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ATO TRT13 SGP N.º 131, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 3º do ATO TRT13 SGP N.º 104/2023, que
trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do
primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do Proad n.º 10326/2023,
CONSIDERANDO a solicitação das servidoras encartadas mediante Proad,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do ATO TRT13 SGP N.º 104/2023, o qual passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
(...)
VI - ANA LIDIA PARTEL OLIVEIRA (matrícula n.º 201373380) - Analista
Judiciário, especialidade Psicologia;”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
18/10/2023 10:33