Ato TRT SCR nº 002/2007
ATO TRT SCR Nº 002/2007
A JUIZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda, de acordo com o constante nos Processos TRT Nº 13.242/2005 e TRT Nº 13.993/2006
CONSIDERANDO o sucesso reiterado das edições do Projeto Arrematar, criado pelo ato TRT GP Nº 153/2005, com âmbito apenas na jurisdição das Varas de João Pessoa;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento TRT SCR nº 002/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de abreviar os processos de execução, divulgar amplamente as expropriações judiciais e intensificar as arrematações;
CONSIDERANDO, a possibilidade de obter resultados similares nas execuções em curso junto a todos os Órgãos que compõem as Unidades Jurisdicionais da Justiça do Trabalho no Estado da Paraíba;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ampliar a abrangência do Projeto Arrematar a todas as Varas do Trabalho que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º - Os processos que possuem bens penhorados em fase de expropriação judicial serão, exclusivamente para esse fim, centralizados nas Unidades Judiciárias adiante definidas, que passam a ser denominadas de Unidades Polo do Projeto Arrematar.
I - POLO FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO
(Central de Mandados de João Pessoa)
Varas do Trabalho de João Pessoa
Vara do Trabalho de Mamanguape
Vara do Trabalho de Santa Rita
Vara do Trabalho de Itabaiana
Vara do Trabalho de Guarabira
II - POLO FÓRUM IRENEO JOFFILY FILHO
(Central de Mandados de Campina Grande)
Varas do Trabalho de Campina Grande
Vara do Trabalho de Picuí
Vara do Trabalho de Areia
III - POLO FÓRUM BIVAR OLYNTHO
(Vara do Trabalho de Patos)
Vara do Trabalho de Itaporanga
Vara do Trabalho de Taperoá
Vara do Trabalho de Monteiro
Vara do Trabalho de Sousa
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Vara do Trabalho de Cajazeiras
Art. 3º - Para a realização das hastas públicas, as Varas do Trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 30 dias, o edital de leilão, intimando as partes e encaminhando às Unidades Centralizadoras, além do respectivo edital, as cópias dos cálculos contendo os créditos individualizados e atualizados de cada ação, até a data da hasta pública, mantendo os processos na Vara de origem.
Parágrafo primeiro. As propostas de conciliação e as petições referentes aos processos com leilões designados para o Projeto Arrematar deverão ser protocolizadas nas Varas do Trabalho onde tramita o processo, exceto nos Pólos de João Pessoa e Campina Grande, onde os requerimentos serão dirigidos às respectivas Centrais de Mandados, cabendo ao Diretor de Secretaria comunicar à Unidade Polo Centralizadora, com urgência, a decisão proferida pelo Juiz do Trabalho, para as providências pertinentes.
Parágrafo segundo. As varas do Trabalho com processos incluídos na pauta do PROJETO ARREMATAR deverão manter um juiz de plantão no dia da realização da respectiva hasta pública, para decidir sobre os requerimentos previstos no parágrafo anterior.
Art. 4º - As hastas públicas do PROJETO ARREMATAR serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado, nos termos do Provimento SCR nº 002/2007, observada rigorosa escala de atuação.
Art. 5º - A data e o local da realização das referidas hastas públicas, bem como o nome do leiloeiro que funcionará em cada evento, serão previamente designados pela Presidência deste Tribunal, através de Ordem de Serviço a ser amplamente divulgada.
Art. 6º - O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.
Art. 7º - A Presidência deste Tribunal designará Juízes do Trabalho Substitutos para auxiliarem na realização do PROJETO ARREMATAR.
Art. 8º - As hastas públicas, já designadas pelas Varas do Trabalho que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ficam inclusas no PROJETO ARREMATAR, ora disciplinado.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ e BI.
João Pessoa, 07 de maio de 2007.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora