ato14-2021.html
última modificação
25/02/2025 15h15
ato14-2021.html
— 114 KB
CONSOLIDADO - REVOGADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP
N.º 052/2024
(Acrescentado ITEM XI do art. 2º pelo Ato TRT13 SGP 173 2022
ATO TRT SGP N.º 14, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
Disciplina a composição e
funcionamento da
Comissão e funcionamento
da Comissão Permanente
de Orçamento e Gestão -
COPEGE.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e inteiro teor do Protocolo
000-12615/2020,
considerando o disposto no art. 6º, da Resolução nº 198 do CNJ, que
garante a participação efetiva de magistrados, serventuários e de
entidades de classe, na elaboração das propostas orçamentárias e dos
planejamentos estratégicos dos tribunais,
R E S O L V E:
Art. 1º Disciplinar a composição e o funcionamento da Comissão
Permanente de Orçamento e Gestão - COPEGE no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput destina-se a
auxiliar a Adminstração do Tribunal, como órgão consultivo:
I - na concepção e gestão dos recursos orçamentários; II - na
utilização dos recursos provenientesde convênios com entidades de direito
privado.
Art. 2º A Comissão Permanente de Orçamento e Gestão -
COPEGE será assim constituída:
I - Desembagador Presidente;
II - Desembagador Vice-Presidente e Corregedor;
Firefox
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/219...
1 of 4
15/05/2024, 10:14
III - Desembargador Diretor da Escola Judicial;
IV - Magistrado Coordenador do Comitê Gestor Regional da Política
nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
V - Juiz Auxiliar da Presidência;
VI - Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VII - Diretores das seguintes unidades administrativas:
a) Diretoria-Geral da Secretaria;
b) Secretaria Adminstrativa;
c) Secretaria de Planejamento e Finanças;
d) Secretaria de Controle Interno; REVOGADA a alínea “d” do
inciso VII do art. 2.º PELO ATO TRT13 SGP N.º 052/2024
e) Ordenadoria de Despesas;
f) Assessoria de Gestão Estratégica;
g) Secretaria -Geral da Presidência
VIII - Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da
13ª Região - Amatra 13;
IX - Presidente da Associação dos Servidores da Justiça do
Trabalho da 13ª Região - Astra 13;
X - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário
na Paraíba - Sindjuf/PB;
Parágrafo único. Não será permitida a representação delegada, exigindo-
se a atuação pessoal dos membros da Comissão, exceto em caso de
substituição em decorrência de férias e ausências legais.
XI - Assessoria de Governança de contratações e obras;
(Acrescentado pelo Ato TRT13 SGP 173 2022
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Desembargador Presidente
do Tribunal. § 1º Na ausência do Presidente do Tribunal, as reuniões serão
Firefox
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/219...
2 of 4
15/05/2024, 10:14
dirigidas pelo Desembargador Vice-presidente ou, na impossibilidade
deste, pelo Diretor da Escola Judicial.
§ 2º A Comissão somente poderá funcionar com a presença de,
pelo menos, 6 (seis) membros.
Art. 4º A Comissão se reunirá nas seguintes oportunidades:
I - quando da elaboração e formação da proposta orçamentária
prévia para o exercício seguinte;
II - .quando forem estabelecidos, pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, os limites orçamentários para os Tribunais Regionais do
Trabalho, concernentes ao exercício seguinte;
III - quando da liberação do orçamento anual para o exercício
corrente;
IV - quando das solicitações de créditos adicionais, conforme
calendário estabelecido por ato conjunto do TST/CSJT;
V - quando houver contingenciamento ou cortes no orçamento
anual;
VI - quando do acompanhamento da execucção orçamentária, pelo
menos a cada bimestre, após a reunião de que trata o inc. III deste artigo;
VII - quando de convocação extraordinária.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela
Presidência do Tribunal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT GP N.
047/2019. .
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
Firefox
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/219...
3 of 4
15/05/2024, 10:14
Firefox
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/219...
4 of 4
15/05/2024, 10:14