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última modificação 26/02/2025 13h30

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Segunda Reunião da Comissão Gestora de Precedentes
e Ações Coletivas - ANO 2024
Conforme ATO TRT SGP N.º 145/2023 e ATO TRT SGP N.º 146/2023,
reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
1.Identificação da Reunião
Data: 15/08/2024
Hora: 10h00
Formato: Remoto no Google Meet
2.Presentes
1) Desembargador Ubiratan Moreira Delgado (Presidente);
2) Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho;
3) Desembargador Leonardo José Videres Trajano;
4) Fernanda Silva de Lima (Coordenadora de Inteligência e Gestão
Negocial);
5) Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC);
6) Danielle de Oliveira Gondim (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC).
3.Pauta
1) Notas técnicas assinadas e publicadas em 2024;
2) Apresentação do panorama de movimentações processuais dos
incidentes em âmbito regional;
3) Proposta de novos estudos para aprovação.
4.Deliberações
1. De início, houve uma breve exposição das três Notas Técnicas assinadas e
publicadas durante o primeiro semestre do corrente ano.
2. Feitos os devidos esclarecimentos, destacou-se a Nota Técnica/CI-TRT13
003/2024, a qual diz respeito à adesão a Nota Técnica 26/2024 do TRT
24ª Região, cujo objeto remete à observância das diretrizes previstas na
Resolução 492/2023 do CNJ acerca da aplicação do Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero, matéria essa posteriormente
retratada no Proad 6310/2024. Pontuou-se que este último trouxe
despacho proferido pelo CNJ no processo autuado sob n.º
0002111-78.2023.2.00.0000, para acompanhamento do cumprimento da
aludida Resolução, tendo sido na ocasião intimado este Regional a adotar
providências específicas relativas ao assunto, principalmente quanto à
alimentação do Banco de Sentenças e Decisões, atividade essa a ser
realizada por este Núcleo;
3. Ademais, com relação aos incidentes instaurados no âmbito do TRT 13ª
Região, esclareceu-se sobre a movimentação atual do IAC
0000508-76.2019.5.13.0006 (TST - RRAg -508-76.2019.5.13.0006), o qual foi
remetido ao TST em 18.08.2020, para processamento de Agravo de
Instrumento. Registrou-se, ainda, a instauração no segundo trimestre de
2024 do novo IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000 (Tema 11), bem como dos
IACs 0000752-82.2022.5.13.0011 (Tema 7) e
0000519-79.2023.5.13.0034 (Tema 8), além do
ArgInc-0000984-59.2024.5.13.0000.
4. Ato contínuo, no que tange ao IAC 0000519-79.2023.5.13.0034 (Tema 8),
informou-se a ocorrência de decisão de julgamento publicada no DEJT em
18.06.2024, tendo sido registrado o encerramento do tema no sistema
NUGEP;
5. Foram pontuadas questões alusivas ao ATO TRT13.SGP N.º 050, de 03 de
maio de 2024, que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de
decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de
Proteção aos Direitos Humanos no âmbito deste Tribunal. Restou consignado
que o Centro de Inteligência Regional, a Divisão de Estatística e o
NUGEPNAC atuarão na gestão administrativa da UMF/TRT-13. Além disso,
certificou-se que será elaborada uma Nota Técnica por este Núcleo, em
parceria com o Centro de Inteligência, tratando da matéria em epígrafe para
fins de orientação às unidades judiciárias de e graus;
6. Por fim, foram apresentados para avaliação dos membros da Comissão
Gestora de Precedentes e Ações Coletiva, dois temas para possível estudo
no próximo semestre, referindo-se o primeiro à competência da Justiça do
Trabalho para execução dos créditos previdenciários e fiscais decorrente de
condenações proferidas contra empresas em regime de recuperação judicial
ou de falência”, ao passo que o segundo ao exame do procedimento
adotado - extinção ou suspensão da ação -, após expedida a certidão de
habilitação do crédito decorrente de condenação trabalhista perante o juízo
universal”. Quanto ao ponto, foram ponderadas observações pelos
Desembargadores presentes acerca dos objetos a serem pesquisados.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Ruth Lopes Gomes de Siqueira
Servidora do NUGEPNAC