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última modificação 20/03/2025 17h36

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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o Comitê Gestor Regional da Base
Nacional de Dados do Poder Judiciário
DataJud, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e de acordo com o Protocolo 000-08610/2020,
considerando que a Resolução CNJ 331/2020 instituiu a Base
Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do
Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ;
considerando que no DataJud dar-se-á o armazenamento centralizado
dos dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou
eletrônicos, públicos ou sigilosos dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art.
92 da Constituição Federal;
considerando que as informações do Datajud serão disponibilizadas
por meio de API pública, resguardados o sigilo e a confidencialidade das
informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de
Dados.
considerando que o Prêmio CNJ de Qualidade, anualmente editado,
destaca a gestão da base de dados dos Tribunais com elevada pontuação;
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Regional da Base Nacional de Dados
do Poder Judiciário – DataJud, com a seguinte composição:
I – Juiz Auxiliar da Presidência;
II – Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III – Secretário-Geral Judiciário;
IV – Secretário da Corregedoria;
V – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VI – Assessor de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Em função do caráter técnico da matéria a ser
tratada pelo comitê, quando for o caso, os membros devem se fazer acompanhar
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
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por servidores com expertise na respectiva área de atuação.
Art. Compete ao Comitê Gestor Regional da Base Nacional de
Dados do Poder Judiciário – DataJud:
I - definir as estratégias e diretrizes de gerenciamento e evolução da
Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, no âmbito deste Regional;
II definir e homologar as etapas de envio dos arquivos XML, da
geração à validação;
III definir e homologar o acompanhamento do recebimento da base
de dados no CNJ, com ênfase nos processos recebidos e nas possíveis detecções
de falhas de envio;
IV analisar se os dados do PJe estão alinhados às TPUs (Tabelas
Processuais Unificadas) do CNJ, sempre que houver atualização no sistema PJe ou
semestralmente;
V definir infraestrutura de tecnologia para criação de uma base de
dados a partir do arquivo XML remetido, de forma a permitir o acompanhamento em
tempo real daquilo que foi enviado; e
VI proceder à análise dos resultados obtidos a partir do DataJud que
venham a compor o Justiça em Números, a produtividade mensal e as metas
nacionais.
Art. As reuniões poderão ser convocadas por quaisquer dos
membros e serão presididas pelo Juiz Auxiliar da Presidência e, na sua ausência,
pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Presidente
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO (Lei 11.419/2006)
EM 28/09/2020 13:17:34 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: BE2DBFA2EB.F0F105309B.80D025CE13.7A391A8E92
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