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Relatório de Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2023

última modificação 28/03/2025 11h10
Proad nº 7153/2024

text/html Relatório Monitoramento - Prestação Contas - Proad 7153 2024.html — 177 KB

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Monitoramento da Auditoria da Prestação de Contas do Exercício 2023
João Pessoa/PB – Janeiro/2025
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
SECRETARIA DE AUDITORIA
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA MONITORADA
1.1. Proad: 3349/2024
1.2. Áreas Auditadas: Unidades Administrativas do TRT/13
1.3. Período Auditado: 2023
1.4. Objetivos: Prestação de contas do exercício 2023
1.5. 1.4. Objetivos: a) avaliação da integridade das informações
prestadas pelo TRT13 e da conformidade do processo de prestação de
contas com as normas que regem a sua elaboração; b) avaliação da
qualidade suficiência dos controles internos administrativos
1.6. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Mari Hara
Onuki Monteiro; Marcos José Alves da Silva; Mona Larissa Costa Freire
1.7. Responsável pelo monitoramento: Maurício Dias Sobreira Bezerra
SUMÁRIO
1. Identificação.................................................………………………..…..............….......... 2
2. Introdução...............................................…………………...……...…...............…........... 4
3. Análise do Atendimento das Recomendações …..…………….....…...........…........... 5
4. Conclusão...................................................………………………....................…............ 6
5. Glossário..................................…........…………………..……...............….…..…......…...7
2. INTRODUÇÃO
2.1. Visão Geral do Objeto
O presente monitoramento, Proad 7153/2024, tem como objeto verificar o
cumprimento de recomendações lançadas no relatório da auditoria de prestação de
contas anual do exercício de 2023 (Proad 3349/2024).
Referido relatório contém 15 recomendações de auditoria, ao todo, tendo
sido elas distribuídas para os setores competentes.
Este monitoramento trata do cumprimento das recomendações listadas no
capítulo seguinte.
2.2. Metodologia utilizada
Os trabalhos de monitoramento compreenderam análise documental e
consulta a sistemas.
2.3. Limitações
Não houve nenhuma limitação ao presente monitoramento.
3. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES.
Foi tratada, neste monitoramento, a seguinte recomendação de auditoria,
presente no relatório conclusivo constante do Proad 3349/2024:
Comunicar, de modo aberto, não proprietário, acessível e transparente, no
portal da Transparência e Prestação de Contas:
as informações sobre os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos
órgãos do sistema de controle externo (CNJ e CSJT) durante o exercício financeiro
e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências
adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização.
A SGP apresentou, no sequencial 2, o plano de ação solicitado para o
atendimento da recomendação supra e, posteriormente, informou, no sequencial 7, que
as ações nele previstas haviam sido executadas:
“Tendo em vista o cumprimento da recomendação, conforme verifica-se nos
links: https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/conselho-
superior-da-justica-do-trabalho-csjt-1 e https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-
de-contas-julgadas-tcu/conselho-nacional-de-justica-cnj, devolva-se o expediente à
Secaud.”
Tais endereços eletrônicos foram conferidos e neles se encontram as
informações solicitadas, relativas ao exercício de 2023.
Consideramos, portanto, como implementada a recomendação de auditoria
tratada nestes autos.
4. CONCLUSÃO
A auditoria protocolado sob o número 3349/2024 avaliou a conformidade e
integridade das informações prestadas pelo TRT13 com as normas que regem a
elaboração da prestação de contas anual e informações que compõe referido processo,
considerado o exercício de 2023.
O presente monitoramento, Proad 7153/2024, constatou que, como visto no
capítulo 3 deste relatório, a recomendação de auditoria aqui tratada foi implementada.
4.1. BENEFÍCIOS ESPERADOS
O contínuo aperfeiçoamento do processo de elaboração da prestação de
contas anual, a fim de que seus objetivos primordiais sejam atingidos.
4.2. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Sugere–se o envio deste relatório ao Exma. Sra. Desembargadora
Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e
adoção das providências que entender necessárias.
À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2025
Maurício Dias Sobreira Bezerra
Responsável pelo monitoramento
GLOSSÁRIO
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CSJT – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PROAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO
SGP – SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
TRT13 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO