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Ato TRT SGP 062/2021

última modificação 21/03/2025 17h02
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text/html ato_062_2021-sgp-institui-o-programa-de-acompanhamento-e-reabilitacao-de-magistrados-servidores-e-seus-dependentes-convalescentes-da-covid-19-no-ambito-do-trt-da-13a-regiao.html — 212 KB

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 62, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Institui o Programa de
Acompanhamento e Reabilitação
de Magistrados, Servidores e
seus dependentes
convalescentes da Covid-19, no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de
acordo com o PROAD Nº 19714/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de cuidar do bem-estar dos magistrados,
servidores e seus dependentes, elevando o grau de satisfação com a instituição,
motivando-os para o desempenho de atribuições com condições ambientais e psicológicas
satisfatórias;
CONSIDERANDO que é consenso na comunidade científica que a recuperação do
paciente Covid-19 não se encerra com a alta médica;
CONSIDERANDO que a infecção por Sars-CoV-2 por acarretar, em um grande
número de pacientes, sequelas de longo prazo que requerem acompanhamento de equipes
multidisciplinares para o seu devido restabelecimento;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal - SEGEPE, dentre as quais a de "manter pessoas - utilizado para
manter as pessoas da organização satisfeitas e motivadas, com condições ambientais e
psicológicas satisfatórias, despertando o interesse do funcionário em permanecer na
organização por longo prazo, levando em consideração aspectos como relações com
funcionários, higiene, segurança e qualidade de vida":
R E S O L V E:
Art. Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o
COMVIDA - Programa de Acompanhamento e Reabilitação de Magistrados, Servidores e
seus dependentes, convalescentes da Covid-19 - destinado em auxiliar e proporcionar,
durante o período de recuperação, uma melhor qualidade de vida, além de uma retomada
segura das atividades cotidianas.
Art. O Programa tem como principal objetivo possibilitar, a quem se recuperou da
Covid-19, readquirir a independência funcional e qualidade de vida, por meio de
atendimento multidisciplinar, com um olhar individualizado e acompanhamento
progressivo.
§ Caberá ao Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA a implementação de
procedimentos, metodologias, bem como o estabelecimento de outras ferramentas
necessárias, para o acompanhamento dos pacientes em reabilitação até seu pleno
restabelecimento.
§ 2º O Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA também é responsável pela
elaboração e divulgação de cartilhas de orientações técnicas na área de reabilitação
motora, funcional, psicológica, respiratória, dentre outras.
§ Os integrantes da equipe de coordenação do Programa, definidos no artigo
deste Ato, escolherão os indicadores e serão responsáveis pelo acompanhamento e
divulgação, em local de destaque no Portal de Gestão de Pessoas, mantido pela SEGEPE.
Art. A equipe multidisciplinar do COMVIDA será composta pelos profissionais
abaixo listados, integrantes do quadro permanente deste Regional:
I- médicos;
II- enfermeiros;
III-psicólogos;
IV-odontólogos;
V-fisioterapeutas.
§ 1º Caberá ao Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA, com a direção da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE, a coordenação do
programa, com atuação de forma presencial e remotamente para atender aos magistrados,
servidores e seus dependentes que manifestarem o interesse em particiapr do Programa.
§ Os interessados em participar do programa deverão se submeter a avaliação
da equipe multidisciplinar, que verificará a viabilidade de sua integração ao programa.
Art. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio do Núcleo de
Saúde deste Regional - NUSA disponibiliza área específica, nas dependências do
Regional, para atendimento presencial dos interessados em participar do Programa.
Parágrafo Único. A equipe do Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA fará uma
avaliação global do paciente, com instrumentos específicos para capacidade funcional,
qualidade de vida, grau de fadiga, condições nutricionais, cognitivas e psíquicas.
Art. A partir da avaliação global, os pacientes serão divididos em três grupos:
portadores de disfunção residual leve, moderada ou grave.
§ Serão disponibilizadas apostilas, contendo exercícios para realização em casa,
aos pacientes com condições leves, sendo orientados diretamente pelos profissionais da
equipe multidisciplinar.
§ Para os considerados em condições moderadas, será elaborado um programa
individual de acompanhamento, que incluirá tratamento por meio de sessões
multiprofissionais de atendimento virtual e/ou presencial por até vinte sessões, podendo ser
ampliada a critério da equipe muiltidisciplinar.
Art. A equipe de Coordenação do Programa será composta pelos seguintes
membros:
I- Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
II- Chefe do Núcleo de Saúde deste Regional- NUSA;
III-Chefe do Núcleo de Estratégia e Política de Pessoal da SEGEPE;
IV-Chefe da Seção de Qualidade de Vida da SEGEPE;
V- Coordenador do Núcleo de Saúde do GDG;
VI-Chefe da Seção Médica;
VII-Chefe da Seção de Saúde Ocupacional.
Parágrafo Único. O Coordenador do Programa será o Diretor da Secretria de
Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, sendo substituído, nas suas ausências
legais, pelo Chefe do Núcleo de Estratégia e Política de Pessoal da SEGEPE.
Art. O Núcleo de Saúde deste Regional - NUSA fica responsável por
apresentar, mensalmente, as informações para fins de acompanhamento do presente
Programa, dentre elas o número de pessoas atendidas, a duração de cada tratamento, as
eventuais sequelas mais encontradas, as atividades realizadas com as pessoas atendidas,
dentre outros indicadores que a equipe multidisciplinar descrita no artigo deste Ato julgar
necessárias.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
LEONARDO JOSE
VIDERES
TRAJANO:101308970
Assinado de forma digital por
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO:101308970
Dados: 2021.03.10 11:31:40
-03'00'