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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SGP N.º 037, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a composição da Comissão de Conflitos Fundiários do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 13.152/2022,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, decidiu sobre a retomada das
execuções de decisões de reintegração de posse e de despejo coletivos até então
suspensas, e determinou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a
criação de Comissão de Conflitos Fundiários;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ N.º 412, de 02 de dezembro de
2022, que instituiu Grupo de Trabalho no Conselho Nacional de Justiça para auxiliar na
consultoria técnica e capacitação dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais
Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a implementarem suas Comissões de
Conflitos Fundiários;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Conflitos Fundiários, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com o objetivo de servir de apoio operacional aos
juízes na promoção do diálogo e conciliação, prévios a ordens de reintegração de posse
coletivas.
Art. 2º A comissão terá a seguinte composição:
I – LINDINALDO SILVA MARINHO (matrícula n.º 101.220.905), Juiz Auxiliar
da Presidência, que a coordenará;
II – JOSÉ MARIA DE ALMEIDA NETO (matrícula n.º 201.287.540), Analista
Judiciário;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
01/02/2023 14:06
III - LIDIANE DE MORAES FARIAS BANDEIRA (matrícula n.º 201.309.595),
Analista Judiciário; e
IV - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346), Técnico
Judiciário.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região atuará como unidade de apoio executivo junto à comissão.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente