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Relatório de Monitoramento da Auditoria sobre Acumulação de Cargos Públicos

última modificação 30/09/2024 08h52
Proad. nº 6742/2022

text/html Relatório Monitoramento - Proad 6742 2022 - Acumulação Cargos.html — 186 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Monitoramento da Auditoria sobre Acumulação de Cargos Públicos
João Pessoa/PB – Setembro/2024
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Protocolo 11025/2015
1.2. Área Auditada: Segepe
1.3. Período Auditado: até julho de 2015
1.4. Objetivos: a) verificação de acumulação de cargos públicos; b)
avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos relacionados ao tema
1.5. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Nathália de
Almeida Torres; Fernando Gil Resende Libânio
1.6. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
SUMÁRIO
1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2
2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4
3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5
4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 7
5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...8
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 6742/2022, tem como objeto verificar o
cumprimento das recomendações lançadas no relatório da auditoria sobre acumulação de
cargos públicos neste Regional (protocolo 11025/2015).
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
No decorrer dos trabalhos, foram observadas três desconformidades, que
resultaram em quatro recomendações, tratadas abaixo:
Primeiro achado:
Ausência de procedimentos baseados em critérios objetivos, escritos, para tratar os
casos de declaração positiva de acumulação de cargos públicos.
Com a finalidade de tratar tal desconformidade, foram feitas as seguintes
recomendações:
que a Segepe adotasse uma metodologia de encaminhamento de todos os casos
de declaração positiva de cargos públicos para setor deste Regional que seja
competente para se manifestar, em parecer escrito, sobre a legalidade de tal
acumulação;
que submetesse as declarações positivas existentes de acumulação de cargos
públicos dos servidores ao setor competente, para que se manifestasse sobre a
legalidade de tais acumulações, fazendo constar nas respectivas pastas funcionais
os respectivos pareceres.
Em resposta, a Segepe informou, à época, sequencial 2 do Proad
6742/2022, que:
os servidores da Coordenação de Administração de Pessoal estão CIENTES da
necessidade de, em casos de declaração positiva de cargos públicos, encaminhar
a declaração para a Assessoria Jurídica da Presidência, para se manifestar, em
parecer escrito, sobre a legalidade de tal acumulação;
foram submetidos à Assessoria Jurídica da Presidência, através do Prot. TRT
000.29338/2015, as declarações positivas de acumulação de cargos públicos dos
servidores apontados, que se manifestou sobre a legalidade de tais acumulações e
que foram colocados nas respectivas pastas funcionais os pareceres.
Segundo achado:
Ausência de rotina de verificação periódica quanto à possíveis novos casos de
acumulação positiva de cargos públicos.
Com a finalidade de tratar tal desconformidade, foi feita a seguinte
recomendação:
Implantação de um recadastramento periódico que tenha o fim de atualizar as
informações prestadas pela força de trabalho deste Regional, no que diz respeito à
acumulação de cargos públicos;
Em atendimento à recomendação, foi realizado um recadastramento quanto
à acumulação de cargos públicos nos autos do Proad 3880/2023 e, no seu sequencial
146, foi determinado pela Presidência que outro recadastramento de igual natureza seja
deflagrado em janeiro de 2025.
Terceiro achado:
O componente “atividades de controle” dos controles internos do Segepe foi
classificado como insatisfatório, no que diz respeito ao processo de tratamento das
declarações de acumulação de cargos públicos.
Com a finalidade de tratar tal desconformidade, foi feita a seguinte
recomendação:
Promoção de cursos ou treinamentos sobre “controles internos” para o gestor da
Segepe e sua equipe de servidores.
Em atendimento à recomendação, foi realizado o curso “Semana de Gestão
de Riscos e Controles Internos”, como se dos anexos do sequencial 13 do protocolo
13.736/2016.
Consideramos, portanto, atendidas todas as recomendações de auditoria.
4. CONCLUSÃO
A auditoria protocolada sob o número 11025/2015 avaliou a qualidade e
suficiência dos controles internos da unidade auditada quanto às declarações de
acumulação de cargos públicos.
O presente monitoramento, Proad 6742/2022, constatou que, como visto no
capítulo 3 deste relatório, as recomendações de auditoria foram cumpridas.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O contínuo aperfeiçoamento do TRT13 em termos de controles internos
relativos à acumulação indevida de cargos públicos promove uma melhoria da imagem
pública do órgão e fortalece sua conformidade com a legislação que rege a matéria,
facilitando o alcance dos seus objetivos estratégicos.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere–se o envio deste relatório ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente
deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das
providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 24 de setembro de 2024
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEGEPE – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TRT – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO