Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SCR > 2003 > Ato TRT SCR nº 001/2003
Conteúdo

Ato TRT SCR nº 001/2003

última modificação 25/05/2017 12h07
Submete a uma inspeção, a patir do dia 22/05/03 e durante 90 dias, a Distribuição dos Feitos, VT's da Capital e Central de Arquivo

ATO TRT SCR Nº 001/2003

A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder-se a uma integral revisão no banco de dados dos feitos que tramitam na 1ª Instância da Capital, inclusive quanto aos parâmetros de cadastramento processual, visando a implantação de um novo Sistema de Acompanhamento Processual;

CONSIDERANDO, ainda, ser atribuição desta Corregedoria a realização, sempre que entender necessária, de inspeções nas Varas do Trabalho e demais serviços a elas vinculados (RI TRT, art. 25, II);

RESOLVE

Art. 1º. A partir do dia 22 de maio do corrente ano, e durante noventa dias, a Distribuição dos Feitos, as Varas do Trabalho de João Pessoa e a Central de Arquivos da Capital serão submetidas a uma INSPEÇÃO, com os seguintes objetivos:

I – análise e uniformização dos critérios de cadastramento processual, de conformidade com o Provimento TRT/SCR nº 001/2003.

II – atualização do banco de dados do Sistema de Acompanhamento Processual da 1ª Instância da Capital, no período de janeiro/1990 a abril/2003, particularmente com a verificação de ações sem movimentação processual por mais de seis meses.

Art. 2º. Os trabalhos serão sediados na Distribuição dos Feitos da Capital por intermédio da Secretária da Corregedoria ou servidor por esta designado, sendo lavrado, ao final, relatório circunstanciado quanto ao ocorrido e aos problemas enfrentados.

Art. 3º. Os Diretores de Secretaria designarão pelo menos um servidor por cada Vara com a finalidade de auxiliar a Corregedoria no seu mister, solucionando, com a maior brevidade possível, todas as pendências identificadas.

Parágrafo único. Os feitos que estejam na situação descrita no item II do art. 1º deverão ser conclusos aos respectivos Juízes do Trabalho para apreciação das pendências e atualização dos registros processuais.

Art. 4º. Serão feitas a contagem numérica e a conferência de todos os feitos que se encontram na Central de Arquivos de João Pessoa, procedendo-se a correspondente atualização no sistema de acompanhamento processual.

Parágrafo único. Para fins de operacionalização do disposto no "caput" deste artigo, fica vedada, por 30 (trinta) dias, a retirada de autos da Central de Arquivos.

Art. 5º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos deste Tribunal prestará apoio operacional à Secretaria da Corregedoria no que for necessário.

Publique-se
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 12 de maio de 2003.


ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Juíza Presidente e Corregedora