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ATO TRT GP Nº 453/2016
João Pessoa, 21 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a criação do Comitê de controle,
fiscalização, implementação e transparência
das informações.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e tendo em vista o constante do Processo N. 213.00.74.2016.5.13.0000,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, parágrafo único, da Resolução
CNJ nº 215/2015, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário, o acesso à informação
e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 226/2016, de 14 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o Protocolo TRT nº 000-01903/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso da sociedade a
documentos e informações produzidas ou custodiadas por este Tribunal, promover a
transparência das atividades e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos;
R E S O L V E
Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Acompanhamento da Lei de Acesso à
Informação (CGA-LAI), que terá atribuições para discutir e articular ações que viabilizem o
controle, acompanhamento, fiscalização e implementação das informações constantes no
sítio eletrônico do Regional.
Art. 2º O Comitê Gestor de Acompanhamento da Lei de Acesso à
Informação (CGA-LAI) será constituído:
I - Diretor-Geral do Tribunal;
II - Secretário-Geral da Presidência;
III - Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária;
IV - Assessor de Comunicação Social;
V - Supervisor da Ouvidoria.
Art. 3º O Diretor-Geral exercerá a Presidência do Comitê.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente