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26/02/2025 13h28
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Terceira Reunião da Comissão Gestora de Precedentes
e Ações Coletivas - ANO 2024
Conforme ATO TRT SGP N.º 145/2023 e ATO TRT SGP N.º 146/2023,
reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
1.Identificação da Reunião
Data: 30/10/2024
Hora: 10h00
Formato: Remoto no Google Meet
2.Presentes
1) Desembargador Ubiratan Moreira Delgado (Presidente);
2) Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho;
3) Desembargador Leonardo José Videres Trajano;
4) Renan Cartaxo Marques Duarte (Secretário da SEGEJUD)
5) Fernanda Silva de Lima (Coordenadora de Inteligência e Gestão
Negocial);
6) Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC);
7) Danielle de Oliveira Gondim (servidora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC)
8) Eduardo Diniz Ferreira (servidor do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas-NUGEPNAC)
3.Pauta
1) Breve apresentação dos resultados obtidos no Prêmio CNJ de Qualidade
2024;
2) Apresentação do panorama de movimentações processuais dos
incidentes em âmbito regional;
3) Relatório acerca da nova proposta de Nota Técnica/CI-TRT13 n.º
04/2024;
4) Proposta de novo estudo para aprovação;
5) Relatório do novo Estudo 13 realizado.
4.Deliberações
1. De início, houve uma breve exposição acerca da atuação da Comissão de
Precedentes, NUGEPNAC e COINT com impacto direto nos resultados
obtidos no Prêmio CNJ de Qualidade 2024;
2. Em seguida, com relação aos incidentes instaurados no âmbito do TRT 13ª
Região, foi informada a movimentação atual do IAC
n.º0000508-76.2019.5.13.0006 (TST - RRAg - 508-76.2019.5.13.0006), bem
como as providências adotadas pelo Núcleo, em virtude do julgamento, na
sessão de 26/09/2024, do IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000 (Tema 11) e do
IAC nº 0000752-82.2022.5.13.0011 (Tema 7);
3. Feitos os devidos esclarecimentos, foi apresentada a nova proposta de Nota
Técnica/CI-TRT 13 N.º 04/2024, a qual tem como objetivo a divulgação, no
âmbito do Tribunal, dos termos da Recomendação CNJ n.º 123, de 07 de
janeiro de 2022, que trata da observância pelos órgãos do Poder Judiciário
brasileiro do Sistema de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte
Interamericana de Direitos Humanos. Salientou-se, ainda, que constará, no
documento, orientação às unidades judiciárias de 1º e 2º graus sobre a
necessidade de registro expresso nos julgados, quando for o caso, da
aplicação dos termos da recomendação mencionada;
4. Certifica-se a aprovação pelos Desembargadores componentes da proposta
da Nota Técnica referenciada;
5. Ato contínuo, foi apresentada, também, para avaliação da Comissão Gestora
de Precedentes e Ações Coletivas, uma nova proposta de estudo, ofertada
pela Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado,
concernente ao tema da “incidência da prescrição (total ou parcial) sobre as
diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS), previsto em regulamento
interno do Banco Bradesco, diante da norma coletiva que congelou ou
suprimiu o pagamento do título”. Foi exposto pelo Núcleo que, após breve
pesquisa jurisprudencial realizada, constatou-se a existência de possível
divergência no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRT-13, inclusive, dentro
da mesma Turma, assim como em relação ao entendimento atualmente
prevalecente no TST. Após feitas algumas ponderações acerca do tema, os
membros da Comissão aprovaram a realização do estudo;
6. Por fim, foram citados os resultados obtidos a partir da análise dos
posicionamentos adotados pelo 1º e 2º graus de jurisdição, no período de
janeiro a outubro de 2024, quanto ao tema do estudo 13, cujo objeto se
reporta à possibilidade ou não de redução, por meio de norma coletiva
posterior, do percentual do adicional por tempo de serviço (anuênio), já
estabelecido em regulamento interno anterior da empresa EMPAER. Após
sopesadas as questões alusivas ao tema, os Desembargadores presentes
expuseram seus posicionamentos quanto à possibilidade de propositura de
incidente de uniformização para pacificação do tema no âmbito do Regional,
tendo sido deliberado, em contrapartida, pelos membros da Comissão, a
necessidade de divulgação do respectivo estudo por meio de Nota Técnica;
7. De resto, registra-se a menção, pela Comissão Gestora de Precedentes e
Ações Coletivas, da necessidade de que seja continuada a pesquisa atinente
à “viabilidade de cancelamento ou revisão das súmulas do TRT 13ª Região”,
para efeito de adoção de providências posteriores.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Ruth Lopes Gomes de Siqueira
Servidora do NUGEPNAC