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última modificação 31/03/2023 08h17

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

Ata da 1ª Reunião da Comissão Gestora de Precedentes e Ações

Coletivas - 2022

1.

Identificação da Reunião

Data

Horário

Local

Coordenador da reunião

24/03/2022,

Quinta-feira

Início

10h30

Término

11:00

Videoconferência

Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado

2.

Objetivos da Reunião - Pauta

1. Resolução 444 do CNJ;

2. ADI 5766: rejulgamento de processos;

3. Projeto GEMINI;

4. Melhorias nas pesquisas jurisprudenciais no âmbito do TRT;

5. Proposta de uniformização de jurisprudência;

6. Assuntos gerais;

3.

Participantes

Nome

Lotação

1

Ubiratan Moreira Delgado

Desembargador TRT

2

Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho

Desembargador do TRT

3

Renan Cartaxo Marques Duarte

SEGEJUD

3

Larissa de Melo Torres

NUGEPAC

4.

Discussão da Pauta

Assunto

Aberta a reunião,

o Desembargador Ubiratan Delgado,

após cumprimentar a todos os presentes, passou a

palavra à Servidora Larissa Torres.

Com a palavra,

por

meio de compartilhamento de tela,

a servidora apresentou aos presentes o teor

da

Resolução nº 444 do CNJ, que instituiu o BNP - Banco Nacional de Precedentes.

Após,

discussões a respeito,

a servidora passou a tratar do tema relativo aos processos sobrestados por

incidentes jurisdicionais,

mencionando algumas atividades desenvolvidas pelo NUGEPNAC, relativamente à

análise de processos que se encontram no TST. Entre esses processos encontram-se aqueles, em grau de

Recurso

de

Revista,

que

serão

afetados

pela

decisão

do

STF

na

ADI

5766,

que

declarou

a

inconstitucionalidade dos artigos 790-B,

caput

e § 4º,

e 791-A,

§ 4º, da CLT, que tratam da condenação do

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários periciais e advocatícios. Renan Cartaxo ponderou

que,

após identificados os processos que sofrerão impacto,

caberá ao Tribunal

deliberar se os processos

impactados serão ou não rejulgados.

O Desembargador

Ubiratan entendeu que caberia ao TST decidir,

após o TRT informar os processos que

tratam do tema e que estão naquele Órgão aguardando julgamento de Recurso de Revista, cujos julgamentos

estão em desacordo com o que restou decidido pelo STF.

O Desembargador Paulo Maia,

concordando com o Desembargador Ubiratan

Delgado,

acrescentou que a

determinação de rejulgamento por este Tribunal só se dará se tiver processo sobrestado neste Regional.

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MARIA

CARDOS

O

BORGES

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

Ata da 1ª Reunião da Comissão Gestora de Precedentes e Ações

Coletivas - 2022

Dando continuidade,

Larissa passou a falar sobre os estudos realizados nos casos envolvendo aplicação da

penalidade prevista no artigo 467 da CLT quando da condenação subsidiária de ente público. Aduziu ter sido

verificada pelo NUGEPNAC a repetição de divergência da temática nas sessões do Tribunal Pleno. O estudo

será tratado mais detidamente em reunião futura.

Em seguida,

Larissa exibiu panorama dos processos sobrestados no âmbito do Tribunal

e fez uma breve

explanação sobre o panorama geral

do NAC - Núcleo de Ações Coletivas, passando, em seguida, a tratar do

Projeto Gemini, realizado pelo TRT 13 em parceria com o TRT 15, em fase final de testes para homologação,

cuja ferramenta visa auxiliar o Tribunal

na identificação de ações que possam ser submetidas à sistemática

dos julgamentos repetitivos, agrupando-os por similaridade de temas.

Em continuidade,

Larissa sugeriu melhorias para facilitar

as pesquisas jurisprudenciais no âmbito deste

Tribunal,

com inclusão de marcadores em julgados superados por precedentes qualificados.

A sugestão foi

acolhida por

unanimidade,

deliberando-se pelo encaminhamento da proposta à SETIC para manifestação

sobre a viabilidade ou não da sua realização,

com sugestão de Dr.

Ubiratan no sentido de,

no lugar de

entendimento superado pelo IRDR, disponibilizar um link com acesso ao referido IRDR.

Larissa apresentou

proposta de tema para uniformização de jurisprudência acerca da legalidade do

cancelamento do plano de saúde do empregado durante o período de projeção do aviso prévio.

O Desembargador Ubiratan Delgado entendeu que, caso haja proposta, esta deveria ser encaminhada pela 1ª

Turma, pois o tema já está pacificado no âmbito da 2ª Turma.

O Desembargador Paulo Maia,

que compõe a 1ª Turma, após expor as 3 posições adotadas sobre o tema,

comprometeu-se a estudar a questão.

Deliberou-se que Renan Cartaxo encaminhará o estudo aos Gabinetes dos Desembargadores para que eles

decidam como agir.

Por

fim,

o Desembargador

Ubiratan Delgado mencionou a necessidade de deflagração de processo de

indicação de substituto para a Desembargadora Ana Maria Madruga, como membro desta Comissão, tendo

em vista a sua aposentadoria,

ao que Renan Cartaxo informou que o processo está pronto para inclusão em

pauta administrativa.

Não havendo mais assunto para tratar, o Desembargador Ubiratan Moreira Delgado encerrou a reunião.

A presente Ata foi

digitada por mim,

MARIA CARDOSO BORGES, Secretária das Comissões e Comitês do

TRT da 13ª Região.

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