003 - ATA DE REUNIÃO - ATA assinada COMSEG-converted.html
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ATA DE REUNIÃO
COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE – COMSEG
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na modalidade virtual, compareceram os integrantes da Comissão Permanente de Segurança (COMSEG) deste Regional, Desembargadora Herminegilda Leite Machado (Presidente), e os juízes Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque (Juíza Auxiliar da Presidência), André Machado Cavalcanti, Rômulo Tinoco dos Santos, David Servio Coqueiro dos Santos, Luiz Jackson Miranda Júnior e os servidores Isaac Barboza Gomes de Souza (Coordenador de Segurança Institucional), Hyderlandson Coelho da Costa (Secretário da Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal), e Guaracy Medeiros de Assis, para tratar dos assuntos inerentes à Comissão, conforme pauta a seguir:
1. Informações gerais: A juíza Larissa Leônia realizou a abertura da reunião, em nome da Desembargadora Presidente da comissão, que se encontrava em processo de finalização de outra reunião. Apresentando o Coordenador de Segurança Institucional, informou aos demais membros que as pautas seriam conduzidas por ele.
- Controle de acesso às dependências dos prédios da Justiça do Trabalho: O coordenador Isaac Barboza explanou acerca do trânsito de pessoas no Fórum Maximiano Figueiredo, explicando que naquela unidade não é realizado o procedimento de passagem de volumes pelo scanner de bagagem, para servidores, enquanto no Edifício-Sede todos tem que realizar esta inspeção. Informou ainda que realizou pesquisa sobre o procedimento adotado nos TRTs, onde encontrou que nos TRTs 2, 3, 6, 12, 16, 18 e 22, os servidores não são obrigados a se submeterem à passagem pelo scanner de bagagem. Solicitou que fosse deliberado com a Comissão uma uniformização de procedimentos, com a finalidade de trazer coerência aos procedimentos adotados e criar um Procedimento Operacional Padrão (POP). O juiz David Sérvio opinou quanto à obrigatoriedade de utilização do scanner de bagagem para passar todas as bolsas, pois não é possível prever a saúde mental das pessoas, enfatizando pela não flexibilização das regras de segurança. A juíza Larissa Leônia informou que muitas pessoas se recusam a realizar o procedimento das bolsas com alimentos, e que isso prejudica a segurança.
ISAAC BARBOZA GOMES DE SOUZA
31/03/2025 10:05
GUARACY MEDEIROS DE ASSIS
31/03/2025 10:24
HYDERLANDSON COELHO DA COSTA
31/03/2025 13:02
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
31/03/2025 14:32
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
01/04/2025 09:21
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
01/04/2025 09:56
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
01/04/2025 11:38
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
01/04/2025 12:11
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
01/04/2025 16:20
O coordenador Isaac Barboza declarou que o procedimento de liberação das embalagens com alimentos foi acordado desde que o scanner de bagagem foi instituído, uma vez que muitos servidores se indignaram para não passar os referidos alimentos. O juiz David Sérvio reiterou pela submissão de todos os volumes ao scanner, inclusive alimentos, e ainda que o Raio X não causaria danos. O juiz André Machado opinou pela não flexibilização das regras, inclusive alimentos, mas que não saberia opinar sobre a situação específica de alimentos, sugerindo uma verificação das normas ou artigos científicos sobre o assunto. O servidor Guaracy Medeiros enfatizou que segurança e conforto são diametralmente opostas e que é contra qualquer flexibilização, uma vez que o ideal sempre seria aumentar os níveis de segurança. O juiz Luiz Jackson compartilhou a mesma opinião para que não houvesse flexibilização das regras, uma vez que a facilidade poderia levar a um problema sério. O coordenador informou que em pesquisa rápida ao google, encontrou uma consulta feita por uma empresa à ANVISA, em que através de nota informou que a submissão de alimentos aos scanners de bagagem não causaria risco à saúde. O servidor Guaracy Medeiros lembrou que um técnico já havia realizado este estudo no TRT-13 e afirmou que não, o scanner não causa nenhum risco. O juiz David Sérvio solicitou que a porta da garagem do Fórum Maximiano Figueiredo, com acesso exclusivo aos magistrados, deveria permanecer fechada. O coordenador Isaac Barboza informou que a Coordenadoria de Segurança baseia-se na RA CSJT 315/2021 quando excetua os magistrados e APJs da passagem pelos pórticos detectores de metais. O juiz David Sérvio informou um fato que presenciou onde policiais aposentados insistiam em entrar armados no Fórum de Campina Grande. O juiz Rômulo Tinoco foi contra a redução do nível de segurança e solicita ainda que fosse aumentada a segurança nos fóruns de João Pessoa e Campina Grande, uma vez que em João Pessoa, por exemplo, não existe uma segurança adequada junto às portas de detectores de metais, solicitando agentes nas entradas dos estacionamentos, seguindo o mesmo padrão de segurança do Edifício-Sede. O coordenador Isaac Barboza informou que realizou inspeção no Fórum Maximiano Figueiredo e verificou que até mesmo os servidores não utilizam a catraca, mas que este tema está em estudo. O secretário Hyderlandson Coelho teceu comentários pela manutenção da segurança, de forma aprimorada, inclusive para gêneros alimentícios, mas com a necessidade de realização de estudo técnico sobre a temática dos alimentos, sugerindo estudo de segurança para aprimorar o controle de
acesso dos fóruns. Após essas ponderações, por maioria absoluta, foi deliberada pela manutenção dos procedimentos de segurança em todas as unidades que possuem scanner de bagagem, incluindo-se gêneros alimentícios.
– Contrato de segurança eletrônica: A juíza Larissa Leônia introduziu a última pauta, sobre necessidade de melhoria do sistema de videomonitoramento. O coordenador de segurança Isaac Barboza informou sobre a existência de novo contrato para o sistema de videomonitoramento com a empresa Álamo, que realiza o monitoramento do Tribunal apenas no horário das 07h às 17h; comentou ainda que os vigilantes são informados pela empresa quando os alarmes são acionados fora de horário, e que atualmente o acesso às câmeras de monitoramento é restrito apenas a um integrante da empresa Álamo, o senhor Célio Andrade, dentro do horário de expediente do Regional, sendo que o ideal seria a liberação do acesso à empresa fora do horário de expediente também. O juiz David Sérvio afirmou não visualizar sentido no monitoramento sem que haja a possibilidade de verificação de sinistro de forma imediata e que é a favor da ampliação do acesso às imagens para quem está de plantão. A juíza Larissa Leônia informou que está em estudo a instituição de plantão de maneira pontual para servidor da TI. O juiz David Sérvio ressaltou a necessidade de que o acesso para qualquer pessoa seja com cláusula de confidencialidade. O juiz Luiz Jackson referiu que na Vara de Patos o vigilante sai às 17h e que ele muitas vezes não interrompe o trabalho, pois possuindo a chave da vara e a senha do alarme, o mesmo fecha a unidade. Que entra em contato com o Cel. Isaú solicitando que a PM realize as rondas no entorno da unidade; solicitou ainda que o videomonitoramento além das 17h fosse instituído. A juiza Larissa Leônia discorreu sobre duas situações distintas: uma é sobre o videomonitoramento fora do horário de expediente e a outra é a da empresa de segurança que trabalha até às 17h. O Coordenador Isaac informou que a empresa anterior realizava o videomonitoramento e o desarme do alarme de intrusão de forma a contornar o sistema segurança da informação do TRT-13.. O secretário Hyderlandson Coelho relatou que o adequado seria o franqueamento da visualização pelo pessoal da própria segurança (plantonista). O coordenador Isaac Barboza historiou o ocorrido com a empresa anterior, especificando que a liberação do acesso precisa ser realizada por servidores da SETIC, e que o tratamento do sinistro seria realizado pela polícia judicial. Após essas ponderações, por maioria absoluta, foi deliberada pela liberação das imagens pela empresa após o horário das 17h, com a
necessidade prévia de verificação junto à SETIC quanto a forma mais segura de proteção.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Do que, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pela Desembargadora Presidente da Comissão Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e pelos demais membros.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente da COMSEG
LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Membro
ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
Membro
DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Membro
LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR
Membro
RÔMULO TINOCO DOS SANTOS
Membro
HYDERLANDSON COELHO DA COSTA
Membro
ISAAC BARBOZA GOMES DE SOUZA
Membro
GUARACY MEDEIROS DE ASSIS
Membro