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Ato TRT13 SGP 107/2022

última modificação 24/03/2025 14h20
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ATO TRT13 SGP N.º107, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Institui Grupo de Pesquisas Judiciárias no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, nos termos do
PROAD 5838/2022,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 462, de 06 de junho de 2022, que dispõe
sobre a gestão de dados e estatística, bem como cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os
Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que as competências previstas na Resolução CNJ Nº 462, de 06 de
junho de 2022, englobam as ações atribuídas ao Comitê Gestor local do DataJud, sobretudo no que
concerne à análise e gestão de dados estatísticos;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Comitê Gestor do Datajud - 2022, realizada
no dia 01 de julho de 2022, em que foi deliberado pela viabilidade da implantão do Grupo de
Pesquisas Judiciárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
R E S O L V E:
Art. Instituir Grupo de Pesquisas Judiciárias - GPJ no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
Art. Compete ao Grupo de Pesquisas Judiciárias a gestão, organização e validação
de bases de dados, bem como a produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação
deste tribunal, além das seguintes atividades:
I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do tribunal;
II supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO
informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas
de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de
Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder
Judiciário - SIESPJ;
IV observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ
na produção de dados estatísticos;
V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e
outros veículos;
VII estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais
e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de
ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as
instituições de ensino superior locais;
IX – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas sejam utilizadas em sua versão
mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações
de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta
de dados;
XII atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma
a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de
coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça - DPJ/CNJ, até o dia 30 de
março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das
atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades
previstas para o ano corrente.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ
deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento
Estratégico do tribunal.
Art. 3º O Grupo de Pesquisas Judiciárias será composto pelos seguintes membros:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria;
III - Secretário(a)-Geral Judiciário;
IV - Secretário(a) da Corregedoria Regional;
V - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
VI - Coordenador(a) de Inteligência e Gestão Negocial, com experiência em pesquisas
empíricas;
VII - Chefe da Seção de Análise de Dados, com formação em Estatística;
VIII - Chefe da Divisão de Estatística;
IX - Chefe da Divisão de Sistemas Nacionais, com experiência em Tabelas
Processuais Unificadas (TPU);
X - Servidor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.
§ O grupo será supervisionado pelo Juiz(a) Auxiliar da Presidência e, nas
ausências, pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria.
§ A critério do(a) coordenador(a) do grupo, poderão ser convidados(as)
magistrados(as) ou servidores(as), bem como professores(as) de universidade, em atividade ou
aposentados(as), para contribuir com os estudos desenvolvidos pela equipe.
Art. 4º A Divisão de Estastica, vinculada à Secretaria de Governaa e Gestão
Estratégica - SEGGEST, é a unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados que dará
apoio ao Grupo de Pesquisas Judiciárias.
Art. 5° Fica revogado o ATO TRT SGP N.º106 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT- Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente