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ATO TRT SGP N.º 027/2021
João Pessoa, 13 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a composição da
Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos
(CPAD).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) deste Tribunal, instituída pelo ATO TRT
n.º 037, de 25 de janeiro de 2019, aos ditames do Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), instituído pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) através da Recomendação 37/11;
R E S O L V E
Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no
âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, vincula-se à estrutura funcional da Secretaria
Geral da Presidência e será composta pelos seguintes membros:
I – MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Juiz do Trabalho, que presidirá
a Comissão (matrícula 101.222.042);
II – WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Documentação
e Arquivo - (matrícula 300.245.039);
III – RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO (matrícula
250.055.441);
IV – BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO (matrícula 201.327.109);
V – RACHEL MONTEIRO LIRA (matrícula 285.086.263).
§ 1º - A CPAD reunir-se-á de conformidade com as convocações do seu
Presidente, precedida de comunicação aos seus integrantes com antecedência de cinco
dias, podendo deliberar com um quorum mínimo de três de seus integrantes, mais o
Presidente.
§ 2º - As deliberações da CPAD serão tomadas mediante votação, cabendo
ao Presidente, se necessário, o voto de desempate.
§ 3º - As reuniões da CPAD serão registradas em atas, cuja cópia será
remetida à Presidência do TRT, logo após sua lavratura.
Art. 2º. Compete à CPAD:
a) orientar e realizar o processo de análise e avaliação da documentação
produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, observando as normas legais e
recomendações expedidas pelo CNJ e CSJT;
b) identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário
(histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos;
c) analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos da
instituição;
Parágrafo único: A CPAD tem âmbito de autuação em relação a todos os
arquivos judiciais e administrativos existentes no TRT da 13a Região, cabendo aos
servidores responsáveis pelo acervo prestar todo o apoio necessário à consecução das
atividades inerentes.
Art 3º - Compete ao Presidente da CPAD tomar todas as medidas
necessárias à efetivação das determinações tomadas pela Comissão, dentre elas:
a) requisitar informações às unidades jurisdicionais e administrativas deste
Tribunal, além de apoio operacional, quando necessário;
b) inspecionar o trabalho arquivístico desenvolvido no âmbito da 13ª Região,
encaminhando à Presidência relatórios descrevendo as rotinas ali desenvolvidas,
sugerindo, se necessário, a adoção de melhorias;
c) solicitar à Secretaria-Geral da Presidência a convocação de servidores
destinados a dar apoio operacional à Comissão.
d) elaborar, ao cabo de cada eliminação de autos findos, relatório descritivo;
e) manter contato com as demais entidades responsáveis pela gestão
documental do Poder Judiciário e demais órgãos da Administração, quando necessário;
f) despachar nos processos arquivados definitivamente, nos casos que
demandem atuação judiciária ou medidas tendentes à guarda ou eliminação.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT
SGP nº 037/2019.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
(assinado eletronicamente)
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente