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DOCUMENTO - Ata da 3ª Reunião do CI.html

última modificação 30/09/2025 16h25

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Terceira Reunião do Centro de Inteligência - ANO 2025
Conforme ATO TRT SGP N.º 145/2023 e ATO TRT SGP N.º 146/2023,
reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
1. Identificação da Reunião
Data: 11/09/2025
Hora: 11h00
Formato: Presencial
2. Presentes
1) Desembargadora Herminegilda Machado (Presidente);
2) Desembargadora Rita Rolim (Vice-Presidente e Corregedora);
3) Desembargador Ubiratan Delgado (Presidente da Comissão Gestora de
Precedentes);
4) Juíza Larissa Leônia (Juíza Auxiliar da Presidência);
5) Juiz Alexandre Roque Pinto (Juiz Auxiliar da Corregedoria);
6) Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva (Membro do Centro de Inteligência);
7) Fernanda Silva de Lima (Secretária Geral Judiciária);
8) Rodrigo Cavalcante Barreto (Secretário da Corregedoria);
9) Otaviano José do Nascimento Alcântara (Coordenador de Inteligência e
Pesquisa Judicial);
10) Daniel Araújo Nóbrega (Chefe do Núcleo de Gestão Negocial e Análise
de Dados)
Ausências justificadas:
1) Pedro Henrique Beserra Galvão (Secretário de Apoio à Gestão Cartorária
e ao NUPEMEC);
2) Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e Ações Coletivas)
3. Pauta
1) Apresentação do relatório acerca das alegações feitas pela Uber no
PROAD 5138/2025.
2) Submissão do PROAD 6130/2025 (Processos Estruturais) para
deliberação.
3) Outras questões a deliberar.
4. Deliberações
1. Após a apresentação do relatório estatístico referente ao PROAD
5138/2025, a Desembargadora Coordenadora determinou a juntada do
referido documento aos autos, designando o Juiz Paulo Henrique Tavares
da Silva para emissão de parecer sobre o relatório, com prazo até a
realização da próxima reunião do Centro de Inteligência.
2. Foi fixada a data de 08 de outubro de 2025, às 08h30, para a realização da
4ª Reunião do Centro de Inteligência.
3. Determinou-se que a Coordenação de Inteligência registre no PROAD
6130/2025 que o Centro de Inteligência será a unidade responsável pela
identificação do litígio estrutural e apoio à condução adequada dos processos
dele decorrentes. Ato contínuo, enviar o PROAD para a SGP para confecção
do ato de designação. A Secretaria Geral da Presidência deverá oficiar o
Ministério Público do Trabalho (MPT), com o intuito de agendar reunião
destinada à análise de possível termo de cooperação relacionado aos
processos estruturais.
4. Por determinação da Desembargadora Coordenadora, foi alterada a
configuração da Classe 156 Cumprimento de Sentença, de modo que
sua distribuição passe a ocorrer por dependência.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Otaviano José do Nascimento Alcântara
Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judicial
Otaviano José do
Nascimento Alcântara
Assinado de forma digital por Otaviano
José do Nascimento Alcântara
Dados: 2025.09.17 14:55:21 -03'00'