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última modificação 17/03/2025 12h04

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ATO TRT GP N. 218/2018
João Pessoa, 26 de junho de 2018.
Institui o Comitê Gestor do Plano de Contratações
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo
em vista o constante no PROTOCOLO TRT Nº 2558/2018,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 148/2014, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o período
2015-2020, com seus objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;
CONSIDERANDO a necessidade de medir, avaliar e priorizar a execução das
despesas programadas no orçamento, primordiais à consecução dos objetivos e metas
estratégicas e operacionais estabelecidos para cada exercício financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o planejamento orçamentário anual
com o de contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às recomendações do Tribunal de
Contas da União TCU, no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança
e gestão das contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar a alta administração nas decisões
relativas às contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de definir mecanismos de acompanhamento do
desempenho da gestão das contratações.
R E S O L V E:
Art. Instituir o Comitê Gestor do Plano de Contratações do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região/PB.
Art. 2º O Comitê Gestor do Plano de Contratações será constituído por:
I – Diretor-Geral da Secretaria;
II – Secretário-Geral da Presidência;
III – Coordenador da Escola Judicial;
IV – Diretor da Secretaria Administrativa;
V – Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças;
VI – Assessor de Gestão Estratégica.
§ Os membros do Comitê Gestor do Plano de Contratações serão representados
pelos substitutos legais, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares.
§ O Diretor-Geral será substituído nas suas ausências pelo titular da
Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Diretor-Geral, a quem compete:
I – agendar e presidir as reuniões;
II convocar responsáveis por processos de contratações e/ou outros servidores
considerados relevantes para participarem da reunião.
rt. 4º Compete ao Comitê Gestor do Plano de Contratações:
I – observar os princípios da boa governança;
II receber os planejamentos elaborados pelas Unidades Demandantes até o dia
de março, em formato editável, conforme modelo disponibilizado na intranet;
III – consolidar os planejamentos das unidades demandantes, sendo subsidiado
pelas unidades técnicas do Tribunal no preenchimento/adequação das informações
complementares, para materializar a Minuta do Plano Anual de Contratações para o
exercício seguinte, a ser protocolizada até o dia 31 de março.
IV submeter a Minuta do Plano Anual de Contratações à Comissão Permanente
de Orçamento e Gestão –COPEGE;
V assessorar a COPEGE no estabelecimento das prioridades nas contratações
pretendidas, devendo considerar, dentre outros fatores, o impacto causado pela não
contratação e a relevância do objeto para o alcance das metas e objetivos do planejamento
estratégico institucional – PEI;
VI apreciar os relatórios bimestrais, monitorar a execução do Plano e adotar as
providências para o seu fiel cumprimento.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Regional.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente
Assinado de forma digital
por EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA:103001274
Dados: 2018.06.26
14:59:59 -03'00'