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Cadastro Geral dos Conciliadores e Mediadores e criação do Banco de Voluntários

publicado 19/07/2018 17h02, última modificação 07/08/2018 10h23

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), considerando entre outros aspectos, à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social, possibilitou por meio de seu Art. 6º, § 6º, Seção II, da Resolução de Nº 174/2016, que magistrados togados e servidores inativos pudessem atuar como conciliadores e/ou mediadores, desde que declarassem, sob responsabilidade pessoal, que não militam como advogados na jurisdição dos Órgãos Judiciários abrangidos pelo CEJUSC-JT.

Visando ampliar esse escopo foi criado o Projeto denominado de “Também somos CEJUSC-JT”, que visa formar seu Banco de Conciliadores e Mediadores Voluntários, podendo participar magistrados e servidores de outras unidades, bem como os inativos. As inscrições foram abertas por meio de formulário online, em outubro de 2017. Nesse formulário os interessados informavam acerca de suas experiências com métodos conciliatórios e de mediação, além de apresentarem a motivação para atuar como conciliadores e/ou mediadores voluntários, nas audiências de conciliação e/ou mediação, nas pautas temáticas em regime de mutirão e nas Semanas de Conciliação e de Execução.

Em seguida, os selecionados foram submetidos a entrevista presencial e, por fim, foram definidos os integrantes.

Nessa primeira iniciativa, alcançou-se um número de 34 inscritos: 06 Magistrados, 5 da ativa e 1 inativo, e 28 servidores, 24 da ativa e 4 inativos. Ao término do processo seletivo, formou-se o Banco Geral de Conciliadores e Mediadores, composto por 19 voluntários e 9 integrantes do CEJUSC-JT (magistradas e servidores), o que dá um total de 28 participantes.

Destacamos o papel social desse banco, não apenas pelo adequado cumprimento da Política Pública de Tratamento das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, mas por sua natureza relacional e inclusiva; uma vez que possibilita que magistrados e servidores de outras unidades de trabalho possam atuar nessa atividade, despertando novas competências ou reciclando as antigas, e a participação dos inativos, contribuindo com seus talentos e serviços novamente para a Justiça do Trabalho, o que favorece seu bem-estar psicológico e manutenção da autoestima.