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última modificação 31/03/2023 08h17

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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

ATO TRT13 SGP N.º 53, DE 03 DE MAIO DE 2022

Altera o Art. 3º do ATO TRT SGP N° 030/2022 que trata

da

Comissão

de

Prevenção e

Enfrentamento do

Assédio Moral

e do Assédio Sexual

no âmbito do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O DESEMBARGADOR

PRESIDENTE

DO TRIBUNAL

REGIONAL

DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

nos termos do PROAD Nº 4429/2022,

CONSIDERANDO a indicação e justificativas apresentadas pela Juíza

Coordenadora da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral

e do Assédio

Sexual, de novos integrantes para a citada comissão,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Art. 3º do ATO TRT SGP N° 030/2022, o qual passa a ter a

seguinte redação:

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

(...)

h) MARIA DA DORES ALVES (matrícula 104.200.405), Juíza do Trabalho;

i)

ROSANE HELENA CARDOSO DE MELO (matrícula 201.341.162),

Analista

Judiciária, especialidade Psicologia.”

Art. 2º

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

Leonardo José Videres Trajano

Desembargador Presidente

LEONAR

DO JOSE

VIDERES

TRAJANO