002 - DOCUMENTO - Ata da 1ª reunião Comissão Gestora De Precedentes E Ações Coletivas - Ano.html
última modificação
09/06/2025 15h55
002 - DOCUMENTO - Ata da 1ª reunião Comissão Gestora De Precedentes E Ações Coletivas - Ano.html
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Primeira Reunião da Comissão Gestora de Precedentes
e Ações Coletivas - ANO 2025
Conforme ATO TRT SGP N.º 145/2023 e ATO TRT SGP N.º 146/2023,
reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
1.Identificação da Reunião
Data: 22/04/2025
Hora: 10h00
Formato: Remoto no Google Meet
2.Presentes
1) Desembargador Ubiratan Moreira Delgado (Presidente);
2) Desembargador Leonardo José Videres Trajano;
3) Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho;
4) Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro;
5) Fernanda Silva de Lima (Secretária da SEGEJUD);
6) Otaviano José do Nascimento Alcântara (Coordenador de Inteligência e
Pesquisa Judicial);
7) Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC);
8) Danielle de Oliveira Gondim (servidora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC);
9) Eduardo Diniz Ferreira (servidor do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC);
10) Daniel Araújo Nóbrega (servidor do NGAD).
3.Pauta
1) Breve apresentação sobre o panorama dos diversos temas afetados pelo
TST;
2) Relatório acerca das novas propostas de Notas Técnicas
CI/NUGEPNAC-TRT13 n.º 01, 02 e 03, relativas ao ano de 2025;
3) Relatório dos novos Estudos 14 e 15 realizados;
4) Outras questões a deliberar.
4.Deliberações
1. De início, foi mencionada a alteração da composição da Comissão Gestora
de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 13ª Região, com a inclusão de
novo integrante, o Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, pelo Ato
TRT13 SGP nº 164/2024.
2. Em seguida, houve uma breve exposição acerca do panorama dos diversos
temas afetados pelo TST e a correlação dos IRRs 39 e 43 com as matérias
trazidas nas Notas Técnicas/CI-TRT13 nº 01/2024 e 02/2024.
3. Feitos os devidos esclarecimentos, foram apresentadas as novas propostas
de Notas Técnicas CI/NUGEPNAC-TRT13 N.º 01/2025, Nº 02/2025 e Nº
03/2025 e os assuntos nelas retratados.
4. Com relação à Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 01/2025, que trata da
divulgação da Recomendação CNJ nº 123, de 11/01/2022, para fins de
observância no âmbito da jurisdição do Regional, registrou-se a aprovação
anterior pelos Desembargadores componentes, informando-os acerca do
encaminhamento da proposta à Desembargadora Presidente do TRT13 e
também Coordenadora do Centro de Inteligência para análise e assinatura.
5. Ato contínuo, registrou-se o teor de aspectos ligados à Nota Técnica
CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 02/2025, que trata da divulgação de estudo
realizado no âmbito da jurisprudência interna do TRT13, acerca da
divergência de entendimentos envolvendo o direito à percepção do adicional
por tempo de serviço (anuênio) no percentual previsto originalmente no
regulamento da empresa EMPAER (extinta EMATER) e a respectiva
possibilidade de redução posterior por meio de negociação coletiva de
trabalho.
6. Quanto ao ponto, foram feitas ponderações pelos membros da Comissão
com relação à forma registrada no normativo mencionado da jurisprudência
encontrada no TST, devendo haver cautela quanto à utilização da expressão
“entendimento prevalecente”. Dessa forma, pontuou-se a necessidade de
maior especificação dos posicionamentos obtidos, destacando o órgão
colegiado prolator do julgado.
7. Ainda, foi apresentada a Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 03/2025,
que trata da proposta de adesão à Nota Técnica n.º 12/2024 do Centro de
Inteligência do TRT da 11ª Região, a qual recomenda a adoção e uso de
etiqueta virtual (GIGS) em processos judiciais eletrônicos que apresentem
características de judicialização abusiva ou sejam assim reconhecidos por
sentença ou acórdão, nos termos da Recomendação n.º 159/2024 do
Conselho Nacional de Justiça e da Diretriz Estratégica n.º 6, para o ano de
2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. Na ocasião, salientou-se que a
informação constante da etiqueta virtual a que a nota técnica faz referência
ficará adstrita ao usuário interno.
8. Na sequência, foi apresentado, também, o relatório do estudo anteriormente
solicitado pela Comissão, referente à “viabilidade de cancelamento ou revisão
das Súmulas do TRT 13ª Região”. Em razão do grau de complexidade que
envolve a temática trazida em cada verbete sumular, restou destacado pelo
Núcleo apenas as súmulas nº 22 e 36 - nesse último caso, apresentada
pesquisa específica -, sendo as demais submetidas à avaliação da Comissão
Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, através de comunicação
eletrônica posterior (via whatsapp ou correio eletrônico) e formulário de
consulta eletrônica.
9. De resto, foi apresentado o relatório do estudo 14, então solicitado pela
Vice-Presidência, e igualmente aprovado pela Comissão, concernente ao
tema da “incidência da prescrição (total ou parcial) sobre as diferenças de
adicional por tempo de serviço (ATS), previsto em regulamento interno do
Banco Bradesco, diante da norma coletiva que congelou ou suprimiu o
pagamento do título”. Foram citados pelo Núcleo os resultados obtidos a
partir da realização de pesquisa jurisprudencial, constatando-se a existência
de divergência no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição do TRT-13, assim
como na esfera do próprio TST.
10.Após sopesadas as peculiaridades das matérias trazidas nas súmulas nº 22 e
nº 36 do Regional, somadas as questões alusivas ao tema do estudo 14
referenciado, os Desembargadores presentes expuseram seus
posicionamentos quanto à possibilidade de propositura de incidente de
uniformização para pacificação do tema no âmbito do Regional, restando
deliberado, em contrapartida, pelos integrantes da Comissão, a necessidade
de divulgação do respectivo estudo por meio de Nota Técnica.
11. Por fim, registra-se a solicitação, pela Comissão, da necessidade de que seja
realizado estudo com relação ao procedimento que vem sendo utilizado pelos
outros Regionais quanto à adoção da prática de reafirmação de
jurisprudência, para efeito de adoção de providências posteriores.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Ruth Lopes Gomes de Siqueira
Chefe do NUGEPNAC
RUTH LOPES GOMES
DE SIQUEIRA:34152
Digitally signed by RUTH LOPES GOMES DE SIQUEIRA:34152
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cn=RUTH LOPES GOMES DE SIQUEIRA:34152
Date: 2025.05.22 07:54:37 -03'00'