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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ata da 1ª Reunião da Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas - 2022
1.
Identificação da Reunião
Data
Horário
Local
Coordenador da reunião
24/03/2022,
Quinta-feira
Início
10h30
Término
11:00
Videoconferência
Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado
2.
Objetivos da Reunião - Pauta
1. Resolução 444 do CNJ;
2. ADI 5766: rejulgamento de processos;
3. Projeto GEMINI;
4. Melhorias nas pesquisas jurisprudenciais no âmbito do TRT;
5. Proposta de uniformização de jurisprudência;
6. Assuntos gerais;
3.
Participantes
Nome
Lotação
1
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador TRT
2
Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho
Desembargador do TRT
3
Renan Cartaxo Marques Duarte
SEGEJUD
3
Larissa de Melo Torres
NUGEPAC
4.
Discussão da Pauta
Assunto
Aberta a reunião,
o Desembargador Ubiratan Delgado,
após cumprimentar a todos os presentes, passou a
palavra à Servidora Larissa Torres.
Com a palavra,
por
meio de compartilhamento de tela,
a servidora apresentou aos presentes o teor
da
Resolução nº 444 do CNJ, que instituiu o BNP - Banco Nacional de Precedentes.
Após,
discussões a respeito,
a servidora passou a tratar do tema relativo aos processos sobrestados por
incidentes jurisdicionais,
mencionando algumas atividades desenvolvidas pelo NUGEPNAC, relativamente à
análise de processos que se encontram no TST. Entre esses processos encontram-se aqueles, em grau de
Recurso
de
Revista,
que
serão
afetados
pela
decisão
do
STF
na
ADI
5766,
que
declarou
a
inconstitucionalidade dos artigos 790-B,
caput
e § 4º,
e 791-A,
§ 4º, da CLT, que tratam da condenação do
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários periciais e advocatícios. Renan Cartaxo ponderou
que,
após identificados os processos que sofrerão impacto,
caberá ao Tribunal
deliberar se os processos
impactados serão ou não rejulgados.
O Desembargador
Ubiratan entendeu que caberia ao TST decidir,
após o TRT informar os processos que
tratam do tema e que estão naquele Órgão aguardando julgamento de Recurso de Revista, cujos julgamentos
estão em desacordo com o que restou decidido pelo STF.
O Desembargador Paulo Maia,
concordando com o Desembargador Ubiratan
Delgado,
acrescentou que a
determinação de rejulgamento por este Tribunal só se dará se tiver processo sobrestado neste Regional.
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MARIA
CARDOS
O
BORGES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ata da 1ª Reunião da Comissão Gestora de Precedentes e Ações
Coletivas - 2022
Dando continuidade,
Larissa passou a falar sobre os estudos realizados nos casos envolvendo aplicação da
penalidade prevista no artigo 467 da CLT quando da condenação subsidiária de ente público. Aduziu ter sido
verificada pelo NUGEPNAC a repetição de divergência da temática nas sessões do Tribunal Pleno. O estudo
será tratado mais detidamente em reunião futura.
Em seguida,
Larissa exibiu panorama dos processos sobrestados no âmbito do Tribunal
e fez uma breve
explanação sobre o panorama geral
do NAC - Núcleo de Ações Coletivas, passando, em seguida, a tratar do
Projeto Gemini, realizado pelo TRT 13 em parceria com o TRT 15, em fase final de testes para homologação,
cuja ferramenta visa auxiliar o Tribunal
na identificação de ações que possam ser submetidas à sistemática
dos julgamentos repetitivos, agrupando-os por similaridade de temas.
Em continuidade,
Larissa sugeriu melhorias para facilitar
as pesquisas jurisprudenciais no âmbito deste
Tribunal,
com inclusão de marcadores em julgados superados por precedentes qualificados.
A sugestão foi
acolhida por
unanimidade,
deliberando-se pelo encaminhamento da proposta à SETIC para manifestação
sobre a viabilidade ou não da sua realização,
com sugestão de Dr.
Ubiratan no sentido de,
no lugar de
entendimento superado pelo IRDR, disponibilizar um link com acesso ao referido IRDR.
Larissa apresentou
proposta de tema para uniformização de jurisprudência acerca da legalidade do
cancelamento do plano de saúde do empregado durante o período de projeção do aviso prévio.
O Desembargador Ubiratan Delgado entendeu que, caso haja proposta, esta deveria ser encaminhada pela 1ª
Turma, pois o tema já está pacificado no âmbito da 2ª Turma.
O Desembargador Paulo Maia,
que compõe a 1ª Turma, após expor as 3 posições adotadas sobre o tema,
comprometeu-se a estudar a questão.
Deliberou-se que Renan Cartaxo encaminhará o estudo aos Gabinetes dos Desembargadores para que eles
decidam como agir.
Por
fim,
o Desembargador
Ubiratan Delgado mencionou a necessidade de deflagração de processo de
indicação de substituto para a Desembargadora Ana Maria Madruga, como membro desta Comissão, tendo
em vista a sua aposentadoria,
ao que Renan Cartaxo informou que o processo está pronto para inclusão em
pauta administrativa.
Não havendo mais assunto para tratar, o Desembargador Ubiratan Moreira Delgado encerrou a reunião.
A presente Ata foi
digitada por mim,
MARIA CARDOSO BORGES, Secretária das Comissões e Comitês do
TRT da 13ª Região.
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