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Ato TRT13 SGP N.º 063/2023

última modificação 21/03/2025 10h33

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ATO TRT13 SGP N.º 063, DE 04 DE ABRIL DE 2023*
Dispõe sobre a composição do Comitê
Gestor Regional do Sistema e-Gestão.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 3476/2023,
CONSIDERANDO que o Ato nº. 7/GCGJT, de 23 de Junho de
2016,dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema de Gerenciamento de
Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) bem
como ao Módulo de Extração de Dados do Sistema PJe-JT para o e-Gestão
(Extrator de Dados), estabelecendo regras e procedimentos que devem ser
observados por todos os Regionais,
CONSIDERANDO que o Ato GCGJT nº. 7/2016, em seu art. 9º, prevê
que as dúvidas negociais e as sugestões de melhoria relativas ao Sistema
e-Gestão ou ao Extrator de Dados, identificadas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, devem ser encaminhadas ao Comitê Gestor Regional,
CONSIDERANDO o art. 30, inciso XXIII, alínea "b", do Regimento
Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. Designar novos membros do Comitê Gestor Regional do
Sistema e-Gestão:
I - LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula n.º 101.220.905) - Juiz
Auxiliar da Presidência, a quem compete presidir o Comitê;
II - ALEXANDRE ROQUE PINTO (matrícula n.º 101.197.370) - Juiz
Auxiliar da Corregedoria;
III - RODRIGO CAVALCANTE BARRETO (matrícula n.º 201.270.875) -
Secretário da Corregedoria Regional;
IV - RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE (matrícula n.º
201.318.763) - Secretário-Geral Judiciário;
V- FERNANDA SILVA DE LIMA (matrícula n.º 201.331.738) -
Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial;
VI - OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCANTARA (matrícula n.º
250.220.080) - Chefe da Divisão de Estatística;
VII - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Diretora de
Secretaria da Vara do Trabalho de Campina Grande; e
VIII - RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA (matrícula n.º 201.329.088) -
Chefe da Divisão de Sistemas Nacionais.
Art. O Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão reunir-se-á
mensalmente para, entre outras ações, corrigir eventuais inconsistências nos
dados remetidos ao TST.
Parágrafo único. A critério do Comitê, a reunião poderá ocorrer de
forma telepresencial.
Art. O envio das Atas de Reunião ao Comitê Gestor Nacional do
sistema e-Gestão é de responsabilidade do Chefe da Divisão de Estatística.
Art. Revoga-se o ATO TRT 13 SGP N.º 46, DE 28 DE JANEIRO DE
2021.
Art. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*Republicado por incorreção