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última modificação 31/03/2023 08h17

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ATO TRT13 SGP N.º 50, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Altera

a

composição

da

Comissão

Permanente de Avaliação de Documentos

(CPAD) do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 2204/2023,

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n.º 324, de 30 de junho de 2020,

que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe

sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário -

Pronome ;

CONSIDERANDO o TST.CSJT.GP.SG.CGDOC N.º 37 /202, que institui a

Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do Trabalho, em

observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e

Memória do Poder Judiciário - Proname ;

CONSIDERANDO o ATO TRT13 SGP N.º 027, de 13 de janeiro de 2021,

que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

(CPAD);

CONSIDERANDO

a

necessidade

de

atualização

da

composição

da

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal;

RESOLVE:

THIAGO

DE

OLIVEIRA

ANDRADE

03/03/2023 15:08

Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT13 SGP Nº 027, de 13 de janeiro de

2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD),

no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, vincula-se à estrutura funcional da

Secretaria Geral da Presidência e será composta pelos seguintes membros:

I – LINDINALDO SILVA MARINHO, Juiz Auxiliar da Presidência, que

presidirá a Comissão (matrícula n.º 101.220.905);

II

WALTER

CAVALCANTI

DE

AZEVEDO,

Coordenador

de

Documentação e Arquivo - (matrícula n.º 300.245.039);

III – RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula n.º

250.055.441);

IV – BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula n.º 201.327.109);

V – RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula n.º 285.086.263);

VI- EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO (matrícula n.º 201.327.753)

VII- LUCIANO ARAÚJO (matrícula n.º 245.165.489); e

VIII - GLÁUCIA TIBÚRCIO NÓBREGA (matrícula n.º 201.347.602) ”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente