de Acessibilidade Digital no Âmbito do TRT13
última modificação
28/02/2024 10h05
Proad nº 11678/2023
Relatório Monitoramento Auditoria - Proad 11678 2023 - Acessibilidade Digital.html
— 1659 KB
2024
TRT13
RELATÓRIO DE
MONITORAMENTO
Auditoria nº 09/2021
Acessibilidade Digital no âmbito do TRT13
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
1. IDENTIFICAÇÃO..............................................................................................................2
2. INTRODUÇÃO..................................................................................................................3
2.1. Visão Geral do Objeto.............................................................................................. 3
2.2. Metodologia utilizada................................................................................................3
2.3. Limitações................................................................................................................ 3
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES............................................. 4
3.1 ACHADO nº 3............................................................................................................5
3.1.1 Recomendações:.............................................................................................. 5
3.1.2 Critérios:............................................................................................................5
3.1.3 Análise:............................................................................................................. 5
3.1.4 Encaminhamento:............................................................................................. 7
4. CONCLUSÃO...................................................................................................................8
4.1. Benefícios Esperados...............................................................................................8
5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO............................................................................ 9
GLOSSÁRIO...................................................................................................................... 10
1 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO FINAL DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 PROAD n. 23.425/2021
1.2 Áreas Auditadas: UPC
1.3 Auditoria: Relatório de Auditoria n. 09/2021
1.4 Objetivos:
Objetivo 1: Avaliar a Acessibilidade Digital no âmbito do TRT13, especialmente
em relação às medidas adotadas para cumprimento das exigências da Lei n.
10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2020 e das
normas técnicas da ABNT aplicáveis;
Objetivo 2: Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam
atingidos, considerando os seguintes elementos do sistema de controles
internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
Líder do Monitoramento: Mari Hara Onuki Monteiro (recomendações dos achados de nº
1 e 3) e Maurício Dias Sobreira Bezerra (recomendação do achado nº 2).
2 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento PROAD nº 11.678/2023, resultado do desmembramento do
protocolo de monitoramento nº 27.576/2021, tem como objeto acompanhar a implantação
da recomendação referente aos achados de nº 3, resultante da auditoria levada a efeito
por meio do PROAD nº 23.425/2021, que procurou avaliar a Acessibilidade Digital no
âmbito do TRT13 especialmente em relação às medidas adotadas para cumprimento das
exigências da Lei n. 10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n.
401/2020 e das normas técnicas da ABNT aplicáveis.
E, portanto, passaremos a analisar o atendimento à recomendação relativa aos achados
de nº 3 elencados no item 5.3 do Relatório de Auditoria n. 09/2021 (sequencial 01 do
Protocolo nº 27.576/2021), os quais tratam-se de ações necessárias no sentido de se
fortalecer os controles internos administrativos dos setores responsáveis pela promoção
da ampliação do acesso ao judiciário trabalhista às pessoas com deficiência no âmbito do
TRT13 de modo a contribuir para a ampla e irrestrita acessibilidade digital e promoção de
tecnologias em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e interpelações aos
setores envolvidos.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
O Plano de Ação, constante do sequencial 12, quando ainda tramitava no PROAD nº
27.576/2021, foi apresentado em 25/03/2022 definindo atividades com diversos prazos de
cumprimento conforme consta no documento.
Após o término de alguns dos prazos iniciais, foi questionado à Comissão de
Acessibilidade e Inclusão quanto aos andamentos da implementação dos achados,
conforme despacho sequencial 14 daquele protocolo.
Após pedidos de prorrogação do prazo para apresentar as informações; tomadas de
ciências por parte das pessoas envolvidas com as atividades propostas no plano de ação
e pedidos, por parte desta secretaria, pela devolução dos autos com as informações e o
plano de ação atualizado, conforme sequenciais 15 a 43 daquele protocolo, em abril de
2023 o plano de ação foi ajustado e inserido (sequencial 57 daquele protocolo) pela
Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão e enviado para a SGP analisar.
Houve necessidade de novos pedidos de devolução dos autos conforme consta no
sequencial 60 daquele protocolo, inclusive de pedidos verbais aos setores onde o
protocolo se encontrava.
Analisando toda aquela situação, em que as atividades propostas no Plano de Ação
estavam tramitando naquele mesmo protocolo ao mesmo tempo, e ainda, junto com os
pedidos de informações desta Secretaria. Somando-se ao fato de que as atividades a
serem executadas envolviam vários setores e procedimentos, mudança de gestores e
responsáveis pelas atividades durante o curso do protocolo, contribuindo para prejudicar a
visualização do andamento de cada atividade e a fluidez no andamento do protocolo,
sugerimos a criação de protocolos distintos em função das atividades ainda não
concluídas a fim de agilizar a finalização das atividades do plano de ação sequencial 57.
Dessa forma, o desmembramento do plano de ação resultou nos seguintes protocolos:
1. Nº 11.677/2023 direcionado inicialmente para Comissão Permanente de Acessibilidade.
2. Nº 11.678/2023 direcionado inicialmente para Segepe.
4 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
3. Nº 11.679/2023 direcionados inicialmente para Seção de Gestão de Acessibilidade e
Inclusão.
Segue abaixo análises em relação ao achado de nº 3:
3.1 ACHADO nº 3
Atendimento parcial da Resolução CNJ n. 401/2021 com relação ao cadastramento e
acompanhamento dos profissionais com deficiência do quadro do TRT13.
3.1.1 Recomendações:
Recomendar que a Administração elabore um plano de ação resultado de um
estudo multidisciplinar, a fim de promover, efetivamente, aperfeiçoamento com
relação a acessibilidade digital, com o trabalho direto com as pessoas com
deficiência, em consonância com a nova Resolução CNJ n. 401/2021, assim
como, com os normativos em acessibilidade vigentes.
3.1.2 Critérios:
Art. 14 a 18, Resolução CNJ n. 401/2021.
3.1.3 Análise:
Para a implementação da recomendação deste achado nº 3, a Comissão de
Acessibilidade e Inclusão elaborou o plano de ação (sequencial 12, que sofreu
atualização resultando no sequencial 57 – Protocolo nº 27.576/2021) inserindo as
atividades abaixo descritas:
1. Criação e manutenção de cadastro previsto na Resolução CNJ n. 401/2021
relacionados aos profissionais com deficiência do quadro do TRT13:
5 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
Atividade 1.1: Identificação dos PCDs.
Atividade 1.2: Entrevista com os PCDs.
Atividade 1.3: Identificação dos campos do SIGEP para atualização dos dados dos
PCDs.
Atividade 1.4: Definição de parâmetros para o relatório de extração de dados.
Atividade 1.5: Elaboração de relatório para extração de dados conforme os
parâmetros do item anterior.
2. Indicação de equipe multidisciplinar capacitada em normas e padrões de acessibilidade
e na aplicação de tecnologias assistivas.
Servidor(es) das seguintes áreas:
- Engenharia e arquitetura
- Tecnologia da Informação
- Cerimonial e eventos
- Comunicação social
A execução das atividades propostas no plano de ação, ocorreram conforme informações
contidas nos documentos sequenciais 48 e 52 (Protocolo nº 27.576/2021).
Restando apenas a finalização da implantação e funcionamento do cadastro conforme
proposto nas atividades definidas para implantar o achado (criação e manutenção de
cadastro previsto na Resolução CNJ n. 401/2021 relacionado aos profissionais com
deficiência do quadro do TRT13), inclusive, com elaboração do “relatório de
acompanhamento funcional dos servidores com deficiência” conforme informado no último
parágrafo do despacho sequencial 52 do protocolo de monitoramento nº 27.576/2021.
Desse modo, solicitamos posicionamento com relação a finalização dessas atividades
conforme sequencial 1 deste protocolo.
O protocolo retornou da SEGEPE com as informações conforme consta no sequencial 5
6 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
destes autos:
“Em atendimento ao solicitado pela Secretaria de Auditoria Interna, que
objetiva subsidiar a execução dos trabalhos da Auditoria sobre Acessibilidade
Digital, informamos que o cadastro dos servidores com deficiência, sejam
eles efetivos, requisitados, cedidos, comissionados, e os sem vínculo
efetivo com a administração, são registrados no Sistema de Cadastro
Eletrônico de Pessoal – SIGEP quando do ingresso dos mesmos neste
Regional, como aconteceu recentemente com os servidores oriundos do
último concurso. O referido sistema emite relatório próprio, em caráter
reservado, contendo todos os servidores na condição de pessoa com
deficiência. Quanto aos estagiários, recrutados pelo CIEE, também foram
observados os parâmetros acima. Entretanto, foi aberto, após provocação
desta SEGEPE, pela Coordenadoria de Saúde, um recadastramento destinado
aos servidores, das categorias acima elencadas, com ingresso anterior a 2015,
objetivando atualizar o cadastro da condição de pessoa com deficiência. O dito
recadastramento ainda não foi concluído em decorrência da necessidade de
aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) nas
avaliações que deverão ser realizadas pela equipe da Coordenadoria de
Saúde, que, impende registrar, já realizou solicitação para capacitação técnica
com fins de deflagrar o processo, conforme PROAD nº 735/2024.”
Tendo em vista que o cadastro já se encontra em funcionamento inclusive com emissão
do relatório, e que a atualização do cadastro dos servidores que ingressaram antes de
2015 encontra-se em fase de desenvolvimento, consideramos a recomendação
cumprida, ou seja, unidade auditada realizou as ações consideradas necessárias e
suficientes pela auditoria interna para atender à recomendação.
3.1.4 Encaminhamento:
Não há.
7 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
4. CONCLUSÃO
O PROAD nº 23.425/2021, avaliou a Acessibilidade Digital no âmbito do TRT13,
especialmente em relação às medidas adotadas para cumprimento das exigências da Lei
n. 10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004, da Resolução CNJ n. 401/2020 e das normas
técnicas da ABNT aplicáveis.
O presente monitoramento constatou que, como visto no capítulo 3 deste relatório, a
recomendação com relação ao achado de nº 3 foi cumprida.
Diante do exposto e considerando que o tema em questão pode ser objeto de nova
auditoria, encaminhamento o presente protocolo para conhecimento.
4.1. Benefícios Esperados
O atendimento às recomendações constantes no relatório de auditoria (sequencial 01)
implica fortalecimento dos controles internos dos setores responsáveis pela promoção da
ampliação do acesso ao judiciário trabalhista às pessoas com deficiência no âmbito do
TRT13 gerando benefícios, tais como:
- Melhoria da experiência de uso dos serviços do TRT13 por parte dos portadores de
necessidades especiais;
- Universalização do acesso aos serviços digitais;
- Promoção da ampla e irrestrita acessibilidade comunicacional e atitudinal;
- Melhoria do planejamento, desempenho e eficácia ;
- Atendimento à Transparência que é um dos atributos de valores adotados pelo TRT13
como estratégico para a sociedade.
8 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere-se seu envio ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das providências que entender
necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria Interna.
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2024
Mari Hara Onuki Monteiro
Responsável pelo monitoramento
9 / 10
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
GLOSSÁRIO
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
PCD – Pessoa com Deficiência
SEGEPE – Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
SGP – Secretaria-Geral da Presidência
SIGEP – Sistema Integrado de Gestão de Pessoas
TRT13 – Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região
10 / 10