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ATO TRT SGP N.º 057/2019
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2019.
Designa novos membros da Comissão
Gestora do Plano de Logística Sustentável.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei 8.666/1993 estabelece critérios, práticas e
diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações
realizadas pela Administração Pública federal;
CONSIDERANDO as Recomendações CNJ 11/2007 e 27/2009, que tratam
da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO o disciplinamento do Decreto 7.746/2012, art. 16;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União,
dispostas no Acórdão 1752/2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade
por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico "Plano de Logística Sustentável",
cujo objetivo é a criação do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO o art. 12 da Resolução 201/2015 do CNJ, que trata da
necessidade dos órgãos do Poder Judiciário constituirem comissão gestora do Plano de
Logística Sustentável-PLS;
R E S O L V E
Art. 1º Designar novos membros para a Comissão Gestora do Plano de
Logística Sustentável do TRT da 13ª Região:
I - MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA (matrícula 300.115.974)
- Representante da Assessoria de Gestão Estratégica - Presidente da comissão;
II - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula 201.341.073) -
Representante do núcleo socioambiental;
III - GERMANO GUEDES PEREIRA (matrícula 300.112.471) -
Representante da Coordenadoria de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza;
IV - EDGARD SAEGER NETO (matrícula 245.135.828);
V - ACIEL CARNEIRO DA SILVA (matrícula 285.007.359);
VI - THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS (matrícula 201.327.486); e
VII - PÉRICLES COSTA MATIAS (matrícula 277.215.849);
Art. 2º Compete à comissão gestora elaborar, monitorar, avaliar e revisar o
Plano de Logística sustentável da 13ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA TRT GP N. 192/2017.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
Assinado digitalmente por
WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO:103147770
Data: 2019-02-08 15:12:44