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ato_030_2022-sgp-criacao-da-comissao-enfentamento-ao-assedio-moral-e-sexual-1.html

última modificação 20/03/2025 17h35

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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 30, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
nos termos do PROAD Nº 2208/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações
institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito
deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, caput, da Resolução Nº 351/2020
do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de Comissões de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. da Resolução 413/2021 do
Conselho Nacional de Justiça, que altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020;
CONSIDERANDO a relevância da institucionalização e operação desta
Comissão para o Prêmio CNJ de Qualidade,
R E S O L V E:
Art. Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I. Elaborar, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste ato, a
Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II. Mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política
implementada;
III. Promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e
metodologias com outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) MIRELLA D’ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
(matrícula 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a Comissão;
b) CYBELLE FALCONE DE MELLO (matrícula 210.219.227) - Assessora
Jurídica - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida;
c) MÁRCIA VALÉRIO (matrícula 245.064.996) - Chefe da Seção de
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO
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Gestão de Acessibilidade e Inclusão;
d) KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula 285.169.043)
Servidora Representante da ASTRA 13;
e) LEONARDO EDUARDO COSTA - Colaborador Terceirizado -
Vigilância Patrimonial;
f) GERALDO CABRAL DE VASCONCELOS - Colaborador Terceirizado -
Tecnologia da Informação;
g) ELYNALVA DE SOUZA PEREIRA - Colaboradora Terceirizada -
Serviços Gerais;
Art. 5° Revoga-se o ATO TRT SGP Nº 164, de 15 de março de 2019.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
Leonardo José Videres Trajano
Desembargador Presidente