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25/02/2025 15h15
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Ata da 2ª Reunião da Comissão Permanente de Orçamento e
Gestão - COPEGE
1.
Identificação da Reunião
Data
Horário Local
Coordenador da
reunião
21 de julho de
2021
Início 14h30 Término 15h30
Reunião
Telepresencial
Desembargador
Presidente
2.
Objetivos da Reunião
Elaboração da Proposta Orçamentária Prévia de 2022 e o Plano Anual de Aquisições e
Contratações - 2022
3.
Participantes
Nome CARGO
1. Leonardo José Videres Trajano Desembargador Presidente
2. Thiago de Oliveira Andrade Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor
3. Ubiratan Moreira Delgado Magistrado Coordenador do Comitê
Gestor Regional da Política Nacional
de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição
4. Paulo Roberto Vieira Rocha Juiz Auxiliar da Presidência
5. Alexandre Gondim Guedes Pereira Diretor-Geral de Secretaria
6. Aryoswaldo José Brito Espínola Diretor da Secretaria Administrativa
7. Leonardo Guedes Pereira Diretor da Secretaria de Planejamento
e Finanças
8. Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza Diretor da Secretaria de Auditoria
Interna
9. Samuel Von Laer Norat Ordenador de Despesas
10
.
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira Assessor de Gestão Estratégica
11
.
Antonio Fragoso Cavalcante Neto Secretário-Geral da Presidência
12
.
Marcelo Rodrigo Carniato Presidente da AMATRA 13
13
.
Sérgio Augusto Moreira Teixeira Presidente da ASTRA
14
.
Péricles Costa Matias
Diretor do SINDJUF
4.
Discussão e Deliberação
Assunto
a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Ata da 2ª Reunião da Comissão Permanente de Orçamento e
Gestão - COPEGE
O Presidente do Tribunal, Desembargador Leonardo José Videres Trajano, abriu a reunião
agradecendo a presença de todos e esclarecendo que o escopo do encontro seria discutir a
proposta orçamentária prévia de 2022 e o Plano Anual de Aquisições e Contratações –
exercício 2022.
Informou que, por meio do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEOFI N 70/2021, o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho esclareceu premissas levadas a efeito para delimitar o
orçamento de cada TRT, que são:
“
Para as despesas com pessoal, deve ser observada a projeção para 12 meses da folha de pagamento vigente
em março de 2021, acrescida do 13º salário e do terço constitucional de férias, conforme estabelecido pelo art.
101 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
No tocante aos benefícios, deve ser considerada a projeção anual, calculada a partir da despesa vigente em
março de 2021; compatibilizada com as despesas apresentadas até aquele mês, com os totais de beneficiários e
valores per capita praticados no âmbito da Justiça do Trabalho e divulgados nos sítios eletrônicos, na forma
preconizada pelos artigos 116 e 117 do PLDO 2022.
Em relação às atividades, houve a correção da dotação inicial de 2021 em 7,86%, tanto para as despesas de
custeio quanto para investimentos. Esse percentual representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, projetado para 12 meses.”
Ultrapassada essa primeira fase da reunião, o Presidente passou a palavra a Alexandre
Gondim Guedes Pereira, Diretor-Geral da Secretaria, para detalhar o orçamento prévio para
2022, disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Com a palavra o Diretor-Geral, este apresentou aos membros da COPEGE um quadro
detalhado, cuja cópia é parte integrante desta ata, onde constam, além da dotação
orçamentária disponibilizada na Pré-LOA, para Apreciação de Causas, no importe de R$
22.411.527,23, as demandas das Unidades Gestoras.
Enfatizou que, após excluir as despesas tidas como obrigatórias, tais como, assistência
jurídica, contratos de manutenção e despesas de natureza continuada, diárias, passagens
aéreas, auxílio-moradia e ajuda de custo, remanesce para despesas discricionárias tão-
somente o importe de R$ 5.691.078,79.
Em seguida, demonstrou aos presentes um a um dos itens sugeridos pelas unidades gestoras
e incluídos no Plano Anual de Aquisições e Contratações – exercício 2022, com ordem de
priorização estabelecida pela Administração.
No curso da apresentação dos itens acima referenciados, pediu a palavra o Desembargador
Thiago de Oliveira Andrade, Vice-Presidente e Corregedor, se opondo, num primeiro
momento, ao numerário que estaria sendo reservado para contratação de empresa ou
profissional, visando à produção de conteúdo e gestão em mídias digitais e criação de
conteúdo gráfico e audiovisual.
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Argumentou que, no seu sentir, o correto seria identificar, dentre os servidores do quadro,
aqueles que têm formação em jornalismo, removê-los para a Assessoria de Comunicação
Social - ACS, bem como capacitá-los para ditas tarefas.
Acrescentou, inclusive, que na sua própria assessoria, tem um servidor com formação em
jornalismo.
Com a palavra o Presidente, este esclareceu que a situação da ACS é bastante delicada pelo
fato de o Tribunal não ter, em seu quadro de pessoal, profissionais da área de jornalismo.
Adiantou que, além de ter tentado, sem êxito, atrair para a ACS servidores do próprio quadro
com a formação supracitada, no começo da sua gestão, requisitou servidores com formação
em jornalismo de outros órgãos públicos, embora em quantitativo inferior à real necessidade
do Tribunal.
Pontuou, na condição de Presidente, que na sua ótica, a contratação de serviços se mostra a
melhor opção para o Tribunal.
Ainda não satisfeito com as justificativas apresentadas pelo Presidente, o Desembargador
Thiago, fazendo uso novamente da palavra, sugeriu que o Tribunal altere a área de
especialidade de cargos vagos de Analista Judiciário, visando à contratação imediata de mais
jornalistas.
Restituída a palavra ao Presidente, este esclareceu que ainda que o Tribunal já tivesse em
seu quadro de pessoal os cargos de Analista Judiciário, Especialidade Jornalismo, não
poderia nomear novos servidores (O CSJT só autoriza a nomeação em caso de exoneração,
vacância de cargo, ou ainda, em caso de falecimento de servidor sem deixar pensionista).
Pediu a palavra, pela ordem, o Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, externando que
conhece de perto o problema, haja vista tê-lo vivenciado, enquanto estava na Presidência da
Corte, no biênio 2015/2017.
Lembrou que, além de o Tribunal não ter quadro próprio de jornalismo, existe uma dificuldade
imensa para se requisitar servidores de outros órgãos, em razão do baixo valor das nossas
funções comissionadas.
De outra banda, asseverou que não concorda com a tese de remover servidor de gabinete
para a ACS, como sugerido pelo Desembargador Thiago, por existir, atualmente, uma imensa
dificuldade de se lotar servidores para assessorar os magistrados, seja de 1ª ou 2ª instância.
Defendeu que, se houvesse autorização para nomear servidores, esses deveriam ser lotados
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prioritariamente nos gabinetes dos Desembargadores.
Lembrou, ainda, que o problema não se resolve simplesmente com a capacitação de
servidores por meio de cursos de 30 horas.
Ao término da fala do desembargador Ubiratan, pediu a palavra o magistrado Marcelo Rodrigo
Carniato, Presidente da AMATRA, ocasião em que manifestou o seu apoio à proposta da
administração, de contratação de empresa ou profissional, visando à produção de conteúdo e
gestão em mídias digitais e criação de conteúdo gráfico e audiovisual.
Informou que a própria associação teve muita dificuldade de contratar profissionais dessa
área, lembrando que quando foi contratar ditos profissionais, os mesmos enfatizaram “não
faço a parte de mídias sociais…. para essa área contrate outro profissional”... ou vice-versa.
Noutro ponto, o Presidente da AMATRA aproveitou o ensejo para solicitar que a aquisição de
Webcams passasse da prioridade 2 para prioridade 1, em razão da sua premente
necessidade.
Restituída a palavra ao Presidente, este esclareceu que se encontra em curso, já em fase
final, um certame visando a aquisição de webcams para atender as unidades do Regional, nos
próximos 60 dias.
Ultrapassada essa parte da discussão, o Desembargador Thiago, mais uma vez fazendo uso
da palavra, sugeriu incluir no PAAC a aquisição de filtros hepa para os condicionadores de ar
dos gabinetes odontológicos, por desempenhar um importante papel na prevenção da
propagação de vírus.
Esclareceu que alguns Tribunais do país já estão providenciando dita aquisição, para evitar a
disseminação da COVID-19, a exemplo do que ocorre no TRE da Paraíba.
Em razão da solicitação do Desembargador Thiago, o Presidente asseverou que, embora o
mencionado item não tenha sido solicitado pelo NUSA - Núcleo de Saúde, quando instado a
elencar as demandas da unidade que comporiam o PAAC, determinará que os órgãos
técnicos analisem posteriormente a demanda.
Sem mais, o Presidente do Tribunal agradeceu a colaboração de todos e encerrou a reunião.
A presente Ata foi digitalizada por mim, ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA, Diretor-
Geral de Secretaria, e segue assinada pelo Desembargador Presidente LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO.
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Ata da 2ª Reunião da Comissão Permanente de Orçamento e
Gestão - COPEGE
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
LEONARDO JOSE
VIDERES
TRAJANO:101308970
Assinado de forma digital por
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO:101308970
Dados: 2021.07.28 15:06:07
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