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Relatório de Monitoramento da Auditoria nos Processos de Concessão de aposentadorias e Pensões Civis

última modificação 06/05/2024 14h10
Proad. 11.391/2023

text/html Relatório Monitoramento Final Auditoria Aposentadorias e Pensões- Prot. 11391_2023.html — 210 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO.............................................................................................................2
2. INTRODUÇÃO.................................................................................................................3
2.1. Visão Geral do Objeto..............................................................................................3
2.2. Metodologia utilizada...............................................................................................3
2.3. Limitações................................................................................................................3
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.............................................4
4. CONCLUSÕES................................................................................................................6
4.1. Benefícios Esperados..............................................................................................6
5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO...........................................................................7
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO FINAL DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. PROAD n. 11.391/2023
1.2. Áreas Auditadas: Numa e Segepe
1.3. Auditoria: Concessões de Aposentadorias e Pensões Civis
1.4. Objetivos:
Objetivo 1: Avaliação dos processos de aposentadorias e pensões
civis concedidas no âmbito do TRT da 13ª Região, com os
objetivos de verificar a observância da legislação nas concessões
de aposentadorias e pensões civis, bem como a tempestividade e
qualidade dos registros pertinentes nos sistemas corporativos
obrigatórios.
Objetivo 2: Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam
atingidos, considerando os seguintes elementos do sistema de controles
internos da unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
1.5. Líder do Monitoramento: Marcos José Alves da Silva.
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2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O monitoramento consiste em acompanhar as iniciativas da unidade auditada, no
sentido de implementar ações corretivas e ou de melhoria dos pontos críticos que foram
identificados e validados durante a realização dos trabalhos de auditoria.
O presente monitoramento tem como objeto o acompanhamento do cumprimento
das recomendações resultantes de auditoria levada a efeito por meio do PROAD TRT
8534/2023 que procurou avaliar os processos de aposentadorias e de pensões
civis concedidas no período compreendido entre janeiro de 2022 a junho de
2023, com a verificação dos seguintes assuntos: verificação da legalidade
dos atos de concessão de aposentadorias e pensões civis; análise da
documentação exigida na instrução do processo de concessão e a
tempestividade dos registros pertinentes nos sistemas corporativos
obrigatórios.
Durante a execução dos trabalhos de auditoria foi constatado 01 (um) achado que
resultou em 01 (uma) recomendação, direcionada à Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica (SEGGEST) e acompanhada neste PROAD.
O presente relatório analisa se a mencionada recomendação foi cumprida.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento se resumiram à análise documental e exame de
registros.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
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3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
3.1.
Achado 01: Ausência de documentação necessária ou
documentação ilegível, na instrução processual.
Recomendação: A Secretaria de Governança e Gestão estratégica, através da
sua Seção de Gestão de Riscos, deverá implantar mecanismos de
monitoramento e avaliação periódicas de eficácia da gestão de riscos e
do funcionamento das ferramentas de controles implementadas no
processo de concessão de aposentadorias e pensões civis.
Evidências: Revisão do mapeamento de risco do "Processo de concessão de
aposentadoria e pensão civil", constante do doc. 05 e disponível na página da WIKADM
no sítio eletrônico do TRT13, através do link:
https://www.trt13.jus.br/age/gestao-de-risco
Análise do cumprimento da recomendação: Da análise verifica-se que foi
atendida a recomendação, conforme revisão do mapeamento de riscos elaborada pela
Seção de Avaliação de Riscos da SEGGEST (doc. 05), visando a avaliação periódica da
eficácia da gestão de riscos e funcionamento das ferramentas de controles
implementadas no processo de concessão de aposentadoria e pensão civil. Ressalte-se
que o mapa de risco tembém está disponível na página da WIKADM no sítio eletrônico do
TRT13, através no endereço acima referido.
Encaminhamento: Desnecessário.
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4. CONCLUSÕES
O protocolo de auditoria 8534/2023 procurou avaliar as Concessões de
aposentadorias e pensões civis no âmbito do TRT da 13ª Região, com os objetivos de
verificar os critérios de conformidade e legalidade das concessões e avaliação da
qualidade e suficiência dos controles internos administrativos, com vistas a garantir o
aperfeiçoamento nos processos de concessões de aposentadorias e
pensões civis, aumentado com isso o grau de eficência e eficácia da
administração.
O presente monitoramento constatou que, como visto no capítulo 3, unidade
auditada realizou as ações consideradas necessárias e suficientes pela auditoria interna
para atender à recomendação.
4.1. Benefícios Esperados
O atendimento a recomendação oriunda do relatório de auditoria constante do
sequencial 01, implica benefícios como desempenho e eficácia, economia e eficiência,
melhoria das informações para a tomada de decisão, aumenta a probabilidade de se
atingir os objetivos, apoio ao planejamento estratégico e ao uso eficaz dos recursos,
assim como, o aprimoramento dos controles internos.
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5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere-se seu envio ao Exmo.
Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 06 de maio de 2024;
Marcos José Alves da Silva
Líder do Monitoramento
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